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 CURSO ON-LINE – DIREITO ADMINISTRATIVO – SENADO E TCU PROFESSORES: CYONIL, ELAINE E SANDRO 1 www.pontodosconcursos.com.br Aula 10 – Responsabilidade Civil do Estado Olá, amigos, tudo bem? Bom, quem fala com vocês essa semana, diretamente, é o Sandro. Os outros colegas estão com o papel de revisores. Desse modo, venho, inicialmente, pedir desculpas pelos atrasos verificados nas aulas. É que assumi muitos compromissos simultâneos em minha principal ocupação, o TCU, claro. Estamos passando por uma fase de mudanças, e, por isso, está complicado cumprir o cronograma dos cursos em andamento. Tanto é assim que eu, não darei mais cursos esse semestre no PONTO, para não correr mais esses riscos de atraso. Quem me conhece, de aulas presenciais, sabe o quanto sou “chato” com disciplina (horário, planejamento, etc.). E não consigo copiar e colar aulas anteriores, de outros cursos. Desse modo, mais uma vez, as desculpas. Mas, enfim, estamos tentando colocar o “prejuízo” em dia... Voltando ao que importa: na presente aula, será trabalhado o item responsabilidade civil do Estado (ou da Administração ou Extracontratual, como preferem alguns autores). O assunto é um dos mais debatidos nos meios acadêmicos, em razão das inúmeras novidades e polêmicas que lhe dizem respeito. Contudo, ressaltamos que, apesar de apaixonante, o tema será abordado com a precisão de sempre, ou seja, dentro do que é necessário para que não percamos nenhum item em prova relacionado ao c onteúdo. Distintamente das aulas anteriores, teremos referências doutrinárias e, sobretudo, jurisprudenciais, pois as posições dos Tribunais Superiores quanto ao assunto têm evoluído a olhos vistos. Por isso, pedimos licença para as citações de decisões, as quais, forçosamente, deverão ser feitas. Neste tópico, serão vistos os seguintes assuntos: 10.1 – Evolução Doutrinária das Teorias de Responsabilidade Civil do Estado 10.2 – Responsabilidade Civil da Administração no Direito Brasileiro 10.3 – Responsabilidade Civil na Constituição Federal 10.4 – Responsabilidade Civil por Atos Legislativos 10.5 – Responsabilidade Civil por Atos Judiciais 10.6 – Responsabilidade Subjetiva 10.7 – Responsabilidade Civil por Danos Decorrentes de Obra Pública 10.8 – Ações de Reparação do Dano

Aula 10

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Aula 1 0 – Responsab i l idade Civ i l do Est ado

Olá, amigos, tudo bem? Bom, quem fala com vocês essasemana, diretamente, é o Sandro. Os outros colegas estão com o

papel de revisores. Desse modo, venho, inicialmente, pedir desculpaspelos atrasos verificados nas aulas. É que assumi muitoscompromissos simultâneos em minha principal ocupação, o TCU,claro. Estamos passando por uma fase de mudanças, e, por isso, estácomplicado cumprir o cronograma dos cursos em andamento. Tanto éassim que eu, não darei mais cursos esse semestre no PONTO, paranão correr mais esses riscos de atraso. Quem me conhece, de aulaspresenciais, sabe o quanto sou “chato” com disciplina (horário,planejamento, etc.). E não consigo copiar e colar aulas anteriores, deoutros cursos. Desse modo, mais uma vez, as desculpas. Mas, enfim,estamos tentando colocar o “prejuízo” em dia...

Voltando ao que importa: na presente aula, será trabalhado oitem responsabilidade civil do Estado (ou da Administração ouExtracontratual, como preferem alguns autores). O assunto é um dosmais debatidos nos meios acadêmicos, em razão das inúmerasnovidades e polêmicas que lhe dizem respeito. Contudo, ressaltamosque, apesar de apaixonante, o tema será abordado com a precisão desempre, ou seja, dentro do que é necessário para que não percamosnenhum item em prova relacionado ao conteúdo.

Distintamente das aulas anteriores, teremos referênciasdoutrinárias e, sobretudo, jurisprudenciais, pois as posições dosTribunais Superiores quanto ao assunto têm evoluído a olhos vistos.Por isso, pedimos licença para as citações de decisões, as quais,forçosamente, deverão ser feitas.

Neste tópico, serão vistos os seguintes assuntos:

10.1 – Evolução Doutrinária das Teorias de Responsabilidade Civil do Estado 

10.2 – Responsabilidade Civil da Administração no Direito Brasileiro 

10.3 – Responsabilidade Civil na Constituição Federal 

10.4 – Responsabilidade Civil por Atos Legislativos 

10.5 – Responsabilidade Civil por Atos Judiciais 

10.6 – Responsabilidade Subjetiva 

10.7 –  Responsabilidade Civil por Danos Decorrentes de Obra Pública 

10.8 – Ações de Reparação do Dano 

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10.9 – O Direito de Regresso da Administração 

Seguem, ainda, os nossos já tradicionais comentários aosimulado anterior, informativo de jurisprudência e simulado da aulaatual, para comentarmos na próxima, claro.

Sem mais delongas, vamos à aula do dia.

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9.1 . Evo lução Dout r inár ia das Teor ias de Responsab i l idadeCiv i l do Est ado

De forma geral, a responsabilização civil do Estado encontra

origem no Direito Civil, ramo do direito que, originalmente, trata damatéria. Pela teoria da responsabilização civil, aquele que causaprejuízo a outrem tem a obrigação de indenizar o dano patrimonialcausado por um fato lesivo.

Porém, diferentemente do que ocorre na relação entre osparticulares, a responsabilização do Estado constitui modalidadee x t ra c o n t ra tu a l, visto que não há um pacto, isto é, um contrato asustentar o dever de reparar.

Sinteticamente, podem ser apontados com os elementos

necessários para a definição da responsab i l idade c iv i lex t r acon t ra tu a l do Es tado:

I) O ato ou f a to l esi vo causado pelo agente em decorrência decu lpa em sen t ido amp lo , a qual abrange o dolo (atointencional) e a culpa e m s en t i d o e st r i t o , a qual, por sua vez,engloba a negligência, a imprudência e a imperícia;

II)  A ocorrência de um dano patrimonial (econômico) oumoral;

III)  O nexo de causa l idade entre o dano havido e ocomportamento do agente, o que significa dizer ser necessárioque o dano efetivamente tenha decorrido, direta ouindiretamente, da ação ou om issão de agente pú b l ico;

IV) A a l te r i dade , no sentido de o prejuízo ter sido provocadopor outrem e não por culpa exclusiva do paciente (o queincorreu no prejuízo).

Assim, a responsabilização civil da Administração Pública ocorre

quando da existência de um dano causado a alguém em face daconduta de agente público (leia-se: na qualidade de agente público).

A doutrina ensina que a responsabilidade patrimonialextracontratual do Estado gera a obrigação de reparar danoscausados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos(ação) ou omissivos (inação), materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos,imputáveis aos agentes públicos. Difere a responsabilidade civil dasresponsabilidades penal e administrativa. As três são independentesentre si, com sanções específicas a serem aplicadas em cada uma

dessas esferas, quando for o caso.

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BIZU: Não há que se falar, necessariamente, de açãoilícita por parte do Estado para que este seja responsabilizadocivilmente. Regra geral, haverá correlação: fato ilícito X

responsabilização civil do Estado, conforme será visto no devidotempo. Mas, repita-se, nem sempre o ilícito estará presente. Porexemplo: Sean faz cirurgia de redução de estomago em hospital doEstado que, embora lícita, causa-lhe complicações, PREJUÍZOS,portanto. Apesar de lícita a operação, nem por isso é afastada aresponsabilidade civil do Estado. FICA O REGISTRO: o ato do Estadopode ser lícito, mas, caso haja prejuízos, este (o Estado) pode serresponsabilizado civilmente.

Pois bem. Superada essa rápida introdução para delinearmos o

que se deve entender quanto à expressão “Responsabilidade Civil daAdministração Pública”, passemos à questão sobre a evoluçãohistórico-doutrinária do tema, sempre presente nos concursospúblicos, em especial, promovidos pelo CESPE.

O conceito e a fundamentação da responsabilidade civil doEstado são extremamente dinâmicos e não podem ser encarados, porexemplo, à luz dos fundamentos jurídicos do século XIX. Diversas sãoas concepções doutrinárias a respeito da evolução do instituto oratratado, a qual se apresenta, resumidamente, indo dairresponsabilidade do Estado até a Teoria do Risco Integral, a qual,diga-se de passagem, não é adotada no direito brasileiro, em matériade Direito Administrativo, de acordo com as visões que o Cespe e aFCC têm do assunto, ressalte-se! Até o momento não vimos oentendimento da Esaf. Vamos, então, para a história da coisa toda.

1ª Teor ia : A i r r esponsab i l idade do Es tado

No princípio, o Estado não era responsabilizado pelos danoscausados por seus agentes. Valia, então, frases bastante conhecidas:The King can do no wrong  (o rei não erra), ou, ainda, le roi ne peut 

m al faire (o rei não pode fazer mal – sem biquinho dos franceses, tá?☺).

Adotada na época dos estados absolutistas, evidentemente talteoria caiu em desuso, dado o seu evidente caráter injusto, uma vezque o Estado, guardião do Direito que é, não poderia deixar de serresponsabilizado pelos danos causados a terceiros.

Há quem diga que mesmo nos países em que se resistiu comintensidade ao abandono desta teoria (Inglaterra e EUA, até meadosdo séc. XX), ela não mais se sustenta.

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Em recente prova da FCC, a banca usou o nome t e o r i arega l i s ta (isso mesmo, de regalias) no lugar de teoria dairresponsabilidade. Além desse sinônimo, pode aparecer t e o r i afeuda l para designar tal período. Então, guardem as nomenclaturas,ok?

AH – DETALHE: por mais incrível que possa parecer, o EstadoBrasileiro nunca foi irresponsável! Em termos civis, é claro... rsrs...

2ª Teor ia : A Responsab i l idade com Cu lpa Civ i l d o Es tado( n a tu re z a su b j e t i v a )

Após a superação histórica da teoria da irresponsabilidade,surge a teoria da responsabilidade com culpa civil do Estado. Por essateoria, o Estado responderia apenas pelos prejuízos decorrentes de

seus atos de gestão, os quais são desprovidos de supremacia estatal,não respondendo, contudo, pelos atos de império (protegidos pelaposição diferenciada do Estado na sociedade), regidos por normas dedireito especial (Direito Público), exorbitantes do direito comum(Direito Privado).

A responsabilização do Estado durante esse período foi baseadaem algo que certos autores nominam de dup la pe rsona l i dade doEstado: enquanto produtor de atos de império (Direito PÚBLICO),irresponsável; já quando da prática de atos de gestão (DireitoPRIVADO), responsável.

Pela teoria baseada na culpa civil (teoria civilista), o Estadoresponde pelos danos causados por seus agentes ao praticarem atosde gestão. Porém, só no caso de cu lpa ou do lo de tais agentes. Aoparticular prejudicado (o paciente lá de cima, lembram?), além deindividualizar o causador do dano (identificar, nominalmente, o funcionário do Estado) , incumbiria demonstrar a existência doselementos de culpa, em sentido amplo, do agente. Por esse motivo, adoutrina afirma ser a teoria civilista de na tu r eza sub j e t i va , em quedevem ser discutidos os aspectos intencionais (dolo) ou não-

intencionais (culpa), na ação do agente que resultou no prejuízo.Com outras palavras: o particular prejudicado deveria discutir o que oagente pensou ou deixou de pensar.

Bom, cremos que não há dúvida de que essa teoria écomparativamente melhor do que a anterior (irresponsabilidade).Todavia, os preceitos da Teoria da Responsabilidade com Culpa Civilseriam, muitas vezes, de difícil aplicação, em razão da extremadificuldade (ou até impossibilidade) de fazer separação entre atos deimpério ou de gestão do Estado ou, ainda, de o particular identificar oagente público causador do dano, e, mais:

de p rova r cu lpa oudo lo . Daí, como a história segue, o Direito, junto, evolui. Vejamos apróxima etapa.

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3ª Teor ia : A Teor ia da Cu lpa Admin is t ra t iva ou Cu lpaA n ô n i m a ( n a tu re z a su b j e t i v a )

Esta teoria representa mais um estágio evolutivo daresponsabilidade do Estado, hoje adotada pela maioria dos países do

ocidente. Uma fase de transição entre a teoria da culpa civilista(baseada na necessidade de comprovação da culpa) para o riscoadministrativo (objetiva, pois que independe da necessidade decomprovação de culpa).

O principal acréscimo, nesta teoria, foi quanto à desnecessidadede se fazer diferença entre os atos de império e os de gestão.Independentemente de qual categoria de ato se tratasse (império ougestão), ocorrendo o prejuízo, o Estado responderia por este, desdeque possuísse culpa quanto à situação. Por outro caminho: o

in te ressado possu ía o dever de p rovar a cu lpa do Es tado ,mesmo que não fosse poss íve l iden t i f i ca r o agente causadordo p re ju ízo . Talvez por isso a doutrina majoritariamente aponta-acomo de na tu reza sub je t i va (demonstração de culpa ou de dolo).

Dessa maneira, ha ja v is ta a desnecess idade de seind iv idua l i za r a condu ta do agen te , a doutrina reconheceu ateoria como de “culpa anônima ou da falta do serviço”, a faute de service, na doutrina francesa, inspiradora da nossa, nesse ponto.

Chamamos atenção para o fato de que a falta do serviço pode

consumar-se de três modos diversos: inexistência, maufuncionamento, ou retardamento do serviço. Ressaltamos, ainda, queos fundamentos dessa teoria ainda servem de subsídio pararesponsabilização do Estado em algumas situações, como na omissãoadministrativa, como veremos em algumas questões objetivas. Mas,a história ainda não chegou ao fim...

4ª Teo r ia : Teo r ia do R isco Admin is t r a t i vo

De acordo com essa teoria, o Estado tem o dever de indenizar o

dano sofrido de forma injusta pelo particular, i ndependen te defa l ta do serv iço ou de cu lpa dos agentes púb l icos . Existindo odano (o FATO do serviço e não a FALTA), o Estado tem a obrigaçãode indenizar.

A teoria do risco administrativo (inserida, em termosconstitucionais, desde a CF/ 1946 ) encontra fundamentos, em nossaordem jurídica atual, no §6º do art. 37 da CF/1988. Vejamos: 

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que 

seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,

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assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa .

O dispositivo será esmiuçado nas linhas a seguir, mas já épossível trazer duas importantes observações:

I) o risco administrativo não se aplica a todas as hipóteses emque órgãos/entidades do Estado causem prejuízos a terceiros, mastão só nos casos em que a AÇÃO (não de omissão genér ica) deuma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ESTATAL venha acausar dano a particulares;

II) as prestadoras de serviço público, independente de serementidades administrativas do Estado ou não, submetem-se às regrasde responsabilização civil válidas para o Estado (com algumas

ressalvas).Nesse ponto da história, as entidades, mesmo que não

integrantes da Administração, insista-se, assumem o RISCO daatividade estatal (administrativa), em contrapartida aos rendimentosque auferirão em decorrência da prestação dos serviços públicos. Emsíntese: para todo ‘bônus ’ há um co r responden te ‘ ônus ’ . Comoexemplo: a teoria do risco administrativo vale para concessionárias epermissionárias de transporte coletivo, que retiram dos usuários seu  ‘bônus’ (a tarifa, a passagem). Logo, responderão tambémobjetivamente (assumirão o ‘ônus’) perante os seus própriosusuários.

BIZU: na nova visão do STF, a responsabilidade objetivadas concessionárias deve ser estendida aos terceiros não usuários doserviço público objeto da concessão, pois o texto constitucional nãoseparou, em nenhum instante, entre usuários ou terceiros nãousuários. Contrário disso, fez destaque simplesmente ao termot e rce i ros , sem destacar a condição de usuário (releiam o art. 37, §

6º, CF, ser for o caso).Ah - ainda que na teoria do risco administrativo não se exija

que o particular comprove a culpa da Administração, quando incorrerno prejuízo, é possível que o Poder Público demonstre a culpa davítima para excluir ou atenuar a indenização. Essa é a fundamentaldiferença com relação ao risco integral, como veremos a seguir.Assim, na presente teoria examinada, permite-se que aAdministração possa comprovar a culpa do pretenso lesado no eventodanoso, de forma a eximir o erário, i n teg ra l ou pa rc ia lmen te, dodever de indenizar.

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5ª Teo r ia : A Teo r ia do Risco I n t eg ra l

O risco integral consiste em uma modalidade exacerbada(imoderada, não-razoável) da teoria risco administrativo. No riscointegral, a Administração fica obrigada a indenizar os prejuízos

suportados por terceiros, ainda que resultantes de culpa exclusiva, deeventos da natureza, ou de fato exclusivo de terceiros. Então, napresente teoria, o Estado funcionaria como um verdadeiro segu rado run ive rsa l.

A maior parte da doutrina brasileira entende não ser aplicável orisco integral em nossa ordem jurídica, em razão do exagero contidoem sua construção conceitual. Essa, inclusive, é a posição tida porcorreta pelo Cespe e pela FCC, e que, claro, será acompanhada nopresente curso.

Todavia, há parte da doutrina defensora de ac iden te nuc leart razer poss ib i l idade de ap l icação da teor ia do r isco in t egra l . Noentanto, a própria Le i de Ac iden te Nuc lear afirma que o Estadonão responde rá em havendo cu lpa exc lus i va da v í t ima ,evidência de que o posicionamento do Cespe é, de fato, mais válidonos dias atuais (não se adota o risco integral. Esta a posição dabanca).

Apesar das controvérsias doutrinárias, esta é a posição quedevemos levar para a prova. De fato, não há sentido jurídico algum

em que o Estado assuma, integralmente, o dever de indenizaralguém que seja absolutamente culpado por eventual prejuízocausado a si mesmo.

A controvérsia doutrinária existente, como sobredito, é quantoaos acidentes nucleares. Há parte da doutrina que entende prevalecera tese do risco integral. Um exemplo: imaginemos um servidorpúblico que tenha, em razão de seu cargo, a atribuição de transportarmaterial radiativo. Insatisfeito com a vida, o dito servidor resolve porfim a sua própria vida. Daí derrama garganta abaixo o produto que

transporta e acaba se suicidando. Pergunta-se: ainda assim, o Estado estaria obrigado a indenizar a família? 

Deixando de lado outras informações, centrando nossosesforços mentais na ideia de culpa exclusiva da vítima, entendemosque não haverá responsabilidade civil do Estado. Além disso, a  “vítima” (o servidor suicida), ao fim, é a verdadeira culpada (e nãovítima), uma vez que responsável, integralmente, pelo prejuízocausado a si. Então, ficamos assim para nossa prova: não se ado ta( e nunca se ado tou ) a teo r ia do r i sco i n teg ra l no B ras i l ! 

Bom, vamos ver se fixamos a matéria?

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FIXAÇÃO

1)  (2010/CESPE – DPU – TÉCNICO ADM) A teoria dairresponsabilidade do Estado é aplicável no direito brasileiro.Gabar i to: ERRADO.

Comentários: como vimos, no Brasil nunca adotamos a teoria dairresponsabilidade.

2)  (2007/CESPE – Pref. de Vitória/Procurador) Quanto à evoluçãodoutrinária da responsabilidade civil da administração pública e àreparação do dano causado pelos agentes públicos, julgue os itens aseguir.

A doutrina da culpa administrativa representa um estágio detransição entre a doutrina da responsabilidade civilística e a teseobjetiva do risco administrativo. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: a primeira das teorias de natureza publicística foi a daculpa anônima ou faute du service . Essa teoria é chamada tambémde culpa administrativa. Como disse a organizadora, foi umatransição entre a teoria civilista e o risco administrativo, daí a

co r reção da a l te rna t i v a .

3)  (2007 / CESPE - Procurador Municipal de Vitória) A teoria do riscointegral jamais foi acolhida em quaisquer das constituiçõesrepublicanas brasileiras. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: É verdade: o risco integral nunca foi acolhida em

qualquer das constituições republicadas, daí a cor reção daa l t e rn a t i v a.

Marcelo, servidor público de um município, trabalhava comomotorista para a prefeitura. Certa vez, ao sair do pátio da prefeiturapara buscar o secretário de saúde em determinado local, imprimiumaior velocidade ao veículo e, sem querer, terminou por atropelarum colega, também motorista, que ficou gravemente ferido.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itensseguintes.

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4)  (2007/CESPE – PMVITÓRIA/Agente) Na situação apresentada,configuram-se os seguintes elementos: conduta, resultado danoso,nexo de causalidade e culpa. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: O item está perfeito. Só um detalhe, o elemento culpanão é condição sine qua non para a imputação da responsabilidade doEstado, afinal esta é, regra geral, de natureza objetiva.

(2008/CESPE – DPG/CE) Considere que as seguintes situaçõeshipotéticas tenham ocorrido em determinada unidade da Federação.

I Em junho de 2007, durante rebelião em um presídio, Antônio, José

e Pedro, presos condenados por homicídio, fugiram por um túnelcavado sob a cama de um deles em um dos pavilhões de detenção.Um mês após a rebelião, um detento de nome Francisco foiassassinado por Otávio, outro preso, por vingança, em decorrência deluta pelo controle do tráfico de entorpecentes no referido prédio. Umano após a rebelião, José cometeu latrocínio nas proximidades dotribunal de justiça do estado, ocasião em que foi preso e reconduzidoao presídio. A vítima do latrocínio deixou viúva e dois filhos.

II Em 2007, na madrugada de um dia em que deveria ter retornado

para dormir no presídio, um preso submetido ao regime semi-abertocometeu um estupro. Tal fato atraiu a atenção do Poder Judiciárioporque, comprovadamente, o preso, freqüentemente, deixava deretornar ao final do dia para recolhimento, situação essa que era deconhecimento da direção do presídio.

Com referência aos fatos hipotéticos acima narrados e ao atualentendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens subseqüentes.

5)  Os elementos que compõem a responsabilidade civil objetiva doEstado são: causalidade material, alteridade do dano, oficialidade daatividade causal e lesiva imputável a agente público e ausência decausa excludente de responsabilidade estatal. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Dispensa comentários, está perfeito.

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6)  No homicídio acontecido nas dependências da prisão, mencionadona situação I, em que Otávio matou Francisco, não háresponsabilidade objetiva do Estado porque se está diante de omissãodo poder público em cuidar da integridade física de um apenado.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: O Estado responde por ter se omitido em seu dever dezelar pela integridade de pessoa que está sob sua guarda, daí ainco r reção da a l te rna t i va .

7)  Na situação II, não há responsabilização civil do Estado noestupro praticado pelo preso durante o descumprimento do regimesemi-aberto, uma vez que não há conexão entre a conduta estatal eo dano eventualmente acontecido. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Não há conexão?! Se o Estado tivesse regredido oregime de internação do preso, ou seja, se o voltasse para o regimefechado, uma vez que, habitualmente, o mesmo não retornava aopresídio de noite (o preso estava em regime semi-aberto), o presonão haveria o resultado danoso. Ou seja, houve, sim, entre a omissão

do Estado e a ação danosa (o estupro), daí a incor reção daa l t e rn a t i v a.

8)  Na situação I, a responsabilização civil de José pelo latrocíniocometido exclui a possibilidade de pretensão indenizatória contra oEstado. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Nesse caso, não há nexo direto de causalidade entre aação do ex-detento, que resultou na morte do pai de família. Porém,não se afasta a responsabilização do Estado em caráter subjetivo,baseada, nesse caso, na necessidade de comprovação de culpa, daí ainco r reção da a l te rna t i va .

Risco Adm in is t ra t i vo

O art. 37, §6º, do texto constitucional é expresso ao afirmarque a responsabilidade (civil) é aplicada i n d e p e n d e n te m e n te d ecu lpa ou de do lo . Decorrência disso, a doutrina afirma que a

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responsabilidade civil objetiva baseia-se na assunção do “riscoadministrativo”. Mas, no que se pauta a teoria do riscoadministrativo?

De modo central, pode-se dizer que a ideia é que o Estado (ou

o prestador do serviço público, nos termos da CF) é mais “forte” queo prejudicado (o particular). Daí a ideia destes (Estado e-ouprestador do serviço público) arcar com um risco natural(administrativo) inerente às suas atividades. Essa ideia fundamentalda teoria do risco administrativo.

FIXAÇÃO

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil doEstado e da organização administrativa.

9)  (2010/Cespe – MS – Analista Técnico - Administrativo)Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante aconjugação concomitante de três elementos - dano, negligênciaadministrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e ocomportamento ilícito do poder público -, é inafastável o direito àindenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: lembramos que nem sempre a responsabilidade doEstado será do tipo objetiva. No caso de omissão, a responsabilidadeé SUBJETIVA, ou seja, baseia-se na necessidade de comprovação deculpa. Para tanto, a presença de 3 elementos devem ser verificados,como diz o item: dano, negligência administrativa e nexo decausalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito dopoder público. Configurada a situada, surge ao prejudicado o direitode ser indenizado. Item CERTO, portanto.

10) (2010/Cespe - MS - Analista Técnico - Administrativo )Consoante a teoria do risco administrativo, consagrada noordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade objetiva doEstado por danos causados aos administrados baseia-se na equânimerepartição dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõea certos indivíduos, não suportados pelos demais. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: este item é muito interessante! O examinador tem toda

razão em afirmar que a a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados aos administrados baseia-se na equânime repartição 

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dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõe a certos indivíduos . É que quando o Estado responde pelo prejuízo causado aalguém, não é ele, o Estado, quem, ao fim, promove a indenização doprejudicado. Somos nós, cidadãos contribuintes, pois a indenizaçãopaga pelo Estado é sustentada, no fim das contas, por nossos

tributos (impostos, taxas, etc). Daí, a CORRETA afirmativa de que aresponsabilidade civil objetiva baseia-se em uma espécie derepartição isonômica dos prejuízos. 

11) (2009/Cespe - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa)Para configurar-se a responsabilidade objetiva do Estado, bastaapenas a comprovação de dois pressupostos: o fato administrativo eo dano. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: basta fato e dano? E o nexo de causalidade, aondeanda, a uma hora dessas?! I TEM ERRADO!  

Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens aseguir.

12) (2009/Cespe - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa)O fundamento da teoria da responsabilidade objetiva, trazida na CF e

adotada atualmente no Brasil, é a teoria do risco administrativo.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: dispensa maiores comentários. Para os atos comissivos,a responsabilidade do Estado é fundada no risco administrativo,conforme estabelece o art. 37, § 6º, CF.

13) (2010/Cespe – UERN – TEC ADM) A responsabilidade civil nãodecorre de atos omissivos, e sim de atos comissivos praticados nodesempenho do cargo, função ou emprego que causem prejuízo aoerário público. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: A responsabilidade do Estado tanto pode decorrer deatos omissivos como comissivos. Acontece que, na prática de atoscomissivos, haverá responsabilidade objetiva, e, atos omissivos,responsabilidade subjetiva, daí a incorreção da alternativa.

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14) (2010/Cespe – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) A exemplo daresponsabilidade civil por ato ilícito em sentido estrito, o dever dereparar decorrente do abuso de direito depende da comprovação de

ter o indivíduo agido com culpa ou dolo. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: O abuso de direito é ato viciado por parte da autoridadepública. Logo, em tal situação, a responsabilidade será do Estado, e,como vimos, este responde por atos ilícitos e lícitos, poucoimportando a existência de dolo ou de culpa do agente causador dodano, da í a i ncor r eção da a l te rn a t i va .

Quanto à responsabilidade civil da administração, julgue os itens.

15) (2010/Cespe – DPU – TÉCNICO ADM) O nexo de causa e efeitonão constitui elemento a ser aferido na apuração de eventualresponsabilidade do Estado. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Escandalosamente incorreto. Como revimos, além dodano e da ação, há necessidade de liame de causalidade entre o atodano e a conduta, o que a doutrina chama de nexo de causalidade.

16) (2010/Cespe – DPU – TÉCNICO ADM) O Brasil adotou a teoria daresponsabilidade subjetiva do Estado, segundo a qual a administraçãopública somente poderá reparar o prejuízo causado a terceiro serestar devidamente comprovada a culpa do agente público.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.Comentários: opa! Teoria Subjetiva?!?! Se a banca mencionasseexpressamente por atos omissivos, não teríamos dúvida de que aresposta estaria correta. No entanto, como sabemos, a regra é o riscoadministrativo, este de natureza OBJETIVA, daí a incor reção daa l t e rn a t i v a.

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17) (2009/Cespe – ANATEL – Técnico Administrativo – c/adaptações)No que tange à responsabilidade civil do Estado, o terceiroprejudicado não tem de provar se o agente causador do danoprocedeu com culpa ou dolo. Nesse caso, prevalece a doutrina dorisco administrativo, que isenta o prejudicado do ônus da prova,

bastando-lhe comprovar, entre outros elementos, o dano.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: “Entre outros elementos”. Essa expressão não fez partedo texto originário da organizadora. Foi feita essa pequenaadaptação, porque a questão foi anulada, em sua origem. Agora, daforma que está redigida, a questão está perfeita, porque o dano é umdos elementos da responsabilidade civil, mas não é, obviamente, o

único, daí a cor r eção da al t e rna t iva  

18) (2009/Cespe – TRE/MA – Técnico Judiciário) O fundamento dateoria da responsabilidade objetiva, trazida na CF e adotadaatualmente no Brasil, é a teoria do risco administrativo.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Dispensa maiores comentários. O risco administrativo,de natureza objetiva, tem fundamento expresso no textoconstitucional (art. 37, § 6º).

19) (2009/Cespe – TRE/MA – Técnico Judiciário) Para configurar-se aresponsabilidade objetiva do Estado, basta apenas a comprovação dedois pressupostos: o fato administrativo e o dano. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Opa! Nada se cria, tudo se transforma. E viva aLavoisier! Além do fato e do dano, há necessidade de nexo decausalidade, da í a i nco r r eção da a l te r na t i va .

20) (2009/Cespe – CETURB – ADVOGADO) A teoria daresponsabilidade objetiva do Estado, adotada expressamente pelo CF,encontra fundamento no conceito de risco administrativo, razão pelaqual o denominado risco administrativo integral não encontraqualquer espaço de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.(Certo/Errado)

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Gabar i to: CERTO.

Comentários: Excelente! Para não dizer incrível. O risco integral nãoencontra qua lque r espaço? Bom, no Direito Administrativo, vimosque não há aplicabilidade. No entanto, no Direito Ambiental, há quem

defenda (com unhas e dentes) a aplicabilidade. O próprio Cespe, emprova de Direito Ambiental, aplicou a tese do risco integral. O erro doquesito, portanto, é falar que o risco integral não tem qualquerespaço no ORDENAMENTO JURÍ DI CO. Tem sim. No DireitoAmbiental, ao menos.

21) (2008/Cespe – DPG/CE) A teoria do risco administrativo estápresente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e

confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva doEstado. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Eita maldade! Exigiu-se do candidato o conhecimentoda origem do risco administrativo entre nós. Como revimos, foi naCF/1946, daí a cor r eção da a l te rn a t iv a .

Fábio e João, assaltantes de alta periculosidade, fugiram de umapenitenciária estadual e assaltaram a residência de uma família,causando-lhe danos materiais e morais. Demandado judicialmente, oEstado deixou de ser condenado, em primeiro grau, a indenizar afamília vítima da violência, pois o dano não teria decorrido direta eimediatamente de ação/omissão estatal.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

22) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) A teoria sobre o nexocausal que inspirou o julgador a isentar o Estado de responsabilidade

civil foi a da interrupção do nexo causal. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Perfeito. A teoria da causalidade adequada, ou dainterrupção do nexo causal, faz com que caso haja causa indireta, oEstado não tenha de ser responsabilizado. O tema é raro em provasque não sejam da área jurídica, tal como a presente (a prova é dePromotor). Mas fica o registro.

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23) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) A teoria sobre o nexocausal que inspirou o julgador a isentar o Estado de responsabilidadecivil foi a da equivalência das causas. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Fixação. Essa teoria não ampara o riscoadministrativo, daí a incor reção . O que houve foi a incidência decausa indireta, a excluir a responsabilidade civil da Administração.

24) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) Na hipótese deresponsabilidade civil objetiva, como a descrita no enunciado, poucoimporta se a vítima do ato danoso agiu culposamente e concorreupara a sua ocorrência, uma vez que não se exige, no caso,comprovação de culpa para a imposição do dever de indenizar.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Opa! Se a culpa for exclusiva da vítima ou seconcorreu para o ilícito, a responsabilidade do Estado poderá serexcluída ou atenuada, respectivamente, daí a incor reção daa l t e rn a t i v a.

25) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) A responsabilidade civildo Estado, na hipótese, decorre da incidência do CDC sobre asrelações entre o poder público e o administrado. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Código do Consumidor (CDC)? A banca parece, porvezes, ser chegada a psicotrópicos! O texto constitucional trazdefinida a regra da responsabilidade objetiva, sendo desnecessário os

indivíduos socorrerem-se ao CDC. E mais: no presente caso, nãoestamos diante de qualquer relação de consumo.

26) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) Caso os assaltantes sejamcondenados criminalmente pelos atos cometidos contra a família emquestão, essa condenação fará coisa julgada no juízo cível e obrigaráo Estado ao ressarcimento dos danos, devendo ser reformado, pelotribunal de justiça, o entendimento inicial, do juízo singular, de quenão haveria dever de indenizar por parte do Estado. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

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Comentários: pedimos aos amigos que leiam o seguinte trecho:

Responsabilidade civil do Estado. Dano decorrente de assalto por quadrilha de que fazia parte preso foragido vários meses antes. - A responsabilidade do Estado, embora objetiva por 

força do disposto no artigo 107 da Emenda Constitucional n.1/69 (e, atualmente, no parágrafo 6. do artigo 37 da Carta Magna), não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuída a seus agentes e o dano causado a terceiros. - Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no artigo 1.060 do Código Civil, a teoria adotada quanto ao nexo de causalidade e a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito à 

impropriamente denominada responsabilidade contratual,aplica-se ele também a responsabilidade extracontratual,inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes das outras duas teorias existentes: a da equivalência das condições e a da causalidade adequada. - No caso, em face dos fatos t idos como certos pelo acórdão recorrido, e com base nos quais reconheceu ele o nexo de causalidade indispensável para o reconhecimento da responsabilidade objetiva constitucional, e inequívoco que o nexo de causalidade inexiste, e, portanto, não 

pode haver a incidência da responsabilidade prevista no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69, a que corresponde o parágrafo 6. do artigo 37 da atual Constituição. Com efeito, o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que participava um dos evadidos da prisão não foi o efeito necessário da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga dele, mas resultou de concausas, como a formação da quadrilha, e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 130764 - PR - Relator: 

Min. Moreira Alves, 1ª Turm a, 02/ 05/ 199)Então? O Estado tem o dever de indenizar? Obviamente não,

da í a i nco r reção da a l te rn a t i va .

27) (2008/Cespe - TJ-DF - Analista Execução de Mandados) Nasituação em que um detento mate um outro que estava recolhido namesma carceragem, não há razão para se aventar a responsabilidadeobjetiva do Estado, pois o dever de guarda da administração pública

não chega a configurar a assunção do risco administrativo.(Certo/Errado)

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Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Recurso Extraordinário 272.839:

"Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por 

danos morais e materiais. Deten to sob a cus tód ia do  Estado.  Responsab i l idade ob je t iva . Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX).Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos."  (osgrifos não estão no original).

Assim, fica a lição: quanto às pessoas sob custódia do Estado(presidiários e pessoas internadas em hospitais, estudantes de

escolas municipais, por exemplo), a responsabilidade civil é do tipoobjetiva, daí a incor r eção .

Respon sabi l id ade Civ i l d as Em pr esas Estat a is

Vejamos, mais uma vez, o que estabelece o art. 37, §6º, daCF/1988:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado pres tadoras de serv iços púb l icos   responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa .

Lembramos que as empresas governamentais têm dois camposde atuação. O primeiro é encontrado no art. 173 (intervenção dodomínio econômico, como é o caso do BB e da CEF). O segundo diz

respeito à prestação de serviços públicos, com base no art. 175 daCF/1988 (por exemplo: a Infraero e a ECT, típicas prestadoras deserviços públicos).

Assim, as empresas estatais, PRESTADORAS DE SERVIÇOSPÚBLICOS, podem responder de forma objetiva pelos danos causadosa terceiros. Isso ocorre porque o prestador de serviços públicos,como dito, assume o RISCO ADMINISTRATIVO da atividadedesempenhada, a qual é, em sua natureza, essencialmente pública(serv iços púb l icos).

Já as entidades de estado que exploram atividades econômicassão regidas regra geral pela Legislação Civil, de modo geral. Ou seja:

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quando da prática de atos danosos, sua responsabilidade será regidapelo Código Civil (teoria civilista – natureza subjetiva). DETALHE: háquem defenda que quando fornecedoras de serviços, será ap l icadoo Cód igo d o Consum idor , portanto, nesse caso, a responsabilidadeserá igualmente OBJETIVA. Mas esse papo não é conosco (Direito do

Consumidor). Na nossa matéria, ficamos assim:

- Empresas Públicas e Sociedades Mistas que exploramatividades econômicas Responsabilidade civil OBJETIVA;

- Empresas Públicas e Sociedades Mistas que prestamSERVIÇOS PÚBLICOS Responsabilidade civil OBJETIVA

E vamos em frente!

FIXAÇÃO

28) (2009/Cespe – DPE – AL – DEFENSOR P) Com relação à regra daresponsabilidade objetiva do Estado, julgue o próximo item.

Essa regra não se aplica às entidades da administração indireta queexecutem atividade econômica de natureza privada. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: A responsabilidade é objetiva para as pessoas dedireito público e as de direito privado, neste caso, desde queprestadoras de serviços públicos. Se a atividade é econômica, oregime é privado, logo regido pelo CC/2002, daí a cor reção daa l t e rn a t i v a.

29) (2008/Cespe – TJDFT – Cargo 10) A Caixa Econômica Federal,por ser empresa pública exploradora de atividade econômica eintegrar a chamada administração indireta, responde de formaobjetiva, conforme a Constituição Federal de 1988, pelos danos que

seus servidores causarem a terceiro, no exercício de sua atividade.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Fixação. Empresas do estado que exploramatividades econômicas não respondem objetivamente conforme otexto constitucional. Item ERRADO, portanto.

Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue ositens a seguir.

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30) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) A CF prevê aresponsabilidade objetiva da administração pública tanto na práticade atos omissivos como na realização de atos comissivos.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: atos omissivos?! Nestes casos, a responsabilidade ésubjetiva, da í a i nco r r eção da a l te rna t i va .

31) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) O STF entende não haverresponsabilização civil do Estado por ato omissivo quando um preso,foragido há vários meses, pratica crime doloso contra a vida, por nãohaver nexo de causalidade direto e imediato. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Reveja a questão 26.

32) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) As concessionárias deserviço público, em razão de serem pessoas jurídicas de direitoprivado, não respondem objetivamente pelos atos que praticarem,tendo apenas responsabilização na modalidade subjetiva.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Escandalosamente incorreto. As prestadoras deserviços públicos respondem objetivamente, em razão de disposiçõesconstitucionais (art. 37, § 6º, mais uma vez!).

33) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) A administração nãoresponde civilmente por ato que houver praticado em estrita

observância ao princípio da legalidade. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: A responsabilidade objetiva do Estado independe dedolo ou de culpa, ou seja, independe da prática de ato ilícito. Assim,mesmo atos lícitos podem gerar responsabilidade do Estado.

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34) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) Nos atos de império, odireito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: O poder de polícia é exercido no uso do poder deimpério? Sim, indiscutivelmente. Se o Estado, ao interditar umestabelecimento, utilizar-se de força imoderada, por exemplo, cabeindenização ao particular? Sim, da í a i nco r r eção da a l te rn a t i va .

Responsab i l idade Sub j e t iv a

A responsabilidade civil do Estado é objetiva na ação de seusagentes. Na omissão , não há que se falar de responsabilidade civilobjetiva do Estado, mas sim s u b j e t i v a, baseada na necessidade de opotencial prejudicado (o tal do paciente...) comprovar que ocorreuculpa por parte do agente da administração pública.

Assim, não vale para os casos de omissão Estatal a regra daresponsabilidade objetiva da Administração Pública, c o m o re g rage ra l. Este é o entendimento, tanto doutrinário, quanto jurisprudencial dominante. Mas vamos nos ater à jurisprudência dosTribunais Judiciais, sobretudo dos Superiores.

No STJ o tema já foi discutido em diversas oportunidades.Aquela Corte entende que, no caso da omissão Estatal, aresponsabilidade do Estado é s u b j e t i v a. Apenas para ilustrar, noRecurso Especial 602.102, de 2005, o STJ deixou registrado: 

...Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiva e aqueles que adotam a responsabilidade subjetiva,prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do ato omissivo,

de modo a só ser possível indenização quando houver culpa do preposto.

Notem que o STJ registrou que há, como quase tudo no direito,divergências doutrinárias. Contudo, na jurisprudência, a questão é,mais ou menos, pacífica: na om issão, a responsab i l idade c iv i l doEs tado é do t i po sub je t i va , tendo a v í t ima o deve r p rova r acu lpa do agen te da Admin is t ração (o preposto do Estado, no julgado do STJ) para que possa ter o direito de se indenizado.

A jurisprudência do STF é no mesmo sentido. Mais um exemplo,

então (Recurso Extraordinário 369.820, de 2004):

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Tratando-se de  a to omiss i vo do pode r púb l i co  , a 

responsab i l i dade c i v i l po r ta l a to é sub je t i va  , pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo,entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. A falta do serviço — faute du service dos franceses — não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a t erceiro. (os grifos não estão no original).

Assim, jurisprudencialmente, não resta dúvida: na omissão, aresponsabilidade do Estado é do tipo SUBJETIVA, baseando-se nanecessidade de comprovação de culpa do agente que atua em nomeda Administração Pública.

De outra banda, destaca-se a responsabilidade civil do Estadono que se refere às pessoas sob a custódia (o presidiário que sesuicida dentro do estabelecimento prisional, por exemplo).

Conforme entendimentos jurisprudenciais, nestas situaçõeshaverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuízonão decorra de ação direta de um agente do Poder Público. Tem seentendido assim, pois, com relação a pessoas (ou coisas) sob suaguarda, o Estado assume o papel de garantidor da integridade, e

responderá com base no §6

º

art. 37 da CF/1988.Nesse instante, a cabeça do amigo concursando dá um nó!

Como pode isso???? Ainda a pouco, os professores não falaram que na omissão a responsabilidade seria SUBJETIVA? É verdade! Mas parachegarmos à conclusão que chegou o STJ, e, recentemente, STF,temos de conhecer o significado de omissão genér ica e omissãoespecíf ica . Um exemplo extraído do livro do autor Sérgio CavalieriFilho elucida a distinção, vejamos:

Se um motorista embriagado atropela e mata pedestre que 

estava na beira da estrada, a Administração (entidade de trânsito) não poderá ser responsabilizada pelo fato de estar esse motorista ao volante sem condições. Isso seria responsabilizar a Administração por omissão genérica. Mas se esse motorista, momentos antes, passou por uma patrulha rodoviária, teve o veículo parado, mas os policiais, por alguma razão, deixaram-no prosseguir viagem, aí haverá omissão específica que se erige em causa adequada do não- impedimento do resultado. Nesse segundo caso haverá responsabilidade objetiva do Estado.

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Bacana o exemplo, não é? Assim, se, em uma prova, a questãonão contar nenhum tipo de historinha, o amigo concursando podemarcar, de cara, que, na omissão, a responsabilidade civil do Estadoé de NATUREZA SUBJETI VA , pois, nesse caso, como não é possívelverificar se há ou não dever de agir do Estado, está-se a falar da

omissão genérica.

Agora, se houver um contexto, o amigo deve perceber se, coma atuação do Estado, o dano poderia, ou não, ser impedido. Em casopositivo, haverá OMISSÃO ESPECÍFICA, sendo, assim, o caso deresponsabilidade OBJETIVA, igual no exemplo de ainda há pouco.

Portanto, sa lvo na oco r rênc ia de a lgum fa to i nev i táve l eimprev is íve l, o Estado deverá responder de forma objetiva, uma vezque era seu dever zelar pela integridade do preso. Apenas para

ilustrar, vejamos, sinteticamente, o entendimento revelado pelo STFao apreciar o Recurso Extraordinário 272.839:

"Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. Deten to sob a cus tód ia do  

Estado.  Responsab i l idade ob je t iva . Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX).Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos."  (osgrifos não estão no original).

Assim, fica a lição: quanto às pessoas sob custódia do Estado(presidiários e pessoas internadas em hospitais, estudantes deescolas municipais, por exemplo), a responsabilidade civil é do tipoobjetiva.

Transcrevemos, abaixo, mais um trecho de Acórdão do STF, emque se fundamentou, originariamente, a responsabilidade por atosomissivos (natureza subjetiva):

Responsabilidade civil do Estado. Dano decorrente de assalto por quadrilha de que fazia parte preso foragido vários meses antes. - A responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do disposto no artigo 107 da Emenda Constitucional n.1/69 (e, atualmente, no parágrafo 6. do artigo 37 da Carta Magna), não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuída a seus agentes e o dano causado a terceiros. - Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no artigo 1.060 do Código Civil, a teoria adotada quanto ao nexo de 

causalidade e a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante 

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aquele dispositivo da codificação civil diga respeito à impropriamente denominada responsabilidade contratual,aplica-se ele também a responsabilidade extracontratual,inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes das 

outras duas teorias existentes: a da equivalência das condições e a da causalidade adequada. - No caso, em face dos fatos t idos como certos pelo acórdão recorrido, e com base nos quais reconheceu ele o nexo de causalidade indispensável para o reconhecimento da responsabilidade objetiva constitucional, e inequívoco que o nexo de causalidade inexiste, e, portanto, não pode haver a incidência da responsabilidade prevista no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69, a que corresponde o parágrafo 6. do artigo 37 da atual Constituição. Com efeito, o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que 

participava um dos evadidos da prisão não foi o efeito necessário da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga dele, mas resultou de concausas, como a formação da quadrilha, e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 130764 - PR - Relator: Min. Moreira Alves, 1ª Turm a, 02/ 05/ 199)

Esse é um caso em que não há nexo d i re to de causalidade(como pensa o STF), e, como já dito, não há responsabilidade civil do

Estado por conta do n e x o i n d i r e to de causalidade.Notaram que, neste último caso, a história é distinta da morte

de presidiário (suicídio)? Isso porque, no caso do preso, houve umnexo direto de causalidade e, no caso em tela (fugitivo e formaçãoPOSTERIOR de quadrilha), ao se formar quadrilha para a prática decrimes, rompeu-se a causalidade, não sendo razoável que o Estadorespondesse por todos os atos praticados. Bacana, não?

FIXAÇÃO

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil doEstado e da organização administrativa.

35) (2010/Cespe – MS - Analista Técnico - Administrativo)A doutrinadominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidadesubjetiva nos casos de ato comissivo estatal. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Para os atos comissivos, a responsabilidade é objetiva.

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36) (2008/Cespe - TJ-DF - Analista Execução de Mandados) No casode ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil daadministração pública ocorre na modalidade subjetiva. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Perfeito. Dispensa maiores comentários.

37) (2007/Cespe – OAB) Prevalece o entendimento de que, nos casosde omissão, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva,sendo necessário, por isso, perquirir acerca da culpa e do dolo.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: só para fixar, ainda mais: atos omissivos geram aresponsabilidade subjetiva.

38) (2007/Cespe – Bombeiros/DF) Se o preso se suicida dentro dopresídio, reconhece-se a responsabilidade objetiva do Estado, quetem o dever de proteger os seus detentos, inclusive contra simesmos. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Questão de fixação. Revejam a questão 27.

39) (2008/CESPE – SGA/Advogado) Considere que um detento tenhasido morto por seus colegas de carceragem, dentro da cela de umadelegacia de polícia do estado do Acre. Nessa situação, o Acreresponde pelos danos materiais e morais resultantes dessa morte,mesmo que reste demonstrada a ausência de culpa dos agentespúblicos responsáveis pela segurança dos presos. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Fixação. O Estado responde, objetivamente, porpessoas sob sua guarda.

40) (2008/CESPE – TJDFT – Execução de Mandados) Na situação emque um detento mate um outro que estava recolhido na mesmacarceragem, não há razão para se aventar a responsabilidade

objetiva do Estado, pois o dever de guarda da administração pública

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não chega a configurar a assunção do risco administrativo.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Treinar-treinar, até fixar! Promessa: não falamos maissobre morte de presidiário! Rsrs...

Responsab i l idade das p res t adoras de serv iços púb l icos

Já vimos que a regra da responsabilidade civil objetiva seestende ao prestador de serviços públicos, independente da naturezade sua personalidade ou se o prestador integra (ou não) aAdministração Pública. Isso se dá em razão de a entidade prestadorade serviços públicos assumir o risco (administrativo) da atividadeprestada, a qual é, sublinhe-se, incumbência do Estado: o serv içopúb l ico .

É fato que o serviço público é incumbência do Poder Público(ver art. 175 da CF/1988), o qual não necessariamente será seuprestador. De fato, a Constituição Federal dá a possibilidade dedelegação de serviços públicos. Nesse caso (de delegação), junto como “bônus” do serviço a ser prestado (a tarifa a ser cobrada dosusuários), a entidade que presta o serviço público assume o “ônus”,

ou seja, o dever de responder por eventuais danos causados aosUSUÁRIOS. Vale para o delegatário do serviço, relembramos, asregras que valem para o Estado: RESPONSABILIDADE CIVILOBJETI VA NO CASO DE AÇÃO.

FIXAÇÃO

41) (2009/Cespe - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviçospúblicos estão sujeitas à responsabilidade subjetiva comum.

(Certo/Errado)Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Opa! A responsabilidade das prestadoras de serviçospúblicos é de natureza objetiva, exorbitante da comum, daí aincor reção  

No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a

seguir.

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42) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) Para efeito deresponsabilidade civil do Estado, considera-se agente o servidor que,em sua atuação, causar dano a terceiros. Exclui-se, assim, dessanoção as pessoas que não têm vínculo típico de trabalho com aadministração e os agentes colaboradores e sem remuneração.

(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Vejam a seguinte situação: Lanlan, ao se dirigir paravotar no (moto) Serra, é atingida com a mesa (na cabeça) pelomesário. Por incrível que possa parecer, a cabeça de nossa heroínaquebrou (levemente). Pergunta-se: pode acionar o Estado, sabendoque a conduta advém de mesário, agente que atua temporariamentee sem remuneração? Felizmente sim, daí a incor r eção do ques i to .

43) (2010/Cespe – DPU – TÉCNICO ADM) As empresas prestadorasde serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seusagentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Em tal hipótese, oressarcimento do terceiro prejudicado deve ser feito diretamente peloagente causador do dano. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Pode parar! As prestadoras de serviços públicosrespondem objetivamente.

44) (2010/Cespe – AGU) A responsabilidade civil objetiva daconcessionária de serviço público alcança também não usuários doserviço por ela prestado. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: de acordo com o STF, a responsabilidade objetivaalcança também aqueles que não ostentem o qualificativo deusuários.

45) (2009/Cespe – CETURB – ADVOGADO) Segundo entendimentomais recente dos tribunais superiores, a concessionária de serviçopúblico responde objetivamente pelos danos causados tanto aousuário quanto ao não usuário, decorrentes da prestação de serviço.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

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Comentários: O STF entendia que a responsabilidade protegia apenasos usuários. Mas, como revimos, houve uma inversão jurisprudencial.Agora, tanto terceiros como usuários acham-se albergados pelaresponsabilidade objetiva.

46) (2008/Cespe – SEMAD/SE – Procurador) A responsabilidade civilde concessionária de serviço público de transporte municipal éobjetiva apenas relativamente aos usuários do serviço.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Fixação. Ver item anterior. Dispensáveis outroscomentários.

47) (2004/Cespe – STJ – Analista Judiciário) As empresas estatais nãoestão submetidas à responsabilização objetiva, pois adotam critériospróprios em virtude da condição de prestadoras de serviço público.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: se a estatal é prestadora de serviço público, suaresponsabilidade é objetiva.

Responsab i l idade Civ i l por A tos Leg is la t ivos e Jud ic ia is

Falemos, um pouco, sobre a responsabilidade do Estado diantedo desempenho de outras atividades estatais (legislativas e

 jurisdicionais, por exemplo).A tese doutrinária d o m i n a n t e é que o Estado é chamado a

responder (na órbita civil) pelos prejuízos causados a terceiros emrazão de ATOS ADMINISTRATIVOS. Todavia, no que diz respeito aosatos legislativos típicos do Estado (leis, de modo geral), a doutrina ea jurisprudência brasileiras têm admitido (por exceção) aresponsabilização do Estado em duas hipóteses:

-  Leis de efeitos concretos; e,

-  Leis inconstitucionais, desde qu e dec larad as pe lo STF.

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Destacamos, de plano, que, regra geral, os atos legislativos nãolevam à responsabilização do Estado. O Poder Legislativo, ao atuarem sua função precípua de produzir o direito (função legislativa), ésoberano, tendo por limites apenas as restrições impostas pelaConstituição. Mas passemos a ver as hipóteses que podem levar, por

exceção, à responsabilização civil do Estado por atos legislativos.

Le is de e fe i tos concre tos são aquelas que não possuemcaráter normativo, isto é, não detêm generalidade, impessoalidade, eabstração. São leis ditas “formais”, uma vez que provindas doLegislativo, mas que possuem destinatários certos, determinados.

No caso de lei que lhe atinja, fica assegurado ao administradoprejudicado, o direito à reparação, configurando-se aresponsabilidade da pessoa jurídica federativa da qual haja emanado

a lei em questão.A razão para que tais leis determinem o dever de o Estado

arcar com os prejuízos causados ao particular é que tais instrumentos(leis de efeitos concretos) são apenas FORMALMENTE leis, mas,MATERIALMENTE, aproximam-se, bastante, de atos administrativos,proporcionando, portanto, os mesmos efeitos de atos desta natureza(administrativos), incluindo-se o dever de o Estado indenizar oparticular, no caso de lhe causar prejuízos.

Com relação às l e is incons t i tuc iona is, destacamos que, em

Estados de Direito, a premissa é de que as leis sejam editadas emconformidade com a constituição (presunção de constitucionalidadedas leis, paralela à presunção de legitimidade dos atosadministrativos).

O poder de criar o direito por parte do Estado, então, deverespeitar tal premissa exposta, cujo desrespeito poderá levar àresponsabilização do Estado, a qual dependerá da declaração deinconstitucionalidade da norma por parte do STF, tanto no controleconcentrado, como no difuso (não adentraremos esse assunto –

controle de constitucionalidade - aqui, visto que é do DireitoConstitucional. Revisem em um bom livro da matéria, como o doVicente Paulo e Marcelo Alexandrino ou o do Leo Van Holthe, porexemplo ) .

Muito bem. Vamos abordar agora um pouco deresponsabilidade civil do Estado por outro ato decorrente do exercíciode função típica: a jurisdicional.

A princípio, deixe-se claro que os atos que ora se tratam são os jurisdicionais t íp icos, praticados pelos magistrados no exercício desua função judicante, tais como despachos, sentenças, e decisõesinterlocutórias. Deve ser feito tal registro, porque os a to s

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admin is t ra t i vos p ra t i cados no âmbito da atividade judiciáriasujeitam-se às regras de responsabilização normais do Estado (dotipo objetivo, com base no risco administrativo).

Já os atos jurisdicionais típicos sujeitam-se a regra

assemelhada à aplicada aos atos legislativos: i nex is tênc ia deresponsab i l idade por par te do Es tado , regra gera l . Esse é oentendimento do STF, que, por exemplo, no RE 111.609, afirmou quenão incide a responsabilidade civil do Estado em relação a atos doPoder Judiciário, sa lvo nos casos expr essos em le i.

Podem ser distinguidas, contudo, duas situações específicas quepodem levar à responsabilização do Estado por conta dos atos  jurisdicionais: aqueles praticados pelo magistrado com intenção decausar prejuízo à parte ou a terceiro (conduta dolosa ou fraudulenta)

e os praticados com erro (conduta culposa).O Juiz poderá praticar atos jurisdicionais com o intuito

deliberado de causar prejuízo à parte. Por força do que dispõe o art.133 do Código de Processo Civil – CPC (que não fazem parte destecurso, obviamente), o m a g i s t r a d o responderá por perdas e danosquando, no exercício de suas atribuições, proceder dolosamente,inclusive com fraude, assim como quando recusar, omitir ou retardar,sem motivo justo, providência que deva ordenar de ofício, ou arequerimento da parte. Nessas situações, a responsabilidade éindividual do juiz, a quem caberá o dever de indenizar os prejuízoscausados.

Com relação ao erro judiciário, a atual Carta Magna estabeleceque o Estado indenizará o condenado por erros judiciários, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença . (CF, art.5º, LXXV). DETALHE: tal regra abrange a á rea c r im ina l (pena l ) ,mas não a es fe ra c íve l , autorizando apenas a denominada revisãocriminal.

Nesses casos, o Estado poderá ser condenado a indenizar na

esfera cível a vítima do erro ocorrido na esfera penal. Resguarda-se,como não poderia deixar de ser, o direito de o Estado acionar emação regressiva o juiz causador do dano, o qual deverá, analisando-se caso a caso, ressarcir o Poder Público pelos prejuízos arcados.

De qualquer forma, ressaltamos que a regra geral continua aser a da inexistência de responsabilidade civil do Estado por atos  jurisdicionais, a qual, contudo, ocorre quando das condenaçõesindevidas. Tal orientação está contida em diversos julgados do STF.

A título de exemplificação, destacamos o RE 429.518/SC, de2004, que trata de uma questão que tem se tornado muito comumem provas de concurso:

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I. – A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do S.T.F.

II. – Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com 

o erro judiciário — C.F., art. 5º, LXXV — mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido.

O destaque é nosso e evidencia que se o acusado forposteriormente absolvido, não há erro judiciário na prisão preventiva,desde que esta seja adequadamente fundamentada, obedecendo aospressupostos que a autorizam.

Interpretação diversa, de acordo com o STF, implicaria totalquebra do princípio do livre convencimento do juiz, afetando de modo

irremediável sua segurança para apreciar e valorar provas.Em síntese: a mera prisão preventiva não é suficiente para

gerar a responsabilidade do Estado. Entretanto, em recente decisão(RE 505393), o STF imputou responsab i l i dade ob je t i va ao Estado,em face de rev i são cr im ina l, afinal de contas, nesse último caso, oacusado fo i e fe t i vamen te condenado e, consoante o textoconstitucional, o Estado indenizará o condenado (na prisão preventiva não há condenação! ).

Bom, a despeito do que dissemos, sabemos que a

 jurisprudência, de vez em quando, parece uma biruta: roda ao sabordo vento do momento. Em outro recente julgado (RE 385.943), oSTF, depois de afirmar que a prisão preventiva não gera direito aindenização, fez uma ressalva. Vejamos:

“Responsabilidade civil objetiva do Estado (CF, art. 37, 6º).Decretação de prisão cautelar, que se reconheceu indevida,contra pessoa que foi submetida a investigação penal pelo poder público. Adoção dessa medida de privação da liberdade contra quem não teve qualquer participação ou envolvimento 

com o fato criminoso. Inadmissibilidade desse comportamento imputável ao aparelho de estado. Perda do emprego como direta conseqüência da indevida prisão preventiva. Inexistência de causa excludente da responsabilidade civil do poder público”.

Mas, notem, há uma pequena variável no caso concreto: emrazão da prisão cautelar, o sujeito, indevidamente preso, PERDEU OEMPREGO, o que, efetivamente, é um prejuízo, diretamente ligação à(má) ação do Estado, na esfera jurisdicional. Desse modo, NESTECASO, a prisão cautelar levou à necessidade da reparação, mas, aoque parece, em razão da conseqüência: A PERDA DO EMPREGO. Não

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vimos nada a respeito em provas de concurso, mas, de qualquermodo, fica o registro.

FIXAÇÃO

Julgue os seguintes itens, que versam sobre responsabilidade civil doEstado.

48) (CESPE/2010 – AGU) As ações de reparação de dano ajuizadascontra o Estado em decorrência de perseguição, tortura e prisão, pormotivos políticos, durante o Regime Militar não se sujeitam aqualquer prazo prescricional. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: esse é o entendimento do STJ. As violações dos direitos

fundamentais, por decorrerem do princípio da dignidade da pessoahumana, podem ser corrigidos a qualquer tempo, ou seja, são açõesimprescritíveis, daí a cor r eção da a l te rn a t iv a .

49) (CESPE/2010 – DPU – TÉCNICO ADM) A reparação do dano, nahipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode serfeita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: não há qualquer vedação de a Administração indenizaro particular administrativamente. Não precisa aguardar a ação naJustiça transitar em julgado para, conforme o caso, inscrever a dívidano (célere) sistema de precatórios.

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação

hipotética a respeito da responsabilidade civil do Estado e do controle jurisdicional da administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

50) (CESPE/2010 – AGU) Pedro foi preso preventivamente, por meiode decisão judicial devidamente fundamentada, mas depois absolvidopor se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhumaparticipação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar,Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conformeentendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danosmoral e material sofridos. (Certo/Errado)

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Gabar i to: CERTO.

Comentários: em um “passeio” pelo site do ponto dos concursosencontramos um excelente comentário do amigo Leandro Cadenas.Vejamos:

Em regra, a prisão preventiva não gera direito a indenização.Contudo, a depender da situação concreta, os danos sofridos poderão ser indenizáveis, conforme já teve oportunidade de decidir o STF, no bojo do RE-AgR 385.943/SP, DJ 19/02/2010.Tal julgado, que fundamentou o questionamento do certame,restou assim ementado: “Responsabilidade civil objetiva do Estado (CF, art. 37, 6º). Decretação de prisão cautelar, que se reconheceu indevida, contra pessoa que foi submetida a investigação penal pelo poder público. Adoção dessa medida de 

privação da liberdade contra quem não teve qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso.Inadmissibilidade desse comportamento imputável ao aparelho de estado. Perda do emprego como direta conseqüência da indevida prisão preventiva. Inexistência de causa excludente da responsabilidade civil do poder público”.

51) (2007/Cespe – TJ-TO/JUIZ) Segundo entendimento do STF, aodesempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável a

responsabilidade civil do Estado. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: no desempenho da atividade legislativa, só emdeterminadas situações o Estado será responsabilizado, lembram?Atos concretos e desempenho inconstitucional, daí a cor reção daa l t e rn a t i v a.

52) (2008/Cespe – DFTRANS – Cargo 4) A responsabilidade objetivado Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casosexpressamente declarados em lei. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: a título de reforço, destaca-se o RE 429.518/SC, de2004:

I. – A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos 

atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do S.T.F.

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II. – Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário — C.F., art. 5º, LXXV — mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido.

(2008/Cespe – PGE/ES – Procurador) José era presidente de empresapública estadual. Depois de prisão preventiva de estrepitosarepercussão na mídia nacional, viu-se denunciado por peculatoculposo por haver inserido, em conluio com empregado dodepartamento de pessoal, servidores fantasmas na folha depagamento da empresa. A sentença de primeiro grau o condenou asete meses de detenção, o que foi confirmado pelo tribunal de justiça, ali havendo o trânsito em julgado.

Paralelamente, tramitava tomada de contas especial relativa aoepisódio e que, após meticulosa apuração, eximiu José de toda aresponsabilidade. A isso seguiu-se pedido de revisão criminal em queo tribunal de justiça o absolveu por negativa de autoria e não houverecurso das partes.

José propôs, então, ação de indenização pelo rito ordináriocontra o estado, decorrente não apenas do erro na condenaçãocriminal, mas também da prisão preventiva e da ação difamatória demembro do Ministério Público.

Diante da situação hipotética acima apresentada, julgue ositens que se seguem.

53) A responsabilidade civil pelo erro judiciário constitui garantiafundamental e será apurada com base na teoria objetiva.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: item de fixação.Vide questão anterior.

54) A mera prisão cautelar indevida, nos termos da atual  jurisprudência do STF, já é suficiente para gerar o direito àindenização. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: opa! A mera prisão cautelar pode ou não gerarresponsabilidade, tudo depende do caso concreto, daí a incorreção da

alternativa.

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Responsab i l idade dos agentes e o D i re i to de Regresso daAdmin is t ração

A obrigação de o Estado indenizar o particular independe deculpa ou de dolo da Administração, v is to qu e a responsab i l idade é

o b j e t i v a .

Agora, o pagamento da indenização do Estado não fica “degraça”, de tal sorte que o agente público causador do dano deveráressarcir a Administração, desde que tenha praticado o ato com doloou com culpa. Por esse motivo, decorre que a responsab i l idade doagen te é s e m p re do tipo sub je t i va , não se confundindo com aresponsabilidade do Estado, que, em alguns casos (boa parte, aliás),responde de forma objetiva por eventuais prejuízos causados àsociedade, de modo geral, nos termos do §6º do art. 37 da CF/1988.

Em termos de responsabilidade, já houve muita discussão arespeito de contra quem poderia (ou deveria) ser proposta a ação  judicial cabível para que fosse promovida a indenização doprejudicado pela atuação estatal. Para fins de concurso público, aquestão já foi pacificada, conforme entendimento do STF (emespecial no Recurso Extraordinário – RE 327.904):

A ação de indenização há de ser promovida contra a pessoa   jurídica causadora do dano e não contra o agente público, em si, que só responderá perante a pessoa jurídica que fez a reparação, mas mediante ação regressiva.

Alguns esclarecimentos.

Em primeiro lugar, ao lançar tal entendimento, o STF acaboucriando uma “garantia de mão dupla”:

I) com a ação judicial de indenização promovida contra aAdministração, fica (relativamente) protegido o prejudicado, já que,ao menos em tese, terá mais chance de ser indenizado, pois o Estado

tem mais “força financeira” que o servidor (essa deve ser a regrageral). Há, na visão da Corte Constitucional, então, uma chancemaior de indenização por parte do administrado; e,

II) protege-se, também, o servidor, o qual responderás o m e n te perante a própria Administração, mediante ação regressiva,depois que esta promova a indenização do eventual prejudicado,conforme tem entendido a doutrina majoritária. Todavia, de acordocom a Lei, bastaria o trânsito em julgado da sentença judicialcondenatória contra a Administração para que esta intentasse a

regressiva em desfavor do servidor.

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Isso é ótimo para nós (servidores). Pensem conosco: imaginemvocê, um Auditor (se Deus quiser!) da Receita, do TCU, do INSS, doBACEN etc. Daí expede um auto de infração contra determinadaempresa. O seu chefe, então, não acata a proposta formulada. Atocontínuo, a empresa entra com um pedido judicial de indenização

contra o Auditor, alegando “danos morais”, em razão do processoinstruído anteriormente. Imaginaram?

Então, lá vai você (servidor) responder judicialmente por talsituação... Muito provavelmente teriam (os auditores da Receita, porexemplo) problemas de conseguir sobreviver, em razão do sem-número de processos judiciais que (certamente) acabaria porresponder. Assim, muito bom o julgado do STF, pois traz aosservidores de modo geral certa tranquilidade: se t i ve rmos queresponde r se rá somen te med ian te em deco r rênc ia da

regr essiva in t en t ada pe lo Es tado .Duas informações adicionais:

I) a necessidade de a ação judicial para que seja feita aindenização do prejudicado ser movida contra a AdministraçãoPública é outra decorrência do princípio da impessoalidade. De fato,quem responde é a PESSOA à qual se liga o agente, independentedeste estar agindo dentro ou fora dos limites de sua competência.Falta vontade ao Estado, é verdade, uma vez que, apesar daexistência real (em termos jurídicos), é entidade abstrata (não possuiexistência física). Mas, ainda que a b s t ra ta, o Estado é pessoa (ou oprestador de serviços públicos), que tem seus deveres eresponsabilidades. Pouco importa quem é o agente, uma vez que,ausentes outras informações, o Estado agiria daquela forma;

II) o julgado já destacado (RE 327.904) muda uma orientaçãoque até então orientava o STF: a de que seria possível o litisconsórciopass ivo nas ações de indenização promovidas contra aAdministração. Hoje, pelo entendimento consignado pelo STF, a açãode indenização deve ser movida contra a pessoa jurídica causadora

do dano e não mais contra o servidor, nem mesmo sequer com estesendo acionado em litisconsórcio.

Vale a pena rápida transcrição de parte do voto do Ministrorelator do processo no STF. Vejamos:

À luz do dispositivo transcrito  [o § 6º do art. 37 da CF/88) , a conclusão a que chego é única:  somente as pessoas  

  ju r íd icas de d i re i to púb l ico , ou as pessoas ju r íd icas de  

d i re i to p r i vado que p res tem se rv i ços púb l i cos , é que  

pode rão responder , ob je t i vamen te , pe la repa ração de  danos a te r cei ros  (o comentário e o grifo são nossos).

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Por mais que possamos criticar o assunto, essa é a posição quelevaremos para a prova: a ação j ud ic ia l par a f ins de ind en izaçãoem razão de p re ju ízos causados po r aque les ci tados no § 6 º doa r t . 3 7 d a CF/ 8 8 d e v e rá se r i n t e n ta d a ( s om e n te ) c on t r a apessoa ju r íd ica causadora do dano, não ma is se admi t indo

sequer o l i t i sconsórc io passivo em t a l si t uação.

O que entender por “litisconsórcio”? Se o amigo prestaratenção, a expressão quase autoexplicativa.

L i t i s: litígio, discussão, uma boa briga jurídica. Consórc io: emconjunto, somados. Quando se afirma “litisconsórcio” na questãolevanta-se a indagação se seria possível a impetração de ação judicial, pelo prejudicado, contra a pessoa jurídica causadora do danoconcomitantemente com o servidor que, efetivamente, agira por

conta de atribuições públicas.A partir do já exposto, isso não é possível, conforme

entendimentos recentes do STF.

Da mesma forma que no litisconsórcio, não cabe a denunciaçãoda lide. Denunc iação da l ide !? Partamos, inicialmente, do conceitode “lide”.

Lide, de maneira singela, é um litígio, uma questão judicial aser resolvida, normalmente, em processo dessa natureza (judicial).

Nos processos judiciais que se refiram à responsabilidade civilobjetiva tratada no §6º do art. 37 da CF/1988 figurarão no pólopassivo do processo (respondendo, sendo processado) a pessoa  jurídica de direito público ou prestador de serviço público,independente da natureza de sua personalidade.

Como já revisto, não é possível a ação de reparaçãodiretamente contra o servidor/agente responsável direto pelo dano (éo que se extrai do já citado RE 327.904, julgado pelo STF).

  “Denunciar à lide” significa, de maneira simples, trazer paraum processo judicial alguém que pode (ou deve, em algumassituações) ser trazido.

Alguns autores entendem que a denunciação à lide doresponsável direto pelo dano (agente causador) seria obrigatória, emrazão de normas constantes do Código de Processo Civil. Todav ia ,essa não é a tese (ma jo r i tá r i a ) que devemos inco rpo ra r pa raf ins de concurso púb l ico .

O entendimento que prevalece hoje, tanto doutrinário, quanto

  jurisprudencial DOMINANTE (não é unânime, isso porque o STJ, porexemplo, entende ser facu l ta t iva a denunc iação à l ide), é de que

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a denunciação da lide do servidor é impertinente, já que ampliaindevidamente os limites objetivos do processo judicial.

De fato, com o ingresso do causador do dano no processo (oagente), novos elementos teriam de ser analisados, em especial, a

culpa ou dolo do agente. Isso, certamente, causaria prejuízosprocessuais ao autor da ação, que teria de esperar (ainda mais!) paraver solucionada a causa movida contra o Estado.

Interessante reforçar, ainda que não tão relevante para oDireito Administrativo, que a indenização a ser promovida peloEstado cobrirá não só os prejuízos materiais causados ao lesado, mastambém a afronta (prejuízo) moral que lhe foi causada. Assim, pôs-sefim a uma longa discussão (doutrinária) anterior se as indenizações aserem pagas por eventuais causadores de danos a terceiros

  “cobririam” o dano moral, se não houvesse prejuízo material. Aresposta é positiva, frente à ordem constitucional atual.

De outro lado, pela sua natureza, a ação regressiva transmite-se aos herdeiros/sucessores do agente causador do dano, os quaispoderão ter de promover a reparação mesmo após a morte doagente. O limite dado é o valor do patrimônio transferido a estesherdeiros/sucessores. Ainda em decorrência da natureza civil daação, esta poderá ser intentada após o término do vínculo entre oservidor e a Administração.

Por fim, é de se destacar que são imprescr i t íve is as açõesde ressa rc imen to movidas pelo Estado contra agentes, servidoresou não, os quais tenham incidido em práticas causadoras de prejuízosà fazenda pública. Os i l íc i tos p rescreverão , mas não a ação deressa rc imen t o , po r fo rça do § 5 º d o a r t . 3 7 d a CF/ 1 9 8 8 .

O amigo se questiona: i sso não é uma pena l idade de  

ca rá te r pe rpé tuo?   Não. Vejamos o porquê. Responda rápido: ossucessores respondem pe las d ív idas?  Sim, até o valor do patrimônio transferido , devem ter respondido. A Cons t i tu ição

aut or iza que as penas passem da pessoa do apenado? Não, deacordo com o princípio da intranscedência penal.

Ora, as dívidas de valor são repassadas para os sucessores (nolimite do patrimônio herdado), logo não são penalidades. Daí decorreserem imprescritíveis, afinal de contas, não são penas!

Acrescentamos que há doutrinadores defendendo o prazoprescricional de três anos para as dívidas de valor, como decorrênciado Código Civil. Mas esta posição, por ora, é bem minoritária. Não há,NESTE MOMENTO, por que se preocupar... Mas no futuro, quemsabe? Vida de concurseiro é uma incerteza “danada”!

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FIXAÇÃO

55) (CESPE - 2009 - TRE-MA - Técnico Judiciário - ÁreaAdministrativa) As ações de ressarcimento propostas pelo Estadocontra os seus agentes prescrevem no prazo de dez anos.

(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: As ações de ressarcimento são imprescritíveis (art. 39,§5º, CF), daí a incor r eção do i t em .

56) (CESPE/2010 – MPE-SE – PROMOTOR) Direito de regresso é oassegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão

indenizatória contra o agente responsável pelo dano,independentemente de este ter agido com culpa ou dolo.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: A ação regressiva é de natureza subjetiva, ou seja, oEstado só pode se voltar contra o agente público se este tiver agidocom dolo ou culpa.

57) (CESPE/2010 – AGU) Um procurador federal emitiu parecer emconsulta formulada por servidor público para subsidiar a decisão daautoridade competente. Nessa situação, se a decisão da autoridade,que seguiu as diretrizes apontadas pelo parecer, não for consideradacomo a correta pelo TCU e, em consequência disso houver dano aopatrimônio público, então haverá responsabilidade civil pessoal doparecerista. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Mais uma questão que vamos nos aproveitar doLeandro. Vejamos:

Haverá direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo ou culpa, ou seja, apenas diante da responsabilidade subjetiva (CF/88, art. 37, § 6º). Não é diferente a conclusão no que pertine à emissão de parecer.Para o STF, “é lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares 

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ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meram ente opinativa” (MS 24.631/ DF, DJ 01/ 02/ 2008).

58) (CESPE/2009 – CETURB – ADVOGADO) A responsabilização doEstado por danos decorrentes de condutas omissivas de seus agentesdepende, em regra, da demonstração de culpa. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Para os atos omissivos, a responsabilidade do Estado éde natureza subjetiva, logo há a necessidade de comprovação de doloou de culpa.

59) (CESPE/2009 – CETURB – ADVOGADO) Segundo entendimento doSTJ, em demanda na qual se discuta responsabilidade objetiva doEstado não se permite a denunciação à lide do agente causador dodano, pois tal medida provocaria indevida demora no processo,esvaziando a própria previsão constitucional que afasta, em taiscasos, a discussão sobre a culpa. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: para a doutrina dominante e para o STF, não cabe, defato, a denunciação da lide. No entanto, para o STJ, a denunciação éfacultativa, da í a i nco r r eção da a l te rn a t i va  

60) (2008/Cespe – SGA/AC) Os servidores públicos de uma autarquiado Acre respondem objetivamente pelos danos que, no exercício desuas funções, causem culposamente a terceiros. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.Comentários: servidores públicos respondem sempre (e sempre)subjetivamente. A responsabilidade civil dos agentes decorre de atoscomissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, enfim,responsab i l i dade de n a tu r eza sub je t i va .

61) (2007/Cespe – OAB/Exame de Ordem) A vítima de dano causadopor ato comissivo deve ingressar com ação de indenização por

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responsabilidade objetiva contra o servidor público que praticou oato. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: revimos que a ação deve ser manejada diretamentecontra o Estado, sendo do Estado a prerrogativa de acionar o servidorna ação de regresso, daí a incor reção da a l te r na t iva .

62) (2007/Cespe – TJ-TO/JUIZ) A ação de responsabilidade civilobjetiva por ato cometido por servidor público pode serlegitimamente proposta contra o Estado ou contra este e o respectivoservidor, em litisconsórcio passivo. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: item de fixação. Não cabe acionar o servidor e sequer oservidor conjuntamente com o Estado, em litisconsórcio.

A obrigação do Estado de indenizar o particular independe de culpada administração, visto que a responsabilidade é objetiva. O agentepúblico causador do dano deverá ressarcir a administração, desdeque comprovada a existência de culpa ou dolo do agente. Comrelação aos efeitos da ação regressiva do Estado contra o agentepúblico, julgue os seguintes itens.

63) (2008/Cespe – PGE/PB – Procurador) Os efeitos da açãoregressiva transmitem-se aos herdeiros e sucessores do agentepúblico culpado, respeitado o limite do valor do patrimôniotransferido. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Os sucessores só respondem pelas dívidas e, aindaassim, até o limite da herança transferida. Item CORRETO.

64) (2008/Cespe – PGE/PB – Procurador) A ação regressiva pode sermovida mesmo após terminado o vínculo entre o agente e aadministração pública. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: É isso mesmo: ainda que já extinta a relação entre aAdministração e o servidor (que já fora demitido, por exemplo), é

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possível ser movida a ação regressiva. Destaque-se, no entanto, quenão é possível o desconto coercitivo em folha de pagamento, pois nãohá autorização legal nesse sentio, ok?

65) (2008/Cespe – PGE/PB – Procurador) A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparaçãodo dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: A orientação dominante é a do STF e da doutrina,enfim, aquela que não admite a denunciação. O STJ é solitário nadefesa da facultatividade da denunciação da lide.

66) (2008/Cespe – DFTRANS – Cargo 4) As ações de ressarcimentoao erário, movidas pelo Estado contra agentes que tenham praticadoilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos, prescrevemem 5 anos. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Fixação. As ações de ressarcimento são imprescritíveis.

(2008/Cespe – MPE-RR – CARGO 1) Determinada autarquia doEstado, cuja finalidade é recuperar estradas em más condições deuso, realizava obras em trecho movimentado da rodovia, sendoobrigada a interditar uma das pistas. Em razão da má sinalizaçãoexistente nas proximidades da obra, um motorista alegou que oacidente com seu veículo foi causado pela imprudência dosresponsáveis pela obra e decidiu ingressar com ação de reparação de

danos junto ao Poder Judiciário.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, sobre aresponsabilidade civil do Estado.

67) Caso o Estado venha a ser condenado pelos danos causados aomotorista, terá direito de regresso contra os servidores responsáveis,se restar demonstrado que eles agiram com dolo ou culpa.(Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

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Comentários: Fixação. A ação de regresso ou regressiva é sempre denatureza subjetiva.

Responsab i l idade Civ i l p or Danos Decorr en t es de Obr a Púb l ica

Ainda que longe de pacificado o entendimento acerca doassunto, pode-se apontar pelo menos duas situações distintas quantoà responsabilização do Estado, no que diz respeito a potenciaisprejuízos decorrentes de obras públicas.

Em um primeiro caso, estariam os danos provocados pela o b rae m s i (o que alguns chamam de “só fato da obra”). O danoresultante, nessa situação, pela obra em si, leva o Estado a

responder de m o d o o b j e t i v o , independente de estar, ou não, naexecução do empreendimento, dado que estão presentes oselementos necessários à caracterização de tal tipo deresponsabilidade: a ação estatal (direta ou indireta, por intermédio deuma empreiteira contratada, por exemplo); o dano decorrente; e onexo de causalidade entre ambos.

Assim, pelo fato da obra (obra em si), a responsabilidade é daADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto aos eventuais prejuízos causados aterceiros, independente de quem seja o executor da obra.

De outro lado, há situação em que o dano decorre da culpaexclusiva por parte do executor da obra, quando este for um terceiroalheio à estrutura estatal e que tenha recebido a incumbência delevar a efeito uma obra, em decorrência de contrato administrativo.

Nesses casos, caso haja problemas quanto à QUALIDADE DAOBRA, caberá ao empreiteiro (executor da obra) a responsab i l idades u b j e t i v a  c o m u m (do direito privado) pelos prejuízos causados. OEstado responde apenas de forma subsidiária, é dizer, suaresponsabilidade só estará configurada se o executor não promover a 

reparação dos prejuízos que causou ao prejudicado . Nessa últimahipótese, caso o Poder Público, como dono da obra, venha a ressarciraquele que sofrera o prejuízo, poderá, com legitimidade, impetraração regressiva contra o particular que era responsável pelaexecução dos serviços.

Por fim, há possibilidade de que tanto o empreiteiro quanto oPoder Público terem contribuído para o fato que resultou em prejuízoao administrado. Nessas situações, ambos tem responsabilidade pelodano ocorrido, devendo arcar, de modo proporcional, com a eventualindenização devida.

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Assim, o executor e o Poder Público poderão figurarconjuntamente no polo passivo de uma potencial ação judicialimpetrada pelo lesado. Enfim, há distinções entre situações quanto àresponsabilidade civil decorrente de obras públicas:

I)  Quanto ao fato da obra: responde o b j e t i v a m e n te aAdministração Pública;

II)  Quanto à qua l i dade da obra (uso de materiaisinadequados, por exemplo): responde s u b j e t i v a m e n te oempreiteiro.

FIXAÇÃO

Uma empresa privada foi contratada pela União para construir umprédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante aexecução da obra, um andaime caiu sobre um carro estacionado nasimediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor públicoresponsável pelo acompanhamento do contrato não estava no localna hora do acidente.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta àluz do instituto da responsabilidade civil do Estado.

68) (CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz ) A ação de reparaçãocivil, na hipótese, sob o fundamento da responsabilidade civil objetiva

da União, caberá diretamente contra a União e o servidor.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Contra o servidor? De novo??!!!! A ação deressarcimento, no item, deve ser movida diretamente contra a União.Após, daí sim, caberia a ação REGRESSIVA com relação ao servidorresponsável pelo dano.

69) (CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz ) Como se trata decontrato de obra pública, a responsabilidade civil será subjetiva e, emum primeiro momento, apenas da construtora contratada pelaexecução da obra, sem que a conduta do servidor exclua ou reduzaessa responsabilidade. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Perfeito. A responsabilidade primária é da construtora,por conta da qualidade da obra. O acompanhamento feito pelo fiscaldo contrato não mitiga (não diminui) a responsabilidade da própriaconstrutora.

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70) (CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz ) A denunciação doservidor à lide, pela União, é obrigatória, sob pena de perda dodireito de regresso. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: como dito diversas vezes, a doutrina e a jurisprudência,em sua maioria, entendem ser incabível a denunciação à lide, emsituações como a descrita. Mesmo que usássemos a posição do STJ,de opinião um tanto diferente, o item continuaria errado: este últimotribunal entende que a denunciação à lide é FACULTATIVA, nãoobrigatória.

71) (2005/Cespe – Juiz Federal – 5ª R) Em obra pública, contratadapor empreitada global com empresa privada, desaparece aresponsabilidade objetiva da administração pública. Os danoscausados a terceiros, em razão da obra em si, são deresponsabilidade exclusiva da empresa contratada. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: pela qualidade da obra, a responsabilidade é dacontratada, sem dúvida. Mas isso não afasta a responsabilidade civilda Administração contratante: pelo fato (pela obra em si), o Estado é

quem deve responder diretamente, de maneira objetiva, daí ainco r reção do i t em .

(2008/Cespe – TCU – Cargo 1) A União firmou contrato de obrapública com a construtora Cimento Forte Ltda., visando construir umahidrelétrica em um grande rio do estado do Pará, obra essa quedurará cerca de 3 anos, de forma a diminuir o risco futuro de crise deenergia elétrica. Para tanto, utilizou-se da dispensa de licitação. Nostermos desse contrato de obra pública, todas as indenizações pordanos causados a terceiros em decorrência da obra seriamsuportadas pela construtora.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

72) Caso um terceiro sofra danos em decorrência da mencionadaobra, ele poderá ingressar com ação de reparação de danosdiretamente contra a construtora com fundamento naresponsabilidade civil objetiva, na forma da Constituição.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

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Comentários: pelo fato da obra, responde o Estado, o qual não pode,entende o STJ, transferir sua responsabilidade para terceiros. Asindenizações, portanto, deveriam ser pagas pelo Estado e não pelaconstrutora. Item ERRADO.

Exclu den t es de Responsabi l idad e Civ i l

A doutrina é divergente quanto às causas de exclusão daresponsabilização civil do Estado, sobretudo no que diz respeito àdefinição de caso fortuito e força maior. As posições doutrinárias sãoabsolutamente confusas, o que, obviamente, não nos interessa parafins de concurso público. Assim, importa analisar o assunto de formaobjetiva, tendo em conta o pretendido neste curso – ace r ta r as

ques tões na p rova !  Se o prejudicado, efetivamente, é o responsável integralmente

pelo resultado danoso (culpa exclusiva da vítima), na realidade, não évítima, mas o próprio responsável, devendo, portanto, arcar com osprejuízos (materiais e morais) causados a si mesmo. A culpaexclusiva do paciente é causa excludente da responsabilidadeobjetiva do Estado.

Vejamos. João, servidor público, vem dirigindo, com cautela,viatura do Estado. Daí, um particular qualquer avança o sinal e se

 joga contra o carro. Será que o Es tado t e r ia o dever d e inden izare ss a “ v ít i m a ” ? 

Por razões óbvias, não, em razão da culpa exclusiva doprejudicado quanto ao resultado danoso observado. É nesse sentido a  jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a pesquisa emtorno da culpa da vítima para abrandar, ou mesmo excluir, o deverde o Estado promover a indenização do prejudicado, no caso de culpaexclusiva deste.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores (e doutrinariamentetambém) tem admitido a pesquisa em torno da culpa da vítima paraatenuar, e até mesmo excluir, o dever de o Estado indenizar oprejudicado, conforme o caso. Assim, se há culpa parcial (nãoexclusiva, conco r ren te) da vítima, isso reduzirá proporcionalmente oquantum devido pelo Estado a título de indenização, é aquilo que adoutrina chama de cu lpa conco r ren t e .

Por exemplo: o STJ reconheceu cu lpa conco r ren te entreempresa fe r rov iá r ia e a v í t ima , esta atropelada na linha férreadepois de utilizar passagem clandestina aberta no muro. Portanto,nesta situação, fica nítido o erro recíproco: da vítima, porque cientedo ato ilícito cometido; da empresa, porque não conservou o muro e

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sequer fiscalizou o trânsito de pedestres em área proibida.

Ainda entre as excludentes da responsabilidade civil do Estado,há o caso fortuito, definido por alguns doutrinadores como um eventodecorrente da manifestação da vontade humana. Todavia, há quem

da doutrina que diga FORÇA MAIOR é que seria ato humano. Outrosdizem ser o caso fortuito ou a força maior, conforme o caso, eventoda natureza. Enfim, a doutrina não chega à conclusão precisa quantoa um e outro.

Não é o presente trabalho o local ideal para essas discussõesdoutrinárias. A intenção, cremos, não é debater temas (apaixonantes,até) do direito, mas só marcar a “bolinha” no local correto. Então,  juntos, vamos aprender o que deve ser marcado nas provas, tendoem conta a posição doutrinária majoritária. Normalmente, a banca

tem se utilizado da literatura da autora Maria Sylvia Di Pietro.Para a referida autora, força maior é acontecimento

imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, comocatástrofes naturais. Exemplos: uma tempestade, um terremoto,raios, “tsunamis” (como o que atingiu o Japão, infelizmente) etc. Nãosendo o evento atribuível à Administração, não pode incidir aresponsabilidade civil do Estado, pois não há nexo de causalidadeentre o dano e o comportamento da Administração.

A Professora ilustra o caso fortuito como a situação em que o

dano decorre de ato humano. Indica, ainda, que se houve falha daAdministração (omissão desta), não ocorre a mesma exclusãoprevista para a força maior. Tem toda razão a autora, mas façamosalgumas observações, tendo em conta, agora, outro doutrinador depeso no país, José dos Santos Carvalho Filho.

Para este último autor, tanto o caso fortuito como a força maiorconstituem fatos imprevisíveis, não imputáveis à Administração. Daí,entende desnecessária essa “bifurcação” entre eventos, naturais ouhumanos, que são imprevisíveis e que rompem a necessária

causalidade entre a ação do Estado e o dano causado.Rompido o nexo causal, não há que se falar em indenização.

Muito bem, tanto o caso fortuito, quanto a força maior, podem levar àexclusão da responsabilidade civil do Estado.

Mas, alertamos para uma situação: é preciso, na prova (e naprática) analisar com atenção as variáveis lançadas pelo examinador,para chegarmos à conclusão se o Estado responde, ou não, porprejuízos causados no caso de eventos naturais ou decorrentes damanifestação da vontade humana. Vejamos com exemplos.

I n u n d a çã o em u m a ci d ad e. Destruição de objetos, perda de

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patrimônio, etc. De regra, não responde o Estado por tais prejuízos.Mas se este não tiver feito a adequada manutenção na rede deescoamento de águas? Responderá, claro, mas de forma s u b j e t i v a,em razão da omissão na prestação dos serviços, não em razão doevento natural em si. Lembram? NA OMISSÃO DO ESTADO, A

RESPONSABILIDADE DESTE PASSA A SER DO TIPO SUBJETI VA , OUSEJA, BASEADA NA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPAATRIBUÍVEL À OMISSÃO ESTATAL.

Agora atenção, a título de reforço do já comentado, o STF, porduas vezes, em 2009, reconheceu a responsab i l idade do Es tadopo r a tos omiss i vos, porém, dentro do que a doutrina denominaomissão especí f ica .

O primeiro julgado foi em razão da fuga do preso do sistema

semi-aberto, sem que o Estado providenciasse a regressão para oregime fechado, ou seja, pelo fato de o Estado ter sido OMISSO, ofugitivo causou a morte de determinada família.

O outro julgado diz respeito ao suicídio provocado pordeterminado detento, nesse caso, o Estado, mais uma vez, deixou deagir (entenda: atos omissivos), sendo causa direta da morte dopresidiário.

Outra situação: em uma greve de servidores públicos, fato nãoimputável ao Estado, mas decorrente, da vontade humana, tem que

se analisar, da mesma forma, em que medida caberia ao Estadotomar providências para evitar eventuais prejuízos à sociedade emgeral.

Deve-se verificar, mais uma vez, se o Estado foi omisso. Nãoadotando as medidas necessárias, acabará sendo responsabilizado,ao menos parcialmente.

No que diz respeito ao f a to exc lus i vo de t e rcei ros , a posiçãoprevalecente (doutrinária e jurisprudencialmente) é de corresponder

também a excludente da responsabilidade civil da AdministraçãoPública. É o que ocorre, por exemplo, em assaltos nos ônibus. Se nãoficar caracterizada a omissão do prestador do serviço público (quenão precisa ser, necessariamente, o Estado), não há que se falar emindenização de incumbência deste.

Nesse caso, o próprio prestador é também prejudicado peloinfortúnio deste evento tão comum (infelizmente) nos dias atuais.Apesar de cada vez mais e mais pessoas levantarem voz contra essatese (de que o prestador não responderia por assaltos realizados emcoletivos), é a posição que vale para fins de concurso público.

Todavia, deve-se analisar se houve omissão por parte do

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Estado (ou do prestador do serviço público) quanto a providências desua incumbência para evitar o prejuízo. Caso fique caracterizada aomissão culposa, há direito de indenização por parte do prejudicado.Pedimos desculpas por tantas citações doutrinárias neste trecho, masforam necessárias...

Já ouviram falar das reações multitudinárias (das multidões)?Vejamos um exemplo e tentemos perceber se podem ou nãoprovocar a responsabilidade do Estado.

Em determinado domingo, houve o jogo entre duas grandestorcidas (Flamengo X Fluminense, por exemplo), sendo que o Estadonão d i spon ib i l i zou n o loca l qua lque r con t ingen t e po l i cia l. Nessecaso, em havendo tumulto pós-jogo, em razão da derrota doFluminense, por exemplo, com prejuízos a particulares, o Estado

poderá (deverá) ser responsabilizado, não sendo o caso de contar aseu favor com a excludente caso fortuito.

Um segundo exemplo. A polícia militar foi convocada para evitaro arrombamento, a depredação, de estabelecimentos comerciais emMadureira (Rio de Janeiro), evitar o vulgo “rapa”. Houve odeslocamento de mil homens, contudo, cinquenta mil pessoasparticipavam do arrastão. Nesse caso, não se configuraresponsabilidade do Estado, afinal de contas, restou configurado ocaso fortuito, pois imprevisível e incontrolável a reaçãomultitudinária.

Pode-se dizer que todas as causas de exclusão deresponsabilidade civil do Estado têm um ponto comum: afastam onecessário nexo causal entre a ação do Estado e o prejuízo sofridopor alguém. Sem o “link” (nexo de causalidade) entre a ação doEstado e prejuízo causado, não há que se falar em indenização (totalou parcialmente) a ser feita ao prejudicado.

Ficamos assim. São excludentes da responsabilidade civilobjetiva do Estado: a cu lpa exc lus i va da v í t ima ou de te rce i ro ,

caso fo r tu i to ou de fo r ça m a io r .Prontos? Vamos treinar um pouco.

FIXAÇÃO

Considerando a responsabilidade civil da administração pública, julgue os itens que se seguem.

73) (CESPE - 2008 - TJ-DF - Analista Execução de Mandados)Considere-se que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo

e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe aresponsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar de

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estar definido na Constituição Federal que o Estado deve responderpelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possívelenquadrar servidor público em tal conceito. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: Coitado do servidor! Um outro servidor bate no carro,então, “lascou-se”? Claro que se o servidor, em serviço, forlesionado, pode sim ser indenizado, daí a incorreção.

74) (CESPE/2009 – TRT 17 – ANALISTA) O Estado não respondecivilmente pelos danos causados por atos praticados poragrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos deterceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvoquando se verificar omissão do poder público em garantir aintegridade do patrimônio danificado, hipótese em que aresponsabilidade civil é subjetiva. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: não responde?! Lembram do exemplo do jogo doFlamengo? Então, o Estado, a priori, não responde pelos danos, salvose verificar que a omissão foi relevante.

75) (CESPE/2009 – TRE/MA – Técnico Judiciário) De acordo com aresponsabilidade objetiva consagrada na CF, mesmo na hipótese de opoder público comprovar a culpa exclusiva da vítima, ainda assimpersiste o dever de indenizá-la. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: nem pensar! Não vigora entre nós o risco integral.Quando da culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade do Estado

resta afastada.

76) (2004/Cespe – AGU) Na teoria do risco administrativo, háhipóteses em que, mesmo com a responsabilização objetiva, o Estadonão será passível de responsabilização. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO.

Comentários: Isso mesmo! No caso, afasta a responsabilidade civil do

Estado as excludentes de responsabilidade, como a força maior, porexemplo. Item CORRETO.

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77) (2007/Cespe – CPC Renato Chaves-PA/Téc. em Info) Sãocláusulas excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado aculpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou de forçamaior. (Certo/Errado)

Gabar i to: CERTO

Comentários: A banca só fez listar as excludentes, daí a corr eção.

78)  (2007/Cespe – OAB/Exame de Ordem) Não há responsabilidadecivil do Estado por dano causado pelo rompimento de uma adutora oude um cabo elétrico, mantidos pelo Estado em péssimas condições, jáque essa situação se insere no conceito de caso fortuito.(Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: vimos que o caso fortuito pode ou não ser umaexcludente de responsabilidade. O ponto chave da questão é aexpressão “mantidos pelo Estado em péssimas condições”, logo,nesse caso concreto, não haverá isenção de responsabilidade doEstado.

79) (2008/CESPE – DFTRANS – Cargo 1) A responsabilidade civil daadministração pública implica a reparação de danos causados aterceiros em virtude da prestação de serviços públicos, mesmo emsituações de força maior ou nos casos em que se comprove a culpaexclusiva da vítima. (Certo/Errado)

Gabar i to: ERRADO.

Comentários: da forma como está descrito no item (culpaexclusiva da vítima), não haverá responsabilidade do Estado, porque

há excludente de responsabilidade.

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Quest ões em Sequênc ia  

Evo lu ção Dout r inár ia das Teor ias de Responsab i l idade Civ i l d oEstado

1)  (2010/CESPE – DPU – TÉCNICO ADM) A teoria dairresponsabilidade do Estado é aplicável no direito brasileiro.(Certo/Errado)

(2007/CESPE – Pref. de Vitória/Procurador) Quanto à evoluçãodoutrinária da responsabilidade civil da administração pública e àreparação do dano causado pelos agentes públicos, julgue os itens aseguir.

2)  A doutrina da culpa administrativa representa um estágio detransição entre a doutrina da responsabilidade civilística e a teseobjetiva do risco administrativo. (Certo/Errado)

3)  (2007 / CESPE - Procurador Municipal de Vitória) A teoria do riscointegral jamais foi acolhida em quaisquer das constituiçõesrepublicanas brasileiras. (Certo/Errado)

Marcelo, servidor público de um município, trabalhava comomotorista para a prefeitura. Certa vez, ao sair do pátio da prefeiturapara buscar o secretário de saúde em determinado local, imprimiumaior velocidade ao veículo e, sem querer, terminou por atropelarum colega, também motorista, que ficou gravemente ferido.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itensseguintes.

4)  (2007/CESPE – PMVITÓRIA/Agente) Na situação apresentada,configuram-se os seguintes elementos: conduta, resultado danoso,nexo de causalidade e culpa. (Certo/Errado)

(2008/CESPE – DPG/CE) Considere que as seguintes situaçõeshipotéticas tenham ocorrido em determinada unidade da Federação.

I Em junho de 2007, durante rebelião em um presídio, Antônio, Josée Pedro, presos condenados por homicídio, fugiram por um túnelcavado sob a cama de um deles em um dos pavilhões de detenção.Um mês após a rebelião, um detento de nome Francisco foiassassinado por Otávio, outro preso, por vingança, em decorrência deluta pelo controle do tráfico de entorpecentes no referido prédio. Umano após a rebelião, José cometeu latrocínio nas proximidades do

tribunal de justiça do estado, ocasião em que foi preso e reconduzidoao presídio. A vítima do latrocínio deixou viúva e dois filhos.

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II Em 2007, na madrugada de um dia em que deveria ter retornadopara dormir no presídio, um preso submetido ao regime semi-abertocometeu um estupro. Tal fato atraiu a atenção do Poder Judiciárioporque, comprovadamente, o preso, freqüentemente, deixava deretornar ao final do dia para recolhimento, situação essa que era de

conhecimento da direção do presídio.

Com referência aos fatos hipotéticos acima narrados e ao atualentendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens subseqüentes.

5)  Os elementos que compõem a responsabilidade civil objetiva doEstado são: causalidade material, alteridade do dano, oficialidade daatividade causal e lesiva imputável a agente público e ausência decausa excludente de responsabilidade estatal. (Certo/Errado)

6)  No homicídio acontecido nas dependências da prisão, mencionadona situação I, em que Otávio matou Francisco, não háresponsabilidade objetiva do Estado porque se está diante de omissãodo poder público em cuidar da integridade física de um apenado.(Certo/Errado)

7)  Na situação II, não há responsabilização civil do Estado noestupro praticado pelo preso durante o descumprimento do regimesemi-aberto, uma vez que não há conexão entre a conduta estatal eo dano eventualmente acontecido. (Certo/Errado)

8)  Na situação I, a responsabilização civil de José pelo latrocíniocometido exclui a possibilidade de pretensão indenizatória contra oEstado. (Certo/Errado)

Risco Adm in is t ra t i vo

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil doEstado e da organização administrativa.

9) 

(2010/Cespe – MS – Analista Técnico - Administrativo)Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante aconjugação concomitante de três elementos - dano, negligênciaadministrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e ocomportamento ilícito do poder público -, é inafastável o direito àindenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos.(Certo/Errado)

10) (2010/Cespe - MS - Analista Técnico - Administrativo )Consoante a teoria do risco administrativo, consagrada noordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade objetiva do

Estado por danos causados aos administrados baseia-se na equânime

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repartição dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõea certos indivíduos, não suportados pelos demais. (Certo/Errado)

11) (2009/Cespe - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa)Para configurar-se a responsabilidade objetiva do Estado, basta

apenas a comprovação de dois pressupostos: o fato administrativo eo dano. (Certo/Errado)

Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens aseguir.

12) (2009/Cespe - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa)O fundamento da teoria da responsabilidade objetiva, trazida na CF eadotada atualmente no Brasil, é a teoria do risco administrativo.(Certo/Errado)

13) (2010/Cespe – UERN – TEC ADM) A responsabilidade civil nãodecorre de atos omissivos, e sim de atos comissivos praticados nodesempenho do cargo, função ou emprego que causem prejuízo aoerário público. (Certo/Errado)

14) (2010/Cespe – DPU – DEFENSOR PÚBLICO) A exemplo daresponsabilidade civil por ato ilícito em sentido estrito, o dever dereparar decorrente do abuso de direito depende da comprovação deter o indivíduo agido com culpa ou dolo. (Certo/Errado)

Quanto à responsabilidade civil da administração, julgue os itens.15) (2010/Cespe – DPU – TÉCNICO ADM) O nexo de causa e efeitonão constitui elemento a ser aferido na apuração de eventualresponsabilidade do Estado. (Certo/Errado)

16) (2010/Cespe – DPU – TÉCNICO ADM) O Brasil adotou a teoria daresponsabilidade subjetiva do Estado, segundo a qual a administraçãopública somente poderá reparar o prejuízo causado a terceiro serestar devidamente comprovada a culpa do agente público.(Certo/Errado)

17) (2009/Cespe – ANATEL – Técnico Administrativo – c/adaptações)No que tange à responsabilidade civil do Estado, o terceiroprejudicado não tem de provar se o agente causador do danoprocedeu com culpa ou dolo. Nesse caso, prevalece a doutrina dorisco administrativo, que isenta o prejudicado do ônus da prova,bastando-lhe comprovar, entre outros elementos, o dano.(Certo/Errado)

18) (2009/Cespe – TRE/MA – Técnico Judiciário) O fundamento da

teoria da responsabilidade objetiva, trazida na CF e adotada

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atualmente no Brasil, é a teoria do risco administrativo.(Certo/Errado)

19) (2009/Cespe – TRE/MA – Técnico Judiciário) Para configurar-se aresponsabilidade objetiva do Estado, basta apenas a comprovação de

dois pressupostos: o fato administrativo e o dano. (Certo/Errado)

20) (2009/Cespe – CETURB – ADVOGADO) A teoria daresponsabilidade objetiva do Estado, adotada expressamente pelo CF,encontra fundamento no conceito de risco administrativo, razão pelaqual o denominado risco administrativo integral não encontraqualquer espaço de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.(Certo/Errado)

21) (2008/Cespe – DPG/CE) A teoria do risco administrativo está

presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 econfere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva doEstado. (Certo/Errado)

Fábio e João, assaltantes de alta periculosidade, fugiram de umapenitenciária estadual e assaltaram a residência de uma família,causando-lhe danos materiais e morais. Demandado judicialmente, oEstado deixou de ser condenado, em primeiro grau, a indenizar afamília vítima da violência, pois o dano não teria decorrido direta eimediatamente de ação/omissão estatal.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

22) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) A teoria sobre o nexocausal que inspirou o julgador a isentar o Estado de responsabilidadecivil foi a da interrupção do nexo causal. (Certo/Errado)

23) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) A teoria sobre o nexocausal que inspirou o julgador a isentar o Estado de responsabilidadecivil foi a da equivalência das causas. (Certo/Errado)

24) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) Na hipótese deresponsabilidade civil objetiva, como a descrita no enunciado, poucoimporta se a vítima do ato danoso agiu culposamente e concorreupara a sua ocorrência, uma vez que não se exige, no caso,comprovação de culpa para a imposição do dever de indenizar.(Certo/Errado)

25) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) A responsabilidade civildo Estado, na hipótese, decorre da incidência do CDC sobre asrelações entre o poder público e o administrado. (Certo/Errado)

26) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) Caso os assaltantes sejamcondenados criminalmente pelos atos cometidos contra a família em

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questão, essa condenação fará coisa julgada no juízo cível e obrigaráo Estado ao ressarcimento dos danos, devendo ser reformado, pelotribunal de justiça, o entendimento inicial, do juízo singular, de quenão haveria dever de indenizar por parte do Estado. (Certo/Errado)

27) (2008/Cespe - TJ-DF - Analista Execução de Mandados) Nasituação em que um detento mate um outro que estava recolhido namesma carceragem, não há razão para se aventar a responsabilidadeobjetiva do Estado, pois o dever de guarda da administração públicanão chega a configurar a assunção do risco administrativo.(Certo/Errado)

Respon sabi l id ade Civ i l d as Em pr esas Estat a is

28) (2009/Cespe – DPE – AL – DEFENSOR P) Com relação à regra da

responsabilidade objetiva do Estado, julgue o próximo item.Essa regra não se aplica às entidades da administração indireta queexecutem atividade econômica de natureza privada. (Certo/Errado)

29) (2008/Cespe – TJDFT – Cargo 10) A Caixa Econômica Federal,por ser empresa pública exploradora de atividade econômica eintegrar a chamada administração indireta, responde de formaobjetiva, conforme a Constituição Federal de 1988, pelos danos queseus servidores causarem a terceiro, no exercício de sua atividade.(Certo/Errado)

Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue ositens a seguir.

30) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) A CF prevê aresponsabilidade objetiva da administração pública tanto na práticade atos omissivos como na realização de atos comissivos.(Certo/Errado)

31) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) O STF entende não haver

responsabilização civil do Estado por ato omissivo quando um preso,foragido há vários meses, pratica crime doloso contra a vida, por nãohaver nexo de causalidade direto e imediato. (Certo/Errado)

32) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) As concessionárias deserviço público, em razão de serem pessoas jurídicas de direitoprivado, não respondem objetivamente pelos atos que praticarem,tendo apenas responsabilização na modalidade subjetiva.(Certo/Errado)

33) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) A administração não

responde civilmente por ato que houver praticado em estritaobservância ao princípio da legalidade. (Certo/Errado)

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34) (2008/Cespe – TJSE – Juiz Substituto) Nos atos de império, odireito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.(Certo/Errado)

Responsab i l idade Sub j e t iv a

Julgue os itens a seguir, a respeito da responsabilidade civil doEstado e da organização administrativa.

35) (2010/Cespe – MS - Analista Técnico - Administrativo)A doutrinadominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidadesubjetiva nos casos de ato comissivo estatal. (Certo/Errado)

36) (2008/Cespe - TJ-DF - Analista Execução de Mandados) No casode ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil da

administração pública ocorre na modalidade subjetiva. (Certo/Errado)37) (2007/Cespe – OAB) Prevalece o entendimento de que, nos casosde omissão, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva,sendo necessário, por isso, perquirir acerca da culpa e do dolo.(Certo/Errado)

38) (2007/Cespe – Bombeiros/DF) Se o preso se suicida dentro dopresídio, reconhece-se a responsabilidade objetiva do Estado, quetem o dever de proteger os seus detentos, inclusive contra simesmos. (Certo/Errado)

39) (2008/CESPE – SGA/Advogado) Considere que um detento tenhasido morto por seus colegas de carceragem, dentro da cela de umadelegacia de polícia do estado do Acre. Nessa situação, o Acreresponde pelos danos materiais e morais resultantes dessa morte,mesmo que reste demonstrada a ausência de culpa dos agentespúblicos responsáveis pela segurança dos presos. (Certo/Errado)

40) (2008/CESPE – TJDFT – Execução de Mandados) Na situação emque um detento mate um outro que estava recolhido na mesma

carceragem, não há razão para se aventar a responsabilidadeobjetiva do Estado, pois o dever de guarda da administração públicanão chega a configurar a assunção do risco administrativo.(Certo/Errado)

Responsab i l idade das p res t adoras de serv iços púb l icos

41) (2009/Cespe - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviçospúblicos estão sujeitas à responsabilidade subjetiva comum.(Certo/Errado)

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No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens aseguir.

42) (2010/Cespe – MPE-SE – PROMOTOR) Para efeito deresponsabilidade civil do Estado, considera-se agente o servidor que,

em sua atuação, causar dano a terceiros. Exclui-se, assim, dessanoção as pessoas que não têm vínculo típico de trabalho com aadministração e os agentes colaboradores e sem remuneração.(Certo/Errado)

43) (2010/Cespe – DPU – TÉCNICO ADM) As empresas prestadorasde serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seusagentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Em tal hipótese, oressarcimento do terceiro prejudicado deve ser feito diretamente peloagente causador do dano. (Certo/Errado)

44) (2010/Cespe – AGU) A responsabilidade civil objetiva daconcessionária de serviço público alcança também não usuários doserviço por ela prestado. (Certo/Errado)

45) (2009/Cespe – CETURB – ADVOGADO) Segundo entendimentomais recente dos tribunais superiores, a concessionária de serviçopúblico responde objetivamente pelos danos causados tanto aousuário quanto ao não usuário, decorrentes da prestação de serviço.(Certo/Errado)

46) (2008/Cespe – SEMAD/SE – Procurador) A responsabilidade civilde concessionária de serviço público de transporte municipal éobjetiva apenas relativamente aos usuários do serviço.(Certo/Errado)

47) (2004/Cespe – STJ – Analista Judiciário) As empresas estatais nãoestão submetidas à responsabilização objetiva, pois adotam critériospróprios em virtude da condição de prestadoras de serviço público.(Certo/Errado)

Responsab i l idade Civ i l por A tos Leg is la t ivos e Jud ic ia isJulgue os seguintes itens, que versam sobre responsabilidade civil doEstado.

48) (CESPE/2010 – AGU) As ações de reparação de dano ajuizadascontra o Estado em decorrência de perseguição, tortura e prisão, pormotivos políticos, durante o Regime Militar não se sujeitam aqualquer prazo prescricional. (Certo/Errado)

49) (CESPE/2010 – DPU – TÉCNICO ADM) A reparação do dano, na

hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser

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feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.(Certo/Errado)

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situaçãohipotética a respeito da responsabilidade civil do Estado e do controle

 jurisdicional da administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

50) (CESPE/2010 – AGU) Pedro foi preso preventivamente, por meiode decisão judicial devidamente fundamentada, mas depois absolvidopor se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhumaparticipação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar,Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conformeentendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danosmoral e material sofridos. (Certo/Errado)

51) (2007/Cespe – TJ-TO/JUIZ) Segundo entendimento do STF, aodesempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável aresponsabilidade civil do Estado. (Certo/Errado)

52) (2008/Cespe – DFTRANS – Cargo 4) A responsabilidade objetivado Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casosexpressamente declarados em lei. (Certo/Errado)

(2008/Cespe – PGE/ES – Procurador) José era presidente de empresapública estadual. Depois de prisão preventiva de estrepitosa

repercussão na mídia nacional, viu-se denunciado por peculatoculposo por haver inserido, em conluio com empregado dodepartamento de pessoal, servidores fantasmas na folha depagamento da empresa. A sentença de primeiro grau o condenou asete meses de detenção, o que foi confirmado pelo tribunal de justiça, ali havendo o trânsito em julgado.

Paralelamente, tramitava tomada de contas especial relativa aoepisódio e que, após meticulosa apuração, eximiu José de toda aresponsabilidade. A isso seguiu-se pedido de revisão criminal em que

o tribunal de justiça o absolveu por negativa de autoria e não houverecurso das partes.

José propôs, então, ação de indenização pelo rito ordináriocontra o estado, decorrente não apenas do erro na condenaçãocriminal, mas também da prisão preventiva e da ação difamatória demembro do Ministério Público.

Diante da situação hipotética acima apresentada, julgue ositens que se seguem.

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53) A responsabilidade civil pelo erro judiciário constitui garantiafundamental e será apurada com base na teoria objetiva.(Certo/Errado)

54) A mera prisão cautelar indevida, nos termos da atual

  jurisprudência do STF, já é suficiente para gerar o direito àindenização. (Certo/Errado)

Responsab i l idade dos agentes e o D i re i to de Regresso daAdmin is t ração

55) (CESPE - 2009 - TRE-MA - Técnico Judiciário - ÁreaAdministrativa) As ações de ressarcimento propostas pelo Estadocontra os seus agentes prescrevem no prazo de dez anos.(Certo/Errado)

56) (CESPE/2010 – MPE-SE – PROMOTOR) Direito de regresso é oassegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensãoindenizatória contra o agente responsável pelo dano,independentemente de este ter agido com culpa ou dolo.(Certo/Errado)

57) (CESPE/2010 – AGU) Um procurador federal emitiu parecer emconsulta formulada por servidor público para subsidiar a decisão daautoridade competente. Nessa situação, se a decisão da autoridade,que seguiu as diretrizes apontadas pelo parecer, não for considerada

como a correta pelo TCU e, em consequência disso houver dano aopatrimônio público, então haverá responsabilidade civil pessoal doparecerista. (Certo/Errado)

58) (CESPE/2009 – CETURB – ADVOGADO) A responsabilização doEstado por danos decorrentes de condutas omissivas de seus agentesdepende, em regra, da demonstração de culpa. (Certo/Errado)

59) (CESPE/2009 – CETURB – ADVOGADO) Segundo entendimento doSTJ, em demanda na qual se discuta responsabilidade objetiva do

Estado não se permite a denunciação à lide do agente causador dodano, pois tal medida provocaria indevida demora no processo,esvaziando a própria previsão constitucional que afasta, em taiscasos, a discussão sobre a culpa. (Certo/Errado)

60) (2008/Cespe – SGA/AC) Os servidores públicos de uma autarquiado Acre respondem objetivamente pelos danos que, no exercício desuas funções, causem culposamente a terceiros. (Certo/Errado)

61) (2007/Cespe – OAB/Exame de Ordem) A vítima de dano causadopor ato comissivo deve ingressar com ação de indenização por

responsabilidade objetiva contra o servidor público que praticou oato. (Certo/Errado)

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62) (2007/Cespe – TJ-TO/JUIZ) A ação de responsabilidade civilobjetiva por ato cometido por servidor público pode serlegitimamente proposta contra o Estado ou contra este e o respectivoservidor, em litisconsórcio passivo. (Certo/Errado)

A obrigação do Estado de indenizar o particular independe de culpada administração, visto que a responsabilidade é objetiva. O agentepúblico causador do dano deverá ressarcir a administração, desdeque comprovada a existência de culpa ou dolo do agente. Comrelação aos efeitos da ação regressiva do Estado contra o agentepúblico, julgue os seguintes itens.

63) (2008/Cespe – PGE/PB – Procurador) Os efeitos da açãoregressiva transmitem-se aos herdeiros e sucessores do agentepúblico culpado, respeitado o limite do valor do patrimônio

transferido. (Certo/Errado)64) (2008/Cespe – PGE/PB – Procurador) A ação regressiva pode sermovida mesmo após terminado o vínculo entre o agente e aadministração pública. (Certo/Errado)

65) (2008/Cespe – PGE/PB – Procurador) A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparaçãodo dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes.(Certo/Errado)

66) (2008/Cespe – DFTRANS – Cargo 4) As ações de ressarcimentoao erário, movidas pelo Estado contra agentes que tenham praticadoilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos, prescrevemem 5 anos. (Certo/Errado)

(2008/Cespe – MPE-RR – CARGO 1) Determinada autarquia doEstado, cuja finalidade é recuperar estradas em más condições deuso, realizava obras em trecho movimentado da rodovia, sendoobrigada a interditar uma das pistas. Em razão da má sinalizaçãoexistente nas proximidades da obra, um motorista alegou que o

acidente com seu veículo foi causado pela imprudência dosresponsáveis pela obra e decidiu ingressar com ação de reparação dedanos junto ao Poder Judiciário.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, sobre aresponsabilidade civil do Estado.

67) Caso o Estado venha a ser condenado pelos danos causados aomotorista, terá direito de regresso contra os servidores responsáveis,se restar demonstrado que eles agiram com dolo ou culpa.(Certo/Errado)

Responsab i l idade Civ i l p or Danos Decorr en t es de Obr a Púb l ica

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Uma empresa privada foi contratada pela União para construir umprédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante aexecução da obra, um andaime caiu sobre um carro estacionado nasimediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor públicoresponsável pelo acompanhamento do contrato não estava no local

na hora do acidente.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta àluz do instituto da responsabilidade civil do Estado.

68) (CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz ) A ação de reparaçãocivil, na hipótese, sob o fundamento da responsabilidade civil objetivada União, caberá diretamente contra a União e o servidor.(Certo/Errado)

69) (CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz ) Como se trata decontrato de obra pública, a responsabilidade civil será subjetiva e, em

um primeiro momento, apenas da construtora contratada pelaexecução da obra, sem que a conduta do servidor exclua ou reduzaessa responsabilidade. (Certo/Errado)

70) (CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz ) A denunciação doservidor à lide, pela União, é obrigatória, sob pena de perda dodireito de regresso. (Certo/Errado)

71) (2005/Cespe – Juiz Federal – 5ª R) Em obra pública, contratada

por empreitada global com empresa privada, desaparece aresponsabilidade objetiva da administração pública. Os danoscausados a terceiros, em razão da obra em si, são deresponsabilidade exclusiva da empresa contratada. (Certo/Errado)

(2008/Cespe – TCU – Cargo 1) A União firmou contrato de obrapública com a construtora Cimento Forte Ltda., visando construir umahidrelétrica em um grande rio do estado do Pará, obra essa quedurará cerca de 3 anos, de forma a diminuir o risco futuro de crise deenergia elétrica. Para tanto, utilizou-se da dispensa de licitação. Nos

termos desse contrato de obra pública, todas as indenizações pordanos causados a terceiros em decorrência da obra seriamsuportadas pela construtora.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

72) Caso um terceiro sofra danos em decorrência da mencionadaobra, ele poderá ingressar com ação de reparação de danosdiretamente contra a construtora com fundamento naresponsabilidade civil objetiva, na forma da Constituição.(Certo/Errado)

Exc luden t es de Responsab i l idade

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Considerando a responsabilidade civil da administração pública, julgue os itens que se seguem.

73) (CESPE - 2008 - TJ-DF - Analista Execução de Mandados)Considere-se que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo

e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe aresponsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar deestar definido na Constituição Federal que o Estado deve responderpelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possívelenquadrar servidor público em tal conceito. (Certo/Errado)

74) (CESPE/2009 – TRT 17 – ANALISTA) O Estado não respondecivilmente pelos danos causados por atos praticados poragrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos deterceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo

quando se verificar omissão do poder público em garantir aintegridade do patrimônio danificado, hipótese em que aresponsabilidade civil é subjetiva. (Certo/Errado)

75) (CESPE/2009 – TRE/MA – Técnico Judiciário) De acordo com aresponsabilidade objetiva consagrada na CF, mesmo na hipótese de opoder público comprovar a culpa exclusiva da vítima, ainda assimpersiste o dever de indenizá-la. (Certo/Errado)

76) (2004/Cespe – AGU) Na teoria do risco administrativo, háhipóteses em que, mesmo com a responsabilização objetiva, o Estado

não será passível de responsabilização. (Certo/Errado)

77) (2007/Cespe – CPC Renato Chaves-PA/Téc. em Info) Sãocláusulas excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado aculpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou de forçamaior. (Certo/Errado)

78)  (2007/Cespe – OAB/Exame de Ordem) Não há responsabilidadecivil do Estado por dano causado pelo rompimento de uma adutora oude um cabo elétrico, mantidos pelo Estado em péssimas condições, já

que essa situação se insere no conceito de caso fortuito.(Certo/Errado)

79) (2008/CESPE – DFTRANS – Cargo 1) A responsabilidade civil daadministração pública implica a reparação de danos causados aterceiros em virtude da prestação de serviços públicos, mesmo emsituações de força maior ou nos casos em que se comprove a culpaexclusiva da vítima. (Certo/Errado)

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CONFIRA O DESEMPENHO

1 (C) (E) (SR) 29 (C) (E) (SR) 57 (C) (E) (SR)2 (C) (E) (SR) 30 (C) (E) (SR) 58 (C) (E) (SR)

3 (C) (E) (SR) 31 (C) (E) (SR) 59 (C) (E) (SR)

4 (C) (E) (SR) 32 (C) (E) (SR) 60 (C) (E) (SR)

5 (C) (E) (SR) 33 (C) (E) (SR) 61 (C) (E) (SR)

6 (C) (E) (SR) 34 (C) (E) (SR) 62 (C) (E) (SR)

7 (C) (E) (SR) 35 (C) (E) (SR) 63 (C) (E) (SR)

8 (C) (E) (SR) 36 (C) (E) (SR) 64 (C) (E) (SR)

9 (C) (E) (SR) 37 (C) (E) (SR) 65 (C) (E) (SR)

10 (C) (E) (SR) 38 (C) (E) (SR) 66 (C) (E) (SR)

11 (C) (E) (SR) 39 (C) (E) (SR) 67 (C) (E) (SR)

12 (C) (E) (SR) 40 (C) (E) (SR) 68 (C) (E) (SR)13 (C) (E) (SR) 41 (C) (E) (SR) 69 (C) (E) (SR)

14 (C) (E) (SR) 42 (C) (E) (SR) 70 (C) (E) (SR)

15 (C) (E) (SR) 43 (C) (E) (SR) 71 (C) (E) (SR)

16 (C) (E) (SR) 44 (C) (E) (SR) 72 (C) (E) (SR)

17 (C) (E) (SR) 45 (C) (E) (SR) 73 (C) (E) (SR)

18 (C) (E) (SR) 46 (C) (E) (SR) 74 (C) (E) (SR)

19 (C) (E) (SR) 47 (C) (E) (SR) 75 (C) (E) (SR)

20 (C) (E) (SR) 48 (C) (E) (SR) 76 (C) (E) (SR)

21 (C) (E) (SR) 49 (C) (E) (SR) 77 (C) (E) (SR)

22 (C) (E) (SR) 50 (C) (E) (SR) 78 (C) (E) (SR)

23 (C) (E) (SR) 51 (C) (E) (SR) 79 (C) (E) (SR)

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24 (C) (E) (SR) 52 (C) (E) (SR)

25 (C) (E) (SR) 53 (C) (E) (SR)

26 (C) (E) (SR) 54 (C) (E) (SR)

27 (C) (E) (SR) 55 (C) (E) (SR)

28 (C) (E) (SR) 56 (C) (E) (SR)

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I NFORMATI VO SEMANAL

STF

( ADI -383 0 ) : Concu rso púb l i co : t í t u los c lassi f i cató r ios e  

p r inc íp io da i sonom ia  

O Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação diretade inconstitucionalidade proposta pelo Partido Progressista contra osincisos IV a IX, XII e XIII do art. 16 da Lei 11.183/98, do Estado doRio Grande do Sul, que dispõem sobre os critérios de valorização detítulos para concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial ede registro. Alegava o requerente que as mencionadas normas, aovalorar apenas títulos diretamente relacionados à função notarial oude registro e ao desempenho profissional anterior de atividades

concernentes às áreas de advocacia, judicatura e promotoria,violariam o princípio da isonomia, conferindo aos integrantes dessascategorias profissionais vantagem indevida em relação aos demaiscandidatos. Considerou-se que, por se tratar de critérios ligados àfunção notarial ou de registro, eles seriam razoáveis, na medida emque buscariam arregimentar os melhores para os cargos e funçõesofertados.

( ADI -379 5 ) : P rocesso se let i vo de estag iá r ios e en t idades do  Poder Púb l ico  

O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação diretaproposta pela então Governadora do Distrito Federal para declarar ainconstitucionalidade do art. 4º da Lei distrital 3.769/2006. O preceitoimpugnado dispõe sobre o estágio de estudantes nos órgãos eentidades da Administração Pública do Distrito Federal. Salientou-se,de início, que a arregimentação de estagiários não poderia ser vistacomo alternativa menos onerosa para se suprir eventual carência demão-de-obra no quadro funcional da Administração Pública. Aduziu-se, ademais, que o processo meritoriamente seletivo confeririaconcreção ao princípio da impessoalidade e permitiria o tratamentoisonômico dos interessados no certame. Concluiu-se que o dispositivoadversado seria materialmente contrário à Constituição. Os MinistrosDias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio,Celso de Mello e Cezar Peluso, Presidente, assentavam também ovício de iniciativa ao fundamento de que o artigo em questão, deiniciativa parlamentar, implicaria interferência no desempenho deatribuições e no próprio funcionamento dos órgãos do PoderExecutivo.

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(RE-225777) Leg i t im idade do M in is té r io Púb l i co : ação c i v i l  

púb l i ca e pa t r im ôn io púb l i co mun ic ipa l - 4  

O Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam  parapromover ação civil pública em defesa do patrimônio público, nos

termos do art. 129, III, da CF. Essa a conclusão do Plenário aoprover, por maioria, recurso extraordinário, a ele afetado pela 2ªTurma, interposto contra acórdão que mantivera sentença queindeferira liminarmente petição inicial de parquet  estadual, porentender que o dispositivo constitucional em comento não dera àação civil pública a amplitude pretendida pelo órgão ministerial — v.Informativo 567. Considerou-se que haveria de ser mantida a jurisprudência do STF no sentido de que, depois da promulgação daConstituição Federal de 1988, especialmente em razão do alcanceque deve ser conferido à norma contida em seu art. 129, III, o

Ministério Público está legitimado para ajuizar ações civis públicaspara a proteção do patrimônio público, podendo postular, inclusive, areparação direta do dano eventualmente causado a ente daAdministração Pública. O Min. Dias Toffoli destacou, em seu voto-vista, que seria extremamente relevante o reconhecimento dalegitimidade do Ministério Público, sobretudo por não haver, namaioria dos Municípios, procuradoria de advocacia pública instituída.Asseverou, no ponto, que a Constituição Federal teria determinado aobrigatoriedade da advocacia pública federal e estadual, mas não amunicipal, a qual poderia dar maiores condições para que os

Municípios atuassem em juízo. Vencidos os Ministros Eros Grau,relator, e Cezar Peluso, Presidente, que desproviam o recurso, aofundamento de que o Ministério Público não teria legitimidade paraexigir, em ação civil pública, o que poderia vir a ser objeto de açãopopular (CF, art. 5º, LXXIII).

( MS-240 89 ) Remoção de se rv ido r e a ju da de cus to - 2

Em conclusão, o Plenário, por maioria, indeferiu mandado de

segurança impetrado contra decisão do TCU, que negara a servidorde seu quadro o direito à concessão de ajuda de custo, em razão deseu retorno para a lotação de origem — v. Informativo 380. No caso,o servidor estava lotado inicialmente no Estado da Paraíba e foranomeado para exercer função comissionada no Estado do Acre, sendoexonerado, de ofício, tempos depois. Seu retorno à lotação de origemfora deferido sem ônus para a Corte de Contas. Reputou-se que,diante da circunstância de o recorrente haver sido destituído dafunção de confiança e o seu regresso à origem ter se dado a seupedido, não haveria direito à indenização. Ademais, considerou-se

inaplicável, à espécie, o Decreto 1.445/95 — com a redação dadapelo Decreto 1.637/95, o qual regulamentava, à época dos fatos, a

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Lei 8.112/90 —, já que editado para reger relação do Poder Executivocom o servidor. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa, relator, DiasToffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski que concediam aordem.

( ADI -954 ) Ju iz de Paz: rem uneração e cus tas pa ra hab i l i t ação  

de casam en to  

A remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em leide iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça Estadual. Com basenesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formuladoem ação direta ajuizada pelo Procurador Geral da República paradeclarar a inconstitucionalidade da expressão “recolhidas à disposição 

do Juiz de Paz ”, contida no parágrafo único do art. 2º da Lei mineira10.180/90, de iniciativa do Governador do Estado de Minas Gerais. Opreceito impugnado, ao alterar a redação de dispositivos da Leimineira 7.399/78 (Regimento de Custas do Estado de Minas Gerais),determina que as custas cobradas para o processo de habilitação decasamento sejam recolhidas à disposição do Juiz de Paz. Entendeu-seque a lei impugnada estaria em confronto com a alínea b do inciso IIdo art. 96 da CF que prevê competência privativa ao STF, aosTribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao PoderLegislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, aremuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes foremvinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Considerou-se,ainda, que a norma questionada também incorreria em vício material,haja vista que os Juízes de Paz, por serem agentes públicos, queexercem atividade eminentemente estatal, deveriam ser pagos peloscofres públicos. Precedente citado: ADI 1051/SC (DJU de 13.10.95).

STJ

RMS 33.034-RS, SERVI DOR PÚBLI CO. RECEBI MENTOI NDEVI DO. RESTI TUI ÇÃO.

O entendimento deste Superior Tribunal de que, diante da boa-fé norecebimento de valores pelo servidor público, é incabível a restituiçãodo pagamento em decorrência de errônea interpretação ou máaplicação da lei pela Administração. Todavia, quando ela anula atosque produzem efeitos na esfera de interesses individuais, énecessária a prévia instauração de processo administrativo a fim degarantir a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988 eart. 2º da Lei n. 9.784/1999). No caso dos autos, antes que osvalores fossem pagos (gratificação de substituição), a Administração

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comunicou a existência de erro na geração da folha de pagamento ea necessidade de restituição da quantia paga a maior. Dessa forma,os servidores não foram surpreendidos. Portanto, não há que falarem boa-fé no recebimento da verba em questão, tendo em vista queo erro foi constatado e comunicado pela Administração antes que o

pagamento fosse efetivado e os valores passassem a integrar opatrimônio dos servidores. Ademais, a decisão de efetuar descontosnos meses seguintes foi adotada com o objetivo de evitar atrasos nopagamento do pessoal em decorrência de confecção de nova folha depagamento. Assim, a Turma negou provimento ao recurso porentender que, na espécie, não houve ilegalidade no ato daAdministração. Precedentes citados: AgRg no Ag 756.226-RS, DJ14/8/2006; REsp 751.408-DF, DJ 7/11/2005, e RMS 19.980-RS, DJ7/11/2005.

RMS 32.706-SP - SERVI DOR PÚBLI CO. VANTA GEM PESSOAL.SUPRESSÃO. D EVOLUÇÃO.

In casu , o Conselho da Justiça Federal (CJF) concedeu aos servidoresda Justiça Federal uma diferença pessoal que objetivava evitar aredução de seus vencimentos quando da implementação do plano decarreira (Lei n. 9.421/1996), passando eles a recebê-la em janeiro de1998, com efeitos retroativos a março de 1995. No entanto,posteriormente (10/2/2003), o CJF declarou a insubsistência dareferida vantagem, sendo comunicada a decisão aos demais tribunaisregionais. Assim, em maio de 2003, o presidente do TRF determinoua exclusão da mencionada verba do pagamento dos servidores, comefeitos retroativos a partir de março de 2003. Contra tal ato, houve aimpetração de mandado de segurança (MS) cuja ordem foi denegadapelo tribunal a quo . Em suas razões recursais, os recorrentes alegam,entre outros temas, que a suspensão da referida vantagem violaria oprincípio da boa-fé e o da irredutibilidade de vencimentos, visto que,ao longo do período no qual a diferença pessoal foi paga, elaincorporou-se aos seus vencimentos. Também sustentam a

ocorrência de decadência administrativa para que a Administraçãoreveja tal ato concessivo. Nesse contexto, destacou o Min. Relatorque, embora os atos administrativos praticados anteriormente aoadvento da Lei n. 9.784/1999 também estejam sujeitos ao prazodecadencial quinquenal de que trata seu art. 54, nesses casos, tem-se como termo a quo  a entrada em vigor do aludido diploma legal.Assim, não há falar em decadência administrativa; pois, na hipótese,a percepção da vantagem pessoal paga aos recorrentes foireconhecida em 2003. Aduziu, ainda, que, tendo em vista não haverprevisão legal para o pagamento da vantagem pleiteada pelos

recorrentes, a supressão dele não implica irregularidade, ilegalidadeou ofensa a direito adquirido. Dessa forma, consignou ser indevida a

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determinação de restituição dos valores pagos aos recorrentes nosmeses anteriores a maio de 2003 (quando lhes foi comunicada asuspensão do pagamento da verba em questão), tendo em vista aboa-fé no recebimento de tais quantias, pagas espontaneamente pelaAdministração. Entretanto, para evitar enriquecimento ilícito,

asseverou que, no caso, é devida a devolução dos valores recebidospor força de liminar concedida no MS, posteriormente cassada. Comessas considerações, a Turma deu parcial provimento ao recursopara, reformando o acórdão recorrido, conceder a ordemparcialmente para afastar a determinação de restituição dos valorespagos aos recorrentes (a título da "vantagem pessoal – 9.421/96")nos meses anteriores a maio de 2003. Precedentes citados: AgRg noREsp 735.516-RS, DJ 29/8/2005; REsp 693.207-RS, DJ 17/3/2005;MS 9.092-DF, DJ 25/9/2006; MS 9.188-DF, DJe 16/4/2009; REsp488.905-RS, DJ 13/9/2004, e AgRg no Ag 756.226-RS, DJ

14/8/2006.

DECISÃO (MS 14959)

É i r r egu la r dem issão de se rv ido r p o r m in i s t ro qu e o denunc iouquando e ra depu tado  

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ademissão de um servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e

dos Recursos Renováveis (Ibama) por portaria do ex-ministro do MeioAmbiente Carlos Minc. O servidor teria sido acusado de valer-se docargo em proveito próprio, com recebimento de propina. Na suadefesa, o servidor alegou que houve parcialidade no julgamento.

Em 2006, quando ainda era deputado estadual no Rio de Janeiro,Minc fez denúncia contra um suposto esquema de corrupção deservidores do Ibama, entre eles o demitido. Foi instaurado umProcesso Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar asdenúncias. A comissão processante do PAD, entretanto, decidiu pela

inocência do servidor em questão.

Em novembro de 2008, foi aberto outro PAD contra o mesmo servidorpelos mesmos motivos, com alegação de que teriam ocorridoilegalidades no primeiro procedimento. Nesse momento Minc jáocupava a pasta do Meio Ambiente. O ex-ministro teria, inclusive,afirmado em entrevista a jornal de circulação nacional, publicada emmarço de 2009, antes do término do processo administrativo, quefaria um ato exonerando mais de 30 servidores do Ibama do Rio.

Em 15 de julho do mesmo ano o processo foi encerrado, decidindo-sepela demissão do servidor, com base nos artigos 136 e 137 da Lei n.

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8.112/1990 (Lei dos Servidores Públicos). Os artigos determinam apena de demissão ou destituição de cargo em comissão pelos crimesde improbidade administrativa, corrupção etc.

Recurso  

No recurso ao STJ, a defesa do servidor afirmou que o ministrodemonstrou expressamente prejulgamento e “a feroz busca porcondenação, independentemente da análise imparcial, do julgamento  justo e sensato dos fatos”. Também apontou que o presidente dosegundo processo foi o mesmo do primeiro, o que seria legalmentevedado. Por usa vez, o ministro do Meio Ambiente afirmou que adenúncia enquanto era deputado estadual não caracterizariaparcialidade no posterior processo administrativo. Disse que nãohouve agravamento ou sanção dupla, já que ocorreu declaração de

nulidade do primeiro PAD.

No seu voto, o relator do processo, desembargador convocadoHaroldo Rodrigues, ressaltou que a mesma pessoa que denunciou foia que assinou a portaria de demissão. “A despeito das alegações deque a autoridade agiu com imparcialidade ao editar a portaria dedemissão, os fatos demonstram, no mínimo, a existência deimpedimento direto da autoridade julgadora no PAD”, observou. Odesembargador também destacou que o artigo 18 da Lei n.9.784/1999, aplicável em todos os processos administrativos, impede

de participar do processo autoridades com interesse direto ou indiretona matéria.

Para o magistrado, a atuação do então ministro do Meio Ambientedemonstra o interesse na demissão do servidor. Haveria uma claraofensa aos princípios da imparcialidade, moralidade e razoabilidade,bem como o desvio de finalidade do PAD. “Na presente hipótese,parece se atender mais o interesse pessoal que o público,caracterizando vício insanável no ato administrativo” concluiu.

Com essa fundamentação, a Turma anulou a portaria de demissão edeterminou a reintegração do servidor ao cargo, garantidos osvencimentos e direitos inerentes ao cargo desde a data de suademissão, sem prejuízo de instauração de novo procedimentoadministrativo. A decisão foi unânime.

DECISÃO

Cand ida to reprovado no ps ico técn ico não poderá re fazer o

e x a m e 

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Um candidato não recomendado no exame psicológico para o cargode papiloscopista da Polícia Federal não poderá refazer o exame. Osministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, quenegou o pedido por considerar que não há razão para uma segunda

avaliação.A defesa entrou com recurso especial contra a decisão do TribunalRegional Federal da 1ª Região (TRF1) sob a alegação de que a nãonomeação e posse do candidato por reprovação no referido examepsicotécnico seria ilegal. O TRF1, ao negar o pedido, considerou nãohaver qualquer irregularidade na primeira avaliação.No edital, estava previsto que para ser aprovado o candidato deveráter um resultado igual a um em quatro ou mais testes, sendo,necessariamente, um deles de personalidade e um deles o tipo TRADou BRD-SR. Nesse caso, os resultados se apresentaram adequados

em apenas 4 testes, não pontuando nos testes TRAD e BRD-SR. Porisso, o candidato foi eliminado.O candidato e um psicólogo contratado por ele tiveram conhecimentodo parecer psicológico da não recomendação, em que foramapontadas todas as características inadequadas para o cargo. Não foiinterposto recurso administrativo contra a decisão de não aprovação.No STJ, o ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a realizaçãode exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde quehaja previsão legal e editalícia, que os critérios adotados para aavaliação sejam objetivos, e que caiba a interposição de recurso

contra o resultado, que deve ser público. Conforme constatou oministro, todos esses requisitos do concurso foram atendidos.O relator destacou ainda que, apesar de em outras oportunidades teradmitido a possibilidade de o candidato se submeter a uma novaavaliação psicológica, neste caso não foi demonstrada razão paraessa segunda avaliação, pois não foi encontrada qualquerirregularidade no primeiro exame a que o candidato se submeteu. Osministros, por unanimidade, negaram o pedido.

SI MULADO – AULA ANTERI OR

Bom, vamos aos comentários referentes ao simulado da aulaanterior, com a ressalva de que comentaremos direto as questões,pois elas já foram postadas anteriormente.

1)  (2009/FGV – TJ/PA – Juiz Substituto de Carreira) Assinale aalternativa que indique o binômio que representa servidores públicos.

a) servidores temporários / servidores estatutários.

b) servidores estatutários / militares.

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c) agentes políticos / particulares em colaboração com o poderpúblico.

d) militares / agentes políticos.

e) particulares em colaboração com o poder público / empregadospúblicos.

GABARITO: LETRA A

Comentários: Questão de fixação. O erro dos i tens B e D é quemilitares não são servidores. São simplesmente militares. Não seutiliza mais a terminologia “servidor militar. Militar é militar e ponto!O erro do i t e m C é que os agentes políticos e particulares emcolaboração não são servidores, mas sim agentes públicos. No i t emE, empregados são realmente servidores, quando se percebe aexpressão em sentido amplo. O erro é que particulares são agentespúblicos. Já a letra, realmente, está certa, pois em tal item se vê aexpressão “servidor” em sentido amplo.

2)  (2008/FGV - Polícia Civil/RJ - Inspetor da Polícia Civil-Amarela) O jurado, no Tribunal do Júri, exerce:

a) cargo efetivo.

b) função paradministrativa.

c) cargo comissionado.

d) cargo gratificado.

e) função pública.

GABARITO: LETRA E

Comentários: Os mesários e os jurados são agentes honoríficos querealizam apenas funções públicas, sem serem titulares de cargos oude empregos públicos, daí a cor r eção da a l te r na t iva E.

3)  (2005/FGV/TJ-PA/JUIZ) Assinale a alternativa correta.

a) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,prorrogável uma vez por igual período.

b) o provimento dos cargos em comissão depende de concursopúblico de prova e títulos.

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c) o prazo de validade do concurso público será de dois anos,prorrogável uma vez pelo período de um ano.

d) o provimento dos cargos efetivos e dos comissionados depende deconcurso público de provas e títulos, na forma da lei.

e) o prazo de validade do concurso público será sempre o que estiverestipulado no edital, prorrogável uma vez por igual período.

GABARITO: LETRA A

Comentários: aos itens...

ALTERNATI VA A – CORRETA. É a exata redação do inc. III do art.37 da CF. Irreparável, portanto.

ALTERNATI VAS B e D – I NCORRETAS. O que depende deconcurso público, de provas ou de provas e títulos, é opreenchimento de cargos EFETIVOS, mas não o preenchimento decargos em comissão.

ALTERNATI VA C – I NCORRETA. A prorrogação do concurso públicodeve se dar POR IGUAL PERÍODO. Assim, se a validade inicial docertame é de dois anos, a prorrogação será por dois (e não por um)ano.

ALTERNATI VA E – I NCORRETA. Imaginem: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SERVI DORES. PRAZO DE VALIDADE: 10 ANOS. Então,o prazo de validade será sempre aquele estipulado no edital? Não,vez que a LEI determina que a validade máxima de dois anos. Se oedital contiver além do máximo estabelecido em Lei, edital ilegal.

4) (2008/FGV – TJ/RJ - Oficial de Cartório 6ª Classe-Prova 1) Oscargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreiranos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,

destinam-se às atribuições de:

a) direção, apenas.

b) natureza política e de interesse público.

c) natureza técnica, chefia e direção, apenas.

d) direção, chefia e assessoramento, apenas.

e) qualquer natureza administrativa.

GABARITO: LETRA D

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Comentários: Os cargos em comissão podem ser ocupados porpessoas a lhe ias à Admin is t ração , o que não oco r re com asfunções de con f iança , haja vista estas deverem ser providas porservidores de cargos EFETIVOS.

Alguns pontos comuns entre ambos, e o item trata de umdeles: tanto cargos em comissão, quanto funções de confiança,destinam-se à D ireção e ao Assessoramento Superior. É por isso que,recorrentemente, as pessoas se referem a tais cargos como os deDAS. Os cargos em comissão e as funções de confiança devem terpor finalidades atribuições de comando ou de assessoria, ou seja,não podem te r a t r i bu i ções est r i t am en te t écn icas , sob pena debur la ao p r inc íp io do concurso púb l ico . Logo, o gabarito para onosso item é a letra E.

5) (2005/FGV/TJ-PA/JUIZ) O ato por meio do qual se preenche umcargo público, com a designação de seu titular, denomina-se:

a) lotação.

b) preenchimento.

c) transferência.

d) provimento.e) promoção.

GABARITO: LETRA D

Comentários: P ro v i m e n to , como dissemos na parte teórica, é o atoadministrativo de designação de uma pessoa para o preenchimentode cargo público. Assim, está resolvida a questão: alternativa D.

6) (2004/FGV/BESC/Advogado) O servidor público civil estável, cujademissão é invalidada por sentença judicial, tem garantido seuretorno ao cargo anteriormente exercido, mediante:

a) reversão

b) readmissão

c) recondução

d) reintegraçãoe) renomeação

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GABARITO: LETRA D

Comentários: o item define a reintegração, que ocorre no caso dedesfazimento de decisão que levou à demissão de servidor es táve l . Ainvalidação (desfazimento) da decisão pode ser administrativa ou

  judicial. Se o cargo do reintegrado estiver ocupado, o eventualocupante, se estável, deverá ser reconduzido ao seu cargo de origem,aproveitado em outro cargo ou mesmo posto em disponibilidade,conforme o dispositivo constitucional.

Claro que, quando de seu retorno, o injustamente demitido terádireito ao ressarcimento de todas as vantagens (remunerações, porexemplo) a que faria jus no período em que “permaneceu” demitido.Assim, resolvida nossa questão: o retorno do servidor que foidemitido de seu cargo ocorre por meio de REINTEGRAÇÃO. A questão

fala da reintegração JUDICIAL, mas poderá ocorrerADMINISTRATIVAMENTE TAMBÉM, apesar de a Constituição seromissa quanto è essa situação. Como já comentamos os outrosassuntos na parte teórica, deixamos de fazer novos comentários.

7) (2008/FGV - Senado Federal - Analista Legislativo-Administração)O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito doquadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmoPoder, constitui:

a) redistribuição.

b) reintegração.

c) remoção.

d) recondução.

e) aproveitamento.

GABARITO: LETRA A

Comentários: Questão que serve de fixação da parte teórica.Deslocamento de serv idor é remoção. Deslocamento do cargo éredistribuição. Logo, Letra A é o nosso gabarito.

8) (2007/FGV – TJ-PA – Juiz) Analise as afirmativas a seguir:

I. Extinto o cargo de provimento efetivo, ocupado por servidor

concursado, ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável

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ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempode serviço, pelo prazo de dois anos.

II. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude desentença judicial transitada em julgado; mediante processo

administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e medianteprocedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de leicomplementar, assegurada ampla defesa.

III. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outrocargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral deprevidência social.

Assinale:

a) se nenhuma afirmativa estiver correta.

b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Gabarito: ANULADO (preliminar foi D)

Comentários: vamos direto para os itens:

I t em I – INCORRETO.  Então, identificaram o erro? É bemsutil! O aproveitamento do servidor posto em disponibilidade segue oprincípio da proporcionalidade. Em conseqüência, não há um prazoestabelecido na legislação, como quer fazer crer o examinador nesteitem. Diz-se ser “o mais breve possível”. 

I t e m I I – IN C O R R E T O.  Além da perda do cargo como

decorrência de processo judicial e administrativo, a ConstituiçãoFederal de 1988 traz outras situações em que é possível a perda decargo público por servidor estável:

I) A 1ª, em decorrência de insuficiência de desempenho (inc. IIIdo art. 41 da CF), na forma de Lei Complementar a ser editada(norma de eficácia limitada), de âmbito nacional. Devem serassegurados a ampla defesa e o contraditório, como condição devalidade do processo. Não constitui medida punitiva (não é demissão,é exoneração) e atende o princípio da eficiência;

II)  A 2ª, também de natureza não-punitiva, em razão deexcesso de despesa de pessoal (art. 169, §3º, CF/1988), caso

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descumpridos os limites para tal natureza de despesa, estabelecidosna Lei Complementar 101/2000 (a tão famosa Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF). Contudo, para que neste caso ocorraa exoneração do servidor estável, o ente federativo deverá,preliminarmente, ter adotado as seguintes medidas administrativas,

nessa ordem:

a) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos emcomissão ou funções de confiança; e

b) exoneração dos servidores não-es táve is . De acordo com oart. 33 da EC 19/1998, os não-estáveis são aqueles admitidos na administração direta, na autárquica e na fundacional, no entanto,sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983 .

Somente se essas medidas prévias não forem suficientes para oreequilíbrio das despesas de pessoal é que se poderá promover aexoneração dos estáveis, em decorrência de excesso de despesa.

Nesse último caso (servidores estáveis ), o cargo objeto daredução será extinto, sendo vedada a criação de cargo, de emprego,ou de funções com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo dequatro anos (coincide, percebam, com o prazo do mandatopresidencial). O servidor (leia-se: apenas o estável!) fará jus àindenização, correspondente a um mês de remuneração por ano de

serviço (não é tempo de contribuição, é pelo tempo de serviço,cuidado!).

I t e m I I I – C O R R E T O.  Além dos detentores exclusivos decargos comissionados e dos empregados, os temporários tambémserão regidos pelo RGPS, logo, correto o quesito.

Ass im, f i camos sem gaba r i to nes ta ques tão , a qua l ,en tão , fo i anu lada .

9) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Analista) Com base no artigo 37 daConstituição Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para aspessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de suaadmissão.

II. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associaçãosindical.

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III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público nãoserão computados nem acumulados para fins de concessão deacréscimos ulteriores.

Assinale:

a) se nenhuma afirmativa for verdadeira.

b) se apenas as afirmativas I e II forem verdadeiras.

c) se apenas as afirmativas I e III forem verdadeiras.

d) se apenas as afirmativas II e III forem verdadeiras.

e) se todas as afirmativas forem verdadeiras.

GABARITO: LETRA EComentários: esse é um “estilo” muito conhecido dos concursandosem provas de múltipla escolha: copia (CTRL-C) e cola (CTRL-V) .Vejamos o que diz o texto constitucional.

I t em I – VERDADEIRO. O inc. VIII do art. 37 da CFestabelece que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão , daí a correção.

Apesar de bastante salutar (legítima) a reserva (inserção) devagas para deficientes, reforçamos que nem todos os cargosprecisam reservar vagas para deficientes. Isso ocorre porquealgumas deficiências são impeditivas para o exercício dedeterminados cargos. Por exemplo: limitações na mobilidade não sãoaceitas para o exercício de cargos de agente policial. Assim, conformea natureza e as atribuições do cargo, o acesso a eles dos portadoresde certas necessidades especiais (que é expressão, hoje, maisadequada, apesar de a Constituição referir-se a deficiências, ainda)poderá ser restringido.

I t e m I I – V E R D A D E IR O. O inc. VI do art. 37 fixa que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical .Vejam que o assunto tratado diz respeito à livre associação sindical,mas não ao direito de greve, que é tratado no inc. VII do mesmo art.37.

I t e m I I I – V ERD AD EI RO. A leitura do inc. XIV do art. 37 daCF/1988 é-nos suficiente: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores . Pela redação antiga dodispositivo, vedava-se o cômputo dos acréscimos para concessão deacréscimos posteriores sob idên t i co fundamen to , o que poderia

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implicar, por exemplo, o cômputo desses acréscimos para concessãode outros, sob fundamentos diversos.

No entanto, pela nova redação do inc. XIV, não há mais dúvida:toda e quaisquer vantagens pecuniárias percentuais ou calculadas

com base em referências – sobretudo adicionais e gratificações –deve ter como base de cálculo o vencimento básico, excluindo-se, porconseguinte, outras figuras remuneratórias da base de incidênciapara o novo acréscimo.

Ass im, o gaba r i to da ques tão é l e t ra “E ” , po i s todos osi tens es tão co r re tos .

10) (2008/FGV – SENADO - TECNICO ADMINISTRATIVO) AConstituição Federal assegura aos servidores públicos os seguintesdireitos, à exceção de um. Assinale-o.

a) direito à livre associação sindical

b) direito de greve, que será exercido nos termos e limites definidosem lei específica

c) a acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos, desdeque haja compatibilidade de horários

d) revisão geral anual da remuneração

e) irredutibilidade de subsídio e de vencimentos

GABARITO: LETRA C

Comen tá r ios : a questão, em seu cerne, trata de assunto beminteressante: a acumulação de cargos e de empregos públicos, aqual, diga-se de passagem, não é a regra, mas sim exceção.Vejamos.

A regra geral é que se veda a acumulação remunerada decargos, empregos, e funções públicos, seja na Administração Direta,seja na Administração Indireta, daí a incor reção da a l te rna t iva C.A regra da não-acumulação abrange, portanto, também autarquias,fundações, empresas públicas, e sociedades de economia mista, emquaisquer esferas da federação (União, estados, Distrito Federal emunicípios).

A partir da EC 19/98, a regra da não-acumulação passou aabarcar as subsidiárias daquelas entidades, bem como as sociedadescontroladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.

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Por consequência, a presente regra não é impeditiva deocupações privadas por parte do servidor público, desde que,obviamente, tais ocupações não sejam incompatíveis com o cargoexercido pelo servidor (p. ex.: a Lei n. 8.112/1990 veda a gerênciade sociedades empresariais).

Para reforçar, de acordo com o inc. XVI do art. 37 da CF/1988,a acumulação de cargos e empregos públicos é permitida nasseguintes situações e não para quaisquer cargos, por exemplo:

a)  dois cargos de professor;

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; e

c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais desaúde, com profissões regulamentadas.

Todos os itens restantes são direitos constitucionalmenteassegurados aos servidores e estão certos.

11) (2008/FGV – TCM-RJ) Assinale a assertiva correta.

a) A aprovação e a classificação em concurso público conferem aocandidato, em regra, apenas a expectativa de direito à nomeação. Noentanto, se o candidato aprovado for nomeado, tem direito subjetivoà posse e à complementação do processo de investidura; se aparticipação e aprovação do candidato em alguma etapa do concursopúblico decorreram de concessão de medida liminar em ação judicial,não há para o interessado direito subjetivo à nomeação.

b) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidorpúblico estável ficará em disponibilidade, com remuneraçãoproporcional ao tempo de serviço, até o seu adequadoaproveitamento em outro cargo, num prazo máximo de cinco anos.

c) O servidor público estável só perderá o cargo: a) em virtude desentença judicial transitada em julgado; b) mediante processoadministrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; c)mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, naforma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.

d) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetoquando houver compatibilidade de horários, nos casos especificadospela Constituição Federal. Tal proibição estende-se a empregos efunções e abrange autarquias e fundações públicas, excluindo-se

dessa vedação as empresas públicas e as sociedades de economiamista.

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e) Para a aquisição da estabilidade, o servidor público nomeado paracargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, devecumprir o requisito temporal, três anos, e ter seu desempenhoaprovado por comissão de avaliação. Cumprido o lapso temporal, aausência da avaliação pela Administração Pública, no entanto, afasta

a presunção de estabilidade no cargo.

GABARITO: LETRA A

Comentários: vamos direto para os itens:

ALTERNATI VA A – CORRETA. Excelente item. Nesse caso, écostume da Justiça determinar a reserva de vaga e não garantir aimediata nomeação.

ALTERNATI VA B – I NCORRETA. De novo! Agora, no lugar de2 anos utilizados mais atrás, a banca usou o prazo de 5 anos.Revimos que não há prazo prefixado para o aproveitamento e o item,em conseqüência, continua errado. 

ALTERNATI VA C – I NCORRETA. Só é Somente! Somente éSÓ MENTE! Está mentindo para nós, em regra. Além destes casosenumerados no item, há a perda do cargo pelo excesso de desopesacom pessoal (art. 169 da CF/1988).

ALTERNATI VA D – I NCORRETA. A vedação quanto à

acumulação atinge cargos e empregos e funções, em todaAdministração Direta e Indireta. Ora, as SEM e as EP sãocomponentes da Administração Indireta, logo, encontram-se sujeitassim à vedação, daí a incor reção da a l te r na t iva .

ALTERNATI VA E – I NCORRETA. Questão interessante surgena possibilidade de a Administração não proceder à avaliação de queora se trata. Nesse caso, na ausência de avaliação, seria o servidorestável ou não?

A resposta é que o servidor deve ser considerado estável, emrazão da avaliação positiva de forma tácita, para efeitos deestabilidade. Ressalte-se que tal avaliação funcional foi criada emfavor da Administração, contudo, não poderia o servidor serprejudicado pela inércia administrativa. O STF corroborou essaafirmativa ao apreciar o MS 25.543-DF, em 21/8/2003, registrandoque a ausência de avaliação de desempenho não afasta a presunçãode estabilidade no cargo. Ou seja, caso não faça a avaliação,entende-se que o servidor fora aprovado no estágio probatório, eestável, portanto. Daí a incor reção da al t e rna t iva .

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12) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Técnico de Tecnologia) Analise asproposições a seguir:

Segundo a Constituição Federal vigente, a fixação dos padrões devencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório

observará:

I. a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade doscargos componentes de cada carreira;

II. os requisitos para a investidura;

III. as peculiaridades dos cargos.

Assinale:

a) se nenhuma proposição estiver correta.

b) se apenas as proposições I e II estiverem corretas.

c) se apenas as proposições I e III estiverem corretas.

d) se apenas as proposições II e III estiverem corretas.

e) se todas as proposições estiverem corretas.

GABARITO: LETRA E

Comentários: a questão, em análise, é realmente bem fácil, a partirdos regramentos constitucionais. Vejamos o §1º do art. 39 daCF/1988:

A fixação dos padrões de vencimento e dos demais com ponentes do sistema remuneratório observará: 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos component es de cada carreira; 

I I - os requisitos para a investidura; 

I I I - as peculiaridades dos cargos  

A partir da leitura, resta concluir que todos os itens estãocertos, pois se trata de mera transcrição da Constituição. Masaproveitemos para fazer uma boa revisão a respeito do sistemaremuneratório dos servidores públicos, em especial, quanto aos seusaspectos constitucionais.

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13)  (2007/FGV/FNDE/Especialista) A respeito da responsabilidadedo servidor público civil da União, nos termos da Lei 8.112/90, écorreto afirmar que:

a) a responsabilidade civil do servidor independe de culpa.

b) a responsabilidade civil do servidor independe de dano ao erárioou a terceiros.

c) as sanções civis, penais e administrativas não são cumuláveis.

d) a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada nocaso de absolvição criminal que negue a existência do fato.

e) a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores e contraeles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

GABARITO: LETRA E

Comentários: para os itens...

- ALTERNATI VA A: ERRADA. o SERVIDOR respondesubjetivamente, ou seja, só se culpado (em sentido amplo) peloprejuízo causado a alguém. Já a responsabilidade da AdministraçãoPública PODERÁ SER OBJETIVA, caso enquadrada nos casospreceituados no § 6º do art. 37 da CF/1988.

- ALTERNATI VA B: ERRADA. Responsabilidade civil pressupõedano. Caso este não exista, não se pode falar de responsabilidadecivil, claro.

- A LTERNATI VA C: ERRADA. O indevido exercício do cargo públicopode levar o seu ocupante, o servidor, a responder pelas infraçõescometidas. Conhecidamente, a responsabilização do servidor podeocorrer em três esferas: civil (prejuízo material), penal (crimes econtravenções) e administrativa, de acordo com o caso.

Essas esferas, com as respectivas penalidades, a inda queindependen tes, poderão ser cumulativas, é dizer, um servidor quetenha sofrido uma sanção na esfera administrativa poderá tambémser apenado cível e criminalmente, em razão de um mesmo fato.Item ERRADO, então. 

- ALTERNATI VA D: ERRADA. A absolvição criminal negando aautoria do crime ou a afirmando a inexistência do fato tambéminterfere nas outras duas esferas. Por que a esfera criminal repercutenas demais? Isso se deve à apreciação das provas na esfera criminal,que é muito mais minudente. O Juiz criminalista é o mais cuidadosopossível na condução do processo de sua competência e na aplicaçãoda pena de sua alçada, até tendo em conta que as penas “capitais” 

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em nosso país, praticamente, vêm da esfera criminal (não há prisãopor dívida/civil no Brasil, salvo aquele caso “bobo” que o examinadornão coloca mais em prova: não pagamento de pensão alimentícia).

De toda forma, se na esfera criminal houve a absolvição por

insuficiência de provas, o resultado não interfere nas demaisinstâncias, nas quais se poderia muito bem aplicar punições aoservidor infrator. Agora, quando se nega o fato ou a autoria, issoacaba por repercutir nas demais esferas. Então, o item está ERRADO.

- ALTERNATI VA E: CERTA. Herda-se patrimônio, mas se herdadívida, também. Então, no caso de falecimento do servidor quehouver proporcionado o prejuízo, a obrigação de ressarcir se estendeaos herdeiros (sucessores) até o limite do valor da herança recebida.Item CERTO.

14) (2008/FGV – TCM/RJ – Procurador) No que tange ao processoadministrativo disciplinar, analise as assertivas a seguir:

I. O processo administrativo disciplinar é composto de fases.Sindicância é a fase do processo administrativo preliminar quedetermina se o funcionário público sofrerá sanção ou não pelocometimento de falta funcional.

II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativodisciplinar não ofende a Constituição.

III. No processo administrativo disciplinar, as provas são produzidasdurante a fase denominada de inquérito   administrativo ; tal fasecompreende instrução, defesa e relatório.

Assinale:

a) se todas as assertivas estiverem corretas.

b) se somente as assertivas I e II estiverem corretas.

c) se somente as assertivas I e III estiverem corretas.

d) se somente as assertivas II e III estiverem corretas.

e) se nenhuma assertiva estiver correta.

GABARITO: LETRA D

Comentários: para os itens...

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I TEM I – I NCORRETO. É muito comum os concursandos pensaremque a sindicância é fase do processo administrativo. De formaalguma! A sindicância é um procedimento administrativo simplificado,podendo resultar ou não em penalidades, de pequena monta. Se doresultado da sindicância acarretar, por exemplo, a proposta de

demissão, a sindicância não será o meio hábil para tal penalidade,sendo o caso de ser instaurado o processo administrativo disciplinar,daí a incor reção da a l te r na t iva , POIS A SINDICÂNCIA NÃO É FASEDO PAD.

I TEM I I – CORRETO. Súmula Vinculante 5 do STF (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição ”). Mais literal que isso, IMPOSSÍVEL! ItemCERTO.

I TEM I I I – CORRETO. No PAD existem três fases, assimdistribuídas:

- i ns tau ração: é o início do processo, constituindo-se porportaria a comissão processante, composta d e t r ê s servidoresestáveis (não é no mínimo t rês! ), sendo que o Pres iden te deverá serocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nívelde escolaridade igual ou superior ao do indiciado (não são todos os membros, apenas o Presidente! );

- i n q u é r i t o a d m i n i s t r a t i v o: compreende a i ns t rução , a

de fesa , e o re la tó r io (sinal de que o inquérito, no PAD, não ésinônimo de Processo Administrativo, e sim fase componente doprocesso, cuidado). A instrução, a ocorrer dentro do inquérito, refere-se exatamente ao levantamento das provas, daí a cor reção daa l t e rn a t i v a; e

-   j u lgamen to : que é ato da autoridade competente paraaplicar a pena. Ressaltamos: É A AUTORIDADE quem aplica a pena, enão a comissão. Em dúvida: ver art. 141 da 8.112.

15) (2008/FGV – PE - Analista em Gestão Administrativa) No que serefere ao teto remuneratório constitucional e subsídios dos servidorespúblicos, analise as seguintes afirmativas:

I. O teto atinge os proventos dos aposentados e a pensão devida aosdependentes do servidor falecido.

II. Os servidores de sociedade de economia mista, e suassubsidiárias, somente são alcançados pelo teto se receberem

recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

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para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral,conforme decorre do § 9º do artigo 37 da CF/88.

III. Na aplicação do teto, serão consideradas todas as importânciaspercebidas pelo servidor, incluídas as vantagens pessoais ou de

qualquer outra natureza.

IV. O servidor que esteja em regime de acumulação de cargosefetivos não está sujeito a um teto único que seja a soma da duplaretribuição, estando cada remuneração vinculada a um tetocorrespondente.

Assinale:

a) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

b) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.

c) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.

d) se somente as afirmativas I, II e IV estiverem corretas.

e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

GABARITO: LETRA C

Comentários:

I TEM I – CORRETO. O teto remuneratório previsto no inc. XI do art.37 da CF atinge a QUASE todos da Administração, inclusivepensionistas de servidores e os aposentados. DETALHE: sociedadesmistas e empresas públicas que NÃO RECEBEM RECURSOS PARACUSTEIO OU PESSOAL não se submetem ao teto constitucionalremuneratório, aplicável aos servidores públicos. Então, por exemplo:a Petrobras não recebe recursos para custeio/pessoal; logo, não sesubmetem ao teto remuneratório.

I TEM I I – CORRETO. Vide comentários ao item anterior.I TEM I I I – CORRETO. É o que consta do mencionado inc. XI, art.37, CF. DETALHE: indenizações, como as diárias, por exemplo, nãosão computadas para fins de teto (§ 11º, art. 37, CF).

I TEM I V – I NCORRETO. O inc. XVI do art. 37, CF, que cuida daacumulação de cargos e empregos públicos diz ser aplicável o teto nocaso de acumulação. Logo, está ERRADO 

Assim, chegamos ao nosso gabarito: letra C.

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16) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Analista) A respeito do artigo 40 daConstituição Federal, assinale a alternativa correta.

a) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e

fundações, é assegurado regime de previdência de carátercontributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo entepúblico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial eo disposto neste artigo.

b) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, à exceção de suas autarquias efundações, é assegurado regime de previdência de carátercontributivo, mediante contribuição do respectivo ente público,

somente dos servidores ativos, observados critérios que preservem oequilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

c) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias efundações, é assegurado regime de previdência de caráter solidário,mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidoresativos e inativos, à exceção dos pensionistas, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto nesteartigo.

d) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, à exceção de suas autarquias efundações, é assegurado regime de previdência de carátercontributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo entepúblico, dos servidores ativos e inativos, à exceção dos pensionistas,observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial eo disposto neste artigo.

e) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados edo Distrito Federal, à exceção de suas autarquias e fundações, é

assegurado regime de previdência de caráter contributivo, mediantecontribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos einativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem oequilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

GABARITO: LETRA A

Comentários: bom, como já vimos o assunto “previdência” na parteteórica, vamos direto para os itens:

- ALTERNATIVA A: CERTA. Este item é literalidade, praticamente, do

art. 40 da CF. Vejamos o dispositivo, que nos serve à fixação:

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Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos 

pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo .

Não há o que se reparar neste item.

- ALTERNATIVA B: ERRADA. Releiam o dispositivo acima. Perceberamo erro? É excluir as autarquias e fundações do regime previdenciáriospróprio dos servidores.

- ALTERNATIVA C: ERRADA. O erro, neste item, é a exclusão dos

pensionistas da condição de contribuintes do regime previdenciários.Mesmo os pensionistas são contribuintes.

- ALTERNATIVA D: ERRADA. É só ler os comentários dos itens B e C econcluir pela incorreção do item.

- ALTERNATIVA E: ERRADA. Desnecessário, mas, DE NOVO: osservidores de autarquias e fundações são INCLUÍDO S no regimeprevidenciário próprio de servidores.

17) (2008/FGV – TCM/PA – Auditor) Para efeito de tetoremuneratório dos servidores públicos, o Estado-membro pode fixarcomo limite único o subsídio mensal dos desembargadores dorespectivo Tribunal de Justiça, limitado ao subsídio mensal dosMinistros do Supremo Tribunal Federal, no percentual de:

a) 90,25%.

b) 91,25%.

c) 90,75%.

d) 91,00%.

e) 90,50%.

GABARITO: LETRA A

Comentários: o percentual em referência é do art. 37, inc. XI, CF éde 90,25%. Logo, LETRA A é o nosso gabarito.

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18) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Analista) Com base no artigo 40 daConstituição Federal, analise as proposições a seguir:

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para aconcessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata

este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leiscomplementares, os casos de servidores:

I. portadores de deficiência;

II. que exerçam atividades de risco;

III. cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridade física.

Assinale:

a) se nenhuma proposição for verdadeira.

b) se apenas as proposições I e II forem verdadeiras.

c) se apenas as proposições I e III forem verdadeiras.

d) se apenas as proposições II e III forem verdadeiras.

e) se todas as proposições forem verdadeiras.

GABARITO: LETRA E

Comentários: Como a FGV gosta da literalidade da Constituição! Maisuma que se resolve com a mera transcrição do texto constitucional.Vejamos o art. 40, em seu § 4º:

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

I portadores de deficiência; 

I I que exerçam atividades de risco; 

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física  

Assim, sem dúvida, gabarito é a letra E, pois todas estão corretas.

19) (2008/FGV – SENADO -TECNICO – POLÍCIA LEGISLATIVA) Emmatéria de agentes públicos, não é correto afirmar que:

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a) a exoneração de servidor estatutário sem estabilidade nãoprescinde de processo administrativo em que lhe seja assegurada aoportunidade de rebater as razões administrativas.

b) Estados e Municípios não podem adotar o regime especial de

servidores temporários, nem o regime trabalhista, ressalvada, nesteúltimo caso, a hipótese de lei específica autorizadora.

c) convenções coletivas, ainda que delas participe representante darespectiva pessoa federativa, não podem fixar vencimentos dosservidores públicos.

d) cabe a incidência de correção monetária no pagamento com atrasodos vencimentos dos servidores públicos, não se configurandoqualquer fato ofensivo à Constituição.

e) se o servidor foi aprovado em concurso e nomeado, tem direitoadquirido à posse, independentemente de documento formal a sercustodiado pelo órgão administrativo.

GABARITO: LETRA E

Comentários:

Comen tá r ios : detalhe – o examinador quer o INCORRETO, ok?

ALTERNATI VA A – CORRETA. Provinha bacana! Vejamos o que diza Súmula 21 do STF.

FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUACAPACIDADE.

Enfim, mesmo no caso de exoneração, devem ser garantidos os

princípios do contraditório e da ampla defesa, a partir do inquéritoque deve ser instaurado. 

ALTERNATI VA B – CORRETA. Responda rápido: o quem legislasobre Direito do Trabalho? Compete privativamente à União. Logo,inexistindo autorização específica, não é mesmo cabível que osdemais entes políticos legislem a respeito. Excelente quesito! 

ALTERNA TI VA C – CORRETA. A remuneração dos servidorespúblicos é fixada por lei. Por esse motivo, as convenções não servirãopara alterar os valores dos vencimentos. 

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ALTERNA TI VA D – CORRETA. Como aprendemos em contabilidadee também em Tributário, a correção monetária não é aumento devalor, mas simples atualização do valor original. Logo, nada mais justo que haja a incidência de correção em face de eventuais atrasos. 

ALTERNATI VA E – I NCORRETA. O servidor, no ato da posse,assina um termo, pessoalmente ou mediante procuração específica.Esse termo de posse é um d o c u m e n to f o rm a l que, entre outrasfinalidades, comprova que o servidor não é detentor de outro cargoacumulável na Administração Pública. Logo, item ERRADO.

20) (FGV - Senado Federal - Advogado do Senado Federal/2008) Emmatéria de servidor público, é correto afirmar que:

a) os litígios de que participem servidores temporários contratadospelo regime especial devem ser processados e julgados na justiça dotrabalho.

b) no regime estatutário federal, a recondução, a remoção e aredistribuição são formas de provimento derivado, em virtude dasalterações funcionais decorrentes de tais atos.

c) se afigura juridicamente inviável a existência de mais de umregime próprio de previdência social para os servidores titulares de

cargos efetivos, bem como de mais de uma unidade gestora dorespectivo regime, ressalvado o regime adotado para os integrantesdas forças armadas.

d) não há óbice a que o servidor estatutário titular de cargo efetivoperceba remuneração acumulada com o salário pago por sociedadede economia mista de ente diverso, desde que o servidor, em ambasas hipóteses, tenha sido aprovado previamente em concurso público.

e) no regime estatutário federal, constituem causas de demissão,entre outras, a inassiduidade habitual, a oposição injustificadaao0020andamento de processo e a insubordinação grave em serviço.

e de Bens Públicos. Mais à frente, postarei a resolução dostemas.

GABARITO: LETRA C

Comentários:

ALTERNATI VA A – I NCORRETA. Excelente quesito! É entendimentodo STF que os servidores sujeitos a regime jurídico-administrativo(estatutários e t e m p o rá r i o s) terão suas ações julgadas na JustiçaComum (Federal ou Estadual, conforme o caso) e não na Justiça do

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Trabalho, justiça hábil ao julgamento das relações trabalhistas (leia-se: dos celetistas). 

ALTERNATI VA B – I NCORRETA. Revimos que a remoção e aredistribuição não são formas de provimento. Enquanto a remoção

representa o deslocamento do servidor (a pedido ou de ofício), aredistribuição (ou relotação) acarreta o deslocamento do cargo, daí ainco r reção da a l te rna t i va .

ALTERNA TI VA C – CORRETA. Perfeita a alternativa. Acimareafirmamos que, ressalvado o sistema das Forças Armadas, hávedação de dois ou mais sistemas próprios de previdência. 

ALTERNATI VA D – I NCORRETA. Revimos que a vedação deacumulação é extensível para toda Administração Direta e Indireta,

da í a i nco r reção da a l te rn a t i va . ALTERNATI VA E – I NCORRETA. De fato, de acordo com a 8.112,constituem causas de demissão, entre outras, a inassiduidadehabitual e a insubordinação grave em serviço, conforme o art. 132 danorma. Todavia, a oposição injustificada ao andamento de processo ésituação que leva à advertência do servidor responsável, em face doque estabelece o art. 129 da 8.112.

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DI SCURSI VAS

Hoje a brincadeira é diferente. Primeiro, desafiamos, no bomsentido, os amigos com os temas da parte de Responsabilidade. Em

seguida, serão postadas a resolução dos temas.RESPONSABI LI DAD E EXTRACONTRATUA L DO ESTADO 

1) (2010/Cespe – DPU – Defensor Público Federal) Pedro, menorimpúbere, aluno de escola pública federal, acidentou-se enquantousava, de forma inadequada um brinquedo localizado no pátio daescola onde estuda. Após o acidente, a família de Pedro despendeusomas vultosas com sua recuperação, tendo o menor adquirido umacicatriz no rosto, que, devido à vergonha, o constrangia perante osseus co legas de turma. Diante do ocorrido, a família de Pedroprocurou a Defensoria Pública da União

Em face desta situação hipotética, considerando que não houvenegligência, imprudência ou imperícia por parte dos funcionários dareferida escola, discorra acerca da responsabilidade civil do Estado eda possibilidade de cumulação de danos material, moral e estético.

Extensão máxima: 20 linhas.

2) (2008/Cespe – PB/Procurador) Em um presídio estadual,

um detento assassinou um colega de carceragem. No processoadministrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídiobem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo atocriminoso, verificou-se que o homicídio ocorrera em razão dedesavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que nãohouve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento.

Nessa situação, existe responsabilidade civil do Estado pelamorte do detento? Justifique a sua resposta.

Extensão máxima: 20 linhas.

3) (2007/Cespe – OAB/Unificado-1) Leandro fugiu da cadeia públicade um estado da Federação. Cinco meses depois da fuga, emconcurso com mais dois agentes, praticou o seqüestro relâmpago deduas pessoas, as quais restaram brutalmente assassinadas.

Nessa hipótese, haverá responsabilidade objetiva do Estadopelos danos decorrentes da morte causada por fugitivo? Fundamentesua resposta.

Extensão máxima: 30 linhas.

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4) (2007/Delegado de Polícia/PR – 2.ª Fase) Discorra, em nomínimo 20 e no máximo 30 linhas, so bre a responsabilidade civil doEstado, analisando os seguintes aspectos:

a) a responsabilidade civil do poder público na Constituição Federal

de 1988;

b) a adoção da teoria do risco administrativo (elementos ou requisitospara ocorrência da responsabilidade estatal e excludentes deresponsabilidade do Estado);

c) direito de regresso e denunciação à lide.

5) (2005/Unama – PA/Defensor Público) Em Mosqueiro, no sábadode carnaval, ocorreu grave acidente de trânsito, quando um ônibus,de permissionária de serviço público municipal, avançou apreferencial em um cruzamento, vindo a atingir um automóvelmodelo Fiat Pálio , de propriedade do Sr. Carlos Nascimento,ocasionando a perda total deste.

Indignado com os prejuízos sofridos, a vítima procura a sede daDefensoria Pública, em Belém, e relata o ocorrido ao Defensor Públicode plantão, solicitando que seja intentada a competente ação deindenização por perdas e danos contra a permissionária de serviçopúblico.

O Defensor Público de plantão, não muito afeito a situações queenvolvam pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviçopúblico, resolve consultar você, também Defensor Público eespecialista em Direito Administrativo, para que esclareça a seguintesituação: no caso exposto, a responsabilidade civil da permissionáriade serviço público obedece ao disposto no art. 37, § 6º daConstituição Federal?

Aponte a solução correta para o caso proposto, fundamentandosua resposta na evolução doutrinária da responsabilidade civil doEstado e de acordo com a jurisprudência mais atualizada do SupremoTribunal Federal.

Extensão máxima: 30 linhas.

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Vam os aos com en tá r ios !

1) Comen tá r ios:

O primeiro cuidado dos candidatos é com a apresentação eestrutura textual, atentando para a legibilidade (l e t r a s e m p recu rs i va), para o respeito às margens (esc reve r sem pre a t é o f i na lda l i nha), e distribuição simétrica dos parágrafos, sempre quepossível.

Relativamente ao desenvolvimento do tema, sugiro a seguintedistribuição:

1º PARÁGRAFO ( in t rod ução) –  ao candidato compete breveexposição da situação hipotética, com o detalhamento de que o

acidente pelo menor impúbere, em brinquedo no pátio da escolapública federal, não decorreu de ato ilícito (dolo ou culpa) dosfuncionários da referida escola.

2º PARÁGRAFO ( desenvo lv im ent o – responsab i l idade pora to omiss i vo ) –  esclarecer que, tratando-se de ato omissivo dopoder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, peloque exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, anegligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto,necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviçopúblico, de forma genérica, a falta do serviço.

A falta do serviço — faute du service dos franceses —, comovimos, não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexode causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e odano causado a terceiro.

3º PARÁGRAFO (desenvo lv imento – a tos omiss ivos napos ição de garan te ) –  o  caso, como se vê, trata daresponsabilidade civil do Estado no que se refere às pessoas sob suacustódia (presidiários, estudantes, internados em hospitais públicos).

Conforme entendimentos jurisprudenciais, nestas situaçõeshaverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuízonão decorra de ação direta de um agente do Poder Público, este que,quando tiver o papel de garantidor da integridade de pessoas,responderá com base no §6º art. 37 da CF/1988.

4º PARÁGRAFO (desenvo lv imento – conc lusão –cumulação de danos) –  a conclusão é de que, configurado o nexode causalidade em função do dever constitucional de guarda(garante), há o dever de indenização do Estado ainda quedemonstrada a ausência de culpa dos funcionários públicos, pelosdanos morais, materiais e estéticos, cumuláveis, conforme o caso.

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PROPOSTA DE SOLUÇÃO 

A responsabilidade civil do Estado – enquanto dever de reparação pelos danos causados a terceiros – dar-se-á por atos comissivos dos agentes públicos, nessa qualidade, sendo de natureza 

objetiva (risco administrativo), ou por atos omissivos, não sendo,neste caso, necessário a individualização do agente, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, à falta do serviço,sendo de natureza subjetiva (falta do serviço ou faute du service entre os franceses). 

No presente caso, em que o menor impúbere acidentou-se em escola pública federal ao usar de forma inadequada brinquedo do pátio da referida escola, a provável alegação de escusa de responsabilidade pelo Estado seja tratar o caso como ato tipicamente 

omissivo, de tal sorte a se aplicar a responsabilidade de natureza subjetiva, pelo que se exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vert entes (negligência, im perícia ou im prudência) .

Distinta, no entanto, é a solução da situação apresentada. O Poder Público, ao receber o menor impúbere na escola pública federal, assumiu o grave compromisso de velar pela sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico. Incumbe ao Estado dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda im ediata nos estabelecim entos oficiais de ensino. 

Por todo o exposto, descumprida essa obrigação, e vulnerada a integridade corporal do menor impúbere, emerge a responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos materiais, morais e estéticos, cumuláveis, conforme o caso, causados a quem, no momento do fato lesivo, achava-se sob a guarda, vigilância e prot eção das autoridades e dos funcionários escolares.

2) PROPOSTA DE SOLUÇÃO  

Na responsabilidade civil do Estado, com base no risco administrativo, a consideração sobre a licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, a indenização será devida, assentando-se no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais.

No caso hipotético, há a aplicação da responsabilidade objetiva do Estado pela morte do detento. Com a prisão do indivíduo, o Estado assume o dever de cuidar de sua incolumidade física, quer por ato próprio do preso (suicídio), quer por ato de terceiro (agressão perpetrada por outro preso). Assim, é dever do Estado arcar com a indenização correspondente, afinal a ausência de culpa ou de dolo 

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dos agentes públicos não obsta a responsabilidade civil da Administração. Esse é, inclusive, o entendimento mantido na atual  jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A responsabilidade objetiva do Estado, no entanto, não é 

absoluta. No caso em tela, para se afastar o dever de indenizar caberia ao Estado a demonstração de que o detento falecido estava,no momento da morte, agredindo os policiais ou outros presos, os quais, por sua vez, agiriam em legítima defesa, de tal sorte a incidir a excludente de responsabilidade do Estado por culpa exclusiva da vítima.

Em conclusão, o Estado, ao receber o detento na cadeia pública, assumiu o grave compromisso de velar pela sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral 

desempenho desse encargo jurídico. Descumprida tal obrigação, e vulnerada a integridade corporal do preso, emerge a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais e morais, acaso existentes.  

3) O que o examinador deseja de nós? Esse é ponto de partidapara qualquer dissertação. A resposta a esse quesito é o calcanhar de Aquiles  da maior parte dos candidatos. Desvendar o que quer oexaminador, a melhor forma de estruturação, é o desafio a servencido a cada teste desta obra.

A interpretação do enunciado é bem direta e facilitada, pede-seresposta fundamentada sobre a existência ou não deresponsabilidade objetiva do Estado diante de ato praticado porfugitivo de cadeia pública.

Em termos de argumentação, podem ser destacadas asseguintes dicas:

Não há responsabilidade objetiva do Estado, por ausência denexo d i re to de causalidade (não há atos comissivos), mas sim, no

caso, responsabilidade subjetiva, pois, tratando-se de ato omissivodo poder público, a responsabilidade civil Estatal é subjetiva.

Para a responsabilidade subjetiva do Estado, há exigência dedolo ou de culpa (nas três vertentes: negligência, imperícia ouimprudência).

Na situação tratada, não há como individualizar a conduta dealgum agente do Estado, atribuindo-se à culpa ao serviço público (afalta do serviço).

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A falta do serviço (faute du service para os franceses) exige,igualmente, o nexo de causalidade entre a ação omissiva do poderpúblico e o dano causado ao particular.

O sequestro ocorreu no período em que o apenado era

fugitivo. Logo, a fuga de presídio, lançando perigoso delinquente àrua, corresponde à falta do serviço. Caracterizada, portanto, aresponsabilidade do Poder Público, em face da existência de nexocausal entre o evento lesivo e o desempenho das atribuições estatais.

Por fim, breve paragrafação:

1º PARÁGRAFO (introdução) – o candidato fará a exposiçãosucinta da situação hipotética, a partir de palavras chaves do próprioenunciado. Por exemplo: FUGA DE CADEIA – PRÁTICA DE CRIMES

DEPOIS DE CINCO MESES – ASSASSINATO – RESPONSABILIDADEDO ESTADO?

2º PARÁGRAFO (desenvolvimento) – esclarecimentos sobre aresponsabilidade objetiva do Estado, com o detalhamento de que oEstado responde objetivamente se houver nexo direto de causalidadeentre a conduta e o resultado danoso, por atos comissivos.

3º PARÁGRAFO (desenvolvimento) – como, no presente caso,temos um não-ato (ato o missivo do Estado), o candidato mencionaráa responsabilidade de natureza subjetiva, como aplicação da falta do

serviço.

4º PARÁGRAFO (conclusão) – depois da apresentação das duasteorias, fica claro que o Estado responderá pelo mau funcionamentodos serviços, portanto, pelo ato omissivo sob a modalidade subjetiva,haja vista o ato ter sido praticado por terceiro.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO

Na situação hipotética, Leandro fugira de cadeia pública de um estado da Federação, praticou, depois de cinco meses, em concurso com mais dois agentes, sequestro relâmpago de duas pessoas, e assassinou-as brutalmente. Diante disso, questiona-se se o Estado responderá objet ivament e pela mort e causada pelo fugitivo. 

Previamente à conclusão, fazem-se necessárias breves considerações teóricas sobre a responsabilidade do Estado: objetiva e subjetiva, conforme o caso.

Quanto à responsabilidade objetiva, a CF/1988 estabelece que pelos os atos praticados (atos comissivos) pelos agentes públicos,

nessa qualidade, lícitos ou ilícitos, prejudiciais a terceiros, o dever de indenizar é imputado diretamente ao Estado, independentemente de 

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dolo ou de culpa (o risco administrativo). Há necessidade, no entanto, de conduta, de dano, e de demonstração de nexo direto de causalidade entre a conduta e o resultado danoso.  

Relativamente aos atos omissivos, por sua vez, a 

responsabilidade do Estado é de natureza subjetiva, isto é, há exigência de demonstração de dolo ou culpa (nas três vertentes: negligência, imperícia ou imprudência), sendo desnecessária, no entanto, a individualização da conduta de algum agente do Estado,atribuindo-se a culpa ao serviço público (falta do serviço – faute du service entre os franceses). 

Por todo exposto, no presente caso, há nexo de causalidade entre o ato omissivo e o dano provocado a terceiros, afinal, o sequestro deveu-se no período em que o apenado estava fugitivo.

Todavia, não há responsabilidade objetiva do Estado, em face da ausência do nexo direto de causalidade. Assim, ficou patente que o Estado deve responder pelo mau funcionamento dos serviços, ou seja, pelo ato omissivo sob a modalidade subjetiva (falta do serviço),haja vista o ato ter sido praticado por terceiro e não diretamente por agente estatal.

4) Comen tá r ios :

Nas questões anteriores, tivemos contato com aresponsabilidade do Estado, revendo ser de natureza extracontratual,

porque em defesa de terceiros em geral, portanto, fundamentando-seno princípio da isonomia (na distribuição equitativa dos prejuízos portoda a sociedade).

Vamos direto à paragrafação:

1º e 2º PARÁGRAFOS (introdução) – à vista do espaçoinsuficiente, é recomendável a apresentação direta do primeiroquesito, com esclarecimentos de que o conceito e a fundamentaçãoda responsabilidade do Estado são extremamente dinâmicos,

encontrando-se, atualmente, na etapa do risco administrativo, emque as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privadoprestadoras de serviços públicos responderão pelos atos que seusagentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independemente dedolo ou de culpa.

3º e 4º PARÁGRAFOS (desenvolvimento) – o candidato, depoisde assinalar que o Estado tem o dever de indenizar o dano sofrido deforma injusta pelo particular, independente de falta do serviço ou deculpa dos agentes públicos, exporá os seguintes elementoscaracterizadores: a) o ato lesivo causado pelo agente; b) a ocorrênciade um dano patrimonial (econômico) ou moral; c) o nexo decausalidade entre o dano havido e o comportamento do agente; d) a

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alteridade, no sentido de o prejuízo ter sido provocado por outrem enão por culpa exclusiva do paciente.

No entanto, como aprendido, na responsabilidade objetiva, hásituações que afastam ou mitigam o dever do Estado indenizar, são

as excludentes de responsabilidade: culpa da vítima, casofortuito/força maior, e fato exclusivo de terceiros.

5º e 6º PARÁGRAFO (desenvolvimento – conclusão) – enfatizarque, depois de o Estado ser condenado, com sentença judicialtransitada em julgado, cabe ação regressiva (ou de regresso) contrao agente causador do dano. E, na visão do STF, a ação deindenização há de ser promovida contra a pessoa jurídica causadorado dano e não contra o agente público, em si, que só responderáperante a pessoa jurídica que fez a reparação, mas mediante ação

regressiva, enfim, não cabendo a denunciação à lide.PROPOSTA DE SOLUÇÃO

De forma geral, a responsabilização civil do Estado encontra origem no Direito Civil, ramo do direito que, originalmente, trata da matéria. Pela teoria da responsabilização civil do Estado, aquele que causa prejuízo a outrem tem a obrigação de indenizar o dano patrim onial causado por um fato lesivo.

Porém, a responsabilização do Estado é extracontratual, de 

natureza objetiva, haja vista que não há um contrato a sustentar o dever de reparar. Assim, nos termos do texto constitucional, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos atos comissivos dos agentes que afetem terceiros em geral (art. 37, §6º).

Para a configuração da responsabilidade civil extracontratual do Estado, no entanto, são necessários sinteticamente os seguintes elementos: a) ato lesivo causado pelo agente; b) a ocorrência de um dano patrimonial (econômico) ou moral; c) o nexo de causalidade 

entre o dano havido e o comportamento do agente; d) a alteridade,no sent ido de o preju ízo ter sido provocado por out rem.

Com fundamento na alteridade, surge a ideia de que o Estado nem sempre será responsável pelos atos danosos causados a terceiros, havendo situações excludentes total ou parcial da responsabilidade civil do Estado, como na ocorrência da (o): culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, e fato exclusivo de terceiros.  

Agora, em não havendo a incidência de excludentes de 

responsabilidade, surge para o Estado o dever de indenização ao particular. Contudo, depois da sentença judicial transitada em 

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  julgada, o Estado tem a prerrogativa de acionar regressivamente o agente público causador dos prejuízos, desde que o agente tenha agido com dolo ou com culpa, o que revela a natureza subjetiva da ação de regresso. 

Por fim, quanto à denunciação à lide, o entendimento do STF é o de que a ação de indenização há de ser promovida contra a pessoa jurídica causadora do dano e não contra o agente público, em si, que só responderá perante a pessoa jurídica que fez a reparação,mas mediante ação regressiva, enfim, não cabendo a denunciação à lide. A vedação da denunciação sustenta-se, ainda, porque, com o ingresso do agente público no pólo passivo, criar-se-ia um ônus probatório ao particular, até então inexistente na ação de natureza objetiva.

5 ) O enunciado não oferece grandes dificuldades. A banca nossolicita o correto posicionamento acerca da responsabilidade civil dasprestadoras de serviços públicos, enfim, se o rito previsto no art. 37da CF/1988 é válido ou não para as permissionárias?

Dissertação tem introdução? Claro que sim.

Pode colar? Já disse também que sim. Logo, extraia o que éessencial do enunciado e monta sua introdução.

Como mencionado, a introdução é o instante da conquista.

Obviamente, a introdução é só introdução, ou seja, não podemosdeixar a “peteca cair”  no restante da dissertação. Com outraspalavras, inicia-se em alto nível, com o dever de mantença do padrãoaté o fechamento (conclusão).

Montemos nosso roteiro:

Introdução (o que é essencial?);  

Responsabilidade: conceito e evolução;  

Responsabilidade das prestadoras de serviços públicos (CF/1988);  

Conclusão (não esqueçam a j urisprudência do STF) . 

Para a redação do texto, façamos rápida revisão teórica.

De forma geral, a responsabilização civil do Estado encontraorigem no Direito Civil, ramo do direito que, originalmente, trata damatéria. Pela teoria da responsabilização civil do Estado, aquele quecausa prejuízo a outrem tem a obrigação de indenizar o danopatrimonial causado por um fato lesivo.

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Porém, diferentemente do que ocorre na relação entre osparticulares, a responsabilização do Estado constitui modalidadeextracontratual, visto que não há um pacto, isto é, um contrato asustentar o dever de reparar. Exatamente por isso o textoconstitucional fala em particulares (terceiros) em geral (art. 37, §6º).

Item 1 – Responsabilidade: conceito e evolução 

Pois bem. Superada essa rápida introdução para delinearmos oque se deve entender quanto à expressão “Responsabilidade Civil daAdministração Pública”, passemos à questão sobre a evoluçãohistórico-doutrinária.

O conceito e a fundamentação da responsabilidade civil doEstado são extremamente dinâmicos e não podem ser encarados, por

exemplo, à luz dos fundamentos jurídicos do século XIX. Diversas sãoas concepções doutrinárias a respeito da evolução do instituto oratratado, a qual se apresenta, resumidamente, indo dairresponsabilidade do Estado até a Teoria do Risco Integral, sendoque, atualmente, vigora, entre nós, o risco administrativo.

Sobre o risco administrativo, é possível trazer duas importantesobservações:

I) o risco administrativo não se aplica a todas as hipóteses emque órgãos/entidades do Estado causem prejuízos a terceiros, mas

tão só nos casos em que a AÇÃO (não de omissão genérica) de umaPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ESTATAL venha a causardano a particulares;

II) as prestadoras de serviço público, independente de serementidades administrativas estatais ou não, submetem-se às regras deresponsabilização civil válidas para o Estado (com algumasressalvas).

Ainda que a teoria do risco administrativo não exija que oparticular comprove a culpa da Administração, é possível que o PoderPúblico demonstre a culpa da vítima para excluir ou atenuar aindenização. Essa é a fundamental diferença com relação ao riscointegral. Assim, permite-se que a Administração possa comprovar aculpa do pretenso lesado no evento danoso, de forma a eximir oerário, integral ou parcialmente, do dever de indenizar.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO

Na situação apresentada, ônibus de permissionária de serviço público municipal, depois de avançar a preferencial em um 

cruzamento, atingiu automóvel de particular, ocasionando-lhe perda total do veículo. Diante dessa problemática, pergunta-se: a 

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permissionária responderá nos termos do §6º do art. 37 da Constituição Federal? 

Preliminarmente ao enfrentamento da problemática, cumpre registrar a evolução histórico-doutrinária da responsabilização civil do 

Estado, dividida nas seguintes etapas: irresponsabilidade (“o rei não pode errar ” ) , culpa civil (o Estado é responsável, desde que identificado o agente causador do dano e provados dolo ou culpa),culpa anônima (falha atribuída ao serviço), risco administrativo (o Estado responde independentemente de dolo ou de culpa), e risco integral (similar à anterior, sem que haja excludentes de responsabilidade). 

Entre as teorias listadas, o texto constitucional, desde a CF/1946, erigiu o risco administrativo, em que o Estado responderá 

pelos atos danosos dos agentes públicos, nessa qualidade,independentemente de dolo ou de culpa (de natureza objetiva,portanto), a não ser que a culpa seja atribuída exclusivamente à vítima, por exemplo. O atual texto constitucional faz referência à responsabilidade objetiva no §6º do art. 37, alcançando todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, essas desde que prestadoras de serviços públicos.

Por todo o exposto, considerando que a prestadora de serviços públicos (permissionária) causou prejuízos ao Sr. Carlos Nascimento e que a culpa pelos danos não é exclusiva do paciente, haverá a incidência do dispositivo constitucional, de forma a atrair a responsabilidade objetiva da permissionária. Essa responsabilização é reforçada por recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de a responsabilidade alcançar tanto os usuários dos serviços como os terceiros.  

Amigos, nossa missão está QUASE chegando ao fim nessenosso enorme curso. Cansativo, mas proveitoso, esperamos. Nosvemos na próxima semana, então! E sem atrasos (a aula seráenviada, impreterivelmente, na terça). Até sexta, todas as perguntasdo fórum serão colocadas em ordem!

Forte abraço a todos,

Sean, Lanlan e Sandro “Maranhão”.