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ANO L SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 31 DE AGOSTO DE 2018 Nº 2486 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publi- cação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR SNA 22/08/2018 330.975,91 SNA 23/08/2018 1.583.702,60 SNA 24/08/2018 585.060,42 FMS CUSTEIO SUS 24/08/2018 106.616,21 SNA 27/08/2018 18.895,66 FUNDEB 28/08/2018 7.338.017,68 SNA 28/08/2018 29.471,17 Alexandre Nogueira Anacleto Chefe Divisão Tesouraria L E I N. 9.797, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município campanhas e ações dedicadas ao tema da Economia Criativa e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir campanhas e ações dedicadas ao tema da Economia Criativa. Parágrafo único. Economia criativa pode ser definida como a forma de transformar criatividade em resultado; permitindo ao empreendedor pensar em modelos inovadores, com novos processos e novas tecnologias, com a valorização do setor criativo. Art. 2º O Poder Executivo poderá incentivar a economia criativa, mediante planos que fomentem a formulação e a implementação das ações relacionadas ao processo de criação, de produção, de comercialização e de distribuição de bens e serviços oriundos da criatividade humana e da aplicação de capital intelectual. § 1º Poderão ser valorizados, protegidos e promovidos pelo Poder Executivo os bens e os serviços mencionados no caput deste artigo, sendo respeitada a diversidade das expressões culturais. § 2º Poderão ser instituídos programas e projetos de apoio aos setores criativos, aos profissionais de empreendedores, visando ao fortalecimento dos empreendimentos criativos. § 3º Poderão ser incentivados os planos e as ações voltados à economia criativa que fomentem a participação de indivíduos, de associações e de entidades que manifestem o interesse nessa área. § 4º Poderão ser formuladas e apoiadas as ações voltadas à formação de profissionais e de empreendedores criativos também em gestão de negócios. Art. 3º Poderão ser realizadas campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas para difusão do conceito de Economia Criativa, para: I - promover discussões, debates, palestras, atividades educativas e iniciativas a cerca do tema; II - veiculação da campanha na mídia. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com empresas privadas, Organizações não Governamentais dentre outras, caso seja necessário, para o cumprimento da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 22 de agosto de 2018. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Alberto Alves Marques Filho Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. Daisy Alves de Oliveira Gonçalves Departamento de Apoio Legislativo (Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18) (Projeto de Lei n. 249/2018, de autoria do Vereador Fernando Petiti) L E I N. 9.799, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. Desafeta a área de domínio público municipal que especifica, classifica-a como bem dominical e autoriza o Município a aliená-la, mediante venda, para a implantação de unidades habitacionais a serem destinadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, administrado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Desafeta a área de domínio público com as medidas, limites e confrontações abaixo especificadas, classificando-a como bem dominical, e autoriza o Município a aliená-la, mediante venda, para a implantação de unidades habitacionais a serem destinadas ao Programa Minha Casa minha Vida, administrado pela Caixa Econômica Federal: I - Imóvel: Área B; II - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos; III - Localização: Rua Projetada que liga a Avenida São José com a Vila São Paulo - Centro - São José dos Campos-SP; IV - Situação: a área está situada entre a Faixa da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, área de domínio público municipal (Rua Projetada) e área do sistema viário (Via Norte); V - Características do Terreno: formato irregular e com benfeitorias, ou seja, edificações com 15.196,44m² (dados de área total construída retirados do Projeto de Implantação - Processo Administrativo n. 38.673/13); VI - Medidas e Confrontações: inicia-se no vértice 01 (coordenadas N: 7.436.682,3458 e E: 408.790,2828 - Datum SAD 69 - Meridiano: -45o); localizado na divisa da faixa da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, com área de domínio público municipal (rua projetada). Deste segue, no sentido horário, com azimute de 268o23’46’’ e 51,15m de extensão até o vértice 02PC (coordenadas N: 7.436.680,9141 e E: 408.739,1525); neste deflete à direita e segue em curva de R: 14,00m, AC: 71o28’30’’ e D: 17,46m de extensão até o vértice 03PT (coordenadas N: 7.436.690,0911 e E: 408.725,6160); deste segue com azimute de 339o52’21’’ e 86,66m de extensão até o vértice 7BPT (coordenadas N: 7.436.771,4629 e E: 408.695,7939), confrontando do vértice inicial 01 ao vértice 7BPT com área de domínio público municipal (rua projetada); neste deflete à direita e segue em curva à esquerda com R: 279,62 m, AC: 04o52’25’’ e D: 23,79m de extensão até o vértice 6BPTPC (coordenadas N: 7.436.773,3095 e E: 408.719,4999); deste segue em curva de R: 226,08 m, AC: 01o47’17’’ e D: 7,06 m de extensão até o vértice 5BPTPC (coordenadas N: 7.436.774,2945 e E: 408.726,4856); deste segue em curva de R: 265,96 m, AC: 05o20’40’’ e D: 24,81 m de extensão até o vértice 4BPC (coordenadas N: 7.436.779,1966 e E: 408.750,7959); deste segue com azimute de 74o26’51’’ e distância de 4,07 m até o vértice 3BPT (coordenadas N: 7.436.780,2870 e E: 408.754,7139); deste segue em curva de R: 362,90 m, AC: 01o48’39’’ e D: 11,47 m até o vértice 2BPTPC (coordenadas N 7.436.783,7610 e E: 408.765,6432); deste segue em curva de R: 6.799,08 m, AC: 00o25’27’’ e D: 50,34 m até o vértice 1BPC (coordenadas N: 7.436.800,2930 e E: 408.813,1956), confrontando do vértice 7BPT ao vértice 1BPC com área do sistema viário (Via Norte); neste deflete à direita e segue com azimute de 199o12’47’’ e distância de 34,75m de extensão até o vértice 19 (coordenadas N: 7.436.767,4822 e E: 408.801,7613); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 190o00’58’’ e distância de 60,48 m de extensão até o vértice 20 (coordenadas N: 7.436.707,9240 e E: 408.791,2423); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 182o08’54’’ e distância de 25,60 m até o vértice inicial 01, confrontando com área da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, do vértice 1BPC ao vértice inicial 01, fechando o perímetro. VII - Área Total: o perímetro descrito perfaz uma área de 8.567,29m² (oito mil, quinhentos e sessenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados); VIII - Valor da Avaliação: R$ 8.663.531,92 (oito milhões seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos); § 1º A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo, e do Estudo de Viabilidade de Vagas e Projeto para Construção e Reforma dos conjuntos habitacionais, inclusos, que são partes integrantes desta Lei e corresponde a parte de um imóvel maior, com área correspondente à soma da área do terreno de 8.567,29m² (oito mil, quinhentos e sessenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados) objeto desta Lei, com a área total das benfeitorias construídas no local, correspondentes a dois prédios de apartamentos, de 15.196,44m² (quinze mil cento e noventa e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), originalmente registrada no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, sob Matrícula n. 225.482, ficha 01, livro 02. § 2º A área objeto desta Lei destina-se a constituição e formalização de condomínio edilício e alienação das unidades imobiliárias, nos termos e limites do Programa Minha Casa Minha Vida. § 3º As unidades imobiliárias, a que se refere o § 2º deste artigo, serão alienadas preferencialmente aos inscritos no Programa Habitacional do município de São José dos Campos. Art. 2º As unidades habitacionais na área objeto desta Lei deverão ser alienadas para famílias com renda de três a seis salários mínimos. Parágrafo único. Para a aquisição de uma das unidades habitacionais, de que trata o “caput” deste artigo, o comprador não poderá possuir outro imóvel urbano ou rural, nos termos da Lei Federal n 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Art. 3º A alienação do imóvel será realizada mediante licitação, atendidos os termos da legislação vigente e respeitado como valor mínimo aquele constante do Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta Lei. Art. 4º As unidades habitacionais somente poderão ser incorporadas mediante o atendimento de todas as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida. § 1º Fica vedada a comercialização das unidades se a adquirente, empresa vencedora de licitação, não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º A adquirente deverá providenciar os projetos e demais documentos para aprovação junto ao Município e demais órgãos.

BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 1 ANO L SÃO JOSÉ

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 1

ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 31 De AgOstO De 2018 Nº 2486

eXPeDIeNte: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publi-cação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:

CONTA CORRENTE DATA VALOR

SNA 22/08/2018 330.975,91SNA 23/08/2018 1.583.702,60SNA 24/08/2018 585.060,42FMS CUSTEIO SUS 24/08/2018 106.616,21SNA 27/08/2018 18.895,66FUNDEB 28/08/2018 7.338.017,68SNA 28/08/2018 29.471,17

Alexandre Nogueira AnacletoChefe Divisão Tesouraria

L E I N. 9.797, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município campanhas e ações dedicadas ao tema da Economia Criativa e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir campanhas e ações dedicadas ao tema da Economia Criativa.Parágrafo único. Economia criativa pode ser definida como a forma de transformar criatividade em resultado; permitindo ao empreendedor pensar em modelos inovadores, com novos processos e novas tecnologias, com a valorização do setor criativo.Art. 2º O Poder Executivo poderá incentivar a economia criativa, mediante planos que fomentem a formulação e a implementação das ações relacionadas ao processo de criação, de produção, de comercialização e de distribuição de bens e serviços oriundos da criatividade humana e da aplicação de capital intelectual.§ 1º Poderão ser valorizados, protegidos e promovidos pelo Poder Executivo os bens e os serviços mencionados no caput deste artigo, sendo respeitada a diversidade das expressões culturais.§ 2º Poderão ser instituídos programas e projetos de apoio aos setores criativos, aos profissionais de empreendedores, visando ao fortalecimento dos empreendimentos criativos.§ 3º Poderão ser incentivados os planos e as ações voltados à economia criativa que fomentem a participação de indivíduos, de associações e de entidades que manifestem o interesse nessa área.§ 4º Poderão ser formuladas e apoiadas as ações voltadas à formação de profissionais e de empreendedores criativos também em gestão de negócios.Art. 3º Poderão ser realizadas campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas para difusão do conceito de Economia Criativa, para:I - promover discussões, debates, palestras, atividades educativas e iniciativas a cerca do tema;II - veiculação da campanha na mídia.Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com empresas privadas, Organizações não Governamentais dentre outras, caso seja necessário, para o cumprimento da presente Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 22 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeAlberto Alves Marques FilhoSecretário de Inovação e Desenvolvimento EconômicoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Daisy Alves de Oliveira GonçalvesDepartamento de Apoio Legislativo(Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18)(Projeto de Lei n. 249/2018, de autoria do Vereador Fernando Petiti)

L E I N. 9.799, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.Desafeta a área de domínio público municipal que especifica, classifica-a como bem dominical e autoriza o Município a aliená-la, mediante venda, para a implantação de unidades habitacionais a serem destinadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, administrado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Desafeta a área de domínio público com as medidas, limites e confrontações abaixo especificadas, classificando-a como bem dominical, e autoriza o Município a aliená-la, mediante venda, para a implantação de unidades habitacionais a serem destinadas ao Programa Minha Casa minha Vida, administrado pela Caixa Econômica Federal:I - Imóvel: Área B;II - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos;III - Localização: Rua Projetada que liga a Avenida São José com a Vila São Paulo - Centro - São José dos Campos-SP;IV - Situação: a área está situada entre a Faixa da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, área de domínio público municipal (Rua Projetada) e área do sistema viário (Via Norte);V - Características do Terreno: formato irregular e com benfeitorias, ou seja, edificações com 15.196,44m² (dados de área total construída retirados do Projeto de Implantação - Processo Administrativo n. 38.673/13);VI - Medidas e Confrontações: inicia-se no vértice 01 (coordenadas N: 7.436.682,3458 e E: 408.790,2828 - Datum SAD 69 - Meridiano: -45o); localizado na divisa da faixa da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, com área de domínio público municipal (rua projetada). Deste segue, no sentido horário, com azimute de 268o23’46’’ e 51,15m de extensão até o vértice 02PC (coordenadas N: 7.436.680,9141 e E: 408.739,1525); neste deflete à direita e segue em curva de R: 14,00m, AC: 71o28’30’’ e D: 17,46m de extensão até o vértice 03PT (coordenadas N: 7.436.690,0911 e E: 408.725,6160); deste segue com azimute de 339o52’21’’ e 86,66m de extensão até o vértice 7BPT (coordenadas N: 7.436.771,4629 e E: 408.695,7939), confrontando do vértice inicial 01 ao vértice 7BPT com área de domínio público municipal (rua projetada); neste deflete à direita e segue em curva à esquerda com R: 279,62 m, AC: 04o52’25’’ e D: 23,79m de extensão até o vértice 6BPTPC (coordenadas N: 7.436.773,3095 e E: 408.719,4999); deste segue em curva de R: 226,08 m, AC: 01o47’17’’ e D: 7,06 m de extensão até o vértice 5BPTPC (coordenadas N: 7.436.774,2945 e E: 408.726,4856); deste segue em curva de R: 265,96 m, AC: 05o20’40’’ e D: 24,81 m de extensão até o vértice 4BPC (coordenadas N: 7.436.779,1966 e E: 408.750,7959); deste segue com azimute de 74o26’51’’ e distância de 4,07 m até o vértice 3BPT (coordenadas N: 7.436.780,2870 e E: 408.754,7139); deste segue em curva de R: 362,90 m, AC: 01o48’39’’ e D: 11,47 m até o vértice 2BPTPC (coordenadas N 7.436.783,7610 e E: 408.765,6432); deste segue em curva de R: 6.799,08 m, AC: 00o25’27’’ e D: 50,34 m até o vértice 1BPC (coordenadas N: 7.436.800,2930 e E: 408.813,1956), confrontando do vértice 7BPT ao vértice 1BPC com área do sistema viário (Via Norte); neste deflete à direita e segue com azimute de 199o12’47’’ e distância de 34,75m de extensão até o vértice 19 (coordenadas N: 7.436.767,4822 e E: 408.801,7613); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 190o00’58’’ e distância de 60,48 m de extensão até o vértice 20 (coordenadas N: 7.436.707,9240 e E: 408.791,2423); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 182o08’54’’ e distância de 25,60 m até o vértice inicial 01, confrontando com área da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, do vértice 1BPC ao vértice inicial 01, fechando o perímetro.VII - Área Total: o perímetro descrito perfaz uma área de 8.567,29m² (oito mil, quinhentos e sessenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados);VIII - Valor da Avaliação: R$ 8.663.531,92 (oito milhões seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos);§ 1º A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo, e do Estudo de Viabilidade de Vagas e Projeto para Construção e Reforma dos conjuntos habitacionais, inclusos, que são partes integrantes desta Lei e corresponde a parte de um imóvel maior, com área correspondente à soma da área do terreno de 8.567,29m² (oito mil, quinhentos e sessenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados) objeto desta Lei, com a área total das benfeitorias construídas no local, correspondentes a dois prédios de apartamentos, de 15.196,44m² (quinze mil cento e noventa e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), originalmente registrada no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, sob Matrícula n. 225.482, ficha 01, livro 02.§ 2º A área objeto desta Lei destina-se a constituição e formalização de condomínio edilício e alienação das unidades imobiliárias, nos termos e limites do Programa Minha Casa Minha Vida.§ 3º As unidades imobiliárias, a que se refere o § 2º deste artigo, serão alienadas preferencialmente aos inscritos no Programa Habitacional do município de São José dos Campos.Art. 2º As unidades habitacionais na área objeto desta Lei deverão ser alienadas para famílias com renda de três a seis salários mínimos.Parágrafo único. Para a aquisição de uma das unidades habitacionais, de que trata o “caput” deste artigo, o comprador não poderá possuir outro imóvel urbano ou rural, nos termos da Lei Federal n 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.Art. 3º A alienação do imóvel será realizada mediante licitação, atendidos os termos da legislação vigente e respeitado como valor mínimo aquele constante do Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta Lei.Art. 4º As unidades habitacionais somente poderão ser incorporadas mediante o atendimento de todas as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida.§ 1º Fica vedada a comercialização das unidades se a adquirente, empresa vencedora de licitação, não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.§ 2º A adquirente deverá providenciar os projetos e demais documentos para aprovação junto ao Município e demais órgãos.

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31 de agosto de 2018 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

Art. 5º Todas as despesas, inclusive com cartórios e tributos, que se originarem em decorrência da aquisição e aprovação do projeto, correrão por conta única e exclusiva do adquirente do imóvel.Art. 6º Para aprovação do projeto do empreendimento pelo Município, serão considerados os parâmetros urbanísticos em que ele se encontra, devendo ser executadas as adequações viárias necessárias ao acesso ao imóvel e a distribuição de vagas às expensas do adquirente.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 31 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Daisy Alves de Oliveira GonçalvesDepartamento de Apoio Legislativo(Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18)(Projeto de Lei n. 346/2018, de autoria do Poder Executivo)

L E I N. 9.800, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos, o Dia do Tiro de Guerra, a ser comemorado no mês de agosto ou setembro.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos, o Dia do Tiro de Guerra, a ser comemorado no mês de agosto ou setembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 31 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de Governança Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Daisy Alves de Oliveira GonçalvesDepartamento de Apoio Legislativo(Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18)(Projeto de Lei n. 369/2018, de autoria do Vereador Walter Hayashi)

DecretosDECRETO N. 17.921, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.Regulamenta o Programa Qualifica São José, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a Lei n. 9.584, de 9 de outubro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Qualifica São José, e dá outras providências.”;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61.241/18;D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentado o Programa Qualifica São José, instituído pela Lei n. 9.584, de 9 de outubro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Qualifica São José, e dá outras providências.”, que tem como objetivo proporcionar aos munícipes qualificação para sua integração e/ou reintegração no mercado de trabalho, coordenado pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, por meio do Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador;Art. 2º O programa referido no artigo 1º deste Decreto consiste em:I - realização de cursos, palestras, treinamentos e oficinas oferecidas gratuitamente, nas áreas de serviços, construção civil, turismo, comércio e indústria, a serem executados em parceria e contratos com as instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem - Sistema S, e/ou entidades e instituições de qualificação profissional sem fins lucrativos;II - poderá o Município firmar parcerias não onerosas à administração pública com empresas privadas, por meio de Termo de Cooperação (Anexo I) e aprovação do Plano de Trabalho (Anexo II) em processo administrativo interno;III - a critérios do Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador poderão ser criados projetos dentro do Programa Qualifica São José, de atendimento especifico a determinado seguimento da população, região e/ou do mercado de trabalho;IV - qualificar, preparar e estimular a inserção dos munícipes no mercado de trabalho, de forma que estes estejam preparados para a busca de vagas no mercado de trabalho ou iniciar o próprio negócio;V - a determinação das temáticas a serem executadas em cada ano são de responsabilidade do Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador, subsidiados por pesquisas de demanda do mercado de trabalho, por meio do Observatório do Mercado de Trabalho e Formação Profissional do município, sugestões e resoluções da Comissão Municipal do Emprego, dados oriundos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, e demandas especificas do contexto da empregabilidade e geração de renda. Art. 3º No sítio eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos ficará disponível o Cronograma dos cursos, palestras, treinamentos e oficinas oferecidas, contendo o prazo de inscrição, data de início e término, objetivo especifico de cada qualificação, horário, dia das aulas e a carga horária oferecida.Parágrafo único. Os cursos, palestras, treinamentos, oficinas e workshops, para efeito deste Decreto passam a ser denominados simplesmente como “evento”.Art. 4º Para participar do Programa Qualifica São José o munícipe deverá:I - se inscrever nos eventos disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos, dentro do prazo estabelecido, preenchendo o formulário específico;

II - ter idade mínima de dezoito anos, salvo projeto especifico para público com faixa etária inferior; III - ter a escolaridade exigida, que irá depender de cada evento, e apresentar o respectivo histórico escolar, no original ou cópia autenticada;IV - residir no município de São José dos Campos, o que será atestado mediante apresentação de comprovante de endereço, sendo aceitos:a) conta de consumo de água, energia elétrica ou telefone;b) correspondências postadas (envelope com selo utilizado);c) comprovante de compras a crédito (boleto bancário);d) declaração de cadastro e frequência de filhos em escola, Unidade Básica de Saúde, ou creche; e) título de eleitor.Parágrafo único. As inscrições também poderão ser realizadas por meio da Central Telefônica do 156. Art. 5º Será aceita apenas uma inscrição por candidato em cada processo seletivo, sendo que o ato de inscrição não garante a vaga para participação do evento.§ 1º Entende-se por processo seletivo cada curso, treinamento, palestra ou oficina disponível para inscrição.§ 2º Após o encerramento das inscrições, será feita a classificação dos candidatos, conforme o número de vagas disponibilizadas para cada evento e critérios de pontuação distribuídos de acordo com Anexo III deste Decreto, momento em que os classificados, serão convocados para apresentação dos documentos comprobatórios, referentes as informações listadas nos incisos II, III e IV do artigo 4º deste Decreto.§ 3º Para a consequente efetivação da matrícula, o candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador, situado na Praça Afonso Pena, n. 175, 3º andar, Centro, neste município.§ 4º Caso sejam identificadas discordâncias entre as informações preenchidas na inscrição eletrônica e a apresentação documental comprobatória para efetivação de matrícula, o candidato será desclassificado do processo seletivo.§ 5º Caso não seja apresentada, a documentação comprobatória mencionada neste Decreto, o candidato será desclassificado do processo.§ 6º Objetivando contemplar maior número de inscritos no Programa Qualifica São José, fica estabelecido que os participantes que apresentarem matricula em mais de dois cursos, em um período de quatro meses, dentro do mesmo ano calendário, terão sua inscrição suspensa pelo período de seis meses.§ 7º A classificação dos inscritos será realizada via sistema informatizado da Prefeitura de São José dos Campos e de acordo com a pontuação e critérios estabelecidos no Anexo III que faz parte integrante deste Decreto.§ 8º A classificação atenderá os critérios pré-estabelecidos no sistema, quais sejam: escolaridade, estado civil, faixa etária, renda familiar, situação de trabalho, tempo de moradia no município, existência ou não de deficiência físico-motora, número de cursos já frequentados, finalidade da realização do curso.Art. 6º Os eventos serão realizados em local de melhor conveniência e oportunidade do Município, que será informado ao munícipe mediante a inscrição.Art. 7º Após o período de inscrição, será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos a lista com os candidatos convocados para cada evento.Art. 8º O chamamento dos convocados se dará, por um ou mais meios relacionados:I - correio eletrônico (e-mail);II - mensagem de texto em celular;III - ligação gravada da Central 156;IV - ligação dos operadores da Central 156.Parágrafo único. O não comparecimento do candidato na data e horário determinados pela convocação para efetivação de sua matrícula, implica na desistência da vaga, caso em que o Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador poderá convocar o próximo classificado da lista.Art. 9º Efetivada a matrícula, o candidato para a ser considerado aluno e deverá cumprir com a carga horária mínima prevista para cada evento.Parágrafo único. Em caso de não comparecimento do aluno, em quaisquer dos eventos, havendo vaga em aberto no momento prévio ao inicio das atividades, o servidor do Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador, presente no local no momento da abertura do evento, poderá, diante da verificação de que se encontram presentes outros alunos, porém não matriculados para a participação, permitir-lhes o ingresso e subsequente participação regular no evento, obedecida a ordem de classificação.Art. 10. Após o curso, palestra, treinamento e oficina será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de São José dos Campos a lista com os alunos aprovados.§ 1º A emissão e entrega dos certificados correspondentes a cada curso, palestra, treinamento e oficina, ocorrerá em até quarenta e cinco dias úteis após o término do mesmo.§ 2º Farão jus aos certificados somente os alunos que tenham setenta e cinco por cento de presença e concluído com êxito as atividades propostas, salvo os eventos que exigem cem por cento de presença. § 3º Será considerado “evadido” o aluno que não cumprir o percentual mínimo de presença exigido em cada evento, ficando com suas inscrições suspensas pelo período de um ano, a contar da data da evasão.Art. 11. Não haverá qualquer remuneração aos alunos inscritos dos cursos, palestras, treinamentos e oficinas, ficando a cargo dos mesmos, as eventuais despesas com locomoção e alimentação durante a realização de cada evento.Parágrafo único Fica a cargo do Município somente o custeio da despesa de contratação do evento, oferecidos por este Programa.Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 10 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasAlberto Alves Marques FilhoSecretário de Inovação e Desenvolvimento EconômicoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 3

DECRETO N. 17.949, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.“Denomina o prolongamento da Avenida 1 localizada no loteamento Jardim dos Coqueiros de Avenida Luiz Carlos Amâncio Pereira.”O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 52.503/18;D E C R E T A:Art. 1º Fica denominado o prolongamento, em toda a sua extensão, da Avenida 1, que liga a Avenida Luiz Carlos Amâncio Pereira, Jardim dos Coqueiros, ao entroncamento com a Rua Danilo Eduardo Rios Ramos, Jardim São José, de Avenida Luiz Carlos Amancio Pereira.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 30 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMarcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Daisy Alves de Oliveira GonçalvesDepartamento de Apoio Legislativo(Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18)

DECRETO N 17.950, DE 30 DE AGOSTO DE 2018Declara de utilidade pública para instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste Município, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei Complementar n. 371, de 20 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar n. 374, de 29 de outubro de 2008;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 82.893/17;D E C R E T A:Art.1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados neste Município de São José dos Campos, necessários à servidão de passagem para implantação de coletor tronco, que integrarão o Sistema de Esgotos Sanitários deste Município, cujos imóveis localizam-se nos Bairros do Cajurú, Costinha e Santa Cecília II e constam pertencer aos proprietários abaixo relacionados, com as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:I - Área 01:1 - Imóvel: parte da matrícula 94.025.2 - Propriedade: Margarida Trindade Salles de Oliveira e outros.3 - Localização: Estrada Antonio Frederico Ozanam, n. 96 – Cajurú – São José dos Campos – São Paulo.4 - Situação: a área está situada entre a Estrada Antonio Frederico Ozanam, área remanescente da matrícula 94.025, propriedade de Susan Neradil e área remanescente da matrícula 94.025.5 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.6 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto A (coordenadas N: 7.431.627,2160 m e E: 418.978,9110 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o alinhamento da Estrada Antonio Frederico Ozanam. Deste segue no sentido horário com azimute de 86°51’10” e 4,00 m de extensão até o ponto B (coordenadas N: 7.431.627,4358 m e E: 418.982,9100 m), confrontando com o alinhamento da Estrada Antonio Frederico Ozanam do ponto A até o ponto B; neste deflete à direita e segue com azimute de 173°59’33” e 0,46 m de extensão até o ponto C (coordenadas N: 7.431.626,9729 m e E: 418.982,9587 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 147°41’58” e 24,49 m de extensão até o ponto D (coordenadas N: 7.431.606,2708 m e E: 418.996,0464 m), confrontando com área remanescente da matrícula 94.025 do ponto B até o ponto D; neste deflete à direita e segue com azimute de 235°20’57” e 4,00 m de extensão até o ponto E (coordenadas N: 7.431.603,9946 m e E: 418.992,7531 m), confrontando com propriedade de Susan Neradil do ponto D até o ponto E; neste deflete à direita e segue com azimute de 327°41’58” e 25,59 m de extensão até o ponto F (coordenadas N: 7.431.625,6252 m e E: 418.979,0784 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 353°59’33” e 1,60 m de extensão até o ponto A inicial, confrontando com área remanescente da matrícula 94.025 do ponto E até o ponto A, fechando a descrição do perímetro.7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 104,30 m² (cento e quatro metros e trinta decímetros quadrados).II - Área 02:1 - Imóvel: parte da matrícula 94.0262 - Propriedade: Margarida Trindade Salles de Oliveira e outros.3 - Localização: Estrada Antonio Frederico Ozanam, n. 96 – Cajurú – São José dos Campos – São Paulo.4 - Situação: a área está situada entre o Loteamento Pousada do Vale, área remanescente da matrícula 94.026, Estrada Antonio Frederico Ozanam e área remanescente da matrícula 94.026.5 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.6 – Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto G (coordenadas N: 7.431.695,8880 m e E: 418.973,3613 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Loteamento Pousada do Vale. Deste segue no sentido horário com azimute de 67°36’37” e 4,24 m de extensão até o ponto H (coordenadas N: 7.431.697,5024 m e E: 418.977,2800 m), confrontando com o Loteamento Pousada do Vale do ponto G até o ponto H; neste deflete à direita e segue com azimute de 176°54’45” e 34,04 m de extensão até o ponto I (coordenadas N: 7.431.663,5087 m e E: 418.979,1137 m); neste deflete a esquerda e segue com azimute de 173°59’33” e 31,16 m de extensão até o ponto J (coordenadas N: 7.431.632,5210 m e E: 418.982,3748 m), confrontando com área remanescente da matrícula

94.026; neste deflete à direita e segue com azimute de 271°17’57” e 4,03 m de extensão até o ponto K (coordenadas N: 7.431.632,6125 m e E: 418.978,3431 m), confrontando com o alinhamento da Estrada Antonio Frederico Ozanam do ponto J até o ponto K; neste deflete à direita e segue com azimute de 353°59’33” e 30,75 m de extensão até o ponto L (coordenadas N: 7.431.663,1914 m e E: 418.975,1250 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 356°54’45” e 32,74 m de extensão até o ponto G inicial, confrontando com área remanescente da matrícula 94.026 do ponto K até o ponto G, fechando a descrição do perímetro.7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 257,39 m² (duzentos e cinquenta e sete metros e trinta e nove quadrados).III - Área 03:1 - Imóvel: parte da matrícula 143.840.2 - Propriedade: Carlos Lemes.3 - Localização: Estrada Dom José Antonio Couto, n. 5501 – Cajurú – São José dos Campos – São Paulo.4 - Situação: A Área 1 está situada entre a propriedade de Adna Costa Wiik, área remanescente da matrícula 143.840, parte da matrícula 143.840 instituída como servidão de passagem e área remanescente da matrícula 143.840.A Área 2 está situada entre a propriedade de José Carlos de Moura, área remanescente da matrícula 143.840 instituída como servidão de passagem, área remanescente da matrícula 143.840 e área remanescente da matrícula 143.840 instituída como servidão de passagem.5 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.6 – Medidas e confrontações: A medição da Área 1 inicia-se no ponto E (coordenadas N: 7.431.223,3028 m e E: 419.303,9961 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o imóvel de Adna Costa Wiik. Deste, segue no sentido horário com azimute de 227°43’41” e 4,00 m de extensão até o ponto F (coordenadas N: 7.431.220,6083 m e E: 419.301,0319 m), confrontando com propriedade de Adna Costa Wiik do ponto E até o ponto F; neste deflete à direita e segue com azimute de 320°48’17” e 14,03 m de extensão até o ponto G (coordenadas N: 7.431.231,4810 m e E: 419.292,1659 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 331°59’49” e 37,13 m de extensão até o ponto H (coordenadas N: 7.431.264,2621 m e E: 419.274,7337 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 321°23’26” e 61,85 m de extensão até o ponto I (coordenadas N: 7.431.312,5928 m e E: 419.236,1387 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 330°44’11” e 64,54 m de extensão até o ponto J (coordenadas N: 7.431.368,8958 m e E: 419.204,5900 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 333°35’04” e 69,60 m de extensão até o ponto K (coordenadas N: 7.431.431,2259 m e E: 419.173,6279 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 318°51’37” e 6,19 m de extensão até o ponto L (coordenadas N: 7.431.435,8880 m e E: 419.169,5552 m), confrontando com área remanescente da matrícula 143.840 do ponto F até o ponto L; neste deflete à direita e segue com azimute de 51°02’59” e 4,00 m de extensão até o ponto M (coordenadas N: 7.431.438,4044 m e E: 419.172,6682 m), confrontando com parte da matrícula 143.840 instituída como servidão de passagem do ponto L até o ponto M; neste deflete à direita e segue com azimute de 138°51’37” e 6,55 m de extensão até o ponto N (coordenadas N: 7.431.433,4682 m e E: 419.176,9804 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 153°35’04”” e 70,01 m de extensão até o ponto O (coordenadas N: 7.431.370,7643 m e E: 419.208,1281 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 150°44’11” e 64,11 m de extensão até o ponto P (coordenadas N: 7.431.314,8333 m e E: 419.239,4684 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 141°23’26” e 49,86 m de extensão até o ponto Q (coordenadas N: 7.431.275,8712 m e E: 419.270,5820 m), confrontando com área remanescente da matrícula 143.840 do ponto M até o ponto Q; neste deflete à direita e segue com azimute de 148°25’11” e 11,32 m de extensão até o ponto V16 (coordenadas N: 7.431.266,2244 m e E: 419.276,5122 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute e 143°58’10” e 10,80 m de extensão até o ponto R (coordenadas N: 7.431.257,4895 m e E: 419.282,8656 m), confrontando com o Córrego do Cajurú do ponto Q até o ponto R; neste deflete à direita e segue com azimute de 151°59’49” e 26,94 m de extensão até o ponto S (coordenadas N: 7.431.233,7051 m e E: 419.295,5136 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 140°48’17” e 13,42 m de extensão até o ponto E inicial, confrontando com área remanescente da matrícula 143.840 do ponto R até o ponto E, fechando a descrição do perímetro.Área total: o perímetro descrito da Área 1 perfaz uma área de 996,87 m² (novecentos e noventa e seis metros e oitenta e sete decímetros quadrados).A medição da Área 2 inicia-se no ponto T (coordenadas N: 7.431.438,8937 m e E: 419.166,9295 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o imóvel de José Carlos de Moura. Deste segue no sentido horário com azimute de 51°02’59” e 4,00 m de extensão até o ponto U (coordenadas N: 7.431.441,4101 m e E: 419.170,0425 m), confrontando com propriedade de José Carlos de Moura do ponto T até o ponto U; neste deflete à direita e segue com azimute de 138°51’37” e 3,99 m de extensão até o ponto M (coordenadas N: 7.431.438,4044 m e E: 419.172,6682 m), confrontando com parte da matrícula 143.840 instituída como servidão de passagem do ponto U até o ponto M; neste deflete à direita e segue com azimute de 231°02’59” e 4,00 m de extensão até o ponto L (coordenadas N: 7.431.435,8880 m e E: 419.169,5552 m), confrontando com área remanescente da matrícula 143.840 do ponto M até o ponto L; neste deflete à direita e segue com azimute de 318°51’37” e 3,99 m de extensão até o ponto T inicial, confrontando com parte da matrícula 143.840 instituída como servidão de passagem do ponto L até o ponto T, fechando a descrição do perímetroÁrea total: o perímetro descrito da Área 2 perfaz uma área de 15,96 m² (quinze metros e noventa e seis decímetros quadrados).IV - Área 04:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.9882 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Maria Cristina Aparecida Rosa Silva.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 312 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: A Área 1 está situada entre propriedade de Antonio Lucinda Pacheco (ocupante), área remanescente da presente descrição, propriedade de Rosemeire Silva (ocupante) e área remanescente da presente descrição.A Área 2 está situada entre área remanescente da presente descrição, propriedade de João Pedro Nogueira (ocupante), área remanescente da presente descrição e Rua dos Astecas.6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: A medição da Área 1 inicia-se no ponto 4 (coordenadas N: 7.446.528,5300 m e E: 404.592,2800 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Antonio Lucinda Pacheco (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 317°29’20” e 2,00 m de extensão até o ponto 3 (coordenadas N: 7.446.530,0051 m e E: 404.590,9278 m),

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31 de agosto de 2018 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

confrontando com propriedade de Antonio Lucinda Pacheco (ocupante) do ponto 4 até o ponto 3; neste deflete à direita e segue com azimute de 45°37’30” e 4,06 m de extensão até o ponto 5 (coordenadas N: 7.446.532,8463 m e E: 404.593,8317 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 39°08’09” e 35,32 m de extensão até o ponto 6 (coordenadas N: 7.446.560,2386 m e E: 404.616,1212 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 3 até o ponto 6; neste deflete à direita e segue com azimute de 132°35’37” e 2,00 m de extensão até o ponto 7 (coordenadas N: 7.446.558,8826 m e E: 404.617,5963 m), confrontando com propriedade de Rosemeire Silva (ocupante) do ponto 6 até o ponto 7; neste deflete à direita e segue com azimute de 219°08’09” e 35,31 m de extensão até o ponto 8 (coordenadas N: 7.446.531,4960 m e E: 404.595,3114 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 225°37’30” e 4,24 m de extensão até o ponto 4 inicial, confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 7 até o ponto 4, fechando a descrição do perímetro. Área total: o perímetro descrito da Área 1 perfaz uma área de 78,93 m² (setenta e oito metros e noventa e três decímetros quadrados).A medição da Área 2 inicia-se no ponto 17 (coordenadas N: 7.446.600,9056 m e E: 404.642,3935 m), DATUM Córrego Alegre, localizado no alinhamento da Rua dos Astecas. Deste segue no sentido horário com azimute de 218°29’43” e 20,54 m de extensão até o ponto 17A (coordenadas N: 7.446.584,8332 m e E: 404.629,6112 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 132°35’02” e 2,30 m de extensão até o ponto 13 (coordenadas N: 7.446.583,2800 m e E: 404.631,3013 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 17 até o ponto 13; neste deflete à direita e segue com azimute de 218°29’43” e 2,00 m de extensão até o ponto 12 (coordenadas N: 7.446.581,7107 m e E: 404.630,0533 m), confrontando com propriedade de João Pedro Nogueira (ocupante) do ponto 13 até o ponto 12; neste deflete à direita e segue com azimute de 312°35’02” e 4,30 m de extensão até o ponto 15 (coordenadas N: 7.446.584,6207 m e E: 404.626,8868 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 38°29’43” e 22,66 m de extensão até o ponto 16 (coordenadas N: 7.446.602,3599 m e E: 404.640,9948 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 12 até o ponto 16; neste deflete à direita e segue com azimute de 136°07’00” e 2,02 m de extensão até o ponto 17 inicial, confrontando com o alinhamento da Rua dos Astecas do ponto 16 até o ponto 17, fechando a descrição do perímetro.Área total: o perímetro descrito da Área 2 perfaz uma área de 49,80 m² (quarenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados).V - Área 05:1- Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Rosemeire Silva.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 425 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre propriedade de Maria Cristina Aparecida Rosa Silva (ocupante), área remanescente da presente descrição, propriedade de João Pedro Nogueira (ocupante) e área remanescente da presente descrição.6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 7 (coordenadas N: 404.617,5963 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Maria Cristina Aparecida Rosa Silva (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 312°35’37” e 2,00 m de extensão até o ponto 6 (coordenadas N: 7.446.560,2386 m e E: 404.616,1212 m), confrontando com propriedade de Maria Cristina Aparecida Rosa Silva (ocupante) do ponto 7 até o ponto 6; neste deflete à direita e segue com azimute de 35°16’19” e 15,11 m de extensão até o ponto 9 (coordenadas N: 7.446.572,5734 m e E: 404.624,8456 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 6 até o ponto 9; neste deflete à direita e segue com azimute de 132°35’37” e 2,02 m de extensão até o ponto 10 (coordenadas N: 7.446.571,2086 m e E: 404.626,3301 m), confrontando com propriedade de João Pedro Nogueira (ocupante) do ponto 9 até o ponto 10; neste deflete à direita e segue com azimute de 215°19’12” e 15,11 m de extensão até o ponto 7 inicial, confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 10 até o ponto 7, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 30,22 m² (trinta metros e vinte e dois decímetros quadrados).VI - Área 06:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: João Pedro Nogueira.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 400 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre propriedade de Rosemeire Silva (ocupante), área remanescente da presente descrição, propriedade de Maria Cristina Aparecida Rosa Silva (ocupante) e área remanescente da presente descrição.6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 10 (coordenadas N: 7.446.571,2086 m e E: 404.626,3301 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Rosemeire Silva (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 312°35’37” e 2,02 m de extensão até o ponto 9 (coordenadas N: 7.446.572,5734 m e E: 404.624,8456 m), confrontando com propriedade de Rosemeire Silva (ocupante) do ponto 10 até o ponto 12; (coordenadas N: 7.446.81,7107 m e E: 404.630,0533 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 9 até o ponto 12; neste deflete à direita e segue com azimute de 38°29’43” e 2,00 m de extensão até o ponto 13 (coordenadas N: 7.446.583,2800 m e E: 404.631,3013 m), confrontando com propriedade de Maria Cristina Aparecida Rosa Silva (ocupante) do ponto 12 até o ponto 13; neste deflete à direita e segue com azimute de 132°35’02” e 2,94 m de extensão até o ponto 14 (coordenadas N: 7.446.581,2933 m e E: 404.633,4630 m); neste deflete à direita com azimute de 215°16’19” e 12,35 m de extensão até o ponto 10 inicial, confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 13 até o ponto 10, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 26,66 m² (trinta metros e vinte e dois decímetros quadrados).VII - Área 07:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Antonio Lucinda Pacheco.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 568 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a Rua dos Astecas, área remanescente da presente descrição, propriedade de Maria Cristina Aparecida Rosa Silva (ocupante) e propriedade de Antonio Rosário da Silva (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.

7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.446.491,2984 m e E: 404.554,2272 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Antonio Rosário da Silva. Deste segue no sentido horário com azimute de 339°11’10” e 2,18 m de extensão até o ponto 2 (coordenadas N: 7.446.493,3379 m e E: 404.553,4519 m), confrontando com o alinhamento da Rua dos Astecas do ponto 1 até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com azimute de 45°37’30” e 52,43 m de extensão até o ponto 3 (coordenadas N: 7.446.530,0051 m e E: 404.590,9278 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 2 até o ponto 3; neste deflete à direita e segue com azimute de 137°29’20” e 2,00 m de extensão até o ponto 4 (coordenadas N: 7.446.528,5300 m e E: 404.592,2800 m), confrontando com propriedade de Maria Cristina Aparecida Rosa Silva do ponto 3 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 225°37’30” e 53,24 m de extensão até o ponto 1 inicial, confrontando com propriedade de Antonio Rosário da Silva (ocupante) do ponto 4 até o ponto 1, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 105,67 m² (cento e cinco metros e sessenta e sete decímetros quadrados).VIII - Área 08:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Francisco Manuel da Silva.4 - Localização: Rua dos Astecas, n.355 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de Maria José Pereira Leite (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Teru Yoshida.6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 17 (coordenadas N: 7.446.641,0652 m e E: 404.693,5747 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Teru Yoshida. Deste segue no sentido horário com azimute de 321°09’29” e 12,25 m de extensão até o ponto 18 (coordenadas N: 7.446.650,6033 m e E: 404.685,8943 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 17 até o ponto 18; neste deflete à direita e segue com azimute de 38°49’28” e 2,05 m de extensão até o ponto 19 (coordenadas N: 7.446.652,1983 m e E: 404.687,1778 m), confrontando com propriedade de Maria José Pereira Leite (ocupante) do ponto 18 até o ponto 19; neste deflete à direita e segue com azimute de 141°09’29” e 12,24 m de extensão até o ponto 20 (coordenadas N: 7.446.642,6679 m e E: 404.694,8519 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 19 até o ponto 20; neste deflete à direita e segue com azimute de 218°33’03” e 2,05 m de extensão até o ponto 17 inicial, confrontando com propriedade de Teru Yoshida do ponto 20 até o ponto 17, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 24,48 m² (vinte e quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados).XI - Área 09:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Maria José Pereira Leite.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 315 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de Zilda Rodrigues Dias (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Francisco Manuel da Silva (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 18 (coordenadas N: 7.446.650,6033 m e E: 404.685,8943 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Francisco Manuel da Silva (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 299°55’24” e 12,15 m de extensão até o ponto 21 (coordenadas N: 7.446.656,6624 m e E: 404.675,3672 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 18 até o ponto 21; neste deflete à direita e segue com azimute de 38°49’28” e 2,02 m de extensão até o ponto 22 (coordenadas N: 7.446.658,2395 m e E: 404.676,6364 m), confrontando com propriedade de Zilda Rodrigues Dias (ocupante) do ponto 21 até o ponto 22; neste deflete à direita e segue com azimute de 119°49’00” e 12,15 m de extensão até o ponto 19 (coordenadas N: 7.446.652,1983 m e E: 404.678,1778 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 22 até o ponto 19; neste deflete à direita e segue com azimute de 218°49’28” e 2,05 m de extensão até o ponto 18 inicial, confrontando com propriedade de Francisco Manuel da Silva (ocupante) do ponto 19 até o ponto 18, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 24,29 m² (vinte e quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados).X - Área 10:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Zilda Rodrigues Dias.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 297 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de Fabiano Fernandes Lobo (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Maria José Pereira Leite (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 21 (coordenadas N: 7.446.656,6624 m e E: 404.675,3672 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Maria José Pereira Leite (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 299°55’24” e 12,67 m de extensão até o ponto 23 (coordenadas N: 7.446.662,9829 m e E: 404.664,3858 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 21 até o ponto 23; neste deflete à direita e segue com azimute de 38°21’14” e 2,09 m de extensão até o ponto 24 (coordenadas N: 7.446.664,6244 m e E: 404.665,6846 m), confrontando com propriedade de Fabiano Fernandes Lobo (ocupante) do ponto 23 até o ponto 24; neste deflete à direita e segue com azimute de 120°14’32” e 12,68 m de extensão até o ponto 22 (coordenadas N: 7.446.658,2395 m e E: 404.676,6364 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 24 até o ponto 22; neste deflete à direita e segue com azimute de 218°49’28” e 2,02 m de extensão até o ponto 21 inicial, confrontando com propriedade de Maria José Pereira Leite (ocupante) do ponto 22 até o ponto 21, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 25,80 m² (vinte e cinco metros e oitenta decímetros quadrados).XI - Área 11:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Fabiano Fernandes Lobo.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 5

4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 285 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de Oscar de Souza Neto (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Zilda Rodrigues Dias (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 23 (coordenadas N: 7.446.656,6624 m e E: 404.675,3672 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Zilda Rodrigues Dias (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 325°30’48” e 25,28 m de extensão até o ponto 25 (coordenadas N: 7.446.683,8188 m e E: 404.650,0728), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 23 até o ponto 25; neste deflete à direita e segue com azimute de 38°17’18” e 2,09 m de extensão até o ponto 26 (coordenadas N: 7.446.685,4623 m e E: 404.651,3702 m), confrontando com propriedade de Oscar de Souza Neto (ocupante) do ponto 25 até o ponto 26; neste deflete à direita e segue com azimute de 145°30’48” e 25,28 m de extensão até o ponto 24 (coordenadas N: 7.446.664,6244 m e E: 404.665,6846 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 26 até o ponto 24; neste deflete à direita e segue com azimute de 218°21’14” e 2,09 m de extensão até o ponto 23 inicial, confrontando com propriedade de Zilda Rodrigues Dias (ocupante) do ponto 24 até o ponto 23, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 50,56 m² (cinquenta metros e cinquenta e seis decímetros quadrados).XII - Área 12:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Oscar de Souza Neto.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 275 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de José de Souza (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Fabiano Fernandes Lobo (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 25 (coordenadas N: 7.446.683,8188 m e E: 404.650,0728 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Fabiano Fernandes Lobo (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 325°30’48” e 4,36 m de extensão até o ponto 27 (coordenadas N: 7.446.687,4135 m e E: 404.647,6034 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 8°50’22” e 13,52 m de extensão até o ponto 28 (coordenadas N: 7.446.700,7739 m e E: 404.649,6811 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 25 até o ponto 28; neste deflete à direita e segue com azimute de 39°10’42” e 2,33 m de extensão até o ponto 29 (coordenadas N: 7.446.702,5799 m e E: 404.651,1529 m), confrontando com propriedade de José de Souza (ocupante) do ponto 28 até o ponto 29; neste deflete à direita e segue com azimute de 124°31’25” e 0,91 m de extensão até o ponto 30 (coordenadas N: 7.446.702,0622 m e E: 404.651,9055 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 188°50’22” e 14,34 m de extensão até o ponto 31 (coordenadas N: 7.446.687,8912 m e E: 404.649,7017 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 145°30’48” e 2,95 m de extensão até o ponto 26 (coordenadas N: 7.446.685,4623 m e E: 404.651,3702 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 29 até o ponto 26; neste deflete à direita e segue com azimute de 218°17’18” e 2,09 m de extensão até o ponto 25 inicial, confrontando com propriedade de Fabiano Fernandes Lobo (ocupante) do ponto 26 até o ponto 25, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 36,23 m² (trinta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados).XIII - Área 13:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: José de Souza.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 265 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de Sueli Vicente (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Oscar de Souza Neto (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 28A (coordenadas N: 7.446.701,0244 m e E: 404.649,8853 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Oscar de Souza Neto (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 304°31’25” e 13,63 m de extensão até o ponto 32 (coordenadas N: 7.446.708,7475 m e E: 404.638,6581 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 28A até o ponto 32; neste deflete à direita e segue com azimute de 37°58’54” e 2,00 m de extensão até o ponto 33 (coordenadas N: 7.446.710,3268 m e E: 404.639,8912 m), confrontando com propriedade de Sueli Vicente (ocupante) do ponto 32 até o ponto 33; neste deflete à direita e segue com azimute de 124°31’25” e 13,67 m de extensão até o ponto 29 (coordenadas N: 7.446.702,5799 m e E: 404.651,1529 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 33 até o ponto 29; neste deflete à direita e segue com azimute de 219°10’42” e 2,01 m de extensão até o ponto 28A inicial, confrontando com propriedade de Oscar de Souza Neto (ocupante) do ponto 29 até o ponto 28A, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 27,30 m² (vinte e sete metros e trinta decímetros quadrados).XIV - Área 14:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Sueli Vicente.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 255 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de Marcia Beatriz Cardoso (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de José de Souza (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 32 (coordenadas N: 7.446.708,7475 m e E: 404.638,6581 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de José de Souza (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 304°31’25” e 12,02 m de extensão até o ponto 34 (coordenadas N: 7.446.715,5608 m e E: 404.628,7534 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 32 até o ponto 34; neste deflete à direita e segue com azimute de 37°58’54” e 2,00 m de extensão até o ponto 35 (coordenadas N: 7.446.717,1401 m e E: 404.629,9865 m),

confrontando com propriedade de Marcia Beatriz Cardoso (ocupante) do ponto 34 até o ponto 35; neste deflete à direita e segue com azimute de 124°31’25” e 12,02 m de extensão até o ponto 33 (coordenadas N: 7.446.710,3268 m e E: 404.639,8912 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 35 até o ponto 33; neste deflete à direita e segue com azimute de 217°58’54” e 2,00 m de extensão até o ponto 32 inicial, confrontando com propriedade de José de Souza (ocupante) do ponto 33 até o ponto 32, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 24,04 m² (vinte e quatro metros e quatro decímetros quadrados).XV - Área 15:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Marcia Beatriz Cardoso.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 245 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de Antonio Pereira Lima (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Sueli Vicente (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 34 (coordenadas N: 7.446.715,5608 m e E: 404.628,7534 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Sueli Vicente (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 247°13’14” e 21,25 m de extensão até o ponto 36 (coordenadas N: 7.446.707,3330 m e E: 404.609,1603 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 293°02’26” e 12,65 m de extensão até o ponto 37 (coordenadas N: 7.446.712,2824 m e E: 404.597,5232 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 34 até o ponto 37; neste deflete à direita e segue com azimute de 25°36’11” e 2,00 m de extensão até o ponto 38 (coordenadas N: 7.446.714,0878 m e E: 404.598,3884 m), confrontando com propriedade de Antonio Pereira Lima (ocupante) do ponto 37 até o ponto 38; neste deflete à direita e segue com azimute de 113°02’26” e 11,71 m de extensão até o ponto 39 (coordenadas N: 7.446.709,5042 m e E: 404.609,1653 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 67°13’14” e 21,50 m de extensão até o ponto 40 (coordenadas N: 7.446.717,8279 m e E: 404.628,9866 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 124°31’25” e 1,21 m de extensão até o ponto 35 (coordenadas N: 7.446.717,1401 m e E: 404.629,9865 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 38 até o ponto 35; neste deflete à direita e segue com azimute de 217°58’54” e 2,00 m de extensão até o ponto 34 inicial, confrontando com propriedade de Sueli Vicente (ocupante) do ponto 35 até o ponto 34, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 68,32 m² (sessenta e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados).XVI - Área 16:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Antonio Pereira de Lima.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 227 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de Carmo Miranda de Moraes (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Marcia Beatriz Cardoso (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 37 (coordenadas N: 7.446.712,2824 m e E: 404.597,5232 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Marcia Beatriz Cardoso (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 293°02’26” e 12,56 m de extensão até o ponto 41 (coordenadas N: 7.446.717,1971 m e E: 404.585,9676 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 37 até o ponto 41; neste deflete à direita e segue com azimute de 25°00’07” e 2,00 m de extensão até o ponto 42 (coordenadas N: 7.446.719,0108 m e E: 404.586,8134 m), confrontando com propriedade de Carmo Miranda de Moraes (ocupante) do ponto 41 até o ponto 42; neste deflete à direita e segue com azimute de 113°02’26” e 12,58 m de extensão até o ponto 38 (coordenadas N: 7.446.714,0878 m e E: 404.598,3884 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 42 até o ponto 38; neste deflete à direita e segue com azimute de 205°36’11” e 2,00 m de extensão até o ponto 37 inicial, confrontando com propriedade de Marcia Beatriz Cardoso (ocupante) do ponto 38 até o ponto 37, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 25,14 m² (vinte e cinco metros e quatorze decímetros quadrados).XVII - Área 17:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Carmo Miranda de Moraes.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 221 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de Rita de Cassia Ferreira Pinheiro (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Antonio Pereira de Lima (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 41 (coordenadas N: 7.446.717,1971 m e E: 404.585,9676 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Antonio Pereira de Lima (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 293°02’26” e 11,38 m de extensão até o ponto 43 (coordenadas N: 7.446.721,6527 m e E: 404.575,4917 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 332°25’23” e 0,75 m de extensão até o ponto 44 (coordenadas N: 7.446.722,3156 m e E: 404.575,1455 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 41 até o ponto 44; neste deflete à direita e segue com azimute de 25°25’04” e 2,50 m de extensão até o ponto 45 (coordenadas N: 7.446.724,5777 m e E: 404.576,2204 m), confrontando com propriedade de Rita de Cassia Ferreira Pinheiro (ocupante) do ponto 44 até o ponto 45; neste deflete à direita e segue com azimute de 152°25’23” e 1,54 m de extensão até o ponto 46 (coordenadas N: 7.446.723,2130 m e E: 404.576,9331 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 113°02’26” e 10,74 m de extensão até o ponto 42 (coordenadas N: 7.446.719,0108 m e E: 404.586,8134 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 45 até o ponto 42; neste deflete à direita e segue com azimute de 205°00’07” e 2,00 m de extensão até o ponto 41 inicial, confrontando com propriedade de Antonio Pereira de Lima (ocupante) do ponto 42 até o ponto 41, fechando a descrição do perímetro.

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31 de agosto de 2018 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 24,41 m² (vinte e quatro metros e quarenta e um decímetros quadrados).XVIII - Área 18:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Rita de Cassia Ferreira Pinheiro.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 1.388 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre área remanescente da presente descrição, propriedade de Rubens N. de Souza (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Carmo Miranda de Moraes (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 44 (coordenadas N: 7.446.722,3156 m e E: 404.575,1455 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Carmo Miranda de Moraes (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 332°25’23” e 16,69 m de extensão até o ponto 47 (coordenadas N: 7.446.737,1123 m e E: 404.567,4176 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 297°34’38” e 11,60 m de extensão até o ponto 48 (coordenadas N: 7.446.742,4814 m e E: 404.557,1376 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 44 até o ponto 48; neste deflete à direita e segue com azimute de 31°56’50” e 2,00 m de extensão até o ponto 49 (coordenadas N: 7.446.744,1834 m e E: 404.558,1989 m), confrontando com propriedade de Rubens N. de Souza do ponto 48 até o ponto 49; neste deflete à direita e segue com azimute de 117°34’38” e 12,07 m de extensão até o ponto 50 (coordenadas N: 7.446.738,5945 m e E: 404.568,8998 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 152°25’23” e 15,81 m de extensão até o ponto 45 (coordenadas N: 7.446.724,5777 m e E: 404.576,2204 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 49 até o ponto 45; neste deflete à direita e segue com azimute de 205°25’04” e 2,50 m de extensão até o ponto 44 inicial, confrontando com propriedade de Carmo Miranda de Moraes (ocupante) do ponto 45 até o ponto 44, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 56,18 m² (cinquenta e seis metros e dezoito decímetros quadrados).XIX - Área 19:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Rubens N. de Souza.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 155 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre área remanescente da presente descrição, propriedade de Manoel Elias de Campos (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Rita de Cassia Ferreira Pinheiro (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 48 (coordenadas N: 7.446.742,4814 m e E: 404.557,1376 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Rita de Cassia Ferreira Pinheiro (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 297°34’38” e 3,18 m de extensão até o ponto 51 (coordenadas N: 7.446.743,9560 m e E: 404.554,3141 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 342°44’49” e 13,35 m de extensão até o ponto 52 (coordenadas N: 7.446.756,7045 m e E: 404.550,3549 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 3°16’46” e 18,94 m de extensão até o ponto 53 (coordenadas N: 7.446.775,6122 m e E: 404.551,4383 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 5°28’21” e 21,88 m de extensão até o ponto 54 (coordenadas N: 7.446.797,3934 m e E: 404.553,5250 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 301°15’20” e 11,44 m de extensão até o ponto 55 (coordenadas N: 7.446.803,3311 m e E: 404.543,7422 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 348°30’10” e 5,37 m de extensão até o ponto 56 (coordenadas N: 7.446.808,5970 m e E: 404.542,6711 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 48 até o ponto 56; neste deflete à direita e segue com azimute de 102°51’36” e 2,20 m de extensão até o ponto 57 (coordenadas N: 7.446.808,1084 m e E: 404.544,8114 m), confrontando com propriedade de Manoel Elias de Campos (ocupante) do ponto 56 até o ponto 57; neste deflete à direita e segue com azimute de 168°30’10” e 3,59 m de extensão até o ponto 58 (coordenadas N: 7.446.804,5869 m e E: 404.545,5277 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 121°15’20” e 11,82 m de extensão até o ponto 59 (coordenadas N: 7.446.798,4519 m e E: 404.555,6356 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 185°28’21” e 23,10 m de extensão até o ponto 60 (coordenadas N: 7.446.775,4596 m e E: 404.553,4328 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 183°16’46” e 18,54 m de extensão até o ponto 61 (coordenadas N: 7.446.756,9518 m e E: 404.552,3723 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 162°44’49” e 12,16 m de extensão até o ponto 62 (coordenadas N: 7.446.745,3436 m e E: 404.555,9774 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 117°34’38” e 2,51 m de extensão até o ponto 49 (coordenadas N: 7.446.744,1834 m e E: 404.558,1989 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 57 até o ponto 49; neste deflete à direita e segue com azimute de 211°56’50” e 2,00 m de extensão até o ponto 48 inicial, confrontando com propriedade de Rita de Cassia Ferreira Pinheiro (ocupante) do ponto 49 até o ponto 48, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 145,89 m² (cento e quarenta e cinco metros e oitenta e nove decímetros quadrados).XX - Área 20:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Manoel Elias de Campos.4 - Localização: Estrada do Bengalar, n. 875 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre área remanescente da presente descrição, Rua dos Astecas, área remanescente da presente descrição e propriedade de Rubens N. de Souza (ocupante).a área está situada entre área remanescente da presente descrição, propriedade de Manoel Elias de Campos (ocupante), área remanescente da presente descrição e propriedade de Rita de Cassia Ferreira Pinheiro (ocupante).6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 56 (coordenadas N: 7.446.808,5970 m e E: 404.542,6711 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o imóvel de Rubens N. de Souza (ocupante). Deste segue no sentido horário com azimute de 348°30’10” e 33,42 m de extensão até o ponto 62 (coordenadas N: 7.446.841,3422 m e E: 404.536,0106 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 18°00’59” e 15,37 m de extensão até o ponto 63 (coordenadas N: 7.446.855,9627 m e E: 404.540,7657 m); neste

deflete à esquerda e segue com azimute de 359°30’25” e 8,54 m de extensão até o ponto 64 (coordenadas N: 7.446.864,5030 m e E: 404.540,6922 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 332°36’30” e 19,96 m de extensão até o ponto 65 (coordenadas N: 7.446.882,2277 m e E: 404.531,5078 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 345°35’17” e 5,67 m de extensão até o ponto 66 (coordenadas N: 7.446.887,7153 m e E: 404.530,0976 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 56 até o ponto 66; neste deflete à direita e segue com azimute de 15°04’40” e 4,06 m de extensão até o ponto 67 (coordenadas N: 7.446.891,6383 m e E: 404.531,1545 m), confrontando com o alinhamento da Rua dos Astecas do ponto 66 até o ponto 67; neste deflete à direita e segue com azimute de 165°35’17” e 8,97 m de extensão até o ponto 68 (coordenadas N: 7.446.882,9458 m e E: 404.533,3883 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 152°36’30” e 20,21 m de extensão até o ponto 69 (coordenadas N: 7.446.864,9984 m e E: 404.542,6880 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 179°30’25” e 9,34 m de extensão até o ponto 70 (coordenadas N: 7.446.855,6541 m e E: 404.542,7684 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 198°00’59” e 15,17 m de extensão até o ponto 71 (coordenadas N: 7.446.841,2246 m e E: 404.538,0755 m); neste deflete à esquerda com azimute de 168°30’10” e 33,79 m de extensão até o ponto 57 (coordenadas N: 7.446.808,1084 m e E: 404.544,8114 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 67 até o ponto 57; neste deflete à direita e segue com azimute de 282°51’36” e 2,20 m de extensão até o ponto 56 inicial, confrontando com propriedade de Rubens N. de Souza (ocupante) do ponto 57 até o ponto 56, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 170,46 m² (cento e setenta metros e quarenta e seis decímetros quadrados).XXI - Área 21:1 - Imóvel: parte da transcrição 12.988.2 - Propriedade: Antonio Ferreira da Silva.3 – Ocupante: Armando Gonçalves.4 - Localização: Rua dos Astecas, n. 100 – Costinha – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre Rua dos Astecas, área remanescente da presente descrição, Rua dos Astecas, Lote 46 do Condomínio Boa Vista e Lote 45 do Condomínio Boa Vista.6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 72 (coordenadas N: 7.446.799,7392 m e E: 404.473,3361 m), DATUM Córrego Alegre, localizado na divisa com o Lote 45 do Condomínio Boa Vista. Deste segue no sentido horário com azimute de 23°15’47” e 2,01 m de extensão até o ponto 79 (coordenadas N: 7.446.801,5847 m e E: 404.474,1294 m), confrontando com a Rua dos Astecas do ponto 72 até o ponto 79; neste deflete à direita e segue com azimute de 118°36’44” e 21,04 m de extensão até o ponto 78 (coordenadas N: 7.446.791,5105 m e E: 404.492,5974 m); neste deflete à esquerda de segue com azimute de 112°04’30” e 15,62 m de extensão até o ponto 77 (coordenadas N: 7.446.785,6381 m e E: 404.507,0776 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 110°06’27” e 13,66 m de extensão até o ponto 76 (coordenadas N: 7.446.780,9413 m e E: 404.519,9069 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 79 até o ponto 76; neste deflete à direita e segue com azimute de 190°50’26” e 2,03 m de extensão até o ponto 75 (coordenadas N: 7.446.778,9510 m e E: 404.519,5258 m), confrontando com o alinhamento da Rua dos Astecas do ponto 76 até o ponto 75; neste deflete à direita e segue com azimute de 290°06’27” e 13,99 m de extensão até o ponto 74 (coordenadas N: 7.446.783,7600 m e E: 404.506,3900 m), confrontando com o Lote 46 do Condomínio Boa Vista do ponto 75 até o ponto 74; neste deflete à direita e segue com azimute de 292°04’14” e 15,81 m de extensão até o ponto 73 (coordenadas N: 7.446.789,7000 m e E: 404.491,7400 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 298°36’44” e 20,96 m de extensão até o ponto 72 inicial, confrontando com o Lote 45 do condomínio Boa Vista do ponto 74 até o ponto 72, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 101,08 m² (cento e um metros quadrados e oito decímetros quadrados).XXII - Área 22:1 - Imóvel: parte da matrícula 79.803.2 – Propriedade: Osmar Leite Machado.3 - Localização: Rua 11, n. 86 – Santa Cecília II – São José dos Campos – São Paulo.4 - Situação: a área está situada entre propriedade de FS – Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros, área remanescente da matrícula 79.803, propriedade de Taru Sanefuji e área remanescente da matrícula 79.803.5 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.6 – Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 20 (coordenadas N: 7.431.558,3547 m e E: 416.983,5009 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o imóvel de FS – Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 306°52’27” e 4,31 m de extensão até o ponto 19 (coordenadas N: 7.431.560,9388 m e E: 416.980,0560 m), confrontando com propriedade de FS – Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros do ponto 20 até o ponto 19; neste deflete à direita e segue com azimute de 15°07’55” e 42,01 m de extensão até o ponto 21 (coordenadas N: 7.431.601,4924 m e E: 416.991,0224 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 37°11’18” e 40,39 m de extensão até o ponto 22 (coordenadas N: 7.431.633,6689 m e E: 417.015,4354 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 47°39’39” e 33,04 m de extensão até o ponto 23 (coordenadas N: 7.431.655,9238 m e E: 417.039,8597 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 62°40’24” e 25,16 m de extensão até o ponto 24 (coordenadas N: 7.431.667,4739 m e E: 417.062,2122 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 358°07’21” e 69,29 m de extensão até o ponto 25 (coordenadas N: 7.431.736,7237 m e E: 417.059,9423 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 25°01’57” e 22,32 m de extensão até o ponto 26 (coordenadas N: 7.431.756,9446 m e E: 417.069,3854 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 319°04’59” e 40,46 m de extensão até o ponto 27 (coordenadas N: 7.431.787,5173 m e E: 417.042,8866 m), confrontando com área remanescente da matrícula 79.803 do ponto 19 até o ponto 27; neste deflete à direita e segue com azimute de 52°03’58” e 4,00 m de extensão até o ponto 28 (coordenadas N: 7.431.789,9796 m e E: 417.046,0458 m), confrontando com propriedade de Teru Sanefuji do ponto 27 até o ponto 28; neste deflete à direita e segue com azimute de 139°04’59” e 42,84 m de extensão até o ponto 29 (coordenadas N: 7.431.757,6034 m e E: 417.074,1078 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 205°01’57” e 23,96 m de extensão até o ponto 30 (coordenadas N: 7.431.735,8983 m e E: 417.063,9715 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 178°07’21” e 70,86 m de extensão até o ponto 31 (coordenadas N: 7.431.665,0801 m e E: 417.066,2928 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 242°40’24” e 27,16 m de extensão até o ponto 32 (coordenadas

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 7

N: 7.431.652,6122 m e E: 417.042,1641 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 227°39’39” e 32,15 m de extensão até o ponto 33 (coordenadas N: 7.431.630,9591 m e E: 417.018,4004 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 217°11’18” e 39,24 m de extensão até o ponto 34 (coordenadas N: 7.431.599,6956 m e E: 416.994,6802 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 195°07’55” e 42,82 m de extensão até o ponto 20 inicial, confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 28 até o ponto 20, fechando a descrição do perímetro.7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.103,40 m² (mil cento e três metros e quarenta decímetros quadrados).XXIII - Área 23:1 - Imóvel: parte da matrícula 87.533.2 - Propriedade: FS – Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros.3 – Compromissário: Lair Silva Lopes.4 - Localização: Rua dos 13, n. 160 – Santa Cecília II – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: A Área 1 está situada entre o alinhamento da Rua 11, área remanescente da matrícula 87.533, alinhamento da rua 9 e área remanescente da matrícula 87.533.A Área 2 está situada entre a área remanescente da matrícula 87.533, propriedade de FS – Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros, área remanescente da matrícula 87.533 e alinhamento da Rua 11.A Área 3 está situada entre a área remanescente da matrícula 87.533, propriedade de Osmar Leite Machado, área remanescente da matrícula 87.533 e propriedade de FS – Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros.6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – Medidas e confrontações: A medição da Área 1 inicia-se no ponto 1 (coordenadas N: 7.431.510,6875 m e E: 416.963,9559 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o alinhamento da Rua 11. Deste segue no sentido horário com azimute de 130°21’54” e 4,03 m de extensão até o ponto 2 (coordenadas N: 7.431.508,0756 m e E: 416.967,0286 m), confrontando com o alinhamento da Rua 11 do ponto 1 até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com azimute de 227°40’31” e 52,66 m de extensão até o ponto 3 (coordenadas N: 7.431.472,6192 m e E: 416.928,0963 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 240°23’38” e 72,37 m de extensão até o ponto 4 (coordenadas N: 7.431.436,8638 m e E: 416.865,1708 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 235°05’41” e 48,22 m de extensão até o ponto 5 (coordenadas N: 7.431.409,2731 m e E: 416.825,6283 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 182°21’37” e 21,32 m de extensão até o ponto 6 (coordenadas N: 7.431.387,9662 m e E: 416.824,7500 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 188°44’46” e 53,44 m de extensão até o ponto 7 (coordenadas N: 7.431.335,1509 m e E: 416.816,6246 m), confrontando com área remanescente da matrícula 87.533 do ponto 2 até o ponto 7; neste deflete à direita e segue com azimute de 287°35’43” e 4,05 m de extensão até o ponto 8 (coordenadas N: 7.431.336,3746 m e E: 416.812,7658 m), confrontando com o alinhamento da Rua 9 do ponto 7 até o ponto 8; neste deflete à direita e segue com azimute de 8°44’46” e 52,59 m de extensão até o ponto 9 (coordenadas N: 7.431.388,3538 m e E: 416.820,7626 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 2°21’37” e 23,08 m de extensão até o ponto 10 (coordenadas N: 7.431.411,4189 m e E: 416.821,7133 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 55°05’41” e 50,38 m de extensão até o ponto 11 (coordenadas N: 7.431.440,2502 m e E: 416.863,0338 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 60°23’38” e 72,11 m de extensão até o ponto 12 (coordenadas N: 7.431.475,8768 m e E: 416.925,7325 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 47°40’31” e 51,70 m de extensão até o ponto 1 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula 87.533 do ponto 8 até o ponto 1, fechando a descrição do perímetro.Área total: o perímetro descrito da Área 1 perfaz uma área de 995,77 m² (novecentos e noventa e cinco metros e setenta e sete decímetros quadrados).A medição da Área 2 inicia-se no ponto 13 (coordenadas N: 7.431.515,9269 m e E: 416.967,8840 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o alinhamento da Rua 11. Deste segue no sentido horário com azimute de 15°07’55” e 14,26 m de extensão até o ponto 14 (coordenadas N: 7.431.529,6918 m e E: 416.971,6063 m), confrontando com área remanescente da matrícula 87.533 do ponto 13 até o ponto 14; neste deflete à direita e segue com azimute de 130°14’58” e 4,42 m de extensão até o ponto 15 (coordenadas N: 7.431.526,8374 m e E: 416.974,9781 m), confrontando com propriedade de FS – Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros do ponto 14 até o ponto 15; neste deflete à direita e segue com azimute de 195°07’55” e 14,26 m de extensão até o ponto 16 (coordenadas N: 7.431.513,0725 m e E: 416.971,2558 m), confrontando com área remanescente da matrícula 87.533 do ponto 15 até o ponto 16; neste deflete à direita e segue com azimute de 310°14’58” e 4,42 m de extensão até o ponto 13 inicial, confrontando com o alinhamento da Rua 11 do ponto 16 até o ponto 13, fechando a descrição do perímetro.Área total: o perímetro descrito da Área 2 perfaz uma área de 57,04 m² (cinquenta e sete metros e quatro decímetros quadrados).A medição da Área 3 inicia-se no ponto 17 (coordenadas N: 7.431.542,1731 m e E: 416.974,9815 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com imóvel de FS – Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 15°07’55” e 19,44 m de extensão até o ponto 19 (coordenadas N: 7.431.560,9388 m e E: 416.980,0560 m), confrontando com área remanescente da matrícula 87.533 do ponto 17 até o ponto 19; neste deflete à direita e segue com azimute de 126°52’27” e 4,31 m de extensão até o ponto 20 (coordenadas N: 7.431.558,3547 m e E: 416.983,5009 m), confrontando com propriedade de Osmar Leite Machado do ponto 19 até o ponto 20; neste deflete à direita e segue com azimute de 195°07’55” e 19,72 m de extensão até o ponto 18 (coordenadas N: 7.431.539,3188 m e E: 416.978,3533 m), confrontando área remanescente da matrícula 87.533 do ponto 20 até o ponto 18; neste deflete à direita e segue com azimute de 310°14’58” e 4,42 m de extensão até o ponto 17 inicial, confrontando com propriedade de FS – Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros do ponto 18 até o ponto 17, fechando a descrição do perímetro.Área total: o perímetro descrito da Área 3 perfaz uma área de 78,32 m² (setenta e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados).XXIV - Área 24:1 - Imóvel: parte da transcrição 87.533.2 – Propriedade: FS Empreendimentos Rurais S/C Ltda e outros.3 – Ocupante: João Ângelo dos Santos.4 - Localização: Rua 13, s/n – Santa Cecília – São José dos Campos – São Paulo.5 - Situação: a área está situada entre a área remanescente da presente descrição, propriedade de FS Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros, área remanescente da presente descrição e propriedade de área remanescente da presente descrição.

6 – Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.7 – A medição inicia-se no ponto 14 (coordenadas N: 7.431.529,6918 m e E: 416.971,6063 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o imóvel de FS Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 15°07’55” e 12,93 m de extensão até o ponto 17 (coordenadas N: 7.431.542,1731 m e E: 416.974,9815 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 14 até o ponto 17; neste deflete à direita e segue com azimute de 130°14’58” e 4,42 m de extensão até o ponto 18 (coordenadas N: 7.431.539,3188 m e E: 416.978,3533 m), confrontando com propriedade de FS Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros do ponto 17 até o ponto 18; neste deflete à direita e segue com azimute de 195°07’55” e 12,93 m de extensão até o ponto 15 (coordenadas N: 7.431.526,8374 m e E: 416.974,9781 m), confrontando com área remanescente da presente descrição do ponto 18 até o ponto 15; neste deflete à direita e segue com azimute de 310°14’58” e 4,42 m de extensão até o ponto 14 inicial, confrontando com propriedade de FS Empreendimentos rurais S/C Ltda e outros do ponto 15 até o ponto 14, fechando a descrição do perímetro.8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 51,72 m² (cinquenta e um metros e setenta e dois decímetros quadrados).Parágrafo único. Os imóveis acima mencionados estão mais bem descritos e caracterizados nas Plantas e Memoriais Descritivos constantes do Processo Administrativo n. 82.893/2017.Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 30 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeJosé Turano JuniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Daisy Alves de Oliveira GonçalvesDepartamento de Apoio Legislativo(Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18)

DECRETO N. 17.951, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.Altera o Decreto n. 17.585, de 22 de setembro de 2017, substitui membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando que o Decreto n. 17.585, de 22 de setembro de 2017, “Institui as Comissões de Monitoramento e Avaliação e a Comissão Geral de Monitoramento e Avaliação nos termos do Decreto n. 17.581, de 21 de setembro de 20 17, que ‘Regulamenta, no âmbito do município de São José dos Campos, a Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 20 14, que 'Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação com organizações da sociedade civil.', e dá outras providências.’, nomeia os seus membros, e dá outras providências.”;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 96.169/17;DECRETA:Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1° e 2° ao artigo 4° do Decreto n. 17.585, de 22 de setembro de 2017, com a seguinte redação:“Art. 4º ....................................................................................................................................I - ............................................................................................................................................§ 1° Na eventualidade de acúmulo involuntário de relatórios de gestores da parceria e contas das organizações da sociedade civil parceira, a Secretária da pasta de Apoio Social ao Cidadão, mediante Portaria, poderá determinar que os membros suplentes operem como uma segunda Comissão de Monitoramento e Avaliação naquela Secretaria.§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, a Portaria deverá determinar as parcerias que serão acompanhadas pela segunda Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como o período em que irá atuar.”Art. 2° Ficam nomeadas Andrea Alves Sulzbach e Neli Nunes Dal Belo, como membros titulares da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em substituição a Camila de Claudio Morais e Lúcia Elena do Carmo Salviato, nomeadas respectivamente pelas alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 4º Decreto n. 17.585, de 2017.Art. 3° Ficam nomeados Margarida Maria Maranhão da Silva Pereira e Rafael Miriani Lima Fogolin, como membros suplentes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em substituição a Marcelo Augusto Almeida Lemos Ferreira e Helena Carpinetti Tolosa , nomeados respectivamente pelas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 4º Decreto n. 17.585, de 2017.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 30 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de Governança Edna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao CidadãoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Daisy Alves de Oliveira GonçalvesDepartamento de Apoio Legislativo(Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18)

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31 de agosto de 2018 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

DECRETO N. 17.952, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2018/2020.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto na Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n. 9.752, de 18 de junho de 2018;Considerando a resolução n. 3, que fixa procedimentos de escolha dos representantes para os assentos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2018/2020;Considerando a resolução n. 24, que determina que a comissão eleitoral deve informar o resultado do processo de escolha dos representantes da sociedade civil com assento no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2018/2020;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 86.944/18;D E C R E T A:Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, para o biênio 2018/2020, os seguintes membros:I - sete representantes de órgãos governamentais e seus respectivos suplentes, assim indicados pelos respectivos Secretários Municipais:a) representante da Secretaria de Saúde:Titular: Alcione Lourdes Fernandes Pereira;Suplente: Maria de Fátima Arice Nagato;b) representante da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras:Titular: Waldete Aparecida de Souza Santos;Suplente: Maria Conceição Alcântara;c) representante da Secretaria de Educação e Cidadania:Titular: Clara Elenice Lourenço da Costa;Suplente: Andressa Leocádio de Souza;d) representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:Titular: Kelen Karina de Moura Pereira e Silva;Suplente: Luiz Carlos Giudice Andrade;e) representante da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida:Titular: Iriane Andressa Martinez Rebolo Nogueira;Suplente: Ângela Diniz Venâncio Perotti;f) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana:Titular: Edson Luiz Drigo;Suplente: José Sandoval Braga;g) representante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo:Titular: Vangivaldo da Silva Alves;Suplente: Valéria Israel de Souza.II - sete representantes de órgãos não governamentais e seus respectivos suplentes, assim escolhidos:a) um representante da Associação dos Aposentados de São José dos Campos:Titular: Maria Sirlei de Oliveira;Suplente: José Carlos Gonçalves Profício;b) dois representantes de usuários, pertencentes aos Grupos de Convivência:Titular: Gilberto Antônio Vasconcelos Silos;Maria Rodrigues da Silva;Suplente: Maria Aparecida Alves Brilha Giugliano;Maria das Dores Tenório;c) um representante de Entidade de Abrigo: Casa de Repouso Vó Laura:Titular: Daniela Fernanda dos Santos Osório;Suplente: Noêmia Marques Freitas;d) três representantes de entidades que atuam com segmento idoso, excluindo-se aqueles de caráter Abrigo:1.1 - Associação de Pais e Amigos Adolescentes em Risco – APAR:Titular: Erica Cursino Rabelo;Suplente: Solange Aparecida da Costa;1.2 - Casa de Oração Missionários da Luz:Titular: Christiano Sadock de Freitas;Suplente: Maria Aparecida Berna.1.3 - Pastoral da Pessoa Idosa – Mitra Diocesana de São José dos Campos:Titular: Manoel de Assis Soares Infante;Suplente: Ivonete Rosa Freitas Muniz.Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto terá a duração de dois anos.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.São José dos Campos, 30 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de Governança Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Daisy Alves de Oliveira GonçalvesDepartamento de Apoio Legislativo(Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18)

DECRETO N. 17.953, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.286.599,30.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 14 da lei n. 9.553, de 3 de julho de 2017, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.641, de 20 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.286.599,30 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta centavos) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

10 SECRETARIA DE GOVERNANÇA .............................................10.10 Secretaria Geral ...........................................................................10.10-04.122.0001.2.050 Gestão do Parque Vicentina Aranha ...........................................10.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 110.047,00

15 SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO .........................................15.10 Secretaria Geral ...........................................................................15.10-04.122.0001.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................15.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ............................................ 7.000,00

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS ...........35.10 Secretaria Geral ...........................................................................35.10-15.451.0002.1.003 Obras e Serviços Habitacionais e de Infraestrutura ....................35.10-4.4.90.93.05.100030 Indenizações e Restituições ........................................................MCID - Ministério das Cidades .................................................................................. 136.719,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0003.2.028 Creches Conveniadas ..................................................................40.10-3.3.90.93.01.212000 Indenização e Restituições ...................................... 154.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.20 Fundo Municipal de Transportes .................................................65.20-26.122.0009.2.048 Gerenciamento do Trânsito .........................................................65.20-3.3.90.30.03.400075 Material de Consumo ...................................................................Multas de Trânsito ................................................................................... 867.193,30

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.20 Fundo Municipal de Transportes .................................................65.20-26.122.0009.2.048 Gerenciamento do Trânsito .........................................................65.20-3.3.90.30.02.400104 Material de Consumo ................................................................... Convênio Movimento Paulista ......................................................................................11.640,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

10 SECRETARIA DE GOVERNANÇA .............................................10.10 Secretaria Geral ...........................................................................10.10-27.811.0001.2.004 Esporte de Alto Rendimento ........................................................10.10-3.3.50.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 110.047,00

15 SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO .........................................15.10 Secretaria Geral ...........................................................................15.10-04.122.0001.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................15.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............. 2.000,00

15 SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO .........................................15.10 Secretaria Geral ...........................................................................15.10-04.122.0001.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................15.10-3.3.90.92.01.110000 Despesas de Exercícios Anteriores ............................. 5.000,00

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS ...........35.10 Secretaria Geral ...........................................................................35.10-15.451.0002.1.003 Obras e Serviços Habitacionais e de Infraestrutura ....................35.10-4.4.90.51.05.100030 Obras e Instalações ..................................................................... MCID - Ministério das Cidades .................................................................................. 136.719,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0003.2.028 Creches Conveniadas ..................................................................40.10-3.3.50.43.01.210000 Subvenções Sociais ................................................. 154.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.20 Fundo Municipal de Transportes .................................................65.20-26.122.0009.2.048 Gerenciamento do Trânsito .........................................................65.20-3.3.90.39.03.400075 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........................Multas de Trânsito ................................................................................... 764.764,35

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.20 Fundo Municipal de Transportes .................................................65.20-26.122.0009.2.048 Gerenciamento do Trânsito .........................................................65.20-4.4.90.51.03.400075 Obras e Instalações ..................................................................... Multas de Trânsito ................................................................................... 102.428,95

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.20 Fundo Municipal de Transportes .................................................65.20-26.122.0009.2.048 Gerenciamento do Trânsito .........................................................65.20-3.3.90.39.02.400104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........................Convênio Movimento Paulista ......................................................................................11.640,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 30 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Daisy Alves de Oliveira GonçalvesDepartamento de Apoio Legislativo(Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18)

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 9

DECRETO N. 17.954, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.Regulamenta a realização das audiências públicas de discussão do Projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto no inciso IV do artigo 16 e o artigo 12, ambos da Lei Orgânica do Município, de 1990 e o inciso I do §4º do artigo 40 e o inciso II do artigo 43 da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que estabelecem a necessidade de audiências públicas para revisão do Plano Diretor;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 86.790/18;D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentada a realização de audiência pública referente à discussão do Projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos, por meio deste Decreto.Art. 2º É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura, cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos:I - apresentar à sociedade as propostas do Projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e, II - propiciar a participação popular com a colheita de subsídios e contribuições atinentes ao tema.Art. 3° A convocação e a divulgação da data, horário e locais das audiências públicas serão feitas com, no mínimo, quinze dias de antecedência, em pelo menos dois órgãos da imprensa local e por meio do endereço eletrônico: http://planodiretor.sjc.sp.gov.br.Parágrafo único. As audiências públicas serão realizadas em locais adequados, que disponham de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança.Art. 4° A audiência pública será dividida e realizada em cinco etapas, descritas a seguir:I - Primeira etapa: abertura realizada pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de dez minutos;II - Segunda etapa: apresentação do Projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, conforme disposto no artigo 2º deste Decreto, com duração máxima de quarenta minutos;III - Terceira etapa: manifestação da população presente com duração máxima de três minutos para cada cidadão que solicite fazer o uso da palavra;IV - Quarta etapa: comentários por parte dos técnicos do Município, com duração máxima de vinte minutos;V - Quinta etapa: comentários e encerramento pelo Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ou seu representante, com duração máxima de cinco minutos.§ 1° Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III, deste artigo, deverão se inscrever, durante os primeiros sessenta minutos, a contar do início da audiência.§ 2° Para a manifestação dos cidadãos será obedecida a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a apenas uma única manifestação.§ 3° O tempo total do conjunto das manifestações mencionadas no inciso III deste artigo não poderá exceder a cento e vinte minutos.§ 4° Ficam proibidos o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer manifestações verbais que conturbem as discussões na audiência pública.Art. 5° Todas as falas e manifestações ocorridas na audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.Art. 6º Os participantes da audiência pública devem registrar sua presença em lista.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioSão José dos Campos, 31 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de Governança Marcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Daisy Alves de Oliveira GonçalvesDepartamento de Apoio Legislativo(Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18)

LicitaçõesPrefeitura de São José dos CamposSecretaria de Saúde

Editais de Licitação: PP 134/SS/2018. Objeto: Aquisição de Uniformes. Abertura: 04/09/2018 às 14h00. // PP 132/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Fraldas Descartáveis. Abertura: 06/09/2018 às 09h00.// PP 133/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Ostomia - Grupo V. Abertura: 11/09/2018 às 09h00. // PP 135/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material para Laboratório- Teste de Hemograma com Equipamento em Comodato. Abertura: 11/09/2018 às 14h00. // PP 136/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Hospitalar - Grupo XV. Abertura: 12/09/2018 às 09h00. // PP 137/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material para Laboratório - Microbiologia com Equipamento em Comodato. Abertura: 12/09/2018 às 14h00. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PE 042/SS/2018. Objeto: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Oxigênio Medicinal e Locação de Cilindros. Homologada em 21/08/2018.// CV 016/SS/2018. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos - Grupo III. Homologada em 20/08/2018.// PE 047/SS/2018. Objeto: Aquisição de Câmara de Conservação de Vacina – Grupo I. Homologada em 27/08/2018.// PP 118/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços Para o Fornecimento de Fórmula Infantil, nos Itens 1, 4 a 7.

Homologada em: 28/08/2018.// PE 045/SS/2018. Objeto: Aquisição de Equipamentos para Uso Laboratorial. Homologada em: 28/08/2018.

Julgamento de propostas: PP 118/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Formula Infantil. Ficam classificadas em 1º lugar, as propostas das empresas: Ellipsis Pharma Distribuidora de medicamentos Ltda - EPP. no item 1, Empório Hospitalar Com. Prod. Cir. Hospitalares Ltda. nos itens 4 a 6 e Support Produtos Nutricionais Ltda. no item 7. Fica Desclassificada a Proposta da Empresa Ellipsis Pharma Distribuidora de medicamentos Ltda – EPP no item 7.

Prorrogação de licitação com alteração de edital: PE 051/SS/2018. Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Frete - Veículo Leve Capacidade de Mínima de 5 Lugares com Motorista. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 24/08/2018 às 08h30, foi Prorrogada para: 06/09/2018 às 08h30.

Retificação de publicação: Estamos retificando a publicação efetuada na edição de 16/08/2018, sob o título Credenciamento CR 002/SS/2018. Objeto: Credenciamento para Prestação de Serviços Médicos para Atendimento Ambulatorial – Consultas - Clínico Geral, Ginecologista e Pediatra. Onde se lê: Informamos a retificação do edital do Credenciamento em referência que já se encontra disponível para download. Leia-se: Prorrogação de Credenciamento pelo prazo de 06 meses a partir do dia 16/08/2018. O edital já se encontra disponível em nosso site.

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 013/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 139/2017, para fornecimento de material hospitalar – grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMOMENSAL

PREÇOUNITÁRIO

1 PAPEL ALUMINIO - 30 CM X 7,5 M. RL 50 2,9900

2 PAPEL ALUMINIO - 30 CM X 7,5 M. RL 17 2,9900

7 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,7, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA, COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COMPATIVEL COM SERINGAS DE BICO LUER LOCK, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE.

PC 156 0,0560

8 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,7, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA, COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COMPATIVEL COM SERINGAS DE BICO LUER LOCK, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE.

PC 5.208 0,0560

9 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,8, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA, COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COMPATIVEL COM SERINGAS DE BICO LUER LOCK, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE.

PC 8.125 0,0890

10 AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,8, APRESENTANDO PAREDES FINAS, PONTA ULTRA AGUCADA E SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AGULHA FIXA AO CANHAO - TRANSLUCIDO COM PROTETOR PLASTICO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL, ATOXICA E APIROGENICA, COM PERFEITO ENCAIXE SEM EXTRAVASAMENTOS, COMPATIVEL COM SERINGAS DE BICO LUER LOCK, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE.

PC 2.708 0,0890

11 CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 6,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 6 3,0730

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31 de agosto de 2018 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

12 CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 6,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 2 3,0730

13 CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 7,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 16 4,8000

14 CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF DE 5CC, DE PVC, TUBO DE ALTA COMPLACENCIA E BAIXA PRESSAO, TRANSPARENTE, PONTA ARREDONDADA COM 2 ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, DESCARTAVEL, Nº 7,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 5 4,8000

15 CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA PRESSAO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA ARRENDONDADA COM DOIS ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 3,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 6 3,1900

16 CANULA ENDOTRAQUEAL SEM CUFF, DE PVC, TUBO DE ALTA PRESSAO, TRANSPARENTE, RADIOPACO, PONTA ARRENDONDADA COM DOIS ORIFICIOS NA EXTREMIDADE, DEVERA TER O NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, Nº 3,5, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PC 2 3,1900

19 ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO, CONFECCIONADO COM ADESIVO A BASE DE POLIACRILATO, TECIDO NAO TECIDO, TIPO MICROPORE - 5 CM X 10 M, ENROLADO EM CARRETEL PLASTICO COM TAMPA DE PROTECAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM .

RL 1.512 3,2000

20 ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO, CONFECCIONADO COM ADESIVO A BASE DE POLIACRILATO, TECIDO NAO TECIDO, TIPO MICROPORE - 5 CM X 10 M, ENROLADO EM CARRETEL PLASTICO COM TAMPA DE PROTECAO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM .

RL 504 3,2000

21 FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM AGULHA 2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

EV 165 1,1000

22 FIO DE SUTURA NYLON PRETO MONOFILAMENTO 3-0 (45CM), COM AGULHA 2,0CM, 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, CURTICULAR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

EV 55 1,1000

25 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO CREPE, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE COM ALTO PODER DE ADERENCIA, BRANCA, SUBSTRATO DE PAPEL 100% CELULOSICO, PROTEGIDO COM UMA CAMADA DE VERNIZ ACRILICO E MASSA ADESIVA, VULCANIZADA A BASE DE BORRACHA NATURAL COM RESINA, ROLO COM 19 MM X 50 M, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

RL 720 2,3000

26 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO CREPE, CONFECCIONADA EM MATERIAL RESISTENTE COM ALTO PODER DE ADERENCIA, BRANCA, SUBSTRATO DE PAPEL 100% CELULOSICO, PROTEGIDO COM UMA CAMADA DE VERNIZ ACRILICO E MASSA ADESIVA, VULCANIZADA A BASE DE BORRACHA NATURAL COM RESINA, ROLO COM 19 MM X 50 M, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

RL 240 2,3000

27 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, EM PAPEL CREPADO, CONTENDO EM UM DOS LADOS LISTRAS IMPRESSAS COM TINTA ESPECIAL NA COR BRANCA, QUE EM CONTATO COM A TEMPERATURA EMPREGADA NA ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE MUDA DE COR, TORNANDO-SE PRETAS, COMPROVANDO QUE O MATERIAL FOI SUBMETIDO AO PROCESSO DE ESTERILIZACAO, MEDINDO 19 MM X 30 M X 0,18 MM DE ESPESSURA, EMBALADO EM CAIXA COM 72 ROLOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

RL 90 2,4000

28 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, EM PAPEL CREPADO, CONTENDO EM UM DOS LADOS LISTRAS IMPRESSAS COM TINTA ESPECIAL NA COR BRANCA, QUE EM CONTATO COM A TEMPERATURA EMPREGADA NA ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE MUDA DE COR, TORNANDO-SE PRETAS, COMPROVANDO QUE O MATERIAL FOI SUBMETIDO AO PROCESSO DE ESTERILIZACAO, MEDINDO 19 MM X 30 M X 0,18 MM DE ESPESSURA, EMBALADO EM CAIXA COM 72 ROLOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. RL

30 2,4000

29 FIXADOR PARA RAIO X AUTOMATICO PARA FAZER 38 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

GL 8 139,9900

30 FIXADOR PARA RAIO X AUTOMATICO PARA FAZER 38 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

GL 2 139,9900

31 GEL CONDUTOR PARA ECG, TUBO COM 100 G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .

TB 69 0,9340

32 GEL CONDUTOR PARA ECG, TUBO COM 100 G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE NA EMBALAGEM, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

TB 23 0,9340

33 REVELADOR PARA RAIO-X AUTOMATICO, PARA FAZER 38 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

GL 8 252,2000

34 REVELADOR PARA RAIO-X AUTOMATICO, PARA FAZER 38 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .

GL 3 252,2000

37 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 19 3,7800

38 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 6 3,7800

39 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 75 2,5300

40 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 25 2,5300

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 11

41 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 75 2,8500

42 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL A PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 25 2,8500

49 SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 1.500 0,5960

50 SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 08, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 500 0,5960

53 SONDA URETRAL Nº 14 - DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADO PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..

PC 750 0,4020

54 SONDA URETRAL Nº 14 - DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADO PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 250 0,4020

55 SACO PLASTICO - 59 X 62 CM - PARA RESIDUO HOSPITALAR - BRANCO - CAPACIDADE DE 30 LITROS, DESCARTAVEL, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM SIMBOLO INFECTANTE E LACRE, ATENDENDO AS NORMAS DA ABNT, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

UN 2.625 0,3200

56 SACO PLASTICO - 59 X 62 CM - PARA RESIDUO HOSPITALAR - BRANCO - CAPACIDADE DE 30 LITROS, DESCARTAVEL, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM SIMBOLO INFECTANTE E LACRE, ATENDENDO AS NORMAS DA ABNT, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

UN 875 0,3200

57 DETERGENTE ENZIMATICO BIOLOGICO A BASE DE PROTEASE, LIPASE E AMILASE, BACTERIOSTATICO, BIODEGRADAVEL, EM SOLUCAO COM SURFACTANTE NAO IONICO, CONTENDO 10 % DE ALCOOL ISOPROPILICO, PH NEUTRO, FRASCO COM 1000 ML, QUE POSSA SER DILUIDO NA PROPORCAO NAO ACIMA DE 4 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

L 117 20,2500

58 DETERGENTE ENZIMATICO BIOLOGICO A BASE DE PROTEASE, LIPASE E AMILASE, BACTERIOSTATICO, BIODEGRADAVEL, EM SOLUCAO COM SURFACTANTE NAO IONICO, CONTENDO 10 % DE ALCOOL ISOPROPILICO, PH NEUTRO, FRASCO COM 1000 ML, QUE POSSA SER DILUIDO NA PROPORCAO NAO ACIMA DE 4 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

L 39 20,2500

59 LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO P.

PC 750 0,1900

60 LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO P.

PC 250 0,1900

63 PAPEL P/ELETROCARDIO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO BIONET CARDIOCARE , MEDINDO 216 X 30 .

RL 50 29,4500

64 PAPEL P/ELETROCARDIO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO BIONET CARDIOCARE , MEDINDO 216 X 30 .

RL 17 29,4500

65 MASCARA PARA ISOLAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E RESPIRATORIAS TRANSMITIDAS POR AEROSSOIS - N-95.

PC 188 2,3500

66 MASCARA PARA ISOLAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E RESPIRATORIAS TRANSMITIDAS POR AEROSSOIS - N-95.

PC 63 2,3500

67 LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO M.

PC 2.500 0,1500

68 LUVA DE VINIL PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO M.

PC 833 0,1500

69 COMPRESSA DE GAZE ESTERIL, PACOTE COM 10 UNIDADES, CONFECCIONADA EM TECIDOS 100% ALGODAO EM TRAMA SIMPLES E UNIFORME COM 13 FIOS POR CM², DIMENSOES DA COMPRESSA ABERTA NAO INFERIOR A 30CM X 13CM, DIMENSOES DA COMPRESSA DOBRADA APROXIMADAMENTE 7,5CM X 7,5CM APRESENTANDO 5 DOBRAS E 8 CAMADAS, ISENTA DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (ALVEJANTE, GORDURA E AMIDO) E BOA ABSORCAO PARA LIQUIDOS E FLUIDOS CORPOREOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM..

PT 93.750 0,4000

70 COMPRESSA DE GAZE ESTERIL, PACOTE COM 10 UNIDADES, CONFECCIONADA EM TECIDOS 100% ALGODAO EM TRAMA SIMPLES E UNIFORME COM 13 FIOS POR CM², DIMENSOES DA COMPRESSA ABERTA NAO INFERIOR A 30CM X 13CM, DIMENSOES DA COMPRESSA DOBRADA APROXIMADAMENTE 7,5CM X 7,5CM APRESENTANDO 5 DOBRAS E 8 CAMADAS, ISENTA DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (ALVEJANTE, GORDURA E AMIDO) E BOA ABSORCAO PARA LIQUIDOS E FLUIDOS CORPOREOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM..

PT 31.250 0,4000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 117/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 145/2017, para o fornecimento de equipo para bomba de infusão com equipamento em comodato.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 EQUIPO P/ BOMBA DE INFUSAO - MACROGOTAS PC 133 15,30

2 EQUIPO P/ BOMBA DE INFUSAO - DROGAS FOTOSSENSIVEIS

PC 42 17,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 181/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 205/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XXXI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 SODIO, CLORETO SOLUCAO A 20% - AMPOLA PLASTICA 10 ML

AM 850 0,2020

2 CALCIO, GLUCONATO A 10% - AMPOLA 10 ML AM 65 1,4200

7 OMEPRAZOL 20 MG CP 620000 0,0626

8 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG CP 2500 1,4600

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 005/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 040/2018, para o fornecimento de material hospitalar – filme plano para radiologia.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 FILME PLANO PARA RADIOLOGIA, TAMANHO 18 X 24

CX 12 55,00

2 FILME PLANO PARA RADIOLOGIA, TAMANHO 24 X 30

CX 12 93,59

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31 de agosto de 2018 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

3 FILME PLANO PARA RADIOLOGIA, TAMANHO 30 X 40

CX 6 154,80

4 FILME PLANO PARA RADIOLOGIA, TAMANHO 35 X 35

CX 7 161,00

5 FILME PLANO PARA RADIOLOGIA, TAMANHO 35 X 43

CX 6 196,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 013/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 036/2018, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo IV.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 EPINEFRINA 1 MG/ML (1:1000) - AMPOLA 1 ML AM 900 1,7990

2 DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5 MG/ML - AMPOLA C/ 20 ML

AM 45 3,8990

3 DIPIRONA 500 MG/ML - GOTAS - FRASCO C/10 ML FR 33000 0,5100

4 DIPIRONA 500 MG/ML - AMPOLA 2 ML. AM 19000 0,3000

7 DOPAMINA 5 MG/ML - AMPOLA C/ 10 ML AM 60 1,0800

8 DOXICICLINA 100 MG CP 6000 0,1550

9 ESCOPOLAMINA, BROMETO 10 MG (HIOSCINA) CP 62000 0,4180

10 ESCOPOLAMINA, BROMETO 10 MG/ML (HIOSCINA) - GOTAS - FRASCO C/ 20 ML

FR 2000 6,7000

11 ESCOPOLAMINA, BROMETO 20 MG/ML (HIOSCINA) - AMPOLA 1 ML

AM 5500 0,7450

12 ESPIRONOLACTONA 25 MG CP 130000 0,1290

13 ENALAPRIL, MALEATO 10 MG - COMPRIMIDO CP 165000 0,0296

14 ESPIRAMICINA 1,5 MUI ( 500 MG ) CP 1600 3,0930

15 ENALAPRIL, MALEATO 20 MG - COMPRIMIDO CP 90000 0,0338

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 014/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 039/2018, para o fornecimento de medicamento – enoxaparina sódica 20, 40 e 60 mg.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

2 ENOXAPARINA SODICA 40 MG/ 0,4 ML - SERINGA PRE-ENCHIDA COM SISTEMA DE SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32/ PORTARIA 485 DE 11/11/2005 - ADMINISTRACAO SUBCUTA

SG 850 14,98

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 015/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 037/2018, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo V.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 FENOTEROL, BROMIDRATO 5 MG/ML - SOLUCAO - FRASCO CONTA-GOTAS C/ 20 ML

FR 210 2,2051

2 FENITOINA 100 MG - COMPRIMIDO CP 35000 0,1540

3 FENITOINA 50 MG/ML - AMPOLA C/ 5 ML AM 300 1,5090

5 FENOBARBITAL 4% - GOTAS ( 1MG/GOTA ) - FRASCO C/ 20 ML

FR 240 2,3600

6 FENOBARBITAL 100 MG - COMPRIMIDO CP 85000 0,0740

7 FENOBARBITAL SODICO 200 MG/ 2 ML - USO ENDOVENOSO

AM 60 1,5120

8 FERRO POLIMALTOSADO, HIDROXIDO (FERRIPOLIMALTOSE) - 100 MG FE III/ 2 ML - USO INTRAMUSCULAR

AM 80 10,2400

10 ETILEFRINA , CLORIDRATO 10 MG/ML - AMPOLA 1 ML

AM 7 1,0301

12 FENOFIBRATO MICRONIZADO 200 MG - CAPSULA CA 1140000 0,4900

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 022/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 038/2018, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo IX.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 HIPOCLORITO DE SODIO 2,5% PARA DESINFECCAO DE AGUA PARA CONSUMO HUMANO - FRASCO GOTEJADOR CONTENDO 50 ML

FR 7000 1,22

4 ISOSSORBIDA, DINITRATO 5 MG - SUBLINGUAL CP 5000 0,22

5 HIDROXIDO DE ALUMINIO 6% - SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ NO MINIMO 100 ML

FR 2300 1,74

6 HIDROXIUREIA 500 MG ( HIDROXICARBAMIDA ) (1.64.70.0011/0)

CA 3500 1,224

7 IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG DG 32000 0,244

8 HIDROCORTISONA, SUCCINATO 100 MG - PO LIOFILO - USO IM / EV

FA 2800 1,95

9 HIDROCORTISONA, SUCCINATO 500 MG - PO LIOFILO - USO IM / EV

FA 3300 4,44

10 ISOSSORBIDA, DINITRATO 10 MG. CP 16000 0,23

11 IMUNOGLOBULINA ANTI RH-O (D) HUMANA - 300 MCG

FA 65 158

13 HIDROCORTISONA 10 MG/G (1%) - CREME - BISNAGA C/ 20 G

BG 1250 4,6428

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 067/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 110/2018, para o fornecimento de material odontológico – grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 PAPEL CARBONO P/ ARTICULACAO - BLOCO C/ 12 FOLHAS DUPLA

BC 42 1,4800

2 BICARBONATO PROFILAXIA P/APARELHOS EV 21 1,4500

3 CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 15 A 40 CX 4 16,5000

4 CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA 45 A 80 CX 4 15,9000

5 CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA R-7 CX 4 14,2000

6 CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA R-8 CX 4 14,1500

7 CONE SECUNDARIO DE GUTA PERCHA R-S CX 4 13,4700

8 ESCOVA DENTAL INFANTIL PC 7500 0,3300

9 LIMA TIPO KERR 1 SERIE 25 MM N 25 CX 2 12,9000

10 LIMA TIPO KERR 1 SERIE 21 MM N 20 CX 2 11,9000

11 REVELADOR P/ RADIOGRAFIA, FRASCO C/475 ML

FR 17 10,4900

12 BROCA ENDO Z, DE 24,5 MM COMPRIMENTO, EM ACO - BAIXA ROTACAO

PC 6 17,4800

13 ACIDO FOSFORICO GEL A 37% - KIT CONTENDO 3 SERINGAS DE 2,5 ML

KT 25 3,5000

14 ANESTESICO INJETAVEL, CLORIDRATO 2% E EPINEFRINA ( ADRENALINA ) 1: 100.000, CAIXA C/ 50 TB DE 1,8 ML.

TB 2000 1,4800

15 BROCA CARBIDE ESFERICA Nº 04 HL PC 33 4,4500

16 PASTA DE HIDROXIDO DE CALCIO PARA USO ENDODONTICO, CALEN

UN 2 34,6000

17 FICHA PARA ACONDICIONAMENTO DE RAIO-X, TAM APROXIMADO 12 CM X 8 CM, PT COM 100 FICHAS

PT 2 4,2900

18 PONTA / INSERTO PARA CAVITADOR SONICO MODELO PERIO SP

PC 2 54,0000

19 PONTA / INSERTO PARA CAVITADOR SONICO MODELO PERIO SE

PC 2 59,0000

20 PONTA / INSERTO PARA CAVITADOR SONICO MODELO PERIO SB

PC 2 54,9000

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

ContratosDFAT - DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

CONTRATO Nº 396/18DATA: 22/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BARRA DO TURVO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELIOBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE EM PÓ - GRUPO I PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 10.617,60MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 40/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 64217/18 CONTRATO Nº 397/18DATA: 22/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TERRAX CONSTRUCOES EIRELI EPPOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DE OBRA DE RECUPERACAO DE GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS, RUA JURITI X RUA DOS TUCANOS- VILA TATETUBA PRAZO: 60 (SESSENTA) DIASVALOR: R$ 147.954,39MODALIDADE: CONVITE - 09/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 55618/18 CONTRATO Nº 398/18DATA: 22/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ACQUATERRA SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM LTDAOBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE DRAGAGEM, LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CORREGOS E CANAISPRAZO: 150 (CENTO E CINQUENTA) DIASVALOR: R$ 500.103,00MODALIDADE: TOMADA DE PRECO - 06/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 43381/18 CONTRATO Nº 399/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUCIANO UEB MACHADO OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 96.078,40MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 13

CONTRATO Nº 400/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANDRE HENRIQUE DOS SANTOSOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 75.592,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 401/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CASSIO DONIZETTI PEREIRAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 86.592,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 402/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CÍNTIA MARA DA SILVA REIS LIMAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 84.986,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 403/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EBINEZER DE PINHO NOGUEIRAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 77.686,40MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 404/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELTON COSTA ALMEIDAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 76.883,40MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 405/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ CLAUDIO DA SILVAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 126.997,20MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 406/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCUS PIMENTEL DE LIMAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 75.979,20MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 407/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA VIEIRAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 76.978,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 408/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA GORETTI DE CARVALHO PEREIRAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 90.310,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 409/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARINA CLAUDIA DOS SANTOS ALMEIDAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 79.160,40MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18

CONTRATO Nº 410/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RITA SANTOS DE MORAESOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 78.284,80MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 411/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ROBERTO GONCALVES BARBOSAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 78.188,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 412/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOLANGE APARECIDA DA SILVA TANAKAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO ADAPTADOPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 85.764,80MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 60/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65902/18 CONTRATO Nº 413/18DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA JANETE FARIA OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 90.829,20MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18 CONTRATO Nº 414/18DATA: 24/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HOTEL NACIONAL DUTRA LTDAOBJETO: LIF.PROJETO (TAEKWONDO ALTO RENDIMENTO), NA(S) MODALIDADE(S) (TAEKWONDO)PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 66.919,20MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76280/18 CONTRATO Nº 415/18DATA: 24/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDAOBJETO: CONCESSAO DE LICENCA DE USO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DA NOTA FISCAL DE SERVICO ELETRONICA (NFS-E), DA DECLARACAO ELETRONICA DE SERVICOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS (DESIF), DO GERENCIAMENTO DA FISCALIZACAO ELETRONICA E DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, BEM COMO A IMPLANTACAO, MIGRACAO DE DADOS, INTEGRACAO COM OUTROS SISTEMAS, CUSTOMIZACAO, TREINAMENTO, TESTES, SERVICOS DE MANUTENCAO, ATENDIMENTO E SUPORTE TECNICOPRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESESVALOR: R$ 899.999,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 12/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 19619/18 CONTRATO Nº 416/18DATA: 28/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLINICA DR. MARIO SERGIO LEONE CARREGOSA LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES - NASOFIBROSCOPIA PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 52.560,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 106/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56761/18 CONTRATO Nº 417/18DATA: 28/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ FERNANDO DOS SANTOSOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 71.332,80MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18

CONTRATO Nº 418/18DATA: 28/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E I.B.G. IND. BRAS. DE GASES LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESESVALOR: R$ 369.987,20MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 42/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 63780/18

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31 de agosto de 2018 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 01 DO CONTRATO Nº 597/16DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSLOCAR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINA RETROESCAVADEIRA/PÁ CARREGADEIRA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DE CLÁUSULAMODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 07/16PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17458/16

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 643/16DATA: 23/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSLOCAR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - EPPOBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS COM ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO – RESCISÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 126/16PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 69469/16

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 742/16DATA: 22/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LUIZ RICARDO RIGHETI – EPPOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHO DE RAIO XPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 37.800,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 213/16PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 88639/16

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 328/17DATA: 27/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LINKS & PRINT SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE CARTAS E CARNÊS DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 159.612,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 106/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 78.394/17

ARP Nº 169/18DATA: 14/08/2018OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA PRAZO: 12(DOZE) MESESTHADEU REZENDE RANGEL FERNANDES - ME - VALOR: R$ 1.140,00CT ARAUJO MOVEIS - ME - VALOR: R$ 10.043,00MERCADÃO DAS BALANÇA INTERIOR EIRELI - EPP - VALOR: R$ 65.808,00TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP - VALOR: R$ 201.749,00FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA – ME: (CANCELADA)MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 127/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 62432/18 ARP Nº 175/18DATA: 22/08/2018OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO PRAZO: 12 (DOZE) MESESMARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA - ME - VALOR: R$ 161.911,50MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 143/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 66144/18

ARP Nº 176/18DATA: 24/08/2018OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE SACO PLASTICO PARA LIXO PRAZO: 12 (DOZE) MESESFORT-LIXO INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP - VALOR: R$ 106.575,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 42/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 50791/18

ARP Nº 179/18DATA: 28/08/2018OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE ARO RETRATIL E REDES DE PROTECAO PARA QUADRA DE ESPORTESPRAZO: 12 MESES (DOZE)MAGNUM INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES ESPORTIVAS EIRELI EPP - VALOR: R$ 139.602,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 62/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 66885/18 ARP Nº 181/18DATA: 28/08/2018OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA. PRAZO: 12 (DOZE) MESESPRONTO VIDA EMERGENCIA MEDICAS LTDA - VALOR: R$ 101.734,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 124/18PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 68953/18

APOSTILA Nº 37/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.516/18, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 57/18, CELEBRADO COM ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPO, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CECOI

PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.516/18, ADEQUA-SE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, UMA VEZ QUE O TERMO ORIGINAL PREVÊ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS A PARTIR DE 3 DE MARÇO DE 2018 EM SEU CRONOGRAMA, PORÉM A ENTIDADE RECEBEU SUA PRIMEIRA PARCELA EM 06 DE ABRIL DE 2018 DATA DO INÍCIO DO AJUSTE. SENDO ASSIM E EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO DE FLS. 323 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.516/18, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL, PASSANDO A CONSTITUIR O ANEXO ÚNICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICODIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELORESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

APOSTILA Nº 38/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.711/18, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 69/18, CELEBRADO COM INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PRESIDENTE JUSCELINO, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CEDIN.PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.711/18, ADEQUA-SE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, UMA VEZ QUE O TERMO ORIGINAL PREVÊ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2018 EM SEU CRONOGRAMA, PORÉM A ENTIDADE RECEBEU SUA PRIMEIRA PARCELA EM 21 DE JUNHO DE 2018 DATA DO INÍCIO DO AJUSTE. SENDO ASSIM E EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO DE FLS. 364 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 30.711/18, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL, PASSANDO A CONSTITUIR O ANEXO ÚNICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICODIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELORESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

APOSTILA Nº 39/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52.129/18, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 71/18, CELEBRADO COM EDEN LAR, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CECOIPARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52.129/18, ADEQUA-SE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, UMA VEZ QUE O TERMO ORIGINAL PREVÊ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS A PARTIR DE 5 DE JUNHO DE 2018 EM SEU CRONOGRAMA, PORÉM A ENTIDADE RECEBEU SUA PRIMEIRA PARCELA EM 06 DE JULHO DE 2018 DATA DO INÍCIO DO AJUSTE. SENDO ASSIM E EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO DE FLS. 479 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 52.129/18, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL, PASSANDO A CONSTITUIR O ANEXO ÚNICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICODIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELORESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

APOSTILA Nº 40/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57.606/18, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 75/18, CELEBRADO COM INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PRESIDENTE JUSCELINO, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CEDIN.PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57.606/18, ADEQUA-SE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, UMA VEZ QUE O TERMO ORIGINAL PREVÊ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS A PARTIR DE 04 DE JULHO DE 2018 EM SEU CRONOGRAMA, PORÉM A ENTIDADE RECEBEU SUA PRIMEIRA PARCELA EM 24 DE JULHO DE 2018 DATA DO INÍCIO DO AJUSTE. SENDO ASSIM E EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO DE FLS. 327 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 57.606/18, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL, PASSANDO A CONSTITUIR O ANEXO ÚNICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICODIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELORESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 15

APOSTILA Nº 41/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.242/17, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/18, CELEBRADO COM ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ESTÂNCIA DE LUZ - ACEL, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CECOI.PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.242/17, ADEQUA-SE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, UMA VEZ QUE O TERMO ORIGINAL PREVÊ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 EM SEU CRONOGRAMA, PORÉM A ENTIDADE RECEBEU SUA PRIMEIRA PARCELA EM 12 DE JANEIRO DE 2018 DATA DO INÍCIO DO AJUSTE. OUTROSSIM, ADEQUA-SE O PLANO DE TRABALHO QUANTO AOS ITENS DE DESPESA PARA MELHOR ATENDIMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃOSENDO ASSIM E EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO DE FLS. 357 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 123.242/17, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL, PASSANDO A CONSTITUIR O ANEXO I DO TERMO DE COLABORAÇÃO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO. O PLANO DE TRABALHO DE FLS. 209/232, A SER EXECUTADO PELA OSC, É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, SENDO SEU ANEXO II, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICODIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELORESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

APOSTILA Nº 42/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.829/17, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/18, CELEBRADO COM SEARA ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CECOI.PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.829/17, HOUVE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO QUANTO AOS ITENS DE DESPESA, PARA MELHOR ATENDIMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO.SENDO ASSIM E EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O PLANO DE TRABALHO DE FLS. 223/236 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 119.829/17, A SER EXECUTADO PELA OSC, É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, SENDO SEU ANEXO ÚNICO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICODIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELORESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

APOSTILA Nº 43/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.853/17, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/18, CELEBRADO COM ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL INFANTIL SANTA RITA, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CECOI.PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.853/17, HOUVE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO QUANTO AOS ITENS DE DESPESA, PARA MELHOR ATENDIMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO.SENDO ASSIM E EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O PLANO DE TRABALHO DE FLS. 196/207 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 126.853/17, A SER EXECUTADO PELA OSC, É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, SENDO SEU ANEXO ÚNICO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICODIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELORESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

APOSTILA Nº 44/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.214/17, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/18, CELEBRADO COM ASSOCIAÇÃO CRISTÃ EDUCACIONAL MEU SEGUNDO LAR, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CECOI.PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.214/17, HOUVE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO QUANTO AOS ITENS DE DESPESA PARA MELHOR ATENDIMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO.

SENDO ASSIM E EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O PLANO DE TRABALHO DE FLS. 252/266 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 124.214/17, A SER EXECUTADO PELA OSC, É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, SENDO SEU ANEXO ÚNICO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICODIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELORESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

APOSTILA Nº 45/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57.604/18, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 74/18, CELEBRADO COM ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIOS DA SANTÍSSIMA TRINDADE, PARA O DESENVOLVIMENTO DE CEDIN.PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 13.019/14, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57.604/18, ADEQUA-SE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, UMA VEZ QUE O TERMO ORIGINAL PREVÊ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS A PARTIR DE 04 DE JULHO DE 2018 EM SEU CRONOGRAMA, PORÉM A ENTIDADE RECEBEU SUA PRIMEIRA PARCELA EM 19 DE JULHO DE 2018 DATA DO INÍCIO DO AJUSTE. SENDO ASSIM E EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO DE FLS. 337 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 57.604/18, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL, PASSANDO A CONSTITUIR O ANEXO ÚNICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, SUBSTITUINDO O ANTERIOR COM EFEITO CONVALIDATÓRIO.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICODIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELORESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

CONTRATO 624/DFAT/18DATA: 21/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PACTO GLOBAL DE PREFEITOS PELO CLIMA E A ENEGERIA NO BRASILOBJETO: CARTA DE INTENÇÃO – COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS E MEDIDAS PARA AUXILIAR A ATINGIR METAS E OBJETIVOS GLOBAIS PELO CLIMA E ENERGIA.PRAZO: ATÉ 3 (TRÊS) ANOSMODALIDADE: CARTA DE INTENÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 78887/18

CONTRATO 625/DFAT/18DATA: 28/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.AOBJETO: AUTORIZAÇÃO PARA A COMPROMISSÁRIA UTILIZAR A FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA PARA IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO SOBRE O KM 145+600M, DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, BR-116/SP, NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CONFORME DESENHO DE PROJETO DA COMPROMISSARIA, APROVADO PELA ANTT ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 505 15.012801/2018-23 – PROCCO-386/2013 – PORTARIA Nº 89, DE 08/05/2018, PUBLICADA NO DOU DE 14/08/2018PRAZO: ATÉ 25 (VINTE E CINCO) MESESMODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO E PERMISSÃO DE USO E OUTRAS AVENÇAS CCRACT-ND-19710/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 85961/18

Portarias PORTARIA N° 07/Gab-Sasc/18Designar agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, de entidades no âmbito da Administração Pública Municipal.A Secretária de Apoio Social ao Cidadão, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369/17 e suas alterações, e ainda,Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando a necessidade de um agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de Termo de Colaboração, com poderes de controle e fiscalização;RESOLVE:Art. 1º O agente público responsável pela gestão de parceria fica intitulado como Gestor da Parceria, de acordo com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.Art. 2º Em substituição a Gestora de Parceria titular Diva Maria da Silva, designa-se como Gestor da Parceria titular Ana Carla Junqueira Meirelles Roberto.Art. 3º Em substituição a Gestora de Parceria suplente Ana Carla Junqueira Meirelles Roberto, designa-se como Gestor da Parceria suplente Josiane Nunes de Faria Campos.Art. 4º São atribuições do Gestor da Parceria, as previstas na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, artigos 2º e 61 e no Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, em seu Capítulo I, Seção IV, bem como:I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

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31 de agosto de 2018 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

II - formalizar ao seu superior hierárquico e à respectiva Comissão de Monitoramento e Avaliação a existência de fatos que comprometam, ou possam comprometer, as atividades ou o alcance das metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas, ou que serão adotadas, para sanar os problemas detectados;III - emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, quando couber;Vl - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; expedir relatórios de execução do termo de colaboração ou de fomento, e, quando houver, de visita técnica “in loco” realizada durante a sua vigência.Art. 5º Fica impedido de exercer as funções de Gestor da Parceria, a pessoa que tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes, de acordo com o art. 35, §6º da Lei Federal 13.019/2014.Art. 6º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.Registre-se e publique-se.Edna Lucia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

PORTARIA N° 08/GAB-SASC/2018Designar agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, de entidades no âmbito da Administração Pública Municipal.A Secretária de Apoio Social ao Cidadão, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369/17 e suas alterações, e ainda,Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando a necessidade de um agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de Termo de Colaboração, com poderes de controle e fiscalização;RESOLVE:Art. 1º O agente público responsável pela gestão de parceria fica intitulado como Gestor da Parceria, de acordo com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.Art. 2º Designa-se como Gestor da ParceriaTitular: Mariza Aparecida de AssisSuplente: Vilma Maria da SilvaTitular: Cintia do Carmo SilvaSuplente: Lilian de Oliveira Soares ClausArt. 3º São atribuições do Gestor da Parceria, as previstas na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, artigos 2º e 61 e no Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, em seu Capítulo I, Seção IV, bem como:I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II - formalizar ao seu superior hierárquico e à respectiva Comissão de Monitoramento e Avaliação a existência de fatos que comprometam, ou possam comprometer, as atividades ou o alcance das metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas, ou que serão adotadas, para sanar os problemas detectados;III - emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, quando couber;Vl - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; expedir relatórios de execução do termo de colaboração ou de fomento, e, quando houver, de visita técnica “in loco” realizada durante a sua vigência.Art. 4º Fica impedido de exercer as funções de Gestor da Parceria, a pessoa que tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes, de acordo com o art. 35, §6º da Lei Federal 13.019/2014.Art. 5º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.Registre-se e publique-se.Edna Lucia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

Portaria n° 09/GAB-SASC/18Institui a Comissão de seleção para processamento e julgamento de Chamamento Público e celebração de termos de colaboração da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, de entidades no âmbito da Administração Pública Municipal.A Secretária de Apoio Social ao Cidadão, Da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369/17 e suas alterações, e ainda,Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal nº 17.581, de 21 de setembro de 2017, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando a necessidade de firmar termos de colaboração visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Município com entidades do 3° setor;Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída, como órgão colegiado, as Comissões de Seleção, que terão como competência o processamento e julgamento das propostas dos Chamamentos Públicos da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo, quando for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.Art. 2º Para atender aos Chamamentos Públicos de que trata o artigo antecedente, serão compostas duas Comissões de Seleção, que terão como membros:

Titular: Aparecida Vanda Ferreira e SilvaSuplente: Luiz Adolfo Ferreira VilaTitular: Adriana Maria de Souza MoraisSuplente: Maria do Carmo Silva LimaTitular: Heloisa de Oliveira Santos Fischer Suplente: Ana Maria PereiraArt. 3º O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou que dela tenha recebido, como beneficiário, no mesmo período, quaisquer serviços, bem como nas hipóteses em que seja cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil.§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o Município.§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.Art. 5º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, em 22 de agosto de 2018.Edna Lucia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao Cidadão

Portaria nº 017/SS/SG/2018De 28 de agosto de 2018Institui diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde no município de São José dos Campos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE Dr Oswaldo Kenzo Huruta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o edital nº 03 de 22 de outubro de 2013 MEC, que trata da pré-seleção de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada;CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 200, inciso III, que diz que compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 80.281de 05 de setembro de 1977, que Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências;CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.127/MEC/MS, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde Secretaria Municipal de Saúde 2 (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 285/MS/MEC, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE); CONSIDERANDO a Resolução nº 3/CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências; Considerando a deliberação da Comissão Inter gestores Bipartite do Estado de SP que aprova os Fluxos de Tramitação para o encaminhamento do COAPES do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a Lei nº. 11.788/2008 que trata dos Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios; e a necessidade de fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento de Estágios Obrigatórios na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde – SMS; e CONSIDERANDO a necessidade de se instituir diretrizes voltadas à celebração dos compromissos das instituições de ensino, programas de residência e a gestão municipal de saúde para o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem, formação e pesquisa no âmbito da Rede SUS no município de São José dos Campos,RESOLVE:Art. 1º Instituir princípios, diretrizes e objetivos para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde- COAPES- no município de São José dos Campos, visando o fortalecimento da integração ensino-pesquisa-serviço-comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, com base na Rede SUS-Escola.

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOSArt. 2º O COAPES em São José dos Campos tem como objetivos: I. Organizar o acesso a todos os órgãos e estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor da Secretaria de Saúde como cenários de práticas para o aprimoramento e formação de estudantes e trabalhadores de nível técnico, superior e de pós-graduação, incluindo a residência em saúde; eII. Estabelecer, com base no diálogo permanente, articulações das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-pesquisa-serviços-comunidade no âmbito SUS no município de São José dos Campos. Art. 3º O COAPES em São José dos Campos observará os seguintes princípios: I. Integração ensino-pesquisa-serviços-comunidade, estruturando a Rede SUS-Escola da Secretaria de Saúde de São José dos Campos como campo de aprendizagem e formação crítica de estudantes e trabalhadores; II. Formação de estudantes e trabalhadores da saúde em consonância com os princípios

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 17

e diretrizes do SUS, tendo como eixos a abordagem integral do processo saúde-doença e de seus determinantes sociais, a formação de vínculo e responsabilização pelo cuidado, participação social, o trabalho em equipe multiprofissional, a formação de redes de atenção;III. Compromisso das instituições de ensino com os princípios e as diretrizes, programas e políticas de saúde do SUS, que deverão, obrigatoriamente, compor os conteúdos de todo e qualquer estágio, curso ou programa, independentemente de sua duração; IV. Compromisso das instituições de ensino e da gestão municipal do SUS com participação ativa da comunidade e das instâncias do controle social;V. Compromisso das instituições de ensino e da gestão municipal do SUS com o desenvolvimento de atividades educacionais e de atenção à saúde integral, no enfrentamento dos determinantes sociais do processo saúde doença e na saúde coletiva, com base na epidemiologia, na prevenção e na promoção da saúde; VI. Respeito à diversidade humana, ao estado laico e à autonomia dos cidadãos, com base na formação crítica fundada em princípios éticos, combatendo toda e qualquer forma de preconceito ou discriminação; VII. Reconhecimento da singularidade das instituições de ensino envolvidas no processo de pactuação e contratualização, entre as ações de integração ensino-pesquisa-serviços comunidade, bem como de suas especificidades quanto à natureza jurídica, estabelecendo-se a seguinte ordem de prioridade na definição dos cenários de prática: a) instituições públicas municipais, estaduais e federais; b) instituições privadas sem fins lucrativos; e c) instituições privadas; VIII. Compromisso das instituições de ensino com o desenvolvimento de atividades que articulem ensino-pesquisa-extensão às necessidades loco-regionais, tendo por base o planejamento local e a intersetorialidade, as políticas nacionais, estaduais e municipais do SUS e suas diretrizes clínicas e de boas práticas; IX. Compromisso das instituições de ensino e da Secretaria de Saúde com as condições de biossegurança dos estudantes nos serviços da rede, e com a segurança do usuário, Secretaria Municipal de Saúde tanto em intervenções diretas quanto em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes nos cenários de práticas; e X. Integração das ações de formação aos processos de educação permanente, voltados para os trabalhadores da rede municipal de saúde.Art. 4º Cada Termo de Parceria das Instituições de Ensino com o COAPES em São José dos Campos conterá, obrigatoriamente: I. Definição dos serviços de saúde que serão cenários de práticas das instituições de ensino, para o desenvolvimento da prática de formação, dentro do território; II. Definição das atribuições dos serviços de saúde e das instituições formadoras, em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão; III. Definição do processo de designação dos preceptores ou supervisores da instituição de ensino e sua relação com o serviço responsável pelo estágio, ou programa de residência em saúde; e IV. Previsão dos planos de atividades de integração ensino-pesquisa-serviço-comunidade para cada serviço de saúde que contenha: Descrição das atividades de ensino a serem desenvolvidas em cada serviço de saúde; a) Proposta de avaliação dos planos de atividades ensino-pesquisa-serviços-comunidade, com definição de metas e indicadores; c) Descrição da carga horária destinada às redes de atenção primária, secundária e terciária, às ações de promoção e prevenção da saúde, aos princípios e diretrizes do SUS, bem como às políticas e programas de saúde afins, em cada curso, programa ou estágio.Parágrafo único: A contratualização das instituições de ensino no COAPES em São José dos Campos será elaborada com base no modelo constante do ANEXO I.

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES ORGANIZATIVASArt. 5º O processo de contratualização deverá envolver todas as instituições de ensino que tenham interesse na utilização de equipamentos públicos de saúde municipais como cenário de prática para seus estagiários, estudantes ou residentes; § 1º O processo de contratualização será coordenado pelo Gestor da Secretaria de Saúde do município de São José dos Campos. §2º O Gestor da Secretaria de Saúde será coordenador de 1 (um) único COAPES, embora possa ser parte contratante de outros contratos que demandem o seu território como cenário de prática. § 3º O Gestor da Secretaria de Saúde deverá celebrar as adesões ao COAPES em São José dos Campos com base no debate e envolvimento de todas Instituições de Ensino com atuação nos serviços da rede SUS do município, visando garantir transparência e o cumprimento dos princípios estabelecidos nesta portaria.§ 4º. O Gestor da Secretaria de Saúde será o responsável pela coordenação do COAPES em São José dos Campos e informará à Comissão Executiva Nacional do COAPES acerca do início do processo de contratualização.§ 5º Deverão ser incorporados ao COAPES de São José dos Campos, com base no Termo de Parceria (Anexo I), os Planos de Atividades de Integração Ensino-Serviço e os Planos de Contrapartida específicos de cada Instituição de Ensino, junto ao processo de pactuação com o Gestor da Secretaria de Saúde, os quais deverão ser renovados anualmente junto ao Departamento de Políticas de Saúde. § 6º Poderão ser incorporados ao COAPES de São José dos Campos Termos Aditivos entre o Gestor da Secretaria de Saúde e cada Instituição de Ensino, quando houver necessidade. § 7º A adesão ao COAPES de São José dos Campos vigorará por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por interesse comum das partes envolvidas ou denunciado mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias. § 8º O COAPES de São José dos Campos será enviado à Comissão Intergestores Regional (CIR), Comissão Intergestores Bipartite (CIB), à Comissão Intergestores Regionais (CIR) e à Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

CAPÍTULO III - DO COMITÊ GESTOR DO COAPESArt. 6º Será constituído o Comitê Gestor Local do COAPES em São José dos Campos, com as seguintes atribuições: I. Acompanhar a execução e realizar o monitoramento das ações; e II. Acompanhar, avaliar, debater e apresentar propostas para o desenvolvimento da integração ensino-pesquisa-serviços-comunidade no município de São José dos Campos. § 1º O Comitê Gestor Local (CGL) de São José dos Campos terá a seguinte composição mínima de membros titulares indicados pelo Secretário de Saúde: a) representante da Secretaria de Saúde, considerando o Gestor da Secretaria sendo o coordenador do CGL, representante da coordenação dos estágios, representante do setor de contrato; b) representante das Instituições de Ensino, garantindo participação do ensino técnico graduação e pós-graduação/residência;

c) representante do Conselho Municipal de Saúde (COMUS); d) representante da Supervisão e Regulação de Ensino; e) representante do Desenvolvimento Econômico Municipal;§ 2º O Comitê Gestor Local (CGL) do COAPES em São José dos Campos terá uma Câmara Técnica coordenada pelo Departamento Políticas de Saúde, que garantirá sua infraestrutura, publicização de suas atividades e deliberações, e funcionamento regular.§ 3º A Câmara Técnica será composta por membros titulares do Comitê Gestor Local e por ele indicados. § 4º O Gestor da Secretaria de Saúde de São José dos Campos nomeará os membros titulares indicados para o Comitê Gestor Local e para sua Câmara Técnica, para um mandato de um ano, renovável.§ 5º Para cada membro titular deverá ser indicado um suplente.§ 6º Os membros titulares têm direito a um voto, não podendo ser por meio de procuração. Os suplentes não têm direito a voto.§ 7º Deverá ser feita a publicização dos membros do Comitê Gestor Local (CGL) com os nomes dos membros titulares e suplentes, bem como a elaboração de um regimento interno do CGL para organização dos trabalhos.§ 8º A Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES) do Vale do Paraíba e Litoral Norte será o espaço para diálogos, monitoramento e apoio ao Comitê Gestor Local do COAPES em São José dos Campos.§ 9º A Comissão de Integração Ensino Serviço (CIES) terá como atribuição em suas respectivas áreas de abrangência:I. Acompanhar a formulação, pactuação, execução e monitoramento do COAPES em São José dos Campos no ensino-pesquisa-serviço-comunidade.

CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIASArt. 7º Compete às Instituições de Ensino: I. Participar e manter representação no Comitê Gestor Local do COAPES; II. Contribuir de forma corresponsável com a gestão dos serviços de saúde, definindo conjuntamente metas e ações para melhoria dos indicadores de saúde loco-regionais e da atenção prestada, para atender as necessidades da população; III. Promover atividades de ensino, extensão e pesquisa nos serviços e comunidades de modo integrado, articulando os fundamentos teóricos e éticos às situações práticas nas perspectivas interprofissional, interdisciplinar e intersetorial, com íntima ligação entre as necessidades e demandas de saúde nos territórios; IV. Garantir a participação dos estudantes no planejamento e avaliação das atividades que serão desenvolvidas em parceria com os serviços de saúde; V. Supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelos estudantes, nas redes de atenção à saúde (primária, secundária e terciária), definindo docentes, preceptores ou supervisores da Instituição de Ensino, sendo a periodicidade estabelecida conforme a natureza das atividades realizadas e das competências a serem desenvolvidas pelos estudantes, observadas as legislações específicas; VI. Acordar, junto à Secretaria de Saúde, medidas que mantenham a atenção ao usuário contínua, coordenada, compartilhada e integral, evitando descontinuidade do atendimento, superlotação do serviço ou prejuízos à qualidade da atenção à saúde ao usuário do SUS; VII. Garantir a identificação do docente, preceptor ou supervisor no serviço, que será responsável pelo atendimento prestado, especialmente no caso dos estudantes de nível técnico e graduação, através de crachás personalizados de identificação visível;VIII - Promover a realização de ações, com foco na melhoria da saúde das pessoas e da coletividade, com base nas diretrizes, protocolos e normas técnicas do SUS, bem como contribuir para seu desenvolvimento; IX. Contribuir de maneira corresponsável com os trabalhadores da rede de serviços, gestores, estudantes e usuários para a formulação e desenvolvimento das ações de formação e qualificação dos trabalhadores para o SUS, a partir do compromisso com a responsabilidade sanitária do território; X. Oferecer aos trabalhadores da rede de serviços oportunidades de formação e desenvolvimento que contribuam com a qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do controle social na saúde, com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; XI. Desenvolver sistematicamente qualificação e avaliação do docente, preceptor ou supervisor de estágio, de forma compartilhada entre instituições de ensino, programas de residência em saúde e serviços; XII. Contribuir para a formulação e desenvolvimento de políticas de ciência, tecnologia e inovação com base nas necessidades loco-regionais; XIV. Estabelecer mecanismos de apoio e assistência estudantil quando o campo de prática for de difícil acesso, de acordo com as especificidades locais, ou quando a sede da instituição de ensino for fora do município de São José dos Campos;XVI. Incentivar processos colegiados de acompanhamento educacional para curso de graduação ou Programa de Residência em Saúde, com o intuito de acompanhar o desenvolvimento da dimensão pedagógica das atividades de integração ensino-saúde, compostas por representantes do corpo docente, das Comissões de Residência em Saúde, dos estudantes, dos preceptores dos serviços, dos gestores da saúde, dos órgãos de controle social em saúde ou da comunidade local. XVII. Contribuir com a rede de serviços do SUS por meio de contrapartida pactuada com cada instituição de ensino no Plano de Contrapartida que é parte integrante do COAPES de São José dos Campos. Art. 8º Compete à Secretaria de Saúde: I. Mobilizar o conjunto das instituições de ensino que utilizam a rede de serviços do SUS no município de São José dos Campos como campo de prática para discussão e organização da integração entre ensino, serviço e comunidade, com vistas à celebração de 1 (um) único COAPES.II. Participar e manter representação no Comitê Gestor Local do COAPES e na Comissão de Integração Ensino Saúde (CIES) regional; III. Definir critérios equânimes relativos à inserção das instituições de ensino nos cenários de prática nos quais serão desenvolvidas as atividades acadêmicas, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e nos parâmetros do Ministério da Educação, priorizando as instituições de ensino públicas, comunitárias, beneficentes e/ou filantrópicas, conforme preceitos do SUS; IV. Definir de forma articulada com as instituições de ensino os critérios para seleção de profissionais dos serviços de saúde para desenvolvimento das atividades de supervisão e/ou preceptoria; V. Promover a reflexão sobre a prática e a troca de saberes entre os estudantes, trabalhadores de saúde e usuários, na identificação e discussão de problemas vivenciados no processo de ensino e trabalho;

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VI. Disponibilizar as instalações e equipamentos nas Redes de Atenção à Saúde (primária, secundária e terciária) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas teóricas e práticas dos cursos de graduação e de programas de residência em saúde; e VII. Reconhecer as atribuições do controle social em saúde, representado pelo Conselho Municipal de Saúde (COMUS), no processo de fortalecimento da integração entre ensino, serviço e comunidade, quando do desenvolvimento de iniciativas de contratualização, seu monitoramento e avaliação da execução dos contratos. Art.9º Compete ao Conselho Municipal de Saúde, em todas as suas esferas: I. Apresentar as demandas dos usuários e dos trabalhadores de saúde que atuam no SUS, que atendam às necessidades sociais em saúde e o desenvolvimento regional/local;II. Acompanhar e monitorar as condições de estruturação e reestruturação da rede de serviços para atender as demandas relativas à presença de estudantes e docentes, atentando-se para práticas institucionais (instituições de ensino e serviços de saúde) que sejam promotoras de inclusão social;III. Participar com 1(um) representante no Comitê Gestor Local.

CAPÍTULO V - DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINOArt. 11. As Instituições de Ensino deverão contribuir com a estruturação da Rede SUS-Escola, mediante contrapartida pactuada no Plano de Contrapartida, parte integrante do Termo de Parceria das Instituições de Ensino com o COAPES em São José dos Campos. § 1º A contrapartida das Instituições de Ensino dar-se-á por meio de: a) Oferta de processos formativos para os trabalhadores e gestores da rede, em especial cursos de aperfeiçoamento, formação de servidores, cursos de especialização, mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado acadêmico; b) Bolsas de Estudo e pagamento de Bolsas de Residência;c) Pesquisas e novas tecnologias voltadas para o ensino-pesquisa-serviços-comunidade, cujo desenvolvimento deverá estar previsto nos Planos de Atividade de Integração Ensino Serviço e nos Planos de Contrapartida; d) Investimento na ampliação e reforma, aquisição de equipamentos, material permanente e outros bens diretamente voltados ao ensino-serviço, sendo esta modalidade de contrapartida permitida apenas às instituições privadas de ensino; e e) Cessão de espaço físico e equipamentos; § 2º Toda e qualquer contrapartida deverá ser aprovada pelo Gestor da Secretaria de Saúde seguido de informe ao Comitê Gestor Local do COAPES de São José dos Campos que pode avaliar e participar da negociação, de acordo com os princípios e as diretrizes estabelecidas nesta portaria. § 3º A contrapartida de cada instituição de ensino corresponderá a um valor de referência obtido com base na Carga Horária Total (CHT) dos estudantes, estagiários e residentes, nas unidades utilizadas como cenários de práticas, obedecido os seguintes cálculos: I. Curso de nível técnico: CHT x R$1,00 (um real); II. Curso de graduação (exceto medicina): CHT x R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos); e III. Cursos de graduação em medicina e pós-graduação, incluindo residência médica e multiprofissional: a) Utilizando como cenário de prática até 60% (sessenta por cento) do número total de leitos SUS disponíveis no município: 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto anual considerando o valor da mensalidade do curso de medicina. b) Utilizando como cenário de prática a partir de 60%número total de leitos SUS disponíveis no município de São José dos Campos: 10% (dez por cento) do seu faturamento bruto anual considerando o valor da mensalidade do curso de medicina.§ 4º A CHT será obtida pela fórmula: CHT = NA x NG x CHI, onde: a) NA = número de participantes por grupo; b) NG = número de grupos; c) CHI = carga horária por participante; e d) CHT = carga horária total. § 5º O valor de referência apurado será convertido em bens ou serviços, descritos no § 1º deste artigo, respeitada a legislação vigente. § 6º O valor de referência da contrapartida será corrigido anualmente, com base no Plano de Atividade de Integração Ensino Serviço, respeitada a legislação vigente.§ 7º A Secretaria da Saúde através do Departamento de Políticas de Saúde com seus técnicos farão a fiscalização da execução do Plano de Contrapartida pactuado em contrato com cada Instituição de Ensino.§ 8º Os recursos provenientes da contrapartida depositados pela Instituição de Ensino no Fundo Municipal do COAPES, poderão ser utilizados conforme descritos no 1º deste artigo, respeitada a legislação vigente. § 9º O valor correspondente à contrapartida do mês vigente deverá ser depositado até o dia 10 do mês subsequente.§ 10º A ausência de depósito do valor referente à contrapartida verificada por até dois meses consecutivos ou não, implicará em sanções previstas nessa portaria. §11º O Departamento de Políticas de Saúde enviará ao Comitê Gestor Local do COAPES de São José dos Campos um relatório das contrapartidas das Instituições de Ensino a cada trimestre.§12º O Comitê Gestor Local atribuído de suas funções poderá se manifestar quanto as apresentações dos relatórios apresentados.

CAPÍTULO VII - INVESTIMENTOS DE CONTRAPARTIDAArt.11 – A contrapartida as estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a execução das atividades das Instituições de Ensino contempla o que diz §1º do artigo 11, respeitada a legislação vigente. §1º Do montante recebido no período de 01 (um) ano, referido no §3º do artigo 10, poderá ser atribuído a porcentagem mínima de 2,5% ( dois e meio por cento) de investimento a cada 4 (quatro) modalidades da contrapartida, ou seja, fracionados, equativamente, para cada modalidade da contrapartida.§2º Ao avaliar maior necessidade para uma modalidade da contrapartida, cabe a avaliação do Gestor Municipal, em consonância com o Comitê Gestor Local, a avaliação e a proposta de aumento do percentual de investimento na modalidade de maior necessidade.Art. 12 – As Instituições de Ensino públicas, comunitárias, beneficentes e/ou filantrópicas sem fins lucrativos ficarão isentas de pagamento. Contudo, o cálculo previsto pela carga horária total de estágio implica no desenvolvimento do Plano de Contrapartida no modo de execução das modalidades, exceto ampliação e/ou reforma.

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADESArt. 13 – A Secretaria de Saúde designará uma equipe para acompanhar e fiscalizar a execução das contrapartidas.§1º Caso a equipe de fiscalização constate inconformidades com o plano de contrapartida, poderão incidir a s seguintes penalidades:

INEXECUÇÃO PARCIAL / TOTAL MODO SANÇÃO

ESPECIFICIDADE

Bolsas de Estudo: Atraso na implantação a partir de 15 dias, considerando entrega do número de vagas, a relação de bolsas de estudo, prova de classificação, divulgação da lista dos aprovados, efetivação da matricula. -

-Multa de 10% do valor total do item acordado.

Suspensão de curso, capacitação e /ou formação divulgada, sem aviso prévio.

ParcialMulta de 10% do valor total do item acordado.

TotalMulta de 30% do valor total do item acordado.

Atraso de depósito de pagamento de no mínimo de dois meses – IE privada.

ParcialMulta de 10% do valor total do item acordado.

TotalMulta de 30% do valor total do item acordado.

Atraso na entrega de ampliação/reforma.Parcial

Multa de 10% do valor total do item acordado.

TotalMulta de 30% do valor total do item acordado.

Erro no cálculo de ampliação e/ou reforma .Parcial

Multa de 10% do valor total do item acordado.

TotalMulta de 30% do valor total do item acordado.

Atraso no pagamento das Bolsas de Residência.

_Multa de 10% do valor total do item acordado

Atraso na apresentação de documentação e notas fiscais.

Parcial Advertência.

Total

Em caso de reincidência, multa de 10% do valor total do valor acordado, com suspensão temporária da instituição, por prazo de 1 ano.

Danos materiais ao estabelecimento público.Total

Multa de 30% do valor total do item acordado.

ParcialMulta de 10% do valor total do item acordado.

Danos imateriais ao serviço público.Total

Multa de 30% do valor total do item acordado.

ParcialMulta de 10% do valor total do item acordado.

Descumprimentos do acordo contratual. Total

Multa de 30% do valor total do contrato.

ParcialMulta de 10% do valor total do contrato.

Não atendimento à nossa equipe de fiscalização e monitoramento.

TotalMulta de 30% do valor total do contrato.

ParcialMulta de 10% do valor total do contrato.

CAPÍTULO VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS INTITUÇÕES DE ENSINOArt. 14. A Instituição de Ensino cabe adotar as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial, mediante a estrita observância das Normas de Segurança do Trabalho.Art. 15. A Instituição de Ensino é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do instrumento contratual de adesão ao COAPES do município de São José dos Campos.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16. A celebração e implementação do COAPES em São José dos Campos serão monitoradas e avaliadas por meio de indicadores e respectivas metas a serem definido pelo Comitê Gestor Local. Art. 17. A Secretaria de Educação e Cidadania terá uma vaga disponibilizada no Comitê Gestor Local do COAPES para contribuir no monitoramento e fiscalização das iniciativas da Secretaria de Saúde, no que tange aos cursos de nível técnico e superior e aos cursos de pós-graduação, incluindo as residências médicas da COREME de São José dos Campos.Art. 18. Os estágios deverão ser incorporados ao COAPES, obedecendo à assinatura dos Planos de Atividades de Integração Ensino-Serviço e Planos de Contrapartida específicos, resultantes da pactuação entre o Gestor da Secretaria de Saúde e cada Instituição de Ensino ou programa de residência responsável pelo curso. § 1º O Comitê Gestor Local do COAPES e sua Câmara Técnica serão responsáveis pelo acompanhamento após a assinatura dos Planos de Atividades de Integração Ensino-Serviço e Planos de Contrapartida específicos de cada Instituição de Ensino ou programa de residência. ANEXO I – MODELO DE MINUTA DE CONTRATOCOAPES - CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE que celebram entre si a Secretaria de Saúde de São José dos Campos e a Instituição São José dos Campos Educacional LTDAConsiderando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e nº 6.932 de 7 de julho de 1981 e dá outras providências, e nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, de um lado a .................................................................... , Instituição de Ensino responsável pela oferta do(s)curso(s) de ................................................ no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CNPJ ........................, estabelecida no endereço .................................., nº......, Bairro ........., CEP: ................ Cidade:................., neste ato representada pelo(a) senhor(a)..............., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº .................., CPF nº ........................., residente no endereço..............................nº......., Bairro..................,Cidade......................,CEP: ................, quanto aos poderes de representação que passa a ser o de, individualmente, representar a Instituição de Ensino em todos os atos legais ; e de outro lado, a Secretaria de Saúde de São José dos Campos, situada na Rua Óbidos, 140, Parque Industrial, CEP: 12.235-651, São José dos Campos, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Secretário de Saúde........................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº ..................... e CPF nº ................................

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RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOArt. 1º - O presente contrato tem como objeto a inserção da Instituição de Ensino ................................................, no COAPES - CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO SAÚDE, no qual se estabelecem cláusulas, condições e obrigações de cada signatário.

CLÁUSULA SEGUNDA– PLANO DE ATIVIDADEArt. 2º – Constitui responsabilidade da Instituição de Ensino:§ 1º. Comprometer-se com o respeito à diversidade humana, a autonomia das pessoas e a atuação baseada em princípios éticos, destacando-se o compromisso com a segurança do paciente tanto em intervenções diretas quanto em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes no cenário de prática.§ 2º. Formalizar o Plano de Atividades de Integração Ensino-Saúde-Comunidade, que passará a fazer parte integrante deste instrumento, devidamente firmado pelas partes envolvidas, no qual deverá constar, necessariamente:I. As diferentes atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade/serviço de saúde específico;II. Cronograma de atividades de ensino-serviço-comunidade, do qual a Secretaria de Saúde deve ser responsável em colaborar na organização;III. A relação quantitativa estudantes/docente, de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade; eIV. Proposta de avaliação da integração ensino-serviço-comunidade com definição de metas e indicadores.

CLÁUSULA TERCEIRA – PLANO DE CONTRAPARTIDAArt. 3º O Plano de Contrapartida é parte integrante deste contrato formalizado, segundo a norma do COAPES Portaria interministerial 1.127 MEC/MS que fundamenta o Termo Aditivo no Capítulo III DAS DIRETRIZES ORGANIZATIVAS, no artigo 5º, parágrafos 4º e 5º.§ 1º - O Plano de Contrapartida tem por objeto viabilizar os recursos necessários para a sua execução.§ 2º - A pactuação entre Secretaria de Saúde e a Instituição de Ensino ................................................................................................................................................................... prevê:I..Educação Permanente para os profissionais da Rede de Saúde SUS do município de São José dos Campos;II..Construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde;III..Aquisição de equipamentos para a Rede de Saúde SUS; e IV..Implantação dos Programas de Bolsa de Estudos e/ou Bolsas de Residência Médica.§ 3º - Sobre a formação para os profissionais da rede de atenção à saúde:I. Para os cursos de pós-graduação, anualmente após os respectivos períodos semestrais de pactuação dos Planos de Atividades de Integração Ensino-Saúde- Comunidade, os quais deverão ser definidos por cronograma prévio, a Instituição de Ensino informará as vagas ofertadas para o processo seletivo de concessão de bolsas previstas de acordo com a oferta de cursos.II. Para as oficinas e eventos científicos em áreas da saúde, a oferta de vagas dar-se-á conforme a programação, que poderá ser feita por meio de edital ou ofício.§ 4º - Da concessão de bolsas:I. Poderão participar do processo seletivo para a concessão de bolsas profissionais de saúde (servidores municipais – prioritariamente e terceiros) que atuem em serviços de saúde da rede pública, desde que aprovados em métodos de seleção utilizados pela Instituição de Ensino.II. A Instituição de Ensino deverá obrigatoriamente, sempre que o número de interessados for maior que o número de bolsas disponibilizadas, realizar processo seletivo amplo e democrático, considerando minimamente: colocação em processo seletivo, análise curricular, tipo de vínculo, atuação em cenários de prática e entrevista.III. O aluno bolsista deverá, obrigatoriamente, seguir todos os procedimentos administrativos e regulamentos internos previstos pela Instituição de Ensino. IV. O aluno bolsista perderá o direito ao benefício, quando: omitir ou prestar informações inverídicas à comissão de seleção; desistir, cancelar ou trancar sua matrícula ou trocar de curso; ser reprovado por faltas; ficar em dependência; se desligado do emprego por demissão com/sem justa causa. Na eventualidade do bolsista perder o benefício, a bolsa não poderá ser remanejada para outro candidato imediatamente classificado, ainda que este preencha os requisitos.§ 5º - Sobre a Infraestrutura e Recursos Materiais: I. Com o objetivo de qualificar os cenários de prática de acordo com as demandas e necessidades dos processos de ensino-aprendizagem, a Instituição de Ensino definirá a contrapartida baseada na oferta de recursos singularmente, nos Planos de Atividades de Integração Ensino-Saúde-Comunidade pactuados com a Secretaria de Saúde.II. A tratativa de referência a este Plano de Contrapartida emitido pela Instituição de Ensino, estão anexados junto a esta minuta, como se segue:.....................................................................................................................................

CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASArt. 4º - As penalidades previstas e suas aplicações serão regidas pelo artigo 12, conforme aplicável, do Decreto Municipal nº 11.755/05 e subsidiariamente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como sobre a Lei Federal 11.788/2008, no que foram aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIAArt. 5º- O presente contrato passa a vigorar a partir de sua aprovação e assinatura, com prazo estabelecido de 05 (cinco) anos de vigência, podendo ser renovado.§ 1º - Durante a vigência contratual, eventuais adequações e alterações que sejam necessárias poderão ser efetivadas mediante aditivos contratuais.§ 2º - Aplicam-se a este contrato as hipóteses de rescisão contratual previstas na Lei nº 8.666/93, no que couberem e independentemente da interpelação judicial.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 6º - As situações adversas neste contrato serão analisadas pelo Comitê Gestor Local do COAPES e encaminhadas para deliberação do gestor da Secretaria de Saúde, coordenador do COAPES.CLÁUSULA SÉTIMA – DO FOROArt. 7º - O foro competente para dirimir questões oriundas deste contrato não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia expressa de qualquer outro.

São José dos Campos, _____________ de __________ de 201....

__________________________ _______________________________Secretário de Saúde Diretoria Geral da Instituição de Ensino

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento contratual de adesão ao COAPES em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.

TESTEMUNHAS:

1) Nome:RG: CPF:2) Nome:RG: CPF:

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as Portarias 001/SS/SG/2018 de 05 de janeiro de 2018 e a Portaria 011 /SS/SG/2018 de 18 de junho de 2018.Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 28 de agosto de 2018.Dr. Oswaldo Kenzo HurutaSecretário de Saúde

ANEXO I – MODELO LINHAS GERAIS DO TERMO ADITIVO AO COAPES TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 616/2018 COAPES - CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE que celebram entre si a Secretaria de Saúde de São José dos Campos e a Instituição de Ensino xxxxxxxxxxxxxxx

Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e nº 6.932 de 7 de julho de 1981 e dá outras providências, e nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, a Instituição de Ensino xxxxxxxxxxxx responsável pela oferta do curso de xxxxxxxxxxxx no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, CNPJ xxxxxxxx, estabelecida no endereço xxxxxxxxxxxx Bairro xxxxxxxx em São José dos Campos – SP, neste ato representada pelo xxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº xxxxxx, CPF nº xxxxxxxx, residente no endereço, Bairro , cidade , Estado, quanto aos poderes de representação que passa a ser o de, individualmente, representar a Instituição de Ensino em todos os atos legais segundo ao Termo de Nomeação de Administrador registrado na Junta Comercial do Estado de xxxxxx sob o nº xxxxxx em xx/xx/xxxx; a Secretaria de Saúde de São José dos Campos situada a Rua Óbidos 140 Parque Industrial CEP: 12.235-651 São José dos Campos, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Secretário de Saúde o senhor xxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxx e CPF sob nº , RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOArt. 1º - O presente termo aditivo tem como objeto a inserção da Instituição de Ensino xxxxxxxxxxxx no COAPES - CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO SAÚDE, no qual se estabelecem cláusulas, condições e obrigações de cada signatário.

CLÁUSULA SEGUNDA – PLANO DE ATIVIDADEArt. 1º – Constitui responsabilidade da Instituição de Ensino:§ 1º. Comprometer-se com o respeito à diversidade humana, a autonomia dos cidadãos e a atuação baseada em princípios éticos, destacando-se o compromisso com a segurança do paciente tanto em intervenções diretas quanto em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes no cenário de prática.§ 2º. Formalizar o Plano de Atividades de Integração Ensino-Saúde, que passarão a fazer parte integrante deste instrumento, devidamente firmados pelas partes envolvidas, nos quais deverá constar:V. As diferentes atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade/serviço de saúde específico;VI. Cronograma de atividades de ensino-serviço-comunidade, no qual a Secretaria de Saúde deve ser responsável em colaborar na organização;VII. A relação quantitativa estudantes/docente, de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade;VIII. Proposta de avaliação da integração ensino-serviço-comunidade com definição de metas e indicadores;

CLÁUSULA TERCEIRA – PLANO DE CONTRAPARTIDAArt. 1º - Este Plano de Contrapartida é parte integrante desse contrato formalizado como aditivo, segundo a norma do COAPES Portaria interministerial 1.127 MEC/MS que fundamenta o Termo de Aditivo no Capítulo III DAS DIRETRIZES ORGANIZATIVAS, no artigo 5º, nos parágrafos 04 e 05. Também sob o que estabelece a Portaria Normativa nº 16 de 25 de agosto de 2014 que estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao sistema Único de saúde – SUS para funcionamento de curso de graduação em Medicina, por Instituição de Educação superior privada.Art. 2º - O Plano de Contrapartida que tem por objeto viabilizar os recursos necessários para a sua execução. § 1º - A pactuação entre Secretaria de Saúde e a Instituição de Ensino xxxxxxxxxx segue as seguintes modalidades:V. Educação Permanente para os profissionais da Rede de Saúde SUS do município de São José dos Campos;VI. Construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde;VII. Aquisição de equipamentos para a Rede de Saúde SUS; e VIII. Implantação e pagamento dos Programas de Residência Médica (Bolsas de Residência Médica)§ 2º - Sobre a formação para os profissionais da rede de atenção à saúde:III. Para os cursos de pós-graduação, anualmente após os respectivos períodos semestrais de pactuação dos Planos de Atividades de Integração Ensino-Saúde, os quais deverão ser definidos por cronograma prévio, a Instituição de Ensino, informará as vagas ofertadas para o processo seletivo de concessão de bolsas previstas de acordo com a oferta de cursos.

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IV. Para as oficinas e eventos científicos em áreas da saúde, a oferta de vagas se dará conforme a programação dos mesmos, que poderá se dar através de edital ou oficio.§ 3º - Da concessão de bolsas:V. Poderão participar do processo seletivo para a concessão de bolsas, profissionais de saúde (servidores municipais – prioritariamente e terceiros) que atuem em serviços de saúde da rede pública, desde que aprovados em métodos de seleção utilizados pela Instituição de Ensino.VI. A Instituição de Ensino deverá obrigatoriamente, sempre que o número de interessados for maior que o número de bolsas disponibilizadas, realizar processo seletivo amplo e democrático, considerando minimamente: colocação em processo seletivo, análise curricular, tipo de vínculo, atuação em cenários de prática e entrevista.VII. O aluno bolsista deverá, obrigatoriamente, seguir todos os procedimentos administrativos e regulamentos internos previstos pela Instituição de Ensino. VIII. O aluno bolsista perderá o direito ao benefício, quando: omitir ou prestar informações inverídicas à comissão de seleção; desistir, cancelar ou trancar sua matrícula ou trocar de curso; ser reprovado por faltas; ficar em dependência; se desligado do emprego por demissão com/sem justa causa; na eventualidade do bolsista perder o benefício, a bolsa não poderá ser remanejada para outro candidato imediatamente classificado, ainda que este preencha os requisitos.§ 4º - Sobre a Infraestrutura e Recursos Materiais: IV. Com o objetivo de qualificar os cenários de prática de acordo com as demandas e necessidades dos processos de ensino-aprendizagem, a Instituição de Ensino definirá a contrapartida baseada na oferta de recursos singularmente, nos Planos de Atividades de Integração Ensino-Saúde pactuados com a Secretaria de Saúde.

Planilha 1 – Modalidades apresentadas em tempo cronológico com referência de investimento empregado:

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 1º - As situações adversas neste contrato serão analisadas pelo Comitê Gestor Locais do COAPES e encaminhadas para deliberação do gestor da Secretaria de Saúde, coordenador do COAPES.

Art. 2º- O presente contrato passa a vigorar a partir de sua aprovação e assinatura, com prazo estabelecido de 05 (cinco) anos de vigência, podendo ser renovado.

São José dos Campos, _____________ de __________ de 20__.__________________________ ________________________Gestor Secretário de Saúde Diretor Instituição de Ensino E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.

TESTEMUNHAS:

3) Nome:RG: CPF:

4) Nome:RG: CPF:

Portaria Nº 1796/201821 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO 0757/IPSM/2018, resolve:CESSAR os efeitos da portaria nº 126/2017, de 13/01/2017, que colocou à disposição da CÂMARA MINICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. JONIO LUIZ MARCOS DE OLIVEIRA, matrícula 416753/3, ocupante do cargo ECONOMISTA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a partir de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1797/201822 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. LUCAS DOS SANTOS BACIGALUPO, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 30/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1798/201823 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0134/DPS/2018, resolve:EXONERAR, a Sra. ELISABETE PIVA, matrícula 467935/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1799/201823 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0130/SASC/GP/2018, resolve:NOMEAR, a Sra. JOSEFINA SBRISSE DE LIMA, matrícula 313466/1, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, a contar de 01/07/2018, afastando-a das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1800/201823 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0242/DAS/2018, resolve:NOMEAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DA SILVA, matrícula 467579/1, para exercer o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A, da UES - CTP, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 15/08/2018, afastando-a das atribuições de ENFERMEIRO, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1801/201823 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0122/SEC/GAB/2018, resolve:EXONERAR, o Sr. CRISTIANO GRADILONE PEDRO, matrícula 449929/9, da função de confiança de ASSISTENTE DE DIREÇÃO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 524/2013, a contar de 31/07/2018, para a qual foi nomeado em 07/01/2017, pela Portaria nº 600/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR II.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1802/201823 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0122/SEC/GAB/2018, resolve:DESIGNAR, a Sra. RAQUEL MARIA PRIMO E SILVA, matrícula 454299/2, ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento em comissão, criado pela lei 454/2011, em substituição a Sra. PAULA CARDOZO MARRA MONTEIRO, durante o período em que o titular permanecer de licença para tratamento de saúde a contar de 13/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1803/201823 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0122/SEC/GAB/2018, resolve:NOMEAR, a Sra. JERUSA DA LUZ PEREIRA ALVES, matrícula 501564/2, para exercer a função de confiança de ASSISTENTE DE DIREÇÃO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/08/2018, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1804/201823 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0122/SEC/GAB/2018, resolve:NOMEAR, a Sra. MONICA ALVES DA SILVA BARBOSA, matrícula 479488/4, para exercer a função gratificada de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/08/2018, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 21

Portaria Nº 1805/201823 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. BARBRA RAFAELA DE MELO SANTOS AZEVEDO, matrícula 658447/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento EFETIVO, criado pela lei 453/2011, a contar de 23/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1807/201824 de Agosto de 2018O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0146/DC/2018, resolve:DESIGNAR, o Sr. ORLANDO SANTOS, matrícula 285969/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE DEFESA CIVIL, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição ao Sr. MIGUEL SALVE ARCANGELO, durante o período de gozo de férias de 20/08/2018 a 29/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1808/201824 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. ROSANA OLIVEIRA DA SILVEIRA NOVAES, matrícula 677263/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 454/2011, a contar de 23/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1809/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. HUMBERTO DE MELO FUKUZAVA, matrícula 675325/1, do cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 28/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1810/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e nos termos da Lei Complementar nº 453, de 08 de dezembro de 2011, artigo 37, e decisão judicial exarada no Processo nº 0024056-25.2017.8.26.0577, e ainda com fundamento no parecer emitido pela Comissão de Gestão de Carreiras, instituída pela Portaria nº 1496/2018, de 02 de julho de 2018, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 0029/SGAF/DGP/DGCC/SGCC/2018, resolve:PROMOVER a servidora JANE APARECIDA DOS SANTOS, matrícula 290270/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, que passará do Grupo Salarial 03, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 03, Nível II, Grau A, a contar de 01/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1811/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0757/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JONIO LUIZ MARCOS DE OLIVEIRA, matrícula 416753/3, do cargo de ECONOMISTA, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 7452/2007 e suas alterações, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1812/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0809/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA APARECIDA OLIMPIO FAGUNDES, matrícula 237581/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1813/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 814/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA JOSE MENDONCA SALES, matrícula 338671/1, da função de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1814/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 799/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JUSCELINO LEITE DA CRUZ, matrícula 306060/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1815/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 491/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VERA VILMA DE OLIVEIRA, matrícula 288836/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1816/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 681/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. LEA LUCIA DO NASCIMENTO LOPES, matrícula 267448/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1817/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 646/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. LEILA APARECIDA MIONI MACHADO, matrícula 261091/1, da função de HIGIENISTA DENTAL, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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31 de agosto de 2018 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

Portaria Nº 1818/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0772/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. LUCELIA APARECIDA PEREIRA CERUTI, matrícula 182361/1, da função de HIGIENISTA DENTAL, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1819/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2018, e à vista do que consta no PROCESSO nº 62551/2018, resolve:REINTEGRAR, no cargo de MÉDICO 20H, a partir 03/09/2018, a Sra. REGINA CRISTINA MEIRELLES DE LIMA, matrícula 332169/1, em vista do disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 056/92, para o cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do processo nº 1030379-97.2015.8.26.0577, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1820/201827 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0798/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARICELIA COSTA, matrícula 282277/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1821/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0802/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. LUCIA HELENA MODESTO PEREIRA SACONE, matrícula 278741/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1822/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0697/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOAO CARLOS GONCALVES, matrícula 234973/1, da função de INSTRUTOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1823/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 806/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. SOLANGE CERNAUSAN, matrícula 391432/4, da função de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1824/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 807/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, a Sra. MARIA DE LOURDES VANZELLA MAURER, matrícula 249644/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, criado pela lei 4221/1992 e suas alterações, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1825/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 807/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA DE LOURDES VANZELLA MAURER, matrícula 249644/1, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento efetivo, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1826/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 796/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, a Sra. CARLA MEIRE CORREA DE SALES, matrícula 298149/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/09/2018, para a qual foi nomeada em 07/01/2017, pela Portaria nº 244/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1827/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 796/IPSM/2018, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. CARLA MEIRE CORREA DE SALES, matrícula 298149/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1828/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, resolve:AUTORIZAR A PROGRESSÃO do servidor abaixo, ocupante de cargo efetivo de FISCAL TRIBUTÁRIO, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017:170908/1 - CARLOS ALBERTO PACHECO de Nível 2, Grau A para Nível 2, Grau BRegistre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1829/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. LAIS NORONHA CHIARADIA DIAS MARTINS, matrícula 537500/2, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 9540/2017, a contar de 24/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 23

Portaria Nº 1830/201828 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 74 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 101765/2017, resolve:CESSAR, os efeitos da portaria 3698/2017, de 13/12/2017, que concedeu licença sem vencimentos a Sra. POLIANA RIBEIRO DE MOURA, matrícula 583013/1, ocupante do cargo AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a partir de 03/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1832/201829 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ZULMIRA KARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 05/09/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1833/201829 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0112/SS/SG/2018, resolve:EXONERAR, a Sra. MONICA DO ROSARIO SANTOS GODOI, matrícula 465444/1, do cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A, do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, do SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8972/2013, a contar de 01/06/2018, para a qual foi nomeada em 01/11/2017, pela Portaria nº 3643/2017, cessando seu afastamento das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1834/201829 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0112/SS/SG/2018, resolve:NOMEAR, a Sra. MONICA DO ROSARIO SANTOS GODOI, matrícula 465444/1, para exercer o cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A, do CAPS CENTRO NORTE, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/06/2018, afastando-a das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1835/201830 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. LUIZIANE HELENA DO NASCIMENTO, matrícula 675830/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 28/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1836/201830 de Agosto de 2018O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. JULIANA PADRAO DE FIGUEIREDO, matrícula 661154/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 30/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) trinta dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1837/201830 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. LUIS FERNANDO DA COSTA, matrícula 442380/2, da função de confiança de PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA CONSULTIVA ADMINISTRATIVA IMOBILIÁRIA, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, criado pela lei 452/2011 e suas alterações, a contar de 24/08/2018, para o qual foi nomeado em 19/01/2017, pela Portaria nº 822/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1838/201830 de Agosto de 2018O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. JUCIMARA LABAT UCHOAS SOUZA, para exercer o cargo de ASSESSOR TECNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9560/2017, a contar de 07/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) trinta dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

PROCESSO INTERNOProcesso nº 111983/2017Processo nº 88128/2017Lourival Aparecido de Sousa Matrícula nº 362831/1Conclusão Final:Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças determinou pelo arquivamento do processo.Jose de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

EducaçãoPORTARIA N° 163/SEC/18Constitui a Comissão Avaliadora para selecionar as propostas apresentadas nas Chamadas Públicas para aquisição de gêneros da Agricultura Familiar, destinados à alimentação escolar.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos/SP, no uso de suas atribuições e considerando o que determina o art. 14 da Lei n°11.947, de 16/06/2009 e o art. 20 e §§ da Resolução CD/FNDE n° 26 de 17/06/2013, expede a presenta Portaria.Art. 1° Fica constituída a Comissão avaliadora, encarregada da seleção das propostas específicas para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações.Art.2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:- Titular: Andrea Cristine Leite Prado – Representante da Merenda Escolar/SEC;- Titular: Erica Veronica Rodrigues – Representante da Merenda Escolar/SEC;- Titular: Letícia Diniz Dominguez Lima – Representante do Departamento Administrativo/SEC;- Titular: Michele Pereira de Lima - Representante da Merenda Escolar/SEC;- Titular: Sergio Sobral de Oliveira Neto – Representante do Departamento de Apoio de Gestão/SEC;- Titular: Diogo Fontes dos Reis Costa Pires de Campos – Representante da Secretaria de Apoio Jurídico/SAJ;- Titular: Rosana da Silva Irineu – Representante do Departamento de Recursos Materiais/SGAF.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 06 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e CidadaniaPublicada novamente por conter alterações.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVOEDITAL: 001/2017PROCESSO Nº 100903/2017Atendendo ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, inciso III, esta Prefeitura decide prorrogar por mais 01 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo, que passa a ser válido até 12/01/2020.PROCESSO SELETIVO: Professor I Prazo Determinado, Professor II Prazo Determinado, Professor I Eventual e Professor II Eventual.São José dos Campos, 16 de agosto de 2018.Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto.de Gestão de Pessoas José de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Cristine de Angelis PintoSecretária de Educação e Cidadania

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31 de agosto de 2018 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

PORTARIA Nº 176/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria n.º 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo 2018 da Escola de Educação Infantil Ciranda do Saber, situada à Rua Manoel Bosco Ribeiro, nº 946, Jardim das Indústrias, São José dos Campos-SP, mantida por Cirando do Saber S/S LTDA, CNPJ 04.305.987/0001-03, protocolo nº. 186/VE/18, em 24/07/2018.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 21 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 177/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo de 2018, da Escola de Educação Infantil Girassol, situada à Avenida Antônio Ferreira Vinhas, n°605 – Galo Branco - São José dos Campos - SP, mantida pelo Centro Promocional de Eugênio de Melo, CNPJ 48.272.199/0001-33, Protocolo nº 204/VE/18, em 21/08/18. Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 21 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 178/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Plano Escolar de 2018, da Escola de Educação Infantil de São José dos Campos, abaixo relacionada:Centro Educacional Mundo Criança, situado à Rua Clóvis Bevilacqua nº 634– Jardim Esplanada - São José dos Campos - SP, mantido por Costa e Neves Centro Educacional Ltda-Me, CNPJ 07.652.777-0001-80, Protocolo nº 199/VE/18, em 21/08/18.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 21 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 180/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo 2018 da Escola de Educação Infantil Futuro da Gente, situada à Rua Tijuca, nº 531, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, mantida por Educação Infantil ML & JL LTDA - ME, CNPJ 17.052.787/0001-38, Protocolo nº 154/VE/18, em 21/08/2018. Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 22 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 181/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Político Pedagógico 2018 da Obra Social Célio Lemos, situada à Rua Ana Gonçalves da Cunha, nº 30, Jardim Jussara, São José dos Campos - SP, mantida por Obra Social Célio Lemos, CNPJ 51.621.290/0001-21, Protocolo nº 140/VE/18, em 17/07/2018. Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 23 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 182/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal 9394/96, conforme o disposto na Deliberação CME 01/16, homologada pelo Decreto Municipal nº 17.109, de 20/07/16 e no Parecer CME nº 02/02, homologado pela Portaria nº 058/SME/02 e do que consta no Processo nº 61995/2018, expede a presente Portaria: Art.1º Ficam aprovados a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar da Escola Opção Kids, com sede à Rua Pandiá Calógeras, nº 205, Jardim Esplanada, São José dos Campos, SP, mantida por ESCOLA OPÇÃO KIDS LTDA - EPP, CNPJ 09.305.837/0001-13.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, através de sua equipe de supervisores, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, em conformidade com o disposto na Deliberação nº 01/16, homologada pelo Decreto Municipal nº 17.109, de 20/07/16.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se sem efeito o Regimento Escolar aprovado pela Portaria nº 04/SEC/18.São José dos Campos, 23 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 183/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro Educacional Espaço Construir, situado à Rua Raul Roldão da Costa, nº 32, Vila Betânia, São José dos Campos - SP, CNPJ 11.668.319/0001-06, Protocolo nº 09/VE/18, em 21/08/2018. Art. 2º O Regimento Escolar referido no artigo anterior entra em vigor com efeito retroativo a janeiro de 2018.Art. 3º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 24 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 184/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Político Pedagógico 2018 do CEDIN Maria Aparecida Barboza Pedroza, situado à Rua Benedito Pereira Lima, nº 390, Jardim Telespark, São José dos Campos - SP, mantido pelo Instituto de Ação Social Presidente Juscelino, CNPJ 01.408.480/0001-97, Protocolo nº 72/VE/18, em 10/08/18.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 24 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 185/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da EMEF Prof.ª Maria Antonieta Ferreira Payar, situada à Avenida Três, s/n - Pinheirinho dos Palmares, São José dos Campos - SP, Protocolo nº 17/VE/18, em 21/08/2018. Art. 2º O Regimento Escolar referido no artigo anterior substitui o anteriormente aprovado em 13 de março de 2017.Art. 3º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a partir do primeiro dia letivo de 2018.São José dos Campos, 27 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 186/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar os procedimentos relativos a Atribuição de Classes e Aulas, resolve:Art. 1º Reconduzir a comissão especial de revisão e elaboração da Portaria da Secretaria de Educação e Cidadania referente ao Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, nomeados pela Portaria nº 161/SEC/17, de 24 de agosto de 2017, a saber:Thaís Maria Simões de Camargo - Diretor; Claudia Faria Khouri - Chefe Divisão do Ensino Fundamental;Cinthia Ebran Alvarenga Lima - Chefe Divisão da Educação Infantil;Mírian Pacheco dos Santos Resende - Supervisora de Ensino;Roberta Padovani Soares Batista - Supervisora de Ensino;Rosemaura Aparecida Virgínio Ribeiro - Supervisora de Ensino;Maruem Alessandra Abreu dos Santos - Coordenadora de Ensino da Educação Especial;Regiane Apolinario Roskowinsk - Coordenadora de Ensino EJA;Perla Cristina Moura Campos - Coordenadora de Ensino EFETI;Priscila Baruel Vieira - Diretora do Ensino Fundamental;Débora Elizabeth Portes Consiglio Monqueiro - Diretora da Educação Infantil;Amanda Cristina de Souza Soares - Professora do Ensino Fundamental Anos Iniciais;Cristiano José Pereira - Professor do Ensino Fundamental Anos Finais;Débora Perrenchelle Cordeiro - Professora do Ensino Fundamental Sala de Leitura;José Edvam Siqueira - Professor da Educação Especial;Gislene Fernandes dos Santos - Professora da Educação Infantil;Marta Lúcia Fonseca de Alencastro Graça - Professora da Educação Infantil Sala Interativa.Parágrafo único. Fica designada a servidora Thaís Maria Simões de Camargo para presidir os trabalhos da comissão.Art. 2º Caberá à comissão: I. revisar a Portaria nº 211/SEC/17 referente ao Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas;II. Elaborar a Portaria para normatizar o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, se necessário.Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação e Cidadania.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 27 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 25

PORTARIA Nº 187/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo de 2018 do Espaço de convivência e desenvolvimento infantil Educa Baby e Kids, situado à Rua Carlos Belmiro dos Santos, 433, Santana, São José dos Campos - SP, mantido por Educa Baby e Kids ME, CNPJ 19.076.722/0001-58, Protocolo nº 205/VE/2018, em 24/08/2018.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 28 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 188/SEC/18Considerando o contrato n° 392/17, referente ao Processo Administrativo 94296/2017, formalizado entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e Agregue Multiserviços Eireli EPP, para prestação de serviço de dedetização, desratização e descupinização (controle de pragas e vetores) nas unidades escolares de São José dos Campos.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Carlos Roberto dos Santos, Porteiro / Monitor, matrícula 30453-0. Art. 2° Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 189/SEC/18Considerando o contrato n° 435/17, referente ao Processo Administrativo 106828/2017, formalizadoentre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e Agregue Multiserviços Eireli EPP, para Contratação de prestação de serviço de limpeza e desinfecção de caixa d’água nas unidades escolares de São José dos Campos.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Edivaldo da Silva Marques – Auxiliar de Serviços Gerais / Supervisor, matrícula 23.405-1. Art. 2° Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Câmara MunicipalATO DA MESA Nº 28, DE 21 DE AGOSTO DE 2018Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 330.000,00.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo art. 14-A da Lei nº 9.553, de 3 de julho de 2017, acrescido pela Lei nº 9.633, de 15 de dezembro de 2017 e pelo art. 7º-A da Lei nº 9.641, de 20 de dezembro de 2017, DETERMINA:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:01.00 CÂMARA MUNICIPAL

01.01 CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA

01.01-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas

01.10-010310001.2001-339030 Material de Consumo 330.000,00Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º deste Ato corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:01.00 CÂMARA MUNICIPAL

01.01 CORPO LEGISLATIVO E SECRETARIA

01.01-010310001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas

01.01-010310001.2001-339034 Outras Despesas de Pessoa Decorrentes de Contratos de Terceirização

330.000,00

Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Plenário “Mário Scholz”, 21 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 23 DE AGOSTO DE 2018Concede a “Medalha Cassiano Ricardo” ao Grupo Nova Era.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º Fica concedida a “Medalha Cassiano Ricardo” ao Grupo Nova Era.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Plenário “Mário Scholz”, 23 de agosto de 2018.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário GeralProcesso nº 8683/2018 Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2018Autoria: Ver. Robertinho da Padaria

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 82, DE 23 DE AGOSTO DE 2018Altera a Lei Orgânica do Município.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 62 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:Art. 1º O “caput” do art. 46 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 46. A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á no 2º (segundo) semestre do ano que se encerra o mandato dos representantes do 1º biênio, em sessão extraordinária, com a presença da maioria absoluta, pela maioria simples e por meio de voto secreto, tomando posse os eleitos no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte, lavrando-se o respectivo termo em livro próprio, na Secretaria da Câmara Municipal.”Art. 2º O inciso II do art. 50 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 50. ..................................................................................................................................II - quando a matéria exigir, para sua aprovação maioria absoluta ou qualificada dos membros da Câmara;”Art. 3º O art. 51 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 51. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, na sua sede, de 20 de janeiro a 10 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.”Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.Plenário “Mário Scholz”, 23 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário GeralProcesso nº 7061/2018Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 3/2018Autoria: Vers. Juvenil Silvério, José Dimas, Sérgio Camargo, Robertinho da Padaria, Maninho Cem por Cento, Dr. Elton, Lino Bispo, Valdir Alvarenga, Walter Hayashi, Cyborg, Dulce Rita, Fernando Petiti, Professor Calasans Camargo, Esdras Andrade e Marcão da Academia.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE AGOSTO DE 2018Altera dispositivos da Resolução n. 5, de 1º de dezembro de 1983, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de São José dos Campos”.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:Art. 1º O art. 5º da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, na sua sede, de 20 de janeiro a 10 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.”Art. 2º O inciso II do art. 24 da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 24. ..................................................................................................................................II - quando a matéria exigir, para sua aprovação maioria absoluta ou qualificada dos membros da Câmara;”Art. 3º Os §§ 1º e 2º do art. 31 da Resolução n. 5, de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 31. .................................................................................................................................§ 1º Vereadores membros titulares da Comissão Permanente a que se refere o inciso I deste artigo, não poderão fazer parte da Comissão Permanente a que se refere o inciso II deste artigo.§ 2º Vereadores membros titulares da Comissão Permanente a que se refere o inciso II deste artigo não poderão fazer parte da Comissão Permanente a que se refere o Inciso I deste artigo................................................................................................................................................”Art. 4º O "caput" do art. 34 da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34. Compete à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro, tributário, orçamentário ou sobre matérias referentes a operações de crédito, vencimentos e vantagens dos servidores públicos, subsídios e que, direta ou indiretamente, acarretem responsabilidade ao erário ou que representem mutação patrimonial do Município, bem como acompanhar os atos de regulamentação de leis referentes aos servidores públicos, velando por sua completa adequação e elaborar estudos visando melhorias relacionadas à Administração e aos Servidores; e sobre matérias referentes à segurança pública, à política rural, ao abastecimento, ao trabalho, ao emprego, ao desenvolvimento econômico, aos direitos e deveres do consumidor."

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31 de agosto de 2018 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

Art. 5º O art. 35 da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35. Compete à Comissão de Saúde emitir pareceres sobre os processos referentes à saúde pública, higiene, defesa da saúde pública, assistência e educação sanitária, atividades médicas e paramédicas, odontologia, ação preventiva, controle de qualidade de alimentos, obras e serviços de saúde e de saneamento, proteção ao meio ambiente, defesa contra a erosão, controle e poluição, defesa contra inundações e recuperação de terras, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins e sobre matéria referente à defesa e proteção do bem-estar dos animais."Art. 6º O art. 37 da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 37. Compete à Comissão de Educação e Promoção Social emitir pareceres sobre proposições e assuntos relativos à educação e à instrução pública e particular, desenvolvimento tecnológico e científico, desenvolvimento social e comunitário, aos estabelecimentos sociais e à imigração, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins e sobre matéria referente à ciência, tecnologia e inovação."Art. 7º O art. 39 da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 39. Compete à Comissão de Planejamento Urbano, Obras e Transportes emitir pareceres sobre proposições que tratem de: desenvolvimento e integração regional, organização municipal, urbanismo, planejamento urbano-rural, políticas de habitação, e na apreciação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e de Mobilidade Urbana, bem como, de serviços e concessões de transporte coletivo e individual de passageiros, controle e segurança do tráfego urbano, trânsito e obras viárias e afins, obras e serviços públicos em geral, concessão de uso de bens, e também à organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.”Art. 8º O parágrafo único do art. 50 da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. ...................................................................................................................................Parágrafo único. As Comissões Permanentes não poderão reunir-se no período da Ordem do Dia das Sessões da Câmara, salvo para emitirem pareceres em matéria incluída durante a sessão, conforme art. 95, § 4º, ocasião em que a sessão será suspensa."Art. 9º O § 3º do art. 58 da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 58. ..................................................................................................................................§ 3º Poderá o Presidente da Comissão avocar para si o encargo da Relatoria, devendo cientificar aos demais membros da Comissão, bem como ao Presidente da Câmara, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo ao Presidente da Câmara nomear Presidente ad hoc para parecer, observando os prazos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 59 para apresentar seu voto."Art. 10. Acrescenta o inciso VII ao § 1º do art. 110 da Resolução n. 5, de 1983, com a seguinte redação:"Art. 110. ................................................................................................................................§1º .........................................................................................................................................VII - matéria de iniciativa da Mesa Diretora, quando solicitada expressamente a urgência em sua apreciação."Art. 11. O parágrafo único do art. 123 da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 123. ................................................................................................................................Parágrafo único. Os requerimentos de adiamento da discussão e da votação de matérias constantes da pauta serão formulados indicando-se o número de sessões do adiamento."Art. 12. O “caput” do art. 175 da Resolução n. 5, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 175. As proposituras referentes à Pauta da Sessão de Expediente elaboradas, assinadas e encaminhadas por meio do sistema eletrônico à Diretoria de Expediente até as 17h30 das segundas-feiras, constarão da pauta do dia seguinte e, na hipótese do encaminhamento ocorrer após este horário, constarão da pauta da próxima sessão dedicada ao Expediente. (NR)”Art. 13. Fica revogado o § 2º-A do art. 31 Resolução n. 5, de 1983.Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Plenário “Mário Scholz”, 23 de agosto de 2018.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário GeralProcesso nº 6200/2018 Projeto de Resolução nº 4/2018Autoria: Mesa Diretora

PORTARIA Nº 284/18De 22 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o processo número 6570/2018, todos de 04 de agosto de 2017, resolve:I – CONCEDER a Promoção Funcional, ao servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de provimento efetivo, com fundamento no disposto na Resolução nº 06/2013, de 24 de outubro de 2013, arts. 13, 18 a 25, com as modificações trazidas pela Resolução nº 01/2017, de 09 de fevereiro de 2017, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2018:Matr. Servidor Cargo De nível 1 para:

2393 Sandro Luiz Molines Junior Técnico Legislativo Especializado – Webdesigner

Grau III – Nível 4

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 22 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª Secretária

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 285/18De 22 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os processos números 10401/2017, 10402/2017, 10403/2017, 10404/2017, todos de 04 de agosto de 2017, resolve:I – CONCEDER a Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, com fundamento no disposto na Resolução nº 06/2013, de 24 de outubro de 2013, arts. 14 a 17, com as modificações trazidas pela Resolução nº 01/2017, de 09 de fevereiro de 2017, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2018:Matr. Servidor Cargo De nível 4 para:

2229 Cátia Souza do Nascimento Analista Legislativo – Analista de Sistemas Grau IV - Nível 5

2230 Eduardo José de Freitas Analista Legislativo – Analista de Sistemas Grau IV - Nível 5

2231 Abel Yoshinobu Taira Técnico Legislativo Especializado – Designer Gráfico

Grau III - Nível 5

2244 Fernanda Garcia Sant’Anna Siqueira

Analista Legislativo – Jornalista TV Grau IV - Nível 5

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 22 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 286/18De 24 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:I – DESIGNAR, a contar de 04 de setembro de 2018, o senhor EMERSON FERNANDO DE ASSIS para responder pela Função de Confiança responsável por frequência e benefícios, padrão “FC3”, criada pela Res. nº 02, de 21 de junho de 2018, permanecendo com o benefício de que trata a Lei nº. 2973 de 26 de junho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 24 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 287/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor FABRICIO HENRIQUE PIRES para o cargo de Analista Legislativo - Contador, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 288/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor WILLIAN YUDI SUZUKI para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 27

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 289/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor BENEDITO SAVIO SALGADO JUNIOR para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 290/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor PIETRO POTIENS POLIDO para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 291/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor LUCIANO DE FREITAS PEREIRA para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 292/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor GUILHERME BURGO RICOTTA para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª Secretária

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-GeraL

PORTARIA Nº 293/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR a senhora NACHA COSTA BASTOS para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 294/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor LUCAS RODRIGUES LOPES para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 295/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor ALEXANDRE PIVOVAR MAIA para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 296/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor JOSE CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

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31 de agosto de 2018 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

PORTARIA Nº 297/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR a senhora VIVIAN MARIA MAYUMI TAKASAKI para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 298/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR a senhora ERIKA DA SILVA MOREIRA PINTO para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 299/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR a senhora MARCIA CRISTINA DE LIMA MORAES para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 300/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor GUSTAVO BARROS MONTE para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 301/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR a senhora LIA FARES GONÇALVES GRACIOTO para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 302/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor EDSON HENRIQUE PEREIRA para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 303/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor ANDRE JAVIER FERREIRA PAYAR para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 304/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor BRUNO DE ALMEIDA RODRIGUES PAIVA para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 29

PORTARIA Nº 305/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor TIAGO DOMINGOS DE FARIA para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 306/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor FERNANDO NAVES RESCK para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 307/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor FELIPE MAFRA DE PAIVA para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 308/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR a senhora LUCIANA NISHI FERREIRA CAMARGO para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 309/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:

I – NOMEAR o senhor KELVIN FRANCISCO RIBEIRO para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 310/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor ANDRE AFONSO DA SILVA PEREIRA para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 311/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado do Concurso Público nº. 01/2018 realizado por esta Câmara Municipal, devidamente homologado em 22/06/2018, resolve:I – NOMEAR o senhor EDUARDO CORREA SEPÚLVEDA para o cargo de Técnico Legislativo, nível “1”, de provimento efetivo, criado pela Resolução nº. 06/2013, de 24/10/2013.II – A eficácia da nomeação fica condicionada à satisfação dos requisitos para preenchimento do cargo no dia da posse.III – Esta Portaria na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 312/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve:I – CONCEDER a servidora, senhora SABRINA KAVALIERIS LOMBARID, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 01 a 15/08/2018.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 313/18De 27 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário do servidor, resolve:I – CONCEDER ao servidor, senhor MARCIO ALEXANDRE ALVES MACHADO DA SILVA, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 12 a 26/08/2018.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 27 de agosto de 2018.

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31 de agosto de 2018 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º Secretário 2ª SecretáriaRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 11147/2015Diversos nº 916Assunto: Avaliação de Desempenho do servidor GUSTAVO LOPES CEREZETTI Em conformidade com a Resolução 06/13 e Ato da Mesa nº 29/16, que regulamentou a Avaliação de Desempenho na Câmara Municipal de São José dos Campos, HOMOLOGO o presente procedimento relativo à 4ª Avaliação de Desempenho do servidor GUSTAVO LOPES CEREZETTI.DETERMINO que seja dada publicidade nos temos da legislação em vigor.São José dos Campos, 27 de agosto de 2018.VER. JUVENIL SILVÉRIOPresidente

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 11148/2015Diversos nº 917Assunto: Avaliação de Desempenho da servidora MILDRED CAROLINE ELIS RIBEIRO Em conformidade com a Resolução 06/13 e Ato da Mesa nº 29/16, que regulamentou a Avaliação de Desempenho na Câmara Municipal de São José dos Campos, HOMOLOGO o presente procedimento relativo à 4ª Avaliação de Desempenho da servidora MILDRED CAROLINE ELIS RIBEIRO.DETERMINO que seja dada publicidade nos temos da legislação em vigor.São José dos Campos, 27 de agosto de 2018.VER. JUVENIL SILVÉRIOPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADM., FINANÇAS E PESSOALDIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSEDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CONCURSADOSConcurso Público: 01/2018Homologação: 19/06/2018, publicado em 22/06/2018 no BMA Diretoria de Recursos Humanos comunica a DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA da candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de TÉCNICO LEGISLATIVO, pelo não comparecimento no prazo especificado no Edital Convocação, publicado no Boletim do Município nº 2481, de 10 de agosto de 2018.LISTA GERAL: AMPLA CONCORRÊNCIA:016 – MARCELA JULHA DE MORAISSão José dos Campos, 27 de agosto de 2018.Kelly Cristina Faria DuarteDiretora de Recursos Humanos

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADM., FINANÇAS E PESSOALDIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOSConcurso Público: 01/2018Homologação: 19/06/2018, publicado em 22/06/2018 no BMA Diretoria de Recursos Humanos convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de TÉCNICO LEGISLATIVO, para se apresentar, impreterivelmente, até às 17h do dia 12/09/2018 na Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de SJCampos, situada à Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia, 1º andar, sala 109, nesta cidade, munidos desta convocação, para apresentar os documentos constantes do Capítulo III – DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, do Edital de Abertura de Inscrições Concurso Público nº 01/2018, e receber o encaminhamento para avaliação médica a fim de comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O não comparecimento no prazo acima especificado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado.LISTA GERAL: AMPLA CONCORRÊNCIA:024 – EBENEZER RODRIGUES DE OLIVIERASão José dos Campos, 27 de agosto de 2018.Kelly Cristina Faria DuarteDiretora de Recursos Humanos

FundhasPORTARIA Nº 081/2018DE 20 DE AGOSTO DE 2018O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE: NOMEAR a Sra. LUCIANA JAMMEL para o cargo de Chefe de Divisão, durante licença maternidade da titular, Sra. Simone de Oliveira.Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 03/09/2018, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

PORTARIA 083/2018DE 20 DE AGOSTO DE 2018“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com a autorização delegada pelo Conselho Curador,RESOLVE:Art. 1º - Fica aberto no Orçamento - Programa da FUNDHAS – FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Municipal:

01 Fundação Hélio Augusto de Souza

01.51.01 Fundação Hélio Augusto de Souza

12.243.5005.2505 Inova Fundhas - Gestão E Modernização Administrativa

3.1.90.91 Sentenças Judiciais 80.000,00

3.3.90.30 Material de Consumo 150.000,00

3.3.90.37 Locação de Mão de Obra 511.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 159.000,00

TOTAL GERAL 900.000,00

Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Financeiro do exercício de 2017, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro Edital 003/2017 Concurso Homologado em: 08/12/2017A Fundhas a convoca para apresentação dos documentos, no dia 27/08/2018, às 15h00m, na Rua Santarém n.º 560, Parque Industrial, São José dos Campos.Devendo o candidato comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.O não comparecimento e/ou a não apresentação do abaixo explicitado, implicará na desclassificação automática do concurso prestado, não cabendo recurso.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- Carteira Profissional- 01 foto 3 x 4- 01 cópia do cartão do PIS- 01 cópia do RG com data de emissão de até 10 anos- 01 cópia do CPF- 01 cópia do Título de Eleitor- 01 cópia do comprovante de votação da última eleição- 01 cópia do comprovante de contribuição sindical- 01 cópia do certificado de reservista (para homens)- 01 cópia da certidão de nascimento ou casamento- 01 cópia da certidão de nascimento dos filhos.- 01 cópia do RG com data de emissão de até 10 anos ( esposo )- 01 cópia do CPF ( esposo )- 01 cópia do atestado de escolaridade dos filhos até 18 anos.- 01 cópia da carteira de vacina dos filhos menores de 06 anos.- 01 cópia do comprovante de residência com CEP (atualizado).- 01 cópia do cartão do SUS- 01 cópia da carteira de vacinação do candidato.- Atestado de antecedentes criminais. - Comprovante de Escolaridade.- Cópia de todos os Cursos e Formações realizados nos últimos 5 anos.- Curriculum Vitae- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.Requisitos: - Licenciatura plena em Pedagogia, ou curso Normal Superior, ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (PEC).PROFESSOR SUBSTITUTO – PRAZO DETERMINADOEIXO CURRICULAR: ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, COMUNICAÇÃO E USO DE MÍDIAS, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ARTE E CULTURA OU PROMOÇÃO DE SAÚDE E CIDADANIA.LIANE FRANCISCA PEREIRASandra Lucia DelfimDivisão de Recursos Humanos

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 31

Fundação CulturalTERMO DE HOMOLOGAÇÃO – O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso de suas atribuições, visto o que consta no processo do Chamamento Público nº 002/Edital Nº 015/FCCR/2018 - Museu Do Folclore, cujo objeto é a seleção de proposta de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO visando a execução de projeto de GESTÃO ADMINISTRATIVA E CULTURAL DO MUSEU DO FOLCLORE, mediante a transferência de recursos financeiros e materiais, resolve HOMOLOGAR o presente chamamento diante da sua regularidade formal. Proponente: Centro de Estudos da Cultura Popular, CNPJ: 03.074.600/0001-92, Resultado: Classificado. O proponente selecionado será convocado conforme estabelece o capítulo 7. Celebração de Parceria, tal como previsto no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/Edital nº 015/FCCR/2018, devendo aguardar convocação. São José dos Campos, 24 de agosto de 2018. Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente.

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, ratifica a contratação por Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III) da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993), e autoriza a sua publicação, conforme extrato abaixo: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1052/SG/2018PROCESSO DE COMPRA Nº 960/2018CONTRATADO AGAPA CRIAÇÃO EPRODUÇÃO CULTURAL LTDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

1125 INEX 120/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO SUASSUNA – O AUTO DO REINO DO SOL NO 33º FESTIVALE

VALOR TOTAL R$60.524,00VIGÊNCIA 29 A 30/08/2018CELEBRADO EM 28/08/2018

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, em atendimento ao Artigo 61, Parágrafo Único, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autoriza a publicação das contratações por Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso II), da lei 8.666, de 21 de junho de 1993).CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

1046/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 950/2018CONTRATADO FERNANDO VILELA MARIANO – MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

1103 DISPENSA 311/2018

OBJETO ELEBORAÇÃO DO PROJETO EXPOGRÁFICO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE EXPOSIÇÃO DE ARTES PLÁSTÍCAS NA IGREJA DE SÃO BENEDITO

VALOR TOTAL R$1.700,00VIGÊNCIA 05/08 A 01/10/2018CELEBRADO EM 24/08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

1044/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 951/2018CONTRATADO METROPOLITANA GESTÃO CULTURAL EIRELLI -

MECONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

1104 DISPENSA 312/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENÇTÃO E DEBATE DO ESPETÁCULO AFINAÇÃO, NO 33º FESTIVALE

VALOR TOTAL R$10.000,00VIGÊNCIA 04/09/2018CELEBRADO EM 24/08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

1047/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 956/2018CONTRATADO FÁTIMA APARECIDA ALMEIDA ALVES DOS

SANTOS – MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

1119 DISPENSA 316/2018

OBJETO RESTAURAÇÃO DE ESTRUTURA E FIGURINOS DE BONECÕES DO PIRAQUARA, MANIPULAÇÃO DOS BONECÕES EM CORTEJO E MONTAGEM DE EXPOSIÇÃO EM CASAS DE CULTURA, DE 24/08 A 07/09/2018

VALOR TOTAL R$4.000,00

VIGÊNCIA 24/08 A 07/09/2018

CELEBRADO EM 24/08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

1054/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 953/2018

CONTRATADO JULIA GUIMARÃES MENDES – MEI

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

1120 DISPENSA 314/2018

OBJETO SERVIÇOS DE CRÍTICO E DEBATEDOR DOS ESPETÁCULOS DO 33º FESTIVALE, DE 29/08 A 09/09/2018

VALOR TOTAL R$5.250,00VIGÊNCIA 09/08 A 09/09/2018CELEBRADO EM 27/08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

1050/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 957/2018CONTRATADO MARCIO DOUGLAS PEREIRA RODRIGUES – MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

1121 DISPENSA 317/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO E DEBATE DO ESPETÁCULO ANIMO FESTAS NO 33º FESTIVALE, DIA 01/09/2018

VALOR TOTAL R$3.200,00VIGÊNCIA 01/09/2018CELEBRADO EM 28/08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

1055/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 958/2018CONTRATADO NAIANE FARIAS BECK – MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

1122 DISPENSA 318/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA PALESTRA INTITULADA INQUIETAÇÕES CÊNICAS, DIA 01/09/2018, NO 33º FESTIVALE

VALOR TOTAL R$2.000,00VIGÊNCIA 01/09/2018CELEBRADO EM 28/08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

1051/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 959/2018CONTRATADO ASSOCIAÇÃO CULTURAL CONTROVÉRSIAS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

1123 DISPENSA 319/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRSENTAÇÃO E DEBATE DO ESPETÁCULO ESTADO DE SÍTIO NO 33º FESTIVALE

VALOR TOTAL R$3.200,00VIGÊNCIA 08/09/2018CELEBRADO EM 27/08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

1053/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 961/2018CONTRATADO FABIANO RODRIGO LODI DA SILVA - MEICONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

1124 DISPENSA 320/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE OFICINA MÉTODO SUZUKI – TREINAMENTO PARA ARTISTAS DAS ARTES DA CENA, DE 05 A 09 DE SETEMBRO DE 2019 NO 33º FESTIVALE

VALOR TOTAL R$3.440,00VIGÊNCIA 05 A 09/09/2018CELEBRADO EM 28/08/2018

CESSÃO DE ESPAÇOSPROC. ADMINISTRATIVO Nº 856/SG/2018AUTORIZADO PRISCILA MOTA CIA DE DANÇACONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO Nº

052/2018

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO TEATRO MUNICIPAL PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETACULO “ ENTRA NA RODA”, DIAS 15 E 16 DE DEZEMBRO DE 2018.

VALOR R$2.000,00 OU 15% DO VALOR ARRECADADO NA BILHETERIA, AMBOS POR SESSÃO, PREVALECENDO O MAIOR VALOR

CELEBRADO EM 20/07/2018

PROC. ADMINISTRATIVO Nº 1030/SG/2018AUTORIZADO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO DOM PEDRO ICONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO Nº

060/2018

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DO TEATRO DAILOR VARELA PARA APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO DE BALLET DE FIM DE ANO, DIA 15/12/2018

CELEBRADO EM 17/08/2018

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31 de agosto de 2018 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

IPSMEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 19/2018Edital Concurso: 01/2017Homologação: 06/04/2018O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso para o cargo de Analista em Gestão Municipal – Economia, Processo Interno nº 750/2017, para se apresentar até o dia 10/09/2018 às 16h, no Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, situado à Travessa Costanzo de Finis, nº 47 – Centro – São José dos Campos - SP, munido desta convocação e dos documentos comprobatórios dos requisitos do concurso prestado, para se submeter a orientação de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores deste Instituto. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. - PIS/Pasep (original e 1 cópia)- Cédula de Identidade (original e 1 cópia)- Diploma do Curso de Graduação em Nível Superior - Bacharel em Economia (original e 1 cópia)- Registro no Conselho Regional Competente- Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos.5. Rose KatsanosSão José dos Campos, 29 de agosto de 2018.Denise Liesak de Sant’Ana Chefe de Divisão RH/FOPAG Gláucio Lamarca RochaSuperintendente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.Torna-se público o RATIFICO pelo Superintendente do IPSM – Gláucio Lamarca Rocha, do processo nº 946/IPSM/2018, que versa sobre contratação com a empresa Lunion Flex Comércio de Móveis e Equipamentos - EIRELI, nos termos do artigo 22, - III da Lei Federal Nº 8.666/93, para Contratação de empresa especializada para Aquisição de 32 (trinta e duas) estantes de ferro para a nova sede do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – IPSM.

EXTRATO DE CONTRATAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 946/2018.SUPORTE LEGAL: Artigo 22 - III da Lei Federal Nº 8.666/93.PARTES: Instituto de Previdência do Servidor Municipal e Lunion Flex Comércio de Móveis e Equipamentos - EIRELI.OBJETO: Aquisição de 32 (trinta e duas) estantes de ferro para a nova sede do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – IPSM.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.03.01.09.272.3003.2302.4.4.90.52.42VALOR GLOBAL: R$ 16.640,00.Registre-se e Publique-se.Gláucio Lamarca RochaSuperintendente – IPSM.São José dos Campos, 22 de agosto de 2018.

TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 919/IPSM/2017.CONTRATO PRIMITIVO: 01/IPSM/2015.ADITAMENTO: 12/IPSM/2018.CONTRATADA: ALPHA SECURE MÃO DE OBRA E FACILIDADES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço para fornecimento de mão de obra de 02 (duas) auxiliares de serviços gerais, para a execução de serviços de limpeza e copa.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:03.03.03.01.09.272.3003.2302.3.3.90.39.99.VALOR: MAIS R$ 16.636,70 (dezesseis mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta centavos).Gláucio Lamarca RochaSuperintendente Registre-se e Publique-seSão José dos Campos, 20 de agosto de 2018.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.A Comissão de Licitação do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos-SP - IPSM faz saber: Resultado do Julgamento da Carta Convite 04/2018 - Envelope 2 – Proposta de Preço. Objeto: Contratação de empresa especializada em Avaliação Atuarial e Gestão Previdenciária para realização de estudos visando implantação de Previdência Complementar pública para os servidores do Município de São José dos Campos e região, destinado ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos. Empresa Vencedora: ESCRITORIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA. – Valor Global: R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais).Registre-se e Publique-se.Gláucio Lamarca RochaSuperintendente – IPSM.São José dos Campos, 22 de agosto de 2018.

OutrosSecretaria de Mobilidade UrbanaRatificação da contratação por Dispensa de Licitação. Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: “75317/18”. Ratificação do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana. Data: “29/08/2018”. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A - Urbam. “Objeto: Contratação de empresa para melhorias viárias no trecho correspondente à Av. Nelson D’Ávila com rua Paraibuna e Av. Marechal Henrique Teixeira Lott”. Prazo: 03 (três) meses. Valor: R$ 395.467,42. Fundamento: Dispensa de Licitação (art. 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93).

Secretaria de Mobilidade UrbanaRatificação da contratação por Dispensa de Licitação. Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: “66338/18”. Ratificação do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana. Data: “31/08/2018”. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. “Objeto: Contratação de empresa para serviços relativos à regularização do passeio público na Avenida João Rodolfo Castelli, em frente a Unidade de Pronto Atendimento do bairro Putim. Valor: R$ 346.373,52. Fundamento: Dispensa de Licitação (art. 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93).

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRASA Prefeitura de São Jose dos Campos torna público a retificação da lista do habilitado para o Programa Minha Casa Minha Vida Residencial Mirante do Limoeiro I, hierarquização nº64 Luiz Alberto Ferreira Nunes NIS 13325206343, indicação área de risco, será substituído a habilitação para Rafaela Araújo Lima, NIS 23654322146 conforme Sentença Judicial nº1025451-06.2015.8.26.0577 e Processo Adm.nº109978/2015.São Jose dos Campos, 31 de agosto de 2018.

Em atendimento a Lei complementar nº131/95, Decreto 9148/969 e Lei Complementar nº253/2003 segue a Escala de Sobreaviso da Secretaria de Manutenção da Cidade para o período Setembro a Novembro/2018. Dias do plantão da Regional Centro29/09/18 (inicio as 07:00 horas) - 06/10/18 (término as 07:00 horas)03/11/18 (inicio as 07:00 horas) - 10/11/18 (término as 07:00 horas)

Servidores de Plantão:Nelso Pereira Maciel - matrícula 32.246-5 José Daniel da Silva - matrícula 12.050-1Luciano Cornélio Morais - matrícula 28.636-1Rivelino Moreira dos Santos - matrícula 23.948-7Roberto Carvalho da Silveira - matrícula 58.186-0Renilton Emerick M. Filho - matrícula 62.000-8Donizetti Pereira - matrícula 19.245-6Paulo de Tarso Torres - matrícula 32.249-0Reinaldo Pedro Lemes - matrícula 25.842-2

Dias do plantão da Regional Leste I

01/09/18 (inicio as 07:00 horas) - 08/09/18 (término as 07:00 horas)06/10/18 (inicio as 07:00 horas) - 13/10/18 (término as 07:00 horas)10/11/18 (inicio as 07:00 horas) - 17/11/18 (término as 07:00 horas)

Servidores de PlantãoFernanda Silva Fernandes - matrícula 55.075-1 Laércio dos Santos - matrícula 22.885-0 Janir Aparecido de Brito - matrícula 23.960-0Carlos Pinto da Mota - matrícula 25.664-0Claudinei Rodrigues Lucas – matrícula 31.819-0José Manoel dos Santos – matrícula 26.111-3João Batista Ribeiro – matrícula 06.557-8Dailson Moreno Sanches – matrícula 17.858-5José Carlos Monteiro – 29.602-2Pedro Simão Santos – matrícula 21.223-6Wilson de Oliveira – matrícula 19.039-9

Dias do plantão da Regional Norte08/09/18 (inicio as 07:00 horas) - 15/09/18 (término as 07:00 horas)13/10/18 (inicio as 07:00 horas) - 20/10/18 (término as 07:00 horas)17/11/18 (inicio as 07:00 horas) - 24/11/18 (término as 07:00 horas)

Servidores de Plantão:Nivaldo Alves, matrícula 15.412-0 Roberto Rodolfo Rodrigues, matrícula 22.921-0Armando Alcides Helena, matrícula 08.432-7Rodolfo Aparecido Pereira, matrícula 21752-8 Amauri dos Santos, matrícula 09.028-9Sebastião Donizete de Lima, matrícula 19.061-5 José Carlos da Silva, matrícula 20.068-8Wilson Ramos de Faria – matrícula 12.559-7Renato Teodoro de Paula, matrícula 64.483-7 Fábio Coelho dos Santos, matrícula 64.509-4Sebastião Aparecido Pereira da Silva 17.883-6Antônio Luís Villas Boas – matrícula 28.621-3Roberto Carlos Oliveira – matrícula 12.218-0Nicanor de Souza – matrícula 19.682-6

Dias do plantão da Regional Satélite15/09/18 (inicio as 07:00 horas) - 22/09/18 (término as 07:00 horas)20/10/18 (inicio as 07:00 horas) - 27/10/18 (término as 07:00 horas)24/11/18 (inicio as 07:00 horas) - 01/12/18 (término as 07:00 horas

Servidores de Plantão:Luiz Antônio Domiciano, matrícula 06.935-2Orlando Carlos Ferreira, matrícula 24.393-0 Valdemir Divino da Silva, matrícula 23.645-3José Benedito dos Santos – matrícula 19.277-4Antonio Donizetti da Silva, matrícula 09.711-9Aparecido Mendonça – matrícula 16.987-0Vicente de Paula Amâncio, matrícula 24.272-0 Rodolfo Aparecido Ferreira, matrícula 19.170-0Manoel Messias da Natividade, matrícula 19.934-5Dorival Pedroso, matrícula 12.688-7Valdir Pereira da Silva, matrícula 31.930-8Dias do plantão da Regional Sul I 22/09/18 (inicio as 07:00 horas) - 29/09/18 (término as 07:00 horas)27/10/18 (inicio as 07:00 horas) - 03/11/18 (término as 07:00 horas)

Servidores de Plantão:Luiz Alberto Siqueira, matrícula 09.505-1 Divair Eleutério de Souza, matrícula 19.296-0Ivan Alves da Cunha, matrícula 22.917-1Luiz Henrique Rodrigues – matrícula 28.087-8Júlio de Araújo, matrícula 04.190-3Valdir Ribeiro da Silva – matrícula 18.445-3João Paulo Silva de Andrade, matrícula 64.446-2Casturino Jair Amaro – matrícula 19.062-3Eng. Ricardo Minoru IidaSecretário

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486 31 de agosto de 2018 - página 33

Anexos

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31 de agosto de 2018 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2486

ANEXOS Á L E I N. 9.799, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 08 - 0,10Nº 09 - 0,10

DEMAIS - 0,15

MONO

PENAS

COLOR

RED - 0,15YELLOW - 0,2

GREEN - 0,3CYAN - 0,4BLUE - 0,5

MAGENTA - 0,6WHITE - 0,25

Endereço do arquivo: \\SRP402-NEW\Sistemas\Topografia\BANHADO_ARGON_ÁREA B_DESDOBRO_MAIO_18_.DWG

LT-

ASSESSORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS

Téc. Érika A. Torquato

-

ÁreasNotas/Legenda

Área Terreno

Área Construída Total

Área da Projeção das Coberturas

Zoneamento Taxa de Ocupação

Coeficiente de Aproveitamento

000,00 m²

000,00 m²

000,00 m²

- 00 %

Taxa de Permeabilidade- 00 %

Abrigo Desmontável 000,00 m² LEVANTAMENTOTOPOGRÁFICO

única R1

Área de domínio público municipal (Área B) de matrícula nº 225.482.Área total: 8.567,29 m²

Datum: SAD 69

Rua Projetada - ligação entre a Av. São José e a Vila São Paulo

Felicio Ramuth José Turano JuniorRicardo Mitsuo Nakagawa

1:500 17/05/2018BANHADO_ARGON_ÁREA B_DESDOBRO_MAIO_18_.dwg

-

MEMO 0022/SGAF/SG/2018

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS

Orlando de Paula

Carnevalli/Simonetti

Carnevalli/Simonetti

COORDENADAS DO PERÍMETRO

VÉRTICES N E01 7436682,3458 408790,2828

2PC 7436680,9141 408739,1525

6BPTPC 7436773,3095 408719,4999

3PT 7436690,0911 408725,6160

5BPTPC 7436774,2945 408726,4856

4BPC 408750,7959

3BPT 7436780,2870 408754,7139

2BPTPC 7436783,7610 408765,6432

1BPC 7436800,2930 408813,1956

7436779,1966

7BPT 7436771,4629 408695,7939

19 7436767,4822 408801,7613

20 7436707,9240 408791,2423

ÁREA B

ÁREA: 8.567,29 m²

BENFEITORIAS:

ÁREA B- 2 PRÉDIOS COM ÁREA DE 15.196,44 m²*

*Dados de área total construída retirados do Projeto de Implantação. Processo 38673/2013

PRO

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ANEXOS AO DECRETO N. 17.921, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

ANEXO I - PROGRAMA QUALIFICA SÃO JOSÉ

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICATERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O XXXXXXXXXXXX E SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE INÕVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede na cidade de São José dos Campos, na AV. Altino Bondesan, nº 500 – Eugênio de Melo, CEP 12247-016 inscrita no CNPJ/MF sob n° 46.643.466/0001-06, doravante designada, simplesmente, SIDE, neste ato representada por Alberto Alves Marques Filho, Secretário; E, de outro,______________________, com sede na cidade de_____________, na ______________________, CEP____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________,doravante designado, simplesmente, PARCEIRO, neste ato representado na forma de seu _______________, por seu representante, Sr(a).__________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ______________,emitida pela SSS/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob nº__________________;Resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Termo de Cooperação Técnica tem por objeto formalizar a união de esforços entre as partes para desenvolvimento do Programa Qualifica, de acordo com o Plano de Trabalho constante do Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESSão obrigações do PARCEIRO:planejar e realizar a formação, com duração de pelo menos 4 horas, dos professores(as) na(s) ferramenta(s) implementada(s) na rede;cumprir o Plano de Trabalho aprovado pelas partes;fornecer todas as informações necessárias à execução do objeto do presente instrumento; einformar a PARCEIRO sobre os resultados obtidos no Programa QualificaSão obrigações do DAQT:acompanhar e dar suporte, em conjunto com o PARCEIRO, à realização das atividades previstas no Plano de Trabalho;informar ao PARCEIRO sobre problemas detectados no(s) produto(s) durante a execução do Programa Qualifica, para que sejam determinados ajustes imediatos, a partir dos resultados dos dados de monitoramento e avaliação;fornecer a infraestrutura necessária para execução do Programa Qualifica;garantir a regularidade de uso do(s) produto(s) para todos os alunos;colaborar com a realização das avaliações de impacto, a serem realizadas no período de vigência do Programa Qualifica;obter autorização por escrito junto aos responsáveis pelos alunos participantes do Programa Qualifica para utilização do uso da imagem das crianças pelas partes em ações de divulgação do Programa Qualifica e das partes.O presente Termo não gera qualquer compromisso de repasse de recursos financeiros entre as partes, ficando cada qual responsável por custear as ações sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIAO presente Termo vigerá pelo prazo _________ a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – do TÉRMINOEste Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito enviada com 30 (trinta) dias de antecedência, sem a incidência de qualquer ônus.O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, uma vez verificada a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:caso uma das Partes, tendo descumprido qualquer obrigação, não tenha sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação que, para tanto, lhe tenha sido feita pela outra parte;no caso de transferência ou cessão, por qualquer uma das partes, das obrigações e dos direitos relativos ao presente Termo, sem consentimento prévio por escrito da outra parte;liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, dissolução ou extinção de qualquer uma das partes;cancelamento ou suspensão das atividades por motivo não imputável a qualquer uma das partes, inclusive nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou ato de autoridade administrativa ou judicial.

CLÁUSULA QUINTA – dos direitos autoraisTodos os documentos e materiais resultantes da implementação do Programa Qualifica são de propriedade exclusiva do PARCEIRO, assim como a titularidade de todos os direitos de autor, decorrentes da e/ou relacionados à referida implementação, e os resultados, intermediários ou finais, incluindo, mas não somente, todos os estudos, projetos, avaliações e outros documentos que as partes vierem a produzir em virtude deste Termo.Também são de titularidade exclusiva do PARCEIRO os direitos patrimoniais de autor relativos à formação dos professores para o uso do(s) produto(s) e aos respectivos materiais e documentações. As fotos referentes à implementação do Programa Qualifica que retratam o dia a dia de uso do(s) produto(s) nas escolas ou outros locais onde ocorrerão as atividades relacionadas ao Programa poderão ser utilizadas na divulgação do Qualifica pelo PARCEIRO da forma que considerar adequada.O PARCEIRO obriga-se a entregar ao DAQT-SIDE, após a conclusão deste Termo, as cópias de toda a documentação que estiver em seu poder relativamente ao Projeto.

CLÁUSULA SEXTA – DO USO DE MARCAS OU SINAIS DISTINTIVOS As partes se comprometem a não usar marcas depositadas ou registradas, assim como seus nomes de domínio ou demais sinais distintivos de sua titularidade, exceto para fins de divulgação do Programa Qualifica observando-se as especificações técnicas e diretrizes das marcas e sinais distintivos a serem fornecidas por escrito por cada uma das partes.Todos os anúncios, notas e notícias, assim como outros materiais que sejam elaborados por quaisquer das partes para fins de divulgação deverão ser submetidos à aprovação por escrito da outra parte antes de sua divulgação ao público.CLÁUSULA SÉTIMA – Da comunicação entre as partesToda a comunicação entre as partes ou notificações relativas a este Termo deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento, notificação judicial ou extrajudicial, e-mail ou fac-símile, e endereçadas às partes nos endereços abaixo indicados:

Pelo DAQT:Sr. Alberto Alves Marques FilhoE-mail: [email protected]ço: AV. Altino Bondesan, nº 500 – Eugênio de Melo.CEP: 12247-016 São José dos Campos, SP.Tel: (12) 3878-9534

Pelo PARCEIRO:Sr(a). E-mail: Endereço: Av. CEP: , SP.Tel: ( )

Cláusula OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISA tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão nem alteração do que foi aqui estabelecido.As partes se comprometem a manter sigilo a respeito de todas informações a que tiverem acesso em decorrência deste Termo de Cooperação.É vedada a cessão dos direitos e das obrigações constantes deste Termo sem o consentimento das partes.O presente Termo não estabelece nenhum vínculo empregatício ou associativo entre as partes ou entre qualquer das partes e qualquer dos empregados, colaboradores, prepostos ou contratados da outra parte.Qualquer alteração ao presente Termo somente será válida mediante celebração de termo aditivo firmado por ambas as partes.

CLÁUSULA NONA – DO FOROFica eleita a Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente instrumento.

E, por estarem de acordo com o estipulado, assinam o presente Termo de Cooperação em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São José dos Campos, de 2018.

1. __________________________nome: CPF: End.:

2. __________________________nome: CPF:End.:

TESTEMUNHAS:

1. __________________________nome: CPF: End.:

2. __________________________nome: CPF:End.:

ANEXO II - PROGRAMA QUALIFICA SÃO JOSÉMODELO – PLANO DE TRABALHO

I – OBJETIVOII – PRODUTOIII – UNIDADES ENVOLVIDAS NO ATENDIMENTOIV – AMBIENTE PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E PROGRAMAÇÕESV – NÚMERO DE PARTICIPANTES POR TURMAVI – CERTIFICAÇÃOVII – QUADRO DE CURSOS

CURSO LOCAL C A R G A HORÁRIA

TOTAL DE TURMAS

TOTAL DE ALUNOS POR TURMA

VIII – PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADESIX – MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOSX – OBSERVAÇÕES GERAIS

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ANEXO III - PROGRAMA QUALIFICA SÃO JOSÉCRITÉRIO DE PONTUAÇÃOEscolaridade

Descrição

Ensino Fundamental Incompleto

Ensino Fundamental Completo

Ensino Medio Completo

Ensino Médio Incompleto

Ensino Superior Incompleto

Ensino Superior Completo

Dependentes

Descrição

Sem dependentes

Com até 2 dependentes

Com mais de 2 dependentes

Faixa Etária

Descrição

De 18 a 25

De 26 a 40

De 41 a 58

De 59 a 80

Fez curso

Descrição

realizou nenhum curso do qualifica

realizou 01 curso do qualifica

realizou 02 cursos ou mais do qualifica

Motivo para fazer o curso

Descrição

Desempregado(a) e quero me qualificar

Nunca fiz curso profissionalizante

Empregado(a) e quero me qualificar

Renda familiar

Descrição

de 0 a 3 salários mínimos

de 4 a 7 salários mínimos

acima de 7 salários mínimos

Situação de trabalho

Descrição

Desempregado(a)

Empregado

Trabalho Informal

Nunca trabalhou

Empregador

Aposentado/Pensionista

Tempo de moradia em São José dos Campos

Descrição

Acima de 7 anos

De 2 a 7 anos

Até 2 anos

EditaisPREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 163/2018Edital Concurso: 03/2018Homologação: 03/08/2018O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de AGENTE EDUCADOR, Processo Interno nº 61.217/2018, para se apresentarem no dia 05/09/2018 às 10h na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 01 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)59 - MARIA APARECIDA DA SILVA CRUZ60 - GLAUCO FERREIRA DA SILVA SOUZA61 - PRISCILA MOURA DE SOUZA62 - GABRIELA EMILIANA GLORIA DA SILVA63 - SILVANA LUCIA DIEMERT64 - AMANDA DO PORTO NEVES ARAUJO65 - RODOLFO AUGUSTO DOS SANTOS66 - SIMONE TEREZA DE LIMASão José dos Campos, 28 de agosto de 2018.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto. de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 164/2018Edital Concurso: 03/2018Homologação: 03/08/2018O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 61.217/2018, para se apresentarem no dia 05/09/2018 às 9h na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, munidos desta convocação, para se submeterem à orientação de vaga para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.• Cédula de Identidade (original e 1 cópia)• Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)• Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo (original e 1 cópia)• Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 1 cópia)55 - PRISCILA LODI FERREIRA56 - BRUNA VITOR BARBOSA MILANI57 - LILIAN DE SOUZA NASCIMENTO LEITE58 - CHRISTYAN CASTELHANO MIGUEL59 - QUECE JHONATAN ALVES DOS SANTOS60 - ANA JULIA CRISTOFANI BELLI61 - MARIANA TORRES CAVALCANTI DO NASCIMENTOSão José dos Campos, 28 de agosto de 2018.Sandra Helena Pinto FerreiraChefe de Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto. de Gestão de Pessoas

Tipo de deficiencia

Descrição

Auditiva

Física

Mental

visual