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Atos do Poder Executivo
Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 857 de 26 de Janeiro de 2018 - Pagina: 01 de 19XV
DECRETO Nº 6832/2018DE 04 DE JANEIRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fulcro no inciso X, do artigo 94, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 08 de fevereiro de 2008 e,
Considerando as informações constantes no processo de aposentadoria n° 00220.07.10.390.2017 , devidamente instruído pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal,
DECRETA
Art. 1° - Fica concedida a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial de Professor a servidora ANTONIA LEITE DE SOUZA, matrícula 2636, no cargo de Professor II, nível II, referência I, lotada na SEDUC – Secretaria de Educação, com fundamento no § 5º do artigo 40 da Constituição Federal 1988, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, e artigos 20 e 42 da Lei Municipal nº 997/2009, alterada pela Lei Municipal 1256/2012.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JANEIRO DE 2018.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6833/2018DE 04 DE JANEIRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fulcro no inciso X, do artigo 94, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 08 de fevereiro de 2008 e,
Considerando as informações constantes no processo de aposentadoria n° 00168.07.10.371/2017, devidamente instruído pelo Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal,
DECRETA
Art. 1° - Fica concedida Aposentadoria por Idade a servidora CRISTINA MARIA SANTOS ALVES PEREIRA, matrícula 8649, no cargo de Professor II, nível II, referência E, lotada na SEDUC – Secretaria de Educação, com fundamento no § 1º, inciso III, alínea “b” do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 1º da Lei Federal 10.887/04, e com os artigos 19 e 45 da Lei Municipal nº 997/2009, alterada pela Lei Municipal 1256/2012.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO ISSM, EM 04 DE JANEIRO DE 2018.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPrefeito
DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre concessão de benefícios de Licença sem Vencimentos a Servidor Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o constante na Lei nº 407/98, art. 110, Decreto 6625/2017 de 1º de janeiro de 2017 e as informações cons tan tes no p rocesso admin is t ra t i vo nº 00777.00.01.772.2017.
RESOLVE
Manter, a pedido da servidora EMANUELLE CHRISTIANE CONCEICAO DE MELO, matrícula 9959, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretária da Saúde –SESAU, a Licença sem Vencimentos concedida através do decreto de 04 de novembro de 2015, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com data retroativa a 01 de dezembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE JULHO DE 2017.
DECRETOS
ANTÔNIO ELINALDO ARAUJO DA SILVAPREFEITO
REGINALDO PAIVA DE BARROS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ELIAS NATAN MORAES DIAS SECRETÁRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874/2008 de 04 Abril de 2008, e informações constantes no processo administrativo nº. 0334/2017.
RESOLVE
Conceder a Extensão de Jornada de Trabalho para o(a) servidor(a) MARILENE GONCALVES PITA, cadastro: 8242, na função de GUARDA MUNICIPAL, da Estrutura da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, de 30 para 40 horas semanais, a partir da data da publicação deste Decreto.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 26 DE OUTUBRO DE 2017.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
REGINALDO PAIVA DE BARROS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
RENATO DOS SANTOS DE ALMEIDA SECRETÁRIO DA FAZENDA
DECRETO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional, e,
- considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo Nº 3184.11.02.408.2017. RESOLVE
Promover o (a) servidor (a) ELENICE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, cadastro nº. 63556, lotado (a) na
Secretaria da Saúde - SESAU, de Enfermeira Nível I, para Enfermeira Nível II, com data retroativa a 07 de Novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANTÔNIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA Prefeito
REGINALDO PAIVA DE BARROSSecretária da Administração
ELIAS NATAN MORAES DIASSecretário da Saúde
DECRETO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional, e,
- considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo Nº 03057.11.02.408.2017.
RESOLVE
Promover o (a) servidor (a) GUSTAVO MOREIRA CEZIMBRA, cadastro nº. 63569, lotada na Secretaria da Saúde - SESAU, de Técnico em Tecnologia da Informação Nível I, para Técnico em Tecnologia da Informação Nível II, com data retroativa a 01 de novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANTÔNIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA Prefeito
REGINALDO PAIVA DE BARROSSecretária da Administração
ELIAS NATAN MORAES DIASSecretário da Saúde
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XVNº 857 - Pagina. 02 de 19
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional, e,
- considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo nº. 1604.11.02.408.2016
RESOLVE
Promover o (a) servidor (a) VIVIANE APARECIDA CARNEIRO, cadastro nº. 61982, lotado (a) na SESAU - Secretaria da Saúde, de Psicólogo Nível I, para Psicólogo NÍVEL II, com data retroativa a 05 de Setembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANTÔNIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA
Prefeito
REGINALDO PAIVA DE BARROSSecretária da Administração
ELIAS NATAN MORAES DIASSecretário da Saúde
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional, e,
- considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo nº. 3367.11.02.408.2017
RESOLVE
Promover o (a) servidor (a) GEISA BASTOS MELO, cadastro nº. 63575, lotado (a) na SESAU - Secretaria da Saúde, de Psicólogo Nível I, para Psicólogo NÍVEL II, com data retroativa a 14 de Novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANTÔNIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA Prefeito
REGINALDO PAIVA DE BARROSSecretária da Administração
ELIAS NATAN MORAES DIASSecretário da Saúde
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional, e,
- considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo nº. 3278.11.02.408.2017
RESOLVE
Promover o(a) servidor(a) ADEMILTON PEREIRA COSTA, cadastro nº. 63553, lotado na SESAU - Secretaria da Saúde, de ODONTOLOGO - Nível I, para Odontologo - Nível II, com data retroativa a 09 de Novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANTONIO ELINADO ARAUJO DA SILVAPrefeito
REGINALDO PAIVA DE BARROSSecretário da Administração
ELIAS NATAN MOARES DIASSecretário da Saúde
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional, e,
Considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo nº. 3249.11.02.904.2017
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XV
Nº 857 - Pagina. 03 de 19
RESOLVE
Promover o (a) servidor (a) MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS SANTOS, cadastro nº. 3651, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, de DESENHISTA I, para DESENHISTA II, retroativo à 08 de Novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANTÔNIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA Prefeito
REGINALDO PAIVA DE BARROS
Secretário da Administração
JULIANA FRANÇA PAESSecretária de Desenvolvimento Urbano - SEDUR
DECRETO DE 02 DE JANEIRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional, e,
Considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo nº. 3635.11.02.904.2017
RESOLVE
Promover o (a) servidor (a) THELMA MENDES DE CARVALHO MELO, cadastro nº. 63971, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município - PGM, de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I, para PROCURADOR DO MUNICÍPIO II, retroativo à 27 de Novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 02 DE JANEIRO DE 2018.
ANTÔNIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA Prefeito
REGINALDO PAIVA DE BARROS
Secretário da Administração
BRUNO NOVA SILVAProcurador Geral do Município
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional, e,
Considerando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo nº.
3420.11.02.904.2017
RESOLVE
Promover o (a) servidor (a) ROBERTO REIS VALOIS
DOURADO VIENA, cadastro nº. 63634, lotado (a) na
Secretária de Saude - SESAU, de ENFERMEIRO I, para
ENFERMEIRO II, retroativo à 17 de Novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM1 2 DE JANEIRO DE 2018.
ANTÔNIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA Prefeito
REGINALDO PAIVA DE BARROS
Secretário da Administração
ELIAS NATAN MORAES DIASSecretário de Saude - SESAU
PORTARIA Nº 92/2017 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
O Secretário da Administração do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar, os servidores, Leandro Pinheiro A. dos Santos Cad.828737-9, Antônio Raimundo dos Santos Cad. 830250 e Vivaldo Evangelista dos Santos, Cad. 820472 para sob a presidência do primeiro, para fiscalizar a
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XVNº 857 - Pagina. 04 de 19
SE
CA
D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
execução da Ata de Registro de Preços N° 0096/2017 - CLIMABOM REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação, com fornecimento e substituição de peças, partes, componentes e acessórios por outros novos e originais para aparelhos de ar condicionado.
Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à 27 de Novembro de 2017.
Publique-se e cumpra-se
CAMAÇARI, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2017
REGINALDO PAIVA DE BARROSSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 004/2018DE 16 DE JANEIRO 2018
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2017 e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913, de 03 de setembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM n° 4.420, de 27 de novembro de 2015, e Resolução CEPRAM nº 4.046, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3332.22.09.828.2017, de 01 dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 3 (três) anos, à Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 75.315.333/0165-36, com sede no(a) endereço na Via Parafuso, BA 535, Antiga Fazenda Limoeiro, Distrito Sede, Camaçari-BA, na Zona de Expansão de Comércio e Serviços - ZECS 2, da Macrozona CA-ZU.1 – Distrito Sede, Camaçari-BA, conforme Lei Municipal Nº. 866, de 11 de janeiro de 2008, para continuar com a atividade de comércio atacadista de mercadoria em geral, do tipo hipermercado. O empreendimento possui área total de 28.995,71 m², área construída de 11.084,63 m², e é composto de módulo construído, com áreas de agendamento, depósito, recebimento de mercadoria, subestação, geradores, casa de máquinas, quiosques de descanso, casa de bombas, área administrativa, área para coleta de lixo, estacionamento com 318 vagas, sendo dez vagas para PNE e dezessete vagas para idosos. Esta portaria está
sendo concedida, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I – Apresentar, no prazo de noventa dias: a) programa de educação ambiental acompanhado do cronograma de execução; b) projeto de drenagem de águas pluviais, contemplando redutores de velocidade, armazenamento e utilização para fins de irrigação de jardins e limpeza de áreas comuns; c) projeto de abastecimento de água aprovado pela EMBASA; II - Coletar e promover a separação sistemática dos resíduos sólidos e destiná-los a unidade de reaproveitamento, conforme critério a ser estabelecido pela LIMPEC, sendo vedado o seu lançamento nos corpos d´água e/ou em qualquer outro local não licenciado, devendo ter como objetivo prioritário nessa ação a não geração e, secundariamente, a redução, recuperação, reutilização e reciclagem dos mesmos, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002; III - Atender aos padrões de emissão de gases e particulados, estabelecidos na legislação vigente, para os sistemas de escamento dos veículos e máquinas utilizados no empreendimento; IV- Entregar equipamentos de proteção individual - EPI aos funcionários, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho; V - Implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; VI - Implantar o Projeto de Segurança e Combate a Incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia; VII - Implantar o Plano de Emergia Ambiental e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; VIII – Apresentar, no prazo de 120 dias, o Alvará da Vigilância Sanitária; IX - Apresentar outorga, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA do Estado da Bahia, em caso de: utilização de poços ou fontes naturais; lançamento de efluente em corpo hídrico; construção de estruturas ou realização de obras em mananciais; X - Não ocupar nem modificar Área de Preservação Permanente - APP, sendo vedado: edificar, instalar equipamento e/ou materiais, desmatar e/ou causar qualquer tipo de dano à faixa de preservação de corpos hídricos; XI - Garantir a estanqueidade das unidades que compõem o sistema de esgotamento sanitário; XII - Atender aos parâmetros aprovados pela SEDUR – Prefeitura Municipal de Camaçari – BA para o Projeto da Estação de Tratamento de Esgoto do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA; XIII - Reutilizar o efluente para a fertirrigação somente quando o mesmo obtiver as seguintes características: DBO igual a 5 mg/l e Coliforme Termotolerante igual a 1000 UFC/100ml; XIV- Efetuar o tratamento e disposição final do efluente por meio de Vala de Infiltração somente quando o mesmo obtiver as seguintes características: DBO igual a 5 mg/l e Coliforme Termotolerante igual a 1000 UFC/100ml; XV - Apresentar, semestralmente, o laudo analítico certificado pelo INMETRO assinado por profissional responsável pela análise dos seguintes parâmetros presentes no efluente após tratamento: DBO e Coliforme Termotolerante; XVI - Informar a SEDUR caso ocorra alguma alteração na ETE ou nas características do efluente após tratamento; XVII - Informar a SEDUR caso ocorra à ligação do sistema de esgotamento sanitário do empreendimento, com o sistema da EMBASA; XVIII - é considerada infração ambiental passível de multa descumpr i r prazos para o atendimento de
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XV
Nº 857 - Pagina. 05 de 19S
ED
UR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
condicionantes, conforme Decreto Estadual n° 14.024/2012 e suas alterações; XIX - Atender aos parâmetros urbanísticos/ambientais vigentes e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos deste Município; XX - Requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal Nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008.
Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competên cia da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito federal, estadual ou municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA.
Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação.
G A B I N E T E D A S E C R E T A R I A D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE CAMAÇARI, EM 16 DE JANEIRO DE 2018.
JULIANA FRANCA PAES SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
EPAMINONDA DALTRO COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº. 006/2018DE 16 DE JANEIRO 2018
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2017 e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913, de 03 de setembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM n° 4.420, de 27 de novembro de 2015, e Resolução CEPRAM nº 4.046, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 03570.22.09.461.2017, de 29 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 3 (três) anos, à Cascatel Indústria e Comércio de Telhas Ltda., inscrito (a) no CNPJ sob Nº 07.776.676/0001-10, Localizado no
endereço: Estrada do Coco, km 16, Distrito Abrantes, Camaçari – BA., CEP 42.840-000, (Coordenadas UTM: 582.508 X, 8.583.441 Y), para continuar com a atividade de fabricação de telhas em concreto com uma produção de 121.545 peças/mês e 117 peças/mês de churrasqueira, situado na Zona de Ocupação Consolidada 3 – ZOCON 3 da Macrozona Urbana AB-ZU.4 – Distrito Abrantes, Camaçari/BA, conforme Lei Municipal nº866, de 11/01/2008. Esta licença está sendo concedida, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I - operar a unidade industrial de acordo com o projeto apresentado a este órgão, devendo a empresa atuar sempre de forma preventiva em relação aos riscos referente ao homem e ao meio ambiente, buscando sempre que possível, soluções baseadas em tecnologias mais limpas; II - implantar o Programa de Educação Ambiental para os funcionários da empresa, com detalhamento das atividades, cronograma de execução e indicadores de resultados, contemplando: a) regras básicas de segurança a serem implantadas nas atividades desenvolvidas; b) importância da utilização correta de EPI, como medida de proteção à saúde, c) minimização de resíduos, considerando reuso e reciclagem; d) treinamento para situação de emergência; III - direcionar os efluentes domésticos para fossa séptica com sumidouro, de acordo com a Norma Técnica NBR-7229 da ABNT. Manter em seus arquivos documentação comprobatória do serviço de limpeza; IV - adotar normas de segurança, higiene industrial e saúde ocupacional nas áreas em construção, da produção, de armazenamento e expedição; V - implantar e manter em condições adequadas de funcionamento o Sistema de Proteção Contra Incêndio, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego; VI - realizar treinamento com os funcionários para situação de emergência; VII - armazenar temporariamente os resíduos sólidos em área reservada dotada de cobertura e piso impermeabilizado, devidamente sinalizado com a classe do resíduo, atendo aos critérios de armazenamento estabelecidos na NBR 11174, para armazenamento dos resíduos de classe II (inertes e não inertes) e os da NBR 12235, para armazenamento classe I. encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem. No caso de resíduo classe I, requerer ao SEDUR a competente Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos-ATRP; VIII - implantar e manter atualizado o PPRA, buscando sempre que preciso a redução do grau dos riscos ambientais; IX - fornecer obrigatoriamente aos funcionários EPI (equipamento de proteção individual) adequado e compatível com exercício de suas funções e fiscalizar o seu devido uso, conforme o estabelecido na NR-6 do Ministério do trabalho e Emprego; X - é considerada infração ambiental passível de multa descumprir prazos para o atendimento de condicionantes, conforme Anexo VI do Decreto Estadual n° 14.024 de 2012 e suas alterações; XI - comunicar de imediato ao SEDUR, a ocorrência de qualquer acidente e ação resultantes das atividades desenvolvidas , que afete direta ou indiretamente o meio ambiente, na área de
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XVNº 857 - Pagina. 06 de 19
influência do empreendimento, adotando as medidas corretivas cabíveis. XII - requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº913/2008, de 03/09/2008.
Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito federal, estadual ou municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA.
Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação.
G A B I N E T E D A S E C R E T A R I A D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE CAMAÇARI, EM 16 DE JANEIRO DE 2018.
JULIANA FRANCA PAES SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
EPAMINONDA DALTRO COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 009/2018DE 16 DE JANEIRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada e pelo que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008, Decreto de 02 de janeiro de 2017, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420, de 27 de novembro de 2015, e Resolução CEPRAM nº 4.046 de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0610.22.09.461.2016 de 03 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de dois anos, à empresa SULTANUM FONSECA TRANSPORTES LTDA. inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.513.035/0004-19, com sede na via Parafuso, KM 13, galpão N 5-A condomínio de galpões, Parafuso, Camaçari-BA, para a atividade de organização logística do transporte de carga, numa área total construída de 3.000,00m²; e área
construída 700m² localizado nesse mesmo endereço, na poligonal da Zona de Expansão Comércio e Serviço – ZECS 2 da Macrozona Urbana CA-ZU – Distrito de Sede, coordenadas UTM: 574.790 e 8592.592, conforme Lei Municipal n° 866, de 11 de janeiro de 2008, Lei Municipal n° 913, de 03 de setembro de 2008. Esta portaria está sendo concedida, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I – executar as suas atividades, sempre de forma preventiva, em relação aos riscos referentes ao homem e ao meio ambiente, buscando sempre que possível, soluções baseadas em tecnologias limpas; II - utilizar apenas matéria prima proveniente de florestas plantadas, para fins comerciais, de empresas fornecedoras licenciadas; III - implantar Programa de Educação Ambiental - PEA, para os funcionários da empresa, contemplando: a) regras básicas de segurança, a serem implantadas nas atividades desenvolvidas; b) importância da utilização correta de EPI, como medida de proteção à saúde; c) minimização de resíduos, priorizando reúso e reciclagem; d) treinamento para situação de emergência; IV – apresentar semestralmente à CLA/SEDUR, relatório das atividades do PEA; V - apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Projeto de Combate a Incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiro do Estado da Bahia; VI - manter documentação comprobatória do serviço de limpeza de fossa, em seus arquivos, para fins de fiscalização; VII - adotar normas de segurança, higiene industrial e saúde ocupacional nas áreas da produção, de armazenamento e expedição; VIII - implantar e manter em condições adequadas de funcionamento o sistema de proteção contra incêndio, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR- 23 do Ministério do Trabalho e Emprego; IX – realizar treinamento com os funcionários para situações de emergência; X - executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, conforme apresentado, contemplando, todos os resíduos (equipamentos eletrônicos defeituosos, estopas, lâmpadas fluorescentes, papel de escritório, resíduos oleosos gerados na manutenção/lubrificação de equipamentos, dentre outros), a quantidade, a classe, o local de geração, o acondicionamento/armazenamento e a destinação final; XI - armazenar temporariamente os resíduos sólidos em área dotada de cobertura e piso impermeabilizado, devidamente sinalizada de acordo com a classe do resíduo, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos na NBR 11.174, para o armazenamento dos resíduos de classe II (inertes e não inertes) e os da NBR 12.235, para armazenamento de resíduos classe I e encaminhá-los posteriormente para destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim; XII - no caso de resíduo classe I, requerer ao INEMA a competente Autorização de Transporte de Resíduos Perigosos - ATRP; XIII - fornecer obrigatoriamente aos funcionários Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados e compatíveis com o exercício de suas funções e fiscalizar o seu devido uso, conforme o estabelecido na NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego; XIV - manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, buscando sempre a redução do grau de riscos; XV - é considerada infração ambiental passível de multa descumprir prazos para o atendimento de condicionantes, conforme Decreto Estadual n° 14.024/2012 e suas
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alterações; XVI - comunicar de imediato à SEDUR, a ocorrência de qualquer acidente ou ação resultante das atividades desenvolvidas, que afete direta ou indiretamente o meio ambiente; XVII - requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração, que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal Nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008.
Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental, de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito federal, estadual ou municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como, cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA.
Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação.
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JULIANA FRANCA PAES SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
EPAMINONDA DALTRO COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 013/2018DE 22 DE JANEIRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008, Decreto de 02 de janeiro de 2017, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420, de 27 de novembro de 2015, e Resolução CEPRAM nº 4.046 de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02733.22.09.461.2017, de 19 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art .1 . º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de três anos, á FERREIRA GONÇALVES REPRESENTAÇÕES E PATRIMÔNIO LTDA - ME., inscrita no CNPJ sob n° 74.178.864/0001-34, com sede na Rua Alceu Amoroso
Lima, 440 - D Business Flat, Sala 112, Andar 1 - Caminho das Árvores, Salvador/BA, para lavrar agregado para uso direto na construção civil (areia, argila e areia - produção anual estimada de 50.000 t/ano), numa área de 14,57 hectares na Fazenda Tabuleiro, Distrito Sede, Camaçari-Ba, inserida na Macrozona CA - ZI.1 - Zona Industrial, Camaçari - BA, com a poligonal da área de exploração delimitada pelas coordenadas: V1. -12°40´20´´220/-38°14´40´´220; V2. -12°39´23´´500/-38°14´40´´220; V3. --12°39´23´´500/-38°14´37´´450; V4. -12°40´20´´220/-38°14´37´´450; V5. -12°40´20´´220/-38°14´40´´220, constante do Processo DNPM Nº 871.391/2016. Esta licença está sendo concedida mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. armazenar o solo retirado, e que será utilizado na recomposição, em leiras que possuam no máximo 1,5 m de altura promovendo sua proteção contra erosão; II. executar e cumprir todas as ações propostas para a proteção ambiental, recuperação, monitoramento e manutenção contemplados no PRAD, encaminhando à SEDUR relatório com registro fotográfico das ações implementadas e os resultados obtidos. Frequência: anual; III. implementar sistema de drenagem que complete toda a área de extração de areia através de canaletas de contorno assegurando o escoamento superficial das águas pluviais. Prazo: 60 (sessenta) dias; IV. manter os processos naturais de recarga dos aquíferos e demais corpos hídricos; V. colocar placa fixada na entrada do empreendimento com o nome do empreendimento, nome do responsável técnico, número do processo DNPM, nome e número do Título Autorizativo da Licença Ambiental. Prazo: 60(sessenta) dias; VI. restaurar a área utilizada independentemente do uso a ser dado à mesma; VII. apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias o Programa de Educação Ambiental para os funcionários e usuários da lavra; VIII. comunicar de imediato à SEDUR, qualquer acidente ou ação que degrade ou polua, diretamente ou indiretamente o meio ambiente na área de influência do empreendimento, resultante das atividades exploratórias; IX. utilizar modelo ecológico de plantas pioneira, secundária e clímax, em toda área de lavra a ser restaurada; X. em hipótese alguma deverá fazer uso de queimadas para remoção da cobertura vegetal; XI. replantar sempre que possível, em áreas adjacentes, as espécies arbóreas nativas da região; XII. priorizar a contratação da mão de obra local, a fim de minimizar os impactos socioeconômicos, além do conhecimento das particularidades da região pelos mesmos; XIII. Implantar, imediatamente, faixa de segurança para exploração mineral, com sistema de segurança e monitoramento de pessoas e animais na área de influência direta e indireta do empreendimento; XIV. aplicar nas diversas etapas da mineração a Norma Regulamentadora NR - 22, com redação dada pela Portaria n.° 2.037 de 15/12/99; XV. apresentar a SEDUR, Plano de Manejo, recolhimento e destinação adequados, para os resíduos sólidos (domésticos e inertes) das faixas marginais e inertes da jazida, de acordo com o Art. 75 do Regulamento da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008; Prazo: 60 (sessenta) dias; XVI. Fica terminantemente proibida: a) modificar e/ou lavrar
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substância mineral nas Áreas de Preservação Permanente - APP; b) modificar e/ou lavrar substância mineral nas áreas onde os usos foram previamente estabelecidos em Leis e/ou Decretos Municipais, Estaduais ou Federais e/ou nos usos existentes, a exemplo de rodovias, ruas, áreas de lotes, áreas verdes e áreas destinadas a equipamentos comunitários etc; c) a deposição e/ou lançamento de quaisquer materiais, resíduos e/ou produtos resultantes do processo de lavra, em locais que possa direta ou indiretamente vir a comprometer a qualidade das águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como causar impactos paisagísticos ou danos ao meio biótico; XVII. limitar a lavra de areia, argila e cascalho às áreas definidas na poligonal que consta do Memorial Descritivo da Área, aprovado no DNPM, ressalvadas as condições estabelecidas nesta licença e na legislação vigente; XVIII. respeitar as normas, manifestações e regulamentos estabelecidos pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC/BA; XIX. otimizar os acessos, já existentes, com melhoramentos, sinalização e ampliação da rede de drenagem, porém, sem utilização da exploração de jazidas; XX. não constituir ameaça ao equilíbrio ecológico nem as áreas de atração turística, de valor ambiental e de beleza paisagística; XXI. não constituir ameaça a segurança da população nem comprometer o desenvolvimento urbano da região; XXII. não prejudicar o funcionamento regular de escolas, hospitais, ambulatórios, casas de saúde, repouso ou similares; XXIII - é considerada infração ambiental passível de multa descumprir prazos para o atendimento de condicionantes, conforme Decreto Estadual n° 14.024 de 2012 e suas alterações; XXIV. requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº 913/2008, de 03/09/2008.
Art. 2.º Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA.
Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação.
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JULIANA FRANCA PAES SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
EPAMINONDA DALTRO COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA Nº 014/2018DE 22 DE JANEIRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008, Decreto de 02 de janeiro de 2017, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.420, de 27 de novembro de 2015, e Resolução CEPRAM nº 4.046 de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02734.22.09.461.2017, de 19 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art .1 . º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de três anos, á FERREIRA GONÇALVES REPRESENTAÇÕES E PATRIMÔNIO LTDA - ME., inscrita no CNPJ sob n° 74.178.864/0001-34, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, 440 - D Business Flat, Sala 112, Andar 1 - Caminho das Árvores, Salvador/BA, para lavrar argila ( para uso industrial - produção anual estimada de 12.000 t/ano), numa área de 118,51 hectares na Fazenda Tabuleiro, Distrito Sede, Camaçari-Ba, inserida na Macrozona CA - ZI.1 - Zona Industrial, Camaçari - BA, com a poligonal da área de exploração delimitada pelas coordenadas: V1. -12°40´20´´400/-38°14´37´´296; V2. -12°40´20´´465/-38°14´37´´296; V3. -12°40´20´´464/-38°14´14´´200; V4. -12°40´44´´200/-38°14´14´´200; V5. -12°40´44´´200/-38°15´08´´600; V6. -12°40´20´´936/-38°15´08´´600; V7. -12°40´20´´937/-38°14´40´´396; V8. -12°40´20´´400/-38°14´40´´396; V9. -12°40´20´´400/-38°14´37´´296, constante do processo DNPM Nº 872.224/2015. Esta licença está sendo concedida mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. armazenar o solo retirado, e que será utilizado na recomposição, em leiras que possuam no máximo 1,5 m de altura promovendo sua proteção contra erosão; II. executar e cumprir todas as ações propostas para a proteção ambiental, recuperação, monitoramento e manutenção contemplados no PRAD, encaminhando à SEDUR relatório com registro fotográfico das ações implementadas e os resultados obtidos. Frequência: anual; III. implementar sistema de drenagem que complete toda a área de extração de areia através de canaletas de contorno assegurando o escoamento superficial das águas pluviais. Prazo: 60 (sessenta) dias; IV. manter os processos naturais de recarga dos aquíferos e demais corpos hídricos; V. colocar placa fixada na entrada do empreendimento com o nome do empreendimento, nome do responsável técnico, número do processo DNPM, nome e número do Título Autorizativo da Licença Ambiental. Prazo: 60(sessenta) dias; VI. restaurar a área utilizada independentemente do
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uso a ser dado à mesma; VII. apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias o Programa de Educação Ambiental para os funcionários e usuários da lavra; VIII. comunicar de imediato à SEDUR, qualquer acidente ou ação que degrade ou polua, diretamente ou indiretamente o meio ambiente na área de influência do empreendimento, resultante das atividades exploratórias; IX. utilizar modelo ecológico de plantas pioneira, secundária e clímax, em toda área de lavra a ser restaurada; X. em hipótese alguma deverá fazer uso de queimadas para remoção da cobertura vegetal; XI. replantar sempre que possível, em áreas adjacentes, as espécies arbóreas nativas da região; XII. priorizar a contratação da mão de obra local, a fim de minimizar os impactos socioeconômicos, além do conhecimento das particularidades da região pelos mesmos; XIII. Implantar, imediatamente, faixa de segurança para exploração mineral, com sistema de segurança e monitoramento de pessoas e animais na área de influência direta e indireta do empreendimento; XIV. aplicar nas diversas etapas da mineração a Norma Regulamentadora NR - 22, com redação dada pela Portaria n.° 2.037 de 15/12/99; XV. apresentar a SEDUR, Plano de Manejo, recolhimento e destinação adequados, para os resíduos sólidos (domésticos e inertes) das faixas marginais e inertes da jazida, de acordo com o Art. 75 do Regulamento da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto Estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008; Prazo: 60 (sessenta) dias; XVI. Fica terminantemente proibida: a) modificar e/ou lavrar substância mineral nas Áreas de Preservação Permanente - APP; b) modificar e/ou lavrar substância mineral nas áreas onde os usos foram previamente estabelecidos em Leis e/ou Decretos Municipais, Estaduais ou Federais e/ou nos usos existentes, a exemplo de rodovias, ruas, áreas de lotes, áreas verdes e áreas destinadas a equipamentos comunitários etc; c) a deposição e/ou lançamento de quaisquer materiais, resíduos e/ou produtos resultantes do processo de lavra, em locais que possa direta ou indiretamente vir a comprometer a qualidade das águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como causar impactos paisagísticos ou danos ao meio biótico; XVII. limitar a lavra de argila, às áreas definidas na poligonal que consta do Memorial Descritivo da Área, aprovado no DNPM, ressalvadas as condições estabelecidas nesta licença e na legislação vigente; XVIII. respeitar as normas, manifestações e regulamentos estabelecidos pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC/BA; XIX. otimizar os acessos, já existentes, com melhoramentos, sinalização e ampliação da rede de drenagem, porém, sem utilização da exploração de jazidas; XX. não constituir ameaça ao equilíbrio ecológico nem as áreas de atração turística, de valor ambiental e de beleza paisagística; XXI. não constituir ameaça a segurança da população nem comprometer o desenvolvimento urbano da região; XXII. não prejudicar o funcionamento regular de escolas, hospitais, ambulatórios, casas de saúde, repouso ou similares; XXIII - é considerada infração ambiental passível de multa descumprir prazos para o atendimento de condicionantes, conforme Decreto Estadual n° 14.024 de 2012 e suas alterações; XXIV. requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração que venha
a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº 913/2008, de 03/09/2008.
Art. 2.º Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA.
Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação.
G A B I N E T E D A S E C R E T A R I A D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE CAMAÇARI, EM 22 DE JANEIRO DE 2018.
JULIANA FRANCA PAES SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIO AMBIENTE
EPAMINONDA DALTRO COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA N° 03/2018DE 05 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL – ISSM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo de aposentadoria n° 00220.07.10.390.2017, fundamentado no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03.
RESOLVE
Fixar a Renda Mensal na inatividade da segurada ANTONIA LEITE DE SOUZA, matrícula 2636, no cargo de Professor II, nível II, referência I, lotada na SEDUC – Secretaria de Educação, no valor de R$ 6.971,02 (seis mil novecentos e setenta e um reais e dois centavos), com base na remuneração do mês de dezembro de 2017, constituído das seguintes parcelas: Vencimento R$
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ISS
M INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL
4.224,86 (quatro mil, duzentos e vinte quatro reais e oitenta e seis centavos), Adicional por Tempo de Serviço 35% (trinta e cinco por cento) do salário-base, R$ 1.478,70 (hum mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta centavos) e Regência de Classe 30% (trinta por cento) do salário-base, R$ 1.267,46 (hum mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o disposto no art. 20 e 42 da Lei Municipal 997/2009, alterada pela Lei Municipal 1256/2012.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO ISSM, EM 05 DE JANEIRO DE 2018.
MAURÍCIO SANTOS COSTADIRETOR SUPERINTENDENTE
PORTARIA N° 004/2018DE 05 DE JANEIRO DE 2018
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL – ISSM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo de aposentadoria n° 00168.07.10.371/2017, fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 1º da Lei Federal 10.887/04.
RESOLVE
Fixar a Renda Mensal na inatividade da segurada CRISTINA MARIA SANTOS ALVES PEREIRA, matrícula nº 8649, Professor II, nível II, referência E, lotada na SEDUC – Secretaria de Educação, no valor de R$ 3.596,74 (três mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), equivalente a 76% (setenta e seis por cento) da média dos Salários de Contribuição do período de março de 2005 a setembro de 2017, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei Municipal 997/2009, alterada pela Lei Municipal 1256/2012.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO ISSM, EM 05 DE JANEIRO DE 2018.
MAURÍCIO SANTOS COSTADIRETOR SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº. 166/2018EM 23 DE JANEIRO DE 2018
O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no
inciso XVIII do artigo 13, do Regimento Interno deste Instituto,
RESOLVE
NOMEAR, o Servidor RUTH GOMES SOBREIRA NOVAES no cargo comissionado de COORDENADOR, Símbolo GES II.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 02/01/2018, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL – ISSM, EM 23 DE JANEIRO DE 2018.
MAURICIO SANTOS COSTADIRETOR SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº. 731/2018DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Estabelece a Abertura de Processos para fins de Recadastramento e Renovação de Alvará para Exploração do Sistema de Transporte Coletivo convencional e complementar por Ônibus no município de Camaçari e dá outras providencias.
O D I R E T O R S U P E R I N T E N D E N T E D A S U P E R I N T E N D Ê N C I A D E T R Â N S I T O E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006; Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que a Abertura de Processos para fins de Recadastramento e Renovação de Alvará para Exploração do Sistema de Transporte Coletivo convencional e complementar por Ônibus ocorrerá no período de 12 de março a 06 de abril de 2018.
I - São obr igatór ios para a Renovação e Recadastramento os seguintes documentos:
a. Documento de Identificação do Veículo frente e verso (CRV e CRLV);
b. Último alvará;
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Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XV
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ST
TSUPERINTENDÊNCIA DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE
c. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
d. Documento de identificação (RG, CPF, e habilitação na categoria de acordo com o veículo apropriado, contendo atividade remunerada);
e. CGA;
f. Certificado tacógrafo;
g. Certidão Negativa de Registro Criminal ;h. Certidão de entidade representativa contendo: local e horário que exerce a atividade e o nome do condutor, no que couber;
i. CNH.
Art. 2º - Após recepção e análise dos processos pelo setor responsável e sendo constatado o preenchimento de todos os requisitos, o permissionário estará autorizado a realizar a vistoria que ocorrerá no pátio da STT (Rod. 512, Lot. Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/N, LIMPEC/STT/SESP, Camaçari/BA - CEP: 42800-000), no período de 09 de abril a 20 de maio de 2018, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.
I – O permissionário autorizado realizará a vistoria de acordo com o cronograma a seguir:
a. COOPERUNIÃO – 09, 10 e 11 de abril de 2018;
b. COOASTAC – 12, 13 e 16 de abril de 2018;
c. VCI – 17, 18 e 19 de abril de 2018;
Art. 3º - O não cumprimento de alguma das etapas descritas nos artigos anteriores, sujeitará o permissionário à penalidade de multa.
Art. 4º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 18 DE JANEIRO DE 2018.
ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente
PORTARIA Nº. 732/2018DE 18 DE JANEIRO DE 2018
“Estabelece a Abertura de Processos para Renovação de Alvarás para exploração do serviço de transporte de
Táxi comum, especial e empresarial e o Recadastramento de Autorizatários e seus Condutores Auxi l iares no Município de Camaçari e dá outras providencias”.
O D I R E T O R S U P E R I N T E N D E N T E D A S U P E R I N T E N D Ê N C I A D E T R Â N S I T O E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006; Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007;
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer que a Abertura de Processos para Renovação de Alvarás para exploração do serviço de transporte de Táxi comum, especial e empresarial e o Recadastramento de Autorizatários e seus Condutores Auxiliares ocorrerá no período de 01 de fevereiro a 09 de março de 2018.
§1º. Os processos administrativos para Renovação de Alvará de Circulação deverão estar instruídos com os seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Registro Criminal;
II – Último Alvará (exercício 2017);
III – Certificado de Antecedentes Criminais;
IV – CNIS (solicitar no INSS)
V – Certidão Negativa de Débitos – PMC
VI – Certidão da Entidade Representativa, contendo: local e horário que exerce a atividade e nome do condutor, no que couber;
VII – Veiculo na cor padrão Prata, obs: não será permitido veiculo com envelopamento ou cores diversas;
§2º. Deverão ser apresentados, no dia da vistoria, os seguintes documentos originais para conferencia:
I – Comprovante de residência no município (Água, Luz ou IPTU), no máximo dos 3 (três) últimos meses anteriores;
II – CNH constando atividade remunerada;
III – CRV e CRLV, atualizado;
IV – Certificado do IBAMETRO (Taxímetro e kit gás), no que couber;
Art. 2º - Comprovado o preenchimento dos requisitos supracitados após a recepção e análise dos processos pelo setor responsável, o permissionário estará autorizado a realizar vistoria veicular no período de 12 de março a 06 de abril de 2018, das 08h00min às
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MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XVNº 857 - Pagina. 12 de 19
11h30min e das 13h00min às 16h30min, no pátio da STT (Rod. 512, Lot. Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/N, LIMPEC/STT/SESP, Camaçari/BA - CEP: 42800-000), obedecendo ao seguinte cronograma de datas:
I – SINTAC – 12 a 16 de março de 2018;
II – COOPERTAXI, COOPERCAM e COOTRASEM – 19, 20 e 21 de março de 2018;
III – TRANSLEVE, COOPERVIP E COOPMAPP – 22, 23 e 26 de março de 2018;
IV – TRACOOP, FONE TAXI E POLOTÁXI – 26, 27 e 28 de março de 2018;
V – TRANSCOOP, COOPTOCAR, COOMTEC E TRANSPOLO – 02, 03 e 04 de abril de 2018;
VI – DISK TAXI – 05 e 06 de abril de 2018.
Art. 4º - O não cumprimento de alguma das etapas descritas no artigo anterior, sujeitará o permissionário à penalidade de multa.
Art 5º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 18 DE JANEIRO DE 2018.
ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente
PORTARIA Nº. 733/2018DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Estabelece a Abertura de Processos para Renovação de Alvarás do Sistema Alternativo por Moto no município de Camaçari e dá outras providencias.
O D I R E T O R S U P E R I N T E N D E N T E D A S U P E R I N T E N D Ê N C I A D E T R Â N S I T O E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006; Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007;
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer que a Abertura de Processos para Renovação de Alvarás do Sistema Alternativo por Moto ocorrerá no período de 14 de maio a 15 de junho de 2018.
I – São obrigatórios para a Renovação de Alvará para Mototáxi, os seguintes documentos:
a. Cadastro junto à Fazenda Municipal na Categoria Autônomo – CGA/PMC;
b. CRV e CRLV (frente e verso) indicando que o veículo possui no máximo 08 (oito) anos de fabricação, em função do ano base;
c. RG / CPF / CNH – categoria “A” contendo atividade remunerada, por pelo menos 02 (dois) anos, bem como curso para mototaxista;
d. Certidão da entidade representativa (Associação);
e. Certificado de Antecedentes Criminais;
f. Comprovante de residência no município (Água, Luz ou IPTU), no máximo dos 3 (três) últimos meses anteriores ;
g. Certidão Negativa de Registro Criminal;
Art.2º - Após recepção e análise dos processos pelo setor responsável e sendo constatado o preenchimento de todos os requisitos, o permissionário estará autorizado a realizar vistoria que ocorrerá no período de 18 de junho a 20 de julho de 2018, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, no pátio da STT (Rod. 512, Lot. Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/N, LIMPEC/STT/SESP, Camaçari/BA - CEP: 42800-000).
Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 18 DE JANEIRO DE 2018.
ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente
PORTARIA Nº. 734/2018DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Estabelece a Abertura de Processos para Liberação de Permissão e Renovação de Alvará para a Exploração do Sistema de Transporte Especial de Escolar – STEE no município de Camaçari e dá outras providencias.
O D I R E T O R S U P E R I N T E N D E N T E D A S U P E R I N T E N D Ê N C I A D E T R Â N S I T O E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006; Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007;
RESOLVE:
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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XV
Nº 857 - Pagina. 13 de 19
Art. 1º - Estabelecer que a Abertura de Processos para Renovação de Alvará para a Exploração do Sistema de Transporte Especial de Escolar – STEE no município de Camaçari ocorrerá no período de 02 a 16 de janeiro de 2018.
Art. 2º - São obrigatórios para Renovação de Alvará os seguintes documentos:
I – Requerimento;
II – Certidão negativa de registro criminal ;
III – CGA – CAM;
IV – Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal – CAM;
V – Documento de identificação do veículo, frente e verso, (CRV e CRLV), indicando que o veículo possui o ano de fabricação adequado ao porte do veículo;
VI – Documento de identificação (RG, CPF, Habilitação (D) ou na categoria apropriada, com atividade remunerada);
VII – Certificado de Tacógrafo e IBAMETRO (kit gás), no que couber;
VIII – Atestado de antecedentes criminais;
IX – 01 (uma) foto 3x4;
X – Curso especializado para a condução de Escolares, conforme regulamentação do CONTRAN;
Art. 3º - Após recepção e análise dos processos pelo setor responsável, e sendo constatado o preenchimento de todos os requisitos, o permissionário estará autorizado a realizar a vistoria veicular que ocorrerá no
período de 17 a 31 de janeiro de 2018, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, no pátio da STT (Rod. 512, L o t . E s p a ç o A l f a , J a r d i m L i m o e i r o , S / N , LIMPEC/STT/SESP, Camaçari/BA - CEP: 42800-000).
Art. 4º - Essa Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2018.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 18 DE JANEIRO DE 2018.
ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
LOTE Nº 00031, 00035, 00039, 00043 E 00045
Infrações de Trânsito postadas através da Empresa B r a s i l e i r a d e C o r r e i o s e Te l é g r a f o s . O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, faz saber, que dos processos administrativos abaixo relacionados, foram expedidas Notificações de Autuações de Infrações para os endereços dos respectivos proprietários de veículos constantes no cadastro do Departamento Estadual de Trânsito, sendo, portanto, válidas para todos os efeitos. Esgotadas as tentativas para assegurar a ciência ao infrator ou proprietário do veículo por meio postal, as notificações serão realizadas por Edital publicado em Diário Oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no § 1º, Art 282 do CTB.
Camaçari 24 de janeiro de 2018
Armando Yokoshiro Filho
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Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XVNº 857 - Pagina. 14 de 19
Placa Data Nrº AIT Cód Infração Data Nrº AIT Placa Cód Infração
JPB7171 G005600579 09/10/2017 5185-1 JQY3744 G005600591 09/10/2017 5185-1
OZR8187 G005600592 09/10/2017 6050-1 PJJ9477 G005600646 12/10/2017 5185-1
NYJ4955 G005600657 13/10/2017 5185-1 ERH4627 G005600668 13/10/2017 5193-0
JRO7902 G005600679 13/10/2017 5185-1 JPG1994 G005600684 13/10/2017 5185-1
JQP8649 G005600708 12/11/2017 5185-1 OVC9587 G005600719 12/11/2017 5185-1 JPH0798 G005600729 12/11/2017 5185-1 OLG6414 G005600743 16/11/2017 7056-2 JOQ3024 G005600748 18/11/2017 5185-1 PKL1108 G005800784 03/10/2017 5487-0 OUT1566 G005800840 08/10/2017 5819-4 JKX9579 G005800847 11/10/2017 6530-0 JRP3264 G005800861 13/10/2017 6017-4 OLQ0350 G005800868 15/10/2017 5185-1 NZX7340 G005800871 15/10/2017 5185-1 OXH7364 G005800877 15/10/2017 7633-2 JSB0838 G005800879 15/10/2017 5185-1 JPQ0447 G005800886 17/10/2017 5185-1 JNG1498 G005800892 19/10/2017 6025-0 JQI3457 G005800896 23/10/2017 6530-0
OZV6810
G007000215
31/10/2017
6050-1
JSQ6453
G007200196
29/10/2017
5185-1
OKZ6810
G007200201
29/10/2017
5665-0
PJS1810
G007200202
29/10/2017
7030-1
PJS1810
G007200203
29/10/2017
5835-0
PJK6472
G007200219
10/11/2017
5525-0
NTN7938
G007200222
10/11/2017
5525-0
JPK4662
G007200252
16/11/2017
5452-1
APG2356
G007200254
16/11/2017
5185-1
NZO2060
G007300082
05/10/2017
5185-1
JRL3448
G007500197
11/10/2017
5738-0
JPZ8346
G007500233
13/11/2017
5193-0
JPZ8346
G007500236
13/11/2017
5185-1
NZO2919
G007500237
14/11/2017
6050-1
OVC9587
G007601363
05/10/2017
5185-1
JRW6679
G007601378
05/10/2017
5185-1
JSI0610
G007601379
05/10/2017
5185-1
JRD7973
G007601388
07/10/2017
5185-1
OVB1422
G007601393
07/10/2017
5185-1
OQT3617
G007601396
07/10/2017
5185-1
JPG7315
G007601399
07/10/2017
5185-1
HIX1719
G007601411
09/10/2017
5550-0
PUX6887
G007601416
09/10/2017
5185-1
JOR5708
G007601430
11/10/2017
7633-1
JOI9671
G007601431
11/10/2017 5185-1
OKQ1211
G007601438
11/10/2017
5185-1
NTN0505
G007601464
12/10/2017 5185-1
OUH6597
G007601484
12/10/2017
5185-1
JPC7005 G007601486 12/10/2017 5185-1 JNP4136 G007601503 13/10/2017 5185-1
PJH7407 G007601506 13/10/2017 7625-1 MUP4234 G007601508 13/10/2017 5185-1
JMC5184 G007601510 15/10/2017 5541-1 NYZ0002 G007601518 15/10/2017 5185-1
NZA9088 G007601542 17/10/2017 5185-1 NTS8314 G007601566 21/10/2017 5568-0
JOZ3814 G007601584 23/10/2017 5185-2 PVD5139 G007601606 25/10/2017 5185-1
JSE5618 G007601611 25/10/2017 5185-1 OPG6022 G007601616 25/10/2017 5185-1
NTL9851 G007601639 25/10/2017 5185-1 PJX6118 G007601643 25/10/2017 5185-1
JPQ0311 G007601646 25/10/2017 5185-1 OZG3969 G007601699 31/10/2017 5185-1
HOX7370 G005800904 25/10/2017
5185-1 OUM7949 G005800911 31/10/2017 5452-6
OKM8295 G005800928 06/11/2017 7633-2 NTL5138 G005800931 06/11/2017
7366-2 HLX3815
G005800934
08/11/2017
5185-1
JSO8681
G005800938 08/11/2017
5185-1
JQO9034
G005800943
10/11/2017
5185-1
JSR7275
G005800958 12/11/2017
5185-1
NZZ5849
G005800968
14/11/2017
7587-0
NTV8286
G005800972
14/11/2017
7587-0
NZX5097
G005800980
14/11/2017
7587-0
PKM8025
G005800983
14/11/2017
5835-0
OKT8065
G005800990
16/11/2017
5185-1
OOR1637
G006000428
06/10/2017
5550-0
OUH9943
G006000437
12/10/2017
7633-1
JRW1414
G006000455
24/10/2017
6068-1
HEJ3277
G006000461
24/10/2017
6068-1
JPQ2500
G006000473
26/10/2017
6050-1
NZM0623
G006000482
01/11/2017
5797-0
OKJ7471
G006000485
01/11/2017
5541-2
JNT2416
G006000504
09/11/2017
5185-1
JPI8473
G006000513
17/11/2017
5819-3
NZL5110
G006100090
20/10/2017
5738-0
PKQ5312
G006100096
26/10/2017
7625-1
JQI7885
G006200064
25/10/2017
5185-1
NYR7058
G006200084
09/11/2017
5185-1
PKM7229
G006500047
22/10/2017
5185-1
PJB9999
G006700254
25/10/2017
5185-1
BGM6410
G006800195
07/10/2017
7625-2
JPD5220
G006800221
25/10/2017
5550-0
OZK1272
G006800222
25/10/2017
5452-6
JRU9422
G006800233
31/10/2017
5509-0
JRM8153
G006800234
31/10/2017
5550-0
OZE0861
G007000184
06/10/2017
5525-0
ORJ3253
G007000208
25/10/2017
6050-1
JOU9891
G007000212
30/10/2017
5819-4
Placa Data Nrº AIT Cód Infração Data Nrº AIT Placa Cód Infração
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XV
Nº 857 - Pagina. 15 de 19
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XVNº 857 - Pagina. 16 de 19
Placa Data Nrº AIT Cód Infração Data Nrº AIT Placa Cód Infração
PJH9706
G007800504
05/11/2017
7048-1
JRW2908
G007800517
07/11/2017
5452-1
PJS8878
G007800519
07/11/2017
5452-1
JPK4320
G007800528
13/11/2017
5738-0
PKI8647
G007800530
15/11/2017
7633-1
JOG6335
G007800538
18/11/2017
5525-0
HJG3038
G008000134
08/10/2017
5185-1
NYX5020
G008000136
08/10/2017
5185-1
NTO2379
G008000158
21/10/2017
5185-1
JSA5793
G008000165
22/10/2017
5185-1
OUH8355
G008100715
28/09/2017
5185-1
KGR1379
G008100720
02/10/2017
5452-6
JKX2144
G008100727
06/10/2017
5193-0
AXI6304
G008100729
06/10/2017
5452-6
JRE8532
G008100745
12/10/2017
5185-1
OKO2540
G008200690
18/09/2017
5738-0
JRF4753
G008200750
04/10/2017
5541-1
JRJ0594
G008200753
04/10/2017
5452-1
OUU6144
G008200763
06/10/2017
5452-1
NZC8067
G008200826
19/10/2017
5185-2
NTS7908
G008200828
20/10/2017
5266-3
NZA9088
G008200852
24/10/2017
5185-1
OZU5123
G008200853
24/10/2017
5185-1
JMC5540
G008200878
03/11/2017
5525-0
OUV5219
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18/11/2017 7633-1
JPH0748
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JRM4209
G008200958
19/11/2017 5380-0
JSG3678
G008200966
19/11/2017
5819-4
JOT7820 G008300143 20/10/2017 5509-0 NZS9514 G008300167 07/11/2017 5819-4
HLV7706 G008400268 06/10/2017 7633-1 JSN8910 G008400286 12/10/2017 7633-1
NTW3926 G007601704 31/10/2017 5185-1 JQZ9977 G007601706 31/10/2017 5185-1
JRV3401 G007601708 31/10/2017 5550-0 JSC1028 G007601711 31/10/2017 5185-1
JNH0615 G007601722 31/10/2017 6530-0 PKO9492 G007601725 02/11/2017 6050-1
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NTS3874
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23/10/2017
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
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6041-2
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JPN0677 G008400287 12/10/2017 5185-1 NYX4976 G008400301 12/10/2017 6050-1
PKI3271 G008400310 12/10/2017 6050-1 OLT6189 G008400317 16/10/2017 5452-1
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OKY6887 G008700341 16/10/2017 5185-1 NTM1045 G008700351 17/10/2017 5193-0
OKJ8327 G008700355 17/10/2017 5452-6 JOK3587 G008700371 19/10/2017 6866-1
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JOK3587 G008700403 30/10/2017 6866-1 OKM1051 G008700407 30/10/2017 7625-1
NZX8551 G008700418 07/11/2017 6122-0 JPZ8346 G008700429 14/11/2017 5185-2
NTT2959 G008700430 16/11/2017 5185-1 JOK8784 G008700435 17/11/2017 5193-0
NZF3916 G008700437 17/11/2017 7633-2 NVH9092 G008700445 18/11/2017 5185-1
PJJ9148 G008700447 18/11/2017 5185-1 JNW3243 G009001540 04/10/2017 7366-2
KND5096 G009001571 06/10/2017 5568-0 JSW7621 G009001605 06/10/2017 6866-1 JPZ0728 G009001623 08/10/2017 5185-1 JSP5972 G009001625 08/10/2017 5193-0 JPY8563 G009001626 08/10/2017 5185-1 NYJ4955 G009001628 08/10/2017 5185-1 JMC1192 G009001643 08/10/2017 5193-0 PJP7484 G009001645 08/10/2017 5207-0 JRX4155 G009001646 08/10/2017 5207-0 OKT4518 G009001648 08/10/2017 7072-1 JSY4690 G009001656 08/10/2017 5185-1 HIP8888 G009001661 08/10/2017 5550-0 OZD4245 G009001672 10/10/2017 5207-0 OIA4388 G009001702 12/10/2017 5193-0 PJP7484 G009001728 12/10/2017 5207-0 OUZ2848 G009001752 12/10/2017 5592-0 OKO2540 G009001760 14/10/2017
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28/10/2017
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NYT5232
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OUH3206
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27/10/2017
5185-1
EJL2300
G009700460
06/11/2017
5819-6
Placa Data Nrº AIT Cód Infração Data Nrº AIT Placa Cód Infração
AVISO DE REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
odisposto no art. 49, da Lei n 8.666/93, resolve R E V O G A R o p r o c e s s o l i c i t a t ó r i o n . º 00067.11.07.682.2017, Credenciamento nº
003/2016, que tem como objeto Credenciamento de entidades e instituições educacionais privadas que se jam comun i tá r ias , f i l an t róp icas e /ou confessionais, sem fins lucrativos, interessadas em firmar com a Administração Municipal contrato para o atendimento às crianças de zero a cinco anos e onze meses, para Serviço de Creche e Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, a partir do ano de 2016, de forma complementar à Rede Municipal de Ensino do Município, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento da Secretaria de Educação, 10/01/2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XVNº 857 - Pagina. 18 de 19
JRS7342 G009900398 31/10/2017 7633-1 OZC2594 G009900410 03/11/2017 7633-1
OKL8667 G009900425 08/11/2017 5738-0 NTI4142 G009900431 10/11/2017 6050-1
PJJ9148 G009900432 11/11/2017 7633-1 PJZ5853 G010000132 12/10/2017 7366-2
JSI6809 G010000139 22/10/2017 7366-2 NYH1113 G010000151 30/10/2017 5541-1
NZH7501 G010100094 25/09/2017 6017-4 NYH5073 G010100120 10/11/2017 6866-1
OKI2572 G010200483 09/10/2017 5185-1 EAB0008 G010200506 19/10/2017 5185-1
NZF2327 G010200523 23/10/2017 5207-0 JRB1318 G010200539 02/11/2017 5185-1
JRU2984 G010200546 04/11/2017 5185-1 JQT3609 G010200553 04/11/2017 5452-6
PJT6832 G010200556 05/11/2017 5509-0 NYT4490 G010200557 06/11/2017 5185-1
JQB2873 G010200569 10/11/2017 5185-1 AYW5635 G010200572 10/11/2017 5819-6
NZT9273 G010200582 12/11/2017 7633-2 DTP0763 G010300077 04/10/2017 5452-1
IAG1727 G010300078 04/10/2017 5452-1 HLB3624 G010400137 25/10/2017 5185-1
JSU7420 G010400142 26/10/2017 5185-1 PKE5068 G010400158 14/11/2017 5185-1
FFS6330 G010700049 25/10/2017 7633-2 IAJ8564 G010700051 29/10/2017 5185-1
OUW9988 G010700056 29/10/2017 5452-1 OZC0034 G010900176 21/10/2017 5819-6 QLE1804 G010900199 04/11/2017 5193-0 OUG6096 G011100022 12/10/2017 6122-0 NTU3621 G011100026 18/10/2017 5452-1 OZR4885 G011100040 15/11/2017 5738-0 OVA9375 G011400115 03/11/2017 5487-0 OZU9790 G011400117 03/11/2017 5487-0 OKP0985 G011500094 12/10/2017 5185-1 OKL8679 G011500101 12/10/2017 5185-1 OKN7516 G011500106 13/10/2017 5738-0 HOI6120 G011500112 18/10/2017 5185-1 JLA0625 G011600024 28/09/2017 6050-1 NGQ1114 G011900073 17/10/2017 5185-1 NTK6630 G011900075 19/10/2017
7633-1 OZC1001 G011900093 27/10/2017 5550-0
JLG4800 G011900105 29/10/2017 5185-1 OUK0441 G012000055 12/10/2017
7030-1 JPT1557 G012000064 25/10/2017
5185-1 PKD9248 G012000067 27/10/2017 5193-0
OUU0912
G012200107 03/10/2017
5185-1
NHP7130
G012200173
17/10/2017
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NTM1449
G012200183 31/10/2017
5185-1
NTS3874
G012200184
31/10/2017
5185-1
DTP0763
G012200188
02/11/2017
5185-1
JSP5972
G012200205
17/11/2017
5185-1
Placa Data Nrº AIT Cód Infração Data Nrº AIT Placa Cód Infração
CM
P COORDENADORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
de suas atribuições legais, em conformidade com o odisposto no art. 49, da Lei n 8.666/93, resolve
R E V O G A R o p r o c e s s o l i c i t a t ó r i o n . º 00068.11.07.682.2017, Credenciamento nº 003/2016, que tem como objeto Credenciamento de entidades e instituições educacionais privadas que se jam comun i tá r ias , f i l an t róp icas e /ou confessionais, sem fins lucrativos, interessadas em firmar com a Administração Municipal contrato para o atendimento às crianças de zero a cinco anos e onze meses, para Serviço de Creche e Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, a partir do ano de 2016, de forma complementar à Rede Municipal de Ensino do Município, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento da Secretaria de Educação, 10/01/2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA.
EXTRATOS DE CONTRATO DA STT
Processo Administrativo n° 001/2018. 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2017. Objeto: Este termo aditivo tem como objeto alterar a Cláusula sexta – Do prazo da vigência - do contrato nº001/2017, assinado em 05 de Janeiro de 2017, cujo objeto é a Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria em planejamento, contabilidade e orçamento, bem como assessoria e consultoria especial à unidade do controle interno da STT.Contratado: GRADUS ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. Valor global: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais). Período de vigência: 12 meses apartir de 05 de Janeiro de 2018; Fundamento legal: Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. Data: 04/01/2018.
ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Sexta-feira26 de Janeiro de 2018 - Ano XV
Nº 857 - Pagina. 19 de 19
Antônio Elinaldo Araújo da Silva
Oziel dos Santos Araújo
BR
AN
CO