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Boletim de Serviço Edição nº 12
1
Boletim de serviço - PROPA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DILMA ROUSSEFF
MINISTRO DA EDUCAÇÃO
RENATO JANINE RIBEIRO
REITOR
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
VICE-REITORA
JOANA ANGÉLICA GUIMARÂES
PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-PROPA
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
PRÓ-REITOR DE GESTÃO ACADÊMICA-PROGEAC
RICARDO DE ARAÚJO KALID
PRÓ-REITOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PROTIC
RAIMUNDO JOSÉ DE ARAÚJO MACÊDO
PRÓ-REITOR DE SUSTENTABILIDADE E INTEGRAÇÃO SOCIAL-PROSIS
JOEL PEREIRA FELIPE
CONSULTORA JURÍDICA CHEFE
ROBERTA RABELO MAIA COSTA ANDRADE
Boletim de Serviço Edição nº 12
2
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 4.965, de 05 de maio de 1966. Dispõe sobre a publicação dos
atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências. Diário
Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v.112, nº 157.4.971, de
10 de maio de 1966.Seção I, pt1.
BRASIL. Lei nº 12.818, de 05 de junho de 2013. Diário Oficial da União de 06
de junho de 2013, Seção I, p. 3.
ELABORAÇÃO
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
ESTE EXEMPLAR ENCONTRA-SE DISPONIVEL NA PÁGINA DA UFSB
http://www.ufsb.edu.br
Boletim de Serviço Edição nº 12
3
PARTE 1
ATOS DO REITOR -----------------------------------------------------------------------------------4
PARTE 2
ATOS DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ----------------68
Boletim de Serviço Edição nº 12
4
Portaria nº 408/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005,
Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 e os termos do processo nº
23746.000240/2015-81,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 07 de agosto de 2015, o Incentivo à Qualificação
de 30%, incidente sobre o vencimento básico do servidor Helder Conceição
Almeida, matrícula SIAPE 1965757, ocupante do cargo de Analista de
Tecnologia da Informação, Classe/Nível/Padrão E-101.
Itabuna, 04 de setembro de 2015.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
5
Portaria n º 409/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Artigo 1º – CONSTITUIR a Comissão para avaliação curricular do Plano de
Trabalho do Prof. Pablo Lafuente Pena com vista a ocupar o cargo de
Professor Visitante, nível I, em Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 2º – DESIGNAR, para integrar a referida comissão, os seguintes
membros:
Prof. Augustin Maurice Marie Gondallier de Tugny;
Prof.ª Eloisa Leite Domenici;
Prof.ª Denise Maria Barreto Coutinho.
Artigo 3º – DETERMINAR que seja apresentado à Reitoria, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, o relatório da atividade avaliativa que se refere ao
artigo 1º.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Itabuna, 04 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
6
Portaria nº 410/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Antonio Carlos Morbeck De Souza Júnior,
matrícula SIAPE 1170334, para exercer o cargo de Chefe do Setor de
Transporte, da Coordenação Geral do Campus Jorge Amado, código FG-
01, desta Universidade.
Itabuna, 08 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
7
Portaria nº 411/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Luciana De Oliveira Santana, matrícula
SIAPE 1151681, para exercer o cargo de Chefe da Secretaria Executiva, da
Coordenação Geral do Campus Jorge Amado, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 08 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
8
Portaria nº 412/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO os termos do artigo 80, parágrafo único, da lei nº 8112, de
11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado por necessidade de
serviço:
SIAPE SERVIDOR EXERCICIO INTERROMPER
DIA
REAGENDADO
PARA:
INICIO FIM
1861478 Robson da Silva
Magalhães 2015 13/09/2015
21/12/
2015
27/12/
2015
Itabuna, 09 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
9
Portaria nº 413/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Bilzã Marques De Araújo, matrícula SIAPE
2239025, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Licenciatura
Interdisciplinar em Matemática, Computação e suas Tecnologias, do
Instituto de Humanidades, Artes e Ciências – IHAC, do Campus Sosígenes
Costa, código FG-01, desta Universidade.
Itabuna, 09 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
10
Portaria nº 414/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Christianne Benatti Rochebois, matrícula
SIAPE 1164694, para exercer o cargo de Coordenadora do Curso de
Licenciatura Interdisciplinar em Linguagens e Códigos, do Instituto de
Humanidades, Artes e Ciências – IHAC, do Campus Sosígenes Costa, código
FG-01, desta Universidade.
Itabuna, 09 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
11
Portaria nº 415/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Cinara De Araújo Soares, matrícula SIAPE
1217549, para exercer o cargo de Coordenadora do Curso de Bacharelado
Interdisciplinar em Artes, do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências –
IHAC, do Campus Sosígenes Costa, código FG-01, desta Universidade.
Itabuna, 09 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
12
Portaria nº 416/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Cristiane Muniz Thiago, matrícula SIAPE
1619365, para exercer o cargo de Coordenadora do Curso de Licenciatura
Interdisciplinar em Humanidades, do Instituto de Humanidades, Artes e
Ciências – IHAC, do Campus Sosígenes Costa, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 09 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
13
Portaria nº 417/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Leonardo Evangelista Moraes, matrícula
SIAPE 1041340, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências, do Instituto de Humanidades,
Artes e Ciências – IHAC, do Campus Sosígenes Costa, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 09 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
14
Portaria nº 418/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Art. 13 da Resolução nº
22/2015
CONSIDERANDO:
a) A Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que estabelece o
procedimento para o uso científico de animais;
b) A Resolução Normativa nº 1, de 09 de julho de 2010, do Conselho
Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que dispõe sobre a
instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de
Animais (CEUAs);
c) Os protocolos do CONCEA e a Resolução no 1000, de 11 de maio de
2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a respeito
das atividades invasivas ou que consistam em eutanásia;
d) Os demais ordenamentos oriundos do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Ministério do Meio Ambiente que
regulamentam o uso de animais nas atividades de ensino e pesquisa.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR os representantes abaixo relacionados para compor a
Comissão de Ética no uso de Animais na UFSB, consoante disposições
constantes do Art. 13º da Resolução nº 22/2015 da Universidade Federal do
Sul da Bahia (UFSB);
Boletim de Serviço Edição nº 12
15
Membros Titulares Área Cargo Suplente
Carlos Werner
Hackradt Biólogo Docente
Luís Norberto
Weber
Edison Rogerio
Cansi
Médico
Veterinário Docente Jeane Almeida
Fabiana Félix
Hackradt Bióloga Docente Olívia Duarte
Ita de Oliveira e
Silva Biólogo Docente Vanner Boere
Márcia Roner
Nunes Bandeira
Médica
Veterinária Docente Luanna Chacará
Matheus Ramalho
Lima Zootecnista Docente
Anderson de
Moura Zanine
Regiane Machado Engenheira
Química Técnica Rodrigo Mesquita
Olavo Grangeiro Farmacêutico Discente Carlos Roberto
Gomes Júnior
Katia Lira Oliveira
Associação
Brasileira
Ambiental e de
Proteção Animal
- ABRAPA
Membro
Externo
Adriana Cilene
Rozan Prestes
(Instituto Voz dos
Bichos – Porto
Seguro –BA)
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Itabuna, 29 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
16
Portaria nº 419/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Helder Conceição Almeida, matrícula
SIAPE 1965757, para exercer o cargo de Líder de Tecnologias de Ambientes
Virtuais de Aprendizagem – Campus Jorge Amado, da Pró-Reitoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação – PROTIC, código FG-02, desta
Universidade.
Itabuna, 09 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR
Boletim de Serviço Edição nº 12
17
Portaria nº 420/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Adriano Rodrigues Soares, matrícula SIAPE
1171546, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura, da
Coordenação Geral do Campus Sosígenes Costa, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
18
Portaria nº 421/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Luciano Lamounier Faria, matrícula SIAPE
1874957, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Apoio Administrativo,
da Coordenação Geral do Campus Sosígenes Costa, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
19
Portaria nº 422/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Marcel Anderson Nascimento Novais,
matrícula SIAPE 1163433, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Apoio
Acadêmico, da Coordenação Geral do Campus Sosígenes Costa, código
FG-01, desta Universidade.
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
20
Portaria nº 423/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Renan Araújo Gomes, matrícula SIAPE
1157308, para exercer o cargo de Chefe da Secretaria Executiva, da
Coordenação Geral do Campus Sosígenes Costa, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
21
Portaria nº 424/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Eduarda Lopes Oliveira, matrícula SIAPE
2243691, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura, da
Coordenação Geral do Campus Paulo Freire, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
22
Portaria nº 425/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Ivonete De Souza Susmickat, matrícula
SIAPE 1160985, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Apoio
Acadêmico, da Coordenação Geral do Campus Paulo Freire, código FG-
01, desta Universidade.
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR
Boletim de Serviço Edição nº 12
23
Portaria nº 426/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Oneide Andrade Da Costa, matrícula SIAPE
1647276, para exercer o cargo de Chefe da Secretaria Executiva, da
Coordenação Geral do Campus Paulo Freire, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR
Boletim de Serviço Edição nº 12
24
Portaria nº 427/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Samuel Siquara Giacomin, matrícula SIAPE
1187637, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Apoio Administrativo,
da Coordenação Geral do Campus Paulo Freire, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
25
Portaria nº 428/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01/09/2015, Danilo Ornelas Ribeiro, do cargo de
Secretário Acadêmico do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências
(IHAC), código FG-01, desta Universidade.
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
26
Portaria nº 429/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 410, emitida em 08 de setembro de 2015, DOU
10/09/2015,
Onde se lê:
(...)
para exercer o cargo de Chefe do Setor de Transporte
(...)
Leia-se:
(...)
para exercer o cargo de Chefe do Setor de Apoio Administrativo
(...)
Itabuna, 10 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
27
Portaria nº 430/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 23066.064807/2015-71,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 147 de 11 de novembro de 2014, que
concedeu o Incentivo à Qualificação de 25%, incidente sobre o
vencimento básico do servidor Kalil Tavares Alves, Técnico de Tecnologia
da Informação, matrícula SIAPE 2160157, Classe/Nível/Padrão D-101.
Itabuna, 10 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
28
Portaria nº 431/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 23066.024654/2015-54,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 285 de 18 de junho de 2015, que concedeu
o Incentivo à Qualificação de 25%, incidente sobre o vencimento básico da
Servidora Larissa Neves, Técnica em Contabilidade, matrícula SIAPE
2170380, Classe/Nível/Padrão D-101.
Itabuna, 10 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
29
Portaria nº 432/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/09/2015, Danilo Ornelas Ribeiro, matrícula SIAPE
1160921, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Apoio Acadêmico, da
Coordenação Geral do Campus Jorge Amado, código FG-01, desta
Universidade.
Itabuna, 11 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
30
Portaria nº 433/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e
os termos do processo nº 23746.000152/2015-89,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 01 de setembro de 2015, a Progressão funcional por
desempenho acadêmico, de Professor Adjunto Nível II para Adjunto Nível
III, ao servidor Robson da Silva Magalhães, matrícula SIAPE 1961478.
Itabuna, 14 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
31
Portaria nº 434/2015
A VICE-REITORA da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, na Lei
nº 11.091 de 11 de janeiro de 2005, no Decreto 5.825 de 29 de junho de 2006 e na
Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão por Mérito Profissional à servidora abaixo
relacionada:
NOME CLASSE PADRÃO
ANTERIOR
PADRÃO
ATUAL
VIGÊNCIA
Luana Campinho Rego D 311 312 05/06/2015
Itabuna, 14 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
32
Portaria nº 435/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e
os termos do processo nº 23204.014615/2014-36,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 01 de setembro de 2015, a Progressão funcional por
desempenho acadêmico, de Professor Adjunto Nível I para Adjunto Nível II,
à servidora Angela Maria Garcia, matrícula SIAPE 1694002.
Itabuna, 16 de setembro de 2015.
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
SUBSTITUTO EVENTUAL DA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR
Boletim de Serviço Edição nº 12
33
Portaria nº 436/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento ao Art. 1º da Lei 9.327/96,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Sr. Thiago Alves de Jesus, RG 0935633618, Carteira
Nacional de Habilitação sob o registro de nº 2372780429, matrícula SIAPE
1481029, a conduzir veículo de placa oficial exclusivamente em serviço.
Artigo 2º - O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações
ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Itabuna, 14 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
34
Portaria nº 437/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento ao Art. 1º da Lei 9.327/96,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Sr. Rodrigo Oliveira Damasceno, RG 0595754171,
Carteira Nacional de Habilitação sob o registro de nº 01318981490,
matrícula SIAPE 2236577, a conduzir veículo de placa oficial exclusivamente
em serviço.
Artigo 2º - O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações
ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Itabuna, 14 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
35
Portaria nº 438/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento ao Art. 1º da Lei 9.327/96,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Sr. Agnaldo Bonfim Santos, RG 226995719, Carteira
Nacional de Habilitação sob o registro de nº 00928529162, matrícula SIAPE
2156484, a conduzir veículo de placa oficial exclusivamente em serviço.
Artigo 2º - O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações
ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Itabuna, 14 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
36
Portaria nº 439/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento ao Art. 1º da Lei 9.327/96,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Sr. Vitor Matheus Nascimento dos Santos, RG
1175595713, Carteira Nacional de Habilitação sob o registro de nº
06287634658, matrícula SIAPE 1155442, a conduzir veículo de placa oficial
exclusivamente em serviço.
Artigo 2º - O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações
ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Itabuna, 14 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
37
Portaria n º 440/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento ao Art. 1º da Lei 9.327/96,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Sr. Diego Manoel de Santana O. Santos, RG 1122353286,
Carteira Nacional de Habilitação sob o registro de nº 04223091704,
matrícula SIAPE 1167044, a conduzir veículo de placa oficial exclusivamente
em serviço.
Artigo 2º - O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações
ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Itabuna, 14 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
38
Portaria nº 441/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento ao Art. 1º da Lei 9.327/96,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Sr. José Alves dos Santos Neto, RG 1329579739, Carteira
Nacional de Habilitação sob o registro de nº 05803769980, matrícula SIAPE
2159466, a conduzir veículo de placa oficial exclusivamente em serviço.
Artigo 2º - O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações
ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Itabuna, 14 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
39
Portaria nº 442/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento ao Art. 1º da Lei 9.327/96,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Sr. Gioto de Araújo Novais, RG 1361895390, Carteira
Nacional de Habilitação sob o registro de nº 04815425960, matrícula SIAPE
1157568, a conduzir veículo de placa oficial exclusivamente em serviço.
Artigo 2º - O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações
ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Itabuna, 14 de setembro de 2015.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
40
Portaria nº 443/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Artigo 1º – CONSTITUIR a Comissão para avaliação curricular do Plano de
Trabalho da Prof.ª Luciane Lucas dos Santos com vista a ocupar o cargo de
Professor Visitante, nível I, em Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 2º – DESIGNAR, para integrar a referida comissão, os seguintes
membros:
Prof. Márcio Florentino Pereira;
Prof. Rogério Ferreira;
Prof.ª Rosângela Pereira de Tugny.
Artigo 3º – DETERMINAR que seja apresentado à Reitoria, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, o relatório da atividade avaliativa que se refere ao
artigo 1º.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Itabuna, 15 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
41
Portaria nº 444/2015
O SUBSTITUTO EVENTUAL DA VICE-REITORA no exercício do cargo de Reitor
da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições, e em
cumprimento ao Art. 1º da Lei 9.327/96,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Sr. Rodrigo Moreira Brito, RG 1318385555, Carteira
Nacional de Habilitação sob o registro de nº 05408575271, matrícula SIAPE
2162917, a conduzir veículo de placa oficial exclusivamente em serviço.
Artigo 2º - O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações
ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Itabuna, 17 de setembro de 2015.
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
SUBSTITUTO EVENTUAL DA VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR
Boletim de Serviço Edição nº 12
42
Portaria nº 445/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e
A Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013.
RESOLVE:
1. Constituir Comissão para analisar a última fase do Estágio
probatório dos servidores docentes redistribuídos para esta
Universidade;
2. A Comissão será composta pelos Professores Rogério Hermida
Quintella - Professor Titular e Presidente da Comissão; Francisco
José Gomes Mesquita - Professor Associado e Jeane Alves de
Almeida - Professor Adjunto; e
3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com
validade até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogada a critério da administração.
Itabuna, 22 de setembro de 2015.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
43
Portaria nº 446/2015
A VICE-REITORA no exercício do cargo de Reitora da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao Art. 1º
da Lei 9.327/96,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Sr. Daniel Fils Puig, RG 081582546DICRJ, Carteira
Nacional de Habilitação sob o registro de nº 04874988610, matrícula SIAPE
1124464, a conduzir veículo de placa oficial exclusivamente em serviço.
Artigo 2º - O servidor deverá se responsabilizar pelas eventuais infrações
ocorridas no trânsito quando o veículo estiver sob sua direção.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
validade de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Itabuna, 23 de setembro de 2015.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
44
Portaria nº 447/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01/10/2015, Edison Rogerio Cansi, do cargo de
Coordenador de Cursos Regulares da Diretoria de Ensino e Aprendizagem,
da Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica – PROGEAC, código CD-04, desta
Universidade.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
45
Portaria nº 448/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01/10/2015, Gustavo Bruno Bicalho Gonçalves, do
cargo de Decano Adjunto do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências –
IHAC, do Campus Jorge Amado, código CD-04, desta Universidade.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
46
Portaria nº 449/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01/10/2015, Jomar Gomes Jardim, do cargo de
Coordenador de Projetos e Programas Especiais da Diretoria de Pesquisa,
Criação e Inovação, da Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica – PROGEAC,
código CD-04, desta Universidade.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
47
Portaria nº 450/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/10/2015, Edison Rogerio Cansi, matrícula SIAPE
1687463, para exercer o cargo de Assessor de Laboratórios, da Pró-Reitoria
de Gestão Acadêmica – PROGEAC, código CD-04, desta Universidade.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
48
Portaria nº 451/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/10/2015, Gustavo Bruno Bicalho Gonçalves,
matrícula SIAPE 1436900, para exercer o cargo de Coordenador de Cursos
Regulares da Diretoria de Ensino e Aprendizagem, da Pró-Reitoria de Gestão
Acadêmica – PROGEAC, código CD-04, desta Universidade.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
49
Portaria nº 452/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/10/2015, Janaina Zito Losada, matrícula SIAPE
1629912, para exercer o cargo de Decana Adjunta do Instituto de
Humanidades, Artes e Ciências – IHAC, do Campus Jorge Amado, código
CD-04, desta Universidade.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
50
Portaria nº 453/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/10/2015, Vanner Boere Souza, matrícula SIAPE
1189312, para exercer o cargo de Coordenador de Projetos e Programas
Especiais da Diretoria de Pesquisa, Criação e Inovação, da Pró-Reitoria de
Gestão Acadêmica – PROGEAC, código CD-04, desta Universidade.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
51
Portaria nº 454/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº
8.112/90
RESOLVE:
REMOVER, a pedido, o servidor Evaldo Ferreira, matrícula SIAPE nº 2241875,
ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotado na Universidade
Federal do Sul da Bahia com exercício no Campus Jorge Amado em
Itabuna/BA, para passar a ter exercício no Campus Paulo Freire na cidade
de Teixeira de Freitas/BA, em no mínimo dez e no máximo trinta dias, a
contar da data da publicação desta Portaria.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
52
Portaria nº 455/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 4, emitida em 05 de janeiro de 2015, DOU 07/01/2015,
Onde se lê:
(...)
para exercer o cargo de Diretora de Assistência Estudantil
(...)
Leia-se:
(...)
para exercer o cargo de Diretora de Integração Social
(...)
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
53
Portaria nº 456/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
DECLARAR VACÂNCIA, a partir de 29/09/2015, do código de vaga 1000994,
com fundamento no artigo nº 33, inciso VIII, da Lei 8.112 de 11.12.90,
referente ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo
servidor Ivan Do Carmo Machado, matrícula SIAPE 1769482, por motivo de
posse em outro cargo inacumulável.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
54
Portaria nº 457/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
DECLARAR VACÂNCIA, a partir de 18/09/2015, do código de vaga 1002060,
com fundamento no artigo nº 33, inciso VIII, da Lei 8.112 de 11.12.90,
referente ao cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, ocupado
pelo servidor Reynaldo De Oliveira Santos, matrícula SIAPE 1156414, por
motivo de posse em outro cargo inacumulável.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
55
Portaria nº 458/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01/10/2015, Rodrigo Lima Bittar Franco, do cargo de
Líder de Operações, da Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação – PROTIC, código FG-02, desta Universidade.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
56
Portaria nº 459/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/10/2015, Rodrigo Lima Bittar Franco, matrícula SIAPE
1167298, para exercer o cargo de Coordenador de Operações Multimídia,
da Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - PROTIC,
código CD-04, desta Universidade.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
57
Portaria nº 460/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o item 5.1 do Edital 14/2015 de agosto de 2015,
RESOLVE:
CONSTITUIR Comissão para avaliação e seleção dos candidatos ao
Programa de Apoio Financeiro para os Servidores Técnicos Administrativos
em Educação da UFSB em Cursos de Graduação e Pós-Graduação, com a
seguinte composição:
Ana Carolina Sanches Dorotea;
Izadora Silva Guedes e
Simon Rebouças Delabie
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Itabuna, 28 de setembro de 2015
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
58
Portaria nº 461/2015
A VICE-REITORA, no exercício do cargo de Reitora, da Universidade Federal
do Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do País, do professor Raimundo José De Araújo
Macêdo, SIAPE 6282257, no período de 04/10 a 15/10/2015, inclusive trânsito,
com ônus limitado para esta Universidade, para participação da
ASSEMBLÉIA GERAL DA INTERNATIONAL FEDERATION FOR INFORMATION
PROCESSING – IFIP, na cidade de Daejeon – Coreia do Sul.
Itabuna, 29 de setembro de 2015.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA
Boletim de Serviço Edição nº 12
59
Portaria nº 462/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata Andrea Beatriz Hack De
Goes, ocorrida através da Portaria n° 382 de 26 de agosto de 2015,
publicada no DOU de 27 de agosto de 2015, Seção 2, página 34, por motivo
de não comparecimento para a posse, de acordo com o que preceitua o
§ 6° do artigo 13 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Itabuna, 30 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
60
Portaria nº 463/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata Janaina De Jesus Santos,
ocorrida através da Portaria n° 394 de 26 de agosto de 2015, publicada no
DOU de 27 de agosto de 2015, Seção 2, página 35, por motivo de não
comparecimento para a posse, de acordo com o que preceitua o § 6° do
artigo 13 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Itabuna, 30 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
61
Portaria nº 464/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata Mara Eugênia Ruggiero De
GuzzI, ocorrida através da Portaria n° 397 de 26 de agosto de 2015,
publicada no DOU de 27 de agosto de 2015, Seção 2, página 35, por motivo
de não comparecimento para a posse, de acordo com o que preceitua o
§ 6° do artigo 13 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Itabuna, 30 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
62
Portaria nº 465/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata Mariana Luz Pessoa De
Barros, ocorrida através da Portaria n° 400 de 26 de agosto de 2015,
publicada no DOU de 27 de agosto de 2015, Seção 2, página 35, por motivo
de não comparecimento para a posse, de acordo com o que preceitua o
§ 6° do artigo 13 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Itabuna, 30 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
63
Portaria nº 466/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata Regina Célia Borges De
Lucena, ocorrida através da Portaria n° 404 de 26 de agosto de 2015,
publicada no DOU de 27 de agosto de 2015, Seção 2, página 35, por motivo
de não comparecimento para a posse, de acordo com o que preceitua o
§ 6° do artigo 13 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Itabuna, 30 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
64
Portaria nº 467/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01/10/2015, Rodrigo Pereira Mesquita, do cargo de
Chefe do Setor de Registros Acadêmicos e Interação com o MEC, da
Coordenação do Corpo Discente, da Diretoria de Seleção e Avaliação
Acadêmica, da Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica – PROGEAC, código
FG-02, desta Universidade.
Itabuna, 30 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
65
Portaria nº 468/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/10/2015, Álamo Pimentel Gonçalves Da Silva,
matrícula SIAPE 1343877, para exercer o cargo de Diretor de Ensino e
Aprendizagem, da Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica – PROGEAC, código
CD-03, desta Universidade.
Itabuna, 30 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
66
Portaria nº 469/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/10/2015, Jean Kleiton Roque Silva, matrícula SIAPE
2232935, para exercer o cargo de Chefe do Núcleo de Registros
Acadêmicos, da Coordenação do Corpo Discente, da Diretoria de Seleção
e Avaliação Acadêmica, da Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica –
PROGEAC, código FG-02, desta Universidade.
Itabuna, 30 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
67
Portaria nº 470/2015
O REITOR da Universidade Federal do Sul da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 01/10/2015, Rodrigo Pereira Mesquita, matrícula SIAPE
1170547, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Registros Acadêmicos
e Interação com o MEC, da Coordenação do Corpo Discente, da Diretoria
de Seleção e Avaliação Acadêmica, da Pró-Reitoria de Gestão
Acadêmica – PROGEAC, código FG-01, desta Universidade.
Itabuna, 30 de setembro de 2015
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
REITOR PRO TEMPORE
Boletim de Serviço Edição nº 12
68
Portaria nº 002/2015
O Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Federal do
Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando
o disposto no DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006, que institui a
separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais
recicláveis, e dá outras providências,
RESOLVE:
Artigo 1º: Constituir a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, da UFSB
com a seguinte composição:
I. Vitor Porto Lopes, SIAPE 2236519, Assistente em Administração;
Campus Sosígenes Costa;
II. Luana Campinho Rego, SIAPE 1051730, Assistente em Administração,
Campus Paulo Freire;
III. Antônio Carlos Morbeck de Souza Junior, SIAPE 2170334, Assistente em
Administração, Campus Jorge Amado.
Artigo 2º: A Comissão deverá implantar e supervisionar a separação dos
resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua
destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis.
Artigo 3º - A comissão terá o prazo de 30 dias contados a partir da data de
publicação, para elaboração de edital e publicação de Chamada pública
de habilitação para seleção de Cooperativas para a coleta seletiva
solidária.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Itabuna, 04 de setembro de 2015.
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
PRO-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Boletim de Serviço Edição nº 12
69
Portaria nº 003/2015
O Pró-Reitor de Planejamento e Administração Universidade Federal do Sul
da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Sindicância para apurar os fatos que
envolvem o uso do veículo oficial Amarok, placa OUX-9156, de propriedade
da UFSB.
Art. 2º. Designar os servidores Emerson Belém Moutinho, Thiago Alves de
Jesus e Álamo Pimentel Gonçalves da Silva para, sob a presidência do
primeiro, dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas
as formalidades legais inerentes ao caso.
Art. 3º. Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Os serviços prestados pelos membros desta Comissão ora nomeados
serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer
remuneração.
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação
desta Portaria, para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação em Boletim de
Serviço da UFSB.
Itabuna, 04 de setembro de 2015.
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
PRO-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Boletim de Serviço Edição nº 12
70
Portaria nº 004/2015.
Dispõe sobre regras de controle, uso e
condução dos veículos oficiais que
compõem a frota da Universidade
Federal do Sul da Bahia - UFSB e dá
outras providências.
O Pró-reitor de Planejamento e Administração, no uso das atribuições que
lhe conferem a Portaria de 3 de setembro de 2013, publicada no DOU de 17
de setembro de 2013 e a Portaria nº231/2015, publicada no Boletim de
Serviço da Universidade Federal do Sul da Bahia,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às normas vigentes quanto
ao uso de veículos oficiais pela administração pública federal, direta,
autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas básicas de
conduta com vistas a garantir a segurança dos condutores e usuários da
frota da UFSB;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma política de gestão capaz
de fomentar o planejamento e orientar as ações das unidades da UFSB
quanto ao uso da frota de UFSB;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso de veículos
oficiais de forma a permitir a redução de custos e racionalização na
utilização da frota;
RESOLVE:
Estabelecer a presente Portaria a fim de proporcionar aos órgãos da
Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB orientação quanto aos
Boletim de Serviço Edição nº 12
71
procedimentos a serem adotados no controle, uso e condução dos veículos
oficiais que compõem a frota da universidade.
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Para a elaboração desta Portaria utilizou-se como referência:
I. Instrução Normativa Nº 03 de 15 de maio de 2008, da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
II. Decreto Nº 6.403 de 17 de março de 2008;
III. Instrução Normativa Nº 01 de 21 de junho de 2007, da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
IV. Lei Nº 9.327 de 09 de dezembro de 1996; e
V. Instrução Normativa Nº 183 de 08/ de setembro de 1986, do Ministério
de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração;
Capítulo II
Das Definições
Art. 2º. Para fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I. Veículos oficiais: os que compõem a frota da UFSB;
II. Veículo alugado, cedido e/ou emprestado: o que não compõe a frota
oficial da UFSB, mas que está à disposição da instituição por determinado
período, devendo possuir documentos que comprovem sua
disponibilização para a UFSB;
III. Motorista terceirizado: condutor de veículo oficial, alugado ou
emprestado, que executa serviços de motorista por força de contrato com
terceiros;
Boletim de Serviço Edição nº 12
72
IV. Motorista autorizado: condutor de veículo oficial, alugado ou
emprestado, servidor da UFSB, que conduz veículo quando autorizado pelo
dirigente máximo;
V. Usuário: servidor, aluno, contratado ou colaborador eventual no
desempenho de atividades externas, que efetua deslocamento em veículo
oficial ou alugado, comprovadamente em serviço de interesse da
Administração;
VI. Requisitante: órgão, setor ou servidor da UFSB que requisita um veículo
para desenvolver atividade externa de interesse da Universidade;
VII. Agente público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos
órgãos e entidades da Administração Pública;
VIII. Colaborador eventual: pessoa convidada a prestar serviço à UFSB em
caráter eventual ou transitório, desde que não esteja prestando serviço
técnico-administrativo de forma continuada, sem qualquer espécie de
vínculo com o serviço público;
IX. Gestor: responsável pelo Setor de Transporte da UFSB sendo o que
aprova as requisições de veículos cadastradas no sistema interno de reserva
de veículos.
Capítulo III
Das Normas Gerais de Utilização
Art. 3º. O uso de veículo oficial é exclusivo ao atendimento das
necessidades institucionais da UFSB aí incluídas as atividades de ensino,
pesquisa e extensão e técnico-administrativas, na forma de visitas técnicas,
deslocamento de servidores em serviço, de autoridades e de alunos em
atividades de caráter educacional, ocorridos dentro e fora do Estado da
Bahia;
§1º Os veículos oficiais são divididos de acordo com os grupos abaixo e
especificados no Anexo I desta Portaria:
I. Veículos de transporte institucional: de uso exclusivo da autoridade
máxima da UFSB;
II. Veículos de serviços comuns: utilizado no transporte de servidores a
serviços e de materiais, bem como a execução de atividades específicas.
Boletim de Serviço Edição nº 12
73
§2º. Entende-se por atividade de caráter educacional para uso dos
veículos de serviços comuns para transporte:
I. A participação do estudante, sempre acompanhado de servidor, em
atividades de caráter educacional e formativo a convite e no interesse da
Administração Pública, desde que não receba indenização de locomoção
nos trajetos em que o veículo oficial seja utilizado.
Art. 4º. todos os veículos oficiais deverão estar devidamente identificados,
de acordo com o especificado na IN nº 03 de 15/05/2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
Art. 5º. Somente poderão dirigir os veículos oficiais o motorista terceirizado e
contratado para tal ou pessoa devidamente autorizada.
Art. 6º. É vedado o uso dos veículos da frota da UFSB por entidades e pessoas
não pertencentes ao quadro funcional ou acadêmico da instituição.
Art. 7º. O transporte de colaborador eventual será permitido desde que haja
pertinência temática com as atividades da instituição a ser avaliada pelo
gestor que autorizar a utilização do veículo.
Art.8º. Os veículos oficiais estarão disponíveis para deslocamento de
segunda a sábado, obedecendo a carga horário de trabalho dos
motoristas terceirizados que é de 44 horas semanais.
Art. 9º. O uso dos veículos oficiais aos finais de semana e feriados ou fora do
horário de funcionamento ficará condicionado à autorização do gestor do
Setor de Transporte, mediante justificativa por escrito.
Art. 10º. O uso de veículo oficial em situações emergenciais deverá ser
solicitado ao Setor de Transporte de cada unidade e será atendido
conforme a disponibilidade de veículos e motorista.
Art. 11. Os veículos oficiais que compõem a frota da UFSB deverão ter como
local de embarque e desembarque os locais previamente definidos pelo
setor responsável, observado o que foi proposto na requisição.
Art. 12. Os veículos oficiais deverão ficar estacionados nas áreas pré-
definidas e demarcadas pelo setor responsável nos campi e Reitoria até o
final do expediente.
Boletim de Serviço Edição nº 12
74
§1º Quando os veículos oficiais não estiverem em sua sede, estes deverão
ser guardados em garagens de órgãos oficiais, quando possível,
resguardados de furtos ou roubos, assim como de perigos mecânicos e
ameaças climáticas.
§2º Em viagens que exijam saídas após as 23h e antes das 5h poderá ser
autorizado o pernoite do veículo na residência do condutor, desde que este
declare, sob pena da Lei, que possui garagem segura para a guarda deste,
assinando na véspera do evento o Termo de Responsabilidade (Anexo II) e
Termo de Vistoria (Anexo III).
Art. 13. A modificação do itinerário somente poderá ocorrer em caso de
emergência de tráfego, devendo ser justificada, por escrito, pelo
responsável.
Art. 14. Nas viagens com duração superior a 8 horas que envolver veículos
de transporte coletivo, ônibus ou van, ou de cargas e nas viagens longas
envolvendo veículos de passeio, deverão ser designados dois condutores,
que ser revezarão no percurso, afim de evitar acidentes ocasionados por
desgaste físico;
§1º Na impossibilidade prática do disposto no parágrafo anterior, essas
viagens devem ser planejadas com paradas regulares de modo a não exigir
e evitando o desgaste físico do condutor e respeitar sua jornada de
trabalho.
§2º Viagens realizadas em veículos de transporte coletivo, ônibus ou van, ou
de carga, somente poderão ser realizadas por motorista oficial com
habilitação pertinente.
Capítulo IV
Das Vedações
Art. 15. É vedado(a):
I. O uso de veículos oficiais de empresas públicas e de sociedades de
economia mista;
II. O provimento de serviços de transporte coletivo para condução de
pessoal a partir de sua residência ao local de trabalho e vice-versa,
ressalvados os casos de horário de trabalho estendido, no interesse da
Boletim de Serviço Edição nº 12
75
Administração, para além do previsto na jornada regular do órgão e deverá
ser autorizado pelo Gestor do Setor de Transporte da unidade;
III. O uso de veículos oficiais para transporte individual da residência à
repartição e vice-versa, ressalvados os casos de horário de trabalho
estendido, no interesse da administração, para além do previsto na jornada
regular do órgão e deverá ser autorizado pelo Setor de Transporte da
unidade;
IV. O uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, salvo para
eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função;
V. O uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;
VI. O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao
serviço;
VII. O transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo
quando o usuário se encontrar no desempenho de função pública; e
VIII. O uso de veículos de serviços comuns para o local de embarque e
desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço e de
hospedagens quando os usuários receberem o adicional destinado a cobrir
o deslocamento.
§1º. O servidor que utilizar veículo de serviços especiais em regime de
permanente sobreaviso, em razão de atividades de investigação,
fiscalização e atendimento a serviços públicos essenciais que exijam o
máximo de aproveitamento de tempo, poderá ser dispensado, a juízo do
dirigente do respectivo órgão, entidade ou unidade regional, de observar
as vedações estabelecidas neste artigo, exceto aquelas estabelecidas nos
incisos I, V e VI.
§2º. Nos casos, devidamente previstos em lei ou regulamento, de
deslocamento com veículo oficial da residência para o local de trabalho e
vice-versa, o setor responsável pelo transporte deverá comunicar ao setor
responsável pela concessão do benefício de auxílio-transporte ou pela
indenização decorrente de locomoção as informações relativas aos
usuários para que sejam providenciados os devidos ajustes, quando couber.
§3º. Excepcionalmente, poderá haver autorização, desde que a
necessidade seja devidamente justificada, para buscar docente ou
técnico-administrativo em sua residência, assim como para levá-los de volta
ao seu endereço, quando se tratar de locais não atendidos por meio
regular de transporte ou em casos de emergência.
Boletim de Serviço Edição nº 12
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Art. 16. O usuário terá seu embarque vedado ou determinado seu
desembarque, quando:
I. Não se identificar quando solicitado;
II. Em estado de embriaguez;
III. Portando arma, branca ou de fogo;
IV. Fazer uso de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco,
estando, ainda, sujeitos às restrições e condições estabelecidas na Lei
nº9.294, de 15 de julho de 1996;
V. Consumir, transportar ou pretender embarcar bebida alcóolica;
VI. Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos ou
proibidos;
VII. Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou
silvestres;
VIII. Pretender embarcar objeto de dimensão e acondicionamento
incompatíveis com o porta-embrulho ou bagageiro do veículo;
IX. Desacatar e/ou desrespeitar o motorista;
X. Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais
passageiros;
XI. Usar aparelho sonoro que traga perturbação aos passageiros;
XII. Demonstrar comportamento inadequado, hostil, agressivo ou
ameaçador no interior do veículo, havendo necessidade de denúncia por
parte do motorista aos órgãos competentes da Universidade e, em caso de
ameaça à segurança e ao curso normal da viagem, deve haver denúncia
ao primeiro posto policial;
XIII. Transportar encomendas ou mercadorias que caracterizem a prática
de comércio.
Art. 17. Não será permitido se ajoelhar no assento, sentar-se nos braços da
poltrona ou ter outras atividades que prejudiquem o estado do veículo.
Art. 18. Não será permitido permanecer na cabine do motorista, exceto o
responsável pela viagem;
Art. 19. Somente o motorista ou o responsável pela viagem podem operar
o sistema audiovisual do veículo.
Boletim de Serviço Edição nº 12
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Art. 20. É vedada qualquer conduta pessoal no veículo ou fora dele que
possa expor negativamente ou gerar responsabilidades à UFSB.
Art. 21. É proibido atirar objetos pelas janelas do veículo, estando o carro
parado ou em movimento.
Capítulo V
Do Setor de Transporte
Art. 22. As atividades relativas a transporte na UFSB são de competência a
Diretoria Administrativa da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração,
no âmbito da Reitoria, e pelo Setor de Apoio Administrativo da
Coordenação Geral de Campus, no âmbito dos campi.
Art. 23. O Setor de Transporte da Diretoria Administrativa e dos campi da
UFSB será coordenado por servidor designado, o qual será responsável por
gerenciar todas as atividades inerentes ao transporte em veículo oficial,
alugado ou emprestado, buscando solução para uma melhor prestação
de serviço, observando a finalidade institucional, os princípios que regem a
Administração Pública e os controles dos órgãos externos de modo a
atender as necessidades da Reitoria, dos campi e seus Colégios
Universitários e outros setores, na medida das atribuições previstas no art. 23.
Art. 24. São atribuições exclusivas do Setor de Transporte:
I. Providenciar a renovação do licenciamento anual de veículo da
instituição, em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN ou pelo Departamento de
Trânsito do Estado da Bahia, bem como a quitação Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres –
DPVAT;
II. Cumprir as rotinas relativas ao recebimento de notificações e
providenciar os encaminhamentos com vista ao pagamento de infrações
de trânsito;
III. Cumprir as rotinas de manutenção, abastecimento, lavagem e
lubrificação dos veículos de propriedade da universidade;
IV. Promover controle e acompanhamento da manutenção preventiva e
corretiva dos veículos junto às empresas contratadas;
Boletim de Serviço Edição nº 12
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V. Manter atualizado os sistemas de controle específicos do setor;
VI. Tomar providências em relação às notificações de trânsito,
identificando o motorista infrator, orientando sobre a impetração de recurso
e, quando for o caso, do pagamento da notificação;
VII. Apurar toda e qualquer irregularidade cometida pelos motoristas no
exercício de suas funções, submetendo em seguida, para apreciação
superior;
VIII. Orientar a equipe de motoristas contratados ou autorizados quanto à
aplicação desta Portaria;
IX. Manter reuniões periódicas com os motoristas, a fim de reunir sugestões
que possam contribuir para a melhoria e qualidade no atendimento aos
usuários e da manutenção dos veículos da universidade;
X. Comunicar a seu superior, de imediato, quaisquer ocorrências com o
veículo e/ou seu condutor;
XI. Providenciar a identificação visual dos veículos oficiais ou alugados nos
termos desta Portaria;
XII. Providenciar a guarda e controle de todos os veículos sob sua
responsabilidade;
XIII. Manter as chaves dos veículos oficiais, alugados ou emprestados à
universidade em lugar específico, devidamente fechado com trancas de
segurança;
XIV. Manter os Certificados de Registro de Veículo - CRV guardados em
lugar específico e seguro.
XV. Planejar a utilização dos veículos, de acordo com as requisições de
viagem, determinando o tipo de veículo e escalonando o motorista que
atende a requisição;
XVI. Solicitar a diária do motorista, quando necessário; e
XVII. Autorizar a saída do veículo.
Capítulo VI
Das Responsabilidades do Condutor
Art. 25. Cabe ao condutor do veículo oficial:
Boletim de Serviço Edição nº 12
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I. Conferir cuidadosamente a relação de passageiros, confrontando-a
com Documento Oficial com foto, não sendo permitida a partida do
veículo quando apresentar irregularidades na identificação dos
passageiros;
II. Responsabilizar-se pela bagagem, devendo esta ser conferida e
guardada no bagageiro do veículo, sob a supervisão do responsável pela
viagem;
III. Dar ciência ao superior imediato, logo no início do trabalho, se estiver
sob o efeito de sedativo ou estimulante, que porventura tenha ingerido
durante as últimas 12 (doze) horas;
IV. Não ingerir nenhuma espécie de bebida alcoólica, quando em serviço;
V. Não entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade;
VI. Não conduzir familiares, pessoas estranhas ao serviço público ou
quaisquer pessoas estranhas à lista de passageiros pré-estabelecida para
cada viagem;
VII. Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor;
VIII. Tratar com presteza e urbanidade os usuários do veículo;
IX. Obedecer aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Regulamentos e Normas internas da universidade;
X. Manter-se atualizado com as normas e regras de trânsito,
acompanhando suas modificações;
XI. Observar os limites de velocidade estabelecido no CTB para circulação
de veículos;
XII. Proceder a um descanso de 15 minutos a cada 3(três) horas de viagem
e de 30 (trinta) minutos às paradas para refeições;
XIII. Realizar vistoria interna no veículo de forma a detectar eventuais danos
e efetuar conferência do número total dos usuários, sob a supervisão do
responsável pela viagem, ao final do trecho da viagem;
XIV. Apresentar-se com antecedência de 30 minutos para atender às
viagens e deslocamentos locais, comunicando ao Setor de Transporte e ao
responsável pela viagem, com o máximo de antecedência possível,
qualquer impedimento nesse sentido;
XV. Fiscalizar com o máximo de rigor o cumprimento das normas, inclusive
parando o veículo em lugar seguro no caso de alguma irregularidade;
Boletim de Serviço Edição nº 12
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XVI. Usar, sempre que estacionado irregularmente, por motivo de pane ou
acidente, o triângulo de segurança e as luzes de emergência e agir de
forma a sinalizar, de modo eficiente, o local, para maior segurança;
XVII. Não estacionar em locais que possam comprometer a imagem da
instituição;
XVIII. Estacionar, para desembarque do (s) usuário (s), no acostamento ou
próximo à guia de calçada;
XIX. Trafegar com as portas fechadas e, em caso de
embarque/desembarque de passageiros, não movimentar o veículo sem
que as portas já estejam devidamente fechadas;
XX. Não se ausentar do veículo sob sua responsabilidade sem que este
esteja estacionado em local seguro;
XXI. Entregar ao superior imediato a notificação de aplicação de multa,
conforme o especificado no Capítulo XI;
XXII. Obedecer às características técnicas do veículo e executar a
manutenção preventiva ao recebê-lo, comunicando qualquer
irregularidade ao superior imediato, sob pena de responsabilidade;
XXIII. Inspecionar o veículo antes de sua partida, preenchendo o Termo de
Vistoria (Anexo III) e após o serviço, preenchendo o Boletim Diário de
Veículo - BDV (Anexo IV);
XXIV. Em caso de motorista terceirizado: fazer uso do uniforme e portar o
crachá de identificação;
XXV. Certificar-se de que o combustível do veículo é suficiente para o
deslocamento a ser feito, providenciando o abastecimento do veículo,
caso necessário;
XXVI. Portar sempre o documento de habilitação atualizado;
XXVII. Preservar o patrimônio público;
XXVIII. Responder pela condução, uso e conservação dos veículos sob sua
guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB e com as normas internas estabelecidas
pela UFSB;
XXIX. Responder pela prática de infrações de trânsito, sob pena de perder
a autorização de dirigir os veículos da frota oficial e responder civil, penal e
administrativamente, em caso de negligência, imprudência ou imperícia;
XXX. Certificar-se de que a utilização do veículo seja feita sempre segundo
suas características técnicas;
Boletim de Serviço Edição nº 12
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XXXI. Acatar as orientações e os procedimentos determinados pelo Setor
de Transporte, na Reitoria ou nos campi;
XXXII. Comunicar, imediatamente ao responsável pelo Setor de Transporte,
os casos de qualquer problema que envolva o veículo, como colisões,
atropelamento, furtos, roubos, dentre outros, fazendo o devido registro de
ocorrência;
XXXIII. Apresentar-se ao Setor de Transporte quando do retorno em qualquer
deslocamento e apresentar o BDV (Anexo IV) devidamente preenchido e
assinado, inclusive informando as ocorrências, se houver;
XXXIV. Apresentar, ao final de cada viagem intermunicipal ou
interestadual, Relatório de Viagem (Anexo V) ao responsável pelo Setor de
Transporte, devidamente preenchido e assinado;
XXXV. Somente serão autorizadas novas requisições de veículo após a
apresentação do BDV e/ou do Relatório de Viagem.
XXXVI. Apresentar à autoridade policial competente a
documentação pessoal e a do veículo, sempre que solicitada.
Capítulo VII
Da autorização para condução de veículos
Art. 26. Os servidores da UFSB poderão, no interesse do serviço e no exercício
de suas atribuições, em caso de necessidade por insuficiência de motoristas
contratados, dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros,
atendido o estabelecido nesta norma.
Art. 27. O Pró-reitor de Planejamento e Administração, expedirá, por meio
de Portaria, as autorizações para condução de veículos.
§1º. Os servidores autorizados deverão possuir os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH ativa, expedida pelo
Departamento Nacional de Trânsito e compatível com o veículo a ser
utilizado; e
Boletim de Serviço Edição nº 12
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c) Declarar não possuir nenhuma infração grave e/ou dano ao
patrimônio público por dolo e/ou culpa registrado em seus
assentamentos funcionais (Anexo VI).
§2º. As autorizações expedidas para condução dos veículos oficiais não
poderão ter prazo de validade superior a 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogadas periodicamente;
§3º. As autorizações concedidas não dispensarão a requisição de
transporte a cada viagem ou deslocamento a ser realizado;
§4º. A cada renovação da validade da CNH, caberá ao condutor
autorizado encaminhar uma cópia desta ao Setor de Transporte para
atualização dos dados cadastrais;
§5º. Não será permitida a liberação de veículos aos servidores que estiverem
com a CNH vencida;
§6º. Os motoristas terceirizados estarão automaticamente autorizados,
cabendo ao Setor de Transporte acompanhar a validade das carteiras de
habilitação.
Art.28. O cancelamento da autorização se dará, desde que devidamente
justificada:
a) A qualquer tempo pelo dirigente máximo da universidade;
b) A pedido do servidor;
c) Ao ser constatado qualquer infração aos dispostos do Art. 27, §1º.
Capítulo VIII
Da Requisição de Veículo
Art. 29. As requisições de veículo se darão por meio do sítio Reserva de
Recursos: http://200.128.51.116/reserva e, em caso de viagem
intermunicipal e interestadual com mais de um passageiro, pelo formulário
de Requisição de Veículos (anexo VII).
Boletim de Serviço Edição nº 12
83
§1º. As requisições de veículo deverão ser agendadas, preferencialmente,
com saídas dentro do horário de expediente.
§2º. Os prazos para agendamento de veículos serão:
I. Para deslocamentos dentro do município sede: imediatamente desde
que haja disponibilidade de veículo e de motorista.
II. Para viagens fora do município sede e quando da utilização de veículo
de transporte individual: prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de
antecedência da data do início do evento.
III. Para viagens fora do município sede e quando da utilização de veículo
de capacidade acima de 5 passageiros (ônibus, micro-ônibus, van ou
similar): prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data
do início do evento.
IV. Em caso de locação de veículo: prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis
de antecedência da data do início do evento.
§3º. As requisições de veículo serão atendidas de acordo com a data de
agendamento, tendo prioridades as que atenderem os prazos e/ou por
ordem de chegada.
§4º. Os veículos somente serão liberados após autorização do responsável
pelo Setor de Transporte.
Art. 30. Nas viagens que envolvam discentes da UFSB:
§1º. Deverá ter um servidor que será o Responsável pela Viagem;
§2º. É obrigatória a apresentação da Lista de Passageiros (Anexo VIII) ao
Setor de Transporte até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da viagem,
devidamente preenchida e assinada pelo responsável pela viagem;
§3º. Somente é permitida a viagem de menores de idade com a
apresentação de autorização dos pais ou responsável, expedida pelo
Juizado de Menores, sendo que este ficará sob a guarda do Responsável
pela Viagem.
Art. 31. A requisição de veículo para viagem que comecem ou se estendam
por finais de semana ou feriados, bem como as com horário de início ou fim
fora do horário normal de expediente, deverá ser devidamente justificada.
Art. 32. Compete ao requisitante e ao usuário dos serviços de transporte:
Boletim de Serviço Edição nº 12
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§1º. Obedecer aos horários e itinerários pré-determinados;
§2º. Comunicar, com antecedência mínima de 24 horas da data da
viagem, eventuais atrasos ou cancelamento do serviço programado;
§3º. Tratar com respeito, cordialidade e gentileza o condutor e demais
passageiros;
§4º. Utilizar sempre o cinto de segurança (bancos dianteiros e traseiros);
§5º. No interior do veículo, evitar quaisquer atos e/ou atividades que possam
distrair a atenção do motorista;
§6º. Qualquer irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à
manutenção do veículo deverá ser comunicado ao responsável pelo Setor
de Transporte.
Art. 33. O uso dos veículos oficiais da UFSB deverá observar, sempre, o
princípio da economicidade.
Parágrafo único: Deve-se sempre priorizar as rotas de deslocamento de
menor distância, desde que atendida a segurança de tráfego dos veículos.
Art. 34. Por necessidade de serviço, e desde que não haja prejuízo às
atividades do órgão cedente, poderá haver cessão, em caráter provisório,
de uso de quaisquer veículos pertencentes à UFSB entre os campi e seus
Colégios Universitários, devendo o fato ser comunicado, com
antecedência mínima de 48 horas ao setor responsável.
Art. 35. As solicitações de viagem para projetos de pesquisa vinculados à
UFSB e as solicitações de uso de veículo, com ou sem motorista, por outro
órgão da Administração Federal, Estadual e/ou Municipal, será autorizado,
desde que haja disponibilidade de veículo e não haja prejuízo ao
desempenho das atividades da universidade.
§1º. Será de responsabilidade do requisitante as despesas com diárias dos
motoristas, combustível e demais despesas necessárias;
§2º. A disponibilidade temporária de qualquer veículo da instituição para
outra entidade deverá ser realizada por meio de Termo de
Responsabilidade (Anexo II), cabendo ao requisitante a responsabilidade
por qualquer dano e/ou prejuízo causado à UFSB.
Boletim de Serviço Edição nº 12
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Capítulo IX
Das Viagens e dos Deslocamentos
Art. 36. O número de passageiros não poderá exceder o de poltronas
disponíveis no veículo.
Art. 37. O veículo se deslocará apenas para o local indicado na requisição
de viagem, obedecendo o itinerário ali especificado.
Art. 38. Quando do retorno da viagem, o Responsável pela Viagem deverá
preencher e assinar o Boletim Diário de Trânsito (Anexo IV).
Art. 39. O Responsável pela Viagem e os demais passageiros deverão
comparecer ao local de origem da viagem com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos do horário agendado para a partida.
Art. 40. A tolerância no atraso de saída do veículo será de, no máximo, 30
(trinta) minutos, contados a partir do horário previsto.
Parágrafo único. Expirado o prazo de tolerância e, na ausência do
Responsável pela Viagem, a viagem será cancelada e o veículo recolhido
à garagem da UFSB.
Capítulo X
Do Responsável pela Viagem
Art. 41. Cabe ao Responsável pela Viagem informar aos usuários sobre as
normas desta Portaria.
Art. 42. O Responsável pela Viagem zelará pelo cumprimento das normas
desta Portaria.
Art. 43. O Responsável pela Viagem deverá apresentar o Relatório de
Viagem (Anexo V), incluindo a conduta do condutor, no prazo de cinco
dias úteis, a partir do término da viagem.
Boletim de Serviço Edição nº 12
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Capítulo XI
Das Multas, Sinistros, Furto ou Roubo de Veículos
Art. 44. Em caso de multa, aplicada por agente de trânsito, o motorista ou
o condutor deve:
I. Registrar a multa recebida no BDV (Anexo IV);
II. Informar ao responsável pelo Setor de Transporte e entregar-lhe cópia
da notificação;
III. Caso não haja culpa do motorista ou condutor, caberá a este
providenciar recurso administrativo junto ao órgão de trânsito
competente, apresentando o comprovante do recurso ao Setor de
Trânsito; e
IV. Estará passível de penalidades disciplinares caso não apresente a
notificação da multa ao Setor de Transporte ou prestar informações
sobre o caso.
Art. 45. Sendo informada sobre a multa de veículo da frota da UFSB o Setor
de Transporte deverá:
I. Tão logo receba uma notificação de infração de trânsito deve
promover a identificação do infrator e providenciar sua assinatura no
auto da notificação;
II. Dar os encaminhamentos necessários para apuração da
responsabilidade e pagamento da multa pela infração de trânsito,
antes do vencimento; e
III. Em caso de recurso administrativo, deverá acompanhar o resultado de
julgamento para tomada de decisão futura.
Art. 46. Na ocorrência de sinistros com o veículo que está conduzindo ou
sob sua responsabilidade, o condutor deverá:
I. Nos casos de acidente:
a) Abster-se de assinar qualquer declaração de culpa, acordo ou
admissão da responsabilidade do ocorrido;
b) Remover o veículo oficial do local do acidente somente após
liberado pela polícia;
Boletim de Serviço Edição nº 12
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c) Comunicar o ocorrido, imediatamente, ao Setor de Transporte;
d) Apresentar-se ao Setor de Transporte tão logo possa e preencher a
Comunicação de Acidente/Sinistro (Anexo IX);
e) Solicitar o comparecimento de autoridade policial para lavrar o
Boletim de Ocorrência - BO e a perícia;
f) A lavratura do BO deverá ocorrer independente de o condutor do
outro veículo ter cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil
Facultativo contra danos materiais ou que se declare culpado;
g) Caso o policial declare não ser necessária a presença de perícia, este
deverá relatar o fato no BO com a devida justificativa;
h) Em caso de fuga do condutor do outro veículo envolvido, o motorista
ou o condutor deverá dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima
de forma a relatar o ocorrido, fornecendo, se possível, a placa do
veículo conduzido pelo infrator e nomes de testemunhas;
i) Na hipótese de o condutor do outro veículo admitir a culpa pelo
acidente, isto deve constar no BO;
j) É recomendável a anotação do nome, endereço, RG e CPF, o
depoimento de pessoas presentes ao ocorrido e, se possível, registro
fotográfico, que possam auxiliar na instrução do processo;
k) Em caso de acidentes com vítimas, o motorista ou condutor deverá
acionar o resgate imediatamente;
l) Havendo necessidade de remoção de vítimas para hospital, outro
veículo, que não esteja envolvido no acidente, deve ser usado,
dentro do possível, evitando a retirada do veículo acidentado;
m) Na impossibilidade de comparecimento da Polícia Técnica ao local
do acidente, o veículo deverá ser encaminhado para vistoria no
mesmo dia, no caso de acidentes com vítimas.
II. Nos casos de furto ou roubo deverá ser providenciado, por quem esteja
responsável pelo veículo no momento da ocorrência:
a) Informar, imediatamente, via telefone ou diretamente à autoridade
policial;
b) Comunicar o ocorrido ao responsável pelo Setor de Transporte da
UFSB;
c) Apresentar-se ao Setor de Transporte tão logo possa e preencher a
Comunicação de Acidente/Sinistro, Anexo IX;
Boletim de Serviço Edição nº 12
88
d) Dar queixa à polícia, visando gerar o Boletim de Ocorrência – BO;
e) Entregar o documento recebido pela polícia ao responsável pelo
Setor de Transporte para autuação do processo competente.
Parágrafo único: os condutores poderão ser obrigados a ressarcir ao erário
dos prejuízos causados, sujeitando-se à pena disciplinar cabível, quando
considerado responsável pelos danos ocasionados ao patrimônio da
universidade e de terceiros, de acordo com a legislação em vigor.
Capítulo XII
Das Disposições Finais
Art. 47. A UFSB não se responsabiliza por perda, extravio ou dano ocorrido
durante as viagens com bagagens ou qualquer pertence pessoal no interior
do veículo, em posse do usuário.
Art. 48. As multas impostas serão de responsabilidade:
I. Do condutor, quando transgredir a legislação vigente;
II. Da UFSB, quando a transgressão se der por motivos independentes da
vontade do motorista e do usuário.
Art. 49. Eventuais despesas com pedágios e outras que se tornarem
necessárias deverão ser previstas e providenciadas pelo responsável pela
viagem.
Art. 50. Toda despesa efetuada (combustível, peças e manutenção do
veículo) em estabelecimentos não conveniados com a instituição e não
autorizados não será ressarcida ao servidor.
Art. 51. Nos casos em que os veículos estiverem descentralizados para a
utilização específica de uma unidade, será designado servidor responsável
pelo controle do Serviço de Transporte de seus respectivos veículos.
Art. 52. A autoridade superior fica obrigada a promover a abertura do
processo de sindicância toda vez que receber comunicação, do Setor de
Transporte, servidores, alunos ou de terceiros, de uso irregular dos veículos
Boletim de Serviço Edição nº 12
89
da Instituição e a instaurar o competente Processo Administrativo, sempre
que comprovados os indícios dos fatos comunicados.
Art. 53. Aos servidores que, por ação ou omissão, cometerem qualquer
infração ao disposto nesta norma, serão aplicadas as penalidades previstas
no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, no Código de Ética do
Servidor Público Civil e demais legislações pertinentes.
Art. 54. Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Diretoria
Administrativa, Setor de Transporte, com a anuência da Pró-reitoria de
Planejamento e Administração.
Art. 55. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itabuna, 16 de Setembro de 2015.
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
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Portaria nº 005/2015.
O Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Federal do
Sul da Bahia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados
pela PROTIC.
Art. 2º. Designar os servidores Renata Crancio Maciel, João Carlos dos Reis
Ramos, Agnaldo Bonfim Santos, para, sob a presidência do primeiro, dar
cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as
formalidades legais inerentes ao caso.
Art. 3º. Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Os serviços prestados pelos membros desta Comissão ora nomeados
serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer
remuneração.
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação
desta Portaria, para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação em Boletim de
Serviço da UFSB.
Itabuna, 29 de setembro de 2015.
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
PRO-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
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Edital Nº 14/2015 - PROPA
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
SUL DA BAHIA (UFSB) EM CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
A Universidade Federal do Sul da Bahia, por intermédio da Pró-Reitoria de
Planejamento e Administração, considerando a Lei nº 11.091, de
12/01/2005, e os Decretos nº 5.707, de 23/02/2006; nº 5.824, de 29/06/2006;
e nº 5.825, de 29/06/2006, torna pública, para conhecimento de todos os
Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da UFSB, a abertura
de processo seletivo para a obtenção de apoio financeiro à educação
formal, através de ressarcimento parcial, de acordo com as condições
definidas neste Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1. Promover a formação continuada do quadro de servidores técnico-
administrativos em educação da UFSB, mediante a concessão de apoio
financeiro para educação formal aos servidores que estejam devidamente
matriculados em cursos de graduação e pós-graduação.
2. FORMA DE CONCESSÃO
2.1. O apoio financeiro, no valor de R$ 50.000,00, ocorrerá através do plano
de trabalho 12.364.2032.4572.0029, fonte 112.
2.1.1. Em consonância com o limite orçamentário, o ressarcimento do
valor do apoio financeiro será de até 90% do valor da mensalidade do
curso, limitado ao valor máximo de R$600,00 mensais, por servidor.
2.1.2. O apoio financeiro será concedido individualmente aos servidores
que satisfaçam os pré-requisitos estabelecidos neste Edital.
Boletim de Serviço Edição nº 12
92
2.1.3. Não será concedido apoio financeiro, sob qualquer forma, para
pagamento de valores relativos a taxas, matrículas, juros e multas
incidentes sobre o valor da mensalidade do curso.
2.1.4. O apoio financeiro que trata este edital, somente será concedido
para o período de julho a dezembro de 2015, totalizando seis parcelas,
não cabendo o pagamento referente aos trancamentos, desistências e
reprovações ou, aproveitamento dos valores não utilizadas para custeio
de outras mensalidades.
2.2. O pagamento aos participantes será processado mensalmente,
mediante apresentação de comprovante de pagamento da mensalidade
referente ao mês corrente ao Setor de Capacitação da Coordenação de
Desenvolvimento da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o dia cinco
de cada mês.
2.3. Apenas serão contemplados os candidatos classificados dentro do
número de vagas que serão apuradas em conformidade com o limite
orçamentário mencionado no item 2.1.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
3.1. Para participar do Programa o servidor técnico-administrativo deverá
atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - Estar em efetivo exercício na UFSB;
II - Não estar exercendo atividades em outros órgãos a exemplo de cessão,
requisição ou colaboração técnica;
III - Estar regularmente matriculado em cursos de graduação e pós-
graduação (lato sensu e stricto sensu);
IV - Não possuir titulação, em qualquer área, no mesmo nível pretendido;
V - Não se encontrar aposentado;
VI - Não se encontrar em gozo de licenças ou afastamentos previstos nos
arts. 84, 85, 86, 87, 91, 92, 93, 94, 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90;
VII - Não se encontrar afastado ou suspenso por força de medida disciplinar;
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VIII - Estar de acordo com as disposições do presente programa acerca do
cumprimento das condições estabelecidas para a concessão do apoio
financeiro de incentivo à qualificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O interessado deverá enviar e-mail para Comissão Avaliadora no
endereço [email protected] no período de 29/09/2015 à
04/10/2015, anexando os seguintes documentos:
4.1.1. Formulário de Inscrição (ANEXO I);
4.1.2. Declaração do servidor informando que não está sofrendo
penalidades administrativas ou que não está respondendo a processo
disciplinar por qualquer motivo, bem como não estar recebendo qualquer
modalidade de bolsa ou incentivo para fins de capacitação, qualificação,
projeto de pesquisa e/ou extensão financiado por agentes públicos ou
privados nos meses que fizer jus a concessão do apoio financeiro de
incentivo; (ANEXO II);
4.1.3. Comprovante de matrícula no semestre em curso como aluno
regular, constando nome do aluno, nome do curso, número de
matrícula/inscrição.
4.1.4. Contrato onde constem programa do curso com o respectivo título
e o valor da mensalidade;
4.1.5. Cópia do(s) comprovante(s) de pagamento ou de documento
expedido pela Instituição à qual o curso se vincula que ateste a(s)
mensalidade(s) já quitadas, quando couber, relativo ao período de julho a
dezembro de 2015, conforme item 2.1.4 deste edital.
4.2. A relação com o resultado preliminar será divulgada no site
http://www.ufsb.edu.br/ até o dia 06/10/2015.
5. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
5.1. Será constituída Comissão Avaliadora, composta por três servidores TAE,
designados em Portaria pela Secretaria Executiva.
Boletim de Serviço Edição nº 12
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5.2. A seleção dos candidatos será feita por ordem de classificação, com
base nos seguintes critérios:
I – correlação do curso, para o qual o servidor estiver pretendendo a
formação, com o cargo;
II – servidor que tiver maior tempo de serviço na UFSB.
5.3. A pontuação de cada um dos critérios estabelecidos no subitem 5.2
para classificação dos candidatos ao apoio financeiro será a definida
abaixo:
Critério Pontuação
Correlação do curso
com o cargo
Direta Graduação 5 pontos
Pós-graduação 3 pontos
Indireta Graduação 2 pontos
Pós-graduação 1 ponto
Tempo de serviço na UFSB 0,2 ponto por mês
5.4. Em caso de empate será priorizado o servidor que, na seguinte ordem:
5.4.1. Tiver idade mais elevada.
5.4.2. Fizer curso com correlação direta ao cargo.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos devem ser encaminhados a Comissão Avaliadora através
do e-mail [email protected], até a data de 08/10/2015
constando justificativa fundamentada e, quando couber, documentação
comprobatória.
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Após análise dos recursos interpostos o resultado final será divulgado no
site http://www.ufsb.edu.br/ até o dia 13/10/2015.
Boletim de Serviço Edição nº 12
95
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração não assume qualquer
compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas
adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos,
relacionadas ao curso de graduação ou pós-graduação pretendido.
8.2. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo
ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito
à indenização de qualquer natureza.
8.3. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos através
do e-mail [email protected].
8.4. Verificado, a qualquer tempo , inclusive após o encerramento do prazo
de vigência do apoio, que o candidato apresentou declaração falsa ou
dados incorretos na ficha de inscrição, bem como que não preencheu
qualquer um dos requisitos constantes neste edital, será cancelada a
concessão do Apoio Financeiro e, em consequência, anulados todos os
atos dela decorrentes, com a devolução pelo servidor de todo o recurso
despendido pela UFSB, além da aplicação dos procedimentos e das
penalidades legais previstas.
8.5. O servidor contemplado com o apoio financeiro deve comunicar ao
Setor de Capacitação da DGP, no prazo máximo de sete dias, qualquer
alteração em sua situação junto ao curso, apresentando justificativa para
a mudança e documentação comprobatória no prazo máximo de trinta
dias, que tomará as providências cabíveis.
8.6. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de
Desenvolvimento da DGP.
9. CRONOGRAMA RESUMIDO
Cronograma
Etapa Período
Período de Inscrição 29/09/2015 a 04/10/2015
Divulgação do Resultado Preliminar 06/10/2015
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Período para interposição de
Recursos
Até 08/10/2015
Divulgação do Resultado Final 13/10/2015
Itabuna, 28 de setembro de 2015
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-PROPA
Boletim de Serviço Edição nº 12
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFSB EM CURSOS DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO.
Nome:
SIAPE: Lotação:
Cargo:
E-mail:
Data de ingresso na UFSB:
Nome do curso:
Instituição:
Valor da mensalidade:
Tempo de duração regular do curso:
___________________, _____de ____________________de _________.
Declaro concordar com todos os termos do Edital nº 14/2015 da PROPA/UFSB,
sobre os quais não poderei alegar desconhecimento.
Assinatura do(a) servidor(a):__________________________________________
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFSB EM CURSOS DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO.
Eu,________________________________________________________________,
SIAPE____________________, declaro sob as penas da Lei que:
Não recebo qualquer modalidade de bolsa ou incentivo para fins de
capacitação, qualificação, projeto de pesquisa e/ou extensão
financiado por agentes públicos ou privados nos meses que fizer jus a
concessão do apoio financeiro de incentivo;
não estou sofrendo, até a presente data, penalidades administrativas
e/ou respondendo a processo disciplinar por qualquer motivo; e
tenho total conhecimento do teor do Edital nº 14/2015 da
PROPA/UFSB, estando de acordo com todas as cláusulas.
___________________, _____de ____________________de _________.
___________________________________________
Assinatura do servidor