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Edição 1100 - 28/08/2019
Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial
Página 1
Edição nº 1100 de 28 de agosto de 2019.
Edição 1100 - 28/08/2019
Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial
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PODER EXECUTIVO
LUIZ FERNANDO FURTADO DO GRAÇAPrefeito
HÉLIO LEMOS SUZANO JÚNIORVice Prefeito
CHEFE DE GABINETE
-E-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-1248
PROCURADORIA GERALJaqueline Magalhães dos Santos
E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 5318
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-
E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961
Marcelo Coelho Macedo
Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Hilton de Souza Faria
Pentagna:Telefone: (24)2453-8971
Alzinete Fátima Silva de Souza
Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138
-
Conservatória:Telefone: (24)2438-1188
Vitor Emanuel do Couto
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro, 676
- Centro - Valença - RJTelefone: (24)2453-3777
PRESIDENTEFabio Antonio Pires Jorge
VICE-PRESIDENTEPedro Paulo Magalhães Graça
1° SECRETÁRIORafael de Oliveira Tavares
2° SECRETÁRIOPaulo Celso Alves Pena
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior
E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOAntônio Carlos de Oliveira
E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDAFlávia Guimarães Silva
E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes
E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638
Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro
AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIAEdimar Pascoal Xavier
E-mail: [email protected]: (24) 2453-3366
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida
E-mail: [email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves
E-mail: [email protected]: (24)2453-4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado
E-mail: [email protected]: (24)2452-1442
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PREVI - VALENÇA
DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela
Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Rua Dr. Figueiredo, 320 - CentroValença/RJ - CEP: 27600-000
Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696E-mail: [email protected]
www.valenca.rj.gov.br
UFIR - R$ 3,4211de acordo com a Resolução SEFAZnº 366 de 21/12/2018 publicada no
D.O.E. de 26.12.2018, pág. 22.
UFIVA - R$ 75,47de acordo com a Lei 3.094/2018 de13/12/2018 publicada no Boletim
Oficial edição 1.017 de 28/12/2018.
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 –
2° Andar – Centro
ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira
E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 -Centro
ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro
E-mail:[email protected]: (24)2452-4698
Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro
CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior
E-mail:[email protected]: (24) 2452-3855
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
SAÚDESoraia Furtado da Graça
E-mail:[email protected]: (24) 2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
Edição 1100 - 28/08/2019
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL(PARA REGISTRO DE PREÇOS) Nº 030/2019
Processo Administrativo nº: 13.237/2019
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição deprodutos diversos, destinados a estoque do AlmoxarifadoCentral - Secretaria Municipal de Administração.
Tipo de licitação: Menor preço, por item.
Informações: (24) 2452.4425 – e-mail:[email protected]
Horário: 9:00 às 17:00 horas.
Data e hora da abertura da licitação: Dia 10 de setembro de2019, às 08:30 horas.
Retirada do Edital:
- O Edital encontra-se disponível no site da PrefeituraMunicipal de Valença-RJ (www.valenca.rj.gov.br).
Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro
PORTARIA SME N° 007, de 28 de agosto de 2019.
Constitui a Comissão de Profissionais daEducação para atuar no acompanhamentodo Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração dos Profissionais daEducação de Valença e dá outrasprovidências.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA, Secretária Municipal deEducação de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 79, 1, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a estratégia 18.8 do Plano Nacional deEducação, que estabelece a necessidade da criação de umaComissão de profissionais de educação para acompanhamento doPlano de Cargos, Carreiras, e Remuneração dos Profissionais daEducação do Município de Valença.
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Comissão de Profissionais da Educaçãopara atuar no acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração dos Profissionais da Educação de Valença compostados seguintes membros:
1.Gestor — Nadia Marques de Souza2.Professor I — Felipe da Silva Duque3.Professor II — Graziele Corrêa de Lima4.Pedagogo — Adriana do Nascimento Silva5.Agente I — Edvar Chicarino de Oliveira Junior6.Agente II - Tânia Cristina Monteiro Neves7.Merendeira — Roberta de Souza Ribeiro8.Monitor — Carine Gomes Melo Souza Santos
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Valença, RJ, 28 de agosto de 2019.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOFale Conosco
Fale Conosco
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DECISÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2019(PUBLICAÇÃO)
Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras eLicitações – PMVFundamento: Processo Administrativo nº 12.150/2019Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 027/2019Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de produtosdiversos (Smart TV, Suporte para TV e Pen Drive), destinados aatender as rodoviárias dos Distritos do Município de Valença-RJ -Secretaria Municipal de Governo.Beneficiário: Camepel Comércio de Papéis Eireli-ME
Item Qtde Unid Descrição empresa preço unitário
Marca
1 6 Unid.
Televisão Smart TVLed de 60”, ultraHD 4K, soundsync, HDMI e USB
Camepel 3.255,00 Philco
2 6 Unid.Suporte articuladopara TV de 60” Camepel 80,00 Brasforma
3 9 Unid. Pen Drive 32 GB Camepel 36,00 Multilaser
Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro
Nova CONVOCAÇÃO para efetivação dos contratosdo PSS 001/SME/2017.
Efetivação dos contratos 5ª feira 29/08/20199 HORAS
CONVOCAÇÃO DO PSS/001/SME/2017 - VALENÇA – RJ
CARGO: PROFESSOR II
Maria Aparecida de AlmeidaSecretária Municipal de Educação
CLA SSIFICA ÇÃ O NOME
82 E LISA NGE LA RODRIGUES SA NT ' A NNA
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PORTARIA PMV, Nº. 422, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 19004/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidorALEXANDRE SILVA GONÇALVES, matrícula nº. 140.732, para atuarcomo fiscal de contrato referente ao processo administrativo nº.16479/2019, e como seu substituto o servidor PAULO TEIXEIRADA SILVA, matrícula nº. 122.742.
Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerásem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza, para os servidores ora designados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2019.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 423, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando os termos do processo administrativo nº.18400/2019;
Considerando o disposto no art. 196, parágrafos e art.197, da Lei Complementar municipal n. 28/99 (Estatuto dosServidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença sem Vencimento, a Srª. ANALÚCIA RIBEIRO DE VASCONCELLOS, matrícula nº. 138.274,servidora efetiva no cargo de Nutricionista, lotada na SecretariaMunicipal de Saúde, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 01de setembro de 2019 a 01 de setembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2019.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 424, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando os termos do processo administrativo nº.17713/2019;
Considerando o disposto no art. 196, parágrafos e art.197, da Lei Complementar municipal n. 28/99 (Estatuto dosServidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença sem Vencimento, a Srª.VIVIANE CYRNE DE OLIVEIRA, matrícula nº. 105.872, servidoraefetiva no cargo de Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,pelo período de 03 (três) anos, a contar de 25 de agosto de 2019 a25 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir de 25/08/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2019.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
Edição 1100 - 28/08/2019
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Página 6
PORTARIA PMV, Nº. 426, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a solicitação de fls. 05 verso e a informaçãode fls. 07, do processo administrativo nº. 3362/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, desde a data de sua edição,a Portaria nº. 89, de 01 de Março de 2018, que cedia a servidoraDARLENE DA SILVA MOREIRA, Médica, matrícula 105.783, paraprestar serviços junto ao Instituto Municipal de Previdência Socialdos Servidores Públicos de Valença-PREVI VALENÇA, com ônuspara o Município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 429, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 19348/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora FLAVINEMARA CHAVES, matrícula nº. 143.812, para atuar como fiscal decontrato referente ao processo administrativo nº. 16.170/2019 (paraaquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares,provenientes de mandados judiciais), e como seu substituto aservidora LUCILEI DA SILVA, matrícula nº. 105.627.
Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerásem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza, para os servidores ora designados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 430, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 19168/2019, oriundo da Secretaria Municipal deAdministração;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora ALINEALVES BORGES, matrícula nº. 139.939, para atuar como fiscal decontrato referente ao processo administrativo nº. 19119/2019, e comoseu substituto o servidor DIOGO DA SILVA ÁVILA, matrícula nº.104.299.
Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerásem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza, para os servidores ora designados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 431, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a solicitação de fls. 04 do processoadministrativo nº. 15368/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, desde a data de sua edição,a Portaria nº. 380, de 24 de Julho de 2019, que designava fiscais decontrato, para o processo administrativo nº. 15368/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
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DECRETO Nº. 95, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
“Institui o regime especial deescrituração do Livro Registro deApuração do ISS para InstituiçõesFinanceiras por meio deprocessamento eletrônico de dados ede centralização da escrita fiscal.”
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando os termos do processo administrativo nº.16087/2019;
DECRETA
Art. 1º- As instituições financeiras sujeitas ao programa deacompanhamento eletrônico de arrecadação do ISS – PROBAN –deverão escriturar o Livro Registro de Apuração do ISS paraInstituições Financeiras (Modelo 8) através de processamentoeletrônico de dados, conforme modelos ora aprovados e definidosnos Anexos I, II, III e IV, sendo os campos preenchidos de acordocom as instruções contidas no Anexo V.
§ 1º- O Livro Registro de Apuração do ISS para InstituiçõesFinanceiras (Modelo 8):
I – deve ser iniciado em janeiro e encerrado em dezembro de cadaano civil, excetuando-se o ano de início ou encerramento dasatividades;
II– deve ter as suas folhas numeradas em ordem sequencial,observando-se o limite máximo de 500 (quinhentas) folhas por livro;
III– deve ser autenticado até 30 de abril do ano subsequente aoexercício a que se refere e, obrigatoriamente, após a apresentaçãoanual dos arquivos fiscais e contábeis do PROBAN correspondentesàquele exercício;
IV– deve ter as suas folhas costuradas e encadernadas de forma aimpedir a sua substituição.
§ 2º- Caso se trate do ano de encerramento das atividades, o livrode que trata o caput deve ser enfeixado e autenticado no prazo de60 (sessenta) dias, contados do mês de encerramento das atividades,excetuando-se o disposto no inciso III do § 1º.
PORTARIA PMV, Nº. 432, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 19114/2019, oriundo da Secretaria Municipal deFazenda-SMF;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o servidor JOSÉMARIA FERREIRA BASTOS, matrícula nº. 122.483, para atuar comofiscal de contrato referente ao processo administrativo nº. 16.479/2019 (manutenção de veículos da SMF), e como seu substituto oservidor FABIO SERGIO LASNEAUX OLIVEIRA, matrícula nº.141.550.
Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerásem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza, para os servidores ora designados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
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Edição 1100 - 28/08/2019
Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial
Página 8
§ 3º- O livro fiscal de que trata o caput, independentemente de suaautenticação, deverá estar disponível no estabelecimento docontribuinte no prazo de 7 (sete) dias, contados do encerramentodo último período de apuração.
§ 4º- O contribuinte que escriturar o Livro Registro de Apuração doISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) fornecerá ao Fisco,quando exigido, os registros relativos aos meses ainda nãoencadernados do ano em curso.
§ 5º- Os Anexos de que trata o caput estarão disponíveis na Internetno endereço http://www.valenca.rj.gov.br/legislação.
Art. 2º- Caso exista mais de uma inscrição municipal paraa mesma instituição financeira, a escrituração de que trata o art.1º será centralizada em uma inscrição única, que abrangerá todosos estabelecimentos da instituição localizados no Município deValença/RJ.
§ 1º- Para fins do disposto no caput, a inscrição deverá ser informadaà Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal deFazenda, ficando o correspondente estabelecimento responsávelpela escrita centralizada, bem como pela apuração e pelorecolhimento do ISS devido por todos os estabelecimentos dainstituição financeira localizados no Município de Valença/RJ.
§ 2º- Caso seja escolhido pela inst ituição financeira umestabelecimento que não esteja cadastrado, deverá ser efetuado oregistro dessa escolha, através de requerimento dirigido à SecretariaMunicipal de Fazenda.
§ 3º- O estabelecimento responsável pela escrituração centralizadaficará obrigado a manter à disposição da Secretaria Municipal deFazenda os registros fiscais de cada inscrição municipal pelo prazodecadencial, bem como a exibi-los à fiscalização sempre quesolicitado.
§ 4º- A escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS paraInstituições Financeiras (Modelo 8), bem como a do Livro Registrode Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências(Modelo 2) passará a ser centralizada no estabelecimento de quetrata o § 3º, devendo os demais estabelecimentos proceder aoencerramento de seus respectivos livros fiscais.
§ 5º- Os livros fiscais encerrados de que trata o § 4º deverãopermanecer no estabelecimento de que trata o § 3º até 31 dedezembro do quinto exercício seguinte ao da ocorrência dos fatosgeradores a que se refiram.
Art. 3º- A escrituração de que trata o art. 1º deverá obedeceraos seguintes critérios, independentemente dos demais dispositivosprevistos na legislação municipal:
I– os valores deverão ser acumulados mensalmente, até o final decada semestre civil, de modo que o registro no campo “Saldo do MêsAnterior” seja igual a zero nos meses de janeiro e julho de cada ano;
II– a base de cálculo para a apuração do ISS devido deverá ser ovalor total escriturado no Livro Registro de Apuração do ISS paraInstituições Financeiras (Modelo 8), conforme o Anexo III, observando-se o correto preenchimento dos campos, conforme o Anexo V;
III– o Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeirasdeverá ter suas folhas enfeixadas por período;
IV- cada livro enfeixado conterá:1 – o Termo de Abertura, conforme o Anexo I;2 – apenas no caso de regime centralizado, as folhas de escrituraçãomensal, contendo a demonstração do “Total de Receita Própria” e“Total Retido de Terceiros” de cada inscrição municipal em ordemcrescente, para cada alíquota aplicável, conforme o Anexo II;3 – a folha de consolidação mensal, no caso de estabelecimentocentralizador ou único, conforme o Anexo III; e4 – o Termo de Encerramento, conforme o Anexo IV.
Art. 4º - Os recolhimentos do ISS serão feitos em guia própria,utilizando-se uma guia para cada alíquota do tributo.
Parágrafo único. No caso de retenção do imposto, as fontespagadoras deverão utilizar guia em separado, com o código de receitaespecífico, conforme previsto na legislação do ISS.
Art. 5º- A obrigação de centralização da escrita fiscal nãoexime as instituições a ela sujeitas, sempre que solicitado pelafiscalização municipal, de fornecer a escrituração fiscal em meiofísico relativa a determinada inscrição municipal, de acordo com opresente Decreto e nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias da datade sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2019.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO;CUMPRA-SE.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
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DECRETO Nº. 96, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar,proveniente de excesso de arrecadação,dando providências correlatas”.
O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe o artigo 5º, “d “ da Lei nº. 3.093,de 13 de dezembro de 2018;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 12.798.000,00 (doze milhões, setecentos e noventa eoito mil reais), para atender as despesas assim codificadas:
U.O Identificação do Programa
Funcional Programática
Categoria Econômica Recurso Valor da
Dotação
02.01
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Chefia de Gabinete
04.122.0002.2007 3.1.90.11.00.00.00 0000 1.300.000,00
3.1.90.11.00.00.00 0000 200.000,00
3.3.90.36.99.00.00 0000 3.000,00
02.02Defesa do Interesse Público em Processo Judicial
04.122.0002.2014 3.3.90.91.00.00.00 0000 1.000.000,00
02.03
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Controle Interno
04.122.0002.2016 3.1.90.11.00.00.00 0000 100.000,00
02.04
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Governo
04.122.0002.2018 3.1.90.11.00.00.00 0000 250.000,00
3.1.90.11.00.00.00 0000 600.000,00
3.3.90.39.99.99.00 0000 30.000,00
4.4.90.52.99.00.00 0000 5.000,00
02.06
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Fazenda
04.122.0002.2.024 3.1.90.11.00.00.00 0000 1.000.000,00
02.06 Serviço da Dívida Interna-Principal
28.843.0002.1007 4.6.90.71.00.00.00 0000 1.200.000,00
02.07
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Obras
04.122.0002.2032 3.1.90.11.00.00.00 0000 450.000,00
3.1.90.11.00.00.00 0000 1.600.000,00
3.1.90.13.00.00.00 0000 500.000,00
3.3.90.30.99.00.00 0000 75.000,00
3.3.90.39.99.99.00 0000 300.000,00
02.08
Manutenção e Operacionalização das Escolas Municipais
12.361.0013.2046 3.3.90.30.99.00.00 0000 40.000,00
02.08 Alimentação Escolar-Ensino Fundamental
12.361.0013.2226 3.3.90.30.07.13.00 0000 250.000,00
12.361.0002.2036
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Educação
02.08
02.02
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Procuradoria Jurídica
04.122.0002.2013
02.05
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Administração
04.122.0002.2021
3.1.90.11.00.00.00 0000 120.000,00
3.3.90.39.99.99.00 0000 40.000,00
02.11
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Agricultura
04.122.0002.2070 3.1.90.11.00.00.00 0000 195.000,00
02.12
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Meio Ambiente
04.122.0002.2075 3.1.90.11.00.00.00 0000 160.000,00
3.1.90.11.00.00.00 0000 2.400.000,00
3.3.90.30.99.00.00 0000 210.000,00
02.13
Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública
15.452.0017.2084 3.3.90.30.26.00.00 0000 280.000,00
02.13Manutenção e Ampliação de Estradas Municipais
15.451.0020.2092 3.3.90.30.99.00.00 0000 140.000,00
02.16
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Esporte e Lazer
04.122.0002.2100 3.1.90.11.00.00.00 0000 150.000,00
04.01 Subvenções Sociais 08.244.0030.2122 3.3.50.43.00.00.00 0000 200.000,00
TOTAL 12.798.000,00
04.122.0002.2080
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Serviços Públicos
02.13
13.392.0010.2066
Manutenção e Operacionalização da Secretaria – Cultura e Turismo
02.09
Art. 2º - A abertura do presente Crédito Adicional Suplementaré proveniente de excesso de arrecadação considerada atendência do exercício, conforme prevê o artigo 5º, alínea“d” da Lei nº 3.093, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
Edição 1100 - 28/08/2019
Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial
Página 15
P O R T A R I A N.º 022/2019
FABIO ANTONIO PIRES JORGE,PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DE VALENÇA, USANDODAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃOCONFERIDAS,
R E S O L V E: .
NOMEAR o senhor RONALDO DUTRA BRECHANE,brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidadenº.104.433842- Detran-RJ, inscrito na Receita Federal com onº.070.004.917-79, matricula 179/2011, como Responsável peloArquivo Geral da Câmara Municipal de Valença.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Valença, 8 de agosto de 2019.
FABIO ANTONIO PIRES JORGE,PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA
EXTRATO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO PORTEMPO DETERMINADO
Processo Administrativo n.º 211/2019Contrato de Terceirização por Tempo Determinado Nº.003/2019Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratada: ANGELA MARIA DE SOUZA FELIPEVigência: 01/07/2019 ate 31/12/2019.Objeto: Desempenhar função de Auxiliar de Serviços GeraisValor Global: R$ 7.470,00 (Sete mil, quatrocentos e setentareais) Fundamentação legal: Lei 2.257/2006
FABIO ANTONIO PIRES JORGEPresidente da Câmara