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Ato ilícito Ato ilícito . . San Tiago Dantas: principal objetivo San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica? da ordem jurídica? É proteger o lícito e reprimir o É proteger o lícito e reprimir o ilícito ilícito . .

Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

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Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica? É proteger o lícito e reprimir o ilícito. Ordem Jurídica o que faz?. estabelece deveres: Positivos: (dar ou fazer alguma coisa). Negativos (não fazer, tolerar...). Deveres absolutos: atinge a todos. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Ato ilícitoAto ilícito..

San Tiago Dantas: principal objetivo da San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica? ordem jurídica?

É proteger o lícito e reprimir o ilícitoÉ proteger o lícito e reprimir o ilícito..

Page 2: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Ordem Jurídica o que faz?Ordem Jurídica o que faz?

estabelece deveres:estabelece deveres:

Positivos: (dar ou fazer alguma Positivos: (dar ou fazer alguma coisa).coisa).

Negativos (não fazer, tolerar...)Negativos (não fazer, tolerar...)

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Deveres absolutos: atinge a Deveres absolutos: atinge a todos.todos.

Page 4: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Deveres relativos: atingem Deveres relativos: atingem determinado grupo ou pessoadeterminado grupo ou pessoa..

Page 5: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Dever jurídico: é a conduta Dever jurídico: é a conduta externa de uma pessoa externa de uma pessoa

imposta pelo Direito Positivo imposta pelo Direito Positivo por exigência da convivência por exigência da convivência

social.social.

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O dever jurídico pode ser O dever jurídico pode ser originário e sucessivo.originário e sucessivo.

Page 7: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Originário.Originário.

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Originário.Originário.

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Originário.Originário.

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Originário.Originário.

Page 11: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Sucessivo.Sucessivo.

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Fato Jurídico: Ihering (o direito Fato Jurídico: Ihering (o direito nasce dos fatos – facto jus nasce dos fatos – facto jus

oritur).oritur). ""A vida do direito é uma luta – uma luta dos povos, do poder estatal, A vida do direito é uma luta – uma luta dos povos, do poder estatal,

das classes e dos indivíduos. De facto, o direito só tem significado das classes e dos indivíduos. De facto, o direito só tem significado como expressão de conflitos, representando os esforços da como expressão de conflitos, representando os esforços da humanidade para se domesticar. Infelizmente, porém, o direito tem humanidade para se domesticar. Infelizmente, porém, o direito tem tentado combater a violência e a injustiça com meios que, num mundo tentado combater a violência e a injustiça com meios que, num mundo racional, seriam tidos por estranhos e desgraçados. É que o direito racional, seriam tidos por estranhos e desgraçados. É que o direito nunca tentou verdadeiramente resolver os conflitos da sociedade, mas nunca tentou verdadeiramente resolver os conflitos da sociedade, mas apenas aliviá-los, pois promulga regras segundo as quais esses apenas aliviá-los, pois promulga regras segundo as quais esses conflitos devem ser travados até ao fim."conflitos devem ser travados até ao fim."

Page 13: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Todo fato social faz nascer Todo fato social faz nascer direitos?direitos?

Page 14: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Correr numa praça.Correr numa praça.

Page 15: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Atender o telefone.Atender o telefone.

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Os fatos que interessam ao Os fatos que interessam ao direito são somente aqueles direito são somente aqueles com repercussão jurídicacom repercussão jurídica . .

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Para Sergio Cavalieri Filho “Para Sergio Cavalieri Filho “quando, quando, no mundo real, ocorre um fato que no mundo real, ocorre um fato que se ajusta à hipótese prevista na se ajusta à hipótese prevista na norma (fato jurígeno), a norma incide norma (fato jurígeno), a norma incide sobre esse fato, atribuindo-lhe sobre esse fato, atribuindo-lhe efeitos jurídicosefeitos jurídicos”.”.

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Então fato jurídico é o acontecimento Então fato jurídico é o acontecimento capaz de produzir conseqüências capaz de produzir conseqüências jurídicas. (Ex. nascimento).jurídicas. (Ex. nascimento).

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Fatos jurídicos podem ser Fatos jurídicos podem ser naturais.naturais.

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Fatos jurídicos podem ser Fatos jurídicos podem ser voluntários.voluntários.

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Os fatos jurídicos voluntários Os fatos jurídicos voluntários podem ser lícitospodem ser lícitos..

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Os fatos jurídicos voluntários Os fatos jurídicos voluntários podem ser ilícitos.podem ser ilícitos.

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Os fatos jurídicos lícitos podem ser Os fatos jurídicos lícitos podem ser divididos em ato jurídico (caracteriza-divididos em ato jurídico (caracteriza-se pelo fato de ter seus efeitos se pelo fato de ter seus efeitos predeterminados pela lei) e negócios predeterminados pela lei) e negócios jurídicos (depende do querer jurídicos (depende do querer humano, mas os efeitos a serem por humano, mas os efeitos a serem por ele produzidos serão aqueles eleitos ele produzidos serão aqueles eleitos por quem os pratica).por quem os pratica).

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Ato ilícito. É fato gerador de Ato ilícito. É fato gerador de responsabilidade civil. É a violação responsabilidade civil. É a violação de uma obrigação preexistente.de uma obrigação preexistente.

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San Tiago Dantas: “O ilícito é a San Tiago Dantas: “O ilícito é a transgressão de um dever jurídico. transgressão de um dever jurídico. Não há definição mais satisfatória Não há definição mais satisfatória para o ilícito civil”.para o ilícito civil”.

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Antunes Varela: “Antunes Varela: “O elemento básico da O elemento básico da responsabilidade é o fato do agente – responsabilidade é o fato do agente – um fato dominável ou controlável pela um fato dominável ou controlável pela vontade, um comportamento ou uma vontade, um comportamento ou uma forma de conduta humana – pois só forma de conduta humana – pois só quanto a fatos dessa índole têm quanto a fatos dessa índole têm cabimento a idéia de ilicitude, o cabimento a idéia de ilicitude, o requisito da culpa e a obrigação de requisito da culpa e a obrigação de reparar o dano nos termos em que a lei reparar o dano nos termos em que a lei impõeimpõe”.”.

Page 27: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Dificuldade de definir ato ilícito com Dificuldade de definir ato ilícito com responsabilidade subjetiva (que responsabilidade subjetiva (que depende da existência de culpa) e depende da existência de culpa) e objetiva (que independe da objetiva (que independe da existência de culpa).existência de culpa).

Page 28: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Orlando Gomes: entende que quando Orlando Gomes: entende que quando a responsabilidade é determinada a responsabilidade é determinada sem culpa, o ato não pode, a rigor, sem culpa, o ato não pode, a rigor, ser considerado ilícito. ser considerado ilícito.

Contramão da história.Contramão da história.

Page 29: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

Como se resolve? Se resolve Como se resolve? Se resolve no duplo aspecto da ilicitude.no duplo aspecto da ilicitude.

No seu aspecto objetivo: “leva-se em No seu aspecto objetivo: “leva-se em conta para a configuração da ilicitude conta para a configuração da ilicitude apenas a conduta ou fato em si apenas a conduta ou fato em si mesmo, sua materialidade ou mesmo, sua materialidade ou exterioriedade, e verifica-se a exterioriedade, e verifica-se a desconformidade dela com a que o desconformidade dela com a que o direito queria”. direito queria”.

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No seu aspecto subjetivo: “a No seu aspecto subjetivo: “a qualificação de uma conduta como qualificação de uma conduta como ilícita implica fazer um juízo de valor ilícita implica fazer um juízo de valor a seu respeito – o que só é possível a seu respeito – o que só é possível se tal conduta resultar de um ato se tal conduta resultar de um ato humano consciente e livre”.humano consciente e livre”.

Page 31: Ato ilícito . San Tiago Dantas: principal objetivo da ordem jurídica?

A grande diferença está na vontade A grande diferença está na vontade do agente, enquanto que para o do agente, enquanto que para o aspecto objetivo eu não necessito aspecto objetivo eu não necessito perquirir a vontade do agente, perquirir a vontade do agente, bastando haver a conduta contrária a bastando haver a conduta contrária a norma jurídica, no seu aspecto norma jurídica, no seu aspecto subjetivo, deverá ser perquirida a subjetivo, deverá ser perquirida a vontade do agente.vontade do agente.