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Rua Rua Pedro Nunes. 3030-199 COIMBRA
Telef.: 239 701 680
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Aviso de Abertura para preenchimento das vagas da Escola Artística do
Conservatório de Música de Coimbra
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto, torna-
se público que, por meu despacho de 24 de junho de 2013, se encontram abertos os
concursos interno e externo para preenchimento das vagas existentes nos grupos e
subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da
música, definidos nos termos da Portaria n.º 693/98, de 3 de setembro.
1. Legislação aplicável
Aos presentes procedimentos concursais aplica-se o regime previsto na Portaria n.º
942/2009, de 21 de agosto, e subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho e da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2. Requisitos de admissão aos concursos
2.1 Podem ser opositores ao concurso interno aberto pelo presente aviso os
docentes de carreira providos nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares
dos cursos do ensino artístico especializado da música, detentores de habilitação
profissional para aqueles a que concorrem, nos termos da Portaria n.º 693/98, de 3
de setembro, que pretendam:
a) A transferência de quadro, do estabelecimento de ensino artístico público, no
grupo e subgrupo da disciplina curricular em que se encontram providos, para a
ocupação de vagas em quadros de estabelecimento de ensino da mesma natureza;
b) A transição de grupo e subgrupo da disciplina curricular.
2.2 Podem ser opositores ao concurso externo aberto pelo presente aviso os
candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
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a) Habilitação profissional para os grupos e subgrupos das disciplinas
curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música,
nos termos da Portaria n.º 693/98, de 3 de setembro;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o
exercício das funções a que se candidatam;
d) Possuir a robustez física, o perfil psíquico e as caraterísticas de
personalidade indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido
as leis de vacinação obrigatória.
2.3 Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa
duração podem candidatar-se ao concurso interno desde que tenham requerido o
regresso à escola de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior
àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de
vaga.
2.4 A verificação da reunião dos requisitos é efetuada em dois momentos:
a) Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
b) Na constituição da relação jurídica de emprego público, pela entidade
empregadora pública.
3. Das vagas
3.1 Os procedimentos concursais realizam-se para preenchimento, exclusivamente,
das vagas previstas em anexo a este aviso e fixadas nos termos da Portaria n.º
257/2013, de 6 de maio.
3.2 O concurso interno realiza-se com recuperação automática de vagas, de modo a
que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por
outro com menor graduação, na mesma prioridade.
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3.3 Os candidatos aos concursos interno e externo podem indicar, de entre as suas
preferências, escolas do ensino artístico especializado em que pretendem ser
colocados, independentemente de naqueles existirem vagas a ocupar à data de
abertura do concurso.
3.4 As candidaturas para vagas não existentes à data de abertura do concurso, nos
termos do número anterior, caducam quando se torne definitiva a não libertação da
vaga pelo docente que a ocupa, por inexistência de candidatura ou movimentação
no concurso interno.
3.5 Para efeitos de concurso interno, são consideradas todas as vagas constantes do
anexo ao presente aviso e as resultantes da recuperação automática previstas nos
números anteriores.
3.6 Para efeitos de concurso externo, são consideradas todas as vagas constantes do
anexo ao presente aviso que não tenham sido preenchidas pelo concurso interno e
as vagas recuperadas automaticamente.
4. Ordenação e colocação dos candidatos
4.1 Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes
prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira que pretendem a mudança do lugar de
vinculação;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira que pretendem transitar de grupo e
subgrupo da disciplina curricular e sejam portadores de habilitação profissional
adequada.
4.2 Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última
prioridade do concurso interno.
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4.3 A ordenação de candidatos faz–se por grupos e subgrupos das disciplinas
curriculares, dentro dos critérios de prioridade fixados nos números anteriores e por
ordem decrescente da respetiva classificação final.
4.4 Os candidatos manifestam as suas preferências por escolas do ensino artístico
especializado, por ordem decrescente de prioridade.
4.5 O preenchimento das vagas respeita a ordenação prevista nos números
anteriores e manifesta-se através de listas de colocações elaboradas pela Direção-
Geral da Administração Escolar.
5. Critérios de seleção
Nos procedimentos concursais são utilizados os seguintes critérios gerais e
específicos de seleção:
5.1 Critérios gerais de seleção e respetiva pontuação:
A. Perfil de competências (50%)
B. Experiência profissional (30%)
C. Formação profissional (20%)
5.2 Critérios específicos de seleção e respetiva pontuação:
5.2.1 Disciplinas do Grupo de Recrutamento de Instrumento, Subgrupos de
Bandolim (Código M03); Clarinete (Código M04), Contrabaixo (Código M06), Cravo
(Código M07), Flauta Transversal (Código M09), Guitarra (Código M11), Percussão
(Código M16), Piano (Código M17), Saxofone (Código M18), Trompa (Código M20),
Trompete (Código M21), Violeta (Código M23), Violino (Código M24), Violoncelo
(Código M25) e Disciplina de Canto do Grupo de Recrutamento de Canto, Subgrupo
de Canto (Código (M26).
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5.2.1.1. PROVA 1 (20%): RECITAL
- Duração: 10/15min.
- Parâmetros de avaliação do recital: 1. Conhecimento e rigor estilístico -
máximo 25 pontos; 2.Domínio técnico e interpretativo - máximo 25 pontos;
3.Fluência do discurso musical (fraseado) - máximo 25 pontos; 4.Qualidade e
domínio da sonoridade - máximo 25 pontos.
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.1.2 PROVA 2 (20%): AULA DE INSTRUMENTO/CANTO
- Duração: 20 min;
- Nível: secundário
- Parâmetros de avaliação da aula na área científica-artística: 1. Revelação
de conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à disciplina -
máximo 35 pontos; 2. Conceção e aplicação de estratégias de ensino
adequadas às necessidades dos alunos e comunicadas com rigor científico e
elevada eficácia - máximo 20 pontos; 3. Evidenciação de qualidades
artísticas/musicais performativas adequadas ao nível de ensino - máximo 10
pontos;
- Parâmetros de avaliação da aula na área pedagógica: 4. Capacidade de
comunicação e estimulação do(s) aluno(s) em contexto de aula - máximo 20
pontos; 5. Capacidade de promoção de clima favorável à aprendizagem,
criando condições de bem-estar mobilizando as características afetivas,
emocionais e, eventualmente, sociais do(s) aluno(s) - máximo 15 pontos.~
- Pontuação máxima: 100 pontos.
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5.2.1.3 ENTREVISTA (10%)
- Parâmetros de avaliação da entrevista: 1. Formulação de três a cinco
questões sobre as aulas ministradas no âmbito da prova prática - máximo 75
pontos (equitativamente distribuídos); 2. Conhecimento dos aspetos
relevantes do Projeto Educativo da Escola - máximo 15 pontos; 3.
Disponibilidade para o exercício de cargos e de funções - máximo 10 pontos.
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.1.4 TEMPO DE SERVIÇO NO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA (15%)
Pontuação: 4 pontos por cada ano até ao máximo de 100 pontos.
5.2.1.5 DESEMPENHO DE CARGOS/FUNÇÕES (10%)
- PONTUAÇÃO: 1. Diretor/Presidente do CE – 25 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 2. Outros Cargos de Direção – 15 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 3. Assessor de Direção – 10 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 4. Coordenador de Departamento – 8 pontos por cada ano
letivo até ao máximo de 100; 5. Delegado de Grupo Disciplinar – 5 pontos por
cada ano letivo até ao máximo de 100; 6. Representante em Conselhos de
Turma do Regime Articulado – 5 pontos por cada ano letivo até ao máximo
de 100; 7. Coordenador de projetos (atividades artísticas, instalações, auto-
avaliação, internacionais) - 5 pontos por cada ano letivo até ao máximo de
100; 8. Membro de equipas (atividades artísticas, instalações, auto-
avaliação) - 3 pontos por cada ano letivo até ao máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.1.6 PROJETOS DESENVOLVIDOS NOS ÚLTIMOS 8 ANOS - desde 2004/2005 (5%)
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- PONTUAÇÃO: 1. Cursos/Masterclasses – 20 pontos por cada até a um
máximo de 100; 2. Jurado de Concursos - 15 pontos por cada até a um
máximo de 100; 3. Palestras/Conferências/Seminários/workshops - 20
pontos por cada até a um máximo de 100; 4. Concertos/Apresentações
Públicas (solo e música de câmara) - 10 pontos por cada até a um máximo de
100; 5. Participação na organização de projetos de âmbito nacional (1001
Músicos, Dias da Música) - 20 pontos por cada até a um máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.1.7 Formação profissional (20%)
- PONTUAÇÃO: A. Classificação profissional - 5 pontos por cada valor até ao
máximo de 100. B. Formação contínua creditada relevante para o exercício
de funções na área específica a que se candidata. Considerar apenas 8 anos
letivos anteriores - 10 pontos por cada crédito até ao máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.2 Disciplina de Formação Musical, do Grupo de Formação Musical (Código
M28)
5.2.2.1. PROVA 1 (20%): AULA DE FORMAÇÃO MUSICAL
Duração: 10/15min.
Nível: ensino básico especializado.
Pontuação/parâmetros de avaliação da aula na área científica/artística: 1.
Revelação de conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à
disciplina - máximo 25 pontos; 2. Rigor na planificação integrando de forma
coerente e inovadora propostas de atividades, empregando meios e recursos
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- máximo 10 pontos; 3. Conceção e aplicação de estratégias de ensino
adequadas às necessidades dos alunos e comunicadas com rigor científico e
elevada eficácia - máximo 20 pontos; 4. Evidenciação de qualidades
artísticas/musicais performativas adequadas ao nível de ensino - máximo 10
pontos;
Pontuação/parâmetros de avaliação da aula na área pedagógica: 5.
Capacidade de comunicação e estimulação dos alunos em contexto de aula -
máximo 20 pontos; 6.Capacidade de promoção de clima favorável à
aprendizagem, criando condições de bem-estar mobilizando as
características afetivas, emocionais e, eventualmente, sociais dos alunos -
máximo 15 pontos.
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.2.2 PROVA 2: AULA DE FORMAÇÃO MUSICAL (20%)
- Duração: 20min. (nível secundário).
- Pontuação/parâmetros de avaliação da aula na área científica/artística: 1.
Revelação de conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à
disciplina - máximo 25 pontos; 2. Rigor na planificação integrando de forma
coerente e inovadora propostas de atividades, empregando meios e recursos
- máximo 10 pontos; 3. Conceção e aplicação de estratégias de ensino
adequadas às necessidades dos alunos e comunicadas com rigor científico e
elevada eficácia - máximo 20 pontos; 4. Evidenciação de qualidades
artísticas/musicais performativas adequadas ao nível de ensino - máximo 10
pontos;
- Pontuação/parâmetros de avaliação da aula na área pedagógica: 5.
Capacidade de comunicação e estimulação dos alunos em contexto de aula -
máximo 20 pontos; 6. Capacidade de promoção de clima favorável à
aprendizagem, criando condições de bem-estar mobilizando as
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características afetivas, emocionais e, eventualmente, sociais dos alunos -
máximo 15 pontos
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.2.3 ENTREVISTA (10%)
- Parâmetros de avaliação da entrevista: 1. Formulação de três a cinco
questões sobre as aulas ministradas no âmbito da prova prática - máximo 75
pontos (equitativamente distribuídos); 2. Conhecimento dos aspetos
relevantes do Projeto Educativo da Escola - máximo 15 pontos; 3.
Disponibilidade para o exercício de cargos e de funções - máximo 10 pontos.
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.2.4 TEMPO DE SERVIÇO NO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA (15%)
Pontuação: 4 pontos por cada ano até ao máximo de 100 pontos.
5.2.2.5 DESEMPENHO DE CARGOS/FUNÇÕES (10%)
- PONTUAÇÃO: 1. Diretor/Presidente do CE – 25 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 2. Outros Cargos de Direção – 15 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 3. Assessor de Direção – 10 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 4. Coordenador de Departamento – 8 pontos por cada ano
letivo até ao máximo de 100; 5. Delegado de Grupo Disciplinar – 5 pontos por
cada ano letivo até ao máximo de 100; 6. Representante em Conselhos de
Turma do Regime Articulado – 5 pontos por cada ano letivo até ao máximo
de 100; 7. Coordenador de projetos (atividades artísticas, instalações, auto-
avaliação, internacionais) - 5 pontos por cada ano letivo até ao máximo de
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100; 8. Membro de equipas (atividades artísticas, instalações, auto-
avaliação) - 3 pontos por cada ano letivo até ao máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.2.6 PROJETOS DESENVOLVIDOS NOS ÚLTIMOS 8 ANOS - desde 2004/2005 (5%)
- PONTUAÇÃO: 1. Cursos/Masterclasses – 20 pontos por cada até a um
máximo de 100; 2. Jurado de Concursos - 15 pontos por cada até a um
máximo de 100; 3. Palestras/Conferências/Seminários/workshops - 20
pontos por cada até a um máximo de 100; 4. Concertos/Apresentações
Públicas (solo e música de câmara) - 10 pontos por cada até a um máximo de
100; 5. Participação na organização de projetos de âmbito nacional (1001
Músicos, Dias da Música) - 20 pontos por cada até a um máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.2.7 Formação profissional (20%)
- PONTUAÇÃO: A. Classificação profissional - 5 pontos por cada valor até ao
máximo de 100. B. Formação contínua creditada relevante para o exercício
de funções na área específica a que se candidata. Considerar-se-ão apenas
os 8 anos letivos anteriores ao de publicação do presente Aviso (desde
2004/2005) - 10 pontos por cada crédito até ao máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.3 Disciplina de Análise e Técnicas de Composição, do Grupo de Análise e
Técnicas de Composição (Código M29) e Disciplina de História da Música, do
Grupo de História da Música (Código M30)
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5.2.3.1. PROVA 1 (20%): PALESTRA
- Duração: 10/15min (máximo de 100 pontos).
- Pontuação: Pertinência do tema selecionado - 25 pontos; Rigor técnico e
científico na abordagem do tema - 25 pontos; Organização da comunicação -
25 pontos; Capacidade de comunicação - 25 pontos.
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.3.2 PROVA 2 (20%): AULA DE ANÁLISE E TÉCNICAS DE COMPOSIÇÃO
- Duração: 20min. (nível secundário).
- Pontuação/parâmetros de avaliação da aula na área científica/artística: 1.
Revelação de conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à
disciplina - máximo 25 pontos; 2. Rigor na planificação integrando de forma
coerente e inovadora propostas de atividades, empregando meios e recursos
- máximo 10 pontos; 3. Conceção e aplicação de estratégias de ensino
adequadas às necessidades dos alunos e comunicadas com rigor científico e
elevada eficácia - máximo 20 pontos; 4. Evidenciação de qualidades
artísticas/musicais performativas adequadas ao nível de ensino - máximo 10
pontos;
- Parâmetros de avaliação da aula na área pedagógica: 5. Capacidade de
comunicação e estimulação do(s) aluno(s) em contexto de aula - máximo 20
pontos; 6. Capacidade de promoção de clima favorável à aprendizagem,
criando condições de bem-estar mobilizando as características afetivas,
emocionais e, eventualmente, sociais do(s) aluno(s) - máximo 15 pontos.
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.3.3 ENTREVISTA (10%)
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- Parâmetros de avaliação da entrevista: 1. Formulação de três a cinco
questões sobre as aulas ministradas no âmbito da prova prática - máximo 75
pontos (equitativamente distribuídos); 2. Conhecimento dos aspetos
relevantes do Projeto Educativo da Escola - máximo 15 pontos; 3.
Disponibilidade para o exercício de cargos e de funções - máximo 10 pontos.
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.3.4 TEMPO DE SERVIÇO NO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA (15%)
Pontuação: 4 pontos por cada ano até ao máximo de 100 pontos.
5.2.3.5 DESEMPENHO DE CARGOS/FUNÇÕES (10%)
- PONTUAÇÃO: 1. Diretor/Presidente do CE – 25 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 2. Outros Cargos de Direção – 15 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 3. Assessor de Direção – 10 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 4. Coordenador de Departamento – 8 pontos por cada ano
letivo até ao máximo de 100; 5. Delegado de Grupo Disciplinar – 5 pontos por
cada ano letivo até ao máximo de 100; 6. Representante em Conselhos de
Turma do Regime Articulado – 5 pontos por cada ano letivo até ao máximo
de 100; 7. Coordenador de projetos (atividades artísticas, instalações, auto-
avaliação, internacionais) - 5 pontos por cada ano letivo até ao máximo de
100; 8. Membro de equipas (atividades artísticas, instalações, auto-
avaliação) - 3 pontos por cada ano letivo até ao máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.3.6 PROJETOS DESENVOLVIDOS NOS ÚLTIMOS 8 ANOS - desde 2004/2005 (5%)
Rua Rua Pedro Nunes. 3030-199 COIMBRA
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- PONTUAÇÃO: 1. Cursos/Masterclasses – 20 pontos por cada até a um
máximo de 100; 2. Jurado de Concursos - 15 pontos por cada até a um
máximo de 100; 3. Palestras/Conferências/Seminários/workshops - 20
pontos por cada até a um máximo de 100; 4. Concertos/Apresentações
Públicas (solo e música de câmara) - 10 pontos por cada até a um máximo de
100; 5. Participação na organização de projetos de âmbito nacional (1001
Músicos, Dias da Música) - 20 pontos por cada até a um máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.3.7 Formação profissional (20%)
- PONTUAÇÃO: A. Classificação profissional - 5 pontos por cada valor até ao
máximo de 100. B. Formação contínua creditada relevante para o exercício
de funções na área específica a que se candidata. Considerar-se-ão apenas
os 8 anos letivos anteriores ao de publicação do presente Aviso (desde
2004/2005) - 10 pontos por cada crédito até ao máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.4 Disciplinas do Grupo de Recrutamento de Música de Conjunto (Código M32)
5.2.4.1 PROVA 1 (20%): AULA DE CONJUNTO INSTRUMENTAL
Duração máxima: 20 minutos.
Nível: ensino básico especializado.
Distribuição da pontuação na área científica/artística: 1. Revelação de
conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à disciplina -
máximo 25 pontos; 2. Rigor na planificação integrando de forma coerente e
inovadora propostas de atividades, empregando meios e recursos - máximo
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10 pontos; 3. Conceção e aplicação de estratégias de ensino adequadas às
necessidades dos alunos e comunicadas com rigor científico e elevada
eficácia - máximo 20 pontos; 4. Evidenciação de qualidades
artísticas/musicais performativas adequadas ao nível de ensino - máximo 10
pontos;
Distribuição da pontuação na área pedagógica: 5. Capacidade de
comunicação e estimulação dos alunos em contexto de aula - máximo 20
pontos; 6. Capacidade de promoção de clima favorável à aprendizagem,
criando condições de bem-estar mobilizando as características afetivas,
emocionais e, eventualmente, sociais dos alunos - máximo 15 pontos.
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.4.2 PROVA 2: AULA DE CONJUNTO VOCAL (20%)
- Duração máxima: 20 min.
- Distribuição da pontuação na área científica/artística: 1. Revelação de
conhecimento científico, pedagógico e didático inerente à disciplina -
máximo 25 pontos; 2. Rigor na planificação integrando de forma coerente e
inovadora propostas de atividades, empregando meios e recursos - máximo
10 pontos; 3. Conceção e aplicação de estratégias de ensino adequadas às
necessidades dos alunos e comunicadas com rigor científico e elevada
eficácia - máximo 20 pontos; 4. Evidenciação de qualidades
artísticas/musicais performativas adequadas ao nível de ensino - máximo 10
pontos.
- Distribuição da pontuação na área pedagógica: 5. Capacidade de
comunicação e estimulação dos alunos em contexto de aula - máximo 20
pontos; 6. Capacidade de promoção de clima favorável à aprendizagem,
criando condições de bem-estar mobilizando as características afetivas,
emocionais e, eventualmente, sociais dos alunos - máximo 15 pontos.
Rua Rua Pedro Nunes. 3030-199 COIMBRA
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- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.4.3 ENTREVISTA (10%)
- Parâmetros de avaliação da entrevista: 1. Formulação de três a cinco
questões sobre as aulas ministradas no âmbito da prova prática - máximo 75
pontos (equitativamente distribuídos); 2. Conhecimento dos aspetos
relevantes do Projeto Educativo da Escola - máximo 15 pontos; 3.
Disponibilidade para o exercício de cargos e de funções - máximo 10 pontos.
- Pontuação máxima: 100 pontos.
5.2.4.4 TEMPO DE SERVIÇO NO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA (15%)
Pontuação: 4 pontos por cada ano até ao máximo de 100 pontos.
5.2.4.5 DESEMPENHO DE CARGOS/FUNÇÕES (10%)
- PONTUAÇÃO: 1. Diretor/Presidente do CE – 25 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 2. Outros Cargos de Direção – 15 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 3. Assessor de Direção – 10 pontos por cada ano até ao
máximo de 100; 4. Coordenador de Departamento – 8 pontos por cada ano
letivo até ao máximo de 100; 5. Delegado de Grupo Disciplinar – 5 pontos por
cada ano letivo até ao máximo de 100; 6. Representante em Conselhos de
Turma do Regime Articulado – 5 pontos por cada ano letivo até ao máximo
de 100; 7. Coordenador de projetos (atividades artísticas, instalações, auto-
avaliação, internacionais) - 5 pontos por cada ano letivo até ao máximo de
100; 8. Membro de equipas (atividades artísticas, instalações, auto-
avaliação) - 3 pontos por cada ano letivo até ao máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
Rua Rua Pedro Nunes. 3030-199 COIMBRA
Telef.: 239 701 680
www.conservatoriomcoimbra.pt
Email: [email protected]
5.2.4.6 PROJETOS DESENVOLVIDOS NOS ÚLTIMOS 8 ANOS - desde 2004/2005 (5%)
- PONTUAÇÃO: 1. Cursos/Masterclasses – 20 pontos por cada até a um
máximo de 100; 2. Jurado de Concursos - 15 pontos por cada até a um
máximo de 100; 3. Palestras/Conferências/Seminários/workshops - 20
pontos por cada até a um máximo de 100; 4. Concertos/Apresentações
Públicas (solo e música de câmara) - 10 pontos por cada até a um máximo de
100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.4.7 Formação profissional (20%)
- PONTUAÇÃO: A. Classificação profissional - 5 pontos por cada valor até ao
máximo de 100. B. Formação contínua creditada relevante para o exercício
de funções na área específica a que se candidata. Considerar-se-ão apenas
os 8 anos letivos anteriores ao de publicação do presente Aviso (desde
2004/2005) - 10 pontos por cada crédito até ao máximo de 100.
- Pontuação máxima global: 100 pontos
5.2.5. A ausência de apresentação ou recusa de prestação de aula ou recital implica
a desistência do procedimento concursal a que o docente é opositor.
5.3. Classificação final
A classificação final a atribuir a cada candidato, numa escala de 0 a 100, resulta da
soma das classificações atribuídas em cada um dos critérios gerais de avaliação.
5.4. Critérios de desempate
Em caso de empate entre candidatos são aplicados os seguintes critérios:
A. Classificação no critério Perfil de Competências (Global);
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B. Tempo de serviço em dias.
5.5. Acesso aos dados de avaliação e classificação
Sempre que o solicitem ao júri, os candidatos têm acesso às atas onde constem os
critérios gerais e específicos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema
de classificação final.
6. Prazo de apresentação da candidatura
6.1 A candidatura é apresentada no prazo de 5 dias úteis a contar desde o primeiro
dia útil seguinte ao da publicitação do presente aviso.
6.2 O período de candidatura decorrerá das 10 horas do dia 25 de junho de 2013 às
18.00 horas do dia 1 de julho de 2013, de Portugal Continental.
7. Forma de apresentação da candidatura
7.1 A apresentação aos concursos abertos pelo presente aviso é efetuada mediante
preenchimento de um formulário em formato eletrónico, em aplicação única,
disponível no sítio da internet deste estabelecimento de ensino, bem como no sítio
da internet da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
7.2 Para aceder à candidatura é necessário que os opositores ao concurso possuam
número de utilizador que permite o acesso às aplicações da DGAE que pode ser
obtido através de inscrição, utilizando para o efeito a aplicação própria disponível
no sítio da internet da DGAE.
7.3 Sendo o candidato opositor a vagas em diferentes escolas do ensino artístico
especializado, deve ordenar no formulário de candidatura as suas preferências de
colocação.
7.4 O formulário de candidatura deverá ser preenchido de acordo com as respetivas
instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
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8. Documentos a apresentar
8.1 Os candidatos comprovam os elementos constantes do formulário de
candidatura mediante fotocópia simples dos adequados documentos.
8.2 Para efeitos do ponto anterior, os candidatos devem apresentar nesta escola,
para além de outros que venham a ser solicitados, os seguintes documentos:
A- Concurso interno:
a) Registo biográfico atualizado;
b) Declaração da escola de provimento onde conste clara e
inequivocamente a situação jurídica e o grupo e subgrupo das
disciplinas curriculares onde se encontram providos;
c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações
declaradas, da(s) qual(ais) deve(m) constar, obrigatoriamente, a
indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;
d) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s)
grupo(s) e subgrupo(s) da(s) disciplina(s) curricular(es) em que
realizaram o estágio pedagógico;
e) Fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço
efetivamente prestado no ensino artístico especializado, antes e após
a profissionalização.
B - Concurso externo:
a) Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;
b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações
declaradas, da(s) qual(ais) deve(m) constar, obrigatoriamente, a
indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;
c) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s)
grupo(s) e subgrupo(s) da(s) disciplina(s) curricular(es) em que
realizaram o estágio pedagógico;
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d) Fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço
efetivamente prestado no ensino artístico especializado, antes e após
a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido
funções docentes;
e) Documento de autorização para o exercício de funções docentes em
Portugal para os nacionais dos Estados membros da União Europeia e
dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu,
nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo
Decreto–Lei n.º 71/2003, de 10 de abril;
f) Documento de autorização para o exercício de funções docentes em
Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a
República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da
Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro.
8.3 Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,
os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se
encontrem arquivados no respetivo processo individual neste estabelecimento de
ensino.
8.4 Os documentos comprovativos devem ser apresentados pelos docentes neste
estabelecimento de ensino até ao termo do prazo de apresentação da candidatura,
sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de receção, atendendo-
se, neste último caso, à data do registo.
9. Motivos de exclusão dos concursos interno e externo
São motivos de exclusão dos candidatos aos concursos:
9.1 Não terem realizado, completado e submetido a candidatura no prazo
estipulado para o efeito;
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9.2 Não deterem qualificação profissional para o(s) grupo(s) e subgrupo(s) da(s)
disciplina(s) curricular(es) a que se candidatam;
9.3 Não apresentarem documentação comprovativa dos elementos constantes da
candidatura;
9.4 Preencherem os formulários eletrónicos de candidatura irregularmente,
nomeadamente:
a) O nome;
b) O tipo do documento de identificação;
c) O número do documento de identificação;
d) A data de nascimento;
e) A nacionalidade;
f) O tipo de candidato;
g) O lugar de provimento;
h) O código do grupo e subgrupo da disciplina curricular de provimento;
i) O(s) grupo(s) e subgrupo(s) da(s) disciplina(s) curricular(es) a que se
candidatam;
j) A qualificação profissional relativa ao(s) grupo(s) e subgrupo(s) da(s)
disciplina(s) curricular(es) a que se candidatam;
k) Grau de incapacidade inferior a 60 % e tipo de deficiência não
considerado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro.
9.5 Por não apresentarem a procuração que lhes confere poderes para apresentação
da candidatura em nome do candidato, quando aplicável;
9.6 Não apresentarem autorização para o exercício de funções docentes em
Portugal, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto–Lei n.º 71/2003, de
10 de abril, quando aplicável;
9.7 Não apresentarem autorização para o exercício de funções docentes em
Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade,
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Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do
Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de
dezembro, quando exigido;
9.8 Não apresentarem documento comprovativo do reconhecimento de habilitação,
nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para
candidatos titulares de uma habilitação adquirida no estrangeiro;
9.9 Não apresentarem declaração sob compromisso de honra de candidatos
portadores de deficiência na qual conste o grau de incapacidade igual ou superior a
60 % e o tipo de deficiência, de acordo com o previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.10 Não darem cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º
132/2012, no caso de docentes na situação de licença sem vencimento de longa
duração que concorrem ao concurso interno;
9.11 Terem sido declarados incapacitados, para o exercício de funções docentes,
pela junta médica regional, para os candidatos que concorrem ao concurso interno.
10. Publicitação das listas provisórias de admissão e exclusão
10.1 Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede à
verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a
reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à
admissão.
10.2 Após a conclusão desse procedimento, o júri elabora as listas provisórias dos
candidatos admitidos e excluídos, publicitando-as, no sítio da internet da Escola,
bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
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11. Exercício do direito de participação dos interessados
11.1 Na sequência da publicitação das listas provisórias, o júri notifica, por via
eletrónica, na aplicação destinada aos procedimentos concursais, os candidatos a
excluir para, no prazo de 3 dias úteis e no âmbito do exercício do direito de
participação dos interessados, se pronunciarem por escrito na mesma aplicação
informática.
11.2 Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos
interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, decidindo, no prazo de 3 dias
úteis, se mantém ou não a exclusão.
11.3 A decisão proferida devidamente fundamentada é notificada aos candidatos
por via da referida aplicação eletrónica.
11.4 Esgotado o prazo previsto no número anterior, as listas provisórias contendo as
alterações decorrentes das alegações julgadas procedentes, convertem-se em
definitivas.
12. Listas de classificação final
12.1 Aplicados os métodos de seleção, o júri elabora e aprova a lista de
classificação final do concurso.
12.2 Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente, por grupo e subgrupo
da disciplina curricular, em função da classificação final obtida.
12.3 As listas de classificação final são afixadas em local apropriado e publicitadas
no sítio da internet da escola.
13. Publicitação das listas de colocação
As listas de colocações elaboradas pela Direção-Geral da Administração Escolar são
publicitadas, no sítio da internet, bem como no sítio da internet da Escola.
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14. Impugnação administrativa
Das listas de classificação final e de exclusão cabe recurso, sem efeito suspensivo, a
interpor para o Diretor-Geral da Administração Escolar, em formulário eletrónico,
no prazo de 5 dias úteis a contar do primeiro dia útil após a respetiva publicitação.
15. Aceitação da colocação
Os candidatos colocados nas vagas dos estabelecimentos de ensino artístico
especializado, na sequência do presente concurso, devem manifestar a aceitação da
colocação, no prazo de 48 horas, na aplicação eletrónica que gere os presentes
procedimentos concursais.
16. Apresentação
16.1 Os candidatos colocados nas vagas dos estabelecimentos de ensino artístico
especializado devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no
respetivo estabelecimento de ensino artístico especializado.
16.2 Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença
ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato
colocado comunicar o facto ao estabelecimento de ensino, por si ou por interposta
pessoa, no primeiro dia útil do mês de setembro, com apresentação do respetivo
documento comprovativo do impedimento no prazo de 5 dias úteis.
17. Júri
- Disciplina de Bandolim, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Bandolim, Cód.
M03
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Peixinho de Cristo;
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1.º Vogal efetivo: Flávio Alexandre Neves Correia de Pinho;
2.º Vogal efetivo: António Manuel Saraiva Rodrigues de Andrade;
1.º Vogal suplente: Francisco João Ventura da Cruz Martins;
2.º Vogal suplente: Rui Manuel Alves Carvalho.
- Disciplina de Clarinete, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Clarinete, Cód.
M04
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Jorge de Oliveira Papel, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Henrique Miguel de Jesus Ferreira Marques Pereira;
2.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Pires Marques;
1.º Vogal suplente: Ivan Kucera;
2.º Vogal suplente: David Wyn Lloyd.
- Disciplina de Contrabaixo, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Contrabaixo,
Cód. M06
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Alexandre Ernstovitch Ioffe;
2.º Vogal efetivo: David Wyn Lloyd;
1.º Vogal suplente: António Manuel silva do Nascimento Ramos;
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2.º Vogal suplente: Virgilio Alberto Valente Caseiro.
- Disciplina de Cravo, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Cravo, Cód. M07
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Catarina Peixinho de Cristo, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Manuel Vaz Pires da Rocha;
1.º Vogal efetivo: Júlio Manuel Galvão Ramalho Dias;
2.º Vogal efetivo: Maria Cândida da Silva Matos;
1.º Vogal suplente: Rita Monteiro da Cruz Dourado Santos Paulo;
2.º Vogal suplente: Paulo Eugénio Estudante Dias Moreira.
- Disciplina de Flauta Transversal, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Flauta
Transversal, Cód. M09
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Jorge de Oliveira Papel, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Manuel Vaz Pires da Rocha;
1.º Vogal efetivo: Maria Helena Vaz Serra Lima Ruas;
2.º Vogal efetivo: David Wyn Lloyd;
1.º Vogal suplente: Meglena Stefanova Kirova de Carvalho;
2.º Vogal suplente: Virgilio Alberto Valente Caseiro.
- Disciplina de Guitarra Clássica, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Guitarra
Clássica, Cód. M11
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O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Catarina Fernandes Peixinho de Cristo, que é substituído nas suas faltas
e impedimentos por Manuel Vaz Pires da Rocha;
1.º Vogal efetivo: Francisco João Ventura da Cruz Martins;
2.º Vogal efetivo: José Paulo Torres Vaz de Carvalho;
1.º Vogal suplente: António Manuel Saraiva Rodrigues de Andrade;
2.º Vogal suplente: Virgilio Alberto Valente Caseiro.
- Disciplina de Percussão, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Percussão, Cód.
M16
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Jorge de Oliveira Papel;
2.º Vogal efetivo: Paulo Jorge de Oliveira;
1.º Vogal suplente: Daniel Henrique Oliveira Tapadinhas;
2.º Vogal suplente: Carlos Manuel Pires Marques.
- Disciplina de Piano, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Piano, Cód. M17
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Catarina Fernandes Peixinho de Cristo, que é substituído nas suas faltas
e impedimentos por Manuel Vaz Pires da Rocha;
1.º Vogal efetivo: Rita Monteiro da Cruz Dourado Santos Paulo;
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2.º Vogal efetivo: Fausto Manuel da Silva Neves;
1.º Vogal suplente: Jorge Humberto Ly de Sousa Assis Nicolau;
2.º Vogal suplente: Maria Isabel dos Reis Ferreira da Rocha Novo.
- Disciplina de Saxofone, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Saxofone, Cód.
M18
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Jorge de Oliveira Papel, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: António José Madeira Alves;
2.º Vogal efetivo: Paulo Eugénio Estudante Dias Moreira;
1.º Vogal suplente: Paulo José Correia de Almeida;
2.º Vogal suplente: David Wyn Lloyd.
- Disciplina de Trompa, Grupo de Instrumento, Subgrupo de trompa, Cód. M20
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Ivan Kucera;
2.º Vogal efetivo: Jaime Filipe da Silva Moreira Barbosa;
1.º Vogal suplente: Jorge de Oliveira Papel;
2.º Vogal suplente: David Wyn Lloyd.
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- Disciplina de Trompete, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Trompete, Cód.
M21
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Jorge de Oliveira Papel, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Jaime Filipe da Silva Moreira Barbosa;
2.º Vogal efetivo: David Wyn Lloyd;
1.º Vogal suplente: Daniel Henrique Oliveira Tapadinhas;
2.º Vogal suplente: Carlos Manuel Pires Marques.
- Disciplina de Violeta, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Violeta, Cód. M23
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Francisco João Ventura da Cruz Martins;
2.º Vogal efetivo: David Wyn Lloyd;
1.º Vogal suplente: Alexander Ernstovitch Ioffe;
2.º Vogal suplente: António Manuel Silva do Nascimento Ramos.
- Disciplina de Violino, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Violino, Cód. M24
O Júri tem a seguinte composição:
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Telef.: 239 701 680
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Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Francisco João Ventura da Cruz Martins;
2.º Vogal efetivo: David Wyn Lloyd;
1.º Vogal suplente: António Manuel Silva do Nascimento Ramos;
2.º Vogal suplente: Alexander Ernstovitch Ioffe.
- Disciplina de Violoncelo, Grupo de Instrumento, Subgrupo de Violoncelo, Cód.
M25
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Francisco João Ventura da Cruz Martins;
2.º Vogal efetivo: David Wyn Lloyd;
1.º Vogal suplente: Alexander Ernstovitch Ioffe;
2.º Vogal suplente: Virgilio Alberto Valente Caseiro.
- Disciplina de Canto, Grupo de canto, Subgrupo de Canto, Cód. M26
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Catarina Fernandes Peixinho de Cristo, que é substituído nas suas faltas
e impedimentos por Manuel Vaz Pires da Rocha;
1.º Vogal efetivo: Isabel Maria Correia de Melo e Silva;
2.º Vogal efetivo: Mário João da Silva Alves;
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1.º Vogal suplente: Paulo Martins Moniz;
2.º Vogal suplente: Virgilio Alberto Valente Caseiro.
- Disciplina de Formação Musical, Grupo de Formação Musical, Cód. M28
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Paulo Martins Moniz;
2.º Vogal efetivo: César Augusto Coutinho da Silva Nogueira;
1.º Vogal suplente: Maria de Fátima Dias Duarte;
2.º Vogal suplente: Virgilio Alberto Valente Caseiro.
- Disciplina de Análise e Técnicas de Composição, Grupo de Análise e Técnicas
de Composição, Cód. M29
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Paulo Martins Moniz;
2.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Pires Marques;
1.º Vogal suplente: Maria de Fátima Dias Duarte;
2.º Vogal suplente: César Augusto Coutinho da Silva Nogueira.
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- Disciplina de História da Música, Grupo de História da Música, Cód. M30
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: António Manuel da Luz Neves Cardo;
2.º Vogal efetivo: Paulo Eugénio Estudante Dias Moreira;
1.º Vogal suplente: Paulo Martins Moniz;
2.º Vogal suplente: Flávio Alexandre Neves Correia de Pinho.
- Disciplina de Conjuntos Vocais e ou Instrumentais, Grupo de Música de
Conjunto, Cód. M32
O Júri tem a seguinte composição:
Presidente Manuel Vaz Pires da Rocha, que é substituído nas suas faltas e
impedimentos por Catarina Fernandes Peixinho de Cristo;
1.º Vogal efetivo: Francisco João Ventura da Cruz Martins;
2.º Vogal efetivo: Mário João da Silva Alves;
1.º Vogal suplente: Maria de Fátima Dias Duarte;
2.º Vogal suplente: César Augusto Coutinho da Silva Nogueira.
17. 1 O júri delibera com a participação efetiva e presencial de todos os seus
membros, devendo as respetivas deliberações ser tomadas por maioria e sempre por
votação nominal.
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17.2 As deliberações do júri devem ser fundamentadas e registadas por escrito,
podendo os candidatos ter acesso às atas e aos documentos em que elas assentam.
17.3 Em caso de impugnação, as deliberações escritas são facultadas à entidade que
sobre ela tenha que decidir.
17.4. De acordo com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, os
elementos do Júri não podem intervir em qualquer das fases do presente processo
concursal no que concerne à sua própria candidatura.
Em 24 de junho de 2013
O Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra
(Manuel Vaz Pires da Rocha)
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Anexo I – Vagas
Grupo Subgrupo Código Disciplina Número de
vagas efetivas
Instrumento Percussão M16 Percussão 1
Instrumento Violeta M23 Violeta/Viola de Arco
1
Instrumento Violoncelo M25 Violoncelo 1
Formação Musical - M28 Formação Musical
1
Análise e Técnicas de Composição
- M29 Análise e Técnicas de Composição
1
Música de Conjunto
- M32 Conjuntos Vocais e ou Instrumentais
1
Nota: Poderão ainda existir vagas resultantes da recuperação automática prevista no ponto 3 do presente aviso.