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1/153 71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26 -------------------------------------ATA DA 71ª. REUNIÃO ORDINÁRIA -------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, -------------------------------------REALIZADA EM 2016-08-26, NO PALÁCIO -------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE -------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. -------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e quinze minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente da Câmara, das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: ------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME -------------------------- ---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA ----------------------------------------------------------- ---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ------------------------------------------- ---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ---------------------- ---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO ----------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Dada a circunstância dos Vereadores, Senhores Ricardo Jorge Monteiro Lima, João Luis da Costa Nunes e Tiago Farinha Matias e da Vereadora, Senhora Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes se encontrarem impossibilitados de comparecerem à reunião, estiveram, em sua substituição, os Senhores, Luis Alberto Correia da Silva Cardoso, Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva e Sérgio Manuel Pratas e a Senhora Maria Arlete Rodrigues Augusto Barata Simão, tendo a Câmara deliberado justificar aquelas faltas. -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ---------------------- --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezasseis, agosto, vinte e quatro, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de treze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, treze euro e trinta e três cêntimos. ------------------------------------------------------------

ATA DA 71ª. REUNIÃO ORDINÁRIA · 1/153 71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26 -----ATA DA 71ª. REUNIÃO ORDINÁRIA -----DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

-------------------------------------ATA DA 71ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,

-------------------------------------REALIZADA EM 2016-08-26, NO PALÁCIO

-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE

-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. --------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e

quinze minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente da Câmara,

das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------

---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA -----------------------------------------------------------

---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------

---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ----------------------

---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO -----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Dada a circunstância dos Vereadores, Senhores Ricardo Jorge Monteiro

Lima, João Luis da Costa Nunes e Tiago Farinha Matias e da Vereadora,

Senhora Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes se

encontrarem impossibilitados de comparecerem à reunião, estiveram, em sua

substituição, os Senhores, Luis Alberto Correia da Silva Cardoso, Jorge Daniel

Sousa Moreira da Silva e Sérgio Manuel Pratas e a Senhora Maria Arlete

Rodrigues Augusto Barata Simão, tendo a Câmara deliberado justificar aquelas

faltas. --------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------

--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezasseis,

agosto, vinte e quatro, que registava um total de disponibilidades para o dia

seguinte no montante de treze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil,

treze euro e trinta e três cêntimos. ------------------------------------------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 1. ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA

----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2016.06.08 ---------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

----------------LOURES, REALIZADA EM 2016.06.22 -------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 2. PROPOSTA Nº 351/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, RELATIVA AO PROCESSO DISCIPLINAR Nº

----------------13/PDI/2015 -------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 3. PROPOSTA Nº 352/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A DELEGAÇÃO DE

----------------COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE ----------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 4. PROPOSTA Nº 353/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A 7ª ALTERAÇÃO AO

----------------ORÇAMENTO 2016 E OPÇÕES DO PLANO 2016-2019 --------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 5. PROPOSTA Nº 354/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A RATIFICAÇÃO DO DESPACHO

----------------DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE "REGULARIZAÇÃO FLUVIAL

----------------E CONTROLO DE CHEIAS DA RIBEIRA DO PRIOR VELHO" E

----------------CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCERIA COM OS SIMAR-

----------------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS

----------------DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 6. PROPOSTA Nº 355/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBA

----------------PARA O INSTITUTO MARQUÊS VALLE DE FLOR ---------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

PONTO 7. PROPOSTA Nº 356/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO

----------------REFERENTE À EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA

----------------ELEVATÓRIA AMOREIRA ZB/CANEÇAS ZB PARA OS SIMAR -

----------------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS

----------------DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 8. PROPOSTA Nº 357/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS

----------------ÀS ENTIDADES PARTICIPANTES NA ORGANIZAÇÃO DO 32º

----------------TROFÉU DA CORRIDA DAS COLETIVIDADES DO CONCELHO

----------------DE LOURES ------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 9. PROPOSTA Nº 358/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIO

----------------FINANCEIRO AOS GRUPOS DE TEATRO DE AMADORES DO

----------------CONCELHO -------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 10. PROPOSTA Nº 359/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT

----------------CLUBE SANJOANENSE, PELA REALIZAÇÃO DO SARAU

----------------GIMNICO DE VERÃO ------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 11. PROPOSTA Nº 360/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT

----------------CLUBE SANJOANENSE, PELA REALIZAÇÃO DE EVENTO

----------------SOLIDÁRIO -------------------------------------------------------------------------

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PONTO 12. PROPOSTA Nº 361/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

----------------DA CÂMARA PARA APROVAR, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DA EB2,3 DE

----------------SANTA IRIA DE AZÓIA, AO CLUBE DE FUTEBOL DE SANTA

----------------IRIA ------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 13. PROPOSTA Nº 362/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O RELATÓRIO

----------------FINAL E INERENTE ADJUDICAÇÃO REFERENTE À AQUISIÇÃO

----------------DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O

----------------MUNICÍPIO DE LOURES, PARA O ANO LETIVO DE 2016/2017 ---

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 14. PROPOSTA Nº 363/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR AS NORMAS DO

----------------SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA PARA O ANO LETIVO 2016/2017

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 15. PROPOSTA Nº 364/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O PLANO DE

----------------TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LETIVO 2016/2017 -

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 16. PROPOSTA Nº 365/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A PRESTAÇÃO DE

----------------PARECER FAVORÁVEL À PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE

----------------DENOMINAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº2 DE

----------------LOURES -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 17. PROPOSTA Nº 366/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A RETIFICAÇÃO

----------------DA DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 22.06.2016 (PROPOSTA

----------------Nº 267/2016) ------------------------------------------------------------------------

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PONTO 18. PROPOSTA Nº 367/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES

----------------PARCEIRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA -

----------------FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES ---

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 19. PROPOSTA Nº 368/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES

----------------PARCEIRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA -

----------------ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES

----------------ESCOLARES -----------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 20. PROPOSTA Nº 369/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA OS AGRUPAMENTOS DE

----------------ESCOLAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA -

----------------AUXILIOS ECONÓMICOS (ACERTOS ANO LETIVO 2015/2016) --

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 21. PROPOSTA Nº 370/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS

----------------BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROJETO DE

----------------HIDROTERAPIA - 3º PERIODO LETIVO -----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 22. PROPOSTA Nº 371/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE

----------------APOIO FINANCEIRO AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS,

----------------RELATIVO AO PAGAMENTO DA TAXA FIXA DAS LINHAS

----------------TELEFÓNICAS - 1º SEMESTRE 2016 --------------------------------------

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PONTO 23. PROPOSTA Nº 372/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA

----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO

----------------PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO MUSEU DE CERÂMICA AO

----------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CAMARATE -----------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 24. PROPOSTA Nº 373/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR

----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A RETIFICAÇÃO DA

----------------DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 20.07.2016 (PROPOSTA

----------------323/2016) ----------------------------------------------------------------------------

---------------- -PROCº 50.768/LA/L/OR/2007 ------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 25. PROPOSTA Nº 374/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR

----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

----------------DA TAXA DE RUÍDO, À ASSOCIAÇÃO LOVE2DANCE ---------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 26. PROPOSTA Nº 375/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR

----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

----------------DE TAXA MUNICIPAL AO CORPO NACIONAL DE ESCUTAS ------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A) PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: -------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhores Vereadores,

relativamente à abertura do Centro de Emprego de Sacavém, como já temos

alguns desenvolvimentos, penso que é de todo o rigor prestar algumas

informações. -----------------------------------------------------------------------------------------

Assim, dizer que, na sequência das reuniões havidas com o senhor Ministro e

com a Delegada Regional, ficou acertado que a abertura do balcão do Centro

de Emprego em Sacavém, se concretizaria. -----------------------------------------------

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Na altura, manifestámos a preferência da sua continuação nas mesmas

instalações, mas também foi manifestado pela senhora Delegada Regional que

não era essa a intenção do IEFP – Instituto do Emprego e Formação

Profissional, uma vez que aquelas instalações não reuniam as condições de

acessibilidade, impostas por Lei. --------------------------------------------------------------

Nesse sentido, e estando a Câmara do lado das soluções, apresentámos

algumas propostas de instalações, em Sacavém, tendo a senhora Delegada

Regional, comunicado que optava pelas instalações situadas no número treze

da rua Cooperativa a Sacavenense, em Sacavém e que aguardava o envio dos

documentos para serem assinados pelas partes. ----------------------------------------

É o que está a acontecer, já enviámos uma proposta de acordo de cedência

das instalações e aguardamos que a mesma seja aprovada, para que se

concretize uma justa aspiração da população de Sacavém, para a qual

estiveram mobilizadas muitas centenas de pessoas, exigindo que este serviço

se mantivesse na cidade de Sacavém. ------------------------------------------------------

Podemos dizer, com alguma satisfação que, de facto, o esforço valeu a pena e

esperamos, a qualquer momento, a aprovação do protocolo, para se proceder

à abertura do balcão do Centro de Emprego, em Sacavém.---------------------------

No que diz respeito à Segurança Social, também gostaria de dar nota, que o

documento aprovado aqui em Câmara, já foi assinado. --------------------------------

Na conversa que tive com os serviços da Segurança Social, tomei

conhecimento que as pequenas obras de adaptação das instalações,

necessárias à Segurança Social, vão iniciar-se em setembro, uma vez que a

realização dessas obras, já foram adjudicadas ao empreiteiro pela Segurança

Social. Portanto, aguardamos que se possam abrir estes dois serviços que,

erradamente, foram encerrados há pouco tempo. ----------------------------------------

Gostaria de dizer, ainda, que estamos a preparar, arduamente, o novo ano

letivo, para que tudo corra em conformidade como é nosso desejo. ---------------

Dizer, também, que, para o próximo ano letivo, o Município, com a

concordância do Conselho Municipal de Educação, optou que os auxílios

económicos destinados à aquisição dos manuais escolares e material escolar,

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para os alunos do escalão A e B, este ano, fossem fornecidos de uma forma

diferente. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, vai ser fornecido um vale a cada aluno do escalão A e B, no princípio

de setembro, que servirá para o levantamento dos manuais nas papelarias da

zona do agrupamento. Isto permitirá, que o acesso aos manuais, seja mais

rápido e, também, que aquele pequeno grupo de alunos, cujos pais nem

sempre tinham o cuidado de os comprar, possam ter, efetivamente, os manuais

a tempo e horas. -----------------------------------------------------------------------------------

Também foi opção do Município, fornecer, não só a todos os alunos do escalão

A e B, mas também aos restantes, um “Kit” com o material básico necessário

ao início do ano letivo, como lápis, cadernos, lápis de cores, canetas de feltro

etc.. Portanto, este “Kit” de material, será fornecido a todos os alunos do

primeiro ciclo. ---------------------------------------------------------------------------------------

Também optámos por oferecer a todas as crianças do jardim-de-infância, um

“Kit” de material, que tem como primeiro objetivo, o incentivo ao

desenvolvimento na área da expressão plástica. Iremos oferecer uma caixa de

aguarelas e um avental para as pinturas, que vai ao encontro da prática nos

jardins-de-infância, porque as expressões e as artes visuais, têm uma

importância muito grande. -----------------------------------------------------------------------

Queria também dar nota que, no próximo ano letivo, irão abrir mais duas salas

de jardim-de-infância. Uma na Portela e outra em Loures, os quais sofreram um

conjunto de obras de beneficiação, que foram desenvolvidas durante o período

de interrupção das férias de verão. -----------------------------------------------------------

Portanto, tudo está preparado para que o ano letivo comece com a

tranquilidade necessária. Todo ele tem sido preparado pelos serviços da

Câmara, mas também em estreita ligação com os Agrupamentos e contamos

que seja um ano de grande sucesso e que as crianças e os jovens possam

continuar no caminho do sucesso educativo e pessoal que lhes estamos a

traçar. -------------------------------------------------------------------------------------------------

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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, dizer que, em

relação à intervenção que a senhora Vereadora acabou de proferir

relativamente às Normas de Apoio, vamos ter a oportunidade de discutir esse

assunto no ponto catorze. -----------------------------------------------------------------------

Relativamente à outra intervenção da senhora Vereadora, quanto à

tranquilidade do início do ano letivo, infelizmente, não posso partilhar da

mesma opinião. -------------------------------------------------------------------------------------

E não posso partilhar dessa tranquilidade, porque, andando pelo Concelho de

Loures, constatamos o número de escolas que ainda estão em obras, quando o

início do ano letivo está a começar. Como estava à espera que a senhora

Vereadora Maria Eugénia Coelho fizesse o ponto dessa situação e não o fez,

solicitava que o fizesse, nomeadamente, e com maior gravidade, quanto à

escola do Alto da Eira, que se encontra parada, pelas razões que aqui

discutimos. E como a obra está parada, gostava de saber, para onde é que as

crianças vão. ----------------------------------------------------------------------------------------

Também ao passar por Moscavide, verifiquei que a escola está, igualmente,

em obras. Portanto, gostaria de obter o ponto de situação relativamente a esse

conjunto de intervenções que, em anteriores reuniões de Câmara, os senhores

Vereadores tranquilizaram esta Câmara, dizendo que tudo estava feito para

que o ano letivo arrancasse com as escolas prontas. No entanto, infelizmente,

isso não vai acontecer. ---------------------------------------------------------------------------

Senhor Presidente, os Vereadores do Partido Socialista tiveram acesso, ao

procedimento aquisitivo, adjudicado a uma empresa chamada Consulmark 2 –

Estudos de Mercado e Trabalho de Campo, Lda., visando a elaboração de um

estudo de opinião, na forma de barómetro. Assim, solicitávamos a cláusula

catorze do caderno de Encargos desse contrato, uma vez que não temos

acesso ao portal base. O que nos interessa, repito, sem violar a Lei, era a

cláusula catorze do caderno de encargos do ajuste direto a esta empresa, no

valor de vinte e nove mil e duzentos euros, sem IVA. -----------------------------------

Tendo em conta o período de duração que este contrato teve, que são trinta e

cinco dias, e que por acaso coincidiu com algumas questões que foram sendo

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colocadas por um conjunto de freguesias deste concelho, nomeadamente, em

Sacavém, e que se forem essas as questões, há aqui um princípio de violação

da Lei. Por isso, solicitava essa cláusula catorze. ----------------------------------------

Senhor Presidente, outra questão que gostaria de colocar, tem a ver com o

seguinte: em Sacavém, nomeadamente na Quinta da Francelha, no Prior

Velho, numa visita que fizemos a um terreno, que veio à posse da Câmara,

para cedência para equipamento, em dois mil e seis, constatámos, que o

terreno tem sido alvo de vazadouro e estaleiro, onde estão a ser depositados

grandes quantidades de inertes, materiais de demolição de obras e materiais

de construção. Tivemos conhecimento que a Junta da União das Freguesias de

Sacavém e Prior Velho, enviou um “e-mail” à Câmara, dando nota desta

situação, no dia nove de fevereiro de dois mil e quinze. Estamos a finalizar o

ano de dois mil e dezasseis, portanto, há um ano e meio e, até há data, o que a

Junta diz, é que a Câmara não respondeu a esse “e-mail”. ----------------------------

Acontece que o verão está a acabar, vamos entrar na época das chuvas, o

que, provavelmente, originará situações complicadas. Então, a questão que

coloco, é se aquele solo prevê construção de equipamentos, uma vez que

aquele terreno é camarário, se a Câmara Municipal de Loures autorizou aquele

espaço para outro fim e que empresa é que está a provocar aquela situação e,

ainda, se a mesma é temporal? Até porque, houve empresas localizadas nas

proximidades, que fizeram queixa, preocupadas com a situação que ali se está

a passar. Não sei se os Senhores Vereadores e o senhor Presidente, pelo facto

de não terem respondido ao “e-mail”, se não têm conhecimento do assunto, os

Vereadores do Partido Socialista deslocaram-se ao local e tiraram algumas

fotografias, e repito como não responderam à Junta de Freguesia, presumo

que não tenham conhecimento do assunto, e pedia aqui aos serviços que tirem

aqui umas cópias das mesmas e entreguem ao Senhor Presidente e aos Srs.

Vereadores, para que desta forma possam ter conhecimento da gravidade do

que ali se está a passar. -----------------------------------------------------------------------

Senhor Presidente, relativamente a outro assunto, dizer que os Vereadores do

Partido Socialista, se congratulam, com a tomada de posição que a Câmara

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

Municipal tomou, nomeadamente, através de um comunicado que lançou em

agosto, dizendo que iria iniciar a construção de um parque de estacionamento

na Portela, junto às torres da Cooperativa a Cooplar de Moscavide-Cooperativa

de Habitação Económica CRL, para a criação de quarenta e seis lugares.

Apesar de termos tido conhecimento através desse comunicado da Câmara, o

Partido Socialista não quer deixar de se congratular por esta tomada de

posição da Câmara Municipal de Loures, sendo, aliás, uma das reivindicações

que o Partido Socialista fez em dois mil e catorze, aquando o Orçamento

Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------

Foi uma das obras que o Partido Socialista reclamou nas suas reivindicações,

as quais têm direito através do Estatuto do Direito de Oposição. Portanto,

congratulamo-nos que a Câmara tenha dado sequência a essa intenção, que

os Vereadores do Partido Socialista fizeram sentir, quer em dois mil e catorze,

quer em dois mil e quinze. -----------------------------------------------------------------------

Outra questão que gostaria de colocar, tem a ver com o facto de termos tido

conhecimento, através da página da internet do Município de Loures, que se

vai realizar uma exposição, com obras de jovens artistas do Município,

denominada “Gaj@rte”, com propostas de temas e utilização de materiais

livres, cujas inscrições decorrem a partir do dia um de setembro. Assim, a

pergunta que faço, é se esta iniciativa não está sujeita a um regulamento? E,

se estiver, se não teria que, obrigatoriamente, ter vindo para aprovação a esta

reunião de Câmara. Portanto, gostaria de saber que atividade é esta e que,

segundo diz, é uma exposição com obras. ------------------------------------------------

Portanto, se as inscrições estão abertas, há aqui critérios. Então, onde é que

esses critérios e essas regras foram aprovadas? Porque aqui na Câmara não

foram. Era essa pergunta que queria colocar. ---------------------------------------------

Senhor Presidente, ainda outra questão: na última reunião de Câmara,

colocámos aqui uma série de questões relativamente aos SIMAR,

nomeadamente, quanto aos ajustes diretos que os SIMAR fizeram, para a

contratação de seguros. -------------------------------------------------------------------------

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Agradeço a resposta prestada pelo senhor Diretor Delegado, que o senhor

Presidente da Câmara nos fez chegar. No entanto, há aqui questões que nos

levantam preocupantes dúvidas. E a primeira, é que há aqui um conjunto de

repartição de ajustes diretos para os seguros, em que há aqui situações que,

curiosamente, umas são respondidas e outras não. Assim, gostaria de saber a

razão dessa omissão, que é preocupante e que passo a explicar. ------------------

Segundo a informação dos SIMAR, o ajuste direto para os acidentes de

trabalho, foi um concurso com o valor base de duzentos e nove mil euros e o

valor adjudicado foi duzentos e cinco mil euros, e quem ganhou esse concurso

foi o Fernando Vicente, Mediação de Seguros, Lda.. ------------------------------------

Neste em concreto, solicitámos quais as empresas que foram convidadas e

quais as empresas que concorreram. Aqui na apólice dos acidentes de

trabalho, omitem. Por isso, gostaria de saber a razão da omissão? De não nos

facultarem as empresas que foram consultadas e as empresas que

concorreram. ----------------------------------------------------------------------------------------

Quanto à frota automóvel, foi um ajuste de oitenta e sete mil euros, que foi

adjudicado por sessenta e oito mil euros e, quem ganhou este concurso, foi a

“Willis” Coron – Corretora de Seguros. Primeira questão: esta “Willis”, tem a ver

com aquela “Willis”, de que temos vindo a falar anteriormente? É que,

curiosamente, indo às páginas da internet de cada uma dessas empresas,

parece que sim. Apesar de ter sido dito na reunião de Câmara, que a mesma

nunca teve que ver com os SIMAR, eu fico na dúvida. No entanto, como não

quero estar aqui a criar suspeições, nem a criar elações ou conclusões

erradas, é que coloco esta questão. ----------------------------------------------------------

Mas, repito, daquilo que vi na página da internet, parece-me que sim. Então,

volto a perguntar, se esta “Willis”, tem que ver com aquela que o senhor

Presidente da Câmara garantiu, aqui, que nada tinha que ver com os SIMAR e

que nunca tiveram nada a ver com os SIMAR? -------------------------------------------

Também não tivemos resposta, porque os SIMAR não nos responderam, quais

as empresas que foram convidadas e as que concorreram, relativamente à

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frota automóvel. Os SIMAR, pura e simplesmente, omitiram esta informação.

Assim, gostaria de saber a razão pela qual, omitiram esta informação? -----------

Passemos para a responsabilidade civil. Aqui há um ajuste direto de trinta e

sete mil e quinhentos euros, e aqui, sim senhora, descreve quais foram as

empresas convidadas. Muito bem. Os SIMAR aqui responderam àquilo que os

Vereadores do Partido Socialista pretendiam. ---------------------------------------------

Depois, temos aqui a questão do Multirriscos e aqui também tivemos acesso às

empresas que, de alguma forma, foram convidadas. Aqui também os SIMAR

responderam à questão. -------------------------------------------------------------------------

Quanto à responsabilidade Civil, através de um concurso público urgente, não

sabemos de nada. Sabemos que quem ganhou foi um Fernando Vicente,

Mediação de Seguros, Lda., a mesma que ganhou os acidentes de trabalho,

mas não sabemos, também, quem é que se candidatou e quem é que foi

convidado. -------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, senhor Presidente, muito resumidamente, são estas três questões.

Primeiro, porque é que, para uns ramos de seguros, os SIMAR respondem

corretamente, quais as empresas que foram convidadas, as empresas que

foram consultadas e as empresas que concorreram, e para outros ramos, pura

e simplesmente, omitem. ------------------------------------------------------------------------

Outra questão, nomeadamente, para a frota automóvel, se esta empresa

“Willis”, tem que ver com aquela tão famosa “Willis”, que tantas vezes nos

levou aqui a discussões anteriormente. -----------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Antes de responder à questão

colocada pelo senhor Vereador Ricardo Leão relativamente aos seguros,

gostaria de informar que, esta semana, foi divulgado pela empresa de

transportes Luis Simões, que, a mesma, foi a primeira empresa de transportes,

a combinar energia solar, com energia recuperada, nos processos de travagem

e desacelerações dos camiões, para alimentar o sistema de refrigeração de

mercadorias.-----------------------------------------------------------------------------------------

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O resultado desta iniciativa, que foi divulgado pela empresa, corresponde a

uma redução de oitocentos e cinquenta quilos mensais de emissão de CO2,

uma redução de trinta por cento de ruído - cerca de trinta decibéis -, e o

aumento da eficiência na refrigeração das mercadorias. Foi referido, também,

pela empresa, a possibilidade da existência, através deste sistema, de se

dispensar um dos dois motores diesel, tradicionalmente utilizados neste tipo de

viaturas. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Era esta informação que gostava de prestar a toda a Câmara que, penso, que

gostariam de saber. Dar, também, uma nota de incentivo aos transportes Luis

Simões, para continuar a trabalhar, no sentido da inovação, de forma a

contribuir para que tenhamos um concelho mais sustentável. ------------------------

Relativamente às questões colocadas pelo senhor Vereador Ricardo Leão,

dizer que, a informação prestada pelos SIMAR, é a que corresponde aos

processos de ajuste direto de todas as empresas que foram convidadas e que

são as três: o Fernando Vicente, o Arnaldo Malhão e o Ponto Seguro. ------------

Os SIMAR não responderam às empresas que terão sido convidas para os

concursos públicos urgentes, porque não podem responder, uma vez que não

há convites para os concursos públicos urgentes. Há um concurso público e

concorre quem entende que deve concorrer. Neste sentido, é que,

relativamente à frota automóvel, a “Willis”, que é o mesmo grupo e,

provavelmente, a mesma empresa que tinha contrato com a Câmara Municipal

de Loures, concorreu e apresentou o melhor preço e, portanto, ganhou esse

concurso. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Gostaria, também, de reafirmar, em absoluto, aquilo que eu afirmei nesta

Câmara Municipal. Que a “Willis”, até esta data, nunca tinha tido nenhuma

relação, de nenhuma forma, nem com os SIMAR, nem com os, então, SMAS.

Portanto, só através deste concurso público é que ganhou este concurso, mas

ganhou-o de acordo com o que estava definido nos critérios de adjudicação.

Portanto tem um contrato. -----------------------------------------------------------------------

Dizer, também, se isso confortar mais o senhor Vereador, que o concurso

público internacional que está em curso para a carteira de seguros dos SIMAR,

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está limitado só a companhias de seguros. Ou seja, corretores e mediadores,

não poderão apresentar propostas. -----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, gostaria de

prestar algumas informações, não só quanto às questões levantadas pelo

senhor Vereador Ricardo Leão, mas sobre outras, também, a propósito da

atividade municipal. -------------------------------------------------------------------------------

Assim, começava pelo Departamento de Obras Municipais que, como sabem, é

uma área que me está acometida em termos de responsabilidade no Executivo

Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------

Em primeiro lugar, dizer que, neste momento, decorrem um conjunto de

intervenções em várias escolas, de uma forma geral, a bom ritmo. Falarei

apenas das grandes intervenções, no entanto, existem um conjunto de outras

intervenções de menor dimensão, que também têm estado a decorrer e que

visam criar as melhores condições possíveis, para a nossa população escolar

do concelho. -----------------------------------------------------------------------------------------

Assim, dizer que, quanto à Escola EB1, de Camarate, a empreitada decorre

dentro do calendário previsto. É uma obra de grandes dimensões, no valor de

mais de dois milhões de euros e que tem vindo a desenvolver-se de acordo

com o planeamento previsto para esta obra. -----------------------------------------------

Dizer, também, que há outras três intervenções de grande monta em

equipamentos escolares, que são remodelações e que ocorreram aproveitando

o calendário das férias escolares, porque é a altura que nos permite ter o

tempo necessário para levar a cabo essas mesmas intervenções, embora com

grandes dificuldades, porque são intervenções de grande dimensão. --------------

Neste momento está a decorrer a empreitada de reabilitação e ampliação do

edifício da EBJI, da Bobadela, no quadro do calendário que está estabelecido

com o empreiteiro, que é iniciar o seu funcionamento com a abertura do ano

letivo que, como todos nós sabemos, tem como calendário fixado pelo

Ministério da Educação, entre os dias nove e quinze de setembro. Portanto,

quanto à escola da Bobadela, a situação é esta. -----------------------------------------

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Na escola EBJI, da Quinta da Alegria, as obras também estão a decorrer a um

ritmo bastante acelerado, apesar de haver um ligeiro atraso relativamente ao

edifício, mas que temos vindo a acompanhar com grande atenção, sendo que o

atraso não se reparte de forma uniforme, pelo conjunto do edifício e o bloco de

sala de aulas. Algumas partes do edifício de apoio, nomeadamente, a sala

polivalente, está, neste momento, com um atraso de alguns dias. No entanto, a

nossa convicção e a do empreiteiro, é que a obra estará concluída e a escola

em condições de funcionar, na abertura do ano letivo. ----------------------------------

Relativamente à Escola EBJI, do Alto da Eira, mantém-se a situação que é

conhecida dos senhores Vereadores, uma vez que, por mais que uma vez, dei

nota da situação à Câmara. E, neste momento, a situação é que, desde o dia

sete de julho, a obra se encontra suspensa, de acordo com uma decisão

judicial, na sequência de uma reclamação de um dos concorrentes a concurso.

Portando, continuamos a aguardar, não sem insistir com a necessidade de,

rapidamente, se obter uma decisão judicial. De momento, continuamos a

aguardar uma decisão da senhora doutora juíza, a quem este caso está

cometido. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, o Município, devo aqui relembrar, alegou, em devido tempo, dentro

dos tempos previstos por Lei e com grande convicção, a necessidade de

defender o interesse público, através de uma decisão rápida. O que é facto, é

que não podemos deixar de constatar, com preocupação, e eu diria, até, com

alguma tristeza que, desde sete de julho, que não há uma decisão do tribunal,

relativamente a este assunto. ------------------------------------------------------------------

Aquilo que nos cabia fazer, e que desde sempre garantimos à Câmara

Municipal, era criar condições para que as crianças pudessem ter uma

alternativa. E, a alternativa que foi encontrada, foi a Câmara Municipal assumir

o encargo de colocar monoblocos, para instalar o conjunto das crianças. Esses

monoblocos já estão instalados desde ontem na Escola do Alto da Eira, e tudo

estará a postos, na data prevista, para a abertura do ano letivo, para que a

escola funcione no quadro da normalidade. Inclusive, fazemos um comunicado

à população, dando conta desta circunstância.--------------------------------------------

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Portanto, e apesar de, a Câmara, ter a situação controlada, está prevista, para

os próximos dias, a realização de uma nova reunião com a Associação de Pais

e a Direção do Agrupamento, com a finalidade de se fazer um novo ponto da

situação com os Pais e as Associações de Pais, no sentido de os tranquilizar. --

Depois, dizer que, para além destas intervenções, tivemos ocasião de terminar

uma grande reparação na cobertura da escola básica de Frielas, que veio criar

melhores condições de funcionamento daquela escola. -------------------------------

Efetuámos, também, uma intervenção no logradouro da EB1 de Fetais, em

Camarate. Esta escola tem vindo a ser intervencionada todos os anos, e por

fases, mas, este ano, com a reabilitação do logradouro, chegará ao fim a

reabilitação completa do edifício, que estava bastante degradado e que, há

muito tempo, carecia de uma intervenção mais profunda. ------------------------------

Dizer, igualmente, que estão em curso, praticamente em fase de acabamento,

intervenções no edifício da creche municipal. São reparações diversas, que

vão, também, criar melhores condições de funcionamento naquele importante

espaço que, como todos nós sabemos, foi concebido de uma forma, que

esteve longe de ser a mais adequada, porque foi um aproveitamento de um

edifício que tinha outra função completamente diversa. Exatamente por essa

circunstância, o edifício apresentou um grande conjunto de patologias e

dificuldades de funcionamento, que são sentidos por todos aqueles que têm

que o utilizar no seu dia-a-dia. -----------------------------------------------------------------

A somar a estas intervenções, por empreitada, no domínio do parque escolar, e

não vou referir aqui todos, porque não quero “maçar” os senhores Vereadores,

mas são várias as pequenas intervenções que estão a decorrer. --------------------

Para além destas intervenções ao nível das escolas, tivemos a ocasião, nos

últimos tempos, de completar uma intervenção de reparação dos pisos

sintéticos do Sport Clube Sanjoanense e do Parque Desportivo da Bobadela.

Realizou-se, também, uma intervenção no Pavilhão António Feliciano Bastos,

visando a substituição da rede de abastecimento de águas, uma vez que,

desde a sua inauguração, nunca havia sido feita, criando várias dificuldades,

para quem tinha que utilizar os balneários daquele equipamento municipal. -----

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Dizer que, a somar a isso, realizámos, também, uma intervenção de

repavimentação num troço de estrada, na localidade da Torre da Besoeira, que

também carecia, há muito, de uma intervenção, para repor a qualidade do

pavimento. -------------------------------------------------------------------------------------------

Estão, ainda, em curso, cerca de duas dezenas de intervenções ao nível da

iluminação pública, em grande parte, se não na totalidade, das freguesias do

nosso concelho e que vão no sentido de melhorar a iluminação pública, porque

é algo essencial para a segurança das pessoas e para a qualidade de vida dos

munícipes. -------------------------------------------------------------------------------------------

Dizer, também, o seguinte, relativamente ao parque de estacionamento da

Portela. Houve uma discussão pública para apresentação do projeto que a

Câmara tem para esta intervenção, que vai ser realizada durante os meses de

setembro e outubro, na qual apresentaremos à população, o projeto que temos

para aquele espaço, e que vem, de facto, resolver um problema, que se arrasta

sem solução, desde a construção das torres da Cooperativa “Cooplar de

Moscavide-Cooperativa de Habitação Económica CRL”. Ou seja, as pessoas

não têm um parque de estacionamento adequado, tendo que estacionar numa

zona de terra batida. Problema que se arrasta há mais de duas dezenas de

anos, mas que, finalmente, estão criadas soluções para que o problema seja

resolvido. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Passando à atividade no âmbito da cultura, desporto e juventude, outra área

que está sob minha responsabilidade, dizer que, no domínio da leitura pública,

estão, neste momento, a decorrer várias iniciativas nos parques municipais,

aproveitando o bom tempo. Essas iniciativas estão a acontecer aos domingos

no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia e no Parque Adão Barata, aqui em

Loures, em que a biblioteca vai estar junto das pessoas, trazendo os livros, as

revistas e os jornais para a rua, além de alguma animação, durante os

próximos três domingos, ou seja, de vinte e oito de agosto a onze de setembro.

Há também um espaço infantil denominado “A hora do conto”, para as crianças

mais pequenas, ao final da tarde, que é quando as condições são mais

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amenas, exatamente, para que possam tomar contacto com os livros e com a

leitura. -------------------------------------------------------------------------------------------------

Dizer que, em simultâneo, decorrem na Biblioteca Municipal José Saramago,

os “ateliers” de dinamização do espaço infantil, a que se chamou “Férias de

verão na Biblioteca”, e que visam sensibilizar as crianças para atividades como

o cinema, a leitura, as artes plásticas e a culinária, e destinam-se a crianças

entre os seis e os doze anos de atividade. -------------------------------------------------

Informar, também, que no dia quatro de setembro, decorrerá uma nova edição

da “Feira da ladra jovem”. -----------------------------------------------------------------------

A somar a isto, temos, igualmente, no domínio da leitura pública, desta vez na

Biblioteca Ary dos Santos, uma iniciativa ao nível dos “Sábados em cheio”. Não

se chama “Sábados em cheio”, mas tem a mesma finalidade e são animações

para bebés e acompanhantes, que visam, exatamente, pôr as crianças, desde

a idade de bebés, em contacto com os livros, através da experimentação e de

serem bons ouvintes das histórias. -----------------------------------------------------------

Em simultâneo, dizer que, no domínio da museologia, no próximo dia três de

setembro, haverá uma nova prova no Museu do Vinho e da Vinha, em Bucelas.

Também a Mercearia Santana, estará aberta ao público no dia dez de

setembro, para quem queira visitar e conhecer aquele espaço de referência,

em relação ao património de Sacavém e de toda a zona oriental. Haverá,

também, uma animação por parte do TIL – Teatro Independente de Loures. ----

No Parque Adão Barata, e ainda no domínio dos museus, dizer que estão,

neste momento, em exibição, duas mostras documentais importantes. Uma, no

museu da cerâmica, em Sacavém, a propósito da creche que a baronesa

Howorth, que esteve ligada à família que era proprietária da fábrica da loiça de

Sacavém, levou a cabo naquele espaço fabril, ao longo de vários anos. ----------

Dizer, igualmente, em relação ao conhecimento do património, que no próximo

dia dez de setembro, terá lugar um novo percurso pelo património, desta vez

para explorar as ruas da cidade de Loures, invocando as memórias da

República e da Primeira Guerra Mundial. Um período histórico, em que

estamos, neste momento, a celebrar o primeiro centenário, cuja ocorrência,

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como todos nós sabemos, teve um fortíssimo impacto, aqui no nosso espaço

territorial. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Dizer, também, que continua no Museu Municipal de Loures, uma mostra

documental em torno das Constituições da República Portuguesa desde mil

oitocentos e vinte e dois, ano desde que elas existem, até à Constituição que

resultou do “25 de Abril” - a Constituição de mil novecentos e setenta e seis. ----

Por último, relativamente à questão colocada pelo senhor Vereador Ricardo

Leão, em relação à “Gaj@rte”. A “Gaj@rte” é uma iniciativa que não tem

prémios e é dirigida aos estudantes e às escolas do concelho, que se

pretendam inscrever, a título individual, nesta iniciativa. -------------------------------

O compromisso da Câmara, é que todos os trabalhos sejam expostos, não

havendo aqui lugar a um critério de seleção, para a exposição dos mesmos. Ou

seja, todos os trabalhos que nos chegarem, serão expostos em igualdade de

circunstâncias. É essa a filosofia da iniciativa e é, exatamente, isso, que

justifica não ter vindo para aprovação neste Órgão Municipal, nenhum

Regulamento, nem nenhumas Normas de Participação. -------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, relativamente a algumas

questões que levantou, vamos reunir informações, das quais daremos

conhecimento posteriormente. Em relação ao terreno que referiu na Quinta da

Francelha, irei prestar alguma informação, sem prejuízo de a complementar

posteriormente. ------------------------------------------------------------------------------------

Assim, dizer que, de facto, esse terreno pertence à Câmara, mas está

arrendado a uma empresa que o solicitou, de forma temporária, para servir de

estaleiro a uma obra que tem nas proximidades. Há uma autorização, há um

arrendamento, uma renda paga à Câmara por essa empresa, pela utilização

desse terreno. ---------------------------------------------------------------------------------------

Estamos a acompanhar os impactos da instalação desse estaleiro, no entanto,

nos próximos dias, prestar-lhe-ei mais informação, na sequência da sua

questão, bem como à Junta de Freguesia. -------------------------------------------------

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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, o senhor prestará

essa informação, sobre esse terreno, por escrito? Foi isso que disse?-------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Sim. ---------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Muito obrigado, senhor Presidente. ------

Mas gostaria de colocar só mais duas questões. Uma, tem a ver com o que o

senhor Vice-Presidente da Câmara acabou de dizer, relativamente à “Gaj@rte”.

Tem razão, mas compreenderá que, quando no dia dezoito de agosto, tivemos

acesso à página da internet da Câmara, dizia que este projeto era limitado a

vinte artistas. E no dia vinte e cinco de agosto, ou seja, ontem, essa limitação

foi retirada da página da internet. Assim, compreenderá porque é que coloquei

essa questão, que não é assim tão de somenos importância. ------------------------

Ora se há uma limitação, há um Regulamento, e se há um Regulamento, ele

tem que ser aprovado em reunião de Câmara. --------------------------------------------

Mas o meu espanto, foi a retirada dessa limitação, ontem, da página da

internet, que é o local onde são feitas as divulgações, para que os munícipes

possam ter acesso. Não sei se o senhor Vice-Presidente tem conhecimento

disso. Presumo que sim, uma vez que é uma área do seu domínio e da sua

intervenção. Por isso, repito, esta é uma questão que não é de somenos

importância.------------------------------------------------------------------------------------------

Em relação à questão da “Willis”, gostaria de referir uma situação, e gostaria

que esta minha intervenção ficasse registada. Senhor Vereador António

Pombinho, com todo o respeito que me merece, permita-me que lhe diga que

“a bota não bate com a perdigota”.------------------------------------------------------------

Nós tivemos, aqui, discussões acérrimas, sobre o mau trabalho que a empresa

“Willis” desenvolveu para o Município de Loures. Foi assumido por todos. -------

Senhor Vereador António Pombinho, o senhor Vereador não disse que, se se

verificassem danos a nível dos concursos e que se essa responsabilidade

tivesse sido da “Willis”, que essa empresa nunca mais trabalharia? Sim senhor,

e foi retirada no que diz respeito à “Willis” – Corretores. --------------------------------

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Também tivemos uma intervenção do Presidente da Câmara, dizendo que a

“Willis” jamais teve a ver com os SIMAR e que essa empresa acabou. Então,

eu faço uma pergunta óbvia, porque a internet, tem destas coisas. É que nós

fomos à internet, e o que é que verificámos? Verificámos, que a empresa que

aqui tanto discutimos e que fez um péssimo trabalho para o Município de

Loures, que onerou o Município de Loures em concursos mal feitos, em

concursos desertos, com encargos financeiros para o Município, devido a isso

mesmo, essa empresa “Willis” Corretores de Seguros, SA, é aquela que foi

banida por todos e que tem a sua sede na Avenida da Liberdade, número

quarenta e nove, quarto andar em Lisboa. Curiosamente, é a mesma morada,

desta empresa que ganhou agora este concurso nos SIMAR, a “Willis” Coron –

Corretores de Seguros. --------------------------------------------------------------------------

Portanto, se a morada é a mesma, o telefone é o mesmo, é o que diz a

internet, a empresa é a mesma. Repito, tem a mesma morada, o mesmo

telefone, o mesmo “e-mail”, o mesmo fax, tudo igual, da “tal” empresa banida. -

Portanto, senhor Vereador, volto a repetir, de facto, isto “não bate a bota com a

perdigota”. --------------------------------------------------------------------------------------------

E como não faz sentido, os Vereadores do Partido Socialista, solicitam, de

forma formal, que nos seja facultado o relatório final do júri, relativamente a

este concurso. --------------------------------------------------------------------------------------

Repito, os Vereadores do Partido Socialista, querem ter acesso ao relatório

final do júri, relativamente a este concurso porque, de facto, isto assim não

pode ser. ---------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Eu admito que a realidade não

bata certo com o discurso que dava jeito ao senhor Vereador Ricardo Leão.

Senhor Vereador, reafirmo, mais uma vez, que a “Willis” nunca teve relações

contratuais com os SIMAR e, anteriormente, com os SMAS.--------------------------

O que se passa, é que há princípios nos concursos públicos, ainda que sejam

concursos públicos urgentes. E há coisas como a transparência e a igualdade

de oportunidades, que as entidades públicas, no caso dos SIMAR, têm que

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respeitar. Portanto, não conheço nenhuma forma, num concurso público,

porque estamos a falar de concursos públicos, de eliminar, à partida, um

concorrente. -----------------------------------------------------------------------------------------

Não podemos lançar um concurso, por exemplo, para transportes escolares, e

depois dizer que não queremos o transportador “x”. Não podemos. Isso não é

legalmente possível. ------------------------------------------------------------------------------

Portanto, qualquer entidade que trabalhasse na área dos seguros, e os

concursos públicos urgentes, permitiam que, quer as companhias de seguros,

quer os mediadores, quer os corretores, apresentassem propostas. Podiam

concorrer. Portanto, a “Willis” concorreu e apresentou a melhor proposta, e

como esse era o critério, ganhou. No entanto, relativamente aos ajustes

diretos, os SIMAR nunca convidaram a “Willis”. -------------------------------------------

E, com certeza, que o senhor Vereador terá acesso ao relatório final do júri. ----

Pode haver concursos públicos relativamente a empreitadas, e se alguma

empresa, relativamente à qual tenha havido uma má experiência anterior, se

apresentar as melhores condições, dentro dos critérios de adjudicação, é-lhes

adjudicado. Nós não podemos dizer que não gostamos do concorrente “x”, isso

não podemos fazer. E foi isso que aconteceu relativamente a esta matéria. -----

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, dada a gravidade da

intervenção que o senhor Vereador António Pombinho fez agora, quero o

relatório final de todos os concursos. ---------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Sem senhor, será distribuído. -----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, gostaria de

felicitar todas as corporações dos bombeiros do Concelho de Loures que

estiveram muito ativos, num incêndio de algumas proporções, na serra de

Montachique, evitando, também, que o incêndio tivesse maiores dimensões e

maior prejuízo. --------------------------------------------------------------------------------------

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As nossas felicitações a todos os bombeiros, não só aos de Loures, mas das

outras corporações também, nomeadamente, de Alverca, da Malveira, de

Alenquer, de Vila Franca de Xira, de Vialonga e de Santa Iria de Azóia, até

porque participaram em outros incêndios fora do concelho de Loures, apesar

de, alguns deles, não terem chegado a intervir, porque, de facto, o incêndio foi

rapidamente controlado. -------------------------------------------------------------------------

Esperemos que, perante esta “praga” e esta criminalidade que vai grassando

por todo o país, que só pode ser com mãos criminosas que estes incêndios

acabam por acontecer, além dos incêndios por negligência que também não

deixam de ser criminosos, mas também por dolo, os órgãos de soberania

legislem de uma forma diferente, mais ativa, de forma a evitarmos, todos os

anos, a repetição deste flagelo, que tantas e graves consequências tem para o

nosso país. -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador associo-me,

naturalmente, às suas palavras. Aliás, penso que todos nós. ------------------------

Não tive, ainda, a oportunidade de fazer o ponto de situação com todas as

corporações de bombeiros, no entanto, fá-lo-ei nos próximos dias, e

apresentarei posteriormente essa informação à Câmara, quer sobre o que se

passou no nosso concelho, e o mais relevante foi o de Montachique, quer pela

participação muito intensa dos nossos bombeiros, no combate às chamas em

vários pontos do país, e que tem sido muito salientada. --------------------------------

Julgo que as palavras são adequadas e procurarei apresentar uma informação

mais sistematizada, numa próxima reunião, para que todos possam partilhá-la.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

B) PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO UM - ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

DE LOURES, REALIZADA EM 2016.06.08 -------------------------------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR

UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- OS VEREADORES, SENHORES JORGE DANIEL MOREIRA DA SILVA,

SÉRGIO MANUEL PRATAS E LUIS ALBERTO SILVA CARDOSO E A

SENHORA VEREADORA MARIA ARLETE RODRIGUES AUGUSTO BARATA

SIMÃO, NÃO PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO POR NÃO TEREM ESTADO

PRESENTES NA REUNIÃO --------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,

REALIZADA EM 2016.06.22 --------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR

UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- OS VEREADORES, SENHORES JORGE DANIEL MOREIRA DA SILVA,

SÉRGIO MANUEL PRATAS E LUIS ALBERTO SILVA CARDOSO E A

SENHORA VEREADORA MARIA ARLETE RODRIGUES AUGUSTO BARATA

SIMÃO, NÃO PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO POR NÃO TEREM ESTADO

PRESENTES NA REUNIÃO --------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em reunião à porta fechada, sem a presença de público ou técnicos a

assistir, a Câmara procedeu à apreciação e aprovação da proposta seguinte: --

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 351/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, RELATIVA AO PROCESSO DISCIPLINAR Nº

13/PDI/2015 -----------------------------------------------------------------------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM SEIS VOTOS A FAVOR, TRÊS ABSTENÇÕES E UM VOTO CONTRA. --

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- O VEREADOR, SR. LUÍS ALBERTO CORREIA DA SILVA CARDOSO NÃO

PARTICIPOU NA VOTAÇÃO DESTE PONTO -------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Eram onze horas e cinco minutos quando a reunião foi interrompida, tendo

recomeçado às onze horas e vinte e cinco minutos, em sessão pública. ----------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 352/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A DELEGAÇÃO DE

COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE --------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. A Câmara Municipal, tendo em conta o pedido de suspensão de mandato do

seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovou

na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 03 de agosto, manter as delegações de

competências já anteriormente delegadas pelas propostas de deliberação

n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016, no Presidente da Câmara; ---------------------

B. O período pelo qual ocorreu a suspensão do mandato terminou no passado

dia 24 de agosto; ------------------------------------------------------------------------------

C. Nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as

delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança

do titular do órgão delegado; ---------------------------------------------------------------

D. É pretendido garantir a adequada gestão e a eficácia do funcionamento dos

serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade

na tomada das decisões administrativas; ------------------------------------------------

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E. Se torna necessário promover a delegação das competências já

anteriormente delegadas pela Câmara no seu Presidente pelas propostas de

deliberação supramencionadas, atualizando e unificando num único texto

deliberativo o referido quadro de delegação de competências; -------------------

Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do

Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de

Retificação n.ºs 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de

novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e 69/2015, de 16

de julho, conjugado com os artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e das

demais disposições legais e regulamentares a seguir identificadas, aprovar: ----

1. A delegação no Presidente da Câmara, com a possibilidade de

subdelegação nos Senhores Vereadores, com faculdade de subdelegação

nos dirigentes dentro dos limites impostos pelo artigo 38.º do Anexo I da

mencionada Lei n.º 75/2013, das seguintes competências atribuídas pela lei

à Câmara Municipal: --------------------------------------------------------------------------

A. As competências atribuídas pelo nº 1 do artigo 33º do Anexo I da

mencionada Lei n.º 75/2013: ------------------------------------------------------------

a) Executar as opções do plano e orçamento; --------------------------------------

b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a

RMMG; -------------------------------------------------------------------------------------

c) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as

juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos

de execução; -----------------------------------------------------------------------------

d) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios

de ação do município, designadamente através da adoção de planos

municipais para a igualdade; ---------------------------------------------------------

e) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em

parceria com entidades da administração central; -----------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

f) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o

levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação

e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico

do município, incluindo a construção de monumentos de interesse

municipal; ----------------------------------------------------------------------------------

g) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em

situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades

competentes da administração central e com instituições particulares

de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento

municipal; ----------------------------------------------------------------------------------

h) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a

beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo

para a saúde ou segurança das pessoas; ----------------------------------------

i) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da

construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios,

assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,

incómodos, perigosos ou tóxicos; --------------------------------------------------

j) Executar as obras, por administração direta ou empreitada; ----------------

k) Alienar bens móveis; -------------------------------------------------------------------

l) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de

circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e

recursos físicos integrados no património do município ou colocados,

por lei, sob administração municipal; ----------------------------------------------

m) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de

eventos relacionados com a atividade económica de interesse

municipal; ----------------------------------------------------------------------------------

n) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; -----------------------

o) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos; ---------

p) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados

nocivos; ------------------------------------------------------------------------------------

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q) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os

jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas

instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam

conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre

que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua

conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura; -----------

r) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

s) Designar os representantes do município nos conselhos locais; ----------

t) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração

central; -------------------------------------------------------------------------------------

u) Administrar o domínio público municipal; -----------------------------------------

v) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e

demais lugares públicos; --------------------------------------------------------------

w) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das

povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia; ---------

x) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios; ---------------------------

y) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o

domínio público do município; -------------------------------------------------------

z) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município; -----------------------

aa) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de

qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história

do município; ------------------------------------------------------------------------

bb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por

parte do Estado. --------------------------------------------------------------------

B. Nos termos do artigo 39º do Anexo I da Lei n.º 75/2013: ---------------------------

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia

Municipal; -------------------------------------------------------------------------------------

b) Proceder à marcação e justificação das faltas dos membros da Câmara.

C. No âmbito da Contratação Pública, autorizar a realização de despesas

inerentes ao contrato a celebrar, até ao limite de 350.000,00€ (trezentos e

cinquenta mil euro), com faculdade de subdelegação nos Senhores

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Vereadores até ao limite de 200.000,00€ (duzentos mil euro), relativamente

à locação, aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras

púbicas, bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de

formação dos contratos, e, também a consequente adjudicação, aprovação

da minuta do contrato e outorga dos consequentes contratos, nos termos

estatuídos nas alíneas f) e dd) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro e na alínea b) do n.º 1 do art.º 18º conjugada

com o n.º 2 do art.º 29º ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do

artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro, com a atual redação, ficando, igualmente,

delegadas as competências seguintes: --------------------------------------------------

C.1. As restantes que o citado Código dos Contratos Públicos, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor,

confere ao órgão competente para a decisão de contratar, entidade

adjudicante, contraente público e ao dono da obra e ainda praticar todos

os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à

fase de execução dos contratos; -------------------------------------------------------

C.2. Nas situações em que seja ainda aplicável, todas as cometidas pelo

Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, ao dono da obra, sem prejuízo do

limite estabelecido no ponto C; ---------------------------------------------------------

C.3. Nos casos em que seja ainda aplicável, todas as atribuídas pelo

Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, à entidade adjudicante, sem

prejuízo do limite estabelecido no Ponto C. -----------------------------------------

D. As atribuídas pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em

vigor, e quanto a: -------------------------------------------------------------------------------

1. Conceder as licenças administrativas ao abrigo do disposto no n.º 1 do

artigo 5.º, respeitantes a: -----------------------------------------------------------------

a) obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em

área não abrangida por operação de loteamento, previstas na alínea b)

do n.º 2 do artigo 4.º; -------------------------------------------------------------------

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b) obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não

abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor,

previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º; -------------------------------------

c) obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou

demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem

como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em

vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução,

ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em

zonas de proteção de imoveis classificados ou em vias de

classificação, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º; ------------------

d) obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da

fachada ou do número de pisos, previstas na alínea e) do n.º 2 do

artigo 4.º; ----------------------------------------------------------------------------------

e) obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas

em licença de obras de reconstrução, previstas na alínea f) do n.º 2 do

artigo 4.º; ----------------------------------------------------------------------------------

f) obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição

de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de

utilidade pública, previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º; --------------

g) as demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a

comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do

disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º; ---------------------------------------

2. Aprovar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, pedidos de

informação prévia, nos termos do artigo 14.º; -----------------------------------

3. Certificar a verificação dos requisitos do destaque, para efeitos do

registo predial da parcela destacada, nos termos do disposto no n.º 9

do artigo 6.º; ------------------------------------------------------------------------------

4. Emitir parecer prévio não vinculativo, nas situações e no prazo fixado,

nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º; -----------------------------------

5. Certificar a promoção das consultas a entidades externas, nos termos

do disposto no n.º 12 do artigo 13.º; -----------------------------------------------

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6. Proceder às notificações, nos termos e para os efeitos previstos no n.º

4 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 65.º; -----------------------------------------

7. Decidir sobre os pedidos de informação prévia, nos termos do disposto

no n.º 1 do artigo 16.º, bem como os atos constantes dos n.ºs 2 e 3 do

mesmo artigo; ----------------------------------------------------------------------------

8. Decidir sobre o projeto de arquitetura, nos termos do disposto no n.º 3

do artigo 20.º; ----------------------------------------------------------------------------

9. Promover a consulta pública para efeitos do disposto nos artigos 22.º e

n.º 2 do 27.º, nos termos e condições fixados no regulamento

municipal; ----------------------------------------------------------------------------------

10. Decidir sobre os pedidos de licenciamento, nos termos do disposto nas

alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 23.º, relativos a obras de urbanização

e obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º; ------------------

11. Aprovar licença parcial para construção de estrutura para as obras

previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º, nos termos do

disposto no n.º 6 do artigo 23.º; ----------------------------------------------------

12. Celebrar contratos com os requerentes que se comprometam a

assegurar as infraestruturas necessárias à obra, nos termos do

disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º; ---------------------------------------------

13. Promover a atualização de documentos nos procedimentos de

alteração à licença, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º; ------

14. Aprovar alterações à licença de loteamento, com ou sem variação do

número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de

implantação, de construção ou variação do número de fogos até 3%,

nos termos e condições definidas no n.º 8 do artigo 27.º; -------------------

15. Fiscalizar e inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto

de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à

reposição da legalidade urbanística, quando se verifique que não foram

cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares, ou

que estas não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades

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externas competentes ou que com elas não se conformem, nos termos

do disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 35.º; ----------------------------------------

16. Definir no alvará ou instrumento notarial, as parcelas afetas aos

domínios público e privado do município, nos termos do disposto no n.º

3 do artigo 44.º; --------------------------------------------------------------------------

17. Liquidar as compensações urbanísticas previstas nos artigos 44.º e

57.º; -----------------------------------------------------------------------------------------

18. Emitir as certidões, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo

49.º; -----------------------------------------------------------------------------------------

19. Estabelecer as condições e o prazo de execução das obras de

urbanização, bem como a sua alteração, nos termos do disposto nos

n.ºs 1 e 7 do artigo 53.º; ---------------------------------------------------------------

20. Fixar as condições e prazo de execução de obras, nos termos do

disposto nos artigos 57.º e 58.º; ----------------------------------------------------

21. Fixar prazo, por motivo de interesse público devidamente

fundamentado, para a execução faseada de obras, nos termos

previstos no n.º 1 do artigo 59.º; ----------------------------------------------------

22. Designar técnicos, nos termos e nas condições previstas na lei, para a

constituição da comissão de realização de vistoria, nos termos do

disposto no n.º 2 do artigo 65.º; -----------------------------------------------------

23. Proceder à certificação para efeitos de constituição de propriedade

horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º; ----------------------------------------

24. Declarar as caducidades previstas no artigo 71.º, nos termos do n.º 5

do mesmo artigo; ------------------------------------------------------------------------

25. Revogar a licença de operações urbanísticas, nos termos do disposto

no n.º 2 do artigo 73.º; ----------------------------------------------------------------

26. Publicitar a emissão do alvará de licença de loteamento, nos termos do

n.º 2 do artigo 78.º; ---------------------------------------------------------------------

27. Proceder à apreensão de alvarás cassados, nos termos do n.º 4 do

artigo 79.º; ---------------------------------------------------------------------------------

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28. Promover a execução de obras, nos termos do disposto no n.º 1 do

artigo 84.º; ---------------------------------------------------------------------------------

29. Acionar as cauções, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 84.º; -----

30. Proceder ao levantamento do embargo, nos termos previstos no n.º 4

do artigo 84.º; ----------------------------------------------------------------------------

31. Emitir, oficiosamente, alvará, nos termos previstos no n.º 4 do artigo

84.º e n.º 9 do artigo 85.º; -------------------------------------------------------------

32. Fixar prazo para a prestação de caução destinada a garantir a limpeza

e reparação de danos causados em infraestruturas públicas, nos

termos previstos no artigo 86.º; -----------------------------------------------------

33. Determinar a execução de obras de conservação necessárias à

correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à

melhoria do arranjo estético, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e alínea

a) do n.º 3 do artigo 102.º; ------------------------------------------------------------

34. Ordenar ou determinar a demolição, total ou parcial, das construções

que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde e para

segurança das pessoas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89.º

e alínea b) do n.º 3 do artigo 102.º; ------------------------------------------------

35. Nomear técnicos para efeitos de vistoria prévia, nos termos do disposto

no n.º 1 do artigo 90.º; -----------------------------------------------------------------

36. Tomar posse administrativa de imóveis para efeitos de obras coercivas,

nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º; ------------------------------------

37. Ordenar o despejo administrativo dos prédios ou parte dos prédios, nos

termos e para os efeitos do disposto no artigo 92.º e nos n.ºs 2 e 4 do

artigo 109.º; -------------------------------------------------------------------------------

38. Contratar com empresas privadas para efeitos de fiscalização, nos

termos do disposto no n.º 5 do artigo 94.º; ---------------------------------------

39. Adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade

urbanística, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 102.º; ----------------

40. Proceder à notificação e fixação de prazo, nos termos e para os efeitos

do disposto no n.º 1 do artigo 102.º-A; --------------------------------------------

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41. Solicitar a entrega de documentos e elementos, nos termos e para os

efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 102.º-A; ----------------------------------

42. Fornecer a informação sobre os termos em que se deve processar a

legalização de operações urbanísticas, prevista no n.º 6 do artigo 102.º-

A; --------------------------------------------------------------------------------------------

43. Proceder, oficiosamente, à legalização de operações urbanísticas e

exigir o pagamento das respetivas taxas fixadas em regulamento

municipal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 102.º-A; --------------

44. Promover a realização dos trabalhos de correção ou alteração por

conta do titular da licença ou do apresentante da comunicação prévia,

nos termos previstos no n.º 3 do artigo 105.º; -----------------------------------

45. Prestar a informação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1

do artigo 110.º; ---------------------------------------------------------------------------

46. Fixar, no mínimo, um dia por semana para serem prestados aos

cidadãos esclarecimentos, ou resposta a pedidos de informação ou

reclamações, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º;-------------

47. Autorizar o pagamento fracionado das taxas, nos termos previstos no

n.º 2 do artigo 117.º; -------------------------------------------------------------------

48. Manter atualizada a relação dos instrumentos jurídicos previstos no

artigo 119.º; -------------------------------------------------------------------------------

49. Prestar informações sobre processos relativos a operações

urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º; -------------

50. Enviar mensalmente os elementos estatísticos para o Instituto Nacional

de Estatística, nos termos do n.º 1 do artigo 126.º. ----------------------------

E. Nos casos em que seja ainda aplicável, as atribuídas pelo n.º 1 do artigo 2.º,

artigo 7°, n.º 2 do artigo 9.º, artigos 12º, 15º, 17.º, 18º, 19°, 20°, n.º 2 e 6 do

artigo 23.º, n.º 4 do artigo 27.º, artigo 30º, n.º 1 do artigo 32.º, artigo 33.º e

35°, n.º 2 do artigo 36.º, artigo 38.º e 41°, n.º 2 do artigo 47.º, artigo 50.º,

50°-A, 51.º, 54°, 55°, n.º 6 do artigo 62.º, 63º, 65.º, 68.º e 72° do Regime

Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Públicas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro. -------------------------------------------

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F. As atribuídas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 07 de agosto de 1951, na sua atual redação,

designadamente as competências para fixar as condições gerais e especiais

de salubridade, segurança e estética das edificações e ordenar a execução

de obras de reparação. -----------------------------------------------------------------------

G. As competências atribuídas pelo Regime de Reconversão Urbanística das

Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovado pela Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de

setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, 79/2013,

de 26 de dezembro e 70/2015, de 16 de julho, quanto a: --------------------------

G.1. Efetuar requerimentos de certidão de prédio ou prédios em AUGI na

Conservatória do Registo Predial, nos termos definidos no n.º 3 do

artigo 9.º; ----------------------------------------------------------------------------------

G.2. Indicar o representante da Câmara nas Assembleias de Proprietários

das Administrações Conjuntas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º; --------

G.3. Aceitar a documentação relativa à gestão financeira das AUGI, ao

abrigo do n.º 8 do artigo 16.º-C; ----------------------------------------------------

G.4. Dispensar a apresentação de projetos das redes viária, de eletricidade,

de águas, de esgotos e de arranjos de espaço exteriores, bem como o

faseamento da sua execução, nos termos definidos no n.º 3 do artigo

18.º; -----------------------------------------------------------------------------------------

G.5. Solicitar elementos instrutórios em falta, nos termos definidos no artigo

19.º; -----------------------------------------------------------------------------------------

G.6. Proceder à realização de vistorias, nos termos definidos no n.º 1 do

artigo 22.º; --------------------------------------------------------------------------------

G.7. Emitir alvará de loteamento, ao abrigo do artigo 29.º; -------------------------

G.8. Proceder ao licenciamento condicionado de obras particulares

conformes com o projeto de loteamento aprovado, nos termos definidos

no artigo 51.º; ----------------------------------------------------------------------------

G.9. Emitir parecer sobre a constituição de compropriedade ou a ampliação

do número de compartes de prédios rústicos, ao abrigo do artigo 54.º.

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H. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado

pelos Decretos-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e 179/2015, de 27 de

agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental.

I. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, com

exceção da prevista na alínea a), do n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma

legal. ----------------------------------------------------------------------------------------------

J. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de

16 de janeiro, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas

atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, bem

como na legislação conexa ao mencionado diploma legal. -------------------------

K. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril e n.º 194/2015, de 14 de setembro,

que aprovou o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o

Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o

Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e

Serviços. -----------------------------------------------------------------------------------------

L. As atribuídas pelo Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que aprovou o Regime da

Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem Público, Via

Pública e Edifícios Habitacionais. ----------------------------------------------------------

M. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, com as

alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Lei n.º 183/2009 de

10 de agosto e n.º 73/2011, de 17 de junho, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de

dezembro, Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, pelo Decreto-Lei n.º

103/2015, de 15 de junho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que

aprovou o atual Regime Geral da Gestão de Resíduos.-----------------------------

N. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprovou o

Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos

Empreendimentos Turísticos, com as alterações introduzidas pelos

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Decretos-Leis n.ºs 228/2009, de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro,

128/2014, de 29 de agosto e 186/2015, de 3 de setembro, bem como as

atribuídas pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que aprovou o Regime Jurídico da

Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local; ---------------------------

O. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, n.º 268/2009, de 09 de

setembro, n.º 48/2011, de 01 de abril e pelo Decreto-Lei nº 204/2012, de 29

de agosto, que regula a Instalação e o Funcionamento dos Recintos de

Espetáculos e Divertimentos Públicos. ---------------------------------------------------

P. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho e pelo Decreto-

Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º

18/2007, de 16 de março e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei

n.º 278/2007, de 1 de agosto, que aprovou o Regulamento Geral do Ruido. --

Q. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01 de agosto, com as

alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, que

cria o Sistema de Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade

industrial responsável, a instalação e exploração de zonas empresariais

responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito

deste sistema. -----------------------------------------------------------------------------------

R. As conferidas pelo Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de novembro, com as

alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei nºs. 389/2007, de

30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro e

217/2012, de 09 de outubro (altera e republica o Decreto-Lei nº. 267/2002), e

Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os procedimentos e

define as competências para efeitos de Licenciamento e Fiscalização de

Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e Instalações de

Postos de Abastecimento de Combustíveis. --------------------------------------------

S. As previstas nos artigos 3.º, 27.º, n.º 1 do artigo 45.º, n.º 1 do artigo 50.º e

n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua

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atual redação, que aprovou o Regime Jurídico do Licenciamento e

Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais. -----------------------------

T. As atribuídas pelos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, n.ºs 3 e 5 do artigo 41.º, n.ºs 3 e 5

do artigo 44.º e n.º 1 do artigo 146.º do Regime Jurídico de Acesso e

Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJAEACSR),

aprovado em Anexo ao pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro. ------------

U. As conferidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, com as

alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto,

que estabelece o Regime de Manutenção e Inspeção de Ascensores, Monta-

Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, após a sua entrada em

serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e

de inspeção. -------------------------------------------------------------------------------------

V. As previstas no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, que aprovou o

Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, com as alterações

introduzidas pelas Leis nº. 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30

de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 36/2013, de 11 de março, 83-

C/2013, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro,

que seguidamente se indicam: -------------------------------------------------------------

V.1. Reservar para uso privativo a totalidade ou parte do imóvel de domínio

público de uso comum, quando motivos de interesse público o

justifiquem; ----------------------------------------------------------------------------------

V.2. Ceder, a título precário, imóveis de domínio público para utilização por

outras entidades públicas; --------------------------------------------------------------

V.3. Autorizar o uso comum extraordinário dos imóveis de domínio público e

fixar as condições de tal uso; ---------------------------------------------------------

V.4. Denunciar contratos de arrendamento sem dependência de ação

judicial, quando os prédios se destinem à instalação de serviços

municipais e ordenar o despejo imediato, sem dependência de ação

judicial, se o arrendatário não desocupar o prédio no prazo de 120 dias a

contar da notificação de denúncia. --------------------------------------------------

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W. As atribuídas pelo Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

114/94, de 3 de maio, na sua atual redação aprovada pelo Decreto-Lei n.º

40/2016, de 29 de julho. --------------------------------------------------------------------

X. As conferidas pelo Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março,

relativo à utilização das vias públicas para realização de atividades de

carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal,

bem como pelo Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovado pelo

Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos

Decretos-Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de agosto, 13/2003, de 26

de junho, e 2/2011, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de

abril, e pela Retificação n.º 9-D/2003, de 18 de junho. -----------------------------

Y. As atribuídas pelo Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública

relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no

Município de Loures, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 45,

em 5 de março de 2013. --------------------------------------------------------------------

Z. As previstas no Regime de Arrendamento Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19

de dezembro), nomeadamente no que diz respeito à verificação e a

decisão relativamente às causas de resolução dos contratos, atualizações

de valores de renda e da composição dos agregados familiares, aplicação

de sanções acessórias, verificação e decisão sobre impedimentos,

condições de acesso ou procedimentos de atribuição de habitação em

regime de arrendamento apoiado, bem como o previsto no artigo 28.º no

que se refere à decisão de ordenar e executar o despejo, podendo

requisitar as autoridades policiais competentes, bem como a decisão de

promoção da correspondente execução, em caso de resolução de

contratos de arrendamento com fundamento em falta de pagamento de

rendas, encargos ou despesas. ----------------------------------------------------------

AA. A relativa à cobrança coerciva das dívidas, provenientes de taxas,

encargos de mais-valias e outras de natureza tributária, no âmbito da Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais,

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do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e na Lei n.º 53-E/2006, de 29

de dezembro, na sua atual redação, que aprovou o Código do

Procedimento e do Processo Tributário, e do artigo 179.º do Decreto-Lei n.º

4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento

Administrativo. ---------------------------------------------------------------------------------

BB. As atribuídas pelo Regulamento Municipal sobre Instalação de

Equipamento de Videovigilância em Instalações Municipais, aprovado na

14.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 13 de julho de

2006 e na 4.ª Sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 19

de setembro de 2006. ----------------------------------------------------------------------

CC. Decidir sobre o exercício do direito de preferência na transmissão de

imóveis, na sequência de requerimento dos interessados. -----------------------

DD. As necessárias à direção dos procedimentos administrativos, no âmbito da

instrução daqueles em que a Câmara Municipal seja o órgão competente

para a decisão final, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 55.º do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7

de janeiro, à execução das decisões da competência da Câmara Municipal,

bem como para a decisão nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º,

132.º e 133.º do mesmo Código. ---------------------------------------------------------

EE. Decidir requerimentos relativos ao exercício do direito à informação nos

termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento

Administrativo. ---------------------------------------------------------------------------------

FF. No âmbito contraordenacional, as que nos termos legais e regulamentares

sejam atribuídas, relativas a: --------------------------------------------------------------

FF.1. Instrução dos processos e aplicação de quaisquer sanções

contraordenacionais; ----------------------------------------------------------------

FF.2. Instauração de processos de contraordenação e nomeação dos

respetivos instrutores, promoção da instrução dos processos de

contraordenação, prática de todos os atos e procedimentos e

efetivação das diligências necessárias para a sua conclusão; ----------

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FF.3. Prática dos atos interlocutórios ou instrumentais ao desenvolvimento

dos processos de contraordenação; --------------------------------------------

FF.4. Prática dos todos os atos subsequentes à decisão dos processos de

contraordenação, nomeadamente o envio para o Ministério Público

junto do tribunal territorialmente competente, quer em sede de

impugnação judicial, quer em sede de cobrança coerciva decorrente

da falta de pagamento das coimas e custas processuais aplicadas; --

FF.5. Colaboração com as autoridades administrativas que o solicitem,

ordenando a realização das diligências requeridas. -----------------------

GG. As atribuídas no âmbito do Regime Acesso à Atividade e ao Mercado dos

Transportes em Táxi, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de

agosto, na sua atual redação. ----------------------------------------------------------

HH. Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o

prosseguimento normal das atribuições do Município. ---------------------------

II. As competências ora delegadas abrangem a prática de todos os atos

inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos,

nomeação de instrutor quando for o caso, realização de atos instrutórios e

tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos

procedimentos e à obtenção das decisões inerentes. ----------------------------

2. Que a presente proposta de deliberação produza efeitos a 25 de agosto de

2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham

sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da

conformidade com a presente deliberação. (…)” --------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção: -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta de

Delegação de Competências no Presidente, não é exatamente igual à que

tinha sido feita em tempo, porque entretanto existem novas exigências legais

que não estavam previstas e que se resolveu introduzir para atualizar a

delegação de competências. -------------------------------------------------------------------

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E, a mais relevante, é a competência para as licenças dos táxis que não estava

prevista e a competência para as licenças ambientais. São estas as duas

alterações fundamentais. Pequenos acertos de atualização legal. E que,

naturalmente, algumas destas competências, serão delegadas nos Vereadores

com os respetivos pelouros. --------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, quanto à

delegação de competências, não sei se lhe deram conhecimento mas, na

última reunião, aprovei a delegação de competências no senhor Vice-

Presidente, com a condição de ele executar alguns projetos. -------------------------

Vou votar a avocação dessa delegação de competências no senhor Presidente,

com a condição dos tais projetos serem prosseguidos. ---------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Que fique registado, que a intervenção do

senhor Vereador Fernando da Costa, foi apenas uma graça, uma vez que a

delegação de competências não está condicionada. ------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 353/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A 7ª ALTERAÇÃO AO

ORÇAMENTO 2016 E OPÇÕES DO PLANO 2016-2019 ------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. É necessário reajustar os valores inscritos na ação “Regularização Fluvial e

Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho”, que é objeto de candidatura

ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

(POSEUR), do Programa Quadro Portugal 2020, no seu Eixo Prioritário 2. ---

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B. É importante assegurar preventivamente no orçamento municipal eventuais

necessidades de locação de equipamentos, face à natureza das obras em

curso e o seu impacto nas atividades afetas às mesmas. --------------------------

C. Existem ações cuja dotação se revela excedentária face ao necessário para

a sua concretização e permite compensar os reforços efetuados. ---------------

Tenho a honra de propor que: -----------------------------------------------------------------

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de

12 de setembro, na sua redação atual, e do ponto 8.3 do Decreto-Lei nº 54-

A/99, de 22 de fevereiro, na redação vigente, seja aprovada a 7ª Alteração ao

Orçamento 2016 e Opções do Plano 2016-2019. (…)” ----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção: -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta alteração, no

fundamental, tem a ver com dois acertos em relação a duas matérias. Uma, em

relação ao reforço da verba para poder ser utilizada em vários equipamentos,

incluindo, nos casos em que isso seja necessário, nos monoblocos, tal como já

se falou aqui hoje, face às necessidades das escolas com obras em curso. -----

A outra, tem a ver com o projeto do Caneiro de Sacavém, em que se transfere

uma verba de quarenta mil euros, dos cem mil euros que estavam a definir, que

estava prevista para o ano de dois mil e dezasseis. -------------------------------------

Trata-se de prever a verba para uma matéria obrigatória, nos termos do código

dos contratos públicos, tendo em conta o tipo de projeto e o valor da obra, que

é a realização de uma auditoria ao projeto de execução. É matéria obrigatória e

tem que ser feita agora. --------------------------------------------------------------------------

Há depois um reescalonamento financeiro e cronológico da verba total de

investimento, que tem a ver com as decisões que, entretanto, tomámos, sobre

esta matéria, em conversação com o Governo e com o projetista, e que terá a

sua discussão mais aprofundada, no ponto seguinte, no qual poderemos falar

desta questão, de uma forma mais aprofundada. -----------------------------------------

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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 354/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A RATIFICAÇÃO DO

DESPACHO DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE "REGULARIZAÇÃO

FLUVIAL E CONTROLO DE CHEIAS DA RIBEIRA DO PRIOR VELHO" E

CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCERIA COM OS SIMAR- SERVIÇOS

INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE

LOURES E ODIVELAS ---------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

(POSEUR), do Programa Quadro Portugal 2020, prevê, no seu Eixo

Prioritário 2, a promoção de investimentos visando assegurar a capacidade

de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de

catástrofes, no âmbito do qual se preconiza o reforço da gestão através do

domínio de intervenção prioritário “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias

e Inundações”; ----------------------------------------------------------------------------------

B. Neste âmbito foi publicado o Aviso POSEUR-10-2016-49, com o objetivo de

cofinanciar através do Fundo Coesão, operações com intervenções

estruturais de desobstrução, regularização fluvial e controlo de cheias, em

zonas de inundações frequentes e danos elevados; ---------------------------------

C. As autarquias locais são elegíveis a submeter candidaturas, podendo fazê-lo

em parceria com outras entidades, devendo, neste caso, designar um líder,

o qual assumirá o estatuto de beneficiário;----------------------------------------------

D. Nos termos do referido Aviso POSEUR exige-se como critério geral de

elegibilidade das operações, a demonstração do respetivo grau de

maturidade, através da evidência da aprovação do estudo/projeto que

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identifique as ações a realizar e fundamente os custos e os

objetivos/resultados a atingir com a operação; -----------------------------------------

E. O prazo para a apresentação das candidaturas terminava a 24 de Agosto de

2016; -----------------------------------------------------------------------------------------------

F. A ribeira do Prior Velho e, em particular a sua travessia na zona urbana de

Sacavém, é uma área fluvial identificada com risco potencial significativo de

inundações e cheias, pelo que era necessário garantir que o Município de

Loures apresentasse atempadamente candidatura para cofinanciamento de

operação de regularização fluvial e controlo de cheias naquela zona; ----------

G. Não foi possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal; ----------------

H. Foi por mim proferido a 19 de Agosto o despacho de aprovação do projeto

de “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho”

bem como de aprovação do Acordo de Parceria com os Serviços

Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas. ---------------

Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 35.º, conjugado com as alíneas o) e t)

do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

retificada, pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro

e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de

março e n.º 69/2015, de 16 de julho, a Câmara Municipal delibere ratificar: ------

1. A aprovação do projeto de “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da

Ribeira do Prior Velho”; e --------------------------------------------------------------------

2. A celebração de Acordo de Parceira entre o Município de Loures e os

Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas.

(...)” -------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

------“ACORDO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E OS -------

------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DE------

---------------------------------LOURES E ODIVELAS -----------------------------------------

Considerando que, --------------------------------------------------------------------------------

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− O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

(POSEUR), do Programa Quadro Portugal 2020, prevê, no seu Eixo

Prioritário 2,a promoção da adaptação às alterações climáticas e à

prevenção e gestão de riscos, e na Prioridade de Investimento, a promoção

de investimentos para abordar riscos específicos assegurar a capacidade de

resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes,

no âmbito do qual se preconiza o reforço da gestão através do domínio de

intervenção prioritário “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e

Inundações”; -------------------------------------------------------------------------------------

− Neste âmbito foi publicado o Aviso POSEUR-10-2016-49 versão 1.1 de 06

de julho de 2016 (2.º Aviso), com o objetivo de cofinanciar através do Fundo

Coesão, operações com intervenções estruturais de desobstrução,

regularização fluvial e controlo de cheias, em zonas de inundações

frequentes e danos elevados; ---------------------------------------------------------------

− As autarquias locais são elegíveis a submeter candidaturas, podendo fazê-lo

em parceria com outras entidades, devendo, neste caso, designar um líder,

o qual assumirá o estatuto de beneficiário;----------------------------------------------

− A ribeira do Prior Velho e, em particular, a sua travessia na zona urbana de

Sacavém, é uma zona fluvial identificada com risco potencial significativo de

inundações e cheias; --------------------------------------------------------------------------

− Nos termos do disposto no n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I

à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de

Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de

novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015,

de 16 de julho, são atribuições do Município de Loures a promoção e

salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações,

designadamente nos domínios do ambiente e saneamento básico; -------------

− Os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e

Odivelas têm, entre outras, competências para a gestão dos sistemas de

captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de

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água para consumo público, bem como a gestão dos sistemas de recolha,

drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais; ------------------

Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------

PRIMEIRO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE LOURES, adiante designado por

MUNICÍPIO, pessoa coletiva n.º 501 294 996, com sede na Praça da

Liberdade, 2674-501 Loures, neste ato representada pelo Presidente da

Câmara Municipal, Paulo Jorge Piteira Leão, ----------------------------------------------

E --------------------------------------------------------------------------------------------------------

SEGUNDO OUTORGANTE: SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE

ÁGUAS E RESÍDUOS DE LOURES E ODIVELAS, adiante designados por

SIMAR, pessoa coletiva n.º 680 009 671, com sede na Rua Ilha da Madeira

nº2, 2674-504 Loures, neste ato representados pelo Vogal do Conselho de

Administração, António Manuel Pombinho Costa Guilherme, com poderes para

o ato conforme deliberação do Conselho de Administração de 18/04/2016,

conjugado com o Despacho do Presidente do Conselho de Administração, nº

8/2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------

É celebrado o presente Acordo de Parceria, nos termos abaixo estipulados e

de acordo com as seguintes cláusulas: ------------------------------------------------------

----------------------------------------------Cláusula 1.ª -------------------------------------------

------------------------------------------------(Objeto) -----------------------------------------------

1. O presente Acordo tem por objeto a definição do modo e condições em que

se estabelecerá a parceria entre o MUNICÍPIO e os SIMAR para efeitos de

apresentação de candidatura a cofinanciamento no âmbito do POSEUR –

Eixo Prioritário 2 (Fundo Coesão), do Programa Quadro Portugal 2020,

relativa à “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior

Velho”. ---------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------Cláusula 2.ª --------------------------------------------

---------------------------------------------(Finalidade) ---------------------------------------------

1. Constitui a finalidade do presente acordo de parceria, o processo relativo à

implementação da intervenção de “Regularização Fluvial e Controlo de

Cheias da Ribeira do Prior Velho – Sacavém”, na freguesia de Sacavém,

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concelho de Loures, compreendendo os procedimentos para o seu

financiamento nos termos do Aviso do POSEUR nº 10-2016-49, versão 1.1.

---------------------------------------------Cláusula 3.ª --------------------------------------------

---------------------------------(Obrigações dos Outorgantes) --------------------------------

1. O MUNICÍPIO assume as seguintes obrigações: -------------------------------------

a) Elaboração e instrução da candidatura em conformidade com o exigido no

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

215/2015 de 6 de outubro, e nos termos e condições fixadas no Aviso

POSEUR-10-2016-49, versão 1.1 de 06 de julho de 2016 (2.º Aviso); ------

b) Submissão da candidatura no Portal Portugal 2020, até as 18h00 do dia

24 de Agosto de 2016; --------------------------------------------------------------------

c) Cumprimento de todas as obrigações resultantes da assunção de posição

de líder da candidatura; -------------------------------------------------------------------

d) Execução de todos os trabalhos e obras necessárias à concretização da

intervenção de regularização fluvial e controlo de cheias da ribeira do

Prior Velho apresentada a cofinanciamento; ---------------------------------------

e) Pagamento aos SIMAR das despesas por estes incorridos na promoção

dos projetos de execução da intervenção técnica e outros estudos

relativos à intervenção de regularização fluvial e controlo de cheias da

ribeira do Prior Velho que sejam validadas pela Autoridade de Gestão do

POSEUR, na percentagem de cofinanciamento que venha a ser aprovado

pela Autoridade de Gestão do POSEUR. --------------------------------------------

2. Os SIMAR assumem as seguintes obrigações: ----------------------------------------

a) Prestação de todo o apoio técnico na fase de preparação e elaboração da

candidatura a submeter a cofinanciamento e na fase de implementação

do projeto aprovado, designadamente fornecendo todos os documentos e

informações complementares necessários ou que venham a ser exigidos

pela Autoridade de Gestão do POSEUR, APA (Agência Portuguesa do

Ambiente) e ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil);-------------------

b) Promoção do projeto de execução da intervenção técnica de

regularização fluvial e controlo de cheias da ribeira do Prior Velho, e dos

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estudos e/ou outros que se venham a revelar necessários à prossecução

da objetivo e que as partes assim o venham a definir; ---------------------------

c) Pagamento aos fornecedores no âmbito das obrigações de promoção dos

estudos e projetos acordados no presente acordo; -------------------------------

3. Os Outorgantes acordam desde já que o MUNICÍPIO seja o líder da

operação submetida a cofinanciamento, assumindo perante a Autoridade de

Gestão do POSEUR todos os direitos e obrigações resultantes do estatuto

de beneficiário. ---------------------------------------------------------------------------------

4. As partes declaram conhecer que nos termos definidos no Aviso POSEUR

10-2016-49, versão 1.1 de 06 de julho de 2016 (2.ª Aviso), as despesas

incorridas pelos beneficiários e parceiros com custos internos, não são

elegíveis nem passíveis de reembolso, pelo que caberá a cada um das

partes a assunção dos encargos com as respetivas estruturas. ------------------

-------------------------------------------Cláusula 4.ª ----------------------------------------------

--------------------------------------------(Duração) ------------------------------------------------

1. O presente Acordo terá a duração de 48 meses, renovando-se

automaticamente por períodos de 6 meses, salvo decisão em contrário de

qualquer das partes, comunicada por escrito com a antecedência mínima de

90 dias. --------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------Cláusula 5.ª ----------------------------------------------

------------------------------------(Alteração ou revisão) ----------------------------------------

1. Este Acordo pode ser alterado ou revisto por mútuo acordo dos Outorgantes.

2. Eventuais alterações ou revisões ao documento serão efetuadas por

aditamento escrito ao agora celebrado. --------------------------------------------------

---------------------------------------------Cláusula 6.ª --------------------------------------------

---------------------------------------------(Resolução) --------------------------------------------

1. Qualquer dos Outorgantes poderá proceder à resolução do presente Acordo

quando se verifique o incumprimento de uma ou mais obrigações dele

decorrentes que seja imputável à contraparte. -----------------------------------------

2. Para feitos do disposto no número anterior a resolução opera por meio de

carta registada com aviso de receção, na qual a entidade signatária deve

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fundamentar as disposições contratuais que considera violadas e os

eventuais prejuízos sofridos em consequência do invocado incumprimento,

bem como indicar a data a partir da qual a resolução produzirá efeitos. --------

-------------------------------------------Cláusula 7.ª ----------------------------------------------

------------------------------------(Produção de efeitos) -----------------------------------------

O presente Acordo produz efeitos à data de publicação do aviso do POSEUR --

O presente documento foi lavrado e assinado em 2 (dois) exemplares, ficando

um na posse do MUNICÍPIO e outro na posse dos SIMAR. (…)” --------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, todos

nós temos conhecimento do que, recorrentemente, acontece em Sacavém,

cada vez que, em simultâneo, há uma quantidade de precipitação abundante e

a praia-mar na foz do rio Trancão. -----------------------------------------------------------

Portanto, conhecemos todos, as situações que acontecem, frequentemente,

em que a Praça da República em Sacavém inunda, com os fortes prejuízos que

daí advêm e que também são conhecidos. -------------------------------------------------

Assim, a solução para o problema, passa pela execução de uma intervenção

no Caneiro de Sacavém, que tem troços em bastante mau estado. E penso que

nos lembraremos todos, da rotura no Caneiro, na rua Auta da Palma Carlos em

dois mil e catorze, onde foi possível constatar, fisicamente, que há troços do

Caneiro em muito mau estado. Assim como, também, pela instalação de uma

estação elevatória, que retira água da Praça da República, além de

investimentos na rede de saneamento, nomeadamente, o prolongamento do

emissário da Quinta das Pretas. ---------------------------------------------------------------

A Câmara tinha em sua posse, um estudo prévio com uma proposta de solução

validada, quando o Governo anunciou a abertura de um Aviso no POSEUR -

Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos,

com o tema “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações”. E o que

era necessário fazer, era avançar, imediatamente, para a elaboração do projeto

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de execução. E foi isso que foi feito, em articulação com os SIMAR.

Inclusivamente, foram os SIMAR que adjudicaram o projeto de execução.

Projeto esse, que permitiu a elaboração e a apresentação de uma candidatura.

Essa colaboração está prevista no Acordo de Parceria, que também está

presente à Câmara para ratificação. E é através desse Acordo, que está

definida a forma de colaboração e a responsabilidade de cada uma das

entidades, mas que também vai permitir, com esse Acordo, que os SIMAR

sejam ressarcidos, de parte do investimento realizado, quer no projeto de

execução, quer no estudo geotécnico que está em curso e é, também,

necessário para a obra. --------------------------------------------------------------------------

Entretanto, é do conhecimento de todos os senhores Vereadores, o protocolo

assinado no dia vinte e seis de julho, entre a Câmara Municipal e a Agência

Portuguesa para o Ambiente, relativamente à colaboração para a concretização

deste projeto. ----------------------------------------------------------------------------------------

O prazo de candidatura terminou anteontem, portanto, o projeto foi submetido

na véspera e, aquilo que se propõe à Câmara, é que o projeto e o Acordo de

Parceria com os SIMAR seja ratificado, sendo um dado importante, que o total

do investimento previsto, é de dez, vírgula sete milhões de euros, ou seja, um

valor substancialmente superior ao que estava na estimativa do estudo prévio,

que existia na Câmara Municipal, relativamente a este matéria. ---------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, agradeço as

explicações prestadas pelo senhor Vereador António Pombinho e dizer que os

Vereadores do Partido Socialista, naturalmente, que se associam a esta

preocupação relativamente à questão das cheias de Sacavém, que têm afetado

não só os comerciantes daquela zona mas, também, a população que ali reside

e, de alguma forma, tem criado estados de alarmismo. --------------------------------

Por isso, é importante que se tome uma solução para que se normalize toda

essa questão das cheias, que muito tem afetado as gentes de Sacavém e, em

particular, as de Sacavém de Baixo. Por isso, os Vereadores do Partido

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Socialista, congratulam-se com esta tomada de posição da Câmara Municipal

de Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------

Mas há algumas questões para as quais gostaria de obter algumas respostas.

A primeira, é que foi dito aqui, que este é um projeto que foi adjudicado pelos

SIMAR e que o custo do projeto foi quarenta mil euros. Não sei se estou a

associar corretamente, tendo em conta a alteração orçamental. E é essa a

pergunta que faço: se o custo do projeto foi, de facto, quarenta mil euros? Se

não, deixo a questão de quanto é que custou o projeto. --------------------------------

A segunda questão, tem a ver com o Acordo de Parceria entre a Câmara e os

SIMAR. Compreende-se, perfeitamente, que são os SIMAR que têm a

competência técnica e o “Know how” para liderarem todo este processo.

Compreende-se perfeitamente isso. O que não se compreende, é algumas

alíneas do próprio contrato. ---------------------------------------------------------------------

E as minhas dúvidas são as seguintes: a entidade que se candidata ao

Programa, é a Câmara Municipal de Loures. Mas quem vai acompanhar a obra,

do ponto de vista técnico, são os SIMAR. Esta relação entre os SIMAR e a

Câmara, visto que depois é a Câmara que tem que enviar as candidaturas,

consideradas elegíveis, ao POSEUR - Programa Operacional da

Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos para ser ressarcido, assim,

gostava de saber, quem é que faz esse envio ao Programa: se é a Câmara ou

os SIMAR? -------------------------------------------------------------------------------------------

A segunda questão que gostava de colocar, é quem é que faz os pagamentos

das despesas inerentes à Execução da Obra? São os SIMAR e depois a

Câmara transfere para os SIMAR? Era importante saber como é que este

processo, este veículo, funciona. --------------------------------------------------------------

A outra questão tem a ver com o seguinte: na cláusula terceira do Acordo de

Parceria, no número um, refere que “(…) O MUNICÍPIO assume as seguintes

obrigações (…)” e na sua alínea e), refere “(…) Pagamento aos SIMAR das

despesas (…)”. Mas depois no número dois, diz “(…) Os SIMAR assumem as

seguintes obrigações (…)” e na alínea c), refere “(…) Pagamento aos

fornecedores no âmbito das obrigações de promoção dos estudos e projetos

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acordados no presente acordo (…)”. Ou seja, o conjunto de despesas que o

contrato obriga os SIMAR a pagar. Portanto, voltamos ao mesmo, quem é que

paga a quem e como é que este processo é feito? ---------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Vereador, relativamente à

questão que colocou, dizer-lhe que o projeto de execução custa cinquenta mil

euros, mais IVA e o estudo geotécnico, custa vinte e cinco mil euros, mais IVA.

Do ponto de vista financeiro, a responsabilidade integral é da Câmara

Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------

Dizer, ainda, que, através do Acordo de Parceria, os SIMAR adjudicaram e

pagarão o projeto de execução e o estudo geotécnico. No entanto, serão

ressarcidos, quando a Câmara Municipal, que é a líder do projeto, receber a

verba do POSEUR, que a entregará, posteriormente, aos SIMAR. De resto,

toda a responsabilidade é da Câmara Municipal. -----------------------------------------

Relativamente ao acompanhamento da obra, uma vez que esta é uma obra de

grande dimensão, contrataremos uma empresa de fiscalização que apoiará o

Departamento de Obras Municipais da Câmara, relativamente a todo este

processo. --------------------------------------------------------------------------------------------

Acontece, que a Câmara não tem especialistas em hidráulica, e é esse o papel

dos SIMAR. Tudo o que for específico, nomeadamente, do ponto de vista das

redes e do ponto de vista hidráulico, os SIMAR darão um apoio preciosos à

Câmara Municipal, relativamente a esta matéria. E isso não é pago. ---------------

Senhor Vereador, o Acordo diz que os SIMAR serão ressarcidos da parte que

recebermos do POSEUR, quer em relação ao projeto de execução, quer ao

estudo geotécnico. Do ponto de vista financeiro, não há mais nada entre a

Câmara e os SIMAR. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, os quarenta mil

euros que referi há pouco, não eram os deste projeto, mas sim os da auditoria

ao projeto de execução, que é obrigatório segundo o código dos contratos

públicos. ----------------------------------------------------------------------------------------------

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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, resumindo, este

Acordo de Parceria que vem aqui para aprovação, é para, de alguma forma,

legalizar o pagamento aos SIMAR, das despesas que teve com o projeto? ------

Relativamente à questão da parte hidráulica, como aqui acabou de dizer, os

SIMAR apenas dão apoio técnico. Não fazem despesa, não pagam despesa,

não há qualquer outro tipo de intervenção financeira. É isso? ------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, na minha

opinião, penso que este tipo de Acordo é perfeitamente pertinente e louvável, e

mal seria é que não o celebrássemos. -------------------------------------------------------

Porque os SIMAR, apesar de ser uma entidade intermunicipal, não pode

alhear-se deste problema, quer pela sua capacidade técnica, quer por estar

ligada ao processo. --------------------------------------------------------------------------------

Gostaria de referir que me surpreende, que a obra passe de cinco milhões para

dez milhões. Resta-me acreditar que os projetos estão corretos. --------------------

Quanto a este Acordo de Parceria, que o senhor Vereador Ricardo Leão se

congratula, dizer que eu acho que nos congratulamos todos. Este é um projeto

muito antigo, e que logo desde o início deste mandato, aquando a construção

da nova ponte de Sacavém, falámos destes problemas, que, na minha opinião,

deviam de ter sido logo interligados. ---------------------------------------------------------

Mas também percebemos, e hoje mais do que nunca, que para o volume desta

obra, não era fácil às Infraestruturas de Portugal, terem assumido logo a

perspetivação deste investimento. ------------------------------------------------------------

Ainda bem que este projeto está bem encaminhado para a Câmara de Loures

mas, sobretudo, para as pessoas que vivem na baixa de Sacavém. ----------------

Dizer, ainda, que, já aqui o referi, mas volto a referir, que o senhor Secretário

de Estado do Ambiente, merece aqui uma referência especial. Pelo menos da

minha parte. -----------------------------------------------------------------------------------------

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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, é justa essa

referência, dado o empenho que o senhor Secretário de Estado tem tido na

concretização deste processo. -----------------------------------------------------------------

Esteve, aliás, presente na assinatura do protocolo, homologando-o no mesmo

momento, o que permitiu que se avançasse logo com o processo. Isso é,

naturalmente, muito positivo e, de facto, deve ficar registado em todo este

processo, conforme o senhor Vereador Fernando da Costa referiu. ----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, só uma última nota

em relação a este Acordo de Parceria, que tem a ver com a cláusula quinta.

Nesta cláusula “(alteração ou revisão)”, refere “(…) 1. Este Acordo pode ser

alterado ou revisto por mútuo acordo dos Outorgantes. 2. Eventuais alterações

ou revisões ao documento serão efetuadas por aditamento escrito ao agora

celebrado. (…)”. Portanto, qualquer aditamento ou alteração a este Acordo, a

partir do momento em que o mesmo é aprovado em reunião de Câmara, terá

que vir sempre a reunião de Câmara. Apesar de não estar aqui mencionado. É

isso, certo? -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, o Órgão que

aprova, tem a competência para todas as alterações. -----------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: O senhor Presidente já

respondeu, no entanto, dizer que, por vezes, criticamos outras entidades da

Administração, mas referir, porque é justo, a completa disponibilidade da

Agência Portuguesa do Ambiente e da Autoridade Nacional da Proteção Civil,

no acompanhamento do projeto, que levou à elaboração do parecer,

obrigatório, que apresentaram em tempo. --------------------------------------------------

Neste caso, sublinhar a excelente articulação que houve, entre todas as

entidades. --------------------------------------------------------------------------------------------

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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Gostaria, também, de assinalar a

importância desta decisão que aqui tomamos, que vai ter, naturalmente, um

custo financeiro importante para o Município. Apesar disso, penso que estamos

todos de acordo, que esta é uma oportunidade que não podíamos deixar

escapar e que, a este Executivo, a esta Câmara Municipal e a todos os

senhores Vereadores, com esta decisão, ficará, também, associada, à

resolução do problema das cheias em Sacavém, que é um problema crónico e

que está agora com uma resolução à vista. ------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente gostaria que

a minha declaração ficasse registada. -------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Ficarão as várias declarações, sobre

esta matéria, porque penso que todas elas são muito relevantes, tanto

politicamente como institucionalmente, também. -----------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 355/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE

VERBA PARA O INSTITUTO MARQUÊS DE VALLE DE FLOR ---------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O município de Loures tem vindo a desenvolver uma política de cooperação

descentralizada, nomeadamente através das suas cidades geminadas

apostando sobretudo nas sinergias e boas práticas implementadas pelos

municípios portugueses; ----------------------------------------------------------------------

B. O projeto “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma

cooperação mais eficiente” encerra em si o desafio do reforço do trabalho

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em rede dos municípios portugueses na área da cooperação e educação

para o desenvolvimento; ---------------------------------------------------------------------

C. O estreitar de laços entre atores estatais e não estatais é igualmente um dos

objetivos deste projeto, bem como promover e melhorar as abordagens

inovadoras em educação global, mas sobretudo reconhecimento das

autarquias enquanto atores de desenvolvimento; -------------------------------------

D. O Instituto Marquês de Valle Flôr é um parceiro privilegiado do município de

Loures para implementação de ações de educação e cooperação para o

desenvolvimento. -------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos e ao abrigo do artigo

2º, alínea g) e artigo 5º, ponto nº 2, do Acordo de Cooperação assinado entre a

Câmara Municipal de Loures e Instituto Marquês de Valle Flôr, a transferência

no montante total de 40.158,19€ (quarenta mil, cento e cinquenta e oito euros e

dezanove cêntimos) para o Instituto Marquês de Valle Flôr, a pagar no mês de

setembro do corrente ano. (…) -----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, apenas para dar

uma nota de constatação relativamente a este documento. Nós sabemos a que

é que este documento se refere, uma vez que conhecemos o projeto e a

matéria. Não é isso que está em causa. O que está em causa, é que a

informação técnica que sempre acompanhou estes processos, quer o ano

passado, quer o outro ano, era muito mais detalhada, do que aquela que vem a

esta reunião de Câmara, que é muito escassa. Gostava que essa informação

técnica fosse mais fundamentada, porque era vantajoso para todos os

Vereadores desta casa. --------------------------------------------------------------------------

Portanto, gostava de deixar este reparo que, na minha opinião, era importante

ser feito. ----------------------------------------------------------------------------------------------

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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, fica o reparo. Mas

dizer que não se sentiu essa necessidade, porque veio no seguimento da

informação anterior e é o mesmo processo. No entanto, fica o reparo, até

porque se pode perfeitamente, duplicar a mesma informação nas várias

propostas. --------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO SETE - PROPOSTA Nº 356/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO

REFERENTE À EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA

ELEVATÓRIA AMOREIRA ZB/CANEÇAS ZB PARA OS SIMAR - SERVIÇOS

INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE

LOURES E ODIVELAS ---------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 66.ª Reunião Ordinária, realizada em

8 de junho de 2016, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo

Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e

Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), número 206/2016,

inerente ao teor do relatório final do Júri do procedimento e,

consequentemente, a adjudicação da empreitada de substituição da conduta

elevatória Amoreira (ZB)/Caneças (ZB), à concorrente Mafragua, Lda., pelo

preço global de €374.376,01 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e

setenta e seis euro e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; -

B. Tendo em conta o valor do contrato, e nos termos dos artigos 88.º e ss do

Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, foi prestada, através de

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Garantia Bancária n.º 962300488020027, caução pelo adjudicatário em 28

de junho de 2016; -----------------------------------------------------------------------------

C. Por deliberação de 29 de julho de 2016 (Proposta n.º 281/2016), tomada na

sua 46.ª Reunião Ordinária, o Conselho de Administração dos SIMAR

deliberou aprovar e remeter às Câmaras Municipais de Loures e Odivelas a

minuta de contrato a celebrar. -------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29

de janeiro, na redação em vigor, aprovar a minuta de contrato da empreitada

de substituição da conduta elevatória Amoreira (ZB)/Caneças (ZB), nos termos

propostos. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--“CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS Nº ___/16/CP/UC2 --

EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA ELEVATÓRIA AMOREIRA

-------------------------------------(ZB) / CANEÇAS (ZB) ---------------------------------------

Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------

PRIMEIRO: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos

Municípios de Loures e Odivelas, adiante designado como primeiro outorgante

ou entidade adjudicante, com sede na Rua Ilha da Madeira, nº 2, em Loures

(NIPC) n.º680009671, representado neste ato por Hugo Manuel dos Santos

Martins, Presidente do Conselho de Administração, no uso de competência

delegada conferida por deliberação do Conselho de Administração de

18.04.2016; SEGUNDO: Mafragua, Lda, adiante designada como segundo

outorgante ou adjudicatário, pessoa coletiva (NIPC) n.º 513388150, matriculada

na Conservatória do Registo Comercial de _________, com sede na R. João

Tibúrcio Teixeira, nº16, 3º Esq., 2640 446 Mafra, representada neste ato por

________________________, portador do Cartão do Cidadão/Bilhete de

Identidade com o n.º ____________________, na qualidade de representante

legal da ____________, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato,

conforme consta da Certidão Permanente com o Código de Acesso

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___________, subscrita em _____________e válida até ________, consultada

na presente data, documento que se anexa a este Contrato.--------------------------

É acordado e pelo presente reduzido a escrito, o Contrato de Empreitada de

Obras Públicas da empreitada de substituição da conduta elevatória Amoreira

(ZB)/Caneças (ZB), adjudicado ao segundo outorgante, pelo Conselho de

Administração destes Serviços a 20.05.2016, aprovado pela Câmara Municipal

de Loures a 08.06.2016 e pela Câmara Municipal de Odivelas a 01.06.2016,

tendo a minuta deste contrato sido aprovada em _______pelo Conselho de

Administração destes Serviços, aprovada pela Câmara Municipal de Loures

a___________e pela Câmara Municipal de Odivelas a_____________ e que

se rege pelas clausulas seguintes: -----------------------------------------------------------

---------------------------------------------Cláusula 1ª. --------------------------------------------

----------------------------------------(Objeto do Contrato) --------------------------------------

O adjudicatário obriga-se a: ---------------------------------------------------------------------

1- Efetuar a empreitada de substituição da conduta elevatória Amoreira

(ZB)/Caneças (ZB, nos termos exigidos pelo Caderno de Encargos do

Concurso, o qual inclui as Cláusulas Gerais, as Cláusulas Técnicas, os

Elementos de Solução da Obra que compõem o Projeto de Execução, o

Plano de Segurança e Saúde, bem como de acordo com a sua Proposta

datada de 27.08.2015;------------------------------------------------------------------------

2- A fornecer todos os materiais e a realizar todos os trabalhos necessários à

execução da obra, indicados nas referidas Peças e constantes do Mapa de

Quantidades e Qualidades de Trabalho (Medições), nomeadamente: ----------

-Todos os trabalhos preparatórios e acessórios à execução da obra; -----------

-Implementação de desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde; -------

-Implementação e desenvolvimento do Plano de Prevenção e Gestão de

Resíduos de Construção e Demolição; --------------------------------------------------

-Limpeza da Obra; -----------------------------------------------------------------------------

-Movimentação de terras, escavações e estacas; ------------------------------------

-------------------------------------------Cláusula 2ª. ----------------------------------------------

-------------------------------------- (Preço contratual) -------------------------------------------

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1. Pela execução deste contrato e pelo cumprimento das demais obrigações

decorrentes do mesmo, a entidade adjudicante pagará ao adjudicatário o valor

de 374.376,01 € (trezentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e seis

euros e um cêntimo), referente ao valor da execução da empreitada, ao qual

acresce o valor de 22.462.56 € (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e dois

euros e cinquenta e seis cêntimos) relativo ao imposto sobre o valor

acrescentado (IVA).-------------------------------------------------------------------------------

2. O preço total a pagar e referido no número anterior, discrimina-se de acordo

com a Lista de Unitários anexa e de acordo com a proposta do adjudicatário.----

---------------------------------------------Cláusula 3ª. --------------------------------------------

-----------------------------------(Condições de pagamento) ----------------------------------

1. A entidade adjudicante compromete-se a proceder ao pagamento do preço

nas condições e prazos a seguir discriminados:-------------------------------------------

1.1 Os pagamentos a efetuar pela entidade adjudicante têm uma periodicidade

mensal, sendo o seu montante determinado por medições mensais a realizar

de acordo com o disposto no Caderno de Encargos.------------------------------------

1.2.Os pagamentos são efetuados no prazo de 60 dias após a receção da

respetiva fatura. -----------------------------------------------------------------------------------

1.3. Os autos de medição são elaborados de acordo com o modelo e

instruções fornecidas pelo diretor de fiscalização da obra.-----------------------------

1.4. Cada auto de medição deve referir todos os trabalhos constantes do plano

de trabalhos que tenham sido concluídos durante o mês, sendo a sua

aprovação pelo diretor de fiscalização da obra condicionada à realização

completa daqueles. --------------------------------------------------------------------------------

1.5.O pagamento de trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e

omissões é feito nos termos previstos nos números anteriores, mas com base

nos preços que lhes forem, em cada caso, especificamente aplicáveis, nos

termos do art.º 373º do CCP. -------------------------------------------------------------------

1.6. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante quanto aos

valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito,

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os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos

necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida. ----------------------

--------------------------------------------Cláusula 4ª. ---------------------------------------------

---------------------------------------(Revisão de preços) ----------------------------------------

1.A revisão de preços contratuais, como consequência de alteração dos custos

de mão-de-obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a

execução da empreitada é efetuada nos termos do disposto no Decreto-Lei nº

6/2004, de 6 de Janeiro, de acordo com o disposto nas Clausulas Gerais do

Caderno de Encargos (Cláusula 37ª)------------------------------------------------------

2.A revisão de preços obedece à Fórmula, descriminada na Cláusula 64ª do

Caderno de Encargos.----------------------------------------------------------------------------

3- Os diferenciais de preços, para mais ou para menos, que resultem da

revisão de preços da empreitada são incluídos na situação dos trabalhos.--------

-------------------------------------------Cláusula 5ª. ----------------------------------------------

----------------------------(Prazos de execução do contrato) --------------------------------

1.O adjudicatário obriga-se a:-------------------------------------------------------------------

1.1- Iniciar a execução da obra na data de conclusão da consignação total, ou

da primeira consignação parcial, ou ainda na data em que a entidade

adjudicante comunique ao adjudicatário a aprovação do plano de segurança e

saúde, caso esta última data seja posterior, sem prejuízo do plano de trabalhos

aprovado;------------------------------------------------------------------------------------------

1.2-Cumprir todos os prazos parciais vinculativos de execução previstos no

plano de trabalhos em vigor;--------------------------------------------------------------------

1.3-Concluir a execução da obra e solicitar a realização de vistoria da obra,

para efeitos de receção provisória, no prazo de 180 dias a contar da data da

sua consignação ou da data em que o primeiro outorgante comunique ao

adjudicatário a aprovação do plano de segurança e saúde, nos termos

previstos na lei, caso esta última data seja posterior.------------------------------------

2.No caso de se verificarem atrasos injustificados na execução dos trabalhos

em relação ao plano de trabalhos em vigor, imputáveis ao adjudicatário, este é

obrigado, a expensas suas, a tomar todas as medidas de reforço de meios de

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ação e de reorganização da obra necessários à recuperação dos atrasos e ao

cumprimento do prazo de execução. ---------------------------------------------------------

3.Quando o segundo outorgante, por sua iniciativa, proceda à execução de

trabalhos fora das horas regulamentares ou por turnos, sem que tal se encontre

previsto no Caderno de Encargos ou resulte de causa de força maior, pode o

primeiro outorgante exigir-lhe o pagamento dos acréscimos de custos das

horas suplementares de serviço a prestar pelos representante das fiscalização.

---------------------------------------------Cláusula 6ª. --------------------------------------------

---------------------------------(Caução e outras garantias) -----------------------------------

Para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações assumidas neste

contrato, o segundo outorgante prestou, a favor do primeiro outorgante, caução

no valor total de 18.718, 80 € (dezoito mil setecentos e dezoito euros e oitenta

cêntimos), correspondente a 5% do preço total da adjudicação, com exclusão

do IVA, através de Garantia Bancária nº 962300488020027, emitida pelo

Banco Santander Totta, SA a 28.06.2016.--------------------------------------------------

---------------------------------------------Cláusula 7ª. --------------------------------------------

-----------------(Classificação orçamental da dotação da despesa) ---------------------

------------------(a Divisão Financeira inscreverá o compromisso) ----------------------

--------------------------------------------Cláusula 8ª. ---------------------------------------------

------------------------------------(Local de Execução) ------------------------------------------

A empreitada objeto do presente contrato será executada no concelho de

Odivelas ----------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------------Cláusula 9ª. ------------------------------------------------

------------------------------(Consignação dos Trabalhos) ------------------------------------

1.No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do visto do Tribunal de

Contas, far-se-á a consignação da obra.----------------------------------------------------

2. Se dada a extensão e a importância da obra, não for possível efetuar-se a

consignação na sua totalidade, serão realizadas consignações parciais, nos

termos do preceito aludido no número anterior.-------------------------------------------

-------------------------------------------Cláusula 10ª----------------------------------------------

---------------------------------------(Direção da Obra) ------------------------------------------

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1.O segundo outorgante, antes da consignação da obra, confirmará, por escrito

o nome do Diretor da Obra apresentado em sede de concurso, acompanhado

da declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida,

assumindo a responsabilidade pela direção da obra e comprometendo-se a

desempenhar essa função com proficiência e assiduidade. ---------------------------

2.A substituição do técnico designado na Proposta para Diretor de Obra só

será autorizada, em caso de força maior devidamente justificado e aceite pelo

primeiro outorgante. -------------------------------------------------------------------------------

3.O Diretor de Obra deverá acompanhar assiduamente os trabalhos e estar

Presente no local da obra sempre que para tal seja convocado, não podendo

invocar outras ocupações ou dificuldade de deslocação.-------------------------------

4.O Diretor de Obra será obrigatoriamente coadjuvado em permanência, pelos

outros técnicos designados na proposta, nas várias especialidades envolvidas,

que respondem diretamente e com conhecimento de causa por todas as

questões pertinentes que se relacionem com as suas respetivas

especialidades.-------------------------------------------------------------------------------------

5.As funções do Diretor de obra podem ser acumuladas com as de

representante do empreiteiro, ficando então o meso diretor com poderes

necessários para responder, perante o Diretor de Fiscalização da Obra, pela

marcha dos trabalhos. ----------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------Cláusula 11ª. -------------------------------------------

---------------------(Responsável de Higiene, Segurança e Saúde) ---------------------

O adjudicatário, antes da consignação dos trabalhos, confirmará, por escrito, o

nome do responsável de higiene, saúde e segurança, acompanhada por uma

declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida

assumindo a responsabilidade pelas funções comprometendo-se a

desempenhá-las com proficiência e assiduidade. ----------------------------------------

---------------------------------------------Cláusula 12ª. ------------------------------------------

-----------------------------------(Livro de Registo de Obra) ---------------------------------

O segundo outorgante deverá organizar um registo de obra, em livro adequado,

com folhas numeradas e rubricadas por si e pela Fiscalização, contendo

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informação detalhada, sistemática e de fácil consulta de todas as ocorrências

mais importantes relacionadas com a execução dos trabalhos.-----------------------

-------------------------------------------Cláusula 13ª. ---------------------------------------------

-------------------------------------------(Fiscalização) --------------------------------------------

1.O primeiro outorgante notificará o segundo outorgante da identidade do

Diretor de Fiscalização da Obra, que terá poderes bastantes e estará habilitado

com os elementos indispensáveis a resolver todas as questões que lhe sejam

postas pelo segundo outorgantes o efeito da normal da normal prossecução

dos trabalhos. ---------------------------------------------------------------------------------------

2.As determinações e instruções da fiscalização serão obrigatoriamente

confirmadas por escrito e não poderá ser invocada a presença ou ausência dos

agentes de Fiscalização para ilibar o segundo outorgante das obrigações do

presente contrato. ----------------------------------------------------------------------------------

3.A Fiscalização decidirá todos os problemas que possam surgir, referentes à

qualidade e aceitação de materiais fornecidos e trabalho executado, bem como

quanto ao ritmo e progresso do trabalho à interpretação dos planos e

especificações e à realização do presente contrato por parte do segundo

outorgante.------------------------------------------------------------------------------------------

4.A Fiscalização mediante autorização do primeiro outorgante, terá poderes

para suspender os trabalhos, total ou parcialmente, quando houver

incumprimento do Plano de Segurança e Saúde ou das disposições deste

contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------

5.A presença ou ausência de elementos da Fiscalização não poderá ser

invocada para ilibar o segundo outorgante das obrigações inerentes à

empreitada, nem tão pouco a aprovação, por eles, exime, total ou parcialmente,

o empreiteiro da sua obrigação de emprego dos materiais, conforme

estabelecido na Cláusula Primeira e sua correta aplicação. ---------------------------

------------------------------------------Cláusula 14ª. ----------------------------------------------

----------------------------(Receção Provisória e Garantia) ----------------------------------

1.Logo que a obra esteja concluída ou que, por força do presente contrato,

parte ou partes dela possam ou devam ser recebidas separadamente,

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proceder-se-á, a pedido do adjudicatário ou por iniciativa do primeiro

outorgante, à sua vistoria para o feito de receção provisória, nos termos dos

artigos 394º e seguintes do CCP.--------------------------------------------------------------

2.Em seguida á receção provisória, proceder-se-á à elaboração da conta final

da empreitada, nos termos do disposto no art.º 399º e seguintes do CCP.--------

3.O prazo de garantia inicia-se na data do Auto de Receção Provisória e varia

de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:--------------------------------

a)10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais; --

b)5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais

ou instalações técnicas;--------------------------------------------------------------------------

c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afetos à obra, mas

dela autonomizáveis.------------------------------------------------------------------------------

4.Sempre que ocorram receções provisórias parcelares, o prazo de garantia

estabelecido no número anterior conta-se, para cada um dos trabalhos

recebidos, a partir da data da respetiva recção provisória parcial.--------------------

5.Durante o prazo de garantia o adjudicatário obriga-se a efetuar,

imediatamente e à sua custa, as substituições de materiais ou equipamentos e

a executar os trabalhos de reparação que sejam indispensáveis para assegurar

a perfeição e o uso normal da obra nas condições previstas. -------------------------

6.Excetuam-sde do disposto no número anterior as substituições e os trabalhos

de conservação que derivem do uso normal da obra ou de desgaste e

depreciação normais consequentes da sua utilização para os fins a que se

destina. -----------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------Cláusula 15ª. -----------------------------------------

-------------------------------------------(Receção Definitiva) -----------------------------------

1.Findo o prazo de garantia e por iniciativa do primeiro ou do segundo

outorgante, proceder-se-á a nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada.-

2.Se em resultado da vistoria, as obras não apresentarem deficiências,

deteriorações, indícios de ruina ou falta de solidez pelos quais deva

responsabilizar-se o adjudicatário, proceder-se-á à receção definitiva.-------------

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3.Feita a receção definitiva de toda a obra, serão restituídas ao ad adjudicatário

as quantias retidas como garantia ou a que qualquer outro título tiver direito e

promover-se-á pela forma própria, à extinção da caução prestada.------------------

---------------------------------------------Cláusula 16ª. -------------------------------------------

------------------------(Sanção por violação dos prazos contratuais) ---------------------

1.Se o adjudicatário não concluir a obra no prazo contratualmente estabelecido,

acrescido das prorrogações acordados ou legais, nos termos do disposto no

art.º 403º do CCP, ser-lhe-á aplicada, até à sua conclusão ou até á rescisão do

contrato, uma sanção pecuniária diária de: -------------------------------------------------

a)1%º (um por mil) do valor da adjudicação, no primeiro período

correspondente a um décimo do prazo;--------------------------------------------------

b)Em cada período subsequente de igual duração, a sanção sofrerá um

aumento de 0,5 ‰ (zero virgula cinco por mil), não podendo, na sua

globalidade exceder 20% do valor da adjudicação.-----------------------------------

2. Se o adjudicatário não respeitar qualquer prazo parcial vinculativo fixado nas

Cláusulas Especiais do Caderno de Encargos, a entidade adjudicante, fica com

a faculdade de aplicar a sanção pecuniária diária estabelecida no nº 2 do art.º

403º do CCP. ----------------------------------------------------------------------------------------

3. Se o atraso respeitar ao início da execução da empreitada de acordo com o

Plano de Trabalhos em vigor, a entidade adjudicante, caso não opte pela

rescisão do contrato, aplicará ao empreiteiro, até que este a inicie, uma sanção

pecuniária diária de 1%º (um por mil) do valor da adjudicação. -----------------------

---------------------------------------------Cláusula 17ª. -------------------------------------------

-----------------------(Cessão da posição contratual e subempreitada) -----------------

1.O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer

direitos ou obrigações decorrentes do presente contrato, sem a autorização

prévia e por escrito da entidade adjudicante. ----------------------------------------------

2. O adjudicatário não poderá, sem autorização da entidade adjudicante,

contratar subempreitadas para além das que estão previstas na Proposta.-------

--------------------------------------------Cláusula 18ª. --------------------------------------------

------------------------------------(Resolução do contrato) -------------------------------------

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1.O incumprimento, por qualquer das partes, dos deveres resultantes do

presente contrato confere, nos termos do disposto no CCP, à outra parte o

direito de resolver o contrato, sem prejuízo das correspondentes

indemnizações legais. ----------------------------------------------------------------------------

2.O direito de resolução será exercido se, após notificação do não cumprimento

as suas obrigações e decorrido o prazo que lhe for fixado na notificação, o

adjudicatário não tiver sanado o incumprimento.------------------------------------------

3. Em caso de resolução esta produzirá efeitos na data indicada na notificação

enviada ao adjudicatário.-------------------------------------------------------------------------

4.Havendo resolução do contrato consideram-se compensados os trabalhos a

menos com os trabalhos a mais que tenham sido efetuado no âmbito do

presente contrato ou de contrato adicional a este.----------------------------------------

-----------------------------------------------Cláusula 19º. -----------------------------------------

-------------------------------------------(Outros Encargos) --------------------------------------

1.Todas as despesas decorrentes da celebração do presente contrato e bem

assim os encargos de natureza fiscal são da responsabilidade do adjudicatário.

2.São ainda da única responsabilidade do adjudicatário, os encargos com:-------

a)A indemnização de todos os danos que, na execução da obra, sejam

causados a terceiros, nomeadamente com o uso de explosivos e emprego

de viaturas, máquinas ou equipamentos causadores de vibrações ou

trepidações; --------------------------------------------------------------------------------------

b)As indemnizações devidas a terceiros pela constituição de servidões ou

ocupação temporárias sobre prédios particulares, necessárias à execução

da empreitada; ----------------------------------------------------------------------------------

c)Os trabalhos necessários ao restabelecimento de todos os serviços

afetados, incluindo remoção e reposição de infra estruturas existentes,

sempre que estejam previstos no Projeto patente a concurso e tal se revele

indispensável para a execução da obra; -------------------------------------------------

d)O que for necessário para a execução completa dos trabalhos abrangidos

na presente empreitada;----------------------------------------------------------------------

e) O reforço de meios de ação necessários para recuperação de atrasos;-----

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f)As medidas necessárias para evitar ou reduzir em tanto quanto possível,

incómodos aos moradores e transeuntes, quando os trabalhos forem

executados nas proximidades de povoações, de aglomerados populacionais

e/ou simples habitações; ---------------------------------------------------------------------

g) A manutenção e reparação de todas as vias de comunicação públicas ou

privadas que hajam sido afetadas em consequência dos trabalhos desta

empreitada; --------------------------------------------------------------------------------------

h) As operações de limpeza final da obra, bem como a limpeza de todas as

vias por onde tenha circulado o tráfego durante a execução dos trabalhos;----

i) A reposição das áreas afetas aos estaleiros no estado em que se

encontravam anteriormente à instalação daquele. ------------------------------------

--------------------------------------------Cláusula 20ª. --------------------------------------------

----------------------------------(Documentos Integrantes) -------------------------------------

Fazem parte integrante deste contrato e a eles se recorrerá quando necessário:

a) O caderno de encargos que inclui as cláusulas Gerais e Especiais e todos os

elementos de solução da obra (projeto de execução).---------------------------

b) A proposta adjudicada;--------------------------------------------------------------------

c) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual

ou no caderno de encargos do concurso.------------------------------------------------

---------------------------------------------Cláusula 21ª. -------------------------------------------

------------------------(Interpretação de dúvidas ou divergências) ------------------------

1.As normas constantes do Código dos Contratos Públicos relativas à fase de

formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições

das peças do procedimento com elas desconformes.------------------------------------

2.Em caso de dúvidas ou no caso de ocorrerem divergências entre os vários

documentos que se consideram integrados no presente Contrato, se não

puderem solucionar-se pelas regras gerais de interpretação, prevalecem os

documentos pela ordem indicada na cláusula anterior. ---------------------------------

-----------------------------------------Cláusula 22ª. -----------------------------------------------

--------------------------------------(Foro competente --------------------------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

Para dirimir as questões emergentes do presente contrato será competente o

Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa.----------------------------------------------

-------------------------------------------Cláusula 23ª. ---------------------------------------------

---------------------------------------(Disposições finais) ----------------------------------------

1.O presente contrato foi precedido de procedimento de Concurso Público

autorizado por deliberação do Conselho de Administração, de 09/09/2015, no

uso de competências delegadas por despacho de 08.10.2014, a mesma

deliberação que aprovou as peças do procedimento e nomeou os elementos do

júri. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

2. A decisão de adjudicação do Conselho de Administração de 20.05.2016

aprovada pela Câmara Municipal de Loures a 08.06.2016 e pela Câmara

Municipal de Odivelas a 01.06.2016, tendo a minuta deste contrato sido

aprovada a _______pelo Conselho de Administração destes Serviços,

aprovada pela Câmara Municipal de Loures a___________e pela Câmara

Municipal de Odivelas a_____________, no uso de competências delegadas

por despacho de 18.04.2016. ------------------------------------------------------------------

3. O encargo total, com exclusão do IVA, resultante do presente contrato, é de

374.376,01 €, referente ao valor (trezentos e setenta e quatro mil trezentos e

setenta e seis euros e um cêntimo)-----------------------------------------------------------

4. O encargo deste contrato para o ano económico de 2016 é de € 100.000,00

€, (cem mil euros), para o ano de 2017 de 296.838,57 € (duzentos e noventa e

seis mil oitocentos e trinta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos) com IVA

incluído. -----------------------------------------------------------------------------------------------

5. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após

verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das

despesas públicas. -------------------------------------------------------------------------------

6. Depois de a segunda outorgante ter feito prova de que tem a sua situação

regularizada, relativamente a dívidas por impostos ao Estado português e por

contribuições para a segurança social, este contrato é elaborado em duplicado,

sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, os quais declararam

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

celebrá-lo livremente, pelo que vai ser assinado pelos representantes de

ambas as partes.----------------------------------------------------------------------------------

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO OITO - PROPOSTA Nº 357/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE

VERBAS ÀS ENTIDADES PARTICIPANTES NA ORGANIZAÇÃO DO 32º

TROFÉU DA CORRIDA DAS COLETIVIDADES DO CONCELHO DE LOURES

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Troféu "Corrida das Coletividades do Concelho de Loures" é uma iniciativa

consolidada no seio do movimento associativo do Concelho; ---------------------

B. Se trata de uma iniciativa com grande adesão por parte dos praticantes que,

ao longo dos anos, tem vindo a contribuir para melhorar a qualidade

organizativa dos vários eventos que integram o calendário anual; ---------------

C. O quadro normativo e o calendário de provas do 32º Troféu "Corrida das

Coletividades do Concelho de Loures" foram aprovados na 54ª reunião

ordinária do executivo municipal, de 22 de dezembro de 2015; -------------------

D. O 32º Troféu "Corrida das Coletividades do Concelho de Loures", que

decorreu em 2016, manteve os objetivos de calendarização adequada das

provas de atletismo, a uniformização dos regulamentos técnicos utilizados, a

sistematização dos apoios concedidos e contribuiu para a melhoria da

qualidade de organização de cada Associação Desportiva, bem como, para

a deteção de novos valores para a modalidade. ---------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1 do

artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação

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atual, em conjugação com o ponto 5 do Quadro normativo do 32º Troféu

“Corrida das Coletividades do Concelho de Loures” e nos termos da informação

técnica nº E/56785/2016, aprovar a transferência de comparticipação, no valor

de 500,00€ (quinhentos euros), às seguintes entidades participantes na

organização: -----------------------------------------------------------------------------------------

1) A Sacavenense – Cooperativa de consumo CRL, com o NIF 500 004 862; ---

2) Clube de Atletismo de Vale de Figueira, com o NIF 502 113 812; ----------------

3) Grupo Desportivo S. Domingos, com o NIF 505 091 208; --------------------------

4) Associação Desportiva e Cultural do Catujal, com o NIF 507 790 162; ---------

5) Associação Cultural e Recreativa da Mealhada, com o NIF 503 536 202; -----

6) Associação Recreativa Carcavelos de Lousa, com o NIF 508 643 031; --------

7) Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Vila de Rei, com o NIF 501

750 240; -------------------------------------------------------------------------------------------

8) União de Freguesias de Moscavide e Portela, com o NIF 510 838 162; --------

9) Infantado Futebol Clube, com o NIF 503 879 991; ------------------------------------

10) Associação Desportiva Leões Apelaçonenses, com o NIF 501 424 539.

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, aquando da

aprovação do regulamento desta edição do Troféu “Corrida das Coletividades

do Concelho de Loures”, veio a lista das entidades que estavam associadas ao

mesmo. No entanto, agora, na lista dos pagamentos a efetuar, há uma

alteração relativamente a essa primeira lista, que é a saída da União de

Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e a entrada do Grupo

Desportivo São Domingos. ----------------------------------------------------------------------

Assim, gostaria de saber a razão dessa alteração, porque, repito, na aprovação

do regulamento e no lançamento da edição, aprovámos o conjunto das

entidades que iam colaborar com o Município, e nela estava contemplada a

União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Agora, a quem

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se vai pagar é ao Grupo Desportivo São Domingos. Por isso, gostava de saber

qual a razão desta alteração. -------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, se permitisse, solicitava ao

técnico Fernando Fernandes, que nos dessa informação porque, sendo uma

questão muito específica, não estou em condições de a prestar. --------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO E

JUVENTUDE, FERNANDO FERNANDES: Senhor Vereador, é a própria União

de Freguesias que nos indica esta entidade que é, também, o coorganizador da

prova. Ou seja, o Grupo Desportivo São Domingos colabora com a União de

Freguesias, que é, de facto, a entidade que propõe a realização da prova. Daí,

a decisão da União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas,

no sentido de compensar a coletividade, também, de alguma forma, pelo seu

trabalho. ----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO NOVE - PROPOSTA Nº 358/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIO

FINANCEIRO AOS GRUPOS DE TEATRO DE AMADORES DO CONCELHO -

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições no domínio da

cultura, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais

para a população; ------------------------------------------------------------------------------

B. É objetivo do Município, o aumento da oferta de atividades que, pelos meios

adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; -----

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C. O Teatro, quer como manifestação social e cultural, quer como forma de

expressão da realidade, do indivíduo e da comunidade, constitui um veículo

para a prossecução dos objetivos enunciados, sendo o apoio à arte teatral,

objeto de acordos de colaboração entre o Município e os Grupos de Teatro

do Concelho. -------------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na al. u) do nº 1 do

artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação

com o previsto na cláusula primeira dos acordos de colaboração outorgados

para o ano de 2015, entre a Autarquia e os Grupos de Teatro de Amadores do

Concelho, a aprovação de atribuição de apoio financeiro, às respetivas

entidades, nos termos previstos na Informação registada sob o gesdoc nº

E/53145/2016. (…)” -------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, na informação

técnica, nomeadamente na página treze, é referido que o total do montante

financeiro a atribuir, são cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco euros. No

entanto, o resultado da soma dos totais, dos subsídios atribuídos às diversas

entidades, esse montante não bate certo, são cinco mil duzentos e cinquenta.

Ou seja, há aqui um diferencial de cento e cinco euros. Por isso, era importante

que fosse esclarecido, qual é, efetivamente, o valor que estamos aqui a

aprovar. -----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, em primeiro lugar,

dizer que a diferença entre a cabimentação e a transferência, aquilo que

habitualmente fazemos, é quando o Regulamento é presente à Câmara para

deliberação, cabimentamos sempre pelo valor máximo do valor com que é

possível os grupos virem a ser contemplados. --------------------------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

Ou seja, a grelha de apreciação está baseada em itens e no seu cumprimento

em determinadas percentagens. Nesse ponto de vista, nunca sabemos qual vai

ser a avaliação do júri e, prudentemente, cabimentamos sempre pelo máximo

possível, em termos da atribuição. É essa a razão da justificação entre o valor

cabimentado e aquilo que, efetivamente, se vai transferir. -----------------------------

Relativamente à transferência que se vai efetuar, há um erro na soma, e

agradeço ao senhor Vereador a chamada de atenção, porque, de facto, se

somarmos os valores que estão mencionados item a item, a soma será de

cinco mil, duzentos e cinquenta euros, e não cinco mil, trezentos e cinquenta e

cinco euros, como erradamente, na página treze, afigura. -----------------------------

De resto está tudo bem, já conferimos, a soma final é que não estava correta. --

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZ - PROPOSTA Nº 359/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT CLUBE

SANJOANENSE, PELA REALIZAÇÃO DO SARAU GÍMNICO DE VERÃO ------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Sport Clube Sanjoanense, associação concelhia com sede na localidade

de São João da Talha (União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São

João da Talha e Bobadela), com o NIF nº 501 599 100, realizou, no Pavilhão

José Gouveia, entre as 10H00 e as 23H00 do dia 28 de maio de 2016, o

Sarau Gímnico de Verão; --------------------------------------------------------------------

B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no

período diurno, de 9,22 € (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período

noturno, de 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído;

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

C. A ocupação teve a duração total de dezasseis horas (treze horas de

iniciativa e três horas para montagem/desmontagem dos equipamentos),

correspondendo a um valor a pagamento de 193,54€ (cento e noventa e três

euros e cinquenta e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em

vigor; -----------------------------------------------------------------------------------------------

D. A Associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da

sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização

acima indicada. ---------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do

Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al.

u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do mesmo,

ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de 193,54€ (cento e noventa e três

euros e cinquenta e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 360/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT CLUBE

SANJOANENSE, PELA REALIZAÇÃO DE EVENTO SOLIDÁRIO ------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Sport Clube Sanjoanense, coletividade com sede na localidade de São

João da Talha (União de Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da

Talha e Bobadela), com o NIF 501 599 100, realizou no Pavilhão José

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Gouveia, entre as 14H00 e as 20H00 do dia 5 de junho de 2016, um evento

solidário; ------------------------------------------------------------------------------------------

B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no

período diurno, de 22,31€ (vinte e dois euros e trinta e um cêntimos) e no

período noturno, de 23,52€ (vinte e três euros e cinquenta e dois cêntimos),

sem IVA incluído; -------------------------------------------------------------------------------

C. A ocupação teve a duração total de seis horas, correspondendo a um valor a

pagamento de 166,89€ (cento e sessenta e seis euros e oitenta e nove

cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; -----------------------------------

D. A Associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ, comprovativo da

sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização

acima indicada. ---------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do

Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al.

u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na

sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do mesmo,

ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de 166,89€ (cento e sessenta e seis

euros e oitenta e nove cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, nos

termos dos pareceres técnicos registados no gesdoc nº E/40672/2016. (…)” ----

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 361/2016- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DA EB2,3 DE SANTA IRIA

DE AZÓIA, AO CLUBE DE FUTEBOL DE SANTA IRIA --------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

A. O Clube de Futebol de Santa Iria, com o NIF 501 372 652, realizou no dia 18

de junho de 2016, entre as 10H00 e as 24H00, a 6ª Gala de Encerramento

da Época Desportiva, no Pavilhão Desportivo da EB2,3 de Santa Iria de

Azóia (Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia); ---------------------------

B. A utilização do referido Pavilhão prevê o pagamento, por hora diurna, de

11,90€ (onze euros e noventa cêntimos) e por hora noturna, de 13,23€ (treze

euros e vinte e três cêntimos), isento de IVA; ------------------------------------------

C. A ocupação teve a duração de catorze horas, correspondendo a um valor

total a pagamento pela utilização, de 173,92€ (cento e setenta e três euros e

noventa e dois cêntimos); --------------------------------------------------------------------

D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e

requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1 do

artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação

atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo

da EB2,3 de Santa Iria de Azóia (Agrupamento de Escolas de Santa Iria de

Azóia), ao Clube de Futebol de Santa Iria, no valor de 173,92€ (cento e setenta

e três euros e noventa e dois cêntimos). (…)” ---------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO TREZE - PROPOSTA Nº 362/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O RELATÓRIO

FINAL E INERENTE ADJUDICAÇÃO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICÍPIO DE LOURES,

PARA O ANO LETIVO DE 2016/2017 -------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

A. Que na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Loures foi

lançado o concurso público, em conformidade com o previsto no artigo 16.º

n.º 1, alínea b), artigo 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1 alínea b), todos do Código dos

Contratos Públicos, concurso desenvolvido sob o número de processo

43442/DCA/2016, com vista à celebração de contratos, por lotes, para

aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, para

o ano letivo de 2016-2017; -------------------------------------------------------------------

B. Que, tendo decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o júri do

procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e

ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o

submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já

decorreu, e sem que fossem apresentadas quaisquer observações por parte

dos concorrentes nesse âmbito;------------------------------------------------------------

C. Que, entretanto, o júri elaborou o Relatório Final que se anexa, e que cabe

submeter à Câmara Municipal de Loures com vista à aprovação do mesmo; -

D. O teor do Relatório Final, dá-se nota, em síntese, que no mesmo vem

proposta a adjudicação dos lotes 1 a 13 à mesma entidade, a Barraqueiro

Transportes, S.A.; ------------------------------------------------------------------------------

E. O preço base do procedimento de €770.400,00 (setecentos e setenta mil e

quatrocentos euros) resultante da soma dos preços base unitários de cada

um dos 13 lotes sujeitos a concurso, o preço global da adjudicação para os

referidos 13 lotes cifra-se em €770.040,00 (setecentos e setenta mil e

quarenta euros), sendo que aos preços referidos acresce o IVA à taxa legal

em vigor. ------------------------------------------------------------------------------------------

F. Não obstante ser a Câmara Municipal o órgão competente para a aprovação

das minutas dos contratos este órgão pode delegar tal competência no

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal; -------------------------------------------

G. A delegação de competências a que se alude no considerando anterior, e

que ora se vai propor, se justifica tendo presente a urgência na celebração

do contrato decorrente do procedimento em virtude da data a partir da qual a

necessidade dos serviços de transporte escolar deve ser satisfeita,

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

satisfação essa que dificilmente se alcançará observando-se a sujeição de

proposta para aprovação da minuta do contrato à Câmara Municipal dentro

do quadro da normal calendarização das suas reuniões. --------------------------

Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------

- Que a Câmara Municipal delibere ao abrigo do disposto na alínea f), do

número 1, do artigo 33.º, e do n.º 1 do artigo 34.º, ambos do Anexo I, da Lei

75/2013 de 12 de setembro, nos números 3 e 4 do artigo 148.º, bem como

nos artigos 73.º e 76.º, estes últimos todos do Código dos Contratos

Públicos, aprovar: ------------------------------------------------------------------------------

1- O Relatório Final referente ao concurso público desenvolvido sob o

número de processo 43442/DCA/2016, tendente à celebração de

contratos, por lotes, para aquisição de serviços de transporte escolar para

o Município de Loures, para o ano letivo de 2016-2017; -------------------------

2- Conforme decorre do dito relatório, as inerentes adjudicações às

propostas apresentadas pela concorrente Barraqueiro Transportes, S.A.,

em cada um dos lotes 1 a 13, e pelos preços contratuais, por lote,

conforme se seguem: ----------------------------------------------------------------------

a)- A adjudicação no lote 1 pelo preço contratual de €60.120,00; ------------

b)- A adjudicação no lote 2 pelo preço contratual de €105.840,00; -----------

c)- A adjudicação no lote 3 pelo preço contratual de €35.280,00; -------------

d)- A adjudicação no lote 4 pelo preço contratual de €81.000,00; ------------

e)- A adjudicação no lote 5 pelo preço contratual de €27.000,00; -------------

f)- A adjudicação no lote 6 pelo preço contratual de €27.000,00; -------------

g)- A adjudicação no lote 7 pelo preço contratual de €133.380,00; ----------

h)- A adjudicação no lote 8 pelo preço contratual de €105.840,00; -----------

i)- A adjudicação no lote 9 pelo preço contratual de €27.000,00; --------------

j)- A adjudicação no lote 10 pelo preço contratual de €35.280,00; -----------

k)- A adjudicação no lote 11 pelo preço contratual de €60.120,00; ----------

l)- A adjudicação no lote 12 pelo preço contratual de €35.280,00; ------------

m)- A adjudicação no lote 13 pelo preço contratual de €36.900,00; ---------

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3- A delegação de competências para aprovação das respetivas minutas dos

contratos a celebrar, no âmbito do mesmo procedimento, no Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal. (…)” ---------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, gostaria de colocar

algumas questões relativamente a esta matéria. A proposta que hoje nos é

presente para aprovação, é a adjudicação à empresa Barraqueiro. Mas esta

empresa Barraqueiro, é aquela que a senhora Vereadora e a Administração

desta Câmara, há umas reuniões atrás, quando o modelo de concurso

respeitante aos transportes escolares foi alterado, dividindo-o por lotes, que era

um dos principais objetivos, disseram, e consta em ata, que deveria de haver

oportunidade, para que outras empresas pudessem participar no concurso dos

transportes escolares para o Município de Loures. ---------------------------------------

Os Vereadores do Partido Socialista, em devido tempo, sugeriram que se

retirasse a economia de escala, que o anterior modelo de concurso defendido

pelo Partido Socialista fazia, que permitia, independentemente da empresa que

ganhasse, um abaixamento de custos financeiros, o que é sempre bom para

qualquer entidade e, nomeadamente, também, para o Município de Loures. Ou

seja, havia poupança. -----------------------------------------------------------------------------

E nesta alteração ao modelo de concurso para os Transportes Escolares, e

nesta divisão do concurso por lotes, o primeiro objetivo falhou. Aliás, tem vindo

constantemente a falhar e, agora, mais uma vez, verificámos a prova desse

falhanço. E quem é que ganhou o concurso e os lotes todos? Foi a empresa

Barraqueiro. -----------------------------------------------------------------------------------------

Segundo a informação disponibilizada, todos os outros concorrentes foram

excluídos, à exceção da empresa Barraqueiro. E foram excluídos, porque não

apresentaram documentos como, por exemplo, a certidão da conservatória ou

os alvarás de licenciamento de atividade. E a questão que coloco, é como é

que uma entidade que se candidata a um concurso destes, não entrega este

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tipo de documentos? São um conjunto de documentos que, a mim, me faz um

bocado impressão e me suscitam um bocado de dúvidas que, obviamente,

ficarão por esclarecer. ----------------------------------------------------------------------------

O objetivo de se abrir um concurso para o transporte escolar a outras

empresas, falhou, voltando a empresa Barraqueiro a ganhá-lo. E houve

poupança de custos? Não houve. O anterior concurso permitia a economia de

escala. Esse sim, levava à poupança de custos. Este, para além de não levar à

poupança de custos, pelo contrário, o custo até acresceu. ----------------------------

Mas vamos fazer a análise de outra forma. Este concurso foi lançado com um

preço máximo. A empresa Barraqueiro ganhou o concurso com menos zero,

vírgula zero, zero, zero cinco abaixo do preço fixado. Há aqui lotes que os

preços que eles apresentam, são todos iguais ao preço máximo. E há aqui

lotes em que estamos a falar de diferenças de cento e oitenta euros. Mas se

formos ainda falar, relativamente àquela alteração que veio a uma reunião de

Câmara passada, relativamente aos preços que aqui se falou, a poupança é de

um por cento.----------------------------------------------------------------------------------------

E a questão que se coloca aqui, é se não era a altura do Município de Loures

repensar neste modelo de concurso. O Partido Socialista já fez este apelo

várias vezes e não se percebe porque é que o Município de Loures não altera

este modelo. Porque já se verificou, quer no ano passado, quer no outro, que

não tem havido poupanças. ---------------------------------------------------------------------

Ou seja, no ano de dois mil e doze/dois mil e treze, levámos a concurso, e foi

aprovado por esta Câmara, o transporte de quatrocentos e setenta e duas

crianças, num montante de seiscentos e setenta e um mil euros. No entanto,

agora estamos a aprovar, o transporte de quatrocentas e cinco crianças, no

montante de setecentos e setenta mil euros. Ou seja, são cem mil euros a

mais, mas com menos setenta crianças. ---------------------------------------------------

E a senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, no passado, dizia que os

vigilantes não estavam incluídos. Mas estavam incluídos que eu fui verificar. E

estavam incluídos, quer no ano letivo de dois mil e doze/dois mil e treze, quer

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no ano dois mil e treze/dois mil e catorze. Os vigilantes estavam incluídos neste

concurso, e não houve acréscimo de custos. ----------------------------------------------

Repito, no ano letivo de dois mil e doze/dois mil e treze, o Município de Loures

gastou seiscentos e setenta e um mil euros, para transportar quatrocentos e

setenta e duas crianças, já com os vigilantes incluídos. No ano de dois mil e

treze/dois mil e catorze, o Município de Loures gastou setecentos e cinco mil

euros para transportar seiscentas e trinta e três crianças, com os vigilantes já

incluídos, também. Portanto, agora estamos a transportar menos crianças, com

um valor, acima dos cem mil euros de custo. ----------------------------------------------

Mais uma vez, repito, era de bom senso que este modelo fosse alterado,

porque ele não trás economia de escala. A empresa Barraqueiro tem ganho,

constantemente, este processo, e quem tem suportado os custos é o Município

de Loures. Já vai em centenas de milhares de euros os custos financeiros que

o Município de Loures tem suportado, por esta fixação neste modelo de

concurso de transportes escolares. -----------------------------------------------------------

Portanto, senhor Presidente, não poderia deixar de fazer estas observações e

de ficar calado, perante esta opção danosa para o Município de Loures. ---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, esta

discussão é recorrente e ainda bem que é, porque, de facto, temos sempre que

refletir sobre as opções que tomamos e devemos sempre avaliá-las. E é nesse

sentido que o fazemos, também, constantemente. ---------------------------------------

Até prova em contrário, o senhor Vereador não pode afirmar, que esta opção

sai mais cara ao Município. Sem provas, não pode afirmar, porque, de facto,

não há comparação, porque só houve um concurso por lotes. Portanto, até

pode achar que está certo, no entanto, isso são meras suposições. ----------------

Nós entendemos que o princípio é certo. Mas nós não podemos, enquanto

entidade pública, restringir o acesso a um serviço público, apenas a um

conjunto de empresas, com uma determinada dimensão. O nosso objetivo é

permitir que todas as empesas, independentemente da sua dimensão, e que

reúnam, obviamente, os critérios de adjudicação, possam também elas

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concorrer a estes serviços e permitir, assim, também, que as pequenas e

médias empresas, tenham a possibilidade de aceder a serviços que, de outra

forma, não têm. -------------------------------------------------------------------------------------

Pensamos que este é um princípio certo. O que acontece é que, de facto, o

mercado e as próprias empresas, se calhar, porque em outras situações e em

outras alturas são sempre as grandes empresas que ficam com estes serviços,

não permite que as pequenas e médias empresas se organizem, para também

poderem concorrer a estes concursos. E se todas as Câmaras continuarem a

fazer restrições, estamos, a médio prazo e de uma forma indireta, a permitir

que as médias empresas acabem e não possam participar nestes concursos

públicos. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, na nossa ideia, o princípio está certo. Porque é um princípio de

igualdade e de oportunidade a todas as empresas. Ou seja, não excluir as

grandes e permitir que as pequenas possam aceder a este serviço e, assim,

incentivar a sua continuidade e o seu equilíbrio económico.---------------------------

Acho que, de facto, nós podemos continuar esta discussão, no entanto, quero

dizer-lhe, com toda a sinceridade, que as suas palavras não caem em saco

roto, que são alvo da nossa reflexão e que iremos, com certeza, com todo o

cuidado, fazer uma avaliação do que houve nestes três anos e daquilo que

aconteceu. -------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Vereador, não posso concordar, de modo nenhum, que diga que estas

opções se traduziram em centenas de milhares de euros de prejuízo para o

Município. Não posso. Aliás, acho que o disse, com certeza, sem a devida

reflexão, porque não pode provar uma coisa dessas, obviamente. Quanto à

comparação com os números anteriores, eu também a faço, constantemente,

quando me debruço sobre esta situação. --------------------------------------------------

Também lhe quero afirmar, senhor Vereador, que os circuitos são os mesmos.

De qualquer modo, este concurso foi lançado ao mercado e foi o próprio

mercado que se apresentou ao mesmo, e com todo o rigor e transparência, o

júri construiu este relatório. Senhor Vereador, é o que me apraz dizer neste

momento. ---------------------------------------------------------------------------------------------

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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhora Vereadora, a senhora diz que

não se pode fazer comparações. Mas senhora Vereadora, o que se tem visto, é

que a Coligação Democrática Unitária, quando lhe convém, faz comparações

com o passado, quando não convém, não faz. Então cabe-nos a nós fazer

essas comparações. Correto? ------------------------------------------------------------------

Mas comparações à parte, e no que diz respeito às centenas de milhares de

euros, eu faço uma análise simples. O concurso que era feito no passado não

era este, era outro. Há que assumi-lo. E porquê? Porque o Município conhecia

o mercado, conhecia como é que ele respondia, e o que interessava ao

Município, era transportar as crianças convenientemente, ao menor custo

possível. E foi isso que foi feito. E os dados são aqueles que nos trás. Se não

gosta deles, permita-me a expressão, “é a vida”. Porque os dados estão cá, e

dizem que foram transportadas quatrocentas e setenta e duas crianças por

seiscentos e setenta e um mil euros. Agora, são quatrocentas e cinco crianças,

no valor de setecentos e setenta mil euros. Ou seja, menos crianças e mais

cem mil euros. -------------------------------------------------------------------------------------

Ora se este modelo já vai em três anos, são centenas de milhares de euros. ----

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, o que está aqui em

discussão, em termos de modelo de concurso, e o senhor Vereador Ricardo

Leão tem apontado sempre essa diferente opção, é entre fazer um concurso

global, ou seja, em vez de ser um concurso separado por lotes para todos os

circuitos e suas necessidades, e a opção que temos tomado, procurando a

diversificação dos concorrentes, que é a de dividir por lotes, permitindo que em

lotes mais pequenos, surjam outros concorrentes que não as grandes

empresas desta área. -----------------------------------------------------------------------------

No entanto, nessa matéria, é uma evidência, não há o que negar, não tem

acontecido o que desejávamos. Isso é evidente e eu também partilho da

estupefação que foi aqui transmitida pelo senhor Vereador Ricardo Leão, em

relação a alguns dos concorrentes que apareceram. -----------------------------------

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Aliás, até tenho uma interpretação desses factos, que não vou aqui explicitar,

mas que, certamente, não estará desligada das condições de mercado que

hoje existem e, certamente, que todas as considerações que foram feitas

aquando da privatização das empresas públicas de transportes rodoviários e

das consequências que isso teve na constituição de monopólios no transporte

rodoviário privado, não serão alheias à situação que todos enfrentamos neste

tipo de concursos e em matéria de transportes. -------------------------------------------

Julgo, também, que nada nos garante que, se o concurso, nestes últimos anos

e este ano também, tivesse sido feito globalmente, que o resultado tivesse sido

diferente. Porque se agora temos só um concorrente apurado para responder,

provavelmente, era isso que teríamos e, provavelmente, os valores que ele

apresentaria, não seriam diferentes daqueles que está aqui a apresentar no

cômputo global. -------------------------------------------------------------------------------------

Eu não posso provar isto, tal como o senhor Vereador Ricardo Leão não pode

provar o contrário. Cada um ficará com a sua opinião e é matéria,

naturalmente, de reflexão. Agora, em relação às comparações com o passado,

acho que elas devem ser feitas mais em função dos circuitos, do que em

relação ao número de crianças. Porque o facto de um autocarro levar menos

cinco ou dez crianças fazendo o mesmo circuito, não diminui qualquer custo

apresentado pela empresa que concorre. O que conta é o circuito e não o

número de crianças. ------------------------------------------------------------------------------

E há também uma evolução natural, sobretudo, num mercado bastante

condicionado como é este em termos de concorrência, que não aponta,

certamente, para a diminuição dos custos. E, se estas condições de mercado,

não se alterarem, apontará, sistematicamente, ou para a manutenção, ou para

o aumento dos custos. Isto tanto para a Câmara de Loures, como para

qualquer outra autarquia nestas circunstâncias. ------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Gostaria de dizer que, na minha

opinião, as observações do senhor Vereador Ricardo Leão são pertinentes,

uma vez que era suposto que, num único concurso, ou em lotes, que houvesse

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uma economia de escala. E ela não se verifica, mas não quer dizer que a

proposta contrária tivesse melhor resultado. -----------------------------------------------

Há, no entanto, aqui uma questão que eu queria realçar. As propostas para

todos os lotes dos cinco concorrentes são muito uniformes, à exceção de duas,

em que num destes circuitos, enquanto quatro concorrentes apresentam, em

média, vinte e sete mil euros, há um que baixa, substancialmente, para catorze

mil euros. E isto tem a ver com o facto de terem sido excluídos todos, com

exceção de uma - a Barraqueiro. -------------------------------------------------------------

Na minha opinião, acho que a Câmara deveria de ter o cuidado, de não fazer

os cadernos de encargos tão exigentes, ao ponto de serem quase todos

excluídos. Esse deve ser um ponto a ter em conta nos futuros concursos, para

que os concorrentes que vêm de boa-fé que, ou por falta de experiência ou por

falta de capacidade de leitura dos cadernos de encargos, não acabem todos

por ser excluídos. ----------------------------------------------------------------------------------

Mas do ponto de vista económico, de facto, apesar de quatro concorrentes

serem excluídos, e da rápida leitura que fiz, não há grande prejuízo para o

Município. --------------------------------------------------------------------------------------------

Além disso, uma coisa é a transparência que deve ser assegurada, a todos os

níveis, outra é a questão económica. De facto, as propostas são tão parecidas

que eu não sei, no conjunto das treze propostas, qual será a diferença entre

uns e outros. Não será substancial, com certeza. ---------------------------------------

Portanto, na minha opinião, acho que a intervenção do senhor Vereador

Ricardo Leão é muito pertinente, assim como penso que a resposta que a

senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, que tem o pelouro da educação,

deu, foi de muito bom nível, no sentido de que as observações que foram

proferidas, estejam presentes no próximo concurso. Eu subscrevo as

intervenções de um e de outro. ----------------------------------------------------------------

Gostaria de deixar uma nota, apesar de ser fora deste contexto. O Município de

Loures, se não estou em erro, tem sete autocarros que são destinados,

exclusivamente, a outro tipo de transporte, nomeadamente ao serviço das

coletividades. Da minha experiência do outro Município onde estive

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anteriormente, nos concursos, estava sempre presente a possibilidade de o

Município, nalguns circuitos, se substituir ao vencedor, desde que tivesse

autocarros disponíveis para isso. -------------------------------------------------------------

Como Loures tem sete autocarros, na minha opinião, poderíamos introduzir nos

circuitos dos transportes escolares, os seus próprios autocarros, sempre que

estivessem disponíveis, o que, na minha opinião, geraria alguma economia.

Deixo esta nota, para que, no futuro, isso possa ser levado em conta. -------------

Dizer, também, ainda, o seguinte: em conversa que tive com alguns motoristas,

disseram-me que estes circuitos são feitos por autocarros mais pequenos, e

que os autocarros do Município não teriam facilidade em substituírem estes

percursos. Mas poderá haver percursos que, quer pelo número de alunos, quer

pela facilidade em termos das vias, da circulação dos autocarros, em que se

poderia justificar a introdução dos autocarros do Município, que em vez de

estarem parados, poderem intervir nesta área. --------------------------------------------

Deixo esta nota, não como uma crítica, mas como algo a ponderar, se se

tornasse financeiramente vantajoso para o Município de Loures. --------------------

Senhor Vereador Ricardo Leão, digo-lhe que vou votar com convicção esta

proposta, apesar de haver muitas exclusões. ----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, os nossos autocarros

não estão propriamente parados durante a semana. Aliás, eles servem, numa

escala de, salvo erro, dois apoios por ano, todas as escolas do concelho, em

visitas de estudo e em outras atividades, que só com o apoio dos nossos

autocarros são possíveis de serem feitas. -------------------------------------------------

Para além disso, apoia algumas atividades de outras instituições como, por

exemplo, as associações de reformados, além de outras entidades. ---------------

É evidente que em relação ao fim de semana, é onde está o fundamental do

apoio às coletividades de cultura recreio e desporto. Mas durante a semana, a

ocupação é também muito intensa e não há propriamente disponibilidade de

autocarros neste momento, nem julgo que vá haver nos próximos tempos, que

permita dar essa resposta, que o senhor Vereador Fernando da Costa sugeriu,

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para além das outras condicionantes que referiu, em termos da dimensão dos

autocarros. -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Vereador Fernando da Costa, se

vota com convicção ou não, o senhor Vereador é que sabe. Todos nós quando

votamos, fazemo-lo com convicção. Pelo menos os Vereadores do Partido

Socialista fazem-no. Não precisam de dizê-lo. --------------------------------------------

Mas essa convicção acrescida que quis demonstrar aqui agora, também não

era necessária, porque, e permita-me que lhe diga, se não tivesse essa

convicção, solicitava um intervalo, o senhor Presidente falava consigo e essa

convicção alterava-se logo, como já tem acontecido com alguns pontos no

passado. ----------------------------------------------------------------------------------------------

O Vereador Fernando da Costa habituou-nos a fazer algumas elações

relativamente aos concursos das obras e com muita pertinência até. Mas

relativamente à situação que aqui falou, nomeadamente da economia de

escala, a mesma acabou, a partir do momento em que se dividiu este concurso

por lotes. E a divisão por lotes, é para dar a possibilidade às empresas de se

candidatarem. ---------------------------------------------------------------------------------------

Mas o mercado já respondeu três vezes, e não da forma como o Município

queria. Já foram três, as vezes que o Mercado respondeu de forma contrária à

vontade que o Município pretendia. A economia de escala perde-se, a partir do

momento em que se divide o concurso por lotes. Aí perdeu-se a economia de

escala. ------------------------------------------------------------------------------------------------

E a comparação era com o que se fazia no passado. Mas a economia de

escala havia, porque essa economia era permitida para o concelho, ou para as

zonas onde eram feitos os transportes escolares. Portanto, quando se fala, se

havia ou não, economia de escala, ela perde-se, a partir do momento em que

se divide o concurso por lotes. -----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador Fernando

da Costa, perante a sua sugestão para simplificar as exigências do concurso,

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não posso deixar de afirmar aqui, que este concurso é para transporte de

crianças. Por isso, temos que ser, de facto, muito exigentes naquilo que

colocamos a concurso. Não o podemos fazer de outra forma. ------------------------

Gostaria, ainda, de pormenorizar um pouco mais, aquilo que foi dito pelo

senhor Presidente. De facto, todos os autocarros estão sempre ao serviço das

escolas. Temos cerca de vinte e quatro mil alunos no nosso concelho, portanto,

a média, é que cada criança do concelho, tenha dois passeios por ano. Por

isso, os sete autocarros de que o Município dispõe, têm que ser muito bem

geridos, para poderem dar esta resposta. Dizer, ainda, que os transportes

escolares envolvem, diariamente, aproximadamente, vinte e cinco autocarros. -

Por último, dizer que, comparativamente ao ano passado, houve uma

poupança de vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro euros. ---------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, gostaria de

colocar duas questões: uma, e relativamente à sua intervenção, dizer-lhe que,

obviamente, não desconheço que os autocarros, durante a semana, fazem

outro tipo de transportes. Como também referi, e tenho a noção clara, que ao

fim de semana trabalham muito mais. Mas, tal como o senhor Presidente

reconhece que, durante a semana, não trabalham tanto, o que é certo, é que

nas quatro ou cinco vezes que me desloquei às oficinas, verifiquei a existência

de muitos autocarros, numa delas, seis autocarros. Pode ter sido coincidência,

mas daí a minha afirmação. ---------------------------------------------------------------------

Queria salientar que a minha sugestão foi apenas para ajudar a melhorar. ------

A segunda questão, senhor Vereador Ricardo Leão, as nossas intervenções

podem não ter sido coincidentes, mas não são, absolutamente, divergentes. De

facto, reconheço, por princípio, que, todos os circuitos tendo sido apresentados

em conjunto, devia de haver economia de escala. Mas o que eu verifico é que,

mesmo tendo estas treze propostas sido apresentadas em separado, são muito

idênticas. E o facto de ter ido em lotes separados, não dá a ideia clara, que o

valor seja penalizado, face à similitude de propostas. Portanto, deixo esta

sugestão, para que seja analisado. -----------------------------------------------------------

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Senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, não tenho a menor dúvida, que se

estes concorrentes vêm a concurso, sabem, no mínimo, as regras gerais de

transportes e que, com toda a certeza, não serão nenhuns “sucateiros” que

andam aí a fazer o transporte das crianças. ------------------------------------------------

O que eu verifico, é que alguns são excluídos, só porque não apresentam a

certidão da conservatória. Julgo que este tipo de formalidade não tem a ver

com a essência e longe de mim, qualquer ideia, de estar aqui a sugerir que

viessem prestar serviço, autocarros que, tecnicamente, não reúnam as

condições ou que não estejam habilitados. Por certo, presumo, que estejam. O

que pode ter havido, e terá havido, por certo, é que tenham falhado na

apresentação dos documentos. Seja por falta de experiência, ou por não estar

suficientemente claro. Até porque não é habitual tantos concorrentes falharem.

E todos nos mesmos itens - a falta de apresentação de certos documentos. -----

Obviamente, que, se não os apresentaram, não devem de ser admitidos. Não

há outra solução da parte do júri. O que eu não posso deixar de achar

estranho, é que quatro concorrentes tenham cometido os mesmos erros. Por

isso, parece-me que há aqui qualquer coisa que não está bem. ---------------------

Portanto, a minha observação, é no sentido de o Município perceber, porque é

que alguns concorrentes falham neste tipo de pressupostos, que são evidentes.

No entanto, poderá haver aqui qualquer outra razão, que eu não estou a

descortinar. -----------------------------------------------------------------------------------------

Na minha opinião, o Município deveria de ter sempre interesse, nos melhores e

no maior número de concorrentes e nas melhores propostas, devidamente

fundamentadas. Porque o Município não ganha nada em excluir concorrentes,

a não ser que, tecnicamente e qualitativamente, sejam mesmo de rejeitar.

Porque rejeitar concorrentes, e dos cinco concorrentes, quatro foram excluídos,

por meras inobservâncias formais, não é bom nem para os concorrentes, que

vêm perder tempo, nem para o Município. -------------------------------------------------

É esta a minha preocupação e o meu contributo, mais prospetivo do que,

propriamente, de censura ao caderno de encargos. -------------------------------------

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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, há de reparar que,

tirando o concorrente a quem se propõe adjudicar, todos os outros,

praticamente, a única coisa que apresentaram foi o preço. De resto, há uma

ausência quase total de documentos, alguns deles com bastante importância,

como as características técnicas e a identificação das viaturas, a lotação, etc.,

que são matérias importantes, para aferir da capacidade do serviço. ---------------

Percebo a sua questão, mas em relação à maioria destas questões, elas são

inultrapassáveis. -----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, eu fui

suficientemente claro para não se inferir das minhas palavras que eu estou a

defender a admissão destes concorrentes … ----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, isso está claro. Eu

percebi bem a sua observação, que foi no sentido de não haver requisitos

formalmente exigidos, mas com pouca substância concreta, que pudessem ser

eles, o obstáculo a que estes concorrentes pudessem ser admitidos. --------------

Não é o caso aqui e o senhor Vereador não propôs nada de diferente do que

está proposto pelo júri. Isso fica claro para todos. ----------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO --------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: As minhas intervenções constituem

declaração de voto neste ponto. ---------------------------------------------------------------

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PONTO CATORZE - PROPOSTA Nº 363/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR AS NORMAS

DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA PARA O ANO LETIVO 2016/2017----------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. As Normas do Serviço de Apoio à Família, para o ano letivo 2016/2017,

carecem de parecer do Conselho Municipal de Educação (CMEL), de acordo

com o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, artigo n.º 4, n.º 1 alínea e),

na “adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às

necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios

socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação”;-------------

B. As Normas do Serviço de Apoio à Família, foram aprovadas por

unanimidade, na 4.ª reunião ordinária de CMEL, no passado dia 19 de julho

de 2016. -------------------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, artigo n.º 33 n.º 1 alínea hh), onde compete à Câmara Municipal

deliberar no domínio da ação social, aprovar as Normas do Serviço de Apoio à

Família para o ano letivo 2016/2017. (…)” --------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------“(…) Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF) ----------------

----------------------------------------Ano Letivo 2016/2017 ------------------------------------

--------------------------------------------Nota Introdutória --------------------------------------

A Educação está consagrada constitucionalmente como um direito universal de

toda a população portuguesa. ------------------------------------------------------------------

O Serviço de Apoio à Família, reveste-se assim, de uma importância fulcral no

que respeita às competências e atribuições municipais na área da ação social

escolar, na medida em que se destina a garantir a igualdade de oportunidades

de acesso à educação e sucesso escolar de todos os alunos, adequando as

medidas de apoio socioeducativo, destinadas àqueles educandos, cuja

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situação económica dos agregados familiares determina a necessidade de

comparticipações financeiras, para fazer face aos encargos com refeições,

livros e outro material escolar, cumprindo-se desta forma, os Princípios Gerais

inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo. -----------------------------------------

Por outro lado, tendo como princípio orientador a premissa de que a escola

deve funcionar a tempo inteiro, é fundamental garantir a existência de uma

oferta de atividades de prolongamento de horário. Componente de ocupação

lúdico-pedagógica das crianças da educação pré-escolar, organizada em

períodos do dia não curriculares e/ou nas interrupções letivas que, influencia

terminantemente, não só as condições de aprendizagem e de desenvolvimento

dos mesmos, como contribui igualmente para moldar os seus tempos de

permanência na escola, de acordo com as necessidades das famílias. ------------

De acordo com o disposto no artigo 33º, n.º 1, alínea hh) da Lei n.º 75/2013 de

12 de setembro, é competência exclusiva da Câmara Municipal “Deliberar no

domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a

alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;”,

assim, a Câmara Municipal de Loures apresenta as Normas do Serviço de

Apoio à Família para o ano letivo 2016/2017, por forma a garantir uma resposta

socioeducativa de qualidade às crianças e alunos que frequentem os

estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, da

rede pública do Concelho de Loures, em equidade de oportunidades no acesso

aos apoios de Ação Social Escolar.-----------------------------------------------------------

-----------------------------------Enquadramento Legal -----------------------------------------

A organização e gestão da ação social escolar constituem competência dos

municípios desde o ano de 1984. A sua implementação obedece a um conjunto

de preceitos legais definidos, nomeadamente, nos seguintes diplomas: -----------

- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece entre outros o regime

jurídico das autarquias locais bem como a transferência das competências do

estado para as autarquias definindo no âmbito do artigo 33.º, n.º 1, alínea hh),

que compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar; -

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- Portaria n.º644-A/2015 de 24 de agosto de 2015 que define as normas a

observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos, bem

como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da

componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento

curricular (AEC); ------------------------------------------------------------------------------------

- Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, com as respetivas alterações

que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, a

vigorar a partir do ano letivo 2009/2010; ----------------------------------------------------

- Decreto-lei nº 55/2009, de 2 de março que estabelece o regime jurídico

aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social

escolar enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos

nos artigos 27º e seguintes da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada

pela Lei n.º 48/86, de 14 de outubro, na redação dada pelas Leis n.ºs 115/97,

de 19 de setembro e 49/2005 de 30 de agosto; -------------------------------------------

- Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro que define os apoios especializados a

prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a

criação de condições para a adequação do processo educativo às

necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas; ---

- Decreto-lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela

Lei nº 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº

13/2003, de 11 de outubro que regulamenta as competências, composição e

funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação; -------------------------------

- Decreto-Lei nº 147/97 de 11 de junho que estabelece o regime jurídico do

desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo

sistema de organização e financiamento; ---------------------------------------------------

- Lei nº 5/97 de 10 de fevereiro (Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar) que

consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar; ---------------------------

- Decreto-lei nº 399-A/84, de 28 de dezembro que estabelece normas relativas

à transferência para os municípios das novas competências em matéria de

ação social escolar em diversos domínios. -------------------------------------------------

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---------------------------------------------------Artigo 1.º ------------------------------------------

--------------------------------------------------OBJETO -------------------------------------------

As presentes Normas, têm por objeto definir o funcionamento do Serviço de

Apoio à Família, (doravante designado por SAF), nos jardins-de-infância e

escolas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, do Concelho de Loures. --

----------------------------------------------Artigo 2.º -----------------------------------------------

------------------------------------TIPOS DE APOIOS DO SAF -------------------------------

As modalidades de apoio do SAF são: ------------------------------------------------------

a) Refeições, Atividades de Animação e Apoio à Família (doravante designado

por AAAF) e Auxílios económicos, de acordo com a legislação em vigor; -----

b) Lanches, por opção do Município. ---------------------------------------------------------

---------------------------------------------Artigo 3.º -----------------------------------------------

---------------------------------------DESTINATÁRIOS ------------------------------------------

1. O SAF tem como destinatários as crianças e alunos (as) que frequentam os

jardins-de-infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, do

Concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------

2. As presentes Normas têm ainda como destinatários os agrupamentos de

escolas, as entidades parceiras e os encarregados de educação. ---------------

---------------------------------------------Artigo 4.º ------------------------------------------------

-----------------------------PROCEDIMENTOS GERAIS --------------------------------------

1. Os encarregados de educação que pretendam que os seus educandos

frequentem o SAF, devem apresentar no respetivo agrupamento de escolas,

o boletim de candidatura, disponível no agrupamento, assinalando as

modalidades de apoio a que se candidatam. -------------------------------------------

2. Os documentos obrigatórios a entregar e/ou apresentar com a candidatura

ao SAF devem estar atualizados e reportar o ano letivo em vigor: ---------------

− Declaração de escalão de abono; ------------------------------------------------------

− Comprovativo de morada do (a) encarregado (a) de educação; ---------------

− Cartão de cidadão das crianças e alunos (as) e do (a) encarregado(a) de

educação; -------------------------------------------------------------------------------------

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− Comprovativo do horário de trabalho do (a) encarregado de educação,

para as crianças do pré-escolar que pretendam frequentar as AAAF, de

acordo com a legislação em vigor. -----------------------------------------------------

3. A atribuição dos auxílios económicos, bem como o valor da comparticipação

mensal do serviço de refeições, lanches e AAAF são determinados pelo

posicionamento do agregado familiar nos escalões de abono de família, nos

termos da legislação em vigor e das presentes Normas. ---------------------------

4. A não entrega da declaração de escalão de abono relativa ao ano letivo em

vigor, pelo encarregado de educação, implicará a atribuição do escalão de

comparticipação mensal mais elevado nas diferentes modalidades de apoio

que o (a) educando (a) usufrua. ------------------------------------------------------------

5. A alteração da declaração de escalão do abono familiar ou a entrega da

mesma durante o ano letivo em vigor, produzirá efeito no 1.º dia útil do mês

em que foi entregue, nas secretarias dos agrupamentos escolares e/ou no

Departamento de Educação (DE) / Divisão de Ação Social Escolar (DASE). -

6. Às crianças e alunos provenientes de agregados familiares que se

encontram em Portugal em situação de ilegalidade, estatuto de refugiados,

requerentes de asilo ou institucionalizados, será aplicado o regime previsto

na legislação em vigor. -----------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 5.º ----------------------------------------------

-------------------------------------------REFEIÇÕES --------------------------------------------

1. O Município de Loures garante o fornecimento de uma refeição diária a

todas as crianças e alunos (as), que frequentem os jardins-de-infância e

escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública cujos encarregados de

educação tenham formalizado a respetiva candidatura ao SAF, para o ano

letivo em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------

2. O valor diário das refeições a fornecer às crianças e alunos é fixado

anualmente, por Despacho do Membro do Governo responsável e publicado

em Diário da República. ----------------------------------------------------------------------

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Escalão

Abono de família

Refeições

Comparticipação familiar, Escalão do SAF

1.º 0,00 € A

2.º 0,73 € B

3.º e seguintes 1,46 € C

Sem atribuição escalão1 1,46 € C

Refeição extra = 1,76 €

3. A faturação respeitante às refeições é emitida mensal e antecipadamente,

de acordo com os dias letivos. -------------------------------------------------------------

4. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, e

só serão consideradas as faltas justificadas por períodos de 5 dias úteis

consecutivos, no mínimo. --------------------------------------------------------------------

5. O valor das refeições a fornecer a docentes e não docentes, é o estipulado

para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos

da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor. --------------------

6. Os voluntários associados a projetos de voluntariado desenvolvidos nos

estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e

promovidos diretamente pelo município, poderão usufruir de refeições

comparticipadas na totalidade pela autarquia, desde que comunicadas com

a antecedência de 5 dias úteis e autorizadas pelo DE/DASE. ---------------------

7. Os alunos dos Cursos Vocacionais, Cursos Profissionais, Currículos

Alternativos e de Transição para a Vida Ativa da rede escolar pública, cujos

estágios curriculares decorrem nos estabelecimentos de educação pré-

escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, poderão usufruir de

refeições comparticipadas na totalidade pelo município, desde que

1 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais

elevada.

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solicitadas pelo Agrupamento e que após parecer técnico do DE/DASE

sejam alvo de despacho do(a) Vereador(a) com competência delegada. -----

8. As refeições serão fornecidas: -------------------------------------------------------------

8.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em que

existam parcerias estabelecidas ou entidade devidamente autorizada

pelo município a funcionar; ------------------------------------------------------------

8.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins-de-infância com as AAAF no

ano letivo anterior; -----------------------------------------------------------------------

8.3. De acordo com o calendário escolar em vigor no ano letivo; -----------------

8.4. De acordo com solicitação dos agrupamentos. -----------------------------------

9. Por restrições alimentares, a refeição diária poderá ser adaptada, desde que

devidamente justificada e/ou medicamente prescritas e comunicada ao

DE/DASE. ----------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------Artigo 6.º ------------------------------------------------

--------------------------------------------LANCHES -----------------------------------------------

1. Por opção do município, são fornecidos gratuitamente os lanches às

crianças dos jardins-de-infância e aos alunos do 1º ciclo do ensino básico

posicionados no 1º e 2º escalão do abono de família correspondente aos

escalões A e B do SAF, por forma a minorar as dificuldades sentidas pelas

famílias. -------------------------------------------------------------------------------------------

2. Os lanches serão fornecidos: --------------------------------------------------------------

2.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em que

existam parcerias estabelecidas ou entidade devidamente autorizada

pelo município a funcionar; -------------------------------------------------------------

2.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins-de-infância com as AAAF no

ano anterior; --------------------------------------------------------------------------------

2.3. De acordo com o calendário escolar em vigor; -----------------------------------

2.4. De acordo com solicitação dos Agrupamentos. ----------------------------------

3. O valor diário da comparticipação familiar é estipulado pela Câmara

Municipal de Loures em função do escalão de abono de família, conforme o

quadro seguinte: --------------------------------------------------------------------------------

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Escalão

Abono de família

Lanches

Comparticipação familiar, diária

Escalão

do SAF

1.º 0,00 € A

2.º 0,00 € B

3.º ou seguintes 0,59€ C

Sem atribuição escalão2 0,59€ C

4. A faturação respeitante aos lanches é emitida mensal e antecipadamente, de

acordo com os dias letivos. ------------------------------------------------------------------

5. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, e

só serão consideradas as faltas justificadas por períodos de 5 dias

consecutivos, no mínimo. --------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------Artigo 7.º -------------------------------------------------

--------------------------------------------AAAF ------------------------------------------------------

1. O Município de Loures assegura o acompanhamento das crianças na

educação pré-escolar da rede pública do concelho antes e ou depois do

período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção

destas. ---------------------------------------------------------------------------------------------

2. As AAAF visam responder às necessidades das famílias que, por motivos

profissionais, ou outros, desde que comprovados não possam assegurar a

assistência às crianças após o término das atividades letivas. --------------------

As AAAF compreendem o período entre as 08h30 e as 09h00 e as 15h15 e as

18h30 nos meses de setembro a julho, do ano letivo em vigor. -------------------

3. Durante as interrupções letivas, serão os agrupamentos a estipular o horário

de funcionamento, em articulação com os parceiros. --------------------------------

4. As AAAF têm um valor mensal fixo de acordo com o quadro seguinte e

estipulado em função do escalão do abono familiar: ---------------------------------

2 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais

elevada.

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Escalão Abono de família AAAF

Valor mensal

1.º 5 €

2.º 17 €

3.º e seguintes 40 €

Sem atribuição escalão3 40 €

5. A faturação respeitante às AAAF é emitida mensal e antecipadamente. ------

6. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, e

só serão consideradas as faltas justificadas por períodos semanais,

mantendo-se o valor mínimo de 5,00 €. --------------------------------------------------

7. O (A) encarregado(a) de educação que tenha mais do que uma criança,

posicionada nos escalões 2.º e seguintes, a frequentar, em simultâneo, os

jardins-de-infância da rede pública e que usufrua das AAAF, terá desconto

de 20% no 2.º educando e seguintes, exceto no caso de gémeos, que a

partir do 2.º educando terá desconto de 25%.------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 8.º ----------------------------------------------

----------------------------------AUXÍLIOS ECONÓMICOS ------------------------------------

1. Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos, os(as) alunos(as) que

frequentam o 1.º ciclo do Ensino Básico, pertencentes aos agregados

familiares integrados nos escalões 1 e 2 do abono de família,

correspondentes aos escalões A e B do SAF, cuja comparticipação será

igual ao valor máximo estipulado por legislação ao 3.º e 4.º anos de

escolaridade posicionados no escalão 1 do abono acrescido do valor para

material escolar bonificado, por opção do Município. --------------------------------

2. No ano letivo 2016/2017, aos encarregados de educação dos alunos que

frequentam o 1º ciclo do ensino básico pertencentes aos agregados

3 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais

elevada.

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familiares integrados nos escalões 1 e 2 do abono de família, será facultado

um vale no valor correspondente ao previsto no nº 1 para apoio na aquisição

de livros escolares e um complemento didático traduzido em material

escolar. --------------------------------------------------------------------------------------------

3. Por opção do município, para além do referido no nº 2, aos alunos que se

encontram nos restantes escalões do abono de família, será facultado um

complemento didático traduzido em material escolar. --------------------------------

-----------------------------------------------Artigo 9.º ----------------------------------------------

---------------REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES -----------

1. A reavaliação das comparticipações familiares, pela utilização dos serviços

do SAF, verifica-se nas situações previstas na legislação em vigor. -------------

2. O requerimento de reavaliação da respetiva comparticipação familiar deverá

ser apresentado pelo (a) encarregado(a) de educação no decorrer do ano

letivo, produzindo efeitos no mês da entrega. ------------------------------------------

3. Ao requerimento referido no número anterior devem ser anexados

documentos que permitam atestar a composição do agregado familiar e a

sua situação socioeconómica, entre os quais deve constar, a respetiva

declaração de abono de família atualizada e o comprovativo da situação

profissional do agregado familiar, sob pena do pedido ser indeferido. ----------

-------------------------------------------------Artigo 10.º-------------------------------------------

----------REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES POR ---------

------------------------------------OPÇÃO DO MUNICÍPIO -------------------------------------

1. Em casos excecionais, o(a) Vereador(a) com competência delegada poderá,

por despacho, reposicionar o escalão do SAF, após análise técnica e social

dos serviços. -------------------------------------------------------------------------------------

2. O pedido de reavaliação deve ser apresentado pelo encarregado de

educação, através de requerimento, juntando toda a documentação que

considere útil. ------------------------------------------------------------------------------------

3. Consideram-se casos excecionais aqueles cujo rendimento total do ano do

agregado familiar seja equivalente ao 1.º ou 2.º escalão de rendimento de

referência para efeitos de atribuição de abono familiar. -----------------------------

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Escalões de rendimento de referência do

agregado familiar

Rendimento total do ano de referência

1.º Iguais ou inferiores a

0,5xIASx14 meses Até 2.934,54 €

2.º Superiores a 0,5xIASx14 meses e iguais

ou inferiores a 1xIASx14 meses De 2.934,54 € até 5.869,08 €

(Valor IAS = 419,22€) -----------------------------------------------------------------------------

4. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por

vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas desde

que vivam em economia comum. ----------------------------------------------------------

5. Trimestralmente informar-se-á a Câmara Municipal de Loures dos pedidos

que foram analisados e objeto de despacho do (a) Vereador(a) com

competência delegada. -----------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 11.º ----------------------------------------------

--------------------------------ACORDOS DE PAGAMENTO ---------------------------------

O (A) encarregado(a) de educação poderá solicitar através de requerimento,

um acordo de pagamento, de forma a liquidar eventuais dívidas existentes. -----

---------------------------------------------Artigo 12.º -----------------------------------------------

-----------------------------------PAGAMENTO DO SAF ---------------------------------------

1. O pagamento será efetuado das seguintes formas: ----------------------------------

1.1. Por multibanco, dentro do prazo limite de pagamento indicado na fatura –

o talão emitido faz prova de pagamento; -----------------------------------------------

1.2. Através de cheque ou vale postal dos CTT, informando o nome e n.º do(a)

aluno(a) (indicado na fatura), assim como o nome e n.º de contribuinte do

encarregado de educação, que deverá ser remetido à Câmara Municipal de

Loures, Divisão de Gestão Financeira, Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º4,

4A e 4 B, 2674-501 Loures – será emitido o recibo após boa cobrança; -----

1.3. Pessoalmente, na Divisão de Gestão Financeira (morada acima

mencionada) através de cheque, multibanco ou numerário; ---------------------

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1.4. Nos postos de atendimento descentralizados municipais: LoureShoping e

em Sacavém. ----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 13º ----------------------------------------------

----------------------------------PRAZOS DE PAGAMENTO ----------------------------------

1. Os prazos de pagamento são os estipulados nas respetivas faturas. -----------

2. Findo o prazo de pagamento da fatura o(a) encarregado(a) de educação

poderá ser notificado(a) para regularizar a situação, sob pena de, não o

fazendo, ser emitida certidão de dívida, com vista à instauração de processo

de execução com todas as consequências legais, nomeadamente, no que se

refere à cobrança de juros de mora. ------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 14.º ----------------------------------------------

------------------------------------------DESISTÊNCIAS -----------------------------------------

As desistências dos serviços do SAF devem ser comunicadas por escrito,

pelo(a) encarregado(a) de educação ao Município de Loures – DE, através do

endereço eletrónico [email protected] ou entregue pessoalmente na morada

- Casa do Adro, Rua Padre António Vieira, 2674-501 Loures e/ou nas

secretarias dos agrupamentos de escolas, produzindo efeito ao fim de 5 dias

úteis. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 15.º ------------------------------------------------

----------------DEDUÇÃO DE VALOR POR IMPEDIMENTO DO SAF -----------------

1. O (A) Vereador(a) com competência delegada, poderá por despacho

deduzir aos encarregados de educação, o valor da comparticipação nas

refeições, lanches que não foram usufruídos, quando o estabelecimento

escolar, não reúna as condições para garantir o usufruto do SAF,

nomeadamente: por motivos de greve, falta de água ou de energia. ------------

2. Para além das situações referidas no número anterior, o (a) Vereador(a)

com competência delegada, poderá por despacho deduzir aos encarregados

de educação, o valor da comparticipação nas refeições, que não foram

usufruídas nos equipamentos escolares de lugar único por ausência de

pessoal docente. --------------------------------------------------------------------------------

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-------------------------------------------Artigo 16º -------------------------------------------------

--------------ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS ----------

Os (as) alunos (as) com necessidades educativas especiais (de carácter

permanente com programa educativo individual organizado nos termos do

Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro): ---------------------------------------------------

− estão isentos do pagamento de refeições ----------------------------------------------

− têm direito a apoio em manuais e material escolar ( auxílios económicos ),

de acordo com a legislação em vigor -----------------------------------------------------

− estão isentos de pagamento de lanches (por opção do município) --------------

----------------------------------------------Artigo 17.º ----------------------------------------------

----------------------------DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO -----------------------------

--------------------------------ACOMPANHAMENTO DO SAF -------------------------------

1. Dispõe de uma equipa técnica que em conjunto com os agrupamentos

escolares e as entidades parceiras desenvolve ações no sentido de garantir

a prestação dos serviços com qualidade às crianças e alunos (as) e

respetivo agregado familiar. -----------------------------------------------------------------

2. Efetua o controlo do serviço de refeições através de visitas às instalações

por parte dos técnicos do DE e de técnicos de serviços e organismos com

competência específica para o efeito. ----------------------------------------------------

3. Publica as normas no portal da educação, da Câmara Municipal de Loures –

www.cm-loures.pt. -----------------------------------------------------------------------------

4. Promove a celebração de protocolos de colaboração, que formalizem o

estabelecimento das parcerias necessárias para o funcionamento do serviço

de refeições e de AAAF. ----------------------------------------------------------------------

5. Promove/apoia a realização de ações de sensibilização que visem

incrementar a qualidade dos serviços prestados. -------------------------------------

---------------------------------------------Artigo 18.º -----------------------------------------------

-----------------------------AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS -------------------------------

------------------------------ACOMPANHAMENTO DO SAF ---------------------------------

1. Receciona e introduz em aplicação própria as candidaturas ao SAF,

observando o disposto nas presentes normas. ---------------------------------------

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2. Identifica, no início de cada ano letivo, as pessoas responsáveis pela

utilização da aplicação informática do SAF e pelo acompanhamento das

refeições, lanches e AAAF, bem como pelo registo de assiduidade. ------------

3. Informa os encarregados de educação, dos procedimentos estabelecidos

para a efetivação das candidaturas ao SAF, assim como o estabelecido nas

presentes normas. -----------------------------------------------------------------------------

4. Efetua o acompanhamento aos serviços do SAF, articulando sempre que

necessário com os(as) técnicos(as) do DE. ---------------------------------------------

5. Assume a supervisão pedagógica das AAAF, definindo, em articulação com

o(a) educador(a) do jardim-de-infância e pessoal afeto a este serviço, o

plano de atividades de animação sócio educativa e remetê-lo para o DE no

início de cada ano letivo. ---------------------------------------------------------------------

6. Equipa os locais onde funcionam as AAAF com material lúdico e didático

utilizando para o efeito a verba que a Câmara Municipal de Loures delibera

anualmente para esse fim. -------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------Artigo 19.º -------------------------------------------------

--------------------------------ENTIDADES PARCEIRAS --------------------------------------

Entende-se como entidades parceiras, todas aquelas que têm protocolo de

colaboração celebrado com a autarquia para o fornecimento de refeições e nas

AAAF. -------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------Artigo 20.º -------------------------------------------------

------------------------------------------OMISSÕES -----------------------------------------------

Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Loures. -------------

------------------------------------------Artigo 21.º --------------------------------------------------

-----------------------------------------VIGÊNCIA --------------------------------------------------

As presentes normas destinam-se a vigorar no ano letivo 2016/2017. -------------

-----------------------------------CONTACTOS ÚTEIS ------------------------------------------

ENDEREÇO - CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES: -------------------------------------

Praça da Liberdade --------------------------------------------------------------------------------

2674-501 Loures -----------------------------------------------------------------------------------

SÍTIO NA INTERNET: ----------------------------------------------------------------------------

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Câmara Municipal de Loures - www.cm-loures.pt-----------------------------------------

ENDEREÇO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/DIVISÃO DE AÇÃO

SOCIAL ESCOLAR: -------------------------------------------------------------------------------

Casa do Adro ---------------------------------------------------------------------------------------

Rua Padre António Vieira ------------------------------------------------------------------------

2674–501 Loures ----------------------------------------------------------------------------------

CORREIO ELETRÓNICO: ----------------------------------------------------------------------

Departamento de educação – [email protected] ------------------------------------------

Divisão de ação social escolar - [email protected] ------------------------------------

TELEFONE: -----------------------------------------------------------------------------------------

Departamento de educação – 211 151 115/04 --------------------------------------------

Divisão de ação social escolar – 211 151 178/32 ----------------------------------------

FAX: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Departamento de educação – 211 151 741 ------------------------------------------------

Divisão de ação social escolar – 211 151 740” --------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, relativamente a este

ponto, gostaria de obter alguns esclarecimentos, nomeadamente, a retirada do

ponto que diz respeito aos piqueniques. ----------------------------------------------------

Quanto às visitas de estudo, o preço estava fixado por Lei. Portanto, sabíamos,

à partida, quando as crianças iam para as visitas de estudo e usufruíam desses

piqueniques, qual era o custo que o Município de Loures tinha que despender. -

Portanto, com a retirada dos piqueniques, há aqui duas questões que se

colocam: uma, é quando as crianças vão para as visitas de estudo, são

alimentadas como? A outra, é saber quem paga e a que custo? ---------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, as

crianças que necessitam e que vão para as visitas de estudo, continuarão a ter

piquenique e o Município assume essa responsabilidade. -----------------------------

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Porque as alterações que introduzimos no ano passado, não foi uma boa

solução, porque as Associações de Pais, quando nas férias grandes saíam

com as crianças para as suas atividades de ATL – Atividades de Tempos

Livres, entendiam que o serviço de refeições deveria ser uma refeição normal.

E foi assim que, de facto, aconteceu. Até porque, a própria empresa,

considerava que esta opção, era um serviço de piquenique. Nós fizemos várias

diligências junto da empresa para normalizar esta situação, e consideramos

que, de facto, o serviço de piquenique tem as características que estão no

caderno de encargos e que servirão apenas para situações pontuais de visitas

de estudo, tal como é referido no caderno de encargos. --------------------------------

Por isso, serão analisados caso a caso, partindo do princípio que as visitas de

estudo, quando as escolas o exigirem, serão servidos os piqueniques. Nas

outras situações em que no período dos quinze dias ou do mês em que as

crianças vão para atividades fora e levam as refeições normais, não podemos

considerar que sejam piqueniques, porque, como sabemos, são mais

dispendiosas do que as outras refeições e, naturalmente, os pais não querem

assumir esse encargo, uma vez que é uma diferença de valor substancial. ------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Relativamente a esta matéria gostaria

de colocar, ainda, mais algumas questões. E a primeira, senhora Vereadora, é

porque é que se optou por retirar o ponto dos piqueniques, em vez de o

reformular? -------------------------------------------------------------------------------------------

A segunda, gostaria de saber, a partir do momento em se retira que este ponto

que diz respeito aos piqueniques, qual o custo em concreto, que o Município

vai ter que pagar, pelas visitas de estudo que têm direito a este piquenique? ----

A terceira, gostaria, ainda, de saber, se é a senhora Vereadora que decide, se

as visitas de estudo têm ou não direito a piqueniques? ---------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, os alunos

têm duas visitas por ano, nos autocarros do Município. E, nessas visitas de

estudo, como era habitual até aqui, se as escolas entenderem, os alunos

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levarão o piquenique. E, também, como era até aqui, será assumido pelo

Município. --------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Então porque é que se retirou o ponto

dos piqueniques? ----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, foi o

entendimento dos serviços, porque assim ia ao encontro das necessidades. ----

Também o Conselho Municipal de Educação entendeu e aprovou estas

Normas. De facto, podia estar, mas foi o entendimento não estar, porque não

havia necessidade disso e a prática que é comum no Município, continuará a

acontecer. --------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, penso que as

posições estão esclarecidas e que nada mais há a aprofundar sobre esta

matéria. -----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, permita-me que lhe

diga, mas eu é que sei se ainda quero continuar a debater este ponto ou não. --

Assim, dizer o seguinte: piqueniques, já haviam e vão continuar a haver.

Retiraram foi o ponto, porque assim o entenderam. Não consigo perceber, mas

tudo bem. ---------------------------------------------------------------------------------------------

No entanto, ainda quero abordar outras questões. No Período de Antes da

Ordem do Dia, foi aqui referida a questão do material didático e dos “Kit” de

material escolar. Então, vamos agora abordar esse assunto, no seu devido

tempo, que é neste ponto. -----------------------------------------------------------------------

O Município de Loures, resolveu atribuir um “Kit” de material a cada criança do

primeiro ciclo. Depois, a senhora Vereadora falou, também, da atribuição de

um vale que, segundo percebi, é entregue aos pais, que depois se deslocarão

às papelarias locais de cada agrupamento, para fazer a aquisição do material e

dos manuais. Assim, a primeira questão que gostaria de colocar, é qual é o

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valor do vale? A segunda questão, e relativamente ao “Kit”, saber do que é

composto e qual o seu valor e, ainda, se o mesmo foi alvo de algum concurso?

Ou seja, gostava de obter mais informação sobre esta matéria, que eu acho

que é pertinente. -----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, como

todos sabemos, existe, também, uma verba para aprovação, que consta destas

Normas, e que se destina a apoio aos alunos dos escalões “A” e “B”. Dizer-lhe,

também, que já há alguns anos foi intensão do Município, que o valor da verba

a atribuir, seja igual para o escalão “A” e “B”. ----------------------------------------------

Essa verba é proveniente do Ministério da Educação, que todos os anos é

legislada e é atribuído um valor, em que uma parte se destina à aquisição dos

materiais escolares e a outra ao material didático. ---------------------------------------

Infelizmente, este ano, apesar das aulas terem início já daqui a quinze dias,

essa legislação ainda não está publicitada, portanto, o valor ainda não está

atualizado. Estamos à espera que isso aconteça a qualquer momento, para

podermos atribuir o vale com o valor devidamente correto. ----------------------------

No ano que passou, dessa verba, trinta e dois, vírgula oito euros destinaram-se

à aquisição dos manuais escolares e treze euros ao material didático. O que

acontecia até aqui, é que o Município, de acordo com os requisitos necessários

para que as crianças pudessem estar inscritas nos escalões escalão “A” e “B”,

transferia a verba total para as sedes dos agrupamentos, que depois era

entregue aos encarregados de educação, que iriam adquirir os manuais e o

material escolar. ------------------------------------------------------------------------------------

Foi nossa decisão, com a concordância do Conselho Municipal de Educação,

para que este processo fosse mais ágil e de uma forma mais rápida e direta

aos seus objetivos, logo que a Lei seja publicitada e esta verba atualizada, será

transferida para os agrupamentos, a parte correspondente aos manuais. No

entanto, em vez de se dar o dinheiro aos pais, dá-se um vale, que será

apresentado numa papelaria e trocado pelos livros no valor respetivo. ------------

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Foi também opção do Município com a concordância do Conselho Municipal de

Educação, que a restante verba seja fornecida em material didático, para as

crianças. ----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhora Vereadora, eu percebi a

questão dos vales e dos “Kit’s”. Mas, gostava de saber, se houve ou não,

algum concurso relativamente a esta matéria. ---------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador,

naturalmente que procedemos em conformidade com a Lei. Portanto, houve

uma consulta ao mercado e foi adjudicado à empresa que melhores condições

ofereceu. ---------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhora Vereadora, já houve um

concurso para os “Kit’s”, já foi adjudicado, então gostava de saber os moldes

em que o concurso foi feito, qual o seu valor e a quem foi adjudicado. Na minha

opinião acho que era importante termos conhecimento disso. ------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO E APROVISIONAMENTO, DR.

VIRIATO AGUILAR: Relativamente à questão colocada pelo senhor Vereador

Ricardo Leão, dizer que a Divisão de Aprovisionamento, em conjunto com a

área da educação, face aos valores do subsídio que podia ser atribuído aos

alunos e às necessidades do material escolar, fizemos uma pesquisa ao

mercado, no sentido de averiguar se havia empresas, que fossem ao encontro

das nossas necessidades e aos valores que tínhamos disponíveis para esse

efeito. --------------------------------------------------------------------------------------------------

Assim, fizemos um procedimento de ajuste direto em regime geral, com

consulta a três empresas. E adjudicamos abaixo do valor que tínhamos

definido como preço base, que foi cinquenta e oito mil euros, mais IVA, à

empresa Tipo-Linha - Brindes Publicitários e Publicidade, Lda.. ---------------------

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Esta empresa coloca o material dentro da bolsa que será entregue nos nossos

armazéns e, depois, a área da educação, no mês de setembro, fará a entrega

nas escolas. -----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Agradeço as explicações prestadas pelo

senhor Chefe de Divisão. Contudo, os Vereadores do Partido Socialista

solicitam, de forma formal, a documentação por escrito, nomeadamente, o

montante da adjudicação, as empresas que foram consultadas e a empresa

que ganhou esse ajuste direto. -----------------------------------------------------------------

Quando tivermos essa informação, faremos a ligação entre a verba que,

efetivamente, recebiam no passado e aquela que a Lei, de alguma forma,

legisla que se atribua, para verificar se esse montante bate certo entre um valor

e outro. E em próxima reunião, faremos essa análise e esse balanço. -------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Sim, senhor Vereador, essa informação

ser-lhes-á enviada posteriormente. -----------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO --------------------------------

O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: As minhas intervenções constituem

declarações de voto neste ponto. -------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO QUINZE - PROPOSTA Nº 364/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O PLANO DE

TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LETIVO 2016/2017 -----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

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A. O Plano de Transportes Escolares, para o ano letivo 2016/2017, carece de

parecer do Conselho Municipal de Educação (CMEL), de acordo com o

Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, artigo n.º 4, n.º 1 alínea e), na

“adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às

necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios

socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação”; ----------------

B. O Plano de Transportes Escolares foi aprovado por unanimidade, na 4.ª

reunião ordinária de CMEL, no passado dia 19 de julho de 2016. -------------------

Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, artigo n.º 33 n.º 1 alínea gg), onde compete à Câmara Municipal

deliberar no domínio da organização e gestão dos transportes escolares,

aprovar o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2016/2017. (…)” ---

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------“(…)PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES ----------------

--------------------------------------ANO LETIVO 2016/2017 ----------------------------------

--------------------------------------NOTA INTRODUTÓRIA -----------------------------------

O Município de Loures é um concelho com aproximadamente 168.000 m2

inserido na área metropolitana de Lisboa, dividido em dez freguesias com um

território caraterizado por contrastes, onde coexistem diferentes modos de vida

e de paisagens, numa associação harmoniosa entre o meio rural e o ambiente

urbano. Apresenta zonas de grande densidade populacional, servida por uma

rede de transportes públicos urbanos, e algumas zonas rurais com baixa

densidade populacional associada a uma fraca acessibilidade em transportes

públicos, que levou o Município de Loures a implementar algumas medidas, de

forma a cumprir os princípios gerais da Lei de Bases do Sistema Educativo, no

sentido de garantir o direito à igualdade de oportunidade de acesso e

permanência dos alunos na Escola, contribuindo assim, para o sucesso

escolar. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Conforme disposto na Lei nº. 75/2013 de 12 setembro é competência das

câmaras municipais (art.º 33 n.º 1 alínea gg) a organização e gestão dos

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transportes escolares. O Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, regulamenta o

modo como se deverá efetuar a atribuição deste direito, onde está prevista a

população abrangida, bem como o modo como decorre o funcionamento dos

transportes escolares. ----------------------------------------------------------------------------

Para além das competências autárquicas previstas em legislação sobre esta

matéria, o plano de transportes escolares do Município de Loures regulamenta

a atribuição de transportes escolares concedidos pela Câmara Municipal de

Loures, que têm um caráter facultativo. -----------------------------------------------------

Assim, no âmbito da ação social escolar, o transporte escolar vem reforçar e

alargar a política de apoio às famílias, nas deslocações dos seus filhos para a

escola, ao mesmo tempo que pretende incentivar desde a infância, a utilização

de transportes coletivos, como alternativa aos transportes individuais. -------------

Na persecução da criação das melhores condições para o sucesso escolar dos

alunos deste Município, este plano de apoio tem encontrado em cada um dos

agrupamentos de escolas do Concelho um parceiro sempre disponível e com

um elevado sentido de missão em prol da melhor distribuição e acesso aos

apoios legalmente disponibilizados bem como à sua pronta divulgação junto

dos seus alunos e nossos munícipes. --------------------------------------------------------

O plano de transportes escolares para o ano letivo de 2016/2017 é submetido à

apreciação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da alínea e) do n.º

1 do art.º 4 do Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de janeiro, e à aprovação da

Câmara Municipal de Loures, de acordo com o n.º 3 do art.º 4º do Decreto-Lei

n.º 299/84 de 5 de setembro e da Lei 75/2013 de 12 setembro artigo 33.º n.º 1

alínea gg). --------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------ENQUADRAMENTO LEGAL -----------------------------------

A organização e gestão dos transportes escolares constituem competência dos

Municípios desde o ano de 1984. Considerando o enquadramento legal, a sua

implementação obedece a um conjunto de normas legais assentes nos

seguintes diplomas: ------------------------------------------------------------------------------

- Constituição da República Portuguesa no seu artigo 241º;---------------------------

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- Decreto-Lei nº 77/84, de 8 de março - Estabelece o regime da delimitação e

da coordenação das atuações da Administração Central e Local em matéria

de investimentos públicos, definindo, no âmbito do nº 4 da alínea e) do artigo

8º, que os transportes escolares constituem competência municipal em

matéria de investimentos públicos; ---------------------------------------------------------

- Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro - Regulamenta a transferência de

novas competências em matéria de organização, financiamento e controle do

funcionamento dos transportes escolares, definindo que é da competência

das Autarquias garantir o serviço de transporte aos alunos do ensino básico e

secundário (oficial, particular e/ou cooperativo) que residam a mais de 3000

ou 4000 metros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com

refeitório; este diploma refere ainda que o transporte escolar é gratuito para

os estudantes sujeitos à escolaridade obrigatória; -------------------------------------

- Portaria nº 181/86, de 6 de maio - Estabelece os termos em que é

comparticipado o transporte dos estudantes do ensino secundário, definindo

que os alunos abrangidos pelo transporte escolar, comparticipem em metade

do custo do bilhete; -----------------------------------------------------------------------------

- Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela

Lei nº 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº

13/2003, de 11 de outubro - Regulamenta as competências, composição e

funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação, definindo que as

competências exercidas pelo Conselho Consultivo dos Transportes Escolares,

nos termos do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, passam a ser

exercidas pelos Conselhos Municipais de Educação; ---------------------------------

- Lei nº 13/2006, de 17 de abril - Define o regime jurídico do transporte coletivo

de crianças e jovens até aos 16 anos; -----------------------------------------------------

- Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro – Define os apoios especializados a

prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos

setores público, particular e cooperativo visando a criação de condições para

a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da

participação num ou vários domínios da escola; ----------------------------------------

- Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março - Estabelece o regime jurídico

aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação

social escolar, definindo no artigo 12º que os transportes escolares constituem

uma modalidade de apoio no âmbito da ação social escolar e estabelecendo

no Artigo 25º critérios e regras para a sua atribuição; ---------------------------------

- Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - Estabelece o regime da escolaridade

obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e

consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir

dos 5 anos de idade; ---------------------------------------------------------------------------

- Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto – Altera o Decreto-Lei n.º 299/84, de

5 de setembro que regula a transferência para os municípios das novas

competências em matéria de organização, financiamento e controle de

funcionamento dos transportes escolares; ------------------------------------------------

- Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das

autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece

o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime

jurídico do associativismo autárquico. ------------------------------------------------------

-----------------------------------------------Artigo 1.º----------------------------------------------------

--------------------------------- ALUNOS ABRANGIDOS --------------------------------------

a) Os alunos residentes no concelho de Loures, no âmbito da escolaridade

obrigatória que frequentam a escola mais próxima da residência, situada a

mais de 3.000 ou 4.000 m sem ou com refeitório respetivamente4; -------------

b) Considerar-se-ão no âmbito da escolaridade obrigatória os alunos

matriculados conforme disposto legalmente; -------------------------------------------

c) Os alunos do ensino secundário oficial, residentes no concelho de Loures,

quando residam a mais de 3.000 ou 4.000 m sem ou com refeitório,

4 De acordo com o Decreto-Lei 299/84 de 5 de setembro

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

respetivamente, ou quando estes são transferidos compulsivamente por falta

de área/curso/vaga do estabelecimento de ensino da sua área de residência;

d) Os alunos com direito a apoio em transporte escolar que completem 18 anos

no decurso do ano letivo manterão o apoio até à conclusão do mesmo. -------

--------------------------------------------Artigo 2.º -------------------------------------------------

---------------------------------------Tipos de Apoio ----------------------------------------------

1. 100% do valor da senha do passe para os alunos do ensino básico: -----------

a) menores de idade aquando do início do ano letivo a que respeita a

candidatura; ----------------------------------------------------------------------------------

b) com necessidades educativas especiais (de carácter permanente com

programa educativo individual, ao abrigo do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de

janeiro), que frequentem o ensino básico e o ensino secundário; -------------

2. 50% do valor da senha para os alunos a frequentarem: ----------------------------

a) O ensino secundário, menores de idade aquando do início do ano letivo a

que respeita a candidatura, devendo prioritariamente escolher a escola

que ofereça a área/curso/vaga mais próxima da sua área de residência; --

b) Curso profissional oficial com equiparação ao ensino secundário. -----------

3. Circuito especial -------------------------------------------------------------------------------

Os alunos do ensino básico que residam a mais de 3.000 m da paragem de

autocarro, desde que estes locais não sejam servidos por transportes públicos e

cuja escola da área de residência se encontre a mais de 3.000 ou 4.000 m,

sem ou com refeitório respetivamente. ------------------------------------------------------

Nos circuitos especiais, o transporte escolar efetuar-se-á nos horários de

entrada e saída dos estabelecimentos de ensino. ----------------------------------------

O agrupamento de escolas/escola não agrupada manter-se-á responsável

pelos seus alunos, até à hora de transporte, mesmo na situação em que, por

ausência de professor ou qualquer outra circunstância, não haja atividade letiva

e os mesmos não tenham sido previamente informados. -------------------------------

O encarregado de educação será, sempre, responsável pela deslocação do

seu educando, entre o local da sua residência e o ponto de paragem do

transporte escolar. --------------------------------------------------------------------------------

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Para situações relativas ao apoio em circuito especial omissas neste plano de

transportes, vigorará o disposto na legislação em vigor. -------------------------------

------------------------------------------------Artigo 3.º ---------------------------------------------

-----------------TIPOS DE APOIO POR MAJORAÇÃO DO MUNICÍPIO ---------------

Na sequência de uma aposta realizada pelo Município no sentido de

proporcionar as melhores condições para uma taxa de sucesso escolar

elevada, foi criado o regime bonificado por majoração do Município prevendo

um conjunto de apoios adicionais, da responsabilidade da Câmara Municipal de

Loures, que intenta proporcionar o apoio em transportes escolares a um

universo mais alargado, do que o legalmente previsto, de alunos residentes no

concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------

1. Circuitos especiais -----------------------------------------------------------------------------

Transporte dos alunos que residam a mais de 2.500 m do estabelecimento

de ensino mais próximo da sua área de residência calculando o percurso

mais curto, por via de trânsito de veículos automóveis, em locais não servidos

por transportes públicos. -----------------------------------------------------------------------

(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------------

2. Percursos de mobilidade condicionada --------------------------------------------------

Destinam-se aos alunos no âmbito do ensino básico que beneficiem de ação

social escolar (ASE) e que efetuem percursos considerados de risco físico:

fraca iluminação, falta de passeios etc, e que não têm a distância exigida por

lei. --------------------------------------------------------------------------------------------------

Todos estes percursos têm que ser servidos por transportes públicos, desde

que da área de residência até ao estabelecimento de ensino diste mais de

2.000 m, por via de trânsito de veículos automóveis. --------------------------------

Aos alunos menores de idade aquando do início do ano letivo a que respeita

a candidatura, desde que sejam beneficiários de ASE, escalão A e escalão B

e efetuem percursos de mobilidade condicionada no trajeto casa-escola

serão apoiados em 100% e 50% do valor do carregamento do título de

transporte escolar respetivamente. --------------------------------------------------------

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Estes percursos serão analisados sempre que se justifique pela Câmara

Municipal de Loures, Junta de Freguesia e agrupamento de escolas/escola

não agrupada. Sempre que as causas do risco sejam suprimidas, a

autarquia poderá suspendê-los avisando os parceiros.------------------------------

3. Currículos Alternativos/ Cursos Vocacionais/ Transição para a Vida Ativa/

Cursos Profissionais/Estágios --------------------------------------------------------------

Abrangidos por Currículos Alternativos (CA), Cursos Vocacionais (CV),

Transição para a Vida Ativa (TVA), Cursos Profissionais (CP) e Estágios,

desde que se enquadrem nos critérios de distância definidos por lei. -----------

Os alunos que estiverem a frequentar estes currículos/cursos/estágios têm

direito a 100% do carregamento do título de transporte escolar, desde que

se enquadrem nos critérios de distância definidos por lei, entre a residência

e o local do currículo/curso/estágio. -------------------------------------------------------

A frequentarem escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação e Ciência

e que frequentam curso profissional. -----------------------------------------------------

Estes alunos devem estar abrangidos pelos limites de idade referidos na Lei

n.º 85/2009 de 27 de agosto. ----------------------------------------------------------------

4. Otimização de meios afetos ao circuito especial --------------------------------------

Efetuar-se-á o transporte escolar através de circuito especial, para o

estabelecimento de ensino, na existência de disponibilidade nos meios

afetos legalmente previstos, desde que não sejam refletidos um aumento de

custos, desvios de percurso ou alterações de horário até ao limite do meio

de transporte alocado ao transporte escolar. Todas as situações serão

analisadas caso a caso reservando-se ao (à) Vereador (a) com competência

delegada, após parecer técnico do DE/DASE, o direito de conceder ou não

os respetivos apoios. --------------------------------------------------------------------------

5. Prolongamento de horário / componente de apoio à família e atividades de

enriquecimento curricular --------------------------------------------------------------------

As situações deverão ser analisadas caso a caso, desde que o

prolongamento de horário/ componente de apoio à família e atividades de

enriquecimento curricular sejam em parceria com o município, e que não

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exista um aumento de encargos financeiros, desvios de percurso ou

alterações de horário. ------------------------------------------------------------------------

6. Alunos com necessidades educativas especiais (NEE) -----------------------------

Será assegurado o transporte escolar, durante os períodos de atividade

letiva, aos alunos com necessidades educativas especiais (de carácter

permanente com programa educativo individual organizado nos termos do

Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro), de acordo com o n.º 1, alínea b), do

art.º 13.º do Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, desde que os

alunos não beneficiem já de apoio prestado por outra entidade, sendo para

tal solicitado um processo organizado pelos agrupamentos de

escolas/escola não agrupada, onde conste: --------------------------------------------

a) Nome do estabelecimento de ensino e endereço; ---------------------------------

b) Endereço do aluno e contacto do encarregado de educação; -----------------

c) Tipo de deficiência acompanhada de relatório médico; --------------------------

d) Declaração de incapacidade; ------------------------------------------------------------

e) Local do apoio educativo;-----------------------------------------------------------------

f) Horário escolar (com indicação da hora de ida e regresso). --------------------

Todas estas situações deverão ser analisadas caso a caso em conjugação

com a capacidade logística instalada existente e de acordo com a Lei n.º

85/2009, de 27 de agosto. ---------------------------------------------------------------

7. Frequência de estabelecimento de ensino junto ao local de trabalho do

encarregado de educação -------------------------------------------------------------------

Apoio a alunos que frequentam o ensino básico em estabelecimentos de

ensino, junto ao local de trabalho do encarregado de educação, dentro do

concelho de acordo com a distância legalmente exigida, entre a residência e

o estabelecimento de ensino. ---------------------------------------------------------------

8. Mudança de residência -----------------------------------------------------------------------

Se decorrer durante o ano letivo, dentro do Município, o apoio em transporte

escolar é assegurado até final desse ano, desde que obedeça ao critério da

distância. Quando ocorre a primeira avaliação do boletim de candidatura a

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transporte escolar e os alunos se encontrem na situação supramencionada o

processo é analisado como sendo uma nova candidatura. -------------------------

9. Realojamento social ---------------------------------------------------------------------------

Atribui-se o apoio em transporte escolar até final do ciclo, desde que

obedeça ao critério da distância, quando o aluno/família são obrigados a

uma mudança de residência no âmbito de um processo de realojamento

social, desenvolvido pelo Município de Loures. ----------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 4.º -------------------------------------------------

--------------------------ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -------------------------------

1. Os estabelecimentos de ensino implicados no presente plano são todos

aqueles que se localizam dentro do concelho de Loures, quando pertençam

à rede pública e/ou escolas da rede pública e cooperativa com contrato de

associação. --------------------------------------------------------------------------------------

2. Além dos estabelecimentos de ensino referidos no n.º anterior, estão ainda

incluídas escolas situadas fora do concelho, desde que frequentadas por

alunos residentes no concelho e que se encontrem nas condições definidas

para o apoio em transporte escolar. -------------------------------------------------------

---------------------------------------------Artigo 5.º ------------------------------------------------

------------------------------------------DIVULGAÇÃO -------------------------------------------

Solicitar-se-á aos estabelecimentos de ensino, dentro e fora do

concelho/Juntas de Freguesia a divulgação dos requisitos necessários para os

alunos poderem beneficiar dos apoios em transportes escolares, assim como a

divulgação junto dos candidatos e encarregados de educação sobre o

resultado do pedido efetuado. ------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------Artigo 6.º ------------------------------------------------

----------------------------DOCUMENTOS A ENTREGAR -----------------------------------

1. A Câmara Municipal de Loures disponibilizará os boletins de candidatura ao

apoio em transportes escolares no sítio www.cm-loures.pt. -----------------------

2. Os alunos a estudar em equipamentos educativos do concelho entregarão

no agrupamento de escolas/escola não agrupada, o boletim de candidatura

a apoio em transporte escolar, fazendo-se acompanhar do comprovativo de

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residência (ex. fotocópia de recibo da água, luz, ou atestado da Junta de

Freguesia, etc.) e fotocópia do documento de identificação do aluno. ----------

3. Os alunos a estudar fora do concelho devem entregar o boletim de

candidatura a apoio em transporte escolar depois de preenchido nas Juntas

de Freguesia ou escolas fora do concelho (no caso dos alunos que

carreguem mensalmente o título de transporte escolar), para verificação se

os mesmos se encontram devidamente preenchidos. -------------------------------

4. Os alunos com necessidades educativas especiais devem entregar, depois

de devidamente preenchido, o boletim de candidatura ao transporte escolar

no agrupamento de escolas/escola não agrupada e documentação

complementar atestante da sua condição. ----------------------------------------------

5. Todos os alunos que recebam subsídio através das Juntas de Freguesia,

deverão apresentar comprovativo do carregamento mensal do título de

transporte escolar, sem o qual não poderão levantar o subsídio. -----------------

--------------------------------------------Artigo 7.º -------------------------------------------------

-----------------------------METODOLOGIA DE APOIO --------------------------------------

1. Alunos residentes que frequentam escolas no concelho ----------------------------

a) Atribuição do carregamento do título de transporte escolar aos alunos do

ensino básico e secundário oficial que frequentam o agrupamento de

escolas/escola não agrupada do concelho de Loures, conforme o disposto

no artigo 2.º, n.º 1 e 2; ---------------------------------------------------------------------

b) Circuito especial de acordo com o disposto no artigo 2.º, n.º 3 e artigo 3.º,

n.º 1. --------------------------------------------------------------------------------------------

2. Alunos residentes que frequentam escolas fora do concelho ----------------------

a) Atribuição de subsídio - aos alunos do ensino básico e secundário a

estudar em agrupamento de escolas/escola não agrupada fora do

concelho, desde que devidamente comprovada a não existência de vaga,

curso ou área no agrupamento de escolas/escola não agrupada da sua

área de residência; ------------------------------------------------------------------------

b) Atribuição do carregamento do título de transporte escolar - aos alunos do

ensino básico e secundário oficial que frequentam o agrupamento de

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escolas/escola não agrupada fora do concelho que tenham aderido à

metodologia de receberem apoio em transporte escolar mensalmente. -----

----------------------------------------------Artigo 8.º -----------------------------------------------

----PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS -----

--------------------------------E ESCOLA NÃO AGRUPADA ---------------------------------

1. Após receção dos boletins, a escola atesta as informações prestadas nos

mesmos e preenche o espaço destinado ao estabelecimento de ensino. Sem

todos estes elementos o boletim será considerado incompleto.

Seguidamente os boletins serão enviados via agrupamento de

escolas/escola não agrupada para a Câmara Municipal de Loures –

DE/DASE. ----------------------------------------------------------------------------------------

2. Os processos dos alunos que se encontrarem incompletos terão 15 dias

consecutivos após data de emissão de ofício, dirigido aos mesmos,

mencionando os documentos em falta, para regularizarem a sua situação.

Findo o prazo o processo será considerado excluído e arquivado, sendo

avisado o agrupamento de escolas/escola não agrupada. -------------------------

3. Envio das candidaturas para a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE, no

caso dos alunos carenciados ao abrigo da escolaridade obrigatória e a efetuar

percursos de mobilidade condicionada, quando estas se encontrarem

completas, assinalando se o aluno tem ASE. ------------------------------------------

4. As escolas com ensino profissional, reconhecidas pelo Ministério da

Educação e Ciência, indicam se o aluno é carenciado assinalando o

respetivo escalão de ASE. -------------------------------------------------------------------

5. Após receção da confirmação das candidaturas ao apoio em transportes

escolares dos alunos do ensino básico e secundário, é solicitado ao

agrupamento de escolas/escola não agrupada a divulgação das listagens

enviadas pelo DE/DASE. --------------------------------------------------------------------

6. Os estabelecimentos de ensino devem comunicar ao DE/DASE as

alterações de horário ou alterações ao calendário escolar, com 48 horas de

antecedência. ------------------------------------------------------------------------------------

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------------------------------------------------Artigo 9.º ---------------------------------------------

------------------------------------------------PRAZOS ---------------------------------------------

1. A Câmara Municipal de Loures disponibilizará no sítio www.cm-loures.pt a

documentação ao agrupamento de escolas/escola não agrupada dentro e

fora do concelho e Juntas de Freguesia até final do mês de junho. --------------

2. Os boletins de candidatura aos transportes escolares têm como data limite

de entrada na autarquia: ---------------------------------------------------------------------

2.1. Enviados pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada dentro e

fora do concelho e Juntas de Freguesia: -------------------------------------------

Ensino básico - até 3 de agosto -------------------------------------------------------

Ensino secundário - até 2 de setembro --------------------------------------------

2.2. Os boletins recebidos, com data de entrada na Câmara Municipal de

Loures posterior às apresentadas, não produzirão efeitos no início do

ano letivo. -----------------------------------------------------------------------------------

3. O DE/DASE fará a análise dos processos e informará o agrupamento de

escolas/escola não agrupada sobre quais os alunos que irão usufruir do

apoio: ----------------------------------------------------------------------------------------------

Ensino básico – 1 de setembro ------------------------------------------------------------

Ensino secundário - até 28 de setembro -------------------------------------------------

4. O DE/DASE depois de analisar os processos de candidatura a transportes

escolares dos alunos a estudar fora do concelho enviará listagem ao

agrupamento de escolas/escola não agrupada sobre quais os alunos que

irão usufruir do apoio: -------------------------------------------------------------------------

Ensino básico - até 1 de setembro --------------------------------------------------------

Ensino secundário - até 28 de setembro -------------------------------------------------

4.1. Após aprovação em reunião de Câmara o DE/DASE procederá ao envio

desta informação para as Juntas de Freguesia. ----------------------------------

5. No final de cada período letivo as Juntas de Freguesia deverão enviar as

listagens devidamente assinadas pelo encarregado de educação ou aluno,

conforme comprovativo de levantamento do subsídio.-------------------------------

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6. A transferência de verbas para as Juntas de Freguesia será efetuada no

período letivo seguinte a que diz respeito. ----------------------------------------------

7. Após a transferência das verbas para as Juntas de Freguesia, estas devem

proceder ao pagamento dos subsídios aos alunos no espaço de um mês a

contar da data de transferência da verba. -----------------------------------------------

-------------------------------------------Artigo 10.º -------------------------------------------------

----------CARREGAMENTO DE TÍTULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ---------

1. O agrupamento de escolas/escola não agrupada ao receber a listagem com

a confirmação dos alunos do ensino básico e secundário com direito ao

carregamento do título de transporte escolar devem providenciar o

preenchimento do modelo de requisição para carregamentos do título de

transporte escolar para posterior carregamento junto dos agentes das

empresas transportadoras. ------------------------------------------------------------------

2. Os carregamentos do título de transporte escolar devem ser efetuados

mensalmente até ao dia 15 de cada mês, excecionalmente até ao dia 20. ----

3. Em caso de perda ou extravio do título de transporte escolar a Câmara

Municipal de Loures não se responsabiliza pela sua substituição, exceto

quando o encarregado de educação ou aluno apresente comprovativo do

furto, realizado na PSP ou GNR, ou o agrupamento de escolas/escola não

agrupada ateste a veracidade do sucedido, desde que o mesmo ocorra no

período letivo. -----------------------------------------------------------------------------------

4. As escolas não estão autorizadas a efetuar a entrega da requisição para

carregamento de títulos de transporte escolar aos alunos sem prévia

autorização do DE/DASE, assumindo todas as eventuais responsabilidades

daí inerentes. ------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 11.º ----------------------------------------------

--------------------PROCEDIMENTOS DE CONTROLO AOS APOIOS ----------------

1. Até ao dia 5 do mês seguinte os agrupamentos de escolas/escolas não

agrupadas devem remeter para a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE

as listagens devidamente assinadas pelos alunos ou encarregados de

educação; ----------------------------------------------------------------------------------------

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2. As empresas transportadoras deverão, aquando do envio das faturas à

Câmara Municipal de Loures – DE/DASE, juntar cópia das requisições de

carregamento de títulos de transporte escolar e discriminar o tipo, a

quantidade e o agrupamento de escolas/escola não agrupada a quem foram

mensalmente fornecidas, tanto para os alunos a estudar dentro do concelho

como fora deste. --------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 12.º ----------------------------------------------

--------UTILIZAÇÃO DOS CIRCUITOS ESPECIAIS E TRANSPORTE DE ---------

-------------ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS -----------

No caso dos circuitos especiais, compete ao (à) Vereador (a) com competência

delegada, detetada a inexistência de circuito regular de transportes públicos

que seja compatível com os horários escolares e após parecer técnico do

DE/DASE, propor a criação de um circuito especial recorrendo em primeiro

lugar às viaturas municipais. --------------------------------------------------------------------

1. Caso não seja possível assegurar a situação descrita no ponto anterior,

dever-se-á recorrer à adjudicação do serviço conforme previsto no Código

dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------------------------

2. Os agrupamentos de escolas/escola não agrupada serão posteriormente

informados através de listagens enviadas pela Câmara Municipal de Loures

– DE/DASE sobre a resolução destas situações. -------------------------------------

3. Posteriormente os encarregados de educação serão informados através de

listagem afixada em local visível nos agrupamentos de escolas/escola não

agrupada. -----------------------------------------------------------------------------------------

4. No caso de avaria das viaturas afetas aos circuitos especiais pode, a

Câmara Municipal de Loures, não ter condições de proceder à sua imediata

substituição pelo que o transporte em causa poderá ficar suspenso. Esta

situação deverá ser de imediato comunicada aos agrupamentos de

escolas/escola não agrupada e aos encarregados de educação. ----------------

5. A Câmara Municipal de Loures – DE/DASE é a entidade intermediária entre

as escolas e a entidade que presta o serviço de transporte escolar – circuito

especial. ------------------------------------------------------------------------------------------

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6. Aos encarregados de educação compete respeitar as seguintes condições

de utilização: -------------------------------------------------------------------------------------

a) Indicar quem deverá entregar e receber os alunos no local da residência,

assim como deverão avisar previamente a Câmara Municipal de Loures –

DE/DASE, por escrito, caso se verifique alguma mudança da (s) pessoa

(s)/entidade que habitualmente entrega(m) e recebe(m) o aluno no seu

local de residência; -------------------------------------------------------------------------

b) Respeitar o horário previsto de partida e chegada da viatura ao local de

residência (será dada uma tolerância máxima de 5 minutos);------------------

c) Acompanhar os alunos na entrada e saída das viaturas; ------------------------

d) Avisar previamente o DE/DASE, no caso da ausência do aluno sempre

que possível com 24 horas de antecedência. ---------------------------------------

Nota: A Câmara Municipal de Loures não deixará um aluno sozinho, sendo que

caso não exista ninguém para o receber, o aluno voltará para a escola ou será

entregue às autoridades competentes. -----------------------------------------------------

Às escolas solicita-se ainda que: --------------------------------------------------------------

a) Avisem previamente a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE sobre

alterações dos horários escolares ou de encerramento da escola devido a

situações pontuais com a antecedência mínima de 48 horas; ---------------------

b) Enviem mensalmente um ofício a informar como está a decorrer o

funcionamento dos transportes escolares – circuito especial para a Câmara

Municipal de Loures – DE/DASE. ----------------------------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 13.º -----------------------------------------------

-------------------------------FALSAS DECLARAÇÕES ---------------------------------------

Todas as situações em que se verifiquem falsas declarações, implicarão a

suspensão imediata do apoio atribuído. -----------------------------------------------------

--------------------------------------------Artigo 14.º -----------------------------------------------

---------------------------------------PENALIZAÇÕES -------------------------------------------

1. Tendo em conta a legislação em vigor relativa ao estatuto do aluno e os

regulamentos internos dos estabelecimentos escolares, os alunos deverão

cultivar uma educação para a cidadania pelo que, em caso de comprovada

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utilização abusiva, fraude, vandalismo dos transportes utilizados ou

incumprimento das regras previstas pelo presente plano, ao (à) Vereador (a)

com competência delegada, após parecer técnico do DE/DASE, reserva-se o

direito à suspensão do apoio concedido. ------------------------------------------------

2. Os alunos perderão o direito à utilização de transporte escolar nos casos em

que deixem de frequentar com regularidade o estabelecimento de ensino,

devidamente comprovado pelo Agrupamento de Escola. ---------------------------

----------------------------------------Artigo 15.º ---------------------------------------------------

---------------------------------OUTRAS SITUAÇÕES ------------------------------------------

1. Em caso algum se pode verificar uma duplicação de apoios. ---------------------

2. Todos os pedidos que ultrapassem as datas fixadas neste plano, serão

analisados caso a caso, reservando-se ao Vereador com competência

delegada, após parecer técnico do DE/DASE, o direito de conceder ou não

os respetivos apoios. --------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------Artigo 16.º ----------------------------------------------

---------------------------------------------OMISSÕES --------------------------------------------

Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Loures. -------------

---------------------------------------CONTACTOS ÚTEIS --------------------------------------

ENDEREÇO - CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES: -------------------------------------

Praça da Liberdade --------------------------------------------------------------------------------

2674-501 Loures -----------------------------------------------------------------------------------

SÍTIO NA INTERNET: ----------------------------------------------------------------------------

Câmara Municipal de Loures - www.cm-loures.pt-----------------------------------------

ENDEREÇO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/DIVISÃO DE AÇÃO

SOCIAL ESCOLAR: -------------------------------------------------------------------------------

Casa do Adro ---------------------------------------------------------------------------------------

Rua Padre António Vieira ------------------------------------------------------------------------

2674 – 411 Loures ---------------------------------------------------------------------------------

CORREIO ELETRÓNICO: ----------------------------------------------------------------------

Departamento de educação – [email protected] ------------------------------------------

Divisão de ação social escolar - [email protected] ------------------------------------

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TELEFONE: -----------------------------------------------------------------------------------------

Departamento de educação – 211 151 115/04 --------------------------------------------

Divisão de ação social escolar – 211 151 178/211 151 132 ---------------------------

FAX: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Departamento de educação – 211 151 741 ------------------------------------------------

Divisão de ação social escolar – 211 151 740” --------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção. -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Este Plano de Transportes

Escolares é, em tudo, semelhante ao do ano anterior. Há, apenas, duas

diferenças de monta, que é a inclusão da atribuição de transporte aos alunos

que estejam em situação de estágio. Esta situação não estava inscrita no Plano

e entendemos que era de toda a justiça que assim acontecesse. -------------------

Também introduzimos a atribuição do direito ao transporte, de acordo com a

legislação, às crianças e jovens que frequentem a escola, junto do emprego do

encarregado de educação, desde que fique dentro do concelho. -------------------

São estas, senhores Vereadores, as alterações mais significativas. ----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA Nº 365/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A PRESTAÇÃO

DE PARECER FAVORÁVEL À PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE

DENOMINAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 2 DE LOURES --------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

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A. O Decreto-Lei n.º 387/90 de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

299/07, de 22 de agosto, define um conjunto de normas aplicáveis à

denominação dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública,

assim como, aos Agrupamentos de Escolas; -------------------------------------------

B. Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, a denominação dos estabelecimentos é

constituída pelos seguintes elementos: “a) designação de acordo com a

tipologia (...); b) nome de um patrono ou outro nome alusivo à região onde a

escola cultural ou geograficamente se insere; c) nome da localidade onde se

situa, seguido do nome do concelho, se a localidade não for sede de

concelho”. No n.º 2 do mesmo artigo é referido que “as propostas de

denominação que incluem qualquer dos elementos constantes na alínea b)

do número anterior devem fundamentar-se no reconhecido valor de

personalidade que se tenha distinguido na região, nomeadamente no âmbito

da cultura, da ciência ou educação (…)”; ------------------------------------------------

C. Ainda nos termos do artigo 8.º, n.º 4 a “denominação do agrupamento de

escolas e a denominação da respetiva escola sede devem coincidir no que

se refere aos elementos constantes nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo

2.º”; -------------------------------------------------------------------------------------------------

D. De acordo com o mesmo Decreto-Lei, cabe exclusivamente ao Ministério de

Educação, mediante despacho, fixar a denominação dos estabelecimentos

de educação e ensino, podendo no entanto os órgãos de gestão dos

Agrupamentos Escolares e/ou a respetiva Câmara Municipal apresentar

propostas para as mesmas (Artigo 3.º, n.º 1, n.º 2). Por outro lado, refere

ainda o n.º 5 do mesmo artigo que “nos casos em que a proposta de

denominação seja apresentada por uma das entidades referidas no n.º 2,

deve ser acompanhada de parecer da outra entidade referida na mesma

disposição”; --------------------------------------------------------------------------------------

E. O Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures apresentou à Câmara Municipal

de Loures proposta para alteração da sua designação para Agrupamento de

Escolas José Afonso, Loures”;--------------------------------------------------------------

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F. Este pedido vem corroborado pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho

Geral, no qual os conselheiros municipais votaram favoravelmente,

considerando, entre outras razões, que a denominação já era utilizada pela

escola sede do Agrupamento. -------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 387/90 de 10

de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 299/07 de 22 de agosto, a

prestação de parecer favorável à proposta de alteração de denominação do

Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures para Agrupamento de Escolas José

Afonso. (…)” -----------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção. -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhores Vereadores, foi

proposta, pelo Agrupamento de Escolas número dois de Loures, a alteração à

sua denominação. De acordo com a legislação existente, essa proposta deve

ser aprovada pelo Conselho Geral onde, como sabemos, os representantes do

Município, têm assento e que se manifestaram favoravelmente. No entanto, o

passo seguinte, é a necessidade de haver um parecer, por parte do Órgão

Câmara, sobre esta proposta do Agrupamento. -------------------------------------------

O processo desenvolve-se assim, quando a iniciativa da alteração do nome,

parte do Agrupamento, e carece, naturalmente, da aprovação superior do

Ministério da Educação. --------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZASSETE - PROPOSTA Nº 366/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A RETIFICAÇÃO

DA DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 22.06.2016 (PROPOSTA Nº 267/2016) --

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“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Foi aprovada na Reunião de Câmara de 22 de junho de 2016 a transferência

de verbas relativas ao apoio aos Projetos Socioeducativos; ----------------------

B. Na proposta de deliberação nº 267/2016 de 22/06/2016, no quadro 3

referente à candidatura de projetos das Associações de Pais e

Encarregados de Educação é mencionado um apoio no valor de 1.851,84€ à

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica

Integrada da Bobadela; -----------------------------------------------------------------------

C. Na informação 135/DIPE/CS de 09 de maio de 2016, no quadro 3 é

mencionada uma proposta de apoio no valor de 1.851,84€ à Associação de

Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância da Bobadela; -------

D. Após ser detetado o lapso na identificação da entidade na proposta de

deliberação, solicitou-se à divisão de gestão financeira anulação da

transferência de verba à Associação de Pais e Encarregados de Educação

da Escola Básica Integrada da Bobadela. ----------------------------------------------

Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 174.º do Decreto-Lei n.º

4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a retificação à deliberação n.º 267/2016,

tomada pela Câmara Municipal, na sua 67.ª reunião ordinária, de 22 de junho

de 2016, e no que respeita ao apoio no âmbito dos projetos socioeducativos,

no valor de 1851,84€ (mil, oitocentos e cinquenta e um euro e oitenta e quatro

cêntimos), passando a constar Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Jardim de Infância da Bobadela, onde consta Associação de Pais

e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada da Bobadela. (…)” ---

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção. -------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhores Vereadores,

houve um engano na deliberação anterior, que atribuiu um subsídio à

Associação de Pais da Escola Básica Integrada da Bobadela, quando deveria

de ser à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

Infância da Bobadela. Portanto, esta proposta visa repor a normalidade da

situação. ----------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZOITO - PROPOSTA Nº 367/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS NO

ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - FORNECIMENTO DO

SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES -------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar,

traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares

especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no

âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária

de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; ----------------------------------------------

B. A transferência de verbas com o objetivo de suportar as despesas efetuadas

no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em

colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos

alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do

ensino básico e jardins-de-infância, em alguns equipamentos escolares do

Concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33º, n.º 1 alínea hh), da

Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às

entidades parceiras no serviço de apoio à família – fornecimento de refeições,

referente ao mês de maio, conforme quadro infra: ---------------------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

NIF ENTIDADE EQUIPAMENTO

TOTAL DE MAIO 2016

N.º

Refeições

Valor

(em euros)

503 845 531

Associação de Pais

e Enc. Educação da

EB1/JI do Infantado

EB do Infantado

(jardim de infância)

1.778

20.93400€

EB do Infantado

(1º ciclo)

5.075

EB do Infantado

(1º ciclo)

acerto maio 2016

125

501 391 509

Centro Popular

Infantil “Nascer do

Sol”

EB N.º2 da Bobadela

2.027

6.081,00€

503 666 602

Associação

“Cantinho da

Pequenada”

EB de Frielas

1.241

3.723,00€

503 180 360

Associação de

Reformados,

Pensionistas e

Idosos de São Julião

do Tojal

EB do Zambujal

(jardim de infância)

753

4.785,00€

EB do Zambujal

(1º ciclo)

842

501 513 671

Associação

J.I. da Quinta de São

734

2.268,06€

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZANOVE - PROPOSTA Nº 368/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS NO

ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - ACOMPANHAMENTO DO

SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES --------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

No âmbito do Serviço de Apoio à Família, existem entidades que, em

colaboração com o Município, se disponibilizaram a efetuar o acompanhamento

do serviço de refeições escolares dos alunos do 1º ciclo do ensino básico, em

alguns equipamentos escolares do concelho de Loures, no decorrer do mês de

maio de 2016, do ano letivo 2015/2016. -----------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1, alínea hh), da

Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às

entidades parceiras no acompanhamento do serviço de refeições escolares,

conforme abaixo indicado: -----------------------------------------------------------------------

Comunitária de

Reformados,

Pensionistas e

Idosos de Sacavém

José

Total

12.575

37.791,06€

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

Entidade Equipamento

Educativo

Nº Aux/h

autorizadas

Horas

trabalhadas

Valor a

processar

Valor em € mês de

maio.16

Associação de Reformados Pensioni

stas e Idosos S. Julião do Tojal EB Zambujal 2 aux./2h

84 H

462 € (NIF: 503 180 360)

462 €

Associação de Pais e Enc. Educação do

Núcleo Escolar Fanhões EB Fanhões 1 aux./2h

42 H

462 € 231 €

(NIF: 503 965 685) JI Pintéus 1 aux./2h

42 H

231 €

Bússola da Brincadeira – Associação de

Pais EB Loures 2 aux./2h

80 H

440 € (NIF: 509 497 810)

440 €

Sítio da Belavista – Associação de Pais e

Enc. Educação

(NIF: 508 613 418)

EB Bela Vista

1 aux./2h

42 H

231 €

231 €

Entidade Equipamento

Educativo

Nº Aux/h

autorizadas

Horas

trabalhadas

Valor a

processar

Valor em € mês de

maio.16

Irmandade da Santa Casa Misericórdia

de Loures EB

2 aux./2h 84 H

462 €

(NIF: 503 903 051) Manjoeira 462 €

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Agrupamento de Escolas

General Humberto Delgado

EB Santo António

dos Cavaleiros 2 aux./2h

84 H

693 € (NIF:505 426 390) 462 €

EB Quinta do

Conventinho 1 aux./2h

42 H

231 €

Associação O Saltarico EB Fernando

Bulhões 2 aux./2h

84 H

924 € (NIF: 501 400 206) 462 €

EB

2 aux./2h 84 H

Flamenga 462 €

Associação Cantinho da Pequenada EB Frielas 2 aux. /2h 84 H 462 €

(NIF: 503 666 602) 462 €

Associação de Pais e Enc. Educação

da EB n.º 4 São João da Talha

(NIF: 503 389 684)

EB N.º 1 2 aux./2h

84 H

1.848 €

São João da Talha 462 €

EB Nº 2 2 aux./2h

84 H

São João da Talha 462 €

EB n.º 4 3 aux./2h

126 H

São João da Talha 693 €

EB Vale Figueira 1 aux./2h 42 H

231 €

Entidade Equipamento

Educativo

Nº Aux/h

autorizadas

Horas

trabalhadas

Valor a

processar

Valor em € mês de

maio.16

Associação de Pais da EBI Bobadela

42 H 231 €

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139/153

71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

EBI Bobadela 2 aux./1h

(NIF: 509 368 212)

231 €

Centro Social e Paroquial de S. Pedro

de Lousa

(NIF: 501 683 755)

EB Lousa 1 aux./2h

42 H

924 €

231 €

JI Salemas 2 aux./2h

84 H

462 €

EB Cabeço

Montachique

1 aux./2h 42 H

231 €

Associação de Pais e Enc. Educação

dos alunos da EB Fonte Santa

(NIF: 509 065 686)

EB Fonte Santa

2 aux./2h 84 H

462 €

924 €

EB Murteira

1 aux./2h 42 H

231 €

EB Tojalinho 1 aux./2h 42 H

231 €

Associação de Pais e Enc. Educação

do Agrupamento de Escolas Catujal-

Unhos

(NIF: 502 368 845

EB Unhos

1 aux./2h 42H

231 €

462 €

EB nº 1 e nº 3

Unhos

1 aux./2h 42 H

231 €

Associação de Pais e Enc. Educação EB Covina 1 aux. /2h 42 H 231 €

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

da EB Covina

(NIF: 507 602 838)

231 €

Associação de Pais e Enc. Ed. EB

Portela da Azóia

EB nº 5 Stª Iria

de Azóia

1 aux. /2h 42 H

231 €

(NIF: 508 384 320) 231 €

Associação de Pais e Enc. Ed. alunos

EB nº 2 Loures - Mealhada

EB nº 2 Loures

1 aux. /2h 42 H

231 € (NIF: 504 037 358)

231 €

Entidade Equipamento

Educativo

Nº Aux/h

autorizadas

Horas

trabalhadas

Valor a

processar

Valor em € mês de

maio.16

Agrupamento de Escolas de

Camarate – D. Nuno Álvares

Pereira

(NIF: 600 074 226 )

EB Fetais 5 aux./1h 92 H

1.457,50 €

506 €

EB Quinta das

Mós 2 aux./1h

37 H

203,50 €

EB n.º1

Camarate 1 aux./1h

21 H

115,50 €

EB n.º2

Camarate 1 aux./1h

16 H

88 €

EB n.º4

Camarate 1 aux./1h

21 H

115,50 €

EB n.º5 1 aux./2h 36 H

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

Camarate 198 €

EB n.º6

Camarate 1 aux./2h

42 H

231 €

Entidade Equipamento

Educativo

Nº Aux/h

autorizadas

Horas

trabalhadas

Valor a

processar

Valor em € mês de

maio.16

Junta de Freguesia de Moscavide e

Portela

EB Dr. Catela

Gomes 1 aux./2h

42 H

462 € 231 €

(NIF: 510 838 162) EB Quinta da

Alegria 1 aux./2h

42 H

231 €

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE - PROPOSTA Nº 369/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA OS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS,

NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - AUXÍLIOS ECONÓMICOS

(ACERTOS ANO LETIVO 2015/2016) -------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. Foram aprovadas nas Reuniões de Câmara de 30 de setembro de 2015 e 02

de março de 2016, transferências de verbas para os Agrupamentos de

Escolas, referente aos auxílios económicos, ano letivo 2015/2016, para

apoio aos alunos do 1º ciclo do ensino básico pertencentes aos agregados

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

familiares integrados nos 1º e 2º escalões de abono de família,

correspondentes aos escalões A e B do Serviço de Apoio à Família; -----------

B. Os alunos agora apoiados resultam da receção de processos de

transferência, da entrega atualizada da declaração do escalão de abono de

família, da recolocação de alunos nos escalões A e B previstos na Normas

do Serviço de Apoio à Família, decorrentes de reavaliações das

comparticipações familiares e da atualização das candidaturas dos alunos

com a criação/inserção da unidade MEEL na aplicação SIGA. --------------------

Tenho a honra de propor que: -----------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, aprovar a transferência de verbas aos

Agrupamentos de Escolas no âmbito dos auxílios económicos, de acordo com

a Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, artigo nº 33, nº 1, alínea hh) e o artigo 9º

das Normas do Serviço de Apoio à Família, conforme quadro infra: ----------------

Agrupamento de Escolas

N.º de

Alunos Valor

Agrupamento de Escolas da Bobadela – NIF 600079694 5 242,00 €

Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira –

NIF 600074226 50 2.420,00 €

Agrupamento de Escolas de Catujal – Unhos – NIF 600074757 11 532,40 €

Agrupamento de Escolas João Villaret – NIF 600079465 3 145,20 €

Agrupamento de Escolas Nº1 de Loures – NIF 600079325 27 1.306,80 €

Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide – NIF 600074544 31 1.500,40 €

Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado – NIF 600079899 6 290,40 €

Agrupamento de Escolas nº 2 de Loures – NIF 600079929 11 532,40 €

Agrupamento de Escolas de São João da Talha – NIF 600079341 36 1.742,40 €

Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro – NIF 600079767 58 2.807,20 €

Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia – NIF 600079007 19 919,60 €

TOTAL 257 12.438,80 €

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE E UM - PROPOSTA Nº 370/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS BOMBEIROS

VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROJETO DE HIDROTERAPIA - 3º

PERÍODO LETIVO --------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Município, no âmbito da Escola Inclusiva implementou em 2004/2005, o

Programa de Hidroterapia para Crianças com Necessidades Educativas

Especiais, garantindo a estes alunos sessões individualizadas de

Hidroterapia. No presente ano letivo, este projeto abrange 291 alunos,

identificados pelas equipas de ensino especial de cada Agrupamento de

Escolas do concelho; --------------------------------------------------------------------------

B. Considerando que a totalidade de alunos abrangidos, mais de metade (173)

são alunos de 1º ciclo, esta ação constitui-se ainda como medida

diferenciada na execução de um Programa de Enriquecimento Curricular

inclusivo, já que permite aos alunos com Necessidades Educativas

Especiais usufruir de Atividades Enriquecimento Curricular enquadrada na

Atividade Física Desportiva; -----------------------------------------------------------------

C. Assim, foi solicitada a colaboração das Associações dos Bombeiros

Voluntários de Sacavém, Moscavide e Portela, Bucelas, Camarate e Loures

para assegurar a totalidade dos transportes efetuados no âmbito da

Hidroterapia; -------------------------------------------------------------------------------------

D. Esta parceria assentou num valor de referência para cada

transporte/percurso de 50€ (cinquenta euros). Entende-se por

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

transporte/percurso a deslocação semanal de cada grupo no trajeto Escola-

Piscina-Escola; ----------------------------------------------------------------------------------

E. Visando a otimização da gestão financeira destas Associações, perspetivou-

se a transferência do valor total em 3 períodos escolares durante o ano letivo

2015-2016. ---------------------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º

do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, com a redação dada pela Lei

n.º 69/2015 de 16 de julho, aprovar a transferência de verbas referentes ao

pagamento do 3º período letivo, às Associações dos Bombeiros Voluntários,

num total de 29.200€ (vinte e nove mil e duzentos euros), conforme abaixo

especificado: ----------------------------------------------------------------------------------------

Entidade Nº de Contribuinte Valor a atribuir

Associação dos Bombeiros Voluntários de

Sacavém 501 143 416 14.700,00€

Associação Humanitária de Bombeiros

Voluntários de Moscavide e Portela 501 139 257 1.000,00€

Associação Humanitária dos Bombeiros de

Bucelas 501 073 523 450,00€

Associação Humanitária dos Bombeiros

Voluntários de Camarate 501 241 230 3.550,00€

Associação Humanitária dos Bombeiros

Voluntários de Loures 501 064 770 9.500,00€

Total 29.200,00€

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. O VEREADOR, SR. LUIS ALBERTO CORREIA DA

SILVA CARDOSO, NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO, POR INTEGRAR OS

ÓRGÃOS SOCIAIS DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAMARATE. -------

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PONTO VINTE E DOIS - PROPOSTA Nº 371/2016- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO

DE APOIO FINANCEIRO AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS, RELATIVO

AO PAGAMENTO DA TAXA FIXA DAS LINHAS TELEFÓNICAS - 1º

SEMESTRE 2016 ----------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. No âmbito da publicação do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº.

75/2013 de 12 de setembro), cabe ao Município, nos termos da legislação,

assegurar a construção e apetrechamento dos equipamentos educativos; ----

B. Desde 2002 que o Município tem assegurado a verba correspondente à

“taxa fixa de telefones das escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância” pelo que

a proposta de transferência de verba em apreço visa garantir apenas a

existência de telefone, isto é, não estão incluídas despesas com

comunicações; ----------------------------------------------------------------------------------

C. Os valores apresentados incluem os seguintes critérios: ---------------------------

• Verba relativa a uma (1) linha telefónica, salvo algumas exceções que se

prendem com a dimensão dos estabelecimentos, de acordo com o valor

em uso pela Portugal Telecom (PT) que é de € 15,54 mensalmente

acrescido de IVA à taxa legal em vigor; ----------------------------------------------

• Verba correspondente a uma linha RDIS (acesso básico) nos

estabelecimentos de ensino em que esteja prevista esta infraestrutura, de

acordo com o valor em uso pela PT que é de € 35,54 mensalmente

acrescido de IVA; ---------------------------------------------------------------------------

• Verba correspondente a uma linha telefónica para os elevadores

instalados nos Centros Escolares; -----------------------------------------------------

• Verba correspondente a uma linha telefónica para os alarmes no caso dos

estabelecimentos de ensino que utilizam linha exclusiva para esse efeito.

Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei nº. 75/2013 de 12 de

setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea ee), aprovar a atribuição de apoio financeiro

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

aos Agrupamentos de Escolas, através de transferência de verba

correspondente ao pagamento da taxa fixa das linhas telefónicas para o 1.º

semestre do ano 2016, conforme quadro abaixo: -----------------------------------------

Quadro Resumo – Valor a Atribuir por Agrupamento de Escolas --------------------

Agrupamento de Escolas 4 Outubro

NIF 600085236

458,74 €

(quatrocentos e cinquenta e oito euros

e setenta e quatro cêntimos)

Agrupamento de Escolas de

Apelação NIF 600079198

229,37 €

(duzentos e vinte e nove euros e trinta

e sete cêntimos)

Agrupamento de Escolas de

Bobadela NIF 600079694

458,74€

(quatrocentos e cinquenta e oito euros

e setenta e quatro cêntimos)

Agrupamento de Escolas de

Camarate – D. Nuno Álvares Pereira NIF 600074226

1.261,54 €

(mil duzentos e sessenta e um euros e

cinquenta e quatro cêntimos)

Agrupamento de Escolas General

Humberto Delgado

NIF 600079899

458,74 €

(quatrocentos e cinquenta e oito euros

e setenta e quatro cêntimos)

Agrupamento de Escolas N.º 1 de

Loures NIF 600079325

3.113,47€

(três mil cento e treze euros e quarenta

e sete cêntimos)

Agrupamento de Escolas João

Villaret NIF 600079465

1.753,19€

(mil setecentos e cinquenta e três

euros e dezanove cêntimos)

Agrupamento de Escolas de Portela

e Moscavide NIF 600074544

344,06 €

(trezentos e quarenta e quatro euros e

seis cêntimos)

Agrupamento de Escolas Eduardo

Gageiro NIF 600079767

950,40 €

(novecentos e cinquenta euros e

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quarenta cêntimos)

Agrupamento de Escolas de São

João da Talha NIF 600079341

688,11 €

(seiscentos e oitenta e oito euros e

onze cêntimos)

Agrupamento de Escolas de Santa

Iria de Azóia NIF 600079007

1.556,74 €

(mil quinhentos e cinquenta e seis

euros e setenta e quatro cêntimos)

Agrupamento de Escolas Nº 2 de

Loures NIF 600079929

721,03 €

(setecentos e vinte e um euros e três

cêntimos)

Agrupamento de Escolas Catujal –

Unhos NIF 600074757

229,37 €

(duzentos e vinte e nove euros e trinta

e sete cêntimos)

TOTAL

12.223,50 €

(doze mil duzentos e vinte e três euros

e cinquenta cêntimos)

(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE E TRÊS - PROPOSTA Nº 372/2016 - SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO

PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO MUSEU DE CERÂMICA AO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CAMARATE ---------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Agrupamento de Escolas de Camarate realizou no passado dia 29 de

junho, entre as 14h00 e as 16h00, uma ação de sensibilização para

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professores no âmbito da problemática PHDA – Perturbação de

Hiperatividade e Défice de Atenção, no auditório António Ferreira, o

Compositor, no Museu da Cerâmica, em Sacavém; ----------------------------------

B. A utilização do espaço solicitado e de equipamento audiovisual

correspondeu ao valor total de 11,00€ (onze euros); ---------------------------------

C. Foi solicitado apoio à autarquia, através da isenção de pagamento pela

utilização acima indicada. --------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do ponto 5 do quadro

normativo do auditório António Ferreira, o Compositor, no Museu da Cerâmica,

em Sacavém, em conjugação com a alínea u) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I

da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela

respetiva utilização ao Agrupamento de Escolas de Camarate, no valor de 11€

(onze euros). (…)” ---------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE E QUATRO - PROPOSTA Nº 373/2016- SUBSCRITA PELO

SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A RETIFICAÇÃO DA

DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 20.07.2016 (PROPOSTA Nº. 323/2016) ------

- PROCº 50.768/LA/L/OR/2007 ----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------

A. Que o teor da proposta 323/2016, aprovada na 69ª Reunião de Câmara

Ordinária, realizada em 20-07-2016, identifica erradamente, por lapso, as

folhas do auto de vistoria a homologar do processo a que reporta –

50768/LA/L/OR/2007; -------------------------------------------------------------------------

B. Que tal erro pode afetar negativamente a certificação futura da deliberação,

no que respeita ao documento homologado; -------------------------------------------

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C. Que se verifica que o lapso se estende à identificação da data da garantia

bancária cancelada; --------------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 174.º do Código

do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de

janeiro, aprovar a retificação da deliberação n.º 323/2016, aprovada pela

Câmara Municipal na sua 69.º reunião ordinária, de 20 de julho de 2016, mais

concretamente quanto aos seus pontos 1.º e 3.º, passando os mesmos a ter a

seguinte redação: ----------------------------------------------------------------------------------

Ponto 1. - Homologar o auto de vistoria com vista à receção definitiva das

obras de urbanização das obras de urbanização, que consta a fls. 976 a 979 do

processo; ---------------------------------------------------------------------------------------------

Ponto 3. – Proceder ao cancelamento das cauções existentes, na figura de

garantia bancária e depósito a favor do município, respetivamente garantia

bancária nº 0517.010586.793, da Caixa Geral de Depósitos, de 28-06-2010, no

valor de 14.866,81 euros, e depósito, a favor da Câmara Municipal de Loures,

no valor de 12.193,18 euros. (…)” -------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE E CINCO - PROPOSTA Nº 374/2016- SUBSCRITA PELO SR.

VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO

PAGAMENTO DA TAXA DE RUÍDO, À ASSOCIAÇÃO LOVE2DANCE -----------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------

A. O teor da informação dos serviços municipais que conclui que a requerente

se enquadra nos critérios de isenção de pagamento de taxas estabelecidos

no Regulamento de Taxas do Município de Loures, e o despacho do Sr.

Diretor do DPGU em funções; --------------------------------------------------------------

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B. Os documentos apresentados, que certificam a que Associação Love2Dance

é uma associação sem fins lucrativos; ---------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Que a Câmara Municipal delibere, relativamente registo E/58372/2016 em

nome de Associação Love2Dance, com sede na Rua Angelina Vidal, n.º 8,

4ºesq. Lisboa, na Freguesia de Penha de França, nos termos da alínea a) do nº

1 do artigo 5º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, publicado em

Diário da República, 2ª Série, nº 187, de 25de setembro de 2009, na redação

atual: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Aprovar a isenção do pagamento da taxa de ruído prevista no artigo 105.º n.º 1

do R.M.T. de Loures, no valor total de 380€ (trezentos e oitenta euros), à

Associação Love2Dance. (...)” -----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE E SEIS - PROPOSTA Nº 375/2016- SUBSCRITA PELO SR.

VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO

PAGAMENTO DE TAXA MUNICIPAL AO CORPO NACIONAL DE ESCUTAS --

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------

A. O Corpo Nacional de Escutas, onde se integra o Núcleo da Região de

Lisboa Moinhos de Vento, realizou nos dias 18 de junho e 09 de julho de

2016, um conjunto de ações de formação para adultos, que decorreram no

PUSIA - Parque Urbano de Santa Iria da Azóia, conforme programa em

anexo, a fls. 3 ------------------------------------------------------------------------------------

B. Foi utilizada uma área de domínio municipal de 3.500m2 pelo que, nos

termos da alínea f) do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do Município de

Loures, por dia, seria devido o pagamento de uma taxa municipal de

€583,33 (quinhentos e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos),

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

perfazendo um total de €1166,67 (mil cento e sessenta e seis euros e

sessenta e sete cêntimos) por dois dias de utilização. -------------------------------

C. O Núcleo Moinhos de Vento solicitou a realização da iniciativa melhor

identificada em A com a isenção do pagamento da respetiva taxa municipal,

cfr. mail a fls.2. ----------------------------------------------------------------------------------

D. Ao Corpo Nacional de Escutas foi reconhecida utilidade pública mediante

declaração de 21 de julho de 1983, publicada em Diário da República – 2.ª

série, n.º 177, cfr. declaração a fls. 4. ----------------------------------------------------

E. Em virtude de ao Corpo Nacional de Escutas ter sido reconhecida utilidade

pública, a Câmara Municipal de Loures pode isentar o Núcleo Moinhos de

Vento do pagamento de taxas municipais, nos termos da alínea a) n.º 1 do

artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures. --------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do

Município de Loures, se delibere aprovar a isenção do pagamento de taxa

municipal no valor global de €1166,67 (mil cento e sessenta e seis euros e

sessenta e sete cêntimos) devida pelo Corpo Nacional de Escutas, mais

concretamente o Núcleo da Região de Lisboa Moinhos de Vento, no âmbito da

realização de um conjunto de ações de formação nas instalações o PUSIA –

Parque Urbano de Santa Iria da Azóia. (…)” -----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

C) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO --------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento do seguinte

documento: ------------------------------------------------------------------------------------------

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

- Atas da 44ª Reunião Ordinária e da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho de

Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos

Municípios de Loures e Odivelas, realizadas em 01 e 05 de julho de 2016,

respetivamente; ------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Ata da 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços

Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e

Odivelas, realizada em 15 de julho de 2016; -----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Ata da 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços

Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e

Odivelas, realizada em 29 de julho de 2016; -----------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Ofício com registo E/76013/2016, de 2016.08.03, dos Conselhos de

Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos

Municípios de Loures e Odivelas, prestando esclarecimentos ao solicitado na

69ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, de 2016.07.20. -------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro

de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos

na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na

plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção do documento a

seguir identificado, que fica arquivado, em suporte papel, junto às propostas,

em pasta anexa ao Livro de Atas: -------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Proposta n.º 353/2016 – 7ª Alteração ao Orçamento 2016 e Opções do Plano

2016-2019. -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO

ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º

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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26

75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA

AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA

DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Eram doze horas e quarenta e cinco minutos, quando foram encerrados os

trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A reunião foi secretariada pela Chefe da Divisão de Administração Geral. ----

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL, E POR

UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZASSEIS, OUTUBRO,

DEZANOVE, NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO OS SENHORES

VEREADORES RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA, JOÃO LUIS DA COSTA

NUNES E TIAGO FARINHA MATIAS E A SENHORA VEREADORA SÓNIA

ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO LOPES, POR

NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. FOI DISPENSADA A SUA

LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS

MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO

DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE

NOVEMBRO DE 1963. --------------------------------------------------------------------------

O Presidente da Câmara,

O Secretário,