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Direito Administrativo p/ ABIN 2018 Oficial e Oficial Técnico de Inteligência Questões CESPE comentadas
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APR ESENTAÇÃO DO TEMA
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO DO CURSO ......................................................................... 2
I. QUESTÕES CESPE COMENTADAS ......................................................... 03
1Introduçãoaodireitoadministrativo.1.1Origem,naturezajurídicaeobjetododireitoadministrativo.1.2
Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito
administrativo.1.4Sistemasadministrativos:sistemainglês,sistemafrancêsesistemaadotadonoBrasil.2
Administração pública. 2.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. 45 2.2
Administraçãopúblicaemsentidoobjetivoeemsentidosubjetivo.
II. QUESTÕES UTILIZADAS NA AULA ......................................................... 39
GABARITO ............................................................................................ 51
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS AO DIREITO ADMINISTRATIVO
AULA 0
2
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Olá a todos.
Aqui é o Professor Gustavo Barchet, que os acompanhará, daqui até nossa prova para o concurso de Oficial de Inteligência e Oficial Técnico de Inteligência da ABIN 2018, na disciplina de Direito Administrativo.
Para o primeiro cargo Direito Administrativo foi cobrado em conhecimentos básicos e específicos, mas com mesmo conteúdo programático. Assim, o material é um só. Para o segundo, nossa consta na parte específica.
A sistemática do nosso material será bem simples: uma parte inicial, em que resolveremos questões CESPE sobre os tópicos do edital e, ao final, as questões “puras” (sem comentários), acompanhadas do gabarito.
Nesta unidade inaugural do nosso Curso coloquei questões de dois tópicos que não estão expressamente previstos no edital, mas considero nele implicitamente contemplados, a saber: (a) entidades políticas e (b) interesses primários e secundários. Além disso, puxei pra cá algumas questões sobre as entidades administrativas.
Com isso, vamos ingressar no nosso Curso. Agradeço a todos a confiança, e a todos desejo muito sucesso na caminhada.
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I. QUESTÕES COMENTADAS
1. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) Povo, território e governo soberano são elementos
indissociáveis do Estado.
Comentário:
Efetivamente, segundo secular lição da doutrina constitucionalista, os Estados
soberanos têm como elementos integrantes (a) um povo; (b) em dado
território; (c) um e outro sob o domínio de um governo soberano. Questão
certa.
2. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) O Estado é um ente despersonalizado.
Comentário:
Sem chance. Todo Estado (o todo o ente soberano) tem a “mais chique” das
personalidades jurídicas: de direito público externo. Questão errada.
3. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) No regime
federativo nacional, todos os componentes da federação materializam
o Estado, cada um deles atuando dentro dos seus limites de
competência traçados por lei complementar.
Comentário:
O Estado é uno, a República Federativa do Brasil, que é representada pela
União. Questão errada.
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4. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) São elementos do Estado o Poder Legislativo, o Poder
Judiciário e o Poder Executivo.
Comentário:
Já lembramos que os elementos do Estado são povo, território e governo
soberano. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são tão só unidades
orgânicas especializadas em cada uma das funções em que se desmembra o
poder estatal (em si mesmo uno e indivisível), a saber, as funções legislativa,
executiva e jurisdicional. Questão errada.
5. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) Os elementos do Estado podem se dividir em
presidencialista ou parlamentarista.
Comentário:
Da mesma forma que na questão anterior, não temos aqui elementos do
Estado. Presidencialismo e Parlamentarismo não sistemas de governo que se
diferenciam conforme haja menor ou maior interação entre Executivo e
Legislativo no comando dos negócios públicos. Questão errada.
6. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) A União, o estado, os municípios e o Distrito Federal são
elementos do Estado brasileiro.
Comentário:
Ainda o mesmo contexto. A União, os estados-membros, os municípios e o
Distrito Federal não são “elementos de Estado”, mas os entes políticos cujo
conjunto compõe o Estado brasileiro. Questão errada.
7. (CESPE/ PC - DF/2015) A federação brasileira se compõe dos
seguintes entes federativos: União, estados, Distrito Federal,
municípios e territórios.
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Comentário:
Quase certo. Segundo os art. 1º e 18 da Constituição Federal, União, estados,
Distrito Federal e Municípios são os entes federativos, os entes políticos que
formam a República Federativa do Brasil. Mas os territórios federais são
apenas entidades administrativas (são autarquias geográficas), não
integrantes, portanto, do nosso Estado. Questão errada.
8. (CESPE/DPE – RO/2015) A Constituição da República Federativa do
Brasil adotou, como forma de Estado, a federação. A existência dessa
federação é caracterizada pela subordinação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios à União, nos termos da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Comentário:
De modo algum. Não há relação de subordinação entre os entes
federados. Todos se situam no mesmo patamar hierárquico: são entes
autônomos, nos termos da Constituição. Questão errada.
9. (CESPE/ Administrador – SUFRAMA/2014) A inexistência de um
Poder Judiciário próprio reflete a ausência de autonomia dos
municípios, tendo em vista que o modelo de Estado Federal adotado
pelo Brasil é embasado na autonomia da União e dos estados-
membros.
Comentário:
Realmente, os Municípios não possuem em sua estrutura institucional o Poder
Judiciário. Mas, apesar disso, são “tão entes federados”, tão autônomos quanto
a União, os Estados e o Distrito Federal. Mais uma vez friso: “ser ente
federado” é ser autônomo, nos termos da Constituição. Se a Carta Magna
não definiu que os Municípios terão Poder Judiciário, este é simplesmente um
traço da sua autonomia política. Questão errada.
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10. (CESPE/CADE/2014) A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que
possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização,
autogoverno e autoadministração.
Comentário:
Cuidado com este tipo de enunciado. Alguns doutrinadores desmembram a
autonomia política dos entes federados apenas nestas três capacidades.
Outros, de forma mais didática, mencionam também a autolegislação. As duas
formas são aceitáveis para efeitos de prova. Questão certa.
11. (CESPE/IRB/2014) A ordem constitucional brasileira não admite o
chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito
Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas
respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
Comentário:
Perfeito o enunciado. O art. 1º da Constituição consagra a indissolubilidade do
vínculo federativo, impedindo os entes federados de se separarem do Estado
brasileiro. Questão certa.
12. (CESPE/TRE-MS/2013) Os municípios têm autonomia
administrativa, política e financeira, mas não autonomia normativa.
Comentário:
Os municípios, a exemplo dos demais entes federados, gozam de autonomia
normativa. Dois cuidados aqui: (a) mais adequado seria falarmos em
autonomia legislativa (capacidade de autolegislação); (b) alguns doutrinadores
mencionam a autonomia financeira como um dos desmembramentos da
autonomia política (devemos considerar isto correto, como prova esta
questão), outros analisam a matéria trabalhando apenas com as 4 tradicionais
capacidades (auto-organização, autogoverno, autolegislação e
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autoadministração). E outros, ainda, como comprova questão anterior do
material, não mencionam a capacidade de autolegislação. Está “tudo certo”
para fins de prova. Questão errada.
13. (CESPE/CNJ/2013) A organização político-administrativa do Brasil
compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os
territórios.
Comentário:
A semelhança não é mera coincidência. Todas as bancas, todas, repetem,
repetem as questões. Temos praticamente um xerox desta numa prova do
Cespe de 2015 que consta acima (território não é ente federado, logo, não
integra a organização político-administrativa do Brasil). Questão errada.
14. (CESPE/PC - CE/2012) Em função do sistema de distribuição de
competências legislativas criado pela CF, há nítida superioridade
hierárquica das leis federais sobre as estaduais.
Comentário:
Só o que tem de nítido é o equívoco no enunciado. Genericamente falando,
não há superioridade hierárquica das leis federais sobre as estaduais, ou
destas sobre as leis municipais. Saber qual lei deve reger certa matéria é
ponto que se define com base na análise da distribuição de competência por
matéria promovida pela Constituição, que tem como diretriz geral o princípio
da predominância do interesse. Questão errada.
15. (CESPE/ANATEL/2014) A forma federativa de Estado adotada pela
CF consiste na descentralização política e na soberania dos estados-
membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a
elaboração de constituições estaduais.
Comentário:
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Os Estados-membros não são soberanos, mas autônomos, o que torna errado
o enunciado (o resto está certo, pois no contexto desta autonomia tem
capacidade de auto-organização, pela qual elaboram seus respectivos diplomas
constitucionais). Peço que tomem cuidado com o “jogo de palavras”: o Estado
(o todo) é soberano, os Estados-membros ou Estados (as partes) são
autônomos. Questão errada.
16. (CESPE/PRF/2014) Na Federação brasileira, a União é entidade
soberana, enquanto os estados membros e o Distrito Federal são
entidades autônomas.
Comentário:
A União é tão só um ente federado, logo, é qualificado pela autonomia, não
pela soberania. É o Estado brasileiro – a República Federativa do Brasil – que
goza de soberania. Vejam só: a verdade é que nosso Estado não dispõe de
uma estrutura própria, então ele age por meio de órgãos da União (esta, pois,
representa nosso Estado no exercício das funções que lhe são próprias, como a
de participar de organizações internacionais – ONU, OEA etc). Mas isto não
muda o enquadramento: O Estado brasileiro – a República Federativa do Brasil
- é soberano (supremo na esfera interna e equiparada aos Estados
estrangeiros na esfera internacional); a União é tão só autônoma (equiparada
aos demais entes federados na esfera interna). Questão errada.
17. (CESPE/FUB/2015) A autonomia do Distrito Federal e sua
organização político-administrativa têm limitações constitucionais.
Comentário:
Autonomia é justamente isto: independência para atuar, nos termos e
limites da Constituição. Questão certa.
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18. (CESPE/TRF 1ª Região/2015) Não se considera o município
entidade federativa, embora se reconheça que ele dispõe de
capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Comentário:
O enunciado é contraditório. O Município “dispõe de capacidade de auto-
organização, autogoverno e autoadministração”, sendo justamente por isso
que é reconhecido como entidade federativa. Questão errada.
19. (CESPE/TRT 5ª Região/2013) No que se refere à repartição de
competências, a CF adotou exclusivamente a técnica da repartição
horizontal.
Comentário:
A Constituição foi mais criativa: adotou a repartição horizontal de
competências como regra geral, e hipóteses específicas de repartição vertical:
a competente concorrente do art. 24, em que a União prepondera sobre os
Estados e o DF, ao legislar sobre normas gerais; e a competência suplementar
do art. 30, II, em que a legislação federal e estadual prepondera sobre a
municipal. Questão errada.
20. (CESPE/TJ - RR/2015) Na Constituição brasileira de 1988,
competências comuns e concorrentes têm natureza legislativa.
Comentário:
As competências comuns (art. 23) são de natureza administrativa, as
competências concorrentes (art. 24), de natureza legislativa. Questão errada.
21. (CESPE/TRE-MS/2013) A CF adotou como princípio da organização
política brasileira a dissolubilidade do vínculo federativo.
Comentário:
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Jamais. O art. 1º da Constituição consagra a indissolubilidade do vínculo
federativo. Não há, para os entes federados, direito à secessão. O “casamento”
é para toda a vida. Questão errada.
22. (CESPE/MIN/2013) Consoante o modelo de Estado federativo
adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e
soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.
Comentário:
Os Estados-membros elaboram suas próprias constituições (subordinadas à
Constituição Federal) porque gozam de autonomia, e nela está compreendida a
capacidade de auto-organização. Soberania é só para “o Estado sem o
membro”, ou seja a República Federativa do Brasil. Questão errada.
23. (CESPE/ATA – CADE – MJ/2014) As entidades da administração
pública indireta têm capacidade de autoadministração, ou seja, podem
definir regras para se organizarem.
Comentário:
As entidades administrativas (expressão sinônima de entidades da
Administração Indireta) detêm capacidade de autoadministração (conferida por
lei editada pela entidade política instituidora), pela qual, entre outros
instrumentos de atuação, procedem ao detalhamento dos atos normativos
superiores que regulam sua atuação. Nessa capacidade não está compreendida
a edição das suas normas básicas de organização, que são editadas pelas
entidades políticas, no exercício da sua exclusiva capacidade de autolegislação
(exercida por lei ou atos que lhe sejam equiparados). Questão errada.
24. (CESPE/TCE – RO/2013) O Estado é um ente personalizado,
apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações
internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de
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direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na
ordem jurídica.
Comentário:
Perfeito. O Estado brasileiro é uma entidade, uma pessoa jurídica e, como tal,
tem capacidade para, em seu próprio nome, adquirir direitos e contrair
obrigações. Ademais, tal como as entidades políticas que o compõe, é uma
pessoa jurídica de direito público. Questão certa.
25. (CESPE/PJ – MPE – TO/2012) Os estados-membros são
autônomos, em razão da capacidade de auto-organização,
autogoverno, autoadministração e autolegislação, esta última
entendida como a possibilidade de estruturação do Poder Legislativo,
do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
Comentário:
Os estados-membros realmente são autônomos porque a Carta Magna
conferiu-lhes as 4 capacidades referidas no enunciado, mas é no autogoverno
(não na autolegislação) que está compreendida a possibilidade de estruturação
do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Questão errada.
26. (CESPE/DP - RO/2012) Federação é, por definição, um sistema de
governo marcado pela garantia das autonomias regionais de seus
membros.
Comentário:
Está tudo certo, exceto o enquadramento da Federação como sistema de
governo. Trata-se de forma de Estado. Questão errada.
27. (CESPE/TJ – TRT 10ª Região/2013) Os municípios e os estados-
membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de
direito internacional.
Comentário:
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Municípios e estados-membros, da mesma forma que o Distrito Federal e a
União, são dotados de personalidade jurídica de direito público interno. É
apenas o Estado brasileiro que goza de personalidade de direito internacional
ou externo. Questão errada.
28. (CESPE/AGU/2013) A União é pessoa jurídica de direito público
interno à qual incumbe exercer prerrogativas do Estado federal
brasileiro, como, por exemplo, assegurar a defesa nacional e permitir,
nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente.
Comentário:
Importante esta questão, que está correta. Sugiro que vocês leiam e releiam
seu enunciado, pois ele descreve a forma de funcionamento da República
Federativa do Brasil (o Estado Federal) por meio da União (o seu ente central).
A União exerce as prerrogativas do Estado brasileiro em nome deste, além de
exercer, aí em seu nome, as prerrogativas cuja titularidade lhe foram
conferidas pela Constituição. Questão certa.
29. (CESPE/CBM – CE/2014) Todas as pessoas jurídicas instituídas
pelo Estado, sejam elas pessoas de direito público ou de direito
privado, são dotadas de capacidade de autoadministração e de
patrimônio próprios.
Comentário:
A primeira parte do enunciado, “todas as pessoas jurídicas instituídas pelo
Estado, sejam elas pessoas de direito público ou de direito privado”, refere-se
basicamente às entidades administrativas, e todas as entidades desta espécie
gozam de personalidade jurídica, que compreende o patrimônio próprio
(conjunto de bens e direitos de que cada uma é titular), bem como de
capacidade de autoadministração, pela qual, nos limites da lei, tem autonomia
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para atuar, livres de ingerências indevidas por parte das entidades políticas.
Questão certa.
30. (CESPE/ AJ – TRT 8ª Região /2013) A competência material ou
administrativa, atividade legiferante, pode ser tanto exclusiva da
União quanto comum aos entes federativos.
Comentário:
A competência material é do tipo administrativa, para atuar concretamente em
certa área, não se confundindo com a competência legislativa, para editar
normas inéditas em certa matéria. Questão errada.
31. (CESPE/AJ – TRE – MS /2013) Os municípios não possuem
competência suplementar em matéria legislativa.
Comentário:
O art. 30, II, da Constituição Federal confere aos Municípios a competência
legislativa para suplementar as leis federais e estaduais, no que couber.
Questão errada.
32. (CESPE/ANATEL/2012) As autarquias compõem a estrutura da
administração direta do Estado.
Comentário:
A Administração Direta do Estado é formada pelos órgãos públicos que
integram a estrutura de cada uma de nossas entidades políticas. A
Administração Indireta, por sua vez, é composta pelas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia e fundações públicas. Questão errada.
33. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) A divisão de poderes
no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo
ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.
Comentário:
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No modelo adotado no Brasil há uma preponderância, não uma divisão
absoluta de funções. Em outras palavras, cada Poder do Estado exerce uma
função como típica e as demais, próprias dos demais Poderes, como atípica.
Questão errada.
34. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) O Poder
Executivo, além da sua função administrativa típica, pratica atos no
exercício da função jurisdicional quando aplica penalidades
administrativas aos servidores.
Comentário:
Questão relevante para as provas da banca. O CESPE entendeu como incorreta
a assertiva, uma vez que a decisão pela aplicação da penalidade disciplinar
pela Administração não faz coisa julgada material, sendo passível, pois, de ser
questionada pelo Poder Judiciário. Questão errada.
35. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) A
legislação infraconstitucional pode autorizar que os poderes da União
desempenhem funções atípicas, prestigiando o sistema de freios e
contrapesos estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
Comentário:
Somente a própria Carta Magna (jamais a legislação infraconstitucional) pode
instituir hipóteses de exercício atípico de funções estatais pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Questão errada.
36. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) O Poder
Legislativo, além da função normativa própria, exerce a função
administrativa quando processa e julga o presidente da República nos
crimes de responsabilidade.
Comentário:
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No caso, estaremos perante o exercício atípico da função jurisdicional pelo
Poder Legislativo. Questão errada.
37. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) O Poder
Judiciário, além de sua função jurisdicional típica, pratica atos no
exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos
internos dos tribunais.
Comentário:
De fato, a elaboração dos regimentos internos representa exercício (atípico) da
função normativa pelos Tribunais do Poder Judiciário. Peço que atentem para a
expressão normativa (usualmente, nesse contexto, fazemos uso da expressão
legislativa, pois os regimentos internos de tribunais podem inovar na ordem
jurídica). Questão certa.
38. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) Segundo o
delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes
e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
Comentário:
Perfeito o enunciado. A Carta Magna expressamente proclama que os Poderes
do Estado são independentes e harmônicos entre si. Por sua vez, nossa
doutrina complementa a matéria, declarando que as funções conferidas pela
Constituição a cada um dos Poderes não pode ter seu exercício por eles
delegado a outro (salvo quando a própria Constituição prevê a possibilidade,
como ocorre com as leis delegadas). Questão certa.
39. (CESPE/Analista Técnico-Administrativo – DPU/2016) A repartição
do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional —
não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.
Comentário:
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Correto o enunciado. Proclama nossa doutrina que o poder estatal é, em si
mesmo, uno e indivisível. O que a Constituição Federal promove é tão só
uma distribuição operacional das funções comportadas pelo poder estatal.
Questão certa.
40. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) A administração
exerce atividade política e discricionária.
Comentário:
A administração exerce atividade discricionária, jamais política. Questão
errada.
41. (CESPE/AFRE - ES/2013) A administração pública confunde-se
com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do
princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.
Comentário:
Como sabemos, não só o Poder Executivo exerce a função administrativa.
Logo, a ele não se limita a estrutura da Administração Pública. Questão errada.
42. (CESPE/Procurador – MPTC – DF/2013) A atuação do órgão
público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence.
Comentário:
Simples e correto. O enunciado corresponde à síntese da teoria do órgão,
faltando apenas mencionar que os atos são materialmente produzidos pelos
agentes públicos. Questão certa.
43. (CESPE/AJ – TRE – GO/2015) Um candidato a deputado estadual
ajuizou ação pleiteando a anulação de decisão administrativa que
desaprovou suas contas como prefeito. O órgão indicado como réu na
ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público
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com base em tomada de preços. O candidato autor da ação apontou
suposto excesso de poder e nulidades na decisão.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Nessa situação, houve erro na indicação do réu da ação.
Comentário:
Bem construído o enunciado. O Prefeito errou na indicação do réu na ação. Não
pode ser o órgão (um Tribunal de Contas), mas a entidade política em cuja
estrutura ele se insere (o Estado-membro a que pertence a Corte de Contas).
Questão certa.
44. (CESPE/Cargos de Nível Superior – ANTAQ/2014) Os órgãos
administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem
tanto a administração pública direta quanto a indireta.
Comentários:
Os órgãos são entes despersonalizados. Quando integrantes da estrutura de
dada entidade política, seu conjunto forma a respectiva Administração Direta;
quando integrantes da estrutura das entidades administrativas não lhes é
conferida qualquer denominação especial. É o conjunto destas que se
denomina Administração Indireta. Questão errada.
45. (CESPE/Auditor de Controle Externo – TCE ES/2012) De acordo
com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada
ao agente — pessoa natural — integrante de sua estrutura.
Comentários:
De modo algum: no caso, é a atuação do órgão, por meio do agente, que deve
ser imputada à entidade. Questão errada.
46. (CESPE/Delegado de Polícia Civil – PE/2016) A administração
pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas
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jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função
administrativa.
Comentários:
O enunciado corresponde ao conceito de Administração Pública em sentido
subjetivo, não em sentido estrito. Não existe este “duplo” conceito, de
Administração em sentido amplo e estrito; subjetivo e objetivo. Questão
errada.
47. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE RJ/2012)
O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo,
abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas
privadas.
Comentário:
É do ponto de vista objetivo, material ou funcional que identificamos a
Administração Pública em virtude de sua atividade. Neste sentido, numa
primeira perspectiva a administração pública engloba as atividades de
fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção
administrativa, ou seja, o conjunto de atividades-fim compreendidas na
função administrativa. Numa segunda perspectiva, abarca a função
administrativa como um todo (atividades-fim e atividades-meio). Questão
errada.
48. (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza/2017) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da
administração pública, o qual se refere à própria atividade
administrativa exercida pelo Estado.
Comentário:
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Poder de polícia é uma das atividades-fim administrativas, estando
compreendido, pois, no conceito de administração pública em sentido objetivo.
Questão certa.
49. (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE MS/2013) O
Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a denominada
função política de governo — como, por exemplo, a elaboração de
políticas públicas, que também constituem objeto de estudo do direito
administrativo.
Comentário:
O vocábulo Administração Pública pode ser interpretado em dois sentidos, um
amplo e outro estrito. O Direito Administrativo trabalha com este segundo
sentido, que tem sua abrangência limitada aos órgãos e entidades
administrativos, que exercem apenas funções de caráter administrativo, em
execução às decisões políticas. Ficam fora de seu alcance, portanto, os órgãos
governamentais e as funções de natureza política que os mesmos exercem.
Questão errada.
50. (CESPE/Analista – MIN/2013) Em sentido objetivo, a expressão
administração pública denota a própria atividade administrativa
exercida pelo Estado.
Comentário:
Exato. Em sentido objetivo, material ou funcional a expressão
administração pública reporta-se à própria atividade administrativa exercida
pelo Estado. Questão certa.
51. (CESPE/Analista – SUFRAMA/2014) Do ponto de vista objetivo, a
expressão administração pública se confunde com a própria atividade
administrativa exercida pelo Estado.
Comentário:
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Aqui o conceito objetivo de administração foi cobrado como abrangente da
função administrativa como um todo (atividades-fim e atividades-meio).
Questão certa.
52. (CESPE/Consultor do Executivo – SEFAZ ES/2009) Define-se, como
administração pública externa ou extroversa, a atividade
desempenhada pelo Estado, como, por exemplo, a regulação, pela
União, da atividade de aviação civil pelas respectivas concessionárias.
Comentário:
Uma perspectiva mais rara de ser cobrada em provas é a definição da
Administração Pública como extroversa ou introversa. A Administração Pública
extroversa ou externa volta-se para relações
Administração/administrados. É esse justamente o contexto do enunciado
(que está, portanto, correto): a União regulando a atividade de aviação civil
pelas concessionarias do serviço público. Trata-se, pois, de relações externas
à Administração. E o que sobra, então, para a Administração Pública
introversa ou interna? Ora, as relações entre os entes políticos, entre um
ente político e um órgão da sua Administração Direta ou entre um ente político
e uma entidade administrativa por ele instituída. Trata-se, pois, de relações
internas à Administração. Questão certa.
53. (CESPE/ATA – MIN/2013) Na sua acepção formal, entende-se
governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
Comentário:
Em sentido formal, reportando-se à estrutura de dado ente ou entidade de
natureza abstrata, podemos efetivamente conceituar governo como “o
conjunto de poderes e órgãos constitucionais”. Lembrando a vocês que o
governo está dentro do conceito de Administração Pública em sentido amplo,
mas fora da definição de Administração Pública em sentido estrito, perspectiva
com a qual trabalha o Direito Administrativo. Questão certa.
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54. (CESPE/ATA – MIN/2013) A administração pratica atos de
governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à
realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades
coletivas.
Comentário:
Quando surge uma questão que utiliza genericamente a expressão
Administração, devemos considerá-la em sentido estrito, pois, como lembrei
logo acima, é com tal objeto que trabalha o Direito Administrativo e, neste
sentido, ao contrário do que consta no enunciado, a Administração não
pratica atos de governo. Em sentido amplo, a Administração pratica atos
desta espécie. Mas quem a analisa nesta acepção é o Direito Constitucional.
Questão errada.
55. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) A administração
pública é o objeto precípuo do direito administrativo.
Comentário:
O enunciado foi tido por correto, e assim deve ser considerado para fins de
prova do CESPE. Mas destaco que o mais adequado seria afirmar-se que o
Direito Administrativo tem como objeto(s) precípuo(s) a Administração Pública
e a função administrativa (esta, mesmo quando exercida por particulares).
Questão certa.
56. (CESPE/AUFC/2011) Segundo a doutrina administrativista, o
direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto
os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que
integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa
que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus
fins, de natureza pública.
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Comentário:
Bem escrito o enunciado, menos com relação ao enquadramento do Direito
Administrativo como ramo do Direito Privado. Como sabemos, a exemplo de
inúmeras disciplinas jurídicas (Constitucional, Eleitorial, Tributário, Financeiro
etc), o Direito Administrativo é ramo do Direito Público, por se voltar
precipuamente aos interesses tidos como coletivos e, para tal finalidade,
assegurar ao Pòder Público, a quem cabe atuar na sua consecução, uma
posição de prevalência, como regra geral, nas relações jurídicas por ele
disciplinadas. Questão errada.
57. (CESPE/AFRE – ES/2013) O direito administrativo visa à regulação
das relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da
administração, ao passo que o direito privado regula a relação entre os
órgãos e a sociedade.
Comentário:
Sem chance. Os órgãos públicos são, relembrando, as subdivisões internas de
cada uma de nossas entidades políticas e administrativas. São, na clássica
definição, os centros de competência despersonalizados integrantes da
estrutura de certa pessoa jurídica. Trata-se de um conceito central de Direito
Administrativo, logo, integra seu objeto. Questão errada.
58. (CESPE/AFRE ES/2013) A ausência de um código especifico para o
direito administrativo reflete a falta de autonomia dessa área jurídica,
devendo o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas
subsidiariamente.
Comentário
Efetivamente, não há um código específico, de caráter nacional para a nossa
matéria, ao contrário do que ocorre em outras disciplinas jurídicas, bastando
lembrarmos diplomas como o Código Penal, o Código de Processo Civil, dentre
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outros. Mas isto de modo algum afeta a autonomia do Direito Administrativo.
De forma bastante singela, já que há obras inteiras tratando apenas deste
aspecto das disciplinas jurídicas, entende-se que uma matéria alcança a
posição de disciplina jurídica propriamente dita (ou seja, detentora de
autonomia científica) quando possui objeto e princípios próprios. E tais critérios
são inegavelmente observados pelo Direito Administrativo, que tem por objeto
precípuo a atividade e a estrutura administrativas, apresentando uma série de
princípios próprios, os famosos princípios administrativos. Questão errada.
59. (CESPE/TCU/2011) O direito administrativo tem como objeto
atividades de administração pública em sentido formal e material,
englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não
integrantes da administração pública, no exercício de delegação de
serviços públicos.
Comentário:
O Direito Administrativo também abrange particulares que exercem atividades-
fim administrativas. O melhor exemplo, aqui, são justamente os delegatários
de serviços públicos. Questão certa.
60. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) A lei é uma fonte
primária e deve ser considerada em seu
sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos
administrativos.
Comentário:
Importante esta questão para as provas do CESPE. Aconselho vocês a
simplesmente memorizarem a posição da banca, pois o enunciado foi
considerado correto e merece críticas. Vejam só, uma coisa é aceitarmos
que a lei em sentido amplo compreende também os atos normativos
administrativos, coisa diversa é considerarmos tais atos fontes primárias da
nossa matéria (ou seja, com poder para efetivamente criar Direito novo em
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temas administrativos). Creio que todos concordarão que isso é insustentável:
seria jogar por terra o princípio da legalidade e o da separação dos Poderes (a
própria Administração – em regra o Executivo – criando “do nada”, sem
qualquer parâmetro normativo anterior, as normas que lhe cabe aplicar).
Enfim, nesta questão aconselho vocês a não pensarem, simplesmente
decorarem. Questão certa.
61. (CESPE/Procurador do Município de Fortaleza/2017) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do
direito privado, os costumes não constituem fonte do direito
administrativo, visto que a administração pública deve obediência
estrita ao princípio da legalidade.
Comentário:
Segundo entendimento prevalente, é reconhecida a condição de fonte
normativa administrativa aos costumes administrativos, nas matérias não
reguladas em lei, e somente até que isso ocorra. Questão errada.
62. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) O acordo é uma
importante fonte do direito administrativo por ser forma de
regulamentar a convivência mediante a harmonização de
pensamentos.
Comentário:
Bem simples. O nobre acordo não figura entre as fontes de Direito
Administrativo. Questão errada.
63. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) Os costumes, pela falta
de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito
administrativo.
Comentário:
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Os costumes são considerados fontes secundárias de Direito Administrativo,
desde que não sejam contra legem. Questão errada.
64. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) A jurisprudência é
compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao
publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.
Comentário:
A jurisprudência é composta pelo conjunto de decisões judiciais que adota
idêntico entendimento em certa matéria. Questão errada.
65. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) Uma doutrina se
consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.
Comentário:
Bem simples: uma doutrina se consolida quando a maioria dos doutrinadores
a encampa. Questão errada.
66. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) A jurisprudência e os
costumes não são fontes do direito administrativo.
Comentário:
Essa nem merece comentário. Estamos perante fontes secundárias de Direito
Administrativo. Questão errada.
67. (Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) As instruções normativas
podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução
de leis, decretos e regulamentos.
Comentário:
Sem adentrar em detalhes desta matéria (atos administrativos quanto à
forma), pois estranha a esta unidade, apenas destaco um erro básico no
enunciado: as instruções normativas, atos normativos administrativos (logo,
fonte da nossa matéria), não são de competência exclusiva de Ministros
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de Estado. Apenas, tais autoridades tem legitimidade para editá-las, nas suas
respectivas áreas de atuação. Questão errada.
68. (Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) O regimento administrativo
obriga os particulares em geral.
Comentário:
O regimento é tradicionalmente conceituado como um ato normativo
administrativo que tem por conteúdo a definição das regras aplicáveis ao
funcionamento de um órgão colegiado, como um tribunal administrativo.
Assim, ao contrário do que consta acima, não se aplica aos particulares em
geral (a todos os particulares), mas aos agentes públicos atuantes no órgão e
aos particulares que façam uso dos serviços por ele prestados. Questão errada.
69. (CESPE/Serventias Extrajudiciais TJ SE/2014) De acordo com o
STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes
do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao
ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento
previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de
direitos humanos.
Comentário:
São três as possíveis hierarquias normativas passíveis de aplicação aos
tratados e convenções internacionais: (a) se versarem sobre direitos humanos
e forem aprovados pelo mesmo procedimento legislativo previsto para as
emendas à Constituição, serão a elas equivalentes; (b) se versarem sobre
direitos humanos e forem aprovados pelo procedimento ordinário, terão
hierarquia supralegal (superior aos demais atos legislativos, exceto a
Constituição e suas emendas, que sobre eles prevalecem); (c) se não
versarem sobre direitos humanos, terão sempre hierarquia equivalente à das
leis ordinárias. Seja qual for a hierarquia dos tratados e convenções
internacionais, são eles fonte de Direito Administrativo, quando
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tratarem de matéria compreendida no seu âmbito de incidência. Questão
errada.
70. (CESPE/Analista de Administração Pública - TC DF/2014) Em razão
do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de
tomar decisões fundamentadas nos costumes.
Comentário:
Segundo entendimento prevalente na matéria, os costumes administrativos,
enquanto fonte da nossa disciplina, têm sua incidência admitida nos assuntos
não regulados em lei. Questão errada.
71. (CESPE/Administrador – TJ RR/2012) A jurisprudência, fonte não
escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública
como o Poder Judiciário.
Comentário:
A jurisprudência, fonte não-escrita, genericamente falando não obriga ninguém
(isto ocorre somente quanto às decisões e súmulas de efeitos vinculantes).
Questão errada.
72. (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE MS/2013) As
decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são
consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não
fontes principais.
Comentário:
Importante esta questão. Como sabemos, o usual é enquadrarmos a
jurisprudência como fonte secundária de Direito Administrativo. Genericamente
falando, isto está correto. Todavia, para muitos (inclusive para o Cespe), isto
não se aplica às decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga
omnes (geral), que são consideradas fontes principais, ao lado da lei e dos
atos que lhe sejam equiparados. Questão errada.
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73. (CESPE/Serventias Extrajudiciais TJ SE/2014) De acordo com o
critério das relações jurídicas, o direito administrativo pode ser visto
como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do
Estado para o cumprimento de seus fins.
Comentário:
Como sabemos, vários foram os conceitos de Direito Administrativo elaborados
durante seu processo evolutivo, e o item versa sobre um deles, mas de forma
errada. Pelo critério das relações jurídicas, referido no enunciado, o Direito
Administrativo é conjunto de normas que regulam as relações entre a
Administração e os administrados. É o critério teleológico que define o
Direito Administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que
regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Outras
questões tratarão desta matéria. O mais importante, aqui, é tentar memorizar
as palavras-chave de cada conceito/critério. O Cespe, tal como as bancas em
geral, em regra não aprofunda a matéria, ou seja, não faz questões para
trabalharmos, aplicarmos os conceitos. A questão-padrão é simplesmente
trazer certa definição e vinculá-la a certo critério, que estará certo ou errado.
Vocês verão isso no decorrer das próximas questões. Questão errada.
74. (CESPE/Serventias Extrajudiciais TJ SE/2014) Consoante o critério
da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito
administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade
jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios
de sua ação em geral.
Comentário:
Correta a assertiva. Como consta no enunciado, pelo critério da distinção
entre atividade jurídica e social do Estado, o Direito Administrativo é o
conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do
Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral. Os
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doutrinadores que adotam este critério, como José Cretella Júnior, consideram,
de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não
contenciosa) e, de outro, os órgãos regulados. Vale dizer, leva-se em
consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido
subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade). Questão certa.
75. (CESPE/PMP – INSS/2010) Segundo a Escola Legalista, o direito
administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis
administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.
Comentário:
Bom, parece tão fácil que dá pra desconfiar. Mas é isso mesmo: por mais óbvio
que seja o conceito, a Escola Legalista, define o Direito Administrativo como o
conjunto de (adivinhem!) leis administrativas vigentes em
determinado país, em dado momento. Enfim, o conjunto de leis em vigor
em dado Estado em certo momento. Este é o conceito de Direito
Administrativo, para esta escola denominada Legalista. Cuidem apenas as
duas restrições adotadas na escola, quais sejam, que a nossa disciplina
abrange apenas as leis (a) de certo Estado e que (b) em dado momento,
estejam plenamente vigentes. Questão errada.
76. (CESPE/Analista Legislativo – Câmara dos Deputados –
Arquiteto/2012) De acordo com o critério da administração pública, o
direito administrativo é o ramo do direito público que regula a
atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do Estado, bem como
a constituição de seus órgãos e meios de atuação.
Comentário:
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “partindo para um conceito descritivo,
que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo,
definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por
objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a
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Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e
os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
Enfim, para os que adotam esta perspectiva, a atividade contenciosa (nosso
contencioso administrativo) não está compreendida no objeto do Direito
Administrativo, mas em um ramo dele autônomo, apesar de a ele vinculado:
o Direito Processual Administrativo. Questão errada.
77. (CESPE/Procurador – MPTC DF/2013) De acordo com o critério
legalista, o direito administrativo compreende o conjunto de leis
administrativas vigentes no país, ao passo que, consoante o critério
das relações jurídicas, abrange o conjunto de normas jurídicas que
regulam as relações entre a administração pública e os administrados.
Essa última definição é criticada por boa parte dos doutrinadores, que,
embora não a considerem errada, julgam-na insuficiente para
especificar esse ramo do direito, visto que esse tipo de relação entre
administração pública e particulares, também se faz presente em
outros ramos.
Comentário:
O enunciado está perfeito, corresponde com exatidão ao objeto do Direito
Administrativo tal como considerado pelos adeptos, respectivamente, do
critério legalista e do critério das relações jurídicas. Vejam que a crítica a este
último é de todo modo pertinente: o “conjunto de normas jurídicas que
regulam as relações entre a Administração Pública e os administrados” é
conceito adequado não apenas para o Direito Administrativo, mas também
para a generalidade das disciplinas de direito público (Tributário, Eleitoral,
Penal etc). Ademais, esta perspectiva é incompleta, pois o conceito da nossa
matéria não se limita a relações externas, compreendendo também relações
internas à Administração (por exemplo, os controles da tutela, que envolvem
uma entidade administrativa e o órgão público responsável pela sua
supervisão). Questão certa.
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78. (CESPE/Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa – TJ
CE/2014) Consoante o critério negativo, o direito administrativo
compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins
estatais, incluindo as atividades jurisdicionais, porém excluindo as
atividades legislativas.
Comentário:
Basta trocarmos o “incluindo” por “excluindo” que o enunciado fica correto.
Como isto é impossível, permanece errado mesmo. Pelo critério negativo (ou
residual) “o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas
para a consecução dos fins estatais, excluída a legislação e a jurisdição ou
somente esta”. É daí que vem a designação “negativo ou residual”. Questão
errada.
79. (CESPE/Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa – TJ
CE/2014) Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por
objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base
principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.
Comentário:
Correto o enunciado. Corresponde com exatidão à denominada escola
exegética, também denominada Legalista. Lembro a vocês que a Escola
Legalista já foi cobrada pelo Cespe com conceito mais estrito (mais simples)
em questão anterior, também considerado correto. Questão certa.
80. (CESPE/Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa – TJ
CE/2014) De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito
administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem
as relações entre a administração e os administrados.
Comentário:
Típica questão-psicotécnico. De acordo com o critério do Poder Executivo, o
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objeto do Direito Administrativo é o estudo da atividade (adivinhem!) do
Poder Executivo. É pelo critério das relações jurídicas que o Direito
Administrativo é definido como “o conjunto de normas que regem as
relações entre a administração e os administrados”. Questão errada.
81. (CESPE/Administrador – TJ RR/2012) Pelo critério teleológico,
define-se o direito administrativo como o sistema dos princípios que
regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
Comentário:
É exatamente isso: pelo critério teleológico o Direito Administrativo é definido
como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do
Estado para o cumprimento de seus fins. Questão certa.
82. (CESPE/Analista Judiciário – TRE PE/2017 - adaptada) O direito
administrativo é um ramo do direito proximamente relacionado ao
direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual,
penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial.
Comentário:
Efetivamente, dos ramos jurídicos, é o Constitucional aquele com quem o
Direito Administrativo mais se relaciona. Além dele, mantém relação com
vários outros ramos do Direito, não só os referidos na questão, podendo-se
citar aqui, também, o Direito Previdenciário (basta lembrarmos do regime
previdenciário próprio dos servidores públicos) e o Direito Eleitoral (por
exemplo, uma condenação por improbidade administrativa pode levar à
suspensão dos direitos políticos). Questão certa.
83. (CESPE/Procurador do Município de Fortaleza/2017) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e
órgãos estatais cabe ao direito administrativo, ao passo que a
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regulação das relações entre Estado e sociedade compete aos ramos
do direito privado, que regulam, por exemplo, as ações judiciais de
responsabilização civil do Estado.
Comentário:
Sem chance. As relações entre Estado e sociedade são preponderantemente
regidas pelos ramos do Direito Público, uma vez que, em regra, o ente estatal
atua visando a fins coletivos, em posição de prevalência perante a outra parte
na relação jurídica. Questão errada.
84. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) O âmbito espacial de
validade da lei administrativa não está submetido ao princípio da
territorialidade.
Comentário:
As leis de natureza administrativa submetem-se ao princípio da
territorialidade. Em outras palavras, vigoram apenas onde incidir
geograficamente a competência do ente político responsável pela sua edição
(num exemplo básico, um Município não pode legislar sobre o uso de bens
públicos no Município vizinho). Questões errada.
85. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) O objeto do direito
administrativo são as relações de natureza eminentemente privada.
Comentário:
Se o Direito Administrativo aloca-se entre os ramos do Direito Público, é
evidente que se volta precipuamente para relações também de natureza
pública. Questão errada.
86. (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE MS/2013) Dizer
que o direito administrativo é um ramo do direito público significa o
mesmo que dizer que seu objeto está restrito a relações jurídicas
regidas pelo direito público.
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Comentário:
Um bom enunciado. Sabemos que Direito Administrativo, por disciplinar a
atividade administrativa do Estado, enquadra-se como ramo do Direito Público.
Isto não significa, entretanto, que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas
reguladas tão só por este regime. Em outras palavras, ele alcança também
relações reguladas preponderantemente pelo Direito Privado.
Para ilustrar o raciocínio basta pensarmos em um contrato de locação
celebrado entre uma entidade política e um particular, este como locador e
aquela como locatária. O conteúdo do contrato será regulado precipuamente
pelo Direito Civil, mas sua validade está condicionada, via de regra, à regular
instauração de um procedimento licitatório, um dos mais relevantes institutos
regulado pelo Direito Administrativo. Ademais, o conteúdo em si mesmo do
ajuste tem que estar em perfeita sintonia com a essência do Direito
Administrativo, a saber, os princípios administrativos. Questão errada.
87. (CESPE/TC – DF/2014) Os atos administrativos praticados pelo
Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime
jurídico administrativo.
Comentário:
Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais e Conselhos de Contas (e
claro, também o Executivo): quaisquer destes Poderes e órgãos
independentes, ao produzirem atos administrativos, o farão sob as regras e
princípios do regime jurídico-administrativo (ou seja, do Direito
Administrativo). Questão certa.
88. (CESPE/Delegado de Polícia Civil – PE/2016) No Brasil, por não
existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o
ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do
poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância
administrativa.
Comentário:
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Salvo excepcionais hipóteses, o interessado em questionar certo ato do Poder
Público poderá fazê-lo diretamente na esfera jurisdicional, sem necessidade de
uso (muito menos de exaurimento) da instância administrativa. Questão
errada.
89. (CESPE/PRF/2013) A administração não pode estabelecer,
unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus
servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de
serviços públicos.
Comentário:
Pode sim. Faz isto a toda hora. O enunciado está com redação meio truncada,
mas destaco que ele significa não que a Administração propriamente
estabelece (cria, institui) obrigações para os particulares por ato unilateral (ou
seja, sem necessidade de que o particular concorde com a imposição), mas
que ela aplica a lei e, ao fazê-lo, impõe a obrigação nela prevista ao
administrado. Este é um dos atributos dos atos administrativos, a
imperatividade, uma das prerrogativas do regime jurídico administrativo.
Questão certa.
90. (CESPE/Analista – MDIC/2014) O exercício das funções
administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de
direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público.
Comentário:
Sabemos que não. Inúmeras vezes teremos o Direito Privado incidindo na
atividade administrativa, principalmente nas atividades-meio, como na
hipótese de um contrato de locação de imóvel celebrado entre uma entidade
administrativa e um particular. Questão errada.
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91. (CESPE/MTE/2014) - A supremacia do interesse público sobre o
privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses
públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo.
Comentário:
Não só integram como, para Bandeira de Mello, são suas bases valorativas
principais. Questão certa.
92. (CESPE/TEM/2014) Em razão da submissão ao regime jurídico
administrativo, a administração pública não dispõe da mesma
liberdade para contratar que é conferida a particular.
Comentário:
A licitação é um dos exemplos de sujeição administrativa, e é ela a uma
grande (a principal) limitação em matéria de contratos administrativos.
Celebra-o com a Administração não quem melhor lhe aprouver, mas o
vencedor do procedimento. Questão certa.
93. (CESPE/PF/2014) Em face do princípio da isonomia, que rege toda
a administração pública, o regime jurídico administrativo não pode
prever prerrogativas que o diferenciem do regime previsto para o
direito privado.
Comentário:
Claro que pode. As prerrogativas são indispensáveis a uma eficiente atuação
administrativa na busca da satisfação dos interesses coletivos, logo, são um
dos alicerces do regime jurídico-administrativo. Ademais, em função disso o
princípio da isonomia, apesar de aplicável, “não rege” a Administração Pública
(no sentido de que geralmente ela atuará com supremacia – sem isonomia,
portanto - perante a outra parte na relação jurídica). Questão errada.
94. (CESPE/TJ – TRE – GO/2015) O regime jurídico-administrativo
brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os
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demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse
público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse
público.
Comentário:
Como já analisamos em outras questões, o posicionamento do enunciado é
tranquilo para o CESPE. Tem por base a perspectiva de Bandeira de Mello, mas
isto em regra nem mesmo é mencionado nas questões. Questão certa.
95. (CESPE/Auditor-Fiscal da Receita Estadual – ES/2013) A ausência
de um código especifico para o direito administrativo reflete a falta de
autonomia dessa área jurídica, devendo o aplicador do direito recorrer
a outras disciplinas subsidiariamente.
Comentário:
Efetivamente, não há um código específico, de caráter nacional para a nossa
matéria, ao contrário do que ocorre em outras disciplinas jurídicas, bastando
lembrarmos diplomas como o Código Penal, o Código de Processo Civil, dentre
outros. Mas isto de modo algum afeta a autonomia do Direito Administrativo.
De forma bastante singela, já que há obras inteiras tratando apenas deste
aspecto das disciplinas jurídicas, entende-se que uma matéria alcança a
posição de disciplina jurídica propriamente dita (ou seja, detentora de
autonomia científica) quando possui objeto e princípios próprios. E tais critérios
são inegavelmente observados pelo Direito Administrativo, que tem por objeto
precípuo a atividade e a estrutura administrativas, apresentando uma série de
princípios próprios, os famosos princípios administrativos. Questão errada.
96. (CESPE/MPU/2010) As prerrogativas do regime jurídico
administrativo conferem poderes à administração, colocada em
posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de
limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às
finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.
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Comentário:
Perfeito o enunciado. Prerrogativas são poderes, sujeições são limitações, e
sua reunião corresponde ao núcleo do regime jurídico-administrativo. Questão
certa.
97. (CESPE/Analista de Controle Interno MPU/2010) A legalidade dos
atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à
apreciação judicial.
Comentário:
Os atos administrativos discricionários são aqueles em que há espaço para o
mérito administrativo, ou seja, a margem de liberdade conferida pela lei à
Administração. Nos atos vinculados não lhe é conferido tal margem de decisão.
Feita a diferenciação, o enunciado referiu-se com exatidão à amplitude do
controle jurisdicional sobre os atos administrativos no sistema adotado no
Brasil. Cabe, pois, ao Poder Judiciário o controle da legalidade da atividade
administrativa. Assim, ele tem competência para analisar todo e qualquer
aspecto dos atos vinculados. Cabe-lhe, da mesma forma, analisar a
legalidade de todos os elementos de validade dos atos discricionários, não
alcançando sua apreciação apenas o mérito administrativo propriamente dito,
ou seja, a margem de liberdade que, em tais atos, a lei conferiu à
Administração. Questão certa.
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II. QUESTÕES UTILIZADAS NA AULA
1. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) Povo, território e governo soberano são elementos
indissociáveis do Estado.
2. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) O Estado é um ente despersonalizado.
3. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) No regime
federativo nacional, todos os componentes da federação materializam
o Estado, cada um deles atuando dentro dos seus limites de
competência traçados por lei complementar.
4. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) São elementos do Estado o Poder Legislativo, o Poder
Judiciário e o Poder Executivo.
5. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) Os elementos do Estado podem se dividir em
presidencialista ou parlamentarista.
6. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 8ª
Região/2016) A União, o estado, os municípios e o Distrito Federal são
elementos do Estado brasileiro.
7. (CESPE/ PC - DF/2015) A federação brasileira se compõe dos
seguintes entes federativos: União, estados, Distrito Federal,
municípios e territórios.
8. (CESPE/DPE – RO/2015) A Constituição da República Federativa do
Brasil adotou, como forma de Estado, a federação. A existência dessa
federação é caracterizada pela subordinação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios à União, nos termos da Constituição da
República Federativa do Brasil.
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9. (CESPE/ Administrador – SUFRAMA/2014) A inexistência de um
Poder Judiciário próprio reflete a ausência de autonomia dos
municípios, tendo em vista que o modelo de Estado Federal adotado
pelo Brasil é embasado na autonomia da União e dos estados-
membros.
10. (CESPE/CADE/2014) A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que
possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização,
autogoverno e autoadministração.
11. (CESPE/IRB/2014) A ordem constitucional brasileira não admite o
chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito
Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas
respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
12. (CESPE/TRE-MS/2013) Os municípios têm autonomia
administrativa, política e financeira, mas não autonomia normativa.
13. (CESPE/CNJ/2013) A organização político-administrativa do Brasil
compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os
territórios.
14. (CESPE/PC - CE/2012) Em função do sistema de distribuição de
competências legislativas criado pela CF, há nítida superioridade
hierárquica das leis federais sobre as estaduais.
15. (CESPE/ANATEL/2014) A forma federativa de Estado adotada pela
CF consiste na descentralização política e na soberania dos estados-
membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a
elaboração de constituições estaduais.
16. (CESPE/PRF/2014) Na Federação brasileira, a União é entidade
soberana, enquanto os estados membros e o Distrito Federal são
entidades autônomas.
17. (CESPE/FUB/2015) A autonomia do Distrito Federal e sua
organização político-administrativa têm limitações constitucionais.
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18. (CESPE/TRF 1ª Região/2015) Não se considera o município
entidade federativa, embora se reconheça que ele dispõe de
capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
19. (CESPE/TRT 5ª Região/2013) No que se refere à repartição de
competências, a CF adotou exclusivamente a técnica da repartição
horizontal.
20. (CESPE/TJ - RR/2015) Na Constituição brasileira de 1988,
competências comuns e concorrentes têm natureza legislativa.
21. (CESPE/TRE-MS/2013) A CF adotou como princípio da organização
política brasileira a dissolubilidade do vínculo federativo.
22. (CESPE/MIN/2013) Consoante o modelo de Estado federativo
adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e
soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.
23. (CESPE/ATA – CADE – MJ/2014) As entidades da administração
pública indireta têm capacidade de autoadministração, ou seja, podem
definir regras para se organizarem.
24. (CESPE/TCE – RO/2013) O Estado é um ente personalizado,
apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações
internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de
direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na
ordem jurídica.
25. (CESPE/PJ – MPE – TO/2012) Os estados-membros são
autônomos, em razão da capacidade de auto-organização,
autogoverno, autoadministração e autolegislação, esta última
entendida como a possibilidade de estruturação do Poder Legislativo,
do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
26. (CESPE/DP - RO/2012) Federação é, por definição, um sistema de
governo marcado pela garantia das autonomias regionais de seus
membros.
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27. (CESPE/TJ – TRT 10ª Região/2013) Os municípios e os estados-
membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de
direito internacional.
28. (CESPE/AGU/2013) A União é pessoa jurídica de direito público
interno à qual incumbe exercer prerrogativas do Estado federal
brasileiro, como, por exemplo, assegurar a defesa nacional e permitir,
nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente.
29. (CESPE/CBM – CE/2014) Todas as pessoas jurídicas instituídas
pelo Estado, sejam elas pessoas de direito público ou de direito
privado, são dotadas de capacidade de autoadministração e de
patrimônio próprios.
30. (CESPE/ AJ – TRT 8ª Região /2013) A competência material ou
administrativa, atividade legiferante, pode ser tanto exclusiva da
União quanto comum aos entes federativos.
31. (CESPE/AJ – TRE – MS /2013) Os municípios não possuem
competência suplementar em matéria legislativa.
32. (CESPE/ANATEL/2012) As autarquias compõem a estrutura da
administração direta do Estado.
33. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) A divisão de poderes
no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo
ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.
34. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) O Poder
Executivo, além da sua função administrativa típica, pratica atos no
exercício da função jurisdicional quando aplica penalidades
administrativas aos servidores.
35. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) A
legislação infraconstitucional pode autorizar que os poderes da União
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desempenhem funções atípicas, prestigiando o sistema de freios e
contrapesos estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
36. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) O Poder
Legislativo, além da função normativa própria, exerce a função
administrativa quando processa e julga o presidente da República nos
crimes de responsabilidade.
37. (CESPE - Técnico Judiciário - TRE BA/2017 – adaptada) O Poder
Judiciário, além de sua função jurisdicional típica, pratica atos no
exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos
internos dos tribunais.
38. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) Segundo o
delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes
e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
39. (CESPE/Analista Técnico-Administrativo – DPU/2016) A repartição
do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional —
não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.
40. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) A administração
exerce atividade política e discricionária.
41. (CESPE/AFRE - ES/2013) A administração pública confunde-se
com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do
princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.
42. (CESPE/Procurador – MPTC – DF/2013) A atuação do órgão
público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence.
43. (CESPE/AJ – TRE – GO/2015) Um candidato a deputado estadual
ajuizou ação pleiteando a anulação de decisão administrativa que
desaprovou suas contas como prefeito. O órgão indicado como réu na
ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público
com base em tomada de preços. O candidato autor da ação apontou
suposto excesso de poder e nulidades na decisão.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
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Nessa situação, houve erro na indicação do réu da ação.
44. (CESPE/Cargos de Nível Superior – ANTAQ/2014) Os órgãos
administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem
tanto a administração pública direta quanto a indireta.
45. (CESPE/Auditor de Controle Externo – TCE ES/2012) De acordo
com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada
ao agente — pessoa natural — integrante de sua estrutura.
46. (CESPE/Delegado de Polícia Civil – PE/2016) A administração
pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas
jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função
administrativa.
47. (CESPE/Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE RJ/2012)
O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo,
abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas
privadas.
48. (CESPE - Procurador do Município de Fortaleza/2017) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da
administração pública, o qual se refere à própria atividade
administrativa exercida pelo Estado.
49. (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE MS/2013) O
Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a denominada
função política de governo — como, por exemplo, a elaboração de
políticas públicas, que também constituem objeto de estudo do direito
administrativo.
50. (CESPE/Analista – MIN/2013) Em sentido objetivo, a expressão
administração pública
51. (CESPE/Analista – SUFRAMA/2014) Do ponto de vista objetivo, a
expressão administração pública se confunde com a própria atividade
administrativa exercida pelo Estado.
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52. (CESPE/Consultor do Executivo – SEFAZ ES/2009) Define-se, como
administração pública externa ou extroversa, a atividade
desempenhada pelo Estado, como, por exemplo, a regulação, pela
União, da atividade de aviação civil pelas respectivas concessionárias.
53. (CESPE/ATA – MIN/2013) Na sua acepção formal, entende-se
governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
54. (CESPE/ATA – MIN/2013) A administração pratica atos de
governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à
realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades
coletivas.
55. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) A administração
pública é o objeto precípuo do direito administrativo.
56. (CESPE/AUFC/2011) Segundo a doutrina administrativista, o
direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto
os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que
integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa
que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus
fins, de natureza pública.
57. (CESPE/AFRE – ES/2013) O direito administrativo visa à regulação
das relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da
administração, ao passo que o direito privado regula a relação entre os
órgãos e a sociedade.
58. (CESPE/AFRE ES/2013) A ausência de um código especifico para o
direito administrativo reflete a falta de autonomia dessa área jurídica,
devendo o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas
subsidiariamente.
59. (CESPE/TCU/2011) O direito administrativo tem como objeto
atividades de administração pública em sentido formal e material,
englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não
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integrantes da administração pública, no exercício de delegação de
serviços públicos.
60. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) A lei é uma fonte
primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger
inclusive os regulamentos administrativos.
61. (CESPE/Procurador do Município de Fortaleza/2017) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
62. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) O acordo é uma
importante fonte do direito administrativo por ser forma de
regulamentar a convivência mediante a harmonização de
pensamentos.
63. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) Os costumes, pela falta
de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito
administrativo.
64. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) A jurisprudência é
compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao
publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica.
65. (CESPE/Agente de Polícia Civil – PE/2016) Uma doutrina se
consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.
66. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) A jurisprudência e os
costumes não são fontes do direito administrativo.
67. (Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) As instruções normativas
podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução
de leis, decretos e regulamentos.
68. (Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) O regimento administrativo
obriga os particulares em geral.
69. (CESPE/Serventias Extrajudiciais TJ SE/2014) De acordo com o
STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes
do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao
ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento
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previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de
direitos humanos.
70. (CESPE/Analista de Administração Pública - TC DF/2014) Em razão
do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de
tomar decisões fundamentadas nos costumes.
71. (CESPE/Administrador – TJ RR/2012) A jurisprudência, fonte não
escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública
como o Poder Judiciário.
72. (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE MS/2013) As
decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são
consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não
fontes principais.
73. (CESPE/Serventias Extrajudiciais TJ SE/2014) De acordo com o
critério das relações jurídicas, o direito administrativo pode ser visto
como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do
Estado para o cumprimento de seus fins.
74. (CESPE/Serventias Extrajudiciais TJ SE/2014) Consoante o critério
da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito
administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade
jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios
de sua ação em geral.
75. (CESPE/PMP – INSS/2010) Segundo a Escola Legalista, o direito
administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis
administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.
76. (CESPE/Analista Legislativo – Câmara dos Deputados –
Arquiteto/2012) De acordo com o critério da administração pública, o
direito administrativo é o ramo do direito público que regula a
atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do Estado, bem como
a constituição de seus órgãos e meios de atuação.
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77. (CESPE/Procurador – MPTC DF/2013) De acordo com o critério
legalista, o direito administrativo compreende o conjunto de leis
administrativas vigentes no país, ao passo que, consoante o critério
das relações jurídicas, abrange o conjunto de normas jurídicas que
regulam as relações entre a administração pública e os administrados.
Essa última definição é criticada por boa parte dos doutrinadores, que,
embora não a considerem errada, julgam-na insuficiente para
especificar esse ramo do direito, visto que esse tipo de relação entre
administração pública e particulares, também se faz presente em
outros ramos.
78. (CESPE/Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa – TJ
CE/2014) Consoante o critério negativo, o direito administrativo
compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins
estatais, incluindo as atividades jurisdicionais, porém excluindo as
atividades legislativas.
79. (CESPE/Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa – TJ
CE/2014) Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por
objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base
principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.
80. (CESPE/Analista Judiciário – Área Técnico Administrativa – TJ
CE/2014) De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito
administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem
as relações entre a administração e os administrados.
81. (CESPE/Administrador – TJ RR/2012) Pelo critério teleológico,
define-se o direito administrativo como o sistema dos princípios que
regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
82. (CESPE/Analista Judiciário – TRE PE/2017 - adaptada) O direito
administrativo é um ramo do direito proximamente relacionado ao
direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual,
penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial.
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83. (CESPE/Procurador do Município de Fortaleza/2017) Acerca do
direito administrativo, julgue o item que se segue.
A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e
órgãos estatais cabe ao direito administrativo, ao passo que a
regulação das relações entre Estado e sociedade compete aos ramos
do direito privado, que regulam, por exemplo, as ações judiciais de
responsabilização civil do Estado.
84. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) O âmbito espacial de
validade da lei administrativa não está submetido ao princípio da
territorialidade.
85. (CESPE/Escrivão de Polícia Civil – PE/2016) O objeto do direito
administrativo são as relações de natureza eminentemente privada.
86. (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE MS/2013) Dizer
que o direito administrativo é um ramo do direito público significa o
mesmo que dizer que seu objeto está
87. (CESPE/TC – DF/2014) Os atos administrativos praticados pelo
Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime
jurídico administrativo.
88. (CESPE/Delegado de Polícia Civil – PE/2016) No Brasil, por não
existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o
ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do
poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância
administrativa.
89. (CESPE/PRF/2013) A administração não pode estabelecer,
unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus
servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de
serviços públicos.
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administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de
direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público.
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91. (CESPE/MTE/2014) - A supremacia do interesse público sobre o
privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses
públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo.
92. (CESPE/TEM/2014) Em razão da submissão ao regime jurídico
administrativo, a administração pública não dispõe da mesma
liberdade para contratar que é conferida a particular.
93. (CESPE/PF/2014) Em face do princípio da isonomia, que rege toda
a administração pública, o regime jurídico administrativo não pode
prever prerrogativas que o diferenciem do regime previsto para o
direito privado.
94. (CESPE/TJ – TRE – GO/2015) O regime jurídico-administrativo
brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os
demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse
público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse
público.
95. (CESPE/Auditor-Fiscal da Receita Estadual – ES/2013) A ausência
de um código especifico para o direito administrativo reflete a falta de
autonomia
96. (CESPE/MPU/2010) As prerrogativas do regime jurídico
administrativo conferem poderes à administração, colocada em
posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de
limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às
finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.
97. (CESPE/Analista de Controle Interno MPU/2010) A legalidade dos
atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à
apreciação judicial.
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1 C 41 E 81 C
2 E 42 C 82 C
3 E 43 C 83 E
4 E 44 E 84 E
5 E 45 E 85 E
6 E 46 E 86 E
7 E 47 E 87 C
8 E 48 C 88 E
9 E 49 E 89 C
10 C 50 C 90 E
11 C 51 C 91 C
12 E 52 C 92 C
13 E 53 C 93 E
14 E 54 E 94 C
15 E 55 C 95 E
16 E 56 E 96 C
17 C 57 E 97 C
18 E 58 E 98
19 E 59 C 99
20 E 60 C 100
21 E 61 E 101
22 E 62 E 102
23 E 63 E 103
24 C 64 E 104
25 E 65 E 105
26 E 66 E 106
27 E 67 E 107
28 C 68 E 108
29 C 69 E 109
30 E 70 E 110
31 E 71 E 111
32 E 72 E 112
33 E 73 E 113
34 E 74 C 114
35 E 75 E 115
36 E 76 E 116
37 C 77 C 117
38 C 78 E 118
39 C 79 C 119
40 E 80 E 120