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Aten Aten ç ç ão ão à à Sa Sa ú ú de Mental na Sa de Mental na Sa ú ú de de Suplementar ap Suplementar ap ó ó s 10 anos de s 10 anos de regulamenta regulamenta ç ç ão ão K K á á tia Audi tia Audi Congresso Brasileiro de Epidemiologia Congresso Brasileiro de Epidemiologia Porto Alegre, 2008 Porto Alegre, 2008

Aten ção à Sa úde Mental na Sa úde Suplementar ap ós 10 ...epi2008.com.br/apresentacoes/CC_23_09_manha_PDF/K%E1tia%20Audi.pdf · Internacional de Doenças (CID), ... F20 a F29,

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AtenAtençção ão àà SaSaúúde Mental na Sade Mental na Saúúde de Suplementar apSuplementar apóós 10 anos de s 10 anos de

regulamentaregulamentaççãoão

KKáátia Auditia Audi

Congresso Brasileiro de EpidemiologiaCongresso Brasileiro de Epidemiologia

Porto Alegre, 2008Porto Alegre, 2008

Mercado de planos e seguros de saMercado de planos e seguros de saúúde: de:

cencenáários prrios préé e pe póóss--regulamentaregulamentaççãoão

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CenCenáário prrio préé--regulamentaregulamentaççãoão

� O mercado de planos e seguros de saúde cresceu à margem de qualquer regulamentação por mais de quarenta anos.

� Os tratamento de doenças crônicas, neurológicas, oncológicas, imunodepressivas, bem como das doenças mentais, em sua grande maioria, era contratualmente

excluído da cobertura dos planos e seguros de assistência àsaúde.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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RegulamentaRegulamentaçção principal: Lei não principal: Lei nºº 9656/989656/98

� Dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dáoutras providências.

� Cria a obrigatoriedade do atendimento, pelos planos privados de assistência à saúde, a todas as doenças e problemas

relacionados à saúde constantes da Classificação Internacional de Doenças (CID), da OMS.

� Veda a possibilidade de impedimento de participação de qualquer indivíduo nos planos privados de assistência àsaúde em razão de idade e/ou de ser portador de alguma

doença ou lesão.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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RegulamentaRegulamentaçções posteriores:ões posteriores: ResoluResoluçção ão CONSU nCONSU nºº 11/9811/98

� Dispõe sobre a cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos;

� Ressalta a importância da adoção paralela de medidas que evitem a estigmatização e a institucionalização dos portadores de transtornos psiquiátricos, em consonância com as diretrizes

preconizadas à época pelo Ministério da Saúde;

� Estabelece as coberturas obrigatórias na área de saúde mental de acordo com a segmentação contratada (ambulatorial,

hospitalar ou hospitalar + ambulatorial).

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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�� Cobertura mínima obrigatória nos planos ambulatoriais

� Atendimento às emergências psiquiátricas (incluídas as tentativas de suicídio e auto-agressões - objeto freqüente de exclusão de

cobertura em contratos antigos)

� Consultas psiquiátricas;

� Serviços de apoio diagnóstico;

� Psicoterapia em situações de crise, limitada a doze sessões/ano.

� IMPORTANTE: são impedidas as exclusões por lesões decorrentes do alcoolismo, do uso de drogas e de tentativas de suicídio.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

RegulamentaRegulamentaçções posteriores:ões posteriores: ResoluResoluçção ão CONSU nCONSU nºº 11/98 (cont.)11/98 (cont.)

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� Atendimento às emergências psiquiátricas (incluídas as tentativas de suicídio, auto-agressões e internação em

instituição hospitalar);

� Tratamento em regime de hospital-dia, de 180 dias por ano, para os diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e

F90 a F98 da CID 10;

� Tratamento em regime de hospital-dia de oito semanas por ano para os demais diagnósticos.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

�� Cobertura mínima obrigatória nos planos hospitalares

RegulamentaRegulamentaçções posteriores:ões posteriores: ResoluResoluçção ão CONSU nCONSU nºº 11/98 (cont.)11/98 (cont.)

ReorientaReorientaçção do modelo assistencial em saão do modelo assistencial em saúúde de

mental praticado na samental praticado na saúúde suplementarde suplementar

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� A partir das diretrizes estabelecidas pela III Conferência Nacional de Saúde Mental e pela Lei 10.216/01, a política de saúde mental avançou no que diz respeito aos direitos dos

portadores de transtornos mentais. Destacam-se como principais diretrizes:

� Evitar a cronificação e

� Estimular a ressocialização dos portadores de transtornos mentais

� todos os serviços de atenção à saúde aos portadores de transtornos mentais no Brasil, sejam públicos ou privados, estão obrigados legalmente a cumprir as

normas estabelecidas pela Lei 10.216/01

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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� Com base nestas diretrizes, concluiu-se pela necessidade de reavaliação do cuidado e da assistência efetivamente

prestada aos portadores de transtornos mentais na Saúde Suplementar. Para tal, algumas ações foram implementadas,

dentre as quais destacam-se:

1. obtenção, a partir de 2005, de dados sobre saúde mental através do SIP, tais como nº de consultas médicas com

psiquiatras, nº de internações psiquiátricas e nº de Internações em Hospital-dia

2. formação de Grupo de Trabalho com diversos atores dos segmentos envolvidos;

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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3. aplicação de questionário a todas as operadoras (exceto as exclusivamente odontológicas e as administradoras de saúde) - RI sobre a assistência prestada aos portadores de transtornos mentais

4. aplicação de questionário - RI sobre os Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvidos pelas

operadoras;

5. organização de Encontro de Saúde Mental na Saúde Suplementar

6. planejamento de visitas às operadoras

7. formulação de Diretrizes para a Assistência em Saúde Mental na Saúde Suplementar;

8. publicação de nova Resolução até o fim de 2008

Requerimento de informaRequerimento de informaçções em saões em saúúde mental: de mental:

caractercaracteríísticas e principais resultadossticas e principais resultados

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� levantamento realizado por meio de questionários enviados a todas as operadoras, exceto às exclusivamente odontológicas e

às administradoras de planos e seguros de saúde. Os dados deveriam ser enviados no prazo de 30 dias, através do preenchimento de planilha disponível no site da ANS;

� 1.013 operadoras responderam ao questionário, sendo responsáveis, em conjunto, pela cobertura de 97% dos

beneficiários de planos de saúde

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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� aproximadamente 15% das operadoras admitem não oferecer cobertura aos transtornos demenciais;

� cerca de 10% afirmam não oferecer atendimento aos usuários de álcool e outras drogas.

� 93,3% das operadoras dão cobertura aos transtornos psiquiátricos.

� 91% oferecem consultas psiquiátricas

� 47,7 % oferecem hospital-dia.

� 68% das operadoras oferecem psicoterapia ambulatorial individual, 26% de grupo e 23% de família

Principais resultadosPrincipais resultados

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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GrGrááfico 1: Proporfico 1: Proporçção de operadoras que oferecem ão de operadoras que oferecem atendimento multidisciplinar na internaatendimento multidisciplinar na internaçção psiquião psiquiáátricatrica

58%32%

10%

sim

não

não respondeu

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

16

GGrrááfico 2: Composifico 2: Composiçção da equipe na internaão da equipe na internaçção ão psiquipsiquiáátricatrica

0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%

assistente social

enfermeiro

médico clínico

médico psiquiatra

musicoterapeuta

profissional de educaçãofísica

psicólogo

terapeuta ocupacional

NÃO

SIM

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

17

GrGrááfico 3:fico 3: ProporProporçção de operadoras que oferecem ão de operadoras que oferecem atendimento multidisciplinar no ambulatatendimento multidisciplinar no ambulatóório rio

37%

53%

10%

sim

não

não respondeu

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

18

GrGrááfico 4: Composifico 4: Composiçção da equipe no ambulatão da equipe no ambulatóóriorio

0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%

médico clínico

médico psiquiatra

musicoterapeuta

profissional de educação física

psicólogo

terapeuta ocupacional

SIM NÃO

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

19

GrGrááfico 5: Composifico 5: Composiçção da equipe no hospitalão da equipe no hospital--diadia

0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%

assistente social

enfermeiro

médico clínico

médico psiquiatra

musicoterapeuta

profissional de educação física

psicólogo

terapeuta ocupacional

NÃO

SIM

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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Algumas consideraAlgumas consideraççõesões

� Os resultados encontrados na pesquisa reforçam a importância de estabelecer novas diretrizes para o cuidado/assistência no campo da Saúde Mental, com relevância para os usuários de álcool e drogas e aos idosos, população mais atingida pelas

demências.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

Diretrizes para o cuidado e a assistência em Diretrizes para o cuidado e a assistência em

sasaúúde mentalde mental

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� Adoção de um novo paradigma para o modelo assistencial no campo saúde mental que:

� transforme as operadoras em gestoras de cuidado;

� tenha a capacidade de operar na produção da saúde;

� possa produzir maior defesa da vida do usuário;

� possibilite maior controle dos riscos de adoecer ou de agravamento do problema;

� permita a produção de um maior grau de autonomia do usuário.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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� adoção de modelos assistenciais substitutivos aos praticados;

� adoção de Programas de Promoção da Saúde Mental:

� promoção de ações cuidadoras e integrais;

� melhora da qualidade de vida dos beneficiários e aumento da expectativa de saúde.

� implementação de Programas de Prevenção de Transtornos Mentais:

� diminuição da incidência, prevalência e recorrência dos transtornos mentais.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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Linhas de cuidado priorizadasLinhas de cuidado priorizadas

� Transtornos Graves e Persistentes

� Definição associada à intensidade, duração do sofrimento emocional e nível de incapacidade de relação.

� Uso de Álcool e Outras Drogas

� Consideração dos aspectos individuais, sociais e de saúde coletiva.

� Transtornos Depressivos, Ansiosos e Alimentares

� Um dos grupos que mais cresce atualmente, demandando serviços extra-hospitalares e constituindo-se numa das

maiores causas de afastamento do trabalho.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

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� Crianças e Adolescentes

� Os transtornos mentais na infância e adolescência atingem entre 15% e 20% da população, com predomínio dos

transtornos de comportamento disruptivo e transtornos emocionais. (ABP, 2006)

� Idosos

� Com o aumento da expectativa de vida, até 2025 o Brasil será o sexto país do mundo em nº de idosos

(OPAS/OMS,2005);

� Necessidade de cuidado e tratamento clínico e psiquiátrico;

� Incidência de depressões e demências associadas a várias doenças crônico-degenerativas.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

Linhas de cuidado priorizadas (cont.)Linhas de cuidado priorizadas (cont.)

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A aposta da ANS é transformar a saúde suplementar em um ambiente produtor de saúde e de cuidado. A produção em saúde deve operar tecnologias de trabalho voltadas àconstrução de uma atenção mais cuidadora e produtora, de contraponto à crise vivida pela saúde, indicando um novo caminho a ser percorrido. Deve-se ainda estimular a adoção e desenvolvimento, pelas operadoras, de

Programas de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e de modelos de cuidado/assistenciais

centrados no beneficiário.

Atenção à Saúde Mental na Saúde Suplementar após 10 anos de regulamentação

[email protected]

DisqueDisque--ANS: 0800ANS: 0800--701701--96569656

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