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Benefícios Fiscais no Estado do Rio de Janeiro
Edson ValadãoDepartamento de Operações
Edson ValadãoDepartamento de Operações
ICMS
• Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
• É um tributo exigido nas várias fases de circulação de uma mercadoria, desde a produção até a sua venda ao consumidor final
VENDAS EMPRESA
ENTRADAS
COMPRAS
LIVRO DE APURAÇÃO
DÉBITO CRÉDITO
SAÍDAS
FLUXOGRAMA DOS TRIBUTOS CIRCULATÓRIOS
São Tributos IncidentesNo Faturamento:
IPIICMSPIS
COFINS
UFs 7% ou 12%
RJ RJ 19%
UFs12% 16% Imp
19% RJ
ALÍQUOTASALÍQUOTAS
Utilizam 4 mecanismos:
- Diferimento;
- Redução da base de cálculo;
- Crédito Presumido;
- Tratamento Tributário Diferenciado.
Incentivos Fiscais Setoriais
Condicionantes:• Não há diferimento para ICMS de energia,
combustível, água e telecomunicações;
• As mercadorias importadas sempre tem que ser desembaraçadas nos portos e aeroportos do Estado;
• O Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECP - é sempre devido;
• Não possuir restrições Cadastrais.
Incentivos Fiscais Setoriais
Práticas
Decreto de Bens de Capital;
Cadeia Farmacêutica;
Decreto de Cosméticos;
Programa RIOLOG.
Tipos de Programas Setoriais:
• Segmentos alvos: Máquinas e equipamentos, embalagens, montagens industriais, tubos e acessórios, plástico, metalurgia...
• Principais Benefícios:
Redução da base de cálculo na saída interna, de 19% para 12%;
Diferimento do ICMS:
Importação e aquisição interna de ativo fixo; Importação e aquisição interna de insumos
Segmentos específicosDec.Nº 36.451/04 Bens de Capital e Consumo Durável
Segmentos específicosDec.Nº 36.451/04 Bens de Capital e Consumo Durável
• Principais Benefícios:
Redução da base de cálculo para 12% e crédito presumido de 4% na saída interna;
Redução da base de cálculo do ICMS para 13%, na venda para não contribuintes do ICMS (hospitais clínicas e congêneres) e órgãos públicos;
Autoriza a transferência de saldo credor acumulado entre estabelecimentos industriais integrantes da cadeia farmacêutica.
Decreto Nº 36.450/04 - Cadeia FarmacêuticaDecreto Nº 36.450/04 - Cadeia Farmacêutica
Decreto nº 36.450/04
Interestaduais
IndústriaFarmacêutica (RJ)
Consumidor Final
Internas - Varejo
VendasInterestaduais
Química Fina
Farmoquímica
Vendas Internase Interestaduais
(Órgãos públicos, clínicas
hospitais e congêneres)
Distribuidoresou Atacadistas(RJ)
Importações eAquisições Internas
Fornecedores de Outros Estados(Indústria ou CD)
Decretos Nº 35.418/04 e 35.419/04CosméticosDecretos Nº 35.418/04 e 35.419/04Cosméticos
Dependendo do Produto / UFUFs
12%
26%19%12%7%
16% X 1,38 = 22%IND
10% Faturamento
CD13%12%7%
10,67% X 1,38 = 14,72%
4% créditos
(14,72 – (12% +2%)
0,72% Fat
2%Fat + 12% (Custo)
Rotina dos Processos
INCENTIVOS FISCAIS• Protocolar carta- consulta;• Relatório de Enquadramento;• Edição de Decreto (se houver);• Assinatura do Termo de Acordo;• Lavratura do RUDFTO na Inspetoria.
OBJETIVOOBJETIVORIOLOGRIOLOG
INDÚSTRIA
ATACADO
INDÚSTRIA
ATACADO ATACADOATACADO VAREJOVAREJO CONSUMIDOR FINALCONSUMIDOR FINAL
ELOS DA CADEIA
CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
I. Projeto de implantação: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais;
Projeto de expansão: a empresa se compromete a um cronograma de movimentação de cargas, cujo o valor previsto seja superior a 1.000.000 de UFIR´S-RJ anuais incrementais.
CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
II. Geração de benefícios Econômicos e Sociais:
Abertura de novos postos de trabalho;
Consolidação de marcas de produtos
fluminenses;
Aumento da Área de Armazenagem;
Aumento da participação da frota de veículos
emplacados no Estado do Rio de Janeiro;
Metas para incremento da arrecadação do ICMS
a médio e longo prazo.
III. A empresa, o grupo econômico e os sócios não podem ter qualquer uma das seguintes sanções:
Esteja irregular junto ao Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;
Esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;
Esteja irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário;
Tenha passivo ambiental.
CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO
I. Crédito presumido de 2% nas seguintes operações:
Saídas interestaduais;
Entradas interestaduais;
Entradas por transferência;
Entradas internas das categorias de produtos
relacionadas:
Alimentos industrializados Alimentos industrializados
Bebidas Alcoólicas quentes Bebidas Alcoólicas quentes Bazar Bazar Doces Doces
Produtos para higiene pessoal Produtos para higiene pessoal
Cosméticos Cosméticos
BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS
II. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13%;
APURAÇÃOREGIME BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA DÉBITO
NORMAL R$ 100,00 19% R$ 19,00
INCENTIVADO R$ 68,42 19% R$ 13,00
BENEFÍCIOS
III. Diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias para o momento da saída, devendo o referido imposto ser pago englobadamente com o devido pela saída, conforme alíquota de destino.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• As Centrais de Distribuição ficam obrigadas ao recolhimento, nas operações de saída, de um ICMS mínimo correspondente a 2% do valor constante nas notas fiscais independentemente dos benefícios estabelecidos.
• A CODIN, a título de ressarcimento operacional e administrativo, receberá o equivalente a 0,5% do valor total do benefício concedido a empresa, limitado a 30.000 UFIR-RJ.
SIMULAÇÃO
CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS S/ BENEFÍCIO
COMPRAS INTERESTADUAIS
VALOR DA MERCADORIA
ALÍQUOTATOTAL DE CRÉDITOS
R$ 100,00 12% R$ 12,00
"MARK UP" 25%
VENDAS INTERNAS
VALOR DA MERCADORIA
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA DÉBITO
R$ 125,00 R$ 125,00 19% R$ 23,75
A RECOLHER
DÉBITO CRÉDITO APURAÇÃO
R$ 23,75 R$ 12,00 R$ 11,75
CENÁRIO INTERESTADUAL VS. INTERNAS C/ BENEFÍCIO
COMPRAS INTERESTADUAIS
VALOR DA MERCADORIA
ALÍQUOTACRÉDITO
PRESUMIDOTOTAL DE CRÉDITOS
R$ 100,00 12% 2% R$ 14,00
"MARK UP" 25%
VENDAS INTERNAS
VALOR DA MERCADORIA
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA DÉBITO
R$ 125,00 R$ 85,53 19% R$ 16,25
A RECOLHER
CRÉDITO DÉBITO APURAÇÃO
R$ 14,00 R$ 16,25 R$ 2,25
2% DO VALOR DA NOTA DE SAÍDA R$ 2,50
FLUXO DA SOLICITAÇÃO DO INCENTIVO
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11
• Apresentação do projeto à CODIN;
• Análise do projeto / visita Técnica;
• Apresentação para Comissão de Avaliação;
• Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ;
• Formalização do Termo de Acordo;
• Decreto de Enquadramento pelo Governador;
• Ressarcimento - CODIN
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEIS / SEFAZ Nº 110/11
• Apresentação do projeto à CODIN;
• Análise do projeto / visita Técnica;
• Apresentação para Comissão de Avaliação;
• Análise Cadastral e Fiscal no âmbito da SEFAZ;
• Formalização do Termo de Acordo;
• Decreto de Enquadramento pelo Governador;
• Ressarcimento - CODIN