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01 DA EMPRESA
01.1 DADOS GERAIS DA EMPRESA
Nome de Fantasia: POSTO MISSES
Razo Social: AUTO POSTO MISSES LTDA
Endereo: Av. Tiradentes, n. 2.425 Bairro: Centro
CEP: 85880-000 Telefone/Fax: (45) 3559-1153
CNPJ: 78.722.022/0001-52 E-mail:
N. de Scios: 2 Representante: Paulo Rene Pauli
01.2 CARACTERIZAO DA EMPRESA
Grau de Risco: 3 CNAE: 50.50-4-00
Descrio CNAE: Comercio a varejo de combustveis
Descrio Atividade: Comrcio a varejo de combustveis e lubrificantes
para veculos automotores
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02 DO MDICO
02.1 MDICO COORDENADOR
Nome: MARCELO SILVA RODRIGUES CRM-Pr: 5.907
Endereo: Rua So Paulo, n. 1.315 1 Andar
Bairro: Centro CEP: 85801-020
Cidade: Cascavel Estado: PR
Telefone: (45) 3037-5922 E-mail: assimed@assimed-
ssmt.com.br
02.2 MDICO EXAMINADOR
Nome: CRM-Pr:
Endereo:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefones: (45) 3264-2217/3037-5922 E-mail: assimed@assimed-
ssmt.com.br
Horrios e locais de Atendimentos: 8:00 as 9:00 segunda a sexta
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Assimed Rua So Paulo, n 1.315 1 Andar Cascavel(Pr). Demais
horrios na Assimed, no Sincomed e/ou, diretamente nas empresas, pr
agendar pelos telefones ou e-mail indicados.
03 DOS FUNCIONRIOS
03.1 COMPOSIO DO QUADRO DE FUNCIONRIOS
Nmero total de empregados: 04
Nmero de empregados do sexo masculino: 04
Nmero de empregados do sexo feminino: 00
Nmero de empregados menores: 00
Nmero de empregados maiores: 04
03.2 DEMONSTRATIVO POR CARGO/FUNO E POR SEXO
CARGO / FUNON DE EMPREGADOSHOMENS MULHERES
Frentista 04 00
Total de Empregados04
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04 APRESENTAO E OBJETIVOS DO PCMSO
04.1 APRESENTAO
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7), da Portaria 3.214
do Ministrio do Trabalho e Emprego, todos os estabelecimentos e institui-
es que admitam trabalhadores como empregados, esto obrigados
elaborao e implementao do Programa de Controle Mdico de Sade
Ocupacional PCMSO, com o objetivo de promover a preservao da
sade do conjunto dos seus empregados.
J consagrado, tem-se como condio ao cumprimento da lei e o exito do
que se prope, que todo e qualquer programa de sade requer o emprego
de linguagem e mtodos da maior simplicidade possvel imprescindvel
clareza que permita sua melhor assimilao.
Dessa metodologia, depende um equilibrio mnimo entre os respectivos
entendimentos dos profissionais da sade, para os quais est bem claro o
que prope o programa, e os demais profissionais e trabalhadores da
empresa, para os quais dever estar bem definido o que se procura atingir
com a implantao do programa.
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05 DAS DIRETRIZES
05.1 O PCMSO parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas
da empresa no campo da sade dos trabalhadores, devendo estar articu-
lado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NRs, espe-
cialmente a NR 9 PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambien-
tais.
05.2 O PCMSO dever considerar as questes incidentes sobre o indi-vduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clni-
co-epidemiolgico na abordagem da relao entre sua sade e o trabalho.
05.3 O PCMSO dever ter carter de preveno, rastreamento e diagns-
tico precoce dos agravos sade relacionados ao trabalho, inclusive de
natureza subclnica, alm da constatao da existncia de casos de doen-
as profissionais ou danos irreversveis sade dos trabalhadores.
05.4 O PCMSO dever ser planejado e implantado com base nos riscos
sade dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliaes
previstas nas demais Normas Regulamentadoras - NRs.
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06 DAS RESPONSABILIDADES
06.1 COMPETE AO EMPREGADOR/EMPRESA
a) garantir elaborao e efetiva implementao do Programa de
Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO, bem como zelar
pela sua eficcia;
b) custear, sem nus para o empregado, todos os procedimentos rela-
cionados ao Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional;
c) determinar ao departamento de pessoal ou seu representante, obri-
gao das providencias necessrias ao cumprimento das aes e
medidas determinadas pelo PCMSO, bem como o encaminhamento
e a realizao dos exames e procedimentos mdicos dos emprega-
dos, observando e cumprindo os prazos estabelecidos;
d) indicar, dentre os mdicos dos Servios Especializados em Enge-nharia de Segurana e Medicina do Trabalho SESMT, da empre-
sa, um coordenador responsvel pela execuo do PCMSO;
e) no caso de a empresa estar desobrigada de manter mdico do tra-
balho, de acordo com a Norma Regulamentadora n. 4 NR 4, de-
ver o empregador indicar mdico do trabalho, empregado ou no
da empresa, para coordenar o PCMSO.
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06.2 COMPETE AO MDICO COORDENADOR
a) elaborar o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional;
b) realizar os exames mdicos ou encarregar os mesmos a profissional
mdico familiarizado com os princpios da patologia ocupacional e
suas causas, bem como com o ambiente, as condies de trabalhoe os riscos a que est ou ser exposto cada trabalhador da empresa
a ser examinado;
c) indicar e encarregar dos exames complementares previstos nos
itens, quadros e anexos da Norma Regulamentadora, profissionais
e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados;
d) elaborar o relatrio anual, o qual dever ser arquivado e discutido
com a Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA, quan-
do existente na empresa, ou com a gerencia e o responsvel pelo
cumprimento das normas de Segurana e Medicina do Trabalho.
06.3 COMPETE AO MDICO EXAMINADOR
a) realizar os exames fsico e clnico, avaliar os resultados dos examescomplementares e registrar em pronturio clnico individual;
b) firmar competente atestado do respectivo Exame de Sade Ocupa-
cional realizado: Admissional; Peridico; de Retorno ao Trabalho; de
Mudana de Funo ou; Demissional;
c) dos procedimentos realizados em conformidade com o Mdico Coor-
denador, informar e solicitar a empresa por escrito, o afastamento do
empregado da atividade ou risco, se for detectado qualquer altera-
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o da sade do trabalhador atravs dos exames realizados.
07 ATIVIDADES
07.1 PREVENO DA SADEPromoo e Proteo Sade atravs de Aes e Programas preventivos
especficos na rea de sade ocupacional.
07.1.1 PALESTRAS EDUCATIVAS
So aes desenvolvidas de forma geral ou em reas especficas da em-
presa, no intuto de instituir uma cultura prevencionista adequada as res-
ponsabilidades sociais de todos empresa, empregados e todos os de-
mais colaboradores.
07.1.2 PROGRAMAS PREVENTIVOSSo aes desenvolvidas em reas especficas, com a finalidade de elimi-
nar ou diminuir a ocorrncia de acidentes ou doenas ocupacionais, atra-
vs de medidas preventivas e/ou corretivas.
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07.2 MANUTENO DA SADE
A manuteno da sade ser perseguida mediante monitoramentos am-
bientais e biolgicos realizados peridicamente (anualmente) pelo Servio
Especializado de Segurana e Medicina do Trabalho SESMT da prpria
empresa ou por profissionais capacitados e contratados para tanto, de-
senvolvidos atravs de procedimentos e exames clnicos, conforme pre-
visto na Norma Regulamentadora, visando prevenir e identificar precoce-
mente as doenas do trabalho, afim de bloquear sua evoluo e evitarpossvel agravamento.
07.3 RECUPERAO DA SADE
Para a recuperao, readaptao e reabilitao, ser realizado pelo M-
dico Coordenador do Programa ou pelo mdico atendente por ele determi-
nado, avaliao clnica nos funcionrios que apresentem sequelas ou que
tenham sua capacidade de trabalho diminuda, para que possam ser
readaptados em funo compatvel, atravs de processos de readaptao
ou reabilitao temporria ou definitiva.
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08 EXAMES DE SADE OCUPACIONAIS
A aptido fsica e mental para o exerccio de funo no desenvolvimento
das atividades da empregadora, ser atestada pelo Mdico Examinador,atravs de Atestado de Sade Ocupacional.
Os exames de sade ocupacionais compreendem a avaliao clnica,
abrangendo anamnese ocupacional e exame fsico e mental, bem como
de exames complementares de acordo com os termos especificados na
Norma Regulamentadora n. 7 e seus anexos, sendo:
Admissional
Peridico
Retorno ao Trabalho
Mudana de Funo
Demissional
Exceto os exames peridicos de monitorao todos os demais so de
natureza prvia e, obrigatoriamente, devero ser realizados de forma a
preceder seus respectivos fins antes do incio; antes do retorno e; antes
da mudana do trabalho pois para o exerccio da funo, depende o tra-
balhador do respectivo atestado de aptido e, de igual forma, nos casos
de demisso, para os quais depender a empresa do competente
atestado de que no tenha o trabalhador, prejudicada ou diminuida sua
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sade em decorrncia de trabalho desenvolvido na mesma.
08.1 ADMISSIONAL
Como sugere sua prpria denominao, com o objetivo de investigar a
capacidade fisca e emocional do indivduo, de acordo com a funo pre-
tendida de modo a adequ-lo o mais racionalmente possvel, sem prejuzo
do candidato, demais trabalhadores e da empresa, o exame de sade ad-
missional deve preceder a efetiva admisso, realizado antes que o traba-
lhador assuma a prtica de suas funes na empresa. O exame mdico
admissional composto de anamnese ocupacional e geral, exame fsico e
mental, alm de exames complementares constantes do PCMSO e outros
que, a critrio mdico, julgar necessrios ao atestado que ir considerar o
trabalhador apto ou inapto para o exerccio da funo.
08.2 PERIDICO
O exame de sade peridico ser realizado semestral, anual e bienal-
mente, de acordo com as especificaes contidas na Norma Regulamen-
tadora NR-7. Tem como objetivo, promover a investigao clnica e a
realizao dos exames complementares disciplinados no PCMSO para a
monitorao da sade ocupacional, podendo ainda, a critrio mdico, ser
realizados outros exames para detectar possveis desvios da sade do
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trabalhador, o mais precocemente possvel, de acordo com a atividade
exercida.
08.3 RETORNO AO TRABALHO
O exame mdico de retorno ao trabalho dever se realizar no primeiro dia
do retorno ao trabalho do trabalhador ausente por perodo igual ou supe-
rior a 30 (trinta) dias, em razo de doena ou acidente, de natureza ocu-
pacional ou no e, parto. Se realiza por investigao clnica, atravs da
anamnese ocupacional, exame fsico e mental, podendo, a critrio mdico,
ser solicitados outros procedimentos mdicos ou exames complementares
para a confirmao da necessria aptido do trabalhador para o retornoao exerccio de sua respectiva funo.
08.4 MUDANA DE FUNO
A exemplo dos exames admissionais, sendo o objetivo, de atestar a ne-
cessria aptido do trabalhador, obrigatoriamente, o exame mdico de
mudana de funo dever ser realizado antes da efetiva mudana. O
exame mdico de mudana de funo decorrera de investigao clnica,
atravs de anamnese ocupacional, exame fsico e mental, alm de exa-
mes complementares constantes do PCMSO e outros que, a critrio m-
dico, julgar necessrios ao atestado que ir considerar o trabalhador apto
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ou inapto para o exerccio da nova funo.
08.5 DEMISSIONAL
Realizar-se-o, obrigatoriamente, os exames de sade demissionais, des-
de que:
- decorridos 135 (cento e trinta e cinco) dias da realizao do ltimo
exame de sade ocupacional de trabalhador de empresas de grau
de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da Norma Regulamentadora
NR-4;
- decorridos 90 (noventa) dias da realizao do ltimo exame de sa-
de ocupacional de trabalhador de empresas de grau de risco 3 e 4,
segundo o Quadro 1 da Norma Regulamentadora NR-4.
Observados os respectivos prazos e enquadramentos anteriores, os exa-mes de sade demissionais sero realizados, obrigatoriamente, at o lti-
mo dia da vigncia do respectivo contrato de trabalho, tendo como objeti-
vo a realizao de investigao clnica capaz de avaliar se o trabalho
exercido naquela funo pelo empregado no produziu nenhum prejuzo a
sua sade fsica e mental, emitindo e firmando competente e obrigatorio
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atestado a ser juntado ao ato homologatrio da resciso contratual.
09 PERIODICIDADE DOS EXAMES
09.1 SEMESTRAL
Para os trabalhadores expostos a riscos ou situaes de trabalho que
impliquem no desencadeamento ou agravamento de doena ocupacional,
ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenas crnicas. Os
exames devero ser solicitados a critrio do mdico encarregado, ou ain-
da, se notificado pelo mdico agente da inspeo do trabalho.
09.2 ANUAL
Para trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (qua-
renta e cinco) anos.
09.3 BIENAL
Para os trabalhadores de empresas de grau de risco 1 e 2, com idades
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entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos.
OBSERVAES:
- Alm dos exames mdicos e laboratoriais previstos pelo presente
Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO,
poder o mdico examinador solicitar outros exames complemen-
tares ao exame clnico, justificando a solicitao no pronturio do
funcionrio.
- Para cada exame mdico realizado, o Servio de Segurana e Me-
dicina do Trabalho contratado pela empresa, emitir o ASO Ates-
tado de Sade Ocupacional em 3 (trs) vias que, devidamente fir-
madas pelo mdico examinador, dever a 1 via, ser encaminhada
para o arquivo no local de trabalho, onde permanecer a disposioda Fiscalizao. A 2 via ser arquivada juntamente com os demais
documentos que compem o histrico ocupacional da empresa junto
a prestadora dos servios e, a 3 via, obrigatoriamente, ser entre-
gue ao trabalhador, mediante devidas assinaturas de recebimento
apostas nas vias anteriores.
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- Os dados obtidos nos exames mdicos, inclundo avaliao clnica e
exames complementares, as concluses e demais medidas aplica-
das, devero ser registradas em pronturio clnico individual.
10 EXECUO DO PROGRAMA
10.1 APLICAO
O presente Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional, aplica-
se a todos os funcionrios e colaboradores da firma/empresa qualificada
no item 01 deste PCMSO.
10.2 RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES/RISCOS/AGENTES
O reconhecimento das atividades desenvolvidas nos respectivos setores e
departamentos da empresa, bem como, das atividades especficas dos
trabalhadores e exposies a riscos ou agentes nocivos se dar pelo que
se encontra devidamente caracterizado no Programa de Preveno deRiscos Ambientais.
10.3 DOS EXAMES OCUPACIONAIS
Da realizao obrigatria de exames clnicos e exames complementares
de acordo com o disposto pela Norma Regulamentadora n. 7 NR-7,
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item 7.4 e seus sub-itens, bem como, procedimentos mdicos e exames
complementares que se fazem necessrios as corretas avaliaes, se-
guem dispostos, por setores e departamentos da empresa, de acordo comas atividades especficas dos trabalhadores e exposies a riscos ou
agentes nocivos.
SETOR:
Operacional/Abastecimento
FUNO:
Frentista
No de empregados expostos/sexo:04 empregados/mas
Turno/Jornada de trabalho:44 horas semanais/escalas
DESCRIO DA ATIVIDADE
Atende ao cliente, executa o abastecimento do veculo, verifica nveis de leo esistema de arrefecimento.
AGENTES AMBIENTAIS
1. RISCO ERGONMICO: Postura inadequada
2. RISCO QUMICO: Manuseio e abastecimento de produtos combustveis e
inflamveis, graxos e substncias compostas.3. RISCO FSICO: Umidade.
4. RISCO DE ACIDENTE: Probabilidade de incndio e exploso.
5. RISCO BIOLGICO:
TIPO DEEXAME
FOCOS DOEXAME
CLNICO
PROCEDIMENTOS INCLUSOS PERIODICIDADE
ADMISSIONALAnamneseOcupacional
Exame FsicoExame Mental
Exame Clnico e Hemogramacompleto c/ Plaquetas
Antes daAdmisso
PERIDICO
AnamneseOcupacionalExame FsicoExame Mental
Exame clnico e examescomplementares que se fizerem
necessrios a avaliao do atual estadode sade do trabalhador
Anual
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RETORNO AOTRABALHO
Avaliao de rgoou sistemas
envolvidos pelapatologia causal
Exame clnico e examescomplementares que se fizerem
necessrios a avaliao do atual estado
de sade do trabalhador
Antes do retor-no ao trabalho(afastamentos
por 30 ou mais
dias)
MUDANA DEFUNO
Avaliao especialde rgos ou
sistemas envolvidoscom exerccio da
nova funo
Exame clnico e os examescomplementares que se fizeremnecessrios de acordo com as
atividades e os riscos da nova funo
Quando amudana
implicar naexposio anovos riscos
DEMISSIONAL
AnamneseOcupacionalExame FsicoExame Mental
Exame clnico e examescomplementares que se fizerem
necessrios a avaliao do atual estadode sade do trabalhador
At o ltimo diade vigncia do
contrato detrabalho
11 ATESTADO DE SADE OCUPACIONAL - ASO
Emitido para todos os eventos da medicina do trabalho, dever conter os
seguintes dados:
a) nome completo do trabalhador;b) nmero de seu registro de identidade;
c) identificao de sua funo ou cargo;
d) os riscos ocupacionais especficos existentes, ou a ausncia deles,
na atividade do empregado, conforme instrues tcnicas expedidas
pela Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho SSST;
e) indicao dos procedimentos mdicos a que foi submetido o traba-
lhador, incluidos os exames complementares e as respectivas datas
em que foram realizados;
f) definio de apto ou inapto para a funo especfica que o traba-
lhador vai exercer, exerce ou exerceu;
g) nome do mdico coordenador do Programa de Controle Mdico de
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Sade Ocupacional, com seu respectivo nmero de inscrio no
Conselho Regional de Medicina;
h) nome do mdico examinador, endereo ou forma de contato;i) data e assinatura do trabalhador, declarando o recebimento de via
do atestado;
j) data prevista para realizao do prximo exame peridico;
k) carimbo e assinatura do mdico examinador, com respectivo CRM.
12 FICHA CLNICA
o pronturio clnico individual pelo qual, a partir do preenchimento pes-
soal e individual do questionrio ocupacional pelo trabalhador, que parte
integrante de sua respectiva ficha de histrico mdico, se registra todas as
ocorrncias de sade do trabalhador, constando:
- antecedentes hereditrios;
- antecedentes pessoais;
- antecedentes ocupacionais;- dados obtidos nas avaliaes clnicas quanto a sua sade fsica e
mental;
- dados dos procedimentos mdicos e dos exames complementares
adotados para as avaliaes da sade do trabalhador;
- resultados dos exames de sade ocupacionais e respectivos exa-
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mes complementares, bem como, dos respectivos Atestados de
Sade Ocupacionais do trabalhador;
- registros de ocorrncias de doenas ocupacionais ou de acidentesde trabalho, com as concluses e respectivas medidas aplicadas;
- registros das ocorrncias clnicas e os dias de afastamentos por
doenas ou acidentes.
12.1 DA RESPONSABILIDADE DOS ARQUIVOS
O arquivo e a guarda dos pronturios clnicos individuais so de respon-
sabilidade do Mdico Coordenador do PCMSO, pois, tratando-se de docu-mentos que contm informaes confidenciais da sade de cada traba-
lhador, o seu arquivamento deve ser feito de modo a garantir o sigilo das
mesmas.
Desta forma, mantidos junto a centralizadora da prestao dos servios de
segurana e medicina do trabalho contratados pela empresa, os arquivos
podero ser guardados em local que o mdico coordenador considerar
suficiente aos pr-requisitos, podendo ser a prpria empresa.
12.2 DA MANUTENO DOS ARQUIVOS
Os pronturios clnicos individuais devem ser mantidos em arquivo por 20
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(vinte) anos, prazo de prescrio das aes pessoais, de acordo com o
art. 177 do Cdigo Civil Brasileiro.
12.3 DA TRANSFERNCIA DOS ARQUIVOS
Havendo substituio do Mdico Coordenador, os arquivos devero ser
transferidos diretamente para seu sucessor, mediante recibo de entrega.
13 DOS RESULTADOS DAS AVALIAES
13.1 DO AFASTAMENTO DO TRABALHO
Sendo verificada, atravs da avaliao clnica do trabalhador e/ou dos
exames constantes do Quadro I da Norma Regulamentadora, apenas ex-
posio excessiva (EE ou SC) ao risco, mesmo sem qualquer sintoma-
logia ou sinal clnico, dever o trabalhador ser afastado do local de tra-
balho, ou do risco, at que esteja normalizado o indicador biolgico de
exposio e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham
sido adotadas.
13.2 OCORRNCIAS DE DOENAS PROFISSIONAIS
Caber ao Mdico Coordenador ou encarregado:
a) solicitar empresa a emisso da Comunicao de Acidente de Tra-
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balho CAT;
b) indicar, quando necessrio, o afastamento do trabalhador da expo-
sio ao risco, ou do trabalho;c) encaminhar o trabalhador Previdencia Social para estabelecimento
de nexo causal, avaliao de incapacidade e definio de conduta
previdenciria em relao ao trabalho;
d) orientar o empregador quanto necessidade de adoo de medidas
de controleno ambiente de trabalho.
14 PRIMEIROS SOCORROS
Todo estabelecimento dever estar equipado com material necessrio
prestao de primeiros socorros, considerando-se as caracteristicas daatividade desenvolvida, devendo ser mantido guardado esse material, em
local adequado e, aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
14.1 MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS
Material e Medicamentos para a Caixa de Primeiros Socorros:Algodo Esparadrapo (tamanho mdio)Analgsico (paracetamol) Gaze estrilAntitrmico (paracetamol) Pina e tesouraAtadura (20 cm) Sabo lquido neutro ou saboneteCurativos adesivos (band-aid) Absorvente intimo (feminino)
14.2 TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS
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A empresa dever providenciar treinamento aos funcionrios, para que
haja recursos mnimos, necessrios para a prestao de primeiros
socorros aos trabalhadores, acidentados ou com problemas de sade em
carter de urgncia.
15 DO RELATRIO ANUAL
O Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional dever obedecer
a um planejamento em que estejam previstas as aes de sade a serem
implementadas na empresa no decorrer do ano, devendo o respectivo
desenvolvimento prtico das mesmas, ser objeto de relatrio anual.
O relatrio anual dever discriminar, por setores da empresa, o nmero e
a natureza dos exames mdicos, incluindo avaliaes clnicas e exames
complementares, estatsticas de resultados considerados anormais, assim
como o planejamento para o prximo ano, tomando como base o modelo
proposto no Quadro III da Norma Regulamentadora.
QUADRO III
Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional Relatrio Anual
Responsvel: Data:.Assinatura:
Setor Natureza do exameNmero anual
de examesrealizados
N de resultadosanormais
N de resultadosanormais x 100------------------
N anual de exames
N de exames parao ano seguinte
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. . . . . .
- O relatrio anual dever ser apresentado e discutido na CIPA, quando
existente na empresa, sendo registrado em seu livro de atas.
- O relatrio anual do PCMSO poder ser armazenado na forma de arquivo
magntico, desde que seja mantido de modo a proporcionar o imediato
acesso por parte do agente da inspeo do trabalho.
- As empresas desobrigadas de indicarem mdico coordenador ficam dis-
pensadas de elaborar o relatrio anual.
16 DO CRONOGRAMA DO PCMSO
METAS ESTRATGIA METODOLOGIADE AO
FORMADE
REGISTRO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1) Avaliao Ambiental
Anlise dosriscos sade
dostrabalhadores,identificadosnas NRs epelo PPRA
Avaliao qualitativa
e/ou, quantitativa dosriscos ambientais aque se encontraexposta a sade dostrabalhadores.
X
2) Elaborao doPCMSO
Adequao sdisposies daNR-7 e demaispertinentes
Anlise criteriosa dosfatores de risco ouagentes nocivosincidentes sobre asatividades e a sadedos trabalhadores.
Formaodedocumentobase(PCMSO)
X
3) Apresentao doPCMSO
Implantao doPrograma
Reunio para
conhecimento eaprovao
Documento
base(PCMSO) X
4) Examesde SadeOcu-pacionais
AdmissionalAvaliao clnicaExamescomplementares
ASO
PeridicoAvaliao clnicaExamescomplementares
ASO X
Retorno aoTrabalho
Avaliao clnicaExames
complementares
ASO
Avaliao clnica
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Mudana deFuno
Examescomplementares
ASO
DemissionalAvaliao clnicaExamescomplementares
ASO
5) Elaborao doRelatrioAnual doPCMSO
Levantamentoe anlise dosresultados dasavaliaesclnicas eexamesrealizados
Discriminar por setoresda empresa, o nmeroe a natureza dos exa-mes mdicos, incluin-do avaliaes clnicas,exames complementa-res e estatsticas deresultados considera-dos anormais
RelatrioAnual
6) Ordenao deprocedi-
mentos
Estabeleci-mento deprioridades
Atravs da anlise dorelatrio anual
Planeja-mentoAnual
17 CONSIDERAES FINAIS
Todo e qualquer acontecimento em relao a sade do trabalhador, de-
ver ser comunicado ao mdico coordenador para orientao a empresa e
ao funcionrio.
Devem ser observadas todas as recomendaes contidas no PPRA,
obedecendo cronogramas e medidas preventivas para preservar a sade
do trabalhador.
O PCMSO complementa o PPRA, devendo seguir as recomendaes nele
contidas.
Devero ser observadas as datas de realizao dos exames peridicos
descritas no cronograma do PCMSO e de seu relatrio anual, bem como,
dos exames admissionais, de retorno ao trabalho, mudana de funo,
exames demissionais e complementares, de acordo com o disposto no
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item 10.3 Exames Ocupacionais, setores e departamentos da empresa,
de acordo com as atividades especficas dos trabalhadores e exposies
a riscos ou agentes nocivos, sempre, observando e considerando para as
atividades que envolvam generos alimenticios, obrigatoriedade de realiza-
es de exames complementares e utilizao de Equipamentos de Prote-
o Individual EPIs que atendam as normas sanitarias.
As instalaes sanitrias e demais instalaes devem, permanentemente,
obedecer os itens contidos na Norma Regulamentadora NR 24.
O PCMSO dever permanecer na empresa e a disposio das autorida-des fiscalizadoras, quando solicitado.
Toda e qualquer dvida em relao a sade do trabalhador devero ser
comunicadas a este Coordenador, bem como os resultados apresentados
aps consultas com especialistas conforme necessidade aps avaliao
dos exames complementares.
Este PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional apre-
senta uma estrutura dinmica, podendo ser alterado durante sua imple-
mentao, visando uma melhor adequao, sempre que se fizer neces-
srio.
O prazo de vigncia do Programa de Controle Mdico de Sade Ocupa-cional anual, sendo o incio da vigncia da renovao deste Programa,
em fevereiro de 2007 e, seu trmino, em janeiro de 2008, cabendo a em-
presa a responsabilidade de sua renovao.
Cascavel/Itaipulandia, 16 de fevereiro de 2007
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_____________ ________ _____Dr. Marcelo Silva Rodrigues CRM 5907Mdico do Trabalho/Coordenador do PCMSO