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Prefeitura Municipal de Ipameri - Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel.: 0**643491-6000
CNPJ: 01.763.606/0001-41
Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 005/2020
O MUNICÍPIO DE IPAMERI, pessoa jurídica de Direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.763.606/0001-41, com sede na cidade de Ipameri-GO, à
Avenida Pandiá Calógeras n° 84, centro, Palácio Entre Rios, representado por seu Gestor
Municipal, no interesse da administração pública, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna público que fará licitação CONCORRÊNCIA, DO TIPO MELHOR
PROPOSTA EM RAZÃO DA COMBINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MAIOR DESCONTO
NA ESTRUTURA TARIFÁRIA COM O DE MELHOR TÉCNICA para prestação plena do
serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme definido
neste edital, no regime de concessão de serviço público previsto na alínea II do artigo 2º
da Lei 8.987/95, em cumprimento aos preceitos contidos nas Leis Federais de Nº.:
8.666/93 e alterações posteriores, 8.987/95, 9.074/95, 9.648/98, 11.445/07, bem como
pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 3.184/2018, que na sala de reuniões da
Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, Palácio Entre Rios,
no dia 25/03/2020 às 09:00h (nove horas) estará recebendo os DOCUMENTO(S) PARA
CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO, com base nas condições previstas no edital que poderá ser adquirido
junto a Comissão Permanente de Licitação, no Departamento Municipal de Licitações e
Contratos – Palácio Municipal Entre Rios, 1º Piso. Av. Pandiá Calógeras, 84, Centro –
CEP: 75.780-000. Ipameri/GO, mediante identificação instruída com endereço, número de
telefone, fax e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Ipameri-Goiás, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2020.
Walter Alves do Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Poder Executivo
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 005/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 005/2020
PROCESSO N° 2019010447
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/03/2020
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 horas
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações - Palácio Entre
Rios – Av. Pandiá Calógeras n° 84, Centro.
PREÂMBULO
O Município de Ipameri, na qualidade de Poder Concedente, torna público a todos
os interessados que abre os procedimentos para a licitação em referência, na modalidade
de concorrência do tipo melhor proposta em razão do critérios de maior desconto na
estrutura tarifária apresentada no Anexo 03 com o de melhor técnica, conforme definido
no inciso VI do artigo 15 da Lei 8.987/95, regida pelas Leis Federais 8.987/95, 9.074/95,
9.648/98, 11.445/07 e 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Orgânica do
Município e Lei Municipal Lei Municipal 3.184/2018, visando à prestação plena do serviço
público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no regime de concessão de
serviço público previsto na alínea II do artigo 2º da Lei 8.987/95.
Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Ipameri, situada na Avenida Pandiá Calógeras nº 84 – Centro,
Ipameri/GO, podendo ser adquirido gratuitamente. A entrega dos documentos de
habilitação e propostas será às 09h do dia 25/03/2020, no mesmo local.
Para fins desta licitação são válidas as definições abaixo:
1. ANEXOS: são os documentos que integram este EDITAL segundo o quanto segue:
a. Anexo 1 – Minuta do contrato de concessão.
b. Anexo 2 – Regulamento do serviço.
c. Anexo 3 – Tarifas e preços do serviço.
d. Anexo 4 – Instruções para elaboração das propostas e critérios de avaliação e
julgamento.
e. Anexo 5 – Relação de Bens Reversíveis
f. Anexo 6 – Plano Municipal de Saneamento Básico
g. Anexo 7 – Quadro de Atendimento
h. Anexo 8 – Quadro de Metas de Investimentos
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2. BENS VINCULADOS: são os bens que são indispensáveis à prestação adequada e
contínua dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, compostos de BENS REVERSÍVEIS e
BENS PRIVADOS da CONCESSIONÁRIA.
3. BENS PRIVADOS: são os bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA.
4. BENS REVERSÍVEIS: são todos os ativos fixos, dados em concessão pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, quando da DATA DE ASSUNÇÃO, descritos no
anexo 5 deste EDITAL, cuja construção, operação e manutenção é obrigação da
CONCESSIONÁRIA, devendo, ao final do PERÍODO DA CONCESSÃO, retornar ao
PODER CONCEDENTE.
5. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: é a comissão de licitação, nomeada pela Prefeita do
Município de Ipameri, por meio do Decreto de Nº.: 002, de 02 de janeiro de 2020,
encarregada de atender aos interessados em participar da LICITAÇÃO, franqueando-lhes
os documentos e as informações necessárias, esclarecendo as eventuais dúvidas, bem
como responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos à LICITAÇÃO.
6. CONCESSÃO: serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário
prestado no regime de concessão de serviço público previsto no inciso II do artigo 2º da
Lei 8.987/95, de acordo com as condições definidas no CONTRATO e REGULAMENTO.
7. CONCESSIONÁRIA: a Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser constituída
pela CONTRATADA, a qual caberá a execução do SERVIÇO no PERÍODO DA
CONCESSÃO.
8. CONTRATADA: é a LICITANTE que se sagrar vencedora da LICITAÇÃO
9. CONTRATANTE: o MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal.
10. CONTRATO: o contrato da concessão, conforme anexo 1.
11. DATA DE ASSUNÇÃO: a data na qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a operação
dos SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO e os direitos de exploração do SERVIÇO DE ÁGUA
E ESGOTO, com o recebimento pela CONCESSIONÁRIA da ORDEM DE SERVIÇO do
PODER CONCEDENTE.
12. DATA DE ENTREGA: é a data de entrega dos documentos de habilitação e propostas
prevista no Preâmbulo deste EDITAL.
13. EDITAL: é o presente EDITAL e seus anexos, nos quais são estabelecidos os critérios
e condições para a participação na Concorrência, entrega, análise e julgamento dos
envelopes contendo a documentação de habilitação, PROPOSTA TÉCNICA e
PROPOSTA COMERCIAL, com o objetivo de selecionar a LICITANTE vencedora.
14. ENTE REGULADOR: é o ente que exercerá a regulação e fiscalização dos serviços
prestados pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as atividades descritas nos itens 1.1. e
1.1.1. deste EDITAL, a ser criado pelo MUNICÍPIO ou indicado por este.
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15. INVESTIMENTO RECONHECIDO: é o investimento efetuado pela
CONCESSIONÁRIA vinculado ao SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, que tenha
observado os termos e condições previstos no CONTRATO, sendo um crédito da
CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE, devendo ser amortizado ao longo
do PERÍODO DA CONCESSÃO.
16. LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo cujo objetivo é a seleção, por meio de
concorrência, de empresa ou consórcio de empresas, para a prestação do escopo descrito
nos itens 1.1. e 1.1.1. deste EDITAL.
17. LICITANTE: é a empresa ou consórcio destas que tenham adquirido o EDITAL.
18. LIGAÇÃO: é a LIGAÇÃO do imóvel ou conjunto destes à rede de distribuição ou rede
coletora.
19. LICITANTE VENCEDORA: é a licitante que a COMISSÃO DE LICITAÇÃO declarou
vencedora da LICITAÇÃO, nos termos do EDITAL, para a prestação dos SERVIÇOS DE
ÁGUA E ESGOTO que lhe foi adjudicado e que constituiu a SPE, para a assinatura do
presente CONTRATO.
20. MUNICÍPIO: é o Município de Ipameri/GO.
21. ORDEM DE SERVIÇO: é a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE para o início
da exploração dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO concedidos, a qual deverá ser
expedida em até 90 (noventa), contados da data de assinatura do presente CONTRATO.
22. OUTORGA: é o valor a ser pago ao poder concedente pelo LICITANTE vencedor do
certame, de acordo com as condições definidas neste edital e Contrato de Concessão.
22. PERÍODO DA CONCESSÃO: é o prazo da CONCESSÃO definido entre a DATA DE
ASSUNÇÃO até a extinção do CONTRATO por qualquer motivo ou de sua eventual
prorrogação.
23. PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS: é a definição das metas quantitativas e
temporais de parâmetros do SERVIÇO ADEQUADO, e das principais obras, serviços ou
fornecimentos necessários a recuperação, melhoria e ampliação dos SISTEMAS DE
ÁGUA E ESGOTO a serem implantadas pela CONCESSIONÁRIA, definidos no anexo 7.
24. PLANO DE SANEAMENTO: é o Plano de Saneamento Básico, conforme exigido na
alínea I do artigo 11 da Lei 11.445/07, com foco exclusivo nos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, definido no anexo 6.
25. PODER CONCEDENTE: é o MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal.
26. PREFEITURA MUNICIPAL: é a Prefeitura do Município de Ipameri/GO.
27. PROPOSTA: é o conjunto formado pela PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA
COMERCIAL.
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28. PROPOSTA TÉCNICA: é o conjunto de dados, análises e informações técnicas e
operacionais, que consolida a proposta da LICITANTE para a prestação do SERVIÇO DE
ÁGUA E ESGOTO e operação dos SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO.
29. PROPOSTA COMERCIAL: é o conjunto de dados, análises e informações econômico-
financeiras e demais elementos financeiros relativos à execução do CONTRATO,
contendo ainda a carta do valor percentual de desconto na estrutura tarifaria e de serviços
constantes no Anexo 3.
30. REAJUSTE: é a correção automática da TARIFA, contados da DATA DE ASSUNÇÃO,
conforme a sistemática prevista no EDITAL e no CONTRATO.
31. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas previstas no artigo 11 da Lei
Federal 8.987/05.
32. REGULAMENTO: Regulamento dos serviços que define a forma de prestação e
fruição do SERVIÇO, conforme anexo 2 deste EDITAL.
33. REVISÃO: é o mecanismo previsto no CONTRATO destinado a manter o seu
equilíbrio econômico-financeiro.
34. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO: é o serviço público de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, conforme escopo definido no objeto deste EDITAL.
35. SERVIÇO ADEQUADO: serviço como definido no artigo 6o da Lei 8.987/95.
36. SERVIÇOS COMPLEMENTARES E ACESSÓRIOS: são os serviços
complementares, acessórios, auxiliares e correlatos que integram o SERVIÇO DE
ÁGUA E ESGOTO e que serão cobrados pela CONCESSIONÁRIA, incluindo
aqueles previstos no EDITAL e seus Anexos, bem como no CONTRATO.
37. SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO: é o sistema público de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, englobando todas as edificações, instalações, equipamentos e
canalizações, inclusive ramais e hidrômetros, utilizados com fins exclusivo para o
SERVIÇO.
38. SPE: Sociedade de Propósito Específico, constituída pela CONTRATADA, nos termos
da Lei 6.404/64.
39. TARIFA: é o preço a ser pago pelo USUÁRIO em razão da prestação do SERVIÇO
DE ÁGUA E ESGOTO prestado pela CONCESSIONÁRIA, que poderá ser fixado e
reajustado mediante a fórmula prevista no CONTRATO, bem como revisado conforme os
termos e condições previstas no CONTRATO.
40. TAXA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA: valor a ser
pago pela concessionária de abastecimento de água na ordem de 0,25% (zero vírgula
vinte e cinco por cento) do valor da UFIP (Unidade Fiscal do Município de Ipameri) para
cada metro cúbico captado e distribuído no sistema de abastecimento do Município.
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41. USUÁRIO: é a pessoa ou grupo de pessoas que utiliza, efetiva ou potencialmente, os
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO e ela prestados ou postos a sua disposição pela
CONCESSIONÁRIA.
42. VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS: valor estimado dos investimentos a
serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, previsto no item 1.3. deste EDITAL.
I - OBJETO, ÁREA, PRAZO E VALOR ESTIMADO
1.1. O objeto desta licitação é a outorga da CONCESSÃO do serviço público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelo PODER CONCEDENTE,
abrangendo toda a área urbana do Município de Ipameri- GO, a ser prestada pela
CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS, com exclusividade, englobando o seguinte escopo:
a) O serviço de fornecimento de água tratada aos USUÁRIOS, envolvendo as
atividades de operação, ampliação, melhoria, conservação e manutenção do sistema
público de abastecimento de água;
b) O serviço de coleta e tratamento de esgoto envolvendo as atividades de
implantação, ampliação, melhoria, conservação e manutenção do sistema público de
esgotamento sanitário.
c) O serviço comercial inerente à exploração do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
e de atendimento ao USUÁRIO, envolvendo as atividades de leitura, faturamento,
cobrança e arrecadação das tarifas e preços públicos, bem como a execução dos
SERVIÇOS COMPLEMENTARES E ACESSÓRIOS definidos no CONTRATO e
REGULAMENTO.
1.1.1. Farão parte do escopo desta CONCESSÃO todas as obras, serviços e
fornecimentos necessários à recuperação, melhoria e ampliação dos SISTEMAS DE
ÁGUA E ESGOTO, conforme PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS.
1.2. O prazo da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados a partir da DATA
DE ASSUNÇÃO, podendo este prazo ser prorrogado mediante acordo entre as partes sob
a necessidade de continuação do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO.
1.2.1. O prazo da CONCESSÃO previsto na cláusula 1.2. acima também poderá
ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, nos termos previstos no
CONTRATO.
1.3. O VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS corresponde a R$
94.686.452,01 (noventa e quatro milhões seiscentos e oitenta e seis mil
quatrocentos e cinquenta e dois reais e um centavo) correspondente ao valor estimado
dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, conforme consta do item
8 do Plano de Saneamento Básico constante do Anexo 6.
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1.4. O Valor estimado do contrato é de R$ 439.778.199,00 (quatrocentos e trinta e
nove milhões setecentos e setenta e oito mil cento e noventa e nove reais).
1.5. O valor de OUTORGA a ser pago pelo LICITANTE vencedor do certame será
uma outorga fixa no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) mais
uma OUTORGA variável, que será um percentual 2,0% (dois por cento) da receita liquida
mensal, que deverão ser pagos da seguinte forma:
1.5.1. O valor de OUTORGA fixa será pago em uma parcela, 15 (quinze) dias após
a data de assinatura do contrato;
1.5.2. A OUTORGA variável será um Percentual sobre a receita liquida do mês
anterior ao do pagamento, a qual deverá ser paga no 15º (decimo quinto) dia do mês
subsequente ao faturamento. O valor referente à OUTORGA variável será pago a partir
do início efetivo da operação;
1.5.3. A receita liquida é o valor bruto efetivamente arrecadado no mês, abatido
todos os impostos diretos incidentes ao faturamento.
II - CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO
2.1. O prazo para celebração do CONTRATO será de até 60 (sessenta) dias
contados da data de publicação do ato de homologação do resultado da LICITAÇÃO.
Entre a data de homologação e a data da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA
deverá constituir uma Sociedade de propósito especifico, formada pela licitante ou as
empresas membro do consórcio, que deverá ter sede no MUNICÍPIO e objetivo social
exclusivo ao objeto do CONTRATO, devendo o CONTRATO ser celebrado com a SPE
devidamente constituída nos termos previstos neste EDITAL e no CONTRATO.
2.1.1. O prazo indicado no item 2.1. deste EDITAL poderá ser prorrogado pelo
mesmo período, a pedido do adjudicatário, desde que ocorra motivo justificado para tanto,
a critério do PODER CONCEDENTE.
2.1.2 A CONCESSIONÁRIA será uma Sociedade Propósito específico - SPE
constituída para este fim e deverá se submeter às disposições legais aplicáveis.
2.1.3. A responsabilidade técnica da CONCESSIONÁRIA caberá ao indicado pela
CONTRATADA em sua PROPOSTA, sendo que a LICITANTE VENCEDORA deverá deter
o controle do capital social votante da CONCESSIONÁRIA, durante todo o contrato,
observadas as disposições específicas previstas neste EDITAL sobre transferência de
controle da CONCESSIONÁRIA.
2.1.4. A empresa CONCESSIONÁRIA não poderá ser extinta antes de extinta a
CONCESSÃO, nem a CONTRATADA poderá transferir o controle do capital social votante
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da CONCESSIONÁRIA sem a prévia anuência da PODER CONCEDENTE ou em
desrespeito ao art. 27 da Lei 8.987/95.
2.1.5. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual a, no
mínimo, 20% (vinte por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS e sua
parcela integralizada em dinheiro de acordo com os itens abaixo:
a) no ano 1 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, no mínimo,
10% (dez por cento) do capital subscrito da CONCESSIONÁRIA;
b) no ano 2 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, no mínimo,
20% (vinte por cento) do capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA;
c) no ano 3 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) do capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA;
d) no ano 4 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) do capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA, e
e) no ano 5 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, 100% (cem
por cento) do capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA.
2.1.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia nos contratos de
financiamento os direitos emergentes da CONCESSÃO e direitos de crédito operacional
futuro, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade do SERVIÇO
DE ÁGUA E ESGOTO.
2.1.7. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser
dadas em garantia de financiamentos, ou como contra garantia de operações, vinculadas
ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO.
2.2. A delegação da prestação do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO e a
concomitante assunção do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO pela CONCESSIONÁRIA
ocorrerá com o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONCESSIONÁRIA.
2.3. O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO deverá ser prestado pela
CONCESSIONÁRIA de acordo com o CONTRATO e o REGULAMENTO, atendendo as
disposições da legislação e regulamentação aplicáveis
2.4. A CONCESSIONÁRIA terá exclusividade na prestação do SERVIÇO DE ÁGUA
E ESGOTO no MUNICÍPIO, não podendo o PODER CONCEDENTE contratar outra
empresa para a prestação de quaisquer serviços que estejam englobados no escopo da
presente LICITAÇÃO, durante o PERÍODO DA CONCESSÃO.
2.5. A CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE ASSUNÇÃO assumirá a
responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da
CONCESSÃO, observadas as disposições previstas no CONTRATO.
2.6. Os direitos e obrigações da Prefeitura Municipal em relação ao SERVIÇO DE
ÁGUA E ESGOTO e ao SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO terão continuidade até a DATA
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DE ASSUNÇÃO, cabendo ao PODER CONCEDENTE manter sob sua exclusiva
responsabilidade todos os pagamentos e indenizações decorrentes de atos ou fatos
anteriores à DATA DE ASSUNÇÃO, exceto os casos expressamente registrados no
presente EDITAL.
2.7. A CONCESSÃO pressupõe a constante manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do CONTRATO, com base nas condições estipuladas neste EDITAL, no
CONTRATO e na PROPOSTA da CONTRATADA.
2.7.1. - O PODER CONCEDENTE se obriga a homologar o REAJUSTE das tarifas
e preços vinculados ao SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO na forma e prazo estabelecidos
no CONTRATO, como condição básica para manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro da CONCESSÃO.
2.8. A fiscalização e regulação do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO abrangendo
todas as atividades da CONCESSIONÁRIA será executada pelo ENTE REGULADOR,
sendo acompanhada pelo Conselho Municipal de Saneamento, sem prejuízo da
fiscalização de demais órgãos municipais, estaduais ou federais, no âmbito e limites de
suas competências, cabendo à CONCESSIONÁRIA disponibilizar todas as informações
necessárias e elaborar os relatórios conforme determinação da fiscalização, nos termos
previstos no CONTRATO e no REGULAMENTO.
III - RESPONSABILIDADES PELOS BENS E DESPESAS
3.1. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas as despesas e custos
de exploração do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, bem como os investimentos nos
SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, no PERÍODO DE CONCESSÃO de acordo com o
disposto no PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS, no CONTRATO e na PROPOSTA
apresentada pela CONTRATADA.
3.1.1. Os investimentos efetuados pela CONCESSIONÁRIA na recuperação,
ampliação ou melhoria do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, serão tratados como
INVESTIMENTO RECONHECIDO da CONCESSIONÁRIA.
3.2. Os bens da CONCESSIONÁRIA são constituídos pelos BENS REVERSÍVEIS
e BENS PRIVADOS.
3.2.1. A CONCESSIONÁRIA terá no PERÍODO DA CONCESSÃO o direito de uso
de todos os BENS VINCULADOS à prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO,
incluindo aqueles já existentes na DATA DA ASSUNÇÃO e os novos bens construídos,
recebidos ou adquiridos sem custo pela CONCESSIONÁRIA, exclusivamente dedicados
à prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
3.2.2. Os BENS VINCULADOS deverão ser mantidos pela CONCESSIONÁRIA
durante todo o PERÍODO DA CONCESSÃO em condições normais de utilização e bem
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conservados, ficando a seu encargo a responsabilidade e o ônus decorrente da
manutenção corretiva da sua vida útil ou de sua reposição por motivo de desgaste normal
pelo uso, ação normal da natureza ou obsolescência normal.
3.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a relação de BENS VINCULADOS
que utiliza exclusiva e permanentemente para a prestação do SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO.
3.2.4. Os BENS REVERSÍVEIS serão revertidos ao patrimônio do MUNICÍPIO, na
data de expiração do CONTRATO, salvo prorrogação, nos termos e condições previstos
no CONTRATO.
3.2.5. Os BENS PRIVADOS da CONCESSIONÁRIA são e permanecerão
propriedade da CONCESSIONÁRIA na data de expiração do CONTRATO, a menos que
as Partes decidam uma operação de venda e compra para a totalidade ou parte dos bens.
3.3. O Município se responsabilizará pelos atos e ônus necessários para as
desapropriações e/ou instituições de servidões administrativas para fins do SERVIÇO DE
ÁGUA E ESGOTO;
3.4. A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela obtenção de outorgas e/ou
licenças de uso de recursos hídricos necessários aos SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO,
de acordo com as disposições contratuais e do REGULAMENTO, cabendo ao Município
auxílio e fornecimento de toda documentação necessária de forma ágil e eficiente nas
ações necessárias.
3.4.1. Na demora de ação do MUNICÍPIO quanto às responsabilidades referidas
acima, o PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS deverá ser repactuado.
3.4.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA a responsabilidade e o ônus pela elaboração
dos projetos necessários à melhoria e ampliação dos SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO,
que obedecerá às normas e padrões vigentes à época da realização da obra, bem como
dos estudos de impacto ambiental para sua implantação e correspondente licenciamento
para a sua implantação, observados os termos deste EDITAL, do CONTRATO e da
PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA.
3.5. Caberá à CONCESSIONÁRIA a atualização do PLANO DE SANEAMENTO,
constante do anexo 6, a ser apresentado para avaliação e aprovação do ENTE
REGULADOR, a cada 4 (quatro) anos, contados da DATA DA ASSUNÇÃO.
3.5.1. Estas atualizações serão realizadas atendendo às cláusulas contratuais e
assegurando a prestação do SERVIÇO ADEQUADO, sendo garantida a manutenção do
equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO.
IV - SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO
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4.1. Respeitadas as disposições constantes da legislação e regulamentação
pertinentes, além dos termos e condições previstos no CONTRATO, o PODER
CONCEDENTE poderá, sem prejuízo da aplicação de advertência, decretação de
intervenção na concessão e declaração da caducidade da CONCESSÃO, nos termos
descritos no CONTRATO, em razão da não execução do CONTRATO, de forma total ou
parcial, aplicar as seguintes multas:
a) até 2% (dois por cento) do faturamento da CONCESSIONÁRIA acumulado nos
12 meses que antecederem ao mês da aplicação da multa, se a inadimplência se referir
às obrigações da CONCESSIONÁRIA que poderiam resultar em extinção do CONTRATO.
b) 1 % (um por cento) do preço do serviço complementar que a CONCESSIONÁRIA
inadimpliu, por dia de atraso em relação aos prazos máximos fixados no REGULAMENTO.
c) 0,1% (zero vírgula um por cento) do último faturamento mensal da
CONCESSIONÁRIA, por dia de atraso, em relação ao prazo determinado pela
fiscalização, para sanar qualquer outra irregularidade.
4.1. As multas previstas nesta seção não terão caráter compensatório e,
consequentemente, o pagamento delas não exime a CONCESSIONÁRIA da reparação
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao
MUNICÍPIO ou terceiros.
V - DAS TARIFAS, REAJUSTES E REVISÕES
5.1. Serão da CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE ASSUNÇÃO, todos os
direitos de faturamento das TARIFAS do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO e preços do
serviço complementares, bem como demais direitos de cobrança aos USUÁRIOS, na
forma definida no CONTRATO e REGULAMENTO.
5.2. As TARIFAS e preços do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO são fixados no
anexo 3 deste EDITAL, sendo que a forma e periodicidade de REAJUSTE e a sistemática
de REVISÃO estão definidas no CONTRATO.
5.3. O limite de ligações de água e esgotos beneficiadas pela tarifa social que
deverá ser suportado pela CONCESSIONÁRIA é de 3% (três por cento) do total de
ligações de água ativas.
5.4. A REVISÃO das TARIFAS e preços do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO será
efetuada sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, de acordo com o especificado na minuta de CONTRATO, EDITAL e
PROPOSTA.
VI - DA LICITAÇÃO
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6.1. O prazo estimado para o julgamento, adjudicação e homologação da Licitação,
é de 30 (trinta) dias, contados a partir da DATA DA ENTREGA, definida no Preâmbulo
deste EDITAL.
6.2. Para o perfeito conhecimento dos SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO as
LICITANTES deverão efetuar visita técnica que deverá ser agendada junto à COMISSÃO
DE LICITAÇÃO, na sede da Prefeitura Municipal, durante todo o prazo que antecede a
DATA DA ENTREGA.
6.2.1. A LICITANTE fica ciente de que a PROPOSTA considerar-se-á elaborada
com total e perfeito conhecimento do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, não cabendo
direito à LICITANTE VENCEDORA da LICITAÇÃO pleitear modificações nos preços,
prazos ou condições do CONTRATO ou, ainda, alegar prejuízo de qualquer espécie, sob
a alegação de insuficiência de dados ou informações sobre o SISTEMA DE ÁGUA E
ESGOTO e das condições locais para a prestação do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO.
6.3. Qualquer interessado poderá requerer esclarecimentos adicionais sobre o
EDITAL, que deverão ser formulados à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por escrito e
protocolados na sede da Prefeitura Municipal, sendo que os mesmos serão respondidos
a todas as LICITANTES em até 3 (três) dias da data de apresentação das PROPOSTAS.
6.4. Eventual pedido de impugnação do Edital deve ser protocolado da sede da
Prefeitura Municipal de Ipameri, por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da
DATA DE ENTREGA ou, pela LICITANTE, em até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DE
ENTREGA.
6.5. O PODER CONCEDENTE poderá, independentemente do motivo, por
iniciativa própria ou como consequência de respostas formuladas face às solicitações de
esclarecimentos, modificar o presente EDITAL, mediante a emissão de errata, a ser
publicada no órgão da imprensa oficial do MUNICÍPIO.
6.5.1. Caso seja necessário, o PODER CONCEDENTE poderá alterar a DATA DE
ENTREGA, prorrogando ou reabrindo o referido prazo.
6.6. As LICITANTES deverão arcar com os seus respectivos custos e despesas
que incorrerem para a elaboração de documentação de habilitação e qualificação, assim
como para a apresentação de suas PROPOSTAS na LICITAÇÃO.
VI - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas brasileiras e estrangeiras, estas
desde que autorizadas a funcionar no país e, caso não funcionem diretamente no país,
desde que possuam representação no Brasil com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, isoladamente ou reunidas
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em consórcio, que atendem às condições relacionadas neste EDITAL e a legislação
pertinente.
7.2. No caso de consórcio será exigido:
a) comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de
consórcio, subscrito pelas consorciadas.
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá ser
obrigatoriamente a líder, com amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO,
inclusive assumindo obrigações, direitos e deveres em nome do ente consorcial.
c) apresentação de todos os documentos de habilitação por todas as consorciadas,
excetuando-se os referentes à qualificação técnica, que só será exigido de qualquer um
dos membros do consórcio com capacidade para atendê-la.
d) para fins das exigências de habilitação, adotar-se-á o previsto no inciso III do
artigo 33 da Lei 8.666/93, sendo que o valor definido no subitem “c” do item 9.1.3 será
majorado em 30% (trinta por cento).
e) compromisso de constituição de SPE, caso o consórcio se sagre vencedor da
LICITAÇÃO, observadas as condições previstas neste EDITAL e no CONTRATO.
7.2.1. Não será permitida a participação de empresas consorciadas em mais de um
consórcio ou isoladamente.
7.2.2. A empresa líder do consórcio será a responsável perante a CONTRATANTE
pelo cumprimento do CONTRATO, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais
consorciadas.
7.3. Será vedada a participação das empresas:
a) declaradas inidôneas pela Município ou impedidas de licitar, contratar, ou
transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
b) sob processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja
situação financeira possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas em
razão do CONTRATO;
c) estrangeiras que funcionem diretamente no país que não atendem o disposto no
inciso V do artigo 28 da Lei 8.666/93; e
d) isoladas, quando participarem por meio de consórcio.
VIII - DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1. A documentação necessária para a HABILITAÇÃO deverá ser apresentada no
ENVELOPE N°1 – “HABILITAÇÃO”, em 1 (uma) via, contendo todos os documentos
exigidos, apresentados no original ou em cópias autenticadas, descriminados a seguir:
8.1.1 Documentação Relativa à Habilitação Jurídica.
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada
por documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa
estrangeira em funcionamento no país.
8.1.2. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo à sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
c) Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos mobiliários),
da sede da LICITANTE.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.3. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação das PROPOSTAS.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da LICITANTE.
c) Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou maior que R$ 43.977.819,90
(quarenta e três milhões novecentos e setenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e
noventa centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO
CONTRATO.
8.1.3.1. Além das exigências previstas nos itens acima as Proponentes deverão
comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos abaixo:
a) Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,0 (um virgula zero)
b) Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a que 1,0 (um virgula zero)
c) Índice de Endividamento menor ou igual a 1,0 (um virgula zero)
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8.1.3.1.1 As fórmulas para determinação dos Índices de Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Endividamento, são as abaixo:
• Liquidez Geral = (AC + ARLP) / (PC + PELP)
• Liquides Corrente = (AC) / (PC)
• Índice de Endividamento = (PC + PELP) / (AT)
8.1.3.1.2. Nas fórmulas acima entender-se-á “AC” como Ativo Circulante, “ARLP”
como Ativo Realizável a Longo Prazo, “PC” como Passivo Circulante, “PELP” como
Passível Exigível a Longo Prazo e, “AT” como Ativo Total.
8.1.4. Documentação Relativa à Qualificação Técnica:
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) da sede da
LICITANTE ou sua empresa controlada.
b) Atestado (s) de capacitação técnica, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, registrado (s) no CREA, que comprove (m) a experiência em nome da
LICITANTE em, pela prestação dos serviços de mesma natureza deste edital, pelo prazo
mínimo de 1 (um) ano consecutivo, conforme segue:
b.1) Experiência em nome da LICITANTE em operação e manutenção de sistemas
de abastecimento de água, incluindo as atividades de captação, produção, reserva e
distribuição de água tratada que atenda, no mínimo, 13.000 (treze mil) habitantes;
b.2) Experiência da LICITANTE em operação e manutenção de sistema de
esgotamento sanitário, incluindo as atividades de coleta, afastamento, transporte,
tratamento e disposição final de esgoto, que atenda, no mínimo 13.000 (treze mil)
habitantes;
b.3) Experiência da LICITANTE em controle de sistema de gestão comercial em
sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que atenda, no mínimo 4.500
(quatro mil e quinhentos) economias;
b.4) Experiência da LICITANTE na elaboração de planos e projetos de engenharia
para sistema de abastecimento de água e para sistema de esgotamento sanitário de
cidade com população de pelo menos 13.000 (treze mil) habitantes;
b.5) Experiência da LICITANTE em ações de controle e redução de perdas de água
de cidade com população de pelo menos 13.000 (treze mil) habitantes;
b.6) Experiência da LICITANTE na execução de implantação ou expansão de
sistemas de água e de esgoto de cidade com população de pelo menos 13.000 (treze mil)
habitantes
b.7) Experiência da LICITANTE na elaboração de projetos e trabalhos com ganho
de eficiência energética em sistemas de água e de esgoto.
c) Declaração expressa da LICITANTE de que tomou pleno conhecimento do
sistema e das condições locais para a prestação do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, tem
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disponibilidade dos recursos necessários e que, em sendo contratado, se obriga a
constituir empresa concessionária conforme definido neste EDITAL.
d) Indicação do responsável técnico pelo SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, que
deverá ser engenheiro do quadro permanente da LICITANTE ou sócio e comprovar
experiência anterior, através de Atestado e Certidão de Acervo Técnico emitida pelo
CREA, abrangendo:
d.1) Operação, conservação manutenção de sistemas públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário.
d.2) Construção de Estações de Tratamento de Esgoto em nível secundário,
Estações de Tratamento de Água Convencional (Floculação, Decantação, Filtração e
Desinfecção).
d.3) Gestão ou Controle Comercial de Sistemas públicos de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário.
d.4) Elaboração de planejamentos e projetos de engenharia para sistema de
abastecimento de água e para sistema de esgotamento sanitário.
8.1.4. A qualificação técnica referida nas alíneas “a”, “b” e “c” do item:
8.1.4.1. poderá ser feita através da comprovação, mediante a documentação
societária pertinente, de que desde a data de publicação deste edital a LICITANTE possui
o controle de pelo menos 1/4 (um quarto) das ações com direito a voto de empresa
concessionária que atenda estas exigências.
8.1.4.2. Para atendimento do quantitativo mínimo estabelecido na alínea b deste
item 8.1.4, não será permitido o somatório de atestados.
8.1.5. Os documentos referentes ao item 8.1.2 que não contenham data de validade
terão que ter sido expedidos num prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data de
apresentação da PROPOSTA.
8.1.6. Além dos documentos de habilitação, as LICITANTES deverão apresentar
declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal;
8.1.7. A LICITANTE que deixar de apresentar os documentos exigidos neste
EDITAL ou apresentá-los em desconformidade com os termos e condições determinados
neste EDITAL será declarada inabilitada na LICITAÇÃO.
8.2. A PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser
formuladas conforme as instruções constantes no anexo 4 deste EDITAL, sob pena de
desclassificação da LICITANTE.
8.3. A LICITANTE declarada vencedora da LICITAÇÃO deverá, antes da assinatura
do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor
correspondente a R$ 21.988.909,95 (vinte e um milhões novecentos e oitenta e oito mil
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novecentos e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme previsto no CONTRATO
e no item 8.3.2. deste EDITAL, devendo o respectivo comprovante ser apresentado ao
PODER CONCEDENTE até 4 (quatro) dias antes da data prevista para assinatura do
CONTRATO.
8.3.1. A garantia prevista no item 8.3. deste EDITAL pode ser apresentada em uma
das seguintes modalidades, nos termos previstos no artigo 31, inciso III e artigo 56, §1º
ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, à escolha do Licitante Vencedor:
a) Caução em dinheiro, depositada em conta indicada pelo PODER
CONCEDENTE, com apresentação do depósito na sede da Prefeitura Municipal, no
endereço mencionado no preâmbulo deste EDITAL;
b) Títulos da dívida pública brasileira, emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
c) Seguro-garantia, fornecida por companhia seguradora autorizada a funcionar no
Brasil, entregue diretamente na sede da Prefeitura Municipal, localizada no endereço
mencionado no preâmbulo deste EDITAL; OU
d) Fiança-bancária fornecida por Instituição Financeira autorizada a funcionar no
Brasil, entregue diretamente na sede da Prefeitura Municipal, localizada no endereço
mencionado no preâmbulo deste EDITAL.
8.3.2. A GARANTIA deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, por meio de
renovações periódicas não inferiores a 12 (doze) meses, até a data de extinção do
Contrato de Concessão.
8.3.3. A GARANTIA será, a cada ano da CONCESSÃO, proporcionalmente
reduzida na razão de 1/30 (um trinta avos), até o vigésimo ano, a partir do qual não mais
ocorrerá a redução proporcional da garantia, devendo ser mantido o saldo restante até o
final da CONCESSÃO. Para os fins do aqui disposto, o valor da garantia será corrigido
utilizando-se os mesmos critérios aplicados para o reajuste da tarifa.
8.3.4. A GARANTIA não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que
possa dificultar o impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto sua firmeza.
8.3.5. Caso a garantia prevista no item 8.3. deste EDITAL não seja apresentada
pelo LICITANTE VENCEDOR no prazo ou no valor estabelecidos neste EDITAL, a
adjudicação do objeto da CONCESSÃO será anulada.
IX - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, PROCEDIMENTOS E
JULGAMENTO
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9.1. Na DATA DE ENTREGA, no local mencionado no Preâmbulo deste EDITAL, a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá dos representantes credenciados das
LICITANTES, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme exigências constantes do
item 8 deste Edital, bem como a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL,
elaboradas conforme instruções constantes do Anexo 4 deste EDITAL. Todas as folhas
de cada documento devem ser rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras.
Cada um desses documentos deverá ser apresentado em três envelopes distintos,
indevassáveis e claramente identificados quanto à LICITANTE, ao número e objeto desta
LICITAÇÃO e seu conteúdo segundo os assuntos:
Município de Ipameri-GO
Processo nº 2019010447
Proponente:................................
Comissão Permanente de Licitação
Concorrência Pública nº 001/2020
Envelope n.º 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Município de Ipameri-GO
Processo nº 2019010447
Proponente:................................
Comissão Permanente de Licitação
Concorrência Pública nº 001/2020
Envelope nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA”
Município de Ipameri-GO
Processo nº 2019010447
Proponente:................................
Comissão Permanente de Licitação
Concorrência Pública nº 001/2020
Envelope nº 03 – “PROPOSTA COMERCIAL”
9.1.1. O representante credenciado da LICITANTE deverá apresentar procuração
que lhe conceda poderes para representá-la no decorrer da presente licitação, ou, sendo
sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar a cédula de identidade do
representante, acompanhada do ato constitutivo da LICITANTE e o ato de eleição de
diretoria.
9.2. Os procedimentos de recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO dos
envelopes contendo separadamente a documentação de habilitação, a Proposta Técnica
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e a Proposta Comercial, rubrica e abertura dos envelopes, e a verificação e rubrica do seu
conteúdo dar-se-ão sempre em sessão pública.
9.3. O critério de julgamento da Licitação será conforme inciso VI do artigo 15 da
Lei 8.987/95, ou seja, melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior
desconto percentual na estrutura tarifaria existente com o de melhor técnica.
9.4. A sequência de fases obedecerá:
a) Abertura do envelope "Documentos de Habilitação", análise do seu conteúdo e
decisão quanto a habilitação ou não habilitação das LICITANTES. Serão inabilitadas as
LICITANTES que não atenderem ou não comprovarem todas as solicitações e exigências
constantes do item 9 deste EDITAL.
b) Abertura do envelope "Proposta Técnica” das empresas habilitadas, análise do
seu conteúdo, decisão quanto a qualificação ou não da PROPOSTA TÉCNICA e
atribuição da nota técnica de cada uma. Os critérios para avaliação das propostas,
qualificação ou não das mesmas e atribuição das notas são especificados no Anexo 4
deste EDITAL.
c) Abertura do envelope da “Proposta Comercial” das empresas com propostas
qualificadas da fase anterior, análise do seu conteúdo, decisão quanto à qualificação ou
não da PROPOSTA COMERCIAL e atribuição da nota comercial. Os critérios para
avaliação, qualificação ou não da proposta comercial e atribuição da nota comercial são
especificados no anexo 4 deste EDITAL.
d) Será considerada vencedora a LICITANTE que obtiver a maior nota final de
PROPOSTA, conforme anexo 4 deste EDITAL. No caso de empate será efetuado sorteio
entre as PROPOSTAS empatadas.
e) Homologação do resultado da LICITAÇÃO pelo Presidente da COMISSÃO DE
LIICTAÇÃO ou, caso assim entenda, saneamento de eventual falha formal, revogação da
LICITAÇÃO em razão de interesse público ou, ainda, anulação da LICITAÇÃO, em razão
de ilegalidade.
f) Uma vez homologado o resultado da LICITAÇÃO, o objeto da LICITAÇÃO será
adjudicado à LICITANTE declarada vencedora.
9.5. Entre cada fase será obedecido o prazo legal para interposição e julgamento
de eventuais recursos, a serem submetidos à Comissão de Licitação, de acordo com as
disposições do artigo 109 da Lei 8.666/93.
9.5.1. Interposto um recurso, o mesmo será comunicado aos demais LICITANTES
que poderão apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.2. No caso de haver declaração expressa por escrito de todas as LICITANTES
que apresentarem proposta abdicando do direito de interposição de recursos, os prazos
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legais entre fases, acima referido, poderão ser abreviados, a critério da Comissão de
Licitação.
9.6. A LICITANTE VENCEDORA terá um prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
após ter sido notificada por escrito, para constituir a CONCESSIONÁRIA sob a forma de
SPE e, por esta, comparecer à sede da Prefeitura Municipal afim de assinar o
CONTRATO, devendo apresentar o comprovante de entrega da garantia de execução das
obrigações contratuais no prazo e nos termos previstos no item 8.3. deste EDITAL.
9.6.1. O prazo indicado no item 9.6 poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a
pedido do adjudicatário, desde que ocorra motivo justificado para tanto, a critério da
CONTRATANTE.
X - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
10.1. A partir da assinatura do CONTRATO até a DATA DE ASSUNÇÃO, a
CONCESSIONÁRIA deverá, durante 30 dias, acompanhar a operação dos SISTEMAS DE
ÁGUA E ESGOTO, bem como as demais atividades relacionadas com o SERVIÇO DE
ÁGUA E ESGOTO, que estarão sendo executadas pela Saneamento de Goiás SA –
SANEAGO em caráter precário, de maneira a se preparar em relação aos detalhes
operativos, período este denominado de "pré-operação".
10.1.1. Durante a fase de pré-operação a SANEAGO e a CONCESSIONÁRIA, em
conjunto, deverão elaborar o inventário dos bens relacionados no anexo 5 deste EDITAL.
10.2. A plena realização das atividades previstas em 10.1, determinará a conclusão
da fase de pré-operação, implicando no recebimento pela CONCESSIONÁRIA da
ORDEM DE SERVIÇO expedida pelo PODER CONCEDENTE, data esta definida como
DATA DE ASSUNÇÃO, e início da contagem do PERÍODO DE CONCESSÃO.
10.3. No período que antecede a DATA DE ASSUNÇÃO, a CONCESSIONÁRIA irá
analisar o rol de funcionários da SANEAGO no município de Ipameri que poderão ser
admitidos, desde que estes demonstrem interesse.
10.3.1. Os funcionários solicitados pela CONCESSIONÁRIA terão o prazo de 30
dias para decidirem pelo aceite da proposta da CONCESSIONÁRA, findo o qual, e no
caso de opção por aceitar o convite, deverão ser realocados, conforme admitido na
legislação aplicável.
XI - SEGUROS
11.1. Além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, A CONCESSIONÁRIA
contratará diretamente com seguradoras que operem no Brasil, e manterá em vigor
durante o PERÍODO DA CONCESSÃO, as coberturas de seguros estabelecidas nos itens
seguintes:
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Poder Executivo
a) Seguro de Riscos de Engenharia – cobrindo danos materiais que possam ser
causados às obras decorrentes do CONTRATO, contratado à medida da execução de
cada uma das obras ao longo do PERÍODO DE CONCESSÃO. A importância segurada
da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras;
b) Seguro do Tipo “Compreensivo” - cobrindo danos materiais aos prédios,
instalações, máquinas e equipamentos cedidos pela Prefeitura Municipal e ocupados pela
CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor
segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo
uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice. Para fins
de proposta o valor segurado no primeiro ano da CONCESSÃO deverá ser de no mínimo
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
c) Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos - cobrindo a
CONCESSIONÁRIA, a SMS e, após a sua criação, ao ENTE REGULADOR, e o PODER
CONCEDENTE, bem como, seus administradores, empregados, funcionários,
contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser
responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, indenização de cursos
processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou
materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, não devendo ser
inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
11.1.1. O limite de cobertura contratada para danos materiais deverá basear-se nos
custos de reposição.
11.1.2. A cobertura de seguros deverá incluir cobertura de danos por motivos de
força maior, sempre que forem seguráveis.
11.1.3. As apólices deverão incluir o PODER CONCEDENTE como co- segurado,
com cláusula de expressa renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que
as seguradoras tenham ou venham a ter contra o este.
11.1.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas
nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas.
11.2. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar, sempre que exigido pelo PODER
CONCEDENTE, que todas as Apólices estão válidas naquela data e que os respectivos
prêmios vencidos se encontram pagos, bem como fazer constar das apólices a obrigação
da seguradora de informar à fiscalização, com antecedência de 30 (trinta) dias, quaisquer
fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial do seguro, redução de
cobertura, aumento de franquias e redução de importância segurada, e do vencimento
das apólices de seguros.
11.2.1. Quaisquer alterações nas coberturas, franquias ou condições das apólices
previstas estarão sujeitas à aprovação prévia do PODER CONCEDENTE.
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XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Eventuais divergências decorrentes do CONTRATO serão resolvidas pelo
processo de mediação e/ou arbitragem conforme Lei 9.307/96 e as disposições previstas
no CONTRATO.
12.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no
Diário Oficial do Estado.
12.3. O MUNICÍPIO reserva-se no direito de revogar a presente LICITAÇÃO, nos
limites legais em razão de fatos supervenientes. O MUNICÍPIO poderá anular a
LICITAÇÃO em razão de ilegalidade que não possa ser sanada, desde que observados
os procedimentos previstos na legislação aplicável, sem que caiba às LICITANTES
quaisquer indenizações ou ressarcimentos decorrentes de sua participação no processo.
Ipameri-Goiás, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2020.
Walter Alves do Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Pelo presente instrumento a Prefeitura Municipal Ipameri/GO – CNPJ:
01.763.606/0001-41, sediada à Av. Pandiá Calógeras nº 84 – Centro, Ipameri/GO; neste
ato representada pela Prefeita Municipal Daniela Vaz Carneiro, doravante denominada
simplesmente por CONTRATANTE e; a empresa ..................... , com sede à
......................... (CNPJ...............) , neste ato representada pelo .......................... ,
doravante denominada CONTRATADA, celebram contrato de prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deste Município, no regime
de concessão de serviço público previsto na alínea II do artigo 2º da Lei 8.987/95, de
acordo as Leis Federais 8.987/95, 9.074/95, 9.648/98, 11.445/07 e 8.666/93 e alterações
posteriores, bem como pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal [ ], em
total vinculação com o edital da licitação
.............. e a proposta apresentada pela contratada à mesma, conforme as cláusulas
abaixo estipuladas, sendo válidas as definições contidas no Edital deram origem ao
presente contrato.
CLÁUSULA 1 - DEFINIÇÕES
1.1. Para construção e interpretação do presente CONTRATO são adotadas as
siglas, expressões e termos a seguir definidos, sem prejuízo de outras definições inseridas
neste CONTRATO, seus anexos, no EDITAL e seus anexos, ou, ainda, na legislação e
regulamentação aplicáveis.
1. ANEXOS: significa qualquer anexo a este CONTRATO e/ou ao EDITAL.
2. ARBITRAGEM: é o procedimento arbitral, previsto na Lei Federal n.º 9.307/1996
e organizado nos termos da Cláusula 15 deste CONTRATO.
3. BENS VINCULADOS: são os bens que são indispensáveis na prestação
adequada e contínua dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, compostos de BENS
REVERSÍVEIS e BENS PRIVADOS da CONCESSIONÁRIA.
4. BENS PRIVADOS: são os bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA.
5. BENS REVERSÍVEIS: são todos os ativos fixos, dados em concessão pelo
PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, quando da DATA DE ASSUNÇÃO,
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descritos no anexo 5 ao EDITAL, cuja construção, operação e manutenção é obrigação
da CONCESSIONÁRIA, devendo, ao final do PERÍODO DA CONCESSÃO, retornar ao
PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula Décima Segunda deste CONTRATO.
6. CONCESSÃO: é serviço público de abastecimento de água e esgotamento
sanitário prestado no regime de concessão de serviço público previsto no inciso II do artigo
2º da Lei 8.987/95, de acordo com as condições definidas no CONTRATO e
REGULAMENTO.
7. CONCESSIONÁRIA: é a Sociedade de Propósito Específico – SPE constituída
pela LICITANTE VENCEDORA, à qual caberá a execução dos serviços concedidos.
8. CONDIÇÃO PRECEDENTE: é a condição precedente para a eficácia do
CONTRATO, observado o disposto na Cláusula 2.1.1 deste CONTRATO.
9. CONTRATO: é este contrato de concessão
10. CONTRATOS DE SEGURO: são as apólices de contrato de seguro exigidos
para a operação da CONCESSÃO, conforme a Cláusula Décima Terceira do CONTRATO.
11. DATA DE ASSUNÇÃO: a data na qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a
operação do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO e os direitos de exploração do serviço DE
ÁGUA E ESGOTO, com o recebimento pela CONCESSIONÁRIA da ORDEM DE
SERVIÇO do PODER CONCEDENTE.
12. DISPUTA: significa qualquer ação, disputa, desacordo ou assunto litigioso entre
a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE relativamente ao desempenho
operacional, ao inadimplemento ou à violação por qualquer uma das Partes das
respectivas obrigações nos termos do CONTRATO.
13. EDITAL: é EDITAL n.º 005/2020 e seus anexos, nos quais são estabelecidos
os critérios e condições para a participação na Concorrência, entrega, análise e
julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação, PROPOSTA
TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL, com o objetivo de selecionar a LICITANTE
vencedora.
14. ENTE REGULADOR: é o ente que exercerá a regulação e fiscalização dos
serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as atividades descritas nos itens
1.1. e 1.1.1. do EDITAL.
15. EMPREGADOS: é o pessoal da CONCESSIONÁRIA.
16. LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo cujo objetivo é a seleção, por
meio de concorrência, de empresa ou consórcio de empresas, para a prestação do escopo
descrito nos itens 1.1. e 1.1.1. do EDITAL.
17. LICITANTE VENCEDORA: é a licitante que a COMISSÃO DE LICITAÇÃO
declarou vencedora da LICITAÇÃO, nos termos do EDITAL, para a prestação dos
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SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO que lhe foi adjudicado e que constituiu a SPE para a
assinatura do presente CONTRATO.
18. MUNICÍPIO: é o Município de Ipameri/GO.
19. ORDEM DE SERVIÇO: é a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE para o
início da exploração dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO concedidos.
20. OUTORGA: é o valor a ser pago ao poder concedente pelo LICITANTE
vencedor do certame.
21. PARTES: são o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, quando
referidas neste CONTRATO, indistintamente de forma individual ou em conjunto.
22. PERÍODO DA CONCESSÃO: é o prazo da CONCESSÃO definido entre a
DATA DE ASSUNÇÃO até a extinção deste CONTRATO por qualquer motivo ou de sua
eventual prorrogação.
23. PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS: é a definição das metas quantitativas
e temporais de parâmetros do SERVIÇO ADEQUADO, e das principais obras, serviços ou
fornecimentos necessários a recuperação, melhoria e ampliação dos SISTEMAS DE
ÁGUA E ESGOTO a serem implantadas pela CONCESSIONÁRIA, definidos no anexo 7
ao EDITAL.
24. PLANO DE SANEAMENTO: é o Plano de Saneamento Básico, conforme
exigido na alínea I do artigo 11 da Lei 11.445/07, com foco exclusivo nos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário, definido no anexo 6 ao EDITAL.
25. PODER CONCEDENTE: é o MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal.
26. PROPOSTA VENCEDORA: é o conjunto formado pela PROPOSTA TÉCNICA
e PROPOSTA COMERCIAL apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que é
anexada ao presente CONTRATO.
27. REAJUSTE: é a correção automática da TARIFA, contados da DATA DE
ASSUNÇÃO, conforme a sistemática prevista no EDITAL e no CONTRATO.
28. RECEITAS EXTRADORDINÁRIAS: são as receitas previstas no artigo 11 da
Lei Federal 8.987/05.
29. REGULAMENTO: Regulamento dos serviços que define a forma de prestação
e fruição do SERVIÇO, conforme anexo 2 ao EDITAL.
30. REVISÃO: é o mecanismo previsto no CONTRATO destinado a manter o seu
equilíbrio econômico-financeiro.
31. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO: é o serviço público de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, conforme escopo definido no objeto deste edital.
32. SERVIÇO ADEQUADO: serviço como definido no artigo 6o da Lei 8.987/95.
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33. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços complementares,
acessórios, auxiliares e correlatos que integram o SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO e que
serão cobrados pela CONCESSIONÁRIA.
34. SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO: é o sistema público de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, englobando todas as edificações, instalações,
equipamentos e canalizações, inclusive ramais e hidrômetros, utilizados com fins
exclusivo para o SERVIÇO.
35. SPE: Sociedade de Propósito Específico, constituída pela LICITANTE
VENCEDORA, nos termos da Lei 6.404/64.
36. SUBCONTRATADA: é a empresa contratada pela CONCESSIONÁRIA, para o
desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS
DE ÁGUA E ESGOTO, bem como para a implementação de projetos associados e
SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
37. TARIFA: é o preço a ser pago pelo USUÁRIO em razão da prestação do
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO prestado pela CONCESSIONÁRIA, que poderá ser
fixado e reajustado mediante a fórmula prevista no CONTRATO, bem como revisado
conforme os termos e condições previstas no CONTRATO.
38. USUÁRIO: é a pessoa ou grupo de pessoas que utiliza, efetiva ou
potencialmente, os SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO e ela prestados ou postos a sua
disposição pela CONCESSIONÁRIA.
39. VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS: valor previsto na Cláusula 7.7.
deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A eficácia do presente CONTRATO depende da verificação da CONDIÇÃO
PRECEDENTE prevista nesta Cláusula.
2.1.1. O ENTE REGULADOR deverá ser constituído/contratado em até 90
(noventa) dias, contados da data de assinatura deste CONTRATO, caso seja constituído
será sob a forma de ente autárquico para exercer a regulação e a fiscalização dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
2.1.2. Até que seja verificada a CONDIÇÃO PRECEDENTE prevista na Cláusula
2.1.1 deste CONTRATO, os SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO serão prestados conforme
os termos e condições pactuados na Cláusula Décima Quarta deste CONTRATO
referente à fase “pré-operação”.
2.2. A OUTORGA da CONCESSÃO decorre da entrega pela CONCESSIONÁRIA
ao PODER CONCEDENTE de:
(a) Contratos de Seguro previstos no item 12 do EDITAL;
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(b) Prova de constituição da SPE;
(c) Comprovante de pagamento ao PODER CONCEDENTE do montante previsto
no item 1.5 do EDITAL;
(d) Comprovação de possuir em seus quadros funcionais profissional técnico com
experiência exigida no item 8.1.4 “d” do EDITAL;
(e) Execução das obrigações previstas no item 10 do EDITAL;
(f) Apresentação da garantia de execução prevista no item 8.3. do EDITAL; e
(g) Celebração pelas partes do presente CONTRATO.
2.3. A apresentação dos documentos e a celebração pelas Partes dos documentos
indicados acima importa na transferência pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA de todos os direitos, títulos e interesses oriundos da CONCESSÃO
e existentes a partir da DATA DE ASSUNÇÃO, necessários para a prestação normal dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
2.4. A CONCESSIONÁRIA assume, com exclusividade, a prestação dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, devendo na execução de seus serviços, atender o
disposto na legislação específica, nas normas regulamentares, as instruções e
determinações do PODER CONCEDENTE e do ENTE REGULADOR, bem como as
cláusulas deste CONTRATO e seus anexos.
2.5. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela prestação dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, os quais serão gerenciados e explorados por sua
conta e risco, nas condições estabelecidas na legislação específica, nas normas
regulamentares e no CONTRATO e seus anexos.
2.6. A CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na direção de seus negócios,
investimentos, perfil de pessoal, emprego de material e tecnologia, desde que observadas
a legislação específica, as normas regulamentares, as instruções e determinações do
PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO, ÁREA, VALOR E PRAZO
3.1. O objeto é a CONCESSÃO do serviço público de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, delegada pelo PODER CONCEDENTE, abrangendo toda a área
urbana do Município de Ipameri - GO, com exclusividade, englobando o seguinte escopo:
a) O serviço de e fornecimento de água tratada aos usuários, envolvendo as
atividades de operação, ampliação, melhoria, conservação e manutenção do sistema
público de abastecimento de água;
b) O serviço de coleta e tratamento de esgotos, envolvendo as atividades de
operação, ampliação, melhoria, conservação e manutenção do sistema público de
esgotamento sanitário;
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c) O serviço comercial inerente à exploração do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO e de
atendimento ao usuário, envolvendo as atividades de leitura, faturamento, cobrança e
arrecadação das tarifas e preços públicos, bem como a execução dos serviços
complementares e acessórios definidos no CONTRATO e REGULAMENTO.
3.1.1. Farão parte do escopo desta CONCESSÃO todas as obras, serviços e
fornecimentos necessários à recuperação, melhoria e ampliação dos SISTEMAS DE
ÁGUA E ESGOTO, respeitadas as metas previstas no anexo 7 ao EDITAL.
3.2. O valor do presente Contato de Concessão é de R$ 439.778.199,00
(quatrocentos e trinta e nove milhões setecentos e setenta e oito mil cento e noventa e
nove reais).
3.2. O prazo da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos contados a partir da DATA
DE ASSUNÇÃO, podendo este prazo ser prorrogado de acordo com o interesse das
partes e da necessidade do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO.
3.2.1. Na eventualidade de haver investimentos não amortizados ao fim do prazo
do CONTRATO, o mesmo será automaticamente prorrogado pelo prazo necessário para
a plena amortização dos investimentos ou o saldo de investimento deverá ser indenizado
no ato de extinção, a critério do PODER CONCEDENTE.
3.2.2. O prazo da CONCESSÃO previsto na cláusula 3.2. acima também poderá
ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, mediante concordância
da CONCESSIONÁRIA, nos termos previstos neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O objeto deste CONTRATO será prestado pela CONCESSIONÁRIA,
constituída pela LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá ter e manter sua sede no
MUNICÍPIO, com o objeto social exclusivo ao objeto do CONTRATO.
4.1.1. A responsabilidade técnica da CONCESSIONÁRIA caberá ao indicado pela
CONTRATADA em sua PROPOSTA, sendo que a LICITANTE VENCEDORA deverá deter
o controle do capital social votante da CONCESSIONÁRIA, observado as disposições
especificas previstas no EDITAL e neste CONTRATO.
4.1.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser extinta antes do término do
CONTRATO, nem a CONCESSIONÁRIA poderá transferir o controle do capital social
votante da CONCESSIONÁRIA sem a prévia anuência da PODER CONCEDENTE ou em
desrespeito ao art. 27 da Lei 8.987/95, observado as disposições específicas previstas
neste CONTRATO sobre transferência de controle da CONCESSIONÁRIA.
4.1.3. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual a, no
mínimo, 20% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS e sua
parcela integralizada em dinheiro da seguinte forma:
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a) no ano 1 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, no mínimo,
10% (dez por cento) do capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA;
b) no ano 2 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, no mínimo,
20% (vinte por cento) do capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA;
c) no ano 3 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) do capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA;
d) no ano 4 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) do capital subscrito mínimo de da CONCESSIONÁRIA, e
e) no ano 5 do PERÍODO DA CONCESSÃO deverá ser integralizado, 100% (cem
por cento) do capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA.
4.1.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia nos contratos de
financiamento os direitos emergentes da CONCESSÃO e direito de crédito operacional
futuro, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade do SERVIÇO
DE ÁGUA E ESGOTO.
4.1.5. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser
dadas em garantia de financiamentos ou como contra-garantia de operações, vinculadas
ao cumprimento de obrigações decorrentes deste CONTRATO.
4.2. A delegação da prestação do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO e a
concomitante assunção do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO pela CONCESSIONÁRIA
ocorrerá com o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO pela CONCESSIONÁRIA.
4.3. O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO deverá ser prestado pela
CONCESSIONÁRIA de acordo com este CONTRATO e o REGULAMENTO, atendendo
as disposições da legislação e regulamentação aplicáveis.
4.3.1. A qualidade dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, prestados pela
CONCESSIONÁRIA no MUNICÍPIO, será avaliada pelos critérios, indicadores, fórmulas e
parâmetros especificados no REGULAMENTO (anexo 2 ao EDITAL) e as metas
quantitativas e temporais fixadas no PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS (anexo 7 ao
EDITAL).
4.4. A CONCESSIONÁRIA terá exclusividade na prestação do SERVIÇO DE
ÁGUA E ESGOTO no MUNICÍPIO, não podendo o PODER CONCEDENTE contratar
outra empresa para a prestação de quaisquer serviços que estejam englobados no escopo
do presente CONTRATO, durante o PERÍODO DA CONCESSÃO.
4.5. A CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE ASSUNÇÃO, assumirá a
responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da
CONCESSÃO, observadas as disposições previstas neste CONTRATO e as condições
descritas no inventário dos BENS REVERSÍVEIS previsto no item 10.1.1. do EDITAL e na
Cláusula 14.2 deste CONTRATO.
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4.6. Os direitos e obrigações da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO em
relação ao SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO terão continuidade até a DATA DE
ASSUNÇÃO, cabendo ao PODER CONCEDENTE manter sob sua exclusiva
responsabilidade todos os pagamentos e indenizações decorrentes de atos ou fatos
anteriores à DATA DE ASSUNÇÃO, exceto os casos expressamente registrados no
presente CONTRATO;
4.7. A CONCESSÃO pressupõe a constante manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do CONTRATO, com base nas condições estipuladas no mesmo e na
PROPOSTA da CONTRATADA.
4.7.1. O PODER CONCEDENTE se obriga a homologar o reajustamento das tarifas
e preços vinculados ao SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO na forma e prazo estabelecidos
neste CONTRATO, como condição básica para manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro da CONCESSÃO.
4.8. A fiscalização e a regulação do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO abrangendo
todas as atividades da CONCESSIONÁRIA será executada pelo ENTE REGULADOR,
sendo acompanhada pelo Conselho Municipal de Saneamento, sem prejuízo da
fiscalização de demais órgãos municipais, estaduais ou federais, no âmbito e limites de
suas competências, cabendo à CONCESSIONÁRIA disponibilizar todas as informações
necessárias e elaborar os relatórios conforme determinação da fiscalização, nos termos
previstos neste CONTRATO e no REGULAMENTO.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS E
INVESTIMENTOS
5.1. São de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA
DE ASSUNÇÃO, todas as despesas definidas abaixo, cujo fato gerador seja posterior a
DATA DE ASSUNÇÃO:
a) as despesas de investimentos em recuperação, ampliação e melhoria dos
SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO de maneira que a condição de SERVIÇO ADEQUADO
seja constantemente atendida.
5.1.1. As obras necessárias para atendimento das metas de serviço adequado
serão realizadas pela CONCESSIONÁRIA, conforme o Plano Municipal de Saneamento
Básico e no Quadro de Metas de Investimentos – Anexos 6 e 7.
5.1.2. A manutenção dos bens vinculados à prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA
E ESGOTO é encargo da CONCESSIONÁRIA e pressupõe a obrigação da
CONCESSIONÁRIA de manter o SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO conforme foi recebido
ou após a recuperação inicial por ela realizada, conforme detalhado no inventário dos
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BENS REVERSÍVEIS relacionados no Anexo 5 do EDITAL, a ser elaborado nos termos
do item 10.1.1. do EDITAL e na Cláusula 14.2 deste CONTRATO.
5.1.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA a responsabilidade e o ônus pela elaboração
dos projetos necessários à melhoria e ampliação do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, que
obedecerá as normas e padrões vigentes à época da realização da obra, bem como a
responsabilidade e ônus dos estudos de impacto ambiental e correspondente
licenciamento para sua implantação, observados os termos deste CONTRATO, do
EDITAL e da PROPOSTA VENCEDORA.
5.1.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA a atualização do Plano de Saneamento Básico
no que se refere ao SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, constante do anexo 5 ao EDITAL,
a ser apresentado para avaliação e aprovação da CONTRATANTE a cada 4 (quatro) anos,
contados da DATA DA ASSUNÇÃO.
5.1.4.1. Estas revisões serão realizadas atendendo às cláusulas contratuais e
assegurando a prestação do SERVIÇO ADEQUADO, sendo garantida a manutenção do
equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO.
5.2. No âmbito da prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, são
responsabilidades exclusivas do PODER CONCEDENTE:
a) as declarações de utilidade pública, desapropriações necessárias à execução
dos serviços e/ou respectivas obras, ou para instituição de faixas de servidão será feita
pelo Poder Concedente, sendo os custos de desapropriação e pagamentos de
responsabilidade CONCESSIONÁRIA;
b) Envidar esforços no apoio à CONCESSIONÁRIA na obtenção de outorgas e/ou
licenças de uso de recursos hídricos necessários à prestação do serviço público de água
e esgoto ou implantação da obra, excetuado o licenciamento ambiental que será de
competência da CONCESSIONÁRIA.
5.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, com antecedência, o apoio técnico e
a programação necessária para que o PODER CONCEDENTE possa cumprir com estas
obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS DO VALOR DE INDENIZAÇÕES
6.1. A CONCESSIONÁRIA indenizará a SANEAGO o valor equivalente ao
montante dos direitos dos créditos desta junto aos USUÁRIOS do SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO, referentes ao ciclo de faturamento do mês de assunção dos serviços pela
CONCESSIONÁRIA, calculado “pro-rata tempore” de acordo com o número de dias
corridos entre a DATA DE ASSUNÇÃO dos serviços pela CONCESSIONÁRIA e a data
de início do ciclo de faturamento do mês anterior ao da DATA DE ASSUNÇÃO.
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6.3.1. A Indenização acima referida será feita em até 90 (noventa) dias após a
efetiva arrecadação da conta.
6.3.2. Em razão da assunção dos direitos destes créditos, a indenização dos
mesmos não será considerada INVESTIMENTO RECONHECIDO.
CLÁUSULA SÉTIMA – TARIFAS E PREÇOS
7.1. Serão da CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE ASSUNÇÃO, todos os
direitos de faturamento das TARIFAS do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO e preços dos
SERVIÇOS COMPLEMENTARES, bem como demais direitos de cobrança aos
USUÁRIOS, na forma definida no REGULAMENTO.
7.2. As TARIFAS e preços do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO são as fixadas no
anexo 3 do EDITAL e o início de sua cobrança será autorizado, por ato do PODER
CONCEDENTE a ser expedido no prazo de até 30 (trinta) dias antes da DATA DE
ASSUNÇÃO prevista, sendo, de acordo com as condições estipulados neste CONTRATO,
no REGULAMENTO e na PROPOSTA VENCEDORA, suficientes para atender
plenamente:
a) as despesas operacionais que englobam a operação e manutenção do sistema
público; a depreciação dos bens utilizados; a comercialização dos serviços; o atendimento
aos usuários e; a hidrometria.
b) As despesas de investimentos que englobam a remuneração e amortização de
investimentos em estudos, projetos, obras, serviços e fornecimentos para recuperação,
melhoria ou ampliação do sistema público, decorrentes da prestação dos serviços.
7.3. O limite de ligações de água beneficiadas pela tarifa social que deverá ser
suportado pela CONCESSIONÁRIA é de 2% (dois por cento) do total de ligações de água
ativas
7.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá, por seu único e exclusivo critério e
responsabilidade, conceder descontos tarifários, bem como realizar promoções tarifárias,
todavia, não poderá requerer o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, caso este venha ser rompido me razão dessa prática.
7.4. As TARIFAS e preços serão submetidos ao REAJUSTE instituído de modo que
se façam valer, em cada ano, no primeiro dia do mês correspondente ao da DATA DE
ASSUNÇÃO, sendo que o primeiro reajuste será calculado para a DATA DE ASSUNÇÃO
dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
7.4.1. Os REAJUSTES subsequentes serão anuais ou na periodicidade que a
legislação em vigor determinar.
7.4.2. Para o cálculo do reajuste utilizar-se-á o IPCA – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IBGE, do segundo mês anteriores à DATA DE ASSUNÇÃO.
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7.4.3. Para o primeiro REAJUSTE, a data base para definição da variação dos
custos será a data de apresentação da PROPOSTA VENCEDORA.
7.4.4. Na ausência ou modificação do índice de REAJUSTE, o PODER
CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, de comum acordo, escolherão outro índice que
melhor reflita a variação do item de custo.
7.4.5. Os cálculos dos valores atualizados das TARIFAS e Preços deverão ser
apresentados à apreciação ao ENTE REGULADOR, para verificação de consistência e
posterior homologação pelo PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 15
dias antes de sua instituição, de modo que se possa aprovar, instituir e dar a
correspondente publicidade à tarifa, em respeito às disposições do artigo 39 da Lei
11.445/07, no prazo máximo de 10 dias.
7.4.6. Caso não haja manifestação do PODER CONCEDENTE no prazo previsto
na cláusula 7.4.5. deste CONTRATO, por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, a
mesma estará autorizada a publicar e praticar as novas tarifas e preços, de modo a
atender as condições contratuais de equilíbrio econômico-financeiro.
7.5. A REVISÃO das TARIFAS e preços do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO será
efetuada sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, por qualquer motivo e especialmente nos casos abaixo:
a) sempre que houver modificação unilateral do CONTRATO, imposta pelo PODER
CONCEDENTE, que importe em variações de custos, receitas ou investimentos da
CONCESSIONÁRIA;
b) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais
ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, os prazos previstos neste
CONTRATO;
c) ressalvado o imposto sobre a renda, sempre que houver a criação, alteração ou
extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, posteriormente ao mês de
apresentação da PROPOSTA VENCEDORA, incidentes direta ou indiretamente na
receita, despesa ou fator que influencie a equação de equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO;
d) sempre que houver imposto pelo PODER CONCEDENTE ou pela necessidade
de cobertura dos serviços, acréscimo ou supressão de encargos da CONCESSIONÁRIA,
não previstos neste CONTRATO;
e) sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso
fortuito, fato do Príncipe, fato da Administração, interferências imprevistas ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, incluindo eventos excepcionais que cause
significativas modificações nos mercados financeiro e cambial, resultem,
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comprovadamente, em acréscimos dos custos ou diminuição de receita da
CONCESSIONÁRIA;
f) Manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a prestação
dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO;
g) Decisão arbitral, judicial ou administrativa que impeça a CONCESSIONÁRIA
cobrar a TARIFA ou de reajustá-la, nos termos pactuados neste CONTRATO, exceto
quando a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa a tal decisão;
h) Atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA em razão da
demora ou omissão do PODER CONCEDENTE e dos demais entes integrantes da
Administração Pública municipal, estadual e/ou federal; e
i) Sempre que ultrapassado o limite fixado no item 7.3 deste CONTRATO, para o
que a CONCESSIONÁRIA poderá descontar automaticamente do VALOR DA OUTORGA
VARIAVEL devida mensalmente ao PODER CONCEDENTE.
7.5.1. Os casos de força maior cuja cobertura seja aceita por instituições
seguradoras bem conceituadas no mercado brasileiro, ou eventos no mercado cambial
passíveis de serem cobertos por mecanismos efetivamente disponíveis no mercado
nacional ou internacional ("hedge"), em condições comerciais razoáveis, não serão
considerados como razão de desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7.5.2. O equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO será garantido pela
PODER CONCEDENTE, devendo esta garantia se efetuar através:
(a) da alteração das tarifas;
(b) da prorrogação do prazo da CONCESSÃO;
(c) da adequação no Plano de Metas e Investimentos, inclusive com a inclusão ou
exclusão de investimentos;
(d) da assunção de despesas;
(e) da indenização direta à parte; ou
(f) da combinação entre estes meios ou outros meios definidos pelo PODER
CONCEDENTE.
7.5.3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO será
implementada tomando como base a Taxa Interna de Retorno – TIR do projeto,
considerada na PROPOSTA VENCEDORA.
7.5.4. Para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONTRATANTE requerimento
fundamentado ao PODER CONCEDENTE, justificando a ocorrência do fato que possa ter
caracterizado o desequilíbrio e toda a memória de cálculo necessária, tendo o PODER
CONCEDENTE
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o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação do pleito da
CONCESSIONÁRIA, para analisar o pleito e dar a sua decisão.
7.5.5. Toda vez que ocorrer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, as projeções financeiras constantes da PROPOSTA VENCEDORA serão
alteradas para refletir a situação resultante da recomposição.
7.6. O valor das TARIFAS e Preços deverá ser preservado pelas regras de
REAJUSTE e REVISÃO previstas neste CONTRATO, com a finalidade de assegurar, em
caráter permanente, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO.
7.7. O VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS corresponde a R$
94.686.451,01 (noventa e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e
cinquenta e um real e um centavo), correspondente ao valor estimado dos investimentos
a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, conforme consta no Plano de Saneamento
constante do anexo 6 ao EDITAL.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA a partir da DATA DE ASSUNÇÃO dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO:
a) prestar o SERVIÇO ADEQUADO, cumprindo e fazendo cumprir as disposições
deste CONTRATO, do REGULAMENTO e da legislação aplicável;
b) usar os bens e exercitar os direitos vinculados aos SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO;
c) operar, ampliar, melhorar, recuperar, manter e conservar todas as instalações
físicas dos SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, incluindo os ramais domiciliares e o sistema
de micromedição, observados o estado de conservação dos ativos cedidos e relacionados
no anexo 5 ao EDITAL.
d) faturar e cobrar, diretamente dos USUÁRIOS, todos os créditos previstos neste
CONTRATO, além de interromper o fornecimento de água, por “corte” da ligação, em caso
de inadimplência do USUÁRIO, atendendo as disposições do REGULAMENTO e dos
parágrafos 2º e 3º do artigo 40 da Lei 11.445/07.;
e) não conceder ou manter qualquer gratuidade que implique na redução da receita
decorrente dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO;
f) responsabilizar-se pela execução direta ou indireta de estudos, projetos e obras,
objetivando manter o atendimento ao conceito de SERVIÇO ADEQUADO do SERVIÇO
DE ÁGUA E ESGOTO;
g) garantir o funcionamento adequado, a continuidade dos serviços e atender ao
crescimento vegetativo do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, promovendo as ampliações
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necessárias, respeitado o PLANO DE METAS E INVESTIMENTOS, garantido o equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO;
h) dar ciência prévia à PREFEITURA das obras que pretenda executar em vias e
logradouros públicos do MUNICÍPIO, ressalvados os casos de emergência;
i) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados aos SISTEMAS DE
ÁGUA E ESGOTO;
j) prestar contas da gestão dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO ao PODER
CONCEDENTE e aos USUÁRIOS de acordo com o disposto neste CONTRATO;
k) permitir livre acesso da fiscalização do PODER CONCEDENTE, em qualquer
época, às instalações do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, aos cadastros das instalações
e dos usuários e aos relatórios contratuais exigidos;
l) submeter ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 90 (noventa) dias após o
encerramento de cada semestre civil, a relação e valores de investimentos efetuados pela
CONCESSIONÁRIA e a projeção de amortização dos mesmos, podendo, para tanto,
consolidar essas projeções em bases semestrais;
m) solicitar ao PODER CONCEDENTE, em tempo hábil, os atos de desapropriação
e/ou instituição de servidão necessários à prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO;
n) zelar pela integridade dos bens destinado à prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA
E ESGOTO;
o) responder por quaisquer fatos ou atos praticados por empregados, prepostos ou
mandatários seus, assumindo o ônus correspondente às indenizações decorrentes;
p) responder pelas normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; e
q) responder pela repavimentação dos danos causados as vias públicas em razão
dos serviços por ela executados, bem como pela pelas intervenções e eventuais danos
causados às vias, bens públicos ou privados em razão dos serviços por ela executados.
r) Realizar o reparo ou reestabelecimento do calçamento ou da pavimentação das
vias públicas em condições iguais ou melhores que a encontrada no local onde se deu a
intervenção, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o término da obra.
s) viabilizar e obter, em seu nome, todas as licenças e outorgas de utilização de
recursos hídricos a serem utilizados na prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO,
bem como responder pelas responsabilidades delas decorrentes.
t) Instalar junto as captações de água, medidores de consumo aprovados e
lacrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e ao final de cada faturado, recolher
ao Fundo Municipal do Meio Ambiente 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) da
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UFIP (Unidade Fiscal do Município de Ipameri) referente a taxa de compensação
ambiental para cada metro cúbico de água captado e distribuído no Município de Ipameri.
u) Executar os projetos necessários à recuperação das áreas de preservação
permanente do Ribeirão Vai-Vem e seus afluentes, que compõe a bacia de captação e
abastecimento público, em parceria com os produtores rurais e o Município de Ipameri,
dividindo o custeio de execução igualmente entre as partes envolvidas.
8.2. São direitos da CONCESSIONÁRIA a partir da DATA DE ASSUNÇÃO dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO:
a) utilizar, durante todo o PERÍODO DE CONCESSÃO, os bens relacionados no
anexo 5 ao EDITAL;
b) ter acesso as informações referentes às atividades necessárias pertinentes à
gestão dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO;
c) obter a colaboração do PODER CONCEDENTE, dentro dos limites de
competência deste, no acesso aos locais e instalações necessários à execução dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO;
d) obter do PODER CONCEDENTE, quando possível, a declaração de utilidade
pública de bens e áreas necessárias à execução dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO,
para fins de desapropriação ou instituição de servidões administrativas e a ocupação
provisória de bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO;
e) manifestar-se previamente acerca dos projetos dos sistemas de água e esgoto
de novos loteamentos;
f) submeter à apreciação do PODER CONCEDENTE eventuais conflitos com
outras concessionárias; e
g) obter do PODER CONCEDENTE a manifestação forma cerca de suas propostas,
solicitações e pleitos.
h) impor penalidades e sanções correspondentes às pessoas físicas ou jurídicas
em razão da utilização irregular do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO ou não pagamento
pelo consumo mínimo mensal, nos termos previstos no anexo 2 do EDITAL.
8.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá prestar serviços adicionais não relacionados
aos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, mas que se utilizem dos bens afetos à prestação
dos serviços concedidos, desde que previamente autorizado pelo PODER
CONCEDENTE.
8.2.2. A CONCESSIONÁRIA terá o direito de contratar terceiros, por sua conta e
risco, para desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à
CONCESSÃO, bem como a implantação de projetos associados, não podendo terceirizar
a atividade-fim.
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8.2.2.1. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-
ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros
e o PODER CONCEDENTE, permanecendo a CONCESSIONÁRIA integralmente
responsável perante o PODER CONCEDENTE no que se refere às atividades
eventualmente subcontratadas.
8.2.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá efetuar a transferência do seu
controle nos termos previstos nas Cláusulas 4.1.2., 4.1.4 e 4.1.5. deste CONTRATO, além
das disposições constantes na Lei Federal n.º 8.987/95.
8.3. São direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE:
a) fiscalizar os serviços da CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e da
legislação aplicável;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação, deste CONTRATO e do
REGULAMENTO;
c) promover estudos técnicos com vista ao aperfeiçoamento dos SERVIÇOS DE
ÁGUA E ESGOTO;
d) extinguir a CONCESSÃO ou intervir na prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO e/ou aplicar as penalidades regulamentares e contratuais de acordo com a
legislação, este CONTRATO e o REGULAMENTO;
e) zelar pela boa qualidade dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO e apurar
eventuais queixas quanto à conduta da CONCESSIONÁRIA, cientificando o USUÁRIO
em até 30 (trinta) dias das providências tomadas;
f) realizar os atos referentes às desapropriações e/ou instituição de servidão
necessários a prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS;
g) estimular a formação de associações de USUÁRIOS para a defesa dos
interesses dos mesmos relativos aos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como
garantir os seus direitos;
h) transferir à CONCESSIONÁRIA as servidões de passagem já regularizadas em
seu nome, vinculadas ao SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, as quais retornarão ao
MUNICÍPIO, finda a CONCESSÃO;
i) editar normas e executar atos concretos de controle e fiscalização da prestação
dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO;
j) elaborar o inventário previsto no item 3.2.3 do EDITAL e na Cláusula 14.2 deste
CONTRATO;
k) envidar esforços para que a CONCESSIONÁRIA obtenha as autorizações
municipais competentes para a prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO;
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l) colaborar com a CONCESSIONÁRIA, quando solicitado e no limite de suas
competências, no acesso aos locais e instalações necessários à prestação dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO;
m) obter a anuência da CONCESSIONÁRIA sobre a disponibilidade de
fornecimento de água e possibilidade de escoamento de esgotos sanitários antes de
aprovar novos loteamentos, conjuntos habitacionais e as instalações de novas indústrias;
n) condicionar a aprovação de novos loteamentos ao cumprimento, por parte do
loteador ou incorporador, entre outras obrigações, a implantação da rede de distribuição
de água e coleta de esgotos sanitários, inclusive ramais, bem como a obtenção da
aprovação específica da CONCESSIONÁRIA acerca do projeto do sistema de água e
esgoto do novo loteamento.
o) colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA toda a documentação disponível
referente às contas dos USUÁRIOS existentes;
p) prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos com os órgãos
competentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental;
q) dar apoio aos entendimentos junto a concessionários de serviços públicos,
sempre que tais serviços interfiram nas atividades da CONCESSÃO;
r) ter ciência prévia dos projetos executivos dos serviços a serem implantados ou
modificados;
s) homologar o REAJUSTE e a REVISÃO das TARIFAS e Preços a serem cobrados
pela CONCESSIONÁRIA verificando sua consistência dentro do prazo e de acordo com
os critérios estabelecidos neste CONTRATO;
t) manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, devendo, em caso de
ruptura, promover a sua recomposição nas formas admitidas no CONTRATO; e
8.4. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal 8.078 de 11/9/90, são direitos e
deveres dos USUÁRIOS:
a) receber o SERVIÇO ADEQUADO;
b) receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para
defesa de interesses individuais e coletivos;
c) obter e utilizar o SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, observadas as normas do
REGULAMENTO;
d) levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as
irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO prestado;
e) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
CONCESSIONÁRIA na prestação do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO;
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f) zelar e contribuir para a permanência em boas condições dos bens do SISTEMA
DE ÁGUA E ESGOTO, através dos quais lhe são prestados o SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO;
g) proceder à ligação ao SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO sempre que este lhe for
disponibilizado; e
h) recorrer aos órgãos de fiscalização para a obtenção de informações,
apresentação de reclamações e sugestões à prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO;
CLÁUSULA NONA – MULTAS E PENALIDADES
9.1. Respeitadas as disposições constantes da legislação e regulamentação
pertinentes, além dos termos e condições previstos neste CONTRATO, o PODER
CONCEDENTE poderá, em razão da não execução do CONTRATO, de forma total ou
parcial, sempre garantido o direito à ampla defesa da CONCESSIONÁRIA, aplicar as
seguintes sanções:
(a) Advertência por escrito;
(b) Multa;
(c) declaração de caducidade da Concessão.
9.2. Em caso de inadimplência, o PODER CONCEDENTE deverá advertir a
CONCESSIONÁRIA por escrito, sem prejuízo de recorrer a multas ou, no limite, à
decretação da caducidade da CONCESSÃO, observado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
9.3. Dependendo da gravidade da inadimplência da CONCESSIONÁRIA e do tipo
de falha, o PODER CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA de seu
inadimplemento, exigindo desta um plano de remediação, dentro de um prazo a ser fixado
pelo PODER CONCEDENTE e de acordo com a natureza da falha. A CONCESSIONÁRIA
deverá propor um plano de remediação dentro do prazo exigido pelo PODER
CONCEDENTE e iniciá-lo prontamente, desde que obtido o acordo do PODER
CONCEDENTE.
9.4. No caso de inadimplemento não ser sanado de acordo com o plano de
remediação e no prazo proposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE
poderá impor multas, de acordo com a gravidade da falha.
9.5. A penalidade de advertência escrita imporá à CONCESSIONÁRIA o dever de
cumprir as obrigações contratuais em que esteja inadimplente e será aplicada quando a
CONCESSIONÁRIA:
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(a) fornecer, fora do prazo estabelecido e sem justificativa para o atraso, as
informações e dados de natureza administrativa, técnica, contábil e financeira,
requisitados pelo PODER CONCEDENTE;
(b) adotar, fora do prazo estabelecido e sem justificativa para o atraso, as
providências indicadas para restabelecer a regularidade ou garantir a qualidade e
eficiência dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO; e
(c) descumprir norma legal ou regulamentar, determinação do PODER
CONCEDENTE ou qualquer disposição do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem que isso
comprometa a continuidade, a universalidade ou a qualidade dos SERVIÇOS DE ÁGUA
E ESGOTO.
9.7. O ENTE REGULADOR editará regulamento específico sobre a aplicação das
penalidades fixadas no CONTRATO DE CONCESSÃO, detalhando o seu devido processo
e os instrumentos de exercício da ampla defesa pela Concessionária.
9.8. As infrações sujeitas a multa serão classificadas nos seguintes termos:
a) até 2% (dois por cento) do faturamento da CONCESSIONÁRIA acumulado nos
12 (doze) meses que antecederem ao mês da aplicação da multa, se a inadimplência se
referir às obrigações da CONCESSIONÁRIA no PERÍODO DA CONCESSÃO e resultar
em extinção do CONTRATO.
b) 1% (um por cento) do preço do serviço complementar que a CONCESSIONÁRIA
inadimpliu, por dia de atraso em relação aos prazos máximos fixados no REGULAMENTO.
c) 0,1% (zero vírgula um por cento) do último faturamento mensal da
CONCESSIONÁRIA, por dia de atraso, em relação ao prazo determinado pela
fiscalização, para sanar qualquer outra irregularidade.
9.8.1. As multas previstas nesta seção não terão caráter compensatório e,
consequentemente, o pagamento delas não exime a CONCESSIONÁRIA da reparação
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à
PREFEITURA ou terceiros.
9.8.2. A multa deverá ser recolhida num prazo de 30 (trinta) dias da notificação ou
indeferimento do recurso, sendo garantido à CONCESSIONÁRIA o direito de ampla
defesa, devendo o mesmo ser manifestado em até 20 (vinte) dias após a sua notificação
por escrito.
9.8.3. Caso a CONCESSIONÁRIA não proceda ao pagamento de multa imposta no
prazo estabelecido ou apresente o recurso previsto na cláusula 9.8.2. deste CONTRATO,
a CONTRATANTE exercerá a garantia prestada para o comprimento deste CONTRATO.
9.8.4. - O processo de aplicação das penalidades terá início com a lavratura do auto de
infração respectivo, pelo ENTE REGULATÓRIO.
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9.8.4.1. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso com a respectiva defesa, conforme previsto na cláusula 9.8.2. deste
CONTRATO.
9.8.4.2. A CONCESSIONÁRIA terá prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da
multa, a partir da lavratura do auto de infração, caso não seja apresentado recurso, ou
após a decisão final referente ao recurso apresentado, devendo ser paga ao ENTE
REGULADOR.
9.8.4.3. As importâncias pecuniárias resultantes de aplicação de multas serão
revertidas ao ENTE REGULADOR.
9.9. Além das multas acima previstas, em razão da inexecução parcial ou total das
obrigações estabelecidas nas normas legais e regulamentares pertinentes deste
CONTRATO, o Poder Concedente poderá, garantida a ampla defesa da Concessionária,
declarar a caducidade da CONCESSÃO, nos termos previstos neste CONTRATO e na Lei
Federal n.º 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA – INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO
10.1. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o
PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a qualquer tempo, sempre que
a ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA ameaçar de forma efetiva, concreta e
insuperável a regularidade ou a qualidade da prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO ou o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais
10.2. A intervenção será determinada por decreto do PODER CONCEDENTE que
designará o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida,
devendo ser instaurado dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao decreto de intervenção, o
correspondente procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da
medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA amplo
direito de defesa.
10.3. Se o procedimento administrativo não se concluir dentro de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar de sua instauração, considerar-se-á inválida a intervenção,
devolvendo-se à CONCESSIONÁRIA a administração dos SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO, sem prejuízo de seu direito à eventual indenização.
10.4. Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que esta não
observou os pressupostos legais e regulamentares, devendo o serviço público concedido
ser imediatamente reassumido pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à
eventual indenização.
10.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, a administração
do serviço público concedido será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de
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prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua
gestão.
10.6. Para os atos de alienação e disposição do patrimônio da CONCESSIONÁRIA,
o interventor necessitará de prévia autorização do PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
11.1. O presente CONTRATO poderá ser extinto por:
a) advento do prazo contratual;
b) encampação, decorrente de interesse público justificado;
c) caducidade, decorrente da prestação dos serviços que não atender ao
REGULAMENTO ou desrespeito a qualquer das cláusulas contratuais, bem como de
qualquer dos demais itens constantes do parágrafo 1º do artigo 38 da Lei 8.987/95;
d) Rescisão;
e) falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
11.2. Os procedimentos quanto à reversão dos bens no caso do advento do prazo
contratual, da encampação e da caducidade são os definidos nos artigos 36, 37 e 38 da
Lei 8.987/95, respectivamente, observando-se:
11.2.1. Considera-se extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, a
extinção derivada do término da CONCESSÃO, após o decurso do prazo previsto na
Cláusula 3.2. deste CONTRATO, salvo em caso de prorrogação.
11.2.1.1. Uma vez advindo o término do CONTRATO, será instaurado o
competente procedimento administrativo para a assunção pelo PODER CONCEDENTE
dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, além da sistemática contábil, operacional,
administrativa, dentre outras, a ser utilizada para a reversão dos BENS REVERSÍVEIS.
11.2.1.2. Serão revertidos ao PODER CONCEDENTE, na extinção da
CONCESSÃO por advento do termo contratual, os BENS REVERSÍVEIS, mediante a
indenização pelo PODER CONCEDENTE, nos termos previstos na Cláusula 11.3 e
seguintes deste CONTRATO.
11.2.2. Considera-se encampação a retomada da CONCESSÃO pelo PODER
CONCEDENTE durante o PERÍODO DA CONCESSÃO, por motivo de interesse público,
devidamente justificado, mediante lei autorizativa específica.
11.2.2.1. No caso de encampação, o PODER CONCEDENTE deverá pagar
antecipadamente à CONCESSIONÁRIA, a título de indenização, o pagamento por
término, resultante dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS ainda não
amortizados ou depreciados realizados pela CONCESSIONÁRIA a partir da DATA DE
ASSUNÇÃO.
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11.2.3. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do
PODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade mediante procedimento previsto
nesta Cláusula, nos seguintes casos:
(a) A prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO estiver sendo conduzida,
habitualmente e, depois de repetidas notificações por parte do PODER CONCEDENTE,
de forma inadequada ou deficiente, tendo por base os padrões e metas dos SERVIÇOS
DE ÁGUA E ESGOTO definidos no anexo 7 ao EDITAL e demais normas aplicáveis;
(b) O não-cumprimento significativo, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer
de suas obrigações, representações, garantias e compromissos com base neste
CONTRATO, que tenha um efeito significativamente negativo sobre os direitos ou
obrigações do PODER CONCEDENTE ou sobre a sua capacidade de cumprir com
qualquer Lei.
(c) A renúncia ou o abandono da prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
(d) Comportamento fraudulento ou criminoso por parte da CONCESSIONÁRIA,
relativo aos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
(e) A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no
sentido de regularizar a adequada prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
(f) As multas aplicadas à CONCESSIONÁRIA excederem ao limite máximo de 50%
(cinquenta por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
11.2.3.1. Observado o disposto nesta Cláusula, o PODER CONCEDENTE, antes
da emissão da declaração de caducidade, instaurará processo administrativo de
inadimplência, e expedirá comunicação detalhada à CONCESSIONÁRIA acerca dos
descumprimentos contratuais ensejadores referidos da caducidade.
11.2.3.2. Os prazos de remediação conferidos à CONCESSIONÁRIA e/ou ao(s)
banco(s) financiador(es) não poderão colocar em risco a continuidade da prestação dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
11.2.4. O Contrato de Concessão poderá ser rescindido por:
(a) Inadimplemento do PODER CONCEDENTE;
(b) Acordo entre as Partes; ou
(c) Ocorrência de um evento de força maior que inviabilize a manutenção do
CONTRATO.
11.2.4.1. A Concessionária poderá rescindir o CONTRATO no caso de não
cumprimento por parte do PODER CONCEDENTE de qualquer das cláusulas deste
CONTRATO, obtida mediante ação judicial intentada especificamente para este fim, não
podendo paralisar ou interromper o SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO até a decisão
transitada em julgado.
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11.2.4.1.1. Na eventualidade da rescisão conforme acima, a CONCESSIONÁRIA
deverá ter garantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO até a decisão
transitada em julgado.
11.2.4.1.2. No caso de rescisão por culpa do PODER CONCEDENTE, este deverá
pagar à Concessionária, o pagamento por término da CONCESSÃO, a título de
indenização, dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS ainda não
amortizados ou depreciados realizados pela CONCESSIONÁRIA a partir da DATA DE
ASSUNÇÃO.
11.2.4.2. As Partes podem terminar o CONTRATO de Concessão de comum
acordo a qualquer momento.
11.2.4.2.1. O término antecipado da CONCESSÃO, resultante de rescisão
amigável, será obrigatoriamente precedido de justificação que demonstre o interesse
público do distrato, devendo o respectivo instrumento conter regras de cálculo do
pagamento por término.
11.2.4.3. As Partes podem terminar o CONTRATO por motivo de Caso Fortuito ou
Força Maior
11.2.4.3.1. A rescisão do CONTRATO poderá ocorrer em razão de Caso Fortuito
ou Força Maior que impossibilite a manutenção do CONTRATO.
11.2.5. O término antecipado do CONTRATO poderá ocorrer em decorrência da
anulação deste CONTRATO, decorrente de decisão de autoridade competente para a
declaração de nulidade, sendo definidas pela mesma os procedimentos de término e
indenização.
11.2.6. O término antecipado do CONTRATO de Concessão poderá ocorrer em
decorrência da falência, liquidação ou dissolução da Concessionária.
11.2.6.1. No caso de falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA o pagamento por
término a ser pago à CONCESSIONÁRIA a título de indenização deverá observar o valor
dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou
depreciados realizados pela Concessionária a partir da DATA DE ASSUNÇÃO, deduzidos
de todas as indenizações devidas por danos causados pela CONCESSIONÁRIA bem
como multas e penalidades aplicadas em face do término da CONCESSÃO por
inadimplemento da CONCESSIONÁRIA.
11.3. Finda a CONCESSÃO, por qualquer causa, a CONCESSIONÁRIA deverá
transferir à PREFEITURA todos os BENS REVERSÍVEIS, nos termos e condições
previstos no presente CONTRATO.
11.4. Eventual indenização à CONCESSIONÁRIA, deduzidos os eventuais débitos
da mesma para com o PODER CONCEDENTE, será efetuada, previamente ao ato de
extinção, especialmente quanto:
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a) o montante dos INVESTIMENTOS RECONHECIDOS e ainda não amortizados.
b) o montante equivalente às contas de água e esgoto por ela emitidas e ainda não
arrecadadas, referentes aos ciclos de faturamento dos doze últimos meses imediatamente
anteriores ao da extinção do CONTRATO.
c) o montante referente aos serviços por ela prestados e não faturados, referentes
ao ciclo de faturamento do mês de extinção do CONTRATO, calculado “pro-rata tempore”.
11.4.1. A indenização referente aos créditos junto aos usuários (itens “b” e “c”
acima), em qualquer caso de extinção do CONTRATO, será paga em 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais, fixas, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 30 dias após a data de
extinção do CONTRATO;
11.4.2. A indenização referente aos INVESTIMENTOS RECONHECIDOS (item “a”
acima) ocorrerá previamente à extinção do CONTRATO no caso de advento do prazo
contratual ou encampação dos serviços, e, nos demais casos de extinção, a indenização
será paga em 24 (vinte quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pelo
INPC e acrescidas dos juros de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
12.1. O patrimônio da Concessionária é constituído pelos:
(a) Bens Reversíveis;
(b) Bens Privados.
12.2. Os bens vinculados são os bens que são indispensáveis na prestação
adequada e contínua dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, compostos de BENS
REVERSÍVEIS e BENS PRIVADOS da CONCESSIONÁRIA, sendo que, mediante
autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderão ser utilizados na execução de
atividades não consignadas no objeto do CONTRATO, desde que não haja qualquer
prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
12.3. A CONCESSIONÁRIA terá no PERÍODO DA CONCESSÃO o direito de uso
de todos os bens vinculados ao SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO existentes na DATA DA
ASSUNÇÃO, bem como os futuramente implantados, os quais serão revertidos ao
patrimônio do MUNICÍPIO, no término do CONTRATO.
12.3.1. Estes bens deverão ser mantidos pela CONCESSIONÁRIA durante todo o
PERÍODO DA CONCESSÃO em condições normais de utilização e bem conservados,
ficando a seu encargo a responsabilidade e o ônus decorrente da manutenção corretiva
da sua vida útil ou de sua reposição por motivo de desgaste normal pelo uso, ação normal
da natureza ou obsolescência normal.
12.3.2. Durante o período 30 (trinta) dias de pré-operação, definido entre a data de
assinatura do presente e a DATA DE ASSUNÇÃO, a CONCESSIONÁRIA e a SANEAGO
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deverão elaborar o inventário dos bens existentes no SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO e
relacionados no anexo 5 ao EDITAL.
12.3.3 . Os BENS REVERSÍVEIS são bens públicos e não podem ser alienados,
exceto mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
12.3.4 . A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar em até 180 (cento e oitenta) dias
após a DATA DE ASSUNÇÃO a avaliação destes bens, feitas as suas custas através de
empresa especializada independente, aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
12.4. Os bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA são denominados BENS
PRIVADOS.
12.4.1. Os BENS PRIVADOS incluem os bens que podem ser alocados ou
utilizados em outras atividades além da prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO,
tais como edificações para escritório ou moradia, veículos não especializados,
equipamento de escritório e software genérico.
12.4.2. Os BENS PRIVADOS são e permanecerão propriedade da
CONCESSIONÁRIA na data de expiração do CONTRATO, a menos que as Partes
decidam uma operação de compra-venda para a totalidade ou parte dos bens.
12.4.3. A CONCESSIONÁRIA pode a qualquer momento alienar os BENS
PRIVADOS, independentemente de qualquer autorização prévia, desde que não importe
em qualquer prejuízo ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, no
EDITAL, na regulamentação e legislação aplicáveis.
12.5. Mediante a celebração de contrato de concessão de direito real de uso,
poderão ser cedidos à CONCESSIONÁRIA bens públicos necessários à prestação dos
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.
12.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em conta de ativo, o registro contábil
específico do valor do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO sob sua guarda, devendo haver
clara distinção dos demais bens da CONCESSIONÁRIA, incluindo os BENS PRIVADOS,
registrando as despesas de manutenção corretiva e as depreciações mensais, utilizando
como contrapartida de lançamento contábil o registro em reserva de capital específica,
temporária e reversível.
12.7. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não se incorporarem ao SISTEMA DE
ÁGUA E ESGOTO serão desmobilizados com a mesma, devendo a CONCESSIONÁRIA
apresentar, periodicamente, a relação dos BENS PRIVADOS que, exclusiva e
permanentemente, utiliza na prestação do serviço.
12.8. A propriedade do bem implantado com investimento da CONCESSIONÁRIA
só será transferida ao Município após sua plena amortização.
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12.9. Os investimentos efetuados pela CONCESSIONÁRIA na recuperação,
ampliação ou melhoria do SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, serão tratados como
INVESTIMENTO RECONHECIDO da CONCESSIONÁRIA.
12.10. Os investimentos nos SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO necessários e
realizados para atender aos critérios de SERVIÇO ADEQUADO, que não possam ser
amortizados no prazo contratual, deverão ter prévia e expressa anuência do PODER
CONCEDENTE e solução para a sua efetiva amortização, sendo justificativa para
prorrogação do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GARANTIAS E SEGUROS
13.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato
de Concessão, a CONCESSIONÁRIA, previamente a sua assinatura e conforme
estabelecido no Edital, presta a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
do contrato no montante de R$ 21.988.909,95 (vinte e um milhões novecentos e oitenta e
oito mil novecentos e nove reais e noventa e cinco centavos), em quaisquer das
modalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.1.1. A GARANTIA deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, por meio de
renovações periódicas não inferiores a 12 (doze) meses, até a data de extinção deste
Contrato de Concessão.
13.1.2 . A GARANTIA será, a cada ano da CONCESSÃO, proporcionalmente
reduzida na razão de 1/30 (um trinta avos), até o vigésimo ano, a partir do qual não mais
ocorrerá a redução proporcional da garantia, devendo ser mantido o saldo restante até o
final da CONCESSÃO. Para os fins do aqui disposto, o valor da garantia será corrigido
utilizando-se os mesmos critérios aplicados para o reajuste da tarifa.
13.1.3 . A GARANTIA não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que
possa dificultar o impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto sua firmeza.
13.1.4 . A GARANTIA poderá ser utilizada quando a CONCESSIONÁRIA não
proceder, nos prazos não definidos neste contrato, após decisão final em procedimento
administrativo específico estabelecido nesse contrato de Concessão, ao pagamento das
multas que, por ventura, forem aplicadas e/ou ao pagamento dos prêmios dos seguros
previstos nesse instrumento ou sempre que necessário, nos termos referidos neste
Contrato de Concessão.
13.1.5 . A restituição ou liberação da garantia do contrato dependerá da
comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações da CONCESSIONÁRIA.
13.1.6 . O depósito da GARANTIA é condição para assinatura do Contrato de
Concessão.
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13.2. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável,
contratará, com seguradoras que operem no Brasil, e manterá em vigor durante o
PERÍODO DA CONCESSÃO, diretamente as coberturas de seguros estabelecidas nos
itens seguintes:
a) Seguro de Riscos de Engenharia – cobrindo danos materiais que possam ser
causados às obras decorrentes do CONTRATO, contratado à medida da execução de
cada uma das obras ao longo do PERÍODO DE CONCESSÃO. A importância segurada
da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras;
b) Seguro do Tipo “Compreensivo” - cobrindo danos materiais aos prédios,
instalações, máquinas e equipamentos cedidos pela SMS e ocupados pela
CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor
segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo
uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice. No
primeiro ano da CONCESSÃO o valor mínimo segurado deverá ser de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais).
c) Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos - cobrindo a
CONCESSIONÁRIA, a SMS e o PODER CONCEDENTE, bem como, seus
administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos
montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e
morais, indenização cursos processuais e quaisquer outros encargos relacionados a
danos pessoais, morais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela
CONCESSÃO, não devendo ser inferior a R$ 300.000,00 (trezentos reais).
13.2.1. O limite de cobertura contratada para danos materiais deverá basear-se nos
custos de reposição.
13.2.2. A cobertura de seguros deverá incluir cobertura de danos por motivos de
força maior, sempre que forem seguráveis.
13.2.3. As apólices deverão incluir o PODER CONCEDENTE como co-segurado,
com cláusula de expressa renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que
as seguradoras tenham ou venham a ter contra este.
13.2.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas
nas apólices de seguro, na condição de co-seguradas.
13.3. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar, sempre que exigido pelo PODER
CONCEDENTE, que todas as Apólices estão válidas naquela data, e que os respectivos
prêmios vencidos se encontram pagos, bem como fazer constar das apólices a obrigação
da seguradora de informar com antecedência de 30 (trinta) dias, quaisquer fatos que
possam implicar o cancelamento total ou parcial do seguro, redução de cobertura,
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aumento de franquias e redução de importância segurada, e do vencimento das apólices
de seguros.
13.3.1. Quaisquer alterações nas coberturas, franquias ou condições das apólices
previstas, estarão sujeitas à aprovação prévia do PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA FASE PRÉ-
OPERAÇÃO
14.1. A partir da assinatura do CONTRATO e durante até 180 (cento e oitenta) dias
a CONCESSIONÁRIA deverá acompanhar a operação do SISTEMA DE ÁGUA E
ESGOTO, bem como as demais atividades relacionadas com o SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO, que estarão sendo executadas pelo pessoal alocado pela SMS, de maneira a
se preparar em relação aos detalhes operativos, período este denominado de "pré-
operação".
14.2. Durante a fase de pré-operação o pessoal alocado pela SANEAGO e a
CONCESSIONÁRIA, em conjunto, deverão elaborar o inventário dos bens relacionados
no anexo 5 ao EDITAL.
14.3. A plena realização das atividades previstas na Cláusula 14.1 deste
CONTRATO, juntamente com o pagamento da primeira parcela do valor referido na
Cláusula 6.4 deste CONTRATO, determinará a conclusão da fase de pré-operação,
implicando automaticamente na decretação, pela Prefeitura Municipal, da outorga da
CONCESSÃO e suas respectivas tarifas, data esta definida como DATA DE ASSUNÇÃO,
e início da contagem do PERÍODO DE CONCESSÃO.
14.4. No período que antecede a DATA DE ASSUNÇÃO, a CONCESSIONÁRIA irá
analisar o rol de funcionários da SANEAGO que poderão ser admitidos caso seja interesse
dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUNTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
15.1. Observado o disposto na Cláusula 9 deste CONTRATO, eventuais conflitos
decorrentes deste CONTRATO serão resolvidos preferencialmente pelo processo de
mediação e, na sua persistência, pelo processo de arbitragem, e enquanto não conclusos
as partes deverão dar normal andamento ao CONTRATO e em suas atividades.
15.2. A mediação iniciar-se-á com a notificação por escrito, de uma parte à outra,
requerendo a medição da questão por uma Comissão de Peritos, consubstanciada pela
documentação e argumentos que achar necessário, tendo a parte reclamada 15 dias úteis
para apresentar defesa.
15.2.1. A comissão de peritos será formada por 3 (três) profissionais com
comprovada habilitação e experiência na área a que se referem à questão levantada, dois
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indicados por cada uma das partes, os quais indicarão por consenso o terceiro, cabendo
as despesas e custas da comissão de peritos à parte que solicitou a mediação.
15.2.2. A Comissão deverá emitir parecer justificado e conclusivo sobre cada
questão que lhe for formulada, em até 15 dias úteis após ter recebido a documentação de
ambas as partes.
15.3. Arbitragem
15.3.1. Caso qualquer das partes não aceite o parecer da comissão de peritos,
poderá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data em que o referido
parecer lhe tenha sido comunicado, solicitar que a questão objeto de divergência seja
atribuída a um Tribunal Arbitral, de acordo com a lei 9.307/96 e desde que o assunto seja
compatível e que não haja infração à Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
15.3.2. A arbitragem deverá ser conduzida na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás
e o Tribunal será competente para emitir decisões sobre as questões que lhe forem
submetidas, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a contrato e a
legislação pertinente.
15.3.3. O Tribunal Arbitral será formado por 3 (três) árbitros, um indicado pela Parte
Reclamante e o outro pela Parte Reclamada, sendo que estes dois árbitros indicados
pelas Partes Reclamante e Reclamada escolherão o terceiro árbitro, que presidirá o
tribunal arbitral.
15.3.4. Considera-se constituído o Tribunal na data em que o terceiro árbitro aceitar
a sua nomeação e comunicar a ambas as partes a sua aceitação.
15.3.5. A parte não reclamante disporá do prazo de 15 (quinze) dias para produzir
a sua defesa, a qual deverá ser simultaneamente remetida à parte reclamante e ao
presidente do tribunal arbitral.
15.3.6. As decisões do Tribunal deverão ser proferidas num prazo não superior a 6
(seis) meses da data de sua constituição, cabendo as despesas e custas do processo do
arbitral suportadas pela parte que o solicitou.
15.3.7. O tribunal julgará segundo o direito constituído e suas decisões têm força
normativa, independentemente de homologação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECISÃO
16.1. A CONCESSIONÁRIA poderá rescindir o CONTRATO DE
CONCESSÃO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER
CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim.
16.2. Nesta hipótese, os SERVIÇOS não poderão ser interrompidos ou paralisados,
até a decisão judicial haver transitado em julgado.
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Poder Executivo
16.3. A redução do escopo do objeto da CONCESSÃO, conforme definido no
EDITAL, será causa de rescisão contratual, sem prejuízo do pagamento das indenizações
cabíveis, nos termos da legislação em vigor, do EDITAL, deste CONTRATO DE
CONCESSÃO e de seus demais ANEXOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANULAÇÃO DA CONCESSÃO
17.1. Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades
verificadas na LICITAÇÃO, no EDITAL e nos seus ANEXOS, ou ainda, no CONTRATO
DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, será devida indenização pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
17.2. O PODER CONCEDENTE, no caso de anulação da CONCESSÃO,
procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da
indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 18 – FALÊNCIA OU EXTINÇÃO
18.1. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua
falência decretada ou no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA.
18.2. No caso da extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO por falência ou
extinção da CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento
da devida indenização, em que serão considerados os investimentos realizados pela
CONCESSIONÁRIA, segundo o plano de investimentos previamente aprovado, que
ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada dos
SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos
mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data
do pagamento da indenização.
18.3. Na hipótese de dissolução ou liquidação da CONCESSIONÁRIA, não
poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que o PODER
CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os bens
afetos à CONCESSÃO que serão revertidos livres de ônus; ou sem que se efetue o
pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização
ou a qualquer outro título.
18.4. Aplicam-se, no que couber, as disposições constantes da Cláusula 50 do
presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
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Poder Executivo
19.1. A CONCESSIONÁRIA, durante o PERÍODO DA CONCESSÃO, deverá
apresentar anualmente uma prestação de contas dos serviços ora contratados, nos
aspectos físicos, comerciais, financeiros e administrativos, em modelo a ser definido pela
fiscalização, bem como a publicação anual das demonstrações financeiras conforme
disposição da legislação.
19.2. As atividades de fiscalização e regulação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO serão realizadas pelo ENTE REGULADOR, nos termos previstos neste
CONTRATO e no EDITAL.
19.3. O PODER CONCEDENTE é o único e exclusivo responsável por todo e
qualquer passivo ambiental relacionado aos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário prestados no MUNICÍPIO, eventualmente existentes, antes da
DATA DE ASSUNÇÃO, mesmo que suas causas venham a ser conhecidas após essa
data.
19.4. A CONCESSIONÁRIA, na fase de CONCESSÃO:
a) será responsável por todos os tributos incidentes sobre os serviços ora
contratados, não cabendo à Prefeitura Municipal qualquer responsabilidade quanto aos
mesmos, sendo que não incidirá sobre as tarifas de água e esgoto o imposto municipal
referente ao ISSQN.
b) poderá sub-contratar a execução de qualquer serviço relacionado com o objeto
do presente contrato, permanecendo, entretanto, como única responsável perante o
PODER CONCEDENTE e terceiros
19.4.1 . As contratações, inclusive de mão de obra, não estabelecerão qualquer
relação entre terceiros contratados e a Prefeitura Municipal.
19.5. Fica eleito o foro de Ipameri - GO para solução de qualquer pendência
decorrente do presente CONTRATO.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado
conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, Estado de Goiás, aos
.... (.......................) dias do mês de ......................... de ......................
_____________________________________
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Poder Executivo
MUNICÍPIO DE IPAMERI
Daniela Vaz Carneiro
Prefeita Municipal
____________________________________________
.........................................
CNPJ nº .................................
............................................ – sócio administrador
Testemunhas:
1ª)______________________________________2ª)_________________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
ANEXO II
REGULAMENTO DO SERVIÇO
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Poder Executivo
1. OBJETIVO
1.1. Este regulamento define e disciplina o serviço público de abastecimentos de
água e esgotamento sanitário no Município de Ipameri/GO, cuja competência institucional
é da Prefeitura Municipal, na qualidade de Titular dos serviços, e a prestação feita de
forma direta ou indireta, através de ente denominado Prestador.
1.2. Para fins de regulamento é válida a seguinte terminologia:
I. Cadastro Técnico: conjunto de documentos e plantas que caracteriza, identifica,
quantifica e localiza os componentes físicos do sistema público de abastecimento de água
e esgotamento sanitário.
II. Cadastro Comercial: conjunto de informações do imóvel e do usuário,
necessários à comercialização, faturamento e cobrança dos serviços, bem como ao
planejamento dos mesmos.
III. Caixa de Inspeção: Dispositivo destinado a permitir a inspeção e desobstrução
do ramal de esgoto.
IV. Categoria: É a classificação da economia em função de sua ocupação, para fins
de enquadramento na estrutura tarifária;
V. Contrato de adesão: instrumento contratual padronizado para abastecimento de
água e/ou esgotamento sanitário, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e
Regulamentos.
VI. Corte: Ação de suspender o fornecimento de água por infração ou inadimplência
do usuário.
VII. Economia: Imóvel ou subdivisão de imóvel com ocupação independente,
perfeitamente identificável, e/ou comprovável em função da finalidade de sua ocupação
legal, dotado de instalação privativa ou comum do serviço público de água e esgoto.
VIII. Fonte alternativa de abastecimento: suprimento de água a um imóvel não
proveniente do sistema público de abastecimento;
IX. Hidrômetro: aparelho destinado a medir e registrar o consumo de água do
imóvel;
X. Instalações intra-domiciliares: instalações hidráulicas e sanitárias internas do
imóvel, caracterizadas por serem a jusante do padrão de entrada, no caso de água, e a
montante da caixa de inspeção, no caso de esgoto.
XI. Lacre: dispositivo destinado a caracterizar a violabilidade do hidrômetro, ligação
de água ou da interrupção do abastecimento;
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XII. Ligação: Ligação da economia ou conjunto destas à rede de distribuição ou
rede coletora.
XIII. Ligação Clandestina: Ligação do imóvel à rede distribuidora ou coletora,
executada sem o conhecimento do Prestador.
XIV. Limitador de vazão: aparelho destinado a limitar a vazão de água do ramal;
XV. Padrão de entrada: instalação que faz a união do ramal de água e a instalação
intra-domiciliar, reservado para colocação do hidrômetro ou limitador de vazão, que faz
parte e limita o sistema público de água.
XVI. Poço de Visita: Dispositivo para permitir a inspeção, limpeza e desobstrução
das canalizações de esgoto;
XVII. Preços: O preço unitário dos serviços complementares prestados aos
usuários.
XVIII. Pressão de Carga: Pressão disponível num ponto qualquer do sistema de
água, estando este em funcionamento normal.
XIX. Prestador: Instituição responsável pela prestação do serviço público de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, em razão de outorga ou delegação.
XX. Ramal: Canalização que une a rede de distribuição de água ao padrão de
entrada ou; que une a rede coletora de esgoto à caixa de inspeção.
XXI. Re-ligação: restabelecimento do fornecimento de água a imóvel com ligação
cortada ou suprimida.
XXII. Sistema de água: Bens públicos utilizados para captar, aduzir, tratar,
reservar, e distribuir água potável, incluindo os ramais de água.
XXIII. Sistema de esgoto: Bens públicos utilizados para coletar, transportar, tratar
e dar destino final adequado às águas residuárias ou servidas, incluindo os ramais de
esgoto.
XXIV. Tarifa: Preço unitário dos serviços de abastecimento de água e coleta de
esgotos.
XXV. Titular: O Município, representado pelo Prefeito Municipal.
XXVI. Usuário: Pessoa física ou jurídica beneficiária da prestação de serviços
públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
2. DO SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO
2.1. O serviço público de água e esgoto deverá ser prestado modo a atender as
condições de serviço adequado, em função das limitações da capacidade disponível do
sistema público de água e esgoto.
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2.1.1. O serviço adequado é aquele que atende às condições de continuidade,
generalidade, regularidade, atualidade, eficiência, segurança e cortesia.
2.1.2. Não é considerada descontinuidade do serviço público de água e esgoto a
sua interrupção devido à situação de emergência, inclusive força maior, ou após prévio
aviso quando motivada por razões de ordem técnica, segurança das instalações ou
inadimplência e/ou infração do usuário, considerado o interesse da coletividade.
2.2. É obrigatória a ligação de esgoto de um imóvel situado em logradouro onde
houver sistema público de coleta de esgotos.
2.3. A prestação do serviço de água e esgoto é competência exclusiva do
Prestador, sendo sua responsabilidade limitada ao hidrômetro ou limitador de vazão do
padrão de entrada do ramal de água e; ao dispositivo de inspeção do ramal de esgoto.
2.3.1. Cabe ao Prestador elaborar e atualizar periodicamente o Plano de
Saneamento, especialmente quanto ao Plano de Investimentos, visando o atendimento
ao conceito de serviço adequado, a ser analisado pelo ENTE REGULADOR.
2.4. A fiscalização e a regulação dos serviços serão realizadas pelo ENTE
REGULADOR, nos termos previstos na regulamentação aplicável e no CONTRATO.
2.5. A fruição do serviço público de água é facultativa ao usuário, observado o
disposto neste REGULAMENTO, sendo obrigatória a coleta de esgoto, respeitada as
exigências sanitárias da Legislação Federal, Estadual ou Municipal, bem como seus
decretos e normas, cabendo ao usuário que optar pela não utilização dos serviços de água
solicitar a suspensão temporária da ligação.
2.5.1. Para que o usuário usufrua o serviço público de água e coleta de esgoto
deverá solicitar ao Prestador a ligação do imóvel ao sistema público de água e esgoto,
assinando contrato de adesão específico contendo a forma de prestação, fruição, medição
e cobrança dos serviços, bem como direitos e deveres das partes.
2.5.2. É dispensável a assinatura do usuário para os imóveis ligados à rede antes
da data de vigência do presente regulamento, devendo os mesmos ser notificados por
carta, contendo o contrato de adesão como anexo.
2.5.3. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal 8.078 de 11/09/90, são direitos e
deveres dos usuários:
a) receber o serviço adequado;
b) utilizar e pagar o serviço de acordo com este regulamento e contrato de adesão;
c) receber informações, do Prestador e da Fiscalização, necessárias para defesa
de interesses individuais e coletivos;
d) levar ao conhecimento do Prestador e da Fiscalização as irregularidades de que
tenham conhecimentos, referentes ao serviço prestado;
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e) comunicar à Fiscalização ou autoridades competentes os atos ilícitos praticados
pelo Prestador na prestação dos serviços;
f) contribuir para a permanência em boas condições dos bens públicos através dos
quais lhe são prestados os serviços.
2.5.3. É dever do usuário garantir o direito do Prestador de fiscalizar as instalações
intra-domiciliares do imóvel do usuário, bem como livre acesso aos imóveis, áreas,
quintais ou terrenos quando tiver que realizar medições, visitas de inspeção, limpeza,
reparos ou remoção de instalações do sistema público de água e esgoto.
2.6. Os sistemas de água e esgoto, público ou privado, e as instalações hidráulicas
e sanitárias domiciliares deverão obedecer às normas técnicas definidas pelo Prestador,
sem prejuízo do que dispõem as posturas municipais ou a legislação aplicável, cabendo
a Fiscalização analisar e aprovar a normatização técnica definida pelo Prestador que
diferir da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
3. DO SISTEMA PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO
3.1. A implantação, operação, manutenção, melhoria e ampliação do sistema de
água e esgoto é competência exclusiva do Prestador, sendo vedada a intervenção de
usuários ou terceiros.
3.1.1. Qualquer dano no sistema público de água e esgoto provocado por usuário
ou terceiros será reparado pelo Prestador, e o valor correspondente aos danos
reembolsado pelo responsável ao Prestador, ficando o mesmo, ainda, sujeito a
reparações pecuniárias previstas neste regulamento e de penas criminais aplicáveis.
3.1.2. A recuperação de pavimento de caixa de rua ou calçada que eventualmente
sejam danificados em razão da manutenção do sistema público de água e esgoto são
responsabilidade e ônus do Prestador.
3.1.2.1. No caso das obras de ampliação da rede de distribuição do sistema de
água e de coleta de esgotos sanitários, inclusive ligações, o ônus pela restauração do
pavimento asfáltico será de responsabilidade do Prestador.
3.1.3. As desapropriações ou servidões necessárias serão promovidas pela
Prefeitura, sob o ônus desta, a pedido do Prestador.
3.2. Ao Prestador deverá garantir a atualidade, detalhamento e confiabilidade do
Cadastro Técnico do sistema público de água e esgoto.
3.3. Todas as obras e serviços que se incorporarem ao sistema público de água e
esgoto deverão ser executados de acordo com as normas técnicas e, se realizadas por
terceiros, após a aprovação e sob a fiscalização do Prestador, sem prejuízo da fiscalização
do Titular.
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3.3. As redes distribuidoras ou coletoras serão assentadas preferencialmente em
logradouros públicos ou passeio, sendo a falta de regularização do logradouro ou de
definição de seu greide, motivo justificável para não construção da rede.
3.4. Os hidrantes serão instalados conforme solicitação do Corpo de Bombeiros ou
autoridade competente se houver condição técnica, e de acordo com projeto aprovado
pelo Corpo de Bombeiros, cabendo ao interessado fornecer o hidrante.
3.4.1. É competência exclusiva do Corpo de Bombeiros a operação dos hidrantes,
bem como a verificação rotineira quanto a sua condição operacional, devendo informar ao
Prestador de todas as operações realizadas, programação de vistoria e de manutenção,
bem como de qualquer anomalia nas condições operacionais dos hidrantes, a quem cabe
a responsabilidade pela sua manutenção corretiva.
4. DOS LOTEAMENTOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS
4.1. É condição para aprovação Municipal do loteamento ou conjunto habitacional
o fornecimento pelo Prestador das diretrizes para o projeto e sua prévia análise e
aprovação do Projeto Básico do sistema de água e esgoto do loteamento ou conjunto
habitacional, bem como o parecer deste sobre a viabilidade de abastecimento de água e
coleta de esgoto pelo sistema público de água e esgoto.
4.2. As obras do sistema de água e esgoto do loteamento serão fiscalizadas pelo
Prestador, devendo ser previamente informado quando do início das obras e do final de
cada etapa, inclusive quanto às alterações do projeto no decurso de sua implantação.
4.2.1. A fiscalização do Prestador se limita a verificação da obediência ao projeto
aprovado e ao atendimento a boa técnica construtiva e especificação dos materiais
utilizados, sem que tal fato exima a responsabilidade do loteador ou incorporador, sendo
este acompanhamento sem ônus ao incorporador.
4.3. Para aprovação do loteamento ou condomínio o loteador ou incorporador
deverá implantar, as suas custas, toda a rede de distribuição de água e coleta de esgoto,
inclusive ramais, bem como elevatórias e reservatórios necessários.
4.3.1. No caso de loteamentos que necessitem de sistema próprio de produção,
adução e tratamento de água ou tratamento de esgoto, o loteador ou incorporador deverá
implantar o sistema, a suas custas.
4.3.2. No caso de Loteamentos que possam ser atendidos pelo sistema público de
água e esgoto, a sub-adutora de água e emissário de esgotos necessários para
interligação serão executados pelo Prestador e custeados pelo loteador ou incorporador.
4.3.2.1. O pagamento do preço unitário acima referido poderá ser feito quando da
venda do lote, devendo o loteador ou incorporador fornecer garantias reais, as quais
poderão ser lotes do próprio loteamento ou condomínio.
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4.4. O incorporador do loteamento ou o condomínio poderá optar pela operação do
sistema interno de água e esgoto com recursos próprios ou pela doação do sistema ao
Município, sem ônus para esta, passando a integrar o sistema público de água e esgoto,
operado e mantido pelo Prestador.
4.4.1. No caso de opção pela doação ao Município, o sistema de água e esgoto só
será recebido quando concluído, podendo ser recebido em partes desde que a mesma
forneça as condições necessárias e suficientes para a prestação do serviço adequado, a
critério do Prestador.
4.4.2. No caso de opção pela operação do sistema de água e esgoto com recursos
próprios do incorporador ou condomínio, o mesmo assume integral responsabilidade pelo
serviço de água e esgoto, sendo que o Prestador deverá ser informado e poderá fiscalizar
a qualidade da água distribuída e o tratamento de esgoto coletado, sem prejuízo da
competência e autoridade dos demais órgãos estaduais e municipais fiscalizadores.
4.5. É obrigatória a limpeza de fossa a cada dois anos, com encaminhamento do
Lodo para a estação de tratamento de esgoto.
5. DAS LIGAÇÕES E RAMAIS
5.1. As ligações de água e esgoto serão atendidas mediante solicitação do
interessado, se houver viabilidade técnica e, nos casos de imóvel locado, mediante a
anuência do proprietário.
5.1.1. O Prestador poderá recusar a ligação se as instalações intra-domiciliares do
imóvel não garantirem as condições técnicas exigidas, ou que puderem prejudicar o
funcionamento do sistema público de água e esgoto ou ainda ser causa de contaminação
da água nas canalizações da rede pública.
5.1.2. A impossibilidade de garantir a pressão de carga mínima no ramal de água
ou a declividade mínima do ramal de esgoto ou ainda a regularidade do serviço por
qualquer causa técnica, é condição de inviabilidade técnica de atendimento ao pedido de
ligação.
5.2. A ligação de água consistirá do ramal de água até a testada do imóvel, do
padrão de entrada, com hidrômetro ou limitador de consumo, eventual extensão de rede
e o cadastro comercial.
5.2.1. Previamente à ligação de água o usuário deverá preparar e desinfetar as
instalações Intra-domiciliares de água de acordo com as normas do Prestador.
5.3. A ligação de esgoto consistirá no ramal até a testada do imóvel, caixa de
inspeção, eventual extensão de rede e o cadastro comercial.
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5.4. As ligações de água e de esgoto e suas eventuais extensões de rede ou
ramais necessárias, bem como futuras re-locações ou substituições de ramais, solicitadas
pelo usuário, serão cobradas do usuário pelos preços definidos pelo titular.
5.4.1. A restauração de muros, passeios, calçadas ou revestimentos, internos ao
imóvel, para execução de qualquer ligação ao sistema público de água e esgoto correrá
por conta do usuário.
5.5. Todo ramal deverá obrigatoriamente conter, no caso de esgoto, a caixa de
inspeção e; no caso de água, o padrão de entrada com registro de montante e hidrômetro
ou limitador de vazão, sendo a definição do padrão de entrada e caixa de inspeção de
competência exclusiva do Prestador.
5.5.1. Nos ramais de água que, na data de entrada em vigência deste regulamento,
não dispuser de padrão de entrada com hidrômetro ou limitador de vazão, ao Prestador
deverá instalar e cobrar o preço a ser definido pelo Titular.
5.6. O dimensionamento, especificação, instalação, operação e manutenção do
ramal de água ou esgoto, são de competência e responsabilidade exclusiva do Prestador.
5.6.1. O ramal de esgoto deverá operar por gravidade, com declividade mínima
conforme norma técnica, sendo que, o assentamento de ramal de esgoto de um imóvel,
através de terreno de outro imóvel, somente poderá ser feito quando houver conveniência
técnica e autorização judicial para servidão de passagem, por onde passará o ramal.
5.6.2. O abastecimento de água e a coleta de esgoto de uma única economia
poderá ser feita por mais de um ramal, bem como duas ou mais economias construídas
no mesmo lote poderão ser atendida pelo mesmo ramal, quando houver conveniência
técnica, a critério exclusivo do Prestador.
5.7. A ligação de água será suspensa por corte no ramal nos casos de ruína,
demolição, incêndio ou interdição judicial, independentemente de solicitação do usuário.
5.8. O custo da ligação será por conta do usuário
6. DAS INSTALAÇÕES INTRA-DOMICILIARES
6.1. O usuário deverá providenciar as instalações intra-domiciliares de acordo com
este Regulamento, tendo o direito a orientação técnica do Prestador.
6.2. As instalações intra-domiciliares de água e esgoto serão construídas,
operadas, mantidas e conservadas pelo usuário, por sua conta e expensas, não cabendo
ao Prestador nenhuma responsabilidade quanto às mesmas.
6.3. O usuário será responsabilizado pelos danos causados ao sistema público de
água e esgoto em razão de defeito interno em suas instalações ou mau uso dos ramais,
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especialmente se ocorrer à rede coletora qualquer tipo de objeto que venha prejudicar a
eficiência da mesma.
6.4. O usuário é obrigado a reparar ou substituir no prazo que lhe for fixado,
qualquer canalização ou aparelho hidro-sanitário que estiver defeituoso e puder ocasionar
a contaminação da água oriunda do sistema público.
6.5. O reservatório de água, caso existente no imóvel, deverá ser protegido,
coberto, estanque e localizado onde possa permitir a sua limpeza, a qual deve ser
semestral.
6.6. É vedado ter na instalação domiciliar ou no ramal:
a) derivação da instalação para suprir outro imóvel ou economia;
b) a conexão da instalação domiciliar provida com água do sistema público, com
canalização alimentada por água de outra procedência;
c) o despejo de águas pluviais nos ramais ou rede coletora de esgoto;
d) equipamento de bombeamento direto no ramal.
6.7. O Prestador exigirá dos usuários (posto de lavagem de veículo ou grandes
consumidores) a instalação de coluna ou caixa piezométrica antes do reservatório
subterrâneo, sempre que julgar necessário.
6.8. Os postos de serviços de lavagem de veículos, montadoras, oficinas
mecânicas ou outros estabelecimentos que trabalhem com óleo lubrificante ou outro tipo
de óleo, deverão fazer suas instalações de esgotamento sanitário providas de “caixa de
areia” e “caixa de separação de óleo” antes dos efluentes serem lançados na rede pública
coletora de esgoto.
6.9. O lançamento de efluentes industriais no sistema público de esgoto deverá
satisfazer às prescrições técnicas estabelecidas pelo Prestador e às normas técnicas do
Órgão Estadual de Meio Ambiente.
6.10. É vedado lançar na rede ou ramal de esgoto:
a) águas pluviais;
b) materiais graxos, como gordura vegetal ou animal;
c) derivados de petróleo, como óleos, graxas, combustíveis e outros;
d) tintas, corantes ou qualquer produto tóxico que interfira em processo de
tratamento biológico de esgotos;
e) resíduos sólidos de qualquer natureza que possam causar obstrução na rede
coletora ou paralisar equipamentos.
6.11. É obrigação do usuário cientificar o órgão competente quanto a existência e
uso de fonte alternativa de fornecimento de água.
7. DO HIDRÔMETRO E LIMITADOR DE VAZÃO
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7.1. O controle do consumo de água de uma ligação será efetuado por equipamento
do tipo hidrômetro ou limitador de vazão.
7.2. O hidrômetro ou limitador de vazão será instalado no padrão de entrada do
ramal, em local de fácil acesso, com proteção adequada construída e custeada pelo
usuário, sendo de competência exclusiva do Prestador a especificação do hidrômetro,
limitador de vazão, padrão de entrada e caixa de proteção.
7.2.1. O hidrômetro e limitador de vazão são bens Públicos que integram o sistema
público de água e esgoto, sendo o usuário responsável pelo equipamento de seu ramal,
respondendo na forma de fiel depositário do mesmo.
7.3. A manutenção dos hidrômetros ou limitadores de vazão é responsabilidade do
Prestador, cabendo ao mesmo ou seu preposto, instalar, reparar, substituir ou remover o
hidrômetro ou limitador de vazão, bem como quebrar e substituir os respectivos lacres,
sendo vedada a intervenção do usuário ou de terceiros nesses atos.
7.3.1. O usuário será responsável pelas despesas de reparação das avarias
consequentes da intervenção indébita bem como provenientes da falta de proteção do
padrão de entrada, hidrômetro ou limitador de vazão, que serão cobrados pelos preços
específicos a serem definidos pelo Titular.
7.3.2. Os hidrômetros avariados deverão ser trocados, entendendo-se estes como
aqueles apresentarem erro de medição superior a 5% na vazão nominal; estiver sem o
lacre do aparelho; ou tenha sua instalação adulterada por qualquer motivo comprovado;
ou não possibilitar clara leitura pelo visor.
7.4. É direito do usuário solicitar a aferição do hidrômetro instalado no seu ramal,
devendo arcar com o preço específico a ser definido pelo Titular no caso de constatar o
funcionamento normal do aparelho.
8. SERVIÇOS COMPLEMENTARES E ATENDIMENTO
8.1. O atendimento ao usuário será no horário comercial, com mínimo tempo de
espera, devendo haver cortesia, objetividade e presteza no atendimento, em local de fácil
acesso e ambiente adequado.
8.2. Excetuando o que for estritamente indispensável todo o processo de
atendimento deverá estar disponível para o usuário por via de telefone, devendo o
Prestador dispor de sistema de atendimento emergencial ao usuário a ser aprovado pela
Fiscalização.
8.3. Os serviços complementares disponibilizados aos usuários deverão ser
prestados por solicitação do usuário, com prévia informação dos preços, prazo de
atendimento, forma de medição e de pagamento, atendendo aos prazos máximos
definidos na tabela anexo 1.
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8.4. É obrigação do Prestador garantir a atualidade, detalhamento, sigilo e
confiabilidade do “Cadastro Comercial”, contendo os dados cadastrais da ligação, do
imóvel e do usuário, devendo ser informatizado e factível de fiscalização, garantindo o
registro histórico de consumo dos últimos 12 meses de cada ligação.
8.5. Toda solicitação, execução e resultado de serviço complementar, bem como
qualquer tipo de reclamação de usuário, deverá ser registrada, sem que para isto haja
burocracia a ser processada pelo usuário.
9. DA MEDIÇÃO
9.1. O fornecimento de água no período de um mês é denominado Consumo,
sendo este medido ou estimado, na unidade inteira de metro cúbico (m3).
9.2. Para o consumo medido será instalado hidrômetro no ramal do usuário e o
consumo será obtido através da leitura periódica do registro do hidrômetro, sendo o
consumo mínimo mensal por economia, para efeito de faturamento, de 10 (dez) m3.
9.2.1. Para os imóveis com fonte própria de abastecimento o consumo mínimo
mensal por economia, para efeito de faturamento, é de 15 (quinze) m3.
9.2.2. Na impossibilidade de leitura do hidrômetro, por qualquer motivo, o consumo
mensal de água será igual à média aritmética do consumo de água dos 12 (doze) últimos
meses, até que se possa efetuar a leitura correta, compensando as estimativas anteriores.
9.3. Em casos excepcionais de ausência de medidores o consumo poderá ser
estimado em função do consumo médio presumido, com base em atributo físico do imóvel
ou outro critério que venha a ser adotado, a ser definido pelo Titular.
9.4. Para fins de faturamento o volume de esgoto será igual ao consumo de água
acrescido do volume proveniente de fonte alternativa de abastecimento medido ou
estimado.
9.5. Nos casos de avarias intencionais nos hidrômetros ou limitadores de vazão,
desvio paralelo ao equipamento (by-pass) e/ou instalação de aparelho que vicie ou altere
a característica do equipamento, será cobrada multa específica e duas vezes o consumo
estimado, mais a diferença de doze meses de consumo de água e esgoto, tendo como
base o consumo estimado menos o consumo real nos últimos doze meses.
9.6. Na hipótese de ocorrer consumo elevado em relação à média mensal de água,
sem justificativa (vazamentos não visíveis na intra-domiciliar), confirmado após vistoria e
sua normalização, o consumo no mês registrado será re-faturado de acordo com a média
normal dos últimos 12 meses (menos o consumo registrado do mês fora do normal),
devendo o usuário solicitar dentro dos prazos previstos na Lei 8.078 de 11/09/1990,
capítulo “Dos Direitos do Consumidor”, Seção IV, artigo 26.
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9.7. Os Serviços Complementares serão medidos na unidade referente a cada
serviço, no mês que se efetuar o serviço.
10. DAS CATEGORIAS DAS LIGAÇÕES
10.1. As ligações ao sistema público de água e esgoto e respectivas economias,
para efeito de aplicação das tarifas de água e esgoto, são classificadas por categorias
denominadas “Social”, “Residencial”, “Comercial”, “Industrial” e “Poder Público”.
10.2. Compete ao Prestador, mediante cadastro do imóvel e verificação de sua
utilização, determinar a categoria da economia e ligação, bem como estabelecer o número
de economias e efetuar triagem para efeito de consumo.
10.3 . Serão enquadrados na categoria Social apenas imóvel residencial unifamiliar,
que atenda os seguintes critérios:
a) o imóvel ter característica de casa popular e área construída menor que 60m2;
b) não possuir fonte alternativa de abastecimento;
c) possuir renda familiar de até um salário mínimo;
d) ter consumo per capita diário de no máximo 80 litros por habitante.
10.3.1. No caso de impossibilidade técnica de se comprovar a renda familiar para
o enquadramento na tarifa social o imóvel deverá estar enquadrado na Classe “E” ou “D”
de acordo com o Critério de Classificação Econômica Brasil da Associação Nacional de
Empresas de Pesquisa – ANEP;
10.3.2. Para ser enquadrado na categoria “Social” o usuário deverá estar
adimplente com o serviço público de água e esgoto, ou caso esteja inadimplente efetuar
acordo para pagamento dos débitos, bem como comprovar anualmente a sua condição
de enquadramento na categoria “Social”, sob pena de desenquadramento automático.
10.3.2. O cadastro dos usuários da categoria “Social” será elaborado pelo
Prestador, com validade de 1 (um) ano, e atualizado periodicamente pelo Prestador.
10.4. Todas as ligações não enquadradas na categoria “Social” e que abasteçam
economias residenciais serão enquadradas na categoria “Residencial”.
10.4.1. Para o enquadramento de ligações e economias nas demais categorias
será utilizada a classificação adotada pelo IBGE.
10.4.2. A ligação do imóvel que contiver economias de diferentes categorias será
considerada mista, com medição dividida entre as economias abrangidas e cada qual
faturada de acordo com a regra da categoria específica.
10.4.3. No caso de domicílio que envolva residência unifamiliar que possa ser
enquadrada na tarifa social, com um comércio ou serviço que sirva de fonte de renda para
esta família, aplicar-se-á à economia comercial a tarifa social.
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10.4.4 . Na ligação para imóvel em construção será considerada uma única
economia, na categoria referente à função prevista para o imóvel no projeto básico e, na
falta deste, na categoria residencial.
10.4.5. A ligação para atender a instalações de utilidade pública, tal como chafariz,
praças, banheiros públicos, etc., terá a categoria pública e o usuário será o órgão que
solicitou a ligação.
11. DAS TARIFAS PÚBLICAS
11.1. A cobrança dos serviços públicos de água e esgoto é entendida como
instrumento de justiça social; de controle do uso do recurso hídrico e; de viabilidade
econômico-financeira do serviço público de água e esgoto, se dando através de tarifas e
preços.
11.2. A estrutura tarifária que define o valor do m³ de água, coleta de esgoto e
tratamento de esgoto, por categoria e faixa de consumo mensal e; os preços dos serviços
complementares e demais direitos de cobrança são definidos pelo titular.
11.3. As tarifas e preços dos serviços serão mantidas atualizadas e adequadas às
necessidades dos serviços através de reajustes e revisões.
11.4. O reajuste será anual e automático, de acordo com a metodologia de cálculo
a ser definida pelo Titular, considerando a variação dos principais itens no custo dos
serviços e suas respectivas incidências.
11.5. As revisões das tarifas e preços ocorrerão sempre que necessárias, sendo
instituída por ato do Poder Executivo Municipal, com 30 (trinta) dias antes de sua vigência,
após prévia análise do ENTE REGULADOR, nos termos previstos no CONTRATO.
11.6. É vedada a prestação gratuita de serviço público de água e esgoto, bem como
tarifas ou preços reduzidos para quaisquer fins, salvo nos casos previstos em lei ou neste
regulamento.
11.6.1. Para ligações não residenciais que tenham demanda de água acima de 200
m³/mês poderão ser firmados contratos específicos de fornecimento, com tarifas especiais
na faixa acima de 100 m³/mês, desde que tal fato seja aprovado pela fiscalização e que
atenda ao objetivo de promover o desenvolvimento do município sem afetar o serviço
público de água e esgoto.
11.6.2. No caso de ligações industriais cujos efluentes de esgoto não atendam as
prescrições técnicas estabelecidas pelo Prestador, poderão ser firmados contratos
específicos de tratamento, com tarifas majoradas com base na carga poluidora do
efluente, conforme critérios a serem aprovados pelo Titular.
11.6.3. Os casos de comprovada insolvência ou incapacidade de pagamento do
usuário, com o devido atestado emitido pela Assistência Social do Município, serão
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tratados isoladamente, podendo o Prestador dar solução ou o Titular assumir a
responsabilidade de parte ou totalidade do débito do usuário carente, desde que com a
ciência e aval do Conselho Municipal de Saneamento.
12. DO FATURAMENTO E COBRANÇA
12.1. O faturamento do serviço público de água e esgoto se dará por Nota Fiscal
ou Fatura, documento este denominado simplesmente por “Conta”, devendo ser emitida,
mensalmente, uma única Conta por ligação.
12.1.1. No caso de parcelamentos de débitos poderão ser emitidas Contas
adicionais ou, o valor mensal do parcelamento ser incluso na Conta mensal dos serviços.
12.3. Será faturado mensalmente de todas as ligações ativas de água o
fornecimento de água e; de todas as ligações à rede de esgoto a coleta e tratamento de
esgoto.
12.3.1. Nas ligações com mais de uma economia o cálculo do faturamento se dará
por economia, dividindo-se o consumo da ligação pelo número de economias por ela
abastecidas, respeitando o consumo mínimo definido no item 9.2 e 9.2.1, somando-se os
faturamentos de todas as economias para fins de emissão da Conta da Ligação.
12.4. O valor a ser cobrado, pelo fornecimento de água, coleta de esgoto e
tratamento de esgoto, por economia, será o resultante do somatório dos produtos das
multiplicações da respectiva tarifa por metro cúbico pelo seu consumo, em cada faixa de
consumo da estrutura tarifária, respeitada a categoria da economia.
12.5. O valor a ser cobrado, referente aos serviços complementares e demais
direitos de cobrança, será igual ao produto da quantidade medida no mês pelo preço
unitário, referente a cada serviço, respeitada a categoria da ligação.
12.6. Na Conta deverá estar descriminado o valor referente ao fornecimento de
água, coleta e tratamento de esgoto, serviços complementares e direitos (discriminados
por tipo de serviço e/ou direito), as multas e juros, bem como o total.
12.6.1. Na Conta deverá constar obrigatoriamente a razão social do Prestador e
seu CNPJ/MF, a identificação e endereço do usuário; a data de emissão e vencimento; o
histórico de consumo do usuário; bem como dados para que o usuário possa contatar o
Prestador para solicitação de serviço, reclamação e questionamento do valor da Conta.
12.6.2. O usuário poderá optar pela emissão de Conta agrupando várias ligações
que estejam sob sua responsabilidade, bem como pelo endereço de entrega diferente do
endereço da ligação, desde que seja dentro da área do Município.
12.7. As Contas devem ser processadas em períodos mensais, sendo que o prazo
de pagamento entre a data da emissão e vencimento não poderá ser inferior a 10 (dez)
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dias; bem como o prazo entre a data de apresentação e do vencimento não poderá ser
inferior a 7 (sete) dias.
12.8. É direito do usuário optar pela data de vencimento da Conta, devendo ao
Prestador disponibilizar no mínimo 8 (oito) opções de datas no mês.
12.9. As Contas poderão ser pagas no sistema de arrecadação montado pelo
Prestador ou, por opção do usuário, em instituições, públicas ou privadas, definidas pelo
Prestador.
12.9.1. Ao Prestador terá o direito de cobrar o custo decorrente da arrecadação no
caso de opção do usuário de pagamento que não seja no sistema de arrecadação
montado pelo Prestador, cujo valor deverá ser pré-informado ao usuário, devendo tal fato
constar do contrato de adesão.
12.10. O não pagamento da Conta até a data de vencimento implicará em direito
de cobrança de multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária, valores estes que poderão ser inclusos na conta seguinte.
12.11. O fornecimento de água será suspenso, desde que com prévio aviso de 30
(trinta) dias, quando ocorrer atraso no pagamento da Conta.
12.11.1. O aviso de suspensão por inadimplência poderá ser incluso na Conta
mensal, sendo considerado recebido com a entrega da Conta.
12.12. A falta de faturamento ou cobrança da Conta não isenta o usuário do
pagamento dos débitos decorrentes do serviço de água e esgoto, qualquer que seja a
época em que tenham sido devidos, observados os prazos legais de prescrição.
12.13. O proprietário do imóvel é o responsável final pelo pagamento de quaisquer
débitos vinculados ao serviço público de água e esgoto, independentemente de ter sido o
usuário outra pessoa, física ou jurídica.
12.14. As reclamações sobre os valores das Contas deverão ser feitas ao
Prestador, que verificado faturamento indevido, deve ser recalculada imediatamente,
dando novo prazo para pagamento.
12.14.1. O questionamento pelo usuário do valor da Conta ou a solicitação de
segunda via não susta o direito de cobrança de multa e juros por atraso no seu pagamento.
12.15. Nas ligações provisórias ao sistema público de água e esgoto, tais como
feiras, circos e similares, o usuário interessado deverá estabelecer um contrato de
demanda de todos os serviços de água e esgoto, pagando antecipadamente o valor do
mesmo, além do custo das ligações ao sistema público de água e esgoto.
12.16. É direito do usuário solicitar a suspensão temporária da ligação, para o que
será efetuado por corte no cavalete, sendo que, enquanto cadastrada a ligação e não
suspensa a pedido do usuário, o serviço público de água e esgoto será cobrado na forma
prevista neste Regulamento.
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12.16.1. A re-ligação da ligação suspensa a pedido do usuário é serviço
complementar, a ser cobrado do usuário.
13. DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
13.1. Não é considerada descontinuidade de serviço a sua interrupção devido a
situação de emergência, inclusive força maior e caso fortuito ou após prévio aviso quando
motivadas por razões de ordem técnica ou segurança das instalações, ou ainda devido a
situação de inadimplência e/ou infração do usuário.
13.2. Todas as interrupções no serviço desde que passíveis de planejamento e
programação deverão ser informadas com antecedência aos usuários, utilizando-se dos
meios de comunicação disponíveis.
13.3. O Prestador deverá suspender o fornecimento de água para os imóveis,
quando essa utilização vier a prejudicar o funcionamento do sistema público de
abastecimento de água ou ser causa de contaminação da água nas canalizações da rede
pública.
13.4. A suspensão do fornecimento poderá ser por “corte” no cavalete, através de
qualquer dispositivo que impeça a passagem de água pelo cavalete ou; “corte” do ramal,
através de seccionamento da tubulação do ramal, ou retirada parcial ou completa deste.
13.4.1. O corte do ramal poderá ser adotado, a critério exclusivo do Prestador,
quando o usuário não permitir o acesso ao cavalete ou burlar de qualquer forma o corte
no cavalete, bem como quando, após a ação do corte no cavalete, a inadimplência do
usuário persistir por 60 (sessenta) dias da data do corte no cavalete
13.4.2. Todo e qualquer corte no ramal implicará na supressão da ligação e
conseqüente descadastramento do usuário do sistema público de água e a retirada do
hidrômetro do imóvel, devendo o usuário que solicitar o restabelecimento do fornecimento
de água, além de comprovar ter quitado débitos anteriores, pagar o valor de uma nova
ligação de água.
13.5. O fornecimento de água à ligação cortada deverá ser restabelecido no prazo
máximo de 24 horas, contado da data da regularização do fato que acarretou a suspensão,
sendo direito do Prestador cobrar do usuário o valor de re-ligação, a ser definido pelo
Titular.
14. DAS INFRAÇÕES E MULTAS
14.1. Constituem infrações, sujeitas a suspensão do fornecimento de água, sem
prévio aviso por corte no cavalete, bem como ao pagamento de multas (MB), que são
direitos do Prestador, os seguintes atos praticados pelos usuários:
a) Violação de lacre de corte (5 MB);
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b) Qualquer adulteração do hidrômetro ou limitador de vazão, inclusive seus lacres
(5 MB);
c) Derivação de instalação intra-domiciliar para suprir outro imóvel e ou qualquer
outra irregularidade na instalação intra-domiciliar que possa prejudicar o sistema público
de água e esgoto (2 MB). A suspensão só ocorrerá e a multa só é devida após prazo
mínimo de 30 (trinta) dias para que o usuário possa sanar a irregularidade;
d) Lançamentos vetados no ramal de esgoto ou em qualquer parte do sistema
público de esgoto (8 MB);
e) Ligação clandestina ou derivação de um ramal de água antecedendo o
hidrômetro ou limitador de vazão (7 MB);
f) Intervenção no sistema de água e esgoto, inclusive ramais (4 MB).
14.1.1. O valor da multa base (MB) é o equivalente a conta mínima referente aos
serviços de água mais o esgoto, respeitada a categoria do usuário.
14.1.2. A exceção da infração relacionada no item “c” acima, todas as demais são
consideradas crimes contra o patrimônio público, e serão tratados na forma legal.
14.2. A re-incidência na infração ensejará o corte do ramal e consequente
descadastramento do sistema público de água e esgoto.
14.2.1. A cobrança da multa e a diferença de consumo ocorrerá após a notificação
do usuário, devendo ser lançada no mês subsequente à notificação, devendo ser em
separada da Nota Fiscal ou Fatura do serviço público de água e esgoto e o seu pagamento
não elide plenamente a irregularidade ficando o infrator obrigado a regularizar as obras ou
instalações que estiverem em desacordo com o disposto neste Regulamento.
14.3. É assegurado ao infrator o direito de recorrer da multa no prazo de 10 (dez)
dias contados do recebimento da notificação, devendo encaminhar o recurso ao Prestador
que deverá analisá-lo e emitir parecer. No caso de supressão total, o infrator terá de entrar
com recurso judicial.
15. CRITÉRIOS E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ADEQUADO
15.1. O serviço adequado é aquele que atende às condições de continuidade,
generalidade, regularidade, atualidade, eficiência, segurança e cortesia, fatores que serão
acompanhados e avaliados de acordo com os critérios, parâmetros, indicadores e
fórmulas definidas neste regulamento.
15.2. O serviço prestado será avaliado como adequado se cumprir as metas
quantitativas e temporais, definidas pelo Titular dos serviços, referentes aos indicadores
relacionados no anexo 2, bem como demais disposições deste tópico.
15.3. O critério de continuidade pressupõe que o serviço público deve ser prestado
de forma contínua e que toda e qualquer descontinuidade de atividade, total ou parcial, o
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Prestador deve efetuar seu registro e notificar à fiscalização e ao órgão de Vigilância
Sanitária, respeitadas as disposições relativas ao item 13.1 (suspensão do
abastecimento).
15.4. A condição de regularidade pressupõe a garantia do fornecimento de água
ininterrupto na quantidade necessária, bem como coleta e afastamento de esgoto sem
extravasamento ou refluxo.
15.4.1. As intervenções na rede de distribuição de água para manutenção que
possam causar a paralisação do fornecimento de água deverão ser realizadas de modo a
não ultrapassar a 12 (doze) horas de desabastecimento.
15.4.2. A regularidade no fornecimento de água será avaliada pela quantidade de
ligações que sofreram paralisações no fornecimento de água, através do Indicador de
Regularidade da Água – IRA (anexo 2).
15.4.3. A regularidade no esgotamento sanitário será avaliada pela quantidade de
ligações que sofreram com extravasamento de esgotos, através do Indicador
Regularidade de Esgoto - IRE (anexo 2).
15.5. A condição de generalidade pressupõe a disponibilidade do serviço público
de abastecimento de água e esgotamento sanitário a toda a população urbana, sendo
avaliado pelos indicadores de atendimento com fornecimento de água - IAA e
esgotamento sanitário - IAE (anexo 2):
15.6. A condição de atualidade pressupõe na garantia de que a capacidade dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário seja adequada para o
atendimento à demanda por serviços, bem como da modernidade das técnicas,
equipamentos e instalações.
15.6.1. A modernidade das técnicas implica em utilização de tecnologia adequada
à realidade do sistema, devendo o Prestador manter-se atualizado com relação a novas
tecnologias de processos, analisando a sua adequabilidade e viabilidade de
implementação no sistema público de água e esgoto.
15.6.2. A modernidade dos equipamentos e instalações implica na adequada
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações, devendo o Prestador
realizar as manutenções preventivas na periodicidade requerida, e efetuar a manutenção
corretiva sempre que necessário, devendo todos os bens públicos que compõem o
sistema público de água e esgoto estarem contabilizados com as depreciações
registradas.
15.6.3. A avaliação do critério de atualidade se dará pela avaliação periódica de
auditoria técnica independente, aprovada pelo Titular, com ônus assumido pelo Prestador,
que certificará o atendimento a este critério, bem como pelo Índice de Hidrometria - IH
(anexo 2).
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15.7. A condição de eficiência pressupõe na prestação do serviço público adequado
com o menor dispêndio de recursos ambientais possíveis, sendo avaliada pelo Índice de
Perdas de Água - IPA e Índice de Tratamento de Esgotos – ITE (anexo 2).
15.8. A qualidade da água distribuída deverá ser certificada através de laudos de
ensaios que acusem o atendimento às Portarias em vigor do Ministério da Saúde e demais
normas oficiais da autoridade sanitária estadual e municipal, quanto às características
físico-química e bacteriológica, na quantidade e periodicidade requeridas pelas normas.
15.8.1. No caso de avaliação da potabilidade da água como “não potável” a causa
deverá ser identificada e o Prestador deverá estabelecer, em conjunto com os demais
agentes envolvidos, o programa de ações para sanar o problema, incluindo nestes, os
respectivos prazos e responsabilidades relativas a cada ação.
15.9. A qualidade do tratamento de esgotos deverá ser certificada através de laudos
de ensaios que acusem o atendimento à legislação e normas dos órgãos competentes,
quanto às características na quantidade e periodicidade requerida pelas mesmas.
15.10. A eficiência no atendimento ao usuário pressupõe um atendimento ágil e
objetivo na solução dos problemas dos usuários (solicitações ou reclamações), com
cortesia e mínimo tempo de espera, sendo avaliada através do Indicador de Eficiência no
Atendimento – IEA (anexo 2)
15.11. A condição de segurança pressupõe a garantia da segurança patrimonial
dos bens que compõem o sistema público de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, bem como da segurança de funcionários e terceiros, devendo o prestador fazer
a cobertura por seguro dos bens do sistema público de água e esgoto sob sua
responsabilidade, bem como realizar suas atividades atendendo as recomendações e
exigências das normas relativas a segurança do trabalho, condições que serão avaliadas
periodicamente pela fiscalização.
15.11.1. O Prestador é obrigado e fica autorizado a paralisar a operação do sistema
de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário se tal ação for necessária para
resguardar a integridade do patrimônio público ou de pessoas, devendo a paralisação ser
registrada e previamente informada a fiscalização, excetuando-se os casos de
emergência o qual deve ser registrado posteriormente com o detalhamento dos motivos
justificadores da paralisação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os casos omissos ou dúvidas que surgirem na aplicação deste Regulamento
será resolvido pelo Titular.
Anexo 1 - Serviços Complementares
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Tabela de Prazos Máximos dos Serviços Complementares
SERVIÇO Dias Úteis
Água Esgoto
Análise da viabilidade da ligação 1 3
Execução, relocação ou substituição de Ramal 5 5
Extensão adicional de rede ou ramal 15 15
Desobstrução de ramal de esgoto -- 1
Aferição ou substituição de hidrômetro ou limitador de
consumo
2 --
Concerto ou substituição de padrão do ramal de água 2 --
Fornecimento de Água por Pipa e Limpeza de Fossa 1 3
Vistoria de instalação domiciliar 3 3
Alteração cadastral ou segunda via de Conta Imediata --
Aprovação de projeto de loteamento ou conjunto
habitacional
45 45
Análises laboratoriais de água ou esgoto (vide obs) 5 5
Re-ligação de água cortada 1 --
Obs: (1) – acrescida do prazo de laboratório necessário
Tabela de Preços dos Serviços Complementares
SERVIÇO
R$
Água Esgoto
Análise da viabilidade da ligação Gratuito Gratuito
Execução, relocação ou substituição de Ramal (unid) 350,00 450,00
Extensão adicional de rede ou ramal (m) 150,00 200,00
Desobstrução de ramal de esgoto (unid) - 150,00
Aferição ou substituição de hidrômetro ou limitador de
consumo
(unid)
90,00 -
Concerto ou substituição de padrão do ramal de água
(unid) 100,00 -
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Poder Executivo
Fornecimento de Água por Pipa e Limpeza de Fossa
(m3) 15,00 15,00
Vistoria de instalação domiciliar (unid) 57,00 57,00
Alteração cadastral ou segunda via de Conta Gratuito -
Aprovação de projeto de loteamento ou conjunto
habitacional 10,00/lote 10,00/lote
Corte com re-ligação no ramal (unid) 255,00 -
Corte com re-ligação no cavalete (unid) 85,00 -
Anexo 2 – Indicadores de Serviço Adequado
Os indicadores de serviço adequado são calculados com as fórmulas abaixo:
• Índice de Regularidade na Água .......... IRA = (1 - Σ (LAI.DI)/(90.LA))/0,97
• Índice de Regularidade no Esgotamento IRE = (1 - Σ (LEI.NI)/(90.LE))/0,97
• Índice de Atendimento com Água .......... IAA = LA/LT
• Índice de Atendimento com Esgoto ........ IAE = LE/LT
• Índice de Hidrometria ............................. IH = LH/LA
• Índice de Perdas de Água (m3/lig)......... IPA = (VP-VM)/(90.LA)
• Índice de tratamento de Esgoto .............. ITE = LET/LE
• Índice de Eficiência no Atendimento ..... IEA = (1- X/(90.LA))/0,95
Os Significados das variáveis das fórmulas acima são:
• LA = Total de ligações do Sistema de Água
• LAI = Total de ligações de água do setor de distribuição “i”
• LE = Total de Ligações do sistema de Esgotamento Sanitário
• LEI = Total de ligações de esgoto da bacia de coleta “i”
• LET = Total de ligações de esgoto cuja coleta seja encaminhada unidade de
tratamento
• LH = Ligações de água hidrometradas ou com dispositivo limitador de
consumo
• LT = Total de imóveis urbanos do município (vide obs 3)
• DI = Quantidade de eventos de desabastecimento por mais de 6 horas
consecutivas ocorridos no setor de distribuição “i”, nos últimos 3 meses,
inclusive repetições. (vide obs 1)
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• NI= Quantidade de eventos de extravasamentos ocorridos na bacia coletora
“i” nos últimos 3 meses, inclusive repetições. (vide obs. 2)
• VP = Volume produzido nos últimos 3 meses (vide obs 4)
• VM = Volume Micromedido nos últimos 3 meses
• X = Quantidade de eventos nos últimos 3 meses cujo tempo de espera para
atendimento tenha ultrapassado a 30 minutos, ou que o prazo para execução
do serviço solicitado tenha ultrapassado o prazo máximo definido no
regulamento, ou ainda que resulte em opinião claramente negativa dos
usuários, quanto ao atendimento recebido.
Observações:
(1) Para fins de cálculo deste indicador serão considerados todos os tipos de causas de
falta de água, exceto as devida a caso fortuito, força maior, fato de príncipe ou fato de
administração; corte por inadimplência ou infração do usuário; intervenção na rede para
manutenção que não ultrapassarem a 6 horas e, paralisação do sistema para garantir a integridade
física de “bem público”.
(2) Para fins de cálculo deste indicador serão considerados todos os eventos de refluxo e
extravasamento, decorrentes ou não de reclamação de usuário, excetuando aqueles que não
sejam imputáveis a Prestadora, referentes a obstrução devido a má utilização pelo usuário (objeto
lançado) ou falta/falha de dispositivo da instalação intradomiciliar; obstrução devida a quebra de
tubulação ou falha na união de ramal com a rede nos casos de ramais e redes que não tenham
sido construídas ou recuperadas pela Prestadora; excesso de vazão devido a sub-
dimesionamento de redes ou ramais ou a ocorrência de água pluviais nas redes que não tenham
sido construídas ou recuperadas pela Prestadora e; causas devido a força maior, caso fortuito,
intervenção no sistema para manutenção ou para garantir a integridade física do patrimônio
público.
(3) Consideradas apenas os imóveis situados no perímetro urbano do município e que
estejam edificados, deduzidas os que não foram atendidos devido a falta de interesse comprovada
do usuário, ou por razões cobertas por este regulamento, ou ainda por estar no prazo especificado
para realizar a ligação, conforme tabela de prazos dos serviços complementares.
(4) O volume total produzido deverá estar baseado na macro-medição de poços e ETA’s
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ANEXO III
TARIFAS E PREÇOS
1 - TARIFA DE ÁGUA / ESGOTO (R$/M3)
CATEGORIA
FAIXA DE
CONSUMO /
ECONOMIA
TARIFAS (R$/M³)
ÁGUA
ESGOTO
COLETA +
AFAST.
TRATAMENTO
RESIDENCIAL
SOCIAL
1-10 2,10 1,68 0,42
11-15 2,37 1,90 0,47
16-20 2,71 2,17 0,54
RESIDENCIAL
NORMAL
1-10 4,44 3,55 0,89
11-15 5,03 4,02 1,01
16-20 5,74 4,60 1,15
21-25 6,52 5,21 1,30
26-30 7,36 5,89 1,47
31-40 8,40 6,72 1,68
41-50 9,50 7,60 1,90
+ 50 10,83 8,67 2,17
PUBLICA 1-10 8,40 6,72 1,68
+ 10 9,50 7,60 1,90
COMERCIAL I
(Médio e
Grande Porte)
1-10 9,50 7,60 1,90
+ 10 10,83 8,67 2,17
COMERCIAL II 1-10 4,75 3,80 0,95
INDUSTRIAL 1-10 9,50 7,60 1,90
+ 10 10,83 8,67 2,17
2 – TARIFA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO:
• 100% (cem por cento) da tarifa de água para as categorias.
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Poder Executivo
3 - PREÇOS DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DEMAIS DIRETOS
DE COBRANÇA
SERVIÇO R$
Água Esgoto
Análise da viabilidade da ligação 42,69 104,20
Execução, relocação ou substituição de Ramal (unid) 218,63 198,14
Extensão adicional de rede ou ramal (ml) _ 131,53
Desobstrução de ramal de esgoto (unid) _ _
Aferição ou substituição de hidrômetro ou limitador de
consumo
(unid)
30,73 _
Conserto ou substituição de padrão do ramal de água
(unid)
104,79 524,80
Fornecimento de Água por Pipa e Limpeza de Fossa
(m3)
9,50 1,90
Vistoria de instalação domiciliar (unid) 46,11 46,11
Alteração cadastral ou segunda via de Conta 3,41 3,41
Aprovação de projeto de loteamento ou conjunto
habitacional 1.355,69 1.129,59
Corte com re-ligação no ramal (unid) 96,33 _
Corte com re-ligação no cavalete (unid) 66,96 _
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ANEXO IV
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E
JULGAMENTO
PROPOSTA TÉCNICA
1.1. Instruções para Elaboração
A LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA em 1 (uma) via impressa
e 1 (uma) via digital em PDF, contendo texto claro, objetivo e elucidativo sobre os
tópicos/temas abaixo descritos na PARTE I - DESCRITIVO TÉCNICO da proposta técnica
e deverá apresentar os documentos comprobatórios juntamente com relatório de
pontuação da PARTE II – EXPERIÊNCIA DA LICITANTE.
Serão desclassificadas as Propostas que:
a) Não atenderem às exigências deste EDITAL;
b) Apresentem informação estranhas à PROPOSTA TÉCNICA, tais como preços e
valores financeiros;
c) Obtiverem Nota Técnica (NT) inferior a 7,0 pontos.
Para efeito de julgamento, as PROPOSTAS TÉCNICAS serão analisadas e
comparadas tópico a tópico, mediante a atribuição de uma pontuação da qual resultará a
classificação das LICITANTES, obedecendo a variação de 0,00 a 10,00.
1.2 PARTE I - DESCRITIVO TÉCNICO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atribuirá notas segundo os critérios abaixo:
NT (i) = 0: quando o tópico não for apresentado;
NT (i) = 0,25: quando a apresentação do tópico abordar adequadamente, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) dos quesitos mínimos exigidos no tópico;
NT (i) = 0,50: quando a apresentação do tópico abordar adequadamente, pelo
menos, 70% (setenta por cento) dos quesitos mínimos exigidos;
NT (i) = 0,75: quando a apresentação do tópico abordar adequadamente, pelo
menos, 85% (oitenta e cinco por cento) dos quesitos mínimos exigidos;
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NT (i) = 1,00: quando o tópico for apresentado de maneira a atender a todos os
quesitos exigidos, de modo claro, objetivo e elucidativo.
O DESCRITIVO TÉCNICO (Parte I) deverá ser apresentado em no máximo de 50
(cinquenta) páginas no formato A-4, incluindo na contagem ilustrações, figuras, gráficos,
etc. Figuras, ilustrações, gráficos e outros elementos elucidativos poderão ser
apresentados em páginas de qualquer formato.
As páginas de textos do DESCRITIVO TÉCNICO deverão ser apresentadas com
fonte Arial 12.
NOTA 1 (N1) – DIAGNÓSTICO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS E SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EXISTENTES – 2,0 pontos
Os tópicos e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
1a) Manancial / Qualidade da Água – peso (p1a) = 0,50:
(i) Relação, Localização e Descrição dos Mananciais;
(ii) Diagnóstico dos Aspectos Ambientais;
(iii) Diagnóstico dos Aspectos Socioeconômicos;
(iv) Descrição de Parâmetros Qualitativos da Água Bruta;
(v) Apresentação de Parâmetros Quantitativos de Disponibilidade Hídrica.
1b) Captação e Adução de Água Bruta – peso (p1b) = 0,50:
(i) Relação, Localização e Descrição Física das Unidades Existentes;
(ii) Abordagem de Aspectos Operacionais;
(iii) Abordagem de Aspectos de Manutenção;
(iv) Relação de Problemas Críticos;
(v) Diagnóstico dos Aspectos Relativos à Segurança do Trabalho;
(vi) Diagnóstico dos Aspectos Relativos à Proteção ao Meio Ambiente.
1c) Tratamento de Água e Disposição de Lodo – peso (p1c) = 0,50:
(i) Relação, Localização e Descrição Física das Unidades Existentes;
(ii) Abordagem de Aspectos Operacionais;
(iii) Abordagem de Aspectos de Manutenção;
(iv) Relação de Problemas Críticos;
(v) Diagnóstico dos Aspectos Relativos à Segurança do Trabalho;
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(vi) Diagnóstico dos Aspectos Relativos à Proteção ao Meio Ambiente.
1d) Sistema de Distribuição: Adução de Água Tratada, Reservação, Redes de
Distribuição e Ligações Prediais e Hidrometração – peso (p1d) = 0,50:
(i) Relação e Descrição Física das Unidades Existentes;
(ii) Localização das Unidades Existentes;
(iii) Abordagem de Aspectos Operacionais;
(iv) Abordagem de Aspectos de Manutenção;
(v) Relação de Problemas Críticos;
(vi) Diagnóstico dos Aspectos Relativos à Segurança do Trabalho.
As propostas serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados
em cada tópico. Os problemas críticos deverão ser distinguidos entre aqueles que
demandam soluções de curto prazo (até 5 anos), daqueles que podem ter a sua solução
em médio prazo (entre 6 e 10 anos) ou longo prazo (superior a 10 anos).
A nota 1 (N1) será o resultado da seguinte fórmula:
N1 = (NT1a x p1a) + (NT1b x p1b) + (NT1c x p1c) + (NT1d x p1d)
NOTA 2 (N2) – DIAGNÓSTICO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS E SISTEMAS DE
COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO EXISTENTES – 2,0 pontos
Os tópicos e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
2a) Bacias de Contribuição e Esgotamento – peso (p2a) = 0,50:
(i) Relação, Delimitação e Descrição das Bacias de Esgotamento Existentes;
(ii) Diagnóstico dos Aspectos Ambientais;
(iii) Diagnóstico dos Aspectos Socioeconômicos.
2b) Redes Coletoras e Ligações Prediais – peso (p2b) = 0,50:
(i) Relação e Descrição Física das Instalações Existentes;
(ii) Abordagem de Aspectos Operacionais;
(iii) Abordagem de Aspectos de Manutenção;
(iv) Relação de Problemas Críticos.
2c) Sistema de Afastamento de Esgoto: elevatórias, linhas de recalque, coletores-
tronco, interceptores, emissários – peso (p2d) = 0,50:
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(i) Relação e Descrição Física das Unidades Existentes;
(ii) Abordagem de Aspectos Operacionais;
(iii) Abordagem de Aspectos de Manutenção;
(iv) Relação de Problemas Críticos;
(v) Diagnóstico dos Aspectos Ambientais;
2d) Tratamento dos Esgotos e Disposição de Resíduos – peso (p2c) = 0,50:
(i) Relação e Descrição Física das Unidades Existentes;
(ii) Localização das Unidades Existentes;
(iii) Abordagem de Aspectos Operacionais;
(iv) Abordagem de Aspectos de Manutenção;
(v) Relação de Problemas Críticos;
(vi) Abordagem do corpo receptor
(vii) Diagnóstico dos Aspectos Relativos à Segurança do Trabalho;
(viii) Diagnóstico dos Aspectos Relativos à Proteção ao Meio Ambiente.
As propostas serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados
em cada tópico. Os problemas críticos deverão ser distinguidos entre aqueles que
demandam soluções de curto prazo (até 5 anos), daqueles que podem ter a sua solução
em médio prazo (entre 6 e 10 anos) ou longo prazo (superior a 10 anos).
A nota 2 (N2) será o resultado da seguinte fórmula:
N2 = (NT2a x p2a) + (NT2b x p2b) + (NT2c x p2c) + (NT2d x p2d)
NOTA 3 (N3) – PROGNÓSTICO E PROPOSIÇÕES PARA O ABASTECIMENTO DE
ÁGUA – 2,0 pontos
As LICITANTES deverão apresentar um plano de trabalho com o planejamento de
todas as obras necessárias para os SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA,
conforme projeção populacional e parâmetros estabelecidos no PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO.
O plano de trabalho deverá descrever e quantificar as ações e obras necessárias,
justificando-as em função dos objetivos e metas a serem alcançados. Além do descritivo,
deverão ser apresentados desenhos das unidades propostas, contendo dimensões
básicas.
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Os tópicos e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
3a) Manancial / Qualidade da Água - peso (p3a) = 0,40:
(i) Identificação dos mananciais que serão utilizados para abastecimento
público de água;
(ii) Prognóstico dos aspectos ambientais;
(iii) Prognóstico dos aspectos socioeconômicos;
(iv) Prognóstico para os parâmetros qualitativos da água bruta;
(v) Prognóstico da disponibilidade hídrica dos mananciais a serem utilizados.
3b) Captação e Adução de Água Bruta – peso (p3b) = 0,40:
(i) Proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
(ii) Apresentação dos critérios de dimensionamento;
(iii) Descrição da localização das unidades a serem implantadas;
(iv) Descrição física das unidades a serem implantadas.
3c) Tratamento de Água e Disposição de Lodo – peso (p3c) = 0,40:
(i) Proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
(ii) Apresentação dos critérios de dimensionamento;
(iii) Descrição da localização das unidades a serem implantadas;
(iv) Descrição física das unidades a serem implantadas.
3d) Sistema de Distribuição: Adução de Água Tratada, Reservação, Redes de
Distribuição e Ligações Prediais e Hidrometração – peso (p3d) = 0,40:
(i) Proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
(ii) Apresentação dos critérios de dimensionamento;
(iii) Descrição da localização das unidades a serem implantadas;
(iv) Descrição física das unidades a serem implantadas.
3e) Cronograma Físico do Programa de Obras Propostas para os SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA – peso (p3e) = 0,40:
(i) Relação de todas as soluções e obras propostas para o SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA com a previsão do início da sua implantação,
término das obras e início da operação;
(ii) Apresentação dos predecessores de cada uma das atividades propostas;
(iii) Indicação do caminho crítico de implantação do programa.
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As propostas serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados
em cada tópico.
A nota 3 (N3) será o resultado da seguinte fórmula:
N3 = (NT3a x p3a) + (NT3b x p3b) + (NT3c x p3c) + (NT3d x p3d) + (NT3e x p3e)
NOTA 4 (N4) – PROGNÓSTICO E PROPOSIÇÕES PARA O ESGOTAMENTO
SANITÁRIO – 2,0 pontos
As LICITANTES deverão apresentar um plano de trabalho com o planejamento de
todas as obras necessárias para o SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme
projeção populacional e parâmetros estabelecidos no PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO.
O Plano de Trabalho deverá descrever e quantificar as ações e obras necessárias,
justificando-as em função dos objetivos e metas a serem alcançados. Além do descritivo,
deverão ser apresentados desenhos das unidades propostas.
Os tópicos e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
4a) Bacias de Contribuição e Esgotamento – peso (p4a) = 0,40:
(i) Identificação, delimitação e descrição das bacias de esgotamento propostas;
(ii) Apresentação do plano geral de escoamento e localização das unidades;
4b) Redes Coletoras e Ligações Prediais – peso (p4b) = 0,40:
(i) Proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
(ii) Apresentação dos critérios de dimensionamento;
(iii) Descrição física das unidades a serem implantadas.
4c) Sistema de Afastamento de Esgoto: elevatórias, linhas de recalque, coletores-
tronco, interceptores, emissários – peso (p4d) = 0,40:
(i) Proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
(ii) Apresentação dos critérios de dimensionamento;
(iii) Descrição da localização das unidades a serem implantadas;
(iv) Descrição física das unidades a serem implantadas.
(v) Avaliação dos aspectos ambientais;
4d) Tratamento dos Esgotos e Disposição de Resíduos – peso (p4c) = 0,40:
(i) Proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
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(ii) Apresentação dos critérios de dimensionamento;
(iii) Abordagem do impacto no(s) corpo(s) receptor(es) de esgoto tratado;
(iv) Descrição da localização das unidades a serem implantadas;
(v) Descrição física das unidades a serem implantadas, incluindo ilustração do
arranjo da(s) estação(ões) de tratamento.
4e) Cronograma Físico do Programa de Obras Propostas para o SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO – peso (p4e) = 0,40:
(i) Relação de todas as soluções e obras propostas para o SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO com a previsão do início da sua implantação,
término das obras e início da operação;
(ii) Apresentação dos predecessores de cada uma das atividades propostas;
indicação do caminho crítico de implantação do programa.
(iii) Indicação do caminho crítico de implantação do programa.
As propostas serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados
em cada tópico.
A nota 4 (N4) será o resultado da seguinte fórmula:
N4 = (NT4a x p4a) + (NT4b x p4b) + (NT4c x p4c) + (NT4d x p4d) + (NT4e x p4e)
NOTA 5 (N5) – PROGRAMA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – 3,0 pontos
As LICITANTES deverão apresentar as principais atividades a serem realizadas
pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do Programa de Administração, Operação,
Manutenção, Gestão Comercial e Educação Ambiental do SISTEMA, por meio de
apresentação de metodologia de realização e monitoramento dos serviços.
Os tópicos e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
5a) Administração e Controle – peso (p5a) = 0,20:
(i) Descrição das atividades e cargos de administração e controle;
(ii) Organograma Funcional com todos os setores e equipes de administração e
controle;
(iii) Número de funcionários para cada cargo e setor ao longo de todo o período
de CONCESSÃO.
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5b) Operação e Manutenção do SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
(operação, manutenção, equipe, máquinas, equipamentos etc.) – peso (p5b) =
0,60:
(i) Deverão ser apresentados procedimentos para a captação de água bruta;
(ii) Procedimentos para a otimização energética da Estação Elevatória de Água
Bruta;
(iii) Procedimentos para o controle quantitativo da produção de água tratada;
(iv) Procedimentos para o monitoramento da qualidade da água bruta;
(v) Procedimentos para o tratamento de água;
(vi) Procedimentos para o controle da qualidade da água tratada;
(vii) Procedimentos para a atualização das informações cadastrais;
(viii) Procedimentos para a gestão e planejamento do
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA;
(ix) Procedimentos para a redução e o controle do índice de perdas de água;
(x) Procedimentos para o controle de redução do consumo de energia elétrica
no SISTEMA;
(xi) Procedimentos para a manutenção corretiva das tubulações;
(xii) Procedimentos para a manutenção preventiva das tubulações;
(xiii) Procedimentos para o monitoramento e manutenção dos equipamentos
eletromecânicos;
(xiv) Procedimentos para a manutenção civil de unidades localizadas;
(xv) Descrição dos cargos necessários para a operação dos sistemas;
(xvi) Descrição dos cargos necessários para a manutenção dos sistemas;
(xvii) Organograma Funcional com todos os setores e equipes de operação e
manutenção;
(xviii) Sistema de gestão de segurança do trabalho;
(xix) Sistema de gestão de controle da qualidade;
(xx) Sistema de gestão de planejamento e projetos;
(xxi) Número de funcionários para cada cargo e setor ao longo de todo período
de CONCESSÃO.
(xxii) Deverão ser apresentados e descritos os veículos, equipamentos e
máquinas necessários para a operação e manutenção dos sistemas, inclusive
com número de unidades previstas ao longo de todo o período de CONCESSÃO;
5c) Operação e Manutenção do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
(operação, manutenção, equipe, máquinas, equipamentos etc.) – peso (p5c) = 0,60:
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(i) Deverão ser apresentados procedimentos para o controle de ligações
indevidas;
(ii) Procedimentos para a atualização das informações cadastrais;
(iii) Procedimentos para a operação dos coletores-tronco, interceptores e
emissários;
(iv) Procedimentos para a operação das Estações Elevatórias de Esgotos;
(v) Procedimentos para a redução e controle do consumo de energia elétrica no
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
(vi) Procedimentos para o tratamento de esgotos com seu respectivo controle de
qualidade.
(vii) Procedimentos para a manutenção corretiva das tubulações;
(viii) Procedimentos para a manutenção preventiva das tubulações;
(ix) Procedimentos para o monitoramento e manutenção dos equipamentos
eletromecânicos;
(x) Procedimentos para a manutenção civil de unidades localizadas.
(xi) Descrição dos cargos necessários para a operação dos sistemas;
(xii) Descrição dos cargos necessários para a manutenção dos sistemas;
(xiii) Organograma Funcional com todos os setores e equipes de operação e
manutenção;
(xiv) Sistema de gestão de segurança do trabalho;
(xv) Sistema de gestão de controle da qualidade;
(xvi) Sistema de gestão de planejamento e projetos;
(xvii) Número de funcionários para cada cargo e setor ao longo de todo período
de CONCESSÃO;
(xviii) Deverão ser apresentados e descritos os veículos, equipamentos e
máquinas necessários para a operação e manutenção dos sistemas, inclusive com
número de unidades previstas ao longo de todo o período de CONCESSÃO;
5d) Gestão Comercial (estrutura, cadastro, micromedição, cobrança,
relacionamento com os USUÁRIOS, fraudes etc.) – peso (p5d) = 0,60:
(i) Deverão ser apresentados procedimentos para o gerenciamento do
Cadastro Comercial;
(ii) Descrição do aplicativo (software) que será utilizado;
(iii) Deverão ser apresentados procedimentos para o sistema de leitura, emissão
e entrega de contas;
(iv) Procedimentos para a análise de consumo;
(v) Deverão ser apresentados procedimentos para o controle de cobranças;
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(vi) Procedimentos para as atividades de corte e religação;
(vii) Deverão ser descritas as formas de atendimento que serão disponibilizadas
aos USUÁRIOS;
(viii) Procedimentos do setor de atendimento aos clientes;
(ix) Organograma Funcional com todos os setores e equipes de gestão
comercial;
(x) Número de funcionários para cada cargo e setor ao longo de todo período
de CONCESSÃO.
As propostas serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados
em cada tópico e com ênfase na compatibilidade com as necessidades reais do SISTEMA
e na coerência com os demais tópicos da PROPOSTA TÉCNICA.
A nota 5 (N5) será o resultado da seguinte fórmula:
N5 = (NT5a x p5a) + (NT5b x p5b) + (NT5c x p5c) + (NT5d x p5d)
CÁLCULO DA NOTA PROPOSTA TÉCNICA PARTE I (NPT- I) – MÁXIMO DE 10 (DEZ)
PONTOS
A NOTA PROPOSTA TÉCNICA PARTE I (NPT- I) será o resultado da seguinte fórmula:
NPT-I = N1+N2+N3+N4+N5
1.3 PARTE II – EXPERIÊNCIA DA LICITANTE
O tema “Experiência Anterior” será analisado unicamente com base nos documentos
apresentados pela Licitante, comprovando prestação de serviços públicos de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, que sejam semelhantes e
compatíveis aos do município de Ipameri.
Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação dos serviços e quantitativos
requeridos nesta Parte II:
- Atestado, emitido por pessoa jurídica, devidamente acompanhado da respectiva
Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA; ou
- Relatório ou outro documento pertinente a prestação de serviços públicos de água e/ou
esgoto, acompanhados do respectivo contrato de concessão, em nome da Licitante ou em
nome de empresa concessionária/SPE, da qual a LICITANTE detenha pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) das ações com direito a voto. A APRESENTAÇÃO DE
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Poder Executivo
DOCUMENTOS FALSOS IMPLICARÁ NA SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO DA
LICITANTE.
Serão considerados serviços ou sistemas públicos de abastecimento de água ou de
esgotamento sanitário semelhantes e compatíveis aos do município de Ipameri aqueles
que se referirem a população igual ou superior a 15.000 (quinze mil) habitantes, ou com
número de economias ou ligações igual ou superior a 5.000 (cinco mil) unidades.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atribuirá notas segundo os critérios abaixo, desde que
comprovada pela documentação pertinente:
NOTA 6 (N6) - Experiência comprovada em serviços de operação e manutenção em
município com serviços/sistemas públicos de abastecimento de água e/ou
esgotamento sanitário semelhantes e compatíveis aos do município de Ipameri:
NÚMERO DE MUNICÍPIOS NOTA 6
1 único município 0,5
2 ou 3 municípios 1,0
4 ou 5 municípios 1,5
6 ou mais municípios 2,0
O Licitante deverá comprovar a experiência requerida tanto para água quanto para esgoto.
Caso contrário, será descontado 0,5 pontos da sua nota neste quesito.
NOTA 7 (N7) - Experiência comprovada na execução de obras de sistemas de água
e/ou esgoto semelhantes e compatíveis aos do município de Ipameri:
NÚMERO DE SISTEMAS NOTA 7
1 único sistema de água ou de esgoto 0,5
2 ou 3 sistemas de água ou de esgoto 1,0
4 ou 5 sistemas de água ou de esgoto 1,5
6 ou mais sistemas de água ou de esgoto 2,0
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O Licitante deverá comprovar a experiência requerida tanto para água quanto para esgoto.
Caso contrário, será descontado 0,5 pontos da sua nota neste quesito.
Entende-se por:
- Sistema completo de água aquele que abranja Adução de Água Bruta ou Tratada,
Tratamento de Água, Reservação e Distribuição de Água Tratada (Redes e Ligações); e,
- Sistema completo de esgotos aquele que abrange Coleta (Redes e Ligações),
Afastamento (elevatória e, coletor ou interceptor) e Tratamento de Esgoto.
NOTA 8 (N8) - Experiência comprovada na elaboração de estudos e projetos de
engenharia de sistema completo de abastecimento de água ou de sistema completo
de esgotamento sanitário semelhantes e compatíveis aos do município de Ipameri:
NÚMERO DE SISTEMAS NOTA 8
1 único sistema de água ou de esgoto 0,5
2 ou 3 sistemas de água ou de esgoto 1,0
4 ou 5 sistemas de água ou de esgoto 1,5
6 ou mais sistemas de água ou de esgoto 2,0
O Licitante deverá comprovar a experiência requerida tanto para água quanto para esgoto.
Caso contrário, será descontado 0,5 pontos da sua nota neste quesito.
A definição de sistema completo de água e de sistema completo de esgoto consta no item
anterior (NOTA 7).
NOTA 9 (N9) - Experiência comprovada em controle comercial de serviços públicos
de água semelhantes e compatíveis aos do município de Ipameri.
NÚMERO DE ECONOMIAS NOTA 9
Até 5.000 economias 0,5
Entre 5.001 a 10.000 economias 1,0
Entre 10.001 a 20.000 economias 1,5
Acima de 20.001 economias 2,0
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Poder Executivo
NOTA 10 (N10) - Experiência comprovada em controle e redução de perdas de água
em serviços/sistemas públicos de água semelhantes e compatíveis aos do
município de Ipameri:
NÚMERO DE SISTEMAS NOTA 10
1 único sistema de água 0,5
2 ou mais sistemas de água 1,0
3 ou mais sistemas de água 2,0
CÁLCULO DA NOTA PROPOSTA TÉCNICA PARTE II (NPT-II) – MÁXIMO DE 10 (DEZ)
PONTOS
A NOTA PROPOSTA TÉCNICA PARTE II (NPT-II) será o resultado da seguinte fórmula:
NPT-II = N6 + N7 + N8 + N9 + N10
CÁLCULO DA NOTA PROPOSTA TÉCNICA (NPT) – MÁXIMO DE 10 (DEZ) PONTOS
NPT = (NPT-I x 0,5) + (NPT-II x 0,5)
2. PROPOSTA COMERCIAL
2.1. Instruções para elaboração
A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 2 (duas) via, uma
impressa e uma em PDF (CD-ROM), e constituir-se da “Carta Proposta Comercial” e do
“Demonstrativo de Viabilidade Econômico-Financeira”, de acordo com o modelo de
planilha constante do presente anexo.
A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados
da DATA DE ENTREGA.
Na “Carta Proposta Comercial” o LICITANTE apresentará a sua proposta de Fator
K redutor a ser aplicado sobre a estrutura tarifária existente (Anexo III), com até duas
casas decimais, com a qual se definirá o valor da nova estrutura tarifária.
No “Demonstrativo de Viabilidade Econômico-Financeira” o LICITANTE deverá
apresentar o fluxo de caixa da concessão, apresentando ano a ano os valores referentes
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às receitas e despesas vinculadas à exploração dos serviços, bem como a Taxa Interna
de Retorno (TIR) do empreendimento, devendo ter a itemização definida abaixo:
RECEITA
• Tarifa de água
• Tarifa de esgoto
• Outras
DESPESA
• Pessoal
• Energia
• Produtos Químicos
• Materiais de Manutenção dos sistemas de água e esgoto
• Despesas com Terceiros
• Outras Despesas diretas
• Despesas de depreciação e amortização
• Despesas de tributos incidentes
• Taxa de fiscalização
• Outorga (conforme definido em Edital)
• Despesas com garantias e seguros
• Outras Despesas Indiretas
CÁLCULO DA TIR DO PROJETO
Deve ser apresentada a projeção da evolução:
• da conta média por economia;
• tarifa média de água e de esgoto;
• da incidência na conta média de cada item das despesas operacionais por
ligação; e
• da incidência na tarifa média de água e de esgoto de cada item das despesas
operacionais.
Deverá ser apresentado o detalhamento do Plano de Seguros e Garantias,
incluindo custos e desembolsos, bem como o Plano de Financiamento do
empreendimento (plano de origem de recursos), indicando os financiamentos a serem
contratados pela CONCESSIONÁRIA.
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2.2 – Critérios para avaliação e pontuação da Proposta Comercial
A Comissão primeiramente analisará o conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL, no
que diz respeito à documentação apresentada, sendo desqualificada a proposta que não
atender às exigências quanto à apresentação.
Após a análise do valor de DESCONTO, a Comissão verificará a consistência e
coerência do “Demonstrativo da Viabilidade Econômico-financeira” da PROPOSTA. Serão
desclassificadas as propostas que apresentem inquestionáveis inconsistências ou
incoerências internas ou com a PROPOSTA TÉCNICA. Serão desclassificadas ainda as
propostas que sejam consideradas inexequíveis.
A pontuação da proposta comercial (NPC) será de acordo com a fórmula abaixo:
NPC = 10 * VM / Ki, onde:
VM = Menor valor do fator K ofertado
Ki = Valor do fator K ofertado pela licitante
Prefeitura Municipal de Ipameri - Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel.: 0**643491-6000
CNPJ: 01.763.606/0001-41
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ANEXO V
RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS
DISTRITO CP REGISTRO CCI ENDEREÇO Utilização
Ipameri 3148 Rua Vinte e Três Qd.18, Lt.60, Bairro Conjunto Romeu de Carvalho, Área 127 m²
BOOSTER
Ipameri 1362 R-2=1680 DOAÇÃO
Córrego Vai e Vem, Chácara Margarida Qd.53, Lt.30, Bairro Setor Tolentino II (Boa Vista), Área 8000 m²
CAPTAÇÃO
Ipameri 1693 R-=78/ 19.791
DOAÇÃO
Chácara do Atalho e Fazenda Buriti Qd., Lt., Bairro, Área 22820 m²
DESATIVADA CAPITAÇÃO
Ipameri 2229 R-=6958 DOAÇÃO
20903 Rua Rádio Amador Julio Sampaio Qd.15, Lt.01 02, Bairro Vila Baiochi, Área 480 m²
ESCRITÓRIO
Ipameri Rua Goiás Qd.4, Lt.10, Bairro Domiciano Ribeiro, Área 360 m²
ESCRITÓRIO
Ipameri 3146 Rua Paraíba Qd.29, Lt.296, Bairro Vila Souza , Área 5192 m²
ETA RESERVATÓRIOS
Ipameri 3018 Zona Rural Qd., Lt., Bairro Domiciano Ribeiro, Área 225 m²
POÇO ARTESIANO
Ipameri Zona Rural Qd., Lt., Bairro Domiciano Ribeiro, Área 100 m²
POÇO ARTESIANO
Ipameri 2242 R-2=597 DOAÇÃO
Rua Estado de Goiás Qd. Lt., Bairro, Área 900 m²
RESERVATÓRIO
Ipameri 3176 Rua Estado de Goiás, N° 244 Qd.10, Lt.386, Bairro S. Tolentino I, Área 2784 m²
RESERVATÓRIO
Ipameri 3147 Rua Seis Qd.11, Lt.5, Bairro Vila Dionízia M. Peixoto, Área 250 m²
RESERVATÓRIO
Ipameri 3150 Rua Manoel Jesus Silva Qd. Lt., Bairro Silvio Lombardi, Área 99,6 m² RESERVATÓRIO
Ipameri 2816 R-1=7150 SITUA-SE NA ESTRADA DE ACESSO À RODOVIA BR- Qd. Lt., Bairro, Área 1200 m²
RESERVATÓRIO
Ipameri 3149 Rua 4 Qd.29, Lt.276, Bairro Conjunto Romeu de Carvalho, Área 250 m²
RESERVATÓRIO ELEVADO
Ipameri 1363 Chácara do Atalho e Fazenda Buriti Qd, Lt., Bairro, Área m²
OBS:
As informações referente aos bens reversíveis foram extraídas do site da própria
SANEAGO, através do link https://www.saneago.com.br/2016/arquivos/relacao-bens-
imoveis.pdf, no dia 30 de agosto de 2019 , ás 08:56.