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AULA 03 CONTAS Contas Patrimoniais >> são permanentes, acumulam-se de um período para outro. Ativo >> ordem decrescente de liquidez. (Divididas em Ativo Circulante e Ativo Não Circulante, composto por: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.) >> outros nomes p/ duplicatas a receber (natureza comercial) >> duplicatas emitidas, clientes, duplicatas aceita por 3ºs. >> outros nomes p/ Notas promissórias a receber (natureza financeira) >> NP aceita , NP emitida por 3ºs Passivo >> ordem decrescente de exigibilidade PL >> (capital social, reserva de capital, reserva de lucro, ajuste de avaliação patrimonial, prejuízos acumulados e ações em tesouraria.) IMPORTANTE: Despesa >> pagou antecipado = direito, Ativo ; não pagou = Obrigação, Passivo. BIZU: O nome de uma despesa com “a vencer”/”a pagar” significa que o fato gerador ainda não ocorreu/ocorreu, sendo, portanto, uma despesa antecipada(Ativo)/Passivo. Ex. Seguros, Desp de seguros, seguros passivos, prêmios de seguros + “a vencer”/”a pagar” = despesa antecipada (conta de Ativo)/ conta de passivo. BIZU: “a vencer” sempre significa “antecipada”. IMPORTANTE: Se a empresa possuir um ciclo operacional (CO) > 1 ano, a classificação entre circulante e não circulante

AULA 03 - Contabilidade

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AULA 03CONTASContas Patrimoniais >> so permanentes, acumulam-se de um perodo para outro.Ativo >> ordem decrescente de liquidez. (Divididas em Ativo Circulante e Ativo No Circulante, composto por: ativo realizvel a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangvel.)>> outros nomes p/ duplicatas a receber (natureza comercial) >> duplicatas emitidas, clientes, duplicatas aceita por 3s.>> outros nomes p/ Notas promissrias a receber (natureza financeira) >> NP aceita , NP emitida por 3sPassivo >> ordem decrescente de exigibilidadePL >> (capital social, reserva de capital, reserva de lucro, ajuste de avaliao patrimonial, prejuzos acumulados e aes em tesouraria.)IMPORTANTE: Despesa >> pagou antecipado = direito, Ativo ; no pagou = Obrigao, Passivo.BIZU: O nome de uma despesa com a vencer/a pagar significa que o fato gerador ainda no ocorreu/ocorreu, sendo, portanto, uma despesa antecipada(Ativo)/Passivo.Ex. Seguros, Desp de seguros, seguros passivos, prmios de seguros + a vencer/a pagar = despesa antecipada (conta de Ativo)/ conta de passivo. BIZU: a vencer sempre significa antecipada.IMPORTANTE: Se a empresa possuir um ciclo operacional (CO) > 1 ano, a classificao entre circulante e no circulante ter como parmetro o ciclo operacional, tanto para o Ativo quanto para o Passivo, por ex:Empresas normais: CO = 1 ano Circulante >> at o trmino do exerccio social seguinte. (1 ano)Empresas com CO > 1 ano ( 3 anos, por exemplo construtoras de navios)Circulante = 3 anos (= ao CO), o No circulante ocorrer aps o 3 ano.IMPORTANTE: Vendas, emprstimos e adiantamentos a pessoas ligadas (coligadas, scios e participantes no lucro), decorrentes de atividades no usuais: independente do prazo, sero classificadas no ARLP.Ateno: emprstimos a coligadas, mesmo se a questo no falar que no usual, deve ser classificado no ARLP.IMPORTANTE: Imveis em uso na atividade da empresa sero classificados no Imobilizado.Contas de Resultado>> (receitas, despesas) consideradas transitrias, visto que seu tempo de vida limitada ao exerccio social. Receita>> variaes positivas (aumento) do Patrimnio Lquido e que no sejam provenientes de aporte dos proprietrios da entidade;Principal receita de uma empresa = receita com vendas de mercadoria.Despesas>> variaes negativas (redues) do Patrimnio Lquido e que no sejam provenientes de distribuio aos proprietrios da entidade.Principal despesa = Custo Mercadorias VendidasBIZU: nome de conta + ativos = receita ; nome de conta + passivos = despesa. Ex. Juros Ativos = Receita de Juros ; aluguis passivos = despesas de aluguel.

Art. 179. As contas sero classificadas do seguinte modo:I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizveis no curso do exerccio social subsequente e as aplicaes de recursos em despesas do exerccio seguinte; II - no ativo realizvel a longo prazo: os direitos realizveis aps o trmino do exerccio seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou emprstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que no constiturem negcios usuais na explorao do objeto da companhia;III - em investimentos: as participaes permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, no classificveis no ativo circulante, e que no se destinem manuteno da atividade da companhia ou da empresa;IV no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpreos destinados manuteno das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operaes que transfiram companhia os benefcios, riscos e controle desses bens; (Redao dada pela Lei n 11.638,de 2007)V (Revogado pela Lei n 11.941, de 2009)VI no intangvel: os direitos que tenham por objeto bens incorpreos destinados manuteno a companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comrcio adquirido. (Includo pela Lei n 11.638,de 2007)Pargrafo nico. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver durao maior que o exerccio social, a classificao no circulante ou longo prazo ter por base o prazo desse ciclo.Passivo ExigvelArt. 180. As obrigaes da companhia, inclusive financiamentos para aquisio de direitos do ativo no circulante, sero classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exerccio seguinte, e no passivo no circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no pargrafo nico do art. 179 desta Lei. (Redao dada pela Lei n 11.941, de 2009)Resultados de Exerccios FuturosArt. 181. (Revogado pela Lei n 11.941, de 2009)Patrimnio LquidoArt. 182. A conta do capital social discriminar o montante subscrito e, por deduo, a parcela ainda no realizada. 1 Sero classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:a) a contribuio do subscritor de aes que ultrapassar o valor nominal e a parte do preo de emisso das aes sem valor nominal que ultrapassar a importncia destinada formao do capital social, inclusive nos casos de converso em aes de debntures ou partes beneficirias;b) o produto da alienao de partes beneficirias e bnus de subscrio;c) (revogada); (Redao dada pela Lei n 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei n 11.638,de 2007)d) (revogada). (Redao dada pela Lei n 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei n 11.638,de 2007) 2 Ser ainda registrado como reserva de capital o resultado da correo monetria do capital realizado, enquanto no-capitalizado. 3o Sero classificadas como ajustes de avaliao patrimonial, enquanto no computadas no resultado do exerccio em obedincia ao regime de competncia, as contrapartidas de aumentos ou diminuies de valor atribudos a elementos do ativo e do passivo, em decorrncia da sua avaliao a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comisso de Valores Mobilirios, com base na competncia conferida pelo 3o do art. 177 desta Lei. (Redao dada pela Lei n 11.941, de 2009) 4 Sero classificados como reservas de lucros as contas constitudas pela apropriao de lucros da companhia. 5 As aes em tesouraria devero ser destacadas no balano como deduo da conta do patrimnio lquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisio.TEORIA DAS CONTASTeorias Personalista, Materialista e Patrimonialista.Personalista:>> Proprietrio = R, D, PL e suas variaes.>> Agentes consignatrios = Bens>> Agentes correspondentes = Direitos, Obrigaes para com 3sIMPORTANTE: Nesta teoria, cada conta vista como uma pessoa (personalidade) que empresta ou usa o dinheiro da empresa. Assim, o fornecedor emprestou dinheiro para a empresa (saldo credor) e esta emprestou dinheiro para a pessoa Caixa, Mercadorias... (saldo devedor para com a empresa)Materialista: >> Contas Diferenciais = R, D, PL >> Contas Integrais = Bens, Direitos e Obrigaes.Personalista x MaterialistaContas de Proprietrio = Contas DiferenciaisContas dos Agentes = Contas Integrais Patrimonialista:>> Contas Patrimoniais: A, P, PL>> Contas de Resultado: R, D.>> devem ser encerradas por ocasio da apurao do resultado ou do exerccio social. So incorporadas ao Balano Patrimonial no grupo do Patrimnio Lquido, via contas de lucros, como por exemplo lucros ou prejuzos acumulados e reservas de lucros.Patrimonialista x Materialista, PersonalistaConta Patrimonial = agentes + PLConta Patrimonial = integrais + PLPLANO DE CONTAS >> composto por um elenco de contas e por um manual das contas. Cada empresa deve elaborar seu prprio plano de contas de acordo com suas necessidades.FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

AULA 04 ESTRUTURA DO CAPITAL