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Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 2061 - Ano XXXII
ATOS OFICIAISTerça-feira, Valinhos, terça-feira, Valinhos, terça-feira,
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS
PORTARIA SAJI Nº 92, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a revogação da Portaria SAJI n. 091/2020, que “estabelece diretrizes na tramitação de processos e expedientes administrativos no âmbito da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais”.
JOSÉ ROBERTO COSTA, Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucio-nais do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,
E S T A B E L E C E:
Art. 1º É revogada a Portaria SAJI n. 091, de 06 de janeiro de 2020, que “es-tabelece diretrizes na tramitação de processos e expedientes administrativos no âmbito da Secretaria de Assuntos Juridicos e Institucionais”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Valinhos, 12 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Redigido e lavrado neste Departamento
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DECRETOS
DECRETO N° 10.651, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. José Roberto Costa, para ocupar o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais e dá outras provi-dências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos e Insti-tucionais, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor José Roberto Costa, portador da cédula de identidade RG n° 4.315.568-6, inscrito no CPF/MF sob n° 317.306.478-04.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.652, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Cleber Fernando Bernardi, no cargo de Secretário de Assuntos Internos e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Assuntos Internos, em con-sonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica”, o senhor Cleber Fernando Bernardi, portador da cédula de identidade RG n° 29.305.248-7, inscrito no CPF/MF sob n° 337.311.248-30.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.653, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Osvaldo Luiz de Rocco, para ocupar o cargo de Chefe do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Chefe do Gabinete do Prefeito, em con-sonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Muni-cípio de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Osvaldo Luiz de Rocco, portador da cédula de identidade RG n° 15.661.685, inscrito no CPF/MF sob n° 068.411.538-71.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
www.valinhos.sp.gov.br
ATOS DO EXECUTIVO - EDIÇÃO EXTRA
2 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.654, DE 1° DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Flávio Rachid Horta de Macedo, para ocupar o cargo de Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, em consonância com as disposições emergentes da Lei n°4.732, de 21 de dezembro de 2011, que “estabelece a estrutura administrativa e de cargos do DAEV, na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Flávio Rachid Horta de Macedo, portador da cédula de identidade RG n° 18.607.454-2, inscrito no CPF/MF sob n° 265.586.698-38.
Art. 2º O nomeado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 4.732, de 21 de dezembro e 2011 e posteriores alterações.
Parágrafo Único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos e o DAEV, adotarão as providên-cias necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.655, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Eduardo Dias Bonachela, para ocupar o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado, para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, em consonância com o art. 164, da Lei n° 4.877/13 e posteriores alterações, o senhor Eduardo Dias Bonache-la, portador da cédula de identidade RG n° 19.251.291-2 e inscrito no CPF/MF sob n° 102.023.198-06.
Art. 2º O nomeado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 4.877/2013.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos e o Valiprev adotarão as provi-dências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.656, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação da Sra. Claudinéia Vendemiatti Serafim, para ocupar o cargo de Secretária da Educação e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeada para o cargo de Secretária da Educação, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “esta-belece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, a senhora Claudinéia Vendemiatti Serafim, portadora da cédula de identidade RG n° 15.890.590-8, inscrito no CPF/MF sob n° 138.027.388-96.
Art. 2º A nomeada toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.657, DE 1° DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação da Sra. Carina Missaglia, para ocupar o cargo de Secretária da Saúde e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeada para o cargo de Secretária da Saúde, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Va-linhos na forma que especifica” e posteriores alterações, a senhora Carina Missaglia, portadora da cédula de identidade RG n° 15.845.947-7, inscrita no CPF/MF sob n° 120.341.098-05.
Art. 2º A nomeada toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias
3Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.658, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Fernando Sérgio Andrade, para ocupar o cargo de Secretário de Licitações e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Licitações, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabe-lece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Fernando Sérgio Andrade, portador da cédula de identidade RG n° 9.673.475-9, inscrito no CPF/MF sob n° 126.387.588-25.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.659, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Designa, servidor público, para o exercício pro tempore do cargo de Se-cretário de Segurança Pública e Cidadania, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É designado pro tempore o Secretário de Segurança Pública e Cidada-nia, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o Guarda Civil Municipal, senhor Aparecido Ignácio, portador da cédula de identidade RG n° 24.605.012-3, inscrito no CPF/MF sob n° 120.592.958-40.
Art. 2º O servidor público ora designado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remu-nerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo Único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessá-rias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Roberto Bosso, para ocupar o cargo de Secretário da Fazenda e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário da Fazenda, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabe-lece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Roberto Bosso, portador da cédula de identidade RG n° 11.430.185-2, inscrito no CPF/MF sob n° 064.864.998-93.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Gustavo Luiz Yansen, para ocupar o car-go de Secretário de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Obras e Serviços Públicos, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Gustavo Luiz Yansen, portador da cédula de identidade RG n° 25.030.968-3, inscrito no CPF/MF sob n° 277.554.988-83.
4 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.662, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Designa, agente político, para o exercício pro tempore do cargo de Secre-tário de Assistência Social, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É designado pro tempore a Secretária da Assistência Social, em con-sonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Muni-cípio de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, a Secretária da Educação, senhora Claudinéia Vendemiatti Serafim, portadora da cédula de identidade RG n° 15.890.590-8, inscrito no CPF/MF sob n° 138.027.388-96.
Art. 2º A agente política ora designada toma posse do cargo e assume o exer-cício das respectivas funções a partir de 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remu-nerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo Único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessá-rias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.663, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Ricardo Wagner Sales do Vale, para ocupar o cargo de Secretário da Cultura e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário da Cultura, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabe-lece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Ricardo Wagner Sales do Vale, portador da cédula de identidade RG n° 17.496.037-2, inscrito no CPF/MF sob n° 079.786.178-58.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.664, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Miguel Xavier da Paz, para ocupar o cargo de Secretário de Administração e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Administração, em conso-nância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Muni-cípio de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Miguel Xavier da Paz, portador da cédula de identidade RG n° 15.422.718-3, inscrito no CPF/MF sob n° 051.043.688-90.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.665, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. José Felipe Goulart Zani, para ocupar o cargo de Secretário de Esportes e Lazer e dá outras providências.
5Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Esportes e Lazer, em con-sonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Municí-pio de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor José Felipe Goulart Zani, portador da cédula de identidade RG n° 34.994.157-9, inscrito no CPF/MF sob n° 301.019.398-09.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.666, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Fábio Zacharias Martins, para ocupar o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico e dá outras pro-vidências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômi-co, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Fábio Zacharias Martins, portador da cédula de identidade RG n° 22.000.067-0, ins-crito no CPF/MF sob n° 175.924.178-47.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.667, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Ivair Nunes Pereira, para ocupar o car-go de Secretário de Planejamento e Meio Ambiente e dá outras provi-dências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Planejamento e Meio Am-biente, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Ivair Nunes Pereira, portador da cédula de identidade RG n° 19.239.793-X, inscrito no CPF/MF sob n° 062.349.558-94.
Art. 2º O nomeado toma posse no cargo e assume o exercício das respectivas funções em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84 e incisos, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessárias para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.668, DE 1° DE JANEIRO DE 2021
Designa, agente político, para o exercício pro tempore do cargo de Secre-tário de Mobilidade Urbana, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É designado pro tempore o Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o Chefe do Gabinete do Prefeito, senhor Osvaldo Luiz de Rocco, portador da cédula de identidade RG n° 15.661.685, inscrito no CPF/MF sob n° 068.411.538-71.
Art. 2º O agente político ora designado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 1º de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remu-nerada, onerando apenas as verbas originárias.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo Único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessá-rias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
6 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 01/2021-GP/P.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.669, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Revoga o Decreto n° 10.020/2019, que “Remaneja unidade e subunida-des administrativas e seus respectivos cargos, para o Gabinete do Prefei-to, na seguinte conformidade”, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É revogado, em inteiro teor, o Decreto n° 10.020, de 13 de fevereiro de 2019, que “Remaneja unidade e subunidades administrativas e seus respectivos cargos, para o Gabinete do Prefeito, na seguinte conformidade”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
OSVALDO LUIZ DE ROCCOChefe do Gabinete do Prefeito
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 02/2021-GP/P e no Processo Administrativo nº 9.499/2019-PMV.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 10.670, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Institui a “Operação Verão 2021” e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser dever da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências relacionadas à Operação Verão;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.192, de 04 de setembro de 2019, que instituído, em caráter permanente, o Comitê da Cidade Resiliente – CCR, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, instância colegiada de de-liberação e coordenação da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas - ONU, no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO que foi instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Valinhos – SIMPDEC, através do Decreto nº 9.219, de 1° de junho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primei-ro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e seto-res da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações,
DECRETA:
Art. 1° É instituída a “Operação Verão 2021”, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e por sua unidade operacional Departamento de Defesa Civil, no período compreendi-do entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2021.
Parágrafo único. O período referido no caput poderá ser modificado caso as condições meteorológicas exijam.
Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:I. a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos;II. analisar as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de De-fesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas, transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos;
III. propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, obser-vando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;IV. a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos, o acionamento e o controle de emergên-cias.
Art. 3º O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos será executado com os seguintes níveis de atuação:
I. estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;II. estado de atenção: a partir de 80,01mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;III. estado de alerta: após vistoria do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias;IV. estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habi-ta áreas de risco, indicada por vistoria técnica.
Art. 4º Os órgãos da administração direta e indireta deverão priorizar provi-
dências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto
neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para ações preventivas, urgentes ou emergenciais, disponibilizando maquinário, equi-pamentos, serviços e pessoal.
Art. 5º Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
OSVALDO LUIZ DE ROCCOChefe do Gabinete do Prefeito
APARECIDO IGNÁCIOSecretária de Segurança Pública e Cidadania
Pro tempore
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 03/2021-GP/P e no Processo Admninistrativo nº 19.637/2014-PMV.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DECRETO N° 10.671, DE 1º DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a exoneração dos Presidentes do DAEV e do VALIPREV e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,
CONSIDERANDO que por meio do Decreto nº 10.649, de 23 de dezembro de 2020, publicado na imprensa oficial do Município, edição 2.058, págs. 02 e 03, foram Exonerados os Secretários e os Presidentes do DAEV e do VALIPREV;
CONSIDERANDO que o referido Decreto, foi revogado pelo Decreto nº 10.650, de 23 de dezembro de 2020, publicado na imprensa oficial do Município, edição 2.059, pág. 01, que exonerou somente os Secretários Municipais;
CONSIDERANDO que não contam no Decreto nº 10.650/2020, as Exone-
rações dos Presidentes do DAEV e do VALIPREV,
DECRETA:
Art. 1° São Exonerados os Presidentes do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, sendo seu último dia de trabalho 31 de dezembro de 2020, na seguinte conformidade:
I. Presidente do Departamento de Águas e Esgotos:a. Nome: Ricardo Rogério Gardin;b. RG: 27.227.866-X;c. CPF: 178.981.508-80;d. Matrícula: 928;e. Ato de nomeação: Decreto n° 10.249/2019;
II. Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Mu-
7Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
nicipais de Valinhos – VALIPREV:a. Nome: Wiliam Evaristo de Oliveira;b. RG: 24.765.497-8;c. CPF: 178.978.868-40;d. Matrícula: 20.852;e. Ato de nomeação: Decreto n° 10.248/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura do Município de Valinhos,aos 1º de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 01/2017-PMV.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DECRETO N° 10.672, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Compõe o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do VALI-PREV na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho de Administração do VALIPREV, instituído pelo art. 147 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, é composto na seguinte conformidade:
I. três membros indicados livremente pelo Prefeito Municipal: a. titulares:
1. Marcos Fureche, servidor efetivo da Câmara Municipal de Valinhos;2. Luiz Henrique Andretto, servidor efetivo do Departa-mento de Águas e Esgotos de Valinhos;3. Clarissa Faria Pedroso, servidora efetiva da Secretaria da Saúde.
b. respectivos suplentes:1. Rodrigo Fernando Piera Agostinho, servidor efetivo da Secretaria da Fazenda;2. Edson Eduardo Carazzole, servidor efetivo da Secretaria de Administração;3. Marisol Mantovani Barbarini, servidora efetiva da Se-cretaria da Educação.
II. três membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:
a. titulares:1. Kerolin End Impassionato Dal Bianco, servidora efetiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;2. Marcio Roberto Guaiume, servidor efetivo da Secretaria de Assuntos Internos;3. Fernanda Tetti de Barros Correia, servidora efetiva do Gabinete do Prefeito.
b. respectivos suplentes:1. Ana Cláudia Consul Ferreira Scavitti, servidora efetiva da Secretaria de Assistência Social;2. Valéria de Fátima Bertagnoli, servidora efetiva da Secre-taria de Planejamento e Meio Ambiente;3. Marco Aurélio Padilha Junior, servidor efetivo da Secre-taria da Fazenda.
Art. 2° O Conselho Fiscal do VALIPREV, instituído pelo art. 147 da Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, é composto na seguinte conformidade:
I. três membros indicados livremente pelo Prefeito Municipal: a. titulares:
1. Pedro Luiz Stahl, servidor efetivo da Secretaria de Ad-ministração;2. Fernanda Simões Lopes, servidora efetiva da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;3. Fabíola Mello de Lima, servidora efetiva da Secretaria da Saúde.
b. respectivos suplentes:1. Betânia Gomes de Souza, servidora efetiva da Secretaria da Saúde;2. Fabiana Cristina Barbosa, servidora efetiva da Secretaria de Licitações;3. Thiago Lopes dos Santos, servidor efetivo, da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.
II. dois membros eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos e inativos:
a. titulares:1. Ricardo Alexandre Vieira, servidor efetivo da Secretaria da Saúde;2. Patrícia Moraes Bonci, servidora efetiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
b. respectivos suplentes:1. Jonathan dos Santos Canuto de Araújo, servidor efetivo
da Secretaria da Educação;2. Luciene Orfale Gonçalves, servidora efetiva da Secreta-ria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Art. 3º A posse dos membros, por ato da Exma. Sra. Prefeita Municipal de Valinhos, ocorrerá no dia 05 de janeiro de 2021, na Sala Ivan Fleury Meirelles, 1º andar, no Paço Municipal, às 14 horas, ocasião, a partir da qual, se passa a contar os respectivos mandatos, consoante as disposições do art. 147, § 2º, da Lei nº 4.877/2013, com redação dada pela Lei nº 5.580/2017, que são de três anos.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros titulares ou suplentes, que por qualquer motivo não puderem comparecer, coincidirá com o dos demais integrantes do referido Conselho.
Art. 4º Em razão da quarentena decorrente das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), é determinado que a cerimônia de posse dos Conselhos Administrativo e Fiscal, de que trata este Decreto, seja restrita aos con-selheiros titulares e suplentes que tomarão posse, Autoridades e servidores de apoio, absolutamente necessários a realização do ato, e imprensa, devendo todos, obrigato-riamente, fazerem uso da máscara.
Art. 5º As funções dos Conselheiros, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os Decretos ns. 9.679/2018 e 10.504/2020.
Prefeitura do Município de Valinhos,aos 04 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 19.619/2020-PMV
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DECRETO Nº 10.673, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Estende até 07 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/2020, e posteriores alterações, o prazo da quarentena em razão do Coronavirus (Covid-19), mantém a Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo e autoriza atividades que especifica, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergên-cia e de calamidade pública,
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 65.437, de 30 de de-zembro de 2020, que estabelece a medida de quarentena de que trata o Decreto Esta-dual n° 64.881, de 22 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O prazo estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 10.373, de 23 de mar-ço de 2020, é estendido até o dia 07 de fevereiro de 2021, mantida a Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, para a Região Metropolitana de Campinas, que permitiu a sua flexibilização, nos termos dos De-cretos Estaduais nº 64.994/2020, 65.044/2020, 65.141/2020, 65.234/20 e 65.319/20, corroborado pelo Decreto Municipal nº 10.480/2020.
Art. 2º As atividades privadas de comércio, indústria e serviços, realizadas no Município, por empresas ou prestadores de serviços que tenham ou não sede local, deverão observar o regramento determinado pelo Governo Estadual, em confor-midade com as deliberações emanadas da normatização aplicável e as decisões do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, publicadas através de órgão oficial de imprensa do Estado de São Paulo e disponíveis no sítio de internet https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/.
Parágrafo Único. Deverão ser observadas e atendidas as normatizações rela-tivas às atividades referidas no caput, estabelecidas em conformidade com as Notas Técnicas emanadas pela Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde do Município, cujas determinações do Governo do Estado de São Paulo são de manutenção na Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, para a Região Metropolitana de Campinas, permitida a flexibili-zação da quarentena, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994/2020, 65.044/2020 e 65.141/2020, 65.234/20 e 65.319/20, especialmente a partir da vigoração do presen-te Decreto para a liberação da realização de eventos, convenções e atividades cultu-rais, mediante a autorização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
8 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 04 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16°
da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA Secretária da Saúde
FÁBIO ZACHARIAS MARTINS Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DECRETO N° 10.674, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para conter os riscos da epidemia do Coronavirus (Covid-19) no Município de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e realização de uma série de ações de característica multidisciplinar no Município para a efetivação de medidas propostas pelo Estado visando a contenção da epidemia do Coronavírus (Co-vid-19) no Município;
CONSIDERANDO os Decretos nº 10.363, de 16 de março de 2020 e nº 10.369, de 19 de março de 2020, que respectivamente declaram situação de emergên-cia e de calamidade pública,
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares, bem como as disposições em suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 65.437, de 30 de de-zembro de 2020, que estabelece a medida de quarentena de que trata o Decreto Esta-dual n° 64.881, de 22 de março de 2020,
CONSIDERANDO os elementos constantes do processo administrativo n° 4440/2020-PMV,
DECRETA:
Art. 1° É alterada a composição do Grupo de Trabalho que possui a atribui-ção de promover os estudos e ações de Saúde e Vigilância em Saúde, necessárias ao atendimento da população de Valinhos no que se refere a medidas preventivas quanto à epidemia do Coronavirus (Covid-19) no Município, na seguinte conformidade:
I. Coordenadoria Operacional:a. Carina Missaglia, Secretária da Saúde;b. Osvaldo Luiz de Rocco, Chefe do Gabinete do Prefeito;c. Aparecido Ignácio, Secretário de Segurança Pública e Cida-dania pro tempore;d. José Roberto Costa, Secretário de Assuntos Jurídicos e Ins-titucionais;e. Roberto Bosso, Secretário da Fazenda;
II. Equipe Técnica:a) Claudia Maria dos Santos, Diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica;b) Laura Andrade Lagoa Nobrega, Médica Infectologista;c) Priscila Kuhl Panzarella, Médica Pediátrica;d) Rodrigo Caldas Ramos da Silva, Médico Infectologista; e) Rafael Aparecido Dias Lima, Enfermeiro da Vigilância Epi-demiológica;f) André Vansan Silva, Enfermeiro da Vigilância Epidemioló-gica;g) Silvia Catarina Rocha de Medeiros, Técnica de Enfermagem da Vigilância Epidemiológica;h) Haidee Paulino, Enfermeira do Trabalho;i) Luciana Pignatta Brito, Enfermeira UPA Valinhos;j) Vitor Agostinho Lopes, Enfermeiro UPA Valinhos;k) Adriana de Carvalho, Enfermeira 192 Valinhos; l) Marília da Silva Maia, técnica de farmácia;m) Jamille Hosana da Silva Andrade Passos, Enfermeira da Unidade Especial de Atendimento Pediátrico, Ginecológico e Obstétrico;n) Carmen Rita Ortega Azevedo, Enfermeira;o) Lânia Cristina Wolf, Enfermeira;p) Glauco César Ceranto, Enfermeiro;q) Rita de Cassia Lopes Amaral, Farmacêutica do Almoxarifado da Secretaria da Saúde;r) Maria Carolina Trombetta, Auxiliar de Farmácia UPA Vali-
nhos;s) Betânia Gomes de Souza, Secretaria da Saúde;t) Elias de Souza Maciel, Gerente de Assistência, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos;u) Daniela Cristina Cavalcante, Coordenadora de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos;v) Danilo Queiroz Moreira, Gerente de Atendimento do Pronto Socorro Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos;w) Thamara Bauck Bueno Cabrera, Enfermeira do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Galileo.
Parágrafo Único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Revogam-se os Decretos ns. 10.339 e o 10.368/2020.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 11 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16°
da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DECRETO N° 10.675, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração e consolidação do Conselho Municipal de Saú-de, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Or-gânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 2.387, de 25 de julho de 1991, alterada pelas Leis ns. 2.645/93, 2.856/95, 3.166/98, 3.896/05, e 4.139/07, composto pelo Decreto nº 10.263/2019 e modificado pelos Decretos ns. 10.439/2020, 10.505/2020 e 10.646/2020 é alterado e consolidado, na seguinte con-formidade:
I. usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde:
a. representantes dos usuários das Unidades Básicas de Saúde:1. Titular: Aparecida Contieri Sella;Suplente: Francisco Antonio Marmo;2. Titular: Vera Lucia Leite da Silva;Suplente: Antonio Bufalieri;3. Titular: Maria Aparecida Frezzato de Oliveira;Suplente: Ana Lia dos Santos Brasil;4. Titular: Paulo Henrique Crivellari;Suplente: Marcia Bernardes de Souza Bueno;5. Titular: João Batista Alves;Suplente: Ana Maria Ferreira de Sousa Oliveira; 6. Titular: Edvaldo Alcântara Alves;Suplente: Isabel Cristina Sousa Vieira dos Santos;
b. representantes da sociedade civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no Município não ligados à área da saúde:
1. Titular: Renata Lobo Catusso;Suplente: Maria Cristina Fernandes Marques;2. Titular: Gabriel de Souza Vieira;Suplente: Erick Alfredo Erhardt;
c. representante de sindicato patronal instalado no Município não ligado à área da saúde:
Titular: Pedro Sidnei Pellegrini;Suplente: Renata Stopiglia;
d. representante de sindicato de trabalhadores instalado no Mu-nicípio não ligado à área da saúde:
Titular: Dirceu Pedroso do Amaral;Suplente: Francisco Soares Macedo;
II. profissionais e entidades de profissionais da área da saúde:a. representantes dos profissionais da área da saúde das Unida-des Básicas de Saúde:
1. Titular: Francisco Eri Cruz;Suplente: Amanda de Medeiros Batista dos Santos;2. Titular: Luciano Moura Martins;Suplente: Lucilene Maria dos Santos Sampaio;
9Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
b. representantes de sindicato de trabalhadores da área da saú-de que possua vínculo com entidade filantrópica que atue no Município:
Titular: Alzeni dos Santos Camargo;Suplente: Antonio Guerino Filho;
c. representantes da Associação Médica do Município;Titular: André Ricardo Obici;Suplente: Eni Berci Pinho;
d. representantes da Associação Odontológica do Município;Titular: Patrícia R. Furlan Fessel;Suplente: Pedro Pazinatto Andreoli;
III. entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde e do Poder Executivo Municipal:
a. representante de entidade filantrópica prestadora de serviços de saúde que atue no Município:
Titular: Carolina Speglich Rossi;Suplente: Elias de Souza Maciel;
b. representantes do Poder Executivo Municipal:1. Titular: Carina Missaglia;Suplente: Betânia Gomes de Souza;2. Titular: Carina Fernanda Levreiro Previtale;Suplente: Fabíola Mello Lima;3. Titular: Claudia Maria dos Santos;Suplente: Glauco César Ceranto;4. Titular: Paulo Henrique Speglich;Suplente: Lânia Cristina Wolf.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato dos membros ora nomeados coincidirá com o dos demais membros do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é conside-rada de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Valinhos, 11 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da
Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.308/1991-PMV.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DECRETO N° 10.676, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Cessa a designação pro tempore para o cargo da Secretária de Assistên-cia Social, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° A designação pro tempore da Secretária da Educação senhora Clau-dinéia Vendemiatti Serafim, para o cargo de Secretária de Assistência Social, objeto do Decreto n° 10.662, de 1º de janeiro de 2021, é cessada a partir de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Valinhos, 11 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 09/2021-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/2021-PMV.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DECRETO N° 10.677, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Cessa a designação pro tempore para o cargo de Secretário de Mobilida-de Urbana, na forma e condições que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° A designação pro tempore do Chefe do Gabinete do Prefeito senhor Osvaldo Luiz de Rocco, para o cargo de Secretário de Mobilidade Urbana, objeto do Decreto n° 10.668, de 1º de janeiro de 2021, é cessada a partir de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Valinhos, 11 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 09/2021 e no Processo Administrativo nº 01/2021-PMV.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DECRETO N° 10.678, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação da Sra. Tathiane Boldarini de Camargo, para ocupar o cargo de Secretária de Assistência Social e dá outras providên-cias.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeada para o cargo de Secretária de Assistência Social, em con-sonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Municí-pio de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, a senhora Tathiane Boldarini de Camargo, portadora da cédula de identidade RG n° 32.338.973-9, inscrita no CPF/MF sob n° 276.710.398-10, matrícula n° 22.665.
Art. 2º A nomeada toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 11 de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formali-dades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo Único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessá-rias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Valinhos, 11 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 09/2021-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/2021-PMV.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
10 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
DECRETO N° 10.679, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação da Sr. Márcio Luiz Aprigio, para ocupar o car-go de Secretário de Mobilidade Urbana e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É nomeado para o cargo de Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Mu-nicípio de Valinhos na forma que especifica” e posteriores alterações, o senhor Márcio Luiz Aprigio, portador da cédula de identidade RG n° 18.261.110-3, inscrita no CPF/MF sob n° 084.123.548-18, matrícula nº 66.017.
Art. 2º O nomeado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 11 de janeiro de 2021, independentemente de quaisquer formali-dades.
Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes no art. 84, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018.
Parágrafo Único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria de Assuntos Internos adotará as providências necessá-rias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Valinhos, 11 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz, 66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
JOSÉ ROBERTO COSTASecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLEBER FERNANDO BERNARDISecretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço n° 09/2021-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/2021-PMV.
Patrícia Moraes BonciDepartamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
PORTARIA SAI Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Delega competência à servidora pública Érica Cristina Franco de Lima na forma que especifica.
CLEBER BERNARDI, Secretário de Assuntos Internos do Município de Vali-nhos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Valinhos;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria de Assuntos Internos em conformidade com as disposições emergentes do Anexo VI, item A, inciso XV e item B, inciso I, alínea ‘f’, todos da Lei n° 5.629, de 19 de abril de 2018, que “estabelece a estrutura administrativa e de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos” na forma que especifica;
CONSIDERANDO as Portarias nºs 16.510/2020, 16.524/2020 e 16.534/2020 que exoneraram os servidores ocupantes dos cargos de assessoramento, chefia e direção;
E S T A B E L E C E:
Art. 1º. É delegado competência à servidora pública Érica Cristina Franco de Lima – matrícula 20628, para assinatura de despachos e tramitação de mero expediente que visam promover o andamento processual ou expedientes administrativos, no âmbito da Seção de Protocolo Geral da Secretaria de Assuntos Internos.
Valinhos, 05 de janeiro de 2021.
CLEBER BERNARDISecretário de Assuntos Internos
DEPARTAMENTO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME
PORTARIA Nº 16.738 / 2021R E T I F I C A R
a secretaria constante da Portaria nº 16.725, datada de 18 de dezembro de 2020 que designou o exercício de função gratifica à servidora Maria Rita de Almeida, para ficar constando que o correto é Secretaria da Fazenda.
Valinhos, 05 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 16.739 / 2021
considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 05/2021-GP/P, resolve:
R E V O G A R
1. a partir de 1º de janeiro de 2021, os efeitos da Portaria nº 15.985, datada de 28 de março de 2019, que colocou à disposição o servidor Eduardo Dias Bonachela – ma-trícula 22662, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Administração, para prestar serviços junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV;
2. a partir de 1º de janeiro de 2021, os efeitos da Portaria nº 16.267, datada de 18 de novembro de 2019, que colocou à disposição o servidor Wiliam Evaristo de Oliveira – matrícula 20852, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Receitas Mobiliárias, da Secretaria da Fazenda, para prestar serviços junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV;
3. a partir de 1º de janeiro de 2021, os efeitos da Portaria nº 16.526, datada de 29 de maio de 2020, que nomeou em substituição o servidor Vitor Aparecido de Oliveira Santos – matrícula 20723, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal, da Secretaria da Fazenda, para exercer o cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Receitas Mobiliárias, da mesma Secretaria.
Valinhos, 05 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 16.740 / 2021
Considerando os elementos constantes da Ordem de Serviço nº 05/2021-GP/P;
Considerando a supremacia do interesse público, que se assenta na finalidade precípua da prestação de serviços à coletividade, adstrita a todos os fatos ou todas as coisas que se entendem de benefício comum ou para proveito geral, ou que se imponham para uma necessidade coletiva;
Considerando que o afastamento para prover o órgão ou entidade cessionária dar-se-á em caráter transitório e específico, estritamente para atender a necessidade que ali exista, a teor da norma estatutária;
COLOCAR A DISPOSIÇÃO,
com fundamento no artigo nº 119 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com prejuízo de vencimentos ou remuneração, o seguinte servidor:
Eduardo Dias Bonachela – matrícula 22662, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Administração, junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Valinhos, 05 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 16.741 / 2021
considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 05/2021-GP/P, resolve:
EXONERAR, EX-OFFÍCIO
de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo
11Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, a partir de 1º de janeiro de 2021, a seguinte servidora:
Sueli Aparecida Maróstica Mamprim – Matrícula 63300, portadora do CPF nº 045.839.118-23 e do RG nº 11.993.497-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Apoio ao Fundo Social de Solidariedade, do Gabinete do Prefeito.
Valinhos, 05 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 16.742 / 2021EXONERAR, A PEDIDO
de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inci-so I da Lei nº 3.182/1998, os servidores:
1. Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho – Matrícula 20314, portadora do CPF nº 032.314.608-24 e do RG nº 10.718.719-X, do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral do Município, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, a partir de 1º de janeiro de 2021, em conformidade com os elementos constantes do expe-diente administrativo Protocolado nº 19218/2020-PMV;
2. Pedro Jean de Souza Martins – Matrícula 26294, portador do CPF nº 374.789.878-50 e do RG nº 44.802.179-1, do cargo de provimento efetivo de Professor II - Professor de Matemática, da Secretaria da Educação, a partir de 18 de dezembro de 2020, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 19415/2020-PMV.
Valinhos, 05 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 16.743 / 2021D E T E R M I N A R
ao Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, que apostile o desligamento, a partir de 15 de dezembro de 2020, em virtude da Aposentadoria por Invalidez, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, a ex-servidora Neusa Maria Aparecida Levy – matrícula 24450, portadora do CPF nº 925.086.938-04 e do RG nº 11.985.726, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, da Secretaria da Saúde, regida pela Lei Municipal nº 2.018/1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 19403/2020-PMV.
Valinhos, 05 de janeiro de 2021.
CLEBER BERNARDISecretário de Assuntos Internos
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS Prefeita Municipal
SECRETARIA DE LICITAÇÕES
COMUNICADOS
PROCESSO DE COMPRAS Nº 455/2020PREGAO ELETRÔNICO Nº 32/2020 – O Pregoeiro, no uso de suas atribui-
ções legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa - S. V. M. EMER-GENCIAS MEDICAS EIRELI, CNPJ nº 28.439.173/0001-20, primeira classificada para o fornecimento de 79 unidades de Termômetro Digital Infravermelho, valor uni-tário R$ 120,00 e valor total R$ 9.480,00.
Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
Valinhos, 04 de janeiro de 2021.
PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2021Processo de Compras Nº 490/2020Pregão Presencial Nº 0123/2020OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
médicos em regime de plantões de 12 (doze) horas por turno (diurno/noturno), para atender a população do Município de Valinhos, quanto aos casos suspeitos de CO-VID-19 atendidos na UPA 24 Horas e na Unidade Especial de Atendimento Pediátrico, Ginecológico e Obstétrico, em conformidade com as especificações contidas no Ane-xo 01 – Características do Objeto.
O Secretário de Licitações, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que foi julgado IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela SÓLIDA SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 31.003.654/0001-00. Os autos do referido processo administrativo, que porta o recurso e o inteiro teor da decisão, estão disponíveis para consulta na Secretaria de Licitações, localizada no Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, na cidade de Valinhos-SP.
Valinhos, 07 de janeiro de 2021
FERNANDO SERGIO ANDRADESecretário de Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECURSO Nº 14806/2020PROCESSO DE COMPRAS Nº: 096/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 03/2020OBJETO: Fornecimento de Insumos para atendimento de ordens Judiciais. O
Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que a empresa ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 24.479.444/0001-10, interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO, em face de ter declarado vencedora a empresa CIRÚRGICA UNIÃO LTDA., no item 24, e a empresa AMC SAUDE CO-MERCIAL E HOSPITALAR EIRELI, no item 63.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos licitantes interessa-dos, que poderão apresentar contrarrazões, conforme artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Transcorrido o prazo, as alegações serão apreciadas e o julgamento do recurso interposto será oportunamente publicado.
Valinhos, 08 de janeiro de 2021.
PEDRO JENKINO DO CARMOPregoeiro
ERRATA
ONDE SE LÊ:
PROCESSO DE COMPRAS Nº 529/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/2019OBJETO: Equipamento de mídia para montagem de estúdio de gravação.
LEIA-SE:
PROCESSO DE COMPRAS Nº 600/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/2019OBJETO: Eletrodomésticos para unidades educacionais do município.
Valinhos, 12 de janeiro de 2021.
Fernando Sérgio AndradeSecretário de Licitações
HOMOLOGAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO 540/2019TOMADA DE PREÇO 11A/2019Com base nos elementos constantes neste Processo de Compras nº 540/2019
e considerando a Adjudicação do procedimento licitatório em questão, pelos senhores Secretário de Licitações e Secretário de Obras e Serviços Públicos, HOMOLOGO o objeto desta licitação à empresa vencedora: TCA SOLUÇÕES E PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.245.713/0001-79, segunda co-locada, para contratação de empresa de engenharia especializada na elaboração de es-tudos e projeto de drenagem da Avenida do Estado e Avenida Brasil, bairro Vila Santa-na, na cidade de Valinhos/SP, em atendimento ao Inquérito Civil nº 14.466.1303/2015, em conformidade com estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto, no valor total de R$ 142.232,00 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais).
Valinhos, 11 de janeiro de 2021.
Lucimara Godoy Vilas BoasPrefeita Municipal.
12 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
EXTRATO TERMO DE CONTRATO – DEZEMBRO/2020 Processo de Compras nº: 496/2020 Modalidade de Licitação: Dispensa por valor – Lei nº 14065/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: FOUR MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTADORA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 24.711.499/0001-03 Objeto: Fornecimento de 04 (quatro) caixas do medicamento dupi lumabe 300 mg/2ml – caixa com 02 seringas preenchidas Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 47.560,00 Vigência: fornecimento imediato Data da Assinatura da autorização de Fornecimento: 21/12/2020 Termo de Contrato nº: 213/2020 Processo de Compras nº: 305/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades local (LL), longa distância nacional (LDN), nas formas fixo-fixo e fixo-móvel, 0800, com locação de equipamento, a ser executado de forma continuada, para atender o Paço Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos e as demais unidades, conforme especificações estabelecidas no Anexo 1 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins e efeitos. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 478.644,00 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 01/12/2020 Termo de Contrato nº: 214/2020 Processo de Compras nº: 424/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: MERCANTIL TOMASETTO LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.437.744/0001-21 Objeto: Constitui-se objeto deste presente contrato a contratação de empresa especializada para o fornecimento de brinquedos, para serem distribuídos aos filhos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP e DAEV (Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos), por ocasião dos festejos natalinos, em cumprimento ao disposto nas Leis Municipais nº 1.103/72 e nº 2.210/89, e demais especificações estabelecidas no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 33.731,70
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Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 07/12/2020 Termo de Contrato nº: 215/2020 Processo de Compras nº: 424/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.698.336/0001-03 Objeto: Constitui-se objeto deste presente contrato a contratação de empresa especializada para o fornecimento de brinquedos, para serem distribuídos aos filhos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP e DAEV (Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos), por ocasião dos festejos natalinos, em cumprimento ao disposto nas Leis Municipais nº 1.103/72 e nº 2.210/89, e demais especificações estabelecidas no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 69.122,70 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 07/12/2020 Termo de Contrato nº: 216/2020 Processo de Compras nº: 341/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: COMERCIAL JAAR EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 03.483.074/0001-14 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramentas essenciais para manutenção dos próprios municipais, que serão utilizados nas seções de construção civil, carpintaria, serralheria, hidráulica e elétrica do Departamento de Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
Item Unid. Qtd. Descrição 4 peça 30 Alicate univ. 8'' - cabo isolado de 750 v em aço cromo vanádio.
17 peça 12 Desempenadeira de PVC lisa media - 15 x 26cm.
26 peça 3 Cavadeira manual articulada, diâmetro de corte 165mm, com duas lâminas em aço carbono especial de alta qualidade, com pintura eletrostática a pó, cabo de madeira resistente 180cm bem fixado, para abrir buraco.
34 peça 6
Serrote profissional 18", com lâmina em aço c75, com 1mm de espessura, c/ dureza 62hrs: temperados, travados e afiados, comprimento 450mm, com cabo de madeira formato anatômico, acondicionado de forma apropriada para a preservação dos dentes.
35 peça 12 Arco de serra 12", em alumínio com pintura eletrostática, cabo anatômico, fechado de plástico resistente.
38 peça 20 Broxa retangular com cabo e base plástico, fibras sintéticas, 18cm x 7,5cm x 65mm.
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44 peça 10 Alicate de pressão 10". 48 peça 10 Alicate de bico curvo 6'' prof. Isolado em aço cromo vanádio. 65 peça 12 Jogo de chave allen de 1,5mm a 10mm - 9 peças. 68 peça 2 Formão com cabo de madeira 3/8". 71 peça 2 Formão com cabo de madeira 3/4". 72 peça 2 Formão com cabo de madeira 7/8". 74 peça 2 Formão com cabo de madeira 1 1/4". 83 peça 12 Talhadeira chata fina de 1/2'' x 8".
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 2.149,18 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 07/12/2020 Termo de Contrato nº: 217/2020 Processo de Compras nº: 341/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CASA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS MATÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 33.205.718/0001-73 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramentas essenciais para manutenção dos próprios municipais, que serão utilizados nas seções de construção civil, carpintaria, serralheria, hidráulica e elétrica do Departamento de Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento: Item Unid. Qtd. Descrição
1 peça 20 Colher de pedreiro 8''. 2 peça 10 Régua de alumínio reforçada 2 metros. 3 peça 20 Nível de bolha de 12'' em alumínio - 3 bolhas profissional. 5 peça 6 Chave inglesa 6''. 6 peça 24 Chave de fenda 1/4'' x 6'' aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 7 peça 24 Chave de fenda 3/16'' x 6'' aço cromo vanádio cabo isolado 1000v.
10 peça 12 Chave de fenda 5/16" x 6" aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 12 peça 12 Chave de fenda 3/8" x 10" aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 13 peça 12 Chave de fenda 5/16" x 10" aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 14 peça 12 Chave de fenda 1/4" x 10" aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 18 peça 12 Colher de pedreiro 9''.
25 peça 3 Alavanca para uso geral, de ferro forjado, medindo 1,50m de comprimento, tipo fenda e ponteiro, formato sextavado.
36 rolo 12 Linha de nylon p/ pedreiro - 50 metros.
37 peça 48 Lápis de carpintaria de madeira; medindo 180mm de comprimento x 17mm de largura x 10mm de altura; no formato retangular.
39 peça 6 Desempenadeira; fabricada em aço temperado; do tipo dentada (23 dentes); com cabo em madeira; medindo 12 x 26cm.
40 peça 6 Esquadro para construção; tipo convencional; lâmina em aço inox - com gravação permanente em baixo relevo medindo 12 (300mm); e cabo em alumínio; com escala de dupla face - angulo 90º acabamento em verniz para resistir à corrosão.
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41 peça 12 Martelo tipo pedreiro 1 corte em aço forjado especial temperado, polido, acabamento com pintura eletrostática a pó, com cabo de madeira fixado com epóxi.
42 peça 6 Torques armador de aço forjado e temperado, medindo 12", com acabamento pintado, mandíbula afiada.
45 unidade 6 Serrote profissional 24". 50 peça 12 Cabo de madeira para martelo. 51 peça 6 Chave combinada estrela e boca 6mm. 52 peça 6 Chave combinada estrela e boca 8mm. 53 peça 6 Chave combinada estrela e boca 11mm. 54 peça 6 Chave combinada estrela e boca 12mm. 55 peça 6 Chave combinada estrela e boca 13mm.
56 peça 12 Chave de fenda 3/8'' x 6'' em aço cromo vanádio cabo isolado 1000v.
57 peça 12 Chave philips 1/8" x 6" em aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 58 peça 12 Chave philips 3/16" x 6" em aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 59 peça 12 Chave philips 1/4" x 6" em aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 61 peça 12 Chave philips 5/16" x 6" em aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 63 peça 12 Chave philips 3/8" x 6" em aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 67 peça 2 Formão com cabo de madeira 1/4". 69 peça 2 Formão com cabo de madeira 1/2". 73 peça 2 Formão com cabo de madeira 1". 75 peça 2 Formão com cabo de madeira 1 1/2".
82 peça 12 Prumo de face metálico, corpo em metal, pesando 400 gramas, com corda, taco em madeira, comprimento 1,80m.
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 3.523,98 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 07/12/2020 Termo de Contrato nº: 218/2020 Processo de Compras nº: 341/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: GGV COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.236.131/0001-57 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramentas essenciais para manutenção dos próprios municipais, que serão utilizados nas seções de construção civil, carpintaria, serralheria, hidráulica e elétrica do Departamento de Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
Item Unid. Qtd. Descrição 8 peça 300 Lâmina de serra bimetal flexível 24 x 12".
15 peça 12 Chave de fenda 3/16" x 10" aço cromo vanádio cabo isolado 1000v.
46 peça 10 Alicate de corte diagonal 6,5'' com isolação - em aço cromo vanádio – profissional.
47 peça 10 Alicate de bico reto 6'' prof. Isolado em aço cromo vanádio. 60 peça 12 Chave philips 1/4" x 10" em aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 66 peça 10 Chave inglesa 10". 85 peça 6 Torques para pedreiro 10".
13Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
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Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 2.547,48 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 07/12/2020 Termo de Contrato nº: 219/2020 Processo de Compras nº: 341/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: INOVAÇÕES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.914.294/0001-80 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramentas essenciais para manutenção dos próprios municipais, que serão utilizados nas seções de construção civil, carpintaria, serralheria, hidráulica e elétrica do Departamento de Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
Item Unid. Qtd. Descrição 9 peça 6 Alicate amperímetro.
11 peça 6 Grifo 14". 16 peça 12 Chave de fenda 1/8" x 6" aço cromo vanádio cabo isolado 1000v. 19 peça 12 Desempenadeira de madeira maciça 14 x 24cm.
27 peça 3 Cavadeira manual articulada, diâmetro de corte 110mm, com duas lâminas em aço carbono especial de alta qualidade, com pintura eletrostática a pó, cabo de madeira resistente 120cm bem fixado, para abrir buraco.
29 peça 15 Martelo tipo unha 27mm em aço forjado especial temperado, polido, com cabo de madeira fixado com epóxi.
30 peça 12 Prumo para pedreiro nº 4, corpo em metal, enchimento magico, pesando 700 gramas, com corda, taco em madeira, comprimento de 1,80 metro.
31 peça 30 Trena com caixa plástica de alta resistência, fita de aço rígida do tipo milímetro / polegada – com largura de 19 mm (3/4), medindo 5m de comprimento, trava de fixação, amortecedor de impacto e presilha para cinto.
32 peça 12 Marreta 1kg, cabeça em aço forjado e temperado, oitavada, acabamento em pintura eletrostática a pó; faces pintadas, com cabo de madeira nobre, fixado com cunha.
33 peça 6 Marreta 1,5kg, cabeça em aço forjado e temperado, oitavada, acabamento em pintura eletrostática a pó, faces pintadas, com cabo de madeira nobre, fixado com cunha.
70 peça 2 Formão com cabo de madeira 5/8". 76 peça 6 Grosa para madeira tipo meia cana bastarda 8". 77 peça 6 Grosa para madeira tipo meia cana bastarda 10". 79 peça 12 Peneira de arroz aro 55cm. 80 peça 12 Peneira para feijão aro 55cm. 81 peça 12 Peneira para café aro 55cm.
86 peça 50 Carrinho de pedreiro de metal galvanizado, com pneu, câmara e rolamento - chapa 18 – super reforçado.
Fonte de Recurso: Própria
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Valor do Contrato: R$ 10.642,00 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 07/12/2020 Termo de Contrato nº: 220/2020 Processo de Compras nº: 341/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: DELTA COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.316.374/0001-70 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramentas essenciais para manutenção dos próprios municipais, que serão utilizados nas seções de construção civil, carpintaria, serralheria, hidráulica e elétrica do Departamento de Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
Item Unid. Qtd. Descrição
20 peça 20 Enxada larga 2,5 libras aço carbono temperado de alta qualidade e resistência, pintura eletrostática a pó, com cabo de madeira resistente e bem fixado a enxada de 150cm.
21 peça 6 Enxadão largo 2,5 libras em aço carbono temperado de alta qualidade e resistência, pintura eletrostática a pó, com cabo de madeira resistente e bem fixado ao enxadão de 150cm.
22 peça 6 Picareta alvião 4 libras, em aço carbono temperado de alta qualidade e resistência, pintura eletrostática a pó, com cabo de madeira resistente e bem fixado a picareta de 90cm.
23 peça 6 Vanga quadrada em aço carbono temperado de alta qualidade e resistência, pintura eletrostática a pó, com cabo de madeira resistente e bem fixado a vanga de 120cm.
24 peça 6 Pá de bico nº 2 em aço carbono temperado de alta qualidade e resistência, pintura eletrostática a pó, com cabo de madeira resistente e bem fixado a pá de 120cm.
28 peça 20 Cabo para enxada em madeira resistente, medindo 1,50m de comprimento.
43 peça 20
Caixa de ferramenta; em chapa de aço, espessura de 1mm; tipo sanfonada, com 5 gavetas (compartimentos) tampa porta cadeado (furo 8mm); medindo aproximadamente: altura entre a tampa e a alça 105mm largura da base 200mm, altura 205mm, compr. 500mm; capacidade de carga 34 kg, pintura na cor azul - tinta epóxi e poliéster.
49 peça 2 Alicate corta vergalhão cabo 36". 78 peça 10 Lima chata 8".
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 3.067,50 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 07/12/2020
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Termo de Contrato nº: 221/2020 Processo de Compras nº: 403/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: INOVAÇÕES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.914.294/0001-80 Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de fechaduras e dobradiças, que serão utilizadas nos próprios municipais que necessitam de reformas e/ou manutenção, que requerem a substituição e/ou instalação de portas, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
Item Unid. Qtd. Descrição 1 peça 20 Fechadura auxiliar para porta de madeira/ferro, com chave tetra e
cilindro interno, acabamento cromado.
2 peça 10 Fechadura externa, bico de papagaio para porta de correr, acabamento cromado.
3 peça 20 Fechadura externa para porta de ferro, com maçaneta reta, acabamento cromado.
4 peça 300 Fechadura externa para porta de madeira, com maçaneta reta, acabamento cromado.
5 peça 100 Dobradiça de ferro comum de 1’’, com parafusos.
6 peça 600 Dobradiça de ferro comum de 3/2’’ com parafusos. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 19.348,80 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 09/12/2020 Termo de Contrato nº: 222/2020 Processo de Compras nº: 365/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: MGVA CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.263.428/0001-50 Objeto: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção de forro de PVC e montagem / desmontagem de divisórias, com fornecimento de material, no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, a fim de deixar o local apropriado para armazenamento de medicamentos e insumos, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes integram o presente instrumento para todos os efeitos de direitos e obrigações. Item Qtd. Unid. Descrição
1 1 serviço Prestação de serviço de desmontagem de 28m² e montagem de 57m² de divisória e manutenção de 30m² de forro de PVC.
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 6.174,00
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 09/12/2020 Termo de Contrato nº: 223/2020 Processo de Compras nº: 433/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: GIOMETTI E GIOMETTI LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 56.397.540/0001-05 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de bombas a vácuo, a serem instaladas nos consultórios odontológicos da Secretaria da Saúde, visando a atender à Orientação de Biossegurança do CRO – Conselho Regional de Odontologia e Nota Técnica GIVMS/ANVISA nº 04/2020, para a contenção do risco de contaminação por COVID-19 dos profissionais da saúde e dos pacientes, durante o atendimento odontológico, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 1 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes, integra o presente instrumento para todos efeitos de obrigações e direitos. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 29.700,00 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 09/12/2020 Termo de Contrato nº: 224/2020 Processo de Compras nº: 411/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: PROSALEN COMERCIAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.023.842/0001-82 Objeto: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada no fornecimento de 16 (dezesseis) totens dispenser de álcool gel de pedal (sem contato manual) a serem disponibilizados nas recepções dos serviços vinculados a Secretaria de Assistência Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 1 – Características do Objeto que, rubricado pelas partes, integra o presente instrumento para todos efeitos de obrigações e direitos. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 5.440,00 Vigência: de 06 (seis) meses Data da Assinatura: 11/12/2020 Termo de Contrato nº: 225/2020 Processo de Compras nº: 493/2020 Modalidade de Licitação: COMPRA ISENTA DE LICITAÇÃO Nº 260/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: HOSPEQ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.777.597/0001-73 Objeto: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para locação de incubadora neonatal para utilização na unidade especial de atendimento pediátrico-
14 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
ginecológico e obstétrico, para atendimento de bebes prematuros e/ou que necessitem de cuidados especiais, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, integra o presente instrumento para todos efeitos de obrigações e direitos. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 13.740,00 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 11/12/2020 Termo de Contrato nº: 226/2020 Processo de Compras nº: 489/2020 Modalidade de Licitação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: FOUR MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.711.499/0001-03 Objeto: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos aos pacientes, da Rede Pública de Saúde, que necessitarem para tratamento do Corona Vírus (Covid 19), conforme segue: Produto Qtd Unidade/
Medida Prednisona 5mg, comprimidos sulcado.Unidade de fornecimento: comprimido
20.000 Comprimido
Prednisona 20mg, comprimidos sulcado.Unidade de fornecimento: comprimido
20.000 Comprimido
Azitromicina 500 mg, embalagem fracionável. Unidade de fornecimento: comprimido
15.000 Comprimido
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 67.400,00 Vigência: de até 06 (seis) meses Data da Assinatura: 14/12/2020 Termo de Contrato nº: 227/2020 Processo de Compras nº: 488/2020 Modalidade de Licitação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: FOUR MED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.711.499/0001-03 Objeto: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos aos pacientes, da Rede Pública de Saúde, que necessitarem no âmbito da saúde mental decorrente dos impactos sociais, em razão da pandemia causada pelo Corona Vírus (Covid 19), Portaria nº 2516/2020- Ministério da Saúde, conforme segue: Produto Qtd Unidade/
Medida Levodopa, associado à benserazida 100mg+25mg. Comprimido.unidade de fornecimento: comprimido
60.000 Comprimido
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Levodopa, associado à benserazida 200mg+50mg. Comprimidos biranhurados. unidade de fornecimento: comprimido
100.000 Comprimido
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 409.000,00 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 14/12/2020 Termo de Contrato nº: 228/2020 Processo de Compras nº: 414/2020 Modalidade de Licitação: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: GLOBAL COMÉRCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA EIRELLI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.927.099/0001-30 Objeto: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de estrutura provisória, com cobertura em tendas piramidal com lona vinílica, divisórias fundos e laterais em Ts Formicalizados, piso em praticáveis, ar condicionado e Iluminação em led, para a instalação do Centro de Triagem de Pacientes, suspeitos de infecção pelo Covid-19 -Coronavírus, a ser instalado no UPA- Unidade de Pronto Atendimento, pelo período de 90(noventa ) dias.. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$125.300,00 Vigência: de até 06 (seis) meses Data da Assinatura: 17/12/2020 Termo de Contrato nº: 229/2020 Processo de Compras nº: 449/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: BRF S.A inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.838.723/0001-27 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para o fornecimento de 4.000 (quatro mil) kits de produtos natalinos congelados, composto de: 1 (uma) ave especial (frango ou peru), 1 (um) lombo suíno temperado e 1 (uma) bolsa ou sacola térmica com capacidade de, no mínimo, 13l (treze litros), para serem distribuídos aos servidores públicos municipais da Prefeitura do Município de Valinhos/SP e do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV), em conformidade com as especificações contidas no Anexo 1 - Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a integrar o presente instrumento para todos os fins e efeitos. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 388.000,00 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 17/12/2020 Termo de Contrato nº: 230/2020 Processo de Compras nº: 374/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Contratada: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRLI, inscrita no CNPJ nº 03.945.035/0001-91 Objeto: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos de segurança biológica, que serão utilizados pelos servidores no atendimento aos munícipes que necessitarem de atendimento especial neste momento pandêmico, causado pelo Coronavírus – Covid-19, nas Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP, em conformidade com as especificações contidas no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, integra o presente instrumento para todos efeitos de obrigações e direitos, conforme segue: Item Qtd. Unidade Descrição
2 80.000 Peça Touca descartável sanfonada TNT 20gr/m² Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 10.400,00 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 17/12/2020 Termo de Contrato nº: 231/2020 Processo de Compras nº: 423/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: FORCE MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.067.457/0001-81 Objeto: FORCE MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.067.457/0001-81 Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 6.600,00 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 17/12/2020 Termo de Contrato nº: 232/2020 Processo de Compras nº: 434/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: R & D COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.809.661/0001-44, Objeto: Constitui-se objeto deste presente instrumento a aquisição de lavadora de roupas, televisor LED, batedeira planetária, multiprocessador de alimentos e bebedouro acessível para montagem das Creches do Jardim Nova Palmares e Jardim São Luiz e também atender a demanda de equipamentos para os Centros de Educação Infantil do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
Item Quantidade Unidade 4 10 peça
Descrição
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Batedeira Planetária: batedeira planetária, tigela com capacidade de 4 litros, 11 velocidades, tampa anti-respingo, material metal (batedeira) e plástico (tigela), com trava de segurança, 110/220v, potência de 500w, 33x44x24 cm (AxLxP). Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO.
Item Quantidade Unidade
5 10 peça Descrição Multiprocessador de alimentos: Multiprocessador de alimentos, com lâminas multifuncionais, modelo doméstico. Dimensões: Diâmetro/ largura máxima: 400 mm; Altura máxima: 420 mm; Profundidade máxima: 420mm; Volume mínimo: 1,5 litros. Características: Lâminas multifuncionais fabricadas em aço inoxidável. Capacidade mínima para 1,5l litros de ingredientes líquidos. Tampa da tigela com bocal largo para absorver frutas, legumes e verduras inteiras. Com dois ajustes de velocidade e função pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do processamento. Trava de segurança. Cabo com armazenamento integrado. Base firme com pés anti deslizantes (ventosa). Motor com potência mínima de 700W. Voltagem: 110V/ 220V, conforme demanda. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Acessórios: Batedor para mistura de massas leves e pesadas; uma faca de corte em aço inoxidável para carnes, legumes e verduras; Dois discos de metal para ralar e picar em pedaços finos e médios; liquidificador (jarra) com tampa, com capacidade para 1,5 litros para misturar, triturar e mexer ingredientes variados. Um disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve e maionese.
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 6.212,00 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 17/12/2020 Termo de Contrato nº: 233/2020 Processo de Compras nº: 434/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: MAB EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.658.173/0001-01 Objeto: Constitui-se objeto deste presente instrumento a aquisição de lavadora de roupas, televisor LED, batedeira planetária, multiprocessador de alimentos e bebedouro acessível para montagem das Creches do Jardim Nova Palmares e Jardim São Luiz e também atender a demanda de equipamentos para os Centros de Educação Infantil do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
Item Quantidade Unidade 1 2 peça
Descrição Lavadora de roupas: lavadora de roupas 15 kg, cor branco. Material do gabinete: aço zincado; material do cesto: inox; material da tampa: vidro. Tipo de lavadora automática, lava, enxágua e centrifuga. Capacidade de roupa seca 15 kg sabão líquido ou em pó em um único compartimento. Potência mínima 550 w. Velocidades de centrifugação 750 rpm.
15Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Funções 7 programas de lavagem, rápido, roupas íntimas, dia a dia, tira odores, sujeira pesada, cama e banho, edredom especial. 4 níveis de água, extra baixo, baixo, médio e alto. Extras elimina fiapos, seleção de tipo e cor de roupa, trava de segurança, pés reguláveis, recursos molho, enxágue automático, 3 opções. Alimentação 110 volts.
Item Quantidade Unidade 3 4 peça
Descrição Bebedouro acessível – água refrigerada: bebedouro de pressão conjugado plus refrigerado inox, mínimo 40 litros, tamanho normal e para cadeirantes e pessoas pequenas. Reservatório blindado, o que mantém a água sempre gelada, motor de alta potência, baixo consumo de energia, 110v. 3 torneiras em inox de alta resistência e qualidade, sendo duas com jato para a boca e uma com jato para o copo. Acompanha filtro interno superflow, com carvão ativado (tripla filtração). Suporte do filtro e termostato antichamas. Garantia de 3 anos contra defeitos técnicos de fabricação. Especificações técnicas mínimas: comprimento(mm): 330 Largura (mm): 685 altura (mm): 960 peso (kg): 16,1 potência (w): 103. Consumo energia (kw/mês): 8 refrigerações a 10ºc(lts/h): 4 – 81. Temperatura da água: 5°c – 10ºc filtro interno: superflow. Reservatório: mínimo de 40 litros. Sistema de refrigeração: compressor.
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 7.160,00 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 17/12/2020 Termo de Contrato nº: 234/2020 Processo de Compras nº: 401/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: VIAÇÃO PRINCESA D´OESTE LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob nº 45,.993.490/0001-02, Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para realização de serviços de transporte escolar de alunos com necessidades especiais residentes em Valinhos/SP, para escolas de atendimento especializado situadas em Campinas/SP, mediante a utilização de 2 (dois) veículos tipo van, com características escolares, com capacidade mínima de 12 (doze) lugares cada veículo, com ano de fabricação não inferior a 2.010, com monitor, pelo critério de quilômetro rodado, e especificações estabelecidas no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a integrar o presente instrumento para todos os fins e efeitos. Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 625.110,00 Vigência: de 12 (doze) meses Data da Assinatura: 17/12/2020 Termo de Contrato nº: 235/2020 Processo de Compras nº: 494/2020 Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 22/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Contratada: ATOS MEDICAL BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.482.201/0001-02 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de filtros, adesivos, lenço medicinal e protetor para banho, para atendimento de mandado judicial – Processo nº 1004430-70.2020.8.26.0650, com vigência da data de assinatura do contrato até 12 (doze) meses, no qual compreende:
Item Material Quantidade Unidade
1 Adesivo Provox Stabilibase, caixa com 15 unidades. 12 Caixa
2 Filtros cassete Provox Xtraflow HME, caixa com 30 unidades. 6 Caixa
3 Filtro Provox Micron, caixa com 30 unidades. 6 Caixa 4 Provox Skin Barrier, caixa com 50 unidades 3 Caixa
5 Provox shower aid (protetor para banho) – caixa com 01 unid. 1 Caixa
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 63.180,02 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 17/12/2020 Termo de Contrato nº: 236/2020 Processo de Compras nº: 422/2020 Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: GRÁFICA ABREU LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.295.429/0001-33 Objeto: Constitui-se objeto deste presente instrumento a confecção de 15.000 (quinze mil) unidades de pastas para processos, para uso e acondicionamento dos processos administrativos na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 1 – Características do Objeto, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente instrumento: Item Qtd. Unid. Descrição
1 15.000 unidade Pasta de protocolo – processo administrativo – papel reciclado 240gr – aberto (48 x 32,5cm) – 1 x 0 cor – impresso preto frontal. Acabamento: 2 vincos – 2 furos – plastificação brilho frente – cor bege areia.
Fonte de Recurso: Própria Valor do Contrato: R$ 16.200,00 Vigência: de até 12 (doze) meses Data da Assinatura: 23/12/2020
FERNANDO SERGIO ANDRADE Secretário de licitações
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EXTRATO DE ADITIVOS MÊS DE DEZEMBRO Termo de Aditivo nº: 11 Termo de Contrato nº: TC 19/2015 Processo Compras nº: 174/2015 Modalidade de Licitação: PP 47/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: ÚNICA – LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.235.461/0001-44 Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de limpeza e conservação em próprios municipais, localizados na Cidade de Valinhos, São Paulo, com o fornecimento de equipamentos, mão-de obra e materiais Fonte de Recurso: Própria Vigência: Prorrogado por 06 meses Valor: R$ 1.654.810,05 Data da Assinatura: 04/12/2020 Termo de Aditivo nº: 11 Termo de Contrato nº: TC 20/2015 Processo Compras nº: 174/2015 Modalidade de Licitação: PP 47/2015 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: ÚNICA – LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.235.461/0001-44 Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de limpeza e conservação em próprios municipais, localizados na Cidade de Valinhos, São Paulo, com o fornecimento de equipamentos, mão-de obra e materiais Fonte de Recurso: Própria Vigência: Prorrogado por 06 meses Valor: R$ 301.827,79 Data da Assinatura: 04/12/2020 Termo de Aditivo nº: 07 Termo de Contrato nº: TC 086/2016 Processo Compras nº: 131/2016 Modalidade de Licitação: PP 053/2016 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: ÚNICA – LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.235.461/0001-44 Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de limpeza e conservação em unidades educacionais, próprios municipais e unidades de saúde, localizados na cidade de Valinhos, São Paulo, com o fornecimento de equipamentos, mão de obra e materiais Fonte de Recurso: Própria Vigência: Prorrogado por 12 meses Valor: R$ 8.477.113,25 Data da Assinatura: 13/11/2020 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 144/2019
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Processo Compras nº: 351/2019 Modalidade de Licitação: PP 112/2019 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CAMPTÉCNICA COMÉRCIO DE RELÓGIOS DE PONTO LTDA, com sede Rua Isaura Aparecida Oliveira Barbosa Terini, 76 – Jardim Itapuã – CEP 13273-105, na Cidade de Valinhos Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 65.664.955/0001-99 Objeto: Contratação de empresa especializada para locação e instalação de 90 relógios eletrônicos de ponto visando o atendimento dos requisitos da Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego Fonte de Recurso: Própria Vigência: Prorrogado por 12 meses Valor: R$ 148.586,40 Data da Assinatura: 05/11/2020 Termo de Aditivo nº: 02 Termo de Contrato nº: 191/2018 Processo Compras nº: 480/2017 Modalidade de Licitação: Concorrência Pública 01/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.966.986/0001-84 Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços operacionais de manutenção permanente e continua, realização de melhorias e modernização do parque de iluminação pública do município, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários para execução do objeto Fonte de Recurso: Própria Vigência: Prorrogado por 12 meses Valor: R$ 2.977.482,78 Data da Assinatura: 15/12/2020 Termo de Aditivo nº: 03 Termo de Contrato nº: 90/2019 Processo Compras nº: 132/2019 Modalidade de Licitação: PP 51/2019 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA., com sede Rodovia Marechal Rondon, s/nº, KM 86, Bairro Pinhal, na cidade de Cabreuva, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 47.481.452/0001-04 Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de concreto betuminoso usinado a quente com CAP50/70, para capa de rolamento que será utilizado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos na operação tapa buraco das ruas do Município de Valinhos/SP Fonte de Recurso: Própria Vigência: Sem alteração Valor: R$ 75.071,15 Data da Assinatura: 18/12/2020 Termo de Aditivo nº: 02 Termo de Contrato nº: 005/2019 Processo Compras nº: 348/2018 Modalidade de Licitação: PP 161/2018
16 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SPMA Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Estabelece competência exclusiva a servidora Valéria de Fátima Bertag-noli para arquivamento de processos junto a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
IVAIR NUNES PEREIRA, Secretário de Planejamento e Meio Ambiente do Município, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A :
Art. 1º. É determinada competência exclusiva a servidora pública municipal Valéria de Fátima Bertagnoli, detentora do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, Matrícula nº 20.619, para arquivamento de processos junto a Secre-taria de Planejamento e Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de janeiro de 2021.
IVAIR NUNES PEREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente
PORTARIA SPMA Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Estabelece competência exclusiva ao servidor Pedro Wilson Marcon para expedição e assinatura de Certidões de Zoneamento de Uso e Ocu-pação do Solo junto a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
IVAIR NUNES PEREIRA, Secretário de Planejamento e Meio Ambiente do Município, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A :
Art. 1º. É determinada competência exclusiva ao servidor público munici-pal Pedro Wilson Marcon, detentora do cargo de provimento efetivo de Tecnólogo em Obras de Solo, Matrícula nº 21.846, para expedição e assinatura de Certidões de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo junto a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de janeiro de 2021.
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: CARDIO E VIDA LTDA., com sede na Avenida Independência, n° 4.700, Jardim Santa Rosa, na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.367.185/0001-41 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames para atendimento de pacientes assistidos pela rede pública municipal de saúde Fonte de Recurso: Própria Vigência: Prorrogado por 12 meses Valor: Sem alteração Data da Assinatura: 15/12/2020 Termo de Aditivo nº: 02 Termo de Contrato nº: 004/2019 Processo Compras nº: 348/2018 Modalidade de Licitação: PP 161/2018 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: QUINTAMARTINS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.613.645/0001-30 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames para atendimento de pacientes assistidos pela rede pública municipal de saúde Fonte de Recurso: Própria Vigência: Prorrogado por 12 meses Valor: Sem alteração Data da Assinatura: 15/12/2020 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 148/2019 Processo Compras nº: 480/2019 Modalidade de Licitação: PP 146/2019 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: FRAZILLIO & FRAZILLIO INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.510.077/0001-01 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de assinaturas de uso de softwares Autodesk, necessário para regularização e correção de licenciamento Fonte de Recurso: Própria Vigência: Prorrogado por 12 meses Valor: R$ 137.366,52 Data da Assinatura: 23/11/2020 Termo de Aditivo nº: 03 Termo de Contrato nº: 001/2018 Processo Compras nº: 321/2017 Modalidade de Licitação: PP 133/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: ÚNICA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA, com sede na Avenida José Fabri, 668, na cidade de Morungaba, Estado de São Paulo, CEP 13260-000, CNPJ/MF 46.235.461/0001-44 Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de limpeza técnica hospitalar na Unidade UPA Valinhos, localizada na Avenida Gessy Lever, nº 550, bairro Lenheiro, na cidade de Valinhos, São Paulo, com o fornecimento de equipamentos, mão de obra e materiais Fonte de Recurso: Própria
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Vigência: Renovado por 12 meses Valor: R$ 731.630,96 Data da Assinatura: 22/12/2020 Termo de Aditivo nº: 05 Termo de Contrato nº: 059/2018 Processo Compras nº: 503/2017 Modalidade de Licitação: PP 214/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA., com sede na Rua Paulistania, nº 154, Vila Madalena, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.138.886/0001-95 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para prestar serviços de consultoria, que tem como objeto a finalização de estudos técnicos visando à revisão conjunta das seguintes leis: a) Lei Ordinária do Plano Diretor III do Município de Valinhos (Nº 3.841/2004) e suas posteriores alterações; e b) Lei Ordinária Uso e Ocupação do Solo Urbano (Nº 4.186/2007) e suas alterações Fonte de Recurso: Própria Vigência: Prorrogado por 05 meses Valor: Sem alteração Data da Assinatura: 04/11/2020 Termo de Aditivo nº: 05 Carta Contrato nº: 29/2016 Processo Administrativo s nº: 10593/2016 Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 49.413.800/0001-23 Objeto: Realização de necropsias pelo SVO de Campinas, das pessoas falecidas no município de Valinhos/SP, por morte natural, sem assistência médica, que lhe ateste o óbito Vigência: Prorrogado por 05 meses Valor: Sem alteração Data da Assinatura: 20/12/2020 Termo de Aditivo nº: 03 Termo de Contrato nº: 07/2019 Processo de Compras nº 348/2018 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 161/2018 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: NEO NÚCLEO DE ENDOCOPIA E ONCOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.613.297/0001-72 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames para atendimento de pacientes assistidos pela rede pública municipal de saúde, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o estabelecido no ANEXO 01 – “CARACTERÍSTICAS DO OBJETO”. Vigência: Prorrogado por 06 meses Valor: Sem alteração Data da Assinatura: 22/12/2020
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PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005 Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br
Termo de Aditivo nº: 02 Termo de Contrato nº: 06/2019 Processo de Compras nº 348/2018 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 161/2018 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: LINUS PAULING MEDICINA DIAGNÓSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.118.726/0001-55 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames para atendimento de pacientes assistidos pela rede pública municipal de saúde, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o estabelecido no ANEXO 01 – “CARACTERÍSTICAS DO OBJETO”. Vigência: Prorrogado por 06 meses Valor: Sem alteração Data da Assinatura: 22/12/2020 Termo de Aditivo nº: 05 Termo de Contrato nº: 057/2019 Processo de Compras nº 513/2018 Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 18A/2018 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.931.094/0001-07 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia, para a execução de complementação da obra do prolongamento, duplicação e pavimentação da Avenida Joaquim Alves Correa, inclusive a execução de travessia aérea e serviços complementares, no bairro Ponte Alta, Município de Valinhos/SP, no qual engloba o fornecimento de materiais, mão-de-obra e ferramental necessário para a execução do objeto, pelo critério de julgamento de menor preço global, em conformidade com estabelecido no Anexo 01 – “Características do Objeto”. Obra de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo nº 285/2015 Vigência: Prorrogado por 04 meses Valor: Sem alteração Data da Assinatura: 23/12/2020
FERNANDO SERGIO ANDRADE Secretário de licitações
17Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
IVAIR NUNES PEREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2021
A Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, NOTIFICA a compare-cer nesta Municipalidade o interessado abaixo descrito para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo indicado:
408/2020 – Wilson Antônio Moreira.
7659/2019 – Antônio Eduardo Andreotti. Termo de Multa Nº 201/2019.
13828/2019 – Elaine Cristina Arvani Silva. Termo de Embargo de Obra Nº 87/2020.
Caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do noti-ficado, fará com que o processo tenha movimentação indicada pelo interesse da Mu-nicipalidade.
E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.
Valinhos, em 4 de janeiro de 2021.
IVAIR NUNES PEREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2021
A Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, NOTIFICA a compare-cer nesta Municipalidade o interessado abaixo descrito para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo indicado:
114/2020 – Doraci da Silva. Auto de Infração Nº 126/2020.8291/2019 – José Antônio Queiroz. Auto de Infração Nº 127/2020.16140/2020 – Ofélia Resch Ferreira. Auto de Infração Nº 128/2020.18480/2020 – Vanessa Caroline Damásio Rocha. Notificação Nº 77/2020.23739/2019 – Wagna Marise Figueiredo de Souza. Auto de Infração Nº
130/2020.
Caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do noti-ficado, fará com que o processo tenha movimentação indicada pelo interesse da Mu-nicipalidade.
E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.
Valinhos, em 5 de janeiro de 2021.
IVAIR NUNES PEREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL Nº 001/2021
O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente vem pelo presente comunicar que:
1. A empresa Solme do Brasil Ltda requereu, no dia 14/12/2020, a renovação da Licença de Operação, através do processo 16463/2016, para a atividade de “fabri-cação de máquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificado anteriormente, peças e acessórios”.
2. A empresa Franca Indústria de Metais Ltda requereu, no dia 17/12/2020, as Licenças Prévia e de Instalação, através do processo 19307/2020, para a atividade de “fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias”.
3. A empresa Vibrokraft Vibrações e Automações EIRELI recebeu, no dia 22/12/2020, a Licença de Operação – Renovação (nº 1323), através do processo nº 12958/2015, para a atividade de “fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos”.
4. A empresa Valiplacas Estampagem de Placas para Veículos Ltda re-quereu, no dia 21/12/2020, as Licenças Prévia e de Instalação, através do processo 19500/2020, para a atividade de “Fabricação de placas e plaquetas para veículos”.
5. A empresa Valiplacas Estampagem de Placas para Veículos Ltda recebeu, no dia 04/01/2021, as Licenças Prévia e de Instalação (nº 1347), através do processo 19500/2020, para a atividade de “Fabricação de placas e plaquetas para veículos”.
Valinhos, 06 de janeiro de 2021.
Ivair Nunes PereiraSecretário da Secretaria de Planejamento
e Meio Ambiente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2021
A Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, NOTIFICA a compare-cer nesta Municipalidade o interessado abaixo descrito para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo indicado:
12896/2020 – Sebastião Roberto da Silva. Notificação Nº 53/2020.
12896/2020 = Miguel Arcanjo Catalano Filho. Notificação Nº 54/2020.
12896/2020 – José Roberto Schiavinato. Notificação Nº 55/2020.
12986/2020 – Vanderlei Ventura. Notificação Nº 56/2020.
12986/2020 – Marinaldo dos Reis Gonçalves. Notificação Nº 57/2020.
18836/2020 – Fernanda Maria Antunes dos Santos.
Caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do noti-ficado, fará com que o processo tenha movimentação indicada pelo interesse da Mu-nicipalidade.
E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.
Valinhos, em 7 de janeiro de 2021.
IVAIR NUNES PEREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente
SECRETARIA DE SAÚDE
ERRATA
O Departamento de Saúde Coletiva vem pelo presente, comunicar que no Edital n.º 754/2020, publicado na Imprensa Oficial do Município 2050 de 08/12/2020.
Onde se lê:
O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Imposição de Penalidade de Inutilização de Produto nº 01127 série
C, a - LINDOVAL DOS ANJOS DE SOUZA
Conforme disposto no(s) Art. Artigos 92, 93, 110, 112, 122 - Incisos XI, XIII e XIX todos da Lei 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988 - Artigo 200 - Inciso II; Lei Federal nº 6437/77 - Art. 13 (Auto de Infração lavrado na repartição pública). Desacordo com a Portaria CVS 05/2013 e Resolução RDC 216/04.
Leia-se:
O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavra-tura do Auto de Infração nº 01127 série C, a - LINDOVAL DOS ANJOS DE SOUZA
Conforme disposto no(s) Art. Artigos 92, 93, 110, 112, 122 - Incisos XI, XIII e XIX todos da Lei 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo. De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988 - Artigo 200 - Inciso II; Lei Federal nº 6437/77 - Art. 13 (Auto de Infração lavrado na repartição pública). Desacordo com a Portaria CVS 05/2013 e Resolução RDC 216/04.
LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE
EDITAL 778/2020
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-cença de Funcionamento do Equipamento de Raio-X do estabelecimento abaixo re-lacionado:
Nº Prot: 16467/2020 Data de Validade: 12/03/2021Nº CEVS: 355620601-863-001024-1-5Razão Social: CAMILA DE OLIVEIRA RICCANome Fantasia: CAMILA DE OLIVEIRA RICCACNPJ/CPF: 307.772.398-09Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Nº Prot: 19185/2020 Data de Validade: 29/10/2022Nº CEVS: 355620601-863-000175-1-5Razão Social: FLORIVALDO GARBI FILHO Nome Fantasia: FLORIVALDO GARBI FILHOCNPJ/CPF: 061.830.678-14Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE
EDITAL 779/2020
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação de Li-cença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:
Nº Prot: 16442/2020 Data de Validade: 02/10/2021Nº CEVS: 355620601-561-000542-1-6Razão Social: FONTE SANTA TEREZA HOTÉIS E TURISMONome Fantasia: RESTAURANTE-FONTE SANTA TEREZACNPJ/CPF: 09.720.599/0001-02Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
Nº Prot: 18385/2020 Data de Validade: 17/12/2021Nº CEVS: 355620601-561-000121-1-4Razão Social: RESTAURANTE VO CIDA LTDA - MENome Fantasia: RESTAURANTE VÓ CIDACNPJ/CPF: 00.742.896/0001-84Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE
18 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
EDITAL 780/2020
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comuni-car o INDEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:
· Documentos Juntados ao Processo n.° 15637/2020 - Recurso ao Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.° 054 Série C a - VANILSON PEREIRA DO-MINGUES DOS SANTOS-ME
· Processo n.° 14918/2020 - Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento a - AIM LOPES GARCIA MAYR
· Documentos juntados ao Processo n.º 17907/2020 - Defesa ao Auto de In-fração nº 0003 Série D a - INSTITUTO EDUCACIONAL CARROSSEL E COMÉR-CIO LTDA
· Documentos Juntados ao Processo n.° 14444/2020 - Recurso ao Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.° 0058 Série C a - AIM LOPES GARCIA MAYR
· Processo n.° 18783/2020 - Laudo Técnico de Avaliação (LTA) a - AIM LO-PES GARCIA MAYR
LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE
EDITAL 781/2020
O DEPARTAMENTO DE SAUDE COLETIVA defere a solicitação referente ao LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO- LTA do estabelecimento abaixo relacio-nados:
No. Protocolo: 12137/2020Razão Social: BRISK AROMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELICNPJ/CPF: 11.436.759/0001-38Endereço: RUA LUIZ LAZARETTILOTE: A3M - A1M / QUADRA: SUBD - LOTEAMENTO: VALE VERDEBairro: VALE VERDEMunicípio: VALINHOSCEP: 13279-010Resp. Legal: JULIANA GRAZIA PENNACHIN DRAETTACPF: 255.133.278-80Resp. Técnico: ENG° ALEXANDRE CALOUCPF: 120.590.788-22 CREA: 5068890093 UF: SP
No. Protocolo: 12136/2020Razão Social: BRISK AROMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELICNPJ/CPF: 11.436.759/0001-38Endereço: RUA LUIZ LAZARETTILOTE: A3M - A1M / QUADRA: SUBD - LOTEAMENTO: VALE VERDEBairro: VALE VERDEMunicípio: VALINHOSCEP: 13279-010Resp. Legal: JULIANA GRAZIA PENNACHIN DRAETTACPF: 255.133.278-80Resp. Técnico: ENG° ALEXANDRE CALOUCPF: 120.590.788-22 CREA: 5068890093 UF: SP
LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE
EDITAL 782/2020
O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Parcial do Produto nº 0065 série C, a - GRC ALIMENTOS LTDA
Conforme disposto no(s) Art. 197 E 200 (INCISO II) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988; COMBINADOS COM OS ARTIGOS 92, 103, 110, 112 (INCISO V), 122 (INCISOS I E XIX), E 127, TODOS DA LEI ESTADUAL 10.083/98 - CÓDIGO SANITÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE
EDITAL 783/2020
O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratu-ra do Termo de Interdição do Produto n.º 0023 Série DD a - GRC ALIMENTOS LTDA
Conforme disposto no(s) Art. 197 E 200 (INCISO II) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988; COMBINADOS COM OS ARTIGOS 92, 103, 110, 112 (INCISO V), 122 (INCISOS I E XIX), E 127, TODOS DA LEI ESTADUAL 10.083/98 - CÓDIGO SANITÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
LUIZ CARLOS FUSTINONISECRETÁRIO DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio 12/2020 Processo Administrativo nº 19145/2020, Con-tratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, Conveniada: ASSOCIA-ÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS- APAE - CNPJ nº 44.635.290/0001-15 - Objeto: Conforme Portaria MS/GM nº 728 de 06 de abril de 2020, para aplicação dos recursos conforme Portaria MS/GM nº 545 de 25 de março de 2020, que deverão ser utilizados, preferencialmente, em medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronaví-rus (Covid-19). Valor R$ 100.000,00 - Data da Assinatura: 10/12/2020.
Valinhos, 04 de janeiro de 2021
CARINA MISSAGLIASecretária da Saúde
** CONSELHOS MUNICIPAIS **
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Valinhos – COMTUR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a recente posse do novo Governo Municipal e a necessidade de nomeação dos Membros Conselheiros por par-te do Poder Público, COMUNICA O CANCELAMENTO DA REUNIÃO ORDINÁ-RIA prevista para o dia 11 de janeiro de 2021. A próxima reunião, estabelecida pelo COMTUR, será dia 08 de fevereiro de 2021.
Valinhos, 07 de janeiro de 2021.
Renato Caparica AparicioPresidente
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
REPUBLICAÇÃO EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE ERROS NA PUBLICAÇÃO ORIGINÁRIA NO BOLETIM MUNICIPAL Nº 1917, DE 31/01/2020, PÁGINA 14.
Ata da 373ª Reunião Plenária OrdináriaTrecentésima septuagésima terceira (373ª) Reunião Plenária Ordinária, do
Conselho Municipal da Saúde, realizada aos vinte e sete dias de novembro de dois mil e dezenove (27/11/2019), na Casa dos Conselhos, na Rua Trinta e um de março Sn, no bairro Vila Boa Esperança, presentes os seguintes conselheiros titulares: Maria Aparecida Frezzato de Oliveira, Jesus Gervazio Candido, Luisa Marques Nunes, Jose Antônio Prazeres dos Santos, Elias de Souza Maciel, Greta Luiza Ferraro Barduchi, Jorge Luiz de Lucca; conselheiros suplentes: Simoni Rita Simioni, Luiz Carlos Fus-tinoni, Paulo Henrique Speglich, Helena Tamiko Honda Tanaka e Rosa Massae Sasaki Silva; também estiveram presentes: Joselita Elieny Sales Bitteli (FMS), Fernando Pozutto (NALP-Santa Casa), Maria Inês Travaglini Credidio (CEV), Betânia Gomes de Souza (SS), Michel Ferreira Lodis e Fernando Henrique Silva (Ass Vereador); a reunião iniciou-se às 14h44, com o número regimental de membros; estavam presen-tes 09 membros com direito a voto; a presidente conselheira Srª Luisa inicia a reunião agradecendo a presença de todos os membros e demais participantes, antes de passar a palavra a presidente solicita aos presentes um minuto de silencio em homenagem ao Sr Clovis Marcos de Souza falecido recentemente e que por inúmeras vezes atuou nos Conselhos Comunitário e Municipal, em seguida passa a palavra ao segundo se-cretário da mesa diretora o conselheiro Sr Jorge, para leitura da convocação e pauta da reunião, o conselheiro Sr. Jorge também agradece a presença dos conselheiros e demais participantes e em seguida prosseguiu a leitura da convocação e pauta; I - EXPEDIENTE: 1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros: o conselheiro Sr. Jorge informa que não foi solicitado o uso do direito de voz; 2. Comunicação e jus-tificativa de ausências de conselheiros: o Segundo Secretário Conselheiro Sr. Jorge informou que justificaram sua ausência os conselheiros titulares: Nelson Langues, Sylvio Arruda, Vera Lucia Leite da Silva, Jefferson de Oliveira Bertholini, Marcia Camargo Franzese, Luciana Pagnota, Dirceu Pedroso do Amaral, Antônio Lourenço do Carmo Filho, Carla Eduarda Marques de Oliveira, Admar Concon Filho, Alexan-dre Garcia Pereira, Carina Missaglia e Claudia Maria dos Santos; conselheiros su-plentes: Joice Muriel Ortega Gonçalves, Renata Stopiglia, Francisco Soares Macedo, Maria Aparecida dos Santos, André R Obici e Marcos Jackson Schneider Monteiro; 3. Ciência de correspondências e documentos recebidos: Não houve recebimento no período; 4. Ciência de correspondências e documentos emitidos: Resolução nº 21/2019 (Aprovação Relatório das contas ago/2019), Resolução nº 22/2019 (Apro-vação Relatório das contas set/2019), Resolução nº 23/2019 (Aprovação Readequa-ção Emendas Parlamentares); ao final passou a palavra a presidente conselheira Srª Luísa; II - ORDEM DO DIA: 1. Apresentação, discussão e votação da Ata 372ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal da Saúde: a presidente con-selheira Srª Luisa perguntou se todos os conselheiros haviam recebido e lido a ata, com o que todos concordaram, em seguida foi aberto espaço para questões, após os esclarecimentos dos apontamentos dos conselheiros a presidente conselheira Srª Luisa colocou em votação; não havendo objeção a ata foi aprovada por unanimidade; 2. Apresentação, discussão e votação do Relatório das contas do Fundo Muni-cipal da Saúde, referente ao mês de outubro de 2019: em seguida a presidente conselheira Srª Luisa, passa a palavra ao conselheiro Sr. Elias, membro da Comissão Fiscal, iniciar a apresentação do Relatório “Contas da Saúde” do Fundo Municipal de Saúde do mês de outubro de 2019, feita a apresentação o conselheiro Sr. Elias se colocou à disposição para os esclarecimentos e sanadas as dúvidas a presidente conselheira Srª Luisa colocou o Relatório “Contas da Saúde” do Fundo Municipal de Saúde, referente ao mês de outubro de 2019 em votação, sendo que o mesmo foi aprovado por unanimidade; 3. Apresentação, discussão e votação doRelató-rio Detalhado do Quadrimestre Anterior -RDQA - 2º Quadrimestre de 2019:em seguida a presidente conselheira Srª Luisa, passou a palavra ao conselheiro Sr. Jorge, que apresentou do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao 2º quadrimestre de 2019, após apresentação e feito os esclarecimentos dos aponta-mentos dos conselheiros, a Presidente colocou o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao 2º quadrimestre de 2019 em votação; não havendo objeção o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao 2º quadrimestre de 2019 foi aprovado por unanimidade; 4. Apresentação, discussão e votação do Plano Operacional Anual - POA 2019 - da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Valinhos: a Presidente passou a palavra para o conselheiro Sr. Fustinoni que iniciou a apresentação do Plano Operativo Anual 2019 da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, o presente Plano Operativo Anual integra o Termo de convênio para Prestação de Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulato-rial e foi elaborado em conformidade com a Lei Federal n° 8080/1990; Lei Federal n°
19Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
8142/1990; Lei Orgânica do Município; Portarias do Ministério da Saúde 1721/2005; 161/2010; 1034/2010; 2035/2013; 3410/2013; 142/2014 e 2925/2017 e a Lei 8666/93 quando não houver regulamentação em Lei especial, Plano de Trabalho versa sobre a prestação de serviços hospitalares para a assistência médica hospitalar e ambulatorial de média complexidade, de forma a complementar o atendimento dos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde do município de Valinhos, conforme especificações abaixo: Internação de emergência ou de urgência e Internação para procedimentos ele-tivos, durante a apresentação foram feitas ressalvas constantes, pelo representante da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, ao final foi aberto espaço para questões, após os esclarecimentos dos apontamentos dos conselheiros a presidente conselheira Srª Luisa colocou em votação; não havendo objeção o Plano Operacional Anual - POA 2019 - da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Valinhos foi aprovado por unanimidade; III - ASSUNTOS GERAIS: a presidente conselheira Srª Luísa disponibiliza a palavra aos conselheiros presentes, a conselheira Srª Luisa se dirigindo a plenária informa que esta será a última reunião da gestão atual e que a partir da próxima convocação será empossada a nova gestão 2019/2021, enaltece o trabalho de todos os envolvidos destaca que foi um empreendimento em conjunto que cada participante contribuiu para o sucesso do trabalho, e Nada mais havendo a tratar a presidente conselheira Srª Luísa encerrou a sessão às 17h28, na qual eu Milton Carlos Silveira, Secretário Executivo do Conselho Municipal da Saúde, redigi a presente ata, que após lida e aprovada será lançada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretário Executivo, de acordo com o Art. 19, do Regimento Interno.
Luísa Marques NunesPresidente do Conselho Municipal da Saúde
Milton Carlos Silveira Secretário Executivo do Conselho Municipal da Saúde
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Terceiro Aditamento ao Contrato nº 010/2020-DAEVContratante: Departamento de Águas e Esgotos de ValinhosContratada: Antenor Verona & Cia. Ltda. EPPCNPJ: 65.438.335/0001-31Objeto: prorrogação do prazo de execução constante do § 2º da Cláusula
Terceira, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, com fundamento legal no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Processo de compras nº 66/2019, Tomada de preços nº 05/2019Data assinatura: 22 de dezembro de 2020.
VALIPREV VALIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
VALINHOS
PORTARIA Nº 523, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Exonera a Assessora da Presidência do VALIPREV na forma que espe-cifica.
EDUARDO DIAS BONACHELA, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165, VII, da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 5.802, de 14 de março de 2019, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos do VALIPREV e altera dispositivos da Lei n° 4.877/2013, que ‘cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Vali-nhos – VALIPREV, e dá outras providências’”;
CONSIDERANDO o constante na Ordem de Serviço n° 06/2021-DE/SAJI/PMV;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo Admi-nistrativo nº 89/2019-VALIPREV,
ESTABELECE:
Art. 1°. É exonerada, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, do cargo de pro-vimento em comissão de Assessora da Presidência, em consonância com as disposi-ções emergentes da Lei n° 5.802, de 14 de março de 2019, a agente pública Regina de Cássia Rogério, portadora do RG n° 16.568.646-7 e inscrita no CPF/MF sob n° 092.443.728-60.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Portaria serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4°. É revogada a Portaria n° 472/2020-VALIPREV.
Valinhos, 4 de janeiro de 2021.
EDUARDO DIAS BONACHELAPresidente do VALIPREV
MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor do Departamento Jurídico
MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGODiretora Financeira do VALIPREV
PORTARIA Nº 524, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Nomeia o Assessor da Presidência do VALIPREV na forma que especi-fica.
EDUARDO DIAS BONACHELA, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165, VII, da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 5.802, de 14 de março de 2019, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos do VALIPREV e altera dispositivos da Lei n° 4.877/2013, que ‘cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Vali-nhos – VALIPREV, e dá outras providências’”;
CONSIDERANDO o constante na Ordem de Serviço n° 06/2021-DE/SAJI/PMV;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo Admi-nistrativo nº 89/2019-VALIPREV,
ESTABELECE:
Art. 1°. É nomeado, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, para o cargo de pro-vimento em comissão de Assessor da Presidência, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.802, de 14 de março de 2019, o senhor Marcelo Aguinaldo Severo Müller, portador do RG n° 18.800.322-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 076.036.518-08.
Art. 2º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes na Lei n° 4.877/2013 e em suas alterações.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Presidente do VALI-PREV.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Portaria serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de janeiro de 2021.
EDUARDO DIAS BONACHELAPresidente do VALIPREV
MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor do Departamento Jurídico
MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGODiretora Financeira do VALIPREV
PORTARIA Nº 524, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Nomeia o Assessor da Presidência do VALIPREV na forma que especi-fica.
EDUARDO DIAS BONACHELA, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165, VII, da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 5.802, de 14 de março de 2019, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos do VALIPREV e altera dispositivos da Lei n° 4.877/2013, que ‘cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Vali-nhos – VALIPREV, e dá outras providências’”;
CONSIDERANDO o constante na Ordem de Serviço n° 06/2021-DE/SAJI/PMV;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo Admi-nistrativo nº 89/2019-VALIPREV,
ESTABELECE:
20 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
Art. 1°. É nomeado, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, para o cargo de pro-vimento em comissão de Assessor da Presidência, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.802, de 14 de março de 2019, o senhor Marcelo Aguinaldo Severo Müller, portador do RG n° 18.800.322-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 076.036.518-08.
Art. 2º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes na Lei n° 4.877/2013 e em suas alterações.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Presidente do VALI-PREV.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Portaria serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de janeiro de 2021.
EDUARDO DIAS BONACHELAPresidente do VALIPREV
MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor do Departamento Jurídico
MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGODiretora Financeira do VALIPREV
PORTARIA Nº 526, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Nomeia o Diretor do Departamento de Benefícios do VALIPREV na for-ma que especifica.
EDUARDO DIAS BONACHELA, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165, VII, da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de 2013,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 5.802, de 14 de março de 2019, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos do VALIPREV e altera dispositivos da Lei n° 4.877/2013, que ‘cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Vali-nhos – VALIPREV, e dá outras providências’”;
CONSIDERANDO o constante na Ordem de Serviço n° 06/2021-DE/SAJI/PMV;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo Admi-nistrativo nº 89/2019-VALIPREV,
ESTABELECE:
Art. 1°. É nomeado, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Benefícios, em consonância com as disposições emergentes da Lei n° 5.802, de 14 de março de 2019, o advogado Argeu Alencar da Silva, portador do RG n° 21.818.311 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 120.648.848-40.
Art. 2º. As funções ora assumidas e respectivas competências são as constan-tes na Lei n° 4.877/2013 e em suas alterações.
Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa do Presidente do VALI-PREV.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Portaria serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de janeiro de 2021.
EDUARDO DIAS BONACHELAPresidente do VALIPREV
MARCUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALDiretor do Departamento Jurídico
MARIA CLÁUDIA BARROSO DO REGODiretora Financeira do VALIPREV
1
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS
Política de Investimentos VERSÃO 1
APROVADO 14/12/2020
Elaboração: Comitê de Investimentos Aprovação: Conselho Deliberativo
2
SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 4
2 OBJETIVO ................................................................................................................................... 4
3 PERFIL DE INVESTIDOR .............................................................................................................. 5
3.1 INTERNACIONAL – 1° SEMESTRE DE 2020 ....................................................................... 7
3.2 NACIONAL – 1° SEMESTRE DE 2020 .............................................................................. 11
3.3 PERSPECTIVAS ................................................................................................................ 13
3.4 EXPECTATIVAS DE MERCADO ........................................................................................ 14
4 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS ............................................................................. 16
4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA ........................................................................................... 16
4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS ....................... 17
4.3 SEGMENTO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR ............................................................ 17
4.4 LIMITES GERAIS .............................................................................................................. 17
4.5 ENQUADRAMENTO ........................................................................................................ 18
4.6 VEDAÇÕES ...................................................................................................................... 19
5 META DE RENTABILIDADE ...................................................................................................... 19
6 ESTRUTURA DE GESTÃO ......................................................................................................... 20
6.1 GESTÃO PRÓPRIA ........................................................................................................... 20
6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ................................................................................................. 20
7 CONTROLE DE RISCO............................................................................................................... 21
7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO ............................................................................. 21
7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO ................................................................................ 22
7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ ............................................................................... 22
8 POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ................................................................................................ 22
9 CREDENCIAMENTO ................................................................................................................. 23
9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES ................. 23
10 PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS .................................................................................................. 24
10.1 METODOLOGIA .............................................................................................................. 24
10.1.1 MARCAÇÕES .......................................................................................................... 24
10.2 CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO ......................................................................................... 25
10.2.1 TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS ................................................................................ 25
10.2.2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS ................................................................................ 28
10.2.3 TÍTULOS PRIVADOS ................................................................................................ 28
21Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
3
10.2.4 POUPANÇA ............................................................................................................. 29
10.3 FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES ......................................................................... 29
11 POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ............................................................. 30
12 PLANO DE CONTINGÊNCIA................................................................................................. 30
12.1 EXPOSIÇÃO A RISCO ....................................................................................................... 31
12.2 POTENCIAIS PERDAS DOS RECURSOS ............................................................................ 31
13 CONTROLES INTERNOS ...................................................................................................... 32
14 DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................... 33
DISCLAIMER .................................................................................................................................... 36
4
1 INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional ‐ CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, pela Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017 e posteriormente pela Resolução CMN n° 4.695, de 27 de novembro de 2018 (doravante denominada simplesmente “Resolução CMN nº 3.922/2010”), o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2021, devidamente analisada e aprovada por seu órgão superior de deliberação.
A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todos os processos de tomada de decisões relativo aos investimentos do Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico e financeiro.
Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta‐se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando‐se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.
2 OBJETIVO
A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta de rentabilidade, definida a partir o cálculo feita na apuração do valor esperado da rentabilidade futura da carteira da investimentos e assim, garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico, financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.
A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução dos processos internos relativas às aplicações e gestão dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: padrão ético de conduta, solidez patrimonial, histórico e experiência positiva, com reputação considerada ilibada no exercício da atividade de administração e gestão de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno.
Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a Política de Investimentos estabelecerá o plano de contingência, os parâmetros, as metodologias, os critérios, as modalidades e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo no mínimo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010.
Os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS têm como uma das principais objetividades a contínua busca pela ciência do conhecimento técnico, exercendo suas atividades com boa fé, legalidade e diligência; zelando por elevados padrões éticos, adotando as boas práticas de gestão previdenciária no âmbito do Pró‐Gestão, que visem garantir o cumprimento de suas obrigações.
5
Entende‐se por responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, as pessoas que participam do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos, bem como os participantes do mercado de título e valores mobiliários no que se refere à distribuição, intermediação e administração dos ativos. A responsabilidade de cada agente envolvido no processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisório sobre as aplicações dos recursos, foram definidos e estão disponíveis nos documentos de controle interno do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, instituídos como REGRAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS.
3 PERFIL DE INVESTIDOR
Trata‐se de análise de Perfil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, no âmbito de classificação de investidor, considerando as variáveis:
PERFIL DE INVESTIDOR
Patrimônio Líquido sob gestão (R$) 240.479.627,23
Certificado de Regularidade Previdenciário – CRP 19/03/2021
Comitê de Investimentos
Presidente: Maria Cláudia Barroso do Rego (CPA‐
20), Membros: Odair Stopiglia (CPA‐10) e Kerolin
End Impassionato Dal Bianco.
Adesão ao Pró‐Gestão 30/07/2020
Nível de Aderência ao Pró‐Gestão Nível I
Vencimento da Certificação 30/07/2023
Categoria de Investidor Investidor Qualificado
Segundo o disposto na Instrução CVM n° 554/2014 e Portaria MPS n° 300 de 03 de julho de 2015 e alterações, fica definido que os Regimes Próprios de Previdência Social classificados como Investidores Qualificados deverão apresentar cumulativamente:
a) Certificado de Regularidade Previdenciário – CRP vigente na data da realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor;
b) Possua recursos aplicados comprovados por Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) Comprove o efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos e
d) Tenha aderido ao Programa de Certificação Institucional Pró‐Gestão.
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Na classificação como Investidor Profissional, fica o RPPS condicionado as mesmas condições cumulativas, sendo o item “d” como: “tenha aderido ao Programa de Certificação Institucional Pró‐Gestão e obtido a certificação institucional no 4° nível de aderência, ou seja, Nível IV de adesão”.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, no momento da elaboração e aprovação da Política de Investimentos para o exercício de 2021 está classificado como Investidor Qualificado.
3 ‐ CENÁRIO ECONÔMICO
RESUMO GERAL
O 1º semestre de 2020 será lembrado por muito tempo como o período que mais trouxe incertezas em escala global, o novo corona vírus inicialmente descoberto na china, se alastrou pelo resto do mundo com uma velocidade sem precedentes.
O vírus foi o principal foco do 1º semestre, no início causada pela falta de informação técnica sobre seus efeitos, e posteriormente com os efeitos impactando os maiores centros do mundo, atingindo e se espalhando do oriente ao ocidente.
A globalização foi fator determinante para a disseminação do vírus, por ser altamente contagioso, rapidamente afetou a população e o resultado imediato foi uma sequência de países decretando calamidade pública e estado de emergência.
O caráter do vírus foi identificado como de baixa taxa de mortalidade, porém cada vida importa e por se tratar de uma pandemia que demorou a ser compreendida, os números preencheram um gráfico crescente, indicando a infecção em escala, e o número de vítimas cada vez maior.
Ao ponto em que o tempo foi passando, inúmeras formas de como combater o vírus foram discutidas, a que mais parecia surtir efeito e a mais indicada, foram as medidas de distanciamento social, no seu estágio mais crítico o Lockdown, o confinamento, a quarentena.
Apesar de auxiliar e controlar a disseminação do vírus, era nítido que os impactos econômicos por realizar tal medida, seriam inevitáveis, com a paralização quase que completa da economia, o mercado viveu talvez a pior crise em sua história até o momento.
Ainda não se pode precisar todos os impactos econômicos e sociais da crise causada pelo corona vírus, mas todas as previsões estatísticas em relação a economia, vem recheadas de previsões de expectativa de PIB negativo, aumento do desemprego e enfraquecimento em diversas áreas e setores econômicos, dito isso, recessão econômica é o assunto mais discutido no momento.
A luz do fim do túnel se dá por dois motivos, o primeiro é o desenvolvimento das vacinas, a mais avançada por sinal parece ser a desenvolvida no Brasil, com isso poderíamos erradicar o vírus e dar um novo passo ao “novo normal “, que seria o pós Covid. O segundo motivo vem sendo proporcionado pelo estado, com estímulos fiscais que tem o objetivo de auxiliar a população/setores mais afetados e sustentar a crise por meio do QE (quantitative easing) que seria uma flexibilização da política monetária e a inserção de liquidez na economia.
CENÁRIO POLÍTICO
O cenário político foi bastante conturbado no 1º semestre de 2020, com alguns pilares e principais nomes do governo saindo de cena, como os Ex‐ministros da Saúde Luiz Henrique
22 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
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Mandetta e Nelson Teich, que saíram respectivamente do cargo em plena pandemia, indicando a total falta de gestão do governo.
Tivemos a saída do Ministro da Educação Abraham Weintraub, após algumas polemicas envolvendo seu nome, e a saída que mais afetou os mercados, de Sergio Moro, que na oportunidade ocupava o cargo de Ministro da Justiça.
A pandemia interrompeu momentaneamente o processo de consolidação fiscal pelo qual a economia brasileira buscava. Durante o período de crise sanitária e econômica, a prioridade passou a ser, obviamente, a vida e a saúde das pessoas, assim como a preservação de empregos, renda e empresas.
Devido a isso, o governo lançou plano de medidas emergenciais de apoio à saúde e à economia, porém muitas das quais envolvem um enorme custo fiscal.
A preocupação com o quadro fiscal, endividamento, rolagem de dívidas e teto de gastos, foram os assuntos mais pertinentes no cenário político brasileiro, em virtude dos gastos com auxilio emergencial, promovidos pelo governo para amparar a população em meio à crise, devido as medidas de restrição e isolamento social, que impossibilitou milhares de trabalhadores informais de adquirirem renda.
Caso aconteça, além de gerar desconfiança dos investidores estrangeiros, geraria um aumento na taxa de juros e no risco Brasil e isso não seria bom para o estado da economia atual, que já segue prejudicada.
Situação que o Brasil vem tentando evitar ao longo dos últimos anos, reconquistar os investidores estrangeiros, a partir de um quadro fiscal mais bem elaborado, uma agenda de reformas estruturais, que ocasionalmente levaria o Brasil a um controle maior sobre as receitas e gastos governamentais.
Além disso, existem importantes dúvidas com relação à reforma tributária entregadas em fases com distanciamento de tempo entre elas, que é mais fácil de ser aprovada, mas que não se sabe onde acaba.
Assunto de extrema importância para os mercados e que nos deram bons resultados no ano de 2019, a agenda de reformas não andou em 2020 como se esperava, trazendo de volta a incerteza que o investidor procura fugir.
3.1 INTERNACIONAL – 1° SEMESTRE DE 2020
A pandemia do novo corona vírus vem impactando negativamente o mundo todo. A previsão do FMI (Fundo Monetário Internacional) ao analisar o 1º Semestre de 2020, é que o PIB mundial retrocederá 4,9% este ano em 2020. Para 2021, a expectativa é de crescimento de 5,6%. As revisões feitas na maioria das vezes para baixo, refletem a queda da atividade econômica no primeiro semestre mais forte do que se imaginava, de acordo com a perspectiva da manutenção de algumas medidas de isolamento social e o efeito da crise sobre o produto potencial global.
Dadas as projeções, ao final de 2021, a economia mundial terá retornado ao nível de 2019, mas ainda estará 6% abaixo do nível projetado antes da crise.
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Em termos globais, podemos observar o tamanho da crise que estamos enfrentando devido a alguns indicadores, como por exemplo o VIX, que traz a expectativa de volatilidade do mercado de ações com base nas opções de índice S&P 500.
Diante do enorme estímulo monetário injetados pelos bancos centrais ao redor do mundo, os mercados de ativos têm reagido de forma peculiar, vemos os resultados mais a frente, porém isso irá levar a uma descolada da economia real, o que traz um risco de correção.
EUA
A produção industrial dos EUA cresceu 5,4% em junho, em relação a maio, alcançando um nível mais alto do que o esperado pelo mercado. Com a reabertura das fábricas dos EUA, a produção industrial foi capaz de se recuperar do declínio recorde de abril. Ainda assim, apesar dos recentes ganhos, o índice registra no segundo trimestre de 2020 uma queda de 42,6%, em relação ao mesmo período do ano passado. Trata‐se da maior contração trimestral desde a Segunda Guerra Mundial.
Após três meses seguidos de deflação, foi divulgado pelo Instituto de Estatística que o índice de preços ao consumidor – CPI subiu 0,6% em junho. O dado já reflete o relaxamento das medidas de lockdown que permitiram a reabertura de lojas e estabelecimentos comerciais. O núcleo da inflação, que exclui as categorias frequentemente voláteis de alimentos e energia, aumentaram 1,2% no ano, inalterados em relação ao mês passado.
Do lado da demanda, o Departamento do Comércio dos EUA divulgou que as vendas no varejo avançaram 7,5% em junho. O número que representa as compras em lojas, restaurantes e e‐commerce totalizaram US$ 524,3 bilhões (cerca de R$ 2,81 trilhões) no mês, aproximando‐se aos níveis da pré pandemia. O aumento foi impulsionado por uma retomada nas vendas de automóveis, móveis, roupas e eletrônicos, já que os consumidores voltaram às lojas após a reabertura da economia.
Em relação ao mercado de trabalho norte‐americano, o Departamento do Trabalho divulgou a criação de 4,8 milhões de vagas de emprego em junho. O resultado superou a expectativa de economistas, que esperavam a geração de 2,9 milhões de vagas no período. Assim, a taxa de desemprego no país caiu para 11,1% em junho ante 13,3% em maio. A expectativa era que a taxa recuasse para 12,4%. Com esses números, o país contabiliza 17,8 milhões de pessoas desempregadas.
Conforme previsão do FMI ‐ Fundo Monetário Internacional, o PIB norte‐americano deve contrair ‐37% anuais no 2º trimestre, e uma recuperação nos trimestres seguintes até fechar o ano com contração de ‐6,6%. Segundo o órgão, uma segunda onda de contágios pelo corona vírus exigirá uma nova rodada de medidas fiscais nos próximos meses para estimular a demanda, aumentar a preparação do setor de saúde e apoiar os mais vulneráveis, destacando que o país tem espaço fiscal e isso deve ser implantado rapidamente para acelerar a recuperação após a contração do segundo trimestre.
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ÁSIA
Na China, a produção industrial já voltou a crescer na comparação interanual (4,2% ao ano, em média, em abril e maio), após fortes quedas, de 13,5% em média, em janeiro e em fevereiro. As vendas do comércio, em contrapartida, ainda apresentam taxas negativas (mas decrescentes) na comparação interanual, indicando a possível presença de restrições à mobilidade e o impacto da perda de renda dos consumidores, aliado a uma maior cautela diante das incertezas que permanecem.
A região da Ásia Oriental, a primeira a enfrentar os problemas oriundos da contaminação pelo corona vírus, também foi a primeira a aliviar as medidas de isolamento e retomar as atividades. Conforme informou a agência Caixin/Markit, o índice de gerente de compras (PMI, na sigla em inglês) industrial chinês subiu a 50,7 pontos em maio, de 49,4 pontos no mês anterior. Embora modesta, a leitura de maio foi a mais alta desde janeiro, diante do forte aumento da produção em razão do retorno das empresas ao trabalho. Porém, a demanda permaneceu fraca, pois muitos dos parceiros comerciais da China ainda estão no auge da pandemia, então as novas encomendas para exportação permanecem em patamares baixos. O PMI composto oficial de maio, que inclui atividades de manufatura e serviços, permaneceu estável em 53,4 pontos.
A Agência Nacional de Estatísticas informou que a produção industrial chinesa acelerou a 4,4% em maio na comparação com maio do ano passado, e segundo mês consecutivo de expansão, após alta de 3,9% em abril. Ainda assim, o número foi pior que o previsto em meio à queda nas exportações e da demanda doméstica ainda em recuperação lenta.
No Japão, foi revelado que o PMI industrial caiu a 49,6 pontos em maio, em leitura preliminar medido pela IHS Markit, ante 50,2 pontos em abril. Enquanto isso, o presidente do banco central local (BoJ, na sigla em inglês), declarou que a autoridade monetária está pronta para tomar medidas adicionais para amortecer o impacto da pandemia pelo “corona vírus”, dias após o banco anunciar disponibilidade para injetar 1,7 trilhões de ienes, o equivalente a US$ 15,8 bilhões, em empréstimos a empresas atingidas pela pandemia.
A inflação japonesa confirma o cenário de economia estagnada. O núcleo os preços ao consumidor no Japão caíram pelo segundo mês seguido em maio, reforçando as expectativas de deflação e levantando um desafio para as autoridades na batalha para reanimar a economia após a pandemia. Os dados provavelmente irão complicar o trabalho do BoJ de restaurar o crescimento e a inflação, com uma série de indicadores recentes sugerindo que o país está em sua pior queda econômica pós‐guerra.
EUROPA
A economia europeia entrou numa profunda recessão no primeiro semestre de 2020 a pior contração desde a Segunda Guerra Mundial. A propagação da COVID‐19, gerou medidas de contenção e foram introduzidas em todo o mundo, fechando voluntariamente grande parte da economia.
Os indicadores sugerem que a economia da zona euro funcionou entre 25% a 30% abaixo da sua capacidade durante o período do mais rigoroso confinamento. Globalmente, prevê‐se que a economia da zona euro se contraia por cerca de 9% em 2020, antes de recuperar a uma taxa de crescimento anual de 6% no próximo ano.
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Estas projeções são um pouco inferior à previsão da Primavera (março a julho) e apontam para uma recuperação incompleta como resultado no final de2021 deverá ser cerca de 2% mais baixo do que antes da crise e cerca de 4,25% abaixo do nível do PIB previsão no Inverno. As perspectivas de inflação são pouco alteradas desde a previsão da Primavera, prevendo‐se 0,3% para este ano e 1,1% em 2021.
Dados para o primeiro trimestre confirmaram as estimativas iniciais de um impacto económico considerável, apesar do confinamento medidas a serem introduzidas apenas por volta de meados de março na maioria dos países.
Para a segundo trimestre do ano, todos os indicadores rastreados sugerem uma aceleração da contração da atividade económica com diferenças persistentes entre países e indústrias. A principal razão para isso é um período de 'bloqueio' em comparação com o primeiro trimestre, enquanto a flexibilização das medidas de contenção a partir de o início de maio tem sido apenas gradual.
Prevê‐se que o declínio do PIB seja particularmente pronunciado no segundo trimestre, em ‐13,5% em comparação ao trimestre fiscal anterior. Antecipando o segundo semestre do ano e 2021, espera‐se que a economia europeia recupere, mas com diferenças maiores e mais persistentes entre Estados‐Membros do que o esperado na Primavera.
Os sinais de que a atividade económica já passou o limite têm foi visível em maio, à medida que a eliminação progressiva das restrições mais rígidas. Em junho, os indicadores sugerem que a economia ganhou um novo ímpeto, proporcionando um ponto de partida favorável para uma nova retoma no terceiro trimestre.
Dada a incerteza em torno das projeções económicas, a previsão continua a basear‐se em uma série de pressupostos importantes. O mais importante, pressupõe‐se que as medidas de contenção na EU será gradualmente levantada e nenhuma segunda onda importante de infecções irá desencadear uma nova sequência de restrições.
Contudo, as medidas contínuas de distanciamento social são tidas em conta com repercussões em setores que requerem contato interpessoal. As medidas de política fiscal e monetária anunciadas de forma pontual até à data limite deverão apoiar a recuperação e evitar falências em grande escala. Ainda assim, é provável que ocorram insolvências e perdas de emprego em todos os Estados Membros.
MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL
No mercado internacional de renda fixa, a volatilidade nos preços manteve‐se próxima ao normal após o FED manter o juro próximo de zero e anunciar que assim deverá permanecer por um tempo suficientemente prolongado enquanto a economia doméstica não se consolidar no terreno do crescimento.
Os títulos do tesouro americano de 10 anos, obteve rendimento de 0,568% ao ano no final junho.
Já o rendimento dos títulos do governo japonês de 30 anos passou para 0,525% ao ano no fechamento de junho, uma queda de 0,077 pontos em relação a maio. Para as bolsas de valores internacionais o movimento foi de valorizações diante da maior clareza sobre a retomada do crescimento da economia global.
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Enquanto a bolsa alemã (Dax) recuou 0,54 %, a inglesa (FTSE 100) caiu 1,54%, a do Japão (Nikkei 225) registrou queda de 2,82% e a americana (S&P 500) valorizou 0,77 %. O petróleo referência Brent ficou em alta de 0,39% aos US$43,69 o barril negociado na bolsa Mercantil de Futuros de Londres, o petróleo WTI também operou em alta de 1,28% e com o barril negociado aos US$40,43 na bolsa Mercantil de Futuros, Nova York.
O preço do minério de ferro negociado no porto de Qingdao, China, ficou estável a US$110,58 a tonelada seca. O avanço no preço do óleo ocorre após o acordo de corte na produção pela OPEP+, além de declínios acentuados na produção de outros produtores, liderados pelos EUA e Canadá, em resposta ao colapso na demanda sem precedentes.
3.2 NACIONAL – 1° SEMESTRE DE 2020
ATIVIDADE, EMPREGO E RENDA
O IBC‐Br (Índice de Atividade Econômica do Banco Central), considerado uma previa informal do PIB (Produto Interno Bruto), encolheu 6,28% no primeiro semestre, impactado pelas medidas de combate à pandemia de corona vírus, que reduziram a atividade de diversos setores da economia. Considerando apenas o segundo trimestre, a queda foi de 10,94%, em relação ao trimestre anterior, segundo dados divulgados hoje pelo Banco Central. Na comparação com o segundo trimestre de 2019, o recuo foi de 12,03%.
O Brasil encerrou o segundo trimestre com a maior taxa de desemprego em três anos e redução recorde no número de pessoas ocupadas, como consequência das medidas de contenção da pandemia de corona vírus, que deixou 12,8 milhões de desempregados no período.
Entre abril e junho, a taxa de desemprego chegou a 13,3%, de 12,2% no primeiro trimestre. O resultado da Pnad Contínua divulgada nesta quarta‐feira pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) igualou a taxa do trimestre encerrado em maio de 2017 e mostrou ainda forte piora em relação aos 12,0% de desemprego no segundo trimestre de 2019.
No 1º semestre de 2020, o PIB caiu 5,9% em relação a igual período de 2019 e caiu 9,7% no segundo trimestre de 2020 (comparado ao primeiro trimestre de 2020), na série com ajuste sazonal. Em relação a igual período de 2019, o PIB caiu 11,4%.
A taxa de investimento no segundo trimestre de 2020 foi de 15,0% do PIB, ficando abaixo da observada no mesmo período de 2019 (15,3%).
SETOR PUBLICO
O governo central, responsável por reunir as contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central, registrou déficit primário de R$ 417,217 bilhões no primeiro semestre de 2020, o pior resultado em mais de 20 anos. Apenas em junho, o rombo foi de R$ 194,734 bilhões em junho, ante déficit de R$ 11,805 bilhões de um ano antes. Em 12 meses o déficit primário chegou a R$ 483,9 bilhões, representando 6,71% do PIB.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, as medidas de combate à covid‐19 é o principal motivo pelos déficits registrados nos primeiros seis meses do ano.
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INFLAÇÃO
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informou que o IPCA subiu 0,26% em junho. No acumulado do primeiro semestre do ano, a alta é de 0,10%.
No Relatório Focus, foi divulgado que entre as instituições que mais se aproximam do resultado efetivo do IPCA no médio prazo, denominadas top 5, a mediana das projeções para 2020 foi de 1,51% para 1,80%. Para 2021, a estimativa do top 5 permaneceu em 2,80%. Quatro semanas atrás, as expectativas eram de 1,51% e 2,80%, nesta ordem.
No caso de 2022, a mediana do IPCA no Top 5 permaneceu em 3,50%, igual ao visto um mês atrás. A projeção para 2023 no Top 5 foi de 3,38% para 3,25%, ante 3,50% de quatro semanas antes.
Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da cesta de consumo de famílias com renda de até cinco salários‐mínimos e chefiadas por assalariados, registrou inflação de 0,30% em junho, após registrar alta de ‐0,25% em maio. Como resultado, o índice acumulou uma elevação de 0,36% no ano e 2,35% em doze meses.
CÂMBIO E SETOR EXTERNO
O dólar comercial encerrou o mês de junho com alta de 1,87%, cotado a R$ 5,440 na venda, em meio à deterioração das contas públicas devido ao elevado custo social produzido pela pandemia do corona vírus, e os temores dos impactos da paralisação das atividades na economia por um período prolongado. No acumulado do ano, a moeda norte‐americana valorizou 35,56%.
Em maio, as transações correntes apresentaram superávit de US$ 1,3 bilhões em termos nominais, o terceiro número positivo consecutivo. O déficit acumulado nos cinco primeiros meses do ano de 2020 somou US$11,3 bilhões. Em 12 meses, o déficit em transações correntes somou US$ 42,4 bilhões (2,54% do PIB).
O estoque de reservas internacionais atingiu US$ 347,7 bilhões em maio. O aumento de US$ 6,4 bilhões, relativamente à posição de abril, decorreu principalmente da liquidação de US$ 5,5 bilhões em intervenções no mercado de câmbio, compostas por US$ 520 milhões em vendas à vista, US$ 3,8 bilhões de concessões líquidas em linhas com recompra, e US$ 2,2 bilhões em retornos líquidos nas operações compromissadas em moeda estrangeira.
Conforme divulgou a Secretaria do Comércio Exterior do Ministério da Economia, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 7,463 em junho. O valor indica um crescimento de 25,6% em comparação a junho de 2019, além de um recorde para o mês, desde 1989. Com o resultado, a balança comercial acumula superávit de US$ 23,035 bilhões neste ano. As exportações recuaram para US$ 17,912 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 10,449.
MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL
Os impactos na economia devido a pandemia a partir de março fizeram com que as taxas de juros, que já testavam as mínimas históricas caíssem ainda mais. O Copom em junho definiu a meta da taxa Selic em 2,25% ao ano. Essa redução, combinada a um nível mais baixo de volatilidade, reverteu parte da desvalorização dos preços dos ativos observadas neste semestre, principalmente no mercado de títulos públicos. O IMA‐Geral encerra o semestre com ganho de 1,87%. Vale destacar que desde maio se observa recuperação nos preços dos ativos, sobretudo a carteira de títulos públicos em mercado, que já apresenta retornos positivos.
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No semestre, quase todos os subíndices apresentaram retorno positivo, com exceção das carteiras de duration mais longa. O IMA‐B5+, que apresentou ganho de quase 6% entre abril e junho, encerrou o semestre a ‐5,26%, refletindo a desconfiança dos investidores em relação ao ambiente econômico de longo prazo. Já o IMA‐B5 encerrou o semestre a 3,17% de ganho. Em relação aos títulos pré‐fixados, representados pela IRF‐M, o destaque no acumulado de 2020 até junho ficou com o IRF‐M1+, com variação de 6,03%. O IRF‐M e o IMA‐S rentabilizaram 2,6% e 1,72%, respectivamente.
Para o Ibovespa, o mês foi de manutenção do movimento de recuperação parcial das fortes perdas observadas nos meses de março e abril. Mesmo com o avanço da pandemia pelo Brasil, o mercado financeiro acompanhou o desempenho externo. O Ibovespa espelhou, em parte, os ganhos das bolsas no exterior, mas principalmente a melhora de uma série de indicadores da economia doméstica. Ao final do mês de junho, o Ibovespa avançou 8,76%, reduzindo a desvalorização no ano para ‐17,80%. O índice encerrou o mês aos 94.229 pontos.
3.3 PERSPECTIVAS
O último mês do semestre foi pautado pela evolução positiva da pandemia no velho continente e na Ásia, apesar da preocupação com uma possível segunda onda de contágios devido à reabertura gradual das atividades, que colocou um grande contingente de pessoas na rua expostas ao vírus que ainda circula. Os indicadores mais recentes da saúde econômica dos países já permitem afirmar que a reabertura das atividades destravou a economia, ainda que a normalidade ainda esteja longe de ser atingida.
A maior fonte de preocupação continua sendo nas Américas do Sul, Central e do Norte, onde o contágio e o número de óbitos seguem na direção ascendente. No Brasil, a disseminação do contágio pelo interior do país, ainda que nas principais regiões a escalada do contágio tenha regredido, manteve o número de novos casos em patamares elevados e a retomada da atividade como um todo ainda um tanto reduzida.
A economia doméstica continua ainda muito fraca, com a demanda agregada reduzida e um nível de ociosidade elevado. Contudo, embora repletos de incertezas por todos os lados, os dados recentes de atividade e demanda começam a se consolidar e parece que a situação parou de piorar. Nada que nos afaste de um cenário ruim, contudo nos parece que já há luz no final do túnel, a depender da evolução do contágio. O cenário provável indica que a economia brasileira recuará na casa dos 6%, e a taxa de desemprego progredirá mais alguns pontos, dado que o final do programa de manutenção do emprego e renda está próximo e forçará pequenos e médios empresários a rever seus negócios, colocando assim mais pessoas na fila do desemprego. A boa notícia, caso retomemos aos rumos pré pandemia, é que a reação que se prevê na atividade econômica iniciar já em meados do terceiro trimestre, avance e se consolide em 2021. Nessa hipótese, o mercado de trabalho reagirá à frente.
Do lado fiscal, os efeitos da pandemia são devastadores. A disciplina fiscal foi abortada, e as previsões são de que o déficit primário atinja um número próximo dos R$ 800,0 bilhões em 2020, até certo ponto compreensível diante da situação. Entretanto, a sociedade (leia‐se “instituições”) terá que trabalhar duro para que possamos retornar à situação de equilíbrio fiscal, notadamente nas questões que envolvem as reformas que deverão tramitar no Congresso, com destaque para as reformas tributária e administrativa. Caso contrário, estaremos sujeitos a dificuldades em nos financiar com eventual aumento dos prêmios solicitados pelos investidores para rolar a dívida mobiliária. No momento temos a vantagem das
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taxas de juros se situarem em patamares baixos, mas em um ambiente onde há risco de solvência é a situação passa a ser totalmente adversa.
3.4 EXPECTATIVAS DE MERCADO
Índices (Mediana Agregado) 2020 2021
IPCA (%) 1,78 3,00
INPC (%) 2,94 3,41
IGP‐M (%) 11,72 4,03
Taxa de Câmbio (R$/US$) 5,25 5,00
Meta Taxa Selic (%a.a.) 2,00 2,88
Investimentos Direto no País (US$ bilhões) 55,00 65,48
Dívida Líquida do Setor Público (% do PIB) 67,00 69,83
PIB (% do crescimento) ‐5,31 3,50
Produção Industrial (% do crescimento) ‐6,38 5,33
Balança comercial (US$ Bilhões) 55,00 53,35
https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20200904.pdf (2020.09_04)
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Alocação Estratégica para o exercício de 2021 e para os próximos cinco anos
Estratégia de Alocação - Política de Investimento de 2021
Estratégia de Alocação - próximos cinco anos
Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN %
Carteira (R$) out 2020
Carteira (%) out 2020
Limite Inferior (%)
Estratégia Alvo (%)
Limite Superior (%)
Limite Inferior (%)
Limite Superior (%)
Renda Fixa
7º I a - Títulos do Tesouro Nacional SELIC
100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º I b - FI 100% Títulos TN 100,00% 130.640.054,94 54,32% 11,39% 49,60% 90,00% 11,39% 90,00%
7º I c - FI Ref em Índice de RF, 100% TP 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º II - Oper. compromissadas em TP TN
5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º III a - FI Referenciados RF 60,00% 0,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00%
7º III b - FI de Índices Referenciado RF 60,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º IV a - FI de Renda Fixa 40,00% 47.811.311,66 19,88% 6,00% 22,60% 40,00% 6,00% 40,00%
7º IV b - FI de Índices Renda Fixa 40,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º V b - Letras Imobiliárias Garantidas
20,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º VI a - Certificados de Dep. Bancários 15,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º VI b - Poupança 15,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º VII a - FI em Direitos Creditórios - sênior 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º VII b - FI Renda Fixa "Crédito Privado" 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
7º VII c - FI de Debêntures Infraestrutura
5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Limite de Renda Fixa 100,00% R$ 178.451.366,60 74,20% 17,39% 72,2% 135,00% 17,39% 135,00%
Renda Variável
8º I a - FI Ref em Renda Variável 30,00% 0,00% 4,40% 9,00% 0,00% 10,00%
8º I b - FI de Índices Ref Renda Variável 30,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
8º II a - FI em Ações 20,00% 43.546.810,29 18,11% 3,65% 16,00% 20,00% 16,00% 20,00%
8º II b - FI em Índices de Ações 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Art. 8º, III - FI Multimercado 10,00% 17.127.165,19 7,12% 6,00% 6,00% 10,00% 6,00% 10,00%
8º IV a - FI em Participações 5,00% 0,00% 0,00% 5,00% 0,00% 5,00%
8º IV b - FI Imobiliário 5,00% 1.354.285,15 0,56% 0,00% 0,66% 5,00% 0,00% 5,00%
8º IV c - Ações - Mercado de Acesso 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Limite de Renda Variável - Art. 8º, § 1° 30,00% R$
62.028.260,63 25,79% 9,65% 27,06% 49,00% 22,00% 50,00%
Exterior
9º A I - Renda Fixa - Dívida Externa 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
9º A II - Constituídos no Brasil 10,00% 0,00% 0,35% 5,00% 0,00% 5,00%
9º A III - Ações - BDR Nível I 10,00% 0,00% 0,38% 5,00% 0,00% 5,00%
Limite de Investimentos no Exterior
10,00% 0,00% 0% 0,00% 0,73% 10,00% 0,00% 10,00%
Total da Carteira de Investimentos R$
240.479.627,23 100% 25,11% 100,0% 194,00%
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4 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS
Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão do RPPS devem observar os limites estabelecidos por esta Política de Investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010.
A estratégia de alocação para os próximos cinco anos, leva em consideração não somente o cenário macroeconômico como também as especificidades da estratégia definida pelo resultado da análise do fluxo de caixa atuarial e as projeções futuras de déficit e/ou superávit.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS considera os limites apresentados no resultado do estudo técnico elaborado através das reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial o que pode exigir maior flexibilidade nos níveis de liquidez da carteira. Foram observados, também, a compatibilidade dos ativos investidos com os prazo e taxas das obrigações presentes e futuras do regime.
4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA
Obedecendo os limites permitidos no segmento de renda fixa pela Resolução CMN n° 3922/2010, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS propõe‐se adotar o limite de máximo de 90,35% dos investimentos.
A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso I, alínea “a” da Resolução CMN n° 3.922/2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de cupom com taxa inferior à meta de rentabilidade.
Poderão ser adquiridos Títulos Públicos Federais contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos, desde que se cumpra cumulativamente as devidas exigências da Portaria MF n° 577, de 27 de dezembro de 2017 sendo elas:
a) seja observada a sua compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;
b) sejam classificados separadamente dos ativos para negociação, ou seja, daqueles adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição;
c) seja comprovada a intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê‐los em carteira até o vencimento; e
d) sejam atendidas as normas de atuária e de contabilidade aplicáveis aos RPPS, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos títulos adquiridos, ao impacto nos resultados e aos requisitos e procedimentos, na hipótese de alteração da forma de precificação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.
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4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS
Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS propõe adotar o limite máximo de 30,00% da totalidade dos investimentos.
São considerados como investimentos estruturados segundo Resolução CMN n° 3922/2010, os fundos de investimento classificados como multimercado, os fundos de investimento em participações ‐ FIPs e os fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”.
4.3 SEGMENTO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
No segmento classificado como “investimento no exterior”, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 10% (dez por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente e, portanto, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS adotara como limite máximo de 10,00% da totalidade dos investimentos.
Deverão ser considerados apenas os fundos de investimentos constituídos no exterior que possuam histórico de 12 (doze) meses, que seus gestores estejam em atividade há mais de 5 (cinco) anos e administrem o montante de recursos de terceiros equivalente a US$ 5 bilhões de dólares na data do aporte.
4.4 LIMITES GERAIS
No acompanhamento dos limites gerais da carteira de investimentos do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, em atendimento aos limites aqui estabelecidos e da Resolução CMN n° 3.922/2010, serão consolidadas as posições das aplicações dos recursos realizados direta e indiretamente por meio de fundos de investimentos e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos.
Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão os mesmos dispostos na Resolução CMN nº 3.922/2010.
No que tange ao limite geral de exposição por fundos de investimentos e em cotas de fundos de investimentos, fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS limitado a 20% de exposição, com exceção dada aos fundos de investimentos enquadrados no Art. 7º, inciso “b” da Resolução CMN nº 3.922/2010.
A exposição do total das aplicações dos recursos do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS no patrimônio líquido de um mesmo fundo de investimento limitar‐se‐ão em 15% (quinze por cento). Para os fundos de investimentos classificados como FIDC – Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, Crédito Privado, FI de Infraestrutura, Multimercado, FIP – Fundo de Investimento em Participações, FII – Fundo de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso, a exposição no patrimônio líquido de em um mesmo fundo de investimento limitar‐se‐ão à 5% (cinco por cento).
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Na obtenção da Certificação Institucional Pró‐Gestão, os limites definidos nesta Política de Investimentos serão elevados gradativamente de acordo com o nível conquistado em consonância com o disposto no art. 7º, parágrafo 10º e art. 8º, parágrafo 9º da Resolução CMN nº 3.922/2010.
Em eventual desenquadramento dos limites aqui definidos, o Comitê de Investimentos juntamente com o Gestor dos Recursos, deverão se ater as Políticas de Contingência definidas nesta Política de Investimentos.
4.5 ENQUADRAMENTO
O o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS considera todos os limites estipulados na Resolução CMN n° 3.922/2010 e, como entendimento complementar a Seção III, Subseção V dos Enquadramentos, destacamos:
a) Os investimentos que, em decorrência de alterações de novas exigências estipuladas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, ou a qualquer outra que venha substituí‐la, passarem a estar em desacordo com o estabelecido, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS poderão mantê‐las em carteira por até 180 (cento e oitenta) dias;
b) Poderão ainda ser mantidas em carteira de investimentos os fundos de investimentos ilíquidos, até a respectiva data de vencimento, as aplicações que apresentaram prazos de resgate, carência ou para conversão de cotas, sendo considerado infringências aportes adicionais.
Serão entendidos como desenquadramento passivo, os limites excedidos decorrentes de valorização e desvalorização dos ativos ou qualquer tipo de desenquadramento que não tenha sido resultado de ação direta do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS.
Só serão considerados os fundos de investimento que tem por prestador de serviços de gestão e/ou administrador de carteira que atendem cumulativamente as condições:
a) O administrador OU o gestor dos recursos seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos;
b) O administrador do fundo de investimento detenha, no máximo, 50% dos recursos sob sua administração oriundos de RPPS e
c) O gestor e o administrador do fundo de investimento tenham sido objeto de prévio credenciamento e que seja considerado pelos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS como de boa qualidade de gestão e ambiente de controle de investimento.
Em atendimento aos requisitos dispostos, deverão ser observados apenas quando da aplicação dos recursos, podendo os fundos de investimentos não enquadrados nos termos acima, permanecer na carteira de investimentos do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS até seu respectivo resgate ou vencimento, não sendo permitido novas aplicações.
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Na obtenção da Certificação Institucional Pró‐Gestão, não serão considerados desenquadramentos os limites aqui definidos, tendo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS prazo de 60 (sessenta) dias para revisão e adequação da sua Política de Investimentos em atendimento aos novos limites.
4.6 VEDAÇÕES
O Comitê de Investimento do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisição de:
1. Operações compromissadas;
2. Depósitos em Poupança e
3. Aquisição de qualquer ativo final, emitido por Instituições Financeiras com alto risco de crédito.
5 META DE RENTABILIDADE
A Portaria MF n° 464, de 19 de novembro de 2018, que estabelece as Normas Aplicáveis às Avaliações Atuariais dos Regimes Próprio de Previdência Social, determina que a taxa atuarial de juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais seja o menor percentual dentre o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS e a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
Também chamada de meta atuarial, é a taxa de desconto utilizada no cálculo atuarial para trazer a valor presente, todos os compromissos do plano de benefícios para com seus beneficiários na linha do tempo, determinando assim o quanto de patrimônio o Regime Próprio de Previdência Social deverá possuir hoje para manter o equilíbrio atuarial.
Esse equilíbrio somente será possível de se obter caso os investimentos sejam remunerados, no mínimo, por uma taxa igual ou maior. Do contrário, ou seja, se a taxa que remunera os investimentos passe a ser inferior a taxa utilizada no cálculo atuarial, o plano de benefício se tornará insolvente, comprometendo o pagamento das aposentadorias e pensões em algum momento no futuro.
Considerando a exposição da carteira e seus investimentos e as projeções dos indicadores de desempenho dos retornos sobre esses mesmos investimentos; o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS, conhecida como META DE RENTABILIDADE é IPCA + 5,65%.
Ainda assim, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS no exercício de sua execução, através de estudos técnicos, promoverá o acompanhamento das duas taxas, meta de rentabilidade e taxa de atuarial de juros para que seja evidenciado, no longo prazo, qual proporcionava a melhor situação financeiro atuarial para o plano de benefícios previdenciários.
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6 ESTRUTURA DE GESTÃO
De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, a aplicação dos investimentos será realizada por gestão própria, terceirizada ou mista.
Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS será própria.
6.1 GESTÃO PRÓPRIA
A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS e os agentes envolvidos diretamente no processo de Investimentos.
A gestão contará com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Fazenda, Secretária de Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.
Com um Comitê de Investimentos que exercerá função de executor no processo de cumprimento da Política de Investimentos e outras diretrizes legais a ele atribuído, conjuntamente com a Diretoria Executiva, tendo assim, suas ações deliberadas e fiscalizadas por conselhos competentes.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de Consultoria de Valores Mobiliários, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010, Portaria n° 519/2011 e Instrução CVM n° 592/2017, para a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação são únicas e exclusivas do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS.
6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Compete ao Comitê de Investimentos a formulação e execução da Política de Investimento juntamente com a Diretoria Executiva, que deve submetê‐la para aprovação do Conselho Deliberativo e fiscalização do Conselho Fiscal, órgãos competentes do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS.
Essa estrutura garante a demonstração da Segregação de Atividades adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança previdenciária.
Em casos de Conflitos de Interesse entre os membros do Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Conselhos, a participação do conflitante com voto de deliberação será impedida e/ou anulada e devidamente documentada via Ata de Reunião.
Não fica excluída a possibilidade da Consultoria de Valores Mobiliários fornecer “minuta” de Política de Investimentos para apreciação do Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva.
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7 CONTROLE DE RISCO
As aplicações financeiras estão sujeitas à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, e consequentemente, fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS obrigada a exercer o acompanhamento e o controle sobre esses riscos, considerando entre eles:
Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro.
Risco de Crédito ‐ também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas;
Risco de Liquidez ‐ surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado.
7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS adota o VaR ‐ Value‐at‐Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo:
Modelo paramétrico;
Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento);
Horizonte temporal de 21 dias úteis.
Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do Comitê de Investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré‐estabelecidas forem ultrapassadas.
Segmento de Renda Fixa: 2,65% do valor alocado neste segmento.
Segmento de Renda Variável: 14,46% do valor alocado neste segmento.
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Como instrumento adicional de controle, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS deverá monitorar a rentabilidade do fundo de investimento em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o benchmark de cada ativo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos, que decidirá pela manutenção, ou não, dos investimentos.
7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO
Na hipótese de aplicação de recursos financeiros em fundos de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos de crédito, subordinam‐se que estes sejam emitidas por companhias abertas devidamente operacionais e registrada; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência classificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo:
As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários ‐ CVM e autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de rating para classificar o nível de risco das instituições, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira.
7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ
Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de atestado de compatibilidade que comprova a análise de evidenciação quanto a capacidade do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos.
8 POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA
As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Economia, Secretária de Previdência Social.
À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
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DE VALINHOS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação.
Todos e demais documentos correspondentes a análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão, deverão ser disponibilizados via Portar de Transparência de própria autoria ou na melhor qualidade de disponibilização aos interessados.
9 CREDENCIAMENTO
Seguindo a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 e a Resolução CMN n° 3.922/2010 em seu Art. 1º, antes da realização de qualquer aplicação ou novos aportes, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as Instituições Financeiras escolhidas para receber os novos recursos tenham sido objeto de prévio credenciamento.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, através de seu Edital de Credenciamento, deverá cumprir integralmente todos os requisitos mínimos de credenciamento em atendimento as normativas mencionadas e, inclusive:
a) Termo de Análise e Atestado de Credenciamento de Administrator e Gestor de FI – Art. 15°, § 2°, I, da Resolução CMN n° 3.922/2010;
b) Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento – Demais Administradores ou Gestor de FI;
c) Anexo ao Credenciamento – Análise de Fundo de Investimento;
d) Termo de Análise do Cadastramento do Distribuidor.
Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo.
9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES
Nos processos de seleção dos gestores e administradores, deverão ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise o mínimo:
a) Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança;
b) Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de
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ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco;
c) Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento.
Entende‐se que os fundos de investimentos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que, respeitando o regulamento do fundo de investimento e as normas aplicáveis aos RPPS.
O credenciamento se dará, por meio eletrônico, no âmbito de controle, inclusive no gerenciamento dos documentos e certidões requisitadas, através do sistema eletrônico utilizado pelo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS.
Fica definido também, como critério de documento para credenciamento, o relatório Due Diligence da ANBIMA, entendidos como Seção um, dois e três.
Encontra‐se qualificado a participar do processo seletivo qualquer empresa administradora e/ou gestora de recursos financeiros dos fundos de investimentos em que figurarem instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN n° 3.198/2004 e n° 4.557/2017, respectivamente.
10 PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS
Os princípios e critérios de precificação para os ativos e os fundos de investimentos que compõe ou que virão a compor a carteira de investimentos do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, deverão seguir o critério de precificação de marcação a mercado (MaM).
Poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos os Títulos Públicos Federais, desde que se cumpram cumulativamente as devidas exigências da Portaria MF n° 577, de 27 de dezembro de 2017 já descritos anteriormente.
10.1 METODOLOGIA
10.1.1 MARCAÇÕES
O processo de marcação a mercado consiste em atribuir um preço justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preço de mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausência desta, pela melhor estimativa que o preço do ativo teria em uma eventual negociação.
O processo de marcação na curva consiste na contabilização do valor de compra de um determinado título, acrescido da variação da taxa de juros, desde que a emissão do papel seja
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carregada até o seu respectivo vencimento. O valor será atualizado diariamente, sem considerar a oscilações de preço auferidas no mercado.
10.2 CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO
10.2.1 TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
São ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, que representam uma forma de financiar a dívida pública e permitem que os investidores emprestem dinheiro para o governo, recebendo em troca uma determinada rentabilidade. Possuem diversas características como: liquidez diária, baixo custo, baixíssimo risco de crédito, e a solidez de uma instituição enorme por trás.
Como fonte primária de dados, a curva de títulos em reais, gerada a partir da taxa indicativa divulgada pela ANBIMA e a taxa de juros divulgada pelo Banco Central, encontramos o valor do preço unitário do título público.
10.2.1.1 Marcação a Mercado Através do preço unitário divulgado no extrato do custodiante, multiplicado pela quantidade de títulos públicos detidos pelo regime, obtivemos o valor a mercado do título público na carteira de investimentos. Abaixo segue fórmula:
í
Onde:
Vm = valor de mercado = preço unitário atual
í = quantidade de títulos em posso do regime
10.2.1.2 Marcação na Curva Como a precificação na curva é dada pela apropriação natural de juros até a data de vencimento do título, as fórmulas variam de acordo com o tipo de papel, sendo:
Tesouro IPCA – NTN‐B
O Tesouro IPCA – NTN‐B Principal possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título.
É um título pós‐fixado cujo rendimento se dá por uma taxa definida mais a variação da taxa do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo em um determinado período.
O Valor Nominal Atualizado é calculado através do VNA na data de compra do título e da projeção do IPCA para a data de liquidação, seguindo a equação:
1 /
Onde:
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��� = Valor Nominal Atualizado ����������������� = Valor Nominal Atualizado na data da compra ������������� = Inflação projetada para o final do exercício
O rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio do pagamento de juros semestrais e na data de vencimento com resgate do valor de face somado ao último cupom de juros.
Tesouro SELIC – LFT
O Tesouro SELIC possui fluxo de pagamento simples pós‐fixado pela variação da taxa SELIC.
O valor projetado a ser pago pelo título, é o valor na data base, corrigido pela taxa acumulada da SELIC até o dia de compra, mais uma correção da taxa SELIC meta para dia da liquidação do título. Sendo seu cálculo:
��� � ����������������� ∗ �1� �����������/���
Onde:
��� = Valor Nominal Atualizado ����������������� = Valor Nominal Atualizado na data da compra ��������� = Inflação atualizada
Tesouro Prefixado – LTN
A LTN é um título prefixado, ou seja, sua rentabilidade é definida no momento da compra, que não faz pagamentos semestrais. A rentabilidade é calculada pela diferença entre o preço de compra do título e seu valor nominal no vencimento, R$ 1.000,00.
A partir da diferença entre o preço de compra e o de venda, é possível determinar a taxa de rendimento. Essa taxa pode ser calculada de duas formas:
�������������������í��� � � � ����������������������������� � 1� ∗ 100
Onde:
�������������������í��� = Taxa negociada no momento da compra �������������� = Valor de negociação do Título Público na data final ��������������� = Valor de negociação do Título na aquisição
Ou, tendo como base um ano de 252 dias úteis:
��������������������� � � �� ���������������������������������
�����ú�����������í��� � 1� ∗ 100
Onde:
��������������������� = Taxa negociada no momento da compra
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= Valor de negociação do Título Público na data final = Valor de negociação do Título na aquisição
Tesouro Prefixado com Juros Semestrais – NTN‐F
Na NTN‐F ocorre uma situação semelhante a NTN‐B, com pagamentos semestrais de juros só que com a taxa pré‐fixada e pagamento do último cupom ocorre no vencimento do título, juntamente com o resgate do valor de face.
A rentabilidade do Tesouro Pré‐fixado com Juros Semestrais pode ser calculada segundo a equação:
ç 1.000 1,10 , 11
1.000 11
Em que DUn é o número de dias úteis do período e TIR é a rentabilidade anual do título.
Tesouro IGPM com Juros Semestrais – NTN‐C
A NTN‐C tem funcionamento parecido com NTN‐B, com a diferença no indexador, pois utiliza o IGP‐M ao invés de IPCA. Atualmente, as NTN‐C não são ofertadas no Tesouro Direto sendo apenas recomprado pelo Tesouro Nacional.
O VNA desse título pode ser calculado pela equação:
1 /
Onde N1 representa o número de dias corridos entre data de liquidação e primeiro do mês atual e N2 sendo o número de dias corridos entre o dia primeiro do mês seguinte e o primeiro mês atual.
Como metodologia final de apuração para os Títulos Públicos que apresentam o valor nominal atualizado, finaliza‐se a apuração nos seguintes passos:
(i) identificação da cotação:
çã 1001
Onde:
çã = é o valor unitário apresentado em um dia = taxa de negociação ou compra o Título Público Federal
(ii) identificação do preço atual:
ç çã100
Onde:
ç = valor unitário do Título Público Federal
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= Valor Nominal Atualizado çã = é o valor unitário apresentado em um dia
10.2.2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS
A Instrução CVM 555 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
O investimento em um fundo de investimento, portanto, confere domínio direto sobre fração ideal do patrimônio dado que cada cotista possui propriedade proporcional dos ativos inerentes à composição de cada fundo, sendo inteiramente responsável pelo ônus ou bônus dessa propriedade.
Através de divulgação pública e oficial, calcula‐se o retorno do fundo de investimentos auferindo o rendimento do período, multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue fórmula:
1
Onde:
Retorno: valor da diferente do montante aportado e o resultado final do período
: saldo inicial do investimento : rendimento do fundo de investimento em um determinado período
(em percentual)
Para auferir o valor aportado no fundo de investimento quanto a sua posição em relação a quantidade de cotas, calcula‐se:
Onde:
: valor atual do investimento : valor da cota no dia : quantidade de cotas adquiridas mediante aporte no fundo de
investimento
Em caso de fundos de investimento imobiliários (FII), onde consta ao menos uma negociação de compra e venda no mercado secundário através de seu ticker; esse será calculado através do valor de mercado divulgado no site do B3 caso contrário, será calculado a valor de cota, através de divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
10.2.3 TÍTULOS PRIVADOS
Título privados são títulos emitidos por empresas privadas visando à captação de recursos.
As operações compromissadas lastreadas em títulos públicos são operações de compra (venda) com compromisso de revenda (recompra). Na partida da operação são definidas a taxa de remuneração e a data de vencimento da operação. Para as operações compromissadas sem liquidez diária, a marcação a mercado será em acordo com as taxas praticadas pelo emissor para
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o prazo do título e, adicionalmente, um spread da natureza da operação. Para as operações compromissadas negociadas com liquidez diária, a marcação a mercado será realizada com base na taxa de revenda/recompra na data.
Os certificados de depósito bancário (CDBs) são instrumentos de captação de recursos utilizados por instituições financeiras, os quais pagam ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista, que em geral é flutuante ou pré‐fixada, podendo ser emitidos e registrados na CETIP.
Os CDBs pré‐fixados são títulos negociados com ágio/deságio em relação à curva de juros em reais. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro pela taxa pré‐fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as bandas de taxas referentes ao prazo da operação e rating do emissor.
Os CDBs pós‐fixados são títulos atualizados diariamente pelo CDI, ou seja, pela taxa de juros baseada na taxa média dos depósitos interbancários de um dia, calculada e divulgada pela CETIP. Geralmente, o CDI é acrescido de uma taxa ou por percentual spread contratado na data de emissão do papel. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro projetado pela taxa pré‐fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as faixas de taxas em vigor.
10.2.4 POUPANÇA
Para método de apuração para os investimentos em depósitos de poupança, calcula‐se a taxa referencial usada no dia do depósito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso, a poupança irá render 70% da Selic mais a TR. Já no caso da Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade é composta pela TR mais 0,5% ao mês.
10.3 FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES
Como os procedimentos de marcação a mercado são diários, como norma e sempre que possível, adotam‐se preços e cotações das seguintes fontes:
Títulos Públicos Federais e debentures: Taxas Indicativas da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/taxas‐de‐titulos‐publicos.htm);
Cotas de fundos de investimentos: Comissão de Valores Mobiliários – CVM (http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos.html);
Valor Nominal Atualizado: Valor Nominal Atualizado ANBIMA ‐ Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/valor‐nominal‐atualizado.htm);
Ações, opções sobre ações líquidas e termo de ações: BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/); e
Certificado de Depósito Bancário – CDB: CETIP (http://www.b3.com.br/pt_br/).
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11 POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Para o acompanhamento e avaliação da carteira de investimento, dos fundos de investimentos que a contemplam e seus resultados, adicionalmente serão adotados metodologias e critérios que atendam conjuntamente as normativas expedidas pelos órgãos fiscalizadores e reguladores.
Como forma de acompanhamento, será admitido a elaboração de relatórios mensais, acompanhados de parecer do Comitê de Investimentos, que contemple no mínimo informações sobre a rentabilidade e dos riscos das diversas modalidades de operações realizadas na aplicação dos recursos do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS e da aderência das alocações e processos decisórios de investimentos.
Os pareceres emitidos pelo Comitê de Investimentos deverão apresentar no mínimo o plano de ação com o cronograma das atividades a serem desempenhadas relativas à gestão dos recursos. Com a emissão dos pareceres avaliativos e a elaboração do plano de ação, o mesmo deverá ser aprovado pelo órgão deliberativo.
Deverão fazer parte dos documentos do processo de acompanhamento e avaliação:
a) Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês e ao trimestre anterior;
b) Relatório Mensal que contém: análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rentabilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investimentos, riscos (mercado, liquidez e crédito); análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e; sugestões para otimização da carteira cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V;
c) Relatório de Monitoramento Trimestral que contém: análise sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos estruturados e investimentos no exterior, cumprindo a exigência da Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3º Incisos III e V;
d) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados a ICVM 555/2014 que contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo e
e) Relatório de Análise de Fundos de Investimentos classificados como “Estruturados” que contém: análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo.
12 PLANO DE CONTINGÊNCIA O Plano de Contingência estabelecido, contempla a abrangência exigida pela Resolução CMN n° 3.922/2010, em seu Art. 4°, inciso VIII, ou seja, entende‐se por “contingência” no âmbito desta Política de Investimentos a excessiva exposição a riscos e potenciais perdas dos recursos.
Com a identificação clara das contingências chegamos ao desenvolvimento do plano no processo dos investimentos, que abrange não somente a Diretoria Executiva, como o Comitê de Investimentos e o Conselho Deliberativo.
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12.1 EXPOSIÇÃO A RISCO
Entende‐se como Exposição a Risco os investimentos que direcionam a carteira de investimentos do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS para o não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos aos RPPS.
O não cumprimento dos limites, requisitos e normas estabelecidos, podem ser classificados como sendo:
1 Desenquadramento da Carteira de Investimentos; 2 Desenquadramento do Fundo de Investimento; 3 Desenquadramento da Política de Investimentos; 4 Movimentações Financeiras não autorizadas;
Caso identificado o não cumprimento dos itens descritos, ficam os responsáveis pelos investimentos, devidamente definidos nesta Política de Investimentos, obrigados a:
Contingências Medidas Resolução
1 – Desenquadramento da Carteira de Investimentos
a) Apuração das causas acompanhado de relatório;
b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;
c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento.
Curto, Médio e Longo Prazo
2 – Desenquadramento do Fundo de Investimento
a) Apuração das causas acompanhado de relatório;
b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;
c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento.
Curto, Médio e Longo Prazo
3 – Desenquadramento da Política de Investimentos
a) Apuração das causas acompanhado de relatório;
b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;
c) Estudo Técnico com a viabilidade para o enquadramento.
Curto, Médio e Longo Prazo
4 – Movimentações Financeiras não autorizadas
a) Apuração das causas acompanhado de relatório;
b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;
c) Estudo Técnico com a viabilidade para resolução;
d) Ações e Medidas, se necessárias, judiciais para a responsabilização dos responsáveis.
Curto, Médio e Longo Prazo
12.2 POTENCIAIS PERDAS DOS RECURSOS
Entende como potenciais perdas dos recursos os volumes expressivos provenientes de fundos de investimentos diretamente atrelados aos riscos de mercado, crédito e liquidez.
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Contingências Medidas Resolução
1 – Potenciais perdas de recursos a) Apuração das causas acompanhado de relatório;
b) Identificação dos envolvidos a contar do início do processo;
c) Estudo Técnico com a viabilidade administrativa, financeira e se for o caso, jurídica.
Curto, Médio e Longo Prazo
13 CONTROLES INTERNOS
Antes de qualquer aplicação, resgate ou movimentações financeiras ocorridas na carteira de investimentos do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, os responsáveis pela gestão dos recursos deverão seguir todos os princípios e diretrizes envolvidos nos processos de aplicação dos investimentos.
Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM.
As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos pré‐requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará‐los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA).
O acompanhamento mensal do desempenho da carteira de investimentos em relação a Meta de Rentabilidade definida, garantirá ações e medidas no curto e médio prazo no equacionamento de quaisquer distorções decorrentes dos riscos a ela atrelados.
Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos através do disposto no art. 2° da Resolução n° 02/2014 e Portaria nº.350/2019 com a finalidade mínima de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimentos.
Entende‐se como participação no processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimentos a abrangência de:
a) garantir o cumprimento das normativas vigentes;
b) garantir o cumprimento da Política de Investimentos e suas revisões;
c) garantir a adequação dos investimentos de acordo com o perfil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS;
d) monitorar o grau de risco dos investimentos;
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e) observar que a rentabilidade dos recursos que estejam de acordo com o nível de risco
assumido;
f) garantir a gestão ética e transparente dos recursos;
g) garantir a execução dos processos internos voltados para área de investimentos;
h) instaurar sindicância no âmbito dos investimentos e processos de investimentos se assim houver a necessidade;
i) executar plano de contingência no âmbito dos investimentos conforme definido em Política de Investimentos se assim houver a necessidade;
j) garantir a execução, o cumprimento e acompanhamento do Credenciamento da Instituições Financeiras;
k) garantir que a Alocação Estratégica esteja em consonância com os estudos técnicos que nortearam o equilíbrio atuarial e financeiro e
l) qualquer outra atividade relacionada diretamente a área de investimentos.
Todo o acompanhamento promovido pelo Comitê de Investimentos será designado em formato de relatório e/ou parecer, sendo disponibilizado para apreciação, análise, contestação e aprovação por parte do Conselho de Deliberação. Sua periodicidade se adequada ao porte do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS.
Os relatórios e/ou pareceres supracitados serão mantidos e colocados à disposição da Secretária da Previdência Social ‐ SPREV, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e demais órgãos fiscalizadores e interessados.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e deverá ser monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2021.
Reuniões extraordinárias promovidas pelo Comitê de Investimentos e posteriormente com Conselho Deliberativo do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta Política de Investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação.
A Política de Investimentos e suas possíveis revisões; a documentação que os fundamenta, bem como as aprovações exigidas, permanecerão à disposição dos órgãos de acompanhamento, supervisão e fiscalização pelo prazo de 10 (dez) anos.
Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida
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capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011.
A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos ‐ DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos ‐ DAIR.
As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos.
Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem‐se à Resolução CMN n° 3.922/2010 e suas alterações, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 e alterações e demais normativas pertinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social.
É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do Comitê de Investimentos que é participante do processo decisório quanto à sua formulação e execução, cópia da Ata do órgão superior de deliberação competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros e parecer técnico emitido pela consultoria de investimentos que apresenta a “Apuração do Valor Esperado da Rentabilidade Futura da Carteira de Investimentos Garantidores do RPPS, em atendimento ao Art. 26 da Portaria MF nº464/2018.
Este documento deverá ser assinado:
a) pelo representante do ente federativo,:
ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito
b) pelo representante da unidade gestora do RPPS:
WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Presidente
29Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Atos Oficiais
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c) pelos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução desta Política de Investimentos em atendimento ao § 4° do art. 1° da Portaria n° 519, de 24 de agosto de 2011:
MARIA CLAUDIA BARROSO DO REGO
Diretora Financeira e Presidente do Comitê de Investimentos
KEROLIN END IMPASSIONATO DAL BIANCO Membro do Comitê de Investimentos
ODAIR STOPIGLIA Membro do Comitê de Investimentos
EDMILSON VANDERLEI BARBARINI Membro do Conselho de Administração
ALUANDA CALLIMAN GOUVEIA Membro do Conselho de Administração
MARCO ANTONIO MARINI Membro do Conselho de Administração
REBECA LEARDINI QUIJADA Membro do Conselho de Administração
GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUS Membro do Conselho de Administração
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DISCLAIMER
Este documento (caracterizado como relatório, parecer ou análise) foi preparado para uso exclusivo do destinatário, não podendo ser reproduzido ou distribuído por este a qualquer pessoa sem expressa autorização da empresa. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro. Esta é apenas uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas em fontes públicas e que julgamos confiáveis. A utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos não nos torna responsáveis diretos. As informações aqui contidas não representam garantia de exatidão das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade das mesmas, e não devem ser consideradas como tais. As informações deste documento estão em consonância com as informações sobre os produtos mencionados, entretanto não substituem seus materiais oficiais, como regulamentos e prospectos de divulgação. É recomendada a leitura cuidadosa destes materiais, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo, ao risco e à política de investimento dos produtos. Todas as informações podem ser obtidas com o responsável pela distribuição ou no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Sua elaboração buscou atender os objetivos de investimentos do cliente, considerando a sua situação financeira e seu perfil. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura e os produtos estruturados e/ou de longo prazo possuem, além da volatilidade, riscos associados à sua carteira de crédito e estruturação. Os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários de bolsa, balcão, nos mercados de liquidação futura e de derivativos, podem resultar em perdas aos investimentos realizados, bem como o inverso proporcionalmente. Todos e qualquer valor exibido está representado em Real (BRL) e para os cálculos, foram utilizadas observações diárias, sendo sua fonte o Sistema Quantum Axis e a CVM. A contratação de empresa de consultoria de valores mobiliários para a emissão deste documento não assegura ou sugere a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco. Os RPPS devem estar adequados às normativas pertinentes e principalmente a Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011 e suas alterações, além da Resolução CMN nº 3.922 de 25 de novembro de 2010 e suas alterações, que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDÊNCIA
TERMO DE INEXIGIBILIDADE
De acordo com os elementos e despachos constantes do Processo Adminis-trativo nº 05/2021, entendo inexigível a licitação, com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, com vistas à contratação do DEPAR-TAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS - DAEV inscrito no CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36,paraprestação de serviços de DESPESAS COM CONSU-MO DE ÁGUA E TAXA DE ESGOTO correspondendo a um valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Valinhos, aos 11 de janeiro de 2021.
Marco Fabiano RamalhoChefe de Gabinete
RATIFICO e HOMOLOGO o ato de inexigibilidade de licitação para a con-tratação do DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS - DAEV nos termos acima.
Valinhos, aos 11 de janeiro de 2021.
Franklin Duarte de LimaPresidente
DEPARTAMENTO JURÍDICO
COMUNICADO
CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018
Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, a Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2018 encontram-se à disposição dos Senhores Munícipes para exame e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet "www.camaravalinhos.sp.gov.br", pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da primeira publicação deste.
Publique-se.
Valinhos, aos 10 de novembro de 2020.
DALVA D. S. BERTOPresidente
RESUMO DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO E POSSE
17.ª Legislatura - Dia 1.º/01/2021Prestaram compromisso regimental e assumiram seus respectivos cargos os
Vereadores: Aldemar Veiga Júnior, Presidente em exercício; Alécio Cau; André Leal Amaral; Antonio Soares Gomes Filho; César Rocha Andrade da Silva; Eder Linio Garcia; Fábio Aparecido Damasceno; Franklin Duarte de Lima; Gabriel Bueno Fio-ravanti; José Henrique Conti; Luiz Mayr Neto; Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida; Roberson Augusto Costalonga; Sidmar Rodrigo Toloi; Simone Aparecida Bellini Mar-catto; e Thiago Samasso; a Prefeita Municipal Lucimara Godoy Vilas Boas; e o Vice--Prefeito Osvaldo Luiz de Rocco.
RESUMO DA SESSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
17.ª Legislatura - Dia 1.º/01/2021Vereadores
ATOS DO LEGISLATIVO
RESULTADO DAS PERÍCIAS - 07/01/2021
Matrícula Servidor ENTE Benefício Início Término Qtde Dias 000002093101 ALEXANDER FILETTI PMV AUXÍLIO DOENÇA 26/12/2020 11/01/2021 17 000002179302 ANDERSON LUIZ ALLAGE PMV AUXÍLIO DOENÇA 06/01/2021 04/02/2021 30 000002437701 ISAIAS SANTOS DIAS PMV AUXÍLIO DOENÇA 16/12/2020 31/01/2021 47 000002074301 LIDIA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO PMV AUXÍLIO DOENÇA 03/01/2021 22/01/2021 20 000000115201 LUIZ CLAUDIO SEVILHA DAEV AUXÍLIO DOENÇA 11/12/2020 24/01/2021 45 000002337801 RAPHAEL SANTAROSA DA CUNHA CMV AUXÍLIO DOENÇA 13/12/2020 11/01/2021 30 000002189401 ROSANA APARECIDA DA SILVA PMV AUXÍLIO DOENÇA 09/12/2020 23/12/2020 15 000002615601 SIMONE OLIVER LOPES PMV AUXÍLIO DOENÇA 23/11/2020 27/11/2020 5 000002465801 TANIA APARECIDA MILANEZI PMV AUXÍLIO DOENÇA 04/01/2021 17/02/2021 45
Eduardo Dias Bonachela Argeu Alencar da Silva Presidente do VALIPREV Diretor de Benefícios
Four Info - Sistemas Originais www.fourinfo.com.br
INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE VALINHOS
30 Valinhos, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021Atos Oficiais
Aldemar Veiga Júnior, Presidente em exercício; Alécio Cau; André Leal Amaral; Antonio Soares Gomes Filho; César Rocha Andrade da Silva; Eder Linio Garcia; Fábio Aparecido Damasceno; Franklin Duarte de Lima; Gabriel Bueno Fio-ravanti; José Henrique Conti; Luiz Mayr Neto; Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida; Roberson Augusto Costalonga; Sidmar Rodrigo Toloi; Simone Aparecida Bellini Mar-catto; e Thiago Samasso.
Mesa eleita:Presidente: Franklin Duarte de Lima;1º Vice-Presidente: Antonio Soares Gomes Filho;2º Vice-Presidente: Sidmar Rodrigo Toloi;1º Secretário: Luiz Mayr Neto;2º Secretária: Simone Aparecida Bellini Marcatto;3º Secretário: André Leal Amaral; e4º Secretário: César Rocha Andrade da Silva.
Publique-se.
Franklin Duarte de LimaPresidente
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
Terceiro Termo aditivo ao Contrato nº 24/2017Contratante: Câmara Municipal de Valinhos.Contratada: PRINT MAILING COMÉRCIO SERVIÇOS E ASSIST. TÉC-
NICA LTDA EPP.Prazo de Vigência: Prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 19 de
dezembro de 2020 e término em 18 de dezembro de 2021.Valor: R$ 6.392,16 (seis mil trezentos e noventa e dois reais e dezesseis cen-
tavos).Processo nº 307/2017.Pregão presencial n. 13/2017.Data da Assinatura: 11/12/2020.
Dalva Dias da Silva BertoPresidente
Odair PedroDiretor Administrativo
Rosemeire de S. Cardoso BarbosaDiretora Jurídica
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
PORTARIA N.º 1.134/2021
Franklin Duarte de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,
Com fundamento no artigo 131, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Vali-nhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, resolve:
EXONERAR, “ex-officio”, a partir de 04 de janeiro de 2021, os servi-dores:
I. ANDRÉ LUIZ ROSA, matrícula 23023, portador do RG nº 19.372.533-2 e do CPF nº 068.476.528-45, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
II. EDUARDO MATIAS, matrícula 23416, portador do RG nº 20.889.976-5 e do CPF nº 079.671.268-90, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
III. EDY CARLA BRITO RAIMUNDO REINO, matrícula 23424, por-tadora do RG nº 49.863.458-9 e do CPF nº 386.348.108-95, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
IV. ELISA MARA MELO JANUÁRIO, matrícula 23390, portadora do RG nº 20.627.270-4 e do CPF nº 187.775.758-65, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
V. FERNANDA GOI, matrícula 23192, portadora do RG nº 23.979.827-2 e do CPF nº 278.128.438-66, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
VI. FERNANDO HENRIQUE SILVA, matrícula 23148, portador do RG nº 41.467.112-0 e do CPF nº 229.690.748-26, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
VII. JANE CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 23067, portadora do RG nº M-6415282 e do CPF nº 836.187.596-49, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
VIII. JÂNIO DA SILVA GODOY, matrícula 23365, portador do RG nº 12.549.978-4 e do CPF nº 024.669.228-60, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
IX. MÁRCIA APARECIDA RAMALHO, matrícula 23432, portadora do RG nº 30.655.313-2 e do CPF nº 261.815.948-92, do cargo de provimento em comis-são de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
X. MARIA APARECIDA PALLOTTA, matrícula 23021, portadora do RG nº 4.583.219-5 e do CPF nº 402.969.978-20, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE, referência CC1;
XI. MARISTELA LOPES DOS SANTOS, matrícula 23428, portadora do RG nº 17.762.834-0 e do CPF nº 158.625.658-09, do cargo de provimento em comis-são de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
XII. MICHEL FERREIRA LODIS, matrícula 23415, portador do RG nº 44.832.997 e do CPF nº 359.978.308-02, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
XIII. PATRÍCIA PEGORETTI VIEIRA, matrícula 22065, portadora do RG nº 29.807.700-0 e do CPF nº 263.330.738-81, do cargo de provimento em comis-são de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
XIV. ULISSES DO PORTO SALVADOR, matrícula 23193, portador do RG nº 17.567.245-3 e do CPF nº 079.670.598-40, do cargo de provimento em comis-
são de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A;
Valinhos, 04 de janeiro de 2021.
FRANKLIN DUARTE DE LIMAPresidente
PORTARIA N.º 1.135/2021
Franklin Duarte de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,
Com fundamento no artigo 131, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Vali-nhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, resolve:
EXONERAR, “ex-officio”, a partir de 04 de janeiro de 2021, o ser-vidor:
I. MARCO FABIANO RAMALHO, matrícula 23364, portador do RG nº 293053807 e do CPF nº 220.169.978-00, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR, referência CC1A.
Valinhos, 04 de janeiro de 2021.
FRANKLIN DUARTE DE LIMAPresidente
PORTARIA Nº 1.136/2021
Franklin Duarte de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,
Conforme Resolução nº 06 de 17 de Setembro de 2019 e com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/1998, resolve:
NOMEAR
I. MARCO FABIANO RAMALHO, matrícula 23364, portador do RG nº 293053807 e do CPF nº 220.169.978-00, para exercer o cargo de provimento em co-missão de CHEFE DE GABINETE, referência CC1, a partir de 04 de janeiro de 2021.
Valinhos, 04 de janeiro de 2021.
FRANKLIN DUARTE DE LIMAPresidente
PORTARIA N.º 1.137/2021
Franklin Duarte de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,
Com fundamento no artigo 131, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Vali-nhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, resolve:
EXONERAR, “ex-officio”, a partir de 06 de janeiro de 2021, o ser-vidor:
I. ODAIR PEDRO, matrícula 23427, portador do RG nº 7.865.588-2 e do CPF nº 473.865.928-68, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ADMI-NISTRATIVO, referência CC1;
Valinhos, 06 de janeiro de 2021.
FRANKLIN DUARTE DE LIMAPresidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOSPODER LEGISLATIVODiretoria de Finanças
Balancete Financeiro referente ao mês de Dezembro de 2020
Discriminação Saldo Anterior No Mês Saldo Atual Discriminação Saldo Anterior No Mês Saldo Atual1. Receita Orçamentaria 1.Despesa Orçamentária
Receitas Correntes Despesa Orçamentária 14.581.104,95 1.842.806,50 16.423.911,45 Receita Patrimonial Devolução de Duodécimo - - -
Transferências Correntes 19.892.000,00 1.808.000,00 21.700.000,00 Outras Rec. Correntes 2. Desp. Extraorçamentária
Receitas de Capital Restos a Pagar 1.082.042,22 64.443,03 1.146.485,25 Receitas de Capital Credores Diversos 4.446.855,28 3.528.972,59 7.975.827,87
SOMA 19.892.000,00 1.808.000,00 21.700.000,00 SOMA 20.110.002,45 5.436.222,12 25.546.224,57 2. Rec. Extraorçamentaria
CauçãoDevedores Diversos 3.209.452,71 452.948,69 3.662.401,40
3. Retiradas Bancárias 3. Depósitos BancáriosRetiradas Bancárias 30.696.158,01 13.927.175,61 44.623.333,62 Depósitos Bancários 33.687.608,27 10.751.902,18 44.439.510,45
SOMA 53.797.610,72 16.188.124,30 69.985.735,02 SOMA 53.797.610,72 16.188.124,30 69.985.735,02 SOMA 53.797.610,72 16.188.124,30 69.985.735,02 SOMA 53.797.610,72 16.188.124,30 69.985.735,02 Saldo Exercício Anterior Saldo
TOTAL GERAL 69.985.735,02 TOTAL GERAL 69.985.735,02
SALDO BANCÁRIO
Saldo em 30/11/2020 4.479.947,88 Retiradas Bancárias 13.927.175,61 Depósitos Bancários 10.751.902,18
Saldo p/ Janeiro/2021 1.304.674,45 Total 15.231.850,06 15.231.850,06
Eduardo de O. Pereira Ivone Ap. Frizarin Alves Danielle Kishi Contador Diretora de Finanças Controle Interno
CRC 1SP 327425/O-2
Dalva D. da S. Berto Presidente
O BOLETIM DIGITAL MUNICIPAL (LEI Nº 2739/94 / LEI Nº 5487/17) ÉUMA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE VALINHOS
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