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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
-------------------------------------ATA DA 71ª. REUNIÃO ORDINÁRIA
-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
-------------------------------------REALIZADA EM 2016-08-26, NO PALÁCIO
-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e
quinze minutos, com a presença inicial do Senhor Vice-Presidente da Câmara,
das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------
---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA -----------------------------------------------------------
---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO -------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ----------------------
---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Dada a circunstância dos Vereadores, Senhores Ricardo Jorge Monteiro
Lima, João Luis da Costa Nunes e Tiago Farinha Matias e da Vereadora,
Senhora Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes se
encontrarem impossibilitados de comparecerem à reunião, estiveram, em sua
substituição, os Senhores, Luis Alberto Correia da Silva Cardoso, Jorge Daniel
Sousa Moreira da Silva e Sérgio Manuel Pratas e a Senhora Maria Arlete
Rodrigues Augusto Barata Simão, tendo a Câmara deliberado justificar aquelas
faltas. --------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezasseis,
agosto, vinte e quatro, que registava um total de disponibilidades para o dia
seguinte no montante de treze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil,
treze euro e trinta e três cêntimos. ------------------------------------------------------------
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--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 1. ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2016.06.08 ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
----------------LOURES, REALIZADA EM 2016.06.22 -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 2. PROPOSTA Nº 351/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, RELATIVA AO PROCESSO DISCIPLINAR Nº
----------------13/PDI/2015 -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA Nº 352/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A DELEGAÇÃO DE
----------------COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA Nº 353/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A 7ª ALTERAÇÃO AO
----------------ORÇAMENTO 2016 E OPÇÕES DO PLANO 2016-2019 --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 5. PROPOSTA Nº 354/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A RATIFICAÇÃO DO DESPACHO
----------------DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE "REGULARIZAÇÃO FLUVIAL
----------------E CONTROLO DE CHEIAS DA RIBEIRA DO PRIOR VELHO" E
----------------CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCERIA COM OS SIMAR-
----------------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
----------------DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA Nº 355/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBA
----------------PARA O INSTITUTO MARQUÊS VALLE DE FLOR ---------------------
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
PONTO 7. PROPOSTA Nº 356/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO
----------------REFERENTE À EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA
----------------ELEVATÓRIA AMOREIRA ZB/CANEÇAS ZB PARA OS SIMAR -
----------------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
----------------DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 8. PROPOSTA Nº 357/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
----------------ÀS ENTIDADES PARTICIPANTES NA ORGANIZAÇÃO DO 32º
----------------TROFÉU DA CORRIDA DAS COLETIVIDADES DO CONCELHO
----------------DE LOURES ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 9. PROPOSTA Nº 358/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIO
----------------FINANCEIRO AOS GRUPOS DE TEATRO DE AMADORES DO
----------------CONCELHO -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. PROPOSTA Nº 359/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT
----------------CLUBE SANJOANENSE, PELA REALIZAÇÃO DO SARAU
----------------GIMNICO DE VERÃO ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 11. PROPOSTA Nº 360/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT
----------------CLUBE SANJOANENSE, PELA REALIZAÇÃO DE EVENTO
----------------SOLIDÁRIO -------------------------------------------------------------------------
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PONTO 12. PROPOSTA Nº 361/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA PARA APROVAR, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DA EB2,3 DE
----------------SANTA IRIA DE AZÓIA, AO CLUBE DE FUTEBOL DE SANTA
----------------IRIA ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 13. PROPOSTA Nº 362/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O RELATÓRIO
----------------FINAL E INERENTE ADJUDICAÇÃO REFERENTE À AQUISIÇÃO
----------------DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O
----------------MUNICÍPIO DE LOURES, PARA O ANO LETIVO DE 2016/2017 ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. PROPOSTA Nº 363/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR AS NORMAS DO
----------------SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA PARA O ANO LETIVO 2016/2017
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 15. PROPOSTA Nº 364/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O PLANO DE
----------------TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LETIVO 2016/2017 -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 16. PROPOSTA Nº 365/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A PRESTAÇÃO DE
----------------PARECER FAVORÁVEL À PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE
----------------DENOMINAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº2 DE
----------------LOURES -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 17. PROPOSTA Nº 366/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A RETIFICAÇÃO
----------------DA DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 22.06.2016 (PROPOSTA
----------------Nº 267/2016) ------------------------------------------------------------------------
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PONTO 18. PROPOSTA Nº 367/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------PARCEIRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA -
----------------FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 19. PROPOSTA Nº 368/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------PARCEIRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA -
----------------ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES
----------------ESCOLARES -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 20. PROPOSTA Nº 369/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA OS AGRUPAMENTOS DE
----------------ESCOLAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA -
----------------AUXILIOS ECONÓMICOS (ACERTOS ANO LETIVO 2015/2016) --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 21. PROPOSTA Nº 370/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS
----------------BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROJETO DE
----------------HIDROTERAPIA - 3º PERIODO LETIVO -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 22. PROPOSTA Nº 371/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE
----------------APOIO FINANCEIRO AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS,
----------------RELATIVO AO PAGAMENTO DA TAXA FIXA DAS LINHAS
----------------TELEFÓNICAS - 1º SEMESTRE 2016 --------------------------------------
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PONTO 23. PROPOSTA Nº 372/2016- SUBSCRITA PELA SRA VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
----------------PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO MUSEU DE CERÂMICA AO
----------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CAMARATE -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 24. PROPOSTA Nº 373/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A RETIFICAÇÃO DA
----------------DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 20.07.2016 (PROPOSTA
----------------323/2016) ----------------------------------------------------------------------------
---------------- -PROCº 50.768/LA/L/OR/2007 ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 25. PROPOSTA Nº 374/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------DA TAXA DE RUÍDO, À ASSOCIAÇÃO LOVE2DANCE ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 26. PROPOSTA Nº 375/2016- SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR
----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------DE TAXA MUNICIPAL AO CORPO NACIONAL DE ESCUTAS ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A) PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhores Vereadores,
relativamente à abertura do Centro de Emprego de Sacavém, como já temos
alguns desenvolvimentos, penso que é de todo o rigor prestar algumas
informações. -----------------------------------------------------------------------------------------
Assim, dizer que, na sequência das reuniões havidas com o senhor Ministro e
com a Delegada Regional, ficou acertado que a abertura do balcão do Centro
de Emprego em Sacavém, se concretizaria. -----------------------------------------------
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Na altura, manifestámos a preferência da sua continuação nas mesmas
instalações, mas também foi manifestado pela senhora Delegada Regional que
não era essa a intenção do IEFP – Instituto do Emprego e Formação
Profissional, uma vez que aquelas instalações não reuniam as condições de
acessibilidade, impostas por Lei. --------------------------------------------------------------
Nesse sentido, e estando a Câmara do lado das soluções, apresentámos
algumas propostas de instalações, em Sacavém, tendo a senhora Delegada
Regional, comunicado que optava pelas instalações situadas no número treze
da rua Cooperativa a Sacavenense, em Sacavém e que aguardava o envio dos
documentos para serem assinados pelas partes. ----------------------------------------
É o que está a acontecer, já enviámos uma proposta de acordo de cedência
das instalações e aguardamos que a mesma seja aprovada, para que se
concretize uma justa aspiração da população de Sacavém, para a qual
estiveram mobilizadas muitas centenas de pessoas, exigindo que este serviço
se mantivesse na cidade de Sacavém. ------------------------------------------------------
Podemos dizer, com alguma satisfação que, de facto, o esforço valeu a pena e
esperamos, a qualquer momento, a aprovação do protocolo, para se proceder
à abertura do balcão do Centro de Emprego, em Sacavém.---------------------------
No que diz respeito à Segurança Social, também gostaria de dar nota, que o
documento aprovado aqui em Câmara, já foi assinado. --------------------------------
Na conversa que tive com os serviços da Segurança Social, tomei
conhecimento que as pequenas obras de adaptação das instalações,
necessárias à Segurança Social, vão iniciar-se em setembro, uma vez que a
realização dessas obras, já foram adjudicadas ao empreiteiro pela Segurança
Social. Portanto, aguardamos que se possam abrir estes dois serviços que,
erradamente, foram encerrados há pouco tempo. ----------------------------------------
Gostaria de dizer, ainda, que estamos a preparar, arduamente, o novo ano
letivo, para que tudo corra em conformidade como é nosso desejo. ---------------
Dizer, também, que, para o próximo ano letivo, o Município, com a
concordância do Conselho Municipal de Educação, optou que os auxílios
económicos destinados à aquisição dos manuais escolares e material escolar,
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para os alunos do escalão A e B, este ano, fossem fornecidos de uma forma
diferente. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, vai ser fornecido um vale a cada aluno do escalão A e B, no princípio
de setembro, que servirá para o levantamento dos manuais nas papelarias da
zona do agrupamento. Isto permitirá, que o acesso aos manuais, seja mais
rápido e, também, que aquele pequeno grupo de alunos, cujos pais nem
sempre tinham o cuidado de os comprar, possam ter, efetivamente, os manuais
a tempo e horas. -----------------------------------------------------------------------------------
Também foi opção do Município, fornecer, não só a todos os alunos do escalão
A e B, mas também aos restantes, um “Kit” com o material básico necessário
ao início do ano letivo, como lápis, cadernos, lápis de cores, canetas de feltro
etc.. Portanto, este “Kit” de material, será fornecido a todos os alunos do
primeiro ciclo. ---------------------------------------------------------------------------------------
Também optámos por oferecer a todas as crianças do jardim-de-infância, um
“Kit” de material, que tem como primeiro objetivo, o incentivo ao
desenvolvimento na área da expressão plástica. Iremos oferecer uma caixa de
aguarelas e um avental para as pinturas, que vai ao encontro da prática nos
jardins-de-infância, porque as expressões e as artes visuais, têm uma
importância muito grande. -----------------------------------------------------------------------
Queria também dar nota que, no próximo ano letivo, irão abrir mais duas salas
de jardim-de-infância. Uma na Portela e outra em Loures, os quais sofreram um
conjunto de obras de beneficiação, que foram desenvolvidas durante o período
de interrupção das férias de verão. -----------------------------------------------------------
Portanto, tudo está preparado para que o ano letivo comece com a
tranquilidade necessária. Todo ele tem sido preparado pelos serviços da
Câmara, mas também em estreita ligação com os Agrupamentos e contamos
que seja um ano de grande sucesso e que as crianças e os jovens possam
continuar no caminho do sucesso educativo e pessoal que lhes estamos a
traçar. -------------------------------------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, dizer que, em
relação à intervenção que a senhora Vereadora acabou de proferir
relativamente às Normas de Apoio, vamos ter a oportunidade de discutir esse
assunto no ponto catorze. -----------------------------------------------------------------------
Relativamente à outra intervenção da senhora Vereadora, quanto à
tranquilidade do início do ano letivo, infelizmente, não posso partilhar da
mesma opinião. -------------------------------------------------------------------------------------
E não posso partilhar dessa tranquilidade, porque, andando pelo Concelho de
Loures, constatamos o número de escolas que ainda estão em obras, quando o
início do ano letivo está a começar. Como estava à espera que a senhora
Vereadora Maria Eugénia Coelho fizesse o ponto dessa situação e não o fez,
solicitava que o fizesse, nomeadamente, e com maior gravidade, quanto à
escola do Alto da Eira, que se encontra parada, pelas razões que aqui
discutimos. E como a obra está parada, gostava de saber, para onde é que as
crianças vão. ----------------------------------------------------------------------------------------
Também ao passar por Moscavide, verifiquei que a escola está, igualmente,
em obras. Portanto, gostaria de obter o ponto de situação relativamente a esse
conjunto de intervenções que, em anteriores reuniões de Câmara, os senhores
Vereadores tranquilizaram esta Câmara, dizendo que tudo estava feito para
que o ano letivo arrancasse com as escolas prontas. No entanto, infelizmente,
isso não vai acontecer. ---------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, os Vereadores do Partido Socialista tiveram acesso, ao
procedimento aquisitivo, adjudicado a uma empresa chamada Consulmark 2 –
Estudos de Mercado e Trabalho de Campo, Lda., visando a elaboração de um
estudo de opinião, na forma de barómetro. Assim, solicitávamos a cláusula
catorze do caderno de Encargos desse contrato, uma vez que não temos
acesso ao portal base. O que nos interessa, repito, sem violar a Lei, era a
cláusula catorze do caderno de encargos do ajuste direto a esta empresa, no
valor de vinte e nove mil e duzentos euros, sem IVA. -----------------------------------
Tendo em conta o período de duração que este contrato teve, que são trinta e
cinco dias, e que por acaso coincidiu com algumas questões que foram sendo
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colocadas por um conjunto de freguesias deste concelho, nomeadamente, em
Sacavém, e que se forem essas as questões, há aqui um princípio de violação
da Lei. Por isso, solicitava essa cláusula catorze. ----------------------------------------
Senhor Presidente, outra questão que gostaria de colocar, tem a ver com o
seguinte: em Sacavém, nomeadamente na Quinta da Francelha, no Prior
Velho, numa visita que fizemos a um terreno, que veio à posse da Câmara,
para cedência para equipamento, em dois mil e seis, constatámos, que o
terreno tem sido alvo de vazadouro e estaleiro, onde estão a ser depositados
grandes quantidades de inertes, materiais de demolição de obras e materiais
de construção. Tivemos conhecimento que a Junta da União das Freguesias de
Sacavém e Prior Velho, enviou um “e-mail” à Câmara, dando nota desta
situação, no dia nove de fevereiro de dois mil e quinze. Estamos a finalizar o
ano de dois mil e dezasseis, portanto, há um ano e meio e, até há data, o que a
Junta diz, é que a Câmara não respondeu a esse “e-mail”. ----------------------------
Acontece que o verão está a acabar, vamos entrar na época das chuvas, o
que, provavelmente, originará situações complicadas. Então, a questão que
coloco, é se aquele solo prevê construção de equipamentos, uma vez que
aquele terreno é camarário, se a Câmara Municipal de Loures autorizou aquele
espaço para outro fim e que empresa é que está a provocar aquela situação e,
ainda, se a mesma é temporal? Até porque, houve empresas localizadas nas
proximidades, que fizeram queixa, preocupadas com a situação que ali se está
a passar. Não sei se os Senhores Vereadores e o senhor Presidente, pelo facto
de não terem respondido ao “e-mail”, se não têm conhecimento do assunto, os
Vereadores do Partido Socialista deslocaram-se ao local e tiraram algumas
fotografias, e repito como não responderam à Junta de Freguesia, presumo
que não tenham conhecimento do assunto, e pedia aqui aos serviços que tirem
aqui umas cópias das mesmas e entreguem ao Senhor Presidente e aos Srs.
Vereadores, para que desta forma possam ter conhecimento da gravidade do
que ali se está a passar. -----------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, relativamente a outro assunto, dizer que os Vereadores do
Partido Socialista, se congratulam, com a tomada de posição que a Câmara
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Municipal tomou, nomeadamente, através de um comunicado que lançou em
agosto, dizendo que iria iniciar a construção de um parque de estacionamento
na Portela, junto às torres da Cooperativa a Cooplar de Moscavide-Cooperativa
de Habitação Económica CRL, para a criação de quarenta e seis lugares.
Apesar de termos tido conhecimento através desse comunicado da Câmara, o
Partido Socialista não quer deixar de se congratular por esta tomada de
posição da Câmara Municipal de Loures, sendo, aliás, uma das reivindicações
que o Partido Socialista fez em dois mil e catorze, aquando o Orçamento
Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
Foi uma das obras que o Partido Socialista reclamou nas suas reivindicações,
as quais têm direito através do Estatuto do Direito de Oposição. Portanto,
congratulamo-nos que a Câmara tenha dado sequência a essa intenção, que
os Vereadores do Partido Socialista fizeram sentir, quer em dois mil e catorze,
quer em dois mil e quinze. -----------------------------------------------------------------------
Outra questão que gostaria de colocar, tem a ver com o facto de termos tido
conhecimento, através da página da internet do Município de Loures, que se
vai realizar uma exposição, com obras de jovens artistas do Município,
denominada “Gaj@rte”, com propostas de temas e utilização de materiais
livres, cujas inscrições decorrem a partir do dia um de setembro. Assim, a
pergunta que faço, é se esta iniciativa não está sujeita a um regulamento? E,
se estiver, se não teria que, obrigatoriamente, ter vindo para aprovação a esta
reunião de Câmara. Portanto, gostaria de saber que atividade é esta e que,
segundo diz, é uma exposição com obras. ------------------------------------------------
Portanto, se as inscrições estão abertas, há aqui critérios. Então, onde é que
esses critérios e essas regras foram aprovadas? Porque aqui na Câmara não
foram. Era essa pergunta que queria colocar. ---------------------------------------------
Senhor Presidente, ainda outra questão: na última reunião de Câmara,
colocámos aqui uma série de questões relativamente aos SIMAR,
nomeadamente, quanto aos ajustes diretos que os SIMAR fizeram, para a
contratação de seguros. -------------------------------------------------------------------------
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
Agradeço a resposta prestada pelo senhor Diretor Delegado, que o senhor
Presidente da Câmara nos fez chegar. No entanto, há aqui questões que nos
levantam preocupantes dúvidas. E a primeira, é que há aqui um conjunto de
repartição de ajustes diretos para os seguros, em que há aqui situações que,
curiosamente, umas são respondidas e outras não. Assim, gostaria de saber a
razão dessa omissão, que é preocupante e que passo a explicar. ------------------
Segundo a informação dos SIMAR, o ajuste direto para os acidentes de
trabalho, foi um concurso com o valor base de duzentos e nove mil euros e o
valor adjudicado foi duzentos e cinco mil euros, e quem ganhou esse concurso
foi o Fernando Vicente, Mediação de Seguros, Lda.. ------------------------------------
Neste em concreto, solicitámos quais as empresas que foram convidadas e
quais as empresas que concorreram. Aqui na apólice dos acidentes de
trabalho, omitem. Por isso, gostaria de saber a razão da omissão? De não nos
facultarem as empresas que foram consultadas e as empresas que
concorreram. ----------------------------------------------------------------------------------------
Quanto à frota automóvel, foi um ajuste de oitenta e sete mil euros, que foi
adjudicado por sessenta e oito mil euros e, quem ganhou este concurso, foi a
“Willis” Coron – Corretora de Seguros. Primeira questão: esta “Willis”, tem a ver
com aquela “Willis”, de que temos vindo a falar anteriormente? É que,
curiosamente, indo às páginas da internet de cada uma dessas empresas,
parece que sim. Apesar de ter sido dito na reunião de Câmara, que a mesma
nunca teve que ver com os SIMAR, eu fico na dúvida. No entanto, como não
quero estar aqui a criar suspeições, nem a criar elações ou conclusões
erradas, é que coloco esta questão. ----------------------------------------------------------
Mas, repito, daquilo que vi na página da internet, parece-me que sim. Então,
volto a perguntar, se esta “Willis”, tem que ver com aquela que o senhor
Presidente da Câmara garantiu, aqui, que nada tinha que ver com os SIMAR e
que nunca tiveram nada a ver com os SIMAR? -------------------------------------------
Também não tivemos resposta, porque os SIMAR não nos responderam, quais
as empresas que foram convidadas e as que concorreram, relativamente à
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frota automóvel. Os SIMAR, pura e simplesmente, omitiram esta informação.
Assim, gostaria de saber a razão pela qual, omitiram esta informação? -----------
Passemos para a responsabilidade civil. Aqui há um ajuste direto de trinta e
sete mil e quinhentos euros, e aqui, sim senhora, descreve quais foram as
empresas convidadas. Muito bem. Os SIMAR aqui responderam àquilo que os
Vereadores do Partido Socialista pretendiam. ---------------------------------------------
Depois, temos aqui a questão do Multirriscos e aqui também tivemos acesso às
empresas que, de alguma forma, foram convidadas. Aqui também os SIMAR
responderam à questão. -------------------------------------------------------------------------
Quanto à responsabilidade Civil, através de um concurso público urgente, não
sabemos de nada. Sabemos que quem ganhou foi um Fernando Vicente,
Mediação de Seguros, Lda., a mesma que ganhou os acidentes de trabalho,
mas não sabemos, também, quem é que se candidatou e quem é que foi
convidado. -------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, muito resumidamente, são estas três questões.
Primeiro, porque é que, para uns ramos de seguros, os SIMAR respondem
corretamente, quais as empresas que foram convidadas, as empresas que
foram consultadas e as empresas que concorreram, e para outros ramos, pura
e simplesmente, omitem. ------------------------------------------------------------------------
Outra questão, nomeadamente, para a frota automóvel, se esta empresa
“Willis”, tem que ver com aquela tão famosa “Willis”, que tantas vezes nos
levou aqui a discussões anteriormente. -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Antes de responder à questão
colocada pelo senhor Vereador Ricardo Leão relativamente aos seguros,
gostaria de informar que, esta semana, foi divulgado pela empresa de
transportes Luis Simões, que, a mesma, foi a primeira empresa de transportes,
a combinar energia solar, com energia recuperada, nos processos de travagem
e desacelerações dos camiões, para alimentar o sistema de refrigeração de
mercadorias.-----------------------------------------------------------------------------------------
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O resultado desta iniciativa, que foi divulgado pela empresa, corresponde a
uma redução de oitocentos e cinquenta quilos mensais de emissão de CO2,
uma redução de trinta por cento de ruído - cerca de trinta decibéis -, e o
aumento da eficiência na refrigeração das mercadorias. Foi referido, também,
pela empresa, a possibilidade da existência, através deste sistema, de se
dispensar um dos dois motores diesel, tradicionalmente utilizados neste tipo de
viaturas. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Era esta informação que gostava de prestar a toda a Câmara que, penso, que
gostariam de saber. Dar, também, uma nota de incentivo aos transportes Luis
Simões, para continuar a trabalhar, no sentido da inovação, de forma a
contribuir para que tenhamos um concelho mais sustentável. ------------------------
Relativamente às questões colocadas pelo senhor Vereador Ricardo Leão,
dizer que, a informação prestada pelos SIMAR, é a que corresponde aos
processos de ajuste direto de todas as empresas que foram convidadas e que
são as três: o Fernando Vicente, o Arnaldo Malhão e o Ponto Seguro. ------------
Os SIMAR não responderam às empresas que terão sido convidas para os
concursos públicos urgentes, porque não podem responder, uma vez que não
há convites para os concursos públicos urgentes. Há um concurso público e
concorre quem entende que deve concorrer. Neste sentido, é que,
relativamente à frota automóvel, a “Willis”, que é o mesmo grupo e,
provavelmente, a mesma empresa que tinha contrato com a Câmara Municipal
de Loures, concorreu e apresentou o melhor preço e, portanto, ganhou esse
concurso. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Gostaria, também, de reafirmar, em absoluto, aquilo que eu afirmei nesta
Câmara Municipal. Que a “Willis”, até esta data, nunca tinha tido nenhuma
relação, de nenhuma forma, nem com os SIMAR, nem com os, então, SMAS.
Portanto, só através deste concurso público é que ganhou este concurso, mas
ganhou-o de acordo com o que estava definido nos critérios de adjudicação.
Portanto tem um contrato. -----------------------------------------------------------------------
Dizer, também, se isso confortar mais o senhor Vereador, que o concurso
público internacional que está em curso para a carteira de seguros dos SIMAR,
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está limitado só a companhias de seguros. Ou seja, corretores e mediadores,
não poderão apresentar propostas. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Presidente, gostaria de
prestar algumas informações, não só quanto às questões levantadas pelo
senhor Vereador Ricardo Leão, mas sobre outras, também, a propósito da
atividade municipal. -------------------------------------------------------------------------------
Assim, começava pelo Departamento de Obras Municipais que, como sabem, é
uma área que me está acometida em termos de responsabilidade no Executivo
Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
Em primeiro lugar, dizer que, neste momento, decorrem um conjunto de
intervenções em várias escolas, de uma forma geral, a bom ritmo. Falarei
apenas das grandes intervenções, no entanto, existem um conjunto de outras
intervenções de menor dimensão, que também têm estado a decorrer e que
visam criar as melhores condições possíveis, para a nossa população escolar
do concelho. -----------------------------------------------------------------------------------------
Assim, dizer que, quanto à Escola EB1, de Camarate, a empreitada decorre
dentro do calendário previsto. É uma obra de grandes dimensões, no valor de
mais de dois milhões de euros e que tem vindo a desenvolver-se de acordo
com o planeamento previsto para esta obra. -----------------------------------------------
Dizer, também, que há outras três intervenções de grande monta em
equipamentos escolares, que são remodelações e que ocorreram aproveitando
o calendário das férias escolares, porque é a altura que nos permite ter o
tempo necessário para levar a cabo essas mesmas intervenções, embora com
grandes dificuldades, porque são intervenções de grande dimensão. --------------
Neste momento está a decorrer a empreitada de reabilitação e ampliação do
edifício da EBJI, da Bobadela, no quadro do calendário que está estabelecido
com o empreiteiro, que é iniciar o seu funcionamento com a abertura do ano
letivo que, como todos nós sabemos, tem como calendário fixado pelo
Ministério da Educação, entre os dias nove e quinze de setembro. Portanto,
quanto à escola da Bobadela, a situação é esta. -----------------------------------------
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Na escola EBJI, da Quinta da Alegria, as obras também estão a decorrer a um
ritmo bastante acelerado, apesar de haver um ligeiro atraso relativamente ao
edifício, mas que temos vindo a acompanhar com grande atenção, sendo que o
atraso não se reparte de forma uniforme, pelo conjunto do edifício e o bloco de
sala de aulas. Algumas partes do edifício de apoio, nomeadamente, a sala
polivalente, está, neste momento, com um atraso de alguns dias. No entanto, a
nossa convicção e a do empreiteiro, é que a obra estará concluída e a escola
em condições de funcionar, na abertura do ano letivo. ----------------------------------
Relativamente à Escola EBJI, do Alto da Eira, mantém-se a situação que é
conhecida dos senhores Vereadores, uma vez que, por mais que uma vez, dei
nota da situação à Câmara. E, neste momento, a situação é que, desde o dia
sete de julho, a obra se encontra suspensa, de acordo com uma decisão
judicial, na sequência de uma reclamação de um dos concorrentes a concurso.
Portando, continuamos a aguardar, não sem insistir com a necessidade de,
rapidamente, se obter uma decisão judicial. De momento, continuamos a
aguardar uma decisão da senhora doutora juíza, a quem este caso está
cometido. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, o Município, devo aqui relembrar, alegou, em devido tempo, dentro
dos tempos previstos por Lei e com grande convicção, a necessidade de
defender o interesse público, através de uma decisão rápida. O que é facto, é
que não podemos deixar de constatar, com preocupação, e eu diria, até, com
alguma tristeza que, desde sete de julho, que não há uma decisão do tribunal,
relativamente a este assunto. ------------------------------------------------------------------
Aquilo que nos cabia fazer, e que desde sempre garantimos à Câmara
Municipal, era criar condições para que as crianças pudessem ter uma
alternativa. E, a alternativa que foi encontrada, foi a Câmara Municipal assumir
o encargo de colocar monoblocos, para instalar o conjunto das crianças. Esses
monoblocos já estão instalados desde ontem na Escola do Alto da Eira, e tudo
estará a postos, na data prevista, para a abertura do ano letivo, para que a
escola funcione no quadro da normalidade. Inclusive, fazemos um comunicado
à população, dando conta desta circunstância.--------------------------------------------
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Portanto, e apesar de, a Câmara, ter a situação controlada, está prevista, para
os próximos dias, a realização de uma nova reunião com a Associação de Pais
e a Direção do Agrupamento, com a finalidade de se fazer um novo ponto da
situação com os Pais e as Associações de Pais, no sentido de os tranquilizar. --
Depois, dizer que, para além destas intervenções, tivemos ocasião de terminar
uma grande reparação na cobertura da escola básica de Frielas, que veio criar
melhores condições de funcionamento daquela escola. -------------------------------
Efetuámos, também, uma intervenção no logradouro da EB1 de Fetais, em
Camarate. Esta escola tem vindo a ser intervencionada todos os anos, e por
fases, mas, este ano, com a reabilitação do logradouro, chegará ao fim a
reabilitação completa do edifício, que estava bastante degradado e que, há
muito tempo, carecia de uma intervenção mais profunda. ------------------------------
Dizer, igualmente, que estão em curso, praticamente em fase de acabamento,
intervenções no edifício da creche municipal. São reparações diversas, que
vão, também, criar melhores condições de funcionamento naquele importante
espaço que, como todos nós sabemos, foi concebido de uma forma, que
esteve longe de ser a mais adequada, porque foi um aproveitamento de um
edifício que tinha outra função completamente diversa. Exatamente por essa
circunstância, o edifício apresentou um grande conjunto de patologias e
dificuldades de funcionamento, que são sentidos por todos aqueles que têm
que o utilizar no seu dia-a-dia. -----------------------------------------------------------------
A somar a estas intervenções, por empreitada, no domínio do parque escolar, e
não vou referir aqui todos, porque não quero “maçar” os senhores Vereadores,
mas são várias as pequenas intervenções que estão a decorrer. --------------------
Para além destas intervenções ao nível das escolas, tivemos a ocasião, nos
últimos tempos, de completar uma intervenção de reparação dos pisos
sintéticos do Sport Clube Sanjoanense e do Parque Desportivo da Bobadela.
Realizou-se, também, uma intervenção no Pavilhão António Feliciano Bastos,
visando a substituição da rede de abastecimento de águas, uma vez que,
desde a sua inauguração, nunca havia sido feita, criando várias dificuldades,
para quem tinha que utilizar os balneários daquele equipamento municipal. -----
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Dizer que, a somar a isso, realizámos, também, uma intervenção de
repavimentação num troço de estrada, na localidade da Torre da Besoeira, que
também carecia, há muito, de uma intervenção, para repor a qualidade do
pavimento. -------------------------------------------------------------------------------------------
Estão, ainda, em curso, cerca de duas dezenas de intervenções ao nível da
iluminação pública, em grande parte, se não na totalidade, das freguesias do
nosso concelho e que vão no sentido de melhorar a iluminação pública, porque
é algo essencial para a segurança das pessoas e para a qualidade de vida dos
munícipes. -------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, o seguinte, relativamente ao parque de estacionamento da
Portela. Houve uma discussão pública para apresentação do projeto que a
Câmara tem para esta intervenção, que vai ser realizada durante os meses de
setembro e outubro, na qual apresentaremos à população, o projeto que temos
para aquele espaço, e que vem, de facto, resolver um problema, que se arrasta
sem solução, desde a construção das torres da Cooperativa “Cooplar de
Moscavide-Cooperativa de Habitação Económica CRL”. Ou seja, as pessoas
não têm um parque de estacionamento adequado, tendo que estacionar numa
zona de terra batida. Problema que se arrasta há mais de duas dezenas de
anos, mas que, finalmente, estão criadas soluções para que o problema seja
resolvido. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Passando à atividade no âmbito da cultura, desporto e juventude, outra área
que está sob minha responsabilidade, dizer que, no domínio da leitura pública,
estão, neste momento, a decorrer várias iniciativas nos parques municipais,
aproveitando o bom tempo. Essas iniciativas estão a acontecer aos domingos
no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia e no Parque Adão Barata, aqui em
Loures, em que a biblioteca vai estar junto das pessoas, trazendo os livros, as
revistas e os jornais para a rua, além de alguma animação, durante os
próximos três domingos, ou seja, de vinte e oito de agosto a onze de setembro.
Há também um espaço infantil denominado “A hora do conto”, para as crianças
mais pequenas, ao final da tarde, que é quando as condições são mais
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amenas, exatamente, para que possam tomar contacto com os livros e com a
leitura. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer que, em simultâneo, decorrem na Biblioteca Municipal José Saramago,
os “ateliers” de dinamização do espaço infantil, a que se chamou “Férias de
verão na Biblioteca”, e que visam sensibilizar as crianças para atividades como
o cinema, a leitura, as artes plásticas e a culinária, e destinam-se a crianças
entre os seis e os doze anos de atividade. -------------------------------------------------
Informar, também, que no dia quatro de setembro, decorrerá uma nova edição
da “Feira da ladra jovem”. -----------------------------------------------------------------------
A somar a isto, temos, igualmente, no domínio da leitura pública, desta vez na
Biblioteca Ary dos Santos, uma iniciativa ao nível dos “Sábados em cheio”. Não
se chama “Sábados em cheio”, mas tem a mesma finalidade e são animações
para bebés e acompanhantes, que visam, exatamente, pôr as crianças, desde
a idade de bebés, em contacto com os livros, através da experimentação e de
serem bons ouvintes das histórias. -----------------------------------------------------------
Em simultâneo, dizer que, no domínio da museologia, no próximo dia três de
setembro, haverá uma nova prova no Museu do Vinho e da Vinha, em Bucelas.
Também a Mercearia Santana, estará aberta ao público no dia dez de
setembro, para quem queira visitar e conhecer aquele espaço de referência,
em relação ao património de Sacavém e de toda a zona oriental. Haverá,
também, uma animação por parte do TIL – Teatro Independente de Loures. ----
No Parque Adão Barata, e ainda no domínio dos museus, dizer que estão,
neste momento, em exibição, duas mostras documentais importantes. Uma, no
museu da cerâmica, em Sacavém, a propósito da creche que a baronesa
Howorth, que esteve ligada à família que era proprietária da fábrica da loiça de
Sacavém, levou a cabo naquele espaço fabril, ao longo de vários anos. ----------
Dizer, igualmente, em relação ao conhecimento do património, que no próximo
dia dez de setembro, terá lugar um novo percurso pelo património, desta vez
para explorar as ruas da cidade de Loures, invocando as memórias da
República e da Primeira Guerra Mundial. Um período histórico, em que
estamos, neste momento, a celebrar o primeiro centenário, cuja ocorrência,
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como todos nós sabemos, teve um fortíssimo impacto, aqui no nosso espaço
territorial. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que continua no Museu Municipal de Loures, uma mostra
documental em torno das Constituições da República Portuguesa desde mil
oitocentos e vinte e dois, ano desde que elas existem, até à Constituição que
resultou do “25 de Abril” - a Constituição de mil novecentos e setenta e seis. ----
Por último, relativamente à questão colocada pelo senhor Vereador Ricardo
Leão, em relação à “Gaj@rte”. A “Gaj@rte” é uma iniciativa que não tem
prémios e é dirigida aos estudantes e às escolas do concelho, que se
pretendam inscrever, a título individual, nesta iniciativa. -------------------------------
O compromisso da Câmara, é que todos os trabalhos sejam expostos, não
havendo aqui lugar a um critério de seleção, para a exposição dos mesmos. Ou
seja, todos os trabalhos que nos chegarem, serão expostos em igualdade de
circunstâncias. É essa a filosofia da iniciativa e é, exatamente, isso, que
justifica não ter vindo para aprovação neste Órgão Municipal, nenhum
Regulamento, nem nenhumas Normas de Participação. -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, relativamente a algumas
questões que levantou, vamos reunir informações, das quais daremos
conhecimento posteriormente. Em relação ao terreno que referiu na Quinta da
Francelha, irei prestar alguma informação, sem prejuízo de a complementar
posteriormente. ------------------------------------------------------------------------------------
Assim, dizer que, de facto, esse terreno pertence à Câmara, mas está
arrendado a uma empresa que o solicitou, de forma temporária, para servir de
estaleiro a uma obra que tem nas proximidades. Há uma autorização, há um
arrendamento, uma renda paga à Câmara por essa empresa, pela utilização
desse terreno. ---------------------------------------------------------------------------------------
Estamos a acompanhar os impactos da instalação desse estaleiro, no entanto,
nos próximos dias, prestar-lhe-ei mais informação, na sequência da sua
questão, bem como à Junta de Freguesia. -------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, o senhor prestará
essa informação, sobre esse terreno, por escrito? Foi isso que disse?-------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Sim. ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Muito obrigado, senhor Presidente. ------
Mas gostaria de colocar só mais duas questões. Uma, tem a ver com o que o
senhor Vice-Presidente da Câmara acabou de dizer, relativamente à “Gaj@rte”.
Tem razão, mas compreenderá que, quando no dia dezoito de agosto, tivemos
acesso à página da internet da Câmara, dizia que este projeto era limitado a
vinte artistas. E no dia vinte e cinco de agosto, ou seja, ontem, essa limitação
foi retirada da página da internet. Assim, compreenderá porque é que coloquei
essa questão, que não é assim tão de somenos importância. ------------------------
Ora se há uma limitação, há um Regulamento, e se há um Regulamento, ele
tem que ser aprovado em reunião de Câmara. --------------------------------------------
Mas o meu espanto, foi a retirada dessa limitação, ontem, da página da
internet, que é o local onde são feitas as divulgações, para que os munícipes
possam ter acesso. Não sei se o senhor Vice-Presidente tem conhecimento
disso. Presumo que sim, uma vez que é uma área do seu domínio e da sua
intervenção. Por isso, repito, esta é uma questão que não é de somenos
importância.------------------------------------------------------------------------------------------
Em relação à questão da “Willis”, gostaria de referir uma situação, e gostaria
que esta minha intervenção ficasse registada. Senhor Vereador António
Pombinho, com todo o respeito que me merece, permita-me que lhe diga que
“a bota não bate com a perdigota”.------------------------------------------------------------
Nós tivemos, aqui, discussões acérrimas, sobre o mau trabalho que a empresa
“Willis” desenvolveu para o Município de Loures. Foi assumido por todos. -------
Senhor Vereador António Pombinho, o senhor Vereador não disse que, se se
verificassem danos a nível dos concursos e que se essa responsabilidade
tivesse sido da “Willis”, que essa empresa nunca mais trabalharia? Sim senhor,
e foi retirada no que diz respeito à “Willis” – Corretores. --------------------------------
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Também tivemos uma intervenção do Presidente da Câmara, dizendo que a
“Willis” jamais teve a ver com os SIMAR e que essa empresa acabou. Então,
eu faço uma pergunta óbvia, porque a internet, tem destas coisas. É que nós
fomos à internet, e o que é que verificámos? Verificámos, que a empresa que
aqui tanto discutimos e que fez um péssimo trabalho para o Município de
Loures, que onerou o Município de Loures em concursos mal feitos, em
concursos desertos, com encargos financeiros para o Município, devido a isso
mesmo, essa empresa “Willis” Corretores de Seguros, SA, é aquela que foi
banida por todos e que tem a sua sede na Avenida da Liberdade, número
quarenta e nove, quarto andar em Lisboa. Curiosamente, é a mesma morada,
desta empresa que ganhou agora este concurso nos SIMAR, a “Willis” Coron –
Corretores de Seguros. --------------------------------------------------------------------------
Portanto, se a morada é a mesma, o telefone é o mesmo, é o que diz a
internet, a empresa é a mesma. Repito, tem a mesma morada, o mesmo
telefone, o mesmo “e-mail”, o mesmo fax, tudo igual, da “tal” empresa banida. -
Portanto, senhor Vereador, volto a repetir, de facto, isto “não bate a bota com a
perdigota”. --------------------------------------------------------------------------------------------
E como não faz sentido, os Vereadores do Partido Socialista, solicitam, de
forma formal, que nos seja facultado o relatório final do júri, relativamente a
este concurso. --------------------------------------------------------------------------------------
Repito, os Vereadores do Partido Socialista, querem ter acesso ao relatório
final do júri, relativamente a este concurso porque, de facto, isto assim não
pode ser. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Eu admito que a realidade não
bata certo com o discurso que dava jeito ao senhor Vereador Ricardo Leão.
Senhor Vereador, reafirmo, mais uma vez, que a “Willis” nunca teve relações
contratuais com os SIMAR e, anteriormente, com os SMAS.--------------------------
O que se passa, é que há princípios nos concursos públicos, ainda que sejam
concursos públicos urgentes. E há coisas como a transparência e a igualdade
de oportunidades, que as entidades públicas, no caso dos SIMAR, têm que
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respeitar. Portanto, não conheço nenhuma forma, num concurso público,
porque estamos a falar de concursos públicos, de eliminar, à partida, um
concorrente. -----------------------------------------------------------------------------------------
Não podemos lançar um concurso, por exemplo, para transportes escolares, e
depois dizer que não queremos o transportador “x”. Não podemos. Isso não é
legalmente possível. ------------------------------------------------------------------------------
Portanto, qualquer entidade que trabalhasse na área dos seguros, e os
concursos públicos urgentes, permitiam que, quer as companhias de seguros,
quer os mediadores, quer os corretores, apresentassem propostas. Podiam
concorrer. Portanto, a “Willis” concorreu e apresentou a melhor proposta, e
como esse era o critério, ganhou. No entanto, relativamente aos ajustes
diretos, os SIMAR nunca convidaram a “Willis”. -------------------------------------------
E, com certeza, que o senhor Vereador terá acesso ao relatório final do júri. ----
Pode haver concursos públicos relativamente a empreitadas, e se alguma
empresa, relativamente à qual tenha havido uma má experiência anterior, se
apresentar as melhores condições, dentro dos critérios de adjudicação, é-lhes
adjudicado. Nós não podemos dizer que não gostamos do concorrente “x”, isso
não podemos fazer. E foi isso que aconteceu relativamente a esta matéria. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, dada a gravidade da
intervenção que o senhor Vereador António Pombinho fez agora, quero o
relatório final de todos os concursos. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Sem senhor, será distribuído. -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, gostaria de
felicitar todas as corporações dos bombeiros do Concelho de Loures que
estiveram muito ativos, num incêndio de algumas proporções, na serra de
Montachique, evitando, também, que o incêndio tivesse maiores dimensões e
maior prejuízo. --------------------------------------------------------------------------------------
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As nossas felicitações a todos os bombeiros, não só aos de Loures, mas das
outras corporações também, nomeadamente, de Alverca, da Malveira, de
Alenquer, de Vila Franca de Xira, de Vialonga e de Santa Iria de Azóia, até
porque participaram em outros incêndios fora do concelho de Loures, apesar
de, alguns deles, não terem chegado a intervir, porque, de facto, o incêndio foi
rapidamente controlado. -------------------------------------------------------------------------
Esperemos que, perante esta “praga” e esta criminalidade que vai grassando
por todo o país, que só pode ser com mãos criminosas que estes incêndios
acabam por acontecer, além dos incêndios por negligência que também não
deixam de ser criminosos, mas também por dolo, os órgãos de soberania
legislem de uma forma diferente, mais ativa, de forma a evitarmos, todos os
anos, a repetição deste flagelo, que tantas e graves consequências tem para o
nosso país. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador associo-me,
naturalmente, às suas palavras. Aliás, penso que todos nós. ------------------------
Não tive, ainda, a oportunidade de fazer o ponto de situação com todas as
corporações de bombeiros, no entanto, fá-lo-ei nos próximos dias, e
apresentarei posteriormente essa informação à Câmara, quer sobre o que se
passou no nosso concelho, e o mais relevante foi o de Montachique, quer pela
participação muito intensa dos nossos bombeiros, no combate às chamas em
vários pontos do país, e que tem sido muito salientada. --------------------------------
Julgo que as palavras são adequadas e procurarei apresentar uma informação
mais sistematizada, numa próxima reunião, para que todos possam partilhá-la.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO UM - ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES, REALIZADA EM 2016.06.08 -------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- OS VEREADORES, SENHORES JORGE DANIEL MOREIRA DA SILVA,
SÉRGIO MANUEL PRATAS E LUIS ALBERTO SILVA CARDOSO E A
SENHORA VEREADORA MARIA ARLETE RODRIGUES AUGUSTO BARATA
SIMÃO, NÃO PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO POR NÃO TEREM ESTADO
PRESENTES NA REUNIÃO --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
REALIZADA EM 2016.06.22 --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- OS VEREADORES, SENHORES JORGE DANIEL MOREIRA DA SILVA,
SÉRGIO MANUEL PRATAS E LUIS ALBERTO SILVA CARDOSO E A
SENHORA VEREADORA MARIA ARLETE RODRIGUES AUGUSTO BARATA
SIMÃO, NÃO PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO POR NÃO TEREM ESTADO
PRESENTES NA REUNIÃO --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em reunião à porta fechada, sem a presença de público ou técnicos a
assistir, a Câmara procedeu à apreciação e aprovação da proposta seguinte: --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 351/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, RELATIVA AO PROCESSO DISCIPLINAR Nº
13/PDI/2015 -----------------------------------------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM SEIS VOTOS A FAVOR, TRÊS ABSTENÇÕES E UM VOTO CONTRA. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O VEREADOR, SR. LUÍS ALBERTO CORREIA DA SILVA CARDOSO NÃO
PARTICIPOU NA VOTAÇÃO DESTE PONTO -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram onze horas e cinco minutos quando a reunião foi interrompida, tendo
recomeçado às onze horas e vinte e cinco minutos, em sessão pública. ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 352/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Câmara Municipal, tendo em conta o pedido de suspensão de mandato do
seu Presidente, com vista ao exercício do direito à licença parental, aprovou
na sua 70.ª Reunião Ordinária, de 03 de agosto, manter as delegações de
competências já anteriormente delegadas pelas propostas de deliberação
n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016, no Presidente da Câmara; ---------------------
B. O período pelo qual ocorreu a suspensão do mandato terminou no passado
dia 24 de agosto; ------------------------------------------------------------------------------
C. Nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as
delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança
do titular do órgão delegado; ---------------------------------------------------------------
D. É pretendido garantir a adequada gestão e a eficácia do funcionamento dos
serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade
na tomada das decisões administrativas; ------------------------------------------------
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E. Se torna necessário promover a delegação das competências já
anteriormente delegadas pela Câmara no seu Presidente pelas propostas de
deliberação supramencionadas, atualizando e unificando num único texto
deliberativo o referido quadro de delegação de competências; -------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de
Retificação n.ºs 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de
novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e 69/2015, de 16
de julho, conjugado com os artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e das
demais disposições legais e regulamentares a seguir identificadas, aprovar: ----
1. A delegação no Presidente da Câmara, com a possibilidade de
subdelegação nos Senhores Vereadores, com faculdade de subdelegação
nos dirigentes dentro dos limites impostos pelo artigo 38.º do Anexo I da
mencionada Lei n.º 75/2013, das seguintes competências atribuídas pela lei
à Câmara Municipal: --------------------------------------------------------------------------
A. As competências atribuídas pelo nº 1 do artigo 33º do Anexo I da
mencionada Lei n.º 75/2013: ------------------------------------------------------------
a) Executar as opções do plano e orçamento; --------------------------------------
b) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a
RMMG; -------------------------------------------------------------------------------------
c) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as
juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos
de execução; -----------------------------------------------------------------------------
d) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios
de ação do município, designadamente através da adoção de planos
municipais para a igualdade; ---------------------------------------------------------
e) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em
parceria com entidades da administração central; -----------------------------
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f) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o
levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação
e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico
do município, incluindo a construção de monumentos de interesse
municipal; ----------------------------------------------------------------------------------
g) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em
situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades
competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento
municipal; ----------------------------------------------------------------------------------
h) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a
beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo
para a saúde ou segurança das pessoas; ----------------------------------------
i) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da
construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios,
assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos; --------------------------------------------------
j) Executar as obras, por administração direta ou empreitada; ----------------
k) Alienar bens móveis; -------------------------------------------------------------------
l) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de
circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e
recursos físicos integrados no património do município ou colocados,
por lei, sob administração municipal; ----------------------------------------------
m) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de
eventos relacionados com a atividade económica de interesse
municipal; ----------------------------------------------------------------------------------
n) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares; -----------------------
o) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos; ---------
p) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados
nocivos; ------------------------------------------------------------------------------------
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q) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os
jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas
instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam
conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre
que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua
conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura; -----------
r) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
s) Designar os representantes do município nos conselhos locais; ----------
t) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração
central; -------------------------------------------------------------------------------------
u) Administrar o domínio público municipal; -----------------------------------------
v) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e
demais lugares públicos; --------------------------------------------------------------
w) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das
povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia; ---------
x) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios; ---------------------------
y) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o
domínio público do município; -------------------------------------------------------
z) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município; -----------------------
aa) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de
qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história
do município; ------------------------------------------------------------------------
bb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por
parte do Estado. --------------------------------------------------------------------
B. Nos termos do artigo 39º do Anexo I da Lei n.º 75/2013: ---------------------------
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia
Municipal; -------------------------------------------------------------------------------------
b) Proceder à marcação e justificação das faltas dos membros da Câmara.
C. No âmbito da Contratação Pública, autorizar a realização de despesas
inerentes ao contrato a celebrar, até ao limite de 350.000,00€ (trezentos e
cinquenta mil euro), com faculdade de subdelegação nos Senhores
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
Vereadores até ao limite de 200.000,00€ (duzentos mil euro), relativamente
à locação, aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras
púbicas, bem como aprovar os projetos e as peças dos procedimentos de
formação dos contratos, e, também a consequente adjudicação, aprovação
da minuta do contrato e outorga dos consequentes contratos, nos termos
estatuídos nas alíneas f) e dd) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro e na alínea b) do n.º 1 do art.º 18º conjugada
com o n.º 2 do art.º 29º ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, com a atual redação, ficando, igualmente,
delegadas as competências seguintes: --------------------------------------------------
C.1. As restantes que o citado Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor,
confere ao órgão competente para a decisão de contratar, entidade
adjudicante, contraente público e ao dono da obra e ainda praticar todos
os atos preparatórios e instrumentais inerentes à fase de formação e à
fase de execução dos contratos; -------------------------------------------------------
C.2. Nas situações em que seja ainda aplicável, todas as cometidas pelo
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, ao dono da obra, sem prejuízo do
limite estabelecido no ponto C; ---------------------------------------------------------
C.3. Nos casos em que seja ainda aplicável, todas as atribuídas pelo
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, à entidade adjudicante, sem
prejuízo do limite estabelecido no Ponto C. -----------------------------------------
D. As atribuídas pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em
vigor, e quanto a: -------------------------------------------------------------------------------
1. Conceder as licenças administrativas ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 5.º, respeitantes a: -----------------------------------------------------------------
a) obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em
área não abrangida por operação de loteamento, previstas na alínea b)
do n.º 2 do artigo 4.º; -------------------------------------------------------------------
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
b) obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não
abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor,
previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º; -------------------------------------
c) obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou
demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem
como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em
vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução,
ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em
zonas de proteção de imoveis classificados ou em vias de
classificação, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º; ------------------
d) obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da
fachada ou do número de pisos, previstas na alínea e) do n.º 2 do
artigo 4.º; ----------------------------------------------------------------------------------
e) obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas
em licença de obras de reconstrução, previstas na alínea f) do n.º 2 do
artigo 4.º; ----------------------------------------------------------------------------------
f) obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição
de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de
utilidade pública, previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º; --------------
g) as demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a
comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do
disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º; ---------------------------------------
2. Aprovar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, pedidos de
informação prévia, nos termos do artigo 14.º; -----------------------------------
3. Certificar a verificação dos requisitos do destaque, para efeitos do
registo predial da parcela destacada, nos termos do disposto no n.º 9
do artigo 6.º; ------------------------------------------------------------------------------
4. Emitir parecer prévio não vinculativo, nas situações e no prazo fixado,
nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º; -----------------------------------
5. Certificar a promoção das consultas a entidades externas, nos termos
do disposto no n.º 12 do artigo 13.º; -----------------------------------------------
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6. Proceder às notificações, nos termos e para os efeitos previstos no n.º
4 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 65.º; -----------------------------------------
7. Decidir sobre os pedidos de informação prévia, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 16.º, bem como os atos constantes dos n.ºs 2 e 3 do
mesmo artigo; ----------------------------------------------------------------------------
8. Decidir sobre o projeto de arquitetura, nos termos do disposto no n.º 3
do artigo 20.º; ----------------------------------------------------------------------------
9. Promover a consulta pública para efeitos do disposto nos artigos 22.º e
n.º 2 do 27.º, nos termos e condições fixados no regulamento
municipal; ----------------------------------------------------------------------------------
10. Decidir sobre os pedidos de licenciamento, nos termos do disposto nas
alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 23.º, relativos a obras de urbanização
e obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º; ------------------
11. Aprovar licença parcial para construção de estrutura para as obras
previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º, nos termos do
disposto no n.º 6 do artigo 23.º; ----------------------------------------------------
12. Celebrar contratos com os requerentes que se comprometam a
assegurar as infraestruturas necessárias à obra, nos termos do
disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º; ---------------------------------------------
13. Promover a atualização de documentos nos procedimentos de
alteração à licença, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º; ------
14. Aprovar alterações à licença de loteamento, com ou sem variação do
número de lotes, que se traduzam na variação das áreas de
implantação, de construção ou variação do número de fogos até 3%,
nos termos e condições definidas no n.º 8 do artigo 27.º; -------------------
15. Fiscalizar e inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto
de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à
reposição da legalidade urbanística, quando se verifique que não foram
cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares, ou
que estas não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
externas competentes ou que com elas não se conformem, nos termos
do disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 35.º; ----------------------------------------
16. Definir no alvará ou instrumento notarial, as parcelas afetas aos
domínios público e privado do município, nos termos do disposto no n.º
3 do artigo 44.º; --------------------------------------------------------------------------
17. Liquidar as compensações urbanísticas previstas nos artigos 44.º e
57.º; -----------------------------------------------------------------------------------------
18. Emitir as certidões, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo
49.º; -----------------------------------------------------------------------------------------
19. Estabelecer as condições e o prazo de execução das obras de
urbanização, bem como a sua alteração, nos termos do disposto nos
n.ºs 1 e 7 do artigo 53.º; ---------------------------------------------------------------
20. Fixar as condições e prazo de execução de obras, nos termos do
disposto nos artigos 57.º e 58.º; ----------------------------------------------------
21. Fixar prazo, por motivo de interesse público devidamente
fundamentado, para a execução faseada de obras, nos termos
previstos no n.º 1 do artigo 59.º; ----------------------------------------------------
22. Designar técnicos, nos termos e nas condições previstas na lei, para a
constituição da comissão de realização de vistoria, nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 65.º; -----------------------------------------------------
23. Proceder à certificação para efeitos de constituição de propriedade
horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º; ----------------------------------------
24. Declarar as caducidades previstas no artigo 71.º, nos termos do n.º 5
do mesmo artigo; ------------------------------------------------------------------------
25. Revogar a licença de operações urbanísticas, nos termos do disposto
no n.º 2 do artigo 73.º; ----------------------------------------------------------------
26. Publicitar a emissão do alvará de licença de loteamento, nos termos do
n.º 2 do artigo 78.º; ---------------------------------------------------------------------
27. Proceder à apreensão de alvarás cassados, nos termos do n.º 4 do
artigo 79.º; ---------------------------------------------------------------------------------
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28. Promover a execução de obras, nos termos do disposto no n.º 1 do
artigo 84.º; ---------------------------------------------------------------------------------
29. Acionar as cauções, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 84.º; -----
30. Proceder ao levantamento do embargo, nos termos previstos no n.º 4
do artigo 84.º; ----------------------------------------------------------------------------
31. Emitir, oficiosamente, alvará, nos termos previstos no n.º 4 do artigo
84.º e n.º 9 do artigo 85.º; -------------------------------------------------------------
32. Fixar prazo para a prestação de caução destinada a garantir a limpeza
e reparação de danos causados em infraestruturas públicas, nos
termos previstos no artigo 86.º; -----------------------------------------------------
33. Determinar a execução de obras de conservação necessárias à
correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à
melhoria do arranjo estético, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e alínea
a) do n.º 3 do artigo 102.º; ------------------------------------------------------------
34. Ordenar ou determinar a demolição, total ou parcial, das construções
que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde e para
segurança das pessoas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 89.º
e alínea b) do n.º 3 do artigo 102.º; ------------------------------------------------
35. Nomear técnicos para efeitos de vistoria prévia, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 90.º; -----------------------------------------------------------------
36. Tomar posse administrativa de imóveis para efeitos de obras coercivas,
nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º; ------------------------------------
37. Ordenar o despejo administrativo dos prédios ou parte dos prédios, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 92.º e nos n.ºs 2 e 4 do
artigo 109.º; -------------------------------------------------------------------------------
38. Contratar com empresas privadas para efeitos de fiscalização, nos
termos do disposto no n.º 5 do artigo 94.º; ---------------------------------------
39. Adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade
urbanística, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 102.º; ----------------
40. Proceder à notificação e fixação de prazo, nos termos e para os efeitos
do disposto no n.º 1 do artigo 102.º-A; --------------------------------------------
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
41. Solicitar a entrega de documentos e elementos, nos termos e para os
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 102.º-A; ----------------------------------
42. Fornecer a informação sobre os termos em que se deve processar a
legalização de operações urbanísticas, prevista no n.º 6 do artigo 102.º-
A; --------------------------------------------------------------------------------------------
43. Proceder, oficiosamente, à legalização de operações urbanísticas e
exigir o pagamento das respetivas taxas fixadas em regulamento
municipal, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 102.º-A; --------------
44. Promover a realização dos trabalhos de correção ou alteração por
conta do titular da licença ou do apresentante da comunicação prévia,
nos termos previstos no n.º 3 do artigo 105.º; -----------------------------------
45. Prestar a informação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1
do artigo 110.º; ---------------------------------------------------------------------------
46. Fixar, no mínimo, um dia por semana para serem prestados aos
cidadãos esclarecimentos, ou resposta a pedidos de informação ou
reclamações, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 110.º;-------------
47. Autorizar o pagamento fracionado das taxas, nos termos previstos no
n.º 2 do artigo 117.º; -------------------------------------------------------------------
48. Manter atualizada a relação dos instrumentos jurídicos previstos no
artigo 119.º; -------------------------------------------------------------------------------
49. Prestar informações sobre processos relativos a operações
urbanísticas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º; -------------
50. Enviar mensalmente os elementos estatísticos para o Instituto Nacional
de Estatística, nos termos do n.º 1 do artigo 126.º. ----------------------------
E. Nos casos em que seja ainda aplicável, as atribuídas pelo n.º 1 do artigo 2.º,
artigo 7°, n.º 2 do artigo 9.º, artigos 12º, 15º, 17.º, 18º, 19°, 20°, n.º 2 e 6 do
artigo 23.º, n.º 4 do artigo 27.º, artigo 30º, n.º 1 do artigo 32.º, artigo 33.º e
35°, n.º 2 do artigo 36.º, artigo 38.º e 41°, n.º 2 do artigo 47.º, artigo 50.º,
50°-A, 51.º, 54°, 55°, n.º 6 do artigo 62.º, 63º, 65.º, 68.º e 72° do Regime
Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Públicas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro. -------------------------------------------
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
F. As atribuídas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 07 de agosto de 1951, na sua atual redação,
designadamente as competências para fixar as condições gerais e especiais
de salubridade, segurança e estética das edificações e ordenar a execução
de obras de reparação. -----------------------------------------------------------------------
G. As competências atribuídas pelo Regime de Reconversão Urbanística das
Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovado pela Lei n.º 91/95, de 2 de
setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14 de
setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, 79/2013,
de 26 de dezembro e 70/2015, de 16 de julho, quanto a: --------------------------
G.1. Efetuar requerimentos de certidão de prédio ou prédios em AUGI na
Conservatória do Registo Predial, nos termos definidos no n.º 3 do
artigo 9.º; ----------------------------------------------------------------------------------
G.2. Indicar o representante da Câmara nas Assembleias de Proprietários
das Administrações Conjuntas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º; --------
G.3. Aceitar a documentação relativa à gestão financeira das AUGI, ao
abrigo do n.º 8 do artigo 16.º-C; ----------------------------------------------------
G.4. Dispensar a apresentação de projetos das redes viária, de eletricidade,
de águas, de esgotos e de arranjos de espaço exteriores, bem como o
faseamento da sua execução, nos termos definidos no n.º 3 do artigo
18.º; -----------------------------------------------------------------------------------------
G.5. Solicitar elementos instrutórios em falta, nos termos definidos no artigo
19.º; -----------------------------------------------------------------------------------------
G.6. Proceder à realização de vistorias, nos termos definidos no n.º 1 do
artigo 22.º; --------------------------------------------------------------------------------
G.7. Emitir alvará de loteamento, ao abrigo do artigo 29.º; -------------------------
G.8. Proceder ao licenciamento condicionado de obras particulares
conformes com o projeto de loteamento aprovado, nos termos definidos
no artigo 51.º; ----------------------------------------------------------------------------
G.9. Emitir parecer sobre a constituição de compropriedade ou a ampliação
do número de compartes de prédios rústicos, ao abrigo do artigo 54.º.
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
H. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado
pelos Decretos-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e 179/2015, de 27 de
agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental.
I. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, com
exceção da prevista na alínea a), do n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma
legal. ----------------------------------------------------------------------------------------------
J. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de
16 de janeiro, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas
atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, bem
como na legislação conexa ao mencionado diploma legal. -------------------------
K. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril e n.º 194/2015, de 14 de setembro,
que aprovou o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e
Serviços. -----------------------------------------------------------------------------------------
L. As atribuídas pelo Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que aprovou o Regime da
Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem Público, Via
Pública e Edifícios Habitacionais. ----------------------------------------------------------
M. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Lei n.º 183/2009 de
10 de agosto e n.º 73/2011, de 17 de junho, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de
dezembro, Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, pelo Decreto-Lei n.º
103/2015, de 15 de junho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que
aprovou o atual Regime Geral da Gestão de Resíduos.-----------------------------
N. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprovou o
Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos
Empreendimentos Turísticos, com as alterações introduzidas pelos
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
Decretos-Leis n.ºs 228/2009, de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro,
128/2014, de 29 de agosto e 186/2015, de 3 de setembro, bem como as
atribuídas pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que aprovou o Regime Jurídico da
Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local; ---------------------------
O. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, n.º 268/2009, de 09 de
setembro, n.º 48/2011, de 01 de abril e pelo Decreto-Lei nº 204/2012, de 29
de agosto, que regula a Instalação e o Funcionamento dos Recintos de
Espetáculos e Divertimentos Públicos. ---------------------------------------------------
P. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho e pelo Decreto-
Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º
18/2007, de 16 de março e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 278/2007, de 1 de agosto, que aprovou o Regulamento Geral do Ruido. --
Q. As atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01 de agosto, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, que
cria o Sistema de Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade
industrial responsável, a instalação e exploração de zonas empresariais
responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito
deste sistema. -----------------------------------------------------------------------------------
R. As conferidas pelo Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de novembro, com as
alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei nºs. 389/2007, de
30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro e
217/2012, de 09 de outubro (altera e republica o Decreto-Lei nº. 267/2002), e
Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os procedimentos e
define as competências para efeitos de Licenciamento e Fiscalização de
Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e Instalações de
Postos de Abastecimento de Combustíveis. --------------------------------------------
S. As previstas nos artigos 3.º, 27.º, n.º 1 do artigo 45.º, n.º 1 do artigo 50.º e
n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
atual redação, que aprovou o Regime Jurídico do Licenciamento e
Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais. -----------------------------
T. As atribuídas pelos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, n.ºs 3 e 5 do artigo 41.º, n.ºs 3 e 5
do artigo 44.º e n.º 1 do artigo 146.º do Regime Jurídico de Acesso e
Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJAEACSR),
aprovado em Anexo ao pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro. ------------
U. As conferidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto,
que estabelece o Regime de Manutenção e Inspeção de Ascensores, Monta-
Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, após a sua entrada em
serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e
de inspeção. -------------------------------------------------------------------------------------
V. As previstas no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, que aprovou o
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº. 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30
de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 36/2013, de 11 de março, 83-
C/2013, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro,
que seguidamente se indicam: -------------------------------------------------------------
V.1. Reservar para uso privativo a totalidade ou parte do imóvel de domínio
público de uso comum, quando motivos de interesse público o
justifiquem; ----------------------------------------------------------------------------------
V.2. Ceder, a título precário, imóveis de domínio público para utilização por
outras entidades públicas; --------------------------------------------------------------
V.3. Autorizar o uso comum extraordinário dos imóveis de domínio público e
fixar as condições de tal uso; ---------------------------------------------------------
V.4. Denunciar contratos de arrendamento sem dependência de ação
judicial, quando os prédios se destinem à instalação de serviços
municipais e ordenar o despejo imediato, sem dependência de ação
judicial, se o arrendatário não desocupar o prédio no prazo de 120 dias a
contar da notificação de denúncia. --------------------------------------------------
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W. As atribuídas pelo Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
114/94, de 3 de maio, na sua atual redação aprovada pelo Decreto-Lei n.º
40/2016, de 29 de julho. --------------------------------------------------------------------
X. As conferidas pelo Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março,
relativo à utilização das vias públicas para realização de atividades de
carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal,
bem como pelo Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovado pelo
Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos
Decretos-Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de agosto, 13/2003, de 26
de junho, e 2/2011, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de
abril, e pela Retificação n.º 9-D/2003, de 18 de junho. -----------------------------
Y. As atribuídas pelo Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública
relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no
Município de Loures, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 45,
em 5 de março de 2013. --------------------------------------------------------------------
Z. As previstas no Regime de Arrendamento Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19
de dezembro), nomeadamente no que diz respeito à verificação e a
decisão relativamente às causas de resolução dos contratos, atualizações
de valores de renda e da composição dos agregados familiares, aplicação
de sanções acessórias, verificação e decisão sobre impedimentos,
condições de acesso ou procedimentos de atribuição de habitação em
regime de arrendamento apoiado, bem como o previsto no artigo 28.º no
que se refere à decisão de ordenar e executar o despejo, podendo
requisitar as autoridades policiais competentes, bem como a decisão de
promoção da correspondente execução, em caso de resolução de
contratos de arrendamento com fundamento em falta de pagamento de
rendas, encargos ou despesas. ----------------------------------------------------------
AA. A relativa à cobrança coerciva das dívidas, provenientes de taxas,
encargos de mais-valias e outras de natureza tributária, no âmbito da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais,
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do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e na Lei n.º 53-E/2006, de 29
de dezembro, na sua atual redação, que aprovou o Código do
Procedimento e do Processo Tributário, e do artigo 179.º do Decreto-Lei n.º
4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento
Administrativo. ---------------------------------------------------------------------------------
BB. As atribuídas pelo Regulamento Municipal sobre Instalação de
Equipamento de Videovigilância em Instalações Municipais, aprovado na
14.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 13 de julho de
2006 e na 4.ª Sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 19
de setembro de 2006. ----------------------------------------------------------------------
CC. Decidir sobre o exercício do direito de preferência na transmissão de
imóveis, na sequência de requerimento dos interessados. -----------------------
DD. As necessárias à direção dos procedimentos administrativos, no âmbito da
instrução daqueles em que a Câmara Municipal seja o órgão competente
para a decisão final, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 55.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro, à execução das decisões da competência da Câmara Municipal,
bem como para a decisão nos termos previstos nos artigos 95.º, 131.º,
132.º e 133.º do mesmo Código. ---------------------------------------------------------
EE. Decidir requerimentos relativos ao exercício do direito à informação nos
termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento
Administrativo. ---------------------------------------------------------------------------------
FF. No âmbito contraordenacional, as que nos termos legais e regulamentares
sejam atribuídas, relativas a: --------------------------------------------------------------
FF.1. Instrução dos processos e aplicação de quaisquer sanções
contraordenacionais; ----------------------------------------------------------------
FF.2. Instauração de processos de contraordenação e nomeação dos
respetivos instrutores, promoção da instrução dos processos de
contraordenação, prática de todos os atos e procedimentos e
efetivação das diligências necessárias para a sua conclusão; ----------
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FF.3. Prática dos atos interlocutórios ou instrumentais ao desenvolvimento
dos processos de contraordenação; --------------------------------------------
FF.4. Prática dos todos os atos subsequentes à decisão dos processos de
contraordenação, nomeadamente o envio para o Ministério Público
junto do tribunal territorialmente competente, quer em sede de
impugnação judicial, quer em sede de cobrança coerciva decorrente
da falta de pagamento das coimas e custas processuais aplicadas; --
FF.5. Colaboração com as autoridades administrativas que o solicitem,
ordenando a realização das diligências requeridas. -----------------------
GG. As atribuídas no âmbito do Regime Acesso à Atividade e ao Mercado dos
Transportes em Táxi, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de
agosto, na sua atual redação. ----------------------------------------------------------
HH. Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o
prosseguimento normal das atribuições do Município. ---------------------------
II. As competências ora delegadas abrangem a prática de todos os atos
inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos,
nomeação de instrutor quando for o caso, realização de atos instrutórios e
tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos
procedimentos e à obtenção das decisões inerentes. ----------------------------
2. Que a presente proposta de deliberação produza efeitos a 25 de agosto de
2016, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham
sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da
conformidade com a presente deliberação. (…)” --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção: -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta Proposta de
Delegação de Competências no Presidente, não é exatamente igual à que
tinha sido feita em tempo, porque entretanto existem novas exigências legais
que não estavam previstas e que se resolveu introduzir para atualizar a
delegação de competências. -------------------------------------------------------------------
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E, a mais relevante, é a competência para as licenças dos táxis que não estava
prevista e a competência para as licenças ambientais. São estas as duas
alterações fundamentais. Pequenos acertos de atualização legal. E que,
naturalmente, algumas destas competências, serão delegadas nos Vereadores
com os respetivos pelouros. --------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, quanto à
delegação de competências, não sei se lhe deram conhecimento mas, na
última reunião, aprovei a delegação de competências no senhor Vice-
Presidente, com a condição de ele executar alguns projetos. -------------------------
Vou votar a avocação dessa delegação de competências no senhor Presidente,
com a condição dos tais projetos serem prosseguidos. ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Que fique registado, que a intervenção do
senhor Vereador Fernando da Costa, foi apenas uma graça, uma vez que a
delegação de competências não está condicionada. ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 353/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A 7ª ALTERAÇÃO AO
ORÇAMENTO 2016 E OPÇÕES DO PLANO 2016-2019 ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. É necessário reajustar os valores inscritos na ação “Regularização Fluvial e
Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho”, que é objeto de candidatura
ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
(POSEUR), do Programa Quadro Portugal 2020, no seu Eixo Prioritário 2. ---
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B. É importante assegurar preventivamente no orçamento municipal eventuais
necessidades de locação de equipamentos, face à natureza das obras em
curso e o seu impacto nas atividades afetas às mesmas. --------------------------
C. Existem ações cuja dotação se revela excedentária face ao necessário para
a sua concretização e permite compensar os reforços efetuados. ---------------
Tenho a honra de propor que: -----------------------------------------------------------------
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, e do ponto 8.3 do Decreto-Lei nº 54-
A/99, de 22 de fevereiro, na redação vigente, seja aprovada a 7ª Alteração ao
Orçamento 2016 e Opções do Plano 2016-2019. (…)” ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção: -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta alteração, no
fundamental, tem a ver com dois acertos em relação a duas matérias. Uma, em
relação ao reforço da verba para poder ser utilizada em vários equipamentos,
incluindo, nos casos em que isso seja necessário, nos monoblocos, tal como já
se falou aqui hoje, face às necessidades das escolas com obras em curso. -----
A outra, tem a ver com o projeto do Caneiro de Sacavém, em que se transfere
uma verba de quarenta mil euros, dos cem mil euros que estavam a definir, que
estava prevista para o ano de dois mil e dezasseis. -------------------------------------
Trata-se de prever a verba para uma matéria obrigatória, nos termos do código
dos contratos públicos, tendo em conta o tipo de projeto e o valor da obra, que
é a realização de uma auditoria ao projeto de execução. É matéria obrigatória e
tem que ser feita agora. --------------------------------------------------------------------------
Há depois um reescalonamento financeiro e cronológico da verba total de
investimento, que tem a ver com as decisões que, entretanto, tomámos, sobre
esta matéria, em conversação com o Governo e com o projetista, e que terá a
sua discussão mais aprofundada, no ponto seguinte, no qual poderemos falar
desta questão, de uma forma mais aprofundada. -----------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 354/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A RATIFICAÇÃO DO
DESPACHO DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE "REGULARIZAÇÃO
FLUVIAL E CONTROLO DE CHEIAS DA RIBEIRA DO PRIOR VELHO" E
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCERIA COM OS SIMAR- SERVIÇOS
INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE
LOURES E ODIVELAS ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
(POSEUR), do Programa Quadro Portugal 2020, prevê, no seu Eixo
Prioritário 2, a promoção de investimentos visando assegurar a capacidade
de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de
catástrofes, no âmbito do qual se preconiza o reforço da gestão através do
domínio de intervenção prioritário “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias
e Inundações”; ----------------------------------------------------------------------------------
B. Neste âmbito foi publicado o Aviso POSEUR-10-2016-49, com o objetivo de
cofinanciar através do Fundo Coesão, operações com intervenções
estruturais de desobstrução, regularização fluvial e controlo de cheias, em
zonas de inundações frequentes e danos elevados; ---------------------------------
C. As autarquias locais são elegíveis a submeter candidaturas, podendo fazê-lo
em parceria com outras entidades, devendo, neste caso, designar um líder,
o qual assumirá o estatuto de beneficiário;----------------------------------------------
D. Nos termos do referido Aviso POSEUR exige-se como critério geral de
elegibilidade das operações, a demonstração do respetivo grau de
maturidade, através da evidência da aprovação do estudo/projeto que
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identifique as ações a realizar e fundamente os custos e os
objetivos/resultados a atingir com a operação; -----------------------------------------
E. O prazo para a apresentação das candidaturas terminava a 24 de Agosto de
2016; -----------------------------------------------------------------------------------------------
F. A ribeira do Prior Velho e, em particular a sua travessia na zona urbana de
Sacavém, é uma área fluvial identificada com risco potencial significativo de
inundações e cheias, pelo que era necessário garantir que o Município de
Loures apresentasse atempadamente candidatura para cofinanciamento de
operação de regularização fluvial e controlo de cheias naquela zona; ----------
G. Não foi possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal; ----------------
H. Foi por mim proferido a 19 de Agosto o despacho de aprovação do projeto
de “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior Velho”
bem como de aprovação do Acordo de Parceria com os Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas. ---------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 35.º, conjugado com as alíneas o) e t)
do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
retificada, pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro
e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de
março e n.º 69/2015, de 16 de julho, a Câmara Municipal delibere ratificar: ------
1. A aprovação do projeto de “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da
Ribeira do Prior Velho”; e --------------------------------------------------------------------
2. A celebração de Acordo de Parceira entre o Município de Loures e os
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas.
(...)” -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------“ACORDO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E OS -------
------SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DE------
---------------------------------LOURES E ODIVELAS -----------------------------------------
Considerando que, --------------------------------------------------------------------------------
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− O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
(POSEUR), do Programa Quadro Portugal 2020, prevê, no seu Eixo
Prioritário 2,a promoção da adaptação às alterações climáticas e à
prevenção e gestão de riscos, e na Prioridade de Investimento, a promoção
de investimentos para abordar riscos específicos assegurar a capacidade de
resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes,
no âmbito do qual se preconiza o reforço da gestão através do domínio de
intervenção prioritário “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e
Inundações”; -------------------------------------------------------------------------------------
− Neste âmbito foi publicado o Aviso POSEUR-10-2016-49 versão 1.1 de 06
de julho de 2016 (2.º Aviso), com o objetivo de cofinanciar através do Fundo
Coesão, operações com intervenções estruturais de desobstrução,
regularização fluvial e controlo de cheias, em zonas de inundações
frequentes e danos elevados; ---------------------------------------------------------------
− As autarquias locais são elegíveis a submeter candidaturas, podendo fazê-lo
em parceria com outras entidades, devendo, neste caso, designar um líder,
o qual assumirá o estatuto de beneficiário;----------------------------------------------
− A ribeira do Prior Velho e, em particular, a sua travessia na zona urbana de
Sacavém, é uma zona fluvial identificada com risco potencial significativo de
inundações e cheias; --------------------------------------------------------------------------
− Nos termos do disposto no n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de
Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de
novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015,
de 16 de julho, são atribuições do Município de Loures a promoção e
salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações,
designadamente nos domínios do ambiente e saneamento básico; -------------
− Os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e
Odivelas têm, entre outras, competências para a gestão dos sistemas de
captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de
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água para consumo público, bem como a gestão dos sistemas de recolha,
drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais; ------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE LOURES, adiante designado por
MUNICÍPIO, pessoa coletiva n.º 501 294 996, com sede na Praça da
Liberdade, 2674-501 Loures, neste ato representada pelo Presidente da
Câmara Municipal, Paulo Jorge Piteira Leão, ----------------------------------------------
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
SEGUNDO OUTORGANTE: SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE
ÁGUAS E RESÍDUOS DE LOURES E ODIVELAS, adiante designados por
SIMAR, pessoa coletiva n.º 680 009 671, com sede na Rua Ilha da Madeira
nº2, 2674-504 Loures, neste ato representados pelo Vogal do Conselho de
Administração, António Manuel Pombinho Costa Guilherme, com poderes para
o ato conforme deliberação do Conselho de Administração de 18/04/2016,
conjugado com o Despacho do Presidente do Conselho de Administração, nº
8/2016. ------------------------------------------------------------------------------------------------
É celebrado o presente Acordo de Parceria, nos termos abaixo estipulados e
de acordo com as seguintes cláusulas: ------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 1.ª -------------------------------------------
------------------------------------------------(Objeto) -----------------------------------------------
1. O presente Acordo tem por objeto a definição do modo e condições em que
se estabelecerá a parceria entre o MUNICÍPIO e os SIMAR para efeitos de
apresentação de candidatura a cofinanciamento no âmbito do POSEUR –
Eixo Prioritário 2 (Fundo Coesão), do Programa Quadro Portugal 2020,
relativa à “Regularização Fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira do Prior
Velho”. ---------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 2.ª --------------------------------------------
---------------------------------------------(Finalidade) ---------------------------------------------
1. Constitui a finalidade do presente acordo de parceria, o processo relativo à
implementação da intervenção de “Regularização Fluvial e Controlo de
Cheias da Ribeira do Prior Velho – Sacavém”, na freguesia de Sacavém,
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concelho de Loures, compreendendo os procedimentos para o seu
financiamento nos termos do Aviso do POSEUR nº 10-2016-49, versão 1.1.
---------------------------------------------Cláusula 3.ª --------------------------------------------
---------------------------------(Obrigações dos Outorgantes) --------------------------------
1. O MUNICÍPIO assume as seguintes obrigações: -------------------------------------
a) Elaboração e instrução da candidatura em conformidade com o exigido no
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
215/2015 de 6 de outubro, e nos termos e condições fixadas no Aviso
POSEUR-10-2016-49, versão 1.1 de 06 de julho de 2016 (2.º Aviso); ------
b) Submissão da candidatura no Portal Portugal 2020, até as 18h00 do dia
24 de Agosto de 2016; --------------------------------------------------------------------
c) Cumprimento de todas as obrigações resultantes da assunção de posição
de líder da candidatura; -------------------------------------------------------------------
d) Execução de todos os trabalhos e obras necessárias à concretização da
intervenção de regularização fluvial e controlo de cheias da ribeira do
Prior Velho apresentada a cofinanciamento; ---------------------------------------
e) Pagamento aos SIMAR das despesas por estes incorridos na promoção
dos projetos de execução da intervenção técnica e outros estudos
relativos à intervenção de regularização fluvial e controlo de cheias da
ribeira do Prior Velho que sejam validadas pela Autoridade de Gestão do
POSEUR, na percentagem de cofinanciamento que venha a ser aprovado
pela Autoridade de Gestão do POSEUR. --------------------------------------------
2. Os SIMAR assumem as seguintes obrigações: ----------------------------------------
a) Prestação de todo o apoio técnico na fase de preparação e elaboração da
candidatura a submeter a cofinanciamento e na fase de implementação
do projeto aprovado, designadamente fornecendo todos os documentos e
informações complementares necessários ou que venham a ser exigidos
pela Autoridade de Gestão do POSEUR, APA (Agência Portuguesa do
Ambiente) e ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil);-------------------
b) Promoção do projeto de execução da intervenção técnica de
regularização fluvial e controlo de cheias da ribeira do Prior Velho, e dos
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estudos e/ou outros que se venham a revelar necessários à prossecução
da objetivo e que as partes assim o venham a definir; ---------------------------
c) Pagamento aos fornecedores no âmbito das obrigações de promoção dos
estudos e projetos acordados no presente acordo; -------------------------------
3. Os Outorgantes acordam desde já que o MUNICÍPIO seja o líder da
operação submetida a cofinanciamento, assumindo perante a Autoridade de
Gestão do POSEUR todos os direitos e obrigações resultantes do estatuto
de beneficiário. ---------------------------------------------------------------------------------
4. As partes declaram conhecer que nos termos definidos no Aviso POSEUR
10-2016-49, versão 1.1 de 06 de julho de 2016 (2.ª Aviso), as despesas
incorridas pelos beneficiários e parceiros com custos internos, não são
elegíveis nem passíveis de reembolso, pelo que caberá a cada um das
partes a assunção dos encargos com as respetivas estruturas. ------------------
-------------------------------------------Cláusula 4.ª ----------------------------------------------
--------------------------------------------(Duração) ------------------------------------------------
1. O presente Acordo terá a duração de 48 meses, renovando-se
automaticamente por períodos de 6 meses, salvo decisão em contrário de
qualquer das partes, comunicada por escrito com a antecedência mínima de
90 dias. --------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 5.ª ----------------------------------------------
------------------------------------(Alteração ou revisão) ----------------------------------------
1. Este Acordo pode ser alterado ou revisto por mútuo acordo dos Outorgantes.
2. Eventuais alterações ou revisões ao documento serão efetuadas por
aditamento escrito ao agora celebrado. --------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 6.ª --------------------------------------------
---------------------------------------------(Resolução) --------------------------------------------
1. Qualquer dos Outorgantes poderá proceder à resolução do presente Acordo
quando se verifique o incumprimento de uma ou mais obrigações dele
decorrentes que seja imputável à contraparte. -----------------------------------------
2. Para feitos do disposto no número anterior a resolução opera por meio de
carta registada com aviso de receção, na qual a entidade signatária deve
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fundamentar as disposições contratuais que considera violadas e os
eventuais prejuízos sofridos em consequência do invocado incumprimento,
bem como indicar a data a partir da qual a resolução produzirá efeitos. --------
-------------------------------------------Cláusula 7.ª ----------------------------------------------
------------------------------------(Produção de efeitos) -----------------------------------------
O presente Acordo produz efeitos à data de publicação do aviso do POSEUR --
O presente documento foi lavrado e assinado em 2 (dois) exemplares, ficando
um na posse do MUNICÍPIO e outro na posse dos SIMAR. (…)” --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores, todos
nós temos conhecimento do que, recorrentemente, acontece em Sacavém,
cada vez que, em simultâneo, há uma quantidade de precipitação abundante e
a praia-mar na foz do rio Trancão. -----------------------------------------------------------
Portanto, conhecemos todos, as situações que acontecem, frequentemente,
em que a Praça da República em Sacavém inunda, com os fortes prejuízos que
daí advêm e que também são conhecidos. -------------------------------------------------
Assim, a solução para o problema, passa pela execução de uma intervenção
no Caneiro de Sacavém, que tem troços em bastante mau estado. E penso que
nos lembraremos todos, da rotura no Caneiro, na rua Auta da Palma Carlos em
dois mil e catorze, onde foi possível constatar, fisicamente, que há troços do
Caneiro em muito mau estado. Assim como, também, pela instalação de uma
estação elevatória, que retira água da Praça da República, além de
investimentos na rede de saneamento, nomeadamente, o prolongamento do
emissário da Quinta das Pretas. ---------------------------------------------------------------
A Câmara tinha em sua posse, um estudo prévio com uma proposta de solução
validada, quando o Governo anunciou a abertura de um Aviso no POSEUR -
Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos,
com o tema “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações”. E o que
era necessário fazer, era avançar, imediatamente, para a elaboração do projeto
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de execução. E foi isso que foi feito, em articulação com os SIMAR.
Inclusivamente, foram os SIMAR que adjudicaram o projeto de execução.
Projeto esse, que permitiu a elaboração e a apresentação de uma candidatura.
Essa colaboração está prevista no Acordo de Parceria, que também está
presente à Câmara para ratificação. E é através desse Acordo, que está
definida a forma de colaboração e a responsabilidade de cada uma das
entidades, mas que também vai permitir, com esse Acordo, que os SIMAR
sejam ressarcidos, de parte do investimento realizado, quer no projeto de
execução, quer no estudo geotécnico que está em curso e é, também,
necessário para a obra. --------------------------------------------------------------------------
Entretanto, é do conhecimento de todos os senhores Vereadores, o protocolo
assinado no dia vinte e seis de julho, entre a Câmara Municipal e a Agência
Portuguesa para o Ambiente, relativamente à colaboração para a concretização
deste projeto. ----------------------------------------------------------------------------------------
O prazo de candidatura terminou anteontem, portanto, o projeto foi submetido
na véspera e, aquilo que se propõe à Câmara, é que o projeto e o Acordo de
Parceria com os SIMAR seja ratificado, sendo um dado importante, que o total
do investimento previsto, é de dez, vírgula sete milhões de euros, ou seja, um
valor substancialmente superior ao que estava na estimativa do estudo prévio,
que existia na Câmara Municipal, relativamente a este matéria. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, agradeço as
explicações prestadas pelo senhor Vereador António Pombinho e dizer que os
Vereadores do Partido Socialista, naturalmente, que se associam a esta
preocupação relativamente à questão das cheias de Sacavém, que têm afetado
não só os comerciantes daquela zona mas, também, a população que ali reside
e, de alguma forma, tem criado estados de alarmismo. --------------------------------
Por isso, é importante que se tome uma solução para que se normalize toda
essa questão das cheias, que muito tem afetado as gentes de Sacavém e, em
particular, as de Sacavém de Baixo. Por isso, os Vereadores do Partido
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Socialista, congratulam-se com esta tomada de posição da Câmara Municipal
de Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------
Mas há algumas questões para as quais gostaria de obter algumas respostas.
A primeira, é que foi dito aqui, que este é um projeto que foi adjudicado pelos
SIMAR e que o custo do projeto foi quarenta mil euros. Não sei se estou a
associar corretamente, tendo em conta a alteração orçamental. E é essa a
pergunta que faço: se o custo do projeto foi, de facto, quarenta mil euros? Se
não, deixo a questão de quanto é que custou o projeto. --------------------------------
A segunda questão, tem a ver com o Acordo de Parceria entre a Câmara e os
SIMAR. Compreende-se, perfeitamente, que são os SIMAR que têm a
competência técnica e o “Know how” para liderarem todo este processo.
Compreende-se perfeitamente isso. O que não se compreende, é algumas
alíneas do próprio contrato. ---------------------------------------------------------------------
E as minhas dúvidas são as seguintes: a entidade que se candidata ao
Programa, é a Câmara Municipal de Loures. Mas quem vai acompanhar a obra,
do ponto de vista técnico, são os SIMAR. Esta relação entre os SIMAR e a
Câmara, visto que depois é a Câmara que tem que enviar as candidaturas,
consideradas elegíveis, ao POSEUR - Programa Operacional da
Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos para ser ressarcido, assim,
gostava de saber, quem é que faz esse envio ao Programa: se é a Câmara ou
os SIMAR? -------------------------------------------------------------------------------------------
A segunda questão que gostava de colocar, é quem é que faz os pagamentos
das despesas inerentes à Execução da Obra? São os SIMAR e depois a
Câmara transfere para os SIMAR? Era importante saber como é que este
processo, este veículo, funciona. --------------------------------------------------------------
A outra questão tem a ver com o seguinte: na cláusula terceira do Acordo de
Parceria, no número um, refere que “(…) O MUNICÍPIO assume as seguintes
obrigações (…)” e na sua alínea e), refere “(…) Pagamento aos SIMAR das
despesas (…)”. Mas depois no número dois, diz “(…) Os SIMAR assumem as
seguintes obrigações (…)” e na alínea c), refere “(…) Pagamento aos
fornecedores no âmbito das obrigações de promoção dos estudos e projetos
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acordados no presente acordo (…)”. Ou seja, o conjunto de despesas que o
contrato obriga os SIMAR a pagar. Portanto, voltamos ao mesmo, quem é que
paga a quem e como é que este processo é feito? ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhor Vereador, relativamente à
questão que colocou, dizer-lhe que o projeto de execução custa cinquenta mil
euros, mais IVA e o estudo geotécnico, custa vinte e cinco mil euros, mais IVA.
Do ponto de vista financeiro, a responsabilidade integral é da Câmara
Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, ainda, que, através do Acordo de Parceria, os SIMAR adjudicaram e
pagarão o projeto de execução e o estudo geotécnico. No entanto, serão
ressarcidos, quando a Câmara Municipal, que é a líder do projeto, receber a
verba do POSEUR, que a entregará, posteriormente, aos SIMAR. De resto,
toda a responsabilidade é da Câmara Municipal. -----------------------------------------
Relativamente ao acompanhamento da obra, uma vez que esta é uma obra de
grande dimensão, contrataremos uma empresa de fiscalização que apoiará o
Departamento de Obras Municipais da Câmara, relativamente a todo este
processo. --------------------------------------------------------------------------------------------
Acontece, que a Câmara não tem especialistas em hidráulica, e é esse o papel
dos SIMAR. Tudo o que for específico, nomeadamente, do ponto de vista das
redes e do ponto de vista hidráulico, os SIMAR darão um apoio preciosos à
Câmara Municipal, relativamente a esta matéria. E isso não é pago. ---------------
Senhor Vereador, o Acordo diz que os SIMAR serão ressarcidos da parte que
recebermos do POSEUR, quer em relação ao projeto de execução, quer ao
estudo geotécnico. Do ponto de vista financeiro, não há mais nada entre a
Câmara e os SIMAR. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, os quarenta mil
euros que referi há pouco, não eram os deste projeto, mas sim os da auditoria
ao projeto de execução, que é obrigatório segundo o código dos contratos
públicos. ----------------------------------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, resumindo, este
Acordo de Parceria que vem aqui para aprovação, é para, de alguma forma,
legalizar o pagamento aos SIMAR, das despesas que teve com o projeto? ------
Relativamente à questão da parte hidráulica, como aqui acabou de dizer, os
SIMAR apenas dão apoio técnico. Não fazem despesa, não pagam despesa,
não há qualquer outro tipo de intervenção financeira. É isso? ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, na minha
opinião, penso que este tipo de Acordo é perfeitamente pertinente e louvável, e
mal seria é que não o celebrássemos. -------------------------------------------------------
Porque os SIMAR, apesar de ser uma entidade intermunicipal, não pode
alhear-se deste problema, quer pela sua capacidade técnica, quer por estar
ligada ao processo. --------------------------------------------------------------------------------
Gostaria de referir que me surpreende, que a obra passe de cinco milhões para
dez milhões. Resta-me acreditar que os projetos estão corretos. --------------------
Quanto a este Acordo de Parceria, que o senhor Vereador Ricardo Leão se
congratula, dizer que eu acho que nos congratulamos todos. Este é um projeto
muito antigo, e que logo desde o início deste mandato, aquando a construção
da nova ponte de Sacavém, falámos destes problemas, que, na minha opinião,
deviam de ter sido logo interligados. ---------------------------------------------------------
Mas também percebemos, e hoje mais do que nunca, que para o volume desta
obra, não era fácil às Infraestruturas de Portugal, terem assumido logo a
perspetivação deste investimento. ------------------------------------------------------------
Ainda bem que este projeto está bem encaminhado para a Câmara de Loures
mas, sobretudo, para as pessoas que vivem na baixa de Sacavém. ----------------
Dizer, ainda, que, já aqui o referi, mas volto a referir, que o senhor Secretário
de Estado do Ambiente, merece aqui uma referência especial. Pelo menos da
minha parte. -----------------------------------------------------------------------------------------
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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, é justa essa
referência, dado o empenho que o senhor Secretário de Estado tem tido na
concretização deste processo. -----------------------------------------------------------------
Esteve, aliás, presente na assinatura do protocolo, homologando-o no mesmo
momento, o que permitiu que se avançasse logo com o processo. Isso é,
naturalmente, muito positivo e, de facto, deve ficar registado em todo este
processo, conforme o senhor Vereador Fernando da Costa referiu. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, só uma última nota
em relação a este Acordo de Parceria, que tem a ver com a cláusula quinta.
Nesta cláusula “(alteração ou revisão)”, refere “(…) 1. Este Acordo pode ser
alterado ou revisto por mútuo acordo dos Outorgantes. 2. Eventuais alterações
ou revisões ao documento serão efetuadas por aditamento escrito ao agora
celebrado. (…)”. Portanto, qualquer aditamento ou alteração a este Acordo, a
partir do momento em que o mesmo é aprovado em reunião de Câmara, terá
que vir sempre a reunião de Câmara. Apesar de não estar aqui mencionado. É
isso, certo? -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, o Órgão que
aprova, tem a competência para todas as alterações. -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: O senhor Presidente já
respondeu, no entanto, dizer que, por vezes, criticamos outras entidades da
Administração, mas referir, porque é justo, a completa disponibilidade da
Agência Portuguesa do Ambiente e da Autoridade Nacional da Proteção Civil,
no acompanhamento do projeto, que levou à elaboração do parecer,
obrigatório, que apresentaram em tempo. --------------------------------------------------
Neste caso, sublinhar a excelente articulação que houve, entre todas as
entidades. --------------------------------------------------------------------------------------------
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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Gostaria, também, de assinalar a
importância desta decisão que aqui tomamos, que vai ter, naturalmente, um
custo financeiro importante para o Município. Apesar disso, penso que estamos
todos de acordo, que esta é uma oportunidade que não podíamos deixar
escapar e que, a este Executivo, a esta Câmara Municipal e a todos os
senhores Vereadores, com esta decisão, ficará, também, associada, à
resolução do problema das cheias em Sacavém, que é um problema crónico e
que está agora com uma resolução à vista. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente gostaria que
a minha declaração ficasse registada. -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Ficarão as várias declarações, sobre
esta matéria, porque penso que todas elas são muito relevantes, tanto
politicamente como institucionalmente, também. -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 355/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE
VERBA PARA O INSTITUTO MARQUÊS DE VALLE DE FLOR ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O município de Loures tem vindo a desenvolver uma política de cooperação
descentralizada, nomeadamente através das suas cidades geminadas
apostando sobretudo nas sinergias e boas práticas implementadas pelos
municípios portugueses; ----------------------------------------------------------------------
B. O projeto “Redes para o Desenvolvimento: educação global para uma
cooperação mais eficiente” encerra em si o desafio do reforço do trabalho
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em rede dos municípios portugueses na área da cooperação e educação
para o desenvolvimento; ---------------------------------------------------------------------
C. O estreitar de laços entre atores estatais e não estatais é igualmente um dos
objetivos deste projeto, bem como promover e melhorar as abordagens
inovadoras em educação global, mas sobretudo reconhecimento das
autarquias enquanto atores de desenvolvimento; -------------------------------------
D. O Instituto Marquês de Valle Flôr é um parceiro privilegiado do município de
Loures para implementação de ações de educação e cooperação para o
desenvolvimento. -------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos e ao abrigo do artigo
2º, alínea g) e artigo 5º, ponto nº 2, do Acordo de Cooperação assinado entre a
Câmara Municipal de Loures e Instituto Marquês de Valle Flôr, a transferência
no montante total de 40.158,19€ (quarenta mil, cento e cinquenta e oito euros e
dezanove cêntimos) para o Instituto Marquês de Valle Flôr, a pagar no mês de
setembro do corrente ano. (…) -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, apenas para dar
uma nota de constatação relativamente a este documento. Nós sabemos a que
é que este documento se refere, uma vez que conhecemos o projeto e a
matéria. Não é isso que está em causa. O que está em causa, é que a
informação técnica que sempre acompanhou estes processos, quer o ano
passado, quer o outro ano, era muito mais detalhada, do que aquela que vem a
esta reunião de Câmara, que é muito escassa. Gostava que essa informação
técnica fosse mais fundamentada, porque era vantajoso para todos os
Vereadores desta casa. --------------------------------------------------------------------------
Portanto, gostava de deixar este reparo que, na minha opinião, era importante
ser feito. ----------------------------------------------------------------------------------------------
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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, fica o reparo. Mas
dizer que não se sentiu essa necessidade, porque veio no seguimento da
informação anterior e é o mesmo processo. No entanto, fica o reparo, até
porque se pode perfeitamente, duplicar a mesma informação nas várias
propostas. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE - PROPOSTA Nº 356/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO
REFERENTE À EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA
ELEVATÓRIA AMOREIRA ZB/CANEÇAS ZB PARA OS SIMAR - SERVIÇOS
INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE
LOURES E ODIVELAS ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 66.ª Reunião Ordinária, realizada em
8 de junho de 2016, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo
Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), número 206/2016,
inerente ao teor do relatório final do Júri do procedimento e,
consequentemente, a adjudicação da empreitada de substituição da conduta
elevatória Amoreira (ZB)/Caneças (ZB), à concorrente Mafragua, Lda., pelo
preço global de €374.376,01 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e
setenta e seis euro e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; -
B. Tendo em conta o valor do contrato, e nos termos dos artigos 88.º e ss do
Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, foi prestada, através de
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Garantia Bancária n.º 962300488020027, caução pelo adjudicatário em 28
de junho de 2016; -----------------------------------------------------------------------------
C. Por deliberação de 29 de julho de 2016 (Proposta n.º 281/2016), tomada na
sua 46.ª Reunião Ordinária, o Conselho de Administração dos SIMAR
deliberou aprovar e remeter às Câmaras Municipais de Loures e Odivelas a
minuta de contrato a celebrar. -------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, na redação em vigor, aprovar a minuta de contrato da empreitada
de substituição da conduta elevatória Amoreira (ZB)/Caneças (ZB), nos termos
propostos. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--“CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS Nº ___/16/CP/UC2 --
EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA ELEVATÓRIA AMOREIRA
-------------------------------------(ZB) / CANEÇAS (ZB) ---------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas, adiante designado como primeiro outorgante
ou entidade adjudicante, com sede na Rua Ilha da Madeira, nº 2, em Loures
(NIPC) n.º680009671, representado neste ato por Hugo Manuel dos Santos
Martins, Presidente do Conselho de Administração, no uso de competência
delegada conferida por deliberação do Conselho de Administração de
18.04.2016; SEGUNDO: Mafragua, Lda, adiante designada como segundo
outorgante ou adjudicatário, pessoa coletiva (NIPC) n.º 513388150, matriculada
na Conservatória do Registo Comercial de _________, com sede na R. João
Tibúrcio Teixeira, nº16, 3º Esq., 2640 446 Mafra, representada neste ato por
________________________, portador do Cartão do Cidadão/Bilhete de
Identidade com o n.º ____________________, na qualidade de representante
legal da ____________, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato,
conforme consta da Certidão Permanente com o Código de Acesso
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___________, subscrita em _____________e válida até ________, consultada
na presente data, documento que se anexa a este Contrato.--------------------------
É acordado e pelo presente reduzido a escrito, o Contrato de Empreitada de
Obras Públicas da empreitada de substituição da conduta elevatória Amoreira
(ZB)/Caneças (ZB), adjudicado ao segundo outorgante, pelo Conselho de
Administração destes Serviços a 20.05.2016, aprovado pela Câmara Municipal
de Loures a 08.06.2016 e pela Câmara Municipal de Odivelas a 01.06.2016,
tendo a minuta deste contrato sido aprovada em _______pelo Conselho de
Administração destes Serviços, aprovada pela Câmara Municipal de Loures
a___________e pela Câmara Municipal de Odivelas a_____________ e que
se rege pelas clausulas seguintes: -----------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 1ª. --------------------------------------------
----------------------------------------(Objeto do Contrato) --------------------------------------
O adjudicatário obriga-se a: ---------------------------------------------------------------------
1- Efetuar a empreitada de substituição da conduta elevatória Amoreira
(ZB)/Caneças (ZB, nos termos exigidos pelo Caderno de Encargos do
Concurso, o qual inclui as Cláusulas Gerais, as Cláusulas Técnicas, os
Elementos de Solução da Obra que compõem o Projeto de Execução, o
Plano de Segurança e Saúde, bem como de acordo com a sua Proposta
datada de 27.08.2015;------------------------------------------------------------------------
2- A fornecer todos os materiais e a realizar todos os trabalhos necessários à
execução da obra, indicados nas referidas Peças e constantes do Mapa de
Quantidades e Qualidades de Trabalho (Medições), nomeadamente: ----------
-Todos os trabalhos preparatórios e acessórios à execução da obra; -----------
-Implementação de desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde; -------
-Implementação e desenvolvimento do Plano de Prevenção e Gestão de
Resíduos de Construção e Demolição; --------------------------------------------------
-Limpeza da Obra; -----------------------------------------------------------------------------
-Movimentação de terras, escavações e estacas; ------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 2ª. ----------------------------------------------
-------------------------------------- (Preço contratual) -------------------------------------------
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1. Pela execução deste contrato e pelo cumprimento das demais obrigações
decorrentes do mesmo, a entidade adjudicante pagará ao adjudicatário o valor
de 374.376,01 € (trezentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e seis
euros e um cêntimo), referente ao valor da execução da empreitada, ao qual
acresce o valor de 22.462.56 € (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e dois
euros e cinquenta e seis cêntimos) relativo ao imposto sobre o valor
acrescentado (IVA).-------------------------------------------------------------------------------
2. O preço total a pagar e referido no número anterior, discrimina-se de acordo
com a Lista de Unitários anexa e de acordo com a proposta do adjudicatário.----
---------------------------------------------Cláusula 3ª. --------------------------------------------
-----------------------------------(Condições de pagamento) ----------------------------------
1. A entidade adjudicante compromete-se a proceder ao pagamento do preço
nas condições e prazos a seguir discriminados:-------------------------------------------
1.1 Os pagamentos a efetuar pela entidade adjudicante têm uma periodicidade
mensal, sendo o seu montante determinado por medições mensais a realizar
de acordo com o disposto no Caderno de Encargos.------------------------------------
1.2.Os pagamentos são efetuados no prazo de 60 dias após a receção da
respetiva fatura. -----------------------------------------------------------------------------------
1.3. Os autos de medição são elaborados de acordo com o modelo e
instruções fornecidas pelo diretor de fiscalização da obra.-----------------------------
1.4. Cada auto de medição deve referir todos os trabalhos constantes do plano
de trabalhos que tenham sido concluídos durante o mês, sendo a sua
aprovação pelo diretor de fiscalização da obra condicionada à realização
completa daqueles. --------------------------------------------------------------------------------
1.5.O pagamento de trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e
omissões é feito nos termos previstos nos números anteriores, mas com base
nos preços que lhes forem, em cada caso, especificamente aplicáveis, nos
termos do art.º 373º do CCP. -------------------------------------------------------------------
1.6. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante quanto aos
valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito,
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os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos
necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida. ----------------------
--------------------------------------------Cláusula 4ª. ---------------------------------------------
---------------------------------------(Revisão de preços) ----------------------------------------
1.A revisão de preços contratuais, como consequência de alteração dos custos
de mão-de-obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a
execução da empreitada é efetuada nos termos do disposto no Decreto-Lei nº
6/2004, de 6 de Janeiro, de acordo com o disposto nas Clausulas Gerais do
Caderno de Encargos (Cláusula 37ª)------------------------------------------------------
2.A revisão de preços obedece à Fórmula, descriminada na Cláusula 64ª do
Caderno de Encargos.----------------------------------------------------------------------------
3- Os diferenciais de preços, para mais ou para menos, que resultem da
revisão de preços da empreitada são incluídos na situação dos trabalhos.--------
-------------------------------------------Cláusula 5ª. ----------------------------------------------
----------------------------(Prazos de execução do contrato) --------------------------------
1.O adjudicatário obriga-se a:-------------------------------------------------------------------
1.1- Iniciar a execução da obra na data de conclusão da consignação total, ou
da primeira consignação parcial, ou ainda na data em que a entidade
adjudicante comunique ao adjudicatário a aprovação do plano de segurança e
saúde, caso esta última data seja posterior, sem prejuízo do plano de trabalhos
aprovado;------------------------------------------------------------------------------------------
1.2-Cumprir todos os prazos parciais vinculativos de execução previstos no
plano de trabalhos em vigor;--------------------------------------------------------------------
1.3-Concluir a execução da obra e solicitar a realização de vistoria da obra,
para efeitos de receção provisória, no prazo de 180 dias a contar da data da
sua consignação ou da data em que o primeiro outorgante comunique ao
adjudicatário a aprovação do plano de segurança e saúde, nos termos
previstos na lei, caso esta última data seja posterior.------------------------------------
2.No caso de se verificarem atrasos injustificados na execução dos trabalhos
em relação ao plano de trabalhos em vigor, imputáveis ao adjudicatário, este é
obrigado, a expensas suas, a tomar todas as medidas de reforço de meios de
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ação e de reorganização da obra necessários à recuperação dos atrasos e ao
cumprimento do prazo de execução. ---------------------------------------------------------
3.Quando o segundo outorgante, por sua iniciativa, proceda à execução de
trabalhos fora das horas regulamentares ou por turnos, sem que tal se encontre
previsto no Caderno de Encargos ou resulte de causa de força maior, pode o
primeiro outorgante exigir-lhe o pagamento dos acréscimos de custos das
horas suplementares de serviço a prestar pelos representante das fiscalização.
---------------------------------------------Cláusula 6ª. --------------------------------------------
---------------------------------(Caução e outras garantias) -----------------------------------
Para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações assumidas neste
contrato, o segundo outorgante prestou, a favor do primeiro outorgante, caução
no valor total de 18.718, 80 € (dezoito mil setecentos e dezoito euros e oitenta
cêntimos), correspondente a 5% do preço total da adjudicação, com exclusão
do IVA, através de Garantia Bancária nº 962300488020027, emitida pelo
Banco Santander Totta, SA a 28.06.2016.--------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 7ª. --------------------------------------------
-----------------(Classificação orçamental da dotação da despesa) ---------------------
------------------(a Divisão Financeira inscreverá o compromisso) ----------------------
--------------------------------------------Cláusula 8ª. ---------------------------------------------
------------------------------------(Local de Execução) ------------------------------------------
A empreitada objeto do presente contrato será executada no concelho de
Odivelas ----------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula 9ª. ------------------------------------------------
------------------------------(Consignação dos Trabalhos) ------------------------------------
1.No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do visto do Tribunal de
Contas, far-se-á a consignação da obra.----------------------------------------------------
2. Se dada a extensão e a importância da obra, não for possível efetuar-se a
consignação na sua totalidade, serão realizadas consignações parciais, nos
termos do preceito aludido no número anterior.-------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 10ª----------------------------------------------
---------------------------------------(Direção da Obra) ------------------------------------------
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1.O segundo outorgante, antes da consignação da obra, confirmará, por escrito
o nome do Diretor da Obra apresentado em sede de concurso, acompanhado
da declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida,
assumindo a responsabilidade pela direção da obra e comprometendo-se a
desempenhar essa função com proficiência e assiduidade. ---------------------------
2.A substituição do técnico designado na Proposta para Diretor de Obra só
será autorizada, em caso de força maior devidamente justificado e aceite pelo
primeiro outorgante. -------------------------------------------------------------------------------
3.O Diretor de Obra deverá acompanhar assiduamente os trabalhos e estar
Presente no local da obra sempre que para tal seja convocado, não podendo
invocar outras ocupações ou dificuldade de deslocação.-------------------------------
4.O Diretor de Obra será obrigatoriamente coadjuvado em permanência, pelos
outros técnicos designados na proposta, nas várias especialidades envolvidas,
que respondem diretamente e com conhecimento de causa por todas as
questões pertinentes que se relacionem com as suas respetivas
especialidades.-------------------------------------------------------------------------------------
5.As funções do Diretor de obra podem ser acumuladas com as de
representante do empreiteiro, ficando então o meso diretor com poderes
necessários para responder, perante o Diretor de Fiscalização da Obra, pela
marcha dos trabalhos. ----------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 11ª. -------------------------------------------
---------------------(Responsável de Higiene, Segurança e Saúde) ---------------------
O adjudicatário, antes da consignação dos trabalhos, confirmará, por escrito, o
nome do responsável de higiene, saúde e segurança, acompanhada por uma
declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida
assumindo a responsabilidade pelas funções comprometendo-se a
desempenhá-las com proficiência e assiduidade. ----------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 12ª. ------------------------------------------
-----------------------------------(Livro de Registo de Obra) ---------------------------------
O segundo outorgante deverá organizar um registo de obra, em livro adequado,
com folhas numeradas e rubricadas por si e pela Fiscalização, contendo
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informação detalhada, sistemática e de fácil consulta de todas as ocorrências
mais importantes relacionadas com a execução dos trabalhos.-----------------------
-------------------------------------------Cláusula 13ª. ---------------------------------------------
-------------------------------------------(Fiscalização) --------------------------------------------
1.O primeiro outorgante notificará o segundo outorgante da identidade do
Diretor de Fiscalização da Obra, que terá poderes bastantes e estará habilitado
com os elementos indispensáveis a resolver todas as questões que lhe sejam
postas pelo segundo outorgantes o efeito da normal da normal prossecução
dos trabalhos. ---------------------------------------------------------------------------------------
2.As determinações e instruções da fiscalização serão obrigatoriamente
confirmadas por escrito e não poderá ser invocada a presença ou ausência dos
agentes de Fiscalização para ilibar o segundo outorgante das obrigações do
presente contrato. ----------------------------------------------------------------------------------
3.A Fiscalização decidirá todos os problemas que possam surgir, referentes à
qualidade e aceitação de materiais fornecidos e trabalho executado, bem como
quanto ao ritmo e progresso do trabalho à interpretação dos planos e
especificações e à realização do presente contrato por parte do segundo
outorgante.------------------------------------------------------------------------------------------
4.A Fiscalização mediante autorização do primeiro outorgante, terá poderes
para suspender os trabalhos, total ou parcialmente, quando houver
incumprimento do Plano de Segurança e Saúde ou das disposições deste
contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------
5.A presença ou ausência de elementos da Fiscalização não poderá ser
invocada para ilibar o segundo outorgante das obrigações inerentes à
empreitada, nem tão pouco a aprovação, por eles, exime, total ou parcialmente,
o empreiteiro da sua obrigação de emprego dos materiais, conforme
estabelecido na Cláusula Primeira e sua correta aplicação. ---------------------------
------------------------------------------Cláusula 14ª. ----------------------------------------------
----------------------------(Receção Provisória e Garantia) ----------------------------------
1.Logo que a obra esteja concluída ou que, por força do presente contrato,
parte ou partes dela possam ou devam ser recebidas separadamente,
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proceder-se-á, a pedido do adjudicatário ou por iniciativa do primeiro
outorgante, à sua vistoria para o feito de receção provisória, nos termos dos
artigos 394º e seguintes do CCP.--------------------------------------------------------------
2.Em seguida á receção provisória, proceder-se-á à elaboração da conta final
da empreitada, nos termos do disposto no art.º 399º e seguintes do CCP.--------
3.O prazo de garantia inicia-se na data do Auto de Receção Provisória e varia
de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:--------------------------------
a)10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais; --
b)5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais
ou instalações técnicas;--------------------------------------------------------------------------
c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afetos à obra, mas
dela autonomizáveis.------------------------------------------------------------------------------
4.Sempre que ocorram receções provisórias parcelares, o prazo de garantia
estabelecido no número anterior conta-se, para cada um dos trabalhos
recebidos, a partir da data da respetiva recção provisória parcial.--------------------
5.Durante o prazo de garantia o adjudicatário obriga-se a efetuar,
imediatamente e à sua custa, as substituições de materiais ou equipamentos e
a executar os trabalhos de reparação que sejam indispensáveis para assegurar
a perfeição e o uso normal da obra nas condições previstas. -------------------------
6.Excetuam-sde do disposto no número anterior as substituições e os trabalhos
de conservação que derivem do uso normal da obra ou de desgaste e
depreciação normais consequentes da sua utilização para os fins a que se
destina. -----------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 15ª. -----------------------------------------
-------------------------------------------(Receção Definitiva) -----------------------------------
1.Findo o prazo de garantia e por iniciativa do primeiro ou do segundo
outorgante, proceder-se-á a nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada.-
2.Se em resultado da vistoria, as obras não apresentarem deficiências,
deteriorações, indícios de ruina ou falta de solidez pelos quais deva
responsabilizar-se o adjudicatário, proceder-se-á à receção definitiva.-------------
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3.Feita a receção definitiva de toda a obra, serão restituídas ao ad adjudicatário
as quantias retidas como garantia ou a que qualquer outro título tiver direito e
promover-se-á pela forma própria, à extinção da caução prestada.------------------
---------------------------------------------Cláusula 16ª. -------------------------------------------
------------------------(Sanção por violação dos prazos contratuais) ---------------------
1.Se o adjudicatário não concluir a obra no prazo contratualmente estabelecido,
acrescido das prorrogações acordados ou legais, nos termos do disposto no
art.º 403º do CCP, ser-lhe-á aplicada, até à sua conclusão ou até á rescisão do
contrato, uma sanção pecuniária diária de: -------------------------------------------------
a)1%º (um por mil) do valor da adjudicação, no primeiro período
correspondente a um décimo do prazo;--------------------------------------------------
b)Em cada período subsequente de igual duração, a sanção sofrerá um
aumento de 0,5 ‰ (zero virgula cinco por mil), não podendo, na sua
globalidade exceder 20% do valor da adjudicação.-----------------------------------
2. Se o adjudicatário não respeitar qualquer prazo parcial vinculativo fixado nas
Cláusulas Especiais do Caderno de Encargos, a entidade adjudicante, fica com
a faculdade de aplicar a sanção pecuniária diária estabelecida no nº 2 do art.º
403º do CCP. ----------------------------------------------------------------------------------------
3. Se o atraso respeitar ao início da execução da empreitada de acordo com o
Plano de Trabalhos em vigor, a entidade adjudicante, caso não opte pela
rescisão do contrato, aplicará ao empreiteiro, até que este a inicie, uma sanção
pecuniária diária de 1%º (um por mil) do valor da adjudicação. -----------------------
---------------------------------------------Cláusula 17ª. -------------------------------------------
-----------------------(Cessão da posição contratual e subempreitada) -----------------
1.O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer
direitos ou obrigações decorrentes do presente contrato, sem a autorização
prévia e por escrito da entidade adjudicante. ----------------------------------------------
2. O adjudicatário não poderá, sem autorização da entidade adjudicante,
contratar subempreitadas para além das que estão previstas na Proposta.-------
--------------------------------------------Cláusula 18ª. --------------------------------------------
------------------------------------(Resolução do contrato) -------------------------------------
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1.O incumprimento, por qualquer das partes, dos deveres resultantes do
presente contrato confere, nos termos do disposto no CCP, à outra parte o
direito de resolver o contrato, sem prejuízo das correspondentes
indemnizações legais. ----------------------------------------------------------------------------
2.O direito de resolução será exercido se, após notificação do não cumprimento
as suas obrigações e decorrido o prazo que lhe for fixado na notificação, o
adjudicatário não tiver sanado o incumprimento.------------------------------------------
3. Em caso de resolução esta produzirá efeitos na data indicada na notificação
enviada ao adjudicatário.-------------------------------------------------------------------------
4.Havendo resolução do contrato consideram-se compensados os trabalhos a
menos com os trabalhos a mais que tenham sido efetuado no âmbito do
presente contrato ou de contrato adicional a este.----------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 19º. -----------------------------------------
-------------------------------------------(Outros Encargos) --------------------------------------
1.Todas as despesas decorrentes da celebração do presente contrato e bem
assim os encargos de natureza fiscal são da responsabilidade do adjudicatário.
2.São ainda da única responsabilidade do adjudicatário, os encargos com:-------
a)A indemnização de todos os danos que, na execução da obra, sejam
causados a terceiros, nomeadamente com o uso de explosivos e emprego
de viaturas, máquinas ou equipamentos causadores de vibrações ou
trepidações; --------------------------------------------------------------------------------------
b)As indemnizações devidas a terceiros pela constituição de servidões ou
ocupação temporárias sobre prédios particulares, necessárias à execução
da empreitada; ----------------------------------------------------------------------------------
c)Os trabalhos necessários ao restabelecimento de todos os serviços
afetados, incluindo remoção e reposição de infra estruturas existentes,
sempre que estejam previstos no Projeto patente a concurso e tal se revele
indispensável para a execução da obra; -------------------------------------------------
d)O que for necessário para a execução completa dos trabalhos abrangidos
na presente empreitada;----------------------------------------------------------------------
e) O reforço de meios de ação necessários para recuperação de atrasos;-----
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f)As medidas necessárias para evitar ou reduzir em tanto quanto possível,
incómodos aos moradores e transeuntes, quando os trabalhos forem
executados nas proximidades de povoações, de aglomerados populacionais
e/ou simples habitações; ---------------------------------------------------------------------
g) A manutenção e reparação de todas as vias de comunicação públicas ou
privadas que hajam sido afetadas em consequência dos trabalhos desta
empreitada; --------------------------------------------------------------------------------------
h) As operações de limpeza final da obra, bem como a limpeza de todas as
vias por onde tenha circulado o tráfego durante a execução dos trabalhos;----
i) A reposição das áreas afetas aos estaleiros no estado em que se
encontravam anteriormente à instalação daquele. ------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 20ª. --------------------------------------------
----------------------------------(Documentos Integrantes) -------------------------------------
Fazem parte integrante deste contrato e a eles se recorrerá quando necessário:
a) O caderno de encargos que inclui as cláusulas Gerais e Especiais e todos os
elementos de solução da obra (projeto de execução).---------------------------
b) A proposta adjudicada;--------------------------------------------------------------------
c) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual
ou no caderno de encargos do concurso.------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 21ª. -------------------------------------------
------------------------(Interpretação de dúvidas ou divergências) ------------------------
1.As normas constantes do Código dos Contratos Públicos relativas à fase de
formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições
das peças do procedimento com elas desconformes.------------------------------------
2.Em caso de dúvidas ou no caso de ocorrerem divergências entre os vários
documentos que se consideram integrados no presente Contrato, se não
puderem solucionar-se pelas regras gerais de interpretação, prevalecem os
documentos pela ordem indicada na cláusula anterior. ---------------------------------
-----------------------------------------Cláusula 22ª. -----------------------------------------------
--------------------------------------(Foro competente --------------------------------------------
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Para dirimir as questões emergentes do presente contrato será competente o
Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa.----------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 23ª. ---------------------------------------------
---------------------------------------(Disposições finais) ----------------------------------------
1.O presente contrato foi precedido de procedimento de Concurso Público
autorizado por deliberação do Conselho de Administração, de 09/09/2015, no
uso de competências delegadas por despacho de 08.10.2014, a mesma
deliberação que aprovou as peças do procedimento e nomeou os elementos do
júri. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
2. A decisão de adjudicação do Conselho de Administração de 20.05.2016
aprovada pela Câmara Municipal de Loures a 08.06.2016 e pela Câmara
Municipal de Odivelas a 01.06.2016, tendo a minuta deste contrato sido
aprovada a _______pelo Conselho de Administração destes Serviços,
aprovada pela Câmara Municipal de Loures a___________e pela Câmara
Municipal de Odivelas a_____________, no uso de competências delegadas
por despacho de 18.04.2016. ------------------------------------------------------------------
3. O encargo total, com exclusão do IVA, resultante do presente contrato, é de
374.376,01 €, referente ao valor (trezentos e setenta e quatro mil trezentos e
setenta e seis euros e um cêntimo)-----------------------------------------------------------
4. O encargo deste contrato para o ano económico de 2016 é de € 100.000,00
€, (cem mil euros), para o ano de 2017 de 296.838,57 € (duzentos e noventa e
seis mil oitocentos e trinta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos) com IVA
incluído. -----------------------------------------------------------------------------------------------
5. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após
verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das
despesas públicas. -------------------------------------------------------------------------------
6. Depois de a segunda outorgante ter feito prova de que tem a sua situação
regularizada, relativamente a dívidas por impostos ao Estado português e por
contribuições para a segurança social, este contrato é elaborado em duplicado,
sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, os quais declararam
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celebrá-lo livremente, pelo que vai ser assinado pelos representantes de
ambas as partes.----------------------------------------------------------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO - PROPOSTA Nº 357/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE
VERBAS ÀS ENTIDADES PARTICIPANTES NA ORGANIZAÇÃO DO 32º
TROFÉU DA CORRIDA DAS COLETIVIDADES DO CONCELHO DE LOURES
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Troféu "Corrida das Coletividades do Concelho de Loures" é uma iniciativa
consolidada no seio do movimento associativo do Concelho; ---------------------
B. Se trata de uma iniciativa com grande adesão por parte dos praticantes que,
ao longo dos anos, tem vindo a contribuir para melhorar a qualidade
organizativa dos vários eventos que integram o calendário anual; ---------------
C. O quadro normativo e o calendário de provas do 32º Troféu "Corrida das
Coletividades do Concelho de Loures" foram aprovados na 54ª reunião
ordinária do executivo municipal, de 22 de dezembro de 2015; -------------------
D. O 32º Troféu "Corrida das Coletividades do Concelho de Loures", que
decorreu em 2016, manteve os objetivos de calendarização adequada das
provas de atletismo, a uniformização dos regulamentos técnicos utilizados, a
sistematização dos apoios concedidos e contribuiu para a melhoria da
qualidade de organização de cada Associação Desportiva, bem como, para
a deteção de novos valores para a modalidade. ---------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
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atual, em conjugação com o ponto 5 do Quadro normativo do 32º Troféu
“Corrida das Coletividades do Concelho de Loures” e nos termos da informação
técnica nº E/56785/2016, aprovar a transferência de comparticipação, no valor
de 500,00€ (quinhentos euros), às seguintes entidades participantes na
organização: -----------------------------------------------------------------------------------------
1) A Sacavenense – Cooperativa de consumo CRL, com o NIF 500 004 862; ---
2) Clube de Atletismo de Vale de Figueira, com o NIF 502 113 812; ----------------
3) Grupo Desportivo S. Domingos, com o NIF 505 091 208; --------------------------
4) Associação Desportiva e Cultural do Catujal, com o NIF 507 790 162; ---------
5) Associação Cultural e Recreativa da Mealhada, com o NIF 503 536 202; -----
6) Associação Recreativa Carcavelos de Lousa, com o NIF 508 643 031; --------
7) Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Vila de Rei, com o NIF 501
750 240; -------------------------------------------------------------------------------------------
8) União de Freguesias de Moscavide e Portela, com o NIF 510 838 162; --------
9) Infantado Futebol Clube, com o NIF 503 879 991; ------------------------------------
10) Associação Desportiva Leões Apelaçonenses, com o NIF 501 424 539.
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, aquando da
aprovação do regulamento desta edição do Troféu “Corrida das Coletividades
do Concelho de Loures”, veio a lista das entidades que estavam associadas ao
mesmo. No entanto, agora, na lista dos pagamentos a efetuar, há uma
alteração relativamente a essa primeira lista, que é a saída da União de
Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e a entrada do Grupo
Desportivo São Domingos. ----------------------------------------------------------------------
Assim, gostaria de saber a razão dessa alteração, porque, repito, na aprovação
do regulamento e no lançamento da edição, aprovámos o conjunto das
entidades que iam colaborar com o Município, e nela estava contemplada a
União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Agora, a quem
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se vai pagar é ao Grupo Desportivo São Domingos. Por isso, gostava de saber
qual a razão desta alteração. -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, se permitisse, solicitava ao
técnico Fernando Fernandes, que nos dessa informação porque, sendo uma
questão muito específica, não estou em condições de a prestar. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO E
JUVENTUDE, FERNANDO FERNANDES: Senhor Vereador, é a própria União
de Freguesias que nos indica esta entidade que é, também, o coorganizador da
prova. Ou seja, o Grupo Desportivo São Domingos colabora com a União de
Freguesias, que é, de facto, a entidade que propõe a realização da prova. Daí,
a decisão da União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas,
no sentido de compensar a coletividade, também, de alguma forma, pelo seu
trabalho. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO NOVE - PROPOSTA Nº 358/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO DE APOIO
FINANCEIRO AOS GRUPOS DE TEATRO DE AMADORES DO CONCELHO -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições no domínio da
cultura, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais
para a população; ------------------------------------------------------------------------------
B. É objetivo do Município, o aumento da oferta de atividades que, pelos meios
adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; -----
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C. O Teatro, quer como manifestação social e cultural, quer como forma de
expressão da realidade, do indivíduo e da comunidade, constitui um veículo
para a prossecução dos objetivos enunciados, sendo o apoio à arte teatral,
objeto de acordos de colaboração entre o Município e os Grupos de Teatro
do Concelho. -------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação
com o previsto na cláusula primeira dos acordos de colaboração outorgados
para o ano de 2015, entre a Autarquia e os Grupos de Teatro de Amadores do
Concelho, a aprovação de atribuição de apoio financeiro, às respetivas
entidades, nos termos previstos na Informação registada sob o gesdoc nº
E/53145/2016. (…)” -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, na informação
técnica, nomeadamente na página treze, é referido que o total do montante
financeiro a atribuir, são cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco euros. No
entanto, o resultado da soma dos totais, dos subsídios atribuídos às diversas
entidades, esse montante não bate certo, são cinco mil duzentos e cinquenta.
Ou seja, há aqui um diferencial de cento e cinco euros. Por isso, era importante
que fosse esclarecido, qual é, efetivamente, o valor que estamos aqui a
aprovar. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, em primeiro lugar,
dizer que a diferença entre a cabimentação e a transferência, aquilo que
habitualmente fazemos, é quando o Regulamento é presente à Câmara para
deliberação, cabimentamos sempre pelo valor máximo do valor com que é
possível os grupos virem a ser contemplados. --------------------------------------------
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Ou seja, a grelha de apreciação está baseada em itens e no seu cumprimento
em determinadas percentagens. Nesse ponto de vista, nunca sabemos qual vai
ser a avaliação do júri e, prudentemente, cabimentamos sempre pelo máximo
possível, em termos da atribuição. É essa a razão da justificação entre o valor
cabimentado e aquilo que, efetivamente, se vai transferir. -----------------------------
Relativamente à transferência que se vai efetuar, há um erro na soma, e
agradeço ao senhor Vereador a chamada de atenção, porque, de facto, se
somarmos os valores que estão mencionados item a item, a soma será de
cinco mil, duzentos e cinquenta euros, e não cinco mil, trezentos e cinquenta e
cinco euros, como erradamente, na página treze, afigura. -----------------------------
De resto está tudo bem, já conferimos, a soma final é que não estava correta. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ - PROPOSTA Nº 359/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT CLUBE
SANJOANENSE, PELA REALIZAÇÃO DO SARAU GÍMNICO DE VERÃO ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Sport Clube Sanjoanense, associação concelhia com sede na localidade
de São João da Talha (União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São
João da Talha e Bobadela), com o NIF nº 501 599 100, realizou, no Pavilhão
José Gouveia, entre as 10H00 e as 23H00 do dia 28 de maio de 2016, o
Sarau Gímnico de Verão; --------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no
período diurno, de 9,22 € (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período
noturno, de 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído;
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C. A ocupação teve a duração total de dezasseis horas (treze horas de
iniciativa e três horas para montagem/desmontagem dos equipamentos),
correspondendo a um valor a pagamento de 193,54€ (cento e noventa e três
euros e cinquenta e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em
vigor; -----------------------------------------------------------------------------------------------
D. A Associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da
sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização
acima indicada. ---------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al.
u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do mesmo,
ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de 193,54€ (cento e noventa e três
euros e cinquenta e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 360/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO SPORT CLUBE
SANJOANENSE, PELA REALIZAÇÃO DE EVENTO SOLIDÁRIO ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Sport Clube Sanjoanense, coletividade com sede na localidade de São
João da Talha (União de Freguesias de Santa Iria da Azóia, São João da
Talha e Bobadela), com o NIF 501 599 100, realizou no Pavilhão José
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Gouveia, entre as 14H00 e as 20H00 do dia 5 de junho de 2016, um evento
solidário; ------------------------------------------------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no
período diurno, de 22,31€ (vinte e dois euros e trinta e um cêntimos) e no
período noturno, de 23,52€ (vinte e três euros e cinquenta e dois cêntimos),
sem IVA incluído; -------------------------------------------------------------------------------
C. A ocupação teve a duração total de seis horas, correspondendo a um valor a
pagamento de 166,89€ (cento e sessenta e seis euros e oitenta e nove
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; -----------------------------------
D. A Associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ, comprovativo da
sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização
acima indicada. ---------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al.
u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do mesmo,
ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de 166,89€ (cento e sessenta e seis
euros e oitenta e nove cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, nos
termos dos pareceres técnicos registados no gesdoc nº E/40672/2016. (…)” ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 361/2016- SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DA EB2,3 DE SANTA IRIA
DE AZÓIA, AO CLUBE DE FUTEBOL DE SANTA IRIA --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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A. O Clube de Futebol de Santa Iria, com o NIF 501 372 652, realizou no dia 18
de junho de 2016, entre as 10H00 e as 24H00, a 6ª Gala de Encerramento
da Época Desportiva, no Pavilhão Desportivo da EB2,3 de Santa Iria de
Azóia (Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia); ---------------------------
B. A utilização do referido Pavilhão prevê o pagamento, por hora diurna, de
11,90€ (onze euros e noventa cêntimos) e por hora noturna, de 13,23€ (treze
euros e vinte e três cêntimos), isento de IVA; ------------------------------------------
C. A ocupação teve a duração de catorze horas, correspondendo a um valor
total a pagamento pela utilização, de 173,92€ (cento e setenta e três euros e
noventa e dois cêntimos); --------------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo
da EB2,3 de Santa Iria de Azóia (Agrupamento de Escolas de Santa Iria de
Azóia), ao Clube de Futebol de Santa Iria, no valor de 173,92€ (cento e setenta
e três euros e noventa e dois cêntimos). (…)” ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TREZE - PROPOSTA Nº 362/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O RELATÓRIO
FINAL E INERENTE ADJUDICAÇÃO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICÍPIO DE LOURES,
PARA O ANO LETIVO DE 2016/2017 -------------------------------------------------------
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“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
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A. Que na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Loures foi
lançado o concurso público, em conformidade com o previsto no artigo 16.º
n.º 1, alínea b), artigo 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1 alínea b), todos do Código dos
Contratos Públicos, concurso desenvolvido sob o número de processo
43442/DCA/2016, com vista à celebração de contratos, por lotes, para
aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, para
o ano letivo de 2016-2017; -------------------------------------------------------------------
B. Que, tendo decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o júri do
procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e
ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o
submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já
decorreu, e sem que fossem apresentadas quaisquer observações por parte
dos concorrentes nesse âmbito;------------------------------------------------------------
C. Que, entretanto, o júri elaborou o Relatório Final que se anexa, e que cabe
submeter à Câmara Municipal de Loures com vista à aprovação do mesmo; -
D. O teor do Relatório Final, dá-se nota, em síntese, que no mesmo vem
proposta a adjudicação dos lotes 1 a 13 à mesma entidade, a Barraqueiro
Transportes, S.A.; ------------------------------------------------------------------------------
E. O preço base do procedimento de €770.400,00 (setecentos e setenta mil e
quatrocentos euros) resultante da soma dos preços base unitários de cada
um dos 13 lotes sujeitos a concurso, o preço global da adjudicação para os
referidos 13 lotes cifra-se em €770.040,00 (setecentos e setenta mil e
quarenta euros), sendo que aos preços referidos acresce o IVA à taxa legal
em vigor. ------------------------------------------------------------------------------------------
F. Não obstante ser a Câmara Municipal o órgão competente para a aprovação
das minutas dos contratos este órgão pode delegar tal competência no
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal; -------------------------------------------
G. A delegação de competências a que se alude no considerando anterior, e
que ora se vai propor, se justifica tendo presente a urgência na celebração
do contrato decorrente do procedimento em virtude da data a partir da qual a
necessidade dos serviços de transporte escolar deve ser satisfeita,
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satisfação essa que dificilmente se alcançará observando-se a sujeição de
proposta para aprovação da minuta do contrato à Câmara Municipal dentro
do quadro da normal calendarização das suas reuniões. --------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
- Que a Câmara Municipal delibere ao abrigo do disposto na alínea f), do
número 1, do artigo 33.º, e do n.º 1 do artigo 34.º, ambos do Anexo I, da Lei
75/2013 de 12 de setembro, nos números 3 e 4 do artigo 148.º, bem como
nos artigos 73.º e 76.º, estes últimos todos do Código dos Contratos
Públicos, aprovar: ------------------------------------------------------------------------------
1- O Relatório Final referente ao concurso público desenvolvido sob o
número de processo 43442/DCA/2016, tendente à celebração de
contratos, por lotes, para aquisição de serviços de transporte escolar para
o Município de Loures, para o ano letivo de 2016-2017; -------------------------
2- Conforme decorre do dito relatório, as inerentes adjudicações às
propostas apresentadas pela concorrente Barraqueiro Transportes, S.A.,
em cada um dos lotes 1 a 13, e pelos preços contratuais, por lote,
conforme se seguem: ----------------------------------------------------------------------
a)- A adjudicação no lote 1 pelo preço contratual de €60.120,00; ------------
b)- A adjudicação no lote 2 pelo preço contratual de €105.840,00; -----------
c)- A adjudicação no lote 3 pelo preço contratual de €35.280,00; -------------
d)- A adjudicação no lote 4 pelo preço contratual de €81.000,00; ------------
e)- A adjudicação no lote 5 pelo preço contratual de €27.000,00; -------------
f)- A adjudicação no lote 6 pelo preço contratual de €27.000,00; -------------
g)- A adjudicação no lote 7 pelo preço contratual de €133.380,00; ----------
h)- A adjudicação no lote 8 pelo preço contratual de €105.840,00; -----------
i)- A adjudicação no lote 9 pelo preço contratual de €27.000,00; --------------
j)- A adjudicação no lote 10 pelo preço contratual de €35.280,00; -----------
k)- A adjudicação no lote 11 pelo preço contratual de €60.120,00; ----------
l)- A adjudicação no lote 12 pelo preço contratual de €35.280,00; ------------
m)- A adjudicação no lote 13 pelo preço contratual de €36.900,00; ---------
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3- A delegação de competências para aprovação das respetivas minutas dos
contratos a celebrar, no âmbito do mesmo procedimento, no Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal. (…)” ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, gostaria de colocar
algumas questões relativamente a esta matéria. A proposta que hoje nos é
presente para aprovação, é a adjudicação à empresa Barraqueiro. Mas esta
empresa Barraqueiro, é aquela que a senhora Vereadora e a Administração
desta Câmara, há umas reuniões atrás, quando o modelo de concurso
respeitante aos transportes escolares foi alterado, dividindo-o por lotes, que era
um dos principais objetivos, disseram, e consta em ata, que deveria de haver
oportunidade, para que outras empresas pudessem participar no concurso dos
transportes escolares para o Município de Loures. ---------------------------------------
Os Vereadores do Partido Socialista, em devido tempo, sugeriram que se
retirasse a economia de escala, que o anterior modelo de concurso defendido
pelo Partido Socialista fazia, que permitia, independentemente da empresa que
ganhasse, um abaixamento de custos financeiros, o que é sempre bom para
qualquer entidade e, nomeadamente, também, para o Município de Loures. Ou
seja, havia poupança. -----------------------------------------------------------------------------
E nesta alteração ao modelo de concurso para os Transportes Escolares, e
nesta divisão do concurso por lotes, o primeiro objetivo falhou. Aliás, tem vindo
constantemente a falhar e, agora, mais uma vez, verificámos a prova desse
falhanço. E quem é que ganhou o concurso e os lotes todos? Foi a empresa
Barraqueiro. -----------------------------------------------------------------------------------------
Segundo a informação disponibilizada, todos os outros concorrentes foram
excluídos, à exceção da empresa Barraqueiro. E foram excluídos, porque não
apresentaram documentos como, por exemplo, a certidão da conservatória ou
os alvarás de licenciamento de atividade. E a questão que coloco, é como é
que uma entidade que se candidata a um concurso destes, não entrega este
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tipo de documentos? São um conjunto de documentos que, a mim, me faz um
bocado impressão e me suscitam um bocado de dúvidas que, obviamente,
ficarão por esclarecer. ----------------------------------------------------------------------------
O objetivo de se abrir um concurso para o transporte escolar a outras
empresas, falhou, voltando a empresa Barraqueiro a ganhá-lo. E houve
poupança de custos? Não houve. O anterior concurso permitia a economia de
escala. Esse sim, levava à poupança de custos. Este, para além de não levar à
poupança de custos, pelo contrário, o custo até acresceu. ----------------------------
Mas vamos fazer a análise de outra forma. Este concurso foi lançado com um
preço máximo. A empresa Barraqueiro ganhou o concurso com menos zero,
vírgula zero, zero, zero cinco abaixo do preço fixado. Há aqui lotes que os
preços que eles apresentam, são todos iguais ao preço máximo. E há aqui
lotes em que estamos a falar de diferenças de cento e oitenta euros. Mas se
formos ainda falar, relativamente àquela alteração que veio a uma reunião de
Câmara passada, relativamente aos preços que aqui se falou, a poupança é de
um por cento.----------------------------------------------------------------------------------------
E a questão que se coloca aqui, é se não era a altura do Município de Loures
repensar neste modelo de concurso. O Partido Socialista já fez este apelo
várias vezes e não se percebe porque é que o Município de Loures não altera
este modelo. Porque já se verificou, quer no ano passado, quer no outro, que
não tem havido poupanças. ---------------------------------------------------------------------
Ou seja, no ano de dois mil e doze/dois mil e treze, levámos a concurso, e foi
aprovado por esta Câmara, o transporte de quatrocentos e setenta e duas
crianças, num montante de seiscentos e setenta e um mil euros. No entanto,
agora estamos a aprovar, o transporte de quatrocentas e cinco crianças, no
montante de setecentos e setenta mil euros. Ou seja, são cem mil euros a
mais, mas com menos setenta crianças. ---------------------------------------------------
E a senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, no passado, dizia que os
vigilantes não estavam incluídos. Mas estavam incluídos que eu fui verificar. E
estavam incluídos, quer no ano letivo de dois mil e doze/dois mil e treze, quer
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no ano dois mil e treze/dois mil e catorze. Os vigilantes estavam incluídos neste
concurso, e não houve acréscimo de custos. ----------------------------------------------
Repito, no ano letivo de dois mil e doze/dois mil e treze, o Município de Loures
gastou seiscentos e setenta e um mil euros, para transportar quatrocentos e
setenta e duas crianças, já com os vigilantes incluídos. No ano de dois mil e
treze/dois mil e catorze, o Município de Loures gastou setecentos e cinco mil
euros para transportar seiscentas e trinta e três crianças, com os vigilantes já
incluídos, também. Portanto, agora estamos a transportar menos crianças, com
um valor, acima dos cem mil euros de custo. ----------------------------------------------
Mais uma vez, repito, era de bom senso que este modelo fosse alterado,
porque ele não trás economia de escala. A empresa Barraqueiro tem ganho,
constantemente, este processo, e quem tem suportado os custos é o Município
de Loures. Já vai em centenas de milhares de euros os custos financeiros que
o Município de Loures tem suportado, por esta fixação neste modelo de
concurso de transportes escolares. -----------------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, não poderia deixar de fazer estas observações e
de ficar calado, perante esta opção danosa para o Município de Loures. ---------
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A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, esta
discussão é recorrente e ainda bem que é, porque, de facto, temos sempre que
refletir sobre as opções que tomamos e devemos sempre avaliá-las. E é nesse
sentido que o fazemos, também, constantemente. ---------------------------------------
Até prova em contrário, o senhor Vereador não pode afirmar, que esta opção
sai mais cara ao Município. Sem provas, não pode afirmar, porque, de facto,
não há comparação, porque só houve um concurso por lotes. Portanto, até
pode achar que está certo, no entanto, isso são meras suposições. ----------------
Nós entendemos que o princípio é certo. Mas nós não podemos, enquanto
entidade pública, restringir o acesso a um serviço público, apenas a um
conjunto de empresas, com uma determinada dimensão. O nosso objetivo é
permitir que todas as empesas, independentemente da sua dimensão, e que
reúnam, obviamente, os critérios de adjudicação, possam também elas
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concorrer a estes serviços e permitir, assim, também, que as pequenas e
médias empresas, tenham a possibilidade de aceder a serviços que, de outra
forma, não têm. -------------------------------------------------------------------------------------
Pensamos que este é um princípio certo. O que acontece é que, de facto, o
mercado e as próprias empresas, se calhar, porque em outras situações e em
outras alturas são sempre as grandes empresas que ficam com estes serviços,
não permite que as pequenas e médias empresas se organizem, para também
poderem concorrer a estes concursos. E se todas as Câmaras continuarem a
fazer restrições, estamos, a médio prazo e de uma forma indireta, a permitir
que as médias empresas acabem e não possam participar nestes concursos
públicos. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, na nossa ideia, o princípio está certo. Porque é um princípio de
igualdade e de oportunidade a todas as empresas. Ou seja, não excluir as
grandes e permitir que as pequenas possam aceder a este serviço e, assim,
incentivar a sua continuidade e o seu equilíbrio económico.---------------------------
Acho que, de facto, nós podemos continuar esta discussão, no entanto, quero
dizer-lhe, com toda a sinceridade, que as suas palavras não caem em saco
roto, que são alvo da nossa reflexão e que iremos, com certeza, com todo o
cuidado, fazer uma avaliação do que houve nestes três anos e daquilo que
aconteceu. -------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vereador, não posso concordar, de modo nenhum, que diga que estas
opções se traduziram em centenas de milhares de euros de prejuízo para o
Município. Não posso. Aliás, acho que o disse, com certeza, sem a devida
reflexão, porque não pode provar uma coisa dessas, obviamente. Quanto à
comparação com os números anteriores, eu também a faço, constantemente,
quando me debruço sobre esta situação. --------------------------------------------------
Também lhe quero afirmar, senhor Vereador, que os circuitos são os mesmos.
De qualquer modo, este concurso foi lançado ao mercado e foi o próprio
mercado que se apresentou ao mesmo, e com todo o rigor e transparência, o
júri construiu este relatório. Senhor Vereador, é o que me apraz dizer neste
momento. ---------------------------------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhora Vereadora, a senhora diz que
não se pode fazer comparações. Mas senhora Vereadora, o que se tem visto, é
que a Coligação Democrática Unitária, quando lhe convém, faz comparações
com o passado, quando não convém, não faz. Então cabe-nos a nós fazer
essas comparações. Correto? ------------------------------------------------------------------
Mas comparações à parte, e no que diz respeito às centenas de milhares de
euros, eu faço uma análise simples. O concurso que era feito no passado não
era este, era outro. Há que assumi-lo. E porquê? Porque o Município conhecia
o mercado, conhecia como é que ele respondia, e o que interessava ao
Município, era transportar as crianças convenientemente, ao menor custo
possível. E foi isso que foi feito. E os dados são aqueles que nos trás. Se não
gosta deles, permita-me a expressão, “é a vida”. Porque os dados estão cá, e
dizem que foram transportadas quatrocentas e setenta e duas crianças por
seiscentos e setenta e um mil euros. Agora, são quatrocentas e cinco crianças,
no valor de setecentos e setenta mil euros. Ou seja, menos crianças e mais
cem mil euros. -------------------------------------------------------------------------------------
Ora se este modelo já vai em três anos, são centenas de milhares de euros. ----
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, o que está aqui em
discussão, em termos de modelo de concurso, e o senhor Vereador Ricardo
Leão tem apontado sempre essa diferente opção, é entre fazer um concurso
global, ou seja, em vez de ser um concurso separado por lotes para todos os
circuitos e suas necessidades, e a opção que temos tomado, procurando a
diversificação dos concorrentes, que é a de dividir por lotes, permitindo que em
lotes mais pequenos, surjam outros concorrentes que não as grandes
empresas desta área. -----------------------------------------------------------------------------
No entanto, nessa matéria, é uma evidência, não há o que negar, não tem
acontecido o que desejávamos. Isso é evidente e eu também partilho da
estupefação que foi aqui transmitida pelo senhor Vereador Ricardo Leão, em
relação a alguns dos concorrentes que apareceram. -----------------------------------
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Aliás, até tenho uma interpretação desses factos, que não vou aqui explicitar,
mas que, certamente, não estará desligada das condições de mercado que
hoje existem e, certamente, que todas as considerações que foram feitas
aquando da privatização das empresas públicas de transportes rodoviários e
das consequências que isso teve na constituição de monopólios no transporte
rodoviário privado, não serão alheias à situação que todos enfrentamos neste
tipo de concursos e em matéria de transportes. -------------------------------------------
Julgo, também, que nada nos garante que, se o concurso, nestes últimos anos
e este ano também, tivesse sido feito globalmente, que o resultado tivesse sido
diferente. Porque se agora temos só um concorrente apurado para responder,
provavelmente, era isso que teríamos e, provavelmente, os valores que ele
apresentaria, não seriam diferentes daqueles que está aqui a apresentar no
cômputo global. -------------------------------------------------------------------------------------
Eu não posso provar isto, tal como o senhor Vereador Ricardo Leão não pode
provar o contrário. Cada um ficará com a sua opinião e é matéria,
naturalmente, de reflexão. Agora, em relação às comparações com o passado,
acho que elas devem ser feitas mais em função dos circuitos, do que em
relação ao número de crianças. Porque o facto de um autocarro levar menos
cinco ou dez crianças fazendo o mesmo circuito, não diminui qualquer custo
apresentado pela empresa que concorre. O que conta é o circuito e não o
número de crianças. ------------------------------------------------------------------------------
E há também uma evolução natural, sobretudo, num mercado bastante
condicionado como é este em termos de concorrência, que não aponta,
certamente, para a diminuição dos custos. E, se estas condições de mercado,
não se alterarem, apontará, sistematicamente, ou para a manutenção, ou para
o aumento dos custos. Isto tanto para a Câmara de Loures, como para
qualquer outra autarquia nestas circunstâncias. ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Gostaria de dizer que, na minha
opinião, as observações do senhor Vereador Ricardo Leão são pertinentes,
uma vez que era suposto que, num único concurso, ou em lotes, que houvesse
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uma economia de escala. E ela não se verifica, mas não quer dizer que a
proposta contrária tivesse melhor resultado. -----------------------------------------------
Há, no entanto, aqui uma questão que eu queria realçar. As propostas para
todos os lotes dos cinco concorrentes são muito uniformes, à exceção de duas,
em que num destes circuitos, enquanto quatro concorrentes apresentam, em
média, vinte e sete mil euros, há um que baixa, substancialmente, para catorze
mil euros. E isto tem a ver com o facto de terem sido excluídos todos, com
exceção de uma - a Barraqueiro. -------------------------------------------------------------
Na minha opinião, acho que a Câmara deveria de ter o cuidado, de não fazer
os cadernos de encargos tão exigentes, ao ponto de serem quase todos
excluídos. Esse deve ser um ponto a ter em conta nos futuros concursos, para
que os concorrentes que vêm de boa-fé que, ou por falta de experiência ou por
falta de capacidade de leitura dos cadernos de encargos, não acabem todos
por ser excluídos. ----------------------------------------------------------------------------------
Mas do ponto de vista económico, de facto, apesar de quatro concorrentes
serem excluídos, e da rápida leitura que fiz, não há grande prejuízo para o
Município. --------------------------------------------------------------------------------------------
Além disso, uma coisa é a transparência que deve ser assegurada, a todos os
níveis, outra é a questão económica. De facto, as propostas são tão parecidas
que eu não sei, no conjunto das treze propostas, qual será a diferença entre
uns e outros. Não será substancial, com certeza. ---------------------------------------
Portanto, na minha opinião, acho que a intervenção do senhor Vereador
Ricardo Leão é muito pertinente, assim como penso que a resposta que a
senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, que tem o pelouro da educação,
deu, foi de muito bom nível, no sentido de que as observações que foram
proferidas, estejam presentes no próximo concurso. Eu subscrevo as
intervenções de um e de outro. ----------------------------------------------------------------
Gostaria de deixar uma nota, apesar de ser fora deste contexto. O Município de
Loures, se não estou em erro, tem sete autocarros que são destinados,
exclusivamente, a outro tipo de transporte, nomeadamente ao serviço das
coletividades. Da minha experiência do outro Município onde estive
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anteriormente, nos concursos, estava sempre presente a possibilidade de o
Município, nalguns circuitos, se substituir ao vencedor, desde que tivesse
autocarros disponíveis para isso. -------------------------------------------------------------
Como Loures tem sete autocarros, na minha opinião, poderíamos introduzir nos
circuitos dos transportes escolares, os seus próprios autocarros, sempre que
estivessem disponíveis, o que, na minha opinião, geraria alguma economia.
Deixo esta nota, para que, no futuro, isso possa ser levado em conta. -------------
Dizer, também, ainda, o seguinte: em conversa que tive com alguns motoristas,
disseram-me que estes circuitos são feitos por autocarros mais pequenos, e
que os autocarros do Município não teriam facilidade em substituírem estes
percursos. Mas poderá haver percursos que, quer pelo número de alunos, quer
pela facilidade em termos das vias, da circulação dos autocarros, em que se
poderia justificar a introdução dos autocarros do Município, que em vez de
estarem parados, poderem intervir nesta área. --------------------------------------------
Deixo esta nota, não como uma crítica, mas como algo a ponderar, se se
tornasse financeiramente vantajoso para o Município de Loures. --------------------
Senhor Vereador Ricardo Leão, digo-lhe que vou votar com convicção esta
proposta, apesar de haver muitas exclusões. ----------------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, os nossos autocarros
não estão propriamente parados durante a semana. Aliás, eles servem, numa
escala de, salvo erro, dois apoios por ano, todas as escolas do concelho, em
visitas de estudo e em outras atividades, que só com o apoio dos nossos
autocarros são possíveis de serem feitas. -------------------------------------------------
Para além disso, apoia algumas atividades de outras instituições como, por
exemplo, as associações de reformados, além de outras entidades. ---------------
É evidente que em relação ao fim de semana, é onde está o fundamental do
apoio às coletividades de cultura recreio e desporto. Mas durante a semana, a
ocupação é também muito intensa e não há propriamente disponibilidade de
autocarros neste momento, nem julgo que vá haver nos próximos tempos, que
permita dar essa resposta, que o senhor Vereador Fernando da Costa sugeriu,
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para além das outras condicionantes que referiu, em termos da dimensão dos
autocarros. -------------------------------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Vereador Fernando da Costa, se
vota com convicção ou não, o senhor Vereador é que sabe. Todos nós quando
votamos, fazemo-lo com convicção. Pelo menos os Vereadores do Partido
Socialista fazem-no. Não precisam de dizê-lo. --------------------------------------------
Mas essa convicção acrescida que quis demonstrar aqui agora, também não
era necessária, porque, e permita-me que lhe diga, se não tivesse essa
convicção, solicitava um intervalo, o senhor Presidente falava consigo e essa
convicção alterava-se logo, como já tem acontecido com alguns pontos no
passado. ----------------------------------------------------------------------------------------------
O Vereador Fernando da Costa habituou-nos a fazer algumas elações
relativamente aos concursos das obras e com muita pertinência até. Mas
relativamente à situação que aqui falou, nomeadamente da economia de
escala, a mesma acabou, a partir do momento em que se dividiu este concurso
por lotes. E a divisão por lotes, é para dar a possibilidade às empresas de se
candidatarem. ---------------------------------------------------------------------------------------
Mas o mercado já respondeu três vezes, e não da forma como o Município
queria. Já foram três, as vezes que o Mercado respondeu de forma contrária à
vontade que o Município pretendia. A economia de escala perde-se, a partir do
momento em que se divide o concurso por lotes. Aí perdeu-se a economia de
escala. ------------------------------------------------------------------------------------------------
E a comparação era com o que se fazia no passado. Mas a economia de
escala havia, porque essa economia era permitida para o concelho, ou para as
zonas onde eram feitos os transportes escolares. Portanto, quando se fala, se
havia ou não, economia de escala, ela perde-se, a partir do momento em que
se divide o concurso por lotes. -----------------------------------------------------------------
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A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador Fernando
da Costa, perante a sua sugestão para simplificar as exigências do concurso,
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não posso deixar de afirmar aqui, que este concurso é para transporte de
crianças. Por isso, temos que ser, de facto, muito exigentes naquilo que
colocamos a concurso. Não o podemos fazer de outra forma. ------------------------
Gostaria, ainda, de pormenorizar um pouco mais, aquilo que foi dito pelo
senhor Presidente. De facto, todos os autocarros estão sempre ao serviço das
escolas. Temos cerca de vinte e quatro mil alunos no nosso concelho, portanto,
a média, é que cada criança do concelho, tenha dois passeios por ano. Por
isso, os sete autocarros de que o Município dispõe, têm que ser muito bem
geridos, para poderem dar esta resposta. Dizer, ainda, que os transportes
escolares envolvem, diariamente, aproximadamente, vinte e cinco autocarros. -
Por último, dizer que, comparativamente ao ano passado, houve uma
poupança de vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro euros. ---------------
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O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, gostaria de
colocar duas questões: uma, e relativamente à sua intervenção, dizer-lhe que,
obviamente, não desconheço que os autocarros, durante a semana, fazem
outro tipo de transportes. Como também referi, e tenho a noção clara, que ao
fim de semana trabalham muito mais. Mas, tal como o senhor Presidente
reconhece que, durante a semana, não trabalham tanto, o que é certo, é que
nas quatro ou cinco vezes que me desloquei às oficinas, verifiquei a existência
de muitos autocarros, numa delas, seis autocarros. Pode ter sido coincidência,
mas daí a minha afirmação. ---------------------------------------------------------------------
Queria salientar que a minha sugestão foi apenas para ajudar a melhorar. ------
A segunda questão, senhor Vereador Ricardo Leão, as nossas intervenções
podem não ter sido coincidentes, mas não são, absolutamente, divergentes. De
facto, reconheço, por princípio, que, todos os circuitos tendo sido apresentados
em conjunto, devia de haver economia de escala. Mas o que eu verifico é que,
mesmo tendo estas treze propostas sido apresentadas em separado, são muito
idênticas. E o facto de ter ido em lotes separados, não dá a ideia clara, que o
valor seja penalizado, face à similitude de propostas. Portanto, deixo esta
sugestão, para que seja analisado. -----------------------------------------------------------
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Senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, não tenho a menor dúvida, que se
estes concorrentes vêm a concurso, sabem, no mínimo, as regras gerais de
transportes e que, com toda a certeza, não serão nenhuns “sucateiros” que
andam aí a fazer o transporte das crianças. ------------------------------------------------
O que eu verifico, é que alguns são excluídos, só porque não apresentam a
certidão da conservatória. Julgo que este tipo de formalidade não tem a ver
com a essência e longe de mim, qualquer ideia, de estar aqui a sugerir que
viessem prestar serviço, autocarros que, tecnicamente, não reúnam as
condições ou que não estejam habilitados. Por certo, presumo, que estejam. O
que pode ter havido, e terá havido, por certo, é que tenham falhado na
apresentação dos documentos. Seja por falta de experiência, ou por não estar
suficientemente claro. Até porque não é habitual tantos concorrentes falharem.
E todos nos mesmos itens - a falta de apresentação de certos documentos. -----
Obviamente, que, se não os apresentaram, não devem de ser admitidos. Não
há outra solução da parte do júri. O que eu não posso deixar de achar
estranho, é que quatro concorrentes tenham cometido os mesmos erros. Por
isso, parece-me que há aqui qualquer coisa que não está bem. ---------------------
Portanto, a minha observação, é no sentido de o Município perceber, porque é
que alguns concorrentes falham neste tipo de pressupostos, que são evidentes.
No entanto, poderá haver aqui qualquer outra razão, que eu não estou a
descortinar. -----------------------------------------------------------------------------------------
Na minha opinião, o Município deveria de ter sempre interesse, nos melhores e
no maior número de concorrentes e nas melhores propostas, devidamente
fundamentadas. Porque o Município não ganha nada em excluir concorrentes,
a não ser que, tecnicamente e qualitativamente, sejam mesmo de rejeitar.
Porque rejeitar concorrentes, e dos cinco concorrentes, quatro foram excluídos,
por meras inobservâncias formais, não é bom nem para os concorrentes, que
vêm perder tempo, nem para o Município. -------------------------------------------------
É esta a minha preocupação e o meu contributo, mais prospetivo do que,
propriamente, de censura ao caderno de encargos. -------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, há de reparar que,
tirando o concorrente a quem se propõe adjudicar, todos os outros,
praticamente, a única coisa que apresentaram foi o preço. De resto, há uma
ausência quase total de documentos, alguns deles com bastante importância,
como as características técnicas e a identificação das viaturas, a lotação, etc.,
que são matérias importantes, para aferir da capacidade do serviço. ---------------
Percebo a sua questão, mas em relação à maioria destas questões, elas são
inultrapassáveis. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, eu fui
suficientemente claro para não se inferir das minhas palavras que eu estou a
defender a admissão destes concorrentes … ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, isso está claro. Eu
percebi bem a sua observação, que foi no sentido de não haver requisitos
formalmente exigidos, mas com pouca substância concreta, que pudessem ser
eles, o obstáculo a que estes concorrentes pudessem ser admitidos. --------------
Não é o caso aqui e o senhor Vereador não propôs nada de diferente do que
está proposto pelo júri. Isso fica claro para todos. ----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO --------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: As minhas intervenções constituem
declaração de voto neste ponto. ---------------------------------------------------------------
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PONTO CATORZE - PROPOSTA Nº 363/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR AS NORMAS
DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA PARA O ANO LETIVO 2016/2017----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. As Normas do Serviço de Apoio à Família, para o ano letivo 2016/2017,
carecem de parecer do Conselho Municipal de Educação (CMEL), de acordo
com o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, artigo n.º 4, n.º 1 alínea e),
na “adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às
necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios
socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação”;-------------
B. As Normas do Serviço de Apoio à Família, foram aprovadas por
unanimidade, na 4.ª reunião ordinária de CMEL, no passado dia 19 de julho
de 2016. -------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, artigo n.º 33 n.º 1 alínea hh), onde compete à Câmara Municipal
deliberar no domínio da ação social, aprovar as Normas do Serviço de Apoio à
Família para o ano letivo 2016/2017. (…)” --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------“(…) Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF) ----------------
----------------------------------------Ano Letivo 2016/2017 ------------------------------------
--------------------------------------------Nota Introdutória --------------------------------------
A Educação está consagrada constitucionalmente como um direito universal de
toda a população portuguesa. ------------------------------------------------------------------
O Serviço de Apoio à Família, reveste-se assim, de uma importância fulcral no
que respeita às competências e atribuições municipais na área da ação social
escolar, na medida em que se destina a garantir a igualdade de oportunidades
de acesso à educação e sucesso escolar de todos os alunos, adequando as
medidas de apoio socioeducativo, destinadas àqueles educandos, cuja
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situação económica dos agregados familiares determina a necessidade de
comparticipações financeiras, para fazer face aos encargos com refeições,
livros e outro material escolar, cumprindo-se desta forma, os Princípios Gerais
inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo. -----------------------------------------
Por outro lado, tendo como princípio orientador a premissa de que a escola
deve funcionar a tempo inteiro, é fundamental garantir a existência de uma
oferta de atividades de prolongamento de horário. Componente de ocupação
lúdico-pedagógica das crianças da educação pré-escolar, organizada em
períodos do dia não curriculares e/ou nas interrupções letivas que, influencia
terminantemente, não só as condições de aprendizagem e de desenvolvimento
dos mesmos, como contribui igualmente para moldar os seus tempos de
permanência na escola, de acordo com as necessidades das famílias. ------------
De acordo com o disposto no artigo 33º, n.º 1, alínea hh) da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, é competência exclusiva da Câmara Municipal “Deliberar no
domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a
alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;”,
assim, a Câmara Municipal de Loures apresenta as Normas do Serviço de
Apoio à Família para o ano letivo 2016/2017, por forma a garantir uma resposta
socioeducativa de qualidade às crianças e alunos que frequentem os
estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, da
rede pública do Concelho de Loures, em equidade de oportunidades no acesso
aos apoios de Ação Social Escolar.-----------------------------------------------------------
-----------------------------------Enquadramento Legal -----------------------------------------
A organização e gestão da ação social escolar constituem competência dos
municípios desde o ano de 1984. A sua implementação obedece a um conjunto
de preceitos legais definidos, nomeadamente, nos seguintes diplomas: -----------
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece entre outros o regime
jurídico das autarquias locais bem como a transferência das competências do
estado para as autarquias definindo no âmbito do artigo 33.º, n.º 1, alínea hh),
que compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar; -
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- Portaria n.º644-A/2015 de 24 de agosto de 2015 que define as normas a
observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos, bem
como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da
componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento
curricular (AEC); ------------------------------------------------------------------------------------
- Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, com as respetivas alterações
que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, a
vigorar a partir do ano letivo 2009/2010; ----------------------------------------------------
- Decreto-lei nº 55/2009, de 2 de março que estabelece o regime jurídico
aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social
escolar enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos previstos
nos artigos 27º e seguintes da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada
pela Lei n.º 48/86, de 14 de outubro, na redação dada pelas Leis n.ºs 115/97,
de 19 de setembro e 49/2005 de 30 de agosto; -------------------------------------------
- Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro que define os apoios especializados a
prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a
criação de condições para a adequação do processo educativo às
necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas; ---
- Decreto-lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº
13/2003, de 11 de outubro que regulamenta as competências, composição e
funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação; -------------------------------
- Decreto-Lei nº 147/97 de 11 de junho que estabelece o regime jurídico do
desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo
sistema de organização e financiamento; ---------------------------------------------------
- Lei nº 5/97 de 10 de fevereiro (Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar) que
consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar; ---------------------------
- Decreto-lei nº 399-A/84, de 28 de dezembro que estabelece normas relativas
à transferência para os municípios das novas competências em matéria de
ação social escolar em diversos domínios. -------------------------------------------------
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---------------------------------------------------Artigo 1.º ------------------------------------------
--------------------------------------------------OBJETO -------------------------------------------
As presentes Normas, têm por objeto definir o funcionamento do Serviço de
Apoio à Família, (doravante designado por SAF), nos jardins-de-infância e
escolas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, do Concelho de Loures. --
----------------------------------------------Artigo 2.º -----------------------------------------------
------------------------------------TIPOS DE APOIOS DO SAF -------------------------------
As modalidades de apoio do SAF são: ------------------------------------------------------
a) Refeições, Atividades de Animação e Apoio à Família (doravante designado
por AAAF) e Auxílios económicos, de acordo com a legislação em vigor; -----
b) Lanches, por opção do Município. ---------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 3.º -----------------------------------------------
---------------------------------------DESTINATÁRIOS ------------------------------------------
1. O SAF tem como destinatários as crianças e alunos (as) que frequentam os
jardins-de-infância e escolas do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, do
Concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------
2. As presentes Normas têm ainda como destinatários os agrupamentos de
escolas, as entidades parceiras e os encarregados de educação. ---------------
---------------------------------------------Artigo 4.º ------------------------------------------------
-----------------------------PROCEDIMENTOS GERAIS --------------------------------------
1. Os encarregados de educação que pretendam que os seus educandos
frequentem o SAF, devem apresentar no respetivo agrupamento de escolas,
o boletim de candidatura, disponível no agrupamento, assinalando as
modalidades de apoio a que se candidatam. -------------------------------------------
2. Os documentos obrigatórios a entregar e/ou apresentar com a candidatura
ao SAF devem estar atualizados e reportar o ano letivo em vigor: ---------------
− Declaração de escalão de abono; ------------------------------------------------------
− Comprovativo de morada do (a) encarregado (a) de educação; ---------------
− Cartão de cidadão das crianças e alunos (as) e do (a) encarregado(a) de
educação; -------------------------------------------------------------------------------------
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− Comprovativo do horário de trabalho do (a) encarregado de educação,
para as crianças do pré-escolar que pretendam frequentar as AAAF, de
acordo com a legislação em vigor. -----------------------------------------------------
3. A atribuição dos auxílios económicos, bem como o valor da comparticipação
mensal do serviço de refeições, lanches e AAAF são determinados pelo
posicionamento do agregado familiar nos escalões de abono de família, nos
termos da legislação em vigor e das presentes Normas. ---------------------------
4. A não entrega da declaração de escalão de abono relativa ao ano letivo em
vigor, pelo encarregado de educação, implicará a atribuição do escalão de
comparticipação mensal mais elevado nas diferentes modalidades de apoio
que o (a) educando (a) usufrua. ------------------------------------------------------------
5. A alteração da declaração de escalão do abono familiar ou a entrega da
mesma durante o ano letivo em vigor, produzirá efeito no 1.º dia útil do mês
em que foi entregue, nas secretarias dos agrupamentos escolares e/ou no
Departamento de Educação (DE) / Divisão de Ação Social Escolar (DASE). -
6. Às crianças e alunos provenientes de agregados familiares que se
encontram em Portugal em situação de ilegalidade, estatuto de refugiados,
requerentes de asilo ou institucionalizados, será aplicado o regime previsto
na legislação em vigor. -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 5.º ----------------------------------------------
-------------------------------------------REFEIÇÕES --------------------------------------------
1. O Município de Loures garante o fornecimento de uma refeição diária a
todas as crianças e alunos (as), que frequentem os jardins-de-infância e
escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública cujos encarregados de
educação tenham formalizado a respetiva candidatura ao SAF, para o ano
letivo em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------
2. O valor diário das refeições a fornecer às crianças e alunos é fixado
anualmente, por Despacho do Membro do Governo responsável e publicado
em Diário da República. ----------------------------------------------------------------------
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Escalão
Abono de família
Refeições
Comparticipação familiar, Escalão do SAF
1.º 0,00 € A
2.º 0,73 € B
3.º e seguintes 1,46 € C
Sem atribuição escalão1 1,46 € C
Refeição extra = 1,76 €
3. A faturação respeitante às refeições é emitida mensal e antecipadamente,
de acordo com os dias letivos. -------------------------------------------------------------
4. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, e
só serão consideradas as faltas justificadas por períodos de 5 dias úteis
consecutivos, no mínimo. --------------------------------------------------------------------
5. O valor das refeições a fornecer a docentes e não docentes, é o estipulado
para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos
da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor. --------------------
6. Os voluntários associados a projetos de voluntariado desenvolvidos nos
estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e
promovidos diretamente pelo município, poderão usufruir de refeições
comparticipadas na totalidade pela autarquia, desde que comunicadas com
a antecedência de 5 dias úteis e autorizadas pelo DE/DASE. ---------------------
7. Os alunos dos Cursos Vocacionais, Cursos Profissionais, Currículos
Alternativos e de Transição para a Vida Ativa da rede escolar pública, cujos
estágios curriculares decorrem nos estabelecimentos de educação pré-
escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, poderão usufruir de
refeições comparticipadas na totalidade pelo município, desde que
1 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais
elevada.
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solicitadas pelo Agrupamento e que após parecer técnico do DE/DASE
sejam alvo de despacho do(a) Vereador(a) com competência delegada. -----
8. As refeições serão fornecidas: -------------------------------------------------------------
8.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em que
existam parcerias estabelecidas ou entidade devidamente autorizada
pelo município a funcionar; ------------------------------------------------------------
8.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins-de-infância com as AAAF no
ano letivo anterior; -----------------------------------------------------------------------
8.3. De acordo com o calendário escolar em vigor no ano letivo; -----------------
8.4. De acordo com solicitação dos agrupamentos. -----------------------------------
9. Por restrições alimentares, a refeição diária poderá ser adaptada, desde que
devidamente justificada e/ou medicamente prescritas e comunicada ao
DE/DASE. ----------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 6.º ------------------------------------------------
--------------------------------------------LANCHES -----------------------------------------------
1. Por opção do município, são fornecidos gratuitamente os lanches às
crianças dos jardins-de-infância e aos alunos do 1º ciclo do ensino básico
posicionados no 1º e 2º escalão do abono de família correspondente aos
escalões A e B do SAF, por forma a minorar as dificuldades sentidas pelas
famílias. -------------------------------------------------------------------------------------------
2. Os lanches serão fornecidos: --------------------------------------------------------------
2.1. No primeiro dia útil de setembro nos estabelecimentos de ensino em que
existam parcerias estabelecidas ou entidade devidamente autorizada
pelo município a funcionar; -------------------------------------------------------------
2.2. No primeiro dia útil de setembro nos jardins-de-infância com as AAAF no
ano anterior; --------------------------------------------------------------------------------
2.3. De acordo com o calendário escolar em vigor; -----------------------------------
2.4. De acordo com solicitação dos Agrupamentos. ----------------------------------
3. O valor diário da comparticipação familiar é estipulado pela Câmara
Municipal de Loures em função do escalão de abono de família, conforme o
quadro seguinte: --------------------------------------------------------------------------------
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Escalão
Abono de família
Lanches
Comparticipação familiar, diária
Escalão
do SAF
1.º 0,00 € A
2.º 0,00 € B
3.º ou seguintes 0,59€ C
Sem atribuição escalão2 0,59€ C
4. A faturação respeitante aos lanches é emitida mensal e antecipadamente, de
acordo com os dias letivos. ------------------------------------------------------------------
5. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, e
só serão consideradas as faltas justificadas por períodos de 5 dias
consecutivos, no mínimo. --------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Artigo 7.º -------------------------------------------------
--------------------------------------------AAAF ------------------------------------------------------
1. O Município de Loures assegura o acompanhamento das crianças na
educação pré-escolar da rede pública do concelho antes e ou depois do
período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção
destas. ---------------------------------------------------------------------------------------------
2. As AAAF visam responder às necessidades das famílias que, por motivos
profissionais, ou outros, desde que comprovados não possam assegurar a
assistência às crianças após o término das atividades letivas. --------------------
As AAAF compreendem o período entre as 08h30 e as 09h00 e as 15h15 e as
18h30 nos meses de setembro a julho, do ano letivo em vigor. -------------------
3. Durante as interrupções letivas, serão os agrupamentos a estipular o horário
de funcionamento, em articulação com os parceiros. --------------------------------
4. As AAAF têm um valor mensal fixo de acordo com o quadro seguinte e
estipulado em função do escalão do abono familiar: ---------------------------------
2 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais
elevada.
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Escalão Abono de família AAAF
Valor mensal
1.º 5 €
2.º 17 €
3.º e seguintes 40 €
Sem atribuição escalão3 40 €
5. A faturação respeitante às AAAF é emitida mensal e antecipadamente. ------
6. Os eventuais acertos serão efetuados posteriormente à faturação prévia, e
só serão consideradas as faltas justificadas por períodos semanais,
mantendo-se o valor mínimo de 5,00 €. --------------------------------------------------
7. O (A) encarregado(a) de educação que tenha mais do que uma criança,
posicionada nos escalões 2.º e seguintes, a frequentar, em simultâneo, os
jardins-de-infância da rede pública e que usufrua das AAAF, terá desconto
de 20% no 2.º educando e seguintes, exceto no caso de gémeos, que a
partir do 2.º educando terá desconto de 25%.------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 8.º ----------------------------------------------
----------------------------------AUXÍLIOS ECONÓMICOS ------------------------------------
1. Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos, os(as) alunos(as) que
frequentam o 1.º ciclo do Ensino Básico, pertencentes aos agregados
familiares integrados nos escalões 1 e 2 do abono de família,
correspondentes aos escalões A e B do SAF, cuja comparticipação será
igual ao valor máximo estipulado por legislação ao 3.º e 4.º anos de
escolaridade posicionados no escalão 1 do abono acrescido do valor para
material escolar bonificado, por opção do Município. --------------------------------
2. No ano letivo 2016/2017, aos encarregados de educação dos alunos que
frequentam o 1º ciclo do ensino básico pertencentes aos agregados
3 A ausência de documentos implica o pagamento correspondente à comparticipação mensal mais
elevada.
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familiares integrados nos escalões 1 e 2 do abono de família, será facultado
um vale no valor correspondente ao previsto no nº 1 para apoio na aquisição
de livros escolares e um complemento didático traduzido em material
escolar. --------------------------------------------------------------------------------------------
3. Por opção do município, para além do referido no nº 2, aos alunos que se
encontram nos restantes escalões do abono de família, será facultado um
complemento didático traduzido em material escolar. --------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 9.º ----------------------------------------------
---------------REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES -----------
1. A reavaliação das comparticipações familiares, pela utilização dos serviços
do SAF, verifica-se nas situações previstas na legislação em vigor. -------------
2. O requerimento de reavaliação da respetiva comparticipação familiar deverá
ser apresentado pelo (a) encarregado(a) de educação no decorrer do ano
letivo, produzindo efeitos no mês da entrega. ------------------------------------------
3. Ao requerimento referido no número anterior devem ser anexados
documentos que permitam atestar a composição do agregado familiar e a
sua situação socioeconómica, entre os quais deve constar, a respetiva
declaração de abono de família atualizada e o comprovativo da situação
profissional do agregado familiar, sob pena do pedido ser indeferido. ----------
-------------------------------------------------Artigo 10.º-------------------------------------------
----------REAVALIAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES POR ---------
------------------------------------OPÇÃO DO MUNICÍPIO -------------------------------------
1. Em casos excecionais, o(a) Vereador(a) com competência delegada poderá,
por despacho, reposicionar o escalão do SAF, após análise técnica e social
dos serviços. -------------------------------------------------------------------------------------
2. O pedido de reavaliação deve ser apresentado pelo encarregado de
educação, através de requerimento, juntando toda a documentação que
considere útil. ------------------------------------------------------------------------------------
3. Consideram-se casos excecionais aqueles cujo rendimento total do ano do
agregado familiar seja equivalente ao 1.º ou 2.º escalão de rendimento de
referência para efeitos de atribuição de abono familiar. -----------------------------
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Escalões de rendimento de referência do
agregado familiar
Rendimento total do ano de referência
1.º Iguais ou inferiores a
0,5xIASx14 meses Até 2.934,54 €
2.º Superiores a 0,5xIASx14 meses e iguais
ou inferiores a 1xIASx14 meses De 2.934,54 € até 5.869,08 €
(Valor IAS = 419,22€) -----------------------------------------------------------------------------
4. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por
vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas desde
que vivam em economia comum. ----------------------------------------------------------
5. Trimestralmente informar-se-á a Câmara Municipal de Loures dos pedidos
que foram analisados e objeto de despacho do (a) Vereador(a) com
competência delegada. -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 11.º ----------------------------------------------
--------------------------------ACORDOS DE PAGAMENTO ---------------------------------
O (A) encarregado(a) de educação poderá solicitar através de requerimento,
um acordo de pagamento, de forma a liquidar eventuais dívidas existentes. -----
---------------------------------------------Artigo 12.º -----------------------------------------------
-----------------------------------PAGAMENTO DO SAF ---------------------------------------
1. O pagamento será efetuado das seguintes formas: ----------------------------------
1.1. Por multibanco, dentro do prazo limite de pagamento indicado na fatura –
o talão emitido faz prova de pagamento; -----------------------------------------------
1.2. Através de cheque ou vale postal dos CTT, informando o nome e n.º do(a)
aluno(a) (indicado na fatura), assim como o nome e n.º de contribuinte do
encarregado de educação, que deverá ser remetido à Câmara Municipal de
Loures, Divisão de Gestão Financeira, Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º4,
4A e 4 B, 2674-501 Loures – será emitido o recibo após boa cobrança; -----
1.3. Pessoalmente, na Divisão de Gestão Financeira (morada acima
mencionada) através de cheque, multibanco ou numerário; ---------------------
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1.4. Nos postos de atendimento descentralizados municipais: LoureShoping e
em Sacavém. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 13º ----------------------------------------------
----------------------------------PRAZOS DE PAGAMENTO ----------------------------------
1. Os prazos de pagamento são os estipulados nas respetivas faturas. -----------
2. Findo o prazo de pagamento da fatura o(a) encarregado(a) de educação
poderá ser notificado(a) para regularizar a situação, sob pena de, não o
fazendo, ser emitida certidão de dívida, com vista à instauração de processo
de execução com todas as consequências legais, nomeadamente, no que se
refere à cobrança de juros de mora. ------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 14.º ----------------------------------------------
------------------------------------------DESISTÊNCIAS -----------------------------------------
As desistências dos serviços do SAF devem ser comunicadas por escrito,
pelo(a) encarregado(a) de educação ao Município de Loures – DE, através do
endereço eletrónico [email protected] ou entregue pessoalmente na morada
- Casa do Adro, Rua Padre António Vieira, 2674-501 Loures e/ou nas
secretarias dos agrupamentos de escolas, produzindo efeito ao fim de 5 dias
úteis. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 15.º ------------------------------------------------
----------------DEDUÇÃO DE VALOR POR IMPEDIMENTO DO SAF -----------------
1. O (A) Vereador(a) com competência delegada, poderá por despacho
deduzir aos encarregados de educação, o valor da comparticipação nas
refeições, lanches que não foram usufruídos, quando o estabelecimento
escolar, não reúna as condições para garantir o usufruto do SAF,
nomeadamente: por motivos de greve, falta de água ou de energia. ------------
2. Para além das situações referidas no número anterior, o (a) Vereador(a)
com competência delegada, poderá por despacho deduzir aos encarregados
de educação, o valor da comparticipação nas refeições, que não foram
usufruídas nos equipamentos escolares de lugar único por ausência de
pessoal docente. --------------------------------------------------------------------------------
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-------------------------------------------Artigo 16º -------------------------------------------------
--------------ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS ----------
Os (as) alunos (as) com necessidades educativas especiais (de carácter
permanente com programa educativo individual organizado nos termos do
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro): ---------------------------------------------------
− estão isentos do pagamento de refeições ----------------------------------------------
− têm direito a apoio em manuais e material escolar ( auxílios económicos ),
de acordo com a legislação em vigor -----------------------------------------------------
− estão isentos de pagamento de lanches (por opção do município) --------------
----------------------------------------------Artigo 17.º ----------------------------------------------
----------------------------DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO -----------------------------
--------------------------------ACOMPANHAMENTO DO SAF -------------------------------
1. Dispõe de uma equipa técnica que em conjunto com os agrupamentos
escolares e as entidades parceiras desenvolve ações no sentido de garantir
a prestação dos serviços com qualidade às crianças e alunos (as) e
respetivo agregado familiar. -----------------------------------------------------------------
2. Efetua o controlo do serviço de refeições através de visitas às instalações
por parte dos técnicos do DE e de técnicos de serviços e organismos com
competência específica para o efeito. ----------------------------------------------------
3. Publica as normas no portal da educação, da Câmara Municipal de Loures –
www.cm-loures.pt. -----------------------------------------------------------------------------
4. Promove a celebração de protocolos de colaboração, que formalizem o
estabelecimento das parcerias necessárias para o funcionamento do serviço
de refeições e de AAAF. ----------------------------------------------------------------------
5. Promove/apoia a realização de ações de sensibilização que visem
incrementar a qualidade dos serviços prestados. -------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 18.º -----------------------------------------------
-----------------------------AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS -------------------------------
------------------------------ACOMPANHAMENTO DO SAF ---------------------------------
1. Receciona e introduz em aplicação própria as candidaturas ao SAF,
observando o disposto nas presentes normas. ---------------------------------------
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2. Identifica, no início de cada ano letivo, as pessoas responsáveis pela
utilização da aplicação informática do SAF e pelo acompanhamento das
refeições, lanches e AAAF, bem como pelo registo de assiduidade. ------------
3. Informa os encarregados de educação, dos procedimentos estabelecidos
para a efetivação das candidaturas ao SAF, assim como o estabelecido nas
presentes normas. -----------------------------------------------------------------------------
4. Efetua o acompanhamento aos serviços do SAF, articulando sempre que
necessário com os(as) técnicos(as) do DE. ---------------------------------------------
5. Assume a supervisão pedagógica das AAAF, definindo, em articulação com
o(a) educador(a) do jardim-de-infância e pessoal afeto a este serviço, o
plano de atividades de animação sócio educativa e remetê-lo para o DE no
início de cada ano letivo. ---------------------------------------------------------------------
6. Equipa os locais onde funcionam as AAAF com material lúdico e didático
utilizando para o efeito a verba que a Câmara Municipal de Loures delibera
anualmente para esse fim. -------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Artigo 19.º -------------------------------------------------
--------------------------------ENTIDADES PARCEIRAS --------------------------------------
Entende-se como entidades parceiras, todas aquelas que têm protocolo de
colaboração celebrado com a autarquia para o fornecimento de refeições e nas
AAAF. -------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Artigo 20.º -------------------------------------------------
------------------------------------------OMISSÕES -----------------------------------------------
Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Loures. -------------
------------------------------------------Artigo 21.º --------------------------------------------------
-----------------------------------------VIGÊNCIA --------------------------------------------------
As presentes normas destinam-se a vigorar no ano letivo 2016/2017. -------------
-----------------------------------CONTACTOS ÚTEIS ------------------------------------------
ENDEREÇO - CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES: -------------------------------------
Praça da Liberdade --------------------------------------------------------------------------------
2674-501 Loures -----------------------------------------------------------------------------------
SÍTIO NA INTERNET: ----------------------------------------------------------------------------
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Câmara Municipal de Loures - www.cm-loures.pt-----------------------------------------
ENDEREÇO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/DIVISÃO DE AÇÃO
SOCIAL ESCOLAR: -------------------------------------------------------------------------------
Casa do Adro ---------------------------------------------------------------------------------------
Rua Padre António Vieira ------------------------------------------------------------------------
2674–501 Loures ----------------------------------------------------------------------------------
CORREIO ELETRÓNICO: ----------------------------------------------------------------------
Departamento de educação – [email protected] ------------------------------------------
Divisão de ação social escolar - [email protected] ------------------------------------
TELEFONE: -----------------------------------------------------------------------------------------
Departamento de educação – 211 151 115/04 --------------------------------------------
Divisão de ação social escolar – 211 151 178/32 ----------------------------------------
FAX: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Departamento de educação – 211 151 741 ------------------------------------------------
Divisão de ação social escolar – 211 151 740” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, relativamente a este
ponto, gostaria de obter alguns esclarecimentos, nomeadamente, a retirada do
ponto que diz respeito aos piqueniques. ----------------------------------------------------
Quanto às visitas de estudo, o preço estava fixado por Lei. Portanto, sabíamos,
à partida, quando as crianças iam para as visitas de estudo e usufruíam desses
piqueniques, qual era o custo que o Município de Loures tinha que despender. -
Portanto, com a retirada dos piqueniques, há aqui duas questões que se
colocam: uma, é quando as crianças vão para as visitas de estudo, são
alimentadas como? A outra, é saber quem paga e a que custo? ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, as
crianças que necessitam e que vão para as visitas de estudo, continuarão a ter
piquenique e o Município assume essa responsabilidade. -----------------------------
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Porque as alterações que introduzimos no ano passado, não foi uma boa
solução, porque as Associações de Pais, quando nas férias grandes saíam
com as crianças para as suas atividades de ATL – Atividades de Tempos
Livres, entendiam que o serviço de refeições deveria ser uma refeição normal.
E foi assim que, de facto, aconteceu. Até porque, a própria empresa,
considerava que esta opção, era um serviço de piquenique. Nós fizemos várias
diligências junto da empresa para normalizar esta situação, e consideramos
que, de facto, o serviço de piquenique tem as características que estão no
caderno de encargos e que servirão apenas para situações pontuais de visitas
de estudo, tal como é referido no caderno de encargos. --------------------------------
Por isso, serão analisados caso a caso, partindo do princípio que as visitas de
estudo, quando as escolas o exigirem, serão servidos os piqueniques. Nas
outras situações em que no período dos quinze dias ou do mês em que as
crianças vão para atividades fora e levam as refeições normais, não podemos
considerar que sejam piqueniques, porque, como sabemos, são mais
dispendiosas do que as outras refeições e, naturalmente, os pais não querem
assumir esse encargo, uma vez que é uma diferença de valor substancial. ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Relativamente a esta matéria gostaria
de colocar, ainda, mais algumas questões. E a primeira, senhora Vereadora, é
porque é que se optou por retirar o ponto dos piqueniques, em vez de o
reformular? -------------------------------------------------------------------------------------------
A segunda, gostaria de saber, a partir do momento em se retira que este ponto
que diz respeito aos piqueniques, qual o custo em concreto, que o Município
vai ter que pagar, pelas visitas de estudo que têm direito a este piquenique? ----
A terceira, gostaria, ainda, de saber, se é a senhora Vereadora que decide, se
as visitas de estudo têm ou não direito a piqueniques? ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, os alunos
têm duas visitas por ano, nos autocarros do Município. E, nessas visitas de
estudo, como era habitual até aqui, se as escolas entenderem, os alunos
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
levarão o piquenique. E, também, como era até aqui, será assumido pelo
Município. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Então porque é que se retirou o ponto
dos piqueniques? ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, foi o
entendimento dos serviços, porque assim ia ao encontro das necessidades. ----
Também o Conselho Municipal de Educação entendeu e aprovou estas
Normas. De facto, podia estar, mas foi o entendimento não estar, porque não
havia necessidade disso e a prática que é comum no Município, continuará a
acontecer. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, penso que as
posições estão esclarecidas e que nada mais há a aprofundar sobre esta
matéria. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhor Presidente, permita-me que lhe
diga, mas eu é que sei se ainda quero continuar a debater este ponto ou não. --
Assim, dizer o seguinte: piqueniques, já haviam e vão continuar a haver.
Retiraram foi o ponto, porque assim o entenderam. Não consigo perceber, mas
tudo bem. ---------------------------------------------------------------------------------------------
No entanto, ainda quero abordar outras questões. No Período de Antes da
Ordem do Dia, foi aqui referida a questão do material didático e dos “Kit” de
material escolar. Então, vamos agora abordar esse assunto, no seu devido
tempo, que é neste ponto. -----------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, resolveu atribuir um “Kit” de material a cada criança do
primeiro ciclo. Depois, a senhora Vereadora falou, também, da atribuição de
um vale que, segundo percebi, é entregue aos pais, que depois se deslocarão
às papelarias locais de cada agrupamento, para fazer a aquisição do material e
dos manuais. Assim, a primeira questão que gostaria de colocar, é qual é o
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valor do vale? A segunda questão, e relativamente ao “Kit”, saber do que é
composto e qual o seu valor e, ainda, se o mesmo foi alvo de algum concurso?
Ou seja, gostava de obter mais informação sobre esta matéria, que eu acho
que é pertinente. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador, como
todos sabemos, existe, também, uma verba para aprovação, que consta destas
Normas, e que se destina a apoio aos alunos dos escalões “A” e “B”. Dizer-lhe,
também, que já há alguns anos foi intensão do Município, que o valor da verba
a atribuir, seja igual para o escalão “A” e “B”. ----------------------------------------------
Essa verba é proveniente do Ministério da Educação, que todos os anos é
legislada e é atribuído um valor, em que uma parte se destina à aquisição dos
materiais escolares e a outra ao material didático. ---------------------------------------
Infelizmente, este ano, apesar das aulas terem início já daqui a quinze dias,
essa legislação ainda não está publicitada, portanto, o valor ainda não está
atualizado. Estamos à espera que isso aconteça a qualquer momento, para
podermos atribuir o vale com o valor devidamente correto. ----------------------------
No ano que passou, dessa verba, trinta e dois, vírgula oito euros destinaram-se
à aquisição dos manuais escolares e treze euros ao material didático. O que
acontecia até aqui, é que o Município, de acordo com os requisitos necessários
para que as crianças pudessem estar inscritas nos escalões escalão “A” e “B”,
transferia a verba total para as sedes dos agrupamentos, que depois era
entregue aos encarregados de educação, que iriam adquirir os manuais e o
material escolar. ------------------------------------------------------------------------------------
Foi nossa decisão, com a concordância do Conselho Municipal de Educação,
para que este processo fosse mais ágil e de uma forma mais rápida e direta
aos seus objetivos, logo que a Lei seja publicitada e esta verba atualizada, será
transferida para os agrupamentos, a parte correspondente aos manuais. No
entanto, em vez de se dar o dinheiro aos pais, dá-se um vale, que será
apresentado numa papelaria e trocado pelos livros no valor respetivo. ------------
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Foi também opção do Município com a concordância do Conselho Municipal de
Educação, que a restante verba seja fornecida em material didático, para as
crianças. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhora Vereadora, eu percebi a
questão dos vales e dos “Kit’s”. Mas, gostava de saber, se houve ou não,
algum concurso relativamente a esta matéria. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhor Vereador,
naturalmente que procedemos em conformidade com a Lei. Portanto, houve
uma consulta ao mercado e foi adjudicado à empresa que melhores condições
ofereceu. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Senhora Vereadora, já houve um
concurso para os “Kit’s”, já foi adjudicado, então gostava de saber os moldes
em que o concurso foi feito, qual o seu valor e a quem foi adjudicado. Na minha
opinião acho que era importante termos conhecimento disso. ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATAÇÃO E APROVISIONAMENTO, DR.
VIRIATO AGUILAR: Relativamente à questão colocada pelo senhor Vereador
Ricardo Leão, dizer que a Divisão de Aprovisionamento, em conjunto com a
área da educação, face aos valores do subsídio que podia ser atribuído aos
alunos e às necessidades do material escolar, fizemos uma pesquisa ao
mercado, no sentido de averiguar se havia empresas, que fossem ao encontro
das nossas necessidades e aos valores que tínhamos disponíveis para esse
efeito. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, fizemos um procedimento de ajuste direto em regime geral, com
consulta a três empresas. E adjudicamos abaixo do valor que tínhamos
definido como preço base, que foi cinquenta e oito mil euros, mais IVA, à
empresa Tipo-Linha - Brindes Publicitários e Publicidade, Lda.. ---------------------
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Esta empresa coloca o material dentro da bolsa que será entregue nos nossos
armazéns e, depois, a área da educação, no mês de setembro, fará a entrega
nas escolas. -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: Agradeço as explicações prestadas pelo
senhor Chefe de Divisão. Contudo, os Vereadores do Partido Socialista
solicitam, de forma formal, a documentação por escrito, nomeadamente, o
montante da adjudicação, as empresas que foram consultadas e a empresa
que ganhou esse ajuste direto. -----------------------------------------------------------------
Quando tivermos essa informação, faremos a ligação entre a verba que,
efetivamente, recebiam no passado e aquela que a Lei, de alguma forma,
legisla que se atribua, para verificar se esse montante bate certo entre um valor
e outro. E em próxima reunião, faremos essa análise e esse balanço. -------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Sim, senhor Vereador, essa informação
ser-lhes-á enviada posteriormente. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO --------------------------------
O VEREADOR, SR. RICARDO LEÃO: As minhas intervenções constituem
declarações de voto neste ponto. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE - PROPOSTA Nº 364/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O PLANO DE
TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LETIVO 2016/2017 -----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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A. O Plano de Transportes Escolares, para o ano letivo 2016/2017, carece de
parecer do Conselho Municipal de Educação (CMEL), de acordo com o
Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, artigo n.º 4, n.º 1 alínea e), na
“adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às
necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios
socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação”; ----------------
B. O Plano de Transportes Escolares foi aprovado por unanimidade, na 4.ª
reunião ordinária de CMEL, no passado dia 19 de julho de 2016. -------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, artigo n.º 33 n.º 1 alínea gg), onde compete à Câmara Municipal
deliberar no domínio da organização e gestão dos transportes escolares,
aprovar o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2016/2017. (…)” ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------“(…)PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES ----------------
--------------------------------------ANO LETIVO 2016/2017 ----------------------------------
--------------------------------------NOTA INTRODUTÓRIA -----------------------------------
O Município de Loures é um concelho com aproximadamente 168.000 m2
inserido na área metropolitana de Lisboa, dividido em dez freguesias com um
território caraterizado por contrastes, onde coexistem diferentes modos de vida
e de paisagens, numa associação harmoniosa entre o meio rural e o ambiente
urbano. Apresenta zonas de grande densidade populacional, servida por uma
rede de transportes públicos urbanos, e algumas zonas rurais com baixa
densidade populacional associada a uma fraca acessibilidade em transportes
públicos, que levou o Município de Loures a implementar algumas medidas, de
forma a cumprir os princípios gerais da Lei de Bases do Sistema Educativo, no
sentido de garantir o direito à igualdade de oportunidade de acesso e
permanência dos alunos na Escola, contribuindo assim, para o sucesso
escolar. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Conforme disposto na Lei nº. 75/2013 de 12 setembro é competência das
câmaras municipais (art.º 33 n.º 1 alínea gg) a organização e gestão dos
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transportes escolares. O Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, regulamenta o
modo como se deverá efetuar a atribuição deste direito, onde está prevista a
população abrangida, bem como o modo como decorre o funcionamento dos
transportes escolares. ----------------------------------------------------------------------------
Para além das competências autárquicas previstas em legislação sobre esta
matéria, o plano de transportes escolares do Município de Loures regulamenta
a atribuição de transportes escolares concedidos pela Câmara Municipal de
Loures, que têm um caráter facultativo. -----------------------------------------------------
Assim, no âmbito da ação social escolar, o transporte escolar vem reforçar e
alargar a política de apoio às famílias, nas deslocações dos seus filhos para a
escola, ao mesmo tempo que pretende incentivar desde a infância, a utilização
de transportes coletivos, como alternativa aos transportes individuais. -------------
Na persecução da criação das melhores condições para o sucesso escolar dos
alunos deste Município, este plano de apoio tem encontrado em cada um dos
agrupamentos de escolas do Concelho um parceiro sempre disponível e com
um elevado sentido de missão em prol da melhor distribuição e acesso aos
apoios legalmente disponibilizados bem como à sua pronta divulgação junto
dos seus alunos e nossos munícipes. --------------------------------------------------------
O plano de transportes escolares para o ano letivo de 2016/2017 é submetido à
apreciação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da alínea e) do n.º
1 do art.º 4 do Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de janeiro, e à aprovação da
Câmara Municipal de Loures, de acordo com o n.º 3 do art.º 4º do Decreto-Lei
n.º 299/84 de 5 de setembro e da Lei 75/2013 de 12 setembro artigo 33.º n.º 1
alínea gg). --------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------ENQUADRAMENTO LEGAL -----------------------------------
A organização e gestão dos transportes escolares constituem competência dos
Municípios desde o ano de 1984. Considerando o enquadramento legal, a sua
implementação obedece a um conjunto de normas legais assentes nos
seguintes diplomas: ------------------------------------------------------------------------------
- Constituição da República Portuguesa no seu artigo 241º;---------------------------
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- Decreto-Lei nº 77/84, de 8 de março - Estabelece o regime da delimitação e
da coordenação das atuações da Administração Central e Local em matéria
de investimentos públicos, definindo, no âmbito do nº 4 da alínea e) do artigo
8º, que os transportes escolares constituem competência municipal em
matéria de investimentos públicos; ---------------------------------------------------------
- Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro - Regulamenta a transferência de
novas competências em matéria de organização, financiamento e controle do
funcionamento dos transportes escolares, definindo que é da competência
das Autarquias garantir o serviço de transporte aos alunos do ensino básico e
secundário (oficial, particular e/ou cooperativo) que residam a mais de 3000
ou 4000 metros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com
refeitório; este diploma refere ainda que o transporte escolar é gratuito para
os estudantes sujeitos à escolaridade obrigatória; -------------------------------------
- Portaria nº 181/86, de 6 de maio - Estabelece os termos em que é
comparticipado o transporte dos estudantes do ensino secundário, definindo
que os alunos abrangidos pelo transporte escolar, comparticipem em metade
do custo do bilhete; -----------------------------------------------------------------------------
- Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 41/2003, de 22 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº
13/2003, de 11 de outubro - Regulamenta as competências, composição e
funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação, definindo que as
competências exercidas pelo Conselho Consultivo dos Transportes Escolares,
nos termos do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, passam a ser
exercidas pelos Conselhos Municipais de Educação; ---------------------------------
- Lei nº 13/2006, de 17 de abril - Define o regime jurídico do transporte coletivo
de crianças e jovens até aos 16 anos; -----------------------------------------------------
- Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro – Define os apoios especializados a
prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos
setores público, particular e cooperativo visando a criação de condições para
a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais
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dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da
participação num ou vários domínios da escola; ----------------------------------------
- Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março - Estabelece o regime jurídico
aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação
social escolar, definindo no artigo 12º que os transportes escolares constituem
uma modalidade de apoio no âmbito da ação social escolar e estabelecendo
no Artigo 25º critérios e regras para a sua atribuição; ---------------------------------
- Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - Estabelece o regime da escolaridade
obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e
consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir
dos 5 anos de idade; ---------------------------------------------------------------------------
- Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto – Altera o Decreto-Lei n.º 299/84, de
5 de setembro que regula a transferência para os municípios das novas
competências em matéria de organização, financiamento e controle de
funcionamento dos transportes escolares; ------------------------------------------------
- Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das
autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece
o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime
jurídico do associativismo autárquico. ------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Artigo 1.º----------------------------------------------------
--------------------------------- ALUNOS ABRANGIDOS --------------------------------------
a) Os alunos residentes no concelho de Loures, no âmbito da escolaridade
obrigatória que frequentam a escola mais próxima da residência, situada a
mais de 3.000 ou 4.000 m sem ou com refeitório respetivamente4; -------------
b) Considerar-se-ão no âmbito da escolaridade obrigatória os alunos
matriculados conforme disposto legalmente; -------------------------------------------
c) Os alunos do ensino secundário oficial, residentes no concelho de Loures,
quando residam a mais de 3.000 ou 4.000 m sem ou com refeitório,
4 De acordo com o Decreto-Lei 299/84 de 5 de setembro
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respetivamente, ou quando estes são transferidos compulsivamente por falta
de área/curso/vaga do estabelecimento de ensino da sua área de residência;
d) Os alunos com direito a apoio em transporte escolar que completem 18 anos
no decurso do ano letivo manterão o apoio até à conclusão do mesmo. -------
--------------------------------------------Artigo 2.º -------------------------------------------------
---------------------------------------Tipos de Apoio ----------------------------------------------
1. 100% do valor da senha do passe para os alunos do ensino básico: -----------
a) menores de idade aquando do início do ano letivo a que respeita a
candidatura; ----------------------------------------------------------------------------------
b) com necessidades educativas especiais (de carácter permanente com
programa educativo individual, ao abrigo do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de
janeiro), que frequentem o ensino básico e o ensino secundário; -------------
2. 50% do valor da senha para os alunos a frequentarem: ----------------------------
a) O ensino secundário, menores de idade aquando do início do ano letivo a
que respeita a candidatura, devendo prioritariamente escolher a escola
que ofereça a área/curso/vaga mais próxima da sua área de residência; --
b) Curso profissional oficial com equiparação ao ensino secundário. -----------
3. Circuito especial -------------------------------------------------------------------------------
Os alunos do ensino básico que residam a mais de 3.000 m da paragem de
autocarro, desde que estes locais não sejam servidos por transportes públicos e
cuja escola da área de residência se encontre a mais de 3.000 ou 4.000 m,
sem ou com refeitório respetivamente. ------------------------------------------------------
Nos circuitos especiais, o transporte escolar efetuar-se-á nos horários de
entrada e saída dos estabelecimentos de ensino. ----------------------------------------
O agrupamento de escolas/escola não agrupada manter-se-á responsável
pelos seus alunos, até à hora de transporte, mesmo na situação em que, por
ausência de professor ou qualquer outra circunstância, não haja atividade letiva
e os mesmos não tenham sido previamente informados. -------------------------------
O encarregado de educação será, sempre, responsável pela deslocação do
seu educando, entre o local da sua residência e o ponto de paragem do
transporte escolar. --------------------------------------------------------------------------------
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Para situações relativas ao apoio em circuito especial omissas neste plano de
transportes, vigorará o disposto na legislação em vigor. -------------------------------
------------------------------------------------Artigo 3.º ---------------------------------------------
-----------------TIPOS DE APOIO POR MAJORAÇÃO DO MUNICÍPIO ---------------
Na sequência de uma aposta realizada pelo Município no sentido de
proporcionar as melhores condições para uma taxa de sucesso escolar
elevada, foi criado o regime bonificado por majoração do Município prevendo
um conjunto de apoios adicionais, da responsabilidade da Câmara Municipal de
Loures, que intenta proporcionar o apoio em transportes escolares a um
universo mais alargado, do que o legalmente previsto, de alunos residentes no
concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------
1. Circuitos especiais -----------------------------------------------------------------------------
Transporte dos alunos que residam a mais de 2.500 m do estabelecimento
de ensino mais próximo da sua área de residência calculando o percurso
mais curto, por via de trânsito de veículos automóveis, em locais não servidos
por transportes públicos. -----------------------------------------------------------------------
(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Percursos de mobilidade condicionada --------------------------------------------------
Destinam-se aos alunos no âmbito do ensino básico que beneficiem de ação
social escolar (ASE) e que efetuem percursos considerados de risco físico:
fraca iluminação, falta de passeios etc, e que não têm a distância exigida por
lei. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Todos estes percursos têm que ser servidos por transportes públicos, desde
que da área de residência até ao estabelecimento de ensino diste mais de
2.000 m, por via de trânsito de veículos automóveis. --------------------------------
Aos alunos menores de idade aquando do início do ano letivo a que respeita
a candidatura, desde que sejam beneficiários de ASE, escalão A e escalão B
e efetuem percursos de mobilidade condicionada no trajeto casa-escola
serão apoiados em 100% e 50% do valor do carregamento do título de
transporte escolar respetivamente. --------------------------------------------------------
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Estes percursos serão analisados sempre que se justifique pela Câmara
Municipal de Loures, Junta de Freguesia e agrupamento de escolas/escola
não agrupada. Sempre que as causas do risco sejam suprimidas, a
autarquia poderá suspendê-los avisando os parceiros.------------------------------
3. Currículos Alternativos/ Cursos Vocacionais/ Transição para a Vida Ativa/
Cursos Profissionais/Estágios --------------------------------------------------------------
Abrangidos por Currículos Alternativos (CA), Cursos Vocacionais (CV),
Transição para a Vida Ativa (TVA), Cursos Profissionais (CP) e Estágios,
desde que se enquadrem nos critérios de distância definidos por lei. -----------
Os alunos que estiverem a frequentar estes currículos/cursos/estágios têm
direito a 100% do carregamento do título de transporte escolar, desde que
se enquadrem nos critérios de distância definidos por lei, entre a residência
e o local do currículo/curso/estágio. -------------------------------------------------------
A frequentarem escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação e Ciência
e que frequentam curso profissional. -----------------------------------------------------
Estes alunos devem estar abrangidos pelos limites de idade referidos na Lei
n.º 85/2009 de 27 de agosto. ----------------------------------------------------------------
4. Otimização de meios afetos ao circuito especial --------------------------------------
Efetuar-se-á o transporte escolar através de circuito especial, para o
estabelecimento de ensino, na existência de disponibilidade nos meios
afetos legalmente previstos, desde que não sejam refletidos um aumento de
custos, desvios de percurso ou alterações de horário até ao limite do meio
de transporte alocado ao transporte escolar. Todas as situações serão
analisadas caso a caso reservando-se ao (à) Vereador (a) com competência
delegada, após parecer técnico do DE/DASE, o direito de conceder ou não
os respetivos apoios. --------------------------------------------------------------------------
5. Prolongamento de horário / componente de apoio à família e atividades de
enriquecimento curricular --------------------------------------------------------------------
As situações deverão ser analisadas caso a caso, desde que o
prolongamento de horário/ componente de apoio à família e atividades de
enriquecimento curricular sejam em parceria com o município, e que não
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exista um aumento de encargos financeiros, desvios de percurso ou
alterações de horário. ------------------------------------------------------------------------
6. Alunos com necessidades educativas especiais (NEE) -----------------------------
Será assegurado o transporte escolar, durante os períodos de atividade
letiva, aos alunos com necessidades educativas especiais (de carácter
permanente com programa educativo individual organizado nos termos do
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro), de acordo com o n.º 1, alínea b), do
art.º 13.º do Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, desde que os
alunos não beneficiem já de apoio prestado por outra entidade, sendo para
tal solicitado um processo organizado pelos agrupamentos de
escolas/escola não agrupada, onde conste: --------------------------------------------
a) Nome do estabelecimento de ensino e endereço; ---------------------------------
b) Endereço do aluno e contacto do encarregado de educação; -----------------
c) Tipo de deficiência acompanhada de relatório médico; --------------------------
d) Declaração de incapacidade; ------------------------------------------------------------
e) Local do apoio educativo;-----------------------------------------------------------------
f) Horário escolar (com indicação da hora de ida e regresso). --------------------
Todas estas situações deverão ser analisadas caso a caso em conjugação
com a capacidade logística instalada existente e de acordo com a Lei n.º
85/2009, de 27 de agosto. ---------------------------------------------------------------
7. Frequência de estabelecimento de ensino junto ao local de trabalho do
encarregado de educação -------------------------------------------------------------------
Apoio a alunos que frequentam o ensino básico em estabelecimentos de
ensino, junto ao local de trabalho do encarregado de educação, dentro do
concelho de acordo com a distância legalmente exigida, entre a residência e
o estabelecimento de ensino. ---------------------------------------------------------------
8. Mudança de residência -----------------------------------------------------------------------
Se decorrer durante o ano letivo, dentro do Município, o apoio em transporte
escolar é assegurado até final desse ano, desde que obedeça ao critério da
distância. Quando ocorre a primeira avaliação do boletim de candidatura a
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
transporte escolar e os alunos se encontrem na situação supramencionada o
processo é analisado como sendo uma nova candidatura. -------------------------
9. Realojamento social ---------------------------------------------------------------------------
Atribui-se o apoio em transporte escolar até final do ciclo, desde que
obedeça ao critério da distância, quando o aluno/família são obrigados a
uma mudança de residência no âmbito de um processo de realojamento
social, desenvolvido pelo Município de Loures. ----------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 4.º -------------------------------------------------
--------------------------ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -------------------------------
1. Os estabelecimentos de ensino implicados no presente plano são todos
aqueles que se localizam dentro do concelho de Loures, quando pertençam
à rede pública e/ou escolas da rede pública e cooperativa com contrato de
associação. --------------------------------------------------------------------------------------
2. Além dos estabelecimentos de ensino referidos no n.º anterior, estão ainda
incluídas escolas situadas fora do concelho, desde que frequentadas por
alunos residentes no concelho e que se encontrem nas condições definidas
para o apoio em transporte escolar. -------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 5.º ------------------------------------------------
------------------------------------------DIVULGAÇÃO -------------------------------------------
Solicitar-se-á aos estabelecimentos de ensino, dentro e fora do
concelho/Juntas de Freguesia a divulgação dos requisitos necessários para os
alunos poderem beneficiar dos apoios em transportes escolares, assim como a
divulgação junto dos candidatos e encarregados de educação sobre o
resultado do pedido efetuado. ------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Artigo 6.º ------------------------------------------------
----------------------------DOCUMENTOS A ENTREGAR -----------------------------------
1. A Câmara Municipal de Loures disponibilizará os boletins de candidatura ao
apoio em transportes escolares no sítio www.cm-loures.pt. -----------------------
2. Os alunos a estudar em equipamentos educativos do concelho entregarão
no agrupamento de escolas/escola não agrupada, o boletim de candidatura
a apoio em transporte escolar, fazendo-se acompanhar do comprovativo de
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
residência (ex. fotocópia de recibo da água, luz, ou atestado da Junta de
Freguesia, etc.) e fotocópia do documento de identificação do aluno. ----------
3. Os alunos a estudar fora do concelho devem entregar o boletim de
candidatura a apoio em transporte escolar depois de preenchido nas Juntas
de Freguesia ou escolas fora do concelho (no caso dos alunos que
carreguem mensalmente o título de transporte escolar), para verificação se
os mesmos se encontram devidamente preenchidos. -------------------------------
4. Os alunos com necessidades educativas especiais devem entregar, depois
de devidamente preenchido, o boletim de candidatura ao transporte escolar
no agrupamento de escolas/escola não agrupada e documentação
complementar atestante da sua condição. ----------------------------------------------
5. Todos os alunos que recebam subsídio através das Juntas de Freguesia,
deverão apresentar comprovativo do carregamento mensal do título de
transporte escolar, sem o qual não poderão levantar o subsídio. -----------------
--------------------------------------------Artigo 7.º -------------------------------------------------
-----------------------------METODOLOGIA DE APOIO --------------------------------------
1. Alunos residentes que frequentam escolas no concelho ----------------------------
a) Atribuição do carregamento do título de transporte escolar aos alunos do
ensino básico e secundário oficial que frequentam o agrupamento de
escolas/escola não agrupada do concelho de Loures, conforme o disposto
no artigo 2.º, n.º 1 e 2; ---------------------------------------------------------------------
b) Circuito especial de acordo com o disposto no artigo 2.º, n.º 3 e artigo 3.º,
n.º 1. --------------------------------------------------------------------------------------------
2. Alunos residentes que frequentam escolas fora do concelho ----------------------
a) Atribuição de subsídio - aos alunos do ensino básico e secundário a
estudar em agrupamento de escolas/escola não agrupada fora do
concelho, desde que devidamente comprovada a não existência de vaga,
curso ou área no agrupamento de escolas/escola não agrupada da sua
área de residência; ------------------------------------------------------------------------
b) Atribuição do carregamento do título de transporte escolar - aos alunos do
ensino básico e secundário oficial que frequentam o agrupamento de
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
escolas/escola não agrupada fora do concelho que tenham aderido à
metodologia de receberem apoio em transporte escolar mensalmente. -----
----------------------------------------------Artigo 8.º -----------------------------------------------
----PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS -----
--------------------------------E ESCOLA NÃO AGRUPADA ---------------------------------
1. Após receção dos boletins, a escola atesta as informações prestadas nos
mesmos e preenche o espaço destinado ao estabelecimento de ensino. Sem
todos estes elementos o boletim será considerado incompleto.
Seguidamente os boletins serão enviados via agrupamento de
escolas/escola não agrupada para a Câmara Municipal de Loures –
DE/DASE. ----------------------------------------------------------------------------------------
2. Os processos dos alunos que se encontrarem incompletos terão 15 dias
consecutivos após data de emissão de ofício, dirigido aos mesmos,
mencionando os documentos em falta, para regularizarem a sua situação.
Findo o prazo o processo será considerado excluído e arquivado, sendo
avisado o agrupamento de escolas/escola não agrupada. -------------------------
3. Envio das candidaturas para a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE, no
caso dos alunos carenciados ao abrigo da escolaridade obrigatória e a efetuar
percursos de mobilidade condicionada, quando estas se encontrarem
completas, assinalando se o aluno tem ASE. ------------------------------------------
4. As escolas com ensino profissional, reconhecidas pelo Ministério da
Educação e Ciência, indicam se o aluno é carenciado assinalando o
respetivo escalão de ASE. -------------------------------------------------------------------
5. Após receção da confirmação das candidaturas ao apoio em transportes
escolares dos alunos do ensino básico e secundário, é solicitado ao
agrupamento de escolas/escola não agrupada a divulgação das listagens
enviadas pelo DE/DASE. --------------------------------------------------------------------
6. Os estabelecimentos de ensino devem comunicar ao DE/DASE as
alterações de horário ou alterações ao calendário escolar, com 48 horas de
antecedência. ------------------------------------------------------------------------------------
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------------------------------------------------Artigo 9.º ---------------------------------------------
------------------------------------------------PRAZOS ---------------------------------------------
1. A Câmara Municipal de Loures disponibilizará no sítio www.cm-loures.pt a
documentação ao agrupamento de escolas/escola não agrupada dentro e
fora do concelho e Juntas de Freguesia até final do mês de junho. --------------
2. Os boletins de candidatura aos transportes escolares têm como data limite
de entrada na autarquia: ---------------------------------------------------------------------
2.1. Enviados pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada dentro e
fora do concelho e Juntas de Freguesia: -------------------------------------------
Ensino básico - até 3 de agosto -------------------------------------------------------
Ensino secundário - até 2 de setembro --------------------------------------------
2.2. Os boletins recebidos, com data de entrada na Câmara Municipal de
Loures posterior às apresentadas, não produzirão efeitos no início do
ano letivo. -----------------------------------------------------------------------------------
3. O DE/DASE fará a análise dos processos e informará o agrupamento de
escolas/escola não agrupada sobre quais os alunos que irão usufruir do
apoio: ----------------------------------------------------------------------------------------------
Ensino básico – 1 de setembro ------------------------------------------------------------
Ensino secundário - até 28 de setembro -------------------------------------------------
4. O DE/DASE depois de analisar os processos de candidatura a transportes
escolares dos alunos a estudar fora do concelho enviará listagem ao
agrupamento de escolas/escola não agrupada sobre quais os alunos que
irão usufruir do apoio: -------------------------------------------------------------------------
Ensino básico - até 1 de setembro --------------------------------------------------------
Ensino secundário - até 28 de setembro -------------------------------------------------
4.1. Após aprovação em reunião de Câmara o DE/DASE procederá ao envio
desta informação para as Juntas de Freguesia. ----------------------------------
5. No final de cada período letivo as Juntas de Freguesia deverão enviar as
listagens devidamente assinadas pelo encarregado de educação ou aluno,
conforme comprovativo de levantamento do subsídio.-------------------------------
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6. A transferência de verbas para as Juntas de Freguesia será efetuada no
período letivo seguinte a que diz respeito. ----------------------------------------------
7. Após a transferência das verbas para as Juntas de Freguesia, estas devem
proceder ao pagamento dos subsídios aos alunos no espaço de um mês a
contar da data de transferência da verba. -----------------------------------------------
-------------------------------------------Artigo 10.º -------------------------------------------------
----------CARREGAMENTO DE TÍTULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ---------
1. O agrupamento de escolas/escola não agrupada ao receber a listagem com
a confirmação dos alunos do ensino básico e secundário com direito ao
carregamento do título de transporte escolar devem providenciar o
preenchimento do modelo de requisição para carregamentos do título de
transporte escolar para posterior carregamento junto dos agentes das
empresas transportadoras. ------------------------------------------------------------------
2. Os carregamentos do título de transporte escolar devem ser efetuados
mensalmente até ao dia 15 de cada mês, excecionalmente até ao dia 20. ----
3. Em caso de perda ou extravio do título de transporte escolar a Câmara
Municipal de Loures não se responsabiliza pela sua substituição, exceto
quando o encarregado de educação ou aluno apresente comprovativo do
furto, realizado na PSP ou GNR, ou o agrupamento de escolas/escola não
agrupada ateste a veracidade do sucedido, desde que o mesmo ocorra no
período letivo. -----------------------------------------------------------------------------------
4. As escolas não estão autorizadas a efetuar a entrega da requisição para
carregamento de títulos de transporte escolar aos alunos sem prévia
autorização do DE/DASE, assumindo todas as eventuais responsabilidades
daí inerentes. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 11.º ----------------------------------------------
--------------------PROCEDIMENTOS DE CONTROLO AOS APOIOS ----------------
1. Até ao dia 5 do mês seguinte os agrupamentos de escolas/escolas não
agrupadas devem remeter para a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE
as listagens devidamente assinadas pelos alunos ou encarregados de
educação; ----------------------------------------------------------------------------------------
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2. As empresas transportadoras deverão, aquando do envio das faturas à
Câmara Municipal de Loures – DE/DASE, juntar cópia das requisições de
carregamento de títulos de transporte escolar e discriminar o tipo, a
quantidade e o agrupamento de escolas/escola não agrupada a quem foram
mensalmente fornecidas, tanto para os alunos a estudar dentro do concelho
como fora deste. --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 12.º ----------------------------------------------
--------UTILIZAÇÃO DOS CIRCUITOS ESPECIAIS E TRANSPORTE DE ---------
-------------ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS -----------
No caso dos circuitos especiais, compete ao (à) Vereador (a) com competência
delegada, detetada a inexistência de circuito regular de transportes públicos
que seja compatível com os horários escolares e após parecer técnico do
DE/DASE, propor a criação de um circuito especial recorrendo em primeiro
lugar às viaturas municipais. --------------------------------------------------------------------
1. Caso não seja possível assegurar a situação descrita no ponto anterior,
dever-se-á recorrer à adjudicação do serviço conforme previsto no Código
dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------------------------
2. Os agrupamentos de escolas/escola não agrupada serão posteriormente
informados através de listagens enviadas pela Câmara Municipal de Loures
– DE/DASE sobre a resolução destas situações. -------------------------------------
3. Posteriormente os encarregados de educação serão informados através de
listagem afixada em local visível nos agrupamentos de escolas/escola não
agrupada. -----------------------------------------------------------------------------------------
4. No caso de avaria das viaturas afetas aos circuitos especiais pode, a
Câmara Municipal de Loures, não ter condições de proceder à sua imediata
substituição pelo que o transporte em causa poderá ficar suspenso. Esta
situação deverá ser de imediato comunicada aos agrupamentos de
escolas/escola não agrupada e aos encarregados de educação. ----------------
5. A Câmara Municipal de Loures – DE/DASE é a entidade intermediária entre
as escolas e a entidade que presta o serviço de transporte escolar – circuito
especial. ------------------------------------------------------------------------------------------
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6. Aos encarregados de educação compete respeitar as seguintes condições
de utilização: -------------------------------------------------------------------------------------
a) Indicar quem deverá entregar e receber os alunos no local da residência,
assim como deverão avisar previamente a Câmara Municipal de Loures –
DE/DASE, por escrito, caso se verifique alguma mudança da (s) pessoa
(s)/entidade que habitualmente entrega(m) e recebe(m) o aluno no seu
local de residência; -------------------------------------------------------------------------
b) Respeitar o horário previsto de partida e chegada da viatura ao local de
residência (será dada uma tolerância máxima de 5 minutos);------------------
c) Acompanhar os alunos na entrada e saída das viaturas; ------------------------
d) Avisar previamente o DE/DASE, no caso da ausência do aluno sempre
que possível com 24 horas de antecedência. ---------------------------------------
Nota: A Câmara Municipal de Loures não deixará um aluno sozinho, sendo que
caso não exista ninguém para o receber, o aluno voltará para a escola ou será
entregue às autoridades competentes. -----------------------------------------------------
Às escolas solicita-se ainda que: --------------------------------------------------------------
a) Avisem previamente a Câmara Municipal de Loures – DE/DASE sobre
alterações dos horários escolares ou de encerramento da escola devido a
situações pontuais com a antecedência mínima de 48 horas; ---------------------
b) Enviem mensalmente um ofício a informar como está a decorrer o
funcionamento dos transportes escolares – circuito especial para a Câmara
Municipal de Loures – DE/DASE. ----------------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 13.º -----------------------------------------------
-------------------------------FALSAS DECLARAÇÕES ---------------------------------------
Todas as situações em que se verifiquem falsas declarações, implicarão a
suspensão imediata do apoio atribuído. -----------------------------------------------------
--------------------------------------------Artigo 14.º -----------------------------------------------
---------------------------------------PENALIZAÇÕES -------------------------------------------
1. Tendo em conta a legislação em vigor relativa ao estatuto do aluno e os
regulamentos internos dos estabelecimentos escolares, os alunos deverão
cultivar uma educação para a cidadania pelo que, em caso de comprovada
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utilização abusiva, fraude, vandalismo dos transportes utilizados ou
incumprimento das regras previstas pelo presente plano, ao (à) Vereador (a)
com competência delegada, após parecer técnico do DE/DASE, reserva-se o
direito à suspensão do apoio concedido. ------------------------------------------------
2. Os alunos perderão o direito à utilização de transporte escolar nos casos em
que deixem de frequentar com regularidade o estabelecimento de ensino,
devidamente comprovado pelo Agrupamento de Escola. ---------------------------
----------------------------------------Artigo 15.º ---------------------------------------------------
---------------------------------OUTRAS SITUAÇÕES ------------------------------------------
1. Em caso algum se pode verificar uma duplicação de apoios. ---------------------
2. Todos os pedidos que ultrapassem as datas fixadas neste plano, serão
analisados caso a caso, reservando-se ao Vereador com competência
delegada, após parecer técnico do DE/DASE, o direito de conceder ou não
os respetivos apoios. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Artigo 16.º ----------------------------------------------
---------------------------------------------OMISSÕES --------------------------------------------
Os casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Loures. -------------
---------------------------------------CONTACTOS ÚTEIS --------------------------------------
ENDEREÇO - CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES: -------------------------------------
Praça da Liberdade --------------------------------------------------------------------------------
2674-501 Loures -----------------------------------------------------------------------------------
SÍTIO NA INTERNET: ----------------------------------------------------------------------------
Câmara Municipal de Loures - www.cm-loures.pt-----------------------------------------
ENDEREÇO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/DIVISÃO DE AÇÃO
SOCIAL ESCOLAR: -------------------------------------------------------------------------------
Casa do Adro ---------------------------------------------------------------------------------------
Rua Padre António Vieira ------------------------------------------------------------------------
2674 – 411 Loures ---------------------------------------------------------------------------------
CORREIO ELETRÓNICO: ----------------------------------------------------------------------
Departamento de educação – [email protected] ------------------------------------------
Divisão de ação social escolar - [email protected] ------------------------------------
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TELEFONE: -----------------------------------------------------------------------------------------
Departamento de educação – 211 151 115/04 --------------------------------------------
Divisão de ação social escolar – 211 151 178/211 151 132 ---------------------------
FAX: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Departamento de educação – 211 151 741 ------------------------------------------------
Divisão de ação social escolar – 211 151 740” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Este Plano de Transportes
Escolares é, em tudo, semelhante ao do ano anterior. Há, apenas, duas
diferenças de monta, que é a inclusão da atribuição de transporte aos alunos
que estejam em situação de estágio. Esta situação não estava inscrita no Plano
e entendemos que era de toda a justiça que assim acontecesse. -------------------
Também introduzimos a atribuição do direito ao transporte, de acordo com a
legislação, às crianças e jovens que frequentem a escola, junto do emprego do
encarregado de educação, desde que fique dentro do concelho. -------------------
São estas, senhores Vereadores, as alterações mais significativas. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA Nº 365/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A PRESTAÇÃO
DE PARECER FAVORÁVEL À PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 2 DE LOURES --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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A. O Decreto-Lei n.º 387/90 de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
299/07, de 22 de agosto, define um conjunto de normas aplicáveis à
denominação dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública,
assim como, aos Agrupamentos de Escolas; -------------------------------------------
B. Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, a denominação dos estabelecimentos é
constituída pelos seguintes elementos: “a) designação de acordo com a
tipologia (...); b) nome de um patrono ou outro nome alusivo à região onde a
escola cultural ou geograficamente se insere; c) nome da localidade onde se
situa, seguido do nome do concelho, se a localidade não for sede de
concelho”. No n.º 2 do mesmo artigo é referido que “as propostas de
denominação que incluem qualquer dos elementos constantes na alínea b)
do número anterior devem fundamentar-se no reconhecido valor de
personalidade que se tenha distinguido na região, nomeadamente no âmbito
da cultura, da ciência ou educação (…)”; ------------------------------------------------
C. Ainda nos termos do artigo 8.º, n.º 4 a “denominação do agrupamento de
escolas e a denominação da respetiva escola sede devem coincidir no que
se refere aos elementos constantes nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo
2.º”; -------------------------------------------------------------------------------------------------
D. De acordo com o mesmo Decreto-Lei, cabe exclusivamente ao Ministério de
Educação, mediante despacho, fixar a denominação dos estabelecimentos
de educação e ensino, podendo no entanto os órgãos de gestão dos
Agrupamentos Escolares e/ou a respetiva Câmara Municipal apresentar
propostas para as mesmas (Artigo 3.º, n.º 1, n.º 2). Por outro lado, refere
ainda o n.º 5 do mesmo artigo que “nos casos em que a proposta de
denominação seja apresentada por uma das entidades referidas no n.º 2,
deve ser acompanhada de parecer da outra entidade referida na mesma
disposição”; --------------------------------------------------------------------------------------
E. O Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures apresentou à Câmara Municipal
de Loures proposta para alteração da sua designação para Agrupamento de
Escolas José Afonso, Loures”;--------------------------------------------------------------
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F. Este pedido vem corroborado pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho
Geral, no qual os conselheiros municipais votaram favoravelmente,
considerando, entre outras razões, que a denominação já era utilizada pela
escola sede do Agrupamento. -------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 387/90 de 10
de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 299/07 de 22 de agosto, a
prestação de parecer favorável à proposta de alteração de denominação do
Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures para Agrupamento de Escolas José
Afonso. (…)” -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhores Vereadores, foi
proposta, pelo Agrupamento de Escolas número dois de Loures, a alteração à
sua denominação. De acordo com a legislação existente, essa proposta deve
ser aprovada pelo Conselho Geral onde, como sabemos, os representantes do
Município, têm assento e que se manifestaram favoravelmente. No entanto, o
passo seguinte, é a necessidade de haver um parecer, por parte do Órgão
Câmara, sobre esta proposta do Agrupamento. -------------------------------------------
O processo desenvolve-se assim, quando a iniciativa da alteração do nome,
parte do Agrupamento, e carece, naturalmente, da aprovação superior do
Ministério da Educação. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE - PROPOSTA Nº 366/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A RETIFICAÇÃO
DA DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 22.06.2016 (PROPOSTA Nº 267/2016) --
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Foi aprovada na Reunião de Câmara de 22 de junho de 2016 a transferência
de verbas relativas ao apoio aos Projetos Socioeducativos; ----------------------
B. Na proposta de deliberação nº 267/2016 de 22/06/2016, no quadro 3
referente à candidatura de projetos das Associações de Pais e
Encarregados de Educação é mencionado um apoio no valor de 1.851,84€ à
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica
Integrada da Bobadela; -----------------------------------------------------------------------
C. Na informação 135/DIPE/CS de 09 de maio de 2016, no quadro 3 é
mencionada uma proposta de apoio no valor de 1.851,84€ à Associação de
Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância da Bobadela; -------
D. Após ser detetado o lapso na identificação da entidade na proposta de
deliberação, solicitou-se à divisão de gestão financeira anulação da
transferência de verba à Associação de Pais e Encarregados de Educação
da Escola Básica Integrada da Bobadela. ----------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 174.º do Decreto-Lei n.º
4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a retificação à deliberação n.º 267/2016,
tomada pela Câmara Municipal, na sua 67.ª reunião ordinária, de 22 de junho
de 2016, e no que respeita ao apoio no âmbito dos projetos socioeducativos,
no valor de 1851,84€ (mil, oitocentos e cinquenta e um euro e oitenta e quatro
cêntimos), passando a constar Associação de Pais e Encarregados de
Educação do Jardim de Infância da Bobadela, onde consta Associação de Pais
e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada da Bobadela. (…)” ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª MARIA EUGÉNIA COELHO: Senhores Vereadores,
houve um engano na deliberação anterior, que atribuiu um subsídio à
Associação de Pais da Escola Básica Integrada da Bobadela, quando deveria
de ser à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de
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71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
Infância da Bobadela. Portanto, esta proposta visa repor a normalidade da
situação. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZOITO - PROPOSTA Nº 367/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - FORNECIMENTO DO
SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar,
traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares
especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no
âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária
de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; ----------------------------------------------
B. A transferência de verbas com o objetivo de suportar as despesas efetuadas
no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em
colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos
alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do
ensino básico e jardins-de-infância, em alguns equipamentos escolares do
Concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33º, n.º 1 alínea hh), da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às
entidades parceiras no serviço de apoio à família – fornecimento de refeições,
referente ao mês de maio, conforme quadro infra: ---------------------------------------
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NIF ENTIDADE EQUIPAMENTO
TOTAL DE MAIO 2016
N.º
Refeições
Valor
(em euros)
503 845 531
Associação de Pais
e Enc. Educação da
EB1/JI do Infantado
EB do Infantado
(jardim de infância)
1.778
20.93400€
EB do Infantado
(1º ciclo)
5.075
EB do Infantado
(1º ciclo)
acerto maio 2016
125
501 391 509
Centro Popular
Infantil “Nascer do
Sol”
EB N.º2 da Bobadela
2.027
6.081,00€
503 666 602
Associação
“Cantinho da
Pequenada”
EB de Frielas
1.241
3.723,00€
503 180 360
Associação de
Reformados,
Pensionistas e
Idosos de São Julião
do Tojal
EB do Zambujal
(jardim de infância)
753
4.785,00€
EB do Zambujal
(1º ciclo)
842
501 513 671
Associação
J.I. da Quinta de São
734
2.268,06€
136/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZANOVE - PROPOSTA Nº 368/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - ACOMPANHAMENTO DO
SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
No âmbito do Serviço de Apoio à Família, existem entidades que, em
colaboração com o Município, se disponibilizaram a efetuar o acompanhamento
do serviço de refeições escolares dos alunos do 1º ciclo do ensino básico, em
alguns equipamentos escolares do concelho de Loures, no decorrer do mês de
maio de 2016, do ano letivo 2015/2016. -----------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1, alínea hh), da
Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às
entidades parceiras no acompanhamento do serviço de refeições escolares,
conforme abaixo indicado: -----------------------------------------------------------------------
Comunitária de
Reformados,
Pensionistas e
Idosos de Sacavém
José
Total
12.575
37.791,06€
137/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € mês de
maio.16
Associação de Reformados Pensioni
stas e Idosos S. Julião do Tojal EB Zambujal 2 aux./2h
84 H
462 € (NIF: 503 180 360)
462 €
Associação de Pais e Enc. Educação do
Núcleo Escolar Fanhões EB Fanhões 1 aux./2h
42 H
462 € 231 €
(NIF: 503 965 685) JI Pintéus 1 aux./2h
42 H
231 €
Bússola da Brincadeira – Associação de
Pais EB Loures 2 aux./2h
80 H
440 € (NIF: 509 497 810)
440 €
Sítio da Belavista – Associação de Pais e
Enc. Educação
(NIF: 508 613 418)
EB Bela Vista
1 aux./2h
42 H
231 €
231 €
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € mês de
maio.16
Irmandade da Santa Casa Misericórdia
de Loures EB
2 aux./2h 84 H
462 €
(NIF: 503 903 051) Manjoeira 462 €
138/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
Associação de Pais e Encarregados de
Educação do Agrupamento de Escolas
General Humberto Delgado
EB Santo António
dos Cavaleiros 2 aux./2h
84 H
693 € (NIF:505 426 390) 462 €
EB Quinta do
Conventinho 1 aux./2h
42 H
231 €
Associação O Saltarico EB Fernando
Bulhões 2 aux./2h
84 H
924 € (NIF: 501 400 206) 462 €
EB
2 aux./2h 84 H
Flamenga 462 €
Associação Cantinho da Pequenada EB Frielas 2 aux. /2h 84 H 462 €
(NIF: 503 666 602) 462 €
Associação de Pais e Enc. Educação
da EB n.º 4 São João da Talha
(NIF: 503 389 684)
EB N.º 1 2 aux./2h
84 H
1.848 €
São João da Talha 462 €
EB Nº 2 2 aux./2h
84 H
São João da Talha 462 €
EB n.º 4 3 aux./2h
126 H
São João da Talha 693 €
EB Vale Figueira 1 aux./2h 42 H
231 €
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € mês de
maio.16
Associação de Pais da EBI Bobadela
42 H 231 €
139/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
EBI Bobadela 2 aux./1h
(NIF: 509 368 212)
231 €
Centro Social e Paroquial de S. Pedro
de Lousa
(NIF: 501 683 755)
EB Lousa 1 aux./2h
42 H
924 €
231 €
JI Salemas 2 aux./2h
84 H
462 €
EB Cabeço
Montachique
1 aux./2h 42 H
231 €
Associação de Pais e Enc. Educação
dos alunos da EB Fonte Santa
(NIF: 509 065 686)
EB Fonte Santa
2 aux./2h 84 H
462 €
924 €
EB Murteira
1 aux./2h 42 H
231 €
EB Tojalinho 1 aux./2h 42 H
231 €
Associação de Pais e Enc. Educação
do Agrupamento de Escolas Catujal-
Unhos
(NIF: 502 368 845
EB Unhos
1 aux./2h 42H
231 €
462 €
EB nº 1 e nº 3
Unhos
1 aux./2h 42 H
231 €
Associação de Pais e Enc. Educação EB Covina 1 aux. /2h 42 H 231 €
140/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
da EB Covina
(NIF: 507 602 838)
231 €
Associação de Pais e Enc. Ed. EB
Portela da Azóia
EB nº 5 Stª Iria
de Azóia
1 aux. /2h 42 H
231 €
(NIF: 508 384 320) 231 €
Associação de Pais e Enc. Ed. alunos
EB nº 2 Loures - Mealhada
EB nº 2 Loures
1 aux. /2h 42 H
231 € (NIF: 504 037 358)
231 €
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € mês de
maio.16
Agrupamento de Escolas de
Camarate – D. Nuno Álvares
Pereira
(NIF: 600 074 226 )
EB Fetais 5 aux./1h 92 H
1.457,50 €
506 €
EB Quinta das
Mós 2 aux./1h
37 H
203,50 €
EB n.º1
Camarate 1 aux./1h
21 H
115,50 €
EB n.º2
Camarate 1 aux./1h
16 H
88 €
EB n.º4
Camarate 1 aux./1h
21 H
115,50 €
EB n.º5 1 aux./2h 36 H
141/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
Camarate 198 €
EB n.º6
Camarate 1 aux./2h
42 H
231 €
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € mês de
maio.16
Junta de Freguesia de Moscavide e
Portela
EB Dr. Catela
Gomes 1 aux./2h
42 H
462 € 231 €
(NIF: 510 838 162) EB Quinta da
Alegria 1 aux./2h
42 H
231 €
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE - PROPOSTA Nº 369/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA OS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS,
NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - AUXÍLIOS ECONÓMICOS
(ACERTOS ANO LETIVO 2015/2016) -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Foram aprovadas nas Reuniões de Câmara de 30 de setembro de 2015 e 02
de março de 2016, transferências de verbas para os Agrupamentos de
Escolas, referente aos auxílios económicos, ano letivo 2015/2016, para
apoio aos alunos do 1º ciclo do ensino básico pertencentes aos agregados
142/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
familiares integrados nos 1º e 2º escalões de abono de família,
correspondentes aos escalões A e B do Serviço de Apoio à Família; -----------
B. Os alunos agora apoiados resultam da receção de processos de
transferência, da entrega atualizada da declaração do escalão de abono de
família, da recolocação de alunos nos escalões A e B previstos na Normas
do Serviço de Apoio à Família, decorrentes de reavaliações das
comparticipações familiares e da atualização das candidaturas dos alunos
com a criação/inserção da unidade MEEL na aplicação SIGA. --------------------
Tenho a honra de propor que: -----------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, aprovar a transferência de verbas aos
Agrupamentos de Escolas no âmbito dos auxílios económicos, de acordo com
a Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, artigo nº 33, nº 1, alínea hh) e o artigo 9º
das Normas do Serviço de Apoio à Família, conforme quadro infra: ----------------
Agrupamento de Escolas
N.º de
Alunos Valor
Agrupamento de Escolas da Bobadela – NIF 600079694 5 242,00 €
Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira –
NIF 600074226 50 2.420,00 €
Agrupamento de Escolas de Catujal – Unhos – NIF 600074757 11 532,40 €
Agrupamento de Escolas João Villaret – NIF 600079465 3 145,20 €
Agrupamento de Escolas Nº1 de Loures – NIF 600079325 27 1.306,80 €
Agrupamento de Escolas Portela e Moscavide – NIF 600074544 31 1.500,40 €
Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado – NIF 600079899 6 290,40 €
Agrupamento de Escolas nº 2 de Loures – NIF 600079929 11 532,40 €
Agrupamento de Escolas de São João da Talha – NIF 600079341 36 1.742,40 €
Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro – NIF 600079767 58 2.807,20 €
Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia – NIF 600079007 19 919,60 €
TOTAL 257 12.438,80 €
143/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E UM - PROPOSTA Nº 370/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DO PROJETO DE HIDROTERAPIA - 3º
PERÍODO LETIVO --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município, no âmbito da Escola Inclusiva implementou em 2004/2005, o
Programa de Hidroterapia para Crianças com Necessidades Educativas
Especiais, garantindo a estes alunos sessões individualizadas de
Hidroterapia. No presente ano letivo, este projeto abrange 291 alunos,
identificados pelas equipas de ensino especial de cada Agrupamento de
Escolas do concelho; --------------------------------------------------------------------------
B. Considerando que a totalidade de alunos abrangidos, mais de metade (173)
são alunos de 1º ciclo, esta ação constitui-se ainda como medida
diferenciada na execução de um Programa de Enriquecimento Curricular
inclusivo, já que permite aos alunos com Necessidades Educativas
Especiais usufruir de Atividades Enriquecimento Curricular enquadrada na
Atividade Física Desportiva; -----------------------------------------------------------------
C. Assim, foi solicitada a colaboração das Associações dos Bombeiros
Voluntários de Sacavém, Moscavide e Portela, Bucelas, Camarate e Loures
para assegurar a totalidade dos transportes efetuados no âmbito da
Hidroterapia; -------------------------------------------------------------------------------------
D. Esta parceria assentou num valor de referência para cada
transporte/percurso de 50€ (cinquenta euros). Entende-se por
144/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
transporte/percurso a deslocação semanal de cada grupo no trajeto Escola-
Piscina-Escola; ----------------------------------------------------------------------------------
E. Visando a otimização da gestão financeira destas Associações, perspetivou-
se a transferência do valor total em 3 períodos escolares durante o ano letivo
2015-2016. ---------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º
do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, com a redação dada pela Lei
n.º 69/2015 de 16 de julho, aprovar a transferência de verbas referentes ao
pagamento do 3º período letivo, às Associações dos Bombeiros Voluntários,
num total de 29.200€ (vinte e nove mil e duzentos euros), conforme abaixo
especificado: ----------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Nº de Contribuinte Valor a atribuir
Associação dos Bombeiros Voluntários de
Sacavém 501 143 416 14.700,00€
Associação Humanitária de Bombeiros
Voluntários de Moscavide e Portela 501 139 257 1.000,00€
Associação Humanitária dos Bombeiros de
Bucelas 501 073 523 450,00€
Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Camarate 501 241 230 3.550,00€
Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Loures 501 064 770 9.500,00€
Total 29.200,00€
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. O VEREADOR, SR. LUIS ALBERTO CORREIA DA
SILVA CARDOSO, NÃO PARTICIPOU DA VOTAÇÃO, POR INTEGRAR OS
ÓRGÃOS SOCIAIS DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAMARATE. -------
145/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
PONTO VINTE E DOIS - PROPOSTA Nº 371/2016- SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ATRIBUIÇÃO
DE APOIO FINANCEIRO AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS, RELATIVO
AO PAGAMENTO DA TAXA FIXA DAS LINHAS TELEFÓNICAS - 1º
SEMESTRE 2016 ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. No âmbito da publicação do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº.
75/2013 de 12 de setembro), cabe ao Município, nos termos da legislação,
assegurar a construção e apetrechamento dos equipamentos educativos; ----
B. Desde 2002 que o Município tem assegurado a verba correspondente à
“taxa fixa de telefones das escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância” pelo que
a proposta de transferência de verba em apreço visa garantir apenas a
existência de telefone, isto é, não estão incluídas despesas com
comunicações; ----------------------------------------------------------------------------------
C. Os valores apresentados incluem os seguintes critérios: ---------------------------
• Verba relativa a uma (1) linha telefónica, salvo algumas exceções que se
prendem com a dimensão dos estabelecimentos, de acordo com o valor
em uso pela Portugal Telecom (PT) que é de € 15,54 mensalmente
acrescido de IVA à taxa legal em vigor; ----------------------------------------------
• Verba correspondente a uma linha RDIS (acesso básico) nos
estabelecimentos de ensino em que esteja prevista esta infraestrutura, de
acordo com o valor em uso pela PT que é de € 35,54 mensalmente
acrescido de IVA; ---------------------------------------------------------------------------
• Verba correspondente a uma linha telefónica para os elevadores
instalados nos Centros Escolares; -----------------------------------------------------
• Verba correspondente a uma linha telefónica para os alarmes no caso dos
estabelecimentos de ensino que utilizam linha exclusiva para esse efeito.
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei nº. 75/2013 de 12 de
setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea ee), aprovar a atribuição de apoio financeiro
146/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
aos Agrupamentos de Escolas, através de transferência de verba
correspondente ao pagamento da taxa fixa das linhas telefónicas para o 1.º
semestre do ano 2016, conforme quadro abaixo: -----------------------------------------
Quadro Resumo – Valor a Atribuir por Agrupamento de Escolas --------------------
Agrupamento de Escolas 4 Outubro
NIF 600085236
458,74 €
(quatrocentos e cinquenta e oito euros
e setenta e quatro cêntimos)
Agrupamento de Escolas de
Apelação NIF 600079198
229,37 €
(duzentos e vinte e nove euros e trinta
e sete cêntimos)
Agrupamento de Escolas de
Bobadela NIF 600079694
458,74€
(quatrocentos e cinquenta e oito euros
e setenta e quatro cêntimos)
Agrupamento de Escolas de
Camarate – D. Nuno Álvares Pereira NIF 600074226
1.261,54 €
(mil duzentos e sessenta e um euros e
cinquenta e quatro cêntimos)
Agrupamento de Escolas General
Humberto Delgado
NIF 600079899
458,74 €
(quatrocentos e cinquenta e oito euros
e setenta e quatro cêntimos)
Agrupamento de Escolas N.º 1 de
Loures NIF 600079325
3.113,47€
(três mil cento e treze euros e quarenta
e sete cêntimos)
Agrupamento de Escolas João
Villaret NIF 600079465
1.753,19€
(mil setecentos e cinquenta e três
euros e dezanove cêntimos)
Agrupamento de Escolas de Portela
e Moscavide NIF 600074544
344,06 €
(trezentos e quarenta e quatro euros e
seis cêntimos)
Agrupamento de Escolas Eduardo
Gageiro NIF 600079767
950,40 €
(novecentos e cinquenta euros e
147/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
quarenta cêntimos)
Agrupamento de Escolas de São
João da Talha NIF 600079341
688,11 €
(seiscentos e oitenta e oito euros e
onze cêntimos)
Agrupamento de Escolas de Santa
Iria de Azóia NIF 600079007
1.556,74 €
(mil quinhentos e cinquenta e seis
euros e setenta e quatro cêntimos)
Agrupamento de Escolas Nº 2 de
Loures NIF 600079929
721,03 €
(setecentos e vinte e um euros e três
cêntimos)
Agrupamento de Escolas Catujal –
Unhos NIF 600074757
229,37 €
(duzentos e vinte e nove euros e trinta
e sete cêntimos)
TOTAL
12.223,50 €
(doze mil duzentos e vinte e três euros
e cinquenta cêntimos)
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E TRÊS - PROPOSTA Nº 372/2016 - SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO MUSEU DE CERÂMICA AO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CAMARATE ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Agrupamento de Escolas de Camarate realizou no passado dia 29 de
junho, entre as 14h00 e as 16h00, uma ação de sensibilização para
148/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
professores no âmbito da problemática PHDA – Perturbação de
Hiperatividade e Défice de Atenção, no auditório António Ferreira, o
Compositor, no Museu da Cerâmica, em Sacavém; ----------------------------------
B. A utilização do espaço solicitado e de equipamento audiovisual
correspondeu ao valor total de 11,00€ (onze euros); ---------------------------------
C. Foi solicitado apoio à autarquia, através da isenção de pagamento pela
utilização acima indicada. --------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do ponto 5 do quadro
normativo do auditório António Ferreira, o Compositor, no Museu da Cerâmica,
em Sacavém, em conjugação com a alínea u) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela
respetiva utilização ao Agrupamento de Escolas de Camarate, no valor de 11€
(onze euros). (…)” ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E QUATRO - PROPOSTA Nº 373/2016- SUBSCRITA PELO
SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A RETIFICAÇÃO DA
DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 20.07.2016 (PROPOSTA Nº. 323/2016) ------
- PROCº 50.768/LA/L/OR/2007 ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. Que o teor da proposta 323/2016, aprovada na 69ª Reunião de Câmara
Ordinária, realizada em 20-07-2016, identifica erradamente, por lapso, as
folhas do auto de vistoria a homologar do processo a que reporta –
50768/LA/L/OR/2007; -------------------------------------------------------------------------
B. Que tal erro pode afetar negativamente a certificação futura da deliberação,
no que respeita ao documento homologado; -------------------------------------------
149/153
71ª Reunião Ordinária - 2016-08-26
C. Que se verifica que o lapso se estende à identificação da data da garantia
bancária cancelada; --------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 174.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, aprovar a retificação da deliberação n.º 323/2016, aprovada pela
Câmara Municipal na sua 69.º reunião ordinária, de 20 de julho de 2016, mais
concretamente quanto aos seus pontos 1.º e 3.º, passando os mesmos a ter a
seguinte redação: ----------------------------------------------------------------------------------
Ponto 1. - Homologar o auto de vistoria com vista à receção definitiva das
obras de urbanização das obras de urbanização, que consta a fls. 976 a 979 do
processo; ---------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto 3. – Proceder ao cancelamento das cauções existentes, na figura de
garantia bancária e depósito a favor do município, respetivamente garantia
bancária nº 0517.010586.793, da Caixa Geral de Depósitos, de 28-06-2010, no
valor de 14.866,81 euros, e depósito, a favor da Câmara Municipal de Loures,
no valor de 12.193,18 euros. (…)” -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E CINCO - PROPOSTA Nº 374/2016- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE RUÍDO, À ASSOCIAÇÃO LOVE2DANCE -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais que conclui que a requerente
se enquadra nos critérios de isenção de pagamento de taxas estabelecidos
no Regulamento de Taxas do Município de Loures, e o despacho do Sr.
Diretor do DPGU em funções; --------------------------------------------------------------
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B. Os documentos apresentados, que certificam a que Associação Love2Dance
é uma associação sem fins lucrativos; ---------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente registo E/58372/2016 em
nome de Associação Love2Dance, com sede na Rua Angelina Vidal, n.º 8,
4ºesq. Lisboa, na Freguesia de Penha de França, nos termos da alínea a) do nº
1 do artigo 5º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, publicado em
Diário da República, 2ª Série, nº 187, de 25de setembro de 2009, na redação
atual: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Aprovar a isenção do pagamento da taxa de ruído prevista no artigo 105.º n.º 1
do R.M.T. de Loures, no valor total de 380€ (trezentos e oitenta euros), à
Associação Love2Dance. (...)” -----------------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO VINTE E SEIS - PROPOSTA Nº 375/2016- SUBSCRITA PELO SR.
VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE TAXA MUNICIPAL AO CORPO NACIONAL DE ESCUTAS --
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“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Corpo Nacional de Escutas, onde se integra o Núcleo da Região de
Lisboa Moinhos de Vento, realizou nos dias 18 de junho e 09 de julho de
2016, um conjunto de ações de formação para adultos, que decorreram no
PUSIA - Parque Urbano de Santa Iria da Azóia, conforme programa em
anexo, a fls. 3 ------------------------------------------------------------------------------------
B. Foi utilizada uma área de domínio municipal de 3.500m2 pelo que, nos
termos da alínea f) do artigo 68.º do Regulamento de Taxas do Município de
Loures, por dia, seria devido o pagamento de uma taxa municipal de
€583,33 (quinhentos e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos),
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perfazendo um total de €1166,67 (mil cento e sessenta e seis euros e
sessenta e sete cêntimos) por dois dias de utilização. -------------------------------
C. O Núcleo Moinhos de Vento solicitou a realização da iniciativa melhor
identificada em A com a isenção do pagamento da respetiva taxa municipal,
cfr. mail a fls.2. ----------------------------------------------------------------------------------
D. Ao Corpo Nacional de Escutas foi reconhecida utilidade pública mediante
declaração de 21 de julho de 1983, publicada em Diário da República – 2.ª
série, n.º 177, cfr. declaração a fls. 4. ----------------------------------------------------
E. Em virtude de ao Corpo Nacional de Escutas ter sido reconhecida utilidade
pública, a Câmara Municipal de Loures pode isentar o Núcleo Moinhos de
Vento do pagamento de taxas municipais, nos termos da alínea a) n.º 1 do
artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures. --------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, se delibere aprovar a isenção do pagamento de taxa
municipal no valor global de €1166,67 (mil cento e sessenta e seis euros e
sessenta e sete cêntimos) devida pelo Corpo Nacional de Escutas, mais
concretamente o Núcleo da Região de Lisboa Moinhos de Vento, no âmbito da
realização de um conjunto de ações de formação nas instalações o PUSIA –
Parque Urbano de Santa Iria da Azóia. (…)” -----------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
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C) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO --------------------------------------------------
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--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento do seguinte
documento: ------------------------------------------------------------------------------------------
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- Atas da 44ª Reunião Ordinária e da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas, realizadas em 01 e 05 de julho de 2016,
respetivamente; ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ata da 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, realizada em 15 de julho de 2016; -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ata da 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas, realizada em 29 de julho de 2016; -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ofício com registo E/76013/2016, de 2016.08.03, dos Conselhos de
Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas, prestando esclarecimentos ao solicitado na
69ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, de 2016.07.20. -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção do documento a
seguir identificado, que fica arquivado, em suporte papel, junto às propostas,
em pasta anexa ao Livro de Atas: -------------------------------------------------------------
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- Proposta n.º 353/2016 – 7ª Alteração ao Orçamento 2016 e Opções do Plano
2016-2019. -------------------------------------------------------------------------------------------
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--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
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75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------
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--- Eram doze horas e quarenta e cinco minutos, quando foram encerrados os
trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------
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--- A reunião foi secretariada pela Chefe da Divisão de Administração Geral. ----
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--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL, E POR
UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZASSEIS, OUTUBRO,
DEZANOVE, NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO OS SENHORES
VEREADORES RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA, JOÃO LUIS DA COSTA
NUNES E TIAGO FARINHA MATIAS E A SENHORA VEREADORA SÓNIA
ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO LOPES, POR
NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO. FOI DISPENSADA A SUA
LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS
MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1963. --------------------------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,