Upload
truongkien
View
222
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Basiléia II e a Alocação de Capital para Risco de Crédito
ABBC – Associação Brasileira de Bancos
12 de Agosto de 2008
Página 2
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
1. A Evolução da Basiléia no Brasil 3
§ Basiléia I 4
§ Basiléia II 6
2. Regulamentação Local 13
§ Resolução 3.490 14
§ Circular 3.360 16
§ FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação 27
3. Implementação da Circular 3.360 33
§ Necessidades 34
§ Desafios 35
§ Dificuldades 36
§ Benefícios Potenciais da Circular. 3.360 45
Agenda
Página 3
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
1. A Evolução da Basiléia no Brasil
Página 4
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ O Acordo da Basiléia I foi introduzido pelo Comitê da Basiléia em 1988 como um padrão uniforme para apuração do capital regulatório mínimo requerido aos bancos internacionalmente ativos
§ Foi fundamentado com base em um único Pilar (Requerimento Mínimo de Capital) o que permitiu simplicidade de implementação e de comparação de resultados dentre instituições financeiras
§ Dentre as deficiências da Basiléia I destacam-se: a pouca sensibilidade ao risco, desconsideração de mitigadores de riscos e “estímulo” a arbitragem de capital regulatório, via utilização de instrumentos de derivativos e securitizações
Acordo da Basiléia I
Pilar 1Requerimento de Capital Mínimo
Índice de Capitalização Padrão do BIS:8% dos ativos ponderados ao risco
BasilBasilééia Iia I
Página 5
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ No Brasil, Basiléia I teve início em 1994, através da Resolução 2.099, com posteriores adaptações feitas ao mercado local (ex: em 1997 o índice de capitalização passa a ser de 11% em relação aos ativos ponderados)
§ Permitiu a equiparação da competitividade das instituições financeiras no plano internacional
§ Ponderação dos ativos de acordo com o tipo de operação e sua classificação do Cosif (Res. 2.099)
Acordo da Basiléia I no Brasil
Pilar 1Requerimento de Capital Mínimo
Índice de Capitalização adotado no Brasil:11% dos ativos ponderados ao risco
BasilBasilééia I no BRia I no BR
Página 6
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
BasilBasilééia IIia IIPilar 2
Processo de Revisão e Supervisão
Pilar 3Disciplina de Mercado
• Transparência na divulgação de informações sobre os riscos e gestão por parte dos bancos
• Redução de assimetria de informação e favorecimento da disciplina de mercado
Pilar 1Requerimento de Capital Mínimo
• Risco de Mercado
• Risco de Crédito
• Risco Operacional
• Fortalecimento da estrutura de capitais das Instituições
• Abordagens padronizada e de modelos internos (IRB, AIRB)
• Adoção das melhores práticas de gestão de riscos
• Processo de avaliação pela Instituição quanto a adequação de seu capital interno vis a vis sua estrutura e exposição
• Revisão e avaliação feita pelo órgão Supervisor quanto a adequação do capital econômico aos riscos incorridos pelos bancos
Acordo da Basiléia II – Os 3 Pilares
§ O Acordo da Basiléia II foi consolidado sobre 3 Pilares com o intuito de aprimorar o cálculo de capital mínimo requerido e propiciar maior segurança e confiabilidade no sistema financeiro internacional
Página 7
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
BasilBasilééia IIia IIPilar 1 - Requerimento de Capital Mínimo
Acordo da Basiléia II – Requerimento de Capital Mínimo
§ O requerimento de capital mínimo é resultante do tratamento dado ao capital em exposição decorrente dos riscos incorridos nas atividades das instituições financeiras§ Basiléia II introduz a exigência de capital para RO e aprimora a exigência referente a RC
CAPITALCapital em Exposição a Risco
Risco de Mercado
Risco de Crédito
Risco Operacional
= Percentual de Capital do Banco >= 8%
Página 8
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ Basiléia II no Brasil introduz novos conceitos de ponderação de risco de crédito de acordo com as características de cada contraparte, contribuindo para uma gestão do risco mais refinada
§ O Brasil iniciou o atual processo de estabelecimento de uma nova cultura de riscos via implementação da Basiléia II.
Acordo da Basiléia II no Brasil
Novos Conceitos de Ponderação
§ Adaptações para implementação da Basiléia II em países emergentes se fazem necessárias, já que a abordagem do Acordo foi desenvolvida com base em economias de países do G-10
Adaptações àRealidade
Local
Página 9
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ Em relação a Basiléia II, o Banco Central do Brasil vêm, desde de 2004, divulgando regras e prazos para a adequação aos primeiro e segundo pilares do Acordo (requerimentos mínimos de capital e supervisão bancária)
Acordo da Basiléia II no Brasil - Contexto Regulatório
Res.3.380Estrutura de R.
Operacional
Res.3.464Estrutura de Risco
de Mercado
Res.3.444Patrimônio de
Referência (PR)
Circ. 3.360 PEPR
Circ. 3.389 PCAM
Circ. 3.361 a 3.364 PJUR
Circ. 3.368 PCOM
Circ. 3.366 PACS
Circ. 3.383 POPR
2006 2007
Res.3.490Patr. de Referência
Exigido (PRE)
Cir.3.354 Cart. Neg
Comunicado 12.746
Cronograma de Implementação de
Basiléia II
Início de Basiléia II no Brasil
2004 2008
Circular. 3.393 Controle de Risco
de Liquidez
Cir.3.365 Tx Jur BB
Resolução a ser emitida
Gestão de Risco de Crédito
Página 10
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ As novas regras locais referentes a exigência de capital regulatório são reflexo do processo de aperfeiçoamento da regulação prudencial, visando adequar o sistema financeiro brasileiro aos pilares do Acordo de Basiléia II
Resolução 3.380 - Bacen
Resolução 3.464 - Bacen
CAPITAL REGULATCAPITAL REGULATÓÓRIORIO
Risco deMercado
Risco deCrédito
RiscoOperacional
Gerenciamento de Risco
Resolução a ser emitida pelo Bacen
Resolução 2.804 / Circular. 3.393 - BacenRisco deLiquidez
Reso
luçã
o 3.4
90 (P
RE)
(Abo
rd. P
adro
nizad
a Sim
plific
ada)
POLÍTICA ESTRUTURA PROCESSO BASE DEDADOS
MODELO(metodologia)
Mode
los In
terno
sIR
B BÁ
SICO
Mode
los In
terno
sIR
B AV
ANÇA
DO
Acordo de Basiléia II no Brasil – Rumo aos Modelos Internos
Página 11
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ Em Setembro de 2007 o Bacen atualizou o cronograma de implementação do acordo de Basiléia II. No momento aguarda-se a divulgação dos critérios de elegibilidade e processo de autorização para a utilização de Modelos Internos
2008 2009 2010 2011
Definição dos critérios e processo de solicitação de autorização para uso dos
Modelos Internos
2012
Ris
co d
eM
erca
do
Cronograma de Implementação da Basiléia II no Brasil
Definição dos critérios e processo de solicitação de autorização para uso dos
Modelos Internos
Divulgação processo de solicitação de autorização
para uso dos Modelos Internos
Início do processo de autorização para uso dos
Modelos Internos
Ris
co d
eC
rédi
toR
isco
Ope
raci
onal
Início do processo de autorização para uso da
Abordagem IRB - Básico
Início do processo de autorização para uso da
Abordagem IRB –Avançado
Início do processo de autorização para uso dos
Modelos Internos
Cronograma Bacen para Uso de Modelos Internos
Página 12
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ O Novo Acordo da Basiléia apresenta diversas opções de cálculo e dá grande ênfase ao uso de modelos internos
Uso de Modelos Internos – Risco de Crédito
Res. 3.490 / Circ. 3.360
Revisão dos ponderadores de risco com foco na contraparte, consideração das exposições off-balancee reconhecimento de mitigadores de risco
PILLAR I
RIS
CO
DE
CR
ÉDIT
OBasiléia II no Brasil – Risco de Crédito
BASILÉIA II
Métodos InternosMétodos PadronizadosIRB Básico
Cálculo interno da variável PD; as demais variáveis (EAD, LGD e M) são fornecidas pelo Supervisor
IRB AvançadoCálculo interno de todas asvariáveis (PD, EAD, LGD e M)
Adoção de melhores práticas de
gerenciamento de risco
Transparência sobre os riscos e práticas de
gerenciamento adotadas
PILLAR II e III
Página 13
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
2. Regulamentação Local –
Resolução 3.490
Página 14
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ No Brasil, a Resolução 3.490 alterou os critérios para a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), incorporando Risco Operacional e novas parcelas de Risco de Mercado, além de significativas alterações para a apuração de capital para Risco de Crédito
Regulamentação Local - Resolução 3.490
Resolução Bacen 3.490
§ Constituição e manutenção do valor de Patrimônio de Referência (PR) compatível com os riscos das as atividades de negócios
§ Determina o valor do PR (Patrimônio de Referência) seja superior ao PRE (Patrimônio de Referência Exigido)
PRE = PEPR + PCAM + PJUR + PCOM + PACS + POPR
Apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)
Página 15
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Regulamentação Local - Resolução 3.490
Resolução Bacen 3.490
PRE = PEPR + PCAM + PJUR + PCOM + PACS + POPR
Onde:
PEPR = exposições ponderadas pelo fator de ponderação de risco a elas atribuído
PCAM = risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial
PJUR = risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros e classificadas na carteira de negociação
PCOM = risco das operações sujeitas à variação do preço de mercadorias (commodities)
PACS = risco das operações sujeitas à variação do preço de ações e classificadas na carteira de negociação
POPR = risco operacional
Apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)
Página 16
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
2. Regulamentação Local –
Circular 3.360
Página 17
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ A Parcela referente às Exposições Ponderadas por Fator de Risco (PEPR), conforme Circular 3.360 estabelecida pelo Bacen, considera um conceito de ponderação de risco similar ao adotado na abordagem padronizada simplificada do Acordo original
Regulamentação Local - Circular 3.360
Circular Bacen 3.360
§ Cálculo da parcela do PRE referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR) considerando as regras de tratamento para Itens Patrimoniais, Compromissos, Mitigadores de Risco, Créditos Tributários, Operações Compromissadas, Adiantamentos, Derivativos e Critérios de Ponderação
§ Para a apuração do PEPR, multiplica-se o fator F(11%) pelo somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR)
PEPR = F x EPREPR = ∑ (FPR x Exposição)
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do PRE referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR)
Página 18
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Regulamentação Local - Circular 3.360
Circular Bacen 3.360
§ As contrapartes são identificadas por sete faixas de ponderação de risco, que correspondem ao respectivo FPR: 0%, 20%, 35%, 50%, 75%, 100% e 300%
§ Para as cooperativas de crédito singulares não filiadas a cooperativas centrais de crédito o fator F é de 0,15
§ A utilização de instrumento mitigador de risco de crédito faculta a aplicação de FPR específico à parcela da exposição coberta pelo respectivo instrumento, devendo ser aplicado à parcela remanescente da exposição o FPR correspondente às suas características originais
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do PRE referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR)
Página 19
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§A Parcela PEPR – Exposição Ponderada pelo Risco – objeto da Circular 3.360 apresenta novos fatores de ponderação de risco de crédito dos ativos similares à abordagem padronizada simplificada de Basiléia II
Circular 3.360 - Fatores de Ponderação
• Financiamentos para aquisição de imóvel residencial ou alienação fiduciária do imóvel financiado, cujo contrato seja inferior a 50% do valor de avaliação da garantia.
• Certifcados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com lastro nas operações de financiamento de imóvel descritas acima
35%
• Operações com vencimento em até três meses, em moeda nacional, realizadas com instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, com as quais não sejam elaboradas demonstrações contábeis em bases consolidadas
20%
• Valores em espécie, aplicações em ouro e instrumento cambial• Operações com o Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil• Operações com os organismos multilaterais e Entidades Multilaterais de Desenvolvimento (EMD) listados na Circular 3360 (Ex: Banco Mundial, BID, FMI, etc.) e cuja câmara de liquidação seja contraparte central
0%
Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação
Página 20
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Circular 3.360 - Fatores de Ponderação
• Op. com instituições autorizadas pelo BC, com as quais haja demonstrações contábeis em bases consolidadas
• Operações com governos centrais de países estrangeiros e respectivos bancos centrais
• Operações com instituições financeiras sediadas nos países aderentes às condições da Circ 3.360
• Operações de crédito com câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação
• Financiamentos para aquisição de imóvel residencial ou alienação fiduciária do imóvel financiado, cujo contrato esteja entre 50% e 80% do valor de avaliação da garantia
• Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com lastro nas operações de financiamento de imóvel descritas acima e instituídas dentro do regime fiduciário
• Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com lastro nas operações de financiamento de imóvel cujo contrato esteja até 50% do valor de avaliação da garantia e não tenham sido instituídas dentro do regime fiduciário
• Financiamentos para a construção de imóveis
• Operações de crédito concedidas ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito)
50%
Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação
Página 21
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Circular 3.360 - Fatores de Ponderação
• Operações com vencimento em até três meses, em moeda nacional, realizadas com instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, com as quais não sejam elaboradas demonstrações contábeis em bases consolidadas
• Operações de Varejo:
ü Contraparte seja pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado de pequeno porte (receita bruta anual até R$ 2,4 milhões
ü Instrumento financeiro típico de varejo
ü Valor das operações com uma mesma contraparte inferior a 0,2% (dois décimos por cento) do montante das operações de varejo
ü Valor das operações com uma mesma contraparte inferior a R$ 400.000,00
75%
Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação
Página 22
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Circular 3.360 - Fatores de Ponderação
• Exposições relativas a aplicações em cotas de fundo de investimento
• Exposições para as quais não há FRP específico estabelecido100%
• Exposições relativas aos créditos tributários não excluídos para fins do cálculo do Patrimônio de Referência (PR)
300%
Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação
Página 23
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Circular 3.360 - Outros Fatores de Cálculo
• O ganho potencial futuro de operações de derivativos deve ser calculado mediante a multiplicação do valor de referência da operação pelo fator de ponderação de acordo com o indexador da operação:
• Taxas de Juros e Índices de Preços: 0% (até 1 ano), 0,5% (entre 1 e 5 anos), 1,5% (acima de 5 anos)
• Taxas de Câmbio e Ouro: 1% (até 1 ano), 5% (entre 1 e 5 anos), 7,5% (acima de 5 anos)
• Ações: 6% (até 1 ano), 8% (entre 1 e 5 anos), 10% (acima de 5 anos)
• Outros referenciais não explícitos na Circular: 10% (até 1 ano), 12% (entre 1 e 5 anos), 15% (acima de 5 anos)
Derivativos
Fator de Exposição
Potencial Futura (FEPF)
Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação
Página 24
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Circular 3.360 - Outros Fatores de Cálculo
• O valor da exposição relativa ao crédito da contraparte deve ser calculado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Fator de Conversão em Crédito de Operações a Liquidar (FCL), onde:
• Taxas de Juros e Índices de Preços: FCL de 0,5%
• Taxas de Câmbio e Ouro: FCL de 1%
• Preço ou Índices de Ações: FCL de 6%
• Outros referenciais não explícitos na Circular: FCL de 10%
Crédito da Contraparte
Fator de Conversão de
Crédito de Operações a
Liquidar (FCL)
Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação
Página 25
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Circular 3.360 - Outros Fatores de Cálculo
• Para um compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição, o valor da exposição deve ser calculado mediante a multiplicação do compromisso assumido pelo respectivo Fator de Conversão em Crédito (FCC), onde:
• FCC de 20% - compromisso de crédito com prazo até 1 ano
• FCC de 50% - compromisso de crédito com prazo acima 1 ano
Compromisso de Crédito Não
Cancelável
Fator de Conversão em Crédito (FCC)
Circular BACEN 3.360 – Fatores de Ponderação
Página 26
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§Exposições não consideradas para efeitos de apuração da parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de risco (PEPR ):
Circular 3.360 - Exposições a serem desconsideradas
• Exposições relativas aos ativos deduzidos do PR, inclusive os créditos tributários excluídos
• Exposições relativas ao risco do ativo objeto decorrente de aplicações em ações e commodities, cobertas, respectivamente, pelas parcelas PACS e PCOM integrantes do PRE
• Exposições relativas às operações com instrumentos financeiros derivativos em que a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes
• Exposições ao risco de crédito da contraparte decorrentes de operações liquidadas em sistemas de liquidação de câmaras de compensação e de liquidação autorizados pelo Bacen, interpondo-se a câmara como contraparte central
• Exposições decorrentes de operações, realizadas com instituições ligadas com as quais sejam elaboradas demonstrações contábeis em bases consolidadasExposições
não consideradas na apuração
da PEPR
Circular BACEN 3.360
Página 27
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação
§ A Resolução 3.533, emitida pelo Bacen em Janeiro/2008, estabelece procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros
§ Estabelece que as instituições financeiras devem baixar um ativo financeiro quando: § Expiram os direitos contratuais; ou§ Existe uma venda que qualifique para baixa
§ Para tanto, as instituições devem classificar a venda ou a transferência nas seguintes categorias:I. Operações com transferência substancial dos riscos e benefíciosII. Operações com retenção substancial dos riscos e benefíciosIII. Operações sem transferência nem retenção substancial dos riscos e benefícios
Página 28
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Operações com transferência substancial dos riscos e benefícios
§ Aquelas em que o vendedor ou cedente transfere substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do ativo financeiro objeto da operação, tais como: § Venda incondicional de ativo financeiro; § Venda de ativo financeiro em conjunto com opção de recompra pelo valor justo desse
ativo no momento da recompra§ Venda de ativo financeiro em conjunto com opção de compra ou de venda cujo
exercício seja improvável de ocorrer§ Registro contábil
§ Vendedora ou cedente:§ Ativo objeto baixado do título contábil para registro original§ Resultado apropriado ao resultado do período
§ Compradora:§ Registro pelo valor pago
I
FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação –Categorias (Res. 3.533)
Página 29
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Operações com retenção substancial dos riscos e benefícios
§ Aquelas em que o vendedor ou cedente retém substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do ativo financeiro objeto da operação, tais como: § Venda de ativo financeiro em conjunto com compromisso de recompra do mesmo
ativo a preço fixo ou o preço de venda adicionado de quaisquer rendimentos§ Contratos de empréstimo de títulos e valores mobiliários§ Venda de ativo financeiro em conjunto com swap de taxa de retorno total que
transfira a exposição ao risco de mercado de volta ao vendedor ou cedente§ Venda de ativo financeiro em conjunto com opção de compra ou de venda cujo
exercício seja provável de ocorrer§ Venda de recebíveis para os quais o vendedor ou o cedente garanta por qualquer
forma compensar o comprador ou o cessionário pelas perdas de crédito que venham a ocorrer, ou cuja venda tenha ocorrido em conjunto com a aquisição de cotas subordinadas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) comprador, observado o disposto no art. 3º
II
FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação –Categorias (Res. 3.533)
Página 30
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Operações com retenção substancial dos riscos e benefícios (Cont.)
§ Registro contábil§ Vendedora ou cedente
§ O ativo financeiro objeto de venda permanece no ativo§ Receitas e despesas, pelo prazo da operação
§ Compradora§ Valores pagos registrados no ativo, como direito a receber da instituição cedente§ Receitas e despesas, pelo prazo da operação
II
FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação –Categorias (Res. 3.533)
Página 31
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Operações sem transferência nem retenção substancial dos riscos e benefícios
§ Aquelas em que o vendedor ou cedente não transfere nem retém substancialmente todos os riscos e benefícios de propriedade do ativo financeiro objeto da operação
III
FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação –Categorias (Res. 3.533)
Página 32
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ Em caso de retenção substancial dos riscos e benefícios:§ A exigência de patrimônio está dada pelas características dos
ativos cedidos e considera o valor total da carteira § Não são consideradas as exposições das cotas subordinadas
de FIDC
§ Em caso de transferência dos riscos e benefícios:§ Não são considerados os ativos cedidos
FIDCs e Vendas de Crédito com Coobrigação –Para fins de Capital Regulatório
Retenção Substancial dos Riscos e Benefícios
Transferência dos Riscos e Benefícios
Página 33
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
3. Implementação da
Circular 3.360
Página 34
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Implementação da Circular 3.360Necessidades
• Definição e segregação dos dados contábeis em classes de ativos
• Adoção dos requisitos ou desdobramentos contábeis definidos pelo Supervisor
• Definição das contas fora de balanço
• Apuração dos fatores: FCC (Fator de Conversão em Crédito), FEPF (Fator de Exposição Potencial Futura) e FCL (Fator de Conversão de Crédito de Op. A Liquidar)
• As operações e transações vinculadas a garantias devem estar documentadas e disponibilizadas em sistemas corporativos
• Utilizar procedimentos e processos sólidos no uso e controle dos mitigadores
Necessidades
Implementação da Circular 3.360
Página 35
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Implementação da Circular 3.360Desafios
• Obter em sistemas corporativos informações qualitativas e quantitativas das classes de ativos, conforme definidas pelo Supervisor
• Controlar todas as exposições fora de balanço e disponibilizar informações analíticas dessas exposições
• Registrar e disponibilizar em ambiente corporativo as informações das técnicas de mitigação de risco de crédito utilizadas
Desafios
Implementação da Circular 3.360
Página 36
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional:
Dificuldades de Implementação da Circular 3.360
Consolidação das Bases de
Dados§ Dificuldades na consolidação das informações de diferentes sistemas que
possuem dados com formatação e detalhamento distintos:§ Inexistência de chave única de identificação do cliente§ Sistemas com diferente formatação dos dados§ Atual estrutura de dados vs. requerimentos de dados para o cálculo de
capital (ex: perdas operacionais)
Página 37
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Dificuldades de Implementação da Circular 3.360
Segmentação de exposições
em Varejo e Não Varejo
§ Dificuldades em segmentar as exposições em varejo e não-varejo por conta do nível de detalhamento das informações coletadas, possibilitando uma segmentação indevida de exposições:
§ Faturamento anual é classificado em faixas sem especificar o faturamento real, onde faixas mais largas permitem duas classificações (ex; faturamento anual bruto entre R$ 2MM e R$ 5MM = classe 2)§ Faturamento do cliente não é atualizado periodicamente§ Falta de monitoramento quanto a concentração de exposições de uma
mesma contraparte§ Faturamento da contraparte vs. faturamento do conglomerado
As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.)
Página 38
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.)
Dificuldades de Implementação da Circular 3.360
Classificação e uso de
Garantias
§ Falta de detalhamento na descrição dos instrumentos mitigadores de risco de crédito cria dificuldades na utilização de algumas garantias para apuração do PEPR
§ Instrumentos amplamente aceitos como garantias que requerem alto custo de manutenção e controle para serem aplicáveis ao cálculo de PEPR (ex: recebíveis)
§ Sistemas de garantias nem sempre permitem atrelar a garantia diretamente àexposição considerando contraparte e contrato
Página 39
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.)
Dificuldades de Implementação da Circular 3.360
Manutenção das Garantias
§ Dificuldades de manutenção das garantias recebidas:
§ Falta de avaliação periódica para controle de risco de degradação
§ Falta de devido suporte legal no processo de formalização
§ Falta de controle das garantias aceitas por diferentes sistemas, podendo uma mesma garantia ser apresentada para mitigar riscos de distintas exposições
Página 40
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.)
Dificuldades de Implementação da Circular 3.360
Integridade das
Informações
§ A falta de uma base única ou consolidada de dados pode gerar problemas de integridade nas informações de diferentes sistemas:
§ Distintos valores de faturamento para uma mesma contraparte
Página 41
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
As principais dificuldades de implementação Bancos da Circular 3.360 enfrentadas pelos bancos de pequeno a grande porte são de natureza operacional: (cont.)
Dificuldades de Implementação da Circular 3.360
Necessidade de Aplicativos mais robustos
§ Bases extensas exigem que o tratamento dos dados para apuração do PEPR
seja realizado em aplicativos mais robustos envolvendo investimentos significativos e relevante participação de TI
Página 42
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Outras dificuldades não relacionadas a aspectos operacionais enfrentadas pelos bancos de na implementação da Circular 3.360 são:
Dificuldades de Implementação da Circular 3.360
Governança Corporativa -
pouco envolvimento e
suporte
§ Alta administração nem sempre visualiza a Circ. 3.360 como parte do caminho a ser traçado pelos bancos no Brasil para alcançar uma forma de gestão de riscos mais eficiente e competitiva, enfocada pelo Acordo de Basiléia II
§ Pouco investimento em tecnologia e qualidade da informação em função do caráter regulatório e mandatório muitas vezes dado à Cir. 3.360
Página 43
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Outras dificuldades não relacionadas a aspectos operacionais enfrentadas pelos bancos de na implementação da Circular 3.360 são: (cont.)
Dificuldades de Implementação da Circular 3.360
Atrasos na Implementação
§ Diante das diversas dificuldades enfrentadas, o cumprimento do cronograma de implementação da Circ. 3.360 está sendo um desafio para muitas instituições
§ “Competição” entre áreas para implementação de projetos de gestão de risco, (ex: Res. 3.380 e Res. 3.464)
Página 44
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§Conciliar a informação dos ativos vendidos com a base de dados dos ativos em balanço, no caso da consolidaçãoDesafios
§Detalhada avaliação quanto à transferência ou retenção dos riscos e benefícios de propriedade dos ativos financeiros, para aqueles casos em que não seja evidente a transferência ou retenção dos riscos e benefícios
§Documentação da avaliaçãoNecessidades
Transferência e baixa de ativos (FIDC) – Necessidades e Desafios
Dificuldades de Implementação da Circular 3.360 –Transferência e baixa de Ativos (FIDC)
Página 45
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
§ Possibilita mensurar a relação risco-retorno das atividades bancárias com mais precisão, influindo na gestão do negócio bancário
§ Início de uma mudança cultural pela qual o foco se volta para a adoção das melhores práticas de gestão de risco, e não somente nas exigência regulatórias
§ Suporte para a disseminação do uso de modelos internos para a mensuração de riscos de crédito no SFN
§ Permite a alocação de capital em ativos que representem melhor relação risco e retorno
§ Continuidade evolutiva dos aprimoramentos da gestão de riscos de crédito como parte de um longo processo evolutivo propiciando uma futuraaproximação do Capital Regulatório ao Capital Econômico dos bancos utilizado para gestão de negócios
Benefícios Potenciais da Circular 3.360
Risco
Modelos Internos
Mudança Cultural
Utilização Efetiva do
Capital
Cap Reg.
Cap Econômico
Melhores práticas de gestão de Risco de Crédito
Página 46
Ernst & Young 2008 - Todos os direitos reservados
Contatos
Ernst & Young - São PauloAv. Juscelino Kubitschek, 1830, 6* andar – Torre II - Itaim BibiSão Paulo - SP - Brasil - 04543-900 Telefone: (55 11) 2112 5200
Renata Vilanova GerenteRisk Advisory ServicesFinancial Services Risk Management Tel.: 55 11 2112-5408E-mail: [email protected]
Marcus ManducaDiretor Risk Advisory ServicesFinancial Services Risk Management Tel.: 55 11 2112-5789E-mail: [email protected]
OBRIGADO OBRIGADO
Paola VaneriGerenteRisk Advisory ServicesFinancial Services Risk Management Tel.: 55 11 2112-5334E-mail: [email protected]