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LEI Nº 11.205, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019. Cria o cargo de Advogado Público Autárquico, institui seu plano de carreira e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criado o cargo de Advogado Público Autárquico, que integrará o plano de carreira dos Advogados Públicos Autárquicos do Município de Belo Horizonte, com exercício no âmbito das autarquias e fundações do Poder Executivo. Parágrafo único - Será de 64 (sessenta e quatro) o total de cargos de Advogados Públicos Autárquicos. Art. 2º - Os ocupantes dos cargos da carreira dos Advogados Públicos Autárquicos serão lotados no quadro de pessoal das autarquias e fundações do Poder Executivo. § 1º - A unidade de exercício dos cargos a que se refere o caput deste artigo será definida em ato do secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. § 2º - A cessão de ocupante de cargo de Advogado Público Autárquico para unidades administrativas distintas daquelas a que se refere o caput deste artigo somente será permitida para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada ou, excepcionalmente, mediante autorização expressa do prefeito, nos termos de decreto. § 3º - A administração municipal poderá movimentar o Advogado Público Autárquico para exercício em qualquer unidade autárquica e fundacional do Poder Executivo, a seu critério, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG - a análise e os procedimentos necessários. Art. 3º - O Advogado Público Autárquico terá como atribuições a representação judicial e extrajudicial e a defesa dos interesses e direitos do seu órgão de lotação, sendo também responsável pela análise e elaboração de pareceres sobre matéria jurídica, editais de licitação, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos. § - As atividades a serem desempenhadas pelo Advogado Público Autárquico serão regulamentadas em decreto, dentro dos limites das atribuições definidas no caput deste artigo. § 2º - A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo público de que trata esta lei é de 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais. Art. 4º - Fica instituído o Plano de Carreira do Advogado Público Autárquico, cuja tabela de vencimentos e salários-base está disposta no Anexo I desta lei. CAPITULO II DO INGRESSO Art. 5º - O ingresso no cargo de Advogado Público Autárquico será por meio de concurso público de provas e títulos, com posicionamento na categoria inicial, no primeiro nível da tabela de vencimentos e salários-base. § 1º - A escolaridade mínima para ingresso no cargo de Advogado Público Autárquico é a graduação superior em Direito, além da inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. § 2º - As instruções reguladoras do concurso público previsto no caput deste artigo serão publicadas em edital que, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo, conterá as informações seguintes, entre outras, conforme decreto: I - o número de vagas existentes; II - as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas; III - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; IV - os critérios de avaliação dos títulos; V - o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa da seleção; VI - os requisitos para a inscrição, com exigência mínima de comprovação, pelo candidato: a) de estar no gozo dos direitos políticos; b) de estar em dia com as obrigações militares; VII - a escolaridade mínima exigida para o ingresso na carreira; VIII - a carga horária de trabalho. § 3º - Concluído o concurso público e homologados os resultados, a convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade da seleção, que será contado a partir da data de homologação, respeitados os limites constitucionais. CAPÍTULO III DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA Art. - A evolução profissional dos Advogados Públicos Autárquicos ocorrerá mediante progressão profissional por merecimento e por escolaridade. Seção I Da progressão profissional por merecimento Art. 7º - Para os fins desta lei, progressão profissional por merecimento é a evolução horizontal do Advogado Público Autárquico para o nível imediatamente superior ao que estiver posicionado na tabela de vencimentos e salários- base, até o décimo quinto nível. Art. 8º - Para fazer jus à progressão profissional por merecimento, o Advogado Público Autárquico deverá atender aos seguintes requisitos: I - ter adquirido a estabilidade no cargo, se estatutário; II - ter completado 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício no cargo, observado o disposto no art. 9º desta lei; III - ter sido submetido à avaliação de desempenho, cujos parâmetros serão definidos em portaria da SMPOG; IV - encontrar-se no exercício das atribuições do seu cargo na data em que cumprir os requisitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo. § 1º - Será descontado da contagem de tempo a que se refere o inciso II do caput deste artigo o ano em que o Advogado Público Autárquico houver faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não. § - A título da progressão profissional por merecimento, o Advogado Público Autárquico somente poderá ascender a um nível por interstício temporal na tabela de vencimentos e salários-base. § 3º - Os efeitos decorrentes da obtenção da progressão profissional por merecimento serão devidos a partir do primeiro dia subsequente ao cumprimento do prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo, ainda que a realização da avaliação de desempenho ocorra em momento posterior. Art. - O Advogado Público Autárquico integrante deste plano de carreira terá computado, para os fins da contagem de tempo a que se refere o inciso II do caput do art. 8º, exclusivamente os períodos trabalhados em cumprimento das atribuições do cargo, admitidos nesse cômputo, unicamente, os tempos de afastamentos referentes a: I - férias regulamentares; II - licença assiduidade; III - licença por motivo de gestação, lactação, adoção ou em razão de paternidade; IV - participação em programa de desenvolvimento profissional promovido ou aprovado pelo Poder Executivo; V - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; VI - licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, a cada ano; VII - missão ou estudo no exterior, desde que relacionados com suas atribuições e autorizado o afastamento; VIII - convocação para participação no Tribunal do Júri e outros serviços considerados obrigatórios por lei; IX - cumprimento de mandato sindical; X - concessões para doação de sangue, atendimento a convocação judicial, alistamento como eleitor, em razão de falecimento de irmão, cônjuge, companheiro, pais ou filhos, e em razão de casamento, conforme os prazos definidos em legislação específica; XI - cessão para outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Município e do Poder Legislativo municipal; XII - exercício de cargo público em comissão, função pública ou gratificada em órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Município; XIII - licença decorrente de enfermidade grave, conforme rol definido em decreto; XIV - licença para concorrer a cargo eletivo, nos prazos e condições estabelecidos em lei federal; XV - cessão para outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta de outros poderes, quando expressamente previsto no ato de cessão, por interesse mútuo das partes; XVI - licença para acompanhar pessoa doente da família, no período remunerado. Art. 10 - O Advogado Público Autárquico fará jus à progressão profissional por merecimento automática ao nível superior imediato da tabela de vencimentos e salários-base na hipótese de o Poder Executivo não promover a avaliação de desempenho em até 6 (seis) meses após o cumprimento do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 8º desta lei, sendo os efeitos decorrentes da referida progressão retroativos ao primeiro dia subsequente ao cumprimento do referido prazo. Art. 11 - Perderá o direito à progressão profissional por merecimento o Advogado Público Autárquico que, no período aquisitivo: I - sofrer punição disciplinar, transitada em julgado, em que seja: a) suspenso; b) exonerado ou destituído de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que estiver exercendo, caracterizando punição disciplinar; II - afastar-se das funções específicas de seu cargo público, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas vigentes e em legislação específica. Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de progressão profissional por merecimento. Seção II Da progressão profissional por escolaridade Art. 12 - O Advogado Público Autárquico que comprovar grau de escolaridade superior ou complementar ao exigido para o cargo, nas modalidades presencial, presencial com disciplina semipresencial e a distância, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às suas atribuições legais, conforme disposto em decreto, poderá ascender até 4 (quatro) níveis na tabela de vencimentos e salários-base, observados os seguintes limites: I - 2 (dois) níveis por conclusão de graduação nas modalidades tecnólogo, bacharelado e licenciatura, autorizada pelo Ministério da Educação - MEC; II - 1 (um) nível por conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu ministrados por instituições devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, com duração igual ou superior a 360h (trezentas e sessenta horas), no limite de até 2 (dois) níveis para cursos dessa natureza, observados os critérios específicos definidos em decreto; III - 2 (dois) níveis por conclusão de mestrado, com dissertação aprovada e relacionada às suas atribuições específicas; IV - 2 (dois) níveis por conclusão de doutorado, com tese aprovada e relacionada às suas atribuições específicas. § 1º - Excetua-se da limitação prevista no inciso I do caput deste artigo o Advogado Público Autárquico cujo cargo seja oriundo da Fundação Municipal de Cultura - FMC - e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB - que tenha entrado em exercício até a data de publicação desta lei, sendo que poderão progredir em até 4 (quatro) níveis por cursos de pós-graduação lato sensu. § 2º - Entende-se por curso complementar aquele que, embora não seja superior ao nível de escolaridade exigido para o ingresso, contribui para o desenvolvimento dos servidores e empregados públicos, agregando conhecimento e permitindo o seu aperfeiçoamento profissional. Art. 13 - A progressão profissional por escolaridade fica condicionada, ainda, aos seguintes requisitos: I - ter obtido a progressão profissional por merecimento de que trata o art. 8º desta lei, no período anterior ao requerimento; II - estar em efetivo exercício das atribuições do cargo público; III - apresentar documentação comprobatória da conclusão de curso que configure escolaridade adicional, conforme decreto. Parágrafo único - Os níveis de progressão profissional por escolaridade adquiridos antes da publicação desta lei serão computados para fins dos limites estipulados no art. 12, ficando vedado ao integrante deste plano de carreira a reapresentação dos cursos. CAPÍTULO IV DOS HONORÁRIOS, DO FUNDO E DO CONSELHO SUPERIOR Art. 14 - Ficam instituídos os honorários advocatícios sucumbenciais a que se refere o § 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, devidos aos ocupantes do cargo de Advogado Público Autárquico. § 1º - O Município atuará como agente de custódia e manterá conta bancária específica para recebimento dos valores a título de honorários advocatícios sucumbenciais até a destinação final exclusiva das hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo. § 2º - Dos valores arrecadados e contabilizados a título de honorários advocatícios sucumbenciais, 15% (quinze por cento) serão repassados, mês a mês, ao Fundo da Advocacia Pública Autárquica do Município, para fins de aprimoramento profissional dos Advogados Públicos Autárquicos. § 3º - Dos valores arrecadados e contabilizados a título de honorários advocatícios sucumbenciais, 85% (oitenta e cinco por cento) serão, mês a mês, rateados entre os Advogados Públicos Autárquicos. § 4º - Não entrarão no rateio dos honorários, nos termos do § 3º deste artigo: I - pensionistas e aposentados; II - aqueles em licença para tratar de interesses particulares; III - aqueles em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; IV - aqueles em licença para exercer atividade política; V - aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo; VI - aqueles cedidos ou requisitados para entidade ou órgão estranho às autarquias e fundações municipais. § 5º - Os honorários advocatícios sucumbenciais serão incluídos em folha de pagamento, para que se cumpra a previsão do inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988 e para fins de retenção de imposto de renda. § 6º - O valor excedente de honorários advocatícios sucumbenciais, descontado em cumprimento ao inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988, será devolvido à conta bancária específica de honorários mencionada no § 1º deste artigo. § 7º - É vedada às autarquias ou fundações representadas a renúncia ou a remissão dos honorários já destinados aos Advogados Públicos Autárquicos, conforme o § 3º deste artigo. § 8º - Na hipótese de compensação de crédito tributário ou não com precatório, na qual tenha havido compensação total ou parcial dos honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente ou devedora, adversa das autarquias ou fundações, o respectivo valor, compensado a título de honorários, será creditado pelo Tesouro Municipal na conta específica de custódia mencionada no § 1º deste artigo, no primeiro mês subsequente ao da efetivação da compensação. § 9º - Os rendimentos das aplicações financeiras sobre o saldo da conta bancária específica de honorários mencionada no § 1º deste artigo serão revertidos em favor dessa respectiva conta. § 10 - Nos feitos patrocinados pelos Advogados Públicos Autárquicos, a autarquia ou a fundação representada promoverá a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte sucumbente ou devedora. Art. 15 - Fica instituído o Fundo da Advocacia Pública Autárquica do Município, dotado de autonomia administrativa e financeira. § 1º - A receita do fundo é a parcela de honorários advocatícios sucumbenciais que lhe for destinada. § 2º - O fundo será gerido pelo Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica do Município. § 3º - O Município manterá conta bancária específica para os recursos do fundo, cabendo ao Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica do Município definir a melhor forma de aplicação financeira, sendo que os rendimentos deverão ser revertidos em favor dessa respectiva conta. Art. 16 - Fica criado o Conselho Superior GABINETE DO PREFEITO BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXV• N. 5.913 6/12/2019

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LEI Nº 11.205, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.

Cria o cargo de Advogado Público Autárquico, institui seu plano de carreira e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica criado o cargo de Advogado Público Autárquico, que integrará o plano de carreira dos Advogados Públicos Autárquicos do Município de Belo Horizonte, com exercício no âmbito das autarquias e fundações do Poder Executivo.

Parágrafo único - Será de 64 (sessenta e quatro) o total de cargos de Advogados Públicos Autárquicos.

Art. 2º - Os ocupantes dos cargos da carreira dos Advogados Públicos Autárquicos serão lotados no quadro de pessoal das autarquias e fundações do Poder Executivo.

§ 1º - A unidade de exercício dos cargos a que se refere o caput deste artigo será definida em ato do secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º - A cessão de ocupante de cargo de Advogado Público Autárquico para unidades administrativas distintas daquelas a que se refere o caput deste artigo somente será permitida para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada ou, excepcionalmente, mediante autorização expressa do prefeito, nos termos de decreto.

§ 3º - A administração municipal poderá movimentar o Advogado Público Autárquico para exercício em qualquer unidade autárquica e fundacional do Poder Executivo, a seu critério, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG - a análise e os procedimentos necessários.

Art. 3º - O Advogado Público Autárquico terá como atribuições a representação judicial e extrajudicial e a defesa dos interesses e direitos do seu órgão de lotação, sendo também responsável pela análise e elaboração de pareceres sobre matéria jurídica, editais de licitação, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos.

§ 1º - As atividades a serem desempenhadas pelo Advogado Público Autárquico serão regulamentadas em decreto, dentro dos limites das atribuições definidas no caput deste artigo.

§ 2º - A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo público de que trata esta lei é de 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais.

Art. 4º - Fica instituído o Plano de Carreira do Advogado Público Autárquico, cuja tabela de vencimentos e salários-base está disposta no Anexo I desta lei.

CAPITULO IIDO INGRESSO

Art. 5º - O ingresso no cargo de Advogado Público Autárquico será por meio de concurso público de provas e títulos, com posicionamento na categoria inicial, no primeiro nível da tabela de vencimentos e salários-base.

§ 1º - A escolaridade mínima para ingresso no cargo de Advogado Público Autárquico é a graduação superior em Direito, além da inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

§ 2º - As instruções reguladoras do concurso público previsto no caput deste artigo serão publicadas em edital que, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo, conterá as informações seguintes, entre outras, conforme decreto:

I - o número de vagas existentes;II - as matérias sobre as quais versarão

as provas e os respectivos programas;III - o desempenho mínimo exigido para

aprovação nas provas;IV - os critérios de avaliação dos títulos;V - o caráter eliminatório ou

classificatório de cada etapa da seleção;VI - os requisitos para a inscrição, com

exigência mínima de comprovação, pelo candidato:

a) de estar no gozo dos direitos políticos;b) de estar em dia com as obrigações

militares;VII - a escolaridade mínima exigida para

o ingresso na carreira;VIII - a carga horária de trabalho.§ 3º - Concluído o concurso público

e homologados os resultados, a convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade da seleção, que será contado a partir da data de homologação, respeitados os limites constitucionais.

CAPÍTULO IIIDA EVOLUÇÃO NA CARREIRA

Art. 6º - A evolução profissional dos Advogados Públicos Autárquicos ocorrerá mediante progressão profissional por merecimento e por escolaridade.

Seção IDa progressão profissional por merecimento

Art. 7º - Para os fins desta lei, progressão profissional por merecimento é a evolução horizontal do Advogado Público Autárquico para o nível imediatamente superior ao que estiver posicionado na tabela de vencimentos e salários-base, até o décimo quinto nível.

Art. 8º - Para fazer jus à progressão profissional por merecimento, o Advogado Público Autárquico deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ter adquirido a estabilidade no cargo, se estatutário;

II - ter completado 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício no cargo, observado o disposto no art. 9º desta lei;

III - ter sido submetido à avaliação de desempenho, cujos parâmetros serão definidos em portaria da SMPOG;

IV - encontrar-se no exercício das atribuições do seu cargo na data em que cumprir os requisitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo.

§ 1º - Será descontado da contagem de tempo a que se refere o inciso II do caput deste artigo o ano em que o Advogado Público Autárquico houver faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não.

§ 2º - A título da progressão profissional por merecimento, o Advogado Público Autárquico somente poderá ascender a um nível por interstício temporal na tabela de vencimentos e salários-base.

§ 3º - Os efeitos decorrentes da obtenção da progressão profissional por merecimento serão devidos a partir do primeiro dia subsequente ao cumprimento do prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo, ainda que a realização da avaliação de desempenho ocorra em momento posterior.

Art. 9º - O Advogado Público Autárquico integrante deste plano de carreira terá computado, para os fins da contagem de tempo a que se refere o inciso II do caput do art. 8º, exclusivamente os períodos trabalhados em cumprimento das atribuições do cargo, admitidos nesse cômputo, unicamente, os tempos de afastamentos referentes a:

I - férias regulamentares;II - licença assiduidade;III - licença por motivo de gestação,

lactação, adoção ou em razão de paternidade;IV - participação em programa de

desenvolvimento profissional promovido ou aprovado pelo Poder Executivo;

V - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

VI - licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, a cada ano;

VII - missão ou estudo no exterior, desde que relacionados com suas atribuições e autorizado o afastamento;

VIII - convocação para participação no Tribunal do Júri e outros serviços considerados obrigatórios por lei;

IX - cumprimento de mandato sindical;X - concessões para doação de sangue,

atendimento a convocação judicial, alistamento como eleitor, em razão de falecimento de irmão, cônjuge, companheiro, pais ou filhos, e em razão de casamento, conforme os prazos definidos em legislação específica;

XI - cessão para outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Município e do Poder Legislativo municipal;

XII - exercício de cargo público em comissão, função pública ou gratificada em órgão

ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Município;

XIII - licença decorrente de enfermidade grave, conforme rol definido em decreto;

XIV - licença para concorrer a cargo eletivo, nos prazos e condições estabelecidos em lei federal;

XV - cessão para outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta de outros poderes, quando expressamente previsto no ato de cessão, por interesse mútuo das partes;

XVI - licença para acompanhar pessoa doente da família, no período remunerado.

Art. 10 - O Advogado Público Autárquico fará jus à progressão profissional por merecimento automática ao nível superior imediato da tabela de vencimentos e salários-base na hipótese de o Poder Executivo não promover a avaliação de desempenho em até 6 (seis) meses após o cumprimento do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 8º desta lei, sendo os efeitos decorrentes da referida progressão retroativos ao primeiro dia subsequente ao cumprimento do referido prazo.

Art. 11 - Perderá o direito à progressão profissional por merecimento o Advogado Público Autárquico que, no período aquisitivo:

I - sofrer punição disciplinar, transitada em julgado, em que seja:

a) suspenso;b) exonerado ou destituído de cargo

de provimento em comissão ou função gratificada que estiver exercendo, caracterizando punição disciplinar;

II - afastar-se das funções específicas de seu cargo público, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas vigentes e em legislação específica.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de progressão profissional por merecimento.

Seção IIDa progressão profissional por escolaridade

Art. 12 - O Advogado Público Autárquico que comprovar grau de escolaridade superior ou complementar ao exigido para o cargo, nas modalidades presencial, presencial com disciplina semipresencial e a distância, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às suas atribuições legais, conforme disposto em decreto, poderá ascender até 4 (quatro) níveis na tabela de vencimentos e salários-base, observados os seguintes limites:

I - 2 (dois) níveis por conclusão de graduação nas modalidades tecnólogo, bacharelado e licenciatura, autorizada pelo Ministério da Educação - MEC;

II - 1 (um) nível por conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu ministrados por instituições devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, com duração igual ou superior a 360h (trezentas e sessenta horas), no limite de até 2 (dois) níveis para cursos dessa natureza, observados os critérios específicos definidos em decreto;

III - 2 (dois) níveis por conclusão de mestrado, com dissertação aprovada e relacionada às suas atribuições específicas;

IV - 2 (dois) níveis por conclusão de doutorado, com tese aprovada e relacionada às suas atribuições específicas.

§ 1º - Excetua-se da limitação prevista no inciso I do caput deste artigo o Advogado Público Autárquico cujo cargo seja oriundo da Fundação Municipal de Cultura - FMC - e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica - FPMZB - que tenha entrado em exercício até a data de publicação desta lei, sendo que poderão progredir em até 4 (quatro) níveis por cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2º - Entende-se por curso complementar aquele que, embora não seja superior ao nível de escolaridade exigido para o ingresso, contribui para o desenvolvimento dos servidores e empregados públicos, agregando conhecimento e permitindo o seu aperfeiçoamento profissional.

Art. 13 - A progressão profissional por escolaridade fica condicionada, ainda, aos seguintes requisitos:

I - ter obtido a progressão profissional por merecimento de que trata o art. 8º desta lei, no período anterior ao requerimento;

II - estar em efetivo exercício das atribuições do cargo público;

III - apresentar documentação comprobatória da conclusão de curso que configure escolaridade adicional, conforme decreto.

Parágrafo único - Os níveis de progressão profissional por escolaridade adquiridos antes da publicação desta lei serão computados para fins dos limites estipulados no art. 12, ficando vedado ao integrante deste plano de carreira a reapresentação dos cursos.

CAPÍTULO IVDOS HONORÁRIOS, DO FUNDO E DO

CONSELHO SUPERIOR

Art. 14 - Ficam instituídos os honorários advocatícios sucumbenciais a que se refere o § 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, devidos aos ocupantes do cargo de Advogado Público Autárquico.

§ 1º - O Município atuará como agente de custódia e manterá conta bancária específica para recebimento dos valores a título de honorários advocatícios sucumbenciais até a destinação final exclusiva das hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 2º - Dos valores arrecadados e contabilizados a título de honorários advocatícios sucumbenciais, 15% (quinze por cento) serão repassados, mês a mês, ao Fundo da Advocacia Pública Autárquica do Município, para fins de aprimoramento profissional dos Advogados Públicos Autárquicos.

§ 3º - Dos valores arrecadados e contabilizados a título de honorários advocatícios sucumbenciais, 85% (oitenta e cinco por cento) serão, mês a mês, rateados entre os Advogados Públicos Autárquicos.

§ 4º - Não entrarão no rateio dos honorários, nos termos do § 3º deste artigo:

I - pensionistas e aposentados;II - aqueles em licença para tratar de

interesses particulares;III - aqueles em licença para acompanhar

cônjuge ou companheiro;IV - aqueles em licença para exercer

atividade política;V - aqueles em afastamento para exercer

mandato eletivo;VI - aqueles cedidos ou requisitados

para entidade ou órgão estranho às autarquias e fundações municipais.

§ 5º - Os honorários advocatícios sucumbenciais serão incluídos em folha de pagamento, para que se cumpra a previsão do inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988 e para fins de retenção de imposto de renda.

§ 6º - O valor excedente de honorários advocatícios sucumbenciais, descontado em cumprimento ao inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988, será devolvido à conta bancária específica de honorários mencionada no § 1º deste artigo.

§ 7º - É vedada às autarquias ou fundações representadas a renúncia ou a remissão dos honorários já destinados aos Advogados Públicos Autárquicos, conforme o § 3º deste artigo.

§ 8º - Na hipótese de compensação de crédito tributário ou não com precatório, na qual tenha havido compensação total ou parcial dos honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente ou devedora, adversa das autarquias ou fundações, o respectivo valor, compensado a título de honorários, será creditado pelo Tesouro Municipal na conta específica de custódia mencionada no § 1º deste artigo, no primeiro mês subsequente ao da efetivação da compensação.

§ 9º - Os rendimentos das aplicações financeiras sobre o saldo da conta bancária específica de honorários mencionada no § 1º deste artigo serão revertidos em favor dessa respectiva conta.

§ 10 - Nos feitos patrocinados pelos Advogados Públicos Autárquicos, a autarquia ou a fundação representada promoverá a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte sucumbente ou devedora.

Art. 15 - Fica instituído o Fundo da Advocacia Pública Autárquica do Município, dotado de autonomia administrativa e financeira.

§ 1º - A receita do fundo é a parcela de honorários advocatícios sucumbenciais que lhe for destinada.

§ 2º - O fundo será gerido pelo Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica do Município.

§ 3º - O Município manterá conta bancária específica para os recursos do fundo, cabendo ao Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica do Município definir a melhor forma de aplicação financeira, sendo que os rendimentos deverão ser revertidos em favor dessa respectiva conta.

Art. 16 - Fica criado o Conselho Superior

GABINETE DO PREFEITO

BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXV• N. 5.913 6/12/2019

dom5913.indd 1 05/12/2019 18:33:11

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

da Advocacia Pública Autárquica do Município, de caráter permanente, composto por 5 (cinco) membros titulares ocupantes do cargo de Advogado Público Autárquico, sendo, pelo menos, 1 (um) de cada órgão, eleitos por maioria simples, em votação direta e secreta, para mandato de 2 (dois) anos, conforme decreto.

§ 1º - Não havendo interessados, serão designados para ocupar as vagas os Advogados Públicos Autárquicos mais antigos.

§ 2º - Ao Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica do Município compete: I - elaborar e aprovar o seu regimento interno; II - autorizar, motivadamente, a aplicação dos recursos do Fundo da Advocacia Pública Autárquica

do Município;III - deliberar sobre o rateio dos honorários advocatícios de sucumbência; IV - realizar as eleições para substituição dos membros do conselho antes do término do mandato.§ 3º - O Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica do Município reunir-se-á

ordinariamente, como estabelecido em seu regimento interno e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por, pelo menos, metade de seus membros.

§ 4º - O Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica do Município será instalado com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 5º - As decisões do Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica serão tomadas sob a forma de deliberação por maioria simples, salvo nos casos expressos em lei ou decreto.

§ 6º - A primeira eleição dos membros componentes do Conselho Superior da Advocacia Pública Autárquica do Município será convocada pelo titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SMPOG e realizada nos termos definidos em portaria.

§ 7º - Nas eleições de que trata o caput deste artigo serão eleitos, além dos membros titulares, 3 (três) suplentes, conforme disposição em decreto.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17 - Integrarão este plano de carreira os atuais ocupantes dos cargos e empregos públicos efetivos de Advogado da:

I - FMC, referidos no Anexo IV da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005;II - FPMZB, referidos na Lei nº 9.241, de 28 de julho de 2006, e no Anexo III da Lei nº 9.011,

de 2005;III - Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, referidos na Lei nº 9.329, de 29 de janeiro de

2007;IV - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap, referidos na Lei nº 9.330, de 29

de janeiro de 2007.§ 1º - Os ocupantes dos cargos e empregos públicos efetivos de Advogado mencionados no caput

deste artigo, a partir da vigência desta lei, passarão a ser denominados Advogados Públicos Autárquicos, sendo regidos por este plano de carreira.

§ 2º - Aplica-se este plano de carreira aos ocupantes do cargo público de Advogado da Sudecap admitidos antes da promulgação da Constituição da República de 1988, ressalvados seus ordenamentos.

§ 3º - O regime jurídico aplicável aos servidores e empregados públicos descritos no caput deste artigo não sofrerá alterações, sendo mantidos os regimes estatutário e celetista, respectivamente.

§ 4º - Os Advogados Públicos Autárquicos terão mantidos todos os direitos e vantagens já percebidos até a data da vigência desta lei, sobretudo os adquiridos em virtude das leis nºs 9.329/07 e 9.330/07.

§ 5º - Os servidores e empregados públicos de que trata o caput deste artigo serão enquadrados no presente plano de carreira, sendo posicionados no nível correspondente ao ocupado na data de vigência desta lei.

§ 6º - Em decorrência do posicionamento previsto no § 5º deste artigo, a contagem de tempo para fins da obtenção de progressão por merecimento, iniciada no cargo ou no emprego anterior, não será interrompida.

Art. 18 - Os atuais ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Analista de Políticas Públicas, criado pela Lei nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, cuja escolaridade de ingresso tenha sido a graduação superior em Direito e que possuam a inscrição na OAB, terão seu cargo transformado em Advogado Público Autárquico, nos termos desta lei.

§ 1º - A linha referente ao quantitativo do cargo público efetivo de Analista de Políticas Públicas de Atividades da Administração Geral, constante do Anexo I da Lei nº 8.690/03, passa a vigorar conforme o Anexo II desta lei.

§ 2º - Os ocupantes do cargo a que se refere o caput deste artigo passarão a exercer a jornada de 30h (trinta horas) semanais e serão posicionados no nível de vencimento-base igual ou imediatamente superior ao seu vencimento atual, conforme tabela de vencimentos e salários-base constante no Anexo I desta lei.

§ 3º - Em decorrência do posicionamento previsto no caput deste artigo, a contagem de tempo para fins da obtenção de progressão por merecimento, iniciada no cargo anterior, não será interrompida.

Art. 19 - Fica mantida a Gratificação de Metas Jurídicas - GMJ, instituída pelos §§ 1º a 3º do art. 9º da Lei nº 10.898, de 30 de dezembro de 2015, a ser paga aos integrantes deste plano de carreira que estejam em efetivo exercício das suas atribuições ou nomeados para cargo em comissão ou função pública nos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 20 - O regime jurídico aplicável aos Advogados Públicos Autárquicos a serem admitidos a partir da vigência deste plano de carreira será o estatutário, os quais serão vinculados ao regime próprio de previdência do Município.

Art. 21 - Aplica-se aos ocupantes do emprego público de Técnico de Serviços de Saúde, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, integrantes do plano de carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, instituído pela Lei nº 9.154, de 12 de janeiro de 2006, a opção individual, expressa, definitiva, irretratável, irrevogável e sem ressalvas por uma jornada de 30h (trinta horas) semanais, instituída pelo art. 23 da Lei nº 11.134, de 17 de outubro de 2018.

Parágrafo único - A opção prevista no

caput deste artigo deverá ser exercida no prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação desta lei.

Art. 22 - O § 3º do art. 90 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90 - [...]§ 3º - No caso de empregado público que

fizer a opção a que se refere o inciso II do caput deste artigo, a GDE receberá natureza celetista.”.

Art. 23 - O § 3º do art. 93 da Lei nº 11.065/17 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 93 - [...]§ 3º - No caso de empregado público que

fizer a opção a que se refere o caput deste artigo, o adicional terá natureza celetista.”.

Art. 24 - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional no valor de R$16.151,84 (dezesseis mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), ao orçamento corrente.

Art. 25 - Ficam revogados:I - o inciso XI do Anexo II da Lei nº

9.241, de 28 de julho de 2006;II - o inciso XXI do Anexo II da Lei nº

9.329, de 29 de janeiro de 2007;III - o inciso XIV do Anexo II da Lei nº

9.330, de 29 de janeiro de 2007;IV - o § 15 do art. 19 da Lei nº 10.252, de

13 de setembro de 2011.

Art. 26 - Esta lei:I - retroage seus efeitos a 2 de abril de

2019 em relação aos arts. 21 e 22;II - entra em vigor no primeiro dia do

mês subsequente à sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2019.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 750/19, de autoria do Executivo)

ANEXO I(a que se referem os arts. 4º e 18 desta lei)

Tabela de vencimentos e salários-base do cargo público de Advogado Público Autárquico

JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS – Valores em R$NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15INICIAL 6.301,29 6.616,35 6.947,17 7.294,53 7.659,26 8.042,22 8.444,33 8.866,55 9.309,88 9.775,37 10.264,14 10.777,34 11.316,21 11.882,02 12.476,12

ANEXO II(a que se refere o art. 18 desta lei)

“ANEXO ICARGOS DA ÁREA DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE

Cargos Número de cargosAnalista de Políticas Públicas 1.043

.”

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

DECRETO Nº 17.230, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para os órgãos e as entidades do Poder Executivo.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º – Para o encerramento do exercício financeiro de 2019 ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo.

Art. 2º – Fica estabelecido, até 16 de dezembro de 2019, o prazo para o empenho das despesas do Município.

§ 1º – O limite definido no caput não se aplica às despesas com pessoal, aos precatórios judiciais, aos encargos previdenciários, ao serviço da dívida, aos gastos relacionados com aplicações de índices constitucionais com saúde e educação e à execução de recursos oriundos de transferências voluntárias.

§ 2º – A partir da data definida no caput, os órgãos setoriais da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas dependentes, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, não poderão assumir compromissos para execução no exercício vigente.

§ 3º – Excepcionalmente, seguindo diretrizes gerais da Câmara de Coordenação Geral – CCG –, fica a Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA – autorizada a deliberar sobre empenhos após a data-limite disposta no caput, mediante requerimento formalizado por meio do endereço de e-mail [email protected], que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I – unidade orçamentária;II – objeto do empenho;III – dotação completa;IV – nome da ação e subação;V – valor;VI – novo prazo solicitado;VII – justificativa da perda do prazo.

Art. 3º – Os bens e valores públicos existentes em Tesouraria, no último dia do exercício financeiro, serão inventariados por comissão especialmente designada pelos dirigentes dos órgãos e das entidades do Poder Executivo.

Art. 4º – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo deverão identificar os saldos financeiros diferentes de zero em fontes não previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA – 2019 em contas bancárias ou escriturais de sua titularidade e encaminhar à Diretoria Central de Administração Financeira – DIAF –, órgão subordinado à Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM – da SMFA, solicitação de alteração, após verificação da inexistência de saldos de restos a pagar processados e não processados.

Art. 5º – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo deverão acompanhar a previsão de superávit financeiro do exercício, avaliando as disponibilidades de caixa e equivalentes, os ativos restituíveis, os restos a pagar de exercícios anteriores, os passivos restituíveis e os valores previstos de inscrição de despesas do exercício em restos a pagar, por fonte de recursos, até o encerramento contábil do exercício, por meio de funcionalidade disponibilizada para este fim.

Parágrafo único – Após o encerramento contábil do exercício de 2019, deverá ser informada a situação dos restos a pagar em relação à disponibilidade de caixa, por meio da funcionalidade prevista no caput, para possibilitar a geração do arquivo Inscrição de Despesas do Exercício em Restos a Pagar – IDERP –, do Módulo Acompanhamento Mensal do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – AM do SICOM.

Art. 6º – Fica autorizada a alteração de saldos financeiros da fonte 00/1.00 para as fontes de recursos vinculadas à Educação, fonte 00/1.01, e à Saúde, fonte 00/1.02, com objetivo de cobrir saldos financeiros negativos gerados por execução de despesa superior aos mínimos previstos no inciso III do § 2º do art. 198 e no art. 212 da Constituição da República.

Parágrafo único – A alteração prevista no caput deverá ser realizada no último dia do exercício financeiro, após apuração da classificação da receita arrecadada no exercício e publicação de portaria da SMFA.

Art. 7º – As despesas do exercício de

2019 somente serão pagas no exercício de 2020 se devidamente inscritas em restos a pagar.

Art. 8º – O Secretário Municipal de Fazenda e o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão poderão:

I – deliberar sobre situações específicas, cuja peculiaridade recomende tratamento diferenciado;

II – editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício, podendo fixar outros prazos tecnicamente necessários.

Art. 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2019.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

ANEXO(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.230, de 5

de dezembro 2019)

DATAS-LIMITE PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019

I – 20 de dezembro de 2019: anulação dos saldos de Notas de Empenhos comprovadamente insubsistentes;

II – 20 de dezembro de 2019: envio à DIAF das solicitações de alteração de saldo de fonte não permitida na LOA e de saldo negativos por fonte nas contas bancárias ou escriturais;

III – 27 de dezembro de 2019: a) cancelamento das ordens de

pagamento emitidas no Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil – SOF – não encaminhadas à instituição financeira;

b) anulação de Restos a Pagar Não Processados – RPNP – identificados como insubsistentes de exercícios anteriores por todas as unidades executoras do Município;

c) aplicação e o recolhimento de saldos não aplicados de adiantamentos financeiros;

d) encerramento de contas bancárias que não serão movimentadas no exercício de 2020, desde que não possuam impedimentos legais ou contratuais ou pendências a serem regularizadas;

e) realização dos inventários físicos e financeiros dos materiais de consumo e permanente.

DECRETO Nº 17.231, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.

Concede uso de bem imóvel público municipal para fins de exploração de atividades comerciais à empresa Alfa Consultoria Esportiva.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 31, 38 e o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 2.324, de 17 de junho de 1974, e as informações constantes do Processo Administrativo nº 01.078.596.19-81, DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido à empresa Alfa Consultoria Esportiva, mediante procedimento de licitação na modalidade concorrência nº 001/2019, o uso do bem imóvel público municipal, denominado Complexo Esportivo Morro das Pedras e constituído por parte do quarteirão 39 da Vila São Jorge III, conforme indicado nas plantas CP 279-030-M e 279-034 a 279-036-M.

Art. 2º – O Termo de Concessão de Uso disciplinará as relações provenientes desta permissão.

Art. 3º – Finda a concessão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do Município, sem que assista à concessionária direito a indenização ou retenção.

Art. 4º – Fica reservada ao Município, a qualquer tempo, a retomada do imóvel.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2019.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

EXTRATORELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL

A Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

I- Nome: Paulo Roberto Lamac JúniorII - Cargo ocupado pelo agente público: Vice-PrefeitoIII - Destino da viagem: Lisboa/PortugalIV- Período da realização da viagem: 14/11/2019 a 24/11/2019V - Objetivos da viagem:(Câmara Municipal do Porto, Fundação Museu do Douro, Fundação Côa Parque, Direção Regional de Cultura do Norte do Ministério da Cultura(Mosteiro de Santa Maria de Salzedas e de São João de Tarouca, Casa d’Allen e Projeto Vale do Varosa), Direção Geral do Patrimônio Cultural (Palácio Nacional da Ajuda) e Câmara Municipal de Lisboa- representação do Município, discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho.VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido.VII - Indicação dos benefícios para o Município: alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos, captação de recursos e defesa de interesse do Município.VIII- Despesas de Viagem: R$ 29.793,79 (Vinte e nove mil setecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos).

Pedro Mousinho Gomes Carvalho SilvaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

DIRETORIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALATO DA DIRETORA

Retificação DOM 28.11.2019

Onde se lê:- ATO DCAP Nº 331/2019 – LEANDRA DIAS DA SILVA, BM 046.137-0, do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 04/10/2019. (SIGESP nº 55- 076.103/19-34).

Leia-se:- ATO DCAP Nº 331/2019 – LEANDRA DIAS DA SILVA, BM 046.137-0, do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 25/09/2019. (SIGESP nº 55- 076.103/19-34).

GERÊNCIA DE GESTÃO DE TEMPO, DIREITOS E BENEFÍCIOSDESPACHOS DA GERENTE

Processos Indeferidos:Processos administrativos:- ALAN BRAZ DE OLIVEIRA, BM 29.053-3, Proc. 01-101.459/19-82;- EVARISTO DOS SANTOS, BM 22.698-3, Proc. 01-097.552/19-23;- JACQUELINE ALVES RIBEIRO DA LUZ, BM 78.456-0, Proc. 01-083.586/19-77;- MANSUR PEDRO JAUD, BM 24.957-6, Proc. 01-121.920/19-22;- MARGARETH DE JESUS GOMES, BM 91.176-7, Proc. 01-126.423/19-75;- MARIA ELIZABETH SANTOS PEREIRA, SEM BM, Proc. 01-085. 302/19-69;- MARIA ZELIA DA SILVA SANTOS, BM 30.916-1, Proc. 01-111.017/19-80;- MARILIA COSTA BARONY, BM 37.691-8, Proc. 01-079.464/19-86;- PAULO RAIMUNDO GOMES DA SILVA, BM 91.337-9, Proc. 01-002.841/19-16;- SABRINA IARA DA COSTA, BM 94.908-X, Proc. 01-125.019/19-84.

DECLARAÇÃO DO DIREITO À LICENÇA POR ASSIDUIDADE

A gerente de Gestão de Tempo, Direitos e Benefícios, de acordo com a Lei Municipal nº 11.080 de 30 de novembro de 2017 e nos termos do art. 2º da Portaria SMPOG Nº 040/2018, declara o direito à Licença por Assiduidade aos servidores listados:

LOTAÇÃO BM NOME PERÍODO AQUISITIVOSMSA 74.830-0 ABIA DO NASCIMENTO DA SILVA 04/08/2013 02/08/2018SMSA 102.608-7 ADALBERTO DE SOUZA GUIDO 13/08/2012 11/08/2017SMSA 41.538-7 ADALGISA DA SILVA FERNANDES 26/11/2012 24/11/2017SMSA 38.886-X ADEIRES LAGE DUARTE DO NASCIMENTO 28/04/2011 25/04/2016SMSA 104.825-0 ADELAINE CRISTINA DE SOUZA SANTOS 15/02/2013 13/02/2018SMSA 95.158-0 ADELANIA DOS REIS EVANGELISTA JULIO 26/10/2009 24/10/2014SMSA 71.268-3 ADELINA SILVA 19/05/2010 19/05/2015SMSA 105.385-8 ADEMIR CAMPOS DA SILVA 13/03/2013 11/03/2018SMSA 83.917-9 ADEMIR LOPES SILVA 26/12/2007 23/12/2012SMSA 107.671-8 ADILSON DE CARVALHO SANTOS 03/02/2014 01/02/2019SMSA 75.355-X ADILSON NEVES DA SILVA 14/02/2014 30/03/2019SMSA 73.074-6 ADRIANA AGUIAR FERREIRA 20/01/2012 17/01/2017SMSA 71.522-4 ADRIANA AMORIM MARQUES LIMA 21/09/2010 03/10/2015SMSA 88.186-8 ADRIANA CANDIDA DE OLIVEIRA 30/07/2013 28/07/2018SMSA 76.272-9 ADRIANA CARLA BATISTA CARVALHAIS 02/06/2014 31/05/2019SMSA 74.835-1 ADRIANA CONCEICAO DE CAMPOS BARBOSA 16/09/2013 29/09/2018SMSA 88.523-5 ADRIANA COSTA GERKEN 10/09/2008 08/09/2013SMSA 106.937-1 ADRIANA CRISTINA CAMARGOS DE REZENDE 04/10/2013 02/10/2018SMSA 107.034-5 ADRIANA CRISTINA CRUZ LAGE GERSANTI 16/10/2013 14/10/2018SMSA 40.872-0 ADRIANA DE CASTRO AMEDEE PERET 12/06/2012 10/06/2017SMSA 103.752-6 ADRIANA DE MEIRA PAZZINI DA SILVA 14/11/2012 12/11/2017SMSA 98.057-2 ADRIANA FERREIRA DE BASTOS REZENDE 25/02/2011 23/02/2016SMSA 71.723-5 ADRIANA FERREIRA PEREIRA 18/07/2010 16/07/2015SMSA 37.997-6 ADRIANA FERREIRA PIRES BARBOSA 28/06/2010 13/07/2015SMSA 73.367-2 ADRIANA GOMES BRANDAO 18/05/2012 10/06/2017SMSA 89.993-7 ADRIANA GOMES MATEUS LEITE 13/11/2008 11/11/2013SMSA 47.494-4 ADRIANA ISIDORO FARIA DE PADUA 13/06/2013 11/06/2018SMSA 83.376-6 ADRIANA LOPES NOGUEIRA REGO 11/12/2012 11/03/2018

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E

COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

dom5913.indd 3 05/12/2019 18:33:11

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

SMSA 107.100-7 ANA CAROLINA DE MIRANDA BECHARA 21/10/2013 24/10/2018SMSA 104.522-7 ANA CAROLINA MENDES BARBOSA 11/01/2013 09/01/2018SMSA 98.023-8 ANA CAROLINA MOREIRA RANGEL CORDEIRO 28/02/2011 26/02/2016SMSA 97.217-0 ANA CAROLINA VIEIRA DE SOUZA 16/11/2010 14/11/2015SMSA 95.225-0 ANA CECILIA GOMES MACHADO 03/11/2009 01/11/2014SMSA 89.022-0 ANA CLAUDIA DE MOURA RODRIGUES CASTRO 09/09/2008 07/09/2013SMSA 89.022-0 ANA CLAUDIA DE MOURA RODRIGUES CASTRO 08/09/2013 01/10/2018SMSA 84.888-7 ANA CLAUDIA OLIVEIRA GUIMARAES 24/04/2013 24/04/2018SMSA 39.348-0 ANA CLAUDIA QUEIROZ GOMES 28/09/2011 25/09/2016SMSA 102.492-0 ANA CRISTINA DE AZEVEDO ISSA 03/08/2012 07/08/2017SMSA 76.794-1 ANA CRISTINA DE PAIVA ARRIEIRO 29/07/2010 04/08/2015SMSA 71.579-8 ANA CRISTINA MAFUZ RODRIGUES 15/07/2010 13/07/2015SMSA 98.357-1 ANA CRISTINA TORGA SAADE 11/03/2011 29/10/2018SMSA 104.031-4 ANA ELISA ROCHA FIGUEIREDO MEDEIROS 29/11/2012 27/11/2017SMSA 43.240-0 ANA ELIZA MIRANDA DE PADUA 20/08/2013 18/08/2018SMSA 102.453-X ANA FLAVIA DRUMMOND DE ANDRADE 20/08/2012 18/08/2017SMSA 106.265-2 ANA FLAVIA FABIANO VALE 15/07/2013 13/07/2018SMSA 89.915-5 ANA FLAVIA FURTADO TIZON 27/10/2008 25/10/2013SMSA 103.742-9 ANA FLAVIA SANTOS OLIVEIRA 14/11/2012 12/11/2017SMSA 107.096-5 ANA FLAVIA SILVA LOPES 17/10/2013 25/10/2018SMSA 103.727-5 ANA LETICIA COUTO MACHADO 14/11/2012 12/11/2017SMSA 105.039-5 ANA LUCIA CASTRO DE SOUZA LIMA 01/03/2013 27/02/2018SMSA 108.559-8 ANA LUCIA DE ASCENCAO SILVEIRA 29/04/2014 27/04/2019SMSA 83.798-2 ANA LUCIA DOS SANTOS 27/12/2012 25/12/2017SMSA 39.365-0 ANA LUCIA GOMES MOREIRA 22/09/2011 25/09/2016SMSA 88.175-2 ANA LUCIA XAVIER DE ALMEIDA 29/07/2013 27/07/2018SMSA 108.179-7 ANA LUISA DE SOUZA MARCELO 07/03/2014 05/03/2019SMSA 103.382-2 ANA LUIZA DE SOUZA MATOS 15/10/2012 13/10/2017SMSA 103.529-9 ANA LUIZA MOREIRA PAUFERRO 19/11/2012 17/11/2017SMSA 74.021-0 ANA MARCIA CARVALHO CARNEIRO 28/10/2012 26/10/2017SMSA 74.066-0 ANA MARIA CALDEIRA OLIVEIRA 03/03/2013 01/03/2018SMSA 91.680-7 ANA MARIA CLARA BERNARDES 17/11/2008 15/11/2013SMSA 38.773-1 ANA MARIA COELHO RESENDE 08/11/2011 05/11/2016SMSA 71.196-2 ANA MARIA CORDEIRO ANTUNES 25/04/2010 23/04/2015SMSA 70.915-1 ANA MARIA DA SILVA 30/01/2010 29/01/2015SMSA 37.385-4 ANA MARIA DA SILVA RIBEIRO MACHADO 23/10/2008 22/10/2013SMSA 37.385-4 ANA MARIA DA SILVA RIBEIRO MACHADO 23/10/2013 21/10/2018SMSA 73.251-X ANA MARIA GONCALVES MORANDI 27/04/2012 25/04/2017SMSA 104.381-X ANA MARIA MIRANDA DE ARAUJO 25/02/2013 23/02/2018SMSA 83.422-3 ANA MARIA NEVES BRASIL 03/12/2012 01/12/2017SMSA 73.386-9 ANA MARIA RESENDE 26/04/2012 24/04/2017SMSA 41.793-2 ANA MARIA TAVARES DE FRANCA DUARTE 26/11/2012 24/11/2017SMSA 73.987-5 ANA PAULA ALMEIDA RESENDE 28/09/2012 26/09/2017SMSA 102.064-X ANA PAULA BUENO DE ANDRADE 09/08/2012 07/08/2017SMSA 74.072-5 ANA PAULA CAMPOS RIBEIRO LOPES 05/11/2012 03/11/2017SMSA 102.269-3 ANA PAULA DELLA NINA DE OLIVEIRA 31/07/2012 29/07/2017SMSA 107.226-7 ANA PAULA EVANGELISTA MUNARINI 29/10/2013 28/10/2018SMSA 106.377-2 ANA PAULA GOUVEA MARGARITINI 24/07/2013 22/07/2018SMSA 91.622-X ANA PAULA LOPES DUMONT AMORMINO 07/11/2008 05/11/2013SMSA 106.415-9 ANA PAULA PEREIRA FERRAZ 26/07/2013 24/07/2018SMSA 50.814-8 ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA 14/10/2008 13/10/2013SMSA 96.583-2 ANA PAULA XAVIER OLIVEIRA ANACLETO 05/10/2010 03/10/2015SMSA 73.263-3 ANA QUEIROZ BARBOSA 04/05/2012 03/05/2017SMSA 98.817-4 ANA REGINA JOSE DE OLIVEIRA 29/10/2013 27/10/2018SMSA 75.408-4 ANA RITA AURELIANO PEREIRA 13/12/2013 11/12/2018SMSA 44.841-2 ANA VICTORIA DE MEDEIROS 07/08/2014 05/08/2019SMSA 97.908-6 ANAIR NASCIACAO DE ARAUJO 13/04/2011 10/04/2016SMSA 104.085-3 ANAMELIA DA COSTA E SILVA DE AVELAR 07/12/2012 05/12/2017SMSA 84.424-5 ANANZA SONIA VIDEIRO BARBOZA VIANA 02/03/2008 28/02/2013SMSA 97.167-0 ANAR WALTER CASTILHO MARO 19/11/2010 17/11/2015SMSA 41.175-6 ANASTACIA DE FREITAS 18/08/2012 17/08/2017SMSA 107.117-1 ANAYSA LAMARA SILVEIRA 21/10/2013 19/10/2018SMSA 83.901-2 ANDERSON COSTA PORTES 27/12/2007 24/12/2012SMSA 83.901-2 ANDERSON COSTA PORTES 25/12/2012 23/12/2017SMSA 103.905-7 ANDRE HENRIQUE FERREIRA 07/12/2012 05/12/2017SMSA 98.539-6 ANDRE LUIZ DE MIRANDA 16/05/2011 13/05/2016SMSA 84.974-3 ANDRE LUIZ NUNES DE MOURA 23/05/2008 21/05/2013SMSA 103.424-1 ANDRE PATRICIO DE SOUZA 22/10/2012 20/10/2017SMSA 39.558-0 ANDRE RICARDO SILVA DA COSTA 11/11/2011 10/11/2016SMSA 88.226-0 ANDREA BOSON KAIRALA 01/08/2008 02/08/2013SMSA 88.226-0 ANDREA BOSON KAIRALA 03/08/2013 01/08/2018SMSA 98.621-X ANDREA CATAO ALVES 01/06/2011 29/05/2016SMSA 39.701-X ANDREA CIOGLIA PEREIRA DINIZ 21/10/2011 18/10/2016SMSA 92.602-0 ANDREA CRISTIANE CARDOSO LEANDRO MARTINS 12/12/2008 10/12/2013SMSA 97.803-9 ANDREA DE FATIMA MOURA 14/02/2011 12/02/2016SMSA 73.287-0 ANDREA DE FATIMA TEIXEIRA GOMES 21/05/2012 19/05/2017SMSA 98.534-5 ANDREA FARIA DE MAGALHAES 23/05/2011 20/05/2016SMSA 105.398-X ANDREA FRANCHINI SILVEIRA DE CASTILHO 21/03/2013 19/03/2018SMSA 88.107-8 ANDREA LUIZA HENRIQUES MIRANDA 21/07/2008 19/07/2013SMSA 88.107-8 ANDREA LUIZA HENRIQUES MIRANDA 20/07/2013 18/07/2018SMSA 47.407-3 ANDREA MARIA SOARES REIS ABREU 30/03/2014 02/04/2019SMSA 40.712-0 ANDREA MONTEIRO DE CASTRO GRACIANO 20/04/2012 18/04/2017SMSA 104.936-2 ANDREA PAULA DA SILVEIRA GIRUNDI 01/01/2013 01/01/2013SMSA 104.936-2 ANDREA PAULA DA SILVEIRA GIRUNDI 02/01/2013 31/10/2017SMSA 71.212-8 ANDREA PINHEIRO MACHADO 11/05/2010 12/05/2015SMSA 88.241-4 ANDREA PORTO SILVA 05/08/2008 03/08/2013SMSA 108.177-0 ANDREA SASSO 07/03/2014 30/03/2019SMSA 37.722-1 ANDREA SCHLEGEL FURTADO GHELLER 05/03/2013 03/03/2018SMSA 103.578-7 ANDREA SIQUEIRA DE ARAUJO 14/11/2012 12/11/2017SMSA 71.728-6 ANDREIA ALBANO DUARTE 31/07/2010 04/08/2015SMSA 97.949-3 ANDREIA ALCANTARA DE QUEROZ 21/02/2011 21/03/2016SMSA 83.487-8 ANDREIA CRISTINA SEABRA RODRIGUES 06/12/2007 03/12/2012SMSA 83.487-8 ANDREIA CRISTINA SEABRA RODRIGUES 04/12/2012 02/12/2017SMSA 103.510-8 ANDREIA DE BARROS PINTO RAMOS 14/11/2012 12/11/2017SMSA 70.731-0 ANDREIA LUCIA BRAGA 05/11/2009 08/11/2014SMSA 97.281-2 ANDREIA RODRIGUES MOREIRA 22/11/2010 20/11/2015

SMSA 71.195-4 ADRIANA MARIA DE AQUINO LIMA 24/04/2010 22/04/2015SMSA 98.121-8 ADRIANA MARIA DE LIMA E SOUZA GOMES 28/02/2011 26/02/2016SMSA 108.176-2 ADRIANA RAMOS DOS SANTOS 07/03/2014 20/03/2019SMSA 97.751-2 ADRIANA RIBEIRO DE REZENDE BERNARDO 16/02/2011 14/02/2016SMSA 88.443-3 ADRIANA ROCHA DE PAIVA MOURA CARVALHO 08/09/2008 06/09/2013SMSA 76.340-7 ADRIANA RODRIGUES DE JESUS PEIXOTO 10/08/2014 07/09/2019SMSA 84.258-7 ADRIANA ROSA DE JESUS NASCIMENTO 23/01/2008 20/01/2013SMSA 110.926-8 ADRIANA ROSA FERREIRA 18/02/2015 18/02/2016SMSA 98.466-7 ADRIANE CANCADO FIGUEIREDO 13/05/2011 10/05/2016SMSA 75.225-1 ADRIANE CRISTINA FIDALGO ADREGO OLIVEIRA 25/11/2013 24/11/2018SMSA 104.691-6 ADRIENE GUERRA FREIRE 01/02/2013 30/01/2018SMSA 98.653-8 ADRIENE PEREIRA RODRIGUES 02/06/2011 30/05/2016SMSA 71.082-6 ADRIENNE MARIE DA SILVEIRA MENDES 08/03/2010 06/03/2015SMSA 42.001-1 AFONSO TEIXEIRA DOS REIS 17/01/2003 08/06/2018SMSA 73.153-X AFRANIO SILVA MAGALHAES 19/04/2014 17/04/2019SMSA 83.929-2 AGDA APARECIDA VIEIRA DE RESENDE SANTORIO 02/01/2008 30/12/2012SMSA 83.929-2 AGDA APARECIDA VIEIRA DE RESENDE SANTORIO 31/12/2012 29/12/2017SMSA 88.491-3 AGDA FIORAVANTE DE OLIVEIRA 05/09/2008 03/09/2013SMSA 83.395-2 AGDA MARIA RATES 06/12/2007 13/12/2012SMSA 88.517-0 AGNES SAMPAIO 07/09/2008 05/09/2013SMSA 83.886-5 AGUIDA ANTONIA DE OLIVEIRA 26/12/2007 23/12/2012SMSA 83.886-5 AGUIDA ANTONIA DE OLIVEIRA 24/12/2012 22/12/2017SMSA 97.922-1 AGUIDA FERREIRA ROCHA 17/02/2011 15/02/2016SMSA 84.825-9 AGUINALDO BABELES DE PAULA 17/04/2008 15/04/2013SMSA 104.946-X ALBA ROBERTA UEDLIH RIOS PEREIRA 01/03/2013 27/02/2018SMSA 71.337-X ALCEGISA MEIRELES DA SILVA 21/06/2013 19/06/2018SMSA 91.749-8 ALCIONE DA CONCEICAO 03/12/2008 01/12/2013SMSA 44.562-6 ALCIONE DE OLIVEIRA COSTA 21/08/2014 03/09/2019SMSA 43.407-1 ALCIONE MAGALHAES ROCHA ALVES 27/03/2013 30/03/2018SMSA 83.496-7 ALCIRLANE ANTONIA EVARISTO 08/12/2012 06/12/2017SMSA 76.387-3 ALDILEUSA RODRIGUES FERREIRA DE JESUS 04/07/2014 08/07/2019SMSA 74.324-4 ALEANA ALVES DE JESUS MARQUES 10/08/2011 17/08/2016SMSA 104.756-4 ALENCAR ORIZONTINO DA SILVA DINIZ 15/02/2013 13/02/2018SMSA 70.908-9 ALENIR MARIA DA SILVA VIANA 17/02/2010 17/02/2015SMSA 97.505-6 ALESSANDRA ALCANTARA DE CASTRO 01/12/2010 29/11/2015SMSA 102.643-5 ALESSANDRA ALCANTARA DE CASTRO 14/08/2012 12/08/2017SMSA 70.857-0 ALESSANDRA APARECIDA DE ALBUQUERQUE

ARANTES02/11/2009 31/10/2014

SMSA 89.802-7 ALESSANDRA ARAUJO RIBEIRO 20/10/2008 18/10/2013SMSA 88.954-0 ALESSANDRA CONCEICAO BATISTA 11/09/2008 09/09/2013SMSA 106.956-8 ALESSANDRA DALLARIVA NASCIMENTO 09/10/2013 12/10/2018SMSA 76.411-X ALESSANDRA DAMASCENO PORTO 07/12/2009 07/12/2014SMSA 89.995-3 ALESSANDRA GOMES FARIA 16/11/2008 14/11/2013SMSA 104.521-9 ALESSANDRA GUIMARAES FOSCHETTI 11/01/2013 09/01/2018SMSA 89.867-1 ALESSANDRA MAIA VITOR 27/10/2008 25/10/2013SMSA 104.105-1 ALESSANDRA MENEZES FERREL 04/12/2012 02/12/2017SMSA 104.026-8 ALESSANDRA VANESKA COTTA LELES BORGES 26/11/2012 12/12/2014SMSA 96.855-6 ALESSIO DENIS OLIVEIRA SOUSA 11/10/2010 09/10/2015SMSA 105.853-1 ALEX NOGUEIRA 14/05/2013 12/05/2018SMSA 103.959-6 ALEXANDRA APARECIDA MELGACO 22/11/2012 20/11/2017SMSA 76.438-1 ALEXANDRA CELESTINA XAVIER DA SILVA 11/07/2010 09/07/2015SMSA 75.066-6 ALEXANDRE BARBOSA PINHEIRO 22/09/2013 20/09/2018SMSA 41.918-8 ALEXANDRE DE OLIVEIRA VASCONCELOS 21/02/2013 27/02/2018SMSA 73.272-2 ALEXANDRE LANA REIS 12/05/2012 12/05/2017SMSA 46.752-2 ALEXANDRE MAIA LAGE 28/07/2007 11/03/2013SMSA 39.430-4 ALEXANDRE QUEIROZ MARQUES 28/07/2011 25/07/2016SMSA 49.362-0 ALEXANDRE TERRA SILVEIRA DE FARIA 19/11/2006 15/11/2014SMSA 41.959-5 ALEXANDRINA SCALDINI COUTO 06/01/2013 13/01/2018SMSA 38.211-X ALEXIA ALVARENGA BATISTA JAGER 10/03/2011 22/03/2016SMSA 105.331-9 ALEXSANDRA ALVES DA SILVA 08/03/2013 06/03/2018SMSA 103.989-8 ALICE DUARTE BARBOSA 29/11/2012 27/11/2017SMSA 88.969-9 ALICE MARIA PEREIRA DA SILVA 12/09/2008 10/09/2013SMSA 76.759-3 ALICE RANGEL AMORIM NEY 23/07/2014 20/08/2019SMSA 97.339-8 ALICE TEIXEIRA PONTES 02/12/2010 30/11/2015SMSA 104.372-0 ALICIA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ 01/03/2013 05/02/2014SMSA 104.372-0 ALICIA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ 06/02/2014 11/03/2019SMSA 105.038-7 ALIDA APARECIDA CORREIA 27/02/2013 25/02/2018SMSA 37.632-2 ALIETE MARIA DA SILVA 16/11/2008 24/11/2013SMSA 106.268-7 ALINE ALVES FORTUNATO DO CARMO 11/07/2013 09/07/2018SMSA 104.711-4 ALINE CRISTINA FRANCO LARA 15/02/2013 13/02/2018SMSA 88.987-7 ALINE DE OLIVEIRA PRATES 08/09/2008 06/09/2013SMSA 107.115-5 ALINE MARIA DE CASTRO 22/10/2013 20/10/2018SMSA 88.496-4 ALINE RESENDE DE MORAIS 06/09/2008 04/09/2013SMSA 76.388-1 ALINE ROCHA MATOS CASTRO 26/06/2014 24/06/2019SMSA 104.842-0 ALINE SOUZA BARRETO 18/02/2013 16/02/2018SMSA 104.698-3 ALISON DA ROCHA SOUSA 05/02/2013 03/02/2018SMSA 108.567-9 ALISSON HOFFMAN ABIB 02/05/2014 01/05/2019SMSA 83.658-7 ALTAIR PEREIRA DA SILVA 17/12/2007 14/12/2012SMSA 108.178-9 AMANDA BELISARIO MARINHO 07/03/2014 05/03/2019SMSA 104.007-1 AMANDA CAROLINA REZENDE VIEIRA 28/11/2012 26/11/2017SMSA 107.143-0 AMANDA CASTRO DE PAULA LOBATO 24/10/2013 11/11/2018SMSA 104.559-6 AMANDA CRISTINA VIANA MEIRA 14/01/2013 12/01/2018SMSA 75.230-8 AMANDA DE JESUS ALVARENGA CARVALHO 02/12/2013 01/12/2018SMSA 103.655-4 AMANDA ELIAS ARRUDA 13/11/2012 11/11/2017SMSA 107.057-4 AMANDA FONSECA ARCEBISPO 18/10/2013 16/10/2018SMSA 107.031-0 AMANDA LUCIA FERREIRA 14/10/2013 24/10/2018SMSA 106.996-7 AMANDA PEREIRA TAVARES DE FARIA 04/10/2013 07/10/2018SMSA 104.798-X AMANDA WILDEMBERG PEREIRA 15/02/2013 13/02/2018SMSA 88.276-7 AMARO SERGIO DIAS FEITOSA 08/08/2008 06/08/2013SMSA 83.348-0 AMAURI PIRES MOREIRA 28/11/2012 01/02/2018SMSA 83.627-7 AMELIA MAGALHAES DE PAULA 17/12/2007 14/12/2012SMSA 83.627-7 AMELIA MAGALHAES DE PAULA 15/12/2012 13/12/2017SMSA 91.769-2 ANA AMELIA VIEIRA MENDES 30/11/2013 13/12/2018SMSA 71.511-9 ANA APARECIDA DO NASCIMENTO 03/09/2010 12/09/2015SMSA 71.777-4 ANA CAROLINA ARAUJO PINTO CARVALHO 02/09/2010 31/08/2015SMSA 103.528-0 ANA CAROLINA CLETO BORGES 13/11/2012 11/11/2017

dom5913.indd 4 05/12/2019 18:33:12

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

SMSA 33.569-3 ANDRELINA ANTONIA ALKIMIM 09/01/2013 07/01/2018SMSA 33.569-3 ANDRELINA ANTONIA ALKIMIM 11/01/2008 08/01/2013SMSA 104.036-5 ANDRESSA CRISTINA CORRADI DE MATOS 03/12/2012 10/11/2018SMSA 106.958-4 ANDRESSA LARA DE CARVALHO 03/10/2013 11/10/2018SMSA 105.052-2 ANELIESE DE ANDRADE GOMES 01/03/2013 27/02/2018SMSA 108.187-8 ANELISA TERROLA MARTINS FERREIRA 14/03/2014 12/03/2019SMSA 41.405-4 ANETE MARIA DUTRA DOS SANTOS 16/08/2012 15/08/2017SMSA 104.008-X ANGELA CASTELO AZEVEDO 30/11/2012 28/11/2017SMSA 91.696-3 ANGELA CRISTINA DE FREITAS 26/11/2008 24/11/2013SMSA 94.347-2 ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA 28/06/2014 01/07/2019SMSA 88.867-6 ANGELA CRISTINA DIAS 10/09/2008 08/09/2013SMSA 88.867-6 ANGELA CRISTINA DIAS 09/09/2013 11/12/2018SMSA 74.859-9 ANGELA CRISTINA LOPES SAAD 21/08/2013 16/11/2018SMSA 37.406-0 ANGELA EULALIA DOS SANTOS 01/01/2008 23/01/2013SMSA 73.244-7 ANGELA MARIA DO NASCIMENTO 08/04/2012 06/04/2017SMSA 39.120-8 ANGELA MARIA MENDES 04/02/2012 12/04/2017SMSA 44.385-2 ANGELA MARIA MOREIRA TOLEDO 30/07/2014 06/08/2019SMSA 39.362-6 ANGELA MARIA RIBEIRO 09/10/2011 20/11/2016SMSA 88.104-3 ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 23/07/2008 21/07/2013SMSA 76.760-7 ANGELA PASSOS MUNIZ 08/07/2014 07/07/2019SMSA 89.312-2 ANGELA PATRICIA DE SOUZA LISBOA 13/10/2008 11/10/2013SMSA 89.312-2 ANGELA PATRICIA DE SOUZA LISBOA 12/10/2013 11/10/2018SMSA 43.611-2 ANGELINA DE OLIVEIRA COSTA 24/02/2014 28/04/2019SMSA 89.872-8 ANNA PAULA SOUTTO MAYOR SOARES ZICA

MOREIRA17/10/2008 15/10/2013

SMSA 73.373-7 ANNA RACHEL HUTH AMARAL 23/04/2012 21/04/2017SMSA 71.722-7 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 07/08/2010 03/09/2015SMSA 105.985-6 ANTONIO CARLOS PAULINO PEREIRA 21/06/2013 26/06/2018SMSA 104.981-8 ANTONIO CLECIO VIANA DUTRA 27/02/2013 25/02/2018SMSA 76.511-6 ANTONIO COELHO NETO 14/07/2014 21/07/2019SMSA 39.521-1 ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS 14/12/2011 29/12/2016SMSA 70.730-2 ANTONIO FERREIRA DA SILVA 11/10/2009 09/10/2014SMSA 101.950-1 ANTONIO MARCIO NOGUEIRA FILHO 20/08/2012 18/08/2017SMSA 41.263-9 ANTONIO MOREIRA MARTINS 05/08/2012 27/08/2017SMSA 94.735-4 ANTONIO ROBERTO MOREIRA 26/10/2009 24/10/2014SMSA 103.429-2 ANTONIO SOARES DA SILVA 26/10/2012 24/10/2017SMSA 91.619-X APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 17/11/2008 15/11/2013SMSA 83.609-9 APARECIDA CELINA ALVES DE OLIVEIRA 15/12/2012 13/12/2017SMSA 88.913-3 APARECIDA DA CONCEICAO OLIVEIRA 10/09/2013 09/09/2018SMSA 38.053-2 APARECIDA DA COSTA FREITAS 20/04/2012 22/01/2018SMSA 73.307-9 APARECIDA DO CARMO SOARES SILVA 04/06/2012 28/06/2017SMSA 73.248-X APARECIDA FRANCISCO APOLINARIO DA TRINDADE 17/04/2012 15/04/2017SMSA 73.084-3 APARECIDA LUIZA DOS SANTOS TOLEDO 20/03/2012 18/03/2017SMSA 89.777-2 APARECIDA MARIA DA SILVA 20/10/2008 18/10/2013SMSA 83.704-4 APARECIDA MARIA SGUIZZATO EVANGELISTA 17/12/2012 15/12/2017SMSA 83.704-4 APARECIDA MARIA SGUIZZATO EVANGELISTA 19/12/2007 16/12/2012SMSA 33.632-0 APARECIDA VINHAL E SOUZA 29/04/2014 17/06/2019SMSA 104.663-0 ARIANA DIAS MEDEIROS DOS SANTOS 25/01/2013 23/01/2018SMSA 104.865-X ARIANY DE CASSIA LEITE 01/02/2013 30/01/2018SMSA 77.336-4 ARIENE CONCEICAO RODRIGUES 08/10/2014 08/10/2019SMSA 106.471-X ARILDA DA HORA 25/07/2013 23/07/2018SMSA 36.530-4 ARIOSVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA DUARTE 23/11/2006 02/10/2012SMSA 36.530-4 ARIOSVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA DUARTE 03/10/2012 29/01/2018SMSA 83.869-5 ARLENE DE OLIVEIRA MADURO 24/12/2012 22/12/2017SMSA 83.869-5 ARLENE DE OLIVEIRA MADURO 26/12/2007 23/12/2012SMSA 109.421-X ARLETE MARIA FERREIRA 06/08/2014 08/08/2019SMSA 108.173-8 ARLETE REGINA DOS REIS PEREIRA 07/03/2014 24/03/2019SMSA 83.779-6 ARLEY JEAN FERREIRA DE SOUZA 18/12/2007 15/12/2012SMSA 37.328-5 ARLINDO GONCALVES FERREIRA 21/02/2013 19/02/2018SMSA 49.274-8 ARMANDO COSTA SILVA 21/10/2006 26/08/2012SMSA 49.274-8 ARMANDO COSTA SILVA 27/08/2012 24/12/2017SMSA 103.782-8 ARYADNNER FABRIULA MIRANDA 01/12/2012 03/04/2018SMSA 28.632-3 ATILA REIS VICTORIA 11/07/2014 09/07/2019SMSA 91.878-8 AUDREY CHRISTINE ROSA SOUSA DE MARIA 10/12/2008 08/12/2013SMSA 71.861-4 AUGUSTO ATHAYDE MONTANDON 29/08/2010 27/08/2015SMSA 41.690-1 AUGUSTO ERNESTO WEBER 29/12/2012 27/12/2017SMSA 107.005-1 AUREA DAS GRACAS RODRIGUES 07/10/2013 05/10/2018SMSA 103.579-5 AYMARA REIS DE SOUZA BASTOS 09/11/2012 07/11/2017SMSA 98.318-0 BARBARA ELISA DE OLIVEIRA DIAS 11/03/2011 08/03/2016SMSA 85.877-7 BARBARA LEMOS DE ANDRADE 23/05/2008 21/05/2013SMSA 73.977-8 BEATRIS MARIA DOS SANTOS BATISTA 12/11/2012 01/02/2018SMSA 43.243-5 BEATRIZ PINHEIRO RODRIGUES 28/11/2013 11/02/2019SMSA 41.588-3 BEATRIZ RODRIGUES PEREIRA ALVES 21/10/2012 22/11/2017SMSA 74.883-1 BENJAMIN TADEU DOS ANJOS 22/08/2013 13/10/2018SMSA 105.129-4 BETANIA DE PAULA ALVES 16/02/2013 14/02/2018SMSA 108.234-3 BIANCA COURA VILLA MAIOR 21/03/2014 20/03/2019SMSA 91.880-X BIANCA VELOSO MONTEIRO 09/12/2008 07/12/2013SMSA 107.107-4 BIBIANA KAREN DA SILVA 21/10/2013 19/10/2018SMSA 43.181-1 BLENDA ROCHA BISPO 15/08/2013 14/11/2018SMSA 98.007-6 BRANCA ELIANE BITTENCOURT 25/02/2011 23/02/2016SMSA 106.178-8 BRENA ALVES DUTRA 19/07/2013 17/07/2018SMSA 100.492-X BRENO ABREU DE ASSUNCAO 06/01/2012 03/01/2017SMSA 104.002-0 BRENO BICALHO SILVA 22/11/2012 20/11/2017SMSA 102.046-1 BRENO COSTA TEIXEIRA 30/08/2012 28/08/2017SMSA 102.718-0 BRENO DE SOUZA BOTELHO 17/08/2012 15/08/2017SMSA 105.168-5 BRUNA CRISTINA MASCARENHAS 26/02/2013 24/02/2018SMSA 104.517-0 BRUNA DE MELO FRANCO 08/01/2013 06/01/2018SMSA 105.097-2 BRUNA GRACIELLY SANTOS SOARES 11/03/2013 09/03/2018SMSA 105.036-0 BRUNA MARA MORAIS ASSIS 27/02/2013 25/02/2018SMSA 88.430-1 BRUNA RESENDE DA SILVA 04/09/2008 02/09/2013SMSA 86.588-9 BRUNO CARLO VIEIRA LEMOS 16/06/2008 14/06/2013SMSA 86.588-9 BRUNO CARLO VIEIRA LEMOS 15/06/2013 13/06/2018SMSA 103.685-6 BRUNO CESAR DA SILVA SALDANHA 06/11/2012 04/11/2017SMSA 103.065-3 BRUNO FLUVIO ALVES DA SILVA 03/09/2012 01/09/2017SMSA 103.427-6 BRUNO HENRIQUE SIQUEIRA 25/10/2012 23/10/2017SMSA 104.114-0 BRUNO HUDSON COUTINHO 10/12/2012 08/12/2017

SMSA 83.936-5 BRUNO SILVA DE OLIVEIRA 28/12/2007 25/12/2012SMSA 93.802-9 BRUNO SILVA RIBEIRO 07/05/2009 05/05/2014SMSA 104.928-1 CAMILA ASSUNCAO CAMPELO 01/03/2013 27/02/2018SMSA 83.748-6 CAMILA BEDRAN PEDRETTI 24/12/2007 21/12/2012SMSA 83.748-6 CAMILA BEDRAN PEDRETTI 22/12/2012 20/12/2017SMSA 103.978-2 CAMILA CALDEIRA GONCALVES 26/11/2012 24/11/2017SMSA 89.287-8 CAMILA CAMARGOS ZAMPA 12/10/2013 10/10/2018SMSA 103.532-9 CAMILA CORREA MARQUES 16/11/2012 14/11/2017SMSA 97.814-4 CAMILA DA SILVA PROFETA RICALDONI 18/02/2011 16/02/2016SMSA 92.880-5 CAMILA DE ALMEIDA SENA 15/01/2009 13/01/2014SMSA 95.087-8 CAMILA DE ALVARENGA CORTES 16/10/2009 14/10/2014SMSA 103.921-9 CAMILA FRANCIELE DE CARVALHO 13/12/2012 11/12/2017SMSA 107.165-1 CAMILA ISABELA ALMEIDA CAIXETA MESQUITA 24/10/2013 27/10/2018SMSA 98.004-1 CAMILA LACERDA SILVEIRA ROCHA 25/02/2011 23/02/2016SMSA 83.775-3 CAMILA MARIA CASTRO SILVEIRA DE SOUZA 19/12/2012 17/12/2017SMSA 103.990-1 CAMILA MARTINS COSTA 27/11/2012 25/11/2017SMSA 93.442-2 CAMILA MORAES MOREIRA 04/02/2014 07/02/2019SMSA 93.474-0 CAMILA OTAVIANO MARQUES 04/02/2009 02/02/2014SMSA 97.255-3 CAMILA PARREIRAS TALAMO GONCALVES 26/11/2010 24/11/2015SMSA 104.450-6 CAMILA RIBEIRO COUTINHO RODRIGUES 03/01/2013 01/01/2018SMSA 105.572-9 CAMILA RIBEIRO DE MATOS 06/05/2013 04/05/2018SMSA 108.572-5 CAMILA SANTOS MAGALHAES BICALHO 05/05/2014 05/05/2019SMSA 104.712-2 CAMILA SARMENTO GAMA 14/02/2013 14/06/2018SMSA 97.945-0 CAMILA SOUZA ZAMORANO 23/02/2011 21/02/2016SMSA 97.320-7 CAMILLA DE OLIVEIRA TOCAFUNDO PERES 30/11/2010 28/11/2015SMSA 103.153-6 CAMILLA DE OLIVEIRA TOCAFUNDO PERES 19/11/2012 17/11/2017SMSA 103.249-4 CAMILLA MOREIRA DE LIMA 14/11/2012 12/11/2017SMSA 106.092-7 CAMILLO DE ALCANTARA CESAR 05/07/2013 04/07/2018SMSA 97.377-0 CARLA ANITA DE OLIVEIRA SPONTON 03/12/2010 01/12/2015SMSA 104.782-3 CARLA APARECIDA SANGLARD OLIVEIRA 15/02/2013 13/02/2018SMSA 83.380-4 CARLA CIBELE ROSA DE SOUZA 03/12/2007 29/01/2013SMSA 91.905-9 CARLA CRISTINA DE VASCONCELOS SILVA 09/12/2008 07/12/2013SMSA 103.867-0 CARLA GODINHO CORREA 26/11/2012 24/11/2017SMSA 104.512-X CARLA GRAZIELLE DURAES 11/01/2013 09/01/2018SMSA 83.552-1 CARLA JUSCIELIA FARIA DE AGUIAR 08/12/2012 06/12/2017SMSA 84.133-5 CARLA MARIA DE OLIVEIRA 11/01/2008 08/01/2013SMSA 103.582-5 CARLA MARIA DE SOUZA RIBEIRO 12/11/2012 10/11/2017SMSA 43.340-7 CARLA MARIA LOYOLA DE SOUZA 02/11/2013 13/11/2018SMSA 104.927-3 CARLA ROSA CUNHA DE MATTOS 01/03/2013 27/02/2018SMSA 83.925-X CARLA YURIE MENESES 24/12/2012 22/12/2017SMSA 70.734-5 CARLINDA APARECIDA DE CASTRO SANTOS

CANDIDO15/09/2009 13/09/2014

SMSA 36.532-0 CARLOS ALBERTO RODRIGUES 16/10/2006 05/04/2014SMSA 40.713-9 CARLOS ALBERTO TENORIO CAVALCANTE 26/09/2012 24/09/2017SMSA 41.334-1 CARLOS ANTONIO LOPES AMORIM 03/10/2012 03/10/2017SMSA 83.412-6 CARLOS AUGUSTO CANDIDO 04/12/2007 01/12/2012SMSA 30.528-X CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO 23/10/2007 21/01/2013SMSA 30.528-X CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO 22/01/2013 05/04/2018SMSA 82.559-3 CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS 27/11/2007 24/11/2012SMSA 82.559-3 CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS 25/11/2012 23/12/2017SMSA 83.687-0 CARLOS EDUARDO FAGUNDES 19/12/2012 17/12/2017SMSA 84.890-9 CARLOS GOMES PEREIRA FILHO 27/04/2013 25/04/2018SMSA 93.295-0 CARLOS GUILHERME MENEZES GARRIDO 02/02/2009 31/01/2014SMSA 102.081-X CARLOS HENRIQUE VIEIRA FLORES 05/07/2012 03/07/2017SMSA 104.822-6 CARLOS INACIO ANDRADE 15/02/2013 13/02/2018SMSA 103.948-0 CARLOS ROBERTO SOUSA TEIXEIRA 16/11/2012 14/11/2017SMSA 104.262-7 CARMELITA DE JESUS FERREIRA 28/12/2012 26/12/2017SMSA 71.319-1 CARMELITA DO ROSARIO GOMES 16/06/2010 03/07/2015SMSA 41.790-8 CARMEM DENISIA MARTINS BUENO 23/05/2013 22/05/2018SMSA 76.563-9 CARMEN ELISABETE CARDOSO DE SA 21/07/2014 19/07/2019SMSA 45.144-8 CARMEN LUCIA BORGES BERLANDO 21/09/2014 19/09/2019SMSA 88.882-X CARMEN LUCIA CARNEIRO DA SILVA 08/09/2008 06/09/2013SMSA 41.568-9 CARMEN LUCIA SOARES GOMES 29/08/2005 01/03/2012SMSA 97.560-9 CARMENCITA LIVIA MARCATTI FERREIRA 15/12/2010 13/12/2015SMSA 83.385-5 CAROLINA CARLA MACHALA 03/12/2007 30/11/2012SMSA 84.451-2 CAROLINA COLLARES DE OLIVEIRA 10/03/2008 08/03/2013SMSA 84.451-2 CAROLINA COLLARES DE OLIVEIRA 09/03/2013 07/03/2018SMSA 98.183-8 CAROLINA DE SENA SOUSA 15/04/2011 12/04/2016SMSA 106.228-8 CAROLINA EMMANUELLE CAMARGOS LINS 15/07/2013 13/07/2018SMSA 107.082-5 CAROLINA LEOCADIO PEIXOTO 16/10/2013 30/04/2018SMSA 103.825-5 CAROLINA MACIEL NOGUEIRA 29/11/2012 27/11/2017SMSA 104.204-X CAROLINA MOTA TOMAZ NERI 27/12/2012 25/12/2017SMSA 97.928-0 CAROLINA NOVAES CUNHA 16/02/2011 14/02/2016SMSA 89.311-4 CAROLINA PENNA MARTINS MOULIN PENIDO 15/10/2008 13/10/2013SMSA 106.932-0 CAROLINA SERRAVITE IRRTHUM 02/10/2013 30/09/2018SMSA 84.879-8 CAROLINE FONSECA MARTINS 25/04/2008 23/04/2013SMSA 103.992-8 CAROLINE SCHILLING SOARES 23/11/2012 21/11/2017SMSA 83.589-0 CASSIA CLAUDIA LOPES 15/12/2012 13/12/2017SMSA 83.589-0 CASSIA CLAUDIA LOPES 17/12/2007 14/12/2012SMSA 91.814-1 CASSIA DE OLIVEIRA MIRANDA 02/12/2008 30/11/2013SMSA 107.077-9 CASSIA DO AMARAL SEVERINO GAVIAO 15/10/2013 13/10/2018SMSA 104.826-9 CASSIA LUCIA SOUZA OLIVEIRA DE PAULA 14/02/2013 12/02/2018SMSA 89.019-0 CASSIA REGINA SOARES 13/09/2008 11/09/2013SMSA 39.191-7 CASSIUS CATAO GOMES JARDIM 10/06/2011 17/06/2016SMSA 105.794-2 CATARINE DE MELO CESPEDES 10/06/2013 09/06/2018SMSA 104.406-9 CATIA SANTOS CARVALHO 04/03/2013 02/03/2018SMSA 91.717-X CATICIRLAINE DOS SANTOS MUNIZ 28/11/2008 26/11/2013SMSA 102.176-X CECILIA CHAVES GARCIA BAHIA 03/08/2012 01/08/2017SMSA 91.633-5 CECILIA MARTINS MUNIZ SILVA 16/11/2013 15/11/2018SMSA 91.633-5 CECILIA MARTINS MUNIZ SILVA 17/11/2008 15/11/2013SMSA 37.463-X CEILA MARIA DA SILVA 14/03/2014 26/09/2019SMSA 41.826-2 CELI MARIA DOS REIS CORREIA 19/12/2012 18/12/2017SMSA 83.833-4 CELIA SOARES DO NASCIMENTO 26/12/2007 23/12/2012SMSA 76.999-5 CELINA CANDIDA LOPES 21/07/2014 25/07/2019SMSA 24.625-9 CELIO RAIMUNDO GOMES 02/05/2010 01/05/2015SMSA 89.297-5 CELMA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA 16/10/2008 14/10/2013

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

SMSA 83.643-9 CELMA DARC DA SILVA 13/12/2007 10/12/2012SMSA 86.599-4 CESAR CASSIO BROILO FRANCA 15/06/2013 14/06/2018SMSA 75.294-4 CEZAR GOMES CARNEIRO JUNIOR 28/11/2013 26/11/2018SMSA 89.064-6 CHARLES JAKSON OLIVEIRA MONTEIRO 12/09/2008 10/09/2013SMSA 86.609-5 CHIRLANE APARECIDA DE DEUS FRAGA 16/06/2013 14/06/2018SMSA 71.583-6 CHRISTIAN MARCELLUS DE CAMARGO CAMPOS 19/07/2010 17/07/2015SMSA 108.592-X CHRISTIANE COSTA RAMOS ALMEIDA 09/05/2014 07/05/2019SMSA 103.789-5 CHRISTIANE DE PAULA ARAUJO 30/11/2012 28/11/2017SMSA 106.965-7 CHRISTIANE ERICA AVELAR CARVALHO COSTA 04/10/2013 02/10/2018SMSA 102.607-9 CHRISTIANE GRAZIELLA FARIAS SOLY 09/08/2012 07/08/2017SMSA 97.962-0 CHRISTIANE ROSENBURG TOSTES 23/02/2011 21/02/2016SMSA 75.307-X CHRISTINA MARIA DE LIMA GUERRA COELHO DE

VASCONCELLOS06/12/2013 07/12/2018

SMSA 89.840-X CIBELE CRISTINA BARBOSA 19/10/2013 28/05/2019SMSA 74.129-2 CIBELE LUCIA AMARAL E SILVA CRIVELLARI LEITE 03/11/2012 01/11/2017SMSA 97.931-0 CIBELE SOEIRO LANNA 18/02/2011 16/02/2016SMSA 32.421-7 CIBELE VERSIANI DA SILVEIRA 30/12/2008 28/12/2013SMSA 32.421-7 CIBELE VERSIANI DA SILVEIRA 29/12/2013 06/01/2019SMSA 83.678-1 CIDELIA GIL DE ALMEIDA 17/12/2007 14/12/2012SMSA 41.882-3 CILZA ELISA DA CUNHA COTA 12/12/2012 10/12/2017SMSA 88.081-0 CINTIA CRISTINE SANTOS LISBOA 21/07/2008 19/07/2013SMSA 83.463-0 CINTIA DE ALMEIDA COURA 07/12/2007 04/12/2012SMSA 98.152-8 CLARA DIAS STRADIOTO 01/03/2011 27/02/2016SMSA 103.335-0 CLARA MARINA MORAES DOS SANTOS 05/10/2012 10/10/2015SMSA 104.471-9 CLARISSA LEAO CARDOSO 17/03/2015 15/09/2018SMSA 104.471-9 CLARISSA LEAO CARDOSO 16/03/2015 16/03/2015SMSA 107.025-6 CLARISSA MOURA DE PAULA 16/10/2013 14/10/2018SMSA 105.144-8 CLARISSA NUNES VIEIRA DA SILVA 27/02/2013 25/02/2018SMSA 41.745-2 CLAUCE MARY DE OLIVEIRA 08/01/2013 15/01/2018SMSA 83.749-4 CLAUDENICE MATEUS RAMOS DE OLIVEIRA 15/12/2012 13/12/2017SMSA 83.749-4 CLAUDENICE MATEUS RAMOS DE OLIVEIRA 17/12/2007 14/12/2012SMSA 43.189-7 CLAUDIA BOUGLEUX MICHELIN SCARANO 09/08/2013 08/08/2018SMSA 89.199-5 CLAUDIA CAROLINE DE OLIVEIRA FONSECA 26/09/2008 24/09/2013SMSA 75.285-5 CLAUDIA CRISTINA NEVES DUTRA 27/12/2013 27/12/2018SMSA 104.911-7 CLAUDIA CRISTINA PINTO DE PAULA 04/03/2013 02/03/2018SMSA 104.135-3 CLAUDIA DE ARAUJO NARDI 14/12/2012 12/12/2017SMSA 98.114-5 CLAUDIA DE LUCARDIANS VIEIRA 03/03/2011 29/02/2016SMSA 41.838-6 CLAUDIA DRUMMOND GUIMARAES ABREU 14/01/2013 13/01/2018SMSA 71.587-9 CLAUDIA ELAINE DE OLIVEIRA 24/08/2010 23/08/2015SMSA 104.709-2 CLAUDIA EXPEDITA DE SOUZA 05/02/2013 03/02/2018SMSA 89.762-4 CLAUDIA FERNANDA TOLENTINO ALVES 14/10/2013 26/10/2018SMSA 44.341-0 CLAUDIA GARCIA DE PAIVA 26/04/2014 29/04/2019SMSA 41.233-7 CLAUDIA GOMES BROILO 30/08/2012 29/08/2017SMSA 70.736-1 CLAUDIA GONCALVES RIOS DA CRUZ 14/10/2009 12/10/2014SMSA 89.025-5 CLAUDIA LUCIA ANCELMO 15/09/2008 13/09/2013SMSA 96.960-9 CLAUDIA MARA FONSECA DE ALMEIDA 03/11/2010 01/11/2015SMSA 38.847-9 CLAUDIA MARCIA ALVES 01/08/2011 22/08/2016SMSA 83.554-8 CLAUDIA MARCIA DE JESUS PAREDES 14/12/2007 11/12/2012SMSA 83.554-8 CLAUDIA MARCIA DE JESUS PAREDES 12/12/2012 10/12/2017SMSA 83.870-9 CLAUDIA MARCIA DE MIRANDA 27/12/2007 24/12/2012SMSA 83.870-9 CLAUDIA MARCIA DE MIRANDA 25/12/2012 23/12/2017SMSA 84.132-7 CLAUDIA MARCIA SOUZA PEREIRA 16/01/2013 14/01/2018SMSA 84.132-7 CLAUDIA MARCIA SOUZA PEREIRA 18/01/2008 15/01/2013SMSA 103.822-0 CLAUDIA MARCIANA SANTOS DE MATOS VAQUIMAX 28/11/2012 26/11/2017SMSA 43.160-9 CLAUDIA MARIA RUBBIOLI 11/07/2013 09/07/2018SMSA 106.325-X CLAUDIA MARIA SALES SENRA 26/07/2013 24/07/2018SMSA 82.574-7 CLAUDIA PENA GALVAO DOS ANJOS 21/06/2007 21/06/2012SMSA 82.574-7 CLAUDIA PENA GALVAO DOS ANJOS 22/06/2012 07/07/2018SMSA 38.812-6 CLAUDIA PEREIRA MACEDO 25/04/2011 22/04/2016SMSA 98.232-X CLAUDIA REGINA TORSANI DUARTE 04/03/2011 01/03/2016SMSA 88.874-9 CLAUDIA RODRIGUES MIRANDA 08/09/2008 06/09/2013SMSA 88.871-4 CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO RODRIGUES 04/09/2008 02/09/2013SMSA 39.801-6 CLAUDIA VALADARES MEIRELES MARTINS DA

COSTA03/01/2012 31/12/2016

SMSA 109.722-7 CLAUDILENE APARECIDA BATISTA 01/09/2014 21/09/2019SMSA 41.700-2 CLAUDINEI DE ARAUJO RODRIGUES 21/10/2012 20/10/2017SMSA 104.506-5 CLAUDINEIA SANTOS GONCALVES 10/01/2013 08/01/2018SMSA 83.926-8 CLAUDINEY DE LIMA BATISTA MARQUES 26/12/2012 24/12/2017SMSA 103.950-2 CLAUDIO ALEXANDER DEIRAN RODRIGUES 12/11/2012 10/11/2017SMSA 84.432-6 CLAUDIO ANTONIO CARMO DOS SANTOS 08/03/2008 06/03/2013SMSA 43.179-X CLAUDIO ANTONIO DE SOUZA FERREIRA 20/08/2013 28/08/2018SMSA 97.561-7 CLAUDIO JOSE AUGUSTO 16/12/2010 14/12/2015SMSA 83.955-1 CLAUDIO MARQUES FRANCA 02/01/2008 30/12/2012SMSA 76.854-9 CLAUZI GERALDA DE CASTRO 27/07/2014 27/07/2019SMSA 83.522-X CLEA CRISTIANE CABRAL 11/12/2012 09/12/2017SMSA 83.522-X CLEA CRISTIANE CABRAL 13/12/2007 10/12/2012SMSA 103.723-2 CLEIA GOMES DA SILVA 12/11/2012 10/11/2017SMSA 89.863-9 CLEIA MADEIRA E SILVA 24/10/2008 22/10/2013SMSA 88.993-1 CLEICIONE DE LOURDES SAMORA 13/09/2008 11/09/2013SMSA 39.315-4 CLEIDE MARIA DOS SANTOS 06/08/2011 03/08/2016SMSA 41.847-5 CLEMI DE FATIMA BONIFACIO 11/05/2013 23/08/2018SMSA 73.395-8 CLENIA VALERIA DE SOUSA 27/04/2012 28/04/2017SMSA 104.999-0 CLEONICE PEREIRA SOARES SILVA 25/02/2013 23/02/2018SMSA 73.390-7 CLEUBER EMIDIO GOTELIP LOURENCO 11/05/2012 09/05/2017SMSA 83.841-5 CLEUSA APARECIDA ALVES ARAUJO 25/12/2007 22/12/2012SMSA 95.252-8 CLEUSA NICOLETTI DOS SANTOS 09/11/2009 07/11/2014SMSA 44.539-1 CLEUSA SOARES DAMASCENO FONSECA 15/06/2014 15/06/2019SMSA 75.390-8 CLEUSA SOARES MOREIRA 11/12/2013 26/05/2019SMSA 105.065-4 CLEUZA APARECIDA FURTADO DE AQUINO 25/02/2013 23/02/2018SMSA 83.666-8 CLEUZA CORLAITI DE PAULA LIMA 18/12/2012 16/12/2017SMSA 83.666-8 CLEUZA CORLAITI DE PAULA LIMA 20/12/2007 17/12/2012SMSA 39.288-3 CLEUZA FERREIRA MOREIRA 22/08/2011 10/09/2016SMSA 104.964-8 CLEYDE SANTOS FREITAS 01/03/2013 27/02/2018SMSA 84.431-8 CLICIA ZILLE PEREIRA BATISTA 07/03/2008 05/03/2013SMSA 97.299-5 CLIMENE DE JESUS DA CUNHA SOUZA 25/11/2010 23/11/2015SMSA 71.784-7 CONCEICAO ROSA PORTO 03/10/2010 07/10/2015

SMSA 103.846-8 CRISLAINE REGINA DE MELO 26/11/2012 24/11/2017SMSA 85.914-5 CRISTIANA CEOTTO DESLANDES 28/05/2008 26/05/2013SMSA 98.315-6 CRISTIANA MIRANDA RAMOS FERREIRA 11/03/2011 08/03/2016SMSA 103.836-0 CRISTIANE BARRETO TAVARES 30/11/2012 28/11/2017SMSA 89.990-2 CRISTIANE CARVALHO BARBOSA DIAS 14/11/2008 12/11/2013SMSA 83.357-X CRISTIANE DE FATIMA CAETANO MARTINS 03/12/2007 15/12/2012SMSA 83.357-X CRISTIANE DE FATIMA CAETANO MARTINS 16/12/2012 24/12/2017SMSA 102.527-7 CRISTIANE DE SOUZA OLIVEIRA 23/07/2012 21/07/2017SMSA 106.185-0 CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES 19/07/2013 18/07/2018SMSA 104.828-5 CRISTIANE DUTRA DE OLIVEIRA 18/02/2013 16/02/2018SMSA 91.679-3 CRISTIANE GOMES MOTTA 18/11/2008 16/11/2013SMSA 97.317-7 CRISTIANE IZABELA BASTOS 02/12/2010 30/11/2015SMSA 106.179-6 CRISTIANE MARCIA MARTINS PERDIGAO 15/07/2013 14/07/2018SMSA 37.542-3 CRISTIANE MARTINS 08/12/2007 05/12/2012SMSA 37.542-3 CRISTIANE MARTINS 06/12/2012 05/12/2017SMSA 97.946-9 CRISTIANE PAULA MARQUES DE CARVALHO NUNES 21/02/2011 20/02/2016SMSA 73.281-1 CRISTIANE PEREIRA GOMES DUARTE 05/05/2012 03/05/2017SMSA 104.247-3 CRISTIANO DE SOUZA AMARAL 28/12/2012 26/12/2017SMSA 104.729-7 CRISTIANO MACIEL MOREIRA 07/02/2013 05/02/2018SMSA 84.667-1 CRISTIANO NAZARETH LARA 26/03/2008 24/03/2013SMSA 39.409-6 CRISTINA ALVES DOS SANTOS 13/01/2012 25/02/2017SMSA 43.404-7 CRISTINA APARECIDA PEREIRA DUTRA 24/04/2010 03/05/2015SMSA 97.912-4 CRISTINA CORREA ARAUJO 16/02/2011 14/02/2016SMSA 107.358-1 CRISTINA DA SILVA PEREIRA 31/10/2013 13/11/2018SMSA 97.920-5 CRISTINA DOS SANTOS FONSECA 15/02/2011 13/02/2016SMSA 71.287-X CRISTINA GONCALVES DE PAULA 18/06/2010 17/08/2015SMSA 92.842-2 CRISTINA LOPES ROCHA 06/01/2009 04/01/2014SMSA 83.699-4 CRISTINA MAGNA RIBEIRO 21/12/2007 18/12/2012SMSA 95.085-1 CRISTINA MARIA ALVES SILVA 23/10/2009 21/10/2014SMSA 103.863-8 CRISTINA PEREIRA FERNANDES 22/11/2012 20/11/2017SMSA 103.710-0 CRISTINA SILVA CAMPOS 07/11/2012 05/11/2017SMSA 76.966-9 CYBELE GUIMARAES CHAVES 30/07/2014 29/07/2019SMSA 103.033-5 CYNTHIA CARVALHAIS DUTRA 28/08/2012 26/08/2017SMSA 70.902-X CYNTHIA CATIA DE ASSIS SANTOS 08/03/2010 27/03/2015SMSA 103.324-5 CYNTHIA NUNES RODRIGUES 28/09/2012 26/09/2017SMSA 108.562-8 DAIANA MESQUITA BARBOSA 28/04/2014 15/05/2019SMSA 104.579-0 DAIANE EMANUELE DE FIGUEIREDO COSTA 23/01/2013 21/01/2018SMSA 88.899-4 DAISE CRISTINA NERES RAMOS 09/09/2008 07/09/2013SMSA 98.750-X DALEIA APARECIDA DOS SANTOS 10/06/2011 07/06/2016SMSA 104.457-3 DALILA DUMONT DORIA 04/01/2013 02/01/2018SMSA 71.274-8 DALILA RIBEIRO DA SILVA 28/05/2010 26/05/2015SMSA 73.392-3 DALILA RIBEIRO DA SILVA 01/05/2012 29/04/2017SMSA 25.584-3 DALVA AMARAL 25/01/2013 23/01/2018SMSA 83.355-3 DALVA ANGELICA NUNES 03/12/2007 05/12/2012SMSA 100.849-6 DALVA APARECIDA SILVEIRA 04/12/2008 22/12/2013SMSA 100.849-6 DALVA APARECIDA SILVEIRA 23/12/2013 19/07/2019SMSA 103.501-9 DAMARIS RODRIGUES COLHADO 14/11/2012 12/11/2017SMSA 106.942-8 DANIEL CATIZANE SOARES 03/10/2013 01/10/2018SMSA 103.006-8 DANIEL DE AVILA RAJAO 31/08/2012 29/08/2017SMSA 105.189-8 DANIEL FRANCISCO COSTA 04/03/2013 02/03/2018SMSA 105.083-2 DANIEL RIBEIRO DE BRITO DANTAS 01/03/2013 27/02/2018SMSA 97.973-6 DANIELA ALEIXO OTTONI COSTA 21/02/2011 19/02/2016SMSA 103.562-0 DANIELA ALVARES MACHADO DA SILVA 19/11/2012 17/11/2017SMSA 103.017-3 DANIELA BOTELHO NUNES COELHO 27/08/2012 25/08/2017SMSA 89.303-3 DANIELA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 15/10/2008 13/10/2013SMSA 83.541-6 DANIELA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 13/12/2007 10/12/2012SMSA 83.541-6 DANIELA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 11/12/2012 09/12/2017SMSA 73.282-X DANIELA DE MATOS IRENO DE SOUZA 23/04/2012 15/05/2017SMSA 83.649-8 DANIELA DOS SANTOS BARREIROS 13/12/2007 10/12/2012SMSA 106.964-9 DANIELA FERREIRA CAMPELLO DE SOUZA 09/10/2013 13/10/2018SMSA 103.956-1 DANIELA FRANCELY BOLZANI DE SOUSA 21/11/2012 19/11/2017SMSA 71.408-2 DANIELA LUCIA DA SILVA 23/08/2010 21/08/2015SMSA 91.876-1 DANIELA MARA DE MENEZES 01/12/2008 29/11/2013SMSA 93.016-8 DANIELA MONCAO CHAVES 13/01/2009 11/01/2014SMSA 97.774-1 DANIELA QUEIROGA NETTO 17/02/2011 15/02/2016SMSA 88.514-6 DANIELA ROQUE DA SILVA CUNHA 08/09/2008 06/09/2013SMSA 104.730-0 DANIELA TAVARES AMOGLIA DE SOUZA 15/02/2013 22/02/2018SMSA 104.581-2 DANIELE DE OLIVEIRA COSTA LOPES 23/01/2013 21/01/2018SMSA 106.254-7 DANIELE FERNANDES VENTURA 15/07/2013 13/07/2018SMSA 104.752-1 DANIELLE ALVES PEREIRA DOS SANTOS 15/02/2013 13/02/2018SMSA 104.028-4 DANIELLE NESTOR ALVES 05/12/2012 03/12/2017SMSA 83.444-4 DANIELLE NUNES FROES 03/12/2007 30/11/2012SMSA 108.627-6 DANIELLE TEIXEIRA MORAES 13/05/2014 11/05/2019SMSA 105.582-6 DANIELLY LEMOS MEDEIROS 15/05/2013 13/05/2018SMSA 106.176-1 DANIELY FERNANDA GONZAGA RAMOS 15/07/2013 13/07/2018SMSA 103.720-8 DANILO ROBERTO COUTO VIEIRA 08/11/2012 06/11/2017SMSA 106.994-0 DANUBIA MENDES E TORRES 03/10/2013 01/10/2018SMSA 102.815-2 DANUSA KENYA CARNEIRO 12/11/2012 10/11/2017SMSA 103.577-9 DAPHNE NUNES DE SOUZA 16/11/2012 14/11/2017SMSA 96.811-4 DARC MICHELE DA SILVA DIAS 07/10/2010 05/10/2015SMSA 97.261-8 DARCI PEREIRA DE CASTRO 22/11/2010 20/11/2015SMSA 88.905-2 DARCILIA MARIA PIMENTA ARAUJO 11/09/2008 09/09/2013SMSA 106.978-9 DARLAN MOREIRA PAPA 11/10/2013 13/10/2018SMSA 96.898-X DARLENE MENDES ALMEIDA 22/10/2010 20/10/2015SMSA 105.458-7 DAVID ALVES CAIRES 20/04/2013 23/05/2018SMSA 106.392-6 DAYANNE THEMOSHENKO SILVA SANTOS 24/07/2013 23/07/2018SMSA 91.862-1 DAYSE RAMOS DE OLIVEIRA 01/12/2008 29/11/2013SMSA 88.886-2 DEBORA EXELRUD 09/09/2008 07/09/2013SMSA 88.948-6 DEBORA FERREIRA DE SOUZA 08/09/2008 06/09/2013SMSA 71.751-0 DEBORAH AGUIAR MENDONCA ASSUNCAO 29/07/2010 27/07/2015SMSA 103.534-5 DEBORAH GRACE DIAS FERNANDES SILVA 12/11/2012 10/11/2017SMSA 106.075-7 DEBORAH SCHNNEIDER DOS SANTOS E SOUZA

SILVEIRA02/07/2013 02/07/2018

SMSA 74.020-2 DECIO LANA PEIXOTO JUNIOR 27/10/2012 25/10/2017SMSA 41.420-8 DEISE DOS SANTOS AVELINO 13/09/2012 11/09/2017SMSA 91.852-4 DEIVISON RICARDO PINTO 05/12/2008 03/12/2013

dom5913.indd 6 05/12/2019 18:33:13

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

SMSA 41.598-0 DELICE ROSA VIEIRA CARVALHO 24/09/2012 22/09/2017SMSA 47.543-6 DELVINA MARIA RASIA 26/04/2008 31/12/2013SMSA 84.122-X DELZA APARECIDA LIMA SANTOS DE SOUZA 20/01/2013 18/01/2018SMSA 75.513-7 DENILCE JANUARIO LISBOA PEREIRA 20/01/2014 06/03/2019SMSA 98.848-4 DENILSON PEREIRA DA SILVA 20/06/2011 17/06/2016SMSA 75.449-1 DENISE CRUZ VIEIRA ZUPPO 01/01/2014 30/12/2018SMSA 71.823-1 DENISE DA SILVA MARQUES 09/08/2010 07/08/2015SMSA 83.372-3 DENISE DE FATIMA ARCHANJO 03/12/2007 09/12/2012SMSA 83.372-3 DENISE DE FATIMA ARCHANJO 10/12/2012 14/12/2017SMSA 100.875-5 DENISE DEZONTINI BERNARDES 20/11/2008 23/11/2013SMSA 102.447-5 DENISE LEMOS DIAS 20/08/2012 18/08/2017SMSA 97.193-X DENISE NETO GOUVEIA 20/11/2010 18/11/2015SMSA 35.850-2 DENISE RIBEIRO MESQUITA 19/01/2010 17/01/2015SMSA 107.242-9 DENISE VALADAO DA SILVEIRA SOUZA 19/10/2013 03/02/2019SMSA 44.707-6 DEYSE FERREIRA 08/07/2014 24/08/2019SMSA 97.104-2 DIEGO GUIDI DE MIRANDA SANTOS 11/11/2010 09/11/2015SMSA 104.731-9 DIEGO OLIVEIRA ARAUJO 16/02/2013 14/02/2018SMSA 103.839-5 DIEGO RODRIGUES MARTINS 29/11/2012 27/11/2017SMSA 73.278-1 DILCE ALVES ARAUJO DA CRUZ 24/04/2012 02/05/2017SMSA 74.502-6 DIMAS RAFAEL DOS SANTOS 29/03/2013 27/03/2018SMSA 97.369-X DINACARLA GONZAGA PIERMATEI 01/12/2010 29/11/2015SMSA 104.019-5 DIOGO STEWAN AMARAL 30/11/2012 28/11/2017SMSA 41.384-8 DIOVANA VALERIA DE PAULA ROCHA 15/08/2012 13/08/2017SMSA 71.702-2 DIRCE BRAGA DA SILVA 26/07/2010 24/07/2015SMSA 71.624-7 DIRCEU JOSE DE MEDEIROS 24/07/2010 22/07/2015SMSA 104.060-8 DISSIULA DE CARVALHO FARIA 30/11/2012 28/11/2017SMSA 37.682-9 DIVANIA DA CRUZ BAPTISTA 06/04/2008 04/04/2013SMSA 37.682-9 DIVANIA DA CRUZ BAPTISTA 05/04/2013 04/04/2018SMSA 71.358-2 DIVINO DA CONSOLACAO CANUTO 30/05/2010 27/06/2015SMSA 95.089-4 DOMINGA FERREIRA PAIVA LOPES 26/10/2009 24/10/2014SMSA 39.171-2 DOMINGOS ANTONIO DA COSTA MARQUES 05/07/2011 02/07/2016SMSA 106.320-9 DORA ALICE ALVES DE MELO 25/07/2013 25/07/2018SMSA 89.898-1 DULCE MARIA AZEVEDO 27/10/2008 25/10/2013SMSA 89.182-0 DULCINEA ABREU MARTINS DE ALMEIDA 26/09/2008 24/09/2013SMSA 106.251-2 EDER REINALDO MIRANDA DO CARMO 18/07/2013 21/07/2018SMSA 71.207-1 EDILAINE MARIA DA SILVA 18/05/2010 12/06/2015SMSA 88.487-5 EDILAINE MARTINS COSTA PEREIRA 04/09/2008 02/09/2013SMSA 88.487-5 EDILAINE MARTINS COSTA PEREIRA 03/09/2013 06/09/2018SMSA 73.238-2 EDILAMAR APARECIDA FIRMO DE OLIVEIRA 20/04/2012 02/05/2017SMSA 100.181-5 EDILEIA APARECIDA SANTOS SILVA 28/11/2011 25/11/2016SMSA 46.967-3 EDILSON CORREA DE MOURA 03/07/1995 04/01/2015SMSA 89.795-0 EDIRLANE CASSIA GOMES 20/10/2008 18/10/2013SMSA 83.930-6 EDIVALDO DE SOUZA LEITE 02/01/2008 30/12/2012SMSA 41.840-8 EDIVANIA DA CONCEICAO SILVA COSTA 22/01/2013 27/01/2018SMSA 73.252-8 EDLENE DE SOUZA ROCHA 21/04/2012 19/04/2017SMSA 47.061-2 EDMEIA APARECIDA SANTOS 12/05/2012 01/02/2018SMSA 47.061-2 EDMEIA APARECIDA SANTOS 13/04/2007 11/05/2012SMSA 43.706-2 EDNA ALVES NASCIMENTO ROCHA DA SILVA 02/05/2014 21/05/2019SMSA 88.122-1 EDNA APARECIDA DA SILVA FREIRES 25/07/2008 23/07/2013SMSA 88.122-1 EDNA APARECIDA DA SILVA FREIRES 24/07/2013 23/07/2018SMSA 76.567-1 EDNA CALDEIRA BRANT 27/06/2014 17/07/2019SMSA 75.202-2 EDNA DE OLIVEIRA SANTOS 07/12/2013 15/12/2018SMSA 84.790-2 EDNA LUCIA DA SILVA 07/04/2008 05/04/2013SMSA 84.790-2 EDNA LUCIA DA SILVA 06/04/2013 04/04/2018SMSA 83.691-9 EDNA MARIA MARTINS VENANCIO 21/12/2007 18/12/2012SMSA 83.855-5 EDNA OLIVEIRA RIOS ASSUNCAO 27/12/2007 24/12/2012SMSA 97.536-6 EDNARA GUIMARAES LEONEL 06/12/2010 04/12/2015SMSA 105.073-5 EDNEIA SOUZA TEIXEIRA 01/03/2013 27/02/2018SMSA 108.437-0 EDSON SALES DIONIZIO JUNIOR 30/04/2014 28/04/2019SMSA 39.453-3 EDUARDO ALCANTARA SOARES 04/09/2011 01/09/2016SMSA 70.298-X EGIDIO MARTINS TEIXEIRA 30/01/2009 28/01/2014SMSA 70.298-X EGIDIO MARTINS TEIXEIRA 29/01/2014 27/01/2019SMSA 83.722-2 ELAINE CRISTINA COSTA 17/12/2007 14/12/2012SMSA 83.754-0 ELAINE CRISTINA DA SILVA CUPERTINO 21/12/2007 18/12/2012SMSA 103.969-3 ELAINE CRISTINA DE CARVALHO 23/11/2012 21/11/2017SMSA 106.403-5 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 22/07/2013 21/07/2018SMSA 70.909-7 ELAINE DE CASSIA BARBOSA SILVA 21/03/2010 24/03/2015SMSA 83.628-5 ELAINE DE FATIMA COSTA SOARES 18/12/2012 16/12/2017SMSA 106.317-9 ELAINE FERREIRA DE OLIVEIRA 26/07/2013 25/07/2018SMSA 77.430-1 ELAINE MARY THOME 15/08/2014 19/08/2019SMSA 74.075-X ELAINE VIEIRA 29/10/2012 27/10/2017SMSA 83.575-0 ELANE CRISTINA ALVES GUIMARAES 12/12/2012 10/12/2017SMSA 83.575-0 ELANE CRISTINA ALVES GUIMARAES 14/12/2007 11/12/2012SMSA 102.487-4 ELANE GAMA FERREIRA 24/09/2014 23/09/2019SMSA 71.075-3 ELANIA DOS SANTOS PEREIRA 14/04/2010 21/07/2015SMSA 74.411-9 ELAYNE MARQUES SOARES 10/03/2013 08/03/2018SMSA 40.219-6 ELCIO NASCENTES COELHO 12/06/2013 17/01/2019SMSA 103.492-6 ELECANDRA MARIA DOS SANTOS 12/11/2012 10/11/2017SMSA 97.372-X ELEN CRISTINA DE LIMA SOUZA 06/12/2010 04/12/2015SMSA 91.624-6 ELENICE ANTUNES DIAS 19/11/2008 17/11/2013SMSA 41.579-4 ELENICE REGINA DE SOUSA 21/10/2012 19/10/2017SMSA 97.801-2 ELENIR PIRES FERREIRA DAMACENA 14/02/2011 12/02/2016SMSA 95.119-X ELIANA APARECIDA AZEVEDO 28/10/2009 26/10/2014SMSA 83.397-9 ELIANA APARECIDA OZORIO 06/12/2007 18/03/2013SMSA 106.165-6 ELIANA CARDOSO DE FARIA 15/07/2013 13/07/2018SMSA 89.803-5 ELIANA EFIGENIA DE PAULA CAMILO 17/10/2008 15/10/2013SMSA 49.326-4 ELIANA LOPES FERREIRA 02/05/2012 03/01/2018SMSA 83.336-7 ELIANA MARTINS PEREIRA GOMES 03/12/2007 05/12/2012SMSA 73.069-X ELIANA MORAIS LOPES 25/01/2012 22/01/2017SMSA 95.034-7 ELIANE BARBOSA DA MATA 15/10/2009 13/10/2014SMSA 86.486-6 ELIANE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 05/06/2008 03/06/2013SMSA 38.887-8 ELIANE DE FATIMA MOURA 15/11/2011 02/02/2017SMSA 76.773-9 ELIANE DORNELAS DE OLIVEIRA 17/07/2014 15/07/2019SMSA 92.850-3 ELIANE DOS PASSOS ALVES NICOMEDES 11/01/2014 09/01/2019SMSA 39.694-3 ELIANE FERNANDES SAMPAIO PENIDO 25/10/2011 27/10/2016SMSA 41.338-4 ELIANE FERREIRA PAULO 18/09/2012 26/09/2017

SMSA 104.647-9 ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO 21/01/2013 19/01/2018SMSA 88.990-7 ELIANE GUIMARAES RIBEIRO CORTES 06/09/2008 04/09/2013SMSA 83.558-0 ELIANE HELENA ALVES 14/12/2007 11/12/2012SMSA 41.201-9 ELIANE MARIA DE REZENDE ALVARENGA 25/10/2012 25/10/2017SMSA 75.120-4 ELIANE MARIA VALLE DOLABELLA 03/11/2013 01/11/2018SMSA 88.885-4 ELIANE MATUSALEM PACHECO 09/09/2008 07/09/2013SMSA 88.076-4 ELIANE NEPOMUCENO VIDIGAL 25/07/2008 23/07/2013SMSA 88.073X ELIANE VIANA COSTA 23/07/2013 26/07/2018SMSA 88073-X ELIANE VIANA COSTA 24/07/2008 22/07/2013SMSA 103.687-2 ELIDA CARLA DE AMORIM DOS SANTOS 12/11/2012 10/11/2017SMSA 98.174-9 ELIDA LUCIANA DA SILVA 04/03/2011 01/03/2016SMSA 75.276-6 ELIENE MARIA PAIVA FERREIRA 02/01/2014 14/02/2019SMSA 103.908-1 ELIETE DE OLIVEIRA 03/12/2012 01/12/2017SMSA 105.165-0 ELIETE LOPES RODRIGUES 01/03/2013 27/02/2018SMSA 36.932-6 ELIETE MIRIAM NEVES DE PINHO E MEDEIROS 24/10/2006 26/12/2010SMSA 36.932-6 ELIETE MIRIAM NEVES DE PINHO E MEDEIROS 27/12/2010 25/12/2015SMSA 83.393-6 ELIETE RIBEIRO CARAMUJO 03/12/2007 30/11/2012SMSA 83.393-6 ELIETE RIBEIRO CARAMUJO 01/12/2012 11/12/2017SMSA 105.451-X ELIS REGINA ALVES SILVA 18/04/2013 20/04/2018SMSA 83.591-2 ELIS REGINA DE PAULA 12/12/2012 10/12/2017SMSA 105.006-9 ELISA ANDRADE MARRA 26/02/2013 24/02/2018SMSA 108.656-X ELISA LIMA COELHO 08/05/2014 06/05/2019SMSA 88.916-8 ELISA MARIA DA SILVA LOPES 10/09/2008 08/09/2013SMSA 71.279-9 ELISABETE MARIA DUARTE TEIXEIRA 19/05/2011 08/09/2016SMSA 83.637-4 ELISABETE MEIRA SANTANA 17/12/2007 14/12/2012SMSA 83.637-4 ELISABETE MEIRA SANTANA 15/12/2012 13/12/2017SMSA 29.652-3 ELISABETH MARIA DE JESUS SILVA 25/04/2014 23/04/2019SMSA 29.652-3 ELISABETH MARIA DE JESUS SILVA 26/04/2009 24/04/2014SMSA 71.521-6 ELISANGELA DE CASTRO 10/07/2010 08/07/2015SMSA 105.490-0 ELISANGELA GRAZIELA DA SILVA 24/04/2013 22/04/2018SMSA 75.437-8 ELISANGELA JANAINA SILVA SOUZA 26/12/2013 07/01/2019SMSA 84.003-7 ELISANGELA JANAINA SILVA SOUZA 11/01/2008 08/01/2013SMSA 84.003-7 ELISANGELA JANAINA SILVA SOUZA 09/01/2013 07/01/2018SMSA 95.184-X ELISETE MARTINS COELHO 04/11/2009 02/11/2014SMSA 92.930-5 ELIZABETE GOMES DA SILVA 16/01/2009 14/01/2014SMSA 41.357-0 ELIZABETE SILVA BORGES 07/11/2012 05/11/2017SMSA 34.439-0 ELIZABETE TANIA DE CASTRO 10/05/2013 08/05/2018SMSA 34.439-0 ELIZABETE TANIA DE CASTRO 11/05/2008 09/05/2013SMSA 107.108-2 ELIZABETH APARECIDA MAIA AQUINO PINHO 21/10/2013 25/10/2018SMSA 70.732-9 ELIZABETH FIGUEIREDO DIANA 26/09/2009 24/09/2014SMSA 91.900-8 ELIZABETH MIRANDA DE CARVALHO 10/12/2008 08/12/2013SMSA 88.442-5 ELIZABETH MOREIRA ANDRADE DE AVELAR 05/09/2008 03/09/2013SMSA 93.268-3 ELIZABETHE BENIGNA DOS SANTOS ROCHA 10/02/2014 26/03/2019SMSA 93.268-3 ELIZABETHE BENIGNA DOS SANTOS ROCHA 11/02/2009 09/02/2014SMSA 104.917-6 ELIZANGELA ALMEIDA DE SOUZA CONCEICAO 28/02/2013 26/02/2018SMSA 97.824-1 ELIZETE AMARAL DE ANDRADE 18/02/2011 16/02/2016SMSA 71.719-7 ELIZETE ANTONIA DE LISBOA RESENDE 25/08/2010 23/08/2015SMSA 41.743-6 ELIZIA MARIA DE LIMA 20/11/2012 30/11/2017SMSA 106.352-7 ELIZIANE DA SILVA NOGUEIRA 22/07/2013 12/08/2018SMSA 85.886-6 ELMA PEREIRA GUEDES REIS 21/05/2013 19/05/2018SMSA 97.815-2 ELMACY JOSE DE GODOI 18/02/2011 16/02/2016SMSA 36.876-1 ELMO MOREIRA BERNACCI 14/07/2011 11/07/2016SMSA 41.265-5 ELOISA HELENA FERREIRA DE ASSIS 13/09/2012 30/10/2017SMSA 103.689-9 ELZANIRA MORAIS JERONIMO RIBEIRO 07/11/2012 05/11/2017SMSA 103.487-X EMANUEL FRANCO VIDAL MOTA 09/11/2012 07/11/2017SMSA 88.071-3 EMILCE ROSALIA DOS SANTOS CARDOSO 24/07/2008 22/07/2013SMSA 95.091-6 EMILIA OLIVEIRA ALVES 19/10/2009 17/10/2014SMSA 95.294-3 ENI MENDES DE SOUSA 16/11/2009 14/11/2014SMSA 76.525-6 ENILIA DE SOUSA BARRAL SANTOS 26/06/2014 13/07/2019SMSA 41.585-9 ERCI FERNANDES DE OLIVEIRA 22/11/2012 20/11/2017SMSA 77.153-1 ERCI MEDRINA DE ALMEIDA GONCALVES 23/08/2014 23/08/2019SMSA 103.542-6 ERICA ABREU DE SAO JOSE 19/11/2012 17/11/2017SMSA 82.074-5 ERICA SILVA FIGUEIREDO 21/03/2007 20/03/2012SMSA 102.226-X ERIK LEONARDO DA SILVA GONTIJO 09/07/2012 07/07/2017SMSA 74.091-1 ERIKA ANDRADE DE OLIVEIRA CRUZ 08/11/2012 06/11/2017SMSA 105.294-0 ERIKA ARAUJO FERREIRA DOS SANTOS 14/03/2013 12/03/2018SMSA 88.278-3 ERIKA FIGUEIREDO COELHO 05/08/2008 03/08/2013SMSA 89.177-4 ERIKA GONCALVES SILVA SANTOS 18/09/2008 16/09/2013SMSA 73.222-6 ERIKA MARQUES GUIMARAES SILVA 25/03/2012 23/03/2017SMSA 98.685-6 ERIKA MENDES DOS SANTOS 06/06/2011 03/06/2016SMSA 83.408-8 ERILANE DIMAS SILVA 06/12/2007 14/12/2012SMSA 71.081-8 ERLANE TEIXEIRA RAFAEL 04/04/2010 02/04/2015SMSA 41.973-0 ESMERALDA BERNARDINA MARTINS 16/12/2012 29/12/2017SMSA 83.655-2 ESMERALDA NAIR DE LIMA 19/12/2012 17/12/2017SMSA 88.204-X ESTELA DO NASCIMENTO AGUIAR 30/07/2008 29/07/2013SMSA 76.708-9 ESTELA MARCIA DO NASCIMENTO 14/08/2014 22/08/2019SMSA 84.321-4 ESTELAMARES DA SILVA 01/02/2008 29/01/2013SMSA 73.360-5 ESTER EDISSA REGIS GUIA 23/04/2012 21/04/2017SMSA 44.309-7 ESTHER ESTEPINAC GONCALVES 12/10/2014 15/10/2019SMSA 109.655-7 EUDES MARQUES DE CARVALHO 20/08/2014 18/08/2019SMSA 95.250-1 EUGENIA DE PINHO OLIVEIRA 13/11/2009 11/11/2014SMSA 98.002-5 EUNICE ANTONIA DE MELO 22/02/2011 20/02/2016SMSA 76.592-2 EUNICE DOS SANTOS REIS 26/06/2014 04/08/2019SMSA 91.776-5 EUNICE MIRANDA DA CUNHA 02/12/2008 30/11/2013SMSA 73.394-X EUNICE ROSA TEIXEIRA 26/04/2012 29/06/2017SMSA 74.955-2 EUNILCA RIBEIRO DOS SANTOS SOUZA 05/09/2013 07/09/2018SMSA 45.035-2 EVA LEOCADIO LUZIA 07/08/2014 05/08/2019SMSA 91.665-3 EVANDRO AMERICO DE ALMEIDA 20/11/2008 18/11/2013SMSA 106.426-4 EVANI APARECIDA BENEVENUTI 26/07/2013 25/07/2018SMSA 83.572-6 EVANILDE LAURENTINA QUIRINO 10/12/2012 08/12/2017SMSA 91.700-5 EVELINE MACHADO SOARES 25/11/2008 23/11/2013SMSA 105.417-X EVELYN DE SIQUEIRA CARVALHO 22/03/2013 20/03/2018SMSA 39.436-3 EXPEDITA DE ARAUJO DUARTE 21/12/2011 25/01/2017SMSA 103.576-0 FABIA APARECIDA MACIEIRA 19/11/2012 17/11/2017SMSA 103.835-2 FABIANA APARECIDA DE LIMA LOPES 21/09/2013 19/09/2018SMSA 103.835-2 FABIANA APARECIDA DE LIMA LOPES 23/11/2012 20/09/2013

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Poder Executivo

SMSA 43.325-3 FABIANA FERREIRA DE LIMA 24/10/2013 22/10/2018SMSA 74.826-2 FABIANA GOMES 12/09/2013 25/09/2018SMSA 97.956-6 FABIANA LARA PAES GODINHO 21/02/2011 19/02/2016SMSA 89.924-4 FABIANA ROSSI CORREA 30/10/2008 28/10/2013SMSA 103.522-1 FABIANE DAS GRACAS CALDEIRA BRANT 19/11/2012 17/11/2017SMSA 83.811-3 FABIANE FREITAS LIMA 21/12/2007 18/12/2012SMSA 83.379-0 FABIANE GOULART DOS SANTOS SILVA 03/12/2007 30/11/2012SMSA 83.379-0 FABIANE GOULART DOS SANTOS SILVA 01/12/2012 07/12/2017SMSA 83.571-8 FABIO ALEXANDRE SEMINATTI 10/12/2007 07/12/2012SMSA 83.571-8 FABIO ALEXANDRE SEMINATTI 08/12/2012 06/12/2017SMSA 103.762-3 FABIO ALVES COSTA 18/11/2012 16/11/2017SMSA 70.331-5 FABIO ANTONIO RODRIGUES NASCIMENTO 07/02/2009 05/02/2014SMSA 95.165-3 FABIO JOSE ARAUJO DO CARMO 01/11/2009 30/10/2014SMSA 74.195-0 FABIO LUCIO DA SILVA 22/11/2012 20/11/2017SMSA 88.284-8 FABIO MEIRELES MARTINS DE ALMEIDA 01/08/2008 04/08/2013SMSA 88.284-8 FABIO MEIRELES MARTINS DE ALMEIDA 05/08/2013 14/08/2018SMSA 107.413-8 FABIOLA APARECIDA RIBEIRO E SILVA 12/11/2013 25/12/2018SMSA 97.947-7 FABIOLA BOTELHO CAMPOS SERRANO 22/02/2011 20/02/2016SMSA 97.388-6 FABIOLA CARVALHAES MOREIRA FAGUNDES 19/08/2013 17/08/2018SMSA 83.744-3 FABIOLA GONCALVES DA SILVA FERREIRA 24/12/2007 21/12/2012SMSA 102.769-5 FABIOLA RODRIGUES PEREIRA 27/08/2012 25/08/2017SMSA 103.861-1 FABRICIA RABELO DE MELO 30/11/2012 28/11/2017SMSA 97.760-1 FABRICIA VOIETA DA SILVA TEIXEIRA 15/02/2011 13/02/2016SMSA 102.474-2 FABRICIO JUNIO DA SILVA ANDRADE 16/08/2012 14/08/2017SMSA 103.985-5 FABRICIO SALES UBALDO PEREIRA 08/07/2013 07/07/2018SMSA 103.985-5 FABRICIO SALES UBALDO PEREIRA 21/11/2012 07/07/2013SMSA 73.176-9 FATIMA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 06/06/2012 01/07/2017SMSA 71.240-3 FATIMA REGINA MENDONCA BRITES 27/05/2010 17/06/2015SMSA 71.433-3 FATIMA REGINA PEREIRA SANTOS 12/09/2010 10/09/2015SMSA 83.638-2 FELICIA CONCEICAO RIBEIRO 18/12/2007 15/12/2012SMSA 77.556-1 FERNANDA ANTUNES VIEIRA 27/09/2010 25/09/2015SMSA 103.479-9 FERNANDA APARECIDA CESAR DE BARROS 19/11/2012 17/11/2017SMSA 106.453-1 FERNANDA ARIELE DE FIGUEIREDO 26/07/2013 29/07/2018SMSA 83.531-9 FERNANDA BELIZARIO DOS SANTOS INNECCO 13/12/2007 10/12/2012SMSA 107.030-2 FERNANDA BRANDAO FERNANDES DE FREITAS 15/10/2013 14/10/2018SMSA 103.715-1 FERNANDA DA CUNHA HOCHREITER 14/11/2012 12/11/2017SMSA 83.435-5 FERNANDA DE AZEVEDO SATURNINO ALVES

PEREIRA03/12/2007 30/11/2012

SMSA 104.977-X FERNANDA DE CASTRO AQUINO 25/02/2013 23/02/2018SMSA 97.190-5 FERNANDA DIONISIO DINIZ 22/11/2010 20/11/2015SMSA 97.291-X FERNANDA GRACIELE TELES OLIVEIRA 26/11/2010 24/11/2015SMSA 103.712-7 FERNANDA LAMBERTUCCI NEIVA 08/11/2012 06/11/2017SMSA 106.220-2 FERNANDA LUCIA PATARO DELGADO NEVES 09/07/2013 09/07/2018SMSA 97.919-1 FERNANDA MAIRA BORGES DE OLIVEIRA RIBEIRO 21/05/2014 02/08/2019SMSA 96.578-6 FERNANDA MEYER DE CASTRO OLIVEIRA 13/10/2010 11/10/2015SMSA 104.345-3 FERNANDA MIRANDA SILVA 26/12/2012 24/12/2017SMSA 104.714-9 FERNANDA NUNES NERY DOS SANTOS 15/02/2013 13/02/2018SMSA 083374X FERNANDA SAMPAIO COSTA SALOMAO 12/12/2012 11/12/2017SMSA 110.830-X FERNANDA SILVA DA COSTA 16/02/2015 16/02/2015SMSA 110.830-X FERNANDA SILVA DA COSTA 17/02/2015 30/06/2018SMSA 104.747-5 FERNANDA VALADARES FONSECA DRUMOND

GOMES08/02/2013 06/02/2018

SMSA 88.515-4 FERNANDO AUGUSTO DOS SANTOS 06/09/2008 04/09/2013SMSA 94.743-5 FERNANDO DE ARAUJO MEDEIROS 19/10/2009 04/08/2011SMSA 41.619-7 FERNANDO GOMES DE MORAIS JUNIOR 14/02/2013 25/02/2018SMSA 104.257-0 FERNANDO PEREIRA CHAVES 29/12/2012 27/12/2017SMSA 73.344-3 FILADELFIA MARIA AMORIM CASTELAO 02/07/2012 01/07/2017SMSA 41.859-9 FLAVIA APARECIDA RIBEIRO FRAZAO 14/02/2013 06/03/2018SMSA 95.197-1 FLAVIA BORGES DA SILVEIRA LIMA 06/11/2009 04/11/2014SMSA 98.279-6 FLAVIA BOTTREL MAGALHAES E SOUZA 10/03/2011 07/03/2016SMSA 107.053-1 FLAVIA CAMARGOS DUARTE 14/10/2013 13/10/2018SMSA 98.516-7 FLAVIA CELESTE SILVA 16/05/2011 13/05/2016SMSA 96.869-6 FLAVIA DA SILVA PEREIRA 08/10/2010 06/10/2015SMSA 106.407-8 FLAVIA DE LIMA COSTA 25/07/2013 28/07/2018SMSA 107.157-0 FLAVIA DE OLIVEIRA FREITAS 24/10/2013 19/12/2018SMSA 97.712-1 FLAVIA FABIANNE DE BRITO E FREITAS 10/02/2011 08/02/2016SMSA 97.303-7 FLAVIA FELICIANA SILVA PAIVA 25/11/2010 23/11/2015SMSA 98.246-X FLAVIA FONSECA 02/03/2011 28/02/2016SMSA 83.952-7 FLAVIA MAGDA DA SILVA 02/01/2013 31/12/2017SMSA 49.253-5 FLAVIA MARIA BITTENCOURT ARAUJO 08/01/2014 06/03/2015SMSA 103.796-8 FLAVIA MARIA MALACCO ANGELO 29/11/2012 27/11/2017SMSA 91.682-3 FLAVIA PAULINA GUEDES GOMES 17/11/2013 23/11/2018SMSA 89.298-3 FLAVIA TALINI DOS SANTOS AURELIANO 14/10/2008 12/10/2013SMSA 93.455-4 FLAVIANA SILVA SANTOS 06/02/2009 04/02/2014SMSA 105.047-6 FLORA PEREIRA GUERRA 28/02/2013 26/02/2018SMSA 100.418-0 FLORIANO VITORINO RODRIGUES DE SOUZA 23/12/2011 20/12/2016SMSA 83.344-8 FLORISBELA DA SILVA 25/08/2013 26/08/2018SMSA 103.384-9 FRANCE JOSE ANDRADE 09/10/2012 07/10/2017SMSA 103.365-2 FRANCIELE VILCIMARA DE SOUZA 11/10/2012 09/10/2017SMSA 108.557-1 FRANCIELEN SA ALMEIDA 02/05/2014 30/04/2019SMSA 39.488-6 FRANCISCA HELENA FERREIRA AUGUSTO 22/05/2013 20/05/2018SMSA 39.488-6 FRANCISCA HELENA FERREIRA AUGUSTO 18/05/2008 21/05/2013SMSA 89.032-8 FRANCISCA MIRANDA DOMINGUES 15/09/2008 13/09/2013SMSA 89.179-0 FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE FIALHO 26/09/2008 24/09/2013SMSA 86.843-8 FRANCISCO DE ASSIS BATISTA PIMENTA 08/07/2013 06/07/2018SMSA 83.584-X FRANCISLENE APARECIDA SUDARIO 17/12/2007 14/12/2012SMSA 97.767-9 FREDSON MAGALHAES MOREIRA 18/02/2011 16/02/2016

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

ABERTURA DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO 031/2019

PROCESSO: 04.001.754/19-20OBJETO: Contratação de empresa especializada para atualização de licenciamento dos produtos Sap Business Objects e prestação de serviços de suporte técnico e manutenção, conforme descrito no edital e anexos.

Recepção/Abertura das propostas: 19/12/2019 às 09:30h.

Início da sessão de disputa de preços: 19/12/2019 às 14:30h.

Prazo da disputa: 10 (dez) minutos, por lote mais um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.

O sistema emitirá durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.Referência de tempo: horário de Brasília.

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.

O edital e suas alterações poderão ser obtidos no site www.licitacoes-e.com.br e prefeitura.pbh.gov.br/prodabel.

Para participar do Pregão Eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderão acessar o site www.licitacoes-e.com.br.

Quaisquer informações, bem como cópia de Editais, poderão ser obtidas na Gerência de Compras e Licitações - GCAA-PB, à Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – sala 203 – bairro Caiçara – Belo Horizonte – MG – CEP 31.230-000, ou pelo telefone (31) 3277-8366.

PREGÃO ELETRÔNICO 032/2019

PROCESSO: 04.001.787/19-80OBJETO: Contratação de empresa para disponibilizar uma solução SaaS (software as a service) para envio e recebimento de mensagens curtas de texto – SMS (Short Message Service), via Short Code, incluindo a hospedagem, plataforma de gerenciamento de mensagens, capacitação e suporte técnico necessários à sua operacionalização e funcionamento, conforme descrito neste Edital e Anexos. A quantidade estimada de envio de mensagens é de até 204.000 (duzentos e quatro mil) por ano. O consumo de envio de SMS ocorrerá sob demanda da CONTRATANTE, com consolidações e pagamentos mensais baseados no quantitativo das mensagens enviadas.

Recepção/Abertura das propostas: dia 19/12/2019 às 09:30h.

Início da sessão de disputa de preços: 19/12/2019 às 14:30h.

Prazo da disputa: 10 (dez) minutos, por lote mais um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.

O sistema emitirá durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.

Referência de tempo: horário de Brasília.O Pregão Eletrônico será realizado em

sessão pública por meio da INTERNET.O edital e suas alterações poderão

ser obtidos no site www.licitacoes-e.com.br e prefeitura.pbh.gov.br/prodabel.

Para participar do Pregão Eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A., para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderão acessar o site www.licitacoes-e.com.br.

Quaisquer informações, bem como cópia de Editais, poderão ser obtidas na Gerência de Compras e Licitações - GCAA-PB, na Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – sala 203 – bairro Caiçara – Belo Horizonte – MG – CEP 31.230-000, ou pelo telefone (31) 3277-8366.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Fernanda de Azevedo Melo LadeiraGerente de Compras e Licitações

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: PDB. Nº 060.2019.2.5Processo: Dispensa de Licitação nº 032/2019Nº do Processo: 04.000.772/19-77Instrumento Jurídico: 01.2019.0604.0040.00.00Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPROObjeto: Contratação de serviços de emissão de

certificados digitais, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil.Vigência: 07/11/2019 a 06/11/2020Valor: R$179,90Data de assinatura: 07/11/2019

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Amanda Luiza de Souza LimaGerência de Formalização e

Acompanhamento de Contratos

RATIFICAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº. 01-064.666/18-06Em conformidade com o artigo 26

da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c o artigo 66, §1º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 10.710/01, e, em face da solicitação da DIRETORIA CENTRAL DE PATRIMÔNIO bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, para venda da área remanescente lindeira ao lote nº 28 (vinte e oito), do quarteirão nº 15 (quinze) do Bairro Planalto, decorrente da Matrícula nº 124.286, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

João Antônio Fleury TeixeiraSecretário Municipal Adjunto de Fazenda

Subsecretaria de Administração e Logística

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Deferidos: CONCEITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA., CNPJ: 32.384.285/0001-06; M.F. COMÉRCIO GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 20.853.918/0001-60; VITALSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – EIRELI, CNPJ: 27.860.256/0001-25.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: AÇÃO SOCIAL PADRE EUSTÁ-QUIO - ASPE, CNPJ: 17.193.756/0001-05; AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 22.233.581/0001-44; CERMOB TEC-NOLOGIA LTDA., CNPJ: 20.862.121/0001-50; DANILSON SALATESKI ELETRÔNI-COS ME., CNPJ: 10.316.584/0001-62; DMC DISTRIBUIDORAS,COMERCIO D’ MEDICA-MENTOS LTDA., CNPJ: 16.970.999/0001-31; DML DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ: 02.858.842/0001-04; D P I COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. – EPP, CNPJ: 08.257.348/0001-70; GLÁGIO DO BRASIL LTDA., CNPJ: 66.260.415/0001-02; INSTITUTO MANO DOWN, CNPJ: 23.684.121/0001-03; L.F. WOLF ARIAS HOSPITA-LARES LTDA. – EPP, CNPJ: 05.852.138/0001-32; NÚCLEO DE SAÚDE LAPECCO LTDA., CNPJ: 04.391.573/0001-44; PH DESENTUPIDORA LTDA. – ME, CNPJ: 18.053.816/0001-49; RIO-MÉDICA HOSPITALAR LTDA –ME, CNPJ: 23.521.093/0001-03; S.B - GRÁFICA E EDITORA LTDA. – ME, CNPJ: 19.322.451/0001-73; SOL COMÉRCIO, DIS-TRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ: 58.069.956/0001-20.

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF

Deferidos: CNPJ: 10.316.584/0001-62, de DANIL-SON SALATESKI ELETRÔNICOS ME., para D SALATESKI – EPP; CNPJ: 16.970.999/0001-31, de DMC DISTRIBUIDORAS,COMERCIO D’ MEDICAMENTOS LTDA., para DMC DISTRI-BUIDORAS, COMERCIO D’ MEDICAMENTOS EIRELI; CNPJ: 66.260.415/0001-02, de GLÁGIO DO BRASIL LTDA., para GLÁGIO DO BRASIL PROTEÇÃO BALÍSTICA – EIRELI.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Subsecretaria de Administração e Logística

EXTRATO

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 01.125.539.19.14Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2019.0800.00101.00.00Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de FazendaContratada: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais – IPEAD.

Objeto: prestação de serviços especializados para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa relacionado à formulação e metodologias e modelagens inovadoras para avaliação de imóveis em massa, com transferência de conhecimento e capacitação da equipe técnica da Prefeitura de Belo Horizonte.Prazo de vigência: 29/11/2019 a 28/11/2020Valor: R$ 533.506,49 (quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e seis reais e quarenta e nove centavos). Assinatura em: 29/11/2019

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS1ª CÂMARA

ATA DA 1567ª REUNIÃO, EM 26/11/2019.PRESIDENTE: Danilo Dias do AmaralSECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães BarbalhoPRESENTES: Edmar Pieri Campos, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, João Marcelo Araújo Vieira, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Henrique Goseling Araujo e Gabriela Cristina Figueiredo Gomes.

Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foram lidos, aprovados e assinados os acórdãos nºs 10.827/1ª, 10.864/1ª, 10.865/1ª e 10.875/1ª.

JULGAMENTO

Recurso Voluntário nº 11.258. Processo nº 01.131677.18.51. Assunto: Indeferimento de Baixa Retroativa de Autônomo – Revisão. Recorrente: MIGUEL SALIM GARIBA. Relator: Dr. João Marcelo Araújo Vieira. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO RECORRENTE, O SR. MÁRIO LÚCIO ULHÔA GARIBA. Acórdão nº 10.888/1ª.

JULGAMENTO SUSPENSO – CONCESSÃO DE VISTA

Recurso Voluntário nº 11.232. Processo nº 01.032276.18.21. Assunto: ISSQN – Revisão de Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CSL CON-SULTORIA DE ENGENHARIA E ECONOMIA LTDA. Advogados: Dr. Gustavo César Souza Nas-cimento – OAB/MG 101.831 e outra. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. APÓS OS VOTOS DOS CONSELHEIROS HENRIQUE GOSELING ARAUJO E GABRIELA CRISTINA FIGUEIREDO GOMES PELO CONHECIMEN-TO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, ACOMPANHANDO O RELATOR, SOLICITA-RAM VISTA OS CONSELHEIROS EDMAR PIERI CAMPOS E PAULO FERNANDO RO-DRIGUES ROCHA. A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DAR-SE-Á EM 21/01/2020. AS-SISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RE-CORRENTE, O DR. GUSTAVO CÉSAR SOUZA NASCIMENTO.

JULGAMENTOS SUSPENSOS – CONVERTIDOS EM DILIGÊNCIA

Recurso Voluntário nº 11.249. Processo nº 11.005630.17.27. Assunto: IPTU – Revisão de Lançamento. Recorrente: VALTER LEITE DE SOUZA. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo. APÓS LEITURA E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO, O JULGAMENTO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, A PEDIDO DO RELATOR.

Recurso Voluntário nº 11.252. Processo nº 11.001254.17.65. Assunto: IPTU – Revisão de Lançamento. Recorrente: LUIZ CARLOS DA CRUZ. Procuradora do Recorrente: Sra. Paula Roberta da Cruz. Relatora: Dra. Gabriela Cristina Figueiredo Gomes. APÓS LEITURA E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO, O JULGAMENTO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, A PEDIDO DA RELATORA. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO RECORRENTE, O SR. LÚCIO ANTÔNIO DOS SANTOS.

Às 18 horas e 30 minutos encerrou-se a sessão.

Conselho de Recursos Tributários, 26 de novembro de 2019.

Danilo Dias do AmaralPresidente

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS1ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 16 HORAS

LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Reexame Necessário nº 11.225 e Recurso Voluntário nº 11.226Processo nº 01.021819.18.01Assunto: ISSQN – Revisão de Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: AUSENCO DO BRASIL ENGENHA-RIA LTDA.Advogados: Dr. Renner Silva Fonseca – OAB/MG 97.515 e outros Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo(Retirado de pauta na reunião do dia 03/12/2019)

Recurso Voluntário nº 11.241Processo nº 01.121439.18.47Assunto: ISSQN – Revisão de Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: AUTOMATION SECURITY AND SERVICES S.AAdvogados: Dr. Leonardo Jackson Rodrigues – OAB/MG 87.784 e outros Relatora: Dra. Gabriela Cristina Figueiredo Gomes

Recurso Voluntário nº 11.255Processo nº 11.005380.18.42Assunto: IPTU – Revisão de LançamentoRecorrente: UESTERSON NUNES MOREIRARelator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo

Reexame Necessário nº 11.261 e Recurso Voluntário nº 11.262Processo nº 01.112174.18.13Assunto: ISSQN – Revisão de Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: BANCO NEON S/A ‘EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL’Advogados: Dr. Daniel Barros Guazzelli – OAB/MG 73.478 e outrosRelator: Dr. Edmar Pieri Campos

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS1ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2020, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 10.816Processo nº 01.109312.16.15Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: ENGIE BRASIL SERVIÇOS DE ENERGIA S.A, ATUAL DENOMINAÇÃO SOCIAL DE EMAC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO S.AAdvogados: Dr. Marcelo Braga Rios – OAB/MG 77.838 e outrosRelator: Dr. Edmar Pieri Campos.(Retorno de diligência – Autos conclusos ao Dr. Irineu Vieira Bueno Júnior – Retirado de pauta na reunião do dia 03/12/2019)

Recurso Voluntário nº 11.232Processo nº 01.032276.18.21Assunto: ISSQN – Revisão de Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: CSL CONSULTORIA DE ENGENHARIA E ECONOMIA LTDA.Advogados: Dr. Gustavo César Souza Nascimento – OAB/MG 101.831 e outraRelator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo(Concedida vista ao Dr. Edmar Pieri Campos na reunião do dia 26/11/2019)

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

EXTRATO

Extrato do Contrato de FornecimentoProcesso: 01.127932.19.24Instrumento Jurídico: 01.2019.1000.0074.00.00 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.Contratado(a): Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

PRODABEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis – MACARRÕES para atender a demanda da Diretoria de Assistência Alimentar da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme anexo do contrato. Valor: R$ 235.000,00 Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.Data da Assinatura: 04/12/2019

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Juliana Santos DuarteGerente de Licitações e Contratos

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMASAC Nº 024/2019

Processo nº 04.001.471.19.06Objeto: Aquisição de MICROCOMPUTADORES, para a reestruturação da rede de serviços de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social - SUASS.

Abertura das propostas dia 20/12/2019 às 09:30 horas.Abertura da sessão de lances dia 20/12/2019 às 10:30 horas.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do

Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$11,22 (onze reais e vinte e dois centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006).

Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Av. Afonso Pena, nº 342, 5º andar, Centro - Fones: (31) 3277-6919.

Ana Flávia GuedesPregoeira

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMASAC Nº 017/2019

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06

Processo nº 04.001.282.19.33Objeto: Aquisição de HD EXTERNO, para a reestruturação da rede de serviços de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.

Abertura das propostas dia 20/12/2019 às 14:30 horas.Abertura da sessão de lances dia 20/12/2019 às 15:30 horas.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do

Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006).

Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Av. Afonso Pena, nº 342, 5º andar, Centro - Fones: (31) 3277-6919.

Ana Flávia GuedesPregoeira

COMUNICADO CMI/BH Nº 07 DE 2019EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMI/BH Nº 001/2019

O Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e observado o disposto nos itens 6.4 a 6.9, 8.2 a 8.3.1, 9.1 a 9.5, 10.1 a 10.10, 11.1 a 11.7, 12.1 a 12.5, 13.1 e 13.2, 21.2 e 21.12 do Edital de Chamamento Público CMI/BH nº 001/2019 e nas disposições legais pertinentes, vem, por meio da Comissão de Seleção e aprovação em plenária realizada no dia 04/12/2019, tornar público e homologar o RESULTADO FINAL e as decisões dos recursos interpostos conforme item 8.2 , do Edital 01 de Chamamento Público nº 001/2019, para fins de concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – FUMID/BH:

DOS RECURSOS:

PROPONENTES NOME DA PROPOSTA

ANÁLISE DA PROPOSTA

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Valor Total da Proposta

Associação Cultural Casa do Beco

Melhor Idade - Arte, Afeto e

Autocuidado no Morro

SELECIONADA NÃO HABILITADA

R$843.862,50

A Comissão de Seleção e a Mesa Diretora decidem pelo não acolhimento do recurso administrativo interposto pela OSC Associação Cultural Casa do Beco. Desta forma o Resultado Final da Etapa de Seleção e Habilitação – Ano 2019, a OSC permanece com o resultado final NÂO HABILITADA.

PROPONENTES NOME DA PROPOSTA

ANÁLISE DA PROPOSTA

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Valor Total da Proposta

Associação das Obras Pavonianas de

Assistência

Interagindo na Melhor Idade SELECIONADA NÃO

HABILITADA

R$138.629,30

Em razão do exposto, a Comissão de Seleção e Mesa Diretora decidem pelo não acolhimento do recurso administrativo interposto pela Associação das Obras Pavonianas de Assistência. Desta forma o Resultado Final da Etapa de Seleção e Habilitação – Ano 2019, a OSC permanece com o resultado final NÃO HABILITADA.

PROPONENTES NOME DA PROPOSTA

ANÁLISE DA PROPOSTA

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Valor Total da Proposta

Fundação José Fernandes de Araújo

– FJFA

Núcleo Atividade 60+ ELIMINADA HABILITADA

R$538.375,00

Em razão do exposto, a Comissão de Seleção e Mesa Diretora decidem pelo não acolhimento do recurso administrativo interposto pela OSC Fundação José Fernandes de Araújo.

Desta forma o Resultado Final da Etapa de Seleção e Habilitação – Ano 2019, a OSC permanece com o resultado final ELIMINADA.

PROPONENTES NOME DA PROPOSTA

ANÁLISE DA PROPOSTA

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Valor Total da Proposta

UMCA - União de Moradores pelo

Desenvolvimento Social do Bairro Céu Azul

Longevidade 4.0 ELIMINADA HABILITADA R$2.251.112,50

Em razão do exposto, a Comissão de Seleção e Mesa Diretora decidem pelo não acolhimento do recurso administrativo interposto pela OSC UMCA – União de Moradores pelo Desenvolvimento Social do Bairro Céu Azul. Desta forma o Resultado Final da Etapa de Seleção e Habilitação – Ano 2019, a OSC permanece com o resultado final ELIMINADA.

PROPONENTES NOME DA PROPOSTA

ANÁLISE DA PROPOSTA

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Valor Total da Proposta

Viaduto das Artes

Viaduto das Artes - Iniciação à Pesquisa

em Arte, Tecnologia e inovação

ELIMINADA HABILITADA 1.055.134,06

Em razão do exposto, a Comissão de Seleção decide pelo não acolhimento do recurso administrativo interposto pela OSC Viaduto das Artes. Desta forma o Resultado Final da Etapa de Seleção e Habilitação – Ano 2019, a OSC permanece com o resultado final ELIMINADA.

Instituto Fred - Uma Alternativa à Reintegração

Instituto Fred - Artes & Tramas com a Terceira Idade

ELIMINADA HABILITADA1.072.877,38

Em razão do exposto, a Comissão de Seleção decide pelo acolhimento do recurso administrativo interposto pela OSC Instituto Fred. Desta forma o Resultado Final da Etapa de Seleção e Habilitação – Ano 2019, a OSC modifica o resultado final para SELECIONADA. Os resultados serão disponibilizados no Portal das Parcerias, de acordo com o item 8.2.1.1 do edital “As razões do recurso e as contrarrazões recursais, quando interpostas, serão publicadas no Portal das Parcerias, para consulta por qualquer interessado.” E suas decisões e o inteiro teor das decisões proferidas pela Comissão de Seleção e Mesa Diretora dos recursos interpostos e contrarrazões recursais ficarão disponíveis na sede do CMI/BH para vistas do(a) representante legal da organização da sociedade civil proponente, ou, de procurador(a) regular e formalmente habilitado.

DO RESULTADO FINAL

PROPONENTES SELECIONADAS E HABILITADAS:

PROPONENTES NOME DA PROPOSTA ANÁLISE DA PROPOSTA

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Valor Total da Proposta

Abrigo Frei Otto Transformando o Abrigo em Lar SELECIONADA HABILITADA

R$674.052,20

A s s o c i a ç ã o C o m u n i t á r i a do Bairro Nova Gameleira e Adjacências

Gentileza Digital SELECIONADA HABILITADA R$2.515.686,46

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte - APAE-BH

Para Viver Melhor: A importância do cuidado e do cuidar de quem cuida!

SELECIONADA HABILITADA R$2.854.221,54

Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina - Lar dos Idosos São José

Projeto Completo de Adequação da Segurança Contra Incêndio e pânico do Lar dos Idosos São José

SELECIONADA HABILITADA R$950.268,90

Associação Galpão Jogos de Afeto - Ano II SELECIONADA HABILITADA R$557.712,50

Associação Grupo Convivência Dona Dochinha

Atendimento Jurídico-Psicossocial à população idosa em Belo Horizonte

SELECIONADA HABILITADA R$866.681,19

Associação Paulo de Tarso

Plataforma de Gestão Clínica Funcional do Idoso

SELECIONADA HABILITADA R$1.436.949,53

CDM - Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana

Saber Viver SELECIONADA HABILITADA R$1.214.767,88

Centro de Apoio e Convivência Fim de Tarde - CAC Fim de Tarde

25 Anos do CAC Fim de Tarde - Projeto de Revitalização

SELECIONADA HABILITADA R$621.179,414

Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CeMais

Rede CEMAIS 3I - Fortalecimento da Rede de Gestão das ILPIS

SELECIONADA HABILITADA R$2.688.367,24

Fundação Oasis Construir e Acolher SELECIONADA HABILITADA R$434.119,94

Grupo Cultural Meninas de Sinhá Sabor da Memória SELECIONADA HABILITADA

R$647.035,44

Instituto de Pesquisa e Projetos Empreendedores - IPPE

E m p r e e n d e d o r i s m o na Melhor Idade/Intergeracional

SELECIONADA HABILITADA R$3.129.319,71

Instituto Geriátrico Afonso Pena – IGAP

De Casa Nova - Adequação dos mobiliários do Instituto Geriátrico Afonso Pena - IGAP

SELECIONADA HABILITADA R$312.513,63

CMI-BH

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

EXTRATOS

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.126941.19.80Nº do IJ: 01.2019.3101.0133.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Matheus Guedes de PaulaObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “VIDEOS CLIPS PARA BANDA DOM PEPO: UM INTERCÂMBIO AUDIOVISUAL”.Prazo: 21/11/2019 a 20/03/2021Valor: R$ 38.467,72Assinatura: 21/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.128650.19.08Nº do IJ: 01.2019.3101.0134.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Josiane Lopes,da SilvaObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “MOZAMBA”.Prazo: 26/11/2019 a 25/03/2021Valor: R$ 68.000,00Assinatura: 26/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.129373.19.05Nº do IJ: 01.2019.3101.0135.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Cleiton Henriques da Silva Pereira Objeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “FUNCK NO MAPA DE CULTURA”.Prazo: 28/11/2019 a 27/03/2021Valor: R$ 68.000,00Assinatura: 28/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.125820.19.20Nº do IJ: 01.2019.3101.0136.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Luiz Eduardo Silva LemosObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “2º FESTIVAL CAMELO DE ARTE CONTEMPORÂNEA”.Prazo: 27/11/2019 a 26/03/2021Valor: R$ 60.436,00Assinatura: 27/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.128597.19.27Nº do IJ: 01.2019.3101.0137.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Manuel de Almeida Magalhães AndradeObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “ÁGUAS GERAIS 3ª EDIÇÃO – FESTIVAL DE ARTE, ECOLOGIA E ESPIRITUALIDADE”.Prazo: 26/11/2019 a 25/03/2021Valor: R$ 90.000,00Assinatura: 26/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.129484.19.76Nº do IJ: 01.2019.3101.0138.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Laura Dolabella BarbiObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “ACAYACA”.Prazo: 28/11/2019 a 27/03/2021Valor: R$ 69.910,00Assinatura: 28/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.128093.19.43Nº do IJ: 01.2019.3101.0139.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Warley Felipe CordeiroObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “6 ANOS DO GRUPO MULHERES MÍTICAS: PESQUISA E DRAMATURGIA”.Prazo: 25/11/2019 a 24/03/2021Valor: R$ 38.350,00Assinatura: 25/11/2019

Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

EXTRATOS

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.124659.19.30Nº do IJ: 01.2019.3101.0113.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Anamaria Fernandes VianaObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “ANDANÇAS URBANAS”.Prazo: 27/11/2019 a 26/03/2021Valor: R$60.161,50Assinatura: 27/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.128877.19.53Nº do IJ: 01.2019.3101.0114.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Lorena Soares MoreiraObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “VALENTE - MEMÓRIAS E AFETOS”.Prazo: 27/11/2019 a 26/03/2021Valor: R$ 64.500,00Assinatura: 27/11/2019

Extrato do Contrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.128999.19.30Nº do IJ: 01.2019.3101.0115.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora : Ana Carolina Assis FonsecaObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “CONSERVAÇÃO-RESTAURAÇÃO DE TRÊS CULTURAS DA IGREJA DE SANTA TEREZINHA E SANTA TEREZA - BH”.Prazo: 27/11/2019 a 26/03/2021Valor: R$47.500,00Assinatura: 27/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.128590.19.88Nº do IJ: 01.2019.3101.0116.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Pablo Xavier RochaObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “GRUPO IDENTIDADE CIRCULA ABRE CAMPO”.Prazo: 26/11/2019 a 25/03/2021Valor: R$52.547,37Assinatura: 26/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.129383.19.69Nº do IJ: 01.2019.3101.0117.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Tiago Andrade MafraObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “TRAMPULIMPRO”.Prazo: 28/11/2019 a 27/03/2021Valor: R$25.000,00Assinatura: 28/11/2019

Primeiro Termo de CompromissoProcesso: 01.128045.19.09Nº do IJ: 01.2019.3101.0118.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Thalita Motta MeloObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “QUEM VAI OLHAR AS CRIANÇAS?”.Prazo: 25/11/2019 a 24/03/2021Valor: R$70.000,00Assinatura: 25/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.128370.19.81Nº do IJ: 01.2019.3101.0119.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Nadja Indalécia Calábria de AraujoObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “CHICO DAQUI E DE ACOLÁ MUITAS HISTÓRIAS PARA CONTAR “.Prazo: 26/11/2019 a 25/03/2021Valor: R$30.263,16Assinatura: 25/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.129443.19.99Nº do IJ: 01.2019.3101.0120.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Ramon Resende BrantObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO CHÃO DE PEQUENOS “.Prazo: 28/11/2019 a 27/03/2021

Instituto Hahaha Minha História Virou Arte SELECIONADA HABILITADA R$718.187,50

Instituto Macunaíma de Cultura - Escola de Cidadania

Vida ativa através da cultura SELECIONADA HABILITADA

R$1.268.204,63

Lar Cristo Rei Ambiência e Qualidade de Vida em ILPI SELECIONADA HABILITADA

R$206.743,75

Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus Aconchego e Bem Estar SELECIONADA HABILITADA

R$300.024,21

P r o v i d e n s Ação Social Arquidiocesana

SOLICITUDES - Atenção Integral ao Idoso SELECIONADA HABILITADA

R$1.312.986,49

Rede CidadãRede Sênior - Protagonismo no Mundo do Trabalho

SELECIONADA HABILITADA

R$650.785,00

Rede LongevidadePlataforma de Educação para a Longevidade: Novas Jornadas

SELECIONADA HABILITADA R$633.528,00

Instituto Fred - Uma Alternativa à Reintegração

Instituto Fred - Artes & Tramas com a Terceira Idade

SELECIONADA HABILITADA 1.072.877,38

PROPONENTES ELIMINADAS:

PROPONENTES NOME DA PROPOSTA

ANÁLISE DA PROPOSTA

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Valor Total da Proposta

Fundação José Fernandes de Araújo – FJFA

Núcleo Atividade 60+ ELIMINADA HABILITADA

R$538.375,00

Grupo de Convivência da 3º Idade Turminha Alegre

Mãos de Fadas: Cultura, Arte e Renda ELIMINADA HABILITADA

R$217.298,49

Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão- INSEPE

Rede de Cuidados - Cuidador Familiar ELIMINADA NÃO HABILITADA

R$ 542.177,50

UMCA - União de Moradores pelo Desenvolvimento Social do Bairro Céu Azul

Longevidade 4.0 ELIMINADA HABILITADA R$2.251.112,50

Viaduto das Artes

Viaduto das Artes - Iniciação à Pesquisa em Arte, Tecnologia e inovação

ELIMINADA HABILITADA

1.055.134,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

Nº do IJ: 01.2019.3101.0130.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Celeste Alda MachadoObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “CONSERVAÇÃO E APRIMORAMENTO DE PROJETO MUSICAL EM PERIFERAS CARENTES DE OFERTAS CULTURAIS”.Prazo: 28/11/2019 a 27/03/2021Valor: R$60.000,00Assinatura: 28/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.129162.19.08Nº do IJ: 01.2019.3101.0131.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Karine Amorim dos SantosObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “REVOADA - CAPACITAÇÃO E MONTAGEM”.Prazo: 27/11/2019 a 26/03/2021Valor: R$59.677,50Assinatura: 27/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.129190.19.35Nº do IJ: 01.2019.3101.0132.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Matheus Campos Caldeira BrantObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “TUDO NO MENU”.Prazo: 27/11/2019 a 26/03/2021Valor: R$39.690,00Assinatura: 27/11/2019

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019

Fabiola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃODELIBERAÇÕES DECISÓRIAS CFCM

A Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM), observado o disposto no art. 20, § 1º da Lei nº 11.010/2016, torna público as deliberações decisórias nº 241 - 263.

Onde se lê:

Nº da Deliberação

Decisória

Data da Reunião Nº projeto Nome do Projeto Extrato da Decisão

263 30/09/2019 1384/2014

OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE INSTRUMENTOS

MUSICAIS DO CONGADO

Homologação da Prestação de Contas, nos termos do Parecer da CFCM e do Parecer Técnico de

Prestação de Contas.

Leia-se:

Nº da Deliberação

Decisória

Data da Reunião Nº projeto Nome do Projeto Extrato da Decisão

263

30/09/2019

Retificado em:

11/11/2019

1384/2014

OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE INSTRUMENTOS

MUSICAIS DO CONGADO

Considerados comprovados e validos 100% de cumprimento

do objeto, contudo, para homologação deverão ser

cumpridas as determinações do parecer da auditoria. Nos termos do Parecer Técnico de Prestação

de Contas e do Parecer da CFCM.

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019

Cristiane Moreira PintoPresidente da Câmara de Fomento à Cultura Municipal

DELIBERAÇÕES DECISÓRIAS CFCM

A Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM), observado o disposto no art. 20, § 1º da Lei nº 11.010/2016, torna público as deliberações decisórias nº 330 – 338

Nº da Deliberação

Decisória

Data da Reunião Nº Projeto Nome do Projeto Extrato da Decisão

330 09/09/2019 0172/2014 VIOLÕES PELA CIDADE

Considerados comprovados e válidos 100% do objeto do projeto, nos termos do

parecer e da ata de reunião da CFCM, entretanto deverão ser cumpridas as determinações do parecer da auditoria contábil.

331 09/09/2019 0794/2014DUELO DE MC’S

NACIONAL GRANDE FINAL

Considerados comprovados e válidos 100% do objeto do projeto, nos termos do

parecer e da ata de reunião da CFCM, entretanto deverão ser cumpridas as determinações do parecer da auditoria contábil.

332 21/10/2019 0460/2012

CLUSTER. CIDADE, DESIGN, INOVAÇÃO

(PALESTRAS.REVISTAS.WEB)

Homologação da Prestação de Contas nos termos do

Parecer e Ata da CFCM e do Parecer Técnico de Prestação de Contas, sem prejuízo da

atuação dos demais órgãos de controle.

Valor: R$46.687,37Assinatura: 28/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.129148.19.79Nº do IJ: 01.2019.3101.0121.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Camila de Souza MenezesObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “MOSTRA MANA”.Prazo: 27/11/2019 a 26/03/2021Valor: R$ 41.500,00 Assinatura: 27/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.127545.19.98Nº do IJ: 01.2019.3101.0122.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Bremmer Augusto Quintela GuimarãesObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “EM CURA: POÉTICAS DE AFETO NOS TEMPOS DE DESTRUIÇÃO”.Prazo: 22/11/2019 a 21/03/2021Valor: R$70.000,00Assinatura: 22/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.129527.19.87Nº do IJ: 01.2019.3101.0123.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedora: Michele de Jesus BragaObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “SE ESSA RUA FOMSSE MINHA, EU MANDAVA GRAFITAR-2ª EDIÇÃO”.Prazo: 28/11/2019 a 27/03/2021Valor: R$60.000,00Assinatura: 28/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.128587.19.73Nº do IJ: 01.2019.3101.0124.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Roberto Xavier FariasObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “CIRCULAÇÃO “O MENINO SABINO””.Prazo: 26/11/2019 a 25/03/2021Valor: R$40.000,00Assinatura: 26/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.129496.19.55Nº do IJ: 01.2019.3101.0125.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Gabriel Cândido CarneiroObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “PRODUÇÃO, MONTAGEM E APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO DE DANÇA CORPO DIÁLOGO DA CIA BAOBÁ MINAS”.Prazo: 28/11/2019 a 27/03/2021Valor: R$57.335,79Assinatura: 28/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.128575.19.94Nº do IJ: 01.2019.3101.0126.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Douglas Nascimento da SilvaObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “HAKILI - SET 07”.Prazo: 26/11/2019 a 25/03/2021Valor: R$35.000,00Assinatura: 26/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.128837.19.39Nº do IJ: 01.2019.3101.0127.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Max Borges MonteiroObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “O ESPETÁCULO NÃO PODE PARAR “.Prazo: 27/11/2019 a 26/03/2021Valor: R$60.000,00Assinatura: 27/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.128103.19.03Nº do IJ: 01.2019.3101.0128.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: João Sales dos SantosObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “III MOSTRA BRASIL AFRO MODA - MINAS É O MUNDO, AFRICANIDADES E BRASILIDADES”.Prazo: 25/11/2019 a 24/03/2021Valor: R$65.000,00Assinatura: 25/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.127482.19.70Nº do IJ: 01.2019.3101.0129.00.00Contratante: Secretaria Municipal de CulturaEmpreendedor: Cícero SilvaObjeto: Estabelece condições para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização do projeto cultural “GARAGENS PERIFÉRICAS 2020”.Prazo: 22/11/2019 a 21/03/2021Valor: R$55.978,95Assinatura: 22/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.129400.19.86

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo

333 21/10/2019 1078/2012

WORKSHOP “A BATERIA NO

CONTEXTO DA MÚSICA POPULAR

BRASILEIRA”

Homologação da Prestação de Contas, nos termos do Parecer

Técnico de Prestação de Contas e do parecer e da ata da reunião

de CFCM.

334 21/10/2019 0325/2014 EXPRESSO PELA VIDA

Considerados comprovados e válidos 30% do objeto do

projeto, nos termos do parecer e da ata de reunião da CFCM.

335 21/10/2019 0802/2014 O GRAU DE SEPARAÇÃO

Considerados comprovados e válidos 0% do objeto do

projeto, nos termos do parecer e da ata de reunião da CFCM.

336 21/10/2019 1250/2013 RETRATO 3X4

Considerados comprovados e válidos 75% do objeto do

projeto, nos termos do parecer e da ata de reunião da CFCM.

337 21/10/2019 0156/2018 CAFÉ COM LOROTA EM MOVIMENTO

Aprovação do pedido de substituição da proponente

Iêda Maria Carvalhopor Roberto Ferreira da Silva, em virtude de falecimento, nos termos do parecer Jurídico da

ata da reunião da CFCM.

338 21/10/2019 0568/2012IIIª SEMANA DA

FOTOGRAFIA DE BELO HORIZONTE

Deferimento parcial do recurso apresentado, ratifica-se o

percentual do cumprimento de objeto de 95%nos termos da ata da reunião, conforme

deliberação decisória nº 202, publicada no DOM de

07/09/2019.

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019

Cristiane Moreira PintoPresidente da Câmara de Fomento à Cultura Municipal

DELIBERAÇÕES DECISÓRIAS CFCM

A Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM), observado o disposto no art. 20, § 1º da Lei nº 11.010/2016, torna público as deliberações decisórias nº 339 – 408

Nº da Deliberação

Decisória

Data da Reunião Nº Projeto Nome do Projeto Extrato da Decisão

339 11/11/2019 0799/2018 IX PRÊMIO ZUMBI DE CULTURA”,

Aprovação da troca de empreendedor após parecer

jurídico favorável, a empreendedora do referido

projeto passa a ser Luciana Braga de Souza, nos termos da ata de

reunião da CFCM.

400 11/11/2019 0408/2013 DUELO DE MC’S NAS QUEBRADAS

Homologação da Prestação de Contas, nos termos do Parecer

Técnico de Prestação de Contas e do parecer e da ata de reunião

da CFCM.

401 11/11/2019 0196/2011 PRO DO INVERNO

Homologação da Prestação de Contas, nos termos do Parecer

Técnico de Prestação de Contas e do parecer e da ata de reunião

da CFCM.

402 11/11/2019 0968/2013 CHÁ COM CARTAS

Homologação da Prestação de Contas, nos termos do Parecer

Técnico de Prestação de Contas e do parecer e da ata de reunião

da CFCM.

403 11/11/2019 1510/2013

NOSSO SAMBA INCLUI

- BH 2015

Homologação da Prestação de Contas, nos termos do Parecer

Técnico de Prestação de Contas e do parecer e da ata de reunião da CFCM. sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle.

404 11/11/2019 1091/2014

BIBLIOTECA BOA É BIBLIOTECA

ABERTA: ESTRUTURAÇÃO

E PROMOÇÃO DE BIBLIOTECA COMUNITÁRIA

MODELO

Homologação da Prestação de Contas, incluindo guarda de bens, nos termos do Parecer Técnico de Prestação de Contas e do parecer

e da ata de reunião da CFCM.

405 11/11/2019 1318/2014

II FESTIVAL DE CAPOEIRA

MANTENDO AS TRADIÇÕES

Homologação da Prestação de Contas, nos termos do Parecer

Técnico de Prestação de Contas e do parecer e da ata de reunião

da CFCM.

406 11/11/2019 0892/2013 BAÚ DE HISTÓRIAS

Considerados comprovados e válidos 100% do objeto do

projeto, nos termos do parecer e da ata de reunião da CFCM,

entretanto deverão ser cumpridas as determinações do parecer da

auditoria contábil

407 11/11/2019 0364/2012PROJETO MÚSICA,

POEMA E DRAMA: A ÓPERA EM MG

Considerados comprovados e válidos 100% do objeto do

projeto, nos termos do parecer e da ata de reunião da CFCM,

entretanto deverão ser cumpridas as determinações do parecer da

auditoria contábil

408 11/11/2019 0453/2017

CD/CATÁLOGO DIGITAL /

LANÇAMENTO - MAQUINÁRIO /

SONAR - O GRIVO + ROBERTO FREITAS

Readequação deferida nos termos do Parecer e ata da CFCM

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019

Cristiane Moreira PintoPresidente da Câmara de Fomento à Cultura Municipal

BH NAS TELAS - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL DE BELO HORIZONTE

REABERTURA DA PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES DE PROJETOS - EDITAL FSA 2019: FIQ GAMES – ETAPA II

A Secretaria Municipal de Cultura, na condição de órgão parceiro local nos termos da Chamada Pública ANCINE / FSA n° 01/2018 - Coinvestimentos regionais, regida pelo disposto na Lei Federal nº 11.437/2006, no Decreto Federal nº 6.299/2007 e no Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV), torna público que, em virtude de problemas técnicos relativos a plataforma MAPA CULTURAL BH em 29 de novembro de 2019, data prevista para o reabertura da plataforma de inscrição de projetos no EDITAL FSA 2019: FIQ GAMES – ETAPA II, a plataforma será novamente aberta para as inscrições no dia 09 de dezembro de 2019, das 9h. às 17h.

Os formulários, bem como todas as demais orientações necessárias, continuam disponibilizados no site oficial do Edital: pbh.gov.br/bhnastelas, em seção específica destinada ao EDITAL FSA 2019: FIQ GAMES, onde o cadastro e as inscrições devem ser efetivamente realizados.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaSecretária Municipal de Cultura

PORTARIA FMC Nº 101/2019

Altera a Portaria FMC nº 067/2019.

A Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 16.746/2017 e alterações posteriores,RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria FMC nº 067/2019 e designar os servidores abaixo relacionados:

TITULARESInclui a servidora: - Nome: Edite de Carvalho Santos - BM: 000215-5, Técnica de Nível Médio

SUPLENTESInclui o servidor:- Nome: Lucas Cardoso Pittella - Matrícula: 000117-5, Técnico de Nível Superior - Administração

Art. 2º - A Comissão será presidida por Vanessa Barboza de Araújo - Matrícula: 000.511-7, Coordenadora do Museu Casa Kubitschek, em substituição a Sheila Katz - BM: 116.785-3.

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria FMC nº 067/2019.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

PORTARIA FMC Nº 102/2019

Designa Gestor de Termo de Colaboração.

A Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 16.746/2017 e alterações posteriores,RESOLVE:

Art. 1º - Designar Gestor do Termo de Colaboração firmado pela Fundação Municipal de Cultura e pela O.S.C. Amigos do Centro de Cultura Belo Horizonte – AMICULT para realizar exposições, educativos, publicações e programações culturais para os três equipamentos museais da Fundação Municipal de Cultura, situados no conjunto moderno da Pampulha em parceria com a Fundação Municipal de Cultura, como a seguir disposto:

Processo Administrativo: 01-129.327/19-98Objeto: Execução de exposições, educativos, publicações e programações culturais para os três equipamentos museais da Fundação Municipal de Cultura, situados no conjunto moderno da Pampulha em parceria com a Fundação Municipal de Cultura.Gestor: Sara Moreno Rocha - BM: 000.516-8, Diretora de Museus.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

Fundação Municipalde Cultura

Disque Idoso 3277-4646

dom5913.indd 13 05/12/2019 18:33:14

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0126.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Claudio Henrique da Cruz Calixto e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0127.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Felipe Machado BedettiObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de Acordo para Concessão de PatrocínioProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0128.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Lélia Cristina Rolim e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0129.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Juliano da Silva e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: r$ 1.500,00Assinatura: 19/01/1201

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0132.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Aparecida BarcelosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: r$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0133.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Ítalo Araujo Almeida e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0134.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Júlio Henrique Xavier da Costa e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0135.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Marília Cristina Abreu de Souza e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico

cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0136.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Maria Celia Nunes Borges de Lima e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0137.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Matheus Lucas Maciel e outroObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0138.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Matheus Ferreira Baeta Neves e outroObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0139.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Rafael Moreira Protzner e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0140.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Beatriz Regina de Oliveira Bernardes e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0141.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Victor Gabriel DutraObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2013.1030.0142.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Weslem Frederico Pereiro e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0143.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Lucileia de Oliveira de Miranda e outros

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura para contratação de Fundação Clóvis Salgado para Contratação da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais via Fundação Clóvis Salgado para apresentação de obras que mostram a diversidade da OSMG, com duração 1h, para participar das festividades dos 122 anos do aniversário da Cidade de Belo Horizonte, que será realizado no período de 06 a 15 de dezembro de 2019., com amparo legal no art. 25, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/1993. (Processo no 01.129.855/19-56) - Inexigibilidade 089/2019.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

RATIFICAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura para contratação da Sarasvati Produtora Cultural Ltda., CNPJ 10.256.067/0001-45, para ministrar a 2ª edição da oficina audiovisual “Curta o Cinema em Santê”, no MIS Cine Santa Tereza, com carga horária total de 60 horas, para atender até 20 pessoas a partir de 16 anos, incluso o material didático, com amparo legal no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993. (Processo nº 01-125.533/19-38) - Inexigibilidade 084/2019.

Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta

RATIFICAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, para contratação do serviço da empresa SENSU LTDA ME (CNPJ: 17.718.421/0001), que detém o direito PERMANENTE e EXCLUSIVO de representar, fabricar, modificar, expandir, realizar manutenção dos equipamentos de monitoramento de controle térmico de acervos nomeado CLIMUS-REAQUIS, para modernização do Sistema de Monitoramento e Controle de Umidade (CLIMUS-REAQUIS) nas reservas climatizadas do MIS BH, que correspondem a 04 (quatro) salas, sendo que os serviços descritos abaixo serão realizados em cada uma das salas, com amparo legal no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. (Processo no 01.093.411/19-50) - Inexigibilidade 042/2019.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidente

EXTRATOS

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0115.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Mauricio Lino MoreiraObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0116.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Felipe de Oliveira Rodrigues e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada SHOW CORAÇÃO DISPARADO, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0117.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Vitor Luiz Silva de Jesus e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a

programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0118.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Helder Henrique do Amaral e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0119.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Wellington Bruno Dutra e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0120.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Nathalia Viana dos Santos Pieroni e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0121.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Rafael Cipriano QuintasObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0122.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Marcelo Paolineli de Souza Novaes e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0123.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Edivanio Jose Silveira e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0124.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Emmanuelle Ieda Batista e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0125.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaPermissionária: Rogério Francisco Dias e outroObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

Objeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0144.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Victor Alves Rocha e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0146.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Junio de Carvalho Silva e outroObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0147.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Ana Carolina Rocha de Vasconcelos e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 91.2019.3103.0148.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Marcelo Carlos CastilloObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0149.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Izabela Brito de Oliveira e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “MUSICA”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0150.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Juliana Souza de Oliveira e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “MUSICA”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0151.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Marlon Vieira dos Santos e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0152.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Wanuzia de Oliveira BragaObjeto: Regular a execução da proposta artístico

cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 10/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0153.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Evelyn Raiane Soares Batista e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0154.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Wilma de Oliveira e SouzaObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICA”S, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0155.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Ayelen Nughes e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0156.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Paulo David dos Santos Barbosa e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0157.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: André Leonardo Aguiar de Oliveira e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “MUSICA”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0158.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Rafael Mourão NitzscheObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “ARTES CENICA”S, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0159.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Eduardo Pio Meirelles de OliveiraObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “MUSICA”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: r$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0160.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Ana Carolina Pires Serdeira e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico

cultural denominada “MUSICA”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0161.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Diogo Maia de Carvalho e outroObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “MUSICA”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0162.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Vanilce Rezende de Morais Peixoto e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “MUSICA”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0163.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Sandro Charles Medeiros e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “MUSICA”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0164.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Maria Luzia Neto Sales dos Santos e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada “MUSICA”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato de Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0165.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Marcos Vinicius Rios Costa e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada” ARTES CENICAS”, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0166.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Márcio Pereira de Souza e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0167.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Edgard Fernando Souza Sales e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0168.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Cristiano Francisco Plácido e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico

cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0169.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Igor Henrique dos Anjos e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0171.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: João Henrique Gomes Ferreira e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada MÚSICA, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0173.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Thiago Dornellas MoreiraObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CÊNICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 19/11/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 19/11/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0170.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Luciana de Almeida Pinto Coelho e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 04/12/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 04/12/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0172.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Ana Luiza SantosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 04/12/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 04/12/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0174.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Henrique Manoel Silva de OliveiraObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 04/12/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 04/12/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0175.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Thiago Loyola Franco e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 04/12/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 04/12/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0176.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Efigênia Maria de Souza Pereira e outrosObjeto: Regular a execução da proposta artístico

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

EXTRATO

Extrato do 2° Termo Aditivo ao Termo de ColaboraçãoIJ: 01.2019.2200.0041Processo: 01-021.566/19-20IJ: 01.2019.2200.0041.02.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Santa Maria.Objeto: Aporte de recursos financeiros visando ajuste no Plano de Trabalho, anexo único do Termo Aditivo.Prazo: Da data de assinatura até 29/02/2024.Valor: R$ 262.565,00Assinatura em: 03/12/2019.

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

ATO DA PRESIDÊNCIA DO CME/BH Nº 003/2019

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH), de acordo com o art. 3º, da Lei nº 7.543 de 30 de Junho de 1998 e no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 19, § 2º, inciso V, do Regimento Interno, institui Comissão Especial, estabelecida na Plenária Ordinária de 28/11/2019, para apreciação do “Despacho SMED”, publicado em 25/9/2019 no Diário Oficial do Município, que revogou o ato de homologação da Resolução CME/BH nº 002/2019 e do ofício SMED/EXTER/1.528-2019, que solicita reexame da matéria.

A Comissão será composta pelos (as) Conselheiros (as):Elair Sanches DiasGabriela Camila Sales de OliveiraJoão Henrique Lara do AmaralJoaquim Calixto FilhoJuliana de Jesus SalgadoJuvenal Lima GomesTalita Barcelos Silva Lacerda (coordenadora)

Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2019

Bernadete Quirino Duarte BlaessPresidente

ATO DA PRESIDÊNCIA DO CME/BH Nº 004/2019

Prorrogação de Renovação da Autorização de Funcionamento de Instituições de Educação Infantil Parceiras da PBH.

A Presidência deste Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH), como representante deste Colegiado, no uso de suas atribuições, conforme art. 9°, § 2°, inciso I, da Lei Nº 7.543 de 30 de junho de 1998 e, ainda, considerando os preceitos do Direito Público e do Direito Administrativo, “em que há de se assegurar o interesse público e coletivo”: vem prorrogar os prazos de validade de Renovações de Autorização de Funcionamento de Instituições de Educação Infantil.

Tal prorrogação se justifica devido à inviabilidade dos processos serem analisados e aprovados, uma vez que a Câmara Técnica de Educação Infantil está em processo de formação, e, por se tratarem de Instituições de Educação Infantil, parceiras da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte que, para ter garantida a continuidade do repasse de recursos, necessitam estar com seus dados cadastrais atualizados, sendo um deles a Autorização ou Renovação da Autorização de Funcionamento, emitida pela SMED com base em Parecer conclusivo do CME/BH, em conformidade com a Resolução CME/BH nº 001/2015.

Atualmente os processos de Renovação da Autorização de Funcionamento, devidamente instruídos, de parte das instituições parceiras, encontram-se protocolizados neste Conselho, aguardando pronunciamento.

Desta forma, fica prorrogada até 30/04/2020 a validade da Renovação da Autorização de Funcionamento, a partir da presente data, das seguintes instituições:

PROCESSO Nº INSTITUIÇÃO/MANTENEDORA

ENDEREÇO PARECER CME/BH

PORTARIA SMED

01-077697-03-96

Creche Agostinho Cândido de Souza/ Creche Agostinho Cândido de Souza

Rua Volts, nº 80, Bairro Primeiro de Maio, Regional Norte

252/2015 380/2015

01-010735-05-29

Creche Etelvina Caetano de Jesus / Creche Etelvina Caetano de Jesus

Rua Oscar Lobo Pereira, nº 115, Bairro Primeiro de Maio, Regional Norte.

064/2016 135/2016

01-086665-05-52

Cruzada do Bem Elizabeth Santos / Cruzada do Bem Elizabeth Santos

Rua Bogotá, nº 95, Bairro Jardim América, Regional Oeste.

095/2016 207/2016

01-085392-03-94

Abrigo de Paz / Instituto Educacional e Creche Evangélica Abrigo de Paz

Rua Ártica, nº 200 e 220, Bairro Caiçara Adelaide, Regional Noroeste.

098/2016 206/2016

01-094555-05-00

Associação da Escolinha Infantil Pedacinho do Céu / Associação da Escolinha Infantil Pedacinho do Céu

Rua Bela Vista, nº 31, Bairro Santana do Cafezal, Regional Centro Sul.

007/2017 035/2017

01-102287-06-40

CCEE / Centro Cristão Evangélico Educacional - CCEE

Rua Flor d’água, nº 681, Bairro Jardim Alvorada, Regional Pampulha

109/2017 204/2017

01-100054-03-88

Creche Abelhinha Dourada / Creche Abelhinha Dourada - CAD

Rua Arantina, nº 375, Bairro Minaslândia, Regional Norte

121/2017 223/2017

01-120498-04-75

Creche Comunitária Crescer com Amor / Associação dos Moradores do Aglomerado Cabana - ASMAC

Rua da Pedreira, nº 35, Bairro Cabana do Pai Tomás, Regional Oeste

122/2017 210/2017

01-126361-02-71

Creche do Menino Deus / Creche do Menino Deus

Rua Nelson, nº 522, Bairro União, Regional Nordeste

115/2018 196/2018

01-065498-18-49

Instituto Pedagógico Sonho da Vovó / Instituto Pedagógico Sonho da Vovó

Rua Joatuba, nº 94, Bairro Guarani, Regional Norte

121/2018 202/2018

01-117633-02-89

Creche Comunitária Jesus e as Crianças / Creche Comunitária Jesus e as Crianças

Rua Santa Amélia, nº 370, Bairro São Marcos, Regional Nordeste.

125/2018 206/2018

Posteriormente, cabe ao CME/BH análise e emissão de parecer sobre a Renovação da Autorização de Funcionamento das referidas instituições.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Bernadete Quirino Duarte BlaessPresidente

cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 04/12/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 04/12/2019

Extrato do Termo de CompromissoProcesso: 01.061364.19.11Nº do IJ: 01.2019.3103.0177.00.00Contratante: Fundação Municipal de CulturaProponente: Iara Lúcia dos Santos MaiaObjeto: Regular a execução da proposta artístico cultural denominada ARTES CENICAS, compondo a programação do VI FESTIVAL DESCONTORNO CULTURAL.Prazo: 04/12/2019 a 31/12/2019Valor: R$ 1.500,00Assinatura: 04/12/2019

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2019

Fabíola Moulin MendonçaPresidenta Interina

PORTARIA SMED Nº 347/2019

Delegação de atribuição para atestar o recebimento de produtos adquiridos ou a prestação de serviços contratados no âmbito da Escola Municipal Maria das Neves.

A Secretária Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, e tendo em vista a solicitação do Vice-Diretor da Escola Municipal Maria das Neves.RESOLVE:

Art. 1º – O Vice-Diretor da Escola Municipal Maria das Neves delega as atribuições previstas no art. 2º, lll do Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, aos servidores: Fátima Maria Torchia Rocha Cordeiro – BM 20258-8 e Danielle Oliveira Vaz – BM 83342-1, durante os anos de 2019 e 2020.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua participação.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária

PORTARIA SMED Nº 348/2019

Delegação de atribuição para atestar o recebimento de produtos adquiridos ou a prestação de serviços contratados no âmbito da Escola Municipal Jardim Felicidade.

A Secretária Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, e tendo em vista a solicitação do Vice-Diretor da Escola Municipal Jardim Felicidade.RESOLVE:

Art. 1º – O Vice-Diretor da Escola Municipal Jardim Felicidade delega as atribuições previstas no art. 2º, lll do Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, aos servidores: Andrea Rosana da Cruz – BM 99536-7, Katia Bugati da Silva – BM 100170-X, Márcia de Jesus Gonçalves Silva – BM 110962-4, Reny Adriana Damasceno – BM 78114-6 e Sandra Helena Gonçalos Guimarães – BM 738623, durante os anos de 2019 e 2020.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua participação.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária

PORTARIA SMED Nº 349/2019

Delegação de atribuição para atestar o recebimento de produtos adquiridos ou a prestação de serviços contratados no âmbito da Escola Municipal de Educação Infantil Céu Azul.

A Secretária Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, e tendo em vista a solicitação do Vice-Diretor da Escola Municipal de Educação Infantil Céu Azul.RESOLVE:

Art. 1º – O Vice-Diretor da Escola Municipal de Educação Infantil Céu Azul delega as atribuições previstas no art. 2º, lll do Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, aos servidores: Tuliana Guimarães Bellonia – BM 102143-3, Etelvina Benedita dos Santos Nascimento Oliveira – BM 100213-7 e Paula Cecília Corradi Moura – BM 110647-1, durante os anos de 2019 e 2020.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua participação.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária

PORTARIA SMED Nº 350/2019

Delegação de atribuição para atestar o recebimento de produtos adquiridos ou a prestação de serviços contratados no âmbito da Escola Municipal de Educação Infantil Henfil.

A Secretária Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, e tendo em vista a solicitação do Vice-Diretor da Escola Municipal de Educação Infantil Henfil.RESOLVE:

Art. 1º – O Vice-Diretor da Escola Municipal de Educação Infantil Henfil delega as atribuições previstas no art. 2º, lll do Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, aos servidores: Andreia Evandra Monteiro Silva – BM 93130-X e Flávia Telles de Assis – BM 76320-2, durante os anos de 2019 e 2020.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua participação.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária

PORTARIA SMED Nº 351/2019

Delegação de atribuição para atestar o recebimento de produtos adquiridos ou a prestação de serviços contratados no âmbito da Escola Municipal Professor Domiciano Vieira.

A Secretária Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, e tendo em vista a solicitação do Vice-Diretor da Escola Municipal Professor Domiciano Vieira.RESOLVE:

Art. 1º – O Vice-Diretor da Escola Municipal Professor Domiciano Vieira delega as atribuições previstas no art. 2º, lll do Decreto nº 17.005, de 1º de novembro de 2018, aos servidores: Viviane Martinho Brandão Novaes – BM 74431-3, Maria Ângela Torres Queiroz Souza – BM 92972-0, Miriam de Oliveira Lemos Campos Mendonça – BM 46231-8 e Carla Fernanda Silva de Oliveira – BM 115345-3, durante os anos de 2019 e 2020.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua participação.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária

DECISÃO DE RECURSO

Assunto: Decisão de Recurso.Dispensa de Licitação nº 038/2019 – Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.Processo de Apuração de Descumprimento Contratual nº 01.113.411/19-53.Interessado: Romáquinas Ltda. - CNPJ nº 22.716.328/0001-41.

A Subsecretária de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Educação, amparada pelo disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013, após análise do Recurso interposto pela empresa Romáquinas Ltda., decide pela manutenção da sanção de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da dispensa de licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidades contratadas e/ou vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina, de acordo com o que dispõe o Item 16.1.2, Alínea “e”, da Dispensa de Licitação nº 038/2019, publicada no DOM de 12/11/2019.

Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2019

Natália Raquel Ribeiro AraújoSubsecretária Municipal de

Planejamento, Gestão e Finanças

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

CME

dom5913.indd 16 05/12/2019 18:33:14

Page 17: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5913 - assinado.pdf · semipresencial e a distância, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às suas atribuições legais, conforme

BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

ABERTURA DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019

Processo nº 01-106.267/19-07Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de organização e execução do Evento “Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima 2020” promovido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte.

Abertura das propostas: dia 07/01/2020, às 08:00 horas.

Abertura da sessão de lances: dia 07/01/2020, às 09:00 horas.

O pregão será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A., para obtenção da senha de acesso. O edital está disponível nos sites www.pbh.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou poderá ser adquirida cópia impressa, no endereço abaixo (SMEL), mediante apresentação de recibo de depósito, no valor de R$ 8,14 (oito reais e catorze centavos), recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006).

Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), na Gerência de Logística: Av. Getúlio Vargas, nº 1245, 6º andar, Savassi, BH/MG, CEP 30.112-021, ou pelo telefone (31) 3246-5107.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2019

Processo nº 04-001.636/19-02Objeto: Aquisição de materiais esportivos, uniformes e premiação para a “23ª Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima 2020” promovida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte.

Abertura das propostas: dia 07/01/2020, às 08:00 horas.

Abertura da sessão de lances: dia 07/01/2020, às 10:00 horas.

O pregão será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A., para obtenção da senha de acesso. O edital está disponível nos sites www.pbh.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou poderá ser adquirida cópia impressa, no endereço abaixo (SMEL), mediante apresentação de recibo de depósito, no valor de R$ 8,36 (oito reais e trinta e seis centavos), recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006).

Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), na Gerência de Logística: Av. Getúlio Vargas, nº 1245, 6º andar, Savassi, BH/MG, CEP 30.112-021, ou pelo telefone (31) 3246-5107.

Elberto Furtado JúniorSecretário Municipal de Esportes e Lazer

NOTIFICAÇÃO

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVAPROCESSO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: 01-098.207/19-70PROCESSO LICITATORIO: 04-000.885/18-82REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 212/2018OBJETO: Prestação de serviço de organização e execução do Projeto “Alegria de Viver”.

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, representando o Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa VMI LOCAÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n°13.669.277/0001-53, para, querendo apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do Processo de Aplicação de Penalidade acima epigrafado, nos termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal n° 15.113/2013, tendo em vista a conduta apontada sobre o descumprimento contratual das obrigações assumidas por parte da Contratada, sob pena de lhe serem aplicadas: MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINSTRAÇÃO.

Fica assegurada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes.

O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento – AR aos autos do Processo Administrativo correspondente, será de 5 (cinco) dias úteis.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Jonas Moreira BragaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 01/10/2019 a 02/10/2019 arquivo nº 1847 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 03/10/2019 a 07/10/2019 arquivo nº 1848 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

EXTRATOS

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IJ: 01.2019.2700.0096.00.00Processo Administrativo: nº. 01-044.421/19-07Município: BELO HORIZONTE/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.Instituição: Beneficência Franciscana / Centro Geriátrico Lar Frei Zacarias - CNPJ: 17.403.148/0005-01.Objeto: realização de reformas e obras de

manutenção no ambiente físico da Instituição, sem transferência direta de recursos financeiros públicos, conforme definido no Plano de Trabalho. Prazo: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.Data de assinatura: 29/11/2019.Registro na SMOBI: 04/12/2019 – Livro: 01 – Folha: 23.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IJ: 01.2019.2700.0098.00.00Processo Administrativo: nº. 01-044.635/19-00Município: BELO HORIZONTE/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.Instituição: Lar Senhor Bom Jesus - CNPJ: 17.480.666/0001-97.Objeto: realização de reformas e obras de manutenção no ambiente físico da Instituição, sem transferência direta de recursos financeiros públicos, conforme definido no Plano de Trabalho. Prazo: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.Data de assinatura: 29/11/2019.Registro na SMOBI: 04/12/2019 – Livro: 01 – Folha: 24.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IJ: 01.2019.2700.0097.00.00Processo Administrativo: nº.01-044.581/19-83Município: BELO HORIZONTE/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SMOBI.Instituição: Sociedade de Amparo a Pobreza - CNPJ: 17.454.216/0001-20.Objeto: realização de reformas e obras de manutenção no ambiente físico da Instituição, sem transferência direta de recursos financeiros públicos, conforme definido no Plano de Trabalho. Prazo: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.Data de assinatura: 29/11/2019.Registro na SMOBI: 04/12/2019 – Livro: 01 – Folha: 25.

ATA DA 1520ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - JARI/BH

Aos 20 dias do mês de novembro de 2019, à Rua dos Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1520ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo.A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo Nome AIT Decisão2018.14267 Ramiro Junio Pereira Amaral AE05609183 Não Provido2018.14270 Donizete de Souza Sobrinho AE05655124 Não Provido2018.14274 Igor Costa Alves AE05685544 Não Provido2018.14280 Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda AE05678525 Provido2018.14284 Leonardo Souza Bispo AE06977554 Não Provido2018.14296 Dermeval Aguiar Filho AE05478684 Intempestivo2018.14299 Humberto Javan Pacheco Santos AE05707617 Não Provido2018.14309 Maria de Fátima de Freitas Marra AE05669135 Não Provido2018.14310 Maria de Fátima de Freitas Marra AE05669137 Não Provido2018.14319 Ieda Coutinho Vieira Lima AK00261277 Não Provido2018.14328 Pedro Henrique de Almeida Macedo AE05556064 Intempestivo2018.14332 Pedro Henrique Mendonça Alves AE06899188 Intempestivo2018.14335 Caio César Jaconianni AE05642461 Não Provido2018.14337 Gilson Lucas Alves Soares AE05615735 Não Provido2018.14340 Aldair Gonçalves Leite AE05640177 Não Provido2018.14344 Aline Borges Costa Pimentel AE05646870 Não Provido2018.14352 Jan Landuyt AE05698327 Não Provido2018.14356 Abílio Gontijo Júnior AE05697353 Não Provido2018.14366 Raul Fontes Valentim AE05677942 Não Provido2018.14371 Nilson Jacinto de Oliveira AE05732659 Não Provido2018.14375 Clécio Soares Ribeiro Wanis AE05662717 Não Provido2018.14636 Adriano Cesare Camargos de Medeiros AE05682378 Não Provido2018.14641 Bruno Borges Salera AE05672659 Provido2018.14642 Willian Carlos Oliveira AE05683800 Não Provido2018.14646 Leonardo Diniz Ribeiro AE05674561 Não Provido2018.14652 Silvania de Sousa Machados AE05623503 Não Provido2018.14653 Joaquim Jerônimo Gandra AE05623991 Não Provido2018.14654 Mary Oliveira Fraga AE05630184 Não Provido2018.14656 João Batista Villalba AE05686022 Não Provido2018.14673 Isael Aparecido Gomes AE05635001 Não Provido2018.14677 Rodrigo Pinto Fialho AE05740891 Não Provido2018.14681 Silmara Miranda de Avelar AE06971334 Não Provido2018.14686 Gilbert Eduardo da Silva AJ00013089 Não Provido2018.14691 Chrystianne Maria R. de Andrade Miranda AE06971178 Não Provido2018.14701 Erika de Souza Moreira AE06971827 Provido2018.14714 Super Software Ltda AE05622432 Não Provido2018.14718 Sonia Margarida Pinto AE05709700 Não Provido2018.14724 Giovane Nogueira da Gama AE05672809 Não Provido2018.14728 Flávio Anderson Padilha Godinho AE06969366 Não Provido2018.14732 Delza Maria de Almeida Teixeira AE05710917 Não Provido2018.14734 Alice Maria Mascarenhas de Araújo AE06971614 Não Provido2018.14741 Maria Beatriz Andrade Marques Silva AE05619417 Não Provido2018.14745 Ramon Rodrigues de Castro AE05685573 Não Provido2018.14749 José Mendes Pereira AE05750955 Não Provido2018.14753 Lúcio da Silva Dionísio AE05743602 Não Provido2018.14757 Anna Carolina Faria Moreira Gomes AK00261929 Não Provido2018.15473 Natalia Bibiana Nunes de Souza Oliveira AK00161198 Não Provido2018.15477 Américo da Conceição Martins AE05712657 Não Provido2018.15478 Vânia de Sousa Leite AM00002250 Não Provido2018.15483 Sidney Cézar Milagres AE05729566 Não Provido2018.15488 Expedito Matias Ferreira AE05705886 Provido2018.15491 Mônica Ribeiro Guimarães AE05733963 Não Provido2018.15492 Valter Vagner Ribeiro AK00100617 Não Provido2018.15499 Antônio Esmeraldo Moreira Muniz AK00239005 Não Provido2018.15503 Uilia Alves Pereira AE05770267 Não Provido2018.15507 José Roberto Castanheira Cardoso AE06967752 Provido2018.15519 Laércio Max dos Santos AE05720915 Não Provido2018.15525 André Miranda Martins AE05707626 Não Provido2018.15539 Francislainy Caetano de Moraes Policarpo AE05692786 Não Provido

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

dom5913.indd 17 05/12/2019 18:33:15

Page 18: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5913 - assinado.pdf · semipresencial e a distância, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às suas atribuições legais, conforme

BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

2018.15544 Thiago Henrique Barbosa de C. Tavares AE06967886 Provido2018.15547 José Clemente de Souza Neto AK00243360 Não Provido2018.15549 Carlos Alberto Alves Sebastião AE06992736 Provido2018.15554 Rodrigo Antônio de Paiva AE05720415 Não Provido2018.15558 Alisson Leônidas Silva Teixeira AE05717100 Não Provido2018.15660 Jussara Antonia Triunfo Silva AE06971184 Não Provido2018.15667 Milênio Transportes Ltda AE05697760 Não Provido2018.15669 José Augusto Silveira AE05777621 Não Provido2018.15674 Pablo Reinan Fagundes Alquimim AM00030177 Provido2018.15678 Anger Barbosa Maria AE05783565 Não Provido2018.15687 Cristiano de Souza Rodrigues AE05630861 Não Provido2018.15690 Flávio do Nascimento AK00197438 Não Provido2018.15701 Ramona Cássia de Almeida AK00240096 Não Provido2018.15707 Maria Alice de Vasconcelos Santos AE05701308 Não Provido2018.15710 Olavo Carvalho e Castro AE05807512 Não Provido2018.15714 Viação Torres Ltda AE05717663 Não Provido2018.15722 Guilherme Henrique da Silva AE06978164 Provido2018.15723 Julio César dos Santos AE05074804 Intempestivo2018.15725 Julio César dos Santos AF00456095 Intempestivo2018.15728 Julio César dos Santos AE01451720 Intempestivo2018.15729 Morvan Amaral Eustáquio AE05719468 Não Provido2018.15730 Julio César dos Santos AE06829043 Intempestivo2018.15732 Julio César dos Santos AE05400855 Intempestivo2018.15733 Julio César dos Santos AE05568856 Intempestivo2018.15734 Julio César dos Santos AK00128276 Intempestivo2018.15735 Julio César dos Santos AE05484928 Intempestivo2018.15740 Miguel Filho Brito AE05684524 Não Provido2018.15744 Miguel Filho Brito AE05759484 Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

PORTARIA CONJUNTA SUDECAP/SMOBI/URBEL Nº 183/2019

Designa servidores para as funções de fiscal e gestor de contrato.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI e o Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações,RESOLVEM:

Art. 1º - Designar servidores para exercerem as funções de fiscal de contrato, conforme:

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: MEMOVIP GUARDA DE DOCUMENTOS LTDAContrato / Licitação: DJ-057/19 / Licitação Pregão Eletrônico SP 023/2019Objeto: Serviços especializados de coleta, transporte, guarda, armazenamento e gerenciamento informatizado de documentos de acervos da Sudecap, Smobi e Urbel, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.Fiscal Indicado: Cláudia Veiga Parreiras - matrícula 117.691-7 Cargo e Lotação: DAM 2 / Diretoria Administrativa - SMOBI Com efeitos a partir de: 11/11/2019

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: MEMOVIP GUARDA DE DOCUMENTOS LTDAContrato / Licitação: DJ-057/19 / Licitação Pregão Eletrônico SP 023/2019Objeto: Serviços especializados de coleta, transporte, guarda, armazenamento e gerenciamento informatizado de documentos de acervos da Sudecap, Smobi e Urbel, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.

1º Fiscal Indicado: Fernanda Sátiro de Souza - matrícula SD 002725 Cargo e Lotação: Gerente / GEFIN-SD

2º Fiscal Indicado: Luciano Felisbino dos Santos - matrícula 2513-6Cargo e Lotação: Gerente / Gerência de Acervo Técnico - GACETCom efeitos a partir de: 11/11/2019

Contratante: Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBELContratada: MEMOVIP GUARDA DE DOCUMENTOS LTDAContrato / Licitação: DJ-057/19 / Licitação Pregão Eletrônico SP 023/2019Objeto: Serviços especializados de coleta, transporte, guarda, armazenamento e gerenciamento informatizado de documentos de acervos da Sudecap, Smobi e Urbel, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.Fiscal Indicado: Harlem da Silva Araújo - matrícula 874-8Cargo e Lotação: Assessor / DAF-URBELCom efeitos a partir de: 11/11/2019

Art. 2º - Designar Gestor do contrato conforme descrito abaixo:

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: MEMOVIP GUARDA DE DOCUMENTOS LTDAContrato / Licitação: DJ-057/19 / Licitação Pregão Eletrônico SP 023/2019Objeto: Serviços especializados de coleta, transporte, guarda, armazenamento e gerenciamento informatizado de documentos de acervos da Sudecap, Smobi e Urbel, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.Gestor Indicado: Diogo Sie Carreiro Lima - matrícula 27285-0Cargo e Lotação: Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças / DPGF-SD Com efeitos a partir de: 11/11/2019

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 11 de novembro de 2019.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da Sudecap

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Claudius Vinícius Leite PereiraDiretor-Presidente da URBEL

PORTARIA CONJUNTA SUDECAP/SMOBI/URBEL Nº 184/2019

Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário.

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, em conjunto com o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI e o Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações,RESOLVEM:

Art. 1º - Designar fiscal substituto no caso de ausência ou impedimento do fiscal titular do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário:

Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: MEMOVIP GUARDA DE DOCUMENTOS LTDAContrato / Licitação: DJ-057/19 / Licitação Pregão Eletrônico SP 023/2019Objeto: Serviços especializados de coleta, transporte, guarda, armazenamento e gerenciamento informatizado de documentos de acervos da Sudecap, Smobi e Urbel, com fornecimentos de materiais, insumos e mão de obra.Fiscal Substituto: Lilian Ferreira Muzzi Rodrigues de Paula - matrícula SD 002731Cargo/Lotação: Técnico de nível superior - Administração - DPOF-SDCom efeitos a partir de: 11/11/2019

Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI Contratada: MEMOVIP GUARDA DE DOCUMENTOS LTDAContrato / Licitação: DJ-057/19 / Licitação Pregão Eletrônico SP 023/2019Objeto: Serviços especializados de coleta, transporte, guarda, armazenamento e gerenciamento informatizado de documentos de acervos da Sudecap, Smobi e Urbel, com fornecimentos de materiais, insumos e mão de obra.Fiscal Substituto: Shirley Jacimar Pires - matrícula 71.757-X Cargo/Lotação: DAM 6 - Diretoria Administrativa - SMOBICom efeitos a partir de: 11/11/2019

Contratante: Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBELContratada: MEMOVIP GUARDA DE DOCUMENTOS LTDAContrato / Licitação: DJ-057/19 / Licitação Pregão Eletrônico SP 023/2019Objeto: Serviços especializados de coleta, transporte, guarda, armazenamento e gerenciamento informatizado de documentos de acervos da Sudecap, Smobi e Urbel, com fornecimentos de materiais, insumos e mão de obra.Fiscal Substituto: Patrícia Capai Paz – matrícula 716-0Cargo/Lotação: Assistente Administrativa / DAF-URBELCom efeitos a partir de: 11/11/2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 11 de novembro de 2019.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da Sudecap

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Claudius Vinícius Leite PereiraDiretor-Presidente da URBEL

EXTRATOS

EXTRATO DA APOSTILA AO CONTRATO DJ 010/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/044 - SMAGEAProcesso: 01-159.447/16-86IJ: 01.2016.2702.0014Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDAObjetivo: A presente Apostila, tendo em vista o erro material ocorrido no Termo Aditivo nº 06, retifica a data de término contratual, nos seguintes termos:Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – RENOVAÇÃO DE CONTRATOO prazo de vigência do Contrato DJ 010/2016, Pregão Eletrônico nº 2016/044-SMAGEA, que tem por objeto a prestação de serviços de preparação, transporte, armazenagem, consulta e movimentação de documentos com gerenciamento informatizado de acervos da SUDECAP, fica renovado por mais 45 dias, para o período de 14/11/2019 a 13/11/19.Leia-se:CLÁUSULA PRIMEIRA – RENOVAÇÃO DE CONTRATOO prazo de vigência do Contrato DJ 010/2016, Pregão Eletrônico nº 2016/044-SMAGEA, que tem por objeto a prestação de serviços de preparação, transporte, armazenagem, consulta e movimentação de documentos com gerenciamento informatizado de acervos da SUDECAP, fica renovado por mais 45 dias, para o período de 14/11/2019 a 29/12/19.Data de assinatura: 27.11.2019Registro na SUDECAP: 04.12.2019 - Livro: 02 - Folha: 18.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO DJ 010/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/044 - SMAGEAProcesso: 01-159.447/16-86IJ: 01.2016.2702.0014Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDAObjeto: Prestação de serviços de preparação, transporte, armazenagem, consulta e movimentação de documentos com gerenciamento informatizado de acervos da SUDECAP.Objetivo: O prazo de vigência do Contrato DJ 010/2016, fica renovado por mais 45 dias, para o período de 14/11/2019 a 29/12/19.Fica consignado para o contrato em apreço, para o período indicado na Cláusula Primeira, o valor de R$ 1.399,86 (Um mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), que já contempla o reajustamento previsto para o período. Destaca-se que já foram acrescidos 25% a quantidade inicial do contrato.Parágrafo único: O Cronograma Físico-Financeiro (fl.482) integra este instrumento para todos os efeitos de direito.As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta de recursos orçamentários da SUDECAP, conforme rubrica no 2702.1100.15.122.057.2.584.0001 natureza 339039-60 fonte de recursos 03.00 e SICOM 100.A presente renovação contratual poderá ser rescindida a qualquer tempo pela parte contratante, sem ônus.Data de assinatura: 12.11.2019Registro na SUDECAP: 04.12.2019 - Livro: 02 - Folha: 18.

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SP 029/2019

Processo Nº 01-086.604/19-63Objeto: Aquisição de andaimes para execução de serviços de conservação e manutenção nos próprios municipais, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos do edital.

SUDECAP

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

A pregoeira adjudicou, pelo critério de menor preço, aferido por item, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto licitado, à empresa LEANDRO LUIZ LEAL MAIA – EPP, nos seguintes termos:

Item Especificação QTDE. VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Andaime tubular em aço, tubo de 1 polegada, altura de 12 m, com acabamento para

encaixe, travamento e montagem de estrutura retangular, 4 rodeiros na armação da base,

cada armação medindo 1,50 x 1,00 m, hastes em cantoneira para travamento diagonal por

encaixe na armação do andaime, a cada metro de altura.

2

R$5.450,00 (cinco mil,

quatrocentos e cinquenta reais).

R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais).

02

Andaime tubular, em aço, para fachada, 12 metros de altura, elemento vertical com 1200 x 2000 mm, com escada, guarda corpo tipo contraventamento lateral, sapata ajustável,

barra de ligação, piso metálico em chapa de aço antiderrapante 2000 x 370 mm, variação

aceitável +/- 10% nas dimensões.

2 R$9.000,00 (nove mil reais)

R$18.000,00(dezoito mil reais).

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019

Luciana de Almeida SilvaPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SP 029/2019

Processo Nº 01-086.604/19-63Objeto: Aquisição de andaimes para execução de serviços de conservação e manutenção nos próprios municipais, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos do edital.

HOMOLOGO a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à empresa LEANDRO LUIZ LEAL MAIA – EPP, nos seguintes termos:

Item Especificação QTDE. VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Andaime tubular em aço, tubo de 1 polegada, altura de 12 m, com acabamento para

encaixe, travamento e montagem de estrutura retangular, 4 rodeiros na armação da base,

cada armação medindo 1,50 x 1,00 m, hastes em cantoneira para travamento diagonal por

encaixe na armação do andaime, a cada metro de altura.

2

R$5.450,00 (cinco mil,

quatrocentos e cinquenta reais).

R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais).

02

Andaime tubular, em aço, para fachada, 12 metros de altura, elemento vertical com 1200 x 2000 mm, com escada, guarda corpo tipo contraventamento lateral, sapata ajustável,

barra de ligação, piso metálico em chapa de aço antiderrapante 2000 x 370 mm, variação

aceitável +/- 10% nas dimensões.

2 R$9.000,00 (nove mil reais)

R$18.000,00(dezoito mil reais).

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

REGISTRO CADASTRAL / INSCRIÇÃO - SUCAF

A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP comunica a todos os interessados o deferimento do REGISTRO CADASTRAL no SUCAF dos seguintes fornecedores:

- ALUGANE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ 07.611.119/0001-40- S3 CONSTRUTORA LTDA CNPJ 23.785.668/0001-97- PAIS E FILHOS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ 11.880.237/0001-20

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP comunica a todos os interessados deferimento do REGISTRO CADASTRAL no SUCAF dos seguintes fornecedores:

- FINOARTY LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS LTDA CNPJ 07.862.388/000-89- SPE TERMINAL BELO HORIZONTE S/A CNPJ 15.163.404/0001-73- CONSORCIO TRAFEGO BH CNPJ 26.091.368/0001-04- LOCADORA MENDES LTDA CNPJ 09.339.471/0001-01- WPS ENGENHARIA LTDA-EPP CNPJ 03.736.518/0001-86- COIMA CONSTRUTORA DE INFRA ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ 09.361.172/0001-65- AMEC ENGENHARIA LTDA CNPJ 66.126.137/0001-03- CRIAR ENGENHARIA S/A CNPJ 23.194.338/0001-27- 3D TOPOGRAFIA E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP CNPJ 12.048.208/0001-60- L DRUMOND F LOCAÇAO E TOPOGRAFIA EIRELI CNPJ 24.715.494/0001-59- EMBRAURB EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA CNPJ 21.175.203/0001-99

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PORTARIA SLU Nº 140/2019

Dispõe sobre o resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, face à opção mencionada no § 2° do artigo 2° da Lei n.º 9.329/2007.

O Superintendente de Limpeza Urbana, no exercício das competências legais estabelecidas pela Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, atualizada;RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5°, 6° e 7° do artigo 7° da Portaria SLU 92/2009, a progressão por mérito profissional das empregadas públicas, avaliadas no mês de outubro de 2019, conforme anexo I.

Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1° inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n° 9.329/2007, atualizada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Genedempsey Bicalho CruzSuperintendente

ANEXO I – OUTUBRO DE 2019

NOME MATRÍCULA01. Glaucia Valadão de Souza 11519-902. Mirella Maziero Versiani 11510-5

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 134/2019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.RESOLVE:

Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto:

Processo Administrativo n.º: 01-098-794/19-06.Contrato nº: 2559/19.Contratada: Mellius Serviços EIRELI.Objeto: Fornecimento de mão de obra de 15 (quinze) digitadores.Origem: Pregão Eletrônico nº 09/2019.Gestor do contrato: Celio Freitas Bouzada – Matrícula nº 00120 – Presidente.Fiscal do contrato: Maria José Ferreira Araújo – Matrícula n.º 02138 – Superintendente de Gestão de Pessoas, e na sua ausência ou impedimento, Daniele Maria de Moura Cambraia - Matrícula nº 00145 – Supervisora de Rotinas Trabalhistas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Celio Freitas BouzadaPresidente

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 135/2019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.RESOLVE:

Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto:

Processo Administrativo n.º: 01-117-172/19-56.Contrato nº: 2560/19.Contratada: AUDSÉRVICE – Auditores Associados S/C.Objeto: Prestação de serviço de auditoria independente, abrangendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, inclusive as Notas Explicativas, a partir dos

sistemas de compras e armazenamento de material, do controle das disponibilidades financeiras, e os respectivos registros contábeis, fiscais de pessoal, de materiais e gerenciais da BHTRANS.Origem: Dispensa de Licitação nº 160/19.Gestor do contrato: Patrícia Passeli - Matrícula nº 90028 – Diretora de Finanças e Controle.Fiscal do contrato: Marcelle Cristina Corrêa – Matrícula n.º 01407 – Gerente de Contadoria Geral, e na sua ausência ou impedimento, Susana Alves Sirqueira – Matrícula nº 01424 – Supervisora de Contadoria Geral.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Celio Freitas BouzadaPresidente

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 136/2019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.RESOLVE:

Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto:

Processo Administrativo n.º: 01-122.484/19-18.Contrato nº: 2561/19.Contratada: Brasil Equipamentos Contra Incêndio Ltda. – ME.Objeto: Prestação de serviço de manutenção corrente de extintores de incêndio nas unidades da BHTRANS, compreendendo: aquisição, instalação, recarga e manutenção de 2º e 3º níveis dos extintores portáteis de incêndio, incluindo reposição de todas as peças necessárias.Origem: Dispensa de Licitação n.º 170/19.Gestor do contrato: Patrícia Passeli - Matrícula nº 90028 – Diretora de Finanças e Controle.Fiscal do contrato: Odirley Rocha dos Santos – Matrícula n.º 01955 – Gerente de Administração e Manutenção Predial, e na sua ausência ou impedimento, Rafael Murta Resende – Matrícula nº 02078 – Supervisor de Manutenção de Estação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Celio Freitas BouzadaPresidente

APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA

REFERÊNCIA:NOTIFICAÇÃO n.º 01/093-2019PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 01-141.613/17-14CONTRATO N.º 2461/18CONTRATADO: Projesolos Topografia e Geodesia Ltda.OBJETO: Prestação de serviço referente a levantamento topográfico e cadastral do sistema viário e infraestruturas do sistema de mobilidade urbana do município de Belo Horizonte.

A Presidência da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso de suas atribuições legais, considerando o descumprimento de cláusula contratual, nos termos da Notificação acima referenciada e, considerando a falta de apresentação de defesa, resolve aplicar à PROJESOLOS TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA. a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, com a respectiva inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – SUCAF.

Fica franqueado o processo para vista dos autos e aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta, para recurso, na forma do disposto no Decreto Municipal n.º 15.113/13, alterado pelo Decreto Municipal n.º 15.270/13.

Publique-se.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Celio Freitas BouzadaPresidente

SLU

BHTRANS

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1229/19DENUNCIADA: JOÃO DA SILVACPF: Nº: 244.735.376-68 INFRAÇÃO: Art. 105, Grupo 5, alínea “E”SERVIÇO: TAXI

A Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar C.P.P.A.D da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria BHTRANS DPR nº. 143/2013 e o Regimento Interno, FAZ SABER que por este meio cita o processado (a), acima qualificado que ora se encontra em lugar incerto e não sabido, para todos os termos e até decisão do processo acima especificado, que se processa perante a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD/BHTRANS, que tem por objeto o Auto de Infração Nº: P42516 e notifica o processado (a) para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 12/02/2020, às 14h. e 30min. Fica o mesmo ciente de que poderá apresentar defesa escrita, documentos e testemunha(s) no dia da audiência. Na audiência o processado (a) ou o representante legal da empresa processada deverá apresentar documento de identificação e os atos constitutivos (contrato social consolidado e/ou última alteração. O processo será instruído em audiência única, devendo a (s) testemunha (s) comparecer independentemente de notificação da Comissão, munidas de documento de identificação, sob pena de preclusão da prova, podendo o processado (a) estar acompanhado de advogado. É facultado ao processado (a) ter vista dos autos na sede da BHTRANS, sala da CPPAD, e para requerer cópia, deverá ser feita por meio de solicitação escrita, dirigida à Presidente da CPPAD, mediante respectivo pagamento, por meio de depósito bancário. O atendimento externo na Secretaria da CPPAD ocorre na terça, quinta e sexta-feira, no horário de 9 (nove) às 11:30 (onze e trinta) horas e de 14 (quatorze) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas na sala da CPPAD (Prédio I).

E, para que no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no mural desta entidade, dando-lhe ciência de que não sendo apresentada defesa ou ausente na audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos constantes da denúncia, salve se o contrário resultar da prova dos autos, nos termos do § 1º do Art. 8º do Regimento Interno da CPPAD.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Suzana de F.B. ResendePresidente - CPPAD

RETIFICAÇÃO DE EDITALPREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2019

Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial nas Unidades da BHTRANS, incluindo o fornecimento de materiais.

A Pregoeira da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria

BHTRANS DPR n.º 040/2019 de 09/05/2019, torna público a retificação do Edital, da Composição dos Itens de Manutenção – Anexo IIB, da Planilha de Preços e BDI Estimados e Composição dos Preços Unitários – Anexos VIIA a VIIC e do Modelo de Composição do BDI – Anexo VIIIB, conforme abaixo:

1. Edital

Onde se lê:

“2.2.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 06/12/2019 e 11/12/2019.”

Leia-se:

“2.2.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 11/12/2019 e 18/12/2019”.

2. Composição dos Itens de Manutenção – Anexo IIB

Alterada a composição do item 17.1.

3. Planilha de Preços e BDI Estimados e Composição dos Preços Unitários – Anexos VIIA a VIIC

Corrigidas as divergências de arredondamento nos itens destacados de amarelo nos Anexos VIIA e VIIB, alterados os valores unitário e total do item 17.1 e o valor global no Anexo VIIA e alterada a composição do item 17.1 no Anexo VIIC.

4. Modelo de Composição do BDI – Anexo VIIIB

Incluída a função “ARRED” na fórmula do BDI.

Demais termos e condições permanecem inalterados.

Com fundamento no que dispõe o art. 29, inc. I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS, reabrimos o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:

- Abertura das Propostas: dia 19/12/2019 às 9 horas- Início da Fase de Disputas de Preços (lances): dia 19/12/2019 às 10 horas- Horário de Referência: Brasília/DF- Site para realização do Pregão: www.licitações-e.com.br (Banco do Brasil)

O NOVO Edital encontra-se disponível na Internet (www.pbh.gov.br e www.licitacoes-e.com.br). As empresas do ramo, interessadas, poderão retirar cópia reprográfica do Edital na CPL – BHTRANS, no horário entre 10h e 15h30, no endereço situado à Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, mediante comprovação de pagamento de Guia a ser emitida pela BHTRANS no valor de R$ 23,40 (vinte e três reais e quarenta centavos).

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019

Isabela Torres M. FerreiraPregoeira

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1968-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-1969-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL IIPAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal II – JIJFI-II, da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, em cumprimento às disposições do §2º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMPU nº 018/2018 e em observância ao Decreto Municipal nº 16.881/2018, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 076ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 10/12/2019, às 9:00 horas, na Avenida Álvares Cabral, nº 217, 11º andar, Centro - Belo Horizonte/MG.

Relatora: Lorraine Cristiane Soares de Oliveira

Processo nº: 55-050.496/XX-XX – Regional- NE2Interessado: KEITH NILO ABRANCHESAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190114720AN.

Defesa nº: 02.1392.19 – Regional- PProcesso nº: 55-055.850/XX-XXInteressado: MASSA E PIZZA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI/ ANA HELENA BEZERRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20190043985AI.

Defesa nº: 02.1084.19 – Regional- O1Processo nº: 55-036.858/XX-XXInteressado: WELLINGTON COSTA DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20190036448AN e do auto de embargo nº. 20190024362AE.

Defesa nº: 02.1273.19 – Regional- NOProcesso nº: 55-042.773/XX-XXInteressado: LOURENILSON SEBASTIAO NUNESAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) de Apreensão nº 20190005959.

Processo nº: 55-080.654/XX-XX – Regional- B1Interessado: SEBASTIÃO MARTINS BRAGAAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190106486AE, 20190131052AN.

Processo nº: 55-081.009/XX-XX – Regional- N1Interessado: VALDEVINO RAMOS DOS SANTOSAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190131564AN.

Processo nº: 55-078.748/XX-XX – Regional- L2Interessado: MARINO RUFINO BRAGAAssunto: cancelamento ou prorrogação de prazo

para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190138894AN.

Processo nº: 55-080.190/XX-XX – Regional- NO1Interessado: AURORA PETROLINA MOREIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190130124AN.

Processo nº: 55-033.459/XX-XX – Regional- NE2Interessado: LIDER TINTAS E FERRAGENS LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190036597AN.

Processo nº: 55-035.309/XX-XX – Regional- L2Interessado: LUCIA HELENA DE OLIVEIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190033817AN.

Processo nº: 55-037.170/XX-XX – Regional- L1Interessado: JUNIA DE CASTRO PADRAOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190014766AI, 20180022294AI.

Processo nº: 55-088.279/XX-XX – Regional- VN2Interessado: ROSEMARY RODRIGUES BREY-GILAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190137933AN, 20190137932AN, 20190137931AN, 20190135905AN.

Relatora: Lorena Assis Rocha

Processo nº: 55-070.760/XX-XX – Regional- CS1 - 55-070.760/19-22Interessado: GUAJAJARAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190061239AI.

Processo nº: 55-052.740/XX-XX – Regional- NO1 - 55-052.740/19-33Interessado: SONIA MARIA DOS SANTOS BALBINOAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190045348AI, 20190045349AI.

Processo nº: 55-070.437/XX-XX – Regional- CS1 - 55-070.437/19-77Interessado: DROGARIA WANESSA LTDAAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190061489AI.

Processo nº: 55-075.059/XX-XX – Regional- B2Interessado: IVANE JOSE TEMISTOCLESAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190125243AN.

Processo nº: 55-080.332/XX-XX – Regional- B2Interessado: PAULO VITOR ROSA DE MELLOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190117292AN, 20190117291AN.

Processo nº: 55-079.694/XX-XX – Regional- CS2Interessado: ANA CAROLINA FLECHA DE LIMA XAVIERAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190129529AN, 20190063309AI.

Processo nº: 55-078.244/XX-XX – Regional- CS2Interessado: RM & FILHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA/ MARILIA SHIRLEY MAIA QUEIROZAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190086170AN.

Processo nº: 55-078.929/XX-XX – Regional- CS2Interessado: FUNDAÇÃO TORINO/ MARIA TEREZA FONSECA DIAS Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190128817AN.

Processo nº: 55-080.721/XX-XX – Regional- B3Interessado: FERCAL COMERCIO LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190134693AN.

Processo nº: 55-067.038/XX-XX – Regional- L2Interessado: ALG EXPRESS COMUNICAÇÃO VISUAL COMERCIO E SERVIÇO LTDAAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190048030AI.

Processo nº: 55-089.366/XX-XX – Regional- P2Interessado: KOLORE KIDS FESTAS INFANTIS LTDA-MEAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190142367AN, 20190142369AN, 20190142365AN.

Relatora: Ana Maria de Alquimim Ramos

Processo nº: 55-048.332/XX-XX – Regional- L2Interessado: FUNDAÇÃO BENJAMIN GUIMA-RÃES/HOSPITAL DA BALEIA

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

Posto de Coleta de Leite Humano

Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens

Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

dom5913.indd 20 05/12/2019 18:33:15

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190103537AN.

Processo nº: 55-075.261/XX-XX – Regional- O2Interessado: EULER MIRANDA DA COSTAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190127360AN, 20190127356AN.

Processo nº: 55-079.654/XX-XX – Regional- VN2Interessado: DMA DISTRIBUIDORA S/AAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190065552AI, 20190065523AI.

Processo nº: 55-080.505/XX-XX – Regional- VN2Interessado: J. ESCALEIRA FERNANDES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA/ JOAO ESCALEIRA FERNANDESAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190066236AI.

Processo nº: 55-078.471/XX-XX – Regional- NO2Interessado: SUPERMERCADOS BH COMER-CIO DE ALIMENTOS S/AAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190136639AN.

Processo nº: 55-079.407/XX-XX – Regional- CS2Interessado: CASSIA REGINA NOGUEIRA CAMPOSAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190131349AN.

Processo nº: 55-079.396/XX-XX – Regional- NO2Interessado: EVARISTO PENA FILHOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190129560AN.

Processo nº: 55-089.371/XX-XX – Regional- CS1Interessado: EDSON LUIZ ALVES DE AGUIARAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190138840AN.

Relatora: Bernadete de Carvalho Gomes

Processo nº: 55-073.285/XX-XX – Regional- CS3 - 55-073.285/19-37Interessado: LUIZ FLAVIO TASSIAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190128902AN.

Defesa nº: 02.0860.19 – SUFIS OESTEProcesso nº: 01.049203.19.13Interessado: ALOISIO RODRIGUES PEREIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) de infração(ões) nº 20190025765AI e nº 20190025764AI.

Defesa n°: 02.0812.19 – SUFIS NOROESTEProcesso n°: 01.050095.19.40Interessado: WM CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. / WELLINGTON MAGNO DE RESENDE BATISTAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) de infração(ões) nº. 20190025854AI, nº. 20190025855AI, nº. 20190025856AI e nº. 20190025857AI.

Processo nº: 55-039.440/XX-XX – Regional- CS2Interessado: CENTRO DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE EDUCADORES BALÃO VERMELHO LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190100269AN, 20190100270AN, 20190100271AN, 20190100272AN.

Processo nº: 55-072.583/XX-XX – Regional- P2Interessado: LANAI EVENTOS LTDA EPPAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20180043218AI.

Processo nº: 55-070.788/XX-XX – Regional- O1Interessado: ROGERIO LEANDRO DA SILVAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190041247AI, 20190101597AN, 20190101601AN, 20190101607AN.Processo nº: 55-076.287/XX-XX – Regional- N1Interessado: ROGERIO DAS SILVA COURAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190065612AI.

Processo nº: 55-077.157/XX-XX – Regional- CS3Interessado: CARLOS EDUARDO DE BRUIN CAVALHEIROAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190064172AI.

Processo nº: 55-079.447/XX-XX – Regional- B2Interessado: ALEXANDRE ANESIO ANDREZA Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190027437AI.

Processo nº: 55-072.553/XX-XX – Regional- NO2Interessado: JL VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI/ RAIANE FONSECA OLYMPIOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190061142AI, 20190061145AI.

Processo nº: 55-080.120/XX-XX – Regional- L2

Interessado: ELIZEU DA SILVA ZICAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190048027AI.

Processo nº: 55-090.462/XX-XX – Regional- NE1Interessado: VITORIA MARIA SILVEIRA DINIZ MOREIRAAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190137951AN, 20190137952AN.

Relatora: Letícia Murta Peixoto

Defesa nº: 02.0938.19 – Regional- CSProcesso nº: 55-034.224/XX-XX Interessado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIFE CENTER/ JOSE ROBERTO PINTO DE CASTROAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20190027555AI.

Defesa nº: 02.1305.19 – Regional- NProcesso nº: 55-050.553/XX-XXInteressado: ANDRESA DEBONI DE FONSECA BATISTAAssunto: cancelamento ou prazo para cumprimento das exigências do(s) auto(s) de notificação nº 20190116274AN.

Processo nº: 55-033.752/XX-XX – Regional- NO1Interessado: ANTONIO SEVERINO LEÃOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190067390AN.

Processo nº: 55-075.508/XX-XX – Regional- CS1Interessado: BAR POINT DA ESTAÇÃO LTDA/ THIAGO DRUMOND SILVEIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190063096AI, 20190129135AN.

Processo nº: 55-076.904/XX-XX – Regional- CS1Interessado: BAR POINT DA ESTAÇÃO LTDA/ THIAGO DRUMOND SILVEIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190004226AI, 20190004766AN.

Processo nº: 55-077.562/XX-XX – Regional- CS1Interessado: ALEXANDRE AUGUSTO ALKMIM RABELLOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190025346AI.

Processo nº: 55-078.605/XX-XX – Regional- CS1Interessado: EMPORIO SAVASSI LTDA - EPP/ VALERIA MARIA DE VASCONCELOS CANALAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190062465AI, 20190062466AI.

Processo nº: 55-066.733/XX-XX – Regional- P1Interessado: RAQUEL ALVES CARVALHOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20180039275AN, 20180089427AN, 20190043993AI.

Processo nº: 55-079.847/XX-XX – Regional- P1Interessado: ANTONIO GOMES PACHECOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190058141AI, 20190129162AN.

Processo nº: 55-076.799/XX-XX – Regional- CS1Interessado: JAIR MOREIRA NEVESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20180003248AI, 20180017290AI.

Processo nº: 55-090.482/XX-XX – Regional- P3Interessado: HIPOLITO ALVES PEREIRAAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190141278AN, 20190141957AN, 20190142338AN.

Relator: Ayrton Alves Junior

Processo nº: 55-033.983/XX-XX – Regional- CS2Interessado: GLEUCIR CARVALHOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190000508AI.

Processo nº: 55-076.405/XX-XX – Regional- B1 Interessado: NILSON MÁRIO ALVESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190058134AI.

Defesa nº: 02.1208.19 – Regional- PProcesso nº: 55-050.456/XX-XXInteressado: LEO DE OLIVEIRAAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190070472AN.

Defesa nº: 02.1283.19 – Regional- NOProcesso nº: 55-048.996/XX-XXInteressado: FERNANDA FERREIRA ALVES HANUMAssunto: cancelamento ou prazo para o cumprimento das exigências do(s) auto(s) de notificação nº 20190031461AN e 20190031462AN, e cancelamento do auto de infração nº. 20190025851AI.

Processo nº: 55-080.113/XX-XX – Regional- CS1Interessado: CODE BAR ENTRETENIMENTOS & PRODUÇÕES EIRELI/Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190134637AN, 20190134638AN, 20190134641AN.

Processo nº: 55-079.018/XX-XX – Regional- CS1Interessado: DROGARIA WANESSA LTDA – ME/ FELIPE FAGUNDES GARCIAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190132381AN, 20190065285AI.

Processo nº: 55-080.200/XX-XX – Regional- B2Interessado: MARIA LUCIA DUTRA UTSCH/ JERRY LIBOREIRO LEITEAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190120648AN.

Processo nº: 55-080.599/XX-XX – Regional- P2Interessado: SILVA E SILVA PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI/ FABIO LACERDA DA SILVAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190122031AN.

Processo nº: 55-079.475/XX-XX – Regional- O1Interessado: CELSO BATISTA FERREIRAAssunto: cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190126922AN, 20190126925AN, 20190126919AN, 20190126933AN, 20190061376AI, 2019001377AI, 20190061375AI, 20190104094AE e 20190104096AE.

Processo nº: 55-078.080/XX-XX – Regional- NO1Interessado: DIRCEU CAPANEMA BARBOSAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190034749AN.

Processo nº: 55-079.093/XX-XX – Regional- B1Interessado: JOSÉ DE SOUZA SILVAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190129064AN.

Processo nº: 55-090.484/XX-XX – Regional- NE2Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.AAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190133055AN, 20190133057AN, 201901330540AN, 20190133056AN

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019

Tatiana de Oliveira MacedoSecretária da Junta Integrada de

Julgamento Fiscal II

COMUNICADO

O Subsecretário de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) abaixo relacionado(s):

RATIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTE

Infrator: SÉRGIO NORBERTO FERREIRACPF / CNPJ: 39072940687Endereço da irregularidade: RUA IRACY MANATA, N. 142 - BURITISInfração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119ADocumento fiscal: 20190126207AEData: 28/11/2019Hora: 08:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079993-2Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, II E 77,ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ARTS. 112, I E 114, CAPUTPrazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 312321597Ocorrência: RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA/RECUSA NA ASSINATURA

Infrator: SÉRGIO NORBERTO FERREIRACPF / CNPJ: 39072940687Endereço da irregularidade: RUA IRACY MANATA, N. 142 - BURITISInfração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA

PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119ADocumento fiscal: 20190158645ANData: 28/11/2019Hora: 08:00Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079993-2Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 60 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 312321597Ocorrência: RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA/RECUSA NA ASSINATURA

Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído;b) Cópia do documento de autuação (se recebido);c) Cópia do documento de identificação do autuado;d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ;e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso.

A defesa poderá ser interposta nas GERÊNCIAS REGIONAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156

Aldo Alves de OliveiraDiretor Regional de Fiscalização - Oeste

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADO

O Subsecretário de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) abaixo relacionado(s):

RATIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTE

Infrator: MARILENE DE CASSIA COSTA SOUZACPF / CNPJ: 55577180600Endereço da irregularidade: RUA DAS FLORES, N. 479 - NOVA SUISSAÍndice cadastral: 492214 029 001-7Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190141744ANData: 08/10/2019Hora: 14:20Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079526-0Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010074911993Ocorrência: RECUSA NA ASSINATURA

Infrator: MARILENE DE CASSIA COSTA SOUZACPF / CNPJ: 55577180600Endereço da irregularidade: RUA DAS FLORES, N. 479 - NOVA SUISSAÍndice cadastral: 492214 029 001-7Infração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (PASSEIO E VIA PÚBLICA) PARA FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 1ºDocumento fiscal: 20190072437AIData: 08/10/2019

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

Hora: 14:20Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079526-0Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010074911993Ocorrência: RECUSA NA ASSINATURA

Infrator: ANA MARIA AMARAL TEIXEIRA GUIMARÃESCPF / CNPJ: 58432523615Endereço da irregularidade: RUA VEREADOR TANCREDO GUIMARAES, N. 0 - ESTORILÍndice cadastral: 170055 004 001-XInfração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190066253AIData: 14/09/2019Hora: 10:40Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 043197-8Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-142.489/17-22Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: ANA MARIA AMARAL TEIXEIRA GUIMARÃESCPF / CNPJ: 58432523615Endereço da irregularidade: RUA VEREADOR TANCREDO GUIMARAES, N. 0 - ESTORILÍndice cadastral: 170055 004 001-XInfração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IDocumento fiscal: 20190066254AIData: 14/09/2019Hora: 10:40Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 043197-8Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-142.489/17-22Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: ANA MARIA AMARAL TEIXEIRA GUIMARÃESCPF / CNPJ: 58432523615Endereço da irregularidade: RUA VEREADOR TANCREDO GUIMARAES, N. 0 - ESTORILÍndice cadastral: 170055 004 001-XInfração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13Documento fiscal: 20190066251AIData: 14/09/2019Hora: 10:40Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 043197-8Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-142.489/17-22Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: EDUARDO DE SOUZA PINTOCPF / CNPJ: 25729152604Endereço da irregularidade: RUA VEREADOR TANCREDO GUIMARÃES, N. 0 - ESTORILÍndice cadastral: 1700570050018Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE

REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IDocumento fiscal: 20190139354ANData: 03/10/2019Hora: 11:00Prazo para regularização: 15 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 043197-8Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1217/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: EDUARDO DE SOUZA PINTOCPF / CNPJ: 25729152604Endereço da irregularidade: RUA VEREADOR TANCREDO GUIMARÃES, N. 0 - ESTORILÍndice cadastral: 1700570050018Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190139355ANData: 03/10/2019Hora: 11:00Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 043197-8Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 1217/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: EDUARDO DE SOUZA PINTOCPF / CNPJ: 25729152604Endereço da irregularidade: RUA VEREADOR TANCREDO GUIMARÃES, N. 0 - ESTORILÍndice cadastral: 1700570050018Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13Documento fiscal: 20190139356ANData: 03/10/2019Hora: 11:00Prazo para regularização: 30 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 043197-8Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 30 dia(s)Expediente de origem: FV 1217/19Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINÉ, N. 475 – JARDIM AMÉRICAInfração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (PASSEIO E VIA PÚBLICA) PARA FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 1ºDocumento fiscal: 20190071856AIData: 03/10/2019Hora: 15:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-139281-12-49Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINÉ, N. 475 – JARDIM AMÉRICAInfração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER

OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190071854AIData: 03/10/2019Hora: 15:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-139281-12-49Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINÉ, N. 0 – SALGADO FILHOÍndice cadastral: 4930090030013Infração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7ºDocumento fiscal: 20190071860AIData: 08/10/2019Hora: 08:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073560-18-76Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINÉ, N. 0 – SALGADO FILHOÍndice cadastral: 4930090030013Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IIDocumento fiscal: 20190071861AIData: 08/10/2019Hora: 08:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073560-18-76Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINÉ, N. 0 – SALGADO FILHOÍndice cadastral: 4930090030013Infração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S).Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12Documento fiscal: 20190071863AIData: 08/10/2019Hora: 08:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073560-18-76Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA

CPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINÉ, N. 0 – SALGADO FILHOÍndice cadastral: 4930090030013Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190071864AIData: 08/10/2019Hora: 08:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073560-18-76Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 004 001-8Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IIDocumento fiscal: 20190141296ANData: 09/10/2019Hora: 16:01Prazo para regularização: 15 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073563/18-64Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 004 001-8Infração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S).Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12Documento fiscal: 20190072078AIData: 09/10/2019Hora: 16:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073563/18-64Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 004 001-8Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190072077AIData: 09/10/2019Hora: 16:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311,

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 23

Poder Executivo

DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073563/18-64Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 4930090070011Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190071872AIData: 08/10/2019Hora: 10:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073568/18-88Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 4930090070011Infração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S).Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12Documento fiscal: 20190071871AIData: 08/10/2019Hora: 10:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073568/18-88Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 4930090070011Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IIDocumento fiscal: 20190071870AIData: 08/10/2019Hora: 10:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073568/18-88Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 4930090070011Infração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7º

Documento fiscal: 20190071869AIData: 08/10/2019Hora: 10:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073568/18-88Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 013 001-7Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190072075AIData: 09/10/2019Hora: 14:31Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073578/18-31Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 013 001-7Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IIDocumento fiscal: 20190072076AIData: 09/10/2019Hora: 14:31Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073578/18-31Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 013 001-7Infração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S).Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12Documento fiscal: 20190141289ANData: 09/10/2019Hora: 14:31Prazo para regularização: 30 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 30 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073578/18-31Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHO

Índice cadastral: 493009 011 001-8Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IIDocumento fiscal: 20190072070AIData: 09/10/2019Hora: 13:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073573/18-18Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 011 001-8Infração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFI-CADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S).Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12Documento fiscal: 20190072072AIData: 09/10/2019Hora: 13:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073573/18-18Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA ZURICK, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 011 001-8Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190072073AIData: 09/10/2019Hora: 13:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073571/18-18Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.ACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 009 001-XInfração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IIDocumento fiscal: 20190072067AIData: 08/10/2019Hora: 11:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINIS-TRATIVO 01-073571/18-92Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.ACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 009 001-XInfração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S).Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12Documento fiscal: 20190072068AIData: 08/10/2019Hora: 11:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073571/18-92Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.ACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 009 001-XInfração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190072069AIData: 08/10/2019Hora: 11:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073571/18-92Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.ACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 005 0012Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IIDocumento fiscal: 20190071865AIData: 08/10/2019Hora: 09:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073565/18-90Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.ACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 005 001-2Infração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S).Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12Documento fiscal: 20190071867AIData: 08/10/2019Hora: 09:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTE

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município24

Poder Executivo

Matrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073565/18-90Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: MASSA FALIDA DE HABITARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.ACPF / CNPJ: 22196430000163Endereço da irregularidade: RUA MAQUINE, N. 0 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 493009 005 0012Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20190071868AIData: 08/10/2019Hora: 09:01Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074288-4Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-073565/18-90Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

RETIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEOnde se lê:

Infrator: HORTI FRUTI NOVA SISSA LTDACPF / CNPJ: 34625022000169Endereço da irregularidade: RUA DESEMBAR-GADOR BARCELOS, N. 0 - NOVA SUISSAInfração: EXPOR PRODUTOS, MERCADORIAS, EQUIPAMENTOS OU SIMILARES AVAN-ÇANDO SOBRE O PASSEIO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 230, PARÁGRAFO ÚNICODocumento fiscal: 20190142936ANData: 21/10/2019Hora: 10:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 010106-6Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 206 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 308970683Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Leia-se:

Infrator: HORTI FRUTI NOVA SUISSA LTDACPF / CNPJ: 34625022000169Endereço da irregularidade: RUA DESEMBARGADOR BARCELOS, N. 1001 LOJA 03 - NOVA SUISSAInfração: EXPOR PRODUTOS, MERCADORIAS, EQUIPAMENTOS OU SIMILARES AVAN-ÇANDO SOBRE O PASSEIO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 230, PARÁGRAFO ÚNICODocumento fiscal: 20190142936ANData: 21/10/2019Hora: 10:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 010106-6Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 206 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 308970683Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Onde se lê:

Infrator: HORTI FRUTI NOVA SISSA LTDACPF / CNPJ: 34625022000169Endereço da irregularidade: RUA DESEMBAR-GADOR BARCELOS, N. 0 - NOVA SUISSAInfração: EXPOR PRODUTOS, MERCADORIAS, EQUIPAMENTOS OU SIMILARES AVAN-ÇANDO SOBRE O PASSEIO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 230, PARÁGRAFO ÚNICODocumento fiscal: 20190073217AI

Data: 21/10/2019Hora: 10:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 010106-6Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 206 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 308970683Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Leia-se:

Infrator: HORTI FRUTI NOVA SUISSA LTDACPF / CNPJ: 34625022000169Endereço da irregularidade: RUA DESEMBAR-GADOR BARCELOS, N. 1001 LOJA 03 - NOVA SUISSAInfração: EXPOR PRODUTOS, MERCADORIAS, EQUIPAMENTOS OU SIMILARES AVAN-ÇANDO SOBRE O PASSEIO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 230, PARÁGRAFO ÚNICODocumento fiscal: 20190073217AIData: 21/10/2019Hora: 10:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 010106-6Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 206 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 308970683Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído;b) Cópia do documento de autuação (se recebido);c) Cópia do documento de identificação do autuado;d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ;e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso.

A defesa poderá ser interposta nas GERÊNCIAS REGIONAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156

Aldo Alves de OliveiraDiretor Regional de Fiscalização - Oeste

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADO

Declara a rescisão do Termo de Ingresso celebrado com os camelôs constantes do ANEXO ÚNICO deste Comunicado, participantes dos cadastros da Operação Urbana Simplificada do Plano de Inclusão Produtiva de Camelôs; e informa a permanência destes camelôs nos respectivos cadastros.

CONSIDERANDO a Operação Urbana Simplificada do Plano de Inclusão Produtiva de Camelôs com atuação na região do Hipercentro, Barreiro e Venda Nova, nos termos da Lei Municipal nº 11.074, de 5 de outubro de 2017 e do Decreto nº 16.734, de 5 de outubro de 2017 e suas alterações;

CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, do Decreto nº 16.734/17 deixa claro que há controle do exercício efetivo da atividade pelos camelôs participantes, que não podem ultrapassar 30 (trinta) dias de faltas sem justificativas, sob pena de terem seus respectivos Termos de Ingresso rescindidos;

CONSIDERANDO que a SMPU constatou, por meio de controle de frequência, que os Camelôs Participantes constantes do ANEXO ÚNICO deste Comunicado contabilizaram faltas superiores ao permitido pelo art. 7º, §1º, do Decreto nº 16.734/17;

COMUNICA-SE a rescisão dos Termos de Ingresso celebrados pelos camelôs participantes incluídos na listagem constante no ANEXO ÚNICO deste ato administrativo.

INFORMA-SE que os camelôs constantes do ANEXO ÚNICO não serão retirados dos cadastros da OUS-PIPH, podendo, a partir da data de publicação do presente Comunicado, manifestar novamente o interesse na participação na OUS-PIPH mediante disponibilidade de vagas.

INFORMA-SE que os camelôs participantes que abandonaram os boxes e não informaram ao Colaborador ou não deram baixa na SMPU e, assim, continuaram ativos

permanecendo com as obrigações contratuais, terão, a partir da rescisão dos Termos de Ingresso, cessada a cobrança das taxas mensais de aluguel e despesas condominiais com vencimento previsto a partir desta data, em decorrência da extinção das obrigações inerentes aos Termos de Ingresso. RESSALTA-SE, por fim, que eventuais recursos administrativos devem ser protocolados exclusivamente na Avenida Álvares Cabral, nº 217, 5º andar, Centro, Belo Horizonte, no horário de 9:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira e dirigidos ao Presidente da Comissão de Coordenação da OUS-PIPH, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste Comunicado.

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

ANEXO ÚNICO

ADELINA LUCIA DE FATIMA SENADOUGLAS APARECIDO DE SOUZA SILVAEDINALVA CRISTINA DE JESUSELAINE CRISTINA DA SILVAELIAS DE SOUZA ROSA ELIETE FERREIRA LISBOA EUDES ROGATO DO ESPIRITO SANTO FABRICIO LOPES DA SILVAGILMAR ALVES NASCIMENTOGLAYDSTON ALVES COSTAJANE DO COUTO CRUZJONAS DE ASSIS PEREIRAKARINE FERNANDES RODRIGUES DE SOUZALUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LUIZ GUSTAVO MENDES DOS SANTOS MARCOS AURELIO DA SILVAMARIA DOS REIS PEREIRA DE OLIVEIRAMARIA LUCIA SOUZA NASCIMENTO NATHALIA FERNANDES DOS SANTOS VALTECIR GONCALVES REISVANDERLETE PEREIRA DA SILVAVANDERLEY ALVESWALLACE DAS GRACAS SILVAWALTER ALLAN DE OLIVEIRA

EXTRATOS

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010089801935Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Fernando de Castro SilvaCategoria: MédicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 06/04/2019Assinatura: 06/06/2019

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010063481984Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Lorena Schnneppel EletoCategoria: MédicoObjeto: Prorroga o contrato pelo período de 14/07/2019 à 13/01/2020Prazo: 06mesesRemuneração: N/AAssinatura: 147/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 011003081880Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Elias Felix de MouraCategoria: Técnico em RadiologiaObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 07/10/2019Assinatura: 11/10/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010858821920Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Bruna Luiza da Silva CarvalhoCategoria: MédicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 10/10/2019Assinatura: 30/10/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010956211701Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Andresa Neinite Nascimento SilvaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 28/08/019Assinatura: 18/09/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010073371731Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Fernanda Urias Dorcino de FreitasCategoria: Auxiliar de enfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 26/04/2019Assinatura: 23/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 011070391829Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Pedro Igor Daldegan de OliveiraCategoria: MédicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 17/02/2019Assinatura: 17/06/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010059951904Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Natália Correia RochaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 11/06/2019Assinatura: 10/06/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010022901954Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Talita Lages e VieiraCategoria: MédicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 29/05/2019Assinatura: 08/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010008131900Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Maria Inez FranciscoCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 29/06/2019Assinatura: 08/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010043241945Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Kamila Ephigenia de Abreu AssisCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 30/05/2019Assinatura: 08/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 011349681720Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Ana Cristina MoreiraCategoria: Auxiliar de Saúde BucalObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 20/06/2019Assinatura: 19/06/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010060291904Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Thais Cardoso dos SantosCategoria: EnfermeiroObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 11/05/2019Assinatura: 12/05/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 011049051801Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Elizete Barroso FloresCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 08/06/2019Assinatura: 07/06/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 011691561821Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Ronaldo Martins dos ReisCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 03/04/2019Assinatura: 04/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010189971883Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Michel Marques de Magalhães

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

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Page 25: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5913 - assinado.pdf · semipresencial e a distância, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às suas atribuições legais, conforme

BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 25

Poder Executivo

Categoria: Farmacêutico Bioquímico de MedicamentosObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 01/06/2019Assinatura: 04/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010023931997Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Fabiana Gomes LopesCategoria: Médico ClínicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 17/06/2019Assinatura: 23/07/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010836341837Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Cesar Augusto Nunes CostaCategoria: Médico ClínicoObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 01/03/2019Assinatura: 17/06/2019

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 011069701844Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Adriana MassulaCategoria: Técnico em LaboratórioObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 19/07/2019Assinatura: 18/07/2019

Extrato de Termo de RetificaçãoProcesso: 010017451997Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Keila Epifânio de SouzaCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: N/A

Extrato do Termo de Rescisão do ContratoProcesso: 010087001907Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Sílvia de Jesus MoreiraCategoria: Auxiliar de EnfermagemObjeto: Rescinde o ContratoA partir de: 01/05/2019Assinatura: 24/09/2019

ABERTURA DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2019

Processo nº 04.000.958.19.35 - Identificador Banco do Brasil nº 796796Objeto: Registro de Preços para aquisição de elevador para transposição de leito, com garantia complementar mínima de 12 (doze) meses, necessários para atender demanda do Município de Belo Horizonte.

Abertura das propostas dia 19/12/2019 às 09:00 horas;

Abertura da sessão de lances dia 19/12/2019 a partir de 10:00 horas.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do BANCO DO BRASIL S/A. Informações no endereço www.licitacoes-e.com.br. Para cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG), acessar www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar (31) 3277-4677. O edital está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/saude. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3277-7735.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2019

Processo nº 04.000.678.19.09 - Identificador Banco do Brasil nº 796814Objeto: Aquisição de lavadora de microplacas, incluindo garantia técnica mínima de 12 (doze) meses.

Abertura das propostas dia 19/12/2019 às 13:00 horas;

Abertura da sessão de lances dia 19/12/2019 a partir de 14:00 horas.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do BANCO DO BRASIL S/A. Informações no endereço www.licitacoes-e.com.br. Para cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG), acessar www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar (31) 3277-4677. O edital está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/saude. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na

Gerência de Compras, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3277-7735.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2019

Processo nº 04.000.590.19.60 - Identificador Banco do Brasil nº 796678Objeto: Registro de Preços para aquisição de aparelho de ultrassom para medicina interna, com dopler colorido, necessário para atender demanda do Município de Belo Horizonte.

Abertura das propostas dia 18/12/2019 às 09:00 horas;

Abertura da sessão de lances dia 18/12/2019 a partir de 10:00 horas.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do BANCO DO BRASIL S/A. Informações no endereço www.licitacoes-e.com.br. Para cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG), acessar www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar (31) 3277-4677. O edital está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/saude. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3277-7735.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2019

Processo nº 04.000.961.19.40 - Identificador Banco do Brasil nº 796706Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais permanentes (carrinho para curativo, carro de emergência e mesa auxiliar hospitalar), para atender demanda do Município de Belo Horizonte.

Abertura das propostas dia 18/12/2019 às 13:00 horas;

Abertura da sessão de lances dia 18/12/2019 a partir de 14:00 horas.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do BANCO DO BRASIL S/A. Informações no endereço www.licitacoes-e.com.br. Para cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG), acessar www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar (31) 3277-4677. O edital está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/saude. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3277-7735.

Ricardo Lopes MartinsDiretor de Logística

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

EXTRATOS

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000911.19.71Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0308.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA.Objeto: Registro de Preços a aquisição de fio cirúrgico para uso odontológico, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$51.060,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000911.19.71Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0309.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITA-LARES - EIRELI.Objeto: Registro de Preços a aquisição de fio cirúrgico para uso odontológico, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$48.300,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000657.19.39Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0311.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMI-COS FARMACÊUTICOS LTDA.

Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$270.920,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000657.19.39Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0310.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DRM DISTRIBUIDORA REGIONAL DE MEDICAMENTOS LTDA.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$351.000,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: BH FARMA COMÉRCIO LTDA.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$3.333.242,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITA-LARES S.A..Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$2.465.820,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: COMERCIAL CIRÚRGICA RIO-CLARENSE LTDA.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$49.093,50Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$305.730,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$42.552,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME.Objeto: Registro de Preços a aquisição de

medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$17.997,50Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: LABORATÓRIO TEUTO BRASI-LEIRO S/A.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$122.132,50Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: PROATIVA HOSPITALAR EIRELI.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$32.905,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A..Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$84.975,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000362.19.35Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS PRÓ SAÚDE LTDA – EPP.Objeto: Registro de Preços a aquisição de medicamentos padronizados, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$45.880,00Assinatura em: 04/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000860.19.32Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0304.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: Alta Serrana Comercial Eireli.Objeto: Registro de Preços a aquisição de hipoclorito de sódio a 1%, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$54.400,00Assinatura em: 02/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000526.19.60Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0305.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: Medefe Produtos Médico-Hospitalares Ltda - ME.Objeto: Registro de Preços a aquisição de materiais médico hospitalar e enfermagem (coletores urinário e citológico, fita para autoclave e equipo micro gotas), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$58.117,32Assinatura em: 02/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000526.19.60Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0306.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DIPROM – Distribuidora de Produtos Odontológicos e Materiais Ltda - EPP.

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Page 26: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5913 - assinado.pdf · semipresencial e a distância, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às suas atribuições legais, conforme

BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município26

Poder Executivo

Objeto: Registro de Preços a aquisição de materiais médico hospitalar e enfermagem (coletores urinário e citológico, fita para autoclave e equipo micro gotas), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$32.905,08Assinatura em: 02/12/2019

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000566.19.85Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0307.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: Maêve Produtos Hospitalares Ltda.Objeto: Registro de Preços a aquisição de detergente enzimático, destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$75.950,56Assinatura em: 02/12/2019

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde, para proceder com a contratação das empresas abaixo mencionadas para fornecimento de insumos odontológicos para abastecimento da rede SUS-BH, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.875.19.45., com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.

EMPRESA CNPJ ITEM SICAM VALOR TOTALIN-DENTAL Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. 07.788.510/0001-14

42485; 76326; 415; 416; 21317; 26572; 48411; 51921; 477; 11317; 52574; 460;13301; 1277; 1278;

R$ 141.330,07

Emige materiais Odontológicos Ltda71.505.564/0001-24

10409; 10411; 10412; 10413; 10414; 21314; 21827; 30794;431

R$ 44.157,13

Diprom - distribuidora de produtos odontológicos e materiais LTDA 16.366.888/0001-10 449 R$ 562,40

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde, para proceder com a contratação das empresas abaixo mencionadas para fornecimento de medicamentos para abastecimento da rede SUS-BH, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.868.19.80, dispensa 306/2019, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.

EMPRESA CNPJ ITEM SICAM

VALORTOTAL

VALOR TOTALDOS ITENS

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A. 18.269.125/0001-87

28087 R$ 15.246,0000

R$ 74.049,7000

49023 R$ 16.843,2000 03018 R$ 4.375,0000 00830 R$ 7.590,0000 00875 R$ 3.792,0000 20751 R$ 2.815,2000 61970 R$ 16.504,8000 46949 R$ 6.883,5000

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. 44.734.671/0001-51

11296 R$ 31.959,0000 R$ 48.207,0000 38019 R$ 13.420,0000

01090 R$ 2.828,0000 DROGAFONTE LTDA. 08.778.201/0001-26 37992 R$ 6.945,0000 R$ 6.945,0000

VERA CRUZ DISTRIBUIDORADE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 17.908.624/0001-04

48585 R$ 752,6400 R$ 167.522,7600

50288 R$ 166.770,1200 ORIENTE FARMACÊUTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 38.681.730/0001-78 00962 R$ 954,0000 R$ 954,0000

TOTAL GERAL R$ 297.678,4600

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde, para proceder com a contratação das empresas abaixo mencionadas para fornecimento de insumos odontológicos para abastecimento da rede SUS-BH, conforme consta nos autos do processo nº 04.001.866.19.54 – Dispensa 118/2019., com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.

EMPRESA CNPJ ITEM SICAM VALOR TOTALABASANTOS 23.359.559/0001-08 1966 / 7219 R$19.659,20ANALÍTICA QUÍMICA 08.072.145/0001-00 79132 R$840,00ARGUS CIENTÍFICA LTDA 71.323.117/0001-54 50494 R$155.305,48BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS

21.551.379/008-74 10291/ 48241 48242 R$343.470,00

BIOSTOCK DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO

16.434.877/0001-20 1830 R$204.655,00

BNT BUSINESS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR

27.330.676/0001-08 45907/ 416393496/ 3499

R$121.249,00

CENTRAL DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.

02.259.625/0001-06 65545/ 15151516/ 15171518/ 3941171685/ 182959126/ 68561

R$258.317,94

DCB - DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA

20.235.404/0001-71 910 R$150.518,00

DESCARBOX DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. – ME

10.692.852/0001-40 3892 R$75.299,61

FAST BIO COMERCIAL EIRELI 21.707.794/0001-06 41640 R$1.330,00GREINER BIO - ONE 71.957.310/0001-47 12323 R$77.040,00VIVER SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 15.652.029/0001-25 40857

R$14.847,98

INTERJET COMERCIAL EIRELI 59.403.410/0001-26 45890 R$1.379,40MEDICAL-HOSP ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. - ME

04.523.992/0001-92 1921/ 1923 1925/ 1927 1928/ 1930 1931/ 1932 1933/ 1934 1935/ 1936 1937/ 1938 1939

R$ 7.280,00

MHEDICA SERVICE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO

08.245.855/0001-94 1919/ 1920 R$1.768,00

NL COMÉRCIO EXTERIOR 52.541.273/0001-47 55434 R$341.094,60PROVIDER PRODUTOS HOSPITALARES E SANEANTES

26.164.075/0001-00 6760/ 14015 R$46.974,95

TOTAL 1.821.029,16

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2019

PROCESSO 03-18/2019Objeto: Registro de preços consignados em ata para aquisição de arco cirúrgico digital para o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Na publicação dia 17/10/2019 houve um equívoco no anexo da Ata, segue o arquivo correto em PDF disponível, na íntegra, no site: www.pbh.gov.br/dom.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida no Setor de Compras e Licitações – SECOL/HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.

Belo Horizonte 04 de dezembro de 2019

Edmundo S C FrancoPresidente da Comissão Permanente de Licitação

Danilo Borges MartinsSuperintendente

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 183/2019

PROCESSO: 02-56/2019OBJETO: Aquisição de copos descartáveis para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Início da recepção de propostas a partir de 09/12/19.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 19/12/19.Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 19/12/19.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.Para participar da sessão de abertura de um pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se

junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.

comprasnet.gov.br.Modo de disputa: conforme disposto no inciso II do art. 31 do Decreto Federal n° 10.024/2019;

Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Edmundo S. C. FrancoPregoeiro

COMUNICADOPREGÃO ELETRÔNICO 187/2019

PROCESSO: 04-38/2019OBJETO: Registro de preços consignado em ata para aquisição de medicamentos não padronizados constantes na tabela CMED para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Comunicamos aos interessados que o pregão supramencionado tornou-se deserto. Deste modo, o evento foi reagendado da seguinte forma:

Início da recepção de propostas a partir de 09/12/19.Abertura das propostas: às 09:00hs do dia 19/12/19.Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 19/12/19.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se

junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.

comprasnet.gov.br.Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos,

fixados aleatoriamente pelo sistema.O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão.Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de

Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019

Edmundo S. C. FrancoPregoeiro

RESULTADO RECURSOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 031/2019

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento de recurso interposto por candidato que concorreu no Processo Seletivo Simplificado Edital 031/2019, conforme abaixo:

Cargo: Médico

N° NOME RESULTADO DO RECURSO

1 LAIS SEZINI DE LIMA DEFERIDO

A ata de julgamento do recurso com a devida motivação encontra-se arquivada na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

dom5913.indd 26 05/12/2019 18:33:16

Page 27: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5913 - assinado.pdf · semipresencial e a distância, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às suas atribuições legais, conforme

BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 27

Poder Executivo

s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, com vistas franqueadas ao candidato a partir do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, no horário de 08:00 às 15:00 horas.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Danilo Borges MatiasSuperintendente

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -

EDITAL 031/2019

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital 031/2019, para o cargo de Médico, conforme listagem abaixo:

ÁREA 01 - GERÊNCIA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - ECOGRAFISTANenhum candidato inscrito. Fracassado.

ÁREA 02 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - NEUROCIRURGIÃONenhum candidato inscrito. Fracassado.

ÁREA 03 – GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO DA CRIANÇA – CIRURGIÃO PEDIÁTRICONenhum candidato inscrito. Fracassado

ÁREA 04 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – CLÍNICA MÉDICACANDIDATOS HABILITADOS

CLAS. NOME TITULOS

1 NAIAN ACA OLIVEIRA MATHIAS 30

2 CAROLINA DA CRUZ ANDRADE 25

Não houve candidatos inabilitados.

ÁREA 05 – GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO CLÍNICO – CLÍNICA MÉDICANenhum candidato inscrito. Fracassado.

ÁREA 06 – GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO INTENSIVO ADULTO - INTENSIVISTANenhum candidato inscrito. Fracassado.

ÁREA 07 – GERÊNCIA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - RADIOLOGISTANenhum candidato inscrito. Fracassado.

ÁREA 08 – UNIDADE HOSPITAL DIA CIRÚRGICO – OTORRINOLARINGOLOGISTA

CANDIDATOS HABILITADOS

CLASSIF. NOME TITULOS

1 JACQUELINE OLIVEIRA DE MATOS

40

Não houve candidatos inabilitados.

ÁREA 09 -GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO CIRÚRGICO: ATUAÇÃO NO BLOCO CIRÚRGICO DA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, BLOCO CIRÚRGICO DA URGÊNCIA/ELETIVO/ E BLOCO OBSTÉTRICO OU UNIDADE HOSPITAL DIA CIRÚRGICO: ATUAÇÃO EM CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES DE COLONOSCOPIA - ANESTESIOLOGISTANenhum candidato inscrito. Fracassado.

ÁREA 10 - GERÊNCIA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - GINECOLOGISTANenhum candidato inscrito. Fracassado.

ÁREA 11 - GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO DA MULHER – GINECOLOGISTACANDIDATOS HABILITADOS

CLAS. NOME TITULOS

1 NADIA MACHADO DE VASCONCELOS 10

Não houve candidatos inabilitados.

ÁREA 12 - GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO CLÍNICO - GERIATRANenhum candidato inscrito. Fracassado.

ÁREA 13 - GERÊNCIA DE LINHA DE ATENÇÃO Á CRIANÇA /UNIDADE NEONATAL - NEONATOLOGISTACANDIDATOS HABILITADOS

CLAS. NOME TITULOS1 CAMILA SOUSA SALGADO 40

CANDIDATOS INABILITADOS:CAROLINA DINIZ DE PAULA COELHO: em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital.

ÁREA 14 - GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO DA CRIANÇA - NEUROPEDIATRACANDIDATOS HABILITADOS

CLASSIF. NOME TITULOS

1 LORENA BARBOSA ANTONIO 80

2 CAMILA CRISTIANE SILVA CAMELO 60

3 PAULA CAROLINA MAR-TINS ALVES GOMES 60

4 LETICIA SAUMA FERREIRA 50

Não houve candidatos inabilitados.

ÁREA 15 - GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO DA CRIANÇA - PEDIATRACANDIDATOS HABILITADOS

CLAS. NOME TITULOS

1 MAIRICA FERNANDA MEIRA NAVES 60

2 MARINA COSTA JONAS 50

3 RUTE RODRIGUES LACERDA 40

4 RAISSA RITIELLE OLIVIA CRUZ 35

5 ROSAINA DA CONCEICAO DE LIMA 35

6 MARIELLE RIBEIRO VIEIRA 35

7 RAQUEL LETICIA TAVARES ALVES 20

8 LAIS SEZINI DE LIMA 20

9 ANA ANGELIA LEMOS FERNANDES 15

10 ISABELA SERRA RIBEIRO 15

11 ANAH LAURA GUARCONI DE MAGALHAES 15

12 EDUARDA ALMEIDA WAKABAYASHI 10

13 DEBORA RODRIGUES PEREIRA 10

14 LYSSA MAIA COELHO SANTOS 10

15 RAQUEL LIRA TORRES 10

16 LUIZA OLIVEIRA PRATA SILVEIRA 10

17 GERLIANA CHAVES SICUPIRA 10

18 GIOVANA CAMPANA AVELINO 10

19 KAYLEIGH GONCALVES GUIMARAES 5

20 SILVANA MARIA ALVES FONSECA 5

21 NATALIA ALVES LIMA MENDES ASSIS 5

22 NATHALIA MARYA XAVIER COUTO 5

23 THAMIRIS NADER MOTA 5

24 ANA LUIZA SILVEIRA AMEDEE PERET 5

25 TEREZA DIAS CARNEIRO 5

26 LAURA DRUMMOND NOGUEIRA 5

27 ANA CLARA MENDONÇA E SILVA 5

28 MARIANA BRAGA VALADAO 5

Não houve candidatos inabilitados.

ÁREA 16 - GERÊNCIA DE LINHA DE CUIDADO DA CRIANÇA - TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA CANDIDATOS HABILITADOS

CLASSIF. NOME TITULOS

1 PATRICIA SUPRANI JOAQUIM 50

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Danilo Borges MatiasSuperintendente

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 034/2019

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 034/2019 para o cargo de Fisioterapeuta Respiratório, conforme listagem abaixo:

CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS

CLASSIF. NOME TITULOS

1 LUDMILA RIBEIRO ROCHA CAETANO 30

CANDIDATOS INABILITADOS:THAIS DOS SANTOS: em descumprimento a alínea “c” do subitem 3.2. do edital.

Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão- BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 034/2019 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Danilo Borges MatiasSuperintendente

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL Nº 036/2019

O HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50, Bairro São Cristóvão, por meio de seu Superintendente em exercício, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal por tempo determinado e formação de cadastro reserva, de profissional Fisioterapeuta Respiratório, para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos por tempo determinado em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no complexo do HOB, por prazo determinado, tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019 e demais normas pertinentes, e conforme as condições estabelecidas neste Edital:

1.DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Fisioterapeuta Respiratório para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do HOB, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.

1.2. As pessoas físicas poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital.

1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, suprir novos postos de trabalho, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual.

1.4. A vigência do contrato será de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecidas na mesma lei.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

2.1. A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa Eliminatória e Classificatória

3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

3.1. Possuir nível superior completo em Fisioterapia, com habilitação legal para o exercício da profissão, conforme discriminada abaixo:

3.1.1. Da habilitação

Unidade de Atuação Habilitação Exigida

Área 01 - Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal/Gerência

de Atenção à Criança e ao Adolescente

Experiência profissional comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como Fisioterapeuta Respiratório Hospitalar em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal ou Especialização em Fisioterapia respiratória Hospitalar em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal (residência multiprofissional em Fisioterapia Pediátrica é considerada tempo de experiência profissional).

Área 2 – Gerência de Terapia Intensiva Adulto/Gerência de Atenção Cirúrgica/ Gerência

de Atenção Clínica ao Adulto e Idoso

Experiência profissional comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como Fisioterapeuta Respiratório Hospitalar em Terapia Intensiva Adulto ou Especialização em Fisioterapia Respiratória ou Hospitalar ou em Terapia Intensiva (residência multiprofissional em Fisioterapia é considerada tempo de experiência profissional).

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital;

b) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Fisioterapia, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

c) Currículo atualizado, informando o período de experiência profissional, área de atuação e Instituições nas quais trabalhou;

d) Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Especialização em Fisioterapia Respiratória Hospitalar em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal/ da Residência Multiprofissional em Fisioterapia Pediátrica/ Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Especialização em Fisioterapia Respiratória Hospitalar ou em Terapia Intensiva/ da Residência Multiprofissional em Fisioterapia;

e) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do

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Centro de Apoio à Mulher

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Page 28: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5913 - assinado.pdf · semipresencial e a distância, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às suas atribuições legais, conforme

BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município28

Poder Executivo

Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo.

f) Cópia do registro profissional no órgão da categoria (Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO) dentro da validade especificada pelo mesmo;

g) Comprovante de Experiência como Fisioterapeuta conforme subitem 3.1.1, que deverá atender a uma das seguintes opções:

• No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas;

• No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

• No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO:- Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas.

3.2.1. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional referente ao Complexo HOB, ficam isentos de apresentação de declaração, citada no subitem 3.1.1. alínea “f”, candidatos que trabalharam ou trabalham na instituição, desde que o tempo trabalhado seja informado no currículo.

3.2.2. O tempo informado no subitem anterior será conferido pela SEFOP – Serviço de Processamento da Folha de Pagamento. Havendo divergências entre o tempo informado pelo candidato e o tempo conferido pela GAP prevalecerá o último.

3.2.3. Havendo a necessidade de dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação.

3.2.4. O candidato deverá candidatar-se apenas para 01 (uma) das áreas de opções.

3.3. Da Lotação:

3.3.1. Complexo HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS/Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão.3.3.2. UNIDADE HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA - Rua Joaquim Gouvêa, 560 - Bairro São Paulo;

4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação:

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMAÁrea 02: Tempo de experiência profissional comprovada como Fisioterapeuta Respiratório conforme subitem 3.1.1

05 (cinco) pontos para cada 6 (seis) meses completos de

experiência comprovada.50 (cinquenta) pontos

Área 01: Tempo de experiência profissional comprovada como Fisioterapeuta Respiratório conforme subitem 3.1.1

05 (cinco) pontos para cada 6 (seis) meses completos de

experiência comprovada30 (vinte) pontos

Residência Multiprofissional em Fisioterapia concluída/ Residência Multiprofissional em Fisioterapia Pediátrica concluída

Área 01e 02: 40(quarenta) pontos

Área 01 e 02: 40(quarenta) pontos

Residência Multiprofissional em Fisioterapia em curso 10 (dez) pontos 10 (dez) pontos

Curso de aprimoramento prático em Fisioterapia Respiratória/ Hospitalar/Terapia Intensiva.

10 (dez) pontos 10 (dez) pontos

Especialização lato sensu em Fisioterapia Respiratória pediátrica e adulta

30 (trinta) pontos 30 (trinta) pontos

4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA:

4.2.1. A comprovação da experiência profissional apresentada pelos candidatos será utilizada para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA.

4.3. A pessoa física interessada em participar da seleção será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I deste edital), sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação.

4.4. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado.

5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, contendo em sua face frontal as informações abaixo:

“Processo Seletivo Simplificado n.º 036/2019HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Fisioterapeuta Respiratório Nome Completo do Candidato”

5.1.1. O candidato deverá preencher o formulário referente ao Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO – e colocá-lo dentro do seu envelope.

5.2. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Gerência de Pessoas e do Trabalho, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, no prazo de 15 (dias) dias úteis subsequentes à

publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM.

5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope.

5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes abertos ou fora do prazo e local estabelecidos.

5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope.

5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.

5.5. O candidato que não comprovar a experiência profissional exigida ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2, ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5, será inabilitado / desclassificado.

5.6. A Gerência de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência.

5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo:

1° Critério – Residência Multiprofissional em Fisioterapia/Residência Multiprofissional em Fisioterapia Pediátrica2º Critério - Maior tempo de experiência comprovada como Fisioterapeuta conforme subitem 3.1.1.3º Critério - Maior idade.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos em ordem decrescente das notas de classificação técnica.

7.2. Do Resultado Parcial do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Pessoas e do Trabalho, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:

“Recurso Processo Seletivo Simplificado – Edital 036/2019 Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Nome completo e identidade” 7.4. A Gerência de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência.

7.5. O Resultado do julgamento dos recursos e o Resultado Final do processo seletivo, do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM.

8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA

8.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente

a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

8.1.1. O candidato convocado deverá comparecer a Gerência de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes a publicação de convocação administrativa, no horário de 08:00 às 15:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital.

8.1.2. O não comparecimento implicará na desistência do candidato convocado para a respectiva contratação.

8.2. Quando de sua convocação e dentro do prazo previsto no subitem 9.1.1, o candidato terá direito à reclassificação noúltimo lugar da listagem de aprovados, caso o requeira, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, se houver vaga.

8.2.1. Quando mais de um candidato solicitar a reclassificação a que se refere o parágrafo anterior, o reposicionamento respeitará a ordem de classificação inicial do candidato.

8.3. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Município – DOM, através do site www.pbh.gov.br, no link “Diário Oficial”, não cabendo ao HOB qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, etc.).

8.4. Decairá do direito de contratação o candidato que:a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município;b) Não atender ao estabelecido no item 8.5.;c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens;d) Estar inscrito na Dívida ativa do Município;e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos.

Parágrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação.

8.5. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados:

a) Carteira de Identidade;b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso);c) CPF;d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral);e) Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio;f) Certidão de Nascimento para dependentes menores de 18 anos;g) CPF para dependentes do imposto de renda;h) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);i) Registro Profissional de Fisioterapeuta (Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO);j) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CREFITO) dentro da validade especificada pelo mesmo;k) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária);l) 2 fotos 3x4 recentes coloridas;m) PIS/PASEP;n) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Fisioterapia, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pela Secretaria do Estado de Educação – SEE;o) Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco; p) Certidão negativa original de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, disponível no site: https://www.policiacivil.mg.gov.br/servicoq) Cartão de vacina atualizado.r) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por profissional médico do trabalho, desde que no

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 29

Poder Executivo

Laudo de Saúde Ocupacional conste como contratante a Prefeitura de Belo Horizonte – PBH/HOB –, esteja indicada a função a ser exercida e conste a aptidão para a função.

8.5.1. O Atestado de Saúde Ocupacional será realizado á expensas dos candidatos.

8.6. Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos.

Parágrafo único – O processo de admissão seguirá o Decreto Nº 16.907, de 16 de maio de 2018.

9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente.

10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

10.1. Cargo: Técnico Superior de Saúde- Categoria Profissional: Fisioterapeuta

a) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais. Remuneração Mensal Bruta: de R$ 1.782,28 (mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) a R$ 1.910,11 (mil novecentos e dez reais e onze centavos);

10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente as horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Danilo Borges MatiasSuperintendente

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO-EDITAL 036/2019 - FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO

1. Dados do Candidato:

Nome Completo

Carteira de Identidade

Telefones: Residencial / Cel.

E-mailÁrea de opção ( ) Área 01 ( ) Área 02

2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme edital:

Documentação ConstaCópia do diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Fisioterapia, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura– MEC.

( ) sim ( ) não

Cópia do registro profissional no órgão da categoria (Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO). ( ) sim ( ) não

Currículo ( ) sim ( ) nãoDeclaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo.

( ) sim ( ) não

Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Especialização em Fisioterapia Respiratória Hospitalar em Terapia Intensiva Pediátrica e/ou Neonatal/ da Residência Multiprofissional em Fisioterapia Pediátrica/ Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Especialização em Fisioterapia Respiratória Hospitalar ou em Terapia Intensiva/ da Residência Multiprofissional em Fisioterapia

( ) sim ( ) não

Comprovante de experiência profissional conforme edital. ( ) sim ( ) não

3. Tempo de Experiência Profissional Comprovada como Fisioterapeuta conforme edital:

N° Instituição Período Trabalhado1. ___/___/___ a ___/___/___

2. ___/___/___ a ___/___/___

3. ___/___/___ a ___/___/___

Assinatura do Candidato: ____________________________________________ Data: _____/_____/_____

______________________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – EDITAL 036/2019 – FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO

NOME DO CANDIDATO

PROCURADOR

DATA RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO NA GPET

Assinatura do Candidato: ___________________________________________ Data: _____/_____/_____

ANEXO II

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADO (A) O PROFISSIONAL ABAIXO ESPECIFICADO, ORA SIGNATÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LEI MUNICIPAL Nº 11.175 DE 25 DE JUNHO DE 2019.

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, com sede na Rua Formiga nº50, Bairro São Cristóvão, em Belo Horizonte MG, inscrito no CNPJ sob nº 16.692.121/0001-81, Isento de Inscrição Municipal, neste ato representado pelo seu Superintendente, Dr. Danilo Borges Matias, aqui denominado CONTRATANTE, tendo em vista o art. 37, inciso IX da CF/1988 e a Lei Municipal nº 11.175 de 25 de junho de 2019, e «NOME», DATA NASCIMENTO: «DT_NASC», de nacionalidade «NACIONALIDADE», estado civil, «EST_CIVIL», função «FUNCAO», CPF «CPF», Identidade profissional nº «REG_PROF», PIS/PASEP: «PISPASEP», residente à «ENDEREÇO», nº «N_COMP», Bairro «BAIRRO», CEP «CEP», «CIDADE» - MG, TELEFONES DE CONTATO: «TEL», aqui denominado (a) CONTRATADO (A) resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a prestação de serviços do (a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE, no âmbito do Hospital Metropolitano Odilon Behrens ou em suas unidades externas, nos termos deste contrato e seu anexo, consubstanciado no Edital de Processo Seletivo nº ____/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DADOS DO CONTRATADO (A)

2.1. O CONTRATADO(A) deverá preencher a Ficha de Dados Cadastrais junto ao Serviço de Processamento da Folha de Pagamento do HOB - SEFOP., se responsabilizando à atualizar os dados sempre que houver qualquer alteração nos dados fornecidos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

3.1. A jornada de trabalho do (a) CONTRATADO (A) será de até «HORAS_MENSAIS» («EXTENSO_HM») HORAS MENSAIS, distribuída em PLANTÕES OU JORNADA DIÁRIA, de acordo com a conveniência do Hospital Metropolitano Odilon Behrens.

3.2. Caso o contratado não cumpra a jornada de trabalho determinada neste Contrato, serão descontados os valores correspondentes às horas faltosas, independentemente da aplicação de outras sanções disciplinares.

3.3. Ocorrendo a prestação de serviço do(a) CONTRATADO(A) por horário que ultrapasse a jornada de trabalho mensal, por necessidade imperiosa da Administração, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, optar por conceder folga compensatória, dentro da disponibilidade da Administração, ou pagar proporcionalmente, as horas trabalhadas a mais, tomando por base a remuneração contratada.

3.4. Será devido ao CONTRATADO (A) a remuneração das horas excedentes, como hora-extra, nos termos do § 3º, do art. 39, da CF/1988.

3.5. A jornada de plantão será de até «HORAS_MENSAIS» («EXTENSO_HM»), horas mensais, permitida a compensação, no interesse da Administração, desde que observada a jornada de trabalho mensal estipulada nesta cláusula.

3.5.1. O (A) CONTRATADO (A) que labora em escala de trabalho de 12hX36h, não fará jus à folga compensatória.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DO (A) CONTRATADO (A)

4.1. A remuneração devida em decorrência da execução deste contrato é de «SALARIO» («EXTENSO_SAL») mensais, já incluído o Adicional de Insalubridade. § 1º O valor global do presente Contrato é de «SALARIO_TOTAL» («EXTENSO_SALT»), já incluídos os encargos previdenciários e fiscais a cargo do CONTRATADO (A).

§ 2º Os valores inicialmente contratados, a princípio, não serão objeto de reajuste ou correção.

§ 3º A eventual alteração na remuneração referida no item 4.1, deve ser consubstanciada através de Termo Aditivo.

§ 4º O candidato possui os seguintes dados bancários:

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO5.1. O prazo de vigência deste contrato será de .............(....................... ), com início em «DT_ADMISSAO», e poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, por meio de Termo Aditivo específico, observado o prazo máximo estabelecido pela Lei Municipal nº 11.175/2019.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ATRIBUIÇÕES6.1. O(A) CONTRATADO(A) desempenhará as atividades, correspondentes à sua categoria profissional/especialidade, submetendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em conformidade com as leis vigentes e em horário que lhe for fixado.

Parágrafo único. As atividades do profissional a serem exercidas importam na execução da função de: «FUNCAO».

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO(A) CONTRATADO(A)

7.1. Além da remuneração a que se refere a Cláusula Quarta, são direitos do(a) CONTRATADO(A):

7.1.1. A gratificação natalina, que será paga em parcela única no mês de dezembro do exercício vigente, OU na ocasião do distrato do contrato (proporcional ao período trabalhado).

7.1.2. As férias anuais remuneradas, com um terço a mais do que o salário normal, a ser concedida após o término de cada período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, na seguinte proporção:a) 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;b) 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;c) 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; d) 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

7.1.3. O pagamento de adicional noturno, conforme apurado pela Administração, diante da escala de trabalho e do registro de ponto do contratado do (a) CONTRATADO (A), o que se dará em consonância com a legislação vigente.

7.1.4. A licença maternidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

7.1.5. A licença paternidade, pelo prazo de cinco dias úteis consecutivos, contados do evento.7.2. O CONTRATADO (A) ainda faz jus às seguintes concessões, podendo ausentar se do serviço:7.2.1. por 1 (um) dia:a) para doação de sangue;b) para atender convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante;c) para alistar se como eleitor;7.2.2. por 2 (dois) dias, em razão de falecimento de irmão;

BANCO: «BANCO » AGÊNCIA: «AGENCIA » CONTA: «CC »

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Poder Executivo

7.2.3. por 7 (sete) dias consecutivos, em razão de:a) casamento;b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais ou filhos.

Parágrafo único. O afastamento/ausência ao serviço, quando não justificados e/ou não autorizados pela Gerência imediata, em nenhuma hipótese será indenizado/remunerado.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

8.1. O pessoal CONTRATADO (A) será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no art. 8º, da Lei Municipal nº 11.175/2019.

Parágrafo único. Sobre os valores devidos ao pessoal CONTRATADO (A) incide o desconto previdenciário, nos termos da Lei Federal nº 8213/1991 e do Decreto Federal nº 3.048/1999.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1. As despesas resultantes do presente contrato correrão à conta das dotação orçamentária nº ...................................... – f:..............................

Parágrafo único: Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária, a mesma será automaticamente alterada pela dotação correspondente na Lei Orçamentária atual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

10.1. Aplicam-se ao contrato ora celebrado as normas jurídicas que regem a presente modalidade contratual no âmbito da Administração Pública Municipal e os deveres e as proibições dispostos nos artigos 183 e 184 da Lei Municipal nº 7.169/1996.

10.2. São deveres do servidor:

10.2.1. Observar as leis e os regulamentos;10.2.2. Manter assiduidade e pontualidade ao serviço;10.2.3. Trajar o uniforme e usar equipamento de proteção e segurança, quando exigidos;10.2.4. Desempenhar com zelo e presteza as atribuições do cargo ou função, bem como:a) participar de atividades de aperfeiçoamento ou especialização;b) discutir questões relacionadas às condições de trabalho e às finalidades da administração pública;c) sugerir providências tendentes à melhoria do serviço;10.2.5. Cumprir fielmente as ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais;10.2.6. Guardar sigilo sobre assunto da repartição;10.2.7. Zelar pela economia do material sob sua guarda ou utilização e pela conservação do patrimônio público;10.2.8. Atender com presteza e satisfatoriamente:a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, exceto as protegidas por sigilo;b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública, bem como às solicitações da Corregedoria Geral e da Procuradoria Geral do Município;10.2.9. Tratar a todos com urbanidade;10.2.10. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;10.2.11. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades ou as ilegalidades de que tiver conhecimento em razão do cargo ou função;10.2.12. Representar contra abuso de poder;10.2.13. Ser leal às instituições a que servir.

10.3. É proibido ao servidor:

10.3.1. Ausentar se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata;10.3.2. Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;10.3.3. Exercer, durante o horário de trabalho, atividade a ele estranha, negligenciando o serviço e prejudicando o seu bom desempenho;10.3.4. Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada perante a chefia imediata;10.3.5. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;10.3.6. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de responsabilidade sua ou de subordinado;10.3.7. Recusar fé a documento público;10.3.8. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço;10.3.9. Ofender a dignidade ou o decoro de colega ou particular ou propalar tais ofensas;

10.3.10. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;10.3.11. Praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá lo, em descumprimento de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;10.3.12. Deixar de observar a lei, em prejuízo alheio ou da administração pública;10.3.13. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau;10.3.14. Valer se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;10.3.15. Fazer contratos com o Poder Público, por si ou como representante de outrem;10.3.16. Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Poder Público, em matéria que se relacione com a seção em que estiver lotado;10.3.17. Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro;10.3.18. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;10.3.19. Praticar a usura em qualquer de suas formas;10.3.20. Proceder de forma desidiosa.

§ 1º As infrações disciplinares atribuídas ao contratado serão apuradas mediante sindicância a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada a ampla defesa, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.

§ 2º A inobservância do disposto nos itens 10.2. e 10.3. será considerada infração disciplinar a ser apurada nos termos do parágrafo anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. O contrato poderá ser rescindido, à teor do art. 11º da Lei 11.175/19, nas seguintes hipóteses, sem direito a indenização:

11.1.1. Pelo término do prazo contratual;11.1.2. Por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por iniciativa do contratante ou contratado;11.1.3. Pela extinção da causa transitória justificadora da contratação, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por iniciativa do contratante ou contratado;11.1.4. Em virtude de caso fortuito ou força maior;11.1.5. Por infração disciplinar do contratado, a ser apurada nos termos dos artigos 11 e 12, da Lei Municipal nº 11.175/2019.

11.2. A rescisão contratual também se efetivará caso o (a) CONTRATADO (A):

11.2.1. For nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.11.2.2. For novamente contratado, em inobservância à Lei Municipal nº 11.175/2019.11.2.3. Atribuir a pessoa estranha à Administração Pública ou a outro servidor, o desempenho de função/atribuição que seja de sua responsabilidade.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ORDEM DE SERVIÇO12.1. O profissional identificado no preâmbulo do presente contrato fica AUTORIZADO a iniciar a sua prestação de serviços no Setor de «LOCAL_DE_TRABALHO» do HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS, conforme Cláusula Quinta, a contar da data de «DT_ADMISSAO», data esta considerada como marco de referência inicial para a duração deste Contrato, para todos os efeitos jurídicos-legais.

12.2. Fica determinado que a disponibilidade do contratado será de até «HORAS_MENSAIS» horas mensais, devendo perceber a remuneração básica de «SALARIO» mensais já acrescida de Adicional de Insalubridade pela respectiva prestação de serviços, que se dará em regime de:( ) Plantão Diurno ( ) Plantão Noturno ( ) Plantão Diurno/Noturno ( ) Horizontal ( ) Rodízio( ) Atendimento Ambulatorial ( ) Atendimento em Urgência ( ) InternaçãoCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:

13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte com a renúncia de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelos mesmos neste contrato.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma para um só efeito de direito.

Belo Horizonte, .....4 de dezembro de 2019

_______________________________________________________«NOME»

CPF: «CPF»_______________________________________________________

RESPONSÁVEL PELA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO

__________________________________________________________________SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO

_______________________________________________________DANILO BORGES MATIAS

SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS

INTEGRA O PRESENTE CONTRATO O ANEXO I - DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA E DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

ANEXO - DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), _______________ (estado civil), RG nº _______________, órgão emissor _________, CPF nº ______________________, residente à Rua/Av. ____________________________, nº____, Complemento ___, Bairro_____________________, Cidade_____________________, Estado__________________________, DECLARO, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei (art. 2º da Lei Federal nº 7.115/1983 ), e em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal nº 11.175/2019 , que:

( ) não ocupo cargo, emprego ou função pública junto à Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, de suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.( ) ocupo outro cargo, emprego ou função pública junto ao órgão da esfera ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal, havendo compatibilidade de horários com o contrato firmado com o HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS, conforme o art. 37, inciso XVI, da CF/1998 .

DECLARO ainda, sob as penas da lei (art. 2º da Lei Federal nº 7.115/1983¹), e em conformidade com o art. 42 da Lei orgânica do Município de Belo Horizonte, não possuir ligação por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Município de Belo Horizonte. DECLARO, ainda, que não sou servidor ou empregado público do Município de Belo Horizonte.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.

Belo Horizonte, _______ de _____________ de ______.

________________________________________________Assinatura

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE PESSOALEDITAL 08/2019COMUNICADO

A Diretoria Executiva do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, comunica que estará disponível no site: http://www.hmdcc.com.br a partir do dia 06/12/2019, o Edital 08/2019 do Processo Seletivo de Pessoal, que visa a contratação de profissionais para o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019

Maria do CarmoDiretora Executiva

EXTRATOS

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosIJ: 01.2019.2100.0021.00.00Processo: 01-120.732/18-04Acordante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de Segurança e PrevençãoAcordado: Fundação de Parques Municipais e ZoobotânicaObjeto: Proteção municipal preventiva de espaços de convivência comunitária localizados em Parques, CEVAEs, Cemitérios e Zoobotânica, utilizando-se, viaturas, quadriciclos, cães, e bicicletas da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá vigência de 20 (vinte) meses a partir da assinaturaAssinatura em: 03/12/2019

Belo Horizonte 04 de dezembro de 2019

Érica Carolina das Graças SilvaGerente de Administração e Finanças

Extrato Acordo de Cooperação TécnicaIJ: 01.2019.2100.0020.00.00

HMDCC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Município 31

Poder Executivo

Processo: 01-089.048/19-78Partícipes: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção e Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIGObjeto: Compartilhamento de informações, imagens e dados entre os partícipes.Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do MunicípioAssinatura em: 12/11/2019

Belo Horizonte 04 de dezembro de 2019

Aline Cristina Gonçalves OliveiraGerência de Planejamento, Gestão Estratégica e Captação de Recursos

ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Período: 24/11/2019 a 30/11/2019

1 - Quantitativo de ocorrências com apreensões de drogasTotal 62 - Quantitativo de armas apreendidasFogo 0Branca 0Outras apreensões relacionadas (simulacros, réplicas, etc.)

2 simulacros e 11 munições

3 - Quantitativo de pessoas detidasTotal 25Fonte: Inspetoria de Estatística - GCMBH (Data de extração dos dados: 03Dezembro2019)

EXTRATORELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS

A Procuradoria Geral do Município torna público o resumo/extrato do relatório público de viagem oficial, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008, conforme:

I – Nome: Maria Jocélia Nogueira LimaII – Cargo ocupado pelo agente público: Procuradora MunicipalIII – Destino da viagem: Belém - PAIV – Período da realização da viagem: 13/11/2019 a 16/11/2019V – Objetivos da viagem: Aprimoramento de mão de obra, apresentação de trabalhos técnicos e científicosVI – Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumpridoVII – Indicação dos benefícios para o Município: qualificação de mão de obraVIII – Despesas de viagem: R$ 3.749,79

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019

Ricardo Queiroz AlexandreDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

CITAÇÃO POR EDITAL

Nos termos do art. 239, § 4º, da Lei Municipal nº 7.169/96, alterada pela Lei Municipal nº 10.700/14, fica o agente público CRISTIANO GOMES DOS SANTOS – BM: 93.578-X, CITADO para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei Municipal nº 7.169/96 – Estatuto do Servidor Municipal, responder ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08.000.275-19-66, perante esta Subcontroladoria de Correição.

Fica o(a) processado(a) cientificado(a) de que deverá fazer-se representar por advogado e que a defesa prévia será apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data publicação desta, oportunidade em que Vossa Senhoria poderá indicar testemunhas, até no máximo de 10 (dez), oferecendo o nome, lotação, endereço completo, telefone e indicação das provas que deseja produzir. Os autos do processo estão à sua disposição e/ou de seu Procurador, nesta Casa Correcional, para consulta prévia.

Na ausência de apresentação de defesa prévia no prazo acima, será designado, pelo Subcontrolador de Correição, um Defensor Dativo, lotado nesta Subcontroladoria, que estará à disposição do(a) servidor(a). Sendo reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos e apresentação da referida defesa.

Nos termos do art. 247, da Lei Municipal nº 7.169/96, Vossa Senhoria poderá, se couber, aceitar a Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD.

Vossa Senhoria deverá comunicar a esta Subcontroladoria qualquer alteração de endereço residencial ou de lotação, para fins de sua localização para as próximas intimações.

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019

Daniel Martins e AvelarSubcontrolador de Correição

EXTRATORELATÓRIO DE VIAGENS OFICIAIS

A Controladoria-Geral do Município torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:

I - Nome: Virgílio Queiroz de Paula;II - Cargo ocupado pelo agente público: Diretor;III - Destino da viagem: Brasília/DF;IV - Período de realização da viagem: 25 de novembro de 2019 a 27 de novembro de 2019;V - Objetivos da viagem: Participação em grupos de trabalho;VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido;VII- Indicação dos benefícios para o Município: Defesa de interesse do Município;VIII - Despesas de Viagem: R$ 1.429,16.

Mônica Barbosa A.M. BicalhoDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

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BELO HORIZONTESexta-feira, 6 de dezembro de 2019Diário Oficial do Município32

Poder Legislativo

RETIFICAÇÃO

Fica retificada a publicação do descumprimento contratual (multa) da empresa DEL REI CARIMBOS LTDA do dia 30 de novembro de 2019:

Onde se lê:Resolve:1) Aplicar à referida empresa a pena de multa no valor de R$ 108,73 (cento e oito reais e setenta e três centavos), conforme o item 7.1, alínea “b”, do Contrato 14/2019, que deverá ser paga através de depósito bancário identificado, em nome da empresa, na Conta Corrente 2-2, Agência 2333, Operação 06, Caixa Econômica Federal.

Leia-se:Resolve:1) Aplicar à referida empresa a pena de multa no valor de R$ 108,73 (cento e oito reais e setenta e três centavos), conforme o item 7.1, alínea “b”, do Contrato 14/2019, que deverá ser paga, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta, através de depósito bancário identificado, em nome da empresa, na Conta Corrente 2-2, Agência 2333, Operação 06, Caixa Econômica Federal.

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2019

Carlos Henrique DiasSecretário Geral e Gestor da Contratação

RESUMO DA ATA DA 95ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 7/11/19

PRESIDENTES: vereadora Nely Aquino e vereadores Carlos Henrique, Jair Di Gregório e Elvis Côrtes. SECRETÁRIOS: vereadores Irlan Melo, Catatau do Povo e Carlos Henrique. PROPOSIÇÕES APRECIADAS - EM SEGUNDO TURNO: 1) Projeto de Lei nº 707/19 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os centros de saúde, no âmbito da Cidade de Belo Horizonte, conterem espaço para amamentação e fraldário”. Autoria: vereador Hélio da Farmácia. Aprovado. 2) Projeto de Lei nº 752/19 - “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Corporação Andina de Fomento ou a outra instituição financeira com a garantia da União e dá outras providências”. Autoria: Executivo - Mensagem nº 7, de 15/4/19. Aprovados o projeto e a Emenda nº 1. EM PRIMEIRO TURNO: 3) Projeto de Lei nº 1.011/14 - “Altera a Lei nº 8.816/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”. Autoria: vereador Fernando Luiz. Aprovado. 4) Projeto de Lei nº 213/17 - “Institui como aulas obrigatórias no contra turno das escolas integradas do âmbito municipal os temas ‘empreendedorismo’ e ‘noções de direito e cidadania”. Autoria: vereador Gabriel. Aprovado. EM SEGUNDO TURNO: 5) Projeto de Lei nº 537/18 - “Obriga a rede bancária do Município a disponibilizar sistema de senhas em braile e áudio e dá outras providências”. Autoria: vereador Jorge Santos. Aprovado. 6) Projeto de Lei nº 609/18 - “Altera a Lei n° 8.616, de 14 de julho de 2003, que Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”. Autoria: vereador Léo Burguês de Castro. Aprovado o Substitutivo nº 1, ficando prejudicados o projeto e a Emenda nº 2. EM PRIMEIRO TURNO: 7) Projeto de Lei nº 673/18 - “Altera a Lei nº 6.705/94, que ‘Dispõe sobre a Função Pública de Conselheiro Tutelar do Município de Belo Horizonte’ e a Lei n° 8.502/03, que ‘Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”. Autoria: vereador Edmar Branco. Aprovado. OCORRÊNCIA: reunião encerrada por falta de quórum. REDATORA e REDATOR DA ATA: Melanny Castro e Abílio Fernandes.

Nely AquinoPresidente

RESUMO DA ATA DA 96ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 8/11/19

PRESIDENTES: vereadora Nely Aquino e vereador Carlos Henrique. SECRETÁRIOS: vereadores Carlos Henrique e Catatau do Povo. OCORRÊNCIA: reunião encerrada por falta de quórum. REDATORA e REDATOR DA ATA: Amanda Medeiros e Abílio Fernandes.

Nely AquinoPresidente

RESUMO DA ATA DA 97ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 11/11/19

PRESIDENTES: vereadora Nely Aquino e vereador Jair Di Gregório. SECRETÁRIOS: vereadores Carlos Henrique, Catatau do Povo e Jair Di Gregório. PROPOSIÇÕES APRECIADAS - EM TURNO ÚNICO - VETO TOTAL: 1) Projeto de Lei nº 550/18 - “Veto total à Proposição de Lei nº 56/19, que ‘Altera a Lei nº 9.725/09, que ‘Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Autoria: vereadores Carlos Henrique e Fernando Luiz. Mantido o veto. 2) Projeto de Lei nº 579/18 - “Veto total à Proposição de Lei nº 57/19, que ‘Determina prazo para expedição de atestado de óbito e para a comunicação de óbito às serventias (cartórios) de Registro Civil de Pessoas Naturais”. Autoria: vereador Reinaldo Gomes. Mantido o veto. EM PRIMEIRO TURNO: 3) Projeto de Lei nº 850/19 - “Altera as leis nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, nº 7.378, de 7 de novembro de 1997, nº 7.633, de 30 de dezembro de 1998, nº 7.640, de 9 de fevereiro de 1999, nº 8.291, de 29 dezembro de 2001, nº 8.468, de 30 de dezembro de 2002, nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, e nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, e dá outras providências”. Autoria: Executivo - Mensagem nº 22, de 10/9/19. Aprovado o projeto. 4) Projeto de Lei nº 779/19 - “Institui o Programa

Tempo de Respeitar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências”. Autoria: vereadora Nely Aquino. Aprovado o projeto. 5) Projeto de Lei nº 827/19 - “Altera as Leis nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, n° 8.788, de 2 de abril de 2004, n° 9.154, de 12 de janeiro de 2006, n° 9.816, de 18 de janeiro de 2010, nº 10.202, de 9 de junho de 2011, nº 10.308, de 11 de novembro de 2011, nº 10.754, de 19 de setembro de 2014, nº 10.948, de 13 de julho de 2016, n° 11.065, de 1° de agosto de 2017, n° 11.080, de 30 de novembro de 2017, n° 11.136, de 18 de outubro de 2018, n° 11.153, de 9 de janeiro de 2019, e n° 11.154, de 9 de janeiro de 2019”. Autoria: Executivo - Mensagem nº 20, de 13/8/19. Aprovado o projeto. 6) Projeto de Lei nº 819/19 - “Institui o Dia do Capelão”. Autoria: vereador Eduardo da Ambulância. Aprovado o projeto. EM SEGUNDO TURNO: 7) Projeto de Lei nº 565/18 - “Aprova o estacionamento gratuito de veículos de instrução em frente aos Centros de Formação dos Condutores”. Autoria: vereador Wesley Autoescola. Rejeitado o Substitutivo nº 1 e aprovado o projeto. EM PRIMEIRO TURNO: 8) Projeto de Lei nº 683/18 - “Cria a Lei ‘Santiago Lucas’ que dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências”. Autoria: vereador Irlan Melo. Aprovado o projeto. 9) Projeto de Lei nº 840/19 - “Autoriza a desafetação e alienação, mediante venda ou permuta, da área que menciona”. Autoria: vereadores Léo Burguês de Castro, Álvaro Damião, Catatau do Povo, Coronel Piccinini, Dr. Nilton, Eduardo da Ambulância, Elvis Côrtes, Fernando Luiz, Gilson Reis, Hélio da Farmácia, Irlan Melo, Jair Di Gregório, Jorge Santos, Juninho Los Hermanos e Maninho Félix, vereadora Marilda Portela e vereadores Mateus Simões, Orlei, Pedrão do Depósito, Ronaldo Batista, Wellington Magalhães e Wesley Autoescola. Aprovado o projeto. EM PRIMEIRO TURNO: 10) Projeto de Lei nº 755/19 - “Altera a Lei nº 8.616/03, que contém Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”. Autoria: vereador Gabriel. Aprovado o projeto. OCORRÊNCIA: reunião encerrada por falta de quórum. REDATORAS DA ATA: Amanda Medeiros e Andreza Pereira.

Nely AquinoPresidente

RESUMO DA ATA DA 98ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 12/11/19

PRESIDENTE: vereadora Nely Aquino. SECRETÁRIO: vereador Carlos Henrique. OCORRÊNCIA: reunião encerrada por falta de quórum. REDATOR e REDATORA DA ATA: Abílio Fernandes e Melanny Castro.

Nely AquinoPresidente

RESUMO DA ATA DA 99ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 13/11/19

PRESIDENTES: vereadora Nely Aquino e vereadores Bim da Ambulância e Jair Di Gregório. SECRETÁRIOS: vereadores Carlos Henrique e Catatau do Povo. PROPOSIÇÕES APRECIADAS: EM PRIMEIRO TURNO: 1) Projeto de Lei nº 818/19 - “Altera a Lei nº 9.450, de 13 de novembro de 2007, que concede reajustes remuneratórios aos ocupantes do cargo e do emprego público de Médico e dá outras providências.”. Autoria: Executivo - Mensagem nº 18, de 30/7/19. Aprovado. EM TURNO ÚNICO: 2) Projeto de Resolução nº 232/17 - “Altera a Resolução n° 1.480, de 7 de dezembro de 1990, que ‘Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte.”. Autoria: vereadores Catatau do Povo, Eduardo da Ambulância, Fernando Borja, Flávio dos Santos, Gabriel, Hélio da Farmácia, Irlan Melo e Jair Di Gregório, vereadora Marilda Portela e vereadores Mateus Simões, Osvaldo Lopes, Pedrão do Depósito, Rafael Martins e Wesley Autoescola. Aprovado o projeto na parte não destacada. Aprovados os artigos 7º, 2º e 5º. OCORRÊNCIA: reunião encerrada por falta de quórum. REDATORA DA ATA: Priscila Paiva

Nely AquinoPresidente

RESUMO DA ATA DA 100ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 14/11/19

PRESIDENTE: vereadora Nely Aquino. SECRETÁRIO: vereador Carlos Henrique. OCORRÊNCIA: reunião encerrada por falta de quórum. REDATORAS DA ATA: Melanny Castro e Amanda Medeiros.

Nely AquinoPresidente

RESUMO DA ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 14/11/19

PRESIDENTES: vereadora Nely Aquino e vereador Jair Di Gregório. SECRETÁRIOS: vereador Carlos Henrique e vereadora Marilda Portela. PROPOSIÇÃO APRECIADA: EM PRIMEIRO TURNO: Projeto de Lei nº 747/19 - “Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão comum de mercados municipais e dá outras providências”. Autoria: Executivo - Mensagem nº 5, de 15/4/19. Aprovado. OCORRÊNCIA: não houve quórum para o prosseguimento da reunião. REDATOR DA ATA: Amarildo Miranda.

Nely AquinoPresidente

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