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Praça do Município6200 - 151 CovilhãTelef. 275 330 600Fax: 275 330 [email protected]
ANO 2008
Nº 04
21 DE FEVEREIRO DE 2008
B O L E T I M
SUMÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
- Edital: Verificação Periódica de Instrumentos deMedição.
- Edital: Inquérito Administrativo – Reparação Exteriordo Mercado Municipal.
- Anúncio de Concurso: Concurso Público para aEmpreitada de Requalificação Urbana das RuasAntónio Augusto Aguiar, Capitão Alves Roçadas, daBarbacã, Rua e Largo da Estrela, Travessa de SãoTiago, Travessa do Forno, escadas, largo e Calçadade São Silvestre e Beco da Avozinha ou Escondidinho– Rectificação de Mapa de Medições.
- Edital: Projecto de Regulamento do Transporte Públicode Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros –Transporte em Táxi do Município da Covilhã.
Pág. 5
- DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E URBANISMO - DIVISÃO DE URBANISMO E HABITAÇÃO
- Aviso: 1ª Alteração ao Alvará de Loteamento nº15/00.- Aviso: Discussão Pública- Edital: Convocatória para Vistoria – Rua da
Escorradeira, nº 15 - Casegas.- Publicidade das Decisões – Lei Nº5-A/02 de 11 de
Janeiro – Licenciamento de Obras Particulares.Pág. 12
- CÂMARA MUNICIPAL
- Deliberações (Reunião de 01 de Fevereiro de 2008).Pág. 2
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOGERAL, FINANÇAS E PATRIMÓNIO
- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Edital: Inquérito Administrativo – RequalificaçãoUrbana da Rua General Humberto Delgado, Canhoso– 2ª Fase.
- Edital: Inquérito Administrativo – Requalificação noBairro da Alegria.
- Edital: Inquérito Administrativo – Trabalhos deConsolidação / Estabilização de Talude no Parquede Estacionamento dos Bombeiros Voluntários daCovilhã.
- Edital: Inquérito Administrativo – Trabalhos deConsolidação entre o Campo das Festas e a AvenidaFrei Heitor Pinto, na Covilhã.
- Edital: Inquérito Administrativo – Pavimentação deCaminho Rural do Tortosendo.
- Edital: Inquérito Administrativo – Pavimentação deCaminhos Rurais (Ponte do Raro e Chão Grande),em Orjais.
RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIORESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIORESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIORESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIORESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIOE DESPE DESPE DESPE DESPE DESPAAAAACHOS DE PROCESSOSCHOS DE PROCESSOSCHOS DE PROCESSOSCHOS DE PROCESSOSCHOS DE PROCESSOS
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MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
• CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL
CARLOS ALBERTO PINTO, Presidente da Câmara Municipal daCovilhã.
TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Leinº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Leinº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal da Covilhã, emreunião ordinária realizada em 01 de Fevereiro de 2008, tomou asseguintes deliberações destinadas a terem eficácia externa:
DESPACHOSA Câmara deliberou ratificar o seguinte despacho do Senhor Presidente:1.22/01/2008 – que determina a adjudicação, por ajuste directo, dofornecimento e instalação de sistema completo de aquecimento centrala gasóleo para a Escola Básica do 1º Ciclo de Unhais da Serra, à empresa“Beiratérmica, Sistemas de Climatização, Lda., pelo valor de 7.100,00Euros + IVA, de acordo com as condições constantes da proposta que seapresenta como a mais conveniente para a realização do interessepúblico.
A Câmara deliberou ratificar os seguintes despachos do Senhor Vice-Presidente:1.20/12/2007 – que determina a adjudicação da demolição do edifíciosito na Rua Conde da Covilhã, nº. 7, Unhais da Serra, propriedade deCândida Pereira Anacleto, à firma Marco Paulo Antunes Pereira, pelovalor de 10.180,00 Euros, com posterior cobrança coerciva;2.21/01/2008 – que concorda com a 2ª alteração ao Orçamento eGrandes Opções do Plano 2008 da Câmara Municipal da Covilhã;3.23/01/2008 – que aprova o programa de concurso e o caderno deencargos da empreitada de obras de reparação das fachadas dos edifíciosna Rua António Augusto de Aguiar e Rua da Olivença, bem como aabertura de concurso limitado, com consulta às seguintes empresas: JoséManuel Pinheiro Madaleno; Virgílio Roque, Sociedade de ConstruçãoCivil, Lda; Joaquim Dias Costa; Construções José Ramiro, Lda. e AntónioJosé Saraiva, SA;4.23/01/2008 – que aprova o programa de concurso e o caderno deencargos para o fornecimento do projecto de execução do Museu doQueijo - Peraboa, bem como a abertura de concurso por consulta préviaàs seguintes empresas: Ideias do Futuro – Projectos e Empreendimentos,SA; Prositec, Lda. e Englisplan;5.25/01/2008 – que aprova o programa de concurso e o caderno deencargos da empreitada da obra de requalificação do Largo da Amoreirae ruas confinantes - Barco, bem como a abertura de concurso limitado,com consulta às seguintes empresas: José Manuel Pinheiro Madaleno;Virgílio Roque, Sociedade de Construção Civil, Lda; Construções JoséRamiro, Lda; António José Saraiva, SA; António Ascenção Coelho &Filhos, SA; Opsan e Valério & Valério;6.25/01/2008 – que aprova o programa de concurso e o caderno deencargos da empreitada da obra de construção de balneários do Campode Futebol de Unhais da Serra, bem como a abertura de concurso limitado,com consulta às seguintes empresas: José Manuel Pinheiro Madaleno;Virgílio Roque, Sociedade de Construção Civil, Lda; Joaquim Dias Costa;Construções José Ramiro, Lda; António José Saraiva, SA e AntónioAscenção Coelho & Filhos, SA.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, FINANÇAS EPATRIMÓNIO
Protocolos de Acordo para a Delegação de Actos de Competênciada Câmara Municipal da Covilhã nas Juntas de FreguesiaA Câmara deliberou aprovar a celebração dos protocolos de acordo paraa delegação de actos de competência da Câmara Municipal da Covilhãpara as juntas de freguesia a seguir mencionadas, devidamente autorizadaspelas respectivas assembleias de freguesia, com os objectivos etransferências de verbas, que também se indicam:
Projecto de Regulamento do Transporte Público de Aluguer emVeículos Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi doMunicípio da CovilhãA Câmara deliberou aprovar o projecto de Regulamento do TransportePúblico de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros – Transporteem Táxi do Município da Covilhã.
Mais foi deliberado submeter o referido regulamento à audiência dosinteressados e apreciação pública.
Adjudicação dos Trabalhos de Reconstrução de um Muro deSuporte e Reparação de Pavimento na Rua Dr. Almeida Eusébio– Covilhã – Revogação de DeliberaçãoA Câmara deliberou revogar a deliberação tomada na reunião realizadaem 20/07/2007, que ratificou o despacho do Senhor Vice-Presidente,relativo à adjudicação dos trabalhos de reconstrução de um muro desuporte e reparação de pavimento na Rua Dr. Almeida Eusébio – Covilhã,à firma Marco Paulo Antunes Pereira, pelo valor de 58.120,00 Euros +IVA, bem como anular o respectivo processo.
Empreitada da Obra de Requalificação Urbana de ArruamentosIntramuralhas da Covilhã – Zona AA Câmara deliberou proceder ao pagamento dos trabalhos realizados econfirmados pelos serviços, de colocação de tout-venant nos arruamentosintramuralhas da Covilhã – Zona A, à empresa Sousa Resende & Rodrigues– Construções e Obras Públicas, SA, no valor de 90.371,88 Euros.
Empreitada de Loteamento C da Zona Industrial do Tortosendo– Garantia BancáriaA Câmara deliberou autorizar a redução da garantia bancária prestada noâmbito da empreitada de loteamento C da Zona Industrial do Tortosendo,devendo a mesma incidir sobre o valor de 13.335,00 Euros.
Expropriações por Utilidade Pública:- Construção de um Recinto de Feiras e Mercados em OrjaisA Câmara, face à urgência de se iniciar o processo de expropriação doprédio urbano localizado junto à igreja Matriz de Orjais, necessário àconstrução de um recinto de feiras e mercados em Orjais, Covilhã, nostermos da alínea c) do nº7 do artigo 64º da LAL conjugada com o artigo10º do Código das Expropriações, deliberou a resolução de requerer adeclaração de utilidade pública desta expropriação, com carácter deurgência devendo, na mesma, constar o seguinte- A Causa de utilidade pública a prosseguir: construção de um recinto defeiras e mercados na Freguesia de Orjais, construção esta que consistenuma obra de inegável interesse público que permitirá, entre outrosobjectivos, a criação de um espaço de lazer com zonas verdes e comcapacidade para a realização de vários eventos, designadamente feiras,mercados e festas populares;- Norma que habilita a CMC a expropriar: alínea c) do nº7 do artigo 64ºda Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei nº5-A/2002, de11 de Janeiro;- Parcela a expropriar: a parcela a expropriar tem uma área de4.050,00m2, constituída por um prédio urbano localizado junto à igrejaMatriz de Orjais, inscrito na matriz da Freguesia de Orjais, Concelho daCovilhã, sob o artigo rústico 335 e não descrita na Conservatória doRegisto Predial da Covilhã;- Proprietários e demais interessados: Maria Filomena de Oliveira MarquesAlçada Padez, Miguel Marques Alçada Padez, Teresa Maria MarquesAlçada Padez, Isabel Maria Marques Alçada Padez, Ana Paula MarquesAlçada Padez, Pedro Marques Alçada Padez;- Previsão do montante de encargos a suportar com a expropriação:79.408,15 Euros (Setenta e nove mil quatrocentos e oito euros e quinzecêntimos);- Previsto em instrumento de gestão territorial para o imóvel aexpropriar e para a zona da sua localização: o prédio localiza-se segundoo Plano Director Municipal da Covilhã em zona classificada como“Espaço Urbanizável” inserido em Aglomerado Urbano de nível 2,encontrando-se condicionada ao estipulado nos artigos 7.º e 8º doRegulamento do Plano Director Municipal da Covilhã.- Dibeira, Lda. – Imóvel sito em BoidobraA Câmara deliberou encarregar os serviços competentes de iniciarem asnegociações com o representante da proprietária, Dr. Luís GonzagaRita, tendo em vista a aquisição do imóvel necessário à requalificaçãoda zona envolvente ao Bairro da Alâmpada, por via do direito privado,mas, caso estas se venham a gorar, iniciarem o processo de expropriaçãopor utilidade pública.
Aceitação de Doações – Contratos de Obras de UrbanizaçãoCâmara, no âmbito dos contratos de obras de urbanização, deliberouaceitar a doação dos seguintes lotes de terreno:1. Doador: Miguel José Jesus Lopes Bernardo/ Alvará de Loteamentonº5/02Localização: Ribeiro Negro, Freguesia da BoidobraLote AÁrea do lote: 490m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva2. Doador: Manuel Antunes Ferreira/ Alvará de Loteamento nº6/02Localização: Ribeira da Água Alta ou Quinta das Reboleiras, Freguesiade S. MartinhoLote AÁrea do lote: 593,50m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva3. Doador: RFL – Construções e Empreendimentos Turísticos, S.A./Alvará de Loteamento nº1/03Localização: Estremila ou Escabelados, Freguesia do TortosendoLotes A e B
JUNTA DE FREGUESIA
OBJECTIVO
VERBA A TRANSFERIR
Teixoso Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular, na Escola Básica do 1º Ciclo do Teixoso, no período compreendido entre o dia 03/12/2007 e 31/07/2008 (€ 367,08/mês)
€ 2.936,64
Unhais da Serra Obras de ensoleiramento da Ribeira no Açude dos Covões (Praia Fluvial) € 5.240,00 + IVA à taxa em vigor
Vale Formoso Obras de requalificação da Rua Guerra Junqueiro € 53.051,39 + IVA à taxa em vigor
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MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
Área dos lotes: Lote A - 2.717,00m2 e Lote B - 2.309,50m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva4. Doador: Maria Lucinda Abreu de Oliveira/Alvará de Loteamento nº1/04-1Localização: Quinta das Almas, Baiuca no Canhoso, Freguesia de CantarGaloLote AÁrea do lote: 2.264,29m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva5. Doador: Sociedade Imobiliária Quinta Branca, Lda./Alvará deLoteamento nº2/04Localização: Quinta Branca, Freguesia da BoidobraLote AÁrea do lote: 423m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva6. Imoteixo – Compra e Venda de Imóveis, Lda/Alvará de Loteamentonº3/04Localização: Quinta da Cerca, Freguesia do TeixosoLote AÁrea do lote: 1.923, 6288m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva7. Doador: Artur Manuel Costa Pais / Alvará de Loteamento nº5/04Localização: Eira do Jardim ou Eira, Freguesia do DominguisoLote AÁrea do lote: 365,15m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva8. Doador: Bequatro, Projectos e Construções, Lda/Alvará deLoteamento nº7/04Localização: Quinta das Donas e Quinta do Espertim, Freguesia doTortosendoLote AÁrea do lote: 5.075,10m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva9. Doador: António Ferreira Gonçalves/Alvará de Loteamento nº2/05Localização: Quinta da Alâmpada, Freguesia da BoidobraLote AÁrea do lote: 1525m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva10. Doador: Soconstrutor, Sociedade de Construções do Tortosendo/Alvará de Loteamento nº3/05Localização: Parede do Guerra, Freguesia do TortosendoLote AÁrea do lote: 890m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva11. Doador: Maria José Serra Fazenda Arnault Duarte/Alvará deLoteamento nº4/05Localização: Quinta Nova do Refúgio ou Ribeiro Negro, Freguesia daBoidobraLote AÁrea do lote: 867,80m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva12. Doador: Plani – Lote, Empreendimentos Imobiliários, Lda/Alvaráde Loteamento nº5/05Localização: Vale das Donas Mata Mouros, Freguesia do TortosendoLote AÁrea do lote: 365m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva (Parque Infantil)13. Doador: Henrique Candeias, Construção de Edifícios, Lda/Alvará deLoteamento nº4/06Localização: Quinta dos Caldeirões, Freguesia de Santa MariaLote AÁrea do lote: 10.975,12m2
Uso: Equipamento de utilização colectiva
Prestação de Serviços de Seguros do Município da Covilhã –Abertura de ConcursoA Câmara deliberou aprovar o programa de concurso e o caderno deencargos para a adjudicação da prestação de serviço de seguros doMunicípio da Covilhã, bem como a abertura de concurso público.
Cessão de Exploração do Restaurante do AeródromoA Câmara deliberou aceitar a proposta de cessão de exploração doRestaurante do Aeródromo, apresentada por Bruno Domingues, pelovalor de 500,00 Euros/mês, através da celebração do respectivo contrato.
Reconhecimento de Interesse Municipal do Projecto deInstalação da EICA Câmara, considerando que:1.A GPS – GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS - S.G.P.S., S.A.,tem desenvolvido projectos educacionais de reconhecido mérito, aolongo de várias décadas em Portugal, contando actualmente com 14escolas situadas em diversas zonas do país, escolas essas que dispõem deinstalações com elevados e reconhecidos padrões de qualidade.2.As, assim chamadas, escolas GPS têm por princípio atingir os maiselevados padrões académicos através de um currículo desafiante, querealce a excelência pessoal e o compromisso para com a comunidadeem que se inserem.3.A edificação das referidas instalações compreende uma escola para
alunos desde a educação pré-escolar até ao 12º ano de escolaridade,dotada de infra-estruturas modernas para promover a excelênciaacadémica, norteado por padrões elevados de segurança, proporcionadoum ambiente acolhedor e propício à aprendizagem dos alunos;4.Os objectivos e o inegável interesse dos objectivos específicos doprojecto, são:a)Implementar na Covilhã um colégio internacional privado, que possaresponder às necessidades educacionais da Beira Interior;b)Fortalecer e dinamizar o estudo da Música;c)Conceber e construir um complexo educativo de elevada qualidade,tanto nos equipamentos físicos, como nos equipamentos pedagógicos,essenciais para uma boa estratégia de aprendizagem dos alunos;d)Aumentar a oferta de ensino, praticamente inexistente em termosprivados;e)Proporcionar aos pais a escolha de um modelo de escola para os seusfilhos, pautado pela formação bilingue, excelência académica e umaeducação ética e moral sólida e dinâmica;f)Preparar os alunos para uma vida inteira de permanente aprendizageme permanente desenvolvimento das suas capacidades;g)Aumentar o investimento numa área em franco desenvolvimento,criando mais postos de trabalho qualificados.Em face do que tudo o que fica exposto, e para além do já mencionadoinvestimento na cultura, na educação e na criação de postos de trabalhoqualificados, para além da requalificação e do desenvolvimento da EscolaProfissional de Artes da Covilhã, a construção do colégio assume carácterabsolutamente decisivo para o interesse público que o Município daCovilhã visa prosseguir, deliberou reconhecer o interesse públicomunicipal do projecto de instalação da EIC - Escola Internacional daCovilhã, S.A, na cidade da Covilhã.Mais foi deliberado isentar a GPS do pagamento das taxas e outrosvalores cobrados pela Câmara Municipal da Covilhã no levantamentode todas as licenças necessárias à construção do edifício para a EscolaInternacional da Covilhã, ao abrigo do disposto no nº. 3 do artigo 3º doRegulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação da Covilhã.
Aquisição de EdifíciosA Câmara deliberou autorizar a aquisição de dois prédios sitos na Rua doCastelo, pelo valor de 15.000,00 Euros, com as seguintes características:- Prédio urbano composto por edifício de R/C e 1º andar com áreacoberta de 96 m2 e logradouro com 50 m2, sito na Rua do Castelo – Pátiodos Escuteiros (artigo 501 da Freguesia de Santa Maria);- Prédio urbano composto por R/C e 1º andar, com anexo coberto de 80m2 – 70 m2 de dependência, sito na Rua do Castelo – Pátio dos Escuteiros(artigo 116 da Freguesia de Santa Maria)A Câmara deliberou autorizar a aquisição de prédios sitos na Rua Portasdo Sol e Travessa do Peixe, pelo valor global de 30.000,00 Euros, comas seguintes características:- Proprietário: José Guilhermino Antunes MartinsArtigo 300 da Freguesia de Santa Maria – Rua Portas do Sol nºs 24 e 26Edifício com 90 m2 de superfície e três pisosArtigo 301 da Freguesia de Santa Maria – Rua Portas do Sol nºs 30, 32e 34Edifício com 30 m2 de superfície e dois pisosArtigo 302 da Freguesia de Santa Maria – Rua Portas do Sol nº. 40Edifício com 24 m2 de superfície e dois pisosArtigo 325 da Freguesia de Santa Maria – Rua Batista Leitão nºs 7, 9 e 11Edifício com 34 m2 de superfície e um piso (Travessa do Peixe)
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS OPERATIVOSSuspensão de Trabalhos:- Empreitada da Obra de Execução do Recinto de Feiras eMercados do TortosendoA Câmara deliberou homologar o auto de suspensão de trabalhos daempreitada da obra de execução do recinto de feiras e mercados doTortosendo, que suspende os trabalhos por um período de 180 dias,compreendido entre o dia 29 de Novembro de 2007 e o dia 27 de Maiode 2008.- Empreitada da Obra de Beneficiação e Alargamento da Pontesobre a Ribeira do PaulA Câmara deliberou homologar o auto de suspensão de trabalhos daempreitada da obra de beneficiação e alargamento da ponte sobre aRibeira do Paul, que suspende os trabalhos por um período de 85 dias,compreendido entre o dia 07 de Janeiro de 2008 e o dia 01 de Abril de2008, inclusive.
Empreitada da Obra de Reparação Exterior do MercadoMunicipal – Recepção ProvisóriaA Câmara deliberou homologar o auto de recepção provisória daempreitada da obra de reparação exterior do Mercado Municipal, que dáconta de que a obra está em condições de ser recebida provisoriamente,bem como encarregar o DAGFP da abertura do respectivo inquéritoadministrativo.
Recepções Definitivas:- Empreitada da Obra de Beneficiação do Arruamento da FábricaFernando AntunesA Câmara deliberou homologar o auto de recepção definitiva daempreitada da obra de beneficiação do arruamento da Fábrica FernandoAntunes, que dá conta de que a obra está em condições de ser aceite.
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MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
- Empreitada da Obra de Reparação do Mercado e Polidesportivode Vila do CarvalhoA Câmara deliberou homologar o auto de recepção definitiva daempreitada da obra de reparação do Mercado e Polidesportivo de Vilado Carvalho, que dá conta de que a obra não está em condições de serrecebida, sendo fixado o prazo de 60 dias, a contar da data da vistoria,para a completa reparação das anomalias assinaladas no presente auto.
Contas Finais:- Empreitada da Obra de Alargamento da Inserção da Rua RuyFaleiro com a Praça do MunicípioA Câmara deliberou aprovar a conta final da empreitada da obra dealargamento da inserção da Rua Ruy Faleiro com a Praça do Município,no valor de 186.857,15 Euros.- Empreitada da Obra de Requalificação Urbana dosArruamentos Intra-muralhas da Cidade da Covilhã – 3ª faseA Câmara deliberou aprovar a conta final da empreitada da obra derequalificação urbana dos arruamentos intramuralhas da Cidade da Covilhã– 3ª fase, no valor de 124.000,00 Euros.
Ampliações de Iluminação PúblicaA Câmara deliberou aprovar os orçamentos apresentados pela EDP quea seguir se indicam:
DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E URBANISMOAcordos para a Regularização de Rendas em Atraso- Maria Cecília da Conceição CardosoA Câmara deliberou aprovar a celebração de um acordo para aregularização de rendas em atraso com Maria Cecília da ConceiçãoCardoso, referente ao fogo sito no Bairro do Cabeço, Bloco 18 – 1.ºDt.º - Tortosendo, sendo o valor actual da dívida de 472,50 Euros, oqual será amortizado, a partir de Janeiro de 2008, durante 12 meses, atéDezembro de 2008 (inclusive), com o pagamento da quantia mensal de79,38 Euros (40,00 Euros – renda + 39,38 Euros – acordo).- Maria Helena Conceição CardosoA Câmara deliberou aprovar a celebração de um acordo para aregularização de rendas em atraso com Maria Helena Conceição Cardoso,referente ao fogo sito no Bairro do Cabeço, Bloco 17 – R/Chão Esq.º -Tortosendo, sendo o valor actual da dívida de 472,50 Euros, o qual seráamortizado, a partir de Janeiro de 2008, durante 12 meses, até Dezembrode 2008 (inclusive) com o pagamento da quantia mensal de 79,38 Euros(40,00 Euros – renda + 39,38 Euros – acordo).- Maria Luísa Gonçalves CardosoA Câmara deliberou aprovar a celebração de um acordo para aregularização de rendas em atraso com Maria Luísa Gonçalves Cardoso,referente ao fogo sito no Bairro do Cabeço, Bloco 17 – R/Chão - Dt.º -Tortosendo, sendo o valor actual da dívida de 472,50 Euros, o qual seráamortizado, a partir de Janeiro de 2008, durante 12 meses, até Dezembrode 2008 (inclusive) com o pagamento da quantia mensal de 79,38 Euros(40,00 Euros – renda + 39,38 Euros – acordo).
5.1 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTO
Regulamento de Reprodução de Documentos do ArquivoMunicipal da CovilhãA Câmara deliberou aprovar o Regulamento de Reprodução deDocumentos do Arquivo Municipal da Covilhã e respectivos anexos.Mais foi deliberado submeter o referido regulamento à AssembleiaMunicipal para efeitos de aprovação, nos termos da alínea a) do nº2 doartigo 53.º conjugado com a alínea a) do nº6 do artigo 64.º, da Leinº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Leinº5-A/2002, de 1 de Janeiro.ToponímiaA Câmara, seguimento do solicitado pela Junta de Freguesia do Teixoso,deliberou aprovar a atribuição dos seguintes topónimos a duas ruas dafreguesia do Teixoso:- Rua Professora Rosa Maria Vale Serra Andrade Dias;- Avenida Cidade da Covilhã.A Câmara, no seguimento do solicitado pela Junta de Freguesia daBoidobra, deliberou aprovar a atribuição do topónimo “Travessa daQuinta Branca” ao arruamento que faz a ligação entre a Rua do Alvarcãoe a Rua da Quinta Branca.A Câmara, no seguimento do solicitado pela Junta de Freguesia da
Conceição, deliberou aprovar a atribuição dos seguintes topónimos aosarruamentos do loteamento construído pela empresa RFL:- Rua Miradouro do Rodrigo;- Rua Cova da Beira;- Rua Jardins do Rodrigo.A Câmara, no seguimento do solicitado pela Junta de Freguesia doTeixoso, deliberou aprovar a atribuição dos seguintes topónimos aosarruamentos do loteamento da Quinta da Ponte Terra:- Avenida dos Ulmeiros;- Avenida dos Plátanos;- Alameda dos Plátanos;- Alameda dos Castanheiros;- Alameda das Alfazemas;- Alameda dos Teucrins;- Alameda do Rosmaninho;- Alameda das Bétulas;- Avenida Dr. Alberto da Costa Teixeira;- Alameda das Tílias;- Alameda das Piracantas;- Alameda das Escalónias;- Alameda das Abélias.A Câmara, no seguimento do solicitado pela Junta de Freguesia do Ferro,deliberou aprovar a atribuição dos seguintes topónimos:- Rua Família Gonçalves;- Rua José Proença;- Rua Luís de Sousa Rodrigues;- Rua José Proença Fazenda;- Rua da Barronceira;- Praceta do Ganhão;- Rua do Campo de Futebol.“Troca de Palavras”, “Café Literário” e outras Acções dePromoção à Leitura – Autorização de DespesasA Câmara deliberou autorizar as despesas inerentes à continuação darealização dos eventos “Troca de Palavras Com…” e “Café Literário”e outros que contribuam para a promoção da leitura, da animação deespaços culturais municipais e ainda à criação de novos espaços decultura e convívio, no centro da cidade, promovendo tertúlias mensaiscom a presença de escritores de renome nacional, personalidades doconcelho e do país, no montante de 10.000,00 Euros.
Cartão Social Municipal – Autorização de DespesasA Câmara deliberou autorizar as despesas inerentes à realização do almoçocomemorativo de Natal do Cartão Social Municipal, no montante de29.580,00 Euros.A Câmara deliberou, no âmbito do Cartão Social Municipal e no querespeita aos benefícios que a Câmara Municipal concede aos seusportadores, designadamente na utilização de transportes gratuitos dentroda coroa urbana, com a disponibilização controlada de dois módulo/mês, bem como o reembolso parcial do bilhete adquirido a bordo dostransportes públicos, no que respeita às freguesia rurais, autorizar asdespesas inerentes, no montante de 240.000,00 Euros.A Câmara deliberou, no âmbito do Cartão Social Municipal autorizar asdespesas inerentes à continuidade da iniciativa Chá com Biscoito –Matinés Dançantes e ao desenvolvimento das sessões de Cinema Séniore do Programa de Intervenção Comunitária, no montante de 12.500,00Euros.
Noivos de S. Tiago – Edição 2008 – Autorização de DespesasA Câmara deliberou autorizar as despesas inerentes à realização da edição2008 dos Noivos de S. Tiago, no dia 19 de Julho, no montante de25.000,00 Euros.
Celebração de Protocolos:- Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão DeficienteMental – CovilhãA Câmara, no âmbito das políticas sociais e de apoio às associações etendo em conta a instalação dos serviços da Associação Portuguesa dePais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental da Covilhã, no antigoedifício da PSP, deliberou ratificar o protocolo celebrado com aAPPACDM da Covilhã, referente à cedência de mobiliário para orefeitório.A Câmara, no âmbito da política social e tendo em conta a instalação dasede da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão DeficienteMental da Covilhã, no antigo edifício da PSP, deliberou ratificar oprotocolo de colaboração celebrado com a APPACDM da Covilhã,referente à cedência do uso do referido edifício, sito na Rua AntónioAugusto de Aguiar, pelo período de cinco anos, renovável desde que aspartes concordem previamente.- Auto Transportes do FundãoA Câmara deliberou ratificar o protocolo de acordo celebrado entre oMunicípio da Covilhã e a Auto Transportes do Fundão, SA, de forma agarantir o transporte escolar entre Paúl – S. Jorge da Beira, Paúl –Sobral de S. Miguel e Tortosendo – Cortes do Meio.- Junta de Freguesia da CoutadaA Câmara, no âmbito da gestão e funcionamento dos estabelecimentosde educação básica e pré-escolar, deliberou aprovar a celebração de umprotocolo de colaboração com a Junta de Freguesia da Coutada, de
Designação Freguesia Ofício Orçamento Valor
Bairro da Reboleira, junto ao Campo de Futebol
Paul 769/07 921/2007 € 162,96
Estrada da Erada até ao limite do Paul - Armazém de Olívia Gouveia
Paul 784/07 944/2007 € 2.462,47
Recinto da Capela do Terlamonte Teixoso 825/07 991/2007 € 271,60Beco da Preza, Pousadinha Cantar Galo 826/07 992/2007 € 162,96Quintas da Serra Peraboa 827/07 993/2007 € 3.693,69Quinta dos Terroeiros, Tapada da Lage Peraboa 828/07 994/2007 € 2.708,71
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MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
• DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL,FINANÇAS E PATRIMÓNIO
• DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
forma a ser garantindo o fornecimento de gasóleo aos estabelecimentosde ensino da freguesia ou suportadas as despesas de funcionamento doaquecimento, através da transferência da verba de 1.250,00 Euros.
Bombos de São Sebastião – Zabumbas do Barco – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza cultural erecreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo 64º daLei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelaLei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio, no valor de2.500,00 Euros, aos Bombos de São Sebastião – Zabumbas do Barco,para apoio na aquisição de diverso equipamento.
Clube Desportivo e Cultural de Vale Formoso – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza desportiva,cultural e recreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo64º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidaspela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio, no valor de2.500,00 Euros, ao Clube Desportivo e Cultural de Vale Formoso, paraapoio ao desenvolvimento da actividade de esqui, nomeadamente paraas deslocações já planeadas a St. Moritz na Suiça e para outras provaspara aperfeiçoamento na modalidade.
Escola Secundária Campos Melo – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza cultural erecreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo 64º daLei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelaLei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio, no valor de250,00 Euros, à Escola Secundária Campos Melo, para apoio nas despesasdecorrentes da organização do XII Colóquios de Arte Juvenil.
Filarmónica Recreativa Carvalhense – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza cultural erecreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo 64º daLei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelaLei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio, no valor de7.500,00 Euros, à Filarmónica Recreativa Carvalhense, para apoio nascomemorações do seu 100º aniversário.
Futebol Clube Estrela Unhais da Serra – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza desportivae recreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo 64º daLei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelaLei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio anual, no valor de30.000,00 Euros, ao Futebol Clube Estrela Unhais da Serra, para apoiono desenvolvimento das suas actividades.
Grupo Educação e Recreio “Campos Melo” – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza cultural erecreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo 64º daLei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelaLei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio, no valor de1.000,00 Euros, ao Grupo Educação e Recreio “Campos Melo”, paraapoio no desenvolvimento das suas actividades.
Novos Fitados do Curso de Medicina de Coimbra – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza cultural erecreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo 64º daLei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelaLei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio, no valor de50,00 Euros, para apoio na realização da Queima das Fitas, organizadapelos Novos Fitados do Curso de Medicina de Coimbra.
Rancho Folclórico do Ourondo – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza cultural erecreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo 64º daLei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelaLei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio, no valor de1.000,00 Euros, ao Rancho Folclórico do Ourondo, para apoio nasdespesas decorrentes da deslocação e estadia em Berstett, aquando dacomemoração dos 10 anos de convívio e relacionamento no âmbito dageminação.
União dos Reformados Pensionistas e Idosos da Freguesia doTortosendo – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza social erecreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo 64º daLei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelaLei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio, no valor de1.250,00 Euros, à União dos Reformados Pensionistas e Idosos daFreguesia do Tortosendo, para apoio ao desenvolvimento de diversasactividades.
Centro Cultural “Os Serranos” – ApoioA Câmara, tendo em conta o interesse municipal de natureza cultural erecreativa, deliberou, nos termos da alínea b), do nº4 do artigo 64º daLei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela
Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio, no valor de1.850,00 Euros, ao Centro Cultural “Os Serranos”, para apoio nasdespesas decorrentes da organização da Feira dos Serranos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros deigual teor que vão ser afixados nos lugares públicos e do costume. E eu,Graça Isabel Pires Henry Robbins, Chefe de Divisão de AdministraçãoGeral, o subscrevo.
Paços do Município da Covilhã aos 06 de Fevereiro de 2008
O Presidente da Câmara,Carlos Pinto
EDITALINQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ, faz público, nos termos do artigo217.º e seguintes do Decreto-Lei n.º59/99, de 02 de Março, que seprocede pelo Departamento de Administração Geral, Finanças ePatrimónio – Divisão de Administração Geral – Secção de Compras eConcursos, desta Câmara Municipal, a INQUÉRITOADMINISTRATIVO relativo à empreitada da obra:REQUALIFICAÇÃO URBANA DA RUA GENERAL HUMBERTODELGADO – CANHOSO – 2ª FASE.Foi empreiteiro a firma CONSTRUÇÕES ANTÓNIO JOAQUIMMAURÍCIO, LDª, com sede na ESTRADA MUNICIPAL NUMEROOITO – CINTRÃO – BOMBARRAL.Pelo que, durante os 15 (quinze) dias que decorrem desde a data depublicação deste Edital e mais 8 (oito) dias contados da data da segundapublicação, poderão os interessados apresentarem no Departamento deAdministração Geral e Finanças e Património – Divisão de AdministraçãoGeral – Secção de Compras e Concursos, desta Câmara Municipal, porescrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquerreclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ouindemnizações a que se julguem com direito, e bem assim do preço dequaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar porterceiros.Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acimaestabelecido.Para constar se publica o presente Edital que vai ser publicado, duasvezes, com uma semana de intervalo, no Boletim Municipal.
Câmara Municipal da Covilhã, aos 23 de Janeiro de 2008.
O Vereador em Permanência(Luís Barreiros)
EDITALINQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ faz público, nos termos do artigo217.º e seguintes do Decreto-Lei n.º59/99, de 02 de Março, que seprocede pelo Departamento de Administração Geral, Finanças ePatrimónio – Secção de Compras e Concursos, desta Câmara Municipal,a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO relativo à empreitada da obra:
REQUALIFICAÇÃO NO BAIRRO DA ALEGRIAFoi empreiteiro a firma JOSE MANUEL PINHEIRO MADALENO,com sede no PARQUE INDUSTRIAL DA COVILHÃ, LOTE 14, 6200COVILHÃ,Pelo que, durante os 15 (quinze) dias que decorrem desde a data depublicação deste Edital e mais 8 (oito) dias contados da data da segundapublicação, poderão os interessados apresentarem no Departamento deAdministração Geral, Finanças e Património – Secção de Compras eConcursos, desta Câmara Municipal, por escrito e devidamentefundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações por falta depagamento de salários e materiais, ou indemnizações a que se julguemcom direito, e bem assim do preço de quaisquer trabalhos que oempreiteiro haja mandado executar por terceiros.Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acimaestabelecido.Para constar se publica o presente Edital que vai ser publicado, duasvezes, com uma semana de intervalo, no Boletim Municipal.
Câmara Municipal da Covilhã, ao 23 de Janeiro de 2008.
O Vereador em Permanência(Luís Barreiros)
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EDITALINQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ, faz público, nos termos do artigo217.º e seguintes do Decreto-Lei n.º59/99, de 02 de Março, que seprocede pelo Departamento de Administração Geral, Finanças ePatrimónio – Divisão de Administração Geral – Secção de Compras eConcursos, desta Câmara Municipal, a INQUÉRITOADMINISTRATIVO relativo à empreitada da obra:TRABALHOS DE CONSOLIDAÇÃO / ESTABILIZAÇÃO DETALUDE NO PARQUE DE ESTACIONAMENTO DOSBOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA COVILHÃFoi empreiteiro a firma STAP – REPARAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO EMODIFICAÇÃO DE ESTRUTURAS, SA, com sede na Rua Marquês daFronteira, nº 8, 3º, em Lisboa.Pelo que, durante os 15 (quinze) dias que decorrem desde a data depublicação deste Edital e mais 8 (oito) dias contados da data da segundapublicação, poderão os interessados apresentarem no Departamento deAdministração Geral, Finanças e Património – Divisão de AdministraçãoGeral - Secção de Compras e Concursos, desta Câmara Municipal, porescrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquerreclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ouindemnizações a que se julguem com direito, e bem assim do preço dequaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar porterceiros.Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acimaestabelecido.Para constar se publica o presente Edital que vai ser publicado, duasvezes, com uma semana de intervalo, no Boletim Municipal.
Câmara Municipal da Covilhã, aos 23 de Janeiro de 2008.
O Vereador em Permanência(Luís Barreiros)
EDITALINQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ, faz público, nos termos do artigo217.º e seguintes do Decreto-Lei n.º59/99, de 02 de Março, que seprocede pelo Departamento de Administração Geral, Finanças ePatrimónio – Divisão de Administração Geral – Secção de Compras eConcursos, desta Câmara Municipal, a INQUÉRITOADMINISTRATIVO relativo à empreitada da obra:TRABALHOS DE CONSOLIDAÇÃO ENTRE O CAMPO DASFESTAS E A AVENIDA FREI HEITOR PINTO, NA COVILHÃ.Foi empreiteiro a firma STAP – REPARAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO EMODIFICAÇÃO DE ESTRUTURAS, SA, com sede na Rua Marquês daFronteira, nº8, 3º, em Lisboa.Pelo que, durante os 15 (quinze) dias que decorrem desde a data depublicação deste Edital e mais 8 (oito) dias contados da data da segundapublicação, poderão os interessados apresentarem no Departamento deAdministração Geral, Finanças e Património – Divisão de AdministraçãoGeral - Secção de Compras e Concursos, desta Câmara Municipal, porescrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquerreclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ouindemnizações a que se julguem com direito, e bem assim do preço dequaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar porterceiros.Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acimaestabelecido.Para constar se publica o presente Edital que vai ser publicado, duasvezes, com uma semana de intervalo, no Boletim Municipal.
Câmara Municipal da Covilhã, aos 23 de Janeiro de 2008.
O Vereador em Permanência(Luís Barreiros)
EDITALINQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ faz público, nos termos do artigo217.º e seguintes do Decreto-Lei n.º59/99, de 02 de Março, que seprocede pelo Departamento de Administração Geral, Finanças ePatrimónio – Divisão de Administração Geral – Secção de Compras eConcursos, desta Câmara Municipal, a INQUÉRITOADMINISTRATIVO relativo à empreitada da obra:PAVIMENTAÇÃO DE CAMINHO RURAL DO TORTOSENDO(CASA À ESTAÇÃO).Foi empreiteiro a firma VALÉRIO & VALÉRIO – TERRAPLENAGEME CONSTRUÇÃO CIVIL, LDª, com sede na QUINTAS DA SRª DOCARMO – 6201-906 TEIXOSO.
Pelo que, durante os 15 (quinze) dias que decorrem desde a data depublicação deste Edital e mais 8 (oito) dias contados da data da segundapublicação, poderão os interessados apresentarem no Departamento deAdministração Geral, Finanças e Património – Divisão de AdministraçãoGeral – Secção de Compras e Concursos, desta Câmara Municipal, porescrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquerreclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ouindemnizações a que se julguem com direito, e bem assim do preço dequaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar porterceiros.Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acimaestabelecido.Para constar se publica o presente Edital que vai ser publicado, duasvezes, com uma semana de intervalo, no Boletim Municipal.
Câmara Municipal da Covilhã, aos 23 de Janeiro de 2008.
O Vereador em Permanência(Luís Barreiros)
EDITALINQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ, faz público, nos termos do artigo217.º e seguintes do Decreto-Lei n.º59/99, de 02 de Março, que seprocede pelo Departamento de Administração Geral, Finanças ePatrimónio – Divisão de Administração Geral – Secção de Compras eConcursos, desta Câmara Municipal, a INQUÉRITOADMINISTRATIVO relativo à empreitada da obra:PAVIMENTAÇÃO DE CAMINHOS RURAIS DE ORJAIS (PONTEDO RARO E CHÃO GRANDE).Foi empreiteiro a firma VALÉRIO & VALÉRIO – TERRAPLENAGEME CONSTRUÇÃO CIVIL, LDª, com sede na QUINTAS DA SRª DOCARMO – 6201-906 TEIXOSO.Pelo que, durante os 15 (quinze) dias que decorrem desde a data depublicação deste Edital e mais 8 (oito) dias contados da data da segundapublicação, poderão os interessados apresentarem no Departamento deAdministração Geral, Finanças e Património – Divisão de AdministraçãoGeral – Secção de Compras e Concursos, desta Câmara Municipal, porescrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquerreclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ouindemnizações a que se julguem com direito, e bem assim do preço dequaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar porterceiros.Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acimaestabelecido.Para constar se publica o presente Edital que vai ser publicado, duasvezes, com uma semana de intervalo, no Boletim Municipal.
Câmara Municipal da Covilhã, aos 23 de Janeiro de 2008.
O Vereador em Permanência(Luís Barreiros)
EDITAL
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃODec.-Lei nº. 291/90 de 20 de Setembro e Portaria 962/90 de 9
de Outubro
O Município da Covilhã, faz saber que as firmas que utilizem instrumentosde medição, no exercício de comércio e indústria, devem promover àverificação periódica dos instrumentos de 01 de Janeiro a 30 de Novembrode cada ano, para o que a oficina dos serviços de aferição e encontraaberta ás quintas-feiras durante aquele período.Os contribuintes que prefiram a verificação feita nos seusestabelecimentos ficarão sujeitos ao pagamento dos adicionais de ajudasde custo e deslocação.A verificação periódica passará a ser requerida em impresso próprio, sónos seguintes casos excepcionais:- Início da actividade- Aquisição de instrumentos novos e usados- Instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados- Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenhasido executada até 30 de Novembro- Quando os Regulamentos específicos de categoria de instrumentos demedição assim o determinemOs utilizadores de instrumentos de medição devem por à disposição dasentidades competentes os meios materiais e humanos indispensáveisdos mesmos, sempre que tal seja solicitado.Os utilizadores deverão conservar os instrumentos de medição em bomestado de funcionamento e manter os documentos do controlometrológico junto dos respectivos instrumentos.
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Pela verificação periódica são devidas taxas, qualquer que seja a entidadeinteressada, pública ou privada, pagas contra recibo.Todos os utilizadores cujos instrumentos não forem submetidos averificação periódica incorrem em contra-ordenações que, medianteauto de notícia levantado pelo serviço competente estarão sujeitos àcoima de 49,88 euros a 1.496,39 euros quando a contra-ordenação forpraticada por pessoa singular é de 498,80 euros a 14.964,00 eurosquando praticada por pessoa colectiva e podendo aqueles ser apreendidose perdidos a favor do estado.Para que ninguém possa alegar ignorância, se publica o presente edital eidênticos, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Graça Isabel P. Henry Robbins, Licenciada, Chefe de Divisão deAdministração Geral, o subscrevi.
Município da Covilhã, aos 30 de Janeiro de 2008
O Vereador com competência delegada na matéria(Victor Marques)
Nota - Conforme o disposto na portaria nº.100/86 a verificação depesos é obrigatoriamente efectuada na oficina de aferição deste município.
EDITALINQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ faz público, que de harmonia com odisposto no artigo 217.º e seguintes do Decreto-Lei n.º59/99, de 02 deMarço, se encontra aberto INQUÉRITO ADMINISTRATIVO relativoà empreitada de:
REPARAÇÃO EXTERIOR DO MERCADO MUNICIPALFoi empreiteiro a firma CONSTROPE – CONSTRUÇÕES, SA, comsede na Quinta da Chandeirinha – 6250-909 Belmonte,Pelo que, durante os 15 (quinze) dias que decorrem desde a data depublicação deste Edital e mais 8 (oito) dias contados da data da segundapublicação, poderão os interessados apresentarem no Departamento deAdministração Geral, Finanças e Património – Divisão de AdministraçãoGeral - Secção de Compras e Concursos, desta Câmara Municipal, porescrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquerreclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ouindemnizações a que se julguem com direito, e bem assim do preço dequaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar porterceiros.Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acimaestabelecido.Para constar se publica o presente Edital que vai ser publicado, duasvezes, com uma semana de intervalo, no Boletim Municipal.
Câmara Municipal da Covilhã, aos 08 de Fevereiro de 2008.
O Vereador responsável pelo Pelouro da Administração Geral e Finanças(Luís Barreiros)
ANÚNCIO DE CONCURSO
ObrasO concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?NãoSECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTEI.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADEADJUDICANTEOrganismo: Município da CovilhãÀ atenção de: Secção de Compras e ConcursosEndereço: Praça do MunicípioCódigo postal: 6200 151Localidade / Cidade: CovilhãPaís: PORTUGALTelefone: 275 33 06 00Fax: 275 33 06 22Correio Electrónico: [email protected]ço internet (URL): http://www.cm-covilha.ptSECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAISVI.4) OUTRAS INFORMAÇÕESNos termos do nº 3, do artigo 81º do Decreto-Lei nº 59/99, de 02 deMarço, advertem-se os interessados que foi rectificado o mapa demedições do concurso público para a empreitada de requalificação urbanadas Ruas António Augusto Aguiar, Capitão Alves Roçadas, da Barbacã,Rua e Largo da Estrela, Travessa de São Tiago, Travessa do Forno,escadas, largo e Calçada de São Silvestre e Beco da Avozinha ouEscondidinho, cujo anúncio foi publicado na 2ª Série do Diário daRepública, nº 19, de 28 de Janeiro de 2008 (de folhas 4059 a 4060).
11/02/2008 - Vice-Presidente do Município da Covilhã, Prof. JoãoManuel Proença Esgalhado
EDITAL
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ faz público, que a Câmara Municipalem reunião ordinária realizada em 01 de Fevereiro de 2008, deliberousubmeter a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar dadata da publicação do presente Edital no Boletim Municipal nº4/2008de 21 de Fevereiro, nos termos do artigo 118º do Código do ProcedimentoAdministrativo o PROJECTO DE REGULAMENTO DOTRANSPORTE PÚBLICO DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROSDE PASSAGEIROS – TRANSPORTE EM TÁXI DO MUNICÍPIO DACOVILHÃ, anexo a este Edital, para posterior sujeição ao órgãodeliberativo.O referido documento encontra-se à disposição do público para consultanos serviços de atendimento, durante as horas normais de expediente eeventuais sugestões ou observações sobre o referido projecto deverãoser formuladas por escrito, no período de tempo acima referido.Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai serafixado nos lugares públicos do costume.
Covilhã e Paços do Concelho, aos 11 de Fevereiro de 2008
O Vereador com competência delegada na matéria(Victor Marques)
PROJECTO DE REGULAMENTO DOTRANSPORTE PÚBLICO DE ALUGUER EM VEÍCULOS
LIGEIROS DE PASSAGEIROSTRANSPORTE EM TÁXI DO MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Nota Justificativa
Tendo em consideração que o transporte de aluguer em veículosautomóveis ligeiros de passageiros reveste-se de características queaconselham o seu enquadramento a nível municipal, de modo a responderàs especificidades deste serviço em cada localidade, foi em cumprimentoda autorização legislativa inserida na Lei nº39-B/94, de 27 de Dezembro,que o Decreto-Lei nº319/95, de 28 de Novembro, transferiu para osmunicípios diversas competências em matéria de transportes de aluguerem veículos ligeiros de passageiros.Face às críticas tecidas ao referido Decreto-Lei nº319/95, de 28 deNovembro, a Assembleia da República, através da Lei nº18/97, de 11 deJunho, revogou o referido diploma e autorizou o Governo a legislar nosentido de transferir para os municípios competências relativas àactividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.Na sequência desta autorização legislativa foi publicado o Decreto-Leinº251/98, de 11 de Agosto, entretanto alterado pela Lei nº156/99, de14 de Setembro, pela Lei nº106/2001, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº41/2003, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei nº4/2004, de 6 deJaneiro, o qual regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dostransportes em táxi. Assim, e com o objectivo de promover a melhoriada prestação dos serviços de transportes de aluguer em automóveisligeiros de passageiros, os quais respondem a necessidades essencialmentelocais, foram conferidas competências aos municípios no âmbito deorganização e acesso ao mercado, continuando na administração centrale regional, nomeadamente, as competências relacionadas com o acessoà actividade.As câmaras municipais são competentes, no que concerne ao acesso aomercado, para:Licenciamento dos veículos - os veículos afectos ao transporte emtáxis estão sujeitos a licenças a emitir pelas câmaras municipais;Fixação de contingentes - o número de táxis consta de contingentesfixados, com uma periodicidade não superior a dois anos, pela CâmaraMunicipal;Atribuição de licenças - as câmaras municipais atribuem as licenças pormeio de um concurso público aberto às entidades habilitadas ao exercícioda actividade;Atribuição de licenças de táxis para pessoas com mobilidade reduzida.Relativamente à organização do mercado, as câmaras municipais sãocompetentes para:Definição dos tipos de serviços;Fixação dos regimes de estacionamento.Importa, assim, regulamentar as matérias relativas à actividade detransporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros queforam transferidas para o município da Covilhã, tendo em conta oscondicionalismos específicos da realidade local e atendendo às alteraçõesentretanto introduzidas no Decreto-Lei nº251/98, de 11 de Agosto,pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto,pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de Março, e 4/2004, de 6 deJaneiro.Assim, no exercício da responsabilidade e competência que a lei cometeà Câmara Municipal, nos termos previstos na alínea a) do nº6 do artigo
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64.º, em conjugação com a alínea a) do nº2 do artigo 53.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº5-A/2002, de 11 deJaneiro, foi elaborado o presente Regulamento, o qual em projecto foi,para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do ProcedimentoAdministrativo, submetido à apreciação pública, no período que decorreuentre __/__/___, mediante a publicação no Boletim Municipal daAutarquia, nº___, de __/__/___, aprovado em reunião ordinária daCâmara Municipal em __/__/___ e aprovado definitivamente em sessãoda Assembleia Municipal em __/__/___.Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 116.º do CPA, foielaborada a presente nota justificativa.De acordo com o disposto no artigo 117.º do Código do ProcedimentoAdministrativo, foram ouvidas as entidades representativas dos interessesafectados, ANTRAL - Associação Nacional dos Transportes Rodoviáriosem Automóveis Ligeiros; SITRA - Sindicato dos Trabalhadores deTransportes Rodoviários e Afins e a FPT – Federação Portuguesa deTáxis. Em cumprimento do disposto no artigo 112.º, nº7, da Constituiçãoda República Portuguesa, o presente Regulamento, elaborado ao abrigodo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa queatribui poder regulamentar aos municípios, tem como leis habilitantes oDecreto-Lei nº251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leisn.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelosDecretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de Março, e 4/2004, de 6 de Janeiro,conjugado com o preceituado na alínea a) do nº2 do artigo 53.º e naalínea a) do nº6 do artigo 64.º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro,alterada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro.
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1ºÂmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município de Covilhã.
Artigo 2ºObjecto
O presente regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguerem veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei nº251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.os156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelosDecretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de Março, e 4/2004, de 6 de Janeiro,e demais legislação complementar, adiante designados por transportesem táxi.(ADITAMENTO DA NOVA LEGISLAÇÃO)
Artigo 3ºDefinições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:a) Táxi: o veículo automóvel ligeiro de passageiros afecto ao transportepúblico, equipado com aparelho de medição de tempo e distância(taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pelaCâmara Municipal;b) Transporte em táxi: o transporte efectuado por meio de veículo aque se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só entidade, segundoitinerário da sua escolha e mediante retribuição;c) Transportador em táxi: a empresa habilitada com alvará para oexercício da actividade de transportes em táxi.d) Estacionamento condicionado: o regime de estacionamento por forçado qual os táxis podem estacionar em qualquer dos locais reservadospara o efeito, até ao limite dos lugares fixados;e) Estacionamento fixo: o regime de estacionamento por força do qualos táxis são obrigados a estacionar em locais determinados e constantesda respectiva licença.(ADITADAS DUAS NOVAS ALÍNEAS POR SE JULGARCONVENIENTE A SUA DEFINIÇÃO)
CAPÍTULO IIACESSO À ACTIVIDADE
Artigo 4ºLicenciamento da actividade
1. A actividade de transportes em táxi só pode ser exercida por sociedadescomerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção Geral deTransportes Terrestres (DGTT), por estabelecimentos individuais deresponsabilidade limitada ou por empresários em nome individual nocaso de pretenderem explorar uma única licença.(ALTERADO)(O ANTERIOR Nº2 DEIXOU DE TER FUNDAMENTAÇÃO LEGAL)2. Aos concursos para a concessão de licenças para a actividade detransportes em táxi podem concorrer, para além das entidades previstasno número anterior, os trabalhadores por conta de outrem, bem comoos membros de cooperativas licenciadas pela Direcção Geral deTransportes Terrestres, e que preencham as condições de acesso e
exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei nº 251/98,de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.os 156/99, de 14 deSetembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de Março, e 4/2004, de 6 de Janeiro.(ADITADO)3. A licença para o exercício da actividade de transportes em táxiconsubstancia-se num alvará, o qual é intransmissível e é emitido porum prazo não superior a cinco anos, renovável mediante comprovaçãode que se mantêm os requisitos de acesso à actividade.4. A DGTT procederá ao registo de todas as empresas titulares de alvarápara o exercício desta actividade.
CAPÍTULO IIIACESSO E ORGANIZAÇÃO DO MERCADO
Secção ILicenciamento de Veículos
Artigo 5ºVeículos
1. No transporte em táxi só podem ser utilizados veículos automóveisligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação não superiora nove lugares, incluindo o do condutor, equipados com taxímetro.2. As normas de identificação, o tipo de veículo, as condições de afixaçãoda publicidade e outras características a que devem obedecer os táxis sãoestabelecidas por Portaria do membro do Governo responsável pelaárea dos transportes (Portaria nº277-A/99, de 15 de Abril, com asalterações posterior e legalmente introduzidas).(ALTERADO)3. A Portaria a que se refere o número anterior pode prever um regimeespecial de inspecção aos veículos que considere, designadamente, ascondições de funcionamento e segurança do equipamento e as condiçõesde segurança do veículo, bem como o seu estado de conservação, exteriore interior, e de comodidade.(ADITADO)
Artigo 6ºLicenciamento dos veículos
1. Os veículos afectos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licençaa emitir pela Câmara Municipal, nos termos do Capitulo IV do presenteRegulamento.2. A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessadoà Direcção-Geral de Transportes Terrestres, para efeitos de averbamentono alvará.3. A licença do táxi e o alvará ou sua cópia certificada pela DGTTdevem estar a bordo do veículo.(ALTERADO)4. A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre empresasdevidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicadaà Câmara Municipal.(ADITADO)
Secção IITipos de Serviço e Locais de Estacionamento
Artigo 7ºTipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distânciapercorrida e dos tempos de espera, ou:a) À hora, em função da duração do serviço;b) A percurso, em função dos preços estabelecidos para determinadositinerários;c) A contrato, em função de acordo reduzido a escrito por prazo nãoinferior a trinta dias, onde constam obrigatoriamente o respectivo prazo,a identificação das partes e o preço acordado.d) A quilómetro, quando em função da quilometragem a percorrer.(ADITADA A ALÍNEA D)
Artigo 8ºLocais de estacionamento e contingente
1. Na área do Município da Covilhã são permitidos os seguintes regimesde estacionamento:a) Estacionamento condicionado – nas freguesias de: Conceição, Stª.Maria, S. Martinho e S. Pedro, com o contingente de 35 veículos (1vaga) nos seguintes locais:- Praça do Município- Tribunal- Estação C. P.- Central de Camionagem- Garagem de S. João- Hospital- Alameda Europab) Estacionamento fixo de acordo com os alvarás de licença nasfreguesias, de:
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2. Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias emmatéria de ordenação do transito, alterar, dentro da área para que oscontingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionarquer no regime de estacionamento condicionado quer no regime deestacionamento fixo.3. Excepcionalmente, por ocasião de eventos que determinam umacréscimo excepcional de procura, a Câmara Municipal poderá criarlocais de estacionamento temporário dos táxis, em local diferente dofixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizadonesses locais.4. Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamenteassinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 9ºFixação de Contingentes
1. O número de táxis em actividade no município será estabelecido porum contingente fixado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 8º dopresente regulamento2. A fixação do contingente será feita de acordo com as necessidadesglobais de transporte em táxi na área Municipal, com uma periodicidadenão inferior a dois anos e será sempre precedida da audição das entidadesrepresentativas do sector.3. Os contingentes e respectivos reajustamentos devem ser comunicados,pela Câmara Municipal, à Direcção Geral de Transportes Terrestresaquando da sua fixação.4. A Câmara Municipal procederá à fixação do(s) contingente (s) detáxis.5. Os contingentes e respectivos reajustamentos são comunicados àDGTT aquando da sua fixação.(ADITADO O Nº5)
Artigo 10ºTáxis para pessoas com mobilidade reduzida
1. A Câmara Municipal atribuirá licenças de táxis para o transporte depessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, deacordo com as regras definidas por despacho do Director-Geral dosTransportes Terrestres.2. As licenças a que se refere o número anterior são atribuídas pelaCâmara Municipal fora do contingente e sempre que a necessidade destetipo de veículos não possa ser assegurada pela adaptação dos táxis
FREGUESIA LOCAL CONTINGENTE ALDEIA DO CARVALHO ALD. CARVALHO 2
LG. DR. CARLOS COELHO 1 3
ALDEIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS BARROCA GRANDE 2 LARGO DA EIRA 1
3
ALDEIA DO SOUTO ALDEIA DO SOUTO 1 1 BARCO LG.DR. CARLOS COELHO 1 1 BOIDOBRA RUA DIREITA 1
BOIDOBRA 2 3
CANHOSO RUA JOÃO XXIII 1 1 A CRIAR CANTAR GALO CANTAR GALO 1 1 CASEGAS CASEGAS 2 2 CORTES DO MEIO CORTES DO MEIO 1 1 VAGO COUTADA COUTADA 1 1 DOMINGUISO DOMINGUISO 1 1 ERADA RUA PRINCIPAL 1
ERADA 1 2
FERRO FERRO 2 2 ORJAIS LARGO DA IGREJA 1 1 OURONDO OURONDO 1 1 PAUL PAUL 2 2 PERABOA PERABOA 1 1 PESO RUA DIREITA 1 1 S. JORGE DA BEIRA LARGO DA CALÇADA 2
S. JORGE DA BEIRA 2 4 2 VAGOS
SARZEDO SARZEDO 1 1 SOBRAL S. MIGUEL SOBRAL S. MIGUEL 2 3 TEIXOSO TEIXOSO 1
PRAÇA PORTUGAL 2 BORRALHEIRA 1
4
TORTOSENDO PRAÇA DA LIBERDADE 2 TORTOSENDO 2 L. ALMEIDA GARRETT 4
8
UNHAIS DA SERRA UNHAIS DA SERRA 1 L. ALMEIDA GARRETT 1
2
VALE FORMOSO LARGO DA IGREJA 1 1 VALES DO RIO VALES DO RIO 1 1 VERDELHOS RUA DA FONTE 2 2
existentes no município.3. A atribuição de licenças de táxis para transporte de pessoas commobilidade reduzida fora do contingente, será feita por concurso, nostermos estabelecidos neste regulamento.
CAPÍTULO IVATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS
Artigo 11ºAtribuição de Licenças
1. A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concursopúblico aberto às entidades referidas no artigo 4.º nº1 do presenteRegulamento.(ALTERADO)2. Podem também concorrer os trabalhadores por conta de outrem,bem como os membros de cooperativas licenciadas pela DGTT, quepreencham as condições de acesso e exercício da profissão, definidasnos termos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as posterioresalterações.(ALTERADO)3. No caso da licença em concurso ser atribuída a uma das pessoasreferidas no número anterior, esta dispõe do prazo de 180 dias paraefeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qualcaduca o respectivo direito à licença.(ALTERADO)4. O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, deonde constará também a aprovação do programa de concurso, devendoser ouvidas as organizações sócio – profissionais do sector.
Artigo 12ºAbertura de Concursos
1. Será aberto um concurso público por cada freguesia ou grupos defreguesias tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças docontingente dessa freguesia ou grupos de freguesias ou apenas de partedelas.2. Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação dealguma licença poderá ser aberto concurso para a atribuição das licençascorrespondentes.
Artigo 13ºPublicitação do concurso
1. O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 2.ªSérie do Diário da República.(ALTERADO)2. O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação,num jornal de circulação nacional ou num de circulação local ou regional,bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente nasede ou sedes de Junta de Freguesia para cuja área é aberto o concurso.3. O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15dias úteis contados da publicação no Diário da República.4. No período referido no número anterior o programa de concursoestará exposto para consulta do público nas instalações da CâmaraMunicipal.
Artigo 14ºPrograma de concurso
1. O programa de concurso define os termos a que obedece o concursoe especificará nomeadamente, o seguinte:a) Identificação do concurso;b) Identificação da entidade que preside ao concurso;c) O endereço do Município, com menção do respectivo horário defuncionamento;d) A data limite para a apresentação das candidaturas;e) Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;f) A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas,nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;g) Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;h) Os critérios que presidirão a ordenação dos candidatos e consequenteatribuição de licenças;2. Da identificação do concurso constará expressamente: a área paraque é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 15ºRequisitos de Admissão a Concurso
1. Podem apresentar-se a concurso as entidades referidas no artigo 4.º2. Deverá fazer-se prova de se encontrarem em situação regularizadarelativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuiçõespara a segurança social.3. Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situaçãoregularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostosou prestações tributárias e respectivos juros;
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b) Estejam a proceder ao pagamento das dívidas em prestações nascondições e termos autorizados;c) Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelasdívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termosdo Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectivaexecução.
Artigo 16ºApresentação da candidatura
1. As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correioaté ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, no serviçomunicipal por onde corra o processo.2. Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentanterecibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.3. As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazofixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais,serão consideradas excluídos.4. A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto decandidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade publica,pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que sejaapresentado recibo passado pela entidade em como os mesmosdocumentos foram requeridos em tempo útil.5. No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitidacondicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos dois dias úteisseguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas,findos os quais será aquela excluída.
Artigo 17ºDa candidatura
1. A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente daCâmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal edeverá ser acompanhada dos seguintes documentos:a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelaDirecção-Geral de Transportes Terrestres;b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situaçãorelativamente às contribuições para a segurança social;c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizadarelativamente a impostos ao Estado;d) Documento comprovativo da residência;e) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácterde permanência, afectos a actividade e com a categoria de motoristas.f) Os trabalhadores por conta de outrem deverão apresentar certificadodo registo criminal, certificado de capacidade profissional para otransporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo para constituiçãode uma sociedade.
Artigo 18ºAnálise das candidaturas
Findo o prazo a que se refere o nº1 do artigo 16º, o serviço por ondecorre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, noprazo de 10 dias um relatório fundamentado com a classificação ordenadados candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com ocritério de classificação fixado.
Artigo 19ºCritérios de atribuição de licenças
1. Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serãotidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordemdecrescente:a) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;b) Localização da sede social em freguesia da área do município;c) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectosa cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;d) Localização da sede social em município contíguo;e) Número de anos de actividade no sector.2. A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso,pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicaras preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 20ºAtribuição de licença
1. A Câmara Municipal, tendo presente o relatório apresentado, darácumprimento ao artigo 100º e seguintes do Código de ProcedimentoAdministrativo, dando aos candidatos o prazo de 15 dias para sepronunciarem sobre o mesmo.2. Recebidas as reclamações dos candidatos, serão as mesmas analisadaspelo serviço que elaborou o relatório de classificação inicial, e queapresentará à Câmara Municipal um relat6rio final, devidamentefundamentado, para decisão definitiva sobre a atribuição de licença.3. Da deliberação que decida a atribuição de licença deve constarobrigatoriamente:
a) Identificação do titular da licença;b) A freguesia, ou área do Município, em cujo contingente se inclui alicença atribuída;c) O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for casodisso;d) O número do contingente;e) O prazo para o futuro titular da licença proceder ao licenciamento doveículo, nos termos dos artigos 6º e 21º deste regulamento;
Artigo 21ºEmissão da licença
1. Dentro do prazo estabelecido na alínea e) do nº3 do artigo anterior,o futuro titular da licença apresentará o veículo para verificação dascondições constantes da Portaria nº277-A/99, de 15 de Abril, eposteriores alterações legais.(ALTERADO)2. Após a vistoria ao veículo nos termos do número anterior, e nadahavendo a assinalar, a licença é emitida pelo Presidente da CâmaraMunicipal, a pedido do interessado, devendo o requerimento ser feitoem impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, e seracompanhado dos seguintes documentos, os quais serão devolvidos aorequerente após conferência:a) Alvará de acesso à actividade emitido pela Direcção-Geral deTransportes Terrestres;b) Livrete do veículo e titulo de registo de propriedade;(A ANTERIOR ALÍNEA C E D PERDERAM A SUAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL)3. Pela emissão da nova licença é devida uma taxa no montante de300,00 Euros.a) Pela renovação da licença é devida uma taxa no montante de 25,00Euros.4. Por cada averbamento que não seja da responsabilidade do município,é devida a taxa de 25,00 Euros.5. A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado dorequerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença porum período máximo de trinta dias.6. A licença obedece ao modelo e condicionalismo previsto no Despachonº8894/99 (2ª série) da Direcção – Geral de Transportes Terrestres(D.R. nº104 de 5/5/99 )
Artigo 22ºCaducidade da Licença
1. A licença do táxi caduca nos seguintes casos:a) Quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela CâmaraMunicipal, ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão dalicença;b) Quando o alvará emitido pela Direcção-Geral de TransportesTerrestres não for renovado.c) Quando houver substituição de veículo.2. No caso previsto na alínea c) do número 1 deverá proceder-se a novolicenciamento de veículo, observando para o efeito a tramitação previstano artigo 21º do presente regulamento com as necessárias adaptações.(OS ANTERIORES Nº2 E O Nº3 DEIXARAM DE TERFUNDAMENTAÇÃO LEGAL)
Artigo 23ºProva de emissão e renovação do alvará
1. Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazerprova da renovação do alvará no prazo máximo de trinta dias, sob penada aplicação da coima prevista na alínea c) do nº1 art. 35º do presenteregulamento.2. Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão,a qual tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular.(OS ANTERIORES ARTIGOS 24 E 25 FORAM REVOGADOS)
Artigo 24ºPublicidade e Divulgação da Concessão da Licença
1. A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licençaatravés de:a) Publicação de aviso em Boletim Municipal, quando exista, e atravésde Edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das Juntas deFreguesia abrangidos;b) Publicação de Aviso num dos jornais mais lidos na área do Município.2. A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor destaa:a) Presidente da Junta de Freguesia respectiva;b) Comandante da força policial existente no concelho;c) Direcção Geral de Transportes Terrestres;d) Direcção Geral de Viação;e) Organizações sócio-profissionais do sector.
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Artigo 25ºObrigações Fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal queimpende sobre as autarquias locais a Câmara Municipal comunicara aDirecção de Finanças respectiva a emissão de licenças para exploraçãoda actividade de transporte em táxi.
CAPÍTULO VCONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
Artigo 26ºPrestação Obrigatória de Serviços
1. Os táxis devem estar à disposição do público de acordo com o regimede estacionamento que lhes for fixado, não podendo ser recusados osserviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista nopresente regulamento, salvo o disposto no número seguinte.2. Podem ser recusados os seguintes serviços:a) Os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveispelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para asegurança do veiculo, dos passageiros ou do motorista;b) Os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeitode perigosidade.
Artigo 27ºAbandono do exercício da actividade
1. Salvo caso fortuito ou de força maior, bem como o exercício decargos sociais ou políticos considera-se que há abandono do exercício daactividade sempre que os táxis não estejam à disposição do publicodurante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do período deum ano.2. Sempre que haja abandono de exercício de actividade, caduca o direitoà licença do táxi.
Artigo 28ºTransporte de bagagens e de animais
1. O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que assuas características prejudiquem a conservação do veículo.2. É obrigatório o transporte de cães guia de passageiros invisuais e decadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidadereduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte decrianças.3. Não pode ser recusado a transporte de animais de companhia, desdeque devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivoatendível, designadamente a perigosidade, a estado de saúde ou de higiene.
Artigo 29ºRegime de preços
Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado emlegislação especial.
Artigo 30ºTaxímetros
1. Os táxis devem estar equipados com taxímetros homologados e aferidospor entidade reconhecida para efeitos de controlo metrológico dosaparelhos de medição de tempo e de distância.2. Os taxímetros devem estar colocados na metade superior do tablierou em cima deste, em local bem visível pelos passageiros, não podendoser aferidos os que não cumpram esta condição.
Artigo 31ºMotoristas de Táxi
1. No exercício da sua actividade os táxis apenas poderão ser conduzidospor motoristas titulares de certificado de aptidão profissional.2. O certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão demotorista de táxi deve ser colocada no lado direito do tablier; de formavisível para os passageiros.
Artigo 32ºDeveres do Motorista de Táxi
1. Constituem deveres do motorista de táxi:a) Prestar os serviços de transporte que lhe forem solicitados, desde queabrangidos pela regulamentação aplicável ao exercício da actividade;b) Obedecer ao sinal de paragem de qualquer potencial utente quando seencontre na situação de livre;c) Usar de correcção e urbanidade no trato com os passageiros e terceiros;d) Auxiliar os passageiros que careçam de cuidados especiais na entradae saída do veículo;e) Accionar o taxímetro de acordo com as regras estabelecidas e manter:
o respectivo mostrador sempre visível;f) Colocar no lado direito do tablier; de forma visível para os passageiros,o certificado de aptidão profissional;g) Cumprir o regime de preços estabelecido;h) Observar as orientações que o passageiro fornecer quanto itinerárioe à velocidade, dentro dos limites em vigor, devendo, na falta deorientações expressas, adoptar o percurso mais curtoi) Cumprir as condições do serviço de transporte contratado, salvocausa justificativa;j) Transportar bagagens pessoais nos termos estabelecidos, proceder àrespectiva carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de passageirosdeficientesl) Transportar cães guia de passageiros cegos e, salvo motivo atendívelcomo a perigosidade o estado de saúde ou higiene, animais de companhiadevidamente acompanhados e acondicionadosm) Emitir e assinar o recibo comprovativo do valor do serviço prestado,do qual deverá constar a identificação da empresa, endereço, numero decontribuinte e a matricula do veículo e, quando solicitado pelopassageiro,(a) hora, a origem e destino do serviço, suplementos pagos;n) Facilitar o pagamento do serviço prestado, devendo para o efeitodispor de troco até 10,00 Euros;o) Proceder diligentemente à entrega na autoridade policial ou ao próprioutente, se tal for possível, de objectos deixados no veículo;p) Cuidar da sua apresentação pessoal;q) Diligenciar pelo asseio interior e exterior do veículo;r) Não se fazer acompanhar de pessoas estranhas ao serviço;s) Não fumar quando transportar passageiros.2. A violação dos deveres do motorista de táxi constitui contra-ordenaçãopunível com coima, podendo ainda ser determinada a aplicação desanções acessórias, nos termos do estabelecido nos artigos 11º e 12º doDecreto-Lei nº263/98, de 19 de Agosto.
CAPÍTULO VIFISCALIZAÇÂO E REGIME SANCIONATÓRIO
Artigo 33ºEntidades Fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presenteregulamento, Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), aInspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aCâmara Municipal, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia deSegurança Pública.(ALTERADO)
Artigo 34ºContra-ordenações
1. O processo de contra-ordenação inicia-se oficiosamente mediantedenúncia das autoridades fiscalizadoras ou particular.2. A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 35ºCompetência para a aplicação das coimas
1. Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidadesfiscalizadoras pelos artigos 27º, 28º, 29º, no nº1 do artigo 30º e noartigo 31º bem como das sanções acessórias previstas no artigo 33º, doDecreto-Lei nº251/98, de 11 de Agosto, constitui contra-ordenação aviolação das seguintes normas do presente regulamento, puníveis comcoima de 150,00 Euros e 450,00 Euros.a) O incumprimento de qualquer dos regimes de estacionamento previstosno artigo 8º;b) A inobservância das normas de identificação e características dostáxis referidas no artigo 5º;c) A inexistência dos documentos a que se refere o nº3 do artigo 6º:d) O incumprimento do disposto no artigo 7ºe) O incumprimento do disposto no nº 1 do artigo 23º.f) O abandono injustificado do veículo em violação do disposto no nº1do arttigo 26º.2. O processamento das contra-ordenações previstas nas alíneasanteriores compete a Câmara Municipal e a aplicação das coimas é dacompetência do Presidente da Câmara Municipal.3. A Câmara Municipal comunica à Direcção Geral de TransportesTerrestres as infracções cometidas e respectivas sanções, bem como àsorganizações sócio – profissionais do sector.
Artigo 36ºFalta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópiacertificada no acto de fiscalização constitui contra-ordenação e é punívelcom a coima prevista pela alínea c) do nº1 do artigo anterior, salvo seo documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridadeindicada pelo agente de fiscalização, constitui contra-ordenação, casoem que a coima é de 50,00 Euros a 250,00 Euros.
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• DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO EURBANISMO
• DIVISÃO DE URBANISMO E HABITAÇÃO
Artigo 37ºDever de comunicação
1. A Câmara deve comunicar à DGTT a aprovação e alterações dosRegulamentos, bem como dos respectivos contingentes.2. As informações referidas no número anterior serão comunicadas pelaDGTT às associações representativas do sector.(ADITADO)
CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 38ºRegime Supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças sãoaplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normasdos concursos para aquisição de bens e serviços.
Artigo 39ºNorma Revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis aotransporte em táxi que contrariem o estabelecido no presenteregulamento.
Artigo 40ºEntrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicaçãono Boletim Municipal da Autarquia da Covilhã.
AVISO
1ª ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº. 15/00
Nos termos do nº2 do artigo 78º do Decreto-Lei nº555/99, de 16 deDezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal da Covilhãemitiu em 2008/01/29, em nome de ARMANDO CIPRIANO ESTEVES,na sequência do despacho do Vereador Responsável do Pelouro doUrbanismo, datado de 2007/12/04, através do qual foi licenciada a 1ªalteração ao loteamento com obras de urbanização titulado pelo alvaránº 15/00, que incide sobre o prédio localizado em QUINTA DE SÃOTIAGO, na freguesia de TORTOSENDO, deste concelho, descrito naConservatória do Registo Predial da Covilhã, sob o nº1800/08012001.A área está abrangida pelo Plano Director Municipal.De acordo com a planta de síntese que constitui anexo I a este aditamento,a alteração incide sobre o lote nº. 1, descrito na Conservatória de RegistoPredial sob o nº1801/20010108, inscrito na matriz sob o artigo nº2697,que fica assim constituído:Lote Número 1:- Área do lote –1.100 m2
- Uso – Habitação- Número de pisos – 2 (1 acima e 1 abaixo da cota de soleira)- Número de fogos – 1- Área de implantação –204 m2
- Área de construção – 524,80 m2
Todas as restantes especificações constantes do alvará de loteamentonão sofreram qualquer outra alteração.
Paços do Município, aos 29 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Câmara Municipal,Carlos Pinto
AVISO
Discussão Pública
João Manuel Proença Esgalhado, Vereador do Pelouro do Urbanismo eHabitação da Câmara Municipal da Covilhã,Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77º.do Decreto-Lei
nº380/99, de 22 de Setembro, por remissão do nº1 do artigo 22º doDecreto-Lei nº555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidaspelo Decreto-Lei nº177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a CâmaraMunicipal da Covilhã vai proceder à abertura de um período para discussãopública do pedido de alteração ao licenciamento do loteamento sito emQuinta do Sanguinhal, ou Polito ou Correias ou Meia Légua, Chamadada Capela ou Rabasquinho, freguesia de São Martinho, titulado porAlvará nº. 17/00, que corre os seus termos sob:Processo nº.345Requerente: URBIZÊZERE – URBANIZAÇÕES E CONSTRUÇÕESDO ZÊZERE, LDA.A alteração proposta incide sobre o lote nº18, prédio inscrito na matrizda freguesia de São Martinho sob o artigo 1787º e descrito naConservatória do Registo Predial da Covilhã sob o nº820/20010226.A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data depublicação do presente aviso no Diário da Republica, podendo osinteressados consultar o processo de licenciamento (projecto de alteraçãoao loteamento titulado pelo Alvará nº17/00, de 11/12/2000 e seusaditamentos, respectivos pareceres e informações técnicas, na Divisãode Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal da Covilhã, na RuaCombatentes da Grande Guerra, nº60, Covilhã, durante o horário normalde expediente de 2ª a 5ª feira (das 9:00 às 16:30 horas) e à 6ª Feira (das9:00 às 11:30 horas).No caso de oposição, os interessados podem apresentar por escrito asua exposição, devidamente fundamentada, através de requerimentodirigido ao Presidente da Câmara.
Covilhã, 12 de Fevereiro de 2008
Por delegação do Presidente,O Vereador do Pelouro do Urbanismo e Habitação
(João Manuel Proença Esgalhado)
EDITAL
CONVOCATÓRIA PARA VISTORIA
TORNA-SE PÚBLICO, que, de acordo com a alínea d) do n.º1 doartigo 70º do Código do Procedimento Administrativo, fica(m)notificado(s) o(s) eventual(ais) proprietário(s) do edifício sito na Ruada Escorradeira n.º15, freguesia de Casegas, deste Concelho, nos seguintestermos:“Na qualidade de proprietário(a) e nos termos do estabelecido n.º 2 doartigo 89º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com asalterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º177/01, de 4 de Junho,vimos por este meio convocá-lo(a) para estar presente no dia 2008/2/19, das 14H30m às 15H00m, no local mencionado em epígrafe, a fimde serem verificadas as condições de segurança, conservação e salubridadedo edifício, devendo ser garantido o acesso à edificação.Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 90º do diploma mencionadoanteriormente, poderá, até à véspera da vistoria, indicar um perito paraintervir na realização da vistoria e formular quesitos a que deverãoresponder os técnicos nomeados.”O processo deverá ser consultado na Divisão de Urbanismo e Habitaçãoda Câmara Municipal, durante o horário de expediente.
Covilhã e Paços do Concelho, aos 29 de Janeiro de 2008.
O Vereador Responsável pelo Pelouro do Urbanismo e Habitação(Prof. João Manuel Proença Esgalhado)
Delegação e subdelegação de competências– Despacho n.º 2/2006, de 3/01
Fachada do edifício Localização do imóvel
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21 DE FEVEREIRO DE 2008
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MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
EDIÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ | DIRECTOR: Presidente da Câmara | RECOLHA DE DOCUMENTAÇÃO,COORDENAÇÃO, TRATAMENTO E REVISÃO FINAL DE TEXTOS: Comunicação e Relações Públicas | RESPONSABILIDADE DOSDOCUMENTOS: Câmara Municipal / Divisão de Administração Geral do Departamento de Administração Geral, Finanças e Património /Divisão de Urbanismo e Habitação do Departamento de Planeamento e Urbanismo | EXECUÇÃO GRÁFICA: Notícias da Covilhã | TIRAGEM:1.300 exemplares