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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIX Nº 5123
Uberlândia - MG, sexta-feira, 28 de abril de 2017.
DECRETO Nº 17.082, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – IPREMU E REVOGA O DECRETO Nº 16.311, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 E SUAS ALTERAÇÕES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 63 e seguintes da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Uberlândia – IPREMU, sendo:
I – representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Marly Vieira da Silva Melazo – Secretária Municipal de Administração – Presidente – titular;
b) Cesira Márcia dos Santos – suplente;
II – representantes da Procuradoria Geral do Município:
a) Ana Carolina Abdala Lavrador – Procuradora Geral do Município – Vice-Presidente – titular;
b) Floriano Vieira Luciano – suplente;
III – representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia – SINTRASP:
a) Norimari Fagundes de Oliveira – membro – titular;
b) João Luiz Gabriel – membro – suplente.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs 16.311, de 26 de fevereiro de 2016; 16.344, de 7 de março de 2016; 16.453, de 26 de abril de 2016; 16.587, de 16 de junho de 2016 e 16.911, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
Odelmo LeãoPrefeito
André Luiz GoulartSuperintendente do IPREMU – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município.
AG/rap/PGM Nº3108/2017.
Diário Oficial do Município 2Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553Paginação: Victor Grama Valentim
Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
DECRETO Nº 17.083, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12607 de 30 de Dezembro de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 16.688.197,38 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 452 Serviços UrbanosPrograma: 5002 Feliz CidadeProj. Atividade: 2170 Manutenção da Iluminação PúblicaNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.646.113,51Fonte de Recurso: 117 Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 451 Infra-Estrutura UrbanaPrograma: 5002 Feliz CidadeProj. Atividade: 1035 Inst., Amp., Melhoramento e Ext. de Iluminação Púb. Mun./Melhor. da Ilum. Púb. do Bairro SaraivaNatureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 1.000.000,00Fonte de Recurso: 117 Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1005 Atenção às Urgências e Políticas Estratégicas em SProj. Atividade: 1477 Aquisição de UTI Móvel e Ambulância Simples Remoção - Conv 1.880/2013/SESNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 36.000,00Fonte de Recurso: 123 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Atenção Básica como Promoção à CidadaniaProj. Atividade: 2913 Implementar e Manter as Ações do Programa Saúde em Casa-At. PrimáriaNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 3.598,35Fonte de Recurso: 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1003 Atenção Ambulatorial Especializada e HospitalarProj. Atividade: 2743 Manter Ações do Serviço de Atenção DomiciliarNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169.000,00Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Diário Oficial do Município3 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1003 Atenção Ambulatorial Especializada e HospitalarProj. Atividade: 2858 Efetuar Pagamentos para Manutenção dos Contratos de GestãoNatureza Despesa: 335039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.253.739,63Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Atenção Básica como Promoção à CidadaniaProj. Atividade: 2951 Efetuar Pagamentos para Manutenção dos Contratos de GestãoNatureza Despesa: 335039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.222.000,00Fonte de Recurso: 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Atenção Básica como Promoção à CidadaniaProj. Atividade: 2039 Manter e Implementar os Programas de Saúde Disponibilizados à PopulaçãoNatureza Despesa: 339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00Fonte de Recurso: 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1005 Atenção às Urgências e Políticas Estratégicas em SProj. Atividade: 2915 Implantação de Ações e Serviços de Saúde para a Qualif. de Gestão do SUSNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 3.600,00Fonte de Recurso: 152 Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 1006 Assistência Farmacêutica e Gestão, Inovação e LogíProj. Atividade: 2905 Manter os Serviços Administrativos da SMS e Rede Municipal de SaúdeNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 50.145,89Fonte de Recurso: 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 303 Suporte Profilático e TerapêuticoPrograma: 1006 Assistência Farmacêutica e Gestão, Inovação e LogíProj. Atividade: 2865 Adquirir Medicamentos para Atender Demanda JudicialNatureza Despesa: 339091 Sentenças Judiciais 300.000,00Fonte de Recurso: 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Total: 16.688.197,38
Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 452 Serviços UrbanosPrograma: 5002 Feliz CidadeProj. Atividade: 2170 Manutenção da Iluminação PúblicaNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 3.646.113,51Fonte de Recurso: 117 Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
Diário Oficial do Município 4Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GAB SEC. MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 451 Infra-Estrutura UrbanaPrograma: 5002 Feliz CidadeProj. Atividade: 1035 Inst., Amp., Melhoramento e Ext. de Iluminação Púb. Mun./Melhor. da Ilum. Púb. do Bairro SaraivaNatureza Despesa: 449092 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00Fonte de Recurso: 117 Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1003 Atenção Ambulatorial Especializada e HospitalarProj. Atividade: 1504 Fortalecer as Ações Inerentes à Doenças Hematológicas - Conv MS nº 799975/13Natureza Despesa: 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 36.000,00Fonte de Recurso: 123 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 303 Suporte Profilático e TerapêuticoPrograma: 1006 Assistência Farmacêutica e Gestão, Inovação e LogíProj. Atividade: 1510 Implantar Farmácia de Minas - Componente Verde - TC 820/3976/SESNatureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 3.598,35Fonte de Recurso: 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1003 Atenção Ambulatorial Especializada e HospitalarProj. Atividade: 2426 Manter as Ações da Assistência Hospitalar e AmbulatorialNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.422.739,63Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Atenção Básica como Promoção à CidadaniaProj. Atividade: 2853 Realizar Transferência para HC/UFU Manter Ações de Atenção DomiciliarNatureza Despesa: 332092 Despesas de Exercícios Anteriores 106.000,00Fonte de Recurso: 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Atenção Básica como Promoção à CidadaniaProj. Atividade: 2853 Realizar Transferência para HC/UFU Manter Ações de Atenção DomiciliarNatureza Despesa: 332041 Contribuições 1.166.000,00Fonte de Recurso: 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Atenção Básica como Promoção à CidadaniaProj. Atividade: 2951 Efetuar Pagamentos para Manutenção dos Contratos de GestãoNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 954.000,00Fonte de Recurso: 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Diário Oficial do Município5 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1003 Atenção Ambulatorial Especializada e HospitalarProj. Atividade: 2896 Fortalecer a Central de Regulação - Portaria nº 2937 de 20 de dez. de 2012Natureza Despesa: 339030 Material de Consumo 3.600,00Fonte de Recurso: 152 Transferências de Recursos do SUS para Gestão do SUS
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 1006 Assistência Farmacêutica e Gestão, Inovação e LogíProj. Atividade: 2905 Manter os Serviços Administrativos da SMS e Rede Municipal de SaúdeNatureza Despesa: 339037 Locação de Mão-de-obra 350.145,89Fonte de Recurso: 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Total: 16.688.197,38
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de abril de 2017.
Odelmo Leão Prefeito Municipal
Henckmar Borges NetoSecretário Municipal de Finanças
MAS/mas
DECRETO Nº 17.084, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12607 de 30 de Dezembro de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 05 Fundação Uberlandense Turismo Esporte LazerUnidade: 05.019 FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZERSubunidade:05.019.001 FUND. UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE LAZER- FUTELFunção: 27 Desporto e LazerSubfunção: 812 Desporto ComunitárioPrograma: 3008 Gestão de Políticas do Esporte de Participação e RProj. Atividade: 2108 Funcionamento de Núcleos de Esportes, Cultura e LazerNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 250.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 05 Fundação Uberlandense Turismo Esporte LazerUnidade: 05.019 FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZERSubunidade: 05.019.001 FUND. UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE LAZER- FUTELFunção: 18 Gestão AmbientalSubfunção: 541 Preservação e Conservação AmbientalPrograma: 3008 Gestão de Políticas do Esporte de Participação e RProj. Atividade: 2801 Manutenção e Cons. do Parque do Sabiá-Inst. de Barras e Equip para a Prática de Street WorkoutNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 50.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Total: 300.000,00
Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Diário Oficial do Município 6Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
Órgão: 05 Fundação Uberlandense Turismo Esporte LazerUnidade: 05.019 FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZERSubunidade: 05.019.001 FUND. UBERLANDENSE TURISMO ESPORTE LAZER- FUTELFunção: 27 Desporto e LazerSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 3008 Gestão de Políticas do Esporte de Participação e RProj. Atividade: 2112 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Total: 300.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de abril de 2017.
Odelmo Leão Prefeito Municipal
Henckmar Borges NetoSecretário Municipal de Finanças
MAS/mas
PORTARIAS
PORTARIA Nº 41.750, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA SABRINA NACARATE FONTES FREITAS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “VIII” do Decreto nº 16.926 de 05 de Janeiro de 2017 e, nos termos do art. 123 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SABRINA NACARATE FONTES FREITAS, matrícula nº 22.281-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob regime estatutário, de PROFESSOR II, Especialidade EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º AO 5º ANO/DOCENTE, Padrão 3, Nível de Qualificação ESPECIALIZAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 08-05-2017, com data de retorno prevista para 08-05-2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação
SPS/sps
PORTARIA Nº 41.751, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR WESLEY LEMOS DA SILVA.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “VIII” do Decreto nº 16.926 de 05 de Janeiro de 2017 e, nos termos do art. 123 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares,
Diário Oficial do Município7 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor público municipal WESLEY LEMOS DA SILVA, matrícula nº 21.099-4, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente Fiscal (Fiscal de Transportes), Padrão 4, Nível de Qualificação Especialização, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01-06-2017, com data de retorno prevista para 01-06-2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
PAULO SÉRGIO FERREIRASecretário Municipal de Trânsito e Transportes
SPS/pbs
PORTARIA Nº 41.752, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA MICHELLE DOS SANTOS CORREA PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSISTENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS CC-10.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e art. 3º, I, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar MICHELLE DOS SANTOS CORREA, matrícula nº 23.704-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Desenvolvimento Urbano, Especialidade Arquiteto, Padrão 1, Nível de Qualificação Mestrado, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Análise de Projetos Arquitetônicos CC-10, da Secretaria Municipal de Saúde, até 4 de agosto de 2017, durante o impedimento da titular Marília de Oliveira Segantini, matrícula nº 27.082-2, em Licença Maternidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
HRB/cat.
PORTARIA Nº 41.753, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA CRISTINA MARIA DOS SANTOS PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CC-3.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e art. 3º, I, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar CRISTINA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 10.612-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento Humano CC-3, da Secretaria Municipal de Educação, até 14 de junho de 2017, durante o impedimento da titular Cinara Gonçalves, matrícula nº 9.905-8, em Licença Médica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
HRB/cat.
Diário Oficial do Município 8Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
PORTARIA Nº 41.754, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS VALERIA MARTINS FRANCO RODRIGUES.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,
Considerando o Processo nº 5732/2017, de 21 de março de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica removida, VALERIA MARTINS FRANCO RODRIGUES., matrícula nº 21.510-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
HRB/cat.
PORTARIA Nº 41.755, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES MARIA ANGELICA BERNARDES PAULINO.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,
Considerando o Processo nº 7803/2017, de 6 de abril de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica removida, MARIA ANGELICA BERNARDES PAULINO, matrícula nº 20.858-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 4, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Cultura para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a contar de 2 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
HRB/alz
PORTARIA Nº 41.756, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS SEBASTIÃO CABRAL VIEIRA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,
Considerando o Processo nº 7758/2017, de 6 de abril de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica removido, SEBASTIÃO CABRAL VIEIRA, matrícula nº 8.771-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo em Serviço Público, Especialidade Auxiliar Administrativo/Área, Padrão 13, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
HRB/alz
Diário Oficial do Município9 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
PORTARIA Nº 41.757, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JAMES PAULO ALVES DE SOUZA.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor público municipal JAMES PAULO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 21.136-2, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob regime estatutário de Agente Fiscal (Fiscal de Transportes), Padrão 4, Nível de Qualificação Médio, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 14-06-2017 a 13-07-2017, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 04-02-2010 a 09-02-2015, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 24-04-2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
PAULO SERGIO FERREIRASecretário Municipal de Trânsito e Transportes
SPS/pbs
PORTARIA Nº 41.758, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ADRIANA MARQUES ANDRADE TELES.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ADRIANA MARQUES ANDRADE TELES, matrícula nº 15.046-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Analista em Serviço Público (Psicólogo), Padrão 10, Nível de Qualificação Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o gozo de 33 (trinta e três) dias de Licença Prêmio, de 05-06-2017 a 07-07-2017, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 12-07-2008 a 10-07-2013, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 24-04-2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
SPS/pbs
Diário Oficial do Município 10Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
PORTARIA Nº 41.759, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo:
I - CARITAS GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 21550-3, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 4, Graduação, Período Aquisitivo de 11-03-2010 a 09-03-2015, Período de Licença de 19-06-2017 a 30-06-2017.
II - CARMEM IRENE DE MACEDO, Matrícula nº 9993-7, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 12, Técnico, Período Aquisitivo de 30-06-2008 a 28-06-2013, Período de Licença de 01-06-2017 a 30-06-2017.
III - HUGNE EDUARDO NAVES PEREIRA, Matrícula nº 21861-8, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 3, Especialização, Período Aquisitivo de 04-04-2011 a 01-04-2016, Período de Licença de 22-05-2017 a 31-05-2017.
IV - MARIA CELESTE DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula nº 11538-0, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 12, Fundamental Incompleto, Período Aquisitivo de 29-01-2005 a 28-01-2010, Período de Licença de 15-06-2017 a 15-07-2017.
V - MARIA DO ROSARIO COSTA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 10015-3, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 12, Fundamental Incompleto, Período Aquisitivo de 03-08-1998 a 02-08-2003, Período de Licença de 19-06-2017 a 14-07-2017.
VI - SANDRA MARA NEVES, Matrícula nº 15348-6, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 9, Técnico, Período Aquisitivo de 06-04-2009 a 11-04-2014, Período de Licença de 14-06-2017 a 13-07-2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação
SPS/pbs
PORTARIA Nº 41.760, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 39.615, DE 27 DE ABRIL DE 2016 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2016/2018 E REVOGA AS PORTARIAS NºS 33.113, DE 22 DE ABRIL DE 2013, 33.268, DE 15 DE MAIO DE 2015, 35.030, DE 23 DE JANEIRO DE 2014, 35.245, DE 7 DE MARÇO DE 2014, 35.536, DE 30 DE ABRIL DE 2014, 35.966, DE 10 DE JULHO DE 2014, 36.088, DE 30 DE JULHO DE 2014, 36.089, DE 30 DE JULHO DE 2014, 37.416, DE 11 DE MARÇO DE 2015, 37.838, DE 6 DE MAIO DE 2015, 38.539, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 E 38.862, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015”.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 4º e 20 da Lei Municipal nº 8.836, de 27 de setembro de 2004 e suas alterações,
Diário Oficial do Município11 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria nº 39.615, de 27 de abril de 2016 e suas alterações, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1° ...
...
XVII – ...
a) ...
b) Jean Carlos de Sousa - suplente;
c) ...
...
XX - ...
a) Rafael Sena Rosa – titular;
b) Gustavo Melo Nascimento – suplente;
...”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde
JMN/PGM Nº 4.596/2016.
PORTARIA Nº 41.761, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, a partir de 01/03/2017, a Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta, relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
HRB/jrv
Diário Oficial do Município 12Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
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LICITAÇÃO PÚBLICADiversos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/2017
CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO”
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Prestação de serviços fotográficos para atender às demandas da população que se encontra em vulnerabilidade por meio da Secretaria acima citada. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Ubiratan Honório Castro, nº. 826, 1º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Valor do Edital R$ 2,10 (dois reais e dez centavos). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 17/05/2017, às _13:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 28 de abril de 2017.
Iracema barbosa MarquesSecretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
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ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 236/2016
Por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, a Sra. Walkíria Borges Naves Loreno, Secretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, resolve:
ADJUDICAR o objeto do certame às licitantes Cooperativa de Trabalho e Transporte de Uberlândia Ltda. – COOTRUB, o LOTE II, pelo valor de R$ 237.600,00, e Cooperativa dos Prestadores de Serviços em Veículos Automotivos de Uberlândia Ltda – COOPERVEL, LOTE I, pelo valor de R$ 442.640,00, o LOTE III, pelo valor de R$ 79.400,00 e o LOTE IV, pelo valor de R$ 314.880,00.
HOMOLOGAR, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 236/2016, que é a contratação de empresa especializada em serviço de transporte com fornecimento de mão de obra, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, onde o julgamento foi “menor preço por lote”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 28 de abril de 2017
WALKIRIA BORGES NAVES LORENOSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos
DA/DC/2017
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 731/2016
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 731/2016, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas de lavar com fornecimento de peças para serem utilizadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa ROGÉRIO BARBASE ME., em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, onde o julgamento foi “menor preço global”, cujo valor negociado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 27 de abril de 2017
CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação
LFR/DC/2017
Diário Oficial do Município 16Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
Extratos dos Contratos
EXTRATO CONTRATO Nº. 250/2014 - 11º TERMO ADITIVO CONC PUBLICA ART 23 n°: 01142/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMSCONTRATADA: MISSAO SAL DA TERRA CNPJ N°: 20.734.604/0019-06RESPONSÁVEL LEGAL: CESAR DE FREITAS PEREIRA CPF Nº: ***.801.456-** OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. VALOR: R$12.940.365,60 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA MIL E TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).FICHA/DOTAÇÃO: 7973-2-858-10-302-1003-335039-0902 7987-2-858-10-302-1003-335039-0902 14868-2-858-10-302-1003-445042-0902 21258-2-951-10-301-1001-335039-0902 21230-2-951-10-301-1001-335039-0902 14265-2-858-10-302-1003-335039-0902PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/05/2017 até 31/07/2017DATA DA ASSINATURA: 26/04/2017
REPUBLICADO COM CORREÇÕESEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2016CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 724/2015CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA (SMG-SMO)CONTRATADA: SIGMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP. - CNPJ 15.015.196/0001-65RESPONSÁVEL LEGAL: RODRIGO ALMIR RESENDE - CPF nº ***.643.996-**OBJETO: Acréscimo de serviços do contrato em tela, de execução das obras e serviços que se referem à construção da Sede Administrativa da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, na Área 2 à Rua Guatemala com Avenida Benjamin Magalhães, Bairro Tibery no Município de Uberlândia-MG.VALOR ACRÉSCIMO: R$244.972,63 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos).DOS RECURSOS: 02-04-122-4009-1.379-4.4.90.51-02.02 – fonte 100 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Banco 104 Ag.: 3961 C/C: 70-4.DATA DA ASSINATURA: 22/12/2016
REPUBLICADO COM CORREÇÃOEXTRATO CONTRATO Nº 037/2012 – 8º aditivoPregão Presencial para Registro de Preços nº 1119/2011
Contratante: Município de Uberlândia – SMSU. Contratada: Algar Telecom S/A. - CNPJ nº 71.208.516/0001-74Responsável Legal: Antônio Carlos Allig - CPF nº ***.091.300-** Rones Ferreira de Rezende - CPF nº. ***.077.406-**Objeto: Prorrogação do prazo do contrato em tela por mais 06 (seis) meses, para fornecimento de links e prestação de serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.Valor: R$6.440,04 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos). Dotação: 14-04-122-7001-2-364-3.3.90.39-14-01 (Fonte: 100 – Recursos Ordinários).Prazo de Vigência: 01/02/2017 à 31/07/2017.Data da Assinatura: 30/01/2017.
REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÃOEXTRATO CONTRATO Nº. 44/2012 - 8º TERMO ADITIVOREGISTRO DE PRECO n°: 01119/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMCCONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A CNPJ N°: 71.208.516/0001-74RESPONSÁVEL LEGAL: ANTÔNIO CARLOS ALLIG CPF nº ***.091.300-** RONES FERREIRA DE REZENDE CPF nº. ***.077.406-**OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUALVALOR: R$15.858,60 (QUINZE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).FICHA/DOTAÇÃO: 6092-2-103-4-122-7001-339039-0801PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/02/2017 até 31/07/2017DATA DA ASSINATURA: 30/01/2017
Diário Oficial do Município17 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
EXTRATO CONTRATO Nº. 104/2017 PROC DISPENSA (ART.24, IV) n°: 00195/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMAADCONTRATADA: AUTO POSTO ZUMPANO CINCO LTDA. - CNPJ N°: 24.615.870/0001-33RESPONSÁVEL LEGAL: RAPHAEL ZUMPANO DE OLIVEIRA - CPF Nº: ***.115.866-** OBJETO: AQUISICAO DE OLEO DIESELVALOR: R$340.500,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E QUINHENTOS REAIS).FICHA/DOTAÇÃO: 14542-2-402-4-122-7001-339030-1201PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/04/2017 até 03/08/2017DATA DA ASSINATURA: 06/04/2017
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal no art. 37, XXI determina que as contratações efetuadas no âmbito da Administração Pública processar-se-ão mediante realização de processo licitatório, ressalvando “os casos especificados na legislação”, os quais, seriam passíveis de realização sem a observância da regra da obrigatoriedade da licitação. Destarte, a Lei nº 8666/93 dispõe no art. 25 as hipóteses de inexigibilidade de realização de procedimento licitatório:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
Desse modo, trata-se o presente caso de hipótese de contratação direta, por inexigibilidade, do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, para prestação dos serviços de processamento de dados, consistindo na disponibilização de consulta as bases de dados dos sistemas CPF – Cadastro de Pessoas Físicas e CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme convênio de fornecimento de informações cadastrais de nº 0110/2015 firmado entre a Receita Federal do Brasil – RFB e o Munícipio de Uberlândia, por intermédio da Procuradoria Geral do Município. O Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda de referido Convênio dispõe que, “Considerando o fato de que as bases de dados da RFB estão localizadas no Serpro, a PGM firmará contrato com referida empresa pública, para fins de ressarcimento dos custos de acesso às informações indicadas nesta cláusula, devidos ao Serpro”.
A Procuradoria Geral do Município busca uma Gestão Fiscal Eficiente, com a modernização e eficiência de cobrança dos créditos municipais, de modo que a contratação dos serviços indicados objetiva contribuir para uma gestão mais efetiva e eficiente do Poder Público com foco em resultados, e implementação de estratégias de localização do executado e de seus bens.
O Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO é empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei n o 4.516, de 1º de dezembro de 1964, regido pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, pelo Estatuto Social aprovado pelo Decreto Federal nº 6.791, de 10 de março de 2009, e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, sendo que, conforme o art. 1º do Estatuto Social o SERPRO tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, incluindo as atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz e imagens, que sejam requeridas, em caráter limitado e especializado, para a realização dos referidos serviços, e a prestação de assessoramento e assistência técnica no campo de sua especialidade. O SERPRO possui exclusividade na prestação dos serviços objeto da presente contratação, consoante declaração de exclusividade, in verbis:
Referência: Art. 25 da Lei federal 8.666/93
O Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, sediado no SGAN Quadra 601 Módulo “V” Edifício Sede CEP 70.836-900, Asa Norte, Brasília/DF, declara para os devidos fins que possui exclusividade na prestação de serviços, correlatos às Instruções Normativas MF/SRF nº 19 e 20 de 17 de fevereiro de 1998 (Acesso On-line via Emulador de Terminal - HoD, Acesso On-line via Webservice – Infoconv, Acesso Off-line via Arquivo – Apuração Especial), para fornecimento de acesso a outros órgãos e entidades, às informações contidas nas bases de dados cadastrais e econômico-fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB hospedadas em seus centros de dados.
Logo, os serviços de processamento de dados de disponibilização de consulta as bases de dados dos sistemas CPF – Cadastro de Pessoas Físicas e CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas somente podem ser obtidos por intermédio do SERPRO que é a única empresa autorizada para o fornecimento de acesso às informações contidas nas bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Ressalta-se, ainda, que o preço a ser contratado é compatível com o praticado no mercado, em outros órgãos ou entidades da
Justificativas
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Administração Pública.
Dessa forma, considerando que o SERPRO possui a exclusividade da prestação de serviço de acesso às bases de dados do sistema CPF/CNPJ, pertencentes à Receita Federal do Brasil verifica-se a inviabilidade de competição, configurando-se a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, caput da Lei 8.666/93.
A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela ausência de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório. Nas palavras de J. U. Jacoby Fernandes1:
Já a inexigibilidade tratou do reconhecimento de que era inviável a competição entre ofertantes, seja porque só um fornecedor ou prestador de serviços possuía a aptidão para atender ao interesse público, seja porque fazia face às peculiaridades no objeto contratual pretendido pela Administração.
Desse modo, considerando que resta evidenciada a inviabilidade de competição mostra-se justificado a contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa pública Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, pois presentes as circunstâncias e requisitos para adoção deste procedimento excepcional, com fulcro no art. 25 caput da Lei 8.666/93, prescindindo-se assim de certame licitatório.
O ato de ratificação previsto no art. 26 da Lei 8.666/93 segue atendido, por delegação, nos termos do art. 1º, inciso III do Decreto Municipal nº 16.926/2017.
Uberlândia, 28 de abril de 2017..
Ana Carolina Abdala LavradorProcuradora Geral do Município
JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no exercício de suas atribuições, visando ao interesse público, justifica a contratação emergencial da ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM cujo objeto é a prestação de serviços na área de saúde, com gestão operacional de todas as ações de assistência à saúde no Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, amparado nas seguintes disposições:
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (...)
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde estartou Concorrência Pública Tipo Técnica e Preço nº 372/2015, publicada em 25 de agosto de 2015 que foi revogada em 11/12/2015 e publicada no Diário Oficial nº 4789 de 11/12/2015, sendo posteriormente iniciado novo processo Concorrência Pública tipo Técnica e Preço nº 011/2016, anulado em 28/10/2016, conforme publicação no Diário Oficial nº 5003-A, atendendo a Recomendação nº 27 da Lavra da 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia - Curadoria do Patrimônio Público- constante dos Autos do Inquérito Civil nº 0702.16.00464140, bem como em razão do zelo e prestígio ao princípio da moralidade administrativa.
Considerando que após a anulação da Concorrência Pública nº 011/2016, foi celebrado o Contrato Emergencial nº 269/2016, com vigência até 31/12/2016, posteriormente, prorrogado até 29/04/2016, sem, contudo, iniciar imediatamente um novo processo licitatório àquela época.
Considerando que a atual gestão, assim que assumiu a administração municipal, iniciou os trabalhos para abertura do novo processo licitatório, com a realização de estudo da demanda, ampliação dos atendimentos, cirurgias, disponibilização de novos leitos, conforme divulgação na mídia.
Considerando que houve um aumento nas metas contratuais, sendo estas: 67% a mais de cirurgias ambulatoriais-UCA, 37% a mais de cirurgias no Centro Cirúrgico, 14% a mais de exames de apoio diagnóstico, além da reabertura de 10 leitos de UTI Adulto e 35 leitos de enfermaria e a retomada dos exames de tomografia. 1 JACOBY FERNANDES, J U. Contratação direta sem licitação: dispensa de licitação; inexigibilidade de licitação; procedimentos para a contratação sem licitação; justificativa de preços; inviabilidade de competição; emergência; fracionamento; parcelamento; comentários às modalidades de licitação, inclusive o pregão; procedimentos exigidos para a regularidade da contratação direta. 10.ed. rev. atual. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 465. (Coleção Jacoby de Direito Público; v. 6).; p. ISBN 978-85-450-0126-3.
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Considerando que a elaboração de um processo licitatório desta magnitude e complexidade técnica, com o zelo e cuidado necessário para não incorrer nos erros cometidos no passado, demanda tempo e dedicação.
Considerando que esta contratação se faz necessária, pois, em que pese os encaminhamentos para a Concorrência Pública Tipo Técnica e Preço nº 272/2017, que será publicada nos próximos dias, este processo não se finalizará até o término do Contrato nº 269/2016, que finda em 29/04/2017.
Considerando, pois, que a presente contratação, com enfoque nas circunstâncias especialíssimas que o caso em comento explicita, constitui providência adequada, necessária e proporcional, vez que a legislação não aponta outro modo de prorrogar a prestação do serviço, indispensável aos usuários SUS de Uberlândia e Região.
Considerando que a contratação emergencial resguardará os interesses municipais, haja vista que a prestação dos serviços vem sendo executada satisfatoriamente.
Considerando, a natureza essencial e contínua de tais serviços, que não podem sofrer descontinuidade, o que certamente causaria sérios e imprevisíveis transtornos ao município e aos usuários do SUS que dependem destes serviços prestados.
Considerando a inviabilidade de troca da entidade gestora do HMMDOLC para um período tão pequeno de tempo, vez que para ser bem realizada e sem causar transtornos aos usuários prevê-se um período de 150 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias ou até quando finalizar o Processo Licitatório nº 272/2017.Considerando que qualquer novo gestor que ingressasse neste período teria a responsabilidade de assumir os funcionários numa sucessão trabalhista, além dos contratos com terceiros, como o de fornecimento de medicação, materiais médicos, limpeza, alimentação, fornecimento de oxigênio, etc. Portanto, fica justificada a escolha da SPDM, nos termos do art. 26, parágrafo único, II. da Lei Federal nº 8.666/1993.
Considerando que se uma nova O.S. assumir em maio a gestão do hospital, realizando-se todo o trâmite necessário para o descrito acima, quando finalmente ela assumir a gestão de fato, já haverá uma nova habilitação de uma entidade, talvez diversa. Considerando que a forma de realizar nova contratação pelo período de 30/04/2017 à 29/09/2017, sem descontinuidade do serviço e prejuízos aos usuários, torna-se possível pela contratação emergencial prevista no artigo 24, inciso IV e art. 26, § único, inciso I, II e III da Lei Federal nº 8666/1993.
Considerando que, a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado, resguardado tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Federal nº 8.080/90, e que o princípio da continuidade dos serviços públicos impede a paralisação dos serviços essenciais ao atendimento da população.
Considerando a observação de princípios expressos da Administração Pública previstos na Constituição Federal, notadamente o princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:
“Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares”. (CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. 26. Ed. São Paulo: Atlas, p. 360).
Considerando que o valor previsto no Contrato Emergencial nº 269/2016 permanece o mesmo desde janeiro de 2015(13º aditivo do Contrato 187/2010) e que vem se mantendo sem qualquer reajuste e com a ampliação dos novos serviços acima descritos.Considerando que, em atendimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, o preço a ser pago à gestora SPDM foi planilhado e fixado pela própria Administração Pública e encontra-se compatível com o preço fixado no Processo Licitatório nº 272/2017.
Considerando ainda, que há previsão orçamentária Lei Municipal nº 12.607/16– LOA 2017.
Isto posto, fica justificada a celebração de Contrato Emergencial pelo prazo de 30/04/2017 à 29/09/2017, com a Entidade Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM fundamentados nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal; com as Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90; com o artigo 24, inciso IV e art. 26, § único, inciso I, II e III da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores; e no resguardo do interesse público.
Uberlândia, 28 de abril de 2017.
Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93, por delegação conforme Decreto Municipal nº 16.926 de 05/01/2017
28/04/2017
Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde
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EXTRATOS DOS CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 249/ 2017
CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Prof. Otávio Batista Coelho Filho
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64; Lei Federal nº 8666/1993; art. 45, XIV da Lei Orgânica Municipal; Lei 5775/1993, Lei 9.395/2006, Decreto Municipal nº 12.421/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.480/2016; Lei Orçamentária Anual nº 12.607/2016; Lei 12.606/2016; Inquérito Civil nº. MPMG-0702.17.000366-0/2017.
OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.2001.2.041-07.01
VALOR GLOBAL: R$ 8.758,00 (oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais).
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2017.
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2017.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 250/ 2017
CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Profª. Maria Claro
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64; Lei Federal nº 8666/1993; art. 45, XIV da Lei Orgânica Municipal; Lei 5775/1993, Lei 9.395/2006, Decreto Municipal nº 12.421/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.480/2016; Lei Orçamentária Anual nº 12.607/2016; Lei 12.606/2016; Inquérito Civil nº. MPMG-0702.17.000366-0/2017.
OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051-07.01
VALOR GLOBAL: R$ 2.677,00 (dois mil, seiscentos e setenta e sete reais).
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2017.
DATA DE ASSINATURA: 24/04/2017.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 251/ 2017
CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal José Marra da Fonseca
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64; Lei Federal nº 8666/1993; art. 45, XIV da Lei Orgânica Municipal; Lei 5775/1993, Lei 9.395/2006, Decreto Municipal nº 12.421/2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.480/2016; Lei Orçamentária Anual nº 12.607/2016; Lei 12.606/2016; Inquérito Civil nº. MPMG-0702.17.000366-0/2017.
OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.2001.2.041-07.01
VALOR GLOBAL: R$1.835,00 ( Um mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/12/2017.
DATA DE ASSINATURA: 25/04/2017.
Diário Oficial do Município21 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
DIVERSOS
Edital de Autos de Infração Nº 67 /2017
O Município de Uberlândia, por intermédio do Núcleo de Fiscalização de Limpeza Urbana e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, e com base no §4 do Art. 242 Cap. VI da Lei Municipal n° 10.741 de 6 de abril de 2011 e suas alterações (que instituem o Código Municipal de Posturas de Uberlândia); por meio deste Edital arquivado em sua sede, localizada na Av. Rondon Pacheco n° 5.777 no Bairro Brasil – e publicado no Diário Oficial do Município de Uberlândia – INTIMA aos proprietários de imóveis abaixo relacionados, à manifestação perante a lavratura dos Autos de Infração; com sujeição à imposição das respectivas multas, em virtude de violação de Artigos do referido Código de Posturas ou por descumprimento às exigências e/ou Notificações, sendo-lhes facultado o prazo de 07 (sete) dias contados a partir da publicação deste Edital, para apresentação de recurso/defesa, sob pena de aplicação das penalidades e dos referidos valores. Os proprietários abaixo relacionados não foram localizados pelo mensageiro da Prefeitura Municipal de Uberlândia e/ou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos :
Proprietário Cód. Pessoa
Auto de Inf. nº Descrição Imóvel Descrição Serviço
Valor Multa
R$
AS – Built Incorporadora Ltda EPP 391856 1.108.799 03-0101-03-10 L 07 limpeza de lote , remoção de entulho 622,54
Clayton Martins Alves 73906 1.066.742 04-0102-09-06 L 24 Limpeza de lote , pavimentação 988,19
Encol SA Engenharia Com. E Ind. 197920 1.063.469 04-0101-03-23 L 22 limpeza de lote 622,54
Escala Engenhara E Construções 27820 1.104.580 03-0203-03-06 L 45 limpeza de lote , pavimentação 988,19
Escala Engenhara E Construções 27820 1.104.569 03-0203-03-06 L 34 limpeza de lote , pavimentação 988,19
Escala Engenhara E Construções 27820 1.104.568 03-0203-03-06 L 33 limpeza de lote , pavimentação 988,19
Escala Engenhara E Construções 27820 1.104.567 03-0203-03-06 L 32 limpeza de lote , pavimentação 988,19
Escala Engenhara E Construções 27820 1.104.566 03-0203-03-06 L 31 limpeza de lote , pavimentação 988,19
Fernanda Gomes Da Silva 379528 1.110.358 04-0302-01-10 L 44 limpeza , fechamento 977,71
Francisco França 31907 1.096.081 04-0301-02-04 L 27 limpeza de interna 410,95
Geraldo José Arantes 120041 1.093.920 03-0102-03-12 L 18 pavimentação , fechamento 999,99
Ignácio Gabriel Prata Netto 38162 1.108.198 02-0202-07-21 L 01 limpeza , pavimentação 988,19
José Donizetti Alves Pereira 178449 1.101.429 02-0501-11-06 L 23 limpeza de lote 622,54
José Ronaldo De Oliveira Pinto 253882 953.025 02-0302-09-17 L 07 Limpeza de lote e do passeio 622,54
Lázaro Elias Rosa 58613 1.105.836 01-0201-16-01 L 30 limpeza de lote , pavimentação 988,19
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Luiz Cláudio Pessoa 123221 1.065.214 02-0401-16-12 L 11 limpeza, fechamento e pavimentação 769,20
Luiz Cláudio Pessoa 123221 1.065.213 02-0401-16-12 L 10 limpeza, fechamento e pavimentação 769,20
Nair Conceição Do Carmo 358934 1.103.027 01-0202-08-08 L 31 limpeza de lote 410,22
Neuber Batista De Melo 415166 1.101.320 01-0201-13-05 L 19 limpeza , pavimentação 988,19
Nicollas Rodrigues Correa De Melo 288195 1.112.316 01-0201-16-11 L 01 limpeza de lote e da calçada 622,54
Ramiro José Dos Prazeres Filho 11838 1.101.296 04-0402-04-12 L 41 limpeza, fechamento e pavimentação 1049,79
Rui Barbosa Camargos 272848 475.264 01-0201-06-09 L 14 limpeza da calçada e meio fio 422,98
Rui Barbosa De Sousa 86090 1.108.442 01-0101-14-22 L 02 limpeza de lote 622,54
Rui Barbosa De Sousa 86090 1.114.974 01-0101-14-22 L 02 limpeza de lote 622,54
Tabib Administração E Empreend. 790231 465.757 03-0101-14-17 L 07 Limpeza de lote , pavimentação 988,19
Tabib Administração E Empreend. 790231 465.756 03-0101-14-17 L 06 Limpeza de lote , pavimentação 988,19
Wagner Lellis Dos Santos 126605 1.107.027 03-0101-03-24 L 11 limpeza de lote 622,54
Wagner Thomaz De Aquino Guerra 257524 1.106.678 02-0101-12-14 L 07 reforma do passeio 411,53
Uberlândia, 24 de abril de 2017.
MARIA APARECIDA MARÇAL RIBEIROCoordenadora do Núcleo de Fiscalização de Limpeza Urbana
DOROVALDO RODRIGUES JÚNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.
ORIGEM VALOR DATA LIBERAÇÃO
FPM 1.993.541,54 28/04/2017
ITR 2.235,62 28/04/2017
IPM 67.530,94 28/04/2017
FUNDEB 1.764.058,30 28/04/2017
VILMA MARTINS DA CRUZTesoureiro Geral
Diário Oficial do Município23 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL
DMAEDiversos
PORTARIA Nº 2574, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA LUCÍLIO SOUZA DE MELO JUNIOR, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO - DM-7.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor LUCÍLIO SOUZA DE MELO JUNIOR, matrícula nº 2219-5, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Oficial Administrativo, Padrão 06, Nível de Qualificação: Pós-Graduação – Especialização Completo e Função de Confiança de Consultor Comercial FC-03, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Atendimento - DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 02/05/2017 a 31/05/2017, durante o impedimento da titular Layne Alves Rodrigues Cabral, matrícula 1705-1, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 25 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2575, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA MATEUS TEODORO STECI, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CONTROLE OPERACIONAL DO TRATAMENTO DE ESGOTO - FC-02.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MATEUS TEODORO STECI, matrícula nº 2248-9, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Médio Completo, Padrão 06, para responder interinamente pela Função de Confiança de Controle Operacional do Tratamento de Esgoto - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 02/05/2017 a 21/05/2017, durante o impedimento do titular Leyber Samuel Rocha, matrícula 2136-9, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 25 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
Diário Oficial do Município 24Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
PORTARIA Nº 2576, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE EQUIPES FC-03, O SERVIDOR CHARLES AUGUSTO DA SILVA.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor CHARLES AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 2240-3, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Agente de Saneamento em Obras, Nível de Qualificação: Ensino Fundamental Completo, Padrão 06, da Função de Confiança de Coordenador de Equipe – FC-03 do Núcleo de Recomposição de Asfalto e Sinalização – Placas do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
Art. 2º Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia-MG, em 25 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam-1528-8
PORTARIA Nº 2577, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE EQUIPES FC-03, O SERVIDOR VALMIR EDUARDO STORTI.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor VALMIR EDUARDO STORTI, matrícula nº 1624-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Fundamental Incompleto, Padrão 11, da Função de Confiança de Coordenador de Equipe – FC-03 do Núcleo de Expansão e Manutenção de Esgoto do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
Art. 2º Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia-MG, em 25 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam-1528-8
PORTARIA Nº 2578, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA VALMIR EDUARDO STORTI, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE EQUIPES FC-03.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor VALMIR EDUARDO STORTI, matrícula nº 1624-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Fundamental Incompleto, Padrão 11, para exercer a Função de Confiança de Coordenador de Equipe – FC-03 do Núcleo de Recomposição de Asfalto e Sinalização – Placas do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 25 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
Diário Oficial do Município25 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
PORTARIA Nº 2579, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA CHARLES AUGUSTO DA SILVA, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE EQUIPES FC-03.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor CHARLES AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 2240-3, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Agente de Saneamento em Obras, Nível de Qualificação: Ensino Fundamental Completo, Padrão 06, para exercer a Função de Confiança de Coordenador de Equipe – FC-03 do Núcleo de Expansão e Manutenção de Esgoto do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 25 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2580, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA MARCOS VINÍCIUS SILVA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS - FC-01.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCOS VINÍCIUS SILVA, matrícula nº 2497-0, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Médio Completo, Padrão 02, para responder interinamente pela Função de Confiança de Coordenação de Projetos - FC-01, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 02/05/2017 a 21/05/2017, durante o impedimento do titular Masterson Ferreira da Silva, matrícula 2357-0, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 25 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2581, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
NOMEIA PARA O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO DO SANEAMENTO – ESPECIALIDADE AUXILIAR TÉCNICO OPERACIONAL, AS PESSOAS QUE MENCIONA.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto de nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, c/c artigo 13, inciso I da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, c/c artigo 11, inciso I das Lei Complementar nº 345, de 10 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores e Edital de Concurso Público 01/2014,
Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em Concurso Público nº 01/2014, homologado em 19 de agosto de 2014 e prorrogado em 18 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento – Especialidade Auxiliar Técnico Operacional, Padrão 1, as pessoas abaixo mencionadas, sendo:
I – Wilton Rosa Guilherme - Classificação 83º;
II – Fernando Luís Clemente – Classificação 84º;
Diário Oficial do Município 26Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
III – Igor Santana Machado - Classificação 85º;
IV – Judite Bezerra de Oliveira Silva – Classificação 86º;
V – Flavio Borges Macedo - Classificação 87º;
VI – Alessandro Rodrigues do Carmo Junior – Classificação 88º;
VII – Vagner dos Santos - Classificação 89º;
VIII – Agnaldo Marques Pereira – Classificação 90º.
Art. 2º Fica concedido o prazo máximo de 30 dias para o candidato tomar posse nos termos do sub-item 9.7 comprovado o atendimento dos requisitos do Edital de Concurso Público 01/2014.
Art. 3º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos elencados no sub-item 9.12 do Edital de Concurso Público 01/2014.
Art. 4º Não comprovados os requisitos ou não ocorrendo a posse do candidato nomeado no prazo do artigo anterior tornar-se-á sem efeito sua nomeação, conforme sub-item 9.8 do Edital de Concurso Público 01/2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 26 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2582, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 068/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa ELETROFRI MANUTENÇÕES LTDA - EPP.
I José Carlos Lemos Garcia;
II Marlon Lopes. Parágrafo único – Fica designado o servidor Aguismar dos Santos Souza, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;
IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;
II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;
Diário Oficial do Município27 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;
IV decidir sobre a rescisão dos contratos;
V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;
V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII atestar as notas fiscais e faturas;
IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;
XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
EAO/2482-1/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2583, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 069/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa SEMPRE EDITORA LTDA.
I Rejane Gonçalves Fernandes de Oliveira;
II Edna Esteves Borges. Parágrafo único – Fica designado o servidor Anália dos Reis Simão Santos, como membro suplente, em substituição nos casos
Diário Oficial do Município 28Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;
IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;
II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;
III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;
IV decidir sobre a rescisão dos contratos;
V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;
V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII atestar as notas fiscais e faturas;
IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;
XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
EAO/2482-1/fam/1528-8
Diário Oficial do Município29 Nº 5123, sexta-feira, 28 de abril de 2017
PORTARIA Nº 2584, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
DESIGNA JHONATHAN LOURENÇO SOUZA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CONSULTOR DE PROJETOS - FC-02.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JHONATHAN LOURENÇO SOUZA, matrícula nº 2401-5, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Técnico Completo, Padrão 02, para responder interinamente pela Função de Confiança de Consultor de Projetos - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 02/05/2017 a 21/05/2017, durante o impedimento do titular Glauber Soares de Freitas, matrícula 2036-2, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 26 de abril de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 2520, de 13 de março de 2017, que “ DESIGNA CELIO MORAIS FERREIRA, PARA RESPONDER INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - DM-5”, publicada no Diário Oficial do Município nº 5096, de 17 de março de 2017,
Onde se lê:
“ I Período de 03/04/2017 a 22/04/2017.”
Leia-se:
“I Período de 11/04/2017 a 30/04/2017.”
* Retificação em virtude de mudança no período de fruição das férias do titular.
HCA/2103-2/fam/1528-8
A V I S OE D I T A L D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2017 – CONVITE“MENOR PREÇO GLOBAL”O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma do Decreto s/nº publicado no DOM nº 5044 de 02 de janeiro de 2017 e do Decreto nº 16.926 de 05 de janeiro de 2017, torna público que fará realizar no dia15 de maio de 2017 às 14:00 horas, no Auditório da Autarquia, em ato público, a sessão de abertura do Processo Licitatório, modalidade Convite nº 028/2017, do tipo “Menor Preço Global”, visando à contratação exclusiva de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparadas para produção e aplicação de 260 adesivos REFLETIVOS medindo (90 cm X 77 cm), impressos em solvente a serem aplicados em 130 cavaletes de sinalização (duas faces), a serem utilizados em diversas vias e passeios de Uberlândia, em atendimento à Diretoria Técnica, conforme Termo de Referência.Uberlândia, MG, 28 de abril de 2017.Sergio Vieira AttieDiretor Geral do DMAE
MPG/mpg
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Referência: Processo Licitatório nº 20/2017Modalidade: Pregão Presencial - “Menor Preço”Data da Abertura: 24 de abril de 2017.Objeto: Contratação de empresa para pestação de serviços gráficos simples e especiais, do tipo plotagem colorida, projeto xerográfico, serviços de encadernação, serviços de plastificação além da confecção de banner e adesivos, durante o ano de 2017, em atendimento a Diretoria Administrativa.O Pregoeiro do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, Edival Francisco da Cruz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicadas, a vista das razões transcritas na Ata de Abertura do certame e no Ato de Habilitação resolve:Declarar a Licitação Fracassada e, determinar a abertura de novo processo Licitatório.Uberlândia, 28 de abril de 2017Edival Francisco da CruzPregoeiro
ARSS