68
Deliberações 56.ª Reunião / 36.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2019/02/28: - Deliberação n.º 91/AML/2019 - Voto n.º 056/01 - «Voto de Pesar por João Bigotte Chorão» - Subscrito pelo Grupo Municipal do CDS-PP pág. 748 - Deliberação n.º 92/AML/2019 - Recomendação n.º 056/01 - Resultante do Parecer da 6.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 26/2018 - «Em defesa da dignidade das mulheres - Prostituição não é trabalho» - Subscrita pela 6.ª Comissão Permanente pág. 749 - Deliberação n.º 93/AML/2019 - Recomendação n.º 056/02 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018 - «Pela reabertura da Piscina Municipal da Penha de França» - Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente pág. 750 ASSEMBLEIA MUNICIPAL ANO XXVI N. o 1312 11 QUINTA-FEIRA ABRIL 2019 RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO E DESPACHOS DE PROCESSOS SUMÁRIO SEDE: ESTRADA DE CHELAS, 101 1900-150 LISBOA DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA B O L E T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018 - «Conclusão da obra para requalificação e ulterior gestão do equipamento, gestão do Plano de Água e dos Espaços Desportivos que integram a Piscina Municipal da Penha de França, no âmbito da reclamação apresentada a 24 de abril de 2018, pela Associação Centro Cultural e Desportivo - Estrelas São João de Brito» - Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente pág. 750 - Deliberação n.º 95/AML/2019 - Recomendação n.º 049/02 - Resultante do Parecer da 3.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 19/2018 - «Pela instalação do Arquivo Municipal de Lisboa nos terrenos camarários da antiga Feira Popular» - Subscrita pela 3.ª Comissão Permanente pág. 751 - Deliberação n.º 96/AML/2019 - Recomendação n.º 056/04 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 19/2018 - «Pela instalação do Arquivo Municipal de Lisboa nos terrenos camarários da antiga Feira Popular» - Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente pág. 752

BOLE T I M MUNICIPAL€¦ · BOLE T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Deliberações

56.ª Reunião / 36.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2019/02/28:

- Deliberação n.º 91/AML/2019 - Voto n.º 056/01 - «Voto de Pesar por João Bigotte Chorão» - Subscrito pelo Grupo Municipal do CDS-PPpág. 748

- Deliberação n.º 92/AML/2019 - Recomendação n.º 056/01 - Resultante do Parecer da 6.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 26/2018 - «Em defesa da dignidade das mulheres - Prostituição não é trabalho» - Subscrita pela 6.ª Comissão Permanentepág. 749

- Deliberação n.º 93/AML/2019 - Recomendação n.º 056/02 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018 - «Pela reabertura da Piscina Municipal da Penha de França» - Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente pág. 750

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

ANO XXVIN.o 1312 11 Q U I N T A - F E I R A

ABR IL 2019

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIOE DESPACHOS DE PROCESSOS

SUMÁRIO

SEDE: ESTRADA DE CHELAS, 1011900-150 LISBOA

DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

- Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018 - «Conclusão da obra para requalificação e ulterior gestão do equipamento, gestão do Plano de Água e dos Espaços Desportivos que integram a Piscina Municipal da Penha de França, no âmbito da reclamação apresentada a 24 de abril de 2018, pela Associação Centro Cultural e Desportivo - Estrelas São João de Brito» - Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente pág. 750

- Deliberação n.º 95/AML/2019 - Recomendação n.º 049/02 - Resultante do Parecer da 3.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 19/2018 - «Pela instalação do Arquivo Municipal de Lisboa nos terrenos camarários da antiga Feira Popular» - Subscrita pela 3.ª Comissão Permanentepág. 751

- Deliberação n.º 96/AML/2019 - Recomendação n.º 056/04 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 19/2018 - «Pela instalação do Arquivo Municipal de Lisboa nos terrenos camarários da antiga Feira Popular» - Subscrita pela 7.ª Comissão Permanentepág. 752

Page 2: BOLE T I M MUNICIPAL€¦ · BOLE T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018

746 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

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MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

de Lisboa e a aprovação da respetiva minuta, nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Vereadores Miguel Feliciano Gaspar e João Paulo Saraivapág. 758

- Deliberação n.º 106/AML/2019 - Proposta n.º 107//CM/2019 - Minutas das adendas aos Contratos de Mandato celebrados com a Lisboa Ocidental, SRU, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipalpág. 779

Retificação [Deliberação n.º 056/AML/2019 - Proposta 001//PSD/2019 (nova versão retificada) - «Mobilidade na Cidade de Lisboa - Por um melhor Sistema de Bicicletas Públicas Partilhadas!]pág. 789

PRESIDÊNCIA DA CÂMARADespacho n.º 40/P/2019pág. 791

DIREÇÕES MUNICIPAIS

RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO

Conclusão do período experimentalpág. 793

URBANISMO

DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO URBANÍSTICA

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Despacho n.º 1/DMU/DAGU/DF/2019pág. 794

MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO

DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS

DIVISÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

Auto de vistoria para efeito de receção provisória - Retificação pág. 794

POLÍCIA MUNICIPALEdital n.º 05/PM/2019 (Viaturas abandonadas)pág. 794

POLÍCIA MUNICIPAL

DIREÇÕES MUNICIPAIS

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

- Deliberação n.º 97/AML/2019 - Recomendação n.º 056/05 - Resultante do Parecer das 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes sobre a Petição n.º 8/2018 - «Oposição à intervenção urbanística prevista para o terreno adjacente ao JIT e à EB 1, de Telheiras» - Subscrita pelas 3.ª e 4.ª Comissões Permanentespág. 753

- Deliberação n.º 98/AML/2019 - Recomendação n.º 056/06 - Resultante do Relatório da 5.ª e 6.ª Comissões Permanentes sobre a Petição n.º 14/2018 - «Contra a decisão de indeferimento da candidatura “Envelhecer vivendo 2018”», proposta pelo Júri no Processo n.º 17992/CML/2017 - Subscrita pelas 5.ª e 6.ª Comissões Permanentespág. 754

- Deliberação n.º 99/AML/2019 - Recomendação n.º 056/07 - Resultante do Relatório da 7.ª Comissão Permanente sobre os «Pedidos de nova avaliação e anulação do 3.º Concurso de Ateliês Municipais para as Artes» - Subscrita pela 7.ª Comissão Permanentepág. 754

- Deliberação n.º 100/AML/2019 - Recomendação n.º 056/08 - Resultante do Parecer da 8.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 27/2018 - «Conde Almoster vs EMEL» - Subscrita pela 8.ª Comissão Permanentepág. 755

- Deliberação n.º 101/AML/2019 - Proposta de Deliberação n.º 004/PCP/2019 - «Dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher» - Subscrita pelo Grupo Municipal do PCPpág. 756

- Deliberação n.º 102/AML/2019 - Voto n.º 055/08 - Apresentado no âmbito da apreciação da Proposta n.º 004/PCP/2019 - «Voto de Saudação pelo Dia Internacional da Mulher - Por uma participação ativa dos homens no empoderamento das mulheres» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PANpág. 756

57.ª Reunião / 37.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2019/03/07:

- Deliberação n.º 103/AML/2019 - Saudação unânime da Assembleia Municipal de Lisboa à iniciativa de instituir o dia de Luto Nacional pelas vítimas de violência domésticapág. 757

58.ª Reunião / 38.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2019/03/12:

- Deliberação n.º 104/AML/2019 - Voto n.º 058/01 - «Voto de Pesar pelo falecimento de Fernando Midões» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PCPpág. 757

- Deliberação n.º 105/AML/2019 - Proposta n.º 87/CM/2019 - Celebração de Contrato Interadministrativo de Delegação e de Partilha de Competências com a Área Metropolitana

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747N.º 1312

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Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

ANÚNCIOS

N.º 448/UCT/DGEP/2019 - N.os 419/UCT_DivGEP/GESTURBE/2019, 429/UCT_DivGEP/GESTURBE/2019, 431/UCT_DivGEP//GESTURBE/2019, 432/UCT_DivGEP/GESTURBE/2019, 435/UCT_DivGEP/GESTURBE/2019, 474/UCT_DivGEP/GESTURBE//2019, 477/UCT_DivGEP/GESTURBE/2019 - N.os 439/UCT/UITCH/2019, 450/UCT/UITCH/2019, 456/UCT/UITCH/2019, 458//UCT/UITCH/2019 e 466/UCT/UITCH/2019pág. 801

EDITAL

N.º 15/2019 (Eleição para o Parlamento Europeu - 6 de maio de 2019 - Locais adicionais de afixação de propaganda)pág. 811

EDITAL

ANÚNCIOS

AMBIENTE, ESTRUTURA VERDE, CLIMA E ENERGIADespacho n.º 13/DMAEVCE/CML/2019 (Subdelegação de competências em matéria de Recursos Humanos)pág. 795

DIVISÃO DE GESTÃO CEMITERIAL

Processospág. 796

CEMITÉRIO DO ALTO DE S. JOÃO

Petiçõespág. 796

CEMITÉRIO DOS PRAZERES

Petiçõespág. 796

CEMITÉRIO DA AJUDA

Petições - Retificaçãopág. 797

CEMITÉRIO DE BENFICA

Petiçõespág. 797

CEMITÉRIO DOS OLIVAIS

Petiçõespág. 798

CEMITÉRIO DO LUMIAR

Petiçõespág. 798

HIGIENE URBANA

DEPARTAMENTO DE HIGIENE URBANA

Processopág. 798

ECONOMIA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS DE PROXIMIDADE E ESPAÇO PÚBLICO

DIVISÃO DE GESTÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E PUBLICIDADE

Processos pág. 798

UNIDADE DE COORDENAÇÃO TERRITORIAL

Auto de vistoria para efeito de consignação da obra - Auto de vistoria para efeito de receção provisóriapág. 799

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL NORTE

Auto de vistoria para efeito de receção provisóriapág. 800

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL CENTRO HISTÓRICO

Processos pág. 800

BRIGADA LX - CENTRO HISTÓRICO

Despacho n.º 2/BLXCH/2019pág. 800

ANÚNCIOS, AVISOS, EDITAIS E NOTICIÁRIO

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748 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

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MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Deliberações

5 6.ª Reunião / 36.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2019/02/28

DELIBERAÇÃO N.º 91/AML/2019

Voto n.º 056/01 – “Voto de Pesar por João Bigotte Chorão”Subscrito pelo Grupo Municipal do CDS-PP

Aprovado por unanimidade(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário)

VOTO DE PESAR

por João Bigotte Chorão

Vivi o meu ofício de homem, pus por escrito o que pensei e senti,

em liberdade interior.João Bigotte Chorão

João Dagoberto Forte Bigotte Chorão nasceu na Guarda em Outubro de 1933 e faleceu em Lisboa, no passado

dia 23 de Fevereiro, aos 85 anos de idade.

Foi um notável professor, crítico, diarista e ensaísta. Foi diretor literário da Editorial Verbo, onde coordenou

a publicação da Enciclopédia Verbo – Edição Século XXI (29 volumes, 1998-2003) e as enciclopédias Polis e Logos.

Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, Bigotte Chorão ocupou-se sobretudo do estudo de autores

do século XIX e XX, notabilizando não só como um profundo conhecedor da obra de Camilo Castelo Branco, mas

também das obras de Almeida Garrett, Eça de Queirós, Carlos Malheiro Dias, Tomaz de Figueiredo, João de Araújo

Correia e Giovanni Papini.

Colaborou em inúmeros jornais e revistas nacionais e internacionais, nomeadamente, em Tempo Presente, Colóquio/

/Letras, Távola Redonda, Futuro Presente, Il Leonardo, La Voce, Lacerba, La Vera Italia e mais recentemente no

Observador.

Era um conservador, de formação humanista cristã, que cultivava o gosto pelas culturas italiana e francesa,

e, enquanto escritor, deu particular atenção ao memorialismo, à epistolografia e ao diarismo – género do qual foi

mestre.

Autor de 18 obras de referência, em 2001 publicou Diário Quase Completo, na Imprensa Nacional – obra com a qual

viria a receber o Grande Prémio da Literatura Biográfica da APE e do Município de Castelo Branco. A Imprensa

Nacional publicaria aquela que seria a sua derradeira obra: Diário 2000-2015, em Fevereiro de 2018. Nessa obra,

João Bigotte Chorão leva-nos à descoberta do seu universo cultural e a tudo aquilo que o entusiasmava e comovia,

deixando para a posteridade um precioso espólio de memórias que por sua própria vontade resistem ao esquecimento.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIOE DESPACHOS DE PROCESSOS

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749N.º 1312

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ABRIL 201911

João Bigotte Chorão era membro da Academia das Ciências de Lisboa (Classe de Letras) e do Instituto Luso-Brasileiro

de Filosofia, tendo sido Presidente do Círculo Eça de Queiroz.

Foi distinguido pelo Instituto Romeno de Cultura com o título de Amicus Romaniae. Pertenceu ao Conselho Científico

da revista Estudos Italianos em Portugal. Era membro do conselho editorial da Imprensa Nacional e também do júri

do Prémio IN/Vasco Graça Moura.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 28 de Fevereiro de 2019, delibera prestar homenagem a João

Bigotte Chorão, guardando um minuto de silêncio em sua memória e endereçando à sua família as mais

sentidas condolências.

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/303000/1/011581,000428/index.htm)

Tema 6 – Direitos Sociais e Cidadania

Subtema: Intervenção Social

DELIBERAÇÃO N.º 92/AML/2019

Recomendação n.º 056/01 – Resultante do Parecer da 6.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 26/2018 - “Em defesa da dignidade das mulheres – Prostituição não é trabalho”Subscrita pela 6.ª Comissão Permanente

Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT/ 4 IND - Contra: BE/ 2 IND – Abstenção: 1 PS/ 4 IND (Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à CML):

“1. Que faça uma apresentação pública dos documentos estratégicos, incluindo o Plano de Estudo para o Diagnóstico e a Estratégia Municipal de Intervenção na Área da Prostituição;

2. Que dê conhecimento prévio a esta Assembleia Municipal da Estratégia Municipal de Intervenção na Área da Prostituição.”

A Assembleia deliberou, ainda:

“3. Que a Assembleia Municipal de Lisboa, através da 6.ª Comissão, acompanhe a execução da Estratégia Municipal de Intervenção na Área da Prostituição, aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/011541,000422/index.htm)

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750 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Tema 7: Cultura, Educação, Juventude e Desporto

Subtema: Desporto

DELIBERAÇÃO N.º 93/AML/2019

Recomendação n.º 056/02 – Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018 - “Pela reabertura da piscina municipal da Penha de França”Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente

Deliberada por pontos:

Ponto 1Aprovado por unanimidade

Ponto 2Aprovado por unanimidade

Ponto 3Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 8 IND - Abstenção: CDS-PP

Ponto 4Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PAN/ MPT/ 8 IND - Contra: PCP/ PEV – Abstenção: CDS-PP/ BE(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) (Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário nestas votações)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à CML que):

“1. Os munícipes sejam ressarcidos das inscrições e mensalidades adiantadas aos candidatos a utentes da piscina;

2. Se proceda de forma urgente à reabertura da piscina da Penha de França, em plenas condições de operacionalidade, segurança, higiene e conforto e ao regresso da piscina à gestão municipal, assegurando a sua disponibilização para usufruto dos utentes em condições ajustadas ao seu perfil económico, etário e social;

3. Que o equipamento regresse à Câmara Municipal de Lisboa e, no mais curto espaço de tempo, sejam recuperadas todas as anomalias detetadas, bem como todas as que vierem a surgir, de modo a que a piscina fique em condições de operacionalidade e segurança, por forma a ser utilizada pelos munícipes;

4. Após total requalificação do equipamento referida no ponto 3, a gestão da mesma, seja entregue à Junta de Freguesia, com a responsabilidade de colocar a piscina ao serviço da cidade de Lisboa e, em particular, dos Fregueses da Penha de França.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/011543,000423/index.htm)

Subtema: Desporto

DELIBERAÇÃO N.º 94/AML/2019

Recomendação n.º 056/03 – Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018 - “Conclusão da Obra para Requalificação e Ulterior Gestão do Equipamento, Gestão do Plano de Água e dos Espaços Desportivos que integram a Piscina Municipal da Penha de França, no âmbito da reclamação apresentada a 24 de abril de 2018, pela Associação Centro Cultural e Desportivo-Estrelas São João de Brito ”Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente

Page 7: BOLE T I M MUNICIPAL€¦ · BOLE T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018

751N.º 1312

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

Deliberada por pontos:

Ponto 1Aprovado por unanimidade

Ponto 2Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 7 IND - Contra: 1 IND

Ponto 3Aprovado por unanimidade

Ponto 4Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ PAN/ MPT/ 8 IND - Contra: PCP/ PEV – Abstenção: BE(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) (Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário nestas votações)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à CML que):

“1. O Município de Lisboa e o Estrelas São João de Brito, tendo em conta os interesses do coletivo e da cidade, desenvolvam todas as diligências no sentido de chegarem a um acordo via extrajudicial;

2. Por sua vez, que sejam devolvidos aos fregueses os valores das joias e inscrições pagos.”

Frustrando-se os pontos acima mencionados e de modo a não causar mais impasse aos munícipes e atraso na conclusão da piscina municipal da Penha de França, a 7.ª Comissão Permanente propõe recomendar à Câmara Municipal o seguinte:

“3. Que o equipamento regresse à Câmara Municipal de Lisboa, mediante cessão do contrato-programa celebrado entre as partes e que no mais curto espaço de tempo, sejam recuperadas as anomalias detetadas, bem como todas as que vierem a surgir, de modo a que a piscina fique em condições de segurança, por forma a ser utilizada pelos munícipes;

4. Após total requalificação do equipamento referida no ponto n.º 3, que a gestão da mesma seja entregue à Junta de Freguesia, com a responsabilidade de colocar a piscina ao serviço da cidade de Lisboa e, em particular, dos Fregueses da Penha de França.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/011544,000423/index.htm)

Tema 3 - Ordenamento do Território, Urbanismo, Reabilitação Urbana e Obras Municipais

Subtema: Urbanismo

DELIBERAÇÃO N.º 95/AML/2019

Recomendação n.º 049/02 – Resultante do Parecer da 3.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 19/2018 - “Pela Instalação do Arquivo Municipal de Lisboa nos Terrenos Camarários da antiga Feira Popular”Subscrita pela 3.ª Comissão Permanente

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752 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Deliberada por pontos:

Ponto 2Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PSD/ PCP/ BE/ PEV/ 4 IND - Contra: PS/ 3 IND – Abstenção: CDS-PP/ PAN/ MPT/ 2 IND

Ponto 3Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM/ 4 IND - Contra: PS – Abstenção: 5 IND

Pontos 1, 4, 5 e 6Aprovados por unanimidade(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário na votação do Ponto 2) (Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário na votação de todos os pontos)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à CML que):

“1 - Procure uma solução digna, adequada e integrada para o Arquivo Municipal de Lisboa, num edifício que concentre a totalidade dos serviços que o constituem, seguindo as opiniões/recomendações dos técnicos habilitados para o efeito;

2- Para tal, equacione a possibilidade de integrar o Arquivo Municipal de Lisboa no âmbito da Operação Integrada de Entrecampos ou, não sendo uma opção, apresente as justificações para tal decisão;

3 - Envolva os peticionários no estudo da solução a implementar, acolhendo, sempre que possível, os seus contributos;

4 - Estude a possibilidade de implementação de uma Rota do Conhecimento e da Memória, entre o Saldanha e o Lumiar;

5 - Informe a Assembleia Municipal de Lisboa, num prazo de seis meses, sobre a evolução dos trabalhos entretanto desenvolvidos e o respetivo ponto de situação;

6 - Este assunto seja acompanhado pelas 3.ª e 7.ª Comissões Permanentes, no que diz respeito aos assuntos de âmbito urbanístico e cultural, respectivamente.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/011205,000419/index.htm)

Tema 7: Cultura, Educação, Juventude e Desporto

Subtema: Cultura

DELIBERAÇÃO N.º 96/AML/2019

Recomendação n.º 056/04 – Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 19/2018 - “Pela Instalação do Arquivo Municipal de Lisboa nos Terrenos Camarários da antiga Feira Popular”Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente

Aprovada por unanimidade(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário)

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Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à CML):

“1. Que proceda à apresentação, num curto espaço de meses, de uma solução definitiva para a localização dos Arquivos.

2. Que a solução do número anterior faça refletir o devido e justo investimento merecido pelo valor histórico e cultural de todos os documentos bem como pelas condições dos trabalhadores.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/011546,000423/index.htm)

Tema 3 - Ordenamento do Território, Urbanismo, Reabilitação Urbana e Obras Municipais

Subtema: Urbanismo

DELIBERAÇÃO N.º 97/AML/2019

Recomendação n.º 056/05 – Resultante do Parecer da 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes sobre a Petição n.º 8/2018 – “Oposição à intervenção urbanística prevista para o terreno adjacente ao JIT e à EB1 de Telheiras”Subscrita pela 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes

Deliberada por pontos:

Ponto 1Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 6 IND - Abstenção: PCP

Ponto 2Aprovado por unanimidade

Ponto 3Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/ PAN/ MPT/ 5 IND - Contra: PCP/ /PEV/ 1 IND

Ponto 4Aprovado por unanimidade(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário nestas votações) (Ausência de quatro Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário nestas votações)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à CML que):

“1. Acompanhe a adaptação do projeto ao novo terreno eventualmente acordado para construção do centro social e paroquial e casa mortuária, garantindo que sejam salvaguardas as acessibilidades e estacionamento necessários a estes novos serviços, de forma a que não agrave os problemas de circulação rodoviária que se verificam atualmente no local;

2. Procure, em resposta aos anseios dos peticionários, promover o devido acordo do Patriarcado para que o Lote K0 deixe de estar destinado a equipamento social e passe a constituir um espaço verde, acordo que, até à data da produção deste relatório, não é um dado adquirido para estas comissões;

3. Face à solução eventualmente acordada, sejam salvaguardados os direitos formalmente conferidos ao Patriarcado;

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4. Informe esta Assembleia sobre a solução encontrada, nomeadamente para a nova localização do Parque Canino, que deverá ter condições no mínimo semelhantes ao anterior.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/011550,000419/index.htm)

Tema 6 – Direitos Sociais e Cidadania

Subtema: Direitos Sociais

DELIBERAÇÃO N.º 98/AML/2019

Recomendação n.º 056/06 – Resultante do Relatório da 5.ª e 6.ª Comissões Permanentes sobre a Petição n.º 14/2018 – “Contra a decisão de indeferimento da candidatura ‘Envelhecer vivendo 2018’ proposta pelo júri no processo n.º 17992/CML/2017”Subscrita pela 5.ª e 6.ª Comissões Permanentes

Aprovada por unanimidade

(O Senhor Deputado Municipal Independente Rui Pedro Costa Lopes não participou na apreciação e votação desta Proposta por impedimento legal)(Ausência dos Grupos Municipais do MPT e do PPM da Sala de Plenário) (Ausência de cinco Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à CML que):

“1. Em futuras candidaturas e/ou pedidos de apoio no âmbito do RAAML ou de outras iniciativas municipais, seja tida em melhor consideração a importância e relevância dos projetos, para que se evite o arrastar dos processos de avaliação e atribuição de apoios, colocando em risco a continuidade dos projetos e dos apoios prestados à população;

2. Instale equipamentos adequados à população sénior, que valorizem os Bairros e promovam um envelhecimento ativo e saudável;

3. Articule com as Junta de Freguesia, de Alcântara e Campo de Ourique, todos os programas e projetos na área dos idosos, tais como o Radar, o Plano Desenvolvimento Social, no eixo II (intervenção em públicos alvo – pessoas idosas), ou os projetos do BIP/ZIP ou RAAML.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/011552,000421/index.htm)

Tema 7: Cultura, Educação, Juventude e Desporto

Subtema: Cultura

DELIBERAÇÃO N.º 99/AML/2019

Recomendação n.º 056/07 – Resultante do Relatório da 7.ª Comissão Permanente sobre os “Pedidos de nova avaliação e anulação do 3.º Concurso de Ateliês Municipais para as Artes”Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente

Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 4 IND - Abstenção: 2 IND(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) (Ausência de quatro Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário)

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Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à Câmara o seguinte):

“1. A Câmara Municipal de Lisboa deverá adoptar, sempre que possível, a figura do concurso público para regular a atribuição de espaços e imóveis desta natureza;

2. A Câmara Municipal de Lisboa, no âmbito dos concursos, deverá promover tanto quanto possível, critérios claros e de inequívoca compreensão;

3. O Código de Procedimento Administrativo é o instrumento legal que regulamenta as relações e eventuais contestações de âmbito concursal, pelo que matérias relativas a eventuais contestações e/ou reclamações não cabem no âmbito das competências da 7.ª Comissão Permanente;

4. A Câmara Municipal de Lisboa, no âmbito de futuros concursos, tenha em conta a instalação/alocação de espaços para artistas emergentes.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/011555,000423/index.htm)

Tema 8: Transportes, Mobilidade e Segurança

Subtema: Mobilidade

DELIBERAÇÃO N.º 100/AML/2019

Recomendação n.º 056/08 – Resultante do Parecer da 8.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 27/2018 “Conde Almoster vs EMEL”Subscrita pela 8.ª Comissão Permanente

Aprovada por unanimidade(O Senhor Deputado Municipal Independente Rui Pedro Costa Lopes não participou na apreciação e votação desta Proposta por impedimento legal)(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) (Ausência de cinco Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (Recomendar à Câmara que):

“1. Estude e implemente em articulação com a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, o conjunto de alterações de requalificação do espaço público a levar a efeito neste troço da Rua Conde Almoster, que proporcionem aos moradores uma melhor qualidade de vida, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento, segurança e adequadas condições de fruição e acessibilidade pedonal no espaço público;

2. Estude em articulação com a EMEL, a viabilidade de introduzir sinalização vertical nas “pracetas” em causa, por forma a permitir o ordenamento do estacionamento para residentes a título provisório, até à realização das obras de requalificação do espaço público;

3. Estude ainda em articulação com a EMEL, a possibilidade de alargar o estacionamento exclusivo para residentes nas traseiras dos n.º 90 a 106 da Rua Conde Almoster, face à escassez de lugares para residentes relatada e facilmente constatada numa visita ao local;

4. Dê cumprimento às anteriores recomendações emitidas pela AML, no âmbito da apreciação já efectuada das Petições n.º 11/2016 e 18/2016;

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5. Informe prontamente esta Assembleia sobre as decisões que vierem a ser tomadas para o local, bem como sobre o cronograma das intervenções;

6. Que as recomendações apresentadas tenham em conta que o período temporal da sua execução é determinante porquanto as Pessoas dependem da mesma todos os dias.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/011561,000424/index.htm)

Tema 6 – Direitos Sociais e Cidadania

Subtema: Promoção da Igualdade de Direitos e Oportunidades

DELIBERAÇÃO N.º 101/AML/2019

Proposta de Deliberação n.º 004/PCP/2019 – “Dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher”Subscrita pelo Grupo Municipal do PCP

Aprovada por unanimidade(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) (Ausência de cinco Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou:

“1. Saudar o dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, como uma jornada de comemoração mas também de homenagem à luta pelos direitos das mulheres, em Portugal e no mundo;

2. Saudar todas as mulheres que, neste dia mas também em todos os outros, lutam por uma verdadeira política de igualdade, no cumprimento dos direitos de Abril, para as mulheres de todas as gerações;

3. Saudar a realização da Manifestação Nacional de Mulheres, convocada para o próximo dia 9 de Março, na cidade de Lisboa, como afirmação de que a igualdade na vida é o combate do nosso tempo, como afirmação das mulheres como uma força social, empenhados na promoção de valores como o respeito, a igualdade e a solidariedade;

4. A realização de um Debate Específico, nos termos do artigo 38.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, subordinado ao tema “45 anos depois do 25 de Abril, os direitos das mulheres no mundo do trabalho.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/301000/1/011508,000405/index.htm)

Subtema: Promoção da Igualdade de Direitos e Oportunidades

DELIBERAÇÃO N.º 102/AML/2019

Voto n.º 055/08 – Apresentado no âmbito da apreciação da Proposta n.º 004/PCP/2019 - “Voto de Saudação pelo Dia Internacional da Mulher – Por uma participação ativa dos homens no empoderamento das mulheres”Subscrito pelo Grupo Municipal do PAN

Aprovado por unanimidade(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário) (Ausência de cinco Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário)

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Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou:

“a. Saudar o Dia Internacional da Mulher;

b. Saudar todas as mulheres e homens que ao longo dos tempos têm lutado pela igualdade de género;

c. Congratular todos os movimentos que todos os dias, ao longo do ano, se manifestam nas ruas de Lisboa pelos direitos das mulheres;

d. Convidar todos os homens a abraçar esta causa dos direitos humanos;

e. Saudar todas as meninas e mulheres.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/303000/1/011562,000433/index.htm)

58.ª Reunião / 38.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2019/03/12

Tema 6: Direitos Sociais e Cidadania

Subtema: Violência de Género

DELIBERAÇÃO N.º 103/AML/2019

Saudação unânime da Assembleia Municipal de Lisboa à iniciativa de instituir o dia de Luto Nacional pelas vítimas de violência doméstica.

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou:

“- Saudar a iniciativa de instituir o Dia de Luto Nacional pelas vítimas de violência doméstica que, para além do seu simbolismo positivo, marca a necessidade de melhorar o apoio institucional nesta área de modo a reduzir drasticamente este fenómeno.

- Enviar a presente Saudação ao Governo, à Câmara Municipal de Lisboa e às associações de defesa dos direitos das mulheres e homens vítimas de violência doméstica.”

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/251000/1/011582,000556/index.htm).

58.ª Reunião / 38.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2019/03/12

DELIBERAÇÃO N.º 104/AML/2019

Voto n.º 058/01 - «Voto de Pesar pelo falecimento de Fernando Midões» Subscrito pelo Grupo Municipal do PCP

Aprovado por unanimidade.(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário).(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário).

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Voto de Pesar

Faleceu a 10 de março de 2019, na Casa do Artista, onde residia, com 86 anos, o jornalista Fernando Midões.

Natural de Lisboa, frequentou o Liceu Camões, diplomou-se em Ciências Pedagógicas pela Faculdade de Letras de Lisboa e licenciou-se em Direito, na Faculdade de Direito de Coimbra.

Trabalhou na RTP durante décadas. Participou na histórica emissão televisiva do dia 25 de Abril, tendo uma parte significativa das notícias do primeiro Telejornal em liberdade sido da sua autoria.

Mais tarde, como realizador, dirigiu dezenas de programas da RTP, nomeadamente de Teatro para televisão.

Desde cedo, o Teatro foi a sua paixão, tendo sido um dos fundadores do Grupo Cénico de Direito da Faculdade de Direito de Lisboa, onde para além de ator, encenou algumas peças.

Iniciou a sua carreira como Crítico de Teatro, no jornal A Planície, colaborando mais tarde com o Diário Popular e o Diário de Notícias. As suas palavras ficaram por jornais e revistas (Flama, R&T, Revista Mais, Notícias da Amadora, entre outros) e em programas televisivos (Fila T) e radiofónicos sobre Teatro.

Foi membro da Sociedade Portuguesa de Autores e da Associação Portuguesa de Críticos de Teatro. Em 2017, o seu espólio de críticas teatrais foi entregue ao Museu do Teatro, que o tem aberto a consulta.

Reconhecido por todos como um homem reto, vertical e honesto, foi representante dos trabalhadores na Comissão de Trabalhadores da RTP e membro do Sindicato dos Jornalistas.

O Grupo Municipal do PCP propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 12 de março de 2019, delibere:

a) Manifestar o seu profundo pesar pelo falecimento de Fernando Midões, guardando um minuto de silêncio;b) Apresentar as suas mais sentidas condolências e a solidariedade perante a dolorosa perda à sua Família.

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/303000/1/011650,000428/index.htm)

DELIBERAÇÃO N.º 105/AML/2019

Proposta n.º 87/CM/2019 - Celebração de Contrato Interadministrativo de Delegação e de Partilha de Competências com a Área Metropolitana de Lisboa e a aprovação da respetiva minuta, nos termos da proposta.Subscrita pelos Senhores Vereadores Miguel Feliciano Gaspar e João Paulo Saraiva

Aprovada por unanimidade e aclamação.(Ausência do Grupo Municipal do PPM da Sala de Plenário.)

Com a necessária correção dos erros materiais abaixo indicados:

Na Proposta:

- Considerando C) onde consta: “ (…) ao abrigo do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo de superfície de Passageiros, de 31 de dezembro de 1973, e que tem por (…) “ deve constar: “ (…) ao abrigo do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo de superfície de Passageiros, de 31 de dezembro de 1973, na versão de 23 de março de 2015, entre o Estado e a CARRIS, e que tem por (…) “

- Considerando J) onde consta: “(…) concretização de contratos de delegação de competências (…)”, deve constar: “(…) concretização de contratos interadministrativos de delegação de competências (…)”.

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759N.º 1312

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- Considerando N) onde consta: “(…) legalmente previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (…)”, deve constar: “(…) legalmente previsto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (…)”. Na parte deliberativa:

- Onde consta: “(…) Submeter à Assembleia Municipal aprovação da celebração de contrato de Delegação e de Partilha (…)”, deve constar: “(…) Submeter à Assembleia Municipal a autorização da celebração de Contrato Interadministrativo de Delegação (…) “;

- Onde consta: “(…) n.º 1, alínea ccc), 116.ª a 123.ª e 128.º a 130.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro (…) “, deve constar: “ nº 1, alínea ccc), 116.º a 123.º e 128.º a 130.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (…) “.

PROPOSTA N.º 87/2019-Retificada -

Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a autorização da celebração de Contrato Interadministrativo de Delegação e de Partilha de Competências com a Área Metropolitana de Lisboa e a aprovação da respetiva minuta, nos termos da proposta

Pelouros: Finanças e Mobilidade

Considerando que:

A) No contexto da 1.ª Cimeira das Áreas Metropolitanas, realizada em 20 de março de 2018, foram tomadas resoluções relevantes no domínio da mobilidade e transportes, de entre as quais se destaca a assunção pelas Áreas Metropolitanas das competências legalmente cometidas às autoridades de transportes, para todos os modos e operadores de transporte;

B) De acordo com o artigo 8.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (“RJSPTP”), aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, a Área Metropolitana de Lisboa é a autoridade de transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica;

C) Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, o Município de Lisboa é a autoridade de transportes relativamente ao serviço público de transporte coletivo de passageiros à superfície de passageiros de âmbito municipal que se desenvolve maioritariamente na cidade de Lisboa, explorado pelo operador interno Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E.M., S.A., ao abrigo do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo de Superfície de Passageiros, de 31 de dezembro de 1973, na versão de 23 de março de 2015, entre o Estado e a CARRIS, e que tem por objeto a exploração, em regime de exclusividade, do serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros no território da cidade de Lisboa;

D) Nos termos do artigo 10.º do RJSPTP, as autoridades de transporte podem delegar e partilhar, através de contratos interadministrativos, as respetivas competências noutras e com outras autoridades de transportes ou noutras entidades públicas, estando o Município de Lisboa habilitado para delegar e partilhar com a Área Metropolitana de Lisboa (AML) as suas competências enquanto autoridade de transportes;

E) Em face da concreta configuração das redes de transportes públicos no território da área metropolitana de Lisboa, a delegação e partilha de competências de autoridade de transporte na e com a AML pode proporcionar ganhos de eficácia ao nível do desenho das redes e promoção da intermodalidade, da otimização dos recursos humanos, tecnológicos e financeiros e da uniformização e harmonização de procedimentos, permitindo a criação de um sistema de mobilidade e transportes que melhor corresponda às aspirações dos respetivos interlocutores,

nomeadamente dos utentes e dos operadores de serviço público de transporte de passageiros;

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F) A capacitação da AML enquanto autoridade de transportes com escala metropolitana favorece a acessibilidade, inclusividade e intermodalidade do sistema de mobilidade e transportes, bem como a coesão social e territorial, potenciando o crescimento económico do território metropolitano;

G) A AML e o conjunto dos municípios que a integram definiram, no âmbito do Conselho Metropolitano e da 1.ª Cimeira das Áreas Metropolitanas, os objetivos de alteração do sistema tarifário intermodal, alargando-o a todo o território e e a todos os operadores de transporte público e, bem assim, de promover a delegação da gestão da bilhética para a AML;

H) Por seu turno, a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de 2019, consagrou o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) como um instrumento legal e financeiro de apoio às autoridades de transportes da AML, para efeitos da implementação de medidas, entre outras, de redução dos preços dos títulos de transporte;

I) Assim, o Município de Lisboa assume como objetivo, a par dos demais municípios da área metropolitana de Lisboa, a criação de um sistema metropolitano de passes únicos, com tarifários a preços acessíveis e comuns a todos os modos e a todos os operadores públicos e privados;

J) Para este efeito, está em curso, em moldes semelhantes aos da proposta, a concretização de contratos interadministrativos de delegação de competências de autoridade de transportes dos demais municípios da área metropolitana de Lisboa na AML;

K) Neste contexto, pretende-se partilhar com a AML e, bem assim, delegar nesta entidade, as competências necessárias para a habilitar plenamente a implementar e gerir um sistema metropolitano de passes únicos e, bem assim, a assumir a gestão do sistema de bilhética da área metropolitana;

L) A delegação e partilha de competências proposta não releva para efeitos de aumentos de despesa pública global, uma vez que se encontra assegurado o aumento da eficiência da gestão de recursos pela AML, através da utilização concertada dos recursos afetos às diversas autoridades de transportes desta área geográfica;

M) Está igualmente assegurado o ganho de eficácia do exercício das competências em causa pela AML, por via da necessária visão sistémica e global do sistema de mobilidade e transportes metropolitano, que permite uma análise partilhada entre os representantes autárquicos das populações utentes do sistema, bem como entre os diversos operadores;

N) A delegação e partilha de competências proposta cumpre os objetivos legalmente previstos no Anexo I da na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente, a aproximação das decisões aos cidadãos, a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:

Submeter à Assembleia Municipal a autorização da celebração do Contrato Interadministrativo de Delegação e de Partilha de Competências com a Área Metropolitana de Lisboa e da respetiva minuta, que faz parte integrante da presente proposta, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 23.º, n.º 2, alínea c), e 25.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea ccc), 116.º a 123.º e 128.º a 130.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, nos artigos 6.º, n.º 2, e 10.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e nos artigos 5.º, n.º 2, 278.º, 279.º e 338.º, todos do Código dos Contratos Públicos.

Anexo I – Minuta de Contrato

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DELIBERAÇÃO N.º 106/AML/2019

Proposta n.º 107/CM/2019 - Minutas das adendas aos Contratos de Mandato celebrados com a Lisboa Ocidental, SRU, nos termos da proposta.Subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal

Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ 8 IND - Contra: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PEV/ PPM/ 1 IND - Abstenção: PAN/ MPT

(O Senhor Deputado Municipal Independente Rui Pedro Costa Lopes não participou na apreciação e votação desta Proposta por impedimento legal)

PROPOSTA N.º 107/2019

Assunto: Aprovar e submeter à Assembleia Municipal as minutas das adendas aos Contratos de Mandato celebrados com a Lisboa Ocidental, SRU

Considerando que:

I) Por deliberação da Câmara Municipal de Lisboa de 31 de outubro de 2018 foi aprovada a Proposta n.º 713/2018 – “Aprovar e submeter à Assembleia Municipal as minutas dos Contratos de Mandato a celebrar com a Lisboa Ocidental, SRU e submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Lisboa a assunção dos respetivos compromissos plurianuais, nos termos da proposta”, a qual veio a ser aprovada pela Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2018;

II) No âmbito da mencionada deliberação foram aprovadas as minutas, bem como a assunção dos respetivos compromissos plurianuais dos seguintes contratos:

a) “CONTRATO DE MANDATO PARA A PROMOÇÃO DE INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA - PROGRAMA HABITAÇÃO A RENDA ACESSÍVEL”.

b) “CONTRATO DE MANDATO PARA A PROMOÇÃO DE INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA – CENTROS DE SAÚDE E OUTROS EQUIPAMENTOS;

c) “CONTRATO DE MANDATO PARA A PROMOÇÃO DE INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA – ESCOLAS E CRECHES”;

d) “CONTRATO DE MANDATO PARA A PROMOÇÃO DE INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA – ESPAÇO PÚBLICO”.

III) Em 09/01/2019 foram celebrados os contratos mencionados nas alíneas a), c) e d) do número anterior;

IV) Tendo sido detetado um erro material no Contrato de Mandato para o Programa Centros de Saúde e Outros Equipamentos, a respetiva correção foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 17/01/2019 (Proposta n.º 14/2019) e pela Assembleia Municipal em 29/01/2019, tendo o contrato sido celebrado em 07/02/2019;

V) Remetidos os contratos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC);

VI) Em sede de pedido de esclarecimentos formulado pelo Tribunal de Contas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 82.º da LOPTC, vem aquele Tribunal solicitar que o Município pondere proceder a uma adenda aos contratos, em apreço, de modo a fazer constar nos seus clausulados o preço constante nos respetivos Anexos I;

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Temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 36.º e da alínea b), do n.º 1, do artigo 48.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e do n.º 1 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos:

- Ponto único: Aprovar e submeter à Assembleia Municipal as minutas de adenda aos seguintes Contratos de Mandato, a celebrar com a Lisboa Ocidental, SRU, as quais se anexam e constituem parte integrante da presente proposta:

a) “CONTRATO DE MANDATO PARA A PROMOÇÃO DE INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA - PROGRAMA HABITAÇÃO A RENDA ACESSÍVEL”;

b) “CONTRATO DE MANDATO PROMOÇÃO DE INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA – CENTROS DE SAÚDE E OUTROS EQUIPAMENTOS;

c) “CONTRATO DE MANDATO PROMOÇÃO DE INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA – ESCOLAS E CRECHES”;

d) “CONTRATO DE MANDATO PROMOÇÃO DE INTERVENÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA – ESPAÇO PÚBLICO”.

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Retificação

No Boletim Municipal n.º 1308, de 14 de março de 2019, em «Deliberações (53.ª Reunião / 34.ª Sessão Extraordinária realizada em 2019/02/12)», a «Deliberação n.º 056/AML/2019 – Proposta 001/PSD/2019 (nova versão retificada) - «Mobilidade na Cidade de Lisboa - Por um melhor Sistema de Bicicletas Públicas Partilhadas! - Subscrita pelo Grupo Municipal do PSD», foi incorretamente publicada, pelo que a mesma se reproduz agora na íntegra:

DELIBERAÇÃO N.º 056/AML/2019

Proposta 001/PSD/2019 (nova versão retificada) - Mobilidade na Cidade de Lisboa - Por um melhor Sistema de Bicicletas Públicas Partilhadas!Subscrita Grupo Municipal do PSD

Deliberada por Blocos:

Bloco A (pontos 1, 2, 3 e 4)Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 7 IND - Abstenção: PS

Bloco B (pontos 5 e 6)Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT/ 2 IND - Abstenção: PS/ BE/ 5 IND

Bloco C deliberado por pontos (pontos 7, 8 e 9):

Ponto 7Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PSD/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 7 IND - Abstenção: PS/ PCP

Ponto 8Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 7 IND - Abstenção: PS

Bloco D (ponto 10)Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT – Contra: 2 IND - Abstenção: PS/ BE/ 5 IND

Bloco E (pontos 11 e 12)Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 7 IND – Abstenção: PS

(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário nestas votações)

(O Senhor Deputado Municipal Independente Rui Pedro Costa Lopes não participou na apreciação e votação desta Proposta por impedimento legal).

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Proposta 001/PSD/2019Nova versão retificada

Mobilidade na Cidade de LisboaPor um melhor Sistema de Bicicletas Públicas Partilhadas

Considerando que:

1. As necessidades de mobilidade reclamadas pelos habitantes das cidades, obrigam a políticas que permitam oferecer soluções eficazes para os problemas do presente e do futuro, que aumentem a sustentabilidade energética, ambiental e económica da mobilidade urbana. Para isso contribuem as recentes soluções de mobilidade partilhada de bicicletas, motas e veículos ligeiros, que os utilizadores podem usar nos seus trajetos diários;

2. Estas novas formas de mobilidade, só por si, não resolvem o problema da mobilidade urbana, sendo, no entanto, essenciais para complementar o transporte, conjugadas com uma maior e melhor oferta de transportes públicos;

3. O sucesso da oferta diversificada de soluções de transporte contribui para uma mobilidade mais eficiente e para a melhoria da qualidade de vida nas cidades;

4. O investimento na promoção do modo bicicleta como complemento a outros modos de transporte enquadra--se numa política de oferta de transporte energética e ambientalmente sustentável, reduzindo a utilização do automóvel particular;

5. O executivo camarário tem vindo a realizar avultados investimentos na mobilidade suave, nomeadamente na construção de ciclovias e na implementação de uma rede de bicicletas partilhadas;

6. O Município efetuou um significativo investimento na criação de um Sistema de Bicicletas Públicas Partilhadas (SBPP);

7. A EMEL, na sequência de um concurso público internacional, celebrou um contrato de aquisição, implementação e operação do SBPP com a Órbita, Bicicletas Portuguesas, Lda. em outubro de 2016;

8. O Sistema de bicicletas públicas partilhadas, designado por “GIRA” prevê uma rede de 140 estações e 1410 bicicletas (convencionais e elétricas) a implementar em 12 meses;

9. Após a fase experimental, passou mais de um ano e a totalidade da rede continua por concretizar situando-se em cerca de 50% do previsto;

10. A procura deste modo de transporte e o incumprimento do prazo de implementação da rede tem provocado uma frequente falha na disponibilidade de bicicletas para utilização;

11. A utilização abusiva das bicicletas sem fiscalização adequada tem agravado a situação de falha na oferta;

12. O incumprimento dos prazos contratuais previstos na rede GIRA defraudou os utilizadores e é lesivo do interesse do Município.

Assim, o Grupo Municipal do PPD/PSD propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 5 de fevereiro de 2019, delibere:

A. Sobre a avaliação do contrato:

1. Que, no prazo de 60 dias, a Câmara Municipal de Lisboa efetue uma avaliação detalhada sobre o nível de cumprimento do contrato sobre o Sistema de Bicicletas Públicas Partilhadas celebrado entre a EMEL e a ÓRBITA;

2. Que seja dado conhecimento desta avaliação à Assembleia Municipal de Lisboa, nomeadamente com indicadores de cumprimento de cada uma das cláusulas contratuais e níveis de serviço previstos;

3. Que a Câmara Municipal de Lisboa informe a AML sobre as comunicações de incumprimento contratual remetidas para a empresa, bem como as penalizações já efetuadas;

4. Que a CML defina um prazo, necessariamente curto, para a implementação total da rede em atraso.

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B. Sobre o aperfeiçoamento do sistema:

5. Que seja monitorizada e registada a procura não satisfeita de bicicletas da rede através da criação de uma opção de indicação de indisponibilidade na aplicação dos utilizadores;

6. Que seja disponibilizada a informação em tempo real do nível global do serviço, nomeadamente sobre as estações e bicicletas totais, operacionais e disponíveis;

C. Sobre alterações ao serviço:

7. Que seja alterada a idade mínima legal para utilização da rede GIRA para os 16 anos (em vez dos atuais 18 anos);

8. Que seja criada uma modalidade de conta familiar que permita a utilização da mesma conta, nas condições atuais, pelos elementos do agregado familiar desde que com idade legal para o fazerem;

9. (Rejeitado);

D. Sobre a fiscalização da utilização do SBPP:

10. Que seja solicitado à Polícia Municipal que fiscalize com maior intensidade a utilização do SBPP, no âmbito do cumprimento do Código da Estrada;

E. Sobre a expansão do SBPP:

11. Que a CML, em articulação com a EMEL, pondere o aumento de estações e bicicletas nas zonas de maior procura nas áreas existentes;

12. Que a CML, em articulação com a EMEL, avalie a oportunidade de ampliação da rede em termos geográficos, privilegiando, em razão da promoção da segurança, as zonas onde existem ciclovias, mas não ignorando outras áreas.

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/301000/1/011371,000405/index.htm)

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Despacho n.º 40/P/2019

Considerando que:

1 - A criação de organizações saudáveis, onde as condições de trabalho constituam uma das principais expressões da valorização do trabalho e dos trabalhadores, exige a adoção de uma abordagem integrada, baseada num conjunto de processos e de atividades que, em interação e indo além da mera aplicação de normas, regulamentos e procedimentos legais, devem assegurar o bem-estar e a saúde dos trabalhadores;

2 - Numa abordagem à gestão centrada nas pessoas, as áreas das condições de trabalho, da segurança e da prevenção de riscos profissionais ganham, cada vez mais, maior enfoque, e são atualmente reconhecidas como estratégicas, pois a qualidade do local de trabalho influencia a produtividade e os índices de motivação e, por conseguinte, melhora o desempenho individual e organizacional e, consequentemente, o serviço prestado ao cliente;

3 - Um primeiro sinal deste novo paradigma de atuação é o movimento de concentração dos trabalhadores dos Serviços Municipais em três polos principais, Baixa, Olivais e Campo Grande, com o objetivo de proporcionar melhores condições de trabalho e, paralelamente, potenciar sinergias e colaboração entre os diversos Serviços;

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

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4 - O segundo símbolo desta nova visão é a renovação do modelo de atuação interno para garantir, aos edifícios municipais, as características específicas à sua utilização em termos de operacionalidade, segurança e conforto, necessárias para garantir o bem-estar dos trabalhadores;

5 - Este novo modelo é processual e não orgânico, não carece de alteração de competências, mas deve assegurar a adequada interação entre os Serviços detentores de responsabilidades nas áreas da gestão das pessoas, dos espaços, das tecnologias e dos processos aquisitivos, tendo como objetivo explícito melhorar continuamente as condições de trabalho nos Serviços do Município de Lisboa, formalizando, com caráter permanente, e aprofundando o modelo que produziu bons resultados no acompanhamento das mudanças realizadas em 2016 para o novo polo dos Olivais;

6 - Este novo modelo é igualmente um modelo participado, com envolvimento ativo dos trabalhadores, dos seus representantes para a higiene e segurança e dos sindicatos, por forma a incorporar nos processos a voz das pessoas e dar resposta às suas preocupações e necessidades;

7 - Trata-se de um modelo cuja abordagem integrada das condições de trabalho e de valorização da organização no seu todo, se encontra alinhado com os principais desafios da cidade de Lisboa, designadamente ao nível da sustentabilidade ambiental, em que se pretende liderar pelo exemplo, prática já distinguida pela atribuição do prémio de Capital Verde Europeia 2020;

8 - Nestes termos, determina-se:

1 - A criação de um Grupo de Trabalho Interdepartamental para as Condições de Trabalho, que terá como missão a gestão integrada do processo de melhoria das condições de trabalho nos vários locais da Câmara Municipal de Lisboa (CML), o planeamento, a coordenação visando o planeamento, a coordenação, a execução e a monitorização das medidas necessárias à otimização dos espaços, dos processos e das tecnologias relacionadas com o trabalho;

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes das seguintes Unidades Orgânicas que, sem prejuízo da intervenção de outros Serviços, detêm as competências necessárias para priorizar e operacionalizar estes processos, nomeadamente:

- Direção Municipal de Recursos Humanos/Departamento de Saúde, Higiene e Segurança (DMRH/DSHS);

- Direção Municipal de Manutenção e Conservação (DMMC);- Departamento de Sistemas de Informação (DSI); - Direção Municipal de Gestão Patrimonial/Departamento

de Administração do Património (DMGP/DAP);- Direção Municipal de Finanças/Departamento de Aprovisio-

namentos (DMF/DA);- Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).

3 - O Grupo de Trabalho é coordenado pelo representante da DMRH;

4 - Os elementos deste Grupo de Trabalho são designados por cada Unidade Orgânica envolvida, num prazo máximo de 5 dias, após a publicação do presente despacho;

5 - O Grupo de Trabalho tem as seguintes competências:

5.1 - Em matéria de edificado:

a) Proceder ao planeamento e coordenação do processo de avaliação das condições integradas dos locais, ambientes e processos de trabalho, com parecer técnico obrigatório da DMRH/DSHS, para verificação do cumprimento das especificações técnicas e legais, em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho, sempre que ocorram nomeadamente as seguintes situações:

i. Obras que visem a reestruturação ou o melhoramento das instalações existentes;

ii. Projetos para novas instalações municipais;iii. Mudança dos trabalhadores para outras instalações;iv. Alterações de layouts de locais e/ou postos de trabalho;v. Pedidos para avaliação das condições e processos

de trabalho.

b) Planear e coordenar os processos de instalação/alteração de novos sistemas de AVAC, instalações elétricas, de iluminação, isolamento acústico, rede de gás, redes de águas e esgotos, com parecer técnico obrigatório da DMMC, sobre os projetos da especialidade em apreço, em qualquer edifício municipal ocupado por trabalhadores da CML;

c) Assegurar que a DMMC, em articulação com a DMRH//DSHS, realiza ações de monitorização técnica periódica dos sistemas referidos na alínea anterior, garantindo, assim, o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis nas questões relativas aos parâmetros físicos dos locais de trabalho (ambiente térmico, qualidade do ar interior, iluminação e ruído ocupacional emitido pelos equipamentos de trabalho);

d) Assegurar que a execução de obras, reparações e/ou manutenções nas instalações, bem como a aquisição e instalação da sinalética de segurança e equipamentos de segurança contra incêndio, da responsabilidade da DMMC, é antecedida de parecer da DMRH/DSHS e do SMPC no âmbito das MAP’s;

e) Garantir a adequada programação, instalação e manu-tenção das redes informáticas e de telecomunicações, da responsabilidade do DSI;

f) Assegurar a atempada definição das Medidas de Auto Proteção dos edifícios ocupados por trabalhadores do Município, da responsabilidade do SMPC, assim como a realização periódica de exercícios de evacuação e/ou simulacro;

g) Planear e coordenar a mudança de trabalhadores para novas instalações, por forma a programar atempadamente a operacionalização das mudanças com garantia das condições de trabalho e todas as questões inerentes aos recursos utilizados pelos trabalhadores, nomeadamente: transportes, alimentação, entre outros.

5.2 - Em matéria de equipamentos:

a) Definir os requisitos em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, indispensáveis na aquisição de todos os componentes e materiais de trabalho, incluindo mobiliário e equipamentos informáticos (nomeadamente

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MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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10 - O Grupo de Trabalho envolverá, nas principais fases da sua intervenção, os trabalhadores das Unidades Orgânicas abrangidas, os representantes dos trabalhadores eleitos para a higiene e segurança e as estruturas sindicais.

Lisboa, em 2019/03/29.

O Vice-presidente,(a) João Paulo Saraiva

O Vereador,(a) Manuel Salgado

O Vereador,(a) Carlos Castro

DIREÇÃO MUNICIPAL RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO

Conclusão do período experimental

DMEI/DEPEP/DPDL - Ângelo Manuel Pinto Fernandes, trabalhador n.º 67280 e António José Santos Gonçalves, trabalhador n.º 108242 - Por despacho de 2019/04/01, da diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, foi determinado a conclusão com sucesso do período experimental na categoria de fiscal municipal (Obras) de 2.ª classe, da carreira de fiscal municipal, a que corresponde o escalão 5, índice 249 da referida categoria, correspondendo esta remuneração ao posicionamento no nível remuneratório entre 8 e 9 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

DMU/DPE/DCIEP - João Piló, trabalhador n.º 953817 - Por despacho de 2019/04/01, da diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, foi determinado a conclusão com sucesso do período experimental na categoria de fiscal municipal (Obras) de 2.ª classe, da carreira de fiscal municipal, a que corresponde o escalão 1, índice 199 da referida categoria, correspondendo esta remuneração ao posicionamento no nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

DMMC/DIEM/DIP - Pedro Miguel Tafula Pinto, trabalhador n.º 775510 - Por despacho de 2019/04/01, da diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, foi

DIREÇÃO MUNICIPAL

periféricos e acessórios informáticos específicos como ratos, teclados, tapetes de rato relativamente aos quais se coloquem questões ergonómicas), com parecer técnico obrigatório da DMRH/DSHS previamente ao início dos respetivos procedimentos;

b) Definir os requisitos de Segurança e Saúde no Trabalho, indispensáveis na aquisição de todo o vestuário de trabalho/fardamento e equipamentos de proteção individual, com parecer técnico obrigatório da DMRH//DSHS, previamente ao início dos respetivos procedimentos, assim como do acompanhamento da análise de propostas e entrega dos equipamentos aos trabalhadores;

c) Monitorizar, com acompanhamento da DMRH/DSHS e da DMF/DA, o stock relativo ao vestuário de trabalho//fardamento e equipamentos de proteção individual, garantindo a uniformização e disponibilização atempada desses equipamentos, de acordo com as necessidades de cada Unidade Orgânica.

6 - O Grupo de Trabalho receberá da DMGP/DAP, num prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente despacho, a listagem de todo o edificado onde exerçam funções os trabalhadores do Município;

7 - O Grupo de Trabalho apresentará, para validação dos signatários, a proposta de priorização das intervenções, devidamente tipificadas, a efetuar e respetivo cronograma estimado, nos seguintes termos:

7.1 - As intervenções, cuja execução deve decorrer em 2019, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho;

7.2 - Até 30 de novembro de cada ano, as intervenções que devam decorrer em cada ano civil subsequente.

8 - Para a priorização referida no ponto anterior, o Grupo de Trabalho utilizará como principais critérios:

8.1 - O cumprimento de requisitos legais, com impacto, nomeadamente, na categoria do risco e no estado de conservação global do edifício;

8.2 - A tipologia de serviço instalado, atendendo, nomeadamente, ao número de ocupantes e/ou à existência de serviço de atendimento ao público;

8.3 - Outros critérios de bem-estar dos trabalhadores, nomeadamente identificados no âmbito de processos de participação.

9 - Cada Serviço integrante do Grupo de Trabalho deverá coordenar a execução de cada intervenção sob a sua responsabilidade e monitorizar a sua conformidade com o definido no respetivo cronograma, reportando periodicamente o ponto de situação ao plenário do Grupo de Trabalho e seu coordenador, bom como aos dirigentes da(s) Unidade(s) Orgânica(s) abrangidas(s) pelas intervenções. Sempre que aplicável é efetuada uma reavaliação conjunta das situações não conformes e identificadas as medidas de melhoria a implementar;

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794 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

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B O L E T I M

DIREÇÃO MUNICIPALMANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO

DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS

DIVISÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

Auto de vistoria para efeito de receção provisória

Por despacho do diretor do Departamento de Edifícios Municipais - Arq.º João Gomes Teixeira:

Por despacho de 2019/04/02, foi homologado o Auto de vistoria para efeito de receção provisória da «Empreitada n.º 1/DMPO/DGIP/16 - Reorganização das instalações municipais - Olivais 2 - Vestiários e balneários - Armazém da DIEM/DRMM», adjudicada à firma TECNORÉM - Engenharia e Construções, S. A.

Retificações

No Boletim Municipal n.º 1311, a página 718, de 2019/04/04:

Auto de vistoria para efeito de receção provisória

Empreitada n.º 40/16/DMEVAE/DEV/DCREV - Reabilitação do Edifício Polivalente do Alvito

Onde se lê: Por despacho do diretor de departamento, de 2019/02/27, deve ler-se: Por despacho do diretor de departamento, de 2019/03/27.

e

Onde se lê: adjudicada à firma Fraterna - LUZECON, Sociedade de Construção e Restauro, Ltd.ª, deve ler-se: LUZECON - Sociedade de Construção e Restauro, Ltd.ª.

POLÍCIA MUNICIPAL

Edital n.º 05/PM/2019

Viaturas abandonadas

Faz-se saber que, nos termos dos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e pela Lei n.º 72/2013, de 3 setembro, os veículos abaixo indicados encontram-se depositados no Parque Municipal, sito no Vale do Forno, Carnide, nesta cidade, serão considerados abandonados e adquiridos por ocupação pela Câmara Municipal de Lisboa, se não forem levantados, no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do presente Edital.

POLÍCIA MUNICIPAL

DIREÇÃO MUNICIPALdeterminado a conclusão com sucesso do período experimental na categoria de fiscal municipal (Obras) de 2.ª classe, da carreira de fiscal municipal, a que corresponde o escalão 5, índice 249 da referida categoria, correspondendo esta remuneração ao posicionamento no nível remuneratório entre 8 e 9 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

DMHDL/DDDL/DPD - Rui Jorge da Cruz Toscano, trabalhador n.º 952735 - Por despacho de 2019/04/01, da diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, foi determinado a conclusão com sucesso do período experimental na categoria de fiscal municipal (Obras) de 2.ª classe, da carreira de fiscal municipal, a que corresponde o escalão 1, índice 199 da referida categoria, correspondendo esta remuneração ao posicionamento no nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

DIREÇÃO MUNICIPALURBANISMO

DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO URBANÍSTICA

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Despacho n.º 1/DMU/DAGU/DF/2019

Considerando a necessidade de assegurar a regularidade do exercício das funções e competências que me foram cometidas;

Considerando que o período previsível de ausência (motivado pelo gozo de férias) é inferior a 60 dias, não se verificando, por isso, os requisitos do regime de substituição previstos no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de junho, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado;

Considerando, assim, que a presente substituição fica sujeita ao regime geral previsto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo;

Designo para me substituir durante a minha ausência:

- De 15 a 18 de abril de 2019, o Sr. Engenheiro José Palma, técnico superior.

Lisboa, em 2019/04/04.

O chefe da Divisão de Fiscalização,(a) Filipe Nunes

DIREÇÃO MUNICIPAL

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MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

Lisboa, em 2019/04/02.

Pel`O comandante,(a) Joaquim D. Carrilho Almeida - Comissário

DIREÇÃO MUNICIPALAMBIENTE, ESTRUTURA VERDE, CLIMA E ENERGIA

Despacho n.º 13/DMAEVCE/CML/2019

Subdelegação de competências em matéria de Recursos Humanos

I - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e considerando as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Senhor Vice--presidente João Paulo Saraiva, através do Despacho n.º 31/P/2019, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1308, de 14 de março de 2019, subdelego no diretor do Departamento da Estrutura Verde (DEV), Eng.º João Augusto de Carvalho Rodrigues, na diretora do Departamento de Ambiente, Energia e Alterações Climáticas (DAEAC), Arq.ª Ana Cristina Bento Lourenço, no chefe da Divisão da Casa dos Animais de Lisboa (CAL), Dr. Veríssimo Jesus Esteves Pires e na chefe da Divisão de Gestão Cemiterial (DGC), Dr.ª Sara Senos Valente Gonçalves, ou em quem legalmente os substitua, as seguintes competências:

1 - Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a sua acumulação no ano civil imediato e tomar as restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do Serviço;

2 - Justificar ou injustificar faltas;3 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, reuniões, seminários e cursos de formação em regime de autoformação ou outras atividades semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o Serviço.

II - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, fica o diretor do Departamento de Estrutura Verde e a diretora do Departamento de Ambiente, Energia e Alterações Climáticas, autorizados a subdelegar nos respetivos dirigentes as competências que lhe foram subdelegadas pelo presente Despacho, com faculdade de subdelegação.

III - No uso das competências subdelegadas deve ser assegurado o cumprimento do n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

IV - São ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados pelo diretor do Departamento da Estrutura Verde, pela diretora do Departamento de Ambiente, Energia e Alterações Climáticas, pelo chefe da Divisão da Casa dos Animais de Lisboa e pela chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, que estejam em conformidade com a presente subdelegação de competências.

V - O pre sente Despacho produz efeitos imediatos.

Lisboa, em 2019/04/04.

O diretor municipal,(a) Ângelo Mesquita

DIREÇÃO MUNICIPAL

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796 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

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DIVISÃO DE GESTÃO CEMITERIAL

Processos deferidos

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves (ao abrigo do Despacho, de subdelegação de competências, n.º 2/DMEVAE/18, publicado no Boletim Municipal número mil duzentos e quarenta e oito, de dezoito de janeiro de dois mil e dezoito):

Mudança de interessado de compartimento municipal (artigos T1.1.17 ou T7.6.3. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

6129/CML - João Pedro Delgado Seara.6236/CML - Alberto Rosa Porto.6241/CML - Cristina das Neves Abreu Ferreira.6306/CML - Maria do Céu Correia Borges.6307/CML - Benvinda do Céu Faria.6439/CML - Jaime Gomes Simões.6527/CML - Maria Teresa Fernandes Magnine Bernardo.

Entrada de viatura em cemitério municipal

6226/CML - Dália Maria da Cunha Pereira.6315/CML - Maria da Conceição Pio Antunes Miranda.

A licença de obra, relativa ao processo a seguir indicado, deverá ser paga na Secretaria do Cemitério respetivo, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário será o processo arquivado, nos termos do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo.

Revestimento de sepultura perpétua (artigo 54.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais e taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais em vigor)

5992/CML - Manuel Diogo Monteiro Neto.

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves:

Averbamento de jazigo particular ou sepultura perpétua (artigo 63.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T7.6.2. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

5130/CML - Ilda Guerra Luzia.5532/CML - Rui Manuel Meireles dos Anjos Alpalhão.5536/CML - Rui Manuel Meireles dos Anjos Alpalhão.5836/CML - Pedro Manuel Ribeiro Branco.

Segunda via de título ou alvará (artigo 53.º - n.º 4 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T7.6.2.1. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

4771/CML - Mafalda Maria da Costa de Sousa de Macedo Gonçalves.

Alienação de jazigo particular (artigo 64.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T7.7.2. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

1468/CML - Adolfo Manuel Barroso Leal.

CEMITÉRIO DO ALTO DE S. JOÃO

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2019/03/29:

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 4 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

467 - Anabela de Pinho Bastos Rodrigues.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

441 - Joana Helena Leitão do Valle Wemans.465 - Cristina Maria Neto Mascarenhas Mendonça.466 - António Martins Manteigas.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 6 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

468 - Manuel Antunes Lopes Antão.469 - António José Pereira Fernandes.

Colocação de chapa com gravação de epitáfio em ossário municipal (artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.17. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

470 - Catarina Mateus Viegas Machado Franco.

Colocação de chapa com gravação de epitáfio em columbário municipal (artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.17. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

442 - Maria Lúcia Coutinho.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DOS PRAZERES

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2019/03/29:

Limpeza geral em sepultura perpétua (artigos 90.º e 91.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1 e T7.6.9 da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

428 - Constantina Carreira Alves Mendes.

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Limpeza geral em jazigo particular (artigos 90.º e 91.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1 e T7.6.9 da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

395 - Maria Helena Almeida Lima Martins de Carvalho.429 - Maria Antónia Moreno Pinho Nunes.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DA AJUDA

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2019/03/29:

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 4 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

486 - Teresa de Jesus da Silva Gonçalves Borges.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

431 - Jorge Manuel Antunes Ribeiro Laia.432 - Sara Castanheira de Carvalho Pereira Saraiva.446 - Glória Maria de Sousa Aragão Pereira Roma.447 - José Manuel Fernandes Batista.448 - António Rodrigues Antunes.482 - Felipe Manuel da Cruz Évora.484 - Fernando Francisco Gil Pires.485 - Paulo José Simões Fernandes.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 6 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

487 - Eulália Maria Lopes Lourenço.

Colocação de chapa com gravação de epitáfio em ossário municipal (artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.17. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

436 - Fernanda Ramalho dos Reis Abrantes Soares.437 - Maria Luísa Duarte Moura Ferreira.438 - Otília Duarte Torres.439 - Guilherme Torres Cardoso.440 - Rui Eugénio Ferreira Lourenço.

Gravação de epitáfio em ossário municipal (artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

445 - Maria Celeste Nogueira da Costa Nicolau.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

Retificação

No Boletim Municipal n.º 1310, de 28 de março de 2019, a página 657, onde se lê: Petições deferidas em 2019/03/15 - Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 4 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Muni cipais e artigos T1.1.1 e T7.6.6 da Tabela de Taxas Municipais em vigor) - 341 - Pedro Miguel Fernandes Carvalho, deve ler-se: Petições deferidas em 2019/03/15 - Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1 e T7.6.6 da Tabela de Taxas Municipais em vigor) - 341 - Pedro Miguel Fernandes Carvalho.

CEMITÉRIO DE BENFICA

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2019/03/29:

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

326 - José da Graça Lopes.483 - Isabel Maria Rosa Furtado Cabral Gomes da Costa.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 6 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

250 - George José Luamba.480 - José Carlos Moutinho dos Santos.

Colocação de chapa com gravação de epitáfio em ossário municipal (artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.17. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

435 - José António Dias Galinho.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

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MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

DIREÇÃO MUNICIPALHIGIENE URBANA

DEPARTAMENTO DE HIGIENE URBANA

Processo indeferido

Pedido de indemnização por danos em propriedade particular

23/PIND/18 - João Miguel Machado Guia Rodrigues. - Nos termos do despacho exarado pela diretora do Departamento de Higiene Urbana, Dr.ª Ana Ribeiro, em 21 de março de 2019.

DIREÇÃO MUNICIPAL ECONOMIA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS DE PROXIMIDADE E ESPAÇO PÚBLICO

DIVISÃO DE GESTÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E PUBLICIDADE

Processos despachados

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão de Espaço Público e Publicidade, Dr.ª Cristina Costa, no exercício das competências previstas no artigo 97.º da Orgânica dos Serviços Municipais, aprovada pela Deliberação n.º 305/AML/2018, publicada no «Diário da República» n.º 169/2018, Série II, de 2018/09/03:

Deferidos

158/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Avenida da Liberdade, 129/129-B - Por despacho dado em 2019/03/01. - Nos termos da Informação técnica n.º 11 042/INF/DGEPP/GESTURBE/19.

227/POEP - Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Rua Ivens, 18/28 - Por despacho dado em 2019/03/01. - Nos termos da Informação técnica n.º 11 222/DGEPP//GESTURBE/19.

197/POEP - Prodout - Gestão e Produção em Outsourcing Prodout - Rua João Saraiva, 1/1-A - Por despacho dado em 2019/03/04. - Nos termos da Informação técnica n . º 11 430/INF/DMEI_DepEPEP_DivGEPP//GESTURBE/2019.

240/POEP - Expandoptimism, Ltd.ª - Parque Eduardo VII de Inglaterra, Jardim da Estufa Fria - Por despacho dado em 2019/03/06. - Nos termos da Informação técnica n.º 11 505/INF/DMEI/DEPEP/DGEPP/GESTURBE/2019.

148/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Avenida Sidónio Pais, Bilheteira de estacionamento - Por despacho dado em 2019/03/07. - Nos termos da Informação técnica n.º 11 720/INF/DMEI/DEPEP/DGEPP/GESTURBE/2019.

DIREÇÃO MUNICIPAL

DIREÇÃO MUNICIPALCEMITÉRIO DOS OLIVAIS

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2019/03/29:

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

450 - Maria Fernanda Salreta Neto de Brito.488 - Mara da Natividade de Jesus Silva Mota.489 - Agostinho José Grandão Abrunhosa.490 - Henrique Sousa Ferreira.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 6 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

451 - Isidro da Mouta Moreira.

Colocação de porta em jazigo municipal (artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1 da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

454 - António David Rosa Pinto.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DO LUMIAR

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2019/03/29:

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 1 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

434 - João Luís Patrício Mota.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

433 - Maria de Lurdes Marques Lopes Abrantes Mendes.478 - José João Pinto da Rosa Sampaio.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

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799N.º 1312

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

414/POEP - Ag Films, Ltd.ª - Rua do Ferragial entre os n.os 29 e 35 - Por despacho dado em 2019/03/26. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 238/INF//DMEI/DEPEP/DGEPP/GESTURBE/2019.

383/POEP - Keep Eyes Open - Rua Alferes Malheiro - Por despacho dado em 2019/03/28. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 776/INF/DMEI/DEPEP/DGEPP//GESTURBE/2019.

446/POEP - Grumpy Panda - Produção Audiovisual, Ltd.ª - Rua Dom Francisco de Almeida, 27 - Por despacho dado em 2019/03/28. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 826/DGEPP/GESTURBE/2019.

453/POEP - Ukbar Filmes - Produção de Longas e Curtas Metragens, Ltd.ª - Rua Oliveira Martins, 4 - Por despacho dado em 2019/03/29. - Nos termos da Informação técnica n.º 16 043/INF/DGEPP/GESTURBE/2019.

468/POEP - Instituto Politécnico de Lisboa - Passeio do Trancão - Por despacho dado em 2019/03/29. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 976/INF/DGEPP//GESTURBE/2019.

303/POEP - Krypton - Produção de Ideias para Comunicação, Ltd.ª - Rua Gorgel do Amaral, 1/1-A - Por despacho dado em 2019/03/18. - Nos termos da Informação técnica n.º 13 712/DMEI/DGEPP/GESTURBE/2019.

359/POEP - Big Family, Ltd.ª - Praça do Comércio - Por despacho dado em 2019/03/26. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 244/INF/DMEI/DEPEP/DGEPP//GESTURBE/2019.

395/POEP - Terratreme Filmes - Avenida Almirante Reis, 20/20-E - Por despacho dado em 2019/03/27. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 452/INF/DGEPP//GESTURBE/2019.

385/POEP - Instituto Politécnico de Lisboa - Porta do Mar, 3.34.01 - Por despacho dado em 2019/03/28. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 820/DGEPP//GESTURBE/2019.

Arquivado

268/POEP - Alargambito - Publicidade Exterior, Unipessoal, Ltd.ª - Avenida da República, Estação de Metro (Entrecampos) - Por despacho dado em 2019/03/18. - Nos termos da Informação técnica n.º 13 737/INF/DMEI/DEPEP/DGEPP//GESTURBE/2019.

UNIDADE DE COORDENAÇÃO TERRITORIAL

Auto de vistoria para efeito de consignação da obra

Por despacho da diretora da Unidade de Coordenação Territorial, Dr.ª Helena Maria Pereira Caria:

Por despacho de 4 de abril de 2019, foi homologado o Auto de vistoria para efeito de consignação da obra da «Empreitada n.º 6/UCT/BLX/2019 - Substituição de pavimento exterior deteriorado na Vila Emília, na freguesia do Beato», adjudicada à entidade ZRP - Sociedade de Empreitadas e Projetos, Ltd.ª.

UNIDADE DE COORDENAÇÃO TERRITORIAL

225/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Avenida Dr. Arlindo Vicente (antiga Rua 1 da Zona N1 de Chelas), lote 422 - Por despacho dado em 2019/03/08. - Nos termos da Informação técnica n.º 12 081/INF//DMEI_DepEPEP_DivGEPP/GESTURBE/2019.

90/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Alcântara - Por despacho dado em 2019/03/11. - Nos termos da Informação técnica n.º 12 240/INF/DGEPP//GESTURBE/19.

250/POEP - Smile Lisboa, Ltd.ª - Calçada de São Francisco - Por despacho dado em 2019/03/12. - Nos termos da Informação técnica n.º 12 660/INF/DGEPP//GESTURBE/2019.

204/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Avenida das Forças Armadas - Por despacho dado em 2019/03/14. - Nos termos da Informação técnica n.º 13 033/INF//DGEPP/GESTURBE/19.

266/POEP - Twentyfour Seven, Ltd.ª - Avenida Fontes Pereira de Melo, 16 - Por despacho dado em 2019/03/15. - Nos termos da Informação técnica n.º 13 291/INF//DGEPP/GESTURBE/19.

241/POEP - Get Advertising New Group, Ltd.ª - Avenida Dom Carlos I, 4/4-E - Por despacho dado em 2019/03/06. - Nos termos da Informação técnica n.º 11 551/INF//DMEI/DEPEP/DGEPP/GESTURBE/2019.

97/POEP - Associação Cristã de Reabilitação e Ação Social Renascer - Rua João Saraiva, 1/1-A - Por despacho dado em 2019/03/14. - Nos termos da Informação técnica n.º 13 003/INF/DGEPP/GESTURBE/19.

321/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Jardim da Estrela - Por despacho dado em 2019/03/15. - Nos termos da Informação técnica n.º 13 467/INF/DGEPP//GESTURBE/19.

319/POEP - Smile Lisboa, Ltd.ª - Avenida Vinte e Quatro de Julho, 50/50-F - Por despacho dado em 2019/03/19. - Nos termos da Informação técnica n.º 13 963/INF//DMEI/DEPEP/DGEPP/GESTURBE/2019.

333/POEP - Twentyfour Seven, Ltd.ª - Rua Afonso Botelho, 5 (lote 2 - bloco 3) e 5-A (lote 2 - bloco 3) - Por despacho dado em 2019/03/20. - Nos termos da Informação n.º 14 194/INF/DMEI/DEPEP/DGEPP/GESTURBE/2019.

327/POEP - Ukbar Filmes - Produção de Longas e Curtas Metragens, Ltd.ª - Avenida Padre Manuel da Nóbrega, 9 - Por despacho dado em 2019/03/21. - Nos termos da Informação técnica n.º 14 183/INF/DMEI/DEPEP//DGEPP/GESTURBE/2019.

232/POEP - Cofina - Média - Rua Cipriano Dourado, Estação de Metro - Por despacho dado em 2019/03/21. - Nos termos da Informação técnica n.º 14 377/INF/DMEI//DEPEP/DGEPP/GESTURBE/2019.

236/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Praça dos Restauradores, 17/24 - Por despacho dado em 2019/03/26. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 135/INF/DMEI/DEPEP/DGEPP/GESTURBE/2019.

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ABRIL 201911

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Auto de vistoria para efeito de receção provisória

Por despacho da diretora da Unidade de Coordenação Territorial, Dr.ª Helena Maria Pereira Caria:

Por despacho de 4 de abril de 2019, foi homologado o Auto de vistoria para efeito de receção provisória da «Empreitada n.º 6/UCT/BLX/2019 - Substituição de pavimento exterior deteriorado na Vila Emília, na freguesia do Beato», adjudicada à entidade ZRP - Sociedade de Empreitadas e Projetos, Ltd.ª.

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL NORTE

Auto de vistoria para efeito de receção provisória

Por despacho da diretora da Unidade de Coordenação Territorial, Dr.ª Helena Maria Pereira Caria:

Por despacho de 3 de abril de 2019, foi homologado o Auto de vistoria para efeito de receção provisória da «Empreitada n.º 31/UCT/UITN/2018 - Construção de rampa e escadas acessíveis no Sítio do Calhau», adjudicada à entidade Composor - Sociedade de Construções, Ltd.ª.

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL CENTRO HISTÓRICO

Processos arquivados

Por despacho da diretora de departamento da UITCH, de 2015/11/13 (por subdelegação de competências constante no Despacho n.º 8/UCT/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1136, de 26 de novembro de 2015):

1018/RLU/14 - Rua Capitão Afonso Pala, 55/57 - Por despacho dado em 2019/03/25. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo.

À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM. Extrair fotocópia da presente informação ao Arq.º Maia Seco, para informar conforme proposto.

571/RLU/17 - Rua Luís Monteiro, 13/17 - Por despacho dado em 2019/03/29. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

13/RLU/12 - Rua da Atalaia, 180/184 - Por despacho dado em 2019/03/29. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM. Extrair fotocópia da presente informação e enviar ao Arq.º Francisco Maia Seco, para realizar fiscalização ao local e informar conforme proposto.

289/RLU/14 - Rua Tenente Ferreira Durão, 60/60-D - Por despacho dado em 2019/03/27. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM. Extrair fotocópia da presente informação e enviar ao fiscal João Castiço, para informar a necessidade de abertura de um novo processo de intimação.

BRIGADA LX - CENTRO HISTÓRICO

Despacho n.º 2/BLXCH/2019

Por forma a assegurar o normal exercício das funções e competências na divisão da Brigada LX - Centro Histórico, nomeio para me substituir durante a minha ausência por motivo de férias, no período de 26 de abril a 3 de maio de 2019, o técnico superior Fernando Filipe Lopes da Costa Machado.

Lisboa, em 2019/04/04.

A chefe de divisão,(a) Fernanda Guerra

OS INTERESSADOS PODERÃO CONSULTAR

OS RESPETIVOS PROCESSOS

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801N.º 1312

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

ANÚNCIOS

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 448/UCT/DGEP/2019

Intimação para obras de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público, no âmbito do processo n.º 823/RLU/2018, que:

1 - Por despacho da diretora da Unidade de Intervenção Territorial Norte, Arq.ª Sara Godinho, datado de 2018/11/14, foi realizada, em 2019/01/08, uma vistoria ao edifício sito na Rua Conde de Almoster, 46, tendo-se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 15/AUT/UCT_UITN/GESTURBE/2019, constatado a necessidade de executar obras de conservação para correção das deficiências descritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimar a administração do condomínio do imóvel para executar as obras necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazo de 30 dias úteis para o seu início e com o prazo de 90 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2019/04/02, exarado na Informação n.º 15 472/INF//UCT_DivGEP/GESTURBE/2019, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete às Câmaras competência para ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para, precedendo de vistoria, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017, republicado no Despacho n.º 12/P/2019, de 29 de janeiro de 2019, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31 de janeiro de 2019;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

ANÚNCIOS, AVISOS, EDITAIS E NOTICIÁRIO

ANÚNCIOS 4 - Deverá, ainda, executar as restantes obras necessárias para manter o edifício em bom estado de conservação, de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo, a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obras de conservação pelo menos em cada período de oito anos, resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta-se que o diploma anteriormente em vigor - Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382, de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesma obrigatoriedade).

5 - Para a execução das obras terá de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsável pelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras, anexando fotocópia do certificado de classificação ou do título do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construção e do Imobiliário), I.P.;

- Comunicar a esta Divisão, até 5 dias antes, o início das obras;

- Executar as obras sem alterar o último antecedente válido para o imóvel;

- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todo o entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantar a respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o plano de segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido, o determinado no presente Anúncio, será instaurado processo de contraordenação nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

8 - O incumprimento da determinação para realização das obras previstas nos n.º 2 e n.º 3 do artigo 89.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua atual redação, constitui crime de desobediência, previsto pelos artigos 100.º, n.º 1 e 102.º, n.º 3 daquele diploma legal e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Lisboa, em 2019/04/03.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

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802 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 419/UCT_DivGEP/GESTURBE/2019

Declaração de imóveis devolutos

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que:

1 - Considerando as competências atribuídas aos Municípios pelo Decret o-Lei n.º 159/2006, de 08/08, a Câmara Municipal de Lisboa desenvolveu os procedimentos administrativos tendentes à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutas e respetiva comunicação à Direção-Geral de Contribuições e Impostos.

2 - No âmbito dos procedimentos referidos, foram notificados os sujeitos passivos do Imposto Municipal sobre Imóveis, quer da intenção da Câmara na declaração de devoluto, no âmbito da audiência dos interessados, realizada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, quer do ato administrativo de declaração de prédio devoluto.

3 - Pelo que, por despachos do Senhor Vereador Manuel Salgado, datados de 2019/04/01, foram declarados devolutos os seguintes prédios:

4 - Os atos administrativos objeto da presente publicação foram praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31/01.

Lisboa, em 2019/04/01.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 429/UCT_DivGEP/GESTURBE/2019

Declaração de imóveis devolutos

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que:

1 - Considerando as competências atribuídas aos Municípios pelo Decreto-Lei n.º 159/2006, de 08/08, a Câmara Municipal de Lisboa desenvolveu os procedimentos administrativos tendentes à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos e respetiva comunicação à Direção-Geral de Contribuições e Impostos.

2 - No âmbito dos procedimentos referidos, foram notificados os sujeitos passivos do Imposto Municipal sobre Imóveis, quer da intenção da Câmara na declaração de devoluto, no âmbito da audiência dos interessados, realizada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, quer do ato administrativo de declaração de prédio ou fração devolutos.

3 - Pelo que, por despachos do Senhor Vereador Manuel Salgado, datados de 2019/03/29, foram declarados devolutos os seguintes prédios:

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803N.º 1312

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

4 - Os atos administrativos objeto da presente publicação foram praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31 de janeiro.

Lisboa, em 2019/04/02.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 431/UCT_DivGEP/GESTURBE/2019

Declaração de imóvel devoluto

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que:

1 - Considerando as competências atribuídas aos Municípios pelo Decreto-Lei n.º 159/2006, de 08/08, a Câmara Municipal de Lisboa desenvolveu os procedimentos administrativos tendentes à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos e respetiva comunicação à Direção-Geral de Contribuições e Impostos.

2 - No âmbito dos procedimentos referidos, foram notificados os sujeitos passivos do Imposto Municipal sobre Imóveis, quer da intenção da Câmara na declaração de devoluto, no âmbito da audiência dos interessados, realizada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, quer do ato administrativo de declaração de prédio devoluto.

3 - Pelo que, por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, datado de 2019/03/29, foi declarado devoluto o seguinte prédio:

4 - Os atos administrativos objeto da presente publicação foram praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31 de janeiro.

Lisboa, em 2019/04/02.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 432/UCT-DivGEP/GESTURBE/2019

Declaração de prédios em estado de ruína

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que:

1 - Considerando as competências atribuídas aos Municípios pelo Decreto-Lei n.º 159/2006, de 08/08, a Câmara Municipal de Lisboa desenvolveu os procedimentos administrativos tendentes à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos e respetiva comunicação à Direção-Geral de Contribuições e Impostos.

2 - No âmbito dos procedimentos referidos, foram notificados os sujeitos passivos do Imposto Municipal sobre Imóveis, quer da intenção da Câmara na declaração de devoluto, no âmbito da audiência dos interessados, realizada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, quer do ato administrativo de declaração de prédio ou fração devolutos.

Page 60: BOLE T I M MUNICIPAL€¦ · BOLE T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018

804 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

3 - Pelo que, por despachos do Senhor Vereador Manuel Salgado, datados de 2019/03/29, foram declarados em ruína os seguintes prédios:

4 - Os atos administrativos objeto da presente publicação foram praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31 de janeiro.

Lisboa, em 2019/04/03.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 435/UCT-DivGEP/GESTURBE/2019

Declaração de prédios em estado de ruína

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que:

1 - Considerando as competências atribuídas aos Municípios pelo Decreto-Lei n.º 159/2006, de 08/08, a Câmara Municipal de Lisboa desenvolveu os procedimentos administrativos tendentes à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos e respetiva comunicação à Direção-Geral de Contribuições e Impostos.

2 - No âmbito dos procedimentos referidos, foram notificados os sujeitos passivos do Imposto Municipal sobre Imóveis, quer da intenção da Câmara na declaração de devoluto, no âmbito da audiência dos interessados, realizada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, quer do ato administrativo de declaração de prédio ou fração devolutos.

3 - Pelo que, por despachos do Senhor Vereador Manuel Salgado, datados de 2019/04/01, foram declarados em ruína os seguintes prédios:

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805N.º 1312

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

4 - Os atos administrativos objeto da presente publicação foram praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31 de janeiro.

Lisboa, em 2019/04/03.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 474/UCT-DivDGEP/GESTURBE/2019

Declaração de imóveis devolutos

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que:

1 - Considerando as competências atribuídas aos Municípios pelo Decreto-Lei n.º 159/2006, de 08/08, a Câmara Municipal de Lisboa desenvolveu os procedimentos administrativos tendentes à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos e respetiva comunicação à Direção-Geral de Contribuições e Impostos.

2 - No âmbito dos procedimentos referidos, foram notificados os sujeitos passivos do Imposto Municipal sobre Imóveis, quer da intenção da Câmara na declaração de devoluto, no âmbito da audiência dos interessados, realizada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, quer do ato administrativo de declaração de prédio ou fração devolutos.

3 - Pelo que, por despachos do Senhor Vereador Manuel Salgado, datados de 2019/04/02, foram declarados devolutos os seguintes prédios:

4 - Os atos administrativos objeto da presente publicação foram praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31/01.

Lisboa, em 2019/04/05.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 477/UCT-DivDGEP/GESTURBE/2019

Declaração de prédio em estado de ruína

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que:

1 - Considerando as competências atribuídas aos Municípios pelo Decreto-Lei n.º 159/2006, de 08/08, a Câmara Municipal de Lisboa desenvolveu os procedimentos administrativos tendentes à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos e respetiva comunicação à Direção-Geral de Contribuições e Impostos.

Page 62: BOLE T I M MUNICIPAL€¦ · BOLE T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018

806 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

2 - No âmbito dos procedimentos referidos, foram notificados os sujeitos passivos do Imposto Municipal sobre Imóveis, quer da intenção da Câmara na declaração de devoluto, no âmbito da audiência dos interessados, realizada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, quer do ato administrativo de declaração de prédio ou fração devolutos.

3 - Pelo que, por despachos do Senhor Vereador Manuel Salgado, datados de 2019/04/02, foram declarados em ruína os seguintes prédios:

4 - Os atos administrativos objeto da presente publicação foram praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31/01.

Lisboa, em 2019/04/05.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 439/UCT/UITCH/2019

Torna-se público, terem sido notificados os proprietários do prédio sito na Rua de São Paulo, 206 a 216, de que:

1 - Por meu despacho, datado de 2017/03/23, foi determinada a realização de vistoria ao edifício sito na morada referenciada, efetuada em 2017/03/29, tendo-se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 457/AUT/UITCH/GESTURBE/2017, constante do processo n.º 399/RLU/2017:

- Constatada a necessidade de executar obras de conservação para correção das deficiências e desconformidades descritas. 2 - Atendendo à urgência na atuação, com vista à salvaguarda de valores e interesses de ordem pública, como a salubridade e a segurança das pessoas foi preterida a notificação prévia de vistoria e todos os procedimentos previstos no artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, de acordo com o n.º 8 do mesmo artigo.

3 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimar os proprietários do imóvel para executar as obras de conservação necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazo de 60 dias úteis para o seu início e com o prazo de 120 dias úteis para a sua conclusão.

4 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2019/03/26, exarado na Informação n.º 14 205/INF/ UCT_UITCH/GESTURBE/2019, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete às Câmaras competência para ordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

5 - Foram, ainda, notificados de que:

- O não cumprimento da eventual intimação, objeto do projeto de decisão supra referenciado constitui contraordenação punível com coima, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, cuja coima está graduada entre os 500 euros e o montante máximo de 100 000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 1500 euros e o montante máximo de 250 000 euros, no caso de pessoa coletiva;

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807N.º 1312

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

- Caso não deem execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa do imóvel e executá-las coercivamente.

6 - Informou-se, ainda, de que:

- Enquanto, por motivos alheios ao Município, não forem concluídas as obras de conservação determinadas, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será majorada em 30 % ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e na Deliberação n.º 501/AML/2018, publicada no 7.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1295, de 2018/12/13;

- Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbana são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo período de 3 anos nos termos do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos legais, ficam sujeitas a taxa reduzida de IVA, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009 e procedeu à alteração à lista I anexa ao Código do IVA.

7 - Por forma a evitar a majoração taxa Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referida no ponto anterior, solicitou-se que o início de quaisquer obras intimadas seja comunicado, por escrito, à UITCH - Rua Nova do Almada, 2 - 3.º andar - 1200-289 Lisboa. (Caso pretenda, poderá comunicar o início das obras para o e-mail: [email protected].

Lisboa, em 2019/04/02.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 450/UCT/UITCH/2019

Torna-se público terem sido notificados os proprietários do prédio, sito na Rua Nova da Piedade, 53/63 - Rua da Quintinha, 45 - Pátio do Biso, 13/16, de que:

1 - Por meu despacho, datado de 2018/03/20, foi determinada a realização de vistoria ao edifício, sito na morada referenciada, efetuada em 2018/04/24, tendo-se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 774/AUT/UITCH//GESTURBE/2018, constante do processo n.º 247/RLU/2018:

- Apurados os níveis de conservação do edifício e fogos//espaços autónomos vistoriados;

- Constatada a necessidade de executar obras de conservação e reabilitação para correção das deficiências descritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado:

a) Atribuir os níveis de conservação indicados no Auto de vistoria e nas respetivas fichas de avaliação:

- Edifício - Pátio do Bispo (Rua Nova da Piedade, 63), 13/16 - Nível 2 - Mau - Ficha n.º 1863;

- Fração correspondente à Rua Nova da Piedade, 63 (Pátio do Bispo, 5/8), porta 8: Nível 2 - Mau - Ficha n.º 1903-88641;

- Fração correspondente à Rua da Quintinha, 43, r/c: Nível 3 - Médio - Ficha n.º 1899-88521.

b) Intimar os proprietários do imóvel para executar as obras de conservação necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazo de 120 dias úteis para o seu início e com o prazo de 120 dias úteis para a sua conclusão;

c) Intimar os proprietários do imóvel para executar as obras de reabilitação necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, por forma a restituir as características de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva do edifício, cujo nível de conservação apurado é de 2, com o prazo de 120 dias úteis para o seu início e com o prazo de 120 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2019/04/01, exarado na Informação n.º 14 649/INF//UCT_UITCH/GESTURBE/2019, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete às Câmaras competência para ordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;

- No artigo 55.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), que comete às Câmaras competência para ordenar a execução de obras de reabilitação necessárias à restituição das características de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva dos edifícios ou frações, cujo nível apurado é de 1 ou 2;

- No artigo 90.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, que determina que, nos Autos elaborados na sequência de vistoria realizada se proceda à identificação do estado de conservação do imóvel de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro e respetiva regulamentação;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 2017/11/23 e republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 2019/01/31;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

Page 64: BOLE T I M MUNICIPAL€¦ · BOLE T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018

808 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

4 - Foram, ainda, notificados de que:

- O não cumprimento da eventual intimação, objeto do projeto de decisão supra referenciado:

a) Constitui contraordenação punível com coima, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, cuja coima está graduada entre os 500 euros e o montante máximo de 100 000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 1500 euros e o montante máximo de 250 000 euros, no caso de pessoa coletiva;

b) Constitui crime de desobediência, previsto pelos artigos 100.º, n.º 1 e 102.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, com as devidas alterações legais e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

- Caso não deem execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa do imóvel e executa-las coercivamente.

5 - Informou-se, ainda, de que:

- Enquanto, por motivos alheios ao Município, não forem concluídas as obras de conservação determinadas, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será majorada em 30 % ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e na Deliberação n.º 501/AML/2018, publicada no 7.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1295, de 2018/12/13;

- Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbana são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo período de 3 anos nos termos do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos legais, ficam sujeitas a taxa reduzida de IVA, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009 e procedeu à alteração à lista I anexa ao Código do IVA.

6 - Por forma a evitar a majoração da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referida no ponto anterior, solicitou-se que o início e conclusão de quaisquer obras intimadas seja comunicado, por escrito, à Unidade de Inter-venção Territorial Centro Histórico - Rua Nova do Almada, 2, 3.º andar - 1200-289 Lisboa ou para o e-mail [email protected].

Lisboa, em 2019/04/03.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 456/UCT/UITCH/2019 Torna-se público, terem sido notificados os proprietários do prédio, sito na Rua dos Bacalhoeiros, 6 a 6-C, de que:

1 - Por meu despacho datado de 2018/09/28, foi determinada a realização de vistoria ao edifício, sito na morada referenciada, efetuada em 2018/10/25, tendo-se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 26/AUT/UCT_UITCH//GESTURBE/2019, constante do Processo n.º 672/RLU/2018:

- Constatada a existência de obras de alteração não licenciadas e/ou em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimar os proprietários do imóvel a executar as obras necessárias à reposição do local de acordo com o projeto aprovado/de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, descritas no Auto de vistoria, com o prazo de 60 dias úteis para o seu início e com o prazo de 30 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2019/04/01, exarado na Informação n.º 14 261/INF//UCT_UITCH/GESTURBE/2019, com base nos seguintes fundamentos:

- Nos artigos 35.º, n.º 2, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e 106.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que cometem ao Presidente da Câmara competência para ordenar a reposição do local de acordo com o projeto aprovado;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 2017/11/23, e republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 2019/01/31;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15/11, e do n.º 3 do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual.

4 - Considerando o disposto no artigo 106.º, n.º 2 do RJUE, a reposição do local nas condições em que se encontrava antes das obras ou trabalhos executados ilegalmente, poderá ser evitada se:

- Na sequência de pedido do proprietário, as obras executadas forem licenciadas ou objeto de comunicação prévia admitida (apenas nos casos em que as obras sejam suscetíveis de licenciamento ou comunicação);

Page 65: BOLE T I M MUNICIPAL€¦ · BOLE T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018

809N.º 1312

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

- O proprietário vier a assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante realização de trabalhos de correção ou de alteração (caso estes trabalhos não se encontrem isentos de controlo prévio, a sua execução deverá ser previamente submetida à consideração da CML).

5 - Foram, ainda, notificados de que:

- O não cumprimento da eventual intimação, objeto do projeto de decisão supra referenciado constitui crime de desobediência, previsto pelos artigos 100.º, n.º 1 e 102.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as devidas alterações legais e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias;

- Caso não deem execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa do imóvel e executá-las coercivamente.

6 - Informou-se, ainda, de que:

- Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbana são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo período de 3 anos nos termos do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos legais, ficam sujeitas a taxa reduzida de IVA, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009 e procedeu à alteração à lista I anexa ao Código do IVA.

7 - Solicitou-se que o início ou conclusão de quaisquer obras intimadas seja comunicado, por escrito, à Unidade de Intervenção Territorial Centro Histórico - Rua Nova do Almada, 2 - 3.º andar - 1200-289 Lisboa (caso pretenda, poderá comunicar o início das obras para o e-mail [email protected]).

Lisboa, em 2019/04/03. A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 458/UCT/UITCH/2019

Intimação para execução de medidas cautelares Torna-se público de que:

1 - Na sequência da Ocorrência n.º OCO/23866/2019, criada na aplicação GOPI, para o edifício sito na Rua da Verónica, 64/68 e após visita técnica ao local, em que se verificou que as cantarias da varanda estão em desagregação, foi por minha determinação de 2019/03/15,

realizada, em 2019/03/20, uma vistoria ao edifício, tendo--se, de acordo com o respetivo Auto de vistoria (166/AUT//UCT_UITCH/GESTURBE/2019), constante do Processo n.º 254/RLU/2019, constatado que:

- O edifício é recuperável;- O elemento que oferece maior risco é a fachada principal que a presenta elementos em vias de queda para a via pública, pondo em causa a segurança de pessoas e bens;

- Como medidas cautelares, deverão ser determinadas com caráter de urgência:

a) Escoramento da bacia da varanda;b) Remoção dos azulejos em vias de queda.

- Para além dos trabalhos acima descritos deverão ser, igualmente, efetuados todos os trabalhos que no decorrer da obra se venham a verificar necessários, de modo a garantir todas as condições de segurança do edifício;

- Deverá ainda ser efetuado um perímetro de segurança.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimar os proprietários do imóvel para:

- Executarem urgentemente as medidas cautelares necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazo de 3 dias úteis para o seu início e com o prazo de 20 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2019/04/01, exarado na Informação n.º 14 612/INF//UCT_UITCH/GESTURBE/2019, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete à Câmara competência para ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para determinar a execução de obras de conservação, necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017 e republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31 de janeiro de 2019.

4 - Atendendo à urgência na atuação, com vista à salvaguarda de valores e interesses de ordem pública, como a segurança de pessoas e bens:

- Não houve lugar à audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Page 66: BOLE T I M MUNICIPAL€¦ · BOLE T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018

810 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

- Foi preterida a notificação prévia de vistoria e todos os procedimentos previstos no artigo 90.º do Decreto--Lei n.º 555/99, de 16/12, de acordo com o n.º 8 do mesmo artigo.

5 - Foram, ainda, notificados os proprietários de que: - O não cumprimento da intimação, objeto da decisão supra referenciada:

a) Constitui contraordenação punível com coima, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, cuja coima está graduada entre os 500 euros e o montante máximo de 100 000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 1500 euros e o montante máximo de 250 000 euros, no caso de pessoa coletiva;

b) Constitui crime de desobediência, previsto pelos artigos 100.º, n.º 1 e 102.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

- Caso não deem execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa do imóvel e executá-las coercivamente.

6 - Informa-se, ainda, de que:

- Enquanto, por motivos alheios ao Município, não forem concluídas as obras de conservação determinadas, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será majorada em 30 % ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e na Deliberação n.º 501/AML/2018, publicada no 7.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1295, de 2018/12/13;

- Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbana são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo período de 3 anos nos termos do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos legais, ficam sujeitas a taxa reduzida de IVA, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009 e procedeu à alteração à lista I anexa ao Código do IVA.

Lisboa, em 2019/04/03.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 466/UCT/UITCH/2019

Intimação para a execução de obras de conservação

Torna-se público de que:

1 - Na sequência de deslocação técnica ao edifício, sito na Rua Tenente Ferreira Durão, 60/60-D, tornejando para a Rua Coelho da Rocha, 110/110-B, constatou-se

que as varandas do alçado principal do referido edifício encontram-se em muito mau estado de conservação com partes do revestimento aluído e a destacar as faces inferiores das lages com armaduras à vista e oxidadas. Dado então o elevado risco de queda de revestimento das varandas para a via pública, colocando em perigo a segurança de pessoas e bens, foi por minha determinação de 2019/03/27, realizada, em 2019/03/28, uma vistoria ao referido edifício, tendo-se, de acordo com o respetivo Auto de vistoria (201/AUT/UCT_UITCH/GESTURBE/2019), constante do Processo n.º 296/RLU/2019, constatado que:

- O prédio é recuperável;- A insegurança observada resulta da grande probabilidade de caírem elementos de reboco e/ou recobrimento sobre a via pública e da fragilização das consolas em betão armado devido à oxidação da armadura inferior;

- Deverá ser determinada com a máxima urgência:

a) A execução de obras de conservação/reabilitação da estrutura em betão armado (lages em consola), que constitui as varandas da fachada principal do edifício e eventualmente de situações idênticas nas varandas existentes na fachada posterior, à qual por sua vez não houve acesso;

b) Remoção de todos os estores suscetíveis de queda sobre a via pública.

- Para além dos trabalhos acima descritos deverão, igualmente, ser efetuados todos os que no decorrer da obra se venham a verificar necessários para garantir as condições de segurança e salubridade;

- Deverá ser mantido o perímetro de segurança já implementado pela Polícia Municipal até que sejam repostas todas as condições de segurança.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimar os proprietários do imóvel para a:

- Execução urgente das obras constantes do ponto 3 do Auto de vistoria, necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazo de 3 dias úteis para o seu início e com o prazo de 2 meses para a sua conclusão.

3 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2019/04/02, exarado na Informação n.º 16 220/INF//UCT_UITCH/GESTURBE/2019, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete à Câmara competência para ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para determinar a execução de obras de conservação, necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade;

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811N.º 1312

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

EDITALMUNI CÍPIO DE LISBOA

Edital n.º 15/2019

Eleição para o Parlamento Europeu - 26 de maio de 2019

Locais adicionais de afixação de propaganda

Catarina Vaz Pinto, Vereadora da Câmara Municipal de Lisboa, torna público que, nos termos do número 3 do artigo 7.º da Lei n.º 97/88*, de 17 de agosto, os locais adicionais de afixação de propaganda são os abaixo indicados:

EDITAL

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017 e republicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1302, de 31 de janeiro de 2019.

4 - Atendendo à urgência na atuação, com vista à salvaguarda de valores e interesses de ordem pública, como a segurança de pessoas e bens:

- Não houve lugar à audiência prévia dos interessados de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

- Foi preterida a notificação prévia de vistoria e todos os procedimentos previstos no artigo 90.º do Decreto--Lei n.º 555/99, de 16/12, de acordo com o n.º 8 do mesmo artigo.

5 - Foram, ainda, notificados os proprietários de que:

- O não cumprimento da intimação, objeto da decisão supra referenciada:

a) Constitui contraordenação punível com coima, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, cuja coima está graduada entre os 500 euros e o montante máximo de 100 000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 1500 euros e o montante máximo de 250 000 euros, no caso de pessoa coletiva;

b) Constitui crime de desobediência, previsto pelos artigos 100.º, n.º 1 e 102.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

- Caso não deem execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa do imóvel e executá-las coercivamente.

6 - Informa-se, ainda, de que:

- Enquanto, por motivos alheios ao Município, não forem concluídas as obras de conservação determinadas, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será majorada em 30 % ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e na Deliberação n.º 501/AML/2018, publicada no 7.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1295, de 2018/12/13;

- Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbana são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo período de 3 anos nos termos do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos legais, ficam sujeitas a taxa reduzida de IVA, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009 e procedeu à alteração à lista I anexa ao Código do IVA.

Lisboa, em 2019/04/04.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

Page 68: BOLE T I M MUNICIPAL€¦ · BOLE T I M - Deliberação n.º 94/AML/2019 - Recomendação n.º 056/03 - Resultante do Parecer da 7.ª Comissão Permanente sobre a Petição n.º 32/2018

812 N.º 1312Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201911

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Lisboa, em 2019/04/08.

A Vereadora (com competência delegada, nos termos do Despacho n.º 99/P/2017, de 23 de novembro, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro),(a) Catarina Vaz Pinto

* Lei n.º 97/88, de 17 de agosto - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

Publica-se às 5.as-feirasISSN: 0873-0296 Depósito Legal n.o 76 213/94 Tiragem 11

O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet oficial da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/municipio/boletim-municipal)

O Boletim Municipal pode ser adquirido nos Serviços Municipais através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o preço definido na Tabelade Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais

[Deliberação n.º 35/CM/2008 (Proposta n.º 35/2008) - Aprovada na Reunião de Câmara de 30 de janeiro de 2008]

Composto e Impresso na Imprensa MunicipalToda a correspondência relativa ao Boletim Municipal deve ser dirigida à CML - Imprensa MunicipalEstrada de Chelas, 101 – 1900-150 Lisboa Telef. 21 816 14 20 E-mail: [email protected]