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Aula 3 – O Estado
Objetivos:
a) Conhecer a estrutura política e jurídica de um Estado;
b) Conhecer a estrutura política e jurídica do Estado brasileiro;
c) Relacionar o conhecimento da estrutura política e jurídica de um Estado com a função do administrador, público ou privado, e com os direitos e deveres do cidadão.
Obs: abrangem os conteúdos das Unidades Didáticas 3 e 4 do curso, conforme consta na ementa da disciplina.
Roteiro da aula:
1. O Estado: evolução histórica
2. Elementos constitutivos do Estado
3. Estrutura política e jurídica
4. Descentralização ou níveis do poder federativo
ESTADO FEUDAL
ESTADO ABSOLUTISTA (intervencionista nas relações privadas)
Alto Clero (1º Estado); Nobreza (2º Estado);
Povo (3º Estado) (miséria, altos impostos, opressão)
ILUMINISMO – Revolta contra absolutismo
REVOLUÇÃO AMERICANA e FRANCESA (Séc. XVIII)
ESTADO LIBERAL (intervenção mínima nas relações privadas)
APROFUNDAMENTO DE DESIGUALDADES - CRISE!!!!!
ESTADO SOCIAL (intervencionista)
ESTADO PÓS–SOCIAL (?) – neoliberal (?) – social de mercado
(?), um misto de liberal e social – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Evolução do Estado
O ESTADO ATUAL
• O Estado não é uma entidade abstrata, pois sofre influência de transformações sociais. (lembrar da Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale: fato-valor-norma)
• Função tradicional do Estado: o bem comum e a preservação da paz social.
• Hoje, o Estado possui outras funções além da garantia da segurança interna e externa. Podem ser incluídas as funções sociais, econômicas, culturais, enfim, ações implementadas pelo Estado, a fim de garantir, verdadeiramente, o bem de todos na íntegra (redistribuição de renda, prestação de serviços públicos, regulamentação da economia,...).
ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO, ou:
É uma comunidade política e juridicamente organizada, dotada de
TERRITÓRIO e SOBERANIA, cuja finalidade é o bem comum.
O ESTADO EM SUA PLENITUDE DEVE CONTER
1. Povo (homogeneidade e coesão entre pessoas)
2. Território (certo, irrestrito, inalienável)
3. Governo (soberano)
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO
Pra que serve o Estado? FINALIDADES DO ESTADO:
Genericamente, organizar forças para preservar: segurança, independência; integridade sobre território; boas relações internacionais.
Constitucionalmente (Brasil, CRFB/88, art. 3º):
I – Construir sociedade justa, livre e solidária;
II – Garantir o desenvolvimento nacional;
III – Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir desigualdades sociais;
IV – Promover o bem de todos sem preconceitos ou discriminações...
POVO x POPULAÇÃO x NAÇÃO
O conceito de Nação corresponde a sinais de vínculo permanente, tais como o sangue, o idioma, os costumes, a religião, os ideias. É uma construção histórica e sociológica.
Já População é um conceito que leva em consideração apenas a parte quantitativa da demografia de determinado lugar (território). Não entra no mérito do vínculo ou da relação de cidadania do indivíduo para com o Estado onde se encontra.
POPULAÇÃO E POVO
POPULAÇÃO - É O CONJUNTO DE HABITANTES
DE UM ESTADO EM DETERMINADO MOMENTO -
sentido quantitativo.
POVO - É O CONJUNTO DE CIDADÃOS DO
ESTADO (NASCIDOS OU NATURALIZADOS) –
pessoas que têm vínculo jurídico com o Estado,
definido pela Constituição Federal.
TERRITÓRIO
Em suma, é o ESPAÇO DENTRO DO QUAL O ESTADO EXERCITA O SEU PODER SOBERANO.
Ex: solo, lagos, rios, mares interiores, golfos, baías,
portos, águas territoriais, espaço aéreo,...
Dessa forma, são consideradas as dimensões espaciais terrestre, marítima e aérea.
Hoje há intensa discussão acerca das dimensões aeroespacial e cibernética.
PODER CONSTITUINTE é poder para elaborar (originário ou primário) ou emendar (derivado ou secundário ou residual) a Constituição. Pode ser:
Originário é delegado pelo povo a representantes especialmente eleitos para uma Assembleia Constituinte.
Derivado é exercido pelo Congresso Nacional, por meio de Emenda Constitucional.
O PODER
PODER PÚBLICO
É INERENTE AO ESTADO;
É A FORÇA QUE O ESTADO DETÉM, POR INJUNÇÃO CONSTITUCIONAL, PARA
PROMOVER A UNIÃO, A SOLIDARIEDADE, O BEM COMUM, A PAZ SOCIAL E ASSEGURAR A
ORDEM JURÍDICA;
EXERCE-O EM NOME DE CADA UM DOS SEUS CIDADÃOS E DA SOCIEDADE COMO UM TODO.
CARACTERÍSTICAS DO PODER
IMPERATIVIDADE E NATUREZA INTEGRATIVA DO PODER ESTATAL – dá-se pela emissão de regras de
conduta e meios coercitivos para fazer cumprir;
CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO – por faculdade dada pela Constituição;
UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO PODER – o Estado uno, pessoa jurídica, é o único titular do poder
estatal, que distribui ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário
OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE (observância da lei por governantes e governados) E
DA LEGITIMIDADE (Estado agindo legalmente e sintonizado com os anseios do povo).
PODER SOBERANO - SOBERANIA
SOBERANIA EXTERNA: 1º) independência e autodeterminação, nas relações com outros Estados (Art. 4º, I E III, CF/88); 2º) Não há dever de obediência a nenhum outro Estado; todos no mesmo nível; a relação é de coordenação/cooperação (Art. 4º, IX, CF/88).
SOBERANIA INTERNA: a soberania do poder político atua sobre o território e sobre as demais forças sociais internas da população. Garantia da lei e da ordem interna.
CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA
UNA – PORQUE A VONTADE AUTÔNOMA DE CADA ESTADO É A PLENITUDE DO PODER SUPREMO;
INDIVISÍVEL - SE HOUVESSEM VÁRIAS VONTADES DE
GOVERNO, NÃO SERIA SUPREMA; O QUE SE DIVIDE É O EXERCÍCIO DA SOBERANIA, PELOS PODERES
CONSTITUCIONAIS;
INALIENÁVEL - PORQUE RESIDE NA VONTADE NA NAÇÃO,
QUE A DELEGA, MAS NÃO A TRANSFERE.
IMPRESCRITÍVEL - PORQUE NÃO TEM PRAZO PARA SE
EXTINGUIR.
SOBERANIA
• É fundamento da República Federativa do Brasil
(Art. 1º, I, CF/88).
• É objetivo fundamental da República Federativa
do Brasil, construir sociedade livre, justa e
solidária (Art. 3º, I, CF/88).
Juntando as partes...
(requisitos básicos)
ESTADO
ESTRUTURA POLÍTICA
ESTADO
REGIME
FORMA
DEMOCRACIA
TOTALITARISMO
SIMPLES
(unitário ou federal)
COMPOSTA
(Confederativa)
REGIME DE ESTADO
DEMOCRACIA (Ex: Brasil)
Existência de Constituição
Divisão dos poderes do Estado
Governantes eleitos pelo povo por prazo
determinado
Pluripartidarismo
Respeito aos direitos da pessoa humana
TOTALITARISMO
Centralização do poder
Governantes não são eleitos pelo povo
Existência de um partido único ou ausência de
partido
Apoio em milícias
Estatolatria
REGIME DE ESTADO
FORMA DE ESTADO
Baseia-se no tipo de relação entre o Estado e
as unidades políticas
UNITÁRIA
Estrutura político-jurídica é unitária
Poder estatal é centralizado
Subdivisões político-administrativas não
têm autonomia
Ex.: Uruguai, França, Dinamarca, Suécia.
FORMA DE ESTADO
FEDERATIVA (Ex: Brasil)
Estrutura político-jurídica é descentralizada.
Subdivisões político-administrativas têm
certa autonomia, que é distinta da soberania.
Ex.: Brasil, EUA, México, Espanha, Rússia.
Características de uma Federação
• Descentralização política
• Constituição rígida com base jurídica
• Inexistência do direito de secessão
• Soberania do Estado Federal
• Auto-organização dos estados-membros
• Órgão representativo dos estados-membros*
*Essas duas últimas características são fruto da autonomia concedida pelo ente federal.
FORMA DE ESTADO
CONFEDERATIVA
União de Estados independentes vinculada
por tratado.
Governo central dispõe de certo poder
sobre os Estados-membros, mas não sobre o
cidadão de tais Estados.
Ex.: EUA (de 1777 a 1787) e a Alemanha de
(1816 a 1866). E a União Europeia?
GOVERNO
FORMA
SISTEMA
Monarquia
República
Presidencialismo
Parlamentarismo
Diretório
ESTRUTURA POLÍTICA
FORMA DE GOVERNO
MONARQUIA
A chefia do Estado é vitalícia, hereditária e
sem responsabilidade política. Podem ser
absolutas ou constitucionais.
REPÚBLICA (Brasil)
A chefia do Estado é temporária, eletiva e
responsável.
Formas de Governo
Monarquia
República
Absoluta ou Ilimitada
Limitada
Integral
Constitucional
Parlamentar Oligárquica
Aristocrática
Democrática
Direta
Indireta
Semidireta
FORMAS DE GOVERNO
Referentes ao Brasil.
Legenda:
SISTEMA DE GOVERNO
PRESIDENCIALISMO (Brasil)
O Chefe de Estado é o Chefe de Governo.
O Executivo é exercido pelo presidente, eleito
diretamente pelo povo ou indiretamente por um
colégio eleitoral (EUA)
Mandato tem prazo.
Governo é unipessoal (e o ministério?)
SISTEMA DE GOVERNO
PRESIDENCIALISMO:
POVO ELEIÇÕES PRESIDENTE
DIRETAS OU
INDIRETAS
MINISTÉRIO
Sistemas de governo
Presidencial
Parlamentar
Regime político ou de governo
Democrático
Autocrático
Ditatorial etc.
SISTEMAS DE GOVERNO E REGIME POLÍTICO
Referentes ao Brasil.
Legenda:
PARLAMENTARISMO
Poder dividido entre Chefe de Estado
(monarca - presidente) e o chefe de governo
(primeiro-ministro).
Executivo é exercido pelo primeiro-ministro
e pelo gabinete (conselho de ministros).
Chefe de Estado escolhe o 1º Ministro e
este compõe o gabinete.
SISTEMA DE GOVERNO
REGIME DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO
(MONARQUIA)
POVO ELEIÇÕES PARLAMENTO
ESCOLHE
PRIMEIRO
MINISTRO
CHEFE DE
ESTADO /
REI
GABINETE
REGIME DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO
(REPÚBLICA)
POVO ELEIÇÕES
PARLAMENTO e
PRESIDENTE
CHEFE DE
ESTADO
PRIMEIRO
MINISTRO
CHEFE DE
GOVERNO
GABINETE
DIRETAS OU
INDIRETAS
NÍVEIS DE PODER DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (DESCENTRALIZAÇÃO)
- 3 NÍVEIS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
. NO FEDERAL E NO ESTADUAL EXISTEM REPRESENTAÇÕES E ESTRUTURA DOS TRÊS PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO). . NO NÍVEL MUNICIPAL HÁ A ESTRUTURA DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO. O JUDICIÁRIO É VINCULADO A UM ESTADO-MEMBRO (UNIDADE FEDERATIVA) OU À PRÓPRIA FEDERAÇÃO (UNIÃO)
VEJAM A FIGURA A SEGUIR!
DESCENTRALIZAÇÃO DOS PODERES
DESCENTRALIZAÇÃO HORIZONTAL
V
E
R
T
I
C
A
L
EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
UNIÃO CONGRESSO SUPREMO
TRIBUNAL/
TRIBUNAIS
ESTADOS ASSEMBLÉIAS
LEGISLATIVAS TRIBUNAIS
MUNICÍPIOS CÂMARAS MUNICIPAIS
POVO
CONCLUSÃO
. TRABALHO: para o início da próxima aula, cada grupo deverá apresentar uma aplicação prática, para a atividade profissional de um administrador ou para a vida de um cidadão, dos conhecimentos apreendidos neste encontro. Podem citar exemplos e casos concretos, ou hipotéticos, tanto no que se refere à administração na área privada (empresas, bancos, negócios,...), quanto na área pública. . Dúvidas, questões,...
Uma boa semana a tod@s!