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Bens Públicos Formação do Patrimônio Público e uso dos Bens Públicos pelo particular

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Bens PúblicosFormação do Patrimônio Público e uso dos Bens Públicos pelo particular

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Formação do Patrimônio Público

• Causas Contratuais: Decorrentes de negócio jurídico. Regulado pelo Direito Privado.

• Causas Naturais: Como fenômeno da natureza.

• Causas Jurídicas: Como aquelas que a lei consede efeito especial translativo.

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Formação do Patrimônio Público

• Aquisição: a. Originária: Não há transmissão de

propriedade. É direta. Ex: Acessão por aluvião.

b. Derivada: Há uma cadeia de transmissibilidade do bem. Discussão doutrinária sobre os vícios da vontade e sobre o próprio negócio jurídico de transferência do bem.

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Formação do Patrimônio Público

• Formas de aquisição:I. Contratos: O Estado pode celebrar

contratos visando adquirir bens.

II. Usucapião: A lei civil não descartou o Estado como possível titular do direito.

III.Desapropriação: A perda da propriedade pelo proprietário privado gera a aquisição pelo expropriente que, em regra, são as pessoas de direito público.

IV.Acessão: forma de aquisição de bem imóvel.

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Formação do Patrimônio Público

V. Causa Mortis: Direito subjetivo à herança. Possibilidade de receber bens por via de testamento.

VI. Arrematação: Não há impedimento quanto à participação de pessoas de direito público.

VII. Adjudicação: Possível, desde que ocorridos os pressuposts da lei processual ( art. 685 – A, CPC)

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Uso de Bens Públicos

• Regra Geral: Usados pela Pessoa Jurídica de direito público a que pertecem, independentemente de serem de uso comum,

especial ou dominicais .• Formas de uso: a) Comumb) Especial

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Uso de Bens Públicos

• Uso Comum – Características:I. Generalidade da utilização do bemII. A indiscriminação do administrador no que

toca ao uso d bemIII. A compatibilização do uso com os fins normais

a que se destinaIV.A inexistência de qualquer gravame para

permitir a utilização

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Uso de Bens Públicos

• Uso Especial – Características:I. A exclusividade do uso aos que pagam a

remuneração ou aos que recebem consentimento estatal para o uso

II. A onerosidade, nos casos de uso especial remunerado

III. A privatividade, nos casos de uso especial privativo

IV.A inexistência de compatibilidade estrita, em certos casos, entre o uso e o fim a que se destina o bem.

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Uso dos Bens Públicos por particular

• Regra Geral: O regime de uso do bem público pelo particular varia em vista da espécie de bem que se trate.

a) Bem de uso comum: Utilizado por todos do povo

b) Bem de uso especial: Utilizado exclusivamente pela Administração Pública

c) Bem dominical: Pode ser utilizados pela Administração Pública e supõe a possibilidade de uso pelos particulares

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Uso dos Bens Públicos por particular

• Limitação e Requisitos:a) Fruição de acordo com o princípio da

Proporcionalidadeb) Observar os padrões da adequação,

necessidade c) Respeito aos valores fundamentais.

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Uso dos Bens Públicos por particular

• Uso anormal ou extraordinário: Fruir do bem público de modo a excluir idêntico benefício a outrem, em situação de absoluta igualdade.

• Regra Geral: A Administração Pública deve ser previamente consultada quanto à pretenção de uso anormal, sob pena de ilicitude.

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Uso dos Bens Públicos por particular

• Regimes Jurídicos para o uso anormal: Existem uma pluraridade de regimes jurídicos, que variam em função de cada categoria de bem público. Há, porém, institutos genéricos: Autorização, Permissão e Concessão.

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Uso dos Bens Públicos por particular

• AUTORIZAÇÃO DE USO: é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse. É unilateral, discricionário e precário.

• PERMISSÃO DE USO: é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado. É unilateral, discricionário e precário.

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Uso dos Bens Públicos por particular

• CONCESSÃO DE USO: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente. Pode ser remunerada ou gratuita.

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Uso dos Bens Públicos por particular

• Autorização de Uso:Manifestação Pública

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Uso dos Bens Públicos por particular

• Permissão: Barracas de Feira Livre

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Uso dos Bens Públicos por particular

• CONCESSÃO DE USO:Exploração de Jazida Mineral

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Uso dos Bens Públicos por particular

• Diferenças:a) Concessão: É Contrato Administrativo.

É Bilateral. b) Permissão e Autorização: São atos

administrativos. São Unilaterais.

• Aspecto Comum: A Discricionariedade é igual para todos.

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Bibliografia

• FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

• CARVALHO FILHO, José dos Santos. Curso de Direito Administrativo. 20.ed. Lumen Juris, 2008.