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AUDITORIA INTERNA ORIENTA
Pelo fortalecimento
do Controle Interno do
Poder Executivo de Santa Catarina
RESPONSÁVEL
TITULARIDADE
LEVANTAMENTO
ARQUIVAMENTO
CADASTRAMENTO
REGULARIDADE
FUNDAMENTOS
LevantamentosRegistrosControles
Bens Imóveis
AÇÕES
Decreto 2.807/09
BENS IMÓVEIS - Decreto 2.807/09
Designação de responsável para o levantamento, registro e controle dos bens imóveis
• Cada órgão/entidade deverá ter um responsável pela gestão dos bens imóveis:
Gerente de Apoio Operacional ou Gerente de Administração ou cargo análogo
• Cada unidade administrativa deverá ter como responsável a maior autoridade local:
– Escolas; hospitais; delegacias; etc
• Esta responsabilidade refere-se à gestão dos imóveis:
de sua propriedade de seu uso
BENS IMÓVEIS
Verificação da titularidade dos bens imóveis
• Conferir e, se for o caso, regularizar a escrituração dos bens imóveis, segundo a sua personalidade jurídica:
– Administração Direta: CNPJ do Estado e em nome do Estado;
– Fundações e Autarquias: CNPJ próprio e em seu nome;
– Órgãos e entidades extintas: promover a alteração para órgão/entidade sucessora.
• A regularização da titularidade deve ser feita, junto:
– Cartórios de Registro de Imóveis;
– Municípios.
BENS IMÓVEIS
Levantamento dos bens imóveis
• Rastreamento dos bens imóveis de propriedade do Estado, junto a:
– Cartórios de Registros de Imóveis;
– Municípios.
• Utilizar para fins de possível localização, além do CNPJ próprio ou do Estado:
– Outros CNPJs em uso pelo Estado: SEA Fundo Patrimonial Estado de Santa Catarina
– CNPJs antigos e desativados.
BENS IMÓVEIS
Arquivamento de documentos dos bens imóveis
– Arquivamento de todos os documentos e registros referentes aos imóveis levantados no Sistema Protocolo Padrão – SPP;
– Os processos deverão ser individualizados por imóvel.
Cadastramento e gestão dos bens imóveis
Uso do Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial – SIGEP
– Cadastramento
– Manutenção da base (atualizada): confrontação dados do Município e Cartórios
– Gestão dos bens imóveis
– Registro na contabilidade: unidade orçamentária Fundo Patrimonial
BENS IMÓVEIS
Regularidade das taxas ou tarifas incidentes sobre Bens Imóveis de sua propriedade ou que faz uso:
Manter a regularidade das taxas ou tarifas incidentes
Efetuar os pagamentos devidos;
Endereço sempre atualizado.
Evitar o extravio dos carnes/boletos:
Falta de aproveitamento descontos;
Incidência de multas e juros;
Responsabilização e Tomada de Contas Especial – TCE.
BENS IMÓVEIS
Regularidade das obras e a sua conclusão
• Acompanhamento das obras e, na conclusão, a regularidade junto:
– Receita Federal (Contribuições previdenciárias);
– Município (Habite-se ou Certidão Municipal da Obra);
– Cartório de Registro de Imóveis (Averbação da conclusão da obra).
• O registro tempestivo, além de manter a fidelidade das informações junto aos órgãos competentes, evita futuras despesas com pagamentos atrasados de forma acumulada e sujeitos às multas;
• Também, “regularidade interna” junto:
– SIGEP;
– Sistema de contabilidade estadual.
BENS IMÓVEIS
Regularidade das obras e a sua conclusão
• O registro tempestivo, além de manter a fidelidade das informações junto aos órgãos competentes, evita futuras despesas com pagamentos atrasados de forma acumulada e sujeitos às multas;
• Também, “regularidade interna” junto:
– SIGEP;
– Sistema de contabilidade estadual.
SC MULTIMÍDIA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
Auditores Responsáveis
Fabiana R. Borges
Jaime L. Klein
Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio
- GEAUD -
Tel: 3952-6507