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Avaliação 01 de direito penal Autoavaliação Ao concluir os seus estudos sobre as noções fundamentais do Direito Penal, elabore um texto dissertativo que responda às seguintes questões: a) Como você definiria o Direito Penal? b) Qual a importância do estudo do Direito Penal? c) Qual a distinção entre Direito Penal objetivo e Direito Penal subjetivo? Ao concluir o seu texto, publique-o por meio da ferramenta Exposição . Em seguida, comente os textos de, pelo menos, dois de seus colegas. a) A sociedade justa sobrevive quando há uma harmonia entre seus componentes, cada qual respeitando os bens sociais e individuais. Todavia, o desrespeito a estes bens (ou direitos) é imanente à sociedade em toda a sua história. Não escapam mesmo os bens de maior valor, como a própria vida dos indivíduos. Portanto, o sistema normativo obriga- se a dedicar uma composição especial ao tratar dos fatos humanos mais pertubadores (assassinatos, estupros, roubo, etc.). Este segmento especial é o Direito Penal, que traz uma proibição e uma cominação penal quando esta proibição é ultrapassada. É o Direito Penal que caracteriza estes fatos suas penas respeitando diversos princípios, entre eles, o da proporcionalidade entre o delito e a pena possível. b) O Direito de uma forma geral é o instrumento de proteção da sociedade. Ele é na verdade o instituto máximo de que se vale os indivíduos e segmentos da sociedade para fazer valer seus direitos. Mesmo quando algumas instituições intitulam-se protetoras da sociedade (judicial, policiamento, etc.) não são elas em essência esta proteção, pois estão contidas no direito pátrio.

Avaliação 01 de Direito Penal

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Avaliação 01 de direito penal

Autoavaliação

Ao concluir os seus estudos sobre as noções fundamentais do Direito Penal, elabore um texto dissertativo que responda às seguintes questões:

a) Como você definiria o Direito Penal?b) Qual a importância do estudo do Direito Penal?c) Qual a distinção entre Direito Penal objetivo e Direito Penal subjetivo?

Ao concluir o seu texto, publique-o por meio da ferramenta Exposição. Em seguida, comente os textos de, pelo menos, dois de seus colegas.

a) A sociedade justa sobrevive quando há uma harmonia entre seus componentes, cada qual respeitando os bens sociais e individuais. Todavia, o desrespeito a estes bens (ou direitos) é imanente à sociedade em toda a sua história. Não escapam mesmo os bens de maior valor, como a própria vida dos indivíduos. Portanto, o sistema normativo obriga-se a dedicar uma composição especial ao tratar dos fatos humanos mais pertubadores (assassinatos, estupros, roubo, etc.). Este segmento especial é o Direito Penal, que traz uma proibição e uma cominação penal quando esta proibição é ultrapassada. É o Direito Penal que caracteriza estes fatos suas penas respeitando diversos princípios, entre eles, o da proporcionalidade entre o delito e a pena possível.

b) O Direito de uma forma geral é o instrumento de proteção da sociedade. Ele é na verdade o instituto máximo de que se vale os indivíduos e segmentos da sociedade para fazer valer seus direitos. Mesmo quando algumas instituições intitulam-se protetoras da sociedade (judicial, policiamento, etc.) não são elas em essência esta proteção, pois estão contidas no direito pátrio.

Assim, para concretizar esta proteção e manter a justiça entre os componentes e suas relações é preciso um direito desenvolvido e preparado as mais diversas situações. O homem e a sociedade aprendem com os acontecimentos e com posterior aplicação do direito. Todavia, maior eficiência haverá nas intervenções em que o direito fora estudado e tornou-se objeto de reflexão, inclusive filosófica, antecedente aos problemas sociais. Portanto, estudar o Direito Penal na práxis e em teoria (sistemática e filosófica) é de suma importância para aumentar sua eficiência enquanto ferramenta da justiça nos casos de maior gravidade.

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c) O Direito Penal objetivo refere-se aos princípios e normas que definem quais são as infrações penais, seus contornos e quais penas ou medidas de segurança são aplicadas a cada tipo penal. É uma ciência tipológica, pois estabelece as conformações dos delitos e as consequências a serem impostas aos infratores.

O direito penal subjetivo é atribuição dada ao Estado para que tenha o direito de punir. O Estado, munido desta prerrogativa, pode exigir a abstenção da pessoa em praticar a infração penal e também impõe ao infrator as consequências quando este comete tal infração.

É possível comparar o Direito Penal objetivo ao direito objetivo geral. Os dois constituem-se nas normas genérica e em abstrato para regular a sociedade. O direito Penal Subjetivo equipara-se ao Direito Subjetivo geral. Todavia, neste o direito é do individuo em requerê-lo e no Penal é do Estado em impô-lo.