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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Oficina nº 91
Auditorias Internas
Ericson Faria
Auditor Federal de Finanças e Controle
CGU-R/RJ
Rio de Janeiro, Outubro de 2018
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
OBJETIVO DA OFICINA
1) Atualizar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos para atuação
nas UAIG, com base na legislação vigente;
2) Discutir e disseminar os aspectos mais relevantes da
atividade de Auditoria Interna Governamental; e
3) Ao final da Oficina, o participante deverá ser capaz de:
Identificar os dispositivos legais referentes ao conceito de
auditoria, objeto e finalidade, os seus tipos e diferenças;
Identificar os instrumentos e a necessidade de
implementação, execução e desenvolvimento da atividade de
Auditoria Interna na sua entidade.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
ROTEIRO
1) Considerações Iniciais
2) Questões a serem respondidas.
3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.
4) Tipos de auditoria e suas diferenças.
5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental.
6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.
7) Requisitos para implementação de uma UAIG.
8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.
9) Considerações Finais.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
O desafio da gestão pública é do
tamanho do
Brasil
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Números do Brasil
FONTE: IBGE
7% de Analfabetos
(PNAD Contínua/2017)
12,7 milhões de desocupados
(PNAD Contínua/jun-jul-ago/2018)
R$ 2.112 mil – Rendimento individual per capita
(PNAD Contínua/2017)
13,7% dos domicílios recebiam Bolsa Família e 3,3% recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
(PNAD Contínua/2017)
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
2016
• Orçamento da Receita R$2,952 Trilhões
• Orçamento da Despesa R$2,945 Trilhões
2017
• Orçamento da Receita R$3,41 Trilhões
• Orçamento da Despesa R$3,35 Trilhões
2018
• Orçamento da Receita R$3,51 Trilhões
• Orçamento da Despesa R$3,44 Trilhões
ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO
(FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL)
FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Desafios concretos Corrupção
Burocracia Desperdício
Desconhecimento
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Qual ferramenta pode auxiliar o gestor na sua
missão?
desenvolvimento dos serviços públicos
adequada aplicação dos recursos
preservação do patrimônio público
transparência das contas públicas
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
AUDITORIA
5) ANALISAR, COMPROVAR,
VERIFICAR
6) AFERIR, CONFERIR
3) INVESTIGAR, PESQUISAR,
INQUIRIR
7) ASSESSORAR, AUXILIAR, AJUSTAR
8) CORRIGIR, CERTIFICAR
1) OUVIR, PERCEBER, VER, SENTIR,
CONSCIENTIZAR
4) COMPARAR, COTEJAR,
CONFRONTAR
2) OBSERVAR, EXAMINAR
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1) Considerações Iniciais
2) Questões a serem respondidas.
3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.
4) Tipos de auditoria e suas diferenças.
5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental.
6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.
7) Requisitos para implementação de uma UAIG.
8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.
9) Considerações Finais.
ROTEIRO
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
QUESTÕES
1) Qual o principal papel das Auditorias Internas nos órgãos da Administração Pública?
2) Como as Auditorias Internas podem contribuir para a melhoria da gestão (controles internos, gestão de riscos e governança)?
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1) Considerações Iniciais
2) Questões a serem respondidas.
3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.
4) Tipos de auditoria e suas diferenças.
5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental.
6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.
7) Requisitos para implementação de uma UAIG.
8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.
9) Considerações Finais.
ROTEIRO
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
A ORIGEM DO TERMO “AUDITORIA”PODE SER ATRIBUÍDA AO:
• Latim, vem de audire, que significa ouvir.
• Inglês, vem de to audit (examinar, ajustar, corrigir, certificar).
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• A auditoria está ligada, por questões históricas, à contabilidade, que apareceu há 6.000 anos A.C e a Auditoria há 2.600 anos A.C na Babilônia e na Suméria. Com o incremento das práticas contábeis, surge, por conseguinte, as práticas auditoriais, quando aparecem os chamados profissionais especialistas, que procedem as revisões dos registros efetuados pela contabilidade (Sá, 1994);
• Por volta do século XIV (1314) o governo Britânico utilizava o exame periódico e sistemático das contas públicas. A auditoria de empresas começou com legislação britânica promulgada durante a Revolução Industrial, em meados do século XIX (1830);
• Nos EUA, houve grande salto da auditoria após a crise econômica americana de 1929, quando foi criado o famoso Comitê May, com a finalidade de estabelecer regras para as empresas que tivessem suas ações cotadas em bolsa, tornando obrigatória a Auditória Contábil Independente.
Evolução da Auditoria
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
19
30
a auditoria no Brasil surgiu no século XX, tendo como cenário as empresas familiares e filiais de empresas de grande porte estrangeiras, sendo a auditoria realizada por empresas vindas do exterior
19
65
/19
72
Obrigatoriedade da prática de auditoria nas empresas atuantes nos mercados financeiro e de capitais disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Bacen (Normas Gerais de Auditoria).
19
76
No Brasil, a Lei nº. 6385 criou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Com a Lei nº. 6404 - Lei das Sociedades por Ações - foram normatizados as práticas e relatórios contábeis no Brasil.
Evolução da Auditoria
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1967- Constituição Federal redefiniu atribuições do TCU, atribuindo-lhe a responsabilidade por realizar inspeções e auditorias.
1988 - A CF/88 permitiu a realização de auditorias que garantiam o exercício da fiscalização prévia, concomitante e posterior na Administração Pública
2000 – Dec. 3591 regulamenta que as entidades da Administração indireta devem organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.
Origem/Evolução da Auditoria Governamental
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Os auditores independentes necessitavam ter acesso a informações e documentos que levassem ao conhecimento mais profundo e análises das diferentes contas e transações, e para isso foram designados funcionários da própria empresa.
• A redução de gastos com auditoria externa por meio da utilização de funcionários próprios, criando um serviço de conferência e revisão interna, continua e permanente.
• A auditoria externa passou a se dedicar exclusivamente ao exame da situação econômico-financeira das empresas.
• Após a fundação do IIA (1941) a auditoria interna passou a ter um enfoque de controle administrativo, com objetivo de avaliar a eficácia e a efetividade da aplicação dos controles internos.
• O campo de ação foi estendido para todas as áreas da empresa, e, para garantir sua total independência, passou a ter subordinação direta à alta administração.
Origem/Evolução da Auditoria Interna
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
“Audit of the future” é, justamente, o nome de uma pesquisa lançada pela Deloitte após consultar 250 agentes investidores, executivos financeiros e membros de comitês de auditoria nos Estados Unidos https://www2.deloitte.com/us/en/pages/audit/articles/the-future-of-audit-survey-and-innovation-report.html
Mais de 2/3 dos entrevistados entendem o auditor como uma figura-chave para manter a confiança no ambiente de
negócios e no mercado de capitais.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Necessidade de análises mais profundas
Mais agilidade e eficiência nas entregas
Uma abordagem inovadora do trabalho, apoiada pela tecnologia
Os profissionais abordados apontaram três focos principais para transformação da função da auditoria:
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/06/controladoria-lanca-ferramenta-para-avaliacao-preventiva-e-automatizada-de-editais-de-licitacao
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1) Considerações Iniciais
2) Questões a serem respondidas.
3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.
4) Tipos de auditoria e suas diferenças.
5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental.
6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.
7) Requisitos para implementação de uma UAIG.
8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.
9) Considerações Finais.
ROTEIRO
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
TIPOS DE AUDITORIA
Campo de atuação
a)Governamental ou da gestão
pública
a)Privada ou Empresarial
Forma de realização
Interna
a)Externa ou independente
Natureza
(INTOSAI)
Auditoria de demonstrações contábeis – avaliação das DC para
emissão de parecer (opinião) sobre a adequação
Auditoria de compliance (conformidade) – avaliação das
atividades, se obedecem a condições, regras ou regulamentos
a elas aplicáveis
Auditoria operacional (desempenho) – avaliação da
eficiência e eficácia das atividades operacionais, em comparação com
objetivos estabelecidos.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
TIPOS DE AUDITORIA
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1) Considerações Iniciais
2) Questões a serem respondidas.
3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.
4) Tipos de auditoria e suas diferenças.
5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental
6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.
7) Requisitos para implementação de uma UAIG.
8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.
9) Considerações Finais.
ROTEIRO
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
“Processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de
evidências sobre afirmações a respeito de ações e eventos
econômicos, para determinar o grau de correspondência entre as
afirmações e critérios estabelecidos, e de comunicação dos
resultados a usuários interessados.”
Committee on Basic Auditing Concepts of the American Accouting Asssociation abud Boynton ( 2002)
SITUAÇÃO CRITÉRIO
AUDITORIA
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MP/CGU N°
01/2016
Auditoria interna: atividade independente e objetiva de
avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e
melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a
organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de
uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e
melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de
riscos, de controles internos, de integridade e de governança.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Art.9 § 3o A auditoria interna deverá:
(...)
II - ser responsável por aferir a adequação do controle
interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos
processos de governança e a confiabilidade do processo de
coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e
divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de
demonstrações financeiras.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 3, DE 09/06/2017
(Referencial Técnico)
1. A auditoria interna governamental é uma atividade
independente e objetiva de avaliação e de consultoria,
desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma
organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a
realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma
abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar
a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de
riscos e de controles internos.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Auditoria Interna Governamental
Atributos
O que é • Atividade de avaliação e consultoria
Abordagem • Sistemática e disciplinada
Atributos • Independência e objetividade
Objeto • Organizações públicas do PEF
Propósito • Adicionar/proteger valor
• Melhorar as operações
• Melhorar a eficácia dos processos de governança, de
gerenciamento de riscos e de controles internos
• Promover a prevenção, detecção e investigação de
fraudes na utilização de recursos públicos federais
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1) Considerações Iniciais
2) Questões a serem respondidas.
3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.
4) Tipos de auditoria e suas diferenças.
5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental
6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.
7) Requisitos para implementação de uma UAIG.
8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.
9) Considerações Finais.
ROTEIRO
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO SCI
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Secretaria Federal de Controle Interno
Controladoria-Geral da União nos Estados
Auditoria Interna da Administração Indireta
Assessor Especial de Controle Interno
CCCI
CISET
Setoriais Com. Militares
Ministério da Transparência E Controladoria-Geral
da União
MRE Defesa Pres.Rep
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Critérios Gerais de Controle Interno na Adm. Pública, TCU, 2009
SISTEMA - Conjunto de partes coordenadas (articuladas entre si) com vistas à consecução de objetivos bem determinados.
CONTROLE INTERNO - Conjunto de recursos, métodos e processos, adotados pelas próprias gerências do setor público, com vista a impedir o ERRO, a FRAUDE e a INEFICIÊNCIA.
SCI - Conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo
Audin X Sistema de controle interno PEF
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DEC. No 3.591, DE 6/09/2000
CGU - Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema
Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI - órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno
Secretaria Federal de Controle Interno - desempenhará as funções operacionais de competência do Órgão Central do Sistema
Audin X Sistema de controle interno PEF
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DEC. No 3.591, DE 06/09/2000
As unidades de auditoria interna das entidades da APF indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do SCI do Poder Executivo Federal
A unidade de auditoria interna apresentará ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionada, para efeito de integração das ações de controle, seu plano de trabalho do exercício seguinte.
A SFC poderá utilizar os serviços das unidades de auditoria interna dos serviços sociais autônomos, que atenderem aos padrões e requisitos técnicos e operacionais necessários à consecução dos objetivos do Sistema de Controle Interno
Audin X Sistema de controle interno PEF
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
IN CGU N.º 03/2017 As auditorias internas singulares (Audin) dos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta e o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) do Ministério da Saúde atuam como órgãos auxiliares ao SCI.
Audin X Sistema de controle interno PEF
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Gerentes de nível intermediário Proprietários dos Riscos
Identificam, avaliam e controlam os riscos
Funções de monit. dos controles de 1ª linha Visão sistematizada dos Riscos de toda a organização Monitoramento de riscos relevantes específicos
Avaliação da 1ª e 2ª linhas Avaliação da Governança, Gestão de Riscos
e Controles Internos Independência/Reporte – Instância
moderadora da gestão
“Todas as três linhas de defesa estão dentro da organização e compõem o seu Sistema de Controle Interno” (Acórdão TCU 1171-P/2017, relatório)
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• avaliação
• consultoria
• apuração Fornecer
• aprimoramento da gestão
• melhoria das políticas públicas
• melhoria da gestão dos recursos públicos Contribuir
• estruturação e funcionamento da 1ª e da 2ª linha de defesa Apoiar
Terceira Linha de Defesa
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1) Considerações Iniciais
2) Questões a serem respondidas.
3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.
4) Tipos de auditoria e suas diferenças.
5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental
6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.
7) Requisitos para implementação de uma UAIG.
8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.
9) Considerações Finais.
ROTEIRO
Slide 45
XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
TCU CGU
Existência de estrutura disponível e adequada às necessidades.
Aplicação do princípio de segregação de funções;
Atuação da Audin em trabalhos de avaliação dos controles internos administrativos da unidade;
Garantia de independência da unidade e sua posição no organograma da entidade.
Formalização da missão, aleatoriedade e responsabilidade da Audin e delimitação de atuação dos seus trabalhos;
Estabelecimento de normas que devem ser seguidas pelos auditores internos;
Slide 46
XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Em 2013 e 2014, o TCU e a CGU realizaram fiscalizações conjuntas
acerca da atuação e funcionamento das unidades de Auditoria Interna
(Audin) de universidades e institutos federais:
mais da metade das instituições fiscalizadas não possui normativo
que proíba a execução de trabalhos próprios de gestores pela
unidade de Auditoria Interna;
o percentual de instituições com política de capacitação
específica para a auditoria interna permaneceu baixo (28%);
53% das Audins realizavam trabalhos de avaliação dos controles
internos administrativos de suas instituições em 2014,
75% das instituições apresentaram aderência de suas atividades
ao planejamento igual ou superior a 75%; e
a realização de atividades típicas de gestão pelas Audins foi
verificada em 14% das instituições.
Slide 47
XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Unidade Auditada: UNIV. FEDERAL DO XXXXX
Relatório CGU n.º 201315655
Ausência de observância dos critérios de relevância, materialidade, criticidade e vinculação ao exercício na seleção dos processos analisados bem como na supressão de ações propostas no PAINT.
Dificuldade na rastreabilidade das evidências que suportaram as constatações/achados de auditorias dos documentos produzidos pela AUDIN.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Unidade Auditada: INST. FEDERAL DE EDUC. C&T XXXXXX
Relatório CGU n.º 201700016
Ausência de informação à Controladoria Geral da União acerca da conclusão dos relatórios de auditoria, em descumprimento do art. 12 da IN/CGU nº 24, de 17/11/2015
Ausência de rotina e ações para o monitoramento das recomendações expedidas nos trabalhos realizados pela unidade de Auditoria Interna do instituto.
Não publicação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT/2016 no site da Entidade.
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
ACÓRDÃO Nº 8020/2018 - TCU - 2ª Câmara.
1.9. Recomendar à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), (...) que,
avalie a conveniência e a oportunidade, de: (...)
1.9.2. inserir em seu organograma, em caixa específica a Auditoria Interna
(Audint), vinculada ao Consuni, atendendo ao estabelecido no art. 45 do
Regimento Interno Geral da Ufersa e no Decreto 3.591/2000, com redação dada
pelo Decreto 4.440/2002;
ACÓRDÃO Nº 11849/2018 - TCU - 1ª Câmara.
1.7.1. recomendar à Administração Regional do Sesc no Estado do Rio Grande
do Sul que reposicione hierarquicamente sua unidade de auditoria interna, para
que esta seja diretamente subordinada ao Conselho Regional.
ACÓRDÃO Nº 2078/2018 - TCU - Plenário.
9.1. determinar, com fundamento no inciso I do artigo 43 da Lei 8.443/1992, à
Universidade Federal do Paraná (UFPR) que: (...)
9.1.4. no prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento nos itens 83 a 92 da
Instrução Normativa MT/CGU 3/2017, comprove ao Tribunal as ações adotadas
para que o plano da auditoria interna seja baseado em análise de riscos dos
processos da UFPR;
Slide 50
XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1) Considerações Iniciais
2) Questões a serem respondidas.
3) Origem, evolução e perspectiva para Auditoria.
4) Tipos de auditoria e suas diferenças.
5) Conceitos de Auditoria Interna Governamental
6) UAIG e o SCI do Poder Executivo.
7) Requisitos para implementação de uma UAIG.
8) Normatização aplicável à atuação da Auditoria Interna.
9) Considerações Finais.
ROTEIRO
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1) Constituição Federal 1988 – Sistema de Controle Externo e Interno
2) Lei nº 8.443/92 – Lei orgânica TCU
3) Decreto nº 3.591/00, Capítulo V – SCI do PE Federal
4) Lei nº 10.180/01 – Sistemas P/O/AF/Cont/CI do PE Federal
5) Portaria nº 1.473/13 – Competências do AECI
6) Decreto nº 8.109/13 – Aprova a estrutura da CGU
7) IN MP/CGU nº 01/16 – CI, GR e Governança do PE Federal
8) IN SFC nº 03/17 – Referencial Técnico AAIG do PE Federal;
9) IN SFC nº 08/17 – Manual de Orientações Técnicas da AAIG do PEF
10) Portaria CGU º 2.737/17 – Indicação do Auditor Interno
11) Decreto 9.203/17 – Governança da APF direta, autárquica e fundacional
12) IN SFC nº 04/18-Quantificação e Registro dos Benefícios da AAIG do
PEF
Normatização aplicável à atuação da UAIG
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
13) IN SFC n.º 09/18 – Dispõe sobre PAINT e RAINT das UAIG do PEF
14) Deliberações da Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI
15) Portaria CGU Nº 1.660, DE 22 DE JUNHO DE 2018 - Estabelece
procedimentos para acesso e utilização do Portal ODP.
Normatização aplicável à atuação da UAIG
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
IN MP/CGU nº 01/16 – Controles internos, Gestão de riscos e Governança no PE Federal
IN C
on
jun
ta M
P/C
GU
n
º 0
1/2
01
6
Controles Internos da
Gestão
Gestão de Riscos
Governança
• Princípios
• Objetivos
• Estrutura
• Responsabilidades
• Princípios
• Objetivos
• Estrutura
• Política de Gestão de Riscos
• Responsabilidades
• Princípios
* Comitê de Governança, Riscos e Controles
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
IN CONJ MP/CGU 01/16
Art. 2.º
As auditorias internas no âmbito da Administração Pública se constituem na terceira linha ou camada de defesa das organizações, uma vez que são responsáveis por proceder à avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão (primeira linha ou camada de defesa, executada por todos os níveis de gestão dentro da organização) e da supervisão dos controles internos (segunda linha ou camada de defesa, executada por instâncias específicas, como comitês de risco e controles internos).
Compete às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e entidades não alcancem seus objetivos;
Slide 55
XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Referencial Técnico
(IN SFC nº 03/2017)
Manual de Orientações Técnicas
(IN SFC nº 08/2017)
Procedimentos e Políticas para orientação dos trabalhos de auditoria (a ser elaborado pelas UAIG)
Estrutura Conceitual
Slide 56
XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Instrução Normativa (IN) CGU nº 3/2017
Slide 57
XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
IN CGU nº 03/17 – Aprova o Referencial Técnico da Atividade
de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo
Federal
Slide 58
XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Uniformizar entendimentos e
práticas, sem restringir a
autonomia das UAIG
Orientações técnicas e possíveis
formas de operacionalização
Detalhamento do Referencial
Técnico
Manual
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
MATRIZ DE RISCOS E CONTROLES
MATRIZ DE PLANEJAMENTO
EXEMPLO DE DOCUMENTO DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE
EXEMPLO DE SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA
EXEMPLO DE NOTA DE AUDITORIA
EXEMPLO DE MATRIZ DE ACHADOS
Manual de Orientações Técnicas da AAIG IN SFC nº 08/2017
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Manual de Orientações Técnicas da AAIG IN SFC nº 08/2017
Slide 61
XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Apêndice F - Matriz de Achados (MOT)
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
.
Portaria CGU º 2.737/17 – Indicação do titular de unidade
de auditoria interna
Nomeação, designação, exoneração ou dispensa (motivada e justificada) do titular de unidade de auditoria interna depende de prévia aprovação da CGU
Permanência limitada a 3 anos consecutivos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período
Recomendar a dispensa: avaliação insatisfatória de desempenho e comportamento inapropriado ou incompatível
Audin deve ter estatuto formal (propósito, autoridade e responsabilidades) aprovado pelo dirigente máximo
Processo continuado para ampliar conhecimentos, capacidades e habilidades e disseminar o conhecimento aos servidores
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XV Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Art. 18 A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e
melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos,
mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a
eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da
governança, por meio da:
I - realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma
independente, segundo os padrões de auditoria e ética profissional
reconhecidos internacionalmente;
II - adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas
atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da
extensão dos procedimentos de auditoria; e
III - promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes
praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos
públicos federais.
Decreto 9.203/17 – Política de governança da APF direta,
autárquica e fundacional
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1)IN SFC nº 04/18-Quantificação e Registro dos Benefícios da AAIG do PEF
Aplica-se aos órgãos e unidades que integram o SCI, e pelas unidades de auditoria interna singulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
É parte essencial do trabalho das instituições e deve ser entendido como parte do processo para atingimento dos resultados, contabilizados na forma de benefícios.
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1)IN SFC N.º 9, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
2)Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e
O não atendimento às recomendações dadas pela CGU precisam estar devidamente justificadas pela UAIG quando do encaminhamento definitivo do PAINT à CGU
A UAIG deve comunicar, pelo menos semestralmente, informações sobre o desempenho da atividade da auditoria interna, ao conselho de administração ou órgão equivalente ou, na ausência deste, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade
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• Deliberação Comissão de Coordenação de Controle Interno -
CCCI nº 01/2014: Benefícios da Atuação do Controle Interno; e
• Deliberação Comissão de Coordenação de Controle Interno -
CCCI nº 02/2014: Interação com os gestores.
LEGISLAÇÃO GERAL APLICÁVEL À
AUDITORIA INTERNA NA ADM. PÚBLICA FEDERAL
• Deverá ser adotada a prática de reunião de busca conjunta de soluções
pelos órgãos integrantes do SCI, inclusive unidades de auditoria interna;
• Os órgãos do SCI, aí compreendidas as unidades de auditoria interna
(....), devem incluir sistemática de quantificação e registro dos
benefícios do Controle Interno, de modo a apurar os impactos positivos
da implementação das suas recomendações pelos gestores públicos
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1)Deliberação CCCI nº 01/2018:
2)Irregularidade na Certificação de Contas Anuais
Deliberação CCCI nº 02/2018:
Abrangência da atuação do Sistema de Controle Interno Federal sobre as instituições financeiras federais
Verificar se o agente certificado teve participação determinante, evidenciada nos exames e em papéis de trabalho, no fato irregular constatado
A atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre as instituições financeiras federais abrange todos os processos operacionais, atividades e operações de crédito concedidas
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
1) O planejamento das ações a serem realizadas durante o exercício deve ser cuidadosamente elaborado, sua importância é explicitada pela existência de normativos específicos para o tema.
2) A aderência às normas expedidas pela CGU tem relevante impacto nas atividades planejadas, uma vez que reforça a independência da Auditoria Interna, mitigando a ocorrência de ingerências em sua atuação.
3) A Auditoria Interna possui um papel fundamental na avaliação da gestão, agregando valor ao processo decisório do Gestor, fornecendo subsídios, inclusive, para alterações de rumo na estratégia de atuação da Entidade (auditoria como instrumento de gestão)
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Pecados dos Auditores
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E aí ...
1) A Auditoria Interna na sua organização cumpre bem o seu papel?
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“Não serão CPIs nem códigos de ética que resolverão o problema da corrupção. O Brasil não é um país intrinsecamente corrupto. É apenas pouco auditado. Somos, sim, um país onde a corrupção, pública e privada, é detectada somente quando chega a milhões de dólares e porque um irmão, um genro, um jornalista ou alguém botou a boca no trombone, não por um processo sistemático de auditoria”.
Profº Stephen Kanitz/1999
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Contatos Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Federal de Controle Interno
Assessores Especiais de Controle Interno dos Ministérios
http://cgu.gov.br/CGU/QuemEQuem/index.asp
FIM MUITO OBRIGADO!