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BOLETIM JURÍDICO DO TRF4 N. 77

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SELEÇÃO DE EMENTAS DO STF STJ E TRF4 PUBLICADAS EM MARÇO DE 2008.

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  • | Boletim Jurdico n 77|

    ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO DIREO Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz CONSELHO Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik ASSESSORIA Isabel Cristina Lima Selau ___________________________________________ BOLETIM JURDICO DIREO DA DIVISO DE PUBLICAES Arlete Hartmann Seleo, Anlise e Indexao Carla Roberta Leon Abro Giovana Torresan Vieira Marta Freitas Heemann Reviso Leonardo Schneider Maria Aparecida C. de Barros Berthold Tiago Conte Zanotelli DIREO DA DIVISO DE EDITORAO E ARTES Alberto Pietro Bigatti Capa Erico da Silva Ferreira Programao de Macros e Editorao Artur Felipe Temes Rodrigo Meine

    APOIO Seo de Reprografia e Encadernao

    O Boletim Jurdico uma publicao da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4 Regio. Eletrnica e gratuita, est disponvel na Internet, no endereo www.trf4.gov.br, clicando em Publicaes e depois em Boletim Jurdico. Dvidas, comentrios e sugestes podem ser encaminhados pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3213-3042 ou 3213-3043.

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    Apresentao

    O Boletim Jurdico chega sua 77 edio reunindo 159 ementas publicadas no ms de

    maro de 2008 pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justia e pelo Tribunal

    Regional Federal da 4 Regio, indexadas e organizadas em matrias como Direito Processual Civil,

    Administrativo, Previdencirio, Tributrio, Penal, Processual Penal e Execuo Fiscal. Esta edio

    tambm traz o inteiro teor da Apelao Cvel n 2004.72.00018169-9/SC, de relatoria do

    Desembargador Federal Valdemar Capeletti.

    Trata-se de apelo de ambas as partes em ao de resciso contratual e de reintegrao de

    posse cujo tema central o descumprimento de contrato de arrendamento residencial (Programa de

    Arrendamento Residencial PAR).

    No julgamento proferido, a Turma entendeu aplicar-se ao caso o Cdigo de Defesa do

    Consumidor, ressaltando que nas relaes de consumo as normas de Direito Civil e Processual Civil

    so aplicveis apenas subsidiariamente.

    Aduziram os desembargadores que a observncia do ato jurdico perfeito e a aplicabilidade

    do pacta sunt servanda podem ser relativizadas tanto em face da ocorrncia de abusividade ou

    onerosidade indevida nos contratos de adeso quanto pela inobservncia de preceitos da lei de

    regncia. No restaria afastada, assim, a aplicao da clusula rebus sic stantibus.

    Concluram que a construo da garagem no imvel, a despeito de infringir o princpio da

    pacta sunt servanda, caracterizou valorizao do bem, pois melhorou suas condies de uso e

    conforto, no tendo gerado qualquer prejuzo Caixa Econmica Federal, no se podendo equiparar o

    arrendatrio que promove melhorias no imvel (ainda que sem a anuncia do agende arrendador)

    quele que deixa de pagar as taxas mensais e outros encargos.

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    NDICE

    INTEIRO TEOR

    Contrato de arrendamento residencial: aplicao da clusula rebus sic stantibus Arrendamento. Residncia. Ato jurdico perfeito. Construo. Garagem. Inexistncia. Aceitao. Arrendador. No. Comprovao. Prejuzo. Valorizao. Bem imvel........................................................................................

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    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Smulas Vinculantes 01 Smula Vinculante n 4................................................................................................................................... 19 02 Smula Vinculante n 5................................................................................................................................... 19 03 Smula Vinculante n 6................................................................................................................................... 19

    Aes Diretas de Inconstitucionalidade 01 Constituio Estadual. Inconstitucionalidade. Servidor celetista. Fundao privada. Equiparao. Servidor estatutrio. Fundao pblica. Descabimento. Ao direta de inconstitucionalidade. Procedncia......................

    19

    02 Lei estadual. Inconstitucionalidade. Assistente jurdico. Penitenciria. Analista judicirio. Provimento derivado. Cargo pblico. Defensor pblico. Descabimento. Aprovao. Concurso pblico. Necessidade. Ao direta de inconstitucionalidade. Procedncia..........................................................................................................

    19

    03 Lei estadual. Inconstitucionalidade. Licitao. Aquisio. Veculo oficial. Exigncia. Licitante. Fbrica. Sede. Localizao. Estado. Descabimento. Princpio da Isonomia. Violao. Condio. Acesso. Licitao. Caracterizao. Discriminao. Ao direta de inconstitucionalidade. Procedncia..............................................

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    Direito Administrativo 01 Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva. Descaracterizao. Policial militar. Disparo de arma de fogo. Perodo. Fora de servio. Inexistncia. Qualidade. Agente pblico. Nexo de causalidade. Dano. Conduta. Inocorrncia..................................................................................................................................

    20

    Direito Penal e Direito Processual Penal 01 Competncia jurisdicional. Justia Estadual. Dispensa de licitao fora das hipteses previstas em lei. Existncia. Repasse. Verba pblica. Decorrncia. Convnio. Unio Federal. Estado. Irrelevncia.......................

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    02 Priso preventiva. Estrangeiro. Perodo. Procedimento. Extradio. Descabimento. Necessidade. Observncia. Preenchimento de requisito. Cdigo de Processo Penal. Direitos humanos. Princpio da Dignidade da Pessoa Humana. Aplicao..............................................................................................................

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    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA

    Direito Administrativo 01 Concurso pblico. Candidato. Aprovao. Nmero. Vaga. Previso. Edital. Nomeao. Posse em cargo pblico. Direito lquido e certo.................................................................................................................................

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    02 Servidor pblico. Abandono de cargo. Decorrncia. Doena. Descaracterizao. Infrao administrativa. Inteno. Afastamento. Inexistncia.......................................................................................................................

    21

    03 Servidor pblico. Professor. Descabimento. Alterao. Carga horria. Direito subjetivo. Inocorrncia. Previso legal. Inexistncia. Interesse pblico. Observncia.................................................................................

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    Direito Penal e Direito Processual Penal

    01 Apropriao indbita previdenciria. Crime formal. Instaurao. Inqurito policial. Desnecessidade. Encerramento. Discusso. Via administrativa. Condio de procedibilidade. Descaracterizao.........................

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    02 Apropriao indbita previdenciria. Extino da punibilidade. Decorrncia. Pagamento integral. Dbito.... 22 03 Execuo da pena. Progresso de regime. Indeferimento. Preenchimento de requisito. Lei de Execuo Penal. Inexistncia. Juiz. Determinao. Realizao. Exame criminolgico. Possibilidade...................................

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    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO

    Direito Processual Civil e diversos 01 - Ao civil pblica. Suspenso. Perodo. Atividade. Caa. Cabimento. No. Comprovao. Extenso. Risco. Extino. Espcie. Fauna. Irreversibilidade. Dano ambiental. Possibilidade. Proibio. Abertura. Atividade. Caa. Ano. Supervenincia. Alegao. Prejuzo. Criao. Emprego. Prevalncia. Direito ambiental...

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    02 - Ao de indenizao. Dano material. Descabimento. Perda. Investimento financeiro. Risco. Mercado financeiro. Alterao. Critrio. Valor. Preo. Cota. Fundo de investimento. Instituio financeira. Observncia. Ajuste. Determinao. Bacen. CVM (Comisso de Valores Mobilirios). Imprensa oficial. Publicao. Circular. Regulamentao. Critrio. Circular. Fixao. Prazo. Alterao. CEF. Culpa. Inexistncia. Nexo de causalidade. Dano. Relao. Conduta. Inocorrncia...................................................................................................................

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    03 - Ao de indenizao. Furto. Veculo automotor. Estacionamento. Universidade pblica. Descabimento. Inexistncia. Dever. Guarda. No. Oferecimento. Servio. Vigilncia. No. Cobrana. Utilizao. Quadro de pessoal. Atribuio. Apenas. Segurana. Bens. Patrimnio. Universidade. Proprietrio. Carro. Conhecimento. Risco. Interesse individual. Proteo. Descabimento.............................................................................................

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    04 - Ao de indenizao. Patrimnio pblico. Prescrio. Inocorrncia. Prazo. Trs anos. Previso. Novo Cdigo Civil. Aplicao. Cassao. Sentena. Remessa dos autos. Primeira instncia. Supresso de instncia. Inocorrncia............................................................................................................................................

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    05 - Ao rescisria. Desconstituio de julgado. Cabimento. Matria constitucional. Smula. STF. Inaplicabilidade. Decadncia. Inocorrncia. Servidor celetista. Aposentadoria. Antes. Regime Jurdico nico. Inexistncia. Direito. Equiparao. Proventos. Regime estatutrio........................................................................

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    06 - Agravo regimental. Descabimento. Concesso. Liminar. Contra. Poder Pblico. Possibilidade. Ao originria. Ao civil pblica. Defesa. Direito. ndio. Situao de fato. Perigo. Constituio Federal. Previso. Proteo. Integralidade. Comunidade indgena. ....................................................................................................

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    07 - Assistncia judiciria. Pessoa jurdica. Descabimento. No. Comprovao. Estado de necessidade.......... 24 08 - Competncia jurisdicional. Juizado Especial Federal. Ao judicial. Apenas um. Autor. Mais de um. Caderneta de poupana. Valor da causa. Considerao. nico. Pedido. Ao de cobrana. Correo monetria. Valor. Inferioridade. Sessenta salrios mnimos...................................................................................

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    09 - Conflito de competncia. Remessa dos autos. Justia Federal. Executado. Data. Mudana de domiclio. No. Conhecimento. Momento. Ajuizamento. Ao judicial. Princpio da Economia Processual. Observncia....

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    10 - Dano material. Indenizao. Descabimento. Dano moral. Cabimento. Ato unilateral. CEF. Encerramento. Conta corrente. No. Comprovao. Notificao prvia. Correntista.....................................................................

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    11 - Dano moral. Indenizao. Descabimento. Recolhimento. Autor. Priso. Inexistncia. Mandado judicial. Justia Militar. Expedio. Mandado de priso. Inocorrncia. Responsabilidade. Unio Federal. Inexistncia. Extino do processo sem julgamento do mrito...................................................................................................

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    12 - Dano moral. Indenizao. Incluso. Nome. Cadastro de inadimplentes. Decorrncia. Expedio. Duplicidade. CPF. Unio Federal. Responsabilidade.............................................................................................

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    13 - Desobedincia deciso judicial. No. Excluso. Nome. Cadastro de inadimplentes. Intimao. Pagamento. Novo. Valor. Multa diria. Necessidade.............................................................................................

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    14 - Embargos execuo. Nomeao de bens penhora. Suficincia. Suspenso da exigibilidade do crdito tributrio. Unio Federal. Expedio. Certido positiva com efeito de negativa. Excluso. Anotao. Cadastro de inadimplentes.....................................................................................................................................................

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    15 - Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa. Locatrio....................................................................................... 26 16 - Erro judicirio. Ao de indenizao. Responsabilidade. Unio Federal. Inocorrncia. Ilegitimidade passiva. Extino do processo sem julgamento do mrito. Autor. Impedimento. Exerccio. Direito. Voto. Justia Estadual. Erro. Comunicao. Justia Eleitoral. Autor. Condenao criminal........................................................

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    17 - Exceo de suspeio. Impedimento. Descaracterizao. Embargos. Execuo fiscal. Ministrio Pblico Federal. Atuao. Procedimento administrativo. Lanamento tributrio. Manifestao. Execuo fiscal. Possibilidade...........................................................................................................................................................

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    18 - Execuo. Procedimento. Contra. Fazenda Pblica. Aplicao. Executado. Fundao de direito privado. Municpio. Prestao de servio. Sade pblica. Equiparao. Autarquia.............................................................

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    19 - Interesse de agir. Muturio. Ao revisional. Acumulao. Ao anulatria. Execuo extrajudicial. Constituio em mora. Devedor. Leilo. Regularidade. Contrato. Financiamento. Extino. Decreto-lei. Constitucionalidade. Perdas e danos. Possibilidade..............................................................................................

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    20 - Legitimidade ativa. Condomnio. Ao de cobrana. Juizado Especial Federal. Valor. Inferior. Sessenta salrios mnimos.....................................................................................................................................................

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    21 - Legitimidade passiva. Unio Federal. Ministrio. Atribuio. Fiscalizao. Lavoura. Organismo geneticamente modificado. Proibio. Plantio. rea. Proximidade. Unidade de conservao. Ao civil pblica. Dano ambiental. Possibilidade. Ibama. Descumprimento. Ordem judicial. Fixao. Astreinte...............................

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    22 - Precatrio. Pagamento parcelado. Correo monetria. Ato das Disposies Constitucionais Transitrias. IPCA-E. Juros legais. 6%. Ano. Imputao do pagamento. Desnecessidade. Juros de mora. Descabimento......

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    23 - Processo de execuo. Suspenso. Deciso judicial. Justia Estadual. Crdito quirografrio. Decorrncia. Contrato. Antes. Decretao. Concordata preventiva............................................................................................

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    24 - Recurso especial. Vice-presidente. Juzo de admissibilidade. Agravo regimental. No conhecimento. Indeferimento. Pedido. Remessa dos autos. Primeira instncia. Traslado. Pea. Objetivo. Remessa. Recurso judicial. Instncia superior. Trmino. Jurisdio. Segundo grau.............................................................................

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    25 - Reintegrao de posse. Arrendatrio. Necessidade. Imvel. Objeto. Arrendamento. Residncia. Opo. Compra. Comprovao. Cumprimento. Clusula. Previso. Prazo. Noventa dias. Ocupao. Bem imvel. Notificao. Resciso. Contrato. Inocorrncia........................................................................................................

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    26 - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano esttico. Indenizao. Infeco hospitalar. Cirurgia... 28 27 - Seguro de vida. Favorecimento. Viva. Pagamento. Necessidade. Recusa. Cobertura de seguro. Fundamentao. Existncia. Neoplasia maligna. Antes. Data. Assinatura. Contrato. Cdigo de Defesa do Consumidor. Aplicao. Contratante. Insuficincia. Escolaridade. Presuno. Desconhecimento. Situao de fato. Doena preexistente. Seguradora. No. Prestao. Suficincia. Informao................................................

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    28 - Tutela antecipada. Deferimento parcial. Prosseguimento. Desembarao aduaneiro. Possibilidade. Condio. Depsito judicial. Multa. Perdimento de bens. Mercadoria importada...................................................

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    Direito Administrativo 01 - Concesso de servio pblico. Servio de telecomunicao. Direito. Utilizao. Bem imvel. Propriedade. Outra. Concessionria. Energia eltrica. Regularizao. Instalao. Exigibilidade. Norma de segurana. Inobservncia. Dano. Propriedade. Risco de vida. Terceiro. Administrao Pblica. Ato unilateral. Alterao. Tarifa. Contrato administrativo. Descabimento. Restabelecimento. Equilbrio econmico-financeiro. Necessidade...........................................................................................................................................................

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    02 - Concurso pblico. Nomeao. Via judicial. Indenizao. Efeito ex tunc. Descabimento................................ 29 03 - Concurso pblico. Portaria. Reduo. Nmero. Vaga. Anulao. Impossibilidade. Candidato. Aprovao. Expectativa de direito. Indenizao. Dano moral. Descabimento...........................................................................

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    04 - Concurso pblico. Professor auxiliar. Prazo de validade. Abertura. Outro. Concurso pblico. Professor adjunto. Pretenso. Nomeao. Descabimento. Direito subjetivo. Inexistncia. Doutorado. Exigibilidade............

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    05 - Conselho de fiscalizao profissional. Bibliotecrio. Inscrio. Inexigibilidade. Exerccio. Cargo pblico. Professor. Resoluo. Ilegalidade. Previso. Proibio. Licena. Pedido. Cancelamento. Registro.....................

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    06 - CTB (Cdigo de Trnsito Brasileiro). Infrao de trnsito. Resoluo. Contran. Portaria. Detran. Previso. Condutor. Obrigatoriedade. Cpia. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veculos). Selo pblico. Autenticao...........................................................................................................................................................

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    07 - Dano ambiental. Inocorrncia. Posse. Cativeiro. Animal silvestre. Perodo. Superioridade. Cinco anos. Mdico veterinrio. Comprovao. Adequao. Cuidado. Sade. Ato administrativo. Reversibilidade.................

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    08 - Desapropriao por interesse social. Reforma agrria. Desconsiderao. Valor. Indenizao. Percia. Juzo. Perito. Erro. Inobservncia. Ano. Decreto. Desapropriao. Acolhimento. Laudo de avaliao. Juros compensatrios. Reduo. Taxa. 6%. Ano.............................................................................................................

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    09 - Empresa administradora de consrcio. Bacen. Dever legal. Fiscalizao. Responsabilidade objetiva. Descaracterizao. Responsabilidade subjetiva. Descabimento. Omisso. No. Comprovao. Elemento subjetivo. Nexo de causalidade. Inexistncia. Dano. Decorrncia. Gesto temerria. Administrador...................

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    10 - Ensino superior. Universidade federal. Convnio. INCRA. Ingresso. Curso de graduao. Medicina Veterinria. Famlia. Assentamento rural. Descabimento. Princpio da Isonomia. Violao..................................

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    11 - FGTS. Expurgo inflacionrio. Plano Vero. Plano Collor I. CEF. No. Creditamento. Conta vinculada. Indenizao. Dano moral. Impossibilidade. Ao civil pblica. Efeito erga omnes. Ao individual. Descabimento.........................................................................................................................................................

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    12 - Imvel funcional. Reintegrao de posse. Notificao. Desocupao. Inexistncia. Comprovao. Ato invlido. Servidor pblico. Aposentado. Ocupao. Mais. Trinta e cinco anos. Direito de moradia. Direiro propriedade. Unio Federal. Prevalncia. Estatuto do Idoso. Violao. Inocorrncia. Concesso de uso. Objetivo. Moradia. Descaracterizao. Posse com animus domini. Inexistncia. Benfeitoria til. Benfeitoria necessria. Indenizao. Necessidade. Possuidor. Boa-f....................................................................................

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    13 - Improbidade administrativa. Emprego irregular de verbas pblicas. Fundef. Caracterizao. Impossibilidade. Desconsiderao. Parecer. TCE. Apurao. Desvio de finalidade. Laudo pericial. Ministrio Pblico Federal. Comprovao. Descumprimento. Lei federal. Princpio da Legalidade. Violao.......................

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    14 - Infrao de trnsito. Transporte rodovirio. Produto perigoso. Norma. CTB (Cdigo de Trnsito Brasileiro). Aplicao. Fiscalizao. Prerrogativa institucional. Autoridade. Trnsito. Delegao de competncia. Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial). Controle. Veculo automotor. Antes. Sada. Estabelecimento industrial...........................................................................................................................

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    15 - Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial). Multa administrativa. Adequao. Valor. Proporcionalidade. Limite mximo. Legislao. Processo administrativo. Regularidade. Produto. Venda. Consumidor. Quantidade. Inferior. Especificao. Embalagem..................................................

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    16 - Magistratura. Incorporao de vantagens pessoais. Quintos. Dcimos. Perodo. Servidor pblico federal. Vinculao. Regime estatutrio. Descabimento. Loman. No. Previso. Manuteno. Recebimento. Perodo. Sujeio. Diversidade. Regime jurdico..................................................................................................................

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    17 - Magistratura. Incorporao de vantagens pessoais. Quintos. Dcimos. Vantagem nominalmente identificada. Caracterizao. Direito adquirido. Manuteno. Garantia constitucional. Servidor pblico federal. Vinculao. Regime estatutrio. Descabimento. Teto constitucional. Observncia. Perodo................................

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    18 - Militar. Reforma militar. Impossibilidade. Laudo pericial. Parecer. Capacidade laborativa. Homem. Perda. Parte. Membro superior. Dano esttico. Dano moral. Indenizao. Descabimento.............................................

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    19 - Procedimento administrativo-disciplinar. Fraude. Importao. Mquina. Fabricao. Bebida. Uso de documento falso. Objetivo. Despacho aduaneiro. Internao de mercadoria. Bem usado. Como. Novo. Responsabilidade. Despachante aduaneiro. Pena disciplinar. Aplicao. Perda. Credenciamento. Exerccio profissional..............................................................................................................................................................

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    20 - Processo administrativo-disciplinar. Demisso. Nulidade. Efeito ex tunc. Contraditrio. Ampla defesa. Violao. Servidor pblico. Falta ao servio. Falta injustificada. Erro. Clculo. Nmero. Falta. Perodo. Maior. Sessenta dias. Acrscimo. Sbado. Domingo. Feriado. Descabimento. Abandono de cargo. Descaracterizao..................................................................................................................................................

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    21 - Responsabilidade tcnica. Drogaria. Tcnico. Farmcia. Possibilidade. Condio. Inscrio. CRF (Conselho Regional de Farmcia)..........................................................................................................................

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    22 - Servidor pblico. Auxiliar de enfermagem. Planto. Pagamento. Hora extra. Descabimento. Compensao. Jornada de trabalho. Quarenta horas semanais. Observncia. Limite. Previso. Constituio Federal. Inaplicabilidade.........................................................................................................................................

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    23 - Servidor pblico. Desvio de funo. Indenizao. Direito. Diferena salarial. Base de clculo. Vencimento bsico. Cargo. Atuao. Desvio de funo. Incio. Carreira...................................................................................

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    24 - Servidor pblico. Funo comissionada. Licena para tratamento de sade. Exonerao. Possibilidade. Ato administrativo. Suspenso. Gratificao. Legalidade.......................................................................................

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    25 - Servidor pblico. Licena por motivo de afastamento do cnjuge. Concesso. Risco. Prejuzo. Assistncia. Famlia. Companheiro. Posse. Cargo pblico. Municpio. Diversidade. Lugar. Residncia. Famlia.

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    26 - Servidor pblico. Mdico veterinrio. Vencimentos. Jornada de trabalho. Unificao. Quarenta horas semanais. Equiparao. Mdico. Reconhecimento. Ministro de Estado. Aprovao. Despacho. Parecer. Consultoria jurdica. Prescrio qinqenal. Antes. Requerimento. Via administrativa.........................................

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    27- Servidor pblico. Remoo. Impossibilidade. Acompanhamento de cnjuge. Investidura. Cargo pblico. Diversidade. Municpio. Residncia. Casal. Interesse. Administrao Pblica. Inexistncia.................................

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    28 - Servidor pblico. Remoo. Lotao. rgo federal. Mesmo. Gnero. Possibilidade. Laudo pericial. Comprovao. Doena. Dependente. Necessidade. Residncia. Lugar. Tratamento mdico...............................

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    29 - Servidor pblico. Vencimentos. IPC. Maro. 1990. 84,32%. Inaplicabilidade. Excluso. Parcela. Salrio. Deferimento. Processo trabalhista. Perodo. Regime celetista. Passagem. Regime estatutrio. Possibilidade. Violao. Coisa julgada. Ato jurdico perfeito. Direito adquirido. Irredutibilidade de vencimentos. Inocorrncia....

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    30 - Servidor pblico estadual. Gratificao. Requisio. Exerccio de funo. Escrivo. Chefe. Cartrio. Justia Eleitoral. Direito. Valor integral. Funo comissionada. Previso legal. TSE. Fixao. Outro. Valor. Uso indevido. Poder regulamentar. Ato administrativo. Reduo. Remunerao. Impossibilidade. Tutela antecipada. Cabimento...........................................................................................................................................

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    31 - SFH. Mtuo. FCVS (Fundo de Compensao de Variaes Salariais). Duplicidade. Financiamento. Responsabilidade. Agente financeiro. Quitao. Saldo devedor. Valor residual. Imvel. Mesma. Cidade............

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    32 - SFH. Seguradora. Inspeo. Inadequao. Indenizao. Necessidade. Imvel. Objeto. Financiamento. Risco. Desabamento. Vcio. Construo civil.........................................................................................................

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    33 - Taxa de ocupao. Cobrana. Legitimidade. rea. Integrao. Patrimnio. Unio Federal. Imvel. Localizao. Terreno marginal. Rio. Lagoa. Sujeio. Influncia. Mar. Inscrio. Como. Terreno de Marinha. Procedimento administrativo. Demarcao. Limite. Regularidade. Ttulo de propriedade. Registro de Imveis. Invalidade................................................................................................................................................................

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    Direito Previdencirio 01 - Aposentadoria especial. Preenchimento de requisito. Tempo de servio. Reconhecimento. INSS. Duplicidade. Soma. Erro de fato. Caracterizao. Ao rescisria. Procedncia. Devoluo. Valor. Recebimento. Descabimento. Beneficirio. Boa-f. Prestao. Natureza alimentar..............................................

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    02 - Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Atividade rural. Incio. Prova material. Prova testemunhal. Regime de economia familiar. Caracterizao. Extenso. Propriedade rural. Irrelevncia. Utilizao. Mquina agrcola. Cabimento. Contratao temporria. Mo-de-obra. Possibilidade. Trabalhador rural. Idoso. Preenchimento de requisito. Idade. Perodo de carncia. No. Ocorrncia. Intimao. Ministrio Pblico. Irrelevncia. Princpio da Efetividade. Observncia. Tutela especfica. Cumprimento...........................................

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    03 - Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Atividade rural. Incio. Prova material. Prova testemunhal. Regime de economia familiar. Comprovao. Termo inicial. Data. Requerimento. Via administrativa. Tutela antecipada. Deferimento. Correo monetria. Juros de mora. Honorrios. Advogado........................................

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    04 - Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Bia-fria. Preenchimento de requisito. Comprovao. Atividade rural. Incio. Prova material. Admissibilidade. Apresentao. Documento. Nome. Terceiro...................

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    05 - Auxlio-recluso. Beneficirio. Absolutamente incapaz. Dependncia econmica presumida. Renda. Inferioridade. Limite. Previso legal. Tutela antecipada. Deferimento....................................................................

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    06 - Benefcio previdencirio. Converso. URV. Utilizao. Valor nominal. Cabimento. Observncia. Preservao. Valor real. Devoluo. Valor. Recebimento. Descabimento. Beneficirio. Boa-f...........................

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    07 - Competncia jurisdicional. Justia Estadual. Auxlio-doena. Pedido alternativo. Aposentadoria por invalidez. Decorrncia. Doena profissional. Equiparao. Acidente do trabalho..................................................

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    08 - Competncia jurisdicional. Turma. Primeira seo. Discusso. Valor. Indenizao. Contribuio previdenciria. Perodo. Atividade rural. Natureza tributria. Caracterizao........................................................

    39

    09 - Reviso de benefcio. RMI. Aposentadoria especial. Descabimento. Reajuste. Benefcio previdencirio. Anterioridade. Concesso. Impossibilidade. Termo inicial. Data. Afastamento. Trabalho. Decreto. Vigncia. Perodo. Requerimento. Observncia.....................................................................................................................

    39

    10 - Reviso de benefcio. RMI. Aposentadoria por tempo de servio. Descabimento. Atualizao. Menor valor-teto. Maior valor-teto. Salrio-de-contribuio. Prejuzo. Inocorrncia. Incidncia. INPC. Previso legal. Observncia............................................................................................................................................................

    40

    Direito Tributrio e Execuo Fiscal 01 - Ao anulatria. Execuo fiscal. Concomitncia. Conflito de competncia. Reunio de processos. Conexo. Competncia absoluta. Juzo. Execuo...............................................................................................

    40

    02 - Apreenso. Mercadoria importada. Origem. Pas estrangeiro. Descaraterizao. Bagagem. Excesso. Cota-limite. Iseno tributria. Transporte terrestre. Inexistncia. Comprovao. Anterior. Propriedade. Bem. Inobservncia. Protocolo. Declarao de bens. Sada de mercadoria. Internao de mercadoria. Territrio nacional...................................................................................................................................................................

    40

    03 - Arrolamento de bens. Autor. Descabimento. Aquisio da propriedade imvel. Compromisso de compra e venda. Antes. Prenotao. Registro de Imveis.....................................................................................................

    40

    04 - Assistncia judiciria. Impossibilidade. Deferimento. Pessoa jurdica. Inexistncia. Comprovao. Condio. Instituio sem fim lucrativo. Ou. Comprometimento. Atividade comercial. Insuficincia. Juntada. Balancete. Impossibilidade. Juntada. Documento novo. Necessidade. Instruo processual. Momento. Propositura. Agravo de instrumento.......................................................................................................................

    41

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    05 - Contribuio de Interveno no Domnio Econmico. Exigncia. Remessa para o exterior. Royalties. Possibilidade. Criao. Lei ordinria. Inaplicabilidade. Acordo internacional. Ilegitimidade ativa. Contribuinte. Alegao. Inconstitucionalidade. Lei. Necessidade. Ao coletiva........................................................................

    41

    06 - Contribuio previdenciria. Constitucionalidade. Incidncia. Remunerao. Segurado obrigatrio. Retorno. Atividade profissional. Posterioridade. Aposentadoria. RGPS.................................................................

    41

    07 - Contribuio previdenciria. Incidncia. Dcimo terceiro salrio. Possibilidade. Clculo. Separao. Descabimento. Ao civil pblica. Matria tributria. Descabimento. Possibilidade. Converso. Ao ordinria. Observncia. Princpio da Instrumentalidade. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituto processual. Ao coletiva. Direito individual homogneo...................................................................................................................

    42

    08 - Contribuio social. Exigibilidade. Recolhimento. Pessoa jurdica. Trabalhador autnomo. Base de clculo. Previso. Decreto. Portaria. Ilegalidade. Observncia. Princpio da Legalidade. Exigibilidade. Valor devido. Base de clculo. Operao comercial. Possibilidade. Repetio do indbito. Compensao de crdito tributrio. Aps. Trnsito em julgado......................................................................................................................

    42

    09 - CPMF. Incidncia. Recebimento. Cheque. Pagamento. Conta. Caracterizao. Movimentao financeira. Legalidade. Circular. Lei. Observncia. Princpio da Legalidade. Princpio da Tipicidade Tributria.....................

    42

    10 - CSL. Cesso de crdito. Prejuzo fiscal. Base de clculo negativa. Utilizao. Causa prpria. Refis. Autorizao judicial. Descabimento. Duplicidade. Utilizao. Crdito fiscal. Cedente. Cessionrio......................

    42

    11 - Desembarao aduaneiro. Mercadoria importada. Reteno. Excesso de prazo. Necessidade. Liberao. Existncia. Garantia. Termo de responsabilidade. Inexistncia. Prejuzo. Errio. Possibilidade. Lanamento. Diferena. Valor......................................................................................................................................................

    43

    12 - Desembarao aduaneiro. Suficincia. Informao. Pas. Embarque. Mercadoria. Desnecessidade. Especificao. Pas. Origem. Observncia. Princpio da Razoabilidade. Carter excepcional. Pneu...................

    43

    13 - Execuo fiscal. Arrematao. Regularidade. Inexistncia. Concurso de credores. Crdito tributrio. Crdito trabalhista. poca. Ato consumado. Descabimento. Devoluo. Valor. Recebimento. INSS....................

    43

    14 - Execuo fiscal. Cabimento. Dvida ativa no tributria. Transformao. Dvida ativa tributria. Legalidade. Medida provisria. Autorizao. Cesso de crdito. Banco do Brasil. Unio Federal. Regularidade. Certido de dvida ativa...................................................................................................................

    44

    15 - Execuo fiscal. Desconstituio de penhora. Descumprimento. Doao com encargo. Reverso. Titular. Bem. Possibilidade. Oposio. Clusula de inalienabilidade. Redirecionamento. Scio-gerente. Impossibilidade. Inexistncia. Prova. Conduta. Dolo. Culpa. Inaplicabilidade. Cdigo de Defesa do Consumidor.............................................................................................................................................................

    44

    16 - Execuo fiscal. Penhora. Bem imvel. No caracterizao. Bem de famlia. Certido de dvida ativa. Presuno de liquidez e certeza. Regularidade. Proporcionalidade. Entre. Multa. Fato constitutivo. Inaplicabilidade. Cdigo de Defesa do Consumidor. Incidncia. Taxa Selic. Possibilidade...................................

    44

    17 - Execuo fiscal. Penhora. Cota-parte. Condomnio. Impossibilidade. Venda. Totalidade. Bem imvel. Inexistncia. Consentimento. Assemblia de condminos.....................................................................................

    45

    18 - Execuo fiscal. Possibilidade. Cobrana. Dvida ativa no tributria. Indeferimento. Assistncia judiciria. Necessidade. Atestado de pobreza........................................................................................................................

    45

    19 - Execuo fiscal. Possibilidade. Penhora. Faturamento. Carter excepcional. Prova. Inexistncia. Diversidade. Bens. Observncia. Interesse pblico. Opo. Execuo menos gravosa. Aplicao. Princpio da Razoabilidade.........................................................................................................................................................

    45

    20 - Execuo fiscal. Regularidade. Citao por edital. Negao. Informao. Endereo. Oficial de justia. Inexistncia. Prejuzo. Parte processual. Observncia. Contraditrio. Ampla defesa. Desnecessidade. Nomeao. Curador especial. Irregularidade. Encerramento. Atividade comercial. Inexistncia. Liquidao de sociedade comercial. Possibilidade. Penhora. Imvel residencial. Locao. No caracterizao. Bem de famlia. Impossibilidade. Rediscusso. Embargos. Precluso................................................................................

    45

    21 - Execuo fiscal. Regularidade. Leilo. Possibilidade. Penhora. Direito. Ao. Veculo automotor. Objeto. Alienao fiduciria. Conhecimento. Arrematante. Observncia. Princpio da Economia Processual. Celeridade processual. Existncia. Remio. Valor. Depsito judicial. Converso de depsito em renda............

    46

    22 - Execuo fiscal. Suspenso. Possibilidade. Liberao. Bem. Penhora. Aeronave. Utilizao. Atividade educativa. Utilidade pblica. Recebimento. Embargos. Aps. Vigncia. Lei nova. Acrscimo. Artigo. Cdigo de Processo Civil. Necessidade. Comprovao. Garantia. Juzo. Verossimilhana. Alegao. Risco. Dano de difcil reparao.......................................................................................................................................................

    46

    23 - Favor fiscal. Instituio. Medida provisria. Forma. Quitao. Dbito tributrio. Pagamento vista. Ou. Parcelamento. Impossibilidade. Utilizao. Compensao de crdito tributrio. Interpretao restritiva...............

    46

    24 - FGTS. Presuno. Validade. Confisso de dvida. Legalidade. Opo. Municpio. Reteno. Cota. Fundo de participao. Inexistncia. Comprovao. Implementao. Lei municipal. Regime estatutrio. Manuteno. Regime celetista. Recolhimento. FGTS..................................................................................................................

    46

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    25 - Fiscalizao alfandegria. Descabimento. Impedimento. Retificao. Dados. Prazo. Declarao de importao. Inexistncia. Aumento. Tributo............................................................................................................

    47

    26 - Funrural. Contribuio social. Imunidade. Inexistncia. Legislao especfica. Receita. Comrcio exterior. Empresa agroindustrial. Produto agrcola. Exigibilidade.......................................................................................

    47

    27 - ICMS. Multa. Descabimento. Imunidade recproca. Universidade federal. Descumprimento. Obrigao acessria. Erro. Preenchimento. Nota fiscal. Transporte de bens ou valores. Prprio. Inexigibilidade. Documento. Aplicao da lei. Constituio Federal. Embargos infringentes.........................................................

    48

    28 - Importao. Desembarao aduaneiro. Aps. Noventa dias. Desembarque. Mercadoria importada. Recolhimento. Tributo. Autorizao. Medida liminar. Erro. Data. Fato gerador. Diferena. Converso. Taxa de cmbio. Descabimento. Aplicao. Multa. Ex officio. No ocorrncia. Inadimplemento........................................

    48

    29 - Importao. Processamento. Desembarao aduaneiro. Possibilidade. Habilitao. Empresa comercial. Com. Regularidade fiscal. CNPJ. Inexistncia. Dbito. Instruo normativa. Ilegalidade......................................

    48

    30 - Imposto de renda. Incidncia. Resgate parcial. Desligamento. Previ (Caixa de previdncia dos funcionrios do Banco do Brasil). Inexistncia. Troca. Plano de previdncia privada. Ou. Preenchimento. Requisito. Aposentadoria. Encerramento. Vnculo empregatcio. Afastamento. Bis in idem..................................

    48

    31 - Imposto de renda. Opo. Regime de tributao. Lucro presumido. Termo final. Declarao de renda. Exerccio financeiro. Aps. Impedimento. Retificao. Declarao de renda. Lucro real. Honorrios. Substituio. Encargo.............................................................................................................................................

    49

    32 - Imunidade. Contribuio previdenciria. Contribuio patronal. Abrangncia. Hospital. Entidade beneficente. Exigibilidade. Tributo. Incidncia. Prestao de servio. Mdico. Comprovao. Vnculo empregatcio...........................................................................................................................................................

    49

    33 - Imunidade. Descabimento. Livro. Produto eletrnico. Meio de execuo. Impossibilidade. Ampliao. Abrangncia. Definio. Livro.................................................................................................................................

    50

    34 - IRPJ. CSL. Deduo. Prejuzo fiscal. Pas estrangeiro. Sociedade coligada. Sociedade controlada. Impossibilidade. Utilizao. Empresa nacional. mbito nacional...........................................................................

    50

    35 - IRPJ. CSL. Descabimento. Indeferimento. Compensao de crdito tributrio. Parcela. PAES. Impossibilidade. Aplicao. Lei mais gravosa. Violao. Princpio da Segurana Jurdica. Princpio da Irretroatividade da Lei.............................................................................................................................................

    50

    36 - ITR. (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Possibilidade. Reviso. Valor. Terra nua. Dependncia. Emisso. Laudo de avaliao. Capacitao tcnico-profissional. Inexistncia. Comprovao. Excesso. Valor. Avaliao. Intimao. Indeferimento. Produo de prova. Inexistncia. Cerceamento de defesa.....................................................................................................................................................................

    50

    37 - Medida cautelar fiscal. Possibilidade. Indisponibilidade. Aluguel. Bem imvel. Condicionamento. Depsito judicial. Existncia. Indcio. Fraude fiscal. Pendncia. Dbito tributrio. Dbito trabalhista...................................

    50

    38 Perdimento de bens. Inocorrncia. Retroatividade. Aplicao da lei. Penalidade. Possibilidade. Aplicao. Processo administrativo. Mercadoria estrangeira. Indcio. Inexistncia. Personalidade jurdica. Possibilidade. Cancelamento. CNPJ. Fraude. Importao. Pneu. Inexistncia. Direito. Antes. Encerramento. Nacionalizao. Produto importado. Ato decisrio. Autoridade aduaneira.......................................................................................

    50

    39 Perdimento de bens. Suspenso. Possibilidade. Apreenso. Bem. At. Processo administrativo. Inexistncia. Despacho aduaneiro. Mercadoria estrangeira. Veculo usado. Smula. Vedao. Importao. Irrelevncia. Estrangeiro residente no Brasil. Visto permanente. Inaplicabilidade. Lei especial. Mercosul. Irrelevncia. Inexistncia. Oposio. Autoridade competente. Alfndega. Zona de fronteira. No. Convalidao. Ilegalidade.......................................................................................................................................

    52

    40 - Perdimento de bens. Descabimento. Proprietrio. Duplicidade. Domiclio. Entrada de veculo. Pas estrangeiro. Territrio nacional. Finalidade. Conserto. Possibilidade. Inexistncia. Comprovao. Dano ao Errio......................................................................................................................................................................

    52

    41 - Perdimento de bens. nibus. Cabimento. Apreenso. Processo administrativo-fiscal. Possibilidade. Transporte. Mercadoria. Descaminho. Prova. Responsabilidade. Proprietrio. Caracterizao. Dano ao Errio. Alienao fiduciria. Irrelevncia. Interesse pblico. Prevalncia..........................................................................

    52

    42 - PIS. Cofins. Incentivo fiscal. Previso legal. Constituio. Restrio. Zona Franca de Manaus. No-recepo. Decreto-lei. Extenso. Favor fiscal........................................................................................................

    53

    43 - PIS. Cofins. Iseno. Medida provisria. Restrio. Receita. Transporte de carga. Mercado internacional. No. Abrangncia. Transporte de carga. Territrio nacional. Sede. Empresa. At. Porto. Exportao. Vedao. Interpretao extensiva...........................................................................................................................................

    53

    44 - PIS. Instituio sem fim lucrativo. Exigibilidade. A partir. Medida provisria. 1995. Inexistncia. Regulamentao. Lei anterior. Cooperativa. Ato cooperativo. Inexigibilidade. Tributo. Inexistncia. Base de clculo. Possibilidade. Repetio do indbito. Compensao. Aps. Trnsito em julgado. Deciso judicial.........

    53

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    45 - PIS. Utilizao. Base de clculo. Diversidade. Faturamento. Possibilidade. Prosseguimento. Execuo fiscal. Necessidade. Substituio. Certido de dvida ativa. Alterao. Fundamento jurdico. Cabimento. Produo de prova. Embargos. Exceo de pr-executividade.............................................................................

    54

    46 - Refis. Possibilidade. Opo. Consrcio. Empregador rural. Equiparao. Pessoa jurdica. Adeso. Tempestividade.......................................................................................................................................................

    54

    47 - Refis. Regularidade. Excluso. Motivo. Inadimplemento. Publicao. Deciso. Imprensa oficial. Internet. Intimao pessoal. Desnecessidade. Observncia. Princpio da Publicidade. Contraditrio. Ampla defesa.........

    54

    48 - Responsvel tributrio. Municpio. Empregador. Nulidade. Convnio. Entre. Municpio. Fundao. Caracterizao. Ato ilcito. Contrato. Mo-de-obra. Inexistncia. Concurso pblico. Dano. Terceiro de boa-f. Responsabilidade objetiva. Inadmissibilidade. Enriquecimento ilcito. Descabimento. Excluso. Valor. Certido de dvida ativa. Valor. FGTS. No. Comprovao. Pagamento. Ao trabalhista. Incidncia. Encargo. Substituio. Honorrios.........................................................................................................................................

    54

    49 - Ressarcimento de despesa. SUS. Inexistncia. Natureza tributria. Inexigncia. Lei complementar. Reconhecimento. Constitucionalidade. Lei. STF. Ao rescisria. Impossibilidade. Reexame. Prova..................

    55

    50 - SAT (Seguro contra Acidente do Trabalho). Incidncia. Remunerao. Trabalhador avulso. STF. Reconhecimento. Anterior. Constitucionalidade. Lei complementar. Desnecessidade. No caracterizao. Nova. Contribuio. Incidncia. Sobre. Folha de salrios. Argio de inconstitucionalidade. No conhecimento. Parte. Inciso. Artigo. Lei ordinria..................................................................................................

    55

    51 - Simples. Impossibilidade. Opo. Existncia. Dbito tributrio. Inscrio da dvida ativa.............................. 55 52 - Simples. Irregularidade. Excluso. Descabimento. Intimao por edital. Necessidade. Intimao pelo correio. Disponibilidade. Informao. Endereo. Contribuinte................................................................................

    56

    53 - Simples. Possibilidade. Opo. Agncia. Franqueado. ECT. Representante comercial. Corretor. Equiparao. Impossibilidade.................................................................................................................................

    56

    54 - Simples. Possibilidade. Opo. Casa lotrica. Revogao. Proibio. Lei nova. Efeito retroativo. Data. Adeso....................................................................................................................................................................

    56

    55 - Simples. Possibilidade. Opo. Empresa. Contabilidade. Inexistncia. Impedimento legal........................... 56 56 - Simples. Possibilidade. Opo. Empresa. Telefone. Desnecessidade. Habilitao tcnica........................... 57 57 - Taxa de Fiscalizao de Vigilncia Sanitria. Exigibilidade. Fato gerador. Poder de polcia. Utilizao. Faturamento. Apenas. Enquadramento. Pessoa jurdica. Categoria profissional. Fixao. Quantum. Observncia. Princpio da Anterioridade................................................................................................................

    57

    58 - Taxa de Servios Metrolgicos. Inmetro. Controle. Equipamento. Natureza tributria. Observncia. Princpio da Legalidade. Exigncia. A partir. Exerccio financeiro. Ano. 2000.......................................................

    57

    Direito Penal e Direito Processual Penal 01 - Apropriao indbita previdenciria. Dolo. Comprovao. Inexigibilidade. Individualizao da conduta. Desnecessidade. Desclassificao do crime. Crime contra a ordem tributria. Descabimento. Princpio da Especialidade. Caracterizao. Crime continuado. Inobservncia. Inexigibilidade de conduta diversa. Inexistncia. Comprovao. Dificuldade. Condio econmica. Irrelevncia. Prova indiciria. Falncia. Empresa. Dosimetria da pena. Pena privativa de liberdade. Substituio da pena. Pena restritiva de direitos. Prescrio retroativa...............................................................................................................................................

    57

    02 - Apropriao indbita previdenciria. Inexigibilidade. Comprovao. Dolo. Autoria do crime. Gerente. Empresa. Qualidade. Scio minoritrio. Irrelevncia. Inexigibilidade de conduta diversa. Inaplicabilidade. Comprovao. Dificuldade. Condio econmica. Inexistncia.............................................................................

    58

    03 - Competncia jurisdicional. Justia Estadual. Uso indevido de sinal pblico. Selo de controle. IPI. Objetivo. Falsificao. Bebida alcolica. Violao. Interesse. Unio Federal. Inexistncia...................................................

    59

    04 - Competncia jurisdicional. Justia Federal. Tentativa. Latrocnio. CEF. Aproveitamento. Instruo criminal. Justia Estadual. Possibilidade. Prescrio da pretenso punitiva. Extino da punibilidade.................

    59

    05 - Crime contra a honra. Atipicidade. Vereador. Imunidade parlamentar material. Liberdade de expresso. Cmara legislativa. Observncia............................................................................................................................

    59

    06 - Crime contra a ordem econmica. Atipicidade. Prefeito. Explorao mineral. Objetivo. Utilizao. Obra pblica. Possibilidade. Autorizao. Desnecessidade............................................................................................

    59

    07 - Crime contra a ordem tributria. Supresso de tributo. Declarao de Imposto de Renda. Omisso. Informao. Obteno. Ganho de capital. Decorrncia. Alienao. Bem imvel. Caracterizao. Crime continuado. Erro de proibio. Inaplicabilidade. Dosimetria da pena. Reincidncia. Prevalncia. Confisso espontnea. Pena privativa de liberdade. Substituio da pena. Pena restritiva de direitos.................................

    59

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    08 - Crime de responsabilidade. Atipicidade. Prefeito. Desvio. Verba pblica. Descaracterizao. Arquivamento. Inqurito policial. Autos. Retorno. Juzo. Primeira instncia. Apurao. Improbidade administrativa..........................................................................................................................................................

    60

    09 - Descaminho. Cigarro. Comprovao. Autoria do crime. Materialidade. Irrelevncia. Sano administrativa. Perda. Mercadoria. Inexigibilidade de conduta diversa. Alegao. Desemprego. Inviabilidade. Princpio da Insignificncia. Inaplicabilidade. Supresso de tributo. Valor superior. Previso legal..........................................

    60

    10 - Dosimetria da pena. Pena-base. Novo clculo. Excluso. Resultado negativo. Valorao. Personalidade do agente. Decorrncia. Condenao criminal. Crime. Posterior...........................................................................

    60

    11 - Estelionato. CEF. Absolvio. Fraude. Saque. FGTS. Comprovao. Inocorrncia. Empregador. Empregado. Possibilidade. Acordo. Motivao. Resciso. Contrato de trabalho...................................................

    61

    12 - Estelionato. Corrupo ativa. Corrupo passiva. Objetivo. Concesso. Benefcio previdencirio. Princpio da Consuno. Aplicao. Perdo judicial. Preenchimento de requisito. Inexistncia. Delito. Coletividade. Denncia. Carter genrico. Possibilidade. Violao. Ampla defesa. Contraditrio. Inocorrncia.........................

    61

    13 - Estelionato. Fundo de Amparo ao Trabalhador. Empregado. CEF. Recebimento indevido. Seguro-desemprego. Nome. Segurado. Utilizao. Documento. Falsificao. Assinatura. Trabalhador. Prescrio. Observncia............................................................................................................................................................

    61

    14 - Execuo da pena. Ru preso. Portador. Doena grave. Falta. Vaga. Internao. Tratamento mdico. Concesso. Priso domiciliar. Cabimento..............................................................................................................

    61

    15 - Fraude execuo. Decorrncia. Simulao. Reclamao trabalhista. Aplicao. Princpio da Especialidade. Estelionato. Inaplicabilidade. Direito de queixa. Decadncia. Extino da punibilidade................

    61

    16 - Moeda falsa. Crime contra o sistema financeiro. Testemunha de defesa. Residncia. Pas estrangeiro. Acusado. Adiantamento. Honorrios. Tradutor. Descabimento. Assistncia judiciria. Concesso. Advogado. Reconhecimento. Reputao. Irrelevncia.............................................................................................................

    62

    17 - Porte ilegal. Arma de fogo. Ao penal. Declinao de competncia. Justia Federal. Aproveitamento. Ato processual. Justia Estadual. Cabimento. Nulidade. Processo judicial. Inexistncia.............................................

    62

    18 - Restituio de coisa apreendida. Impossibilidade. Disponibilidade. Valor. Ms. Objetivo. Subsistncia. Famlia. Comprovao. Dificuldade. Condio econmica. Limite. Exerccio. Atividade profissional. Inocorrncia............................................................................................................................................................

    62

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    INTEIRO TEOR APELAO CVEL N 2004.72.00.018169-9/SC RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI APELANTE : CAIXA ECNMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Carlos Felipe Komorowski e outros APELANTE : EDIA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO : Wilson Wiggers e outro APELADO : (Os mesmos)

    EMENTA

    CIVIL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. ATO JURDICO PERFEITO. RELATIVIDADE. CONSTRUO SEM ANUNCIA. PREJUZO AO IMVEL NO DEMONSTRADO. VALORIZAO DO BEM. SEGURO. RELAO JURDICA ALEATRIA. MAJORAO DOS HONORRIOS ADVOCATCIOS.

    O princpio do ato jurdico perfeito bem, como o pacta sunt servanda, no absoluto, haja vista a ocorrncia de abusividade ou onerosidade indevida nos contratos de adeso e em virtude de inobservncia dos preceitos inerentes lei de regncia, no afastando assim a teoria clusula rebus sic stantibus. Deve, pois, o julgador, diante das distores verificadas, interpretar a lei e aplic-la na relao jurdica pactuada entre as partes.

    Embora haja previso contratual que veda a construo no imvel arrendado sem anuncia do agente arrendador, no resta demonstrado qualquer prejuzo resultante da obra, que em verdade valorizou o imvel de propriedade da CEF ao melhorar as suas condies de uso e o conforto decorrente da edificao da garagem.

    A clusula que estipula a extino da responsabilidade da seguradora quando houver construo sem anuncia decorre de contrato firmado entre a CEF e a Sasse, no afetando o direito da arrendatria.

    Majorados os honorrios advocatcios.

    ACRDO

    Vistos e relatados estes autos em que so partes as acima indicadas, decide a Egrgia 4 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Regio, por maioria, negar provimento ao apelo da CEF e conhecer em parte do apelo da r e, na parte conhecida, dar provimento, nos termos do relatrio, voto e notas taquigrficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Porto Alegre, 25 de julho de 2007.

    VALDEMAR CAPELETTI Relator

    RELATRIO

    Trata-se de ao de resciso contratual e de reintegrao de posse ajuizada pela Caixa Econmica Federal - CEF contra Edia da Silva Rodrigues, referente a contrato de arrendamento residencial (Programa de Arrendamento Residencial - PAR).

    Em apenso, ao de consignao em pagamento (proc. n 2004.72.00.016521-9). Foi julgada improcedente a ao, conforme sentena de fls. 52-64. A CEF apela s fls. 67-77, alegando, em resumo:

    - Deve ser consagrado o ato jurdico perfeito, no sendo o caso de aplicao da clusula rebus sic stantibus. - O contrato do Programa de Arrendamento Residencial considera infrao contratual sujeita resciso da avena a construo sem anuncia da CEF. - A construo irregular acarreta a perda do seguro do imvel. - A parte r deve providenciar a demolio da garagem irregularmente construda.

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    A parte r apela nos autos da ao consignatria em apenso, requerendo a majorao dos honorrios advocatcios fixados em R$ 500,00 e explicao quanto forma de regularizao da construo da garagem determinada na sentena.

    o relatrio.

    VALDEMAR CAPELETTI Relator

    VOTO

    Quanto apelao da CEF DO ATO JURDICO PERFEITO E DA APLICAO DO PACTA SUNT SERVANDA

    No h dvidas de que, com o advento do CDC, o direito material tradicional cedeu espao que outrora detinha; aquele direito encarado e interpretado sob a tica do Direito Romano, como a autonomia da vontade, a liberdade de contratar, o pacta sunt servanda e a prpria responsabilidade baseada na culpa, teve seu alcance restringido, limitado, eu diria, em face das disposies contidas no CDC, em virtude da ineficcia da proteo ao consumidor que o direito tradicional disciplinava; nessa poca, via-se todo tipo de prticas abusivas, como a incluso contratual de clusulas de no-indenizar, as limitativas de responsabilidade civil, situaes que geravam insuportveis desigualdades no s econmicas, mas tambm jurdicas entre fornecedores e consumidores.

    A verdade que, tratando-se de relao de consumo, as normas do direito tradicional (Cdigo Civil, Cdigo de Processo Civil) somente se aplicam de forma subsidiria e desde que no haja incompatibilidade com os princpios e normas gerais protetoras do consumidor.

    Entendo, por fim, que o princpio do ato jurdico perfeito, bem como o pacta sunt servanda, no absoluto, haja vista a ocorrncia de abusividade ou onerosidade indevida nos contratos de adeso e em virtude de inobservncia dos preceitos inerentes lei de regncia, no afastando assim a teoria clusula rebus sic stantibus. Deve, pois, o julgador, diante das distores verificadas, interpretar a lei e aplic-la na relao jurdica pactuada entre as partes.

    Assim sendo, em funo da flexibilizao do pacta sunt servanda, no merece provimento a apelao da CEF. DA CONSTRUO DA GARAGEM

    Embora haja previso contratual que veda a construo no imvel arrendado sem anuncia do agente arrendador, no resta demonstrado qualquer prejuzo resultante da obra, que em verdade valorizou o imvel de propriedade da CEF ao melhorar as suas condies de uso e o conforto decorrente da edificao da garagem.

    Nesse sentido, Apelao Cvel n 2004.71.08.010894-3/RS, 3 Turma, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Acrdo Publicado no D.J.U. de 13.09.2006.

    Assim sendo, no pode a CEF igualar o arrendatrio que promove melhorias no imvel quele que deixa de pagar as taxas de arrendamento mensais e outros encargos.

    Improvido o apelo no ponto. DO SEGURO

    A clusula que estipula a extino da responsabilidade da seguradora, quando houver construo sem anuncia, decorre de contrato firmado entre a CEF e a Sasse, no afetando o direito da arrendatria.

    Ademais, a expressa e prvia anuncia da arrendante resta suprida pelo provimento jurisdicional, no havendo motivos para reforma da sentena do juzo singular.

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  • | Boletim Jurdico n 77| Quanto apelao da parte r DA MAJORAO DOS HONORRIOS ADVOCATCIOS

    Em face do insignificante valor da verba honorria, tenho que deve prosperar o apelo a fim de que sejam majorados os honorrios advocatcios em questo na cifra de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), de acordo com o disposto no art. 20, 4, do CPC, e em ateno s peculiaridades da causa e aos recentes precedentes da Turma.

    A esse respeito, os seguintes julgados:

    "PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUO DE SENTENA. HONORRIOS ADVOCATCIOS. OMISSO DO JULGADO QUE INVERTEU DISPOSITIVO DA SENTENA. CONDENAO IMPLCITA. INEXISTNCIA DE OFENSA COISA JULGADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. VALOR IRRISRIO. 1. A inverso dos nus de sucumbncia no caso de provimento do recurso especial medida que se impe, ainda que omissa a deciso colegiada e que no tenha a parte interessada oposto os devidos embargos declaratrios para o fim de sanar a omisso. 2. Atribudo a causa valor irrisrio, os honorrios advocatcios devem ser fixados com apoio no art. 20, 4, do CPC, que prev a possibilidade de se ultrapassar o montante da causa, arbitrando-se a verba honorria em funo dos trabalhos desenvolvidos pelo advogado da parte vencida, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestao do servio e a natureza e importncia da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu servio. 3. Apelao provida. (AC 2003.72.00.004888-0; Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; DJ de 06.10.2004) "EMBARGOS EXECUO DE SENTENA. AQUISIO DE EMPRESA. MANUTENO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTRIA POR SUCESSO. ART. 133 DO CTN. HONORROS. ARBITRAMENTO EM MONTANTE FIXO. ART. 20, 4, DO CPC. - A pessoa fsica ou jurdica que, a qualquer ttulo, adquire empresa comercial, industrial ou profissional, mantendo a explorao da mesma atividade econmica, responde pelos dbitos tributrios da sucedida, na forma do art. 133 do CTN. - Se a fixao dos honorrios em percentual incidente sobre o valor da causa resulta em valor irrisrio, vlido o arbitramento da verba em montante fixo, consoante apreciao eqitativa do juiz, nos termos do 4 do art. 20 do CPC. - Apelao desprovida." (AC 2001.72.04.002770-2/SC; Rel. Des. Federal Joo Surreaux Chagas; DJ de 17.03.2004) "ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. LEGITIMIDADE DA CAIXA. HIPTESE DE DEMISSO SEM JUSTA CAUSA. HONORRIOS DE ADVOGADO. 1. No resta dvida acerca da legitimidade passiva da CEF para responder pela liberao das parcelas deferidas, uma vez que cabe a ela o pagamento das despesas oriundas do Programa do Seguro-Desemprego. o que estatui o art. 15 da Lei n 7.998/90. 2. Restou comprovado que a Sra. Cristiane Muraro, representada judicialmente por Luciane Muraro Rodrigues da Fonseca, foi dispensada sem justa causa da empresa Instituto de Idiomas Tesch Ltda. 3. No caso dos autos, o valor da causa no serve como parmetro para fixar a verba honorria advocatcia, porque sua utilizao como base de clculo resultaria quantia nfima, em desateno importncia que se deve dar remunerao condigna do profissional do Direito, compatvel com o esprito da lei". (AC 2001.70.01.003774-9/PR; Rel. Juiz Federal Francisco Donizete Gomes; DJ de 29.06.2005)

    Com efeito, tendo em vista o trabalho realizado e o tempo em que tramita a presente demanda, considero justa a majorao da referida verba honorria para R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). DA REGULARIZAO DA CONSTRUO DA GARAGEM

    Em sede de apelo no h como alterar o julgado que beneficiou o recorrente, que se irresigna de forma genrica frente deciso que lhe favorvel.

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  • | Boletim Jurdico n 77|

    Ainda que a parte r no tenha interposto embargos de declarao para esclarecer seu questionamento ao dispositivo da sentena, lgico que o mandamento judicial atine obrigao contratual prevista na clusula vigsima segunda, que assere no que tange regularizao do imvel junto aos rgos competentes. DISPOSITIVO

    Nego provimento ao apelo da CEF e conheo em parte da apelao da parte r e, na parte conhecida, dou provimento para efeito de majorar os honorrios de advogado para o valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

    Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo da CEF e por conhecer em parte do apelo da r e, na parte conhecida, dar provimento.

    VALDEMAR CAPELETTI Relator

    VOTO DIVERGENTE Pea vnia para divergir em parte do eminente Relator, e isso somente para manter a verba honorria da presente ao nos termos fixados na sentena.

    Ante o exposto, voto por negar provimento aos apelos. o voto.

    Desa. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

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  • | Boletim Jurdico n 77|

    JURISPRUDNCIA

    Smula vinculante N 4: Salvo nos casos previstos na Constituio, o salrio mnimo no pode ser usado como indexador de base de clculo de vantagem de servidor pblico ou de empregado, nem ser substitudo por deciso judicial. Smula vinculante N 5: A falta de defesa tcnica por advogado no processo administrativo disciplinar no ofende a Constituio. Smula vinculante N 6: No viola a Constituio o estabelecimento de remunerao inferior ao salrio mnimo para as praas prestadoras de servio militar inicial.

    01 - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 28 DA CONSTITUIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EQUIPARAO ENTRE SERVIDORES DE FUNDAES INSTITUDAS OU MANTIDAS PELO ESTADO E SERVIDORES DAS FUNDAES PBLICAS: INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A distino entre fundaes pblicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opo legal pelo regime jurdico a que se submetem, da titularidade de poderes e tambm da natureza dos servios por elas prestados. 2. A norma questionada aponta para a possibilidade de serem equiparados os servidores de toda e qualquer fundao privada, instituda ou mantida pelo Estado, aos das fundaes pblicas. 3. Sendo diversos os regimes jurdicos, diferentes so os direitos e os deveres que se combinam e formam os fundamentos da relao empregatcia firmada. A equiparao de regime, inclusive o remuneratrio, que se aperfeioa pela equiparao de vencimentos, prtica vedada pelo art. 37, inc. XIII, da Constituio brasileira e contrria Smula 339 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Ao Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 191/RS, Rel. Ministra CRMEN LCIA, Plenrio/STF, unnime, julg. em 29.11.2007, D.E. 07.03.2008) 02 - EMENTA: AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 140, CAPUT E PARGRAFO NICO, E ARTIGO 141 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65. ARTIGO 55, CAPUT E PARGRAFO NICO, DA LEI N. 15.788. ARTIGO 135, CAPUT E 2, DA LEI N. 15.961. LEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INVESTIDURA E PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DE DEFENSOR PBLICO ESTADUAL. SERVIDORES ESTADUAIS INVESTIDOS NA FUNO DE DEFENSOR PBLICO E NOS CARGOS DE ASSISTENTE JURDICO DE PENITENCIRIA E DE ANALISTA DE JUSTIA. TRANSPOSIO PARA A RECM CRIADA CARREIRA DE DEFENSOR PBLICO ESTADUAL SEM PRVIO CONCURSO PBLICO. MODULAO DOS EFEITOS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, II, E 134, 1, DA CONSTITUIO DO BRASIL. 1. Os preceitos objeto da ao direta de inconstitucionalidade disciplinam a forma de investidura e provimento dos cargos da carreira de Defensor Pblico Estadual. 2. Servidores estaduais integrados na carreira de Defensor Pblico Estadual, recebendo a remunerao prpria do cargo de Defensor Pblico de Primeira Classe, sem o prvio concurso pblico. Servidores investidos na funo de Defensor Pblico, sem especificao do modo como se deu a sua investidura, e ocupantes dos cargos de Assistente Jurdico de Penitenciria e de Analista de Justia. 3. A exigncia de concurso pblico como regra para o acesso aos cargos, empregos e funes pblicas confere concreo ao princpio da isonomia. 4. No-cabimento da transposio de servidores ocupantes de distintos cargos para o de Defensor Pblico no mbito dos Estados-membros. Precedentes. 5. A autonomia de que so dotadas as entidades estatais para organizar seu pessoal e respectivo regime jurdico no tem o condo de afastar as normas gerais de observncia obrigatria pela Administrao Direta e Indireta estipuladas na Constituio [artigo 25 da CB/88].

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    STF

  • | Boletim Jurdico n 77| 6. O servidor investido na funo de defensor pblico at a data em que instalada a Assemblia Nacional Constituinte pode optar pela carreira, independentemente da forma da investidura originria [artigo 22 do ADCT]. Precedentes. 7. Ao direta julgada procedente para declarar inconstitucionais o caput e o pargrafo nico do artigo 140 e o artigo 141 da Lei Complementar n. 65; o artigo 55, caput e pargrafo nico, da Lei n. 15.788; o caput e o 2 do artigo 135, da Lei n. 15.961, todas do Estado de Minas Gerais. Modulao dos efeitos da deciso de inconstitucionalidade. Efeitos prospectivos, a partir de 6 [seis] meses contados de 24 de outubro de 2007. (ADI 3819/MG, Rel. Ministro EROS GRAU, Plenrio/STF, maioria, julg. em 24.10.2007, D.E. 28.03.2008) 03 - LICITAO PBLICA. Concorrncia. Aquisio de bens. Veculos para uso oficial. Exigncia de que sejam produzidos no Estado-membro. Condio compulsria de acesso. Art. 1 da Lei n 12.204/98, do Estado do Paran, com a redao da Lei n 13.571/2002. Discriminao arbitrria. Violao ao princpio da isonomia ou da igualdade. Ofensa ao art. 19, II, da vigente Constituio da Repblica. Inconstitucionalidade declarada. Ao direta julgada, em parte, procedente. Precedentes do Supremo. inconstitucional a lei estadual que estabelea como condio de acesso a licitao pblica, para aquisio de bens ou servios, que a empresa licitante tenha a fbrica ou sede no Estado-membro. (ADI 3583/PR, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, Plenrio/STF, unnime, julg. em 21.02.2008, D.E. 14.03.2008)

    01 - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE CORPORAO. POLICIAL MILITAR EM PERODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo no se encontrava na qualidade de agente pblico. Nessa contextura, no h falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinrio conhecido e provido. (RE 363.423/SP, Rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1T./STF, unnime, julg. em 16.11.2004, D.E. 14.03.2008)

    01 - HABEAS CORPUS. COMPETNCIA DE JUSTIA ESTADUAL. REPASSE DE VERBAS. LEI N 8.666/93. 1. de competncia da Justia estadual processar e julgar agente pblico estadual acusado de prtica de delito de que trata o art. 89 da Lei n 8.666/93, no sendo suficiente para atrair a competncia da Justia Federal a existncia de repasse de verbas em decorrncia de convnio da Unio com Estado-membro. 2. Habeas Corpus deferido. (HC 90.174/GO, Rel. Ministro MENEZES DIREITO, 1T./STF, maioria, julg. 04.12.2007, D.E. 14.03.2008) 02 - HABEAS CORPUS. 1. Pedido de revogao de priso preventiva para extradio (PPE). 2. Alegaes de ilegalidade da priso em face da instruo insuficiente do pleito extradicional; nulidade da deciso que decretou a priso do extraditando por falta de manifestao prvia da Procuradoria-Geral da Repblica (PGR); e desnecessidade da priso preventiva, sob o fundamento de que a liberdade do paciente no ensejaria perigo para a instruo criminal desenvolvida pelo Governo do Panam. 3. Suposta insuficincia da instruo do pedido extradicional. Informaes prestadas pelo Relator da Extradio n 1091/Panam indicam que o pleito est sendo processado regularmente. 4. Alegao de nulidade da deciso que decretou a priso do paciente por falta de manifestao prvia da PGR. Providncia estranha ao procedimento da PPE, pois no h exigncia de prvia manifestao da PGR para a expedio do mandado de priso. 5. Alegao de desnecessidade da PPE. A custdia subsiste h quase quatro meses e inexiste contra o paciente sentena de condenao nos autos do processo instaurado no Panam. 6. PPE. Apesar de sua especificidade e da necessidade das devidas cautelas em caso de relaxamento ou concesso de liberdade provisria, desproporcional o tratamento que vem sendo dado ao instituto. Necessidade de observncia, tambm na PPE, dos requisitos do art. 312 do CPP, sob pena de expor o extraditando a situao de desigualdade em relao aos nacionais que respondem a processos criminais no Brasil.

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    STF

  • | Boletim Jurdico n 77| 7. A PPE deve ser analisada caso a caso, e a ela deve ser atribudo limite temporal, compatvel com o princpio da proporcionalidade; e, ainda, que esteja em consonncia com os valores supremos assegurados pelo Estado Constitucional, que compartilha com as demais entidades soberanas, em contextos internacionais e supranacionais, o dever de efetiva proteo dos direitos humanos. 8. O Pacto de San Jos da Costa Rica proclama a liberdade provisria como direito fundamental da pessoa humana (Art. 7, 5). 9. A priso medida excepcional em nosso Estado de Direito e no pode ser utilizada como meio generalizado de limitao das liberdades dos cidados (Art. 5, LXVI). Inexiste razo, tanto com base na CF/88, quanto nos tratados internacionais com relao ao respeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, para que tal entendimento no seja tambm aplicado s PPEs. 10. Ordem deferida para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento da Extradio n 1091/Panam. Precedentes: Ext. n 1008/Colmbia, Rel. DJ 17.8.2007; Ext 791/Portugal, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23.10.2000; AC n. 70/RS, Rel. Min. Seplveda Pertence, DJ de 12.3.2004; Ext-QO. n 1054/EUA, Rel. Min. Marco Aurlio, DJ de 14.9.2007. (HC 91657/SP, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Plenrio/STF, maioria, julg. em 13.09.2007, D.E. 14.03.2008)

    01 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PBLICO. CONCURSO. APROVAO DE CANDIDATO DENTRO DO NMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO LQUIDO E CERTO NOMEAO E POSSE NO CARGO. RECURSO PROVIDO. 1. Em conformidade com jurisprudncia pacfica desta Corte, o candidato aprovado em concurso pblico, dentro do nmero de vagas previstas em edital, possui direito lquido e certo nomeao e posse. 2. A partir da veiculao, pelo instrumento convocatrio, da necessidade de a Administrao prover determinado nmero de vagas, a nomeao e posse, que seriam, a princpio, atos discricionrios, de acordo com a necessidade do servio pblico, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do nmero de vagas previstas em edital. Precedentes. 3. Recurso ordinrio provido. (RMS N 20.718/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, 6T./STJ, unnime, julg. em 04.12.2007, D.E. 03.03.2008) 02 - RECURSO ORDINRIO EM MANDADO DE SEGURANA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PBLICO. ABANDONO DE CARGO MOTIVADO POR QUADRO DE DEPRESSO. ANIMUS ABANDONANDI. NO-CONFIGURAO. I - entendimento firmado no mbito desta e. Corte que, para a tipificao da infrao administrativa de abandono de cargo, punvel com demisso, faz-se necessrio investigar a inteno deliberada do servidor de abandonar o cargo. II - Os problemas de sade da recorrente (depresso) ocasionados pela traumtica experincia de ter um membro familiar em quadro de dependncia qumica, e as sucessivas licenas mdicas concedidas, embora no comunicadas Administrao, afastam a presena do animus abandonandi. Recurso ordinrio provido. (RMS 21.392/PR, Rel. Ministro Felix Fischer, 5T./STJ, unnime, julg. em 17.12.2007, D.E. 03.03.2008) 03 - RECURSO ORDINRIO EM MANDADO DE SEGURANA. SERVIDOR PBLICO CIVIL. ESTADO DE SANTA CATARINA. MAGISTRIO. CARGA HORRIA. LEI ESTADUAL N 1.13992. ALTERAO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTNCIA. No h direito subjetivo do servidor mudana de sua carga horria, especialmente se essa mudana importa aumento de vencimentos, pois a Administrao Pblica, no seu atuar, deve buscar atingir o interesse pblico e no o interesse particular do servidor. Recurso ordinrio desprovido. (RMS 23.148/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, 5T./STJ, unnime, julg. em 17.12.2007, D.E. 03.03.2008)

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    STF/STJ

  • | Boletim Jurdico n 77|

    01 - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE SONEGAO E APROPRIAO INDBITA DE CONTRIBUIO PREVIDENCIRIA. DELITO FORMAL. O NO-ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NO CONDIO DE PROCEDIBILIDADE PARA A INSTAURAO DE INQURITO POLICIAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos crimes de sonegao e apropriao indbita previdenciria, por serem crimes formais (no exigem para sua consumao a ocorrncia de resultado naturalstico, consistente em dano para a previdncia, restando caracterizado com a simples supresso ou reduo do desconto da contribuio), o no-esgotamento da via administrativa no condio de procedibilidade, existindo, nesse caso, total independncia das esferas administrativa e penal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justia. 3. Ordem denegada. (HC 86.783/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, 5T./STJ, julg. em 12.02.2008, unnime, D.E. 03.03.2008) 02 - RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAO INDBITA DE CONTRIBUIO PREVIDENCIRIA. ART. 168-A DO CDIGO PENAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DBITO. APLICAO DO ART. 9, 2, DA LEI N 10.6842003. EXTINO DA PUNIBILIDADE. 1. O pagamento integral dos dbitos oriundos da falta de recolhimento dos tributos extingue a punibilidade do crime tipificado no art. 168-A do Cdigo Penal, por fora do art. 9, 2, da Lei n 10.68403, de eficcia retroativa por fora do art. 5, inciso XL, da Constituio Federal. 2. Recurso especial desprovido. (RESP 950.648/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, 5T/STJ, unnime, julg. em 12.02.2008, D.E. 03.03.2008) 03 - RECURSO ESPECIAL. EXECUO PENAL. PROGRESSO DE REGIME. ART. 112 DA LEI N 7.21084, NA REDAO CONFERIDA PELA LEI N 10.79203. EXAME CRIMINOLGICO. POSSIBILIDADE. DECISO FUNDAMENTADA. 1. A execuo progressiva da pena, com a transferncia para regime menos gravoso, somente ser concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execuo Penal. 2. Na esteira da jurisprudncia desta Quinta Turma, o disposto no art. 112 da Lei de Execuo Penal no configura direito subjetivo do apenado, cabendo ao magistrado verificar o atendimento do requisito subjetivo luz do caso concreto, desde que atendidos os pressupostos legais, podendo, por isso, determinar a realizao de exame criminolgico, se entender necessrio ou mesmo negar o benefcio, desde que o faa fundamentadamente. 3. Recurso provido. (RESP 984.741/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, 5T./STJ, unnime, julg. em 12.02.2008, D.E. 03.03.2008)

    01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AO CIVIL PBLICA. SUSPENSO DE ATIVIDADES DE CAA AMADORSTICA. PRINCPIO DA PRECAUO. APELAO. RECURSO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. O princpio da precauo, norteador do Direito Ambiental, estatui que o mero risco de dano ao meio ambiente suficiente para que sejam tomadas todas as medidas necessrias a evitar a sua concretizao. 2. Havendo risco de extino de espcies da fauna, deve-se aguardar concluses definitivas sobre os danos que podem resultar da atividade de caa amadora, j que a degradao ambiental , em regra, irreversvel. 3. A apelao interposta contra sentena que julga procedente ao civil pblica, proibindo a caa no Estado da Federao, deve ser recebida somente no efeito devolutivo. (AG 2007.04.00.030310-6/RS, REL. JUIZ FEDERAL MARCELO DE NARDI, 3T./TRF4, UNNIME, JULG. EM 12.02.2008, D.E. 05.03.2008)

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    STJ/TRF

  • | Boletim Jurdico n 77| 02 - EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO PATRIMONIAL RELATIVO MUDANA DO REGIME DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO. AO ORDINRIA DE INDENIZAO DE DANO PATRIMONIAL. Conduta da instituio r que no discrepou do que geralmente acontece no mercado financeiro e de capitais, sensvel a abalos como os suscetveis de gerar agitao, nervosismo e pnico e ensejar perdas coletivas muito mais expressivas do que as individuais. Embargos infringentes a que se nega provimento. (EIAC 2002.71.00.016717-5/RS, REL. DES. FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, 2S./TRF4, UNNIME, JULG. EM 13.03.2008, D.E. 28.03.2008) 03 - EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAO. FURTO DE VECULO. ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADO NAS DEPENDNCIAS DE UNIVERSIDADE FEDERAL. O Poder Pblico, diversamente da iniciativa privada, que tem objetivo de captao de clientela e, portanto, de lucro, quando oferece estacionamento ao pblico, no deve assumir a guarda e responsabilidade pelo veculo se no oferecer servio de vigilncia especializada para esse fim e, particularmente se no houver cobrana pela utilizao do espao. (EIAC 2004.72.00.014096-0/SC, REL. JUZA FEDERAL INGRID SCHRODER SLIWKA, 2S./TRF4, MAIORIA, JULG. EM 14.02.2008, D.E. 17.03.2008) 04 - RESPONSABILIDADE CIVIL. AO DE REPARAO DE DANOS AO PATRIMNIO PBLICO. PRESCRIO. APELAO PROVIDA PARA CASSAR A SENTENA. 1. O prazo prescricional da ao de reparao de danos era de 20 anos no Cdigo Civil Antigo. 2. O novo Cdigo Civil reduziu o prazo prescricional da reparao civil para 3 anos. 3. O art. 228 do novo diploma civil determina que se aplicam os prazos prescricionais nele contidos nos casos em que, na data da sua entrada em vigor, no houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido na legislao revogada. 4. In casu, considerando que entre a data do fato (28.01.1995) e a entrada em vigor do Novo Cdigo Civil (Lei n 10.406/2002), 10.01.2003, decorreu apenas 8 anos e 18 dias (menos da metade do prazo prescricional antes previsto: 20 anos, Cdigo Civil Antigo), o prazo prescricional para a presente ao de reparao civil aquele constante no art. 206, 3, V, da Lei n 10.406/2002, anteriormente reproduzido, ou seja, 3 anos. 5. Evidente, pois, a ausncia de prescrio, uma vez que a demanda foi ajuizada em 10.01.2006, e o prazo final para o ajuizamento seria a data de 12.01.2006, pois o novo CC entrou em vigor 10.01.2003 (sexta-feira) iniciando a contagem dos prazos somente no dia 13.01.2003 (primeiro dia til). 6. Provido o recurso para o efeito de cassar a sentena proferida e determinar o retorno dos autos instncia de origem, a fim de que outra seja proferida, sob pena de ocorrer supresso de instncia. (AC 2006.70.00.001090-3/PR, REL. JUIZ FEDERAL JAIRO GILBERTO SCHFER, 4T./TRF4, UNNIME, JULG. EM 12.03.2008, D.E. 24.03.2008) Veja tambm: TRF-4R: AC 200670020023435, D.E. 15.08.2007; AC 200570050021813, D.E. 05.11.2007. 05 - EMBARGOS INFRINGENTES. AO RESCISRIA. DECADNCIA. INOCORRNCIA. MATRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SMULA 343 DO STF. SERVIDOR PBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ANTERIOR VIGNCIA DA LEI N 8.112/90. EQUIPARAO DE PROVENTOS DEVIDOS NO REGIME ESTATUTRIO. IMPROCEDNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Afastada a alegao de decadncia j que inocorrente as hipteses previstas nos pargrafos 2 e 3 do art. 219 do CPC. Em se tratando de matria constitucional, inaplicvel o teor da Smula 343 do Supremo Tribunal Federal. Smula 63 desta Corte. A equiparao de proventos, fulcrada na disposio do art. 40, 4, da CF/88, com redao anterior EC 20/98, no assegurada a servidor celetista aposentado anteriormente ao advento da Lei n 8.112/90. Precedente do STF. Consignado, inclusive para fins de prequestionamento e de eventual interposio de recursos s Instncias Superiores, que a presente deciso no implica negativa de vigncia a qualquer dispositivo legal, em especial aos 2 e 3 do art. 219, e art. 485, ambos do CPC; Lei n. 8.112/90; s Smulas 63 desta Corte e 343 do STF; ao art. 5, XXXVI, da CF/88; ao art. 40, 4, da CF/88; e aos princpios da irretroatividade da lei e da segurana jurdica. (EIAR 2003.04.01.012027-1/RS, REL. DES. FEDERAL VALDEMAR CAPELETTI, 2S./TRF4, MAIORIA, JULG. EM 14.02.2008, D.E. 17.03.2008) 06 - PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. NO-CABIMENTO. VEDAO DE CONCESSO DE LIMINARES CONTRA O PODER PBLICO. INEXISTNCIA. DIREITO DOS SILVCOLAS. NDIOS KAIGANG. ART. 231 DA CONSTITUIO FEDERAL. 1. A partir de 19 de janeiro de 2006, data em que iniciou a vigncia da Lei n 11.187/2005, que deu nova redao ao nico do artigo 527 do Cdigo de Processo Civil, no cabe mais a utilizao desta via recursal contra deciso que concede ou indefere efeito suspensivo ou antecipao da tutela recursal em sede de agravo de instrumento. 2. No h bice legal, ao contrrio do afirmado pela parte recorrente, em conceder a antecipao dos efeitos da tutela em face da vedao contida no artigo 1 da Lei n 8.437/1992. A ao originria no preventiva. Trata-se de ao civil pblica, no qual a concesso da antecipao dos efeitos da tutela est condicionada a presena dos seguintes

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    TRF

  • | Boletim Jurdico n 77| requisitos: a possibilidade da ocorrncia de dano irreparvel ou de difcil reparao e a verossimilhana nas alegaes da parte recorrente. 3. Por outro lado, da leitura dos textos legais referidos no art. 1 da Lei n 9.494/97 (arts. 5 e 7 da Lei n 4.348/64, art. 1 da Lei n 5.021/66 e arts. 1 e 3 da Lei n 8.437/92), depreende-se que a vedao de concesso de medidas liminares contra a Fazenda Pblica se aplica apenas quando implique concesso de reclassificao, equiparao entre servidores, concesso de aumentos, concesso ou extenso de vantagens, o que no , evidentemente, o caso dos autos. 4. Esto presentes os requisitos legais do art. 273 do Cdigo de Processo Civil, necessrios para a concesso da medida pleiteada. No laudo antropolgico acostado aos autos pelo representante do Ministrio Pblico Federal h uma descrio bastante detalhada da situao em que se encontra cada famlia retirada da reserva de Mangueirinha, dando conta que praticamente todas esto em situao de periclitncia. 5. Inegvel constituir dever do Estado Democrtico de Direito e da sociedade a tutela integral dos silvcolas (art. 231, CF/88), incumbindo ao Poder Judicirio atuar de acordo com a precauo e razoabilidade exigveis no resguardo desse bem jurdico. 6. Tal atuao se mostra fundamental em situaes que, embora aparentemente revestidas de legalidade, constituam dramticas formas de ataque cultura indgena e natureza de que se nutrem as comunidades silvcolas. Isso significa que ao Poder Judicirio incumbe obstar prticas por vezes acobertadas pelo manto de aparente licitude sem, contudo, gozar de legitimidade social, revelando-se trusmo a precariedade da situao dos ndios Kaigang, expulsos da tribo por cacique e da escola por reintegrao de posse do prdio ao Municpio de Capanema, PR. (AG 2006.04.00.032082-3/PR, REL. DESA. FEDERAL MARGA INGE BARTH TESSLER, 4T./TRF4, UNNIME, JULG. EM 12.03.2008, D.E. 24.03.2008) 07 - PROCESSUAL CIVIL. ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA. PESSOA JURDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAO DO ESTADO DE NECESSIDADE. 1. A concesso da assistncia judiciria gratuita s pessoas jurdicas, com ou sem fins lucrativos, somente possvel mediante comprovao acerca da impossibilidade de arcarem com as despesas processuais. 2. Os documentos que instruem o agravo no so aptos a demonstrar a insuficincia econmica que justificaria a concesso da assistncia judiciria gratuita. (AG 2007.04.00.039346-6/RS, REL. DESA. FEDERAL MARGA INGE BARTH TESSLER, 4T./TRF4, UNNIME, JULG. EM 12.03.2008, D.E. 31.03.2008) Veja tambm: STJ: ERESP 321997, DJU 16.08.04, P. 118;