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BIOEacuteTICA E BIODIREITO
I
]ussara Suzi Nasser Ferreira
SUMARfO 1 Breve escorccedilo histoacuterico da eacutetica 2 C(meeitos de Bioeacutetica e Biodireito - 21
o conceito btsico de bioeacutetica - 22 Por um conceito de IJiodiacutercito - 3 Dos
da socialidade e da
constltucionals do
biodirelto 411 1 da pessoa humana
inviolabilidade da vida -
protecnao agrave sauacutede - 42
da
dos meios efins - 5 Biodireito e bem comum - 6 Conclusotildees - 7 farnru
RESUMO O ensaio busca o noviacutessimo biodireito suas estreitas
para com a bioecirctica considerando a necessaacuteria Pymiddoturiln do direito no
campo elas e bioeacuteticas Aborda por o campo das texturas
eXIJressanao a estudoconceituais
em do biDdireito
Caordcnadmd dG de lv1c5tndo em DireEo Negocia profcssem de CivU nu c Dot4rOru
DirriW pela Pt]C~5P
41
suas
ensaios
para com seus em nome de uma civilizaccedilatildeo
do saber de par com o avanccedilo
objetivando sempre o bem estar da sociedade
Bioeacutetica e
on the brand-new Bioaw and its
wiacuteth the necessary intervention law in the and
firstly the grounds of COrlCe)WlecircU textures in a
right original in favour of
lt
UumlBERSICHT Die vorliegende Arbeit versucht das neue Biorecht
und seinen engeren Beziehungen mit Bioethik zu in
notwendige Rechtseingriff aul Gebiet der
~ fu~
Prinzipien untersucht
PALAVRAS-CHAVE Bioeacutetica LHUUU conceito
KEY-WORDS Bioethics Biolaw Principleology
SCHLUumlSSELWORTER Bioethik Biorecht KonzepL
1 BREVE ESCORCcedilO HISTOacuteRICO DA EacuteTICA
Questatildeo iacutempar na histoacuteria da humana a
existecircncia do homem e o acerca de toda forma vida tem
sido incessantemente pelo proacuteprio homem ao
Desde os filoacutesofos satildeo perscrutadas as leis naturais e as leis
humanas Sempre se indagou acerca do conhecimento do cosmos em sua
infinita bem como o conhecimento do homem em si mesmo em
42
I
Quando nos voltamos para as primeiras tentativas de ordenaccedilatildeo do pensamento em funccedilatildeo da explicaccedilatildeo do mundo e do lugm- que o homem nele ocupa notamos imediatamente a mescla de objetivos de compreensatildeo do cosmos como ordem fiacutesica com a preocupaccedilatildeo em atingir os princiacutepios de caraacuteter eacutetico que fundamentam e governam a organizaccedilagraveo do universo I
Assim o conhecimento da perfeiccedilatildeo natural do universo era inseparaacutevel da consideraccedilatildeo da peljeiccedilacirco moral de que ele se revestia a ponto de o homem ter diante de si na organizaccedilatildeo cosmoloacutegica um modelo pelo qual guiar-se na tentativa de atingir a perfeiccedilatildeo pessoal no sentido eacutetico
Aristoacuteteles em sua obra indissociabilidade harmonia entre o
como criteacuterio a vive confornlc tuas
a Nicocircmaco e o cosmos como
conceito de
justiccedila como tambeacutem
a
em
eacutetica Defendia a do justo e
sentido mais
o
eacutetica
da liberdade
eacutetica formula ideacuteias vive col1forme tua razatildeo
A busca harmonia atraveacutes da cientificidade
Aristoacuteteles prudecircncia como modalidade
roi por
agrave complexa normativa
Com Descartes a autonomia
autonomia da razatildeo e a consequente da moral agrave doutrina cristatilde Enfatiza a finalidade do conhecimento que estaacute no alcance da como fez Soacutecrates]
Kant na Razatildeo delineia o conceito de criteacuterio eacutetico como sendo
que como
1 Leopodo c- Sika 3reve do corse-o de Braslia DF 1993 shy
2 lbidem ldem ris 7 Leopoldo Si Ivlt ibidem Idemmiddot ris 8
Riocfica e
o caraacuteter absolutamente universal do imperativo eacutetico o esvazia de todo e qualquer conteuacutedo determinado fazendo com que a razatildeo praacutetica ao enuncia-lo natildeo se comprometa com qualquer motivaccedilatildeo que l1atildeo seja pura e simplesmente forma de lei moral O que caracter-Iacuteza pois essa concepccedilatildeo eacutetica eacute a il1condicionalidade do ato moral 4
Kant a lei como tem
um que deve ser seguido por todos
Duas coisas
mais intensa
a eacutetica como eacutetica do dever ou eacutetica
de tomar a atitude correta em
A ideacuteia
ser para tanto
que deve
Ama a teu como a ti mesmo Assim expressou para a no amor oo ideal de
marco da moral
Ateacute mesmo Tolstoi o princiacutepio cristatildeo a lei suprema do amor
certa
a eacutetica eacute
a eacutetica e a Em Na eacutetica estatildeo contidos
Satildeo
pensamos tambeacutem estatildeo
no campo eacutetico
A
delimita Cine-se por suas
que
Ih 9
111 bpick (h 1Uacutetiuo d IUl1 em - 18U4
em sua Eacutetica destaca a
teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo
que a moral eacute LI~_L~U eacutetica
da eacutetica como
a
autor referido a
homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por
uma moral
A ato
as eacutetica com os
vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como
conceito acolhendo os discursos
de criteacuterios como
que defendiam a utilidade do ato como medida
a necessidade do ato natildeo
moralidade
verificaacutevel tanto na eacutetica
Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual
nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria
mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes
Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia
eacutetica com as demais a
por Benthan e Stuart Miacutell
Haveria
contemplar
talvez como mas antes como fundamento
como na acircngulo individual e natildeo
Hubert
enunciada por
e virtude
ao apontar a livre
agente A un1a
singular do
Iblcc- ~dcm - ris
IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df
r FrJqucza dos da
I
~
Biorltica e
2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO
Contrariamente
ou senatildeo quando
Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez
a
da de
ao claacutessico e conceito
da Bioeacutetica sequer
o
ciecircncias
do
em 1971 para
Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante
da eacutetica dentiacutefiacuteca H
Em um conceito mais a eacute como o estudo
sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados
da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e
princiacutepios morais lt)
---tC-C) do conceito acima que
- a ciecircncia
conduta humana na aacuterea das
ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da
que tem por a vida em suas e as
aquelas
a
a momento destacou-se nas
e
- os e morais satildeo agrave
clirclnr do prjmeiro em BiocLca da
Garcia Dlego - pud ob 15
LCrd-gncU Hubcn
Duas
cientiacutefica
simples
a qualidade
Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da
eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede
Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse
em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um
atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc
21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica
de tradiccedilatildeo recente
observaccedilatildeo natildeo
referidos pela bioeacutetica
de vida e
e morte do ser
o conceito
dimensatildeo eacutetica -JUL)-W
a
sauacutede ou
estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia
que projetou para muito
apenas no campo da
vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU
da existecircncia
que o termo bioeacutetica foi cunhado
de vida e sobrevivecircncia do
-cltJCltU~~ pela medicina a
pela antropologia
dentre outras aacutereas As
designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear
de um novo milecircnio
Nesta as causas deste avanccedilo
LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo
1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16
em favor da
o
como o
agrave
Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo
clonagem de oacutergatildeos para
direito morrer
agrave eutanaacutesia
sem cura condicionando
ela cura para a
Bioeacutetim e
surge pressionada por conta das
biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta
sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num
salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de
fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de
sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para
planos natildeo finitos
a
de que era nntmiddott~ln o congelado
acirram as
para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a
onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente
resta como
conceito natildeo mais consegue conter
sob estudo
Um exerciacutecio em
a repensar o
conceito tecido ateacute entatildeo
Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e
biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores
morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida
em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta
22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto
como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute
pouco
o
e muito
Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias
modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma
notadamente para o direito
Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico
sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas
mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como
meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar
a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de
IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um
duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes
E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II
torna-se
e ltJJULU
capaz de equ11ibrar
ele outro o
direitos muitos dos quais
r I
Com
no campo das
a merecer tutela
descobertas
biacuteomediciacutenas sem
e
protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da
O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma
nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de
mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica
que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs
crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a
esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas
um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do
conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy
novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade
contemporacircnea
1 Leile EduFcC
- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
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TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
suas
ensaios
para com seus em nome de uma civilizaccedilatildeo
do saber de par com o avanccedilo
objetivando sempre o bem estar da sociedade
Bioeacutetica e
on the brand-new Bioaw and its
wiacuteth the necessary intervention law in the and
firstly the grounds of COrlCe)WlecircU textures in a
right original in favour of
lt
UumlBERSICHT Die vorliegende Arbeit versucht das neue Biorecht
und seinen engeren Beziehungen mit Bioethik zu in
notwendige Rechtseingriff aul Gebiet der
~ fu~
Prinzipien untersucht
PALAVRAS-CHAVE Bioeacutetica LHUUU conceito
KEY-WORDS Bioethics Biolaw Principleology
SCHLUumlSSELWORTER Bioethik Biorecht KonzepL
1 BREVE ESCORCcedilO HISTOacuteRICO DA EacuteTICA
Questatildeo iacutempar na histoacuteria da humana a
existecircncia do homem e o acerca de toda forma vida tem
sido incessantemente pelo proacuteprio homem ao
Desde os filoacutesofos satildeo perscrutadas as leis naturais e as leis
humanas Sempre se indagou acerca do conhecimento do cosmos em sua
infinita bem como o conhecimento do homem em si mesmo em
42
I
Quando nos voltamos para as primeiras tentativas de ordenaccedilatildeo do pensamento em funccedilatildeo da explicaccedilatildeo do mundo e do lugm- que o homem nele ocupa notamos imediatamente a mescla de objetivos de compreensatildeo do cosmos como ordem fiacutesica com a preocupaccedilatildeo em atingir os princiacutepios de caraacuteter eacutetico que fundamentam e governam a organizaccedilagraveo do universo I
Assim o conhecimento da perfeiccedilatildeo natural do universo era inseparaacutevel da consideraccedilatildeo da peljeiccedilacirco moral de que ele se revestia a ponto de o homem ter diante de si na organizaccedilatildeo cosmoloacutegica um modelo pelo qual guiar-se na tentativa de atingir a perfeiccedilatildeo pessoal no sentido eacutetico
Aristoacuteteles em sua obra indissociabilidade harmonia entre o
como criteacuterio a vive confornlc tuas
a Nicocircmaco e o cosmos como
conceito de
justiccedila como tambeacutem
a
em
eacutetica Defendia a do justo e
sentido mais
o
eacutetica
da liberdade
eacutetica formula ideacuteias vive col1forme tua razatildeo
A busca harmonia atraveacutes da cientificidade
Aristoacuteteles prudecircncia como modalidade
roi por
agrave complexa normativa
Com Descartes a autonomia
autonomia da razatildeo e a consequente da moral agrave doutrina cristatilde Enfatiza a finalidade do conhecimento que estaacute no alcance da como fez Soacutecrates]
Kant na Razatildeo delineia o conceito de criteacuterio eacutetico como sendo
que como
1 Leopodo c- Sika 3reve do corse-o de Braslia DF 1993 shy
2 lbidem ldem ris 7 Leopoldo Si Ivlt ibidem Idemmiddot ris 8
Riocfica e
o caraacuteter absolutamente universal do imperativo eacutetico o esvazia de todo e qualquer conteuacutedo determinado fazendo com que a razatildeo praacutetica ao enuncia-lo natildeo se comprometa com qualquer motivaccedilatildeo que l1atildeo seja pura e simplesmente forma de lei moral O que caracter-Iacuteza pois essa concepccedilatildeo eacutetica eacute a il1condicionalidade do ato moral 4
Kant a lei como tem
um que deve ser seguido por todos
Duas coisas
mais intensa
a eacutetica como eacutetica do dever ou eacutetica
de tomar a atitude correta em
A ideacuteia
ser para tanto
que deve
Ama a teu como a ti mesmo Assim expressou para a no amor oo ideal de
marco da moral
Ateacute mesmo Tolstoi o princiacutepio cristatildeo a lei suprema do amor
certa
a eacutetica eacute
a eacutetica e a Em Na eacutetica estatildeo contidos
Satildeo
pensamos tambeacutem estatildeo
no campo eacutetico
A
delimita Cine-se por suas
que
Ih 9
111 bpick (h 1Uacutetiuo d IUl1 em - 18U4
em sua Eacutetica destaca a
teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo
que a moral eacute LI~_L~U eacutetica
da eacutetica como
a
autor referido a
homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por
uma moral
A ato
as eacutetica com os
vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como
conceito acolhendo os discursos
de criteacuterios como
que defendiam a utilidade do ato como medida
a necessidade do ato natildeo
moralidade
verificaacutevel tanto na eacutetica
Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual
nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria
mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes
Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia
eacutetica com as demais a
por Benthan e Stuart Miacutell
Haveria
contemplar
talvez como mas antes como fundamento
como na acircngulo individual e natildeo
Hubert
enunciada por
e virtude
ao apontar a livre
agente A un1a
singular do
Iblcc- ~dcm - ris
IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df
r FrJqucza dos da
I
~
Biorltica e
2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO
Contrariamente
ou senatildeo quando
Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez
a
da de
ao claacutessico e conceito
da Bioeacutetica sequer
o
ciecircncias
do
em 1971 para
Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante
da eacutetica dentiacutefiacuteca H
Em um conceito mais a eacute como o estudo
sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados
da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e
princiacutepios morais lt)
---tC-C) do conceito acima que
- a ciecircncia
conduta humana na aacuterea das
ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da
que tem por a vida em suas e as
aquelas
a
a momento destacou-se nas
e
- os e morais satildeo agrave
clirclnr do prjmeiro em BiocLca da
Garcia Dlego - pud ob 15
LCrd-gncU Hubcn
Duas
cientiacutefica
simples
a qualidade
Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da
eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede
Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse
em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um
atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc
21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica
de tradiccedilatildeo recente
observaccedilatildeo natildeo
referidos pela bioeacutetica
de vida e
e morte do ser
o conceito
dimensatildeo eacutetica -JUL)-W
a
sauacutede ou
estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia
que projetou para muito
apenas no campo da
vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU
da existecircncia
que o termo bioeacutetica foi cunhado
de vida e sobrevivecircncia do
-cltJCltU~~ pela medicina a
pela antropologia
dentre outras aacutereas As
designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear
de um novo milecircnio
Nesta as causas deste avanccedilo
LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo
1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16
em favor da
o
como o
agrave
Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo
clonagem de oacutergatildeos para
direito morrer
agrave eutanaacutesia
sem cura condicionando
ela cura para a
Bioeacutetim e
surge pressionada por conta das
biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta
sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num
salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de
fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de
sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para
planos natildeo finitos
a
de que era nntmiddott~ln o congelado
acirram as
para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a
onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente
resta como
conceito natildeo mais consegue conter
sob estudo
Um exerciacutecio em
a repensar o
conceito tecido ateacute entatildeo
Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e
biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores
morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida
em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta
22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto
como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute
pouco
o
e muito
Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias
modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma
notadamente para o direito
Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico
sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas
mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como
meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar
a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de
IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um
duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes
E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II
torna-se
e ltJJULU
capaz de equ11ibrar
ele outro o
direitos muitos dos quais
r I
Com
no campo das
a merecer tutela
descobertas
biacuteomediciacutenas sem
e
protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da
O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma
nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de
mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica
que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs
crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a
esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas
um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do
conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy
novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade
contemporacircnea
1 Leile EduFcC
- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
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COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
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julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Quando nos voltamos para as primeiras tentativas de ordenaccedilatildeo do pensamento em funccedilatildeo da explicaccedilatildeo do mundo e do lugm- que o homem nele ocupa notamos imediatamente a mescla de objetivos de compreensatildeo do cosmos como ordem fiacutesica com a preocupaccedilatildeo em atingir os princiacutepios de caraacuteter eacutetico que fundamentam e governam a organizaccedilagraveo do universo I
Assim o conhecimento da perfeiccedilatildeo natural do universo era inseparaacutevel da consideraccedilatildeo da peljeiccedilacirco moral de que ele se revestia a ponto de o homem ter diante de si na organizaccedilatildeo cosmoloacutegica um modelo pelo qual guiar-se na tentativa de atingir a perfeiccedilatildeo pessoal no sentido eacutetico
Aristoacuteteles em sua obra indissociabilidade harmonia entre o
como criteacuterio a vive confornlc tuas
a Nicocircmaco e o cosmos como
conceito de
justiccedila como tambeacutem
a
em
eacutetica Defendia a do justo e
sentido mais
o
eacutetica
da liberdade
eacutetica formula ideacuteias vive col1forme tua razatildeo
A busca harmonia atraveacutes da cientificidade
Aristoacuteteles prudecircncia como modalidade
roi por
agrave complexa normativa
Com Descartes a autonomia
autonomia da razatildeo e a consequente da moral agrave doutrina cristatilde Enfatiza a finalidade do conhecimento que estaacute no alcance da como fez Soacutecrates]
Kant na Razatildeo delineia o conceito de criteacuterio eacutetico como sendo
que como
1 Leopodo c- Sika 3reve do corse-o de Braslia DF 1993 shy
2 lbidem ldem ris 7 Leopoldo Si Ivlt ibidem Idemmiddot ris 8
Riocfica e
o caraacuteter absolutamente universal do imperativo eacutetico o esvazia de todo e qualquer conteuacutedo determinado fazendo com que a razatildeo praacutetica ao enuncia-lo natildeo se comprometa com qualquer motivaccedilatildeo que l1atildeo seja pura e simplesmente forma de lei moral O que caracter-Iacuteza pois essa concepccedilatildeo eacutetica eacute a il1condicionalidade do ato moral 4
Kant a lei como tem
um que deve ser seguido por todos
Duas coisas
mais intensa
a eacutetica como eacutetica do dever ou eacutetica
de tomar a atitude correta em
A ideacuteia
ser para tanto
que deve
Ama a teu como a ti mesmo Assim expressou para a no amor oo ideal de
marco da moral
Ateacute mesmo Tolstoi o princiacutepio cristatildeo a lei suprema do amor
certa
a eacutetica eacute
a eacutetica e a Em Na eacutetica estatildeo contidos
Satildeo
pensamos tambeacutem estatildeo
no campo eacutetico
A
delimita Cine-se por suas
que
Ih 9
111 bpick (h 1Uacutetiuo d IUl1 em - 18U4
em sua Eacutetica destaca a
teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo
que a moral eacute LI~_L~U eacutetica
da eacutetica como
a
autor referido a
homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por
uma moral
A ato
as eacutetica com os
vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como
conceito acolhendo os discursos
de criteacuterios como
que defendiam a utilidade do ato como medida
a necessidade do ato natildeo
moralidade
verificaacutevel tanto na eacutetica
Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual
nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria
mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes
Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia
eacutetica com as demais a
por Benthan e Stuart Miacutell
Haveria
contemplar
talvez como mas antes como fundamento
como na acircngulo individual e natildeo
Hubert
enunciada por
e virtude
ao apontar a livre
agente A un1a
singular do
Iblcc- ~dcm - ris
IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df
r FrJqucza dos da
I
~
Biorltica e
2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO
Contrariamente
ou senatildeo quando
Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez
a
da de
ao claacutessico e conceito
da Bioeacutetica sequer
o
ciecircncias
do
em 1971 para
Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante
da eacutetica dentiacutefiacuteca H
Em um conceito mais a eacute como o estudo
sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados
da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e
princiacutepios morais lt)
---tC-C) do conceito acima que
- a ciecircncia
conduta humana na aacuterea das
ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da
que tem por a vida em suas e as
aquelas
a
a momento destacou-se nas
e
- os e morais satildeo agrave
clirclnr do prjmeiro em BiocLca da
Garcia Dlego - pud ob 15
LCrd-gncU Hubcn
Duas
cientiacutefica
simples
a qualidade
Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da
eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede
Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse
em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um
atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc
21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica
de tradiccedilatildeo recente
observaccedilatildeo natildeo
referidos pela bioeacutetica
de vida e
e morte do ser
o conceito
dimensatildeo eacutetica -JUL)-W
a
sauacutede ou
estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia
que projetou para muito
apenas no campo da
vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU
da existecircncia
que o termo bioeacutetica foi cunhado
de vida e sobrevivecircncia do
-cltJCltU~~ pela medicina a
pela antropologia
dentre outras aacutereas As
designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear
de um novo milecircnio
Nesta as causas deste avanccedilo
LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo
1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16
em favor da
o
como o
agrave
Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo
clonagem de oacutergatildeos para
direito morrer
agrave eutanaacutesia
sem cura condicionando
ela cura para a
Bioeacutetim e
surge pressionada por conta das
biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta
sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num
salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de
fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de
sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para
planos natildeo finitos
a
de que era nntmiddott~ln o congelado
acirram as
para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a
onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente
resta como
conceito natildeo mais consegue conter
sob estudo
Um exerciacutecio em
a repensar o
conceito tecido ateacute entatildeo
Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e
biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores
morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida
em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta
22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto
como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute
pouco
o
e muito
Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias
modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma
notadamente para o direito
Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico
sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas
mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como
meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar
a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de
IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um
duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes
E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II
torna-se
e ltJJULU
capaz de equ11ibrar
ele outro o
direitos muitos dos quais
r I
Com
no campo das
a merecer tutela
descobertas
biacuteomediciacutenas sem
e
protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da
O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma
nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de
mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica
que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs
crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a
esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas
um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do
conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy
novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade
contemporacircnea
1 Leile EduFcC
- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
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Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
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j1 388
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LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
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______ ob cil p6
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Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
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Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Riocfica e
o caraacuteter absolutamente universal do imperativo eacutetico o esvazia de todo e qualquer conteuacutedo determinado fazendo com que a razatildeo praacutetica ao enuncia-lo natildeo se comprometa com qualquer motivaccedilatildeo que l1atildeo seja pura e simplesmente forma de lei moral O que caracter-Iacuteza pois essa concepccedilatildeo eacutetica eacute a il1condicionalidade do ato moral 4
Kant a lei como tem
um que deve ser seguido por todos
Duas coisas
mais intensa
a eacutetica como eacutetica do dever ou eacutetica
de tomar a atitude correta em
A ideacuteia
ser para tanto
que deve
Ama a teu como a ti mesmo Assim expressou para a no amor oo ideal de
marco da moral
Ateacute mesmo Tolstoi o princiacutepio cristatildeo a lei suprema do amor
certa
a eacutetica eacute
a eacutetica e a Em Na eacutetica estatildeo contidos
Satildeo
pensamos tambeacutem estatildeo
no campo eacutetico
A
delimita Cine-se por suas
que
Ih 9
111 bpick (h 1Uacutetiuo d IUl1 em - 18U4
em sua Eacutetica destaca a
teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo
que a moral eacute LI~_L~U eacutetica
da eacutetica como
a
autor referido a
homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por
uma moral
A ato
as eacutetica com os
vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como
conceito acolhendo os discursos
de criteacuterios como
que defendiam a utilidade do ato como medida
a necessidade do ato natildeo
moralidade
verificaacutevel tanto na eacutetica
Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual
nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria
mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes
Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia
eacutetica com as demais a
por Benthan e Stuart Miacutell
Haveria
contemplar
talvez como mas antes como fundamento
como na acircngulo individual e natildeo
Hubert
enunciada por
e virtude
ao apontar a livre
agente A un1a
singular do
Iblcc- ~dcm - ris
IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df
r FrJqucza dos da
I
~
Biorltica e
2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO
Contrariamente
ou senatildeo quando
Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez
a
da de
ao claacutessico e conceito
da Bioeacutetica sequer
o
ciecircncias
do
em 1971 para
Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante
da eacutetica dentiacutefiacuteca H
Em um conceito mais a eacute como o estudo
sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados
da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e
princiacutepios morais lt)
---tC-C) do conceito acima que
- a ciecircncia
conduta humana na aacuterea das
ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da
que tem por a vida em suas e as
aquelas
a
a momento destacou-se nas
e
- os e morais satildeo agrave
clirclnr do prjmeiro em BiocLca da
Garcia Dlego - pud ob 15
LCrd-gncU Hubcn
Duas
cientiacutefica
simples
a qualidade
Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da
eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede
Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse
em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um
atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc
21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica
de tradiccedilatildeo recente
observaccedilatildeo natildeo
referidos pela bioeacutetica
de vida e
e morte do ser
o conceito
dimensatildeo eacutetica -JUL)-W
a
sauacutede ou
estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia
que projetou para muito
apenas no campo da
vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU
da existecircncia
que o termo bioeacutetica foi cunhado
de vida e sobrevivecircncia do
-cltJCltU~~ pela medicina a
pela antropologia
dentre outras aacutereas As
designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear
de um novo milecircnio
Nesta as causas deste avanccedilo
LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo
1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16
em favor da
o
como o
agrave
Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo
clonagem de oacutergatildeos para
direito morrer
agrave eutanaacutesia
sem cura condicionando
ela cura para a
Bioeacutetim e
surge pressionada por conta das
biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta
sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num
salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de
fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de
sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para
planos natildeo finitos
a
de que era nntmiddott~ln o congelado
acirram as
para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a
onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente
resta como
conceito natildeo mais consegue conter
sob estudo
Um exerciacutecio em
a repensar o
conceito tecido ateacute entatildeo
Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e
biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores
morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida
em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta
22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto
como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute
pouco
o
e muito
Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias
modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma
notadamente para o direito
Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico
sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas
mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como
meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar
a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de
IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um
duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes
E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II
torna-se
e ltJJULU
capaz de equ11ibrar
ele outro o
direitos muitos dos quais
r I
Com
no campo das
a merecer tutela
descobertas
biacuteomediciacutenas sem
e
protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da
O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma
nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de
mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica
que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs
crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a
esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas
um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do
conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy
novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade
contemporacircnea
1 Leile EduFcC
- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
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middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
em sua Eacutetica destaca a
teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo
que a moral eacute LI~_L~U eacutetica
da eacutetica como
a
autor referido a
homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por
uma moral
A ato
as eacutetica com os
vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como
conceito acolhendo os discursos
de criteacuterios como
que defendiam a utilidade do ato como medida
a necessidade do ato natildeo
moralidade
verificaacutevel tanto na eacutetica
Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual
nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria
mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes
Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia
eacutetica com as demais a
por Benthan e Stuart Miacutell
Haveria
contemplar
talvez como mas antes como fundamento
como na acircngulo individual e natildeo
Hubert
enunciada por
e virtude
ao apontar a livre
agente A un1a
singular do
Iblcc- ~dcm - ris
IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df
r FrJqucza dos da
I
~
Biorltica e
2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO
Contrariamente
ou senatildeo quando
Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez
a
da de
ao claacutessico e conceito
da Bioeacutetica sequer
o
ciecircncias
do
em 1971 para
Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante
da eacutetica dentiacutefiacuteca H
Em um conceito mais a eacute como o estudo
sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados
da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e
princiacutepios morais lt)
---tC-C) do conceito acima que
- a ciecircncia
conduta humana na aacuterea das
ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da
que tem por a vida em suas e as
aquelas
a
a momento destacou-se nas
e
- os e morais satildeo agrave
clirclnr do prjmeiro em BiocLca da
Garcia Dlego - pud ob 15
LCrd-gncU Hubcn
Duas
cientiacutefica
simples
a qualidade
Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da
eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede
Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse
em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um
atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc
21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica
de tradiccedilatildeo recente
observaccedilatildeo natildeo
referidos pela bioeacutetica
de vida e
e morte do ser
o conceito
dimensatildeo eacutetica -JUL)-W
a
sauacutede ou
estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia
que projetou para muito
apenas no campo da
vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU
da existecircncia
que o termo bioeacutetica foi cunhado
de vida e sobrevivecircncia do
-cltJCltU~~ pela medicina a
pela antropologia
dentre outras aacutereas As
designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear
de um novo milecircnio
Nesta as causas deste avanccedilo
LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo
1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16
em favor da
o
como o
agrave
Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo
clonagem de oacutergatildeos para
direito morrer
agrave eutanaacutesia
sem cura condicionando
ela cura para a
Bioeacutetim e
surge pressionada por conta das
biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta
sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num
salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de
fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de
sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para
planos natildeo finitos
a
de que era nntmiddott~ln o congelado
acirram as
para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a
onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente
resta como
conceito natildeo mais consegue conter
sob estudo
Um exerciacutecio em
a repensar o
conceito tecido ateacute entatildeo
Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e
biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores
morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida
em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta
22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto
como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute
pouco
o
e muito
Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias
modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma
notadamente para o direito
Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico
sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas
mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como
meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar
a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de
IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um
duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes
E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II
torna-se
e ltJJULU
capaz de equ11ibrar
ele outro o
direitos muitos dos quais
r I
Com
no campo das
a merecer tutela
descobertas
biacuteomediciacutenas sem
e
protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da
O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma
nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de
mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica
que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs
crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a
esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas
um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do
conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy
novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade
contemporacircnea
1 Leile EduFcC
- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
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COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
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FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
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______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
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SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Biorltica e
2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO
Contrariamente
ou senatildeo quando
Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez
a
da de
ao claacutessico e conceito
da Bioeacutetica sequer
o
ciecircncias
do
em 1971 para
Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante
da eacutetica dentiacutefiacuteca H
Em um conceito mais a eacute como o estudo
sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados
da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e
princiacutepios morais lt)
---tC-C) do conceito acima que
- a ciecircncia
conduta humana na aacuterea das
ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da
que tem por a vida em suas e as
aquelas
a
a momento destacou-se nas
e
- os e morais satildeo agrave
clirclnr do prjmeiro em BiocLca da
Garcia Dlego - pud ob 15
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Duas
cientiacutefica
simples
a qualidade
Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da
eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede
Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse
em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um
atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc
21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica
de tradiccedilatildeo recente
observaccedilatildeo natildeo
referidos pela bioeacutetica
de vida e
e morte do ser
o conceito
dimensatildeo eacutetica -JUL)-W
a
sauacutede ou
estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia
que projetou para muito
apenas no campo da
vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU
da existecircncia
que o termo bioeacutetica foi cunhado
de vida e sobrevivecircncia do
-cltJCltU~~ pela medicina a
pela antropologia
dentre outras aacutereas As
designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear
de um novo milecircnio
Nesta as causas deste avanccedilo
LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo
1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16
em favor da
o
como o
agrave
Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo
clonagem de oacutergatildeos para
direito morrer
agrave eutanaacutesia
sem cura condicionando
ela cura para a
Bioeacutetim e
surge pressionada por conta das
biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta
sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num
salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de
fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de
sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para
planos natildeo finitos
a
de que era nntmiddott~ln o congelado
acirram as
para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a
onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente
resta como
conceito natildeo mais consegue conter
sob estudo
Um exerciacutecio em
a repensar o
conceito tecido ateacute entatildeo
Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e
biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores
morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida
em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta
22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto
como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute
pouco
o
e muito
Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias
modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma
notadamente para o direito
Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico
sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas
mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como
meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar
a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de
IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um
duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes
E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II
torna-se
e ltJJULU
capaz de equ11ibrar
ele outro o
direitos muitos dos quais
r I
Com
no campo das
a merecer tutela
descobertas
biacuteomediciacutenas sem
e
protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da
O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma
nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de
mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica
que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs
crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a
esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas
um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do
conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy
novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade
contemporacircnea
1 Leile EduFcC
- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
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p614
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Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Duas
cientiacutefica
simples
a qualidade
Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da
eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede
Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse
em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um
atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc
21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica
de tradiccedilatildeo recente
observaccedilatildeo natildeo
referidos pela bioeacutetica
de vida e
e morte do ser
o conceito
dimensatildeo eacutetica -JUL)-W
a
sauacutede ou
estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia
que projetou para muito
apenas no campo da
vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU
da existecircncia
que o termo bioeacutetica foi cunhado
de vida e sobrevivecircncia do
-cltJCltU~~ pela medicina a
pela antropologia
dentre outras aacutereas As
designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear
de um novo milecircnio
Nesta as causas deste avanccedilo
LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo
1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16
em favor da
o
como o
agrave
Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo
clonagem de oacutergatildeos para
direito morrer
agrave eutanaacutesia
sem cura condicionando
ela cura para a
Bioeacutetim e
surge pressionada por conta das
biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta
sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num
salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de
fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de
sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para
planos natildeo finitos
a
de que era nntmiddott~ln o congelado
acirram as
para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a
onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente
resta como
conceito natildeo mais consegue conter
sob estudo
Um exerciacutecio em
a repensar o
conceito tecido ateacute entatildeo
Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e
biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores
morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida
em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta
22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto
como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute
pouco
o
e muito
Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias
modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma
notadamente para o direito
Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico
sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas
mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como
meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar
a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de
IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um
duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes
E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II
torna-se
e ltJJULU
capaz de equ11ibrar
ele outro o
direitos muitos dos quais
r I
Com
no campo das
a merecer tutela
descobertas
biacuteomediciacutenas sem
e
protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da
O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma
nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de
mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica
que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs
crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a
esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas
um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do
conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy
novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade
contemporacircnea
1 Leile EduFcC
- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
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Saraiva Saacutep Paulo 1997
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DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
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Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
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j1 388
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______ ob cil p6
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p614
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Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
em favor da
o
como o
agrave
Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo
clonagem de oacutergatildeos para
direito morrer
agrave eutanaacutesia
sem cura condicionando
ela cura para a
Bioeacutetim e
surge pressionada por conta das
biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta
sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num
salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de
fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de
sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para
planos natildeo finitos
a
de que era nntmiddott~ln o congelado
acirram as
para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a
onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente
resta como
conceito natildeo mais consegue conter
sob estudo
Um exerciacutecio em
a repensar o
conceito tecido ateacute entatildeo
Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e
biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores
morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida
em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta
22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto
como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute
pouco
o
e muito
Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias
modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma
notadamente para o direito
Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico
sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas
mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como
meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar
a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de
IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um
duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes
E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II
torna-se
e ltJJULU
capaz de equ11ibrar
ele outro o
direitos muitos dos quais
r I
Com
no campo das
a merecer tutela
descobertas
biacuteomediciacutenas sem
e
protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da
O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma
nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de
mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica
que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs
crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a
esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas
um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do
conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy
novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade
contemporacircnea
1 Leile EduFcC
- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
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Saraiva Saacutep Paulo 1997
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Editor Porto Alegre 1991
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j1 388
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p614
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Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias
modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma
notadamente para o direito
Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico
sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas
mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como
meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar
a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de
IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um
duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes
E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II
torna-se
e ltJJULU
capaz de equ11ibrar
ele outro o
direitos muitos dos quais
r I
Com
no campo das
a merecer tutela
descobertas
biacuteomediciacutenas sem
e
protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da
O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma
nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de
mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica
que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs
crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a
esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas
um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do
conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy
novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade
contemporacircnea
1 Leile EduFcC
- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
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fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
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-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
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LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
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MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
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SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves
~h~kMa~~ quer para
a inviolabilidade
da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e
Tanto assim o eacute que algumas
ou proibir
corpo
do corpo
humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)
discussotildees
eacuteticas
e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor
de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de
humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D
seu
Assim o
com a bioeacutetica visando exercer uma
funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos
estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que
as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4
As mais recentes que longa
data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a
dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes
norte e
o biacuteodireito
Contudo a
ao terna
direito americano
autores
ramo do direito
13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18
Ohcil8 Op Cil
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
leva em conta de que o
de ordem
o enfrentamento esta
a tanto interesses como tambeacutem ordem
quando o ser humano em sua
de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo
os incisos II e V do sect ldeg
sobre
terapecircuticos
de
sobre normas eacuteticas para a LUULOgt
como a ndeg 943497 que dispotildee
humano com fins
Em se de uma sobre o nos
a reconhecer o caraacuteter
inicial de
de que se reveste ao tanto
os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa
na para tentar capitular que
esta mescla nos chamados direitos mistos
o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou
entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de
direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute
confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado
dos
Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos
do
Eacute
sucumbir a
que natildeo se
a Jovialidade tenra
permanece atento e
o mal sempre que
que natildeo
desumanas ditadas
ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas
quem quer que
Evidemente o momento eacute o discussatildeo
ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer
risco da quer hermetismo da
Contudo anunciamos a ideacuteia de
coma
tema um mais para suscitar a
1(11)lt11IW1 conceitos
Assim eacute que concebemos o normas
esparsas que tecircm por desenvolvidas
e blclte(nolo~(las e a
humana ao progresso ou das
em da vida
3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA
Indispensaacutevel agrave a tratativa
eacuteticos gerais e
31 - Princiacutepios eacuteticos gerais
Como eacuteticos agrave
seres satildeo registrados
estudiosos do tema os o
3 11 Principio do respeito pela pessoa
O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia
quer das pessoas capazes de acerca
I
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
da ciecircncia
ou com a
representados ou na impossibilidade que tal gozarem
maior ou
tomarem uma ultcuau
312 Princiacutepio da beneficecircncia
O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer
- a natildeo A neste
no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar
esta
e prejuiacutezos
cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de
los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes
r somos 11
315- Princiacutepio do consentimento infonnado
Muito natildeo aponte com
Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146
313- Princiacutepio da justiccedila
Interessante constatar
exatamente
t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia
descrito naEste
a autoconsciecircnciacutea como a
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Biacuteoecirctica c
iniciam uma cruzada no toda e
envolvendo seres humanos
expressarem o seu
sobre todos os
vem
que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada
indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos
meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar
que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se
abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento
para participar em qualquer altura IB O o
ou
que
deve obter o consentimento livre por parte
32 - Principios eacuteticos especifiacutecos
ciecircncias
deixa ele ser uma eacutetica
a
321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica
Os suscintamente
ao menos em nosso
Com o de comolJUlIldUU
considerando que a vida e do homem natildeo
7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4
18 [dlbcl11 P 4
54
I
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor
adverte que haacute de ser levado em conta que a vida
natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio
corpo
Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave
manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o
suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim
por diante 19
322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade
Este princiacutepio
fonte do na
vem sendo
de
ser
e a de outros A
tratadistas como
sendo a
pela
assertiva eacute
Por mais que
no campo
muitos
direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da
necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade
liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no
campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da
rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este
princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os
tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede
proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que
rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o
meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular
o processo para os tratamentos obrigatoacuterios
J9 e eacutetica edkotildees 151
2G Sgreccia ob Cil p 160161
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Bioeacutetim e
323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
eacutetica
que unitaacuterio
por distintas e organicamente Esse a
nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica
em conta a (nlnrrtl
da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio
voluntaacuterio indireto para que necessita de
Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais
Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees
para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou
que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja
outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance
proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente
Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida
quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal
que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior
a que estaacute vinculado
324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade
Na
na
atraveacutes
A mais os que mais
assegurar o seu
A destes o alerta contra a
que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha
dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos
deficientes graves e dos doentes mentais
[lio cb Cit 1162
22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388
56
I
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e
poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado
4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO
As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma
~ I
~ I
r I
tem razatildeo de ser
agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou
informar as
verdades iacutencontestes que tecircm por
uma ciecircncia
No revelar
seguro a
sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para
colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica
Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio
entendimento da princiacutepios
vinte
sobre o
mais de
dos
4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito
411 - A dignidade da pessoa humana
Garantia e constitucional
10 inciso III da CF a
agrave pessoa
23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria
existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de
todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que
as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade
fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena
concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25
412 - Princiacutepio da igualdade
A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar
desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a
este que em nosso entender ser
em confronto com os de ou
do caso concreto trazido a lume
413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida
A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel
a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll
aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este
conexatildeo contidos nos
414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo
da assegura ao indiviacuteduo o de
seu interesse 5deg inciso LXXIII) O
complemento deste consentimento informado
no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica
o direito de
investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir
25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991
I
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
se
natildeo eacute
como natildeo agir o
de negligecircncia imprudecircncia e
abona fides
415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede
A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que
a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo
em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em
indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o
princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico
42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto
421 - Princiacutepio da boa feacute
Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo
eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o
conceito estudo seraacute adotada mesmo como
honestidade sinceridade sem o
que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este
princiacutepio ser observado em com o da
analisado por Lorente Polaino
422 - Princiacutepio da prudecircncia
exatamente como
UU bull ~k~k nos descritores indicativos
arredando elo experimento toda
43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito
431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins
Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar
obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo
equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios
a loacutegica do pelas e
da humanidade
59
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
como meio ou como
em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
Bioeacutetica e
5 BIODlREITO - E BEM COMUM
Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute
o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)
se do Bem Comum a a
paz a a seguranccedila a utilidade
O Bem Comum natildeo resulta da mas
de sua harmonizaccedilatildeo em
afirma que a de Bem Comum tem
sempre encontra um
Na Bem Comum eacute a
ser o uacutenico os
servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a
para os outros eacute o meio para a
O Bem COl1mm quer
As se ante agrave
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em nome do progresso elevem curvarshy
a Bioeacutetica e o
de leis
deveratildeo
26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996
JinL Op ciL 165
I
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
~
assim as que
iacutendiviacuted uos por
Toda lei tem
do
entre eles
dos
Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de
manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20
6 CONCLUSOtildeES
1 A eacutetica
humano
desde os
e orientam o universo
expressos pelos descritores conceituais ela
prudecircncia
que eacutetica encerra
a
5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber
orientar os atos e
6 Os avanccedilos da
de
de
Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P
Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p
humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
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humana e a do fJleacutellCLa
seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos
a partir estudos do DNA
para planos natildeo finitos
7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e
Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios
condutas humanas meios e defensivos e
em suas vaacuterias a vida
e
9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o
como conjunto de normas que tecircm por as
e
humana ao progresso como
da vida
10 Satildeo
do Biodireito satildeo
da pessoa
12 Biotecnologias
curvar-se ante agrave
Biodireito a
em nome do devem
comum Bioeacutetica e o
leis justas
73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
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Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
63
IURIS
7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot
prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12
AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito
Saraiva Saacutep Paulo 1997
COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987
DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163
FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris
Editor Porto Alegre 1991
FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994
FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971
fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984
j1 388
GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6
GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20
-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162
LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995
middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma
Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8
______ ob cil p6
LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01
Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11
LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho
Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138
UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de
Direito LemeSp 1997
MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311
POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993
RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994
SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8
SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981
p614
SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo
Brasil 1996
SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8
julho de 1997 pA
TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165
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