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8/12/2019 Aula 02 - Cultura Organizacional.pdf
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AULA 02: tica aplicada: tica, moral, valores evirtudes; noes de tica empresarial e
profissional. A gesto da tica em empresas
pblicas e privadas. Cdigo de tica do Banco doBrasil. Cdigo de conduta da alta administrao
pblica. Gesto da sustentabilidade.
SUMRIO PGINA1. Palavras iniciais 22. Conceitos iniciais: tica, moral, valores e virtudes. 33. tica profissional, empresarial e gesto da tica. 84. Cdigo de tica do Banco do Brasil. 115. Cdigo de Conduta da Alta Administrao Pblica. 20
6. Gesto da Sustentabilidade. 377. Questes comentadas. 408. Lista de questes. 489. Gabarito. 5110. Bibliografia principal. 51
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1. Palavras iniciais.Oi Pessoal! Voltamos para uma aula voltada para a tica!
Inicialmente veremos os conceitos principais sobre tica e outrospontos cobrados no seu Edital, inclusive sobre sustentabilidade. Em seguida,
faremos uma leitura comentada do Cdigo de tica do BB e do Cdigo de
Conduta da Alta Administrao Pblica, entendendo porque ele cobrado no
seu Edital.
De todos os assuntos dessa aula recomendo que vocs deem nfase
a memorizar os conceitos bsicos de tica, moral, valores e virtudes e a
memorizar os diversos aspectos do Cdigo de tica do BB e do Cdigo deConduta da Alta Administrao Pblica, pois so assuntos que julgo terem mais
chances de serem cobrados, dado o perfil do concurso e da banca.
Como j tinha adiantado na aula inicial, este um assunto onde
quase inexistem questes disponveis da mesma banca. De qualquer modo, fiz
uma busca e encontrei uma prova da mesma banca com questes sobre parte
deste assunto, e o foco exatamente o que estou dando para vocs!
Na prxima aula trarei algumas questes inditas que estou
elaborando sobre este assunto.
Ao trabalho, ento!
Boa aula!
Prof. Carlos Xavier
www.facebook.com/professorcarlosxavier
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2. Conceitos iniciais: tica, moral, valores e virtudes.Muito se ouve falar hoje em dia sobre a necessidade das pessoas e
organizaes agirem com tica. Essa preocupao busca atentar para que as
pessoas no ajam de maneira considerada errada pelo grupo social. Mas ser
que isso mesmo que significa tica? Trata-se de um conceito recente ou que
j existe h muito tempo? Quando surgiu este conceito?
So muitas questes sobre o assunto, no pessoal?!
Vamos comear sabendo que a preocupao com a tica algo to
antigo quanto as interaes sociais entre seres humanos enquanto animais
racionais. Desde o surgimento das primeiras sociedades, reflexes eram feitassobre os princpios bsicos que deveriam guiar o comportamento das pessoas.
Mas s a partir do Sculo IV a.C que comea a se falar em tica
enquanto um conceito a ser estudado. Naquele tempo, os pensadores gregos
Scrates, Plato e Aristteles se debruaram sobre uma reflexo do que seria
o bem e o mal na sociedade humana, como discernir a justia da injustia, a
beleza da feiura, etc.
A tica, naquele momento, surgiu como um ramo da filosofia que
buscava distinguir o bem e o mal com base numa reflexo, encontrando
princpios supostamente universais que deveriam pautar a conduta humana.
Para ser mais especficos, vamos ver uma definio de dicionrio.
Segundo o Dicionrio Michaelis, tica deriva do grego (ethik) e significa:
sf (gr ethik) 1Parte da Filosofia que estuda os valoresmorais e os princpios ideais da conduta humana.
cincia normativa que serve de base filosofia
prtica.2Conjunto de princpios morais que se devem
observar no exerccio de uma profisso;
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deontologia.(...) . social: parte prtica da filosofia social,
que indica as normas a que devem ajustar-se as relaes
entre os diversos membros da sociedade.
Sobre este mesmo assunto, Lacombe (2009) afirma que tica refere-
se aos:
1. princpios, padres e valores sobre o que bom e mau,
o que certo e errado, o que se espera das condutas das
pessoas, estabelecendo, assim, padres de conduta e de
julgamento moral. 2. Obrigaes e deveres que governama ao individual.
Perceba que tudo que bom, certo e esperado do comportamento
das pessoas considerado tico. O que mau, errado e no esperado como
padro de conduta considerado antitico.
- Mas como possvel discernir perfeitamente o que certo do
que errado para que se possa estabelecer a tica?
-Justamente por meio dos princpios ticos!
Perceba pelas definies de tica que foram apresentadas que o
conceito de moral j comea a surgir...
- E o que moral?
O dicionrio Michaelis define moral como, entre outras coisas:
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adj (lat morale) 1Relativo moralidade, aos bons
costumes.2Que procede conforme honestidade e
justia, que tem bons costumes.3 Favorvel aos bons
costumes. (...)
Veja que Moral deriva do latim (morale) e um conceito associado
aos bons costumes, ao contrrio da tica que um conceito mais amplo,
associado a princpios bsicos sobre os ideais da conduta humana.
Sobre moralidade, Lacombe (2009) diz trata-se de um conceito ligado
ao:
Conjunto de princpios e valores, que fornece um quadro de
referncias para se determinar o que certo e a forma como se
deve viver, reconhecido pelas pessoas de determinada
sociedade.
Ao falar em princpios e valores Lacombe implica que a moral
decorrente da tica. Alm disso, a moralidade reconhecida pelas pessoas
de determinado grupo social, de modo que as pessoas no a adquirem pela
reflexo intelectual, mas por absoro da moral da sociedade onde elas
se inserem.
Por exemplo, em alguns lugares do mundo o comportamento de uma
mulher colocar um biquni e ir praia seria considerado contra a moral,
enquanto em outros (como no Brasil) algo comum e aceito por toda a
sociedade!
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A moral, deste modo, est mais ligada s prticas da sociedade do
que aos princpios fundamentais e valores, mas tambm se influencia por estes
ltimos - uma vez que decorre da tica.
Os valores, por sua vez, so base do comportamento das pessoas,
representando as justificativas para cada uma de suas atitudes perante a vida.
Como voc deve ter percebido, os valores esto ligados tanto tica quanto
moral, representando a sua base.
Os valores podem ser individuais ou coletivos. Os valores individuais
so aqueles que servem de base para o comportamento de um individuo,enquanto os valores coletivos so compartilhados por membros de uma
sociedade, deixando claro, para todos, alguns princpios bsicos aceitos por um
grupo.
Com todas essas explicaes em mente, vamos agora ver o que diz
Lacombe (2006) sobre valor, nesta acepo que estamos estudando:
Valor. 1 princpio ou preceito que compe um quadro dereferncia capaz de orientar as aes humanas supondo-se a
existncia de mltiplos padres ticos e mltiplas prioridades
de necessidades. (...)
Perceba que, para Lacombe, o valor pressupe a existncia de
mltiplos padres ticos, ou seja, possvel que o raciocnio leve
mltiplas formas de ver a tica. Os valores serviriam para distinguir, em cada
grupo social, qual o padro tico aceitvel!
- e as virtudes, Prof. Carlos Xavier, o que seriam?
Virtude uma palavra que deriva do latim virtute ou ainda virtus,
significando as qualidades humanas de praticar o bem em sua comunidade
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com base na responsabilidade e na moral. Vamos ver algumas definies sobre
virtudes retiradas do Dicionrio Michaelis de lngua portuguesa:
1Hbito de praticar o bem, o que justo; excelncia moral;probidade, retido.2Boa qualidade moral.3O conjunto de
todas as boas qualidades morais.
As virtudes, ento, estariam ligadas aos comportamentos
reconhecidos socialmente como dentro da moral!
Vamos fazer um quadro geral sobre os conceitos que estudamos at
agora:
tica Moral Valores Virtudes
Relativa aos
princpios
adquiridos pela
reflexointelectual. O
indivduo se
impe por meio
de seus valores.
mais
abrangente que
a moral e tende
a ser universal.
Relativa aos costumes
adquiridos pelo
individuo na sociedade
onde vive. maisaberta a mudana do
que a tica. relativa
s prticas culturais,
sendo imposta pela
sociedade ao
indivduo. Decorre da
tica.
So os princpios
bsicos para a
reflexo tica e a
deciso sobre qualtica seguir. Esto
nos indivduos e
nas sociedades.
Prtica de
comportamentos
considerados
positivos oujustos pela
moralidade de
uma sociedade.
Vamos agora ao prximo tpico de nossa aula: tica
profissional, empresarial e gesto da tica.
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3. tica profissional, empresarial e gesto da tica.A tica profissional e empresarial acontecem quando os indivduos e
organizaes se comportam de acordo com os valores e princpios aceitos
como sendo ticos.
Para Maximiano (2004) a tica pessoal e profissional est muito mais
relacionada a como as pessoas se tratam umas as outras no contexto do
ambiente de trabalho, enquanto a tica na administrao de uma organizao
est ligada especialmente a como a organizao lida com seus funcionrios.
Cabe destacar, entretanto, que a tica empresarial tambm diz
respeito a como a organizao lida com a sociedade, com outras organizaescompetidoras e com os seus stakeholdersem geral.
OBS.: Stakeholder um termo que representa os vrios pblicos
interessados em uma organizao, como os clientes, os fornecedores, os
acionistas, o governo, etc.
- E como a tica gerida nas organizaes, para que a prpria
organizao e as suas pessoas tenham comportamentos ticos?
- R.:Atravs dos cdigos de tica!
Os cdigos de tica so conjuntos de normas de conduta que
procuram oferecer diretrizes para decises e estabelecer a diferena entre
certo e errado (Maximiano, 2004, p. 433).
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Neste sentido, os cdigos de tica permitem que as pessoas e a
organizao tenham princpios bsicos para nortear os seus comportamentos
no dia-a-dia, especialmente quando eles se encontram em uma zona
cinzenta, ou seja, quando no h clareza sobre se determinado
comportamento visto como positivo ou negativo frente aos princpios da
organizao e da sociedade!
Vamos imaginar uma situao: um vendedor est preocupado em
bater sua meta de vendas. Por conta disso, ao atender um cliente, resolve
oferecer produtos que claramente no so uma soluo para suas
necessidades. O vendedor sabe disso, mas acha que mais fcil conseguir
vender aquele produto do que um outro, que resolveria a necessidade docliente mas que bem mais caro. Ele estaria agindo de maneira certa ao
priorizar sua necessidade do que a do cliente? Certamente um cdigo de tica
poderia esclarecer isso ao dizer que a organizao deve buscar resolver a
necessidade do cliente!
Na verdade, os cdigos de tica surgem como consequncia de uma
nova viso sobre as organizaes, que devem preocupar-se cada vez mais com
a sociedade como um todo e com fazer as coisas da maneira correta - emoposio a uma viso tradicional que acreditava que as organizaes deveriam
buscar apenas o lucro.
Hoje em dia, o lucro importante, mas ele no tudo! preciso
atingir os objetivos com eficcia e eficincia, mas tambm fundamental que
as coisas sejam feitas dentro de padres ticos aceitveis, sem agresses
despropositadas e com base em princpios slidos.
Chiavenato (2011, p.574-575) afirma que duas providncias so
necessrias para que o cdigo de tica estimule decises e comportamentos
ticos das pessoas:
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1.As organizaes devem comunicar o seu cdigo de tica atodos os seus parceiros, isto , s pessoas dentro e fora
da organizao.
2.As organizaes devem cobrar continuamentecomportamentos ticos de seus parceiros, pelo respeito a
seus valores bsicos ou adotando prticas transparente de
negcios.
Podemos entender, destas observaes, que nada adianta ter um
cdigo de tica e no comunicar-lhe claramente para todos aqueles que so
atingidos por suas disposies. Alm disso, no basta ter um cdigo de tica
na prateleira, importante que ele seja praticado no dia a dia. Para isso as
organizaes devem cobrar constantemente o respeito aos valores bsicos
propostos em seu Cdigo de tica.
Com base nisso, vamos ver como o Banco do Brasil utiliza seu
cdigo de tica para nortear o comportamento da organizao e de
seus profissionais no prximo tpico.
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4. Cdigo de tica do Banco do Brasil.Neste tpico apresentarei para vocs o Cdigo de Etica do Banco do
Brasil. Trata-se de um documento bem redigido e de fcil compreenso. Trarei
para vocs as vrias disposies do Cdigo de tica do Banco do Brasil,
fazendo comentrios onde for necessrio para sua melhor compreenso.
O Cdigo de tica do BB representa o conjunto de valores e princpios
bsicos que devem ser seguidos pelos funcionrios do BB, estando adequado
cultura organizacional e sociedade como um todo.
Suas disposies esto organizadas de acordo com cada grupo de
stakeholders do Banco do Brasil: clientes, funcionrios e colaboradores,fornecedores, acionistas investidores e credores, parceiros, concorrentes,
governo, comunidade, e rgos reguladores.
Assim, para cada um dos pblicos interessados no Banco h uma
srie de princpios a serem adotados como base para o comportamento das
pessoas e da instituio Banco do Brasil.
Vamos conhecer as disposies do Cdigo de tica do Banco do Brasil
sobre os clientes:
1. Clientes
1.1. Oferecemos produtos, servios e informaes para oatendimento das necessidades de clientes de cada segmentode mercado, com inovao, qualidade e segurana.
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1.2. Oferecemos tratamento digno e corts, respeitando osinteresses e os direitos do consumidor.
1.3. Oferecemos orientaes e informaes claras, confiveise oportunas, para permitir aos clientes a melhor deciso nos
negcios.1.4. Estimulamos a comunicao dos clientes com a Empresae consideramos suas manifestaes no desenvolvimento emelhoria das solues em produtos, servios erelacionamento.
1.5. Asseguramos o sigilo das informaes bancrias,ressalvados os casos previstos em lei.
Perceberam como a preocupao com os clientes vai muito alm do
cumprimento das leis relativas ao direito do consumidor?! As pessoas no Banco
do Brasil devem buscar tambm respeitar os interesses do consumidor, ou
seja, o atendimento ao cliente deve buscar saber o que o consumidor deseja e
oferecer-lhe a soluo mais apropriada em cada caso.
No porque o Banco deseja bater a meta na venda de um
determinado produto que ele deve empurrar este produto para o cliente,especialmente quando esta no for do interesse do cliente!
Alm disso, o atendente deve conhecer as informaes que passa
para o cliente, para que a comunicao flua bem e para que as informaes
sejam claras, confiveis e oportunas, fazendo com que o cliente possa tomar
boas decises!
- Seria tica uma situao na qual um gerente omite do cliente os
riscos de uma determinada aplicao financeira apenas para que possa bater
sua meta pessoal? Claro que no! Estaria contra o cdigo de tica da prpria
instituio!
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Vamos ver o que diz o Cdigo de tica do BB sobre funcionrios e
colaboradores:
2. Funcionrios e Colaboradores
2.1. Zelamos pelo estabelecimento de um ambiente detrabalho saudvel, pautando as relaes entre superioreshierrquicos, subordinados e pares pelo respeito e pelacordialidade.
2.2. Repudiamos condutas que possam caracterizar assdiode qualquer natureza.
2.3. Respeitamos a liberdade de associao sindical ebuscamos conciliar os interesses da Empresa com osinteresses dos funcionrios e suas entidades representativasde forma transparente, tendo a negociao como prticapermanente.
2.4. Asseguramos a cada funcionrio o acesso s informaespertinentes sua privacidade, bem como o sigilo destasinformaes, ressalvados os casos previstos em lei.
2.5. Mantemos contratos e convnios com instituies que
asseguram aos colaboradores condies previdencirias,fiscais, de segurana do trabalho e de sade.
2.6. Reconhecemos, aceitamos e valorizamos a diversidadedo conjunto de pessoas que compem o Conglomerado.
2.7. Repudiamos prticas ilcitas, como suborno, extorso,corrupo, propina, em todas as suas formas.
2.8. Orientamos os profissionais contratados a pautarem seuscomportamentos pelos princpios ticos do BB.
Nesta parte, o Cdigo de tica do BB demonstra clara preocupao
com os interesses do funcionrio, buscando criar princpios que possam
concili-los com os interesses do Banco do Brasil. Est de acordo com a teoria
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que afirma que um dos grandes propsitos da gesto da tica nas
organizaes est ligada melhoria da maneira atravs da qual a organizao
trata os seus funcionrios.
No que tange ao comportamento em relao aos fornecedores, oCdigo de tica do BB afirma:
3. Fornecedores
3.1. Adotamos, de forma imparcial e transparente, critriosde seleo, contratao e avaliao, que permitampluralidade e concorrncia entre fornecedores, queconfirmem a idoneidade das empresas e que zelem pelaqualidade e melhor preo dos produtos e servios
contratados.
3.2. Requeremos, no relacionamento com fornecedores, ocumprimento da legislao trabalhista, previdenciria e fiscal,bem como a no-utilizao de trabalho infantil ou escravo e aadoo de relaes de trabalho adequadas e de boas prticasde preservao ambiental, resguardadas as limitaes legais.
Quanto aos seus fornecedores, o Banco do Brasil busca criar um
ambiente de competio, no dando nenhuma vantagem para nenhum
fornecedor que no seja com base na qualidade e preo dos produtos e
servios.
Alm disso, o BB ala a princpio tico no s a preocupao com o
cumprimento da legislao (trabalhista, previdenciria, fiscal, no escravido e
trabalho infantil) mas tambm com a manuteno de relaes de trabalho
adequadas nos seus fornecedores, alm da preocupao com o meio
ambiente (resguardadas eventuais limitaes a esta imposio que possam
constar em lei). Assim, seus fornecedores tambm devem ter relaes de
trabalho ticas com seus funcionrios.
Sobre acionistas, investidores e credores o Cdigo afirma:
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4. Acionistas, Investidores e Credores
4.1. Pautamos a gesto da Empresa pelos princpios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficincia.
4.2. Somos transparentes e geis no fornecimento deinformaes aos acionistas, aos investidores e aos credores.
4.3. Consideramos toda informao passvel de divulgao,exceto a de carter restrito que coloca em risco odesempenho e a imagem institucional, ou que est protegidapor lei.
Note que, para o Cdigo de tica do BB, todos aqueles que de alguma
forma fizeram investimentos financeiros na organizao so considerados parte
do mesmo grupo: acionistas, investidores e credores.
Para eles, o BB afirma que a organizao ser gerida com base nos
princpios da administrao pblica (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade, Eficincia = LIMPE), deixando clara desde j a sua natureza desociedade de economia mista.
Por outro lado, o BB d a necessria transparncia sua gesto para
que os investidores pblicos e privados no sejam prejudicados pela falta de
informaes relevantes, ressalvando apenas as informaes sigilosas ou
aquelas que prejudicariam ou colocariam em risco o prprio Banco ou seja,
cuja divulgao seria contra a lei ou contra o interesse dos prprios
investidores.
5. Parceiros
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5.1. Consideramos os impactos socioambientais na realizaode parcerias, convnios, protocolos de intenes e decooperao tcnico-financeira com entidades externas,privadas ou pblicas.
5.2. Estabelecemos parcerias que asseguram os mesmosvalores de integridade, idoneidade e respeito comunidade eao meio ambiente.
A mesma preocupao demonstrada quanto aos fornecedores - de
fazer com que eles ajam de uma maneira socialmente responsvel -
demonstrada em relao aos parceiros do BB. Alm disso, a integridade,
idoneidade e respeito comunidade tambm so princpios bsicos na escolha
de parceiros para o BB.
Quanto aos concorrentes, o Cdigo afirma:
6. Concorrentes
6.1. Temos a tica e a civilidade como compromisso nas
relaes com a concorrncia.
6.2. Conduzimos a troca de informaes com a concorrnciade maneira lcita, transparente e fidedigna, preservando osprincpios do sigilo bancrio e os interesses da Empresa.
6.3. Quando solicitados, disponibilizamos informaesfidedignas, por meio de fontes autorizadas.
As relaes com os concorrentes do BB tambm so uma
preocupao do Cdigo. Isto provavelmente busca evitar situaes de conflito
explcito e injurias concorrncia, pois o BB ala a principio tico que as suas
relaes com os concorrentes devem ter civilidade e tica apesar de no
definir claramente o que seria esta tica.
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Alm disso, a instituio busca evitar acordos obscuros ao afirmar no
seu cdigo e tica que as informaes sero trocadas de maneira lcita (dentro
da lei), transparente (para que todos possam ver) e fidedigna (sem mentiras),
alm de por fontes autorizadas (e no por baixo do pano).
Sobre o Governo, Comunidade e rgos reguladores o Cdigo afirma
que:
7. Governo
7.1. Somos parceiros do Governo Federal na implementao
de polticas, projetos e programas socioeconmicos voltadospara o desenvolvimento sustentvel do Pas.
7.2. Articulamos os interesses e as necessidades daAdministrao Pblica com os vrios segmentos econmicosda sociedade.
7.3. Relacionamo-nos com o poder pblicoindependentemente das convices ideolgicas dos seustitulares.
8. Comunidade8.1. Valorizamos os vnculos estabelecidos com ascomunidades em que atuamos e respeitamos seus valoresculturais.
8.2. Reconhecemos a importncia das comunidades para osucesso da Empresa, bem como a necessidade de retribuir comunidade parcela do valor agregado aos negcios.
8.3. Apoiamos, nas comunidades, iniciativas dedesenvolvimento sustentvel e participamos deempreendimentos voltados melhoria das condies sociaisda populao.
8.4. Zelamos pela transparncia no financiamento da aosocial.
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8.5. Afirmamos nosso compromisso com a erradicao detodas as formas de trabalho degradante: infantil, forado eescravo.
8.6. Afirmamos estrita conformidade Lei na proibio ao
financiamento e apoio a partidos polticos ou candidatos acargos pblicos.
9. rgos Reguladores
9.1. Trabalhamos em conformidade com as leis e demaisnormas do ordenamento jurdico.
9.2. Atendemos nos prazos estabelecidos s solicitaesoriginadas de rgos externos de regulamentao efiscalizao e de auditorias externa e interna.
Percebam que o BB se preocupa em afirmar, enquanto princpio tico,
a sua parceria para a implementao de polticas pblicas, projetos e
programas sociais e econmicos com o Governo Federal. Note que a Unio
acionista e o seu Governo um parceiro" especial para o BB na execuo de
polticas pblicas, e que deve ser respeitado nessas posies
independentemente da posio ideolgica dos titulares dos cargos pblicos.
No que diz respeito comunidade, o BB deve pautar sua atuao
respeitando os valores culturais e no impondo propostas suas. Esta atuao
deve ser ativa, pois o BB deve retribuir comunidade uma parte do valor
agregado do negcio, buscando o desenvolvimento sustentvel das mesmas.
As aes comunitrias do BB devem ser transparentes e conforme a lei, tendo
especial ateno erradicao do trabalho infantil, forado e escravo.
Sobre seu relacionamento com os rgos reguladores, o BB
preocupa-se em afirmar que sua atuao deve ser dentro da lei e das normas,
e os prazos de fiscalizaes internas e externas devem ser cumpridos. Assim,
se uma determinada solicitao de rgos reguladores e auditoria no
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respondida no prazo, possvel dizer que houve um comportamento fora dos
padres de tica aceitveis para o BB.
Vamos para o prximo tpico da aula de hoje: Cdigo de
Conduta da Alta Administrao Pblica.
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5. Cdigo de Conduta da Alta Administrao Pblica.O Cdigo de Conduta da Alta Administrao Pblica um conjunto de
princpios que deve nortear o comportamento dos chamados altos
administradores pblicos, a includos os presidentes e os diretores de
sociedades de economia mista onde se incluem os dirigentes do Banco do
Brasil.
- Mas Carlos, porque eu tenho que saber sobre o cdigo de
conduta dos dirigentes do BB se eu vou comear como escriturrio?
- R.: Simples: porque o cdigo rege o comportamento esperado para
a alta direo, mas tal comportamento dever servir de base para todos os
outros servidores (e funcionrios) do setor pblico.
Para entender bem o porqu de um cdigo de conduta deste tipo,
vale a pena conhecermos a exposio de motivos enviada pelo ento Ministro
da Casa Civil Pedro Parente, ao Presidente Fernando Henrique Cardoso,
explicando a necessidade da aprovao do referido cdigo. Apresento a seguir
o texto, com alguns destaques feitos por mim sobre pontos mais importantes
para sua compreenso:
EXPOSIO DE MOTIVOS N 37, DE 18.8.2000
APROVADO EM 21.8.2000
Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,
Submeto elevada considerao de VossaExcelncia a anexa proposta de Cdigo de Conduta da Alta
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Administrao Federal, elaborado tendo em conta ostrabalhos e a importante contribuio da Comisso de ticaPblica - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999,que, por seus ilustres membros, os Drs. Joo Geraldo PiquetCarneiro, que a preside, Clio Borja, Celina Vargas do Amaral
Peixoto, Lourdes Sola, Miguel Reale Jnior e Roberto Teixeirada Costa, prestou os mais relevantes e inestimveis serviosno desenvolvimento do tema.
Este Cdigo, antes de tudo, valer comocompromisso moral das autoridades integrantes da AltaAdministrao Federal com o Chefe de Governo,proporcionando elevado padro de comportamento ticocapaz de assegurar, em todos os casos, a lisura e atransparncia dos atos praticados na conduo da coisapblica.
A conduta dessas autoridades, ocupantes dos maiselevados postos da estrutura do Estado, servir comoexemplo a ser seguido pelos demais servidores pblicos, que,no obstante sujeitos s diversas normas fixadoras decondutas exigveis, tais como o Estatuto do Servidor PblicoCivil, a Lei de Improbidade e o prprio Cdigo PenalBrasileiro, alm de outras de menor hierarquia, ainda assim,sempre se sentiro estimulados por demonstraes eexemplos de seus superiores.
Alm disso, de notar que a insatisfao socialcom a conduta tica do governo Executivo, Legislativo eJudicirio no um fenmeno exclusivamente brasileiro ecircunstancial. De modo geral, todos os pases democrticosdesenvolvidos, conforme demonstrado em recente estudo daOrganizao para Cooperao e Desenvolvimento Econmico- OCDE, enfrentam o crescente ceticismo da opinio pblica arespeito do comportamento dos administradores pblicos eda classe poltica. Essa tendncia parece estar ligadaprincipalmente a mudanas estruturais do papel do Estadocomo regulador da atividade econmica e como poderconcedente da explorao, por particulares, de servios
pblicos antes sob regime de monoplio estatal.
Em conseqncia, o setor pblico passou adepender cada vez mais do recrutamento de profissionaisoriundos do setor privado, o que exacerbou a possibilidadede conflito de interesses e a necessidade de maior controlesobre as atividades privadas do administrador pblico.
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Nesse novo cenrio, natural que a expectativa dasociedade a respeito da conduta do administrador pblico setenha tornado mais exigente. E est claro que maisimportante do que investigar as causas da insatisfao social reconhecer que ela existe e se trata de uma questo
poltica intimamente associada ao processo de mudanacultural, econmica e administrativa que o Pas e o mundoatravessam.
A resposta ao anseio por uma administraopblica orientada por valores ticos no se esgota naaprovao de leis mais rigorosas, at porque leis e decretosem vigor j dispem abundantemente sobre a conduta doservidor pblico, porm, em termos genricos ou ento apartir de uma tica apenas penal.
Na realidade, grande parte das atuais questesticas surge na zona cinzenta cada vez mais ampla quesepara o interesse pblico do interesse privado. Taisquestes, em geral, no configuram violao de norma legalmas, sim, desvio de conduta tica. Como esses desvios noso passveis de punio especfica, a sociedade passa a tera sensao de impunidade, que alimenta o ceticismo arespeito da licitude do processo decisrio governamental.
Por essa razo, o aperfeioamento da condutatica do servidor pblico no uma questo a ser enfrentadamediante proposio de mais um texto legislativo, que crienovas hipteses de delito administrativo. Ao contrrio, esseaperfeioamento decorrer da explicitao de regras clarasde comportamento e do desenvolvimento de uma estratgiaespecfica para sua implementao.
Na formulao dessa estratgia, partiu-se dopressuposto de que a base tica do funcionalismo de carreira estruturalmente slida, pois deriva de valores tradicionaisda classe mdia, onde ele recrutado. Rejeita-se, portanto,o diagnstico de que se est diante de um problema"endmico" de corrupo, eis que essa viso, alm de
equivocada, injusta e contraproducente, sendo capaz decausar a alienao do funcionalismo do esforo deaperfeioamento que a sociedade est a exigir.
Dessa forma, o ponto de partida foi a tentativa deprevenir condutas incompatveis com o padro ticoalmejado para o servio pblico, tendo em vista que, na
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prtica, a represso nem sempre muito eficaz. Assim,reputa-se fundamental identificar as reas da administraopblica em que tais condutas podem ocorrer com maiorfreqncia e dar-lhes tratamento especfico.
Essa tarefa de envergadura deve ter incio pelonvel mais alto da Administrao ministros de estado,secretrios-executivos, diretores de empresas estatais e dergos reguladores que detem poder decisrio. Uma vezassegurado o cumprimento do Cdigo de Conduta peloprimeiro escalo do governo, o trabalho de difuso das novasregras nas demais esferas da administrao por certo ficarfacilitado.
Outro objetivo que o Cdigo de Condutaconstitua fator de segurana do administrador pblico,norteando o seu comportamento enquanto no cargo eprotegendo-o de acusaes infundadas. Na ausncia deregras claras e prticas de conduta, corre-se o risco de inibiro cidado honesto de aceitar cargo pblico de relevo.
Alm disso, buscou-se criar mecanismo gil deformulao dessas regras e de sua difuso e fiscalizao,alm de uma instncia qual os administradores possamrecorrer em caso de dvida e de apurao de transgresses no caso, a Comisso de tica Pblica.
Na verdade, o Cdigo trata de um conjunto de
normas s quais se sujeitam as pessoas nomeadas peloPresidente da Repblica para ocupar qualquer dos cargosnele previstos, sendo certo que a transgresso dessasnormas no implicar, necessariamente, violao de lei, mas,principalmente, descumprimento de um compromisso morale dos padres qualitativos estabelecidos para a conduta daAlta Administrao. Em conseqncia, a punioprevista de carter poltico: advertncia e "censura tica".Almdisso, prevista a sugesto de exonerao, dependendoda gravidade da transgresso.
A linguagem do Cdigo simples e acessvel,evitando-se termos jurdicos excessivamente tcnicos. Oobjetivo assegurar a clareza das regras de conduta doadministrador, de modo que a sociedade possa sobre elasexercer o controle inerente ao regime democrtico.
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Alm de comportar-se de acordo com as normasestipuladas, o Cdigo exige que o administrador observeo decoro inerente ao cargo. Ou seja, no basta sertico; necessrio tambm parecer tico, em sinal derespeito sociedade.
A medida proposta visa a melhoria qualitativa dospadres de conduta da Alta Administrao, de modo que estaExposio de Motivos, uma vez aprovada, juntamente com oanexo Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal,poder informar a atuao das altas autoridades federais,permitindo-me sugerir a publicao de ambos os textos, paraimediato conhecimento e aplicao.
Estas, Excelentssimo Senhor Presidente daRepblica, as razes que fundamentam a proposta que orasubmeto elevada considerao de Vossa Excelncia.
Respeitosamente,
PEDRO PARENTE
Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica
- A mensagem do Ministro Pedro Parente ao Presidente Fernando
Henrique bem interessante, no pessoal? Voc percebeu as vriaspreocupaes no s quanto criao de princpios para guiar o
comportamento da alta administrao e dos servidores pblicos, mas tambm
com a proteo do administrador pblico honesto que, em algumas situaes
no saberia como agir!?
Pois esse o papel do Cdigo de Conduta que estamos estudando:
nortear a conduta tica do administrador pblico nas chamadas zonas
cinzentas onde se est dentro da lei, mas h dvidas sobre se a atuao
deveria pautar-se de uma maneira ou de outra.
Outro ponto importante que destaquei na Mensagem: o
descumprimento do Cdigo de Conduta no levar, por si s, a uma
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punio jurdica, exonerao, priso, etc. Para isso, existem leis e normas
que regem o comportamento do administrador pblico. O descumprimento do
cdigo pode levar a punies polticas:
1. Advertncia;2. Censura tica;3. Sugesto de exonerao (concomitante com uma das
punies acima).
- E que comportamento esse que se espera da alta
administrao pblica, Prof. Carlos?
- R.: o que previsto no cdigo, pessoal!
Apresento a vocs as disposies do Cdigo de Conduta da Alta
Administrao Pblica Federal em sua integra, destacando pontos de especial
relevncia para seu estudo:
CDIGO DE CONDUTA DA ALTAADMINISTRAO FEDERAL
Art. 1o Fica institudo o Cdigo de Conduta da AltaAdministrao Federal, com as seguintes finalidades:
I - tornar claras as regras ticas de conduta dasautoridades da alta Administrao Pblica Federal, para quea sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processodecisrio governamental;
II - contribuir para o aperfeioamento dos padresticos da Administrao Pblica Federal, a partir do exemplodado pelas autoridades de nvel hierrquico superior;
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III - preservar a imagem e a reputao doadministrador pblico, cuja conduta esteja de acordo com asnormas ticas estabelecidas neste Cdigo;
IV - estabelecer regras bsicas sobre conflitos de
interesses pblicos e privados e limitaes s atividadesprofissionais posteriores ao exerccio de cargo pblico;
V - minimizar a possibilidade de conflito entre ointeresse privado e o dever funcional das autoridadespblicas da Administrao Pblica Federal;
VI - criar mecanismo de consulta, destinado apossibilitar o prvio e pronto esclarecimento de dvidasquanto conduta tica do administrador.
O pargrafo primeiro, mostrado acima, elenca os objetivos do cdigo
de conduta. Como voc est estudando para concurso, memorizar os termos
principais que destaquei pode ser uma boa ideia!
O Cdigo continua esclarecendo para quem ele deve ser considerado
aplicvel:
Art. 2o As normas deste Cdigo aplicam-se sseguintes autoridades pblicas:
I - Ministros e Secretrios de Estado;
II - titulares de cargos de natureza especial,secretrios-executivos, secretrios ou autoridadesequivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direo eAssessoramento Superiores - DAS, nvel seis;
III - presidentes e diretores de agncias nacionais,autarquias, inclusive as especiais, fundaes mantidas peloPoder Pblico, empresas pblicas e sociedades deeconomia mista.
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Como eu j havia dito para vocs, o Cdigo aplicvel aos
presidentes e diretores de sociedades de economia mista, ou seja, nesses
nveis que ele se aplica ao Banco do Brasil (apesar de servir tambm como
modelo de comportamento a ser seguido pelos demais funcionrios).
Continuando...
Art. 3o No exerccio de suas funes, as autoridadespblicas devero pautar-se pelos padres da tica, sobretudono que diz respeito integridade, moralidade, clareza deposies e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e aconfiana do pblico em geral.
Pargrafo nico. Os padres ticos de que trataeste artigo so exigidos da autoridade pblica na relaoentre suas atividades pblicas e privadas, de modo aprevenir eventuais conflitos de interesses.
Importante destacar, do Art. 3, que os padres ticos esperados dos
integrantes da alta administrao pblica esto ligados relao entre suas
atividades pblicas e privadas! Afinal de contas os altos administradores
pblicos continuam tendo uma vida privada, no mesmo?
Continuando, o Cdigo traz importantes colocaes sobre o
patrimnio das pessoas que ocupam altos cargos na administrao publica
federal:
Art. 4o Alm da declarao de bens e rendas deque trata a Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993, aautoridade pblica, no prazo de dez dias contados de suaposse, enviar Comisso de tica Pblica - CEP, criadapelo Decreto de 26 de maio de 1999, publicado no DirioOficial da Unio do dia 27 subseqente, na forma por ela
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estabelecida, informaes sobre sua situao patrimonialque, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com ointeresse pblico, indicando o modo pelo qual ir evit-lo.
Art. 5o As alteraes relevantes no patrimnio da
autoridade pblica devero ser imediatamente comunicadas CEP, especialmente quando se tratar de:
I - atos de gesto patrimonial que envolvam:
a) transferncia de bens a cnjuge, ascendente,descendente ou parente na linha colateral;
b) aquisio, direta ou indireta, do controle deempresa; ou
c) outras alteraes significativas ou relevantes novalor ou na natureza do patrimnio;
II - atos de gesto de bens, cujo valor possa sersubstancialmente alterado por deciso ou polticagovernamental. (Redao dada pela Exm n 360, de17.9.2001)
1o vedado o investimento em bens cujo valorou cotao possa ser afetado por deciso ou polticagovernamental a respeito da qual a autoridade pblica tenhainformaes privilegiadas, em razo do cargo ou funo,
inclusive investimentos de renda varivel ou emcommodities, contratos futuros e moedas para fimespeculativo, excetuadas aplicaes em modalidades deinvestimento que a CEP venha a especificar. (Redao dadapela Exm n 360, de 17.9.2001)
2o Em caso de dvida, a CEP poder solicitarinformaes adicionais e esclarecimentos sobre alteraespatrimoniais a ela comunicadas pela autoridade pblica ouque, por qualquer outro meio, cheguem ao seuconhecimento. (Redao dada pela Exm n 360, de
17.9.2001)
3o A autoridade pblica poder consultarpreviamente a CEP a respeito de ato especfico de gesto debens que pretenda realizar. (Pargrafo includo pela Exm n360, de 17.9.2001)
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4o A fim de preservar o carter sigiloso dasinformaes pertinentes situao patrimonial da autoridadepblica, as comunicaes e consultas, aps serem conferidase respondidas, sero acondicionadas em envelope lacrado,que somente poder ser aberto por determinao da
Comisso. (Pargrafo includo pela Exm n 360, de17.9.2001)
Art. 6o A autoridade pblica que mantiverparticipao superior a cinco por cento do capital desociedade de economia mista, de instituio financeira, ou deempresa que negocie com o Poder Pblico, tornar pblicoeste fato.
So muitas disposies sobre o patrimnio, no ?! Mas perceba que,em essncia, o Cdigo afirma que o alto administrador pblico, alm de
apresentar declarao de bens e rendas, no poder realizar negcios que o
beneficiem em funo do cargo, para isso dever comear por informar sua
situao patrimonial potencialmente causadora de conflito de interesse at 10
dias depois da posse!
Alm disso, alteraes relevantes no patrimnio devero ser
informadas imediatamente! Isso para evitar situaes em que oadministrador pblico se beneficie de sua situao pblica para lucrar com seus
negcios privados.
Imaginem que um Diretor do Banco do Brasil soubesse, em razo do
seu cargo, que o Governo ir financiar a expanso agrcola em determinada
regio do pas. Isso certamente valorizaria as fazendas da regio, certo? Agora
imagine que o referido diretor, de posse dessas informaes, resolvesse
comprar fazendas para lucrar com essa informao. Esse tipo de
comportamento seria muito errado, de acordo com o Cdigo de Conduta!
Para evitar que um ocupante de cargo na alta administrao pblica
simplesmente se esquea de fazer esse tipo de consulta ou resolva
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mascarar seu patrimnio, transferindo-o para pessoas de sua famlia, o
Cdigo de Conduta estabelece que a movimentao de bens entre membros da
famlia, a aquisio de controle de empresa e outras alteraes patrimoniais
relevantes devero ser informadas Comisso de tica Pblica.
Outro ponto que deve ser destacado que a alta autoridade
deve tornar pblica a participao superior a 5%em:
1.Sociedades de economia mista2.Instituies financeiras3.Empresa que negocie com o Poder Pblico.
- E por que isso, pessoal?!
Porque nesses casos haveria grande probabilidade de conflito de
interesses pblicos e privados do administrador, j que a alta autoridade
pblica poderia influenciar decises ou passar informaes privilegiadas do
poder pblico para que sua empresa pudesse obter maiores lucros!
O cdigo de conduta continua falando sobre a possibilidade de outros
trabalhos, recebimento de salrios, benefcios ou presentes pelos membros daalta administrao pblica:
Art. 7o A autoridade pblica no poder recebersalrio ou qualquer outra remunerao de fonte privada emdesacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagemou quaisquer favores de particulares de forma a permitirsituao que possa gerar dvida sobre a sua probidade ou
honorabilidade.
Pargrafo nico. permitida a participao emseminrios, congressos e eventos semelhantes, desde quetornada pblica eventual remunerao, bem como opagamento das despesas de viagem pelo promotor do
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a. Objetos sem valor comercial;b. Com valor abaixo de R$100,00 e que seja cortesia,
propaganda ou divulgao;
Sobre o relacionamento da autoridade com outras, o cdigo
estabelece as condutas esperadas:
Art. 10. No relacionamento com outros rgos efuncionrios da Administrao, a autoridade pblica dever
esclarecer a existncia de eventual conflito de interesses,bem como comunicar qualquer circunstncia ou fatoimpeditivo de sua participao em deciso coletiva ou emrgo colegiado.
Art. 11. As divergncias entre autoridades pblicassero resolvidas internamente, mediante coordenaoadministrativa, no lhes cabendo manifestar-se publicamentesobre matria que no seja afeta a sua rea de competncia.
Art. 12. vedado autoridade pblica opinar
publicamente a respeito:I - da honorabilidade e do desempenho funcional de
outra autoridade pblica federal; e
II - do mrito de questo que lhe ser submetida,para deciso individual ou em rgo colegiado.
Voc j imaginou um ministro falando publicamente que o outro
incompetente ou desonrado!? Viraria uma baguna, no !?
Ou pior ainda: imaginem o Presidente do Banco do Brasil indo a
pblico e dando sua opinio sobre algo que ter que decidir nos prximos dias,
antes mesmo de tomar a deciso. Neste caso, ele poderia desestabilizar os
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oficial direto e relevante nos seis meses anteriores exonerao;
II - no intervir, em benefcio ou em nome depessoa fsica ou jurdica, junto a rgo ou entidade da
Administrao Pblica Federal com que tenha tidorelacionamento oficial direto e relevante nos seis mesesanteriores exonerao.
Art. 16. Para facilitar o cumprimento das normasprevistas neste Cdigo, a CEP informar autoridade pblicaas obrigaes decorrentes da aceitao de trabalho no setorprivado aps o seu desligamento do cargo ou funo.
Os artigos 13 a 16 esto focados sobre as possibilidades futuras. Deforma geral, os ocupantes de cargos pblicos relevantes devero informar
caso receberem propostas para trabalhos futuros e isso dever ser feito
imediatamente quando de seu recebimento!
Alm disso, haver um prazo de quarentena de quatro meses no
qual eles no podero ocupar cargo potencialmente conflitante com o seu
cargo pblico anterior.
Deve-se lembrar que a Comisso de tica Pblica ir informar
autoridade sobre suas obrigaes em relao a empregos no setor privado
aps o seu desligamento.
Recomendo que deem uma olhada nas possibilidades previstas no
Art. 14 e 15, pois as bancas costumam usar informaes como essas para
preparar exemplos e colocar na prova!
O Cdigo de Conduta segue com a explicitao das consequncias de
sua violao:
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Art. 17. A violao das normas estipuladas nesteCdigo acarretar, conforme sua gravidade, as seguintesprovidncias:
I - advertncia, aplicvel s autoridades no
exerccio do cargo;II - censura tica, aplicvel s autoridades que j
tiverem deixado o cargo.
Pargrafo nico. As sanes previstas neste artigosero aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderencaminhar sugesto de demisso autoridadehierarquicamente superior.
Art. 18. O processo de apurao de prtica de atoem desrespeito ao preceituado neste Cdigo ser instauradopela CEP, de ofcio ou em razo de denncia fundamentada,desde que haja indcios suficientes.
1o A autoridade pblica ser oficiada paramanifestar-se no prazo de cinco dias.
2o O eventual denunciante, a prpria autoridadepblica, bem assim a CEP, de ofcio, podero produzir provadocumental.
3o A CEP poder promover as diligncias que
considerar necessrias, bem assim solicitar parecer deespecialista quando julgar imprescindvel.
4o Concludas as diligncias mencionadas nopargrafo anterior, a CEP oficiar a autoridade pblica paranova manifestao, no prazo de trs dias.
5o Se a CEP concluir pela procedncia dadenncia, adotar uma das penalidades previstas no artigoanterior, com comunicao ao denunciado e ao seu superiorhierrquico.
Para o concurso, os pontos mais provveis da banca elaborar
questes so:
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Advertncia= aplicvel s autoridades em exerccio. Censura tica = aplicvel s autoridades que j tiverem
deixado o cargo.
Sugesto de demissopoder ser feita, concomitantementea uma das duas providncias mencionadas acima;
Prazos:o Manifestao inicialda autoridade: 5 diaso Nova manifestao aps as diligncias da CEP: 3
dias.
Por fim, o Cdigo de Conduta traz tona a possibilidade de edio de
novas normas ou da interpretao ou orientao com base nas normas j
existentes:
Art. 19. A CEP, se entender necessrio, poderfazer recomendaes ou sugerir ao Presidente da Repblicanormas complementares, interpretativas e orientadoras dasdisposies deste Cdigo, bem assim responder sconsultas formuladas por autoridades pblicas sobre
situaes especficas.
isto ai, pessoal. Vamos agora para o ltimo assunto de nossa
aula de hoje: gesto da sustentabilidade.
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6. Gesto da sustentabilidade.Como j vimos, o paradigma que estabelecia que as empresas
deveriam se preocupar apenas com o seu lucro e deixar que todo o resto da
sociedade buscasse o bem social e ambiental j no faz mais sentido.
Hoje em dia, as organizaes, alm de buscar seu lucro, devem
tambm agir de maneira tica, preocupando-se tambm com os interesses de
stakeholdersque vo alm do acionista: os clientes, fornecedores, parceiros,
governo, sociedade e comunidade.
Mais do que isso, as organizaes devem se preocupar tambm com o
meio ambiente que as envolve, pois se o meio ambiente se deteriorar comoconsequncia das aes organizacionais, isto poder se reverter contra ela de
diversas formas, como por meio de insumos mais caros e raros.
Neste sentido, uma organizao sustentvel aquela que consegue se
manter viva e lucrativa ao mesmo tempo em que mantm uma relao de
equilbrio e no danosa ao ambiente e sociedade.
Imaginem uma empresa moveleira que extraia madeira de umafloresta para produzir armrios sem a menor preocupao com o
reflorestamento ou com a manuteno de um ecossistema saudvel na regio.
Com o tempo, a floresta vai se transformando em deserto, os animais que
espalhavam as sementes das rvores no encontram mais abrigo, tendendo a
desaparecer. Sem animais para espalhar as sementes e sem um terreno
propcio, novas rvores no crescem, e a prpria empresa no conseguir mais
insumos para manter-se no mercado. Como consequncia de atitudes no
sustentveis como esta, a prpria empresa tender a sumir do mercado com o
tempo, no conseguindo sustentar sua prpria sobrevivncia! Mais do que
isso: a prpria sociedade ficar sem dispor de novos mveis de madeira!
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Vemos, com isto, que as organizaes devem agir de modo
sustentvel em benefcio da sociedade, mas tambm da prpria organizao!
Sobre este assunto, Chiavenato (2011, p.580), afirma que a
sustentabilidade organizacional pode ser considerada uma atitude baseada emtrs pilares:
1. Sustentabilidade econmica atravs de:a. Busca de eficincia para gerar resultados para
proprietrios, acionistas, dirigentes, funcionrios,
clientes, fornecedores e para a sociedade.2. Sustentabilidade social atravs de:
a. Incentivos para a atitude consciente das pessoasque nela trabalham.
b. Melhorias na comunidade onde est localizada eaes comunitrias no sentido de melhorar a
qualidade de vida das pessoas.
c.Adequao da remunerao e das condies detrabalho dos seus colaboradores.
d. Busca de alternativas para a organizao se inserirem outras cadeias produtivas
3. Sustentabilidade ambiental atravs de:a. Preservao do ecossistema e da biodiversidade.b. Reduo das perdas no processo produtivo atravs
de medidas simples como organizao, limpeza,
higiene, ordem e tcnicas de produo mais limpasa fim de incrementar ganho em eficincia, qualidade
e reduo de custos.
c. Reduo na emisso de resduos e de seudescartamento correto.
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d. Reduo do consumo de gua e energia atravs douso consciente desses recursos.
Perceba que Chiavenato (2011) estabelece trs focos para a
sustentabilidade: econmico, social e ambiental.
Gerir a sustentabilidade significa tomar atitudes na organizao que
valorizem estes trs pontos e que incentivem o comportamento dos indivduos
para que eles tambm sejam sustentveis, reduzindo a sua pegada ecolgica
e social sobre o planeta.
Assim, ser sustentvel nada mais do que assumir a responsabilidade
pelo meio que cerca cada indivduo e organizao, buscando minimizar os
impactos negativos de suas atividades e maximizar impactos positivos, para
que tanto a organizao quanto a prpria sociedade humana possa sustentar
sua existncia no longo prazo em nosso planeta.
- Bem pessoal, com essa reflexo acabamos a teoria de nosso curso.
Vamos agora ver algumas poucas questes comentadas sobre este assunto.
Lembro que estou preparando um simulado com questes inditas no
mesmo estilo e nvel de dificuldade da FCC para que vocs possam se
preparar! Este ser o foco da prxima aula!
Um abrao e boa continuao com os estudos!
Prof. Carlos Xavier
www.facebook.com/professorcarlosxavier
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7. Questes comentadas.1.(FCC/Nossa Caixa Desenvolvimento/Contador/2011) A
respeito dos conceitos de tica, moral e virtude, correto
afirmar:
a) A vida tica realiza-se no modo de viver daqueles indviduos
que no mantm relaes interpessoais.
b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e
significa comportamento, modo de ser, carter.
c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidadeprpria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar
o bem usando a liberdade com responsabilidade
constantemente.
d) A moral influenciada por vrios fatores como, sociais e
histricos; todavia, no h diferena entre os conceitos morais
de um grupo para outro.
e) Compete moral chegar, por meio de investigaes
cientficas, explicao de determinadas realidades sociais, ou
seja, ela investiga o sentido que o homem d a suas aes para
ser verdadeiramente feliz.
Comentrio:
Vamos analisar cada uma das alternativas:
a) A vida tica realiza-se no modo de viver daqueles indviduos
que no mantm relaes interpessoais.
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Alternativa errada. A tica est ligada aos princpios pelos quais vive a
humanidade, sendo relativamente estvel ao longo do tempo. No tem
nenhuma relao com a alternativa.
b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos esignifica comportamento, modo de ser, carter.
Alternativa errada. A moral est ligada aos costumes do ser humano
aceitos por uma sociedade. No tem nada a ver com a alternativa.
c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade
prpria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar
o bem usando a liberdade com responsabilidadeconstantemente.
Alternativa certa. Virtude deriva do latim e est ligada pratica do
bem conforme os preceitos morais de uma sociedade. o que est dito na
alternativa com outras palavras.
d) A moral influenciada por vrios fatores como, sociais e
histricos; todavia, no h diferena entre os conceitos moraisde um grupo para outro.
Alternativa errada. Cada grupo (ou sociedade) pode possuir conceitos
morais distintos. A tica que um conceito mais estvel no tempo e no
espao.
e) Compete moral chegar, por meio de investigaes
cientficas, explicao de determinadas realidades sociais, ou
seja, ela investiga o sentido que o homem d a suas aes para
ser verdadeiramente feliz.
A tica que busca utilizar o raciocnio para chegar aos princpios que
devem guiar a vida do ser humano.
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GABARITO: C.
2.(FCC/Nossa Caixa Desenvolvimento/Contador/2011)Caio, que ocupa o cargo de Presidente de uma Empresa
Pblica, opinou publicamente a respeito da
honorabilidade e do desempenho funcional de uma
autoridade pblica federal. Vale salientar que Caio
continua no cargo pblico mencionado. O fato narrado
acarretar
a) a no imposio de qualquer sano, pois Caio no se sujeitas normas do Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal.
b) a no imposio de qualquer sano, pois no caracteriza
violao de norma do Cdigo de Conduta da Alta Administrao
Federal.
c) sano de censura tica.
d) sano de advertncia.
e) sano de multa.
Comentrio:
Essa fcil, no ?
Caio, por ser presidente de empresa pblica est sujeito s normas do
Cdigo de Conduta da Alta Administrao Pblica. Uma de suas normas afirma
que estas autoridades no devero opinar publicamente sobre a honorabilidade
e sobre o desempenho de outra autoridade portanto Caio infringiu esta
norma.
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No Cdigo de Conduta est previsto que se a autoridade infringente
estiver no cargo estar sujeita a advertncia e se j o tiver deixado estar
sujeita a censura tica.
Como Caio continua no cargo, ele estar sujeito a censura tica.
GABARITO: D.
3.(FCC/Nossa Caixa Desenvolvimento/Contador/2011) Noque concerne conduta tica das autoridades pblicas,
correto afirmar:
a) Alm da declarao de bens e rendas, a autoridade pblica,
no prazo de trinta dias contados de sua posse, enviar
Comisso de tica Pblica informaes sobre sua situao
patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito
com o interesse pblico.
b) Na ausncia de lei dispondo sobre prazo diverso, ser de
quatro meses, contados da exonerao, o perodo de interdio
para atividade incompatvel com o cargo anteriormente
exercido.
c) A autoridade pblica que tiver participao de trs por cento
do capital de sociedade de economia mista dever tornar
pblico este fato.
d) permitido autoridade pblica o exerccio no remunerado
do encargo de mandatrio, inclusive para a prtica de atos de
comrcio.
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e) vedada autoridade pblica a aceitao de presentes de
autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver
reciprocidade.
Comentrio:
Vamos ver cada uma das alternativas:
a) Alm da declarao de bens e rendas, a autoridade pblica,
no prazo de trinta dias contados de sua posse, enviar
Comisso de tica Pblica informaes sobre sua situao
patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito
com o interesse pblico.
Alternativa errada. O prazo na verdade de dez dias contados a partir
da posse e no trinta, como proposto pela alternativa.
b) Na ausncia de lei dispondo sobre prazo diverso, ser de
quatro meses, contados da exonerao, o perodo de interdio
para atividade incompatvel com o cargo anteriormente
exercido.
Alternativa certa. exatamente isso, pessoal!
c) A autoridade pblica que tiver participao de trs por cento
do capital de sociedade de economia mista dever tornar
pblico este fato.
Alternativa errada. Para que tenha obrigao de tornar pblico o fato
a participao dever ser superior a cinco por cento.
d) permitido autoridade pblica o exerccio no remunerado
do encargo de mandatrio, inclusive para a prtica de atos de
comrcio.
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Alternativa errada. De fato a autoridade pblica pode exercer o
encargo de mandatrio de modo no remunerado, mas nunca para a prtica de
atos de comrcio!
e) vedada autoridade pblica a aceitao de presentes deautoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver
reciprocidade.
Alternativa errada. A autoridade pblica realmente no pode receber
presentes. A exceo so os casos de presentes de autoridades estrangeiras
em casos protocolares com reciprocidade. Nesses casos, permitido receber
os presentes!
GABARITO: B.
4.(FCC/Nossa Caixa Desenvolvimento/Contador/2011) Oprocesso de apurao de prtica de ato em desrespeito
ao preceituado no Cdigo de Conduta ser instaurado
pela Comisso de tica Pblica (CEP), desde que hajaindcios suficientes. No processo administrativo em
questo,
a) se a CEP concluir pela procedncia da denncia, adotar uma
das penalidades previstas no Cdigo, com comunicao apenas
ao superior hierrquico do denunciado.
b) a CEP no poder, de ofcio, produzir prova documental.
c) no possvel a solicitao pela CEP, de parecer de
especialista, ainda que julgue imprescindvel, tendo em vista a
celeridade do procedimento.
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d) concludas as diligncias necessrias, a CEP oficiar a
autoridade pblica para nova manifestao, no prazo de cinco
dias.
e) a autoridade pblica ser oficiada para manifestar-se noprazo de cinco dias.
Comentrio:
Mais uma vez, vamos ver cada uma das alternativas:
a) se a CEP concluir pela procedncia da denncia, adotar uma
das penalidades previstas no Cdigo, com comunicao apenas
ao superior hierrquico do denunciado.
Alternativa errada. As penalidades so: advertncia e censura tica!
No costa a penalidade prevista na questo.
b) a CEP no poder, de ofcio, produzir prova documental.
Alternativa errada. A Comisso de tica Pblica poder sim produzir
provas documentais, de ofcio.
c) no possvel a solicitao pela CEP, de parecer de
especialista, ainda que julgue imprescindvel, tendo em vista a
celeridade do procedimento.
Alternativa errada. A CEP poder solicitar o referido parecer de
especialista, sem problemas. Como poderia ser diferente? Voc imagina a
Comisso tomando decises sem pareceres de especialistas simplesmente paraque possa tomar uma deciso rpida (e errada)? Mas ateno: o parecer s
poder ser solicitado pela CEP se for imprescindvel!
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d) concludas as diligncias necessrias, a CEP oficiar a
autoridade pblica para nova manifestao, no prazo de cinco
dias.
Alternativa errada. A nova manifestao aps as diligncias da CEPser no prazo de trs dias. A manifestao inicial que ter prazo de cinco
dias.
e) a autoridade pblica ser oficiada para manifestar-se no
prazo de cinco dias.
Alternativa certa. exatamente isso!
GABARITO: E.
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8. Lista de Questes.1.(FCC/Nossa Caixa Desenvolvimento/Contador/2011) A
respeito dos conceitos de tica, moral e virtude, correto
afirmar:
a) A vida tica realiza-se no modo de viver daqueles indviduos
que no mantm relaes interpessoais.
b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e
significa comportamento, modo de ser, carter.
c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidadeprpria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar
o bem usando a liberdade com responsabilidade
constantemente.
d) A moral influenciada por vrios fatores como, sociais e
histricos; todavia, no h diferena entre os conceitos morais
de um grupo para outro.
e) Compete moral chegar, por meio de investigaes
cientficas, explicao de determinadas realidades sociais, ou
seja, ela investiga o sentido que o homem d a suas aes para
ser verdadeiramente feliz.
2.(FCC/Nossa Caixa Desenvolvimento/Contador/2011)Caio, que ocupa o cargo de Presidente de uma Empresa
Pblica, opinou publicamente a respeito da
honorabilidade e do desempenho funcional de uma
autoridade pblica federal. Vale salientar que Caio
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continua no cargo pblico mencionado. O fato narrado
acarretar
a) a no imposio de qualquer sano, pois Caio no se sujeita
s normas do Cdigo de Conduta da Alta Administrao Federal.
b) a no imposio de qualquer sano, pois no caracteriza
violao de norma do Cdigo de Conduta da Alta Administrao
Federal.
c) sano de censura tica.
d) sano de advertncia.
e) sano de multa.
3.(FCC/Nossa Caixa Desenvolvimento/Contador/2011) Noque concerne conduta tica das autoridades pblicas,
correto afirmar:
a) Alm da declarao de bens e rendas, a autoridade pblica,
no prazo de trinta dias contados de sua posse, enviar Comisso de tica Pblica informaes sobre sua situao
patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito
com o interesse pblico.
b) Na ausncia de lei dispondo sobre prazo diverso, ser de
quatro meses, contados da exonerao, o perodo de interdio
para atividade incompatvel com o cargo anteriormente
exercido.
c) A autoridade pblica que tiver participao de trs por cento
do capital de sociedade de economia mista dever tornar
pblico este fato.
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9. Gabarito.1-C
2-D
3-B
4-E
10.Bibliografia principal. CHIAVENATO, Idalberto. Introduo Teoria Geral da
Administrao. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
Dicionrio Michaelis. Disponvel em: . Acessoem: 17 de novembro de 2012.
LACOMBE, Francisco. Dicionrio de Negcios: mais de 6.000 termosem ingls e portugus. So Paulo: Saraiva, 2009.
MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Teoria geral da administrao: darevoluo urbana revoluo digital. 4 Ed. So Paulo: Atlas, 2004.