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O estudo deste módulo foi de muita valia, por esclarecer sobre o FUNDEB, como se dá sua organização, qual a origem dos recursos que compõem o Fundo, tanto a nível Federal, Estadual quanto Municipal, quais fatores de ponderação e como se dá os cálculos e a distribuição dos recursos, como se procede a complementação da União. Foi possível ainda compreender que as exigências de execução do FUNDEB e de sua manutenção devem ser observadas pelo correto e sustentável manuseio desses recursos financeiros, assim como também perceber as características e peculiaridades legais tem permeado a política pública de desenvolvimento da Educação no território brasileiro, no que se refere à formação e captação e distribuição de recursos destinados a esse fundo. A legislação federal (Lei nº. 11. 494/Fundeb) estabelece como regra a distribuição automática dos recursos do Fundo, com base em critérios e parâmetros definidos. Dentre os critérios previstos, a distribuição de recursos com base no número de alunos e a participação da União, aportando recursos para composição do Fundo, asseguram redistribuição financeira e equalização dentro de cada Estado (cada governo recebe um mesmo valor por aluno) e entre diferentes Estados e regiões (os recursos da complementação federal contempla os governos localizados nos Estados mais carentes, aproximando-os dos mais ricos). Com isso o governo Federal minimiza as diferenças e avança na direção da garantia de condições iguais de acesso e permanência de cada aluno na sala de aula. (BRASIL, 2009 p. 48) Com a implementação do FUNDEB, houve uma mudança considerável nos mecanismos da educação, caracterizado em uma política pública de financiamento da educação básica,

Atividade Final Fundeb

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Page 1: Atividade Final Fundeb

O estudo deste módulo foi de muita valia, por esclarecer sobre o FUNDEB,

como se dá sua organização, qual a origem dos recursos que compõem o Fundo, tanto a

nível Federal, Estadual quanto Municipal, quais fatores de ponderação e como se dá os

cálculos e a distribuição dos recursos, como se procede a complementação da União.

Foi possível ainda compreender que as exigências de execução do FUNDEB e

de sua manutenção devem ser observadas pelo correto e sustentável manuseio desses

recursos financeiros, assim como também perceber as características e peculiaridades

legais tem permeado a política pública de desenvolvimento da Educação no território

brasileiro, no que se refere à formação e captação e distribuição de recursos destinados a

esse fundo.

A legislação federal (Lei nº. 11. 494/Fundeb) estabelece como regra a distribuição automática dos recursos do Fundo, com base em critérios e parâmetros já definidos. Dentre os critérios previstos, a distribuição de recursos com base no número de alunos e a participação da União, aportando recursos para composição do Fundo, asseguram redistribuição financeira e equalização dentro de cada Estado (cada governo recebe um mesmo valor por aluno) e entre diferentes Estados e regiões (os recursos da complementação federal contempla os governos localizados nos Estados mais carentes, aproximando-os dos mais ricos). Com isso o governo Federal minimiza as diferenças e avança na direção da garantia de condições iguais de acesso e permanência de cada aluno na sala de aula. (BRASIL, 2009 p. 48)

Com a implementação do FUNDEB, houve uma mudança considerável nos

mecanismos da educação, caracterizado em uma política pública de financiamento da

educação básica, através do FUNDEB busca-se legalmente a valorização dos

profissionais da educação e a manutenção da mesma, pois, ao se garantir a aplicação de

no mínimo 60% dos recursos que compõem o fundo, é possível garantir que não haja

nenhum impasse para o poder executivo realizar o pagamento destes profissionais.

O Fundeb tem sua natureza contábil, recebe depósitos da União, dos estados e

dos municípios, é formado por 80% de todo o recurso vinculado constitucionalmente à

manutenção e desenvolvimento do ensino que é no mínimo 25% de um conjunto de

taxas e impostos.

Estes depósitos são efetuados na conta de cada ente federado (Estado ou

município) com valor calculado em conformidade com o número de alunos

matriculados na devida rede. O valor-aluno do Fundeb é definido através de uma

portaria interministerial de um ano para outro. Com isso, teremos a conta do Fundeb,

com recursos que deverão ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino e

na valorização do magistério (no mínimo 60% do fundo).

Page 2: Atividade Final Fundeb

Por determinação constitucional fica garantido um investimento mínimo de

recursos públicos em educação, a saber, estados e municípios devem respeitar o

percentual de 25% e para União 18%, mas, porém ainda assim, segundo informações

do Siope Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)

APP

De acordo com o tipo de cada despesa será destinado o recurso do Fundeb para

cada setor especifico. Desse modo, para a composição do Fundeb, serão destinados

respectivamente os recursos de maneira estipulada, ou seja, mínimo de 60% para

pagamento de docentes e profissionais de suporte pedagógico (efetivos e temporários)

regido tanto por regime jurídico específico do ente governamental contratante quanto pela

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 27% devem ser destinados à manutenção e ao

funcionamento das instituições de ensino; 6,6% para reformas e construções de novas

escolas; 6% para contribuições previdenciárias e trabalhistas (encargos sociais); 0,4%

para área de pesquisa e desenvolvimento da categoria.

Em nosso município os recursos recebidos se apresentam compatíveis com a

previsão na elaboração, e a sua execução esta sendo destinada legalmente.

A programação financeira elaborada contendo os segmentos de gastos com todas

as despesas para a manutenção da educação do município e sua distribuição dos

recursos se efetiva da seguinte forma:

40% do fundo é empregado na manutenção e desenvolvimento do ensino em:

- Manutenção das atividades-meios da educação básica;

- Manutenção e desenvolvimento do ensino infantil.

- Manutenção das ações de ensino fundamental;

- Manutenção das unidades escolares do ensino fundamental;

- Construção reforma e ampliação de escolas;

- Aquisição de veículos, móveis, maquina e equipamentos;

- Aquisição e distribuição gratuita de material escolar;

- Capacitação, treinamento e qualificação de agentes públicos;

- Informatização do ensino / núcleo de tecnologia entre outros.

Já os 60% do fundo é empregado na gestão administrativa pessoal com o magistério:

- Remuneração dos profissionais do magistério Ensino Infantil;

- Remuneração dos profissionais do magistério Ensino Fundamental;

- Remuneração de profissionais do magistério EJA.

Page 3: Atividade Final Fundeb

Os recursos do FUNDEB, por parte dos Estados ou Municípios, quando não

atingem o valor mínimo suficiente para o investimento em educação poderão, se

necessário, mediante comprovação documental da insuficiência destes recursos, ser

complementados com verbas federais.

Para que esses recursos do FUNDEB sejam utilizados de modo devido para o

seu próprio fim, se tornou necessário o Conselho de Acompanhamento e Controle

Social do Fundeb (CACS/FUNDEB-estaduais e municipais).

O Conselho de Controle e Acompanhamento do Fundeb foi instituído pela lei

que regulamenta o Fundeb - Lei 11. 494/07, de modo específico no capítulo VI (artigos

24 a 30) e tem como uma das principais funções controlar e acompanhar a execução dos

recursos, verificar se os procedimentos estão coerentes com a legislação, se não há mau

uso como a não aplicação durante o exercício ou não aplicação financeira de saldos.

O CACS/Fundeb possuí extrema importância para a correta gestão dos recursos

financeiros na educação, pois sua existência irregular ou ainda sem a expedição de

relatórios e pareceres, ou ainda a emissão de parecer desfavorável, com ressalvas ou a

inexistência de pareceres do CACS sobre as contas do município/estado podem gerar a

reprova nas contas do município ou estado podendo estes perder os repasse dos

recursos, prejudicando desta forma, o pagamento de professores e o financiamento da

educação em geral.

É importante lembrar o que o inciso IV, parágrafo 1° do art. 24 da Lei 11.494/07

diz sobre a composição do conselho no âmbito municipal e a forma de escolha de seus

membros:

IV – em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:a) 2 (dois)

representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos1 (um) da Secretaria

Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas

básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos

quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

§ 2º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver,

1(um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1

Page 4: Atividade Final Fundeb

(um)representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no 8.069, de 13 de julho de

1990, indicados por seus pares.

§ 3º Os membros dos conselhos previstos no caput deste artigo serão indicados

até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores:

I – pelos dirigentes dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito

Federal e das entidades de classes organizadas, nos casos das representações dessas

instâncias;

II – nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo

conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal,

conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III – nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades

sindicais da respectiva categoria.

Através dos parágrafos e incisos acima é possível ver claramente que dos

membros acima, apenas 2 são de indicação do executivo, pois, a natureza de um

colegiado de controle e acompanhamento deve ser de independência do fiscalizado, ou

seja, do executivo. Os próprios membros do conselho em término do mandato podem

através de editais públicos, convocar assembleias para eleição dos novos membros,

garantindo assim ampla participação e responsabilização dos membros eleitos.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um órgão dirigente cujos membros têm poderes idênticos (colegiado), formado por representações sociais variadas e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública federal, estadual, distrital ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do Governo federal, dos governos estaduais, distrital ou municipais. (BRASIL, 2009 p. 127)

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social constitui-se uma das vias de

comunicação entre os órgãos governamentais e a sociedade em geral. Neste sentido é

um órgãos de importância no acompanhamento e fiscalização dos recursos do fundo.

Conscientes da importância do CACS para o Fundeb, entrevistamos a professora

Claudia Cristina Piovesan, conselheira no município de ICARAÍMA/PR, assim

pudemos nos aprofundar acerca da prática do CACS em nosso município.

Atuação do CACS e Execução Financeira no município de ICARAÍMA/PR

O CACS FUNDEB no município de ICARAÍMA/PR está devidamente

organizado, respeitando a lei 11.394/2006, e a lei municipal ?????

Page 5: Atividade Final Fundeb

Podemos observar que alguns conselheiros conhecem a legislação referente ao

FUNDEB.

As sessões plenárias ordinárias NÃO acontecem mensalmente, estipuladas

através de calendário anual. Observamos que para atender a demanda da educação do

município, deveria acontecer em média duas sessões extraordinárias mensalmente.

O CACS FUNDEB de ICARAÍMA/PR possui regimento interno

NÃO encontra-se regular junto ao FNDE, e com relação ao apoio do poder

executivo local poderia ser melhor.

O CACS FUNDEB procura acompanhar a execução do fundo, PORÉM não tem

participado da discussão do orçamento da educação e nem acompanhamento o Censo

Escolar.

Com relação aos recursos financeiros na conta; aplicação dos recursos e

prestação de contas ..... faz mensalmente.

Mesmo diante das dificuldades encontradas, o Conselho de Acompanhamento e

Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB , tem procurado exercer o controle social

de forma efetiva.

Com relação aos recursos recebidos observa-se que são compatíveis com os

recursos previstos.

Existe uma programação financeira, elaborada pelo Poder Executivo, embora

sem a participação do CACS.

No município de ICARAÍMA/PR as contas da educação no exercício de 2011,

AINDA NÃO foram aprovadas pelo CACS FUNDEB por observar irregularidades na

aplicação dos recursos e por falta de documentos comprobatórios de despesas.

CONCLUSÃO

Por meio do estudo deste módulo compreendemos que o FUNDEB é uma

política pública de financiamento da educação básica e valorização dos profissionais

envolvidos com a educação, capaz de promover a equalização e distribuição dos

recursos com o intuito de diminuir as desigualdades, contribuindo para a

universalização da educação e de valorização de seus profissionais, que ainda não são

valorizados como merecem.

Identificamos quais impostos são oriundos para a formação do Fundo e como se

realiza o cálculo do valor aluno ano, e quão importante é que cada ente federado deva se

Page 6: Atividade Final Fundeb

esforçar no objetivo de matricular nas escolas todos os estudantes em idade de

escolarização para desse modo erradicar o analfabetismo.

O módulo FUNDEB é um rico material de apoio e orientação sobre a

operacionalização dos recursos recebidos para a educação básica e valorização dos

profissionais da Educação. A leitura, embora de certa complexidade, nos ajudou a

entender a importância da luta da sociedade brasileira em garantir uma educação com

qualidade.

Foi possível identificar que os critérios de distribuição dos recursos acontecem

de acordo com o número de alunos matriculados no censo do ano anterior, em

obediência a soma de recursos que cada ente federado arrecada com seus diversos

impostos de diferentes fontes. Podemos ainda através das leituras, compreender que os

textos deixam claro que a distribuição dos recursos do FUNDEB tem por base o valor

aluno/ano diferenciado de acordo com cada etapa e modalidade de ensino.

Por outro lado percebemos que o conselho é um órgão colegiado representativo

que visa acompanhar a distribuição, transferência e a aplicação dos recursos do Fundo

no âmbito de cada esfera e a sua composição, criação e atuação na execução das

políticas pública sendo assim de grande importância no exercício em relação às políticas

públicas na área da educação.

[...] não basta apenas a instituição do Conselho do Fundeb. Se o referido órgão não estiver adequadamente constituído, com seus membros escolhidos de forma legítima e não estiver bem organizado e instrumentalizado, dificilmente poderá desempenhar o seu papel de forma efetiva e, consequentemente, não poderá se constituir em espaço de exercício de acompanhamento e vigilância cívica da aplicação dos recursos públicos, condição indispensável à existência de uma sociedade democrática. (BRASIL, 2009, p.148)

Como pontos negativos, aceitação e credibilidade dos conselhos, a

indisponibilidade das pessoas em fazer parte do CACS, já que se trata de um trabalho

voluntário, a ausência dos membros do conselho em reuniões, bem como, a limitação

para analisar e interpretar dados contábeis.

Destacamos como pontos positivos do Fundeb: a participação dos cidadãos no

acompanhamento, verificação e execução das políticas públicas;

e a inclusão da faixa etária de 0 a 6 anos como beneficiada.

Percebemos avanços significativos na área educacional que merecem destaque.

Entre tantos destacamos uma melhor distribuição dos recursos, a valorização dos

profissionais através da criação do Piso Nacional do Magistério, que visa corrigir as

Page 7: Atividade Final Fundeb

disparidades salariais existentes entre as diversas regiões do país, a atenção dada ao

Ensino de Jovens e Adultos (EJA), a diminuição das desigualdades regionais no setor

educacional e a qualificação profissional e disponibilização de recursos materiais entre

outros. Destacamos ainda a ampliação de número de matrículas em todas as

modalidades de ensino. No entanto, ainda se torna necessário avançarmos em

conhecimento e participação nas políticas de financiamento educacionais para que

melhorias continuem acontecendo, e assim possamos ver nosso país elevar seu patamar

de desenvolvimento educacional.