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AUDITORIA INTERNA ORIENTA Pelo fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Santa Catarina

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AUDITORIA INTERNA ORIENTA

Pelo fortalecimento

do Controle Interno do

Poder Executivo de Santa Catarina

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RESPONSÁVEL

TITULARIDADE

LEVANTAMENTO

ARQUIVAMENTO

CADASTRAMENTO

REGULARIDADE

FUNDAMENTOS

LevantamentosRegistrosControles

Bens Imóveis

AÇÕES

Decreto 2.807/09

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BENS IMÓVEIS - Decreto 2.807/09

Designação de responsável para o levantamento, registro e controle dos bens imóveis

• Cada órgão/entidade deverá ter um responsável pela gestão dos bens imóveis:

Gerente de Apoio Operacional ou Gerente de Administração ou cargo análogo

• Cada unidade administrativa deverá ter como responsável a maior autoridade local:

– Escolas; hospitais; delegacias; etc

• Esta responsabilidade refere-se à gestão dos imóveis:

de sua propriedade de seu uso

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BENS IMÓVEIS

Verificação da titularidade dos bens imóveis

• Conferir e, se for o caso, regularizar a escrituração dos bens imóveis, segundo a sua personalidade jurídica:

– Administração Direta: CNPJ do Estado e em nome do Estado;

– Fundações e Autarquias: CNPJ próprio e em seu nome;

– Órgãos e entidades extintas: promover a alteração para órgão/entidade sucessora.

• A regularização da titularidade deve ser feita, junto:

– Cartórios de Registro de Imóveis;

– Municípios.

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BENS IMÓVEIS

Levantamento dos bens imóveis

• Rastreamento dos bens imóveis de propriedade do Estado, junto a:

– Cartórios de Registros de Imóveis;

– Municípios.

• Utilizar para fins de possível localização, além do CNPJ próprio ou do Estado:

– Outros CNPJs em uso pelo Estado: SEA Fundo Patrimonial Estado de Santa Catarina

– CNPJs antigos e desativados.

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BENS IMÓVEIS

Arquivamento de documentos dos bens imóveis

– Arquivamento de todos os documentos e registros referentes aos imóveis levantados no Sistema Protocolo Padrão – SPP;

– Os processos deverão ser individualizados por imóvel.

Cadastramento e gestão dos bens imóveis

Uso do Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial – SIGEP

– Cadastramento

– Manutenção da base (atualizada): confrontação dados do Município e Cartórios

– Gestão dos bens imóveis

– Registro na contabilidade: unidade orçamentária Fundo Patrimonial

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BENS IMÓVEIS

Regularidade das taxas ou tarifas incidentes sobre Bens Imóveis de sua propriedade ou que faz uso:

Manter a regularidade das taxas ou tarifas incidentes

Efetuar os pagamentos devidos;

Endereço sempre atualizado.

Evitar o extravio dos carnes/boletos:

Falta de aproveitamento descontos;

Incidência de multas e juros;

Responsabilização e Tomada de Contas Especial – TCE.

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BENS IMÓVEIS

Regularidade das obras e a sua conclusão

• Acompanhamento das obras e, na conclusão, a regularidade junto:

– Receita Federal (Contribuições previdenciárias);

– Município (Habite-se ou Certidão Municipal da Obra);

– Cartório de Registro de Imóveis (Averbação da conclusão da obra).

• O registro tempestivo, além de manter a fidelidade das informações junto aos órgãos competentes, evita futuras despesas com pagamentos atrasados de forma acumulada e sujeitos às multas;

• Também, “regularidade interna” junto:

– SIGEP;

– Sistema de contabilidade estadual.

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BENS IMÓVEIS

Regularidade das obras e a sua conclusão

• O registro tempestivo, além de manter a fidelidade das informações junto aos órgãos competentes, evita futuras despesas com pagamentos atrasados de forma acumulada e sujeitos às multas;

• Também, “regularidade interna” junto:

– SIGEP;

– Sistema de contabilidade estadual.

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SC MULTIMÍDIA

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DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL

Auditores Responsáveis

Fabiana R. Borges

Jaime L. Klein

Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio

- GEAUD -

Tel: 3952-6507