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AtenAtençção ão àà SaSaúúde Mental na Sade Mental na Saúúde de Suplementar apSuplementar apóós 10 anos de s 10 anos de
regulamentaregulamentaççãoão
KKáátia Auditia Audi
Congresso Brasileiro de EpidemiologiaCongresso Brasileiro de Epidemiologia
Porto Alegre, 2008Porto Alegre, 2008
Mercado de planos e seguros de saMercado de planos e seguros de saúúde: de:
cencenáários prrios préé e pe póóss--regulamentaregulamentaççãoão
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CenCenáário prrio préé--regulamentaregulamentaççãoão
� O mercado de planos e seguros de saúde cresceu à margem de qualquer regulamentação por mais de quarenta anos.
� Os tratamento de doenças crônicas, neurológicas, oncológicas, imunodepressivas, bem como das doenças mentais, em sua grande maioria, era contratualmente
excluído da cobertura dos planos e seguros de assistência àsaúde.
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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RegulamentaRegulamentaçção principal: Lei não principal: Lei nºº 9656/989656/98
� Dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dáoutras providências.
� Cria a obrigatoriedade do atendimento, pelos planos privados de assistência à saúde, a todas as doenças e problemas
relacionados à saúde constantes da Classificação Internacional de Doenças (CID), da OMS.
� Veda a possibilidade de impedimento de participação de qualquer indivíduo nos planos privados de assistência àsaúde em razão de idade e/ou de ser portador de alguma
doença ou lesão.
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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RegulamentaRegulamentaçções posteriores:ões posteriores: ResoluResoluçção ão CONSU nCONSU nºº 11/9811/98
� Dispõe sobre a cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos;
� Ressalta a importância da adoção paralela de medidas que evitem a estigmatização e a institucionalização dos portadores de transtornos psiquiátricos, em consonância com as diretrizes
preconizadas à época pelo Ministério da Saúde;
� Estabelece as coberturas obrigatórias na área de saúde mental de acordo com a segmentação contratada (ambulatorial,
hospitalar ou hospitalar + ambulatorial).
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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�� Cobertura mínima obrigatória nos planos ambulatoriais
� Atendimento às emergências psiquiátricas (incluídas as tentativas de suicídio e auto-agressões - objeto freqüente de exclusão de
cobertura em contratos antigos)
� Consultas psiquiátricas;
� Serviços de apoio diagnóstico;
� Psicoterapia em situações de crise, limitada a doze sessões/ano.
� IMPORTANTE: são impedidas as exclusões por lesões decorrentes do alcoolismo, do uso de drogas e de tentativas de suicídio.
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
RegulamentaRegulamentaçções posteriores:ões posteriores: ResoluResoluçção ão CONSU nCONSU nºº 11/98 (cont.)11/98 (cont.)
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� Atendimento às emergências psiquiátricas (incluídas as tentativas de suicídio, auto-agressões e internação em
instituição hospitalar);
� Tratamento em regime de hospital-dia, de 180 dias por ano, para os diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e
F90 a F98 da CID 10;
� Tratamento em regime de hospital-dia de oito semanas por ano para os demais diagnósticos.
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
�� Cobertura mínima obrigatória nos planos hospitalares
RegulamentaRegulamentaçções posteriores:ões posteriores: ResoluResoluçção ão CONSU nCONSU nºº 11/98 (cont.)11/98 (cont.)
ReorientaReorientaçção do modelo assistencial em saão do modelo assistencial em saúúde de
mental praticado na samental praticado na saúúde suplementarde suplementar
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� A partir das diretrizes estabelecidas pela III Conferência Nacional de Saúde Mental e pela Lei 10.216/01, a política de saúde mental avançou no que diz respeito aos direitos dos
portadores de transtornos mentais. Destacam-se como principais diretrizes:
� Evitar a cronificação e
� Estimular a ressocialização dos portadores de transtornos mentais
� todos os serviços de atenção à saúde aos portadores de transtornos mentais no Brasil, sejam públicos ou privados, estão obrigados legalmente a cumprir as
normas estabelecidas pela Lei 10.216/01
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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� Com base nestas diretrizes, concluiu-se pela necessidade de reavaliação do cuidado e da assistência efetivamente
prestada aos portadores de transtornos mentais na Saúde Suplementar. Para tal, algumas ações foram implementadas,
dentre as quais destacam-se:
1. obtenção, a partir de 2005, de dados sobre saúde mental através do SIP, tais como nº de consultas médicas com
psiquiatras, nº de internações psiquiátricas e nº de Internações em Hospital-dia
2. formação de Grupo de Trabalho com diversos atores dos segmentos envolvidos;
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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3. aplicação de questionário a todas as operadoras (exceto as exclusivamente odontológicas e as administradoras de saúde) - RI sobre a assistência prestada aos portadores de transtornos mentais
4. aplicação de questionário - RI sobre os Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvidos pelas
operadoras;
5. organização de Encontro de Saúde Mental na Saúde Suplementar
6. planejamento de visitas às operadoras
7. formulação de Diretrizes para a Assistência em Saúde Mental na Saúde Suplementar;
8. publicação de nova Resolução até o fim de 2008
Requerimento de informaRequerimento de informaçções em saões em saúúde mental: de mental:
caractercaracteríísticas e principais resultadossticas e principais resultados
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� levantamento realizado por meio de questionários enviados a todas as operadoras, exceto às exclusivamente odontológicas e
às administradoras de planos e seguros de saúde. Os dados deveriam ser enviados no prazo de 30 dias, através do preenchimento de planilha disponível no site da ANS;
� 1.013 operadoras responderam ao questionário, sendo responsáveis, em conjunto, pela cobertura de 97% dos
beneficiários de planos de saúde
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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� aproximadamente 15% das operadoras admitem não oferecer cobertura aos transtornos demenciais;
� cerca de 10% afirmam não oferecer atendimento aos usuários de álcool e outras drogas.
� 93,3% das operadoras dão cobertura aos transtornos psiquiátricos.
� 91% oferecem consultas psiquiátricas
� 47,7 % oferecem hospital-dia.
� 68% das operadoras oferecem psicoterapia ambulatorial individual, 26% de grupo e 23% de família
Principais resultadosPrincipais resultados
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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GrGrááfico 1: Proporfico 1: Proporçção de operadoras que oferecem ão de operadoras que oferecem atendimento multidisciplinar na internaatendimento multidisciplinar na internaçção psiquião psiquiáátricatrica
58%32%
10%
sim
não
não respondeu
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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GGrrááfico 2: Composifico 2: Composiçção da equipe na internaão da equipe na internaçção ão psiquipsiquiáátricatrica
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
assistente social
enfermeiro
médico clínico
médico psiquiatra
musicoterapeuta
profissional de educaçãofísica
psicólogo
terapeuta ocupacional
NÃO
SIM
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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GrGrááfico 3:fico 3: ProporProporçção de operadoras que oferecem ão de operadoras que oferecem atendimento multidisciplinar no ambulatatendimento multidisciplinar no ambulatóório rio
•
37%
53%
10%
sim
não
não respondeu
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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GrGrááfico 4: Composifico 4: Composiçção da equipe no ambulatão da equipe no ambulatóóriorio
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
médico clínico
médico psiquiatra
musicoterapeuta
profissional de educação física
psicólogo
terapeuta ocupacional
SIM NÃO
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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GrGrááfico 5: Composifico 5: Composiçção da equipe no hospitalão da equipe no hospital--diadia
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
assistente social
enfermeiro
médico clínico
médico psiquiatra
musicoterapeuta
profissional de educação física
psicólogo
terapeuta ocupacional
NÃO
SIM
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Algumas consideraAlgumas consideraççõesões
� Os resultados encontrados na pesquisa reforçam a importância de estabelecer novas diretrizes para o cuidado/assistência no campo da Saúde Mental, com relevância para os usuários de álcool e drogas e aos idosos, população mais atingida pelas
demências.
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Diretrizes para o cuidado e a assistência em Diretrizes para o cuidado e a assistência em
sasaúúde mentalde mental
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� Adoção de um novo paradigma para o modelo assistencial no campo saúde mental que:
� transforme as operadoras em gestoras de cuidado;
� tenha a capacidade de operar na produção da saúde;
� possa produzir maior defesa da vida do usuário;
� possibilite maior controle dos riscos de adoecer ou de agravamento do problema;
� permita a produção de um maior grau de autonomia do usuário.
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
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� adoção de modelos assistenciais substitutivos aos praticados;
� adoção de Programas de Promoção da Saúde Mental:
� promoção de ações cuidadoras e integrais;
� melhora da qualidade de vida dos beneficiários e aumento da expectativa de saúde.
� implementação de Programas de Prevenção de Transtornos Mentais:
� diminuição da incidência, prevalência e recorrência dos transtornos mentais.
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Linhas de cuidado priorizadasLinhas de cuidado priorizadas
� Transtornos Graves e Persistentes
� Definição associada à intensidade, duração do sofrimento emocional e nível de incapacidade de relação.
� Uso de Álcool e Outras Drogas
� Consideração dos aspectos individuais, sociais e de saúde coletiva.
� Transtornos Depressivos, Ansiosos e Alimentares
� Um dos grupos que mais cresce atualmente, demandando serviços extra-hospitalares e constituindo-se numa das
maiores causas de afastamento do trabalho.
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� Crianças e Adolescentes
� Os transtornos mentais na infância e adolescência atingem entre 15% e 20% da população, com predomínio dos
transtornos de comportamento disruptivo e transtornos emocionais. (ABP, 2006)
� Idosos
� Com o aumento da expectativa de vida, até 2025 o Brasil será o sexto país do mundo em nº de idosos
(OPAS/OMS,2005);
� Necessidade de cuidado e tratamento clínico e psiquiátrico;
� Incidência de depressões e demências associadas a várias doenças crônico-degenerativas.
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
Linhas de cuidado priorizadas (cont.)Linhas de cuidado priorizadas (cont.)
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A aposta da ANS é transformar a saúde suplementar em um ambiente produtor de saúde e de cuidado. A produção em saúde deve operar tecnologias de trabalho voltadas àconstrução de uma atenção mais cuidadora e produtora, de contraponto à crise vivida pela saúde, indicando um novo caminho a ser percorrido. Deve-se ainda estimular a adoção e desenvolvimento, pelas operadoras, de
Programas de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e de modelos de cuidado/assistenciais
centrados no beneficiário.
Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação
DisqueDisque--ANS: 0800ANS: 0800--701701--96569656
Diretoria de Normas e HabilitaDiretoria de Normas e Habilitaçção dos Produtosão dos Produtos
GerênciaGerência--Geral TGeral Téécnicocnico--Assistencial dos ProdutosAssistencial dos Produtos