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O Programa de
Assistência à Saúde (PAS-
UFMS), tem por diretriz
básica a implementação de
ações preventivas, voltadas
à promoção, preservação e
recuperação da saúde dos
servidores da Fundação Uni-
versidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS).
Segundo Art. 3º do
Anexo da Resolução nº 2, de
14 de Fevereiro de 2012: “O
PAS-UFMS tem por objetivo
proporcionar aos beneficiá-
rios, assistência médica am-
bulatorial, hospitalar, odon-
tológica, fisioterápica, psico-
lógica, farmacêutica durante
as internações, fonoaudioló-
gica, e terapia ocupacional,
compreendendo partos e
tratamentos, realizados ex-
clusivamente no País, com
padrão de enfermaria ou
superior, centro de terapia
intensiva, ou similar, quando
necessária a internação hos-
pitalar, das doenças listadas
na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados com
a Saúde, da Organização
Mundial de Saúde, nas mo-
dalidades diretas e indiretas,
mediante ajustes com pes-
soas físicas e/ou jurídicas,
públicas e/ou privadas ou
ainda na forma de reembol-
so conforme as tabelas ado-
tadas para os credenciados”.
Se você ainda não aderiu ao
Programa, conheça os benefí-
cios e venha para o PAS!
Conhecendo o Programa de Assistência à Saúde (PAS-UFMS)
Dúvidas frequentes...
Quem pode
ser beneficiá-
rio titular e
dependente no
PAS-UFMS?
I - na qualidade de titular: os
servidores ativos ocupantes de
cargos efetivos, de cargos comis-
sionados ou de natureza especial
e os servidores inativos;
II - na qualidade de depen-
dente do titular: a) o(a) cônju-
ge, companheiro(a), que com-
prove união estável mediante
declaração comprobatória expe-
dida por cartório ou termo judi-
cial; b) o companheiro (a) na
união de homoafetivos, compro-
vada a coabitação igual ou supe-
rior a dois anos mediante decla-
ração expedida por cartório; c) a
pessoa desquitada, separada
judicialmente ou divorciada, com
percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e/ou enteados, soltei-
ros, até 21 anos ou, se inválidos,
enquanto durar a invalidez, com-
provada anualmente pela junta
médica da UFMS; e) os filhos e/
ou enteados, entre 21 e 24 anos
de idade, comprovada a condição
de estudante de curso regular
reconhecido pelo MEC; e cadas-
trado como dependente junto ao
RH da UFMS; f) o menor de
idade, sob guarda concedida por
decisão judicial, dependente
economicamente, observado o
disposto nas alíneas “d” e “e”
anteriores;
01 de Outubro de 2013. Edição I, Ano I
BOLETIM INFORMATIVO
PAS - CPTL Saiba mais:
Conhecendo o PAS -
UFMS;
Dúvidas Frequentes
Nesta edição:
Com aderir ao PAS
2
Diferencial de
Qualidade
2
Depoimentos de
Usuários
2
Cuidados com a
Saúde
3
Comissão Perma-
nente no CPTL
3
Histórico do PAS-
UFMS
4
Parábola Chinesa
4
O servidor do Câmpus de
Três Lagoas que desejar
aderir ao PAS, poderá soli-
citar junto a um dos mem-
bros da Comissão Perma-
nente, as informações ne-
cessárias à sua adesão.
O processo é o seguinte:
Preencher e assinar o
Termo de Adesão;
Apresentar cópias do CPF,
RG, Certidão de Nascimento
ou Casamento (titular, de-
pendentes e agregados) ;
No caso de guarda, tutela
ou curatela apresentar a
cópia da decisão judicial;
Apresentar comprovante
de Dependência Econômica
para agregar pais (Expedido
Pela DIRM);
Apresentar comprovante
de escolaridade (no caso de
dependentes entre 21 e 24
anos);
Assinar lista com relação
de exames básicos;
Preencher Formulário e
realizar entrevista qualifica-
da.
O processo é simples e
os benefícios são mui-
tos.
Venha para o PAS!
Como aderir ao PAS – UFMS
Depoimentos de usuários
Diferencial de Qualidade do Programa
dimento em diversas espe-
cialidades médicas para si e
sua família.
A Saúde é o nosso bem
maior e, a adesão ao
PAS é uma ótima manei-
ra de cuidarmos bem de
nós e das pessoas que
amamos!
O grande diferencial de
qualidade do PAS é a As-
sistência Médica, Hospitalar
e Odontológica, prestada
por profissionais credencia-
dos extremamente qualifi-
cados, em várias cidades
do Estado de Mato Grosso
do Sul. O servidor ao aderir
ao programa garante aten-
Página 2 BOLETIM INFORMATIVO
Eu e minha família já fazemos parte, e a sua?
“Mais do que um simples plano de saúde, o PAS-
UFMS é a garantia da qual dispõe o servidor de que toda sua
família estará assistida nas áreas médica, hospitalar e odon-
tológica. Além disso, contamos com uma excelente equipe
que busca credenciar e manter credenciadas as melhores
organizações e profissionais de saúde, visando à melhoria
contínua na assistência à saúde dos usuários do plano”.
Rogério Bezerra
Administrador
Uma pesquisa da nutri-
cionista canadense Mi-
chelle Schoffro Cook a-
pontou os 10 piores ali-
mentos para a saúde.
E aí? Você está dis-
posto a abrir mão de
qual deles?
procedimentos os valores participativos são informados por ocasião das autorizações.
Quais os serviços passí
veis de carência?
Ao aderir ao PAS-UFMS, ou incluir um novo dependente e/ou agregado, os beneficiários se submeterão aos seguintes períodos de carência: I - vinte e quatro horas para urgência e emergência, com limite de até doze horas do início do atendimento, para o atendimento ambulatorial; II - três meses para consultas, exames básicos (conforme
Qual o valor
do fator par-
ticipativo e
de que forma é pago
pelo beneficiário em
cada consulta?
O valor do fator participativo atualmente é, de R$ 15,00 para consultas e deve ser pago diretamente ao profissio-nal ou instituição credenciada na ocasião da consulta. Para atendimento em Pronto Socor-ro o valor é de R$ 20,00 e para consultas odontológicas R$ 10,00. Já para os demais
Anexo II do Termo de Adesão) e tratamentos odontológicos, exceto prótese dentária; III - seis meses para trata-mentos especializados, exa-mes em geral, internações, cirurgias, psicologia, fisiotera-pia, fonoaudiologia e nutrição; IV - dez meses para procedi-mentos relativos ao pré-natal e assistência ao parto; V - doze meses para prótese dentária e ressarcimentos dentários; VI - vinte e quatro meses para doenças e lesões pré-existentes.
Cuidados com a Saúde
Dúvidas Frequentes...
Comissão Permanente do PAS no CPTL
Inicialmente, a Comissão foi
composta pelos servidores
Edeilton Barbosa, Ione Felici-
ano, Maria Auxiliadora e Ro-
semaire Fernandes. No mês
de setembro também passa-
ram a fazer parte da Comis-
são, as Servidoras Gleice
Rodrigues e Michelle Oliveira.
Os membros da Comissão
vêm se empenhando no tra-
balho de divulgação do PAS
entre os profissionais de saú-
de para tornar cada vez me-
lhor o atendimento às de-
mandas de seus beneficiá-
rios. Uma campanha entre os
servidores da UFMS também
deve ser iniciada, uma vez
que, o aumento do número
de usuários também trará
benefícios ao Programa.
Todos podem colaborar com
o trabalho da Comissão indi-
cando profissionais possíveis
de serem credenciados. Para
tanto, basta informar os con-
tatos do profissional, clínica
ou hospital aos membros da
Comissão que fará o contato.
A Comissão Permanente de
Acompanhamento ao Progra-
ma de Assistência à Saúde da
UFMS do Campus de Três
Lagoas foi instituída em 25
de março de 2013, com os
objetivos de divulgar o Pro-
grama de Assistência à Saúde
- PAS junto aos profissionais
e estabelecimentos de saúde,
buscando novos credenciados
e acompanhando a manuten-
ção dos já existentes, além
de divulgar as informações
aos usuários do Programa.
“Todos podem
colaborar com
o trabalho da
Comissão
indicando
profissionais
possíveis de
serem
credenciados!”
Página 3 Edição I, Ano I
Fonte: www.revistavivasaude.uol.com.br
Av. Ranulpho Marques Leal
Parque Industrial
Três Lagoas-MS
Fone 1: 67 3509-3795
Fone 2: 67-3509-3740
ao número 10, a cada nova
conquista, e o chamava de
dinheiro, bom salário ou
sucesso pro f i ss iona l .
10, 100, 1000...
O menino, filho de imigran-
tes, recém recebido de bra-
ços abertos no Brasil, ainda
meio deslocado no ambien-
te, se sentia riquíssimo. O
pai não desistia. O filho
avaliava seu interesse e
transformava sua fortuna
em 1.000. Ou seja, o núme-
ro 1 da saúde, seguido de
amigos e dinheiro que ga-
nhava, agora, o zero que
ele nomeava como educa-
ção, reflexão ou capacidade
de aprender. A partir dessa
parábola da saúde, apren-
deu a se tornar mentalmen-
te um bilionário. Aprendeu
a tratar cada avanço em
sua vida, seja uma posição
Certa ocasião, o pai, chinês,
dividia com seu filho sua
compreensão ampliada do
conceito de saúde. Em vez
das ordens convencionais -
"filho, alimente-se correta-
mente", ou "filho, você pre-
cisa descansar porque ama-
nhã tem de acordar cedo
para praticar esportes antes
das aulas", o pai repassava
sua visão ancestral da im-
portância da saúde. O nú-
mero 1.
A saúde, segundo o pai, era
o número 1, na série de
acumulações possíveis que
temos na vida. Se, além da
saúde, eu tivesse amigos,
acrescentaria um zero de-
pois do número 1. Teria
então um patrimônio dez
vezes superior ao inicial. Na
mesma linha de raciocínio,
o pai acrescentava um zero
numa multinacional, o tér-
mino da universidade ou a
compra do seu primeiro
carro, com a indiferença de
um zero. Mas que, quando
acrescentado ao sólido nú-
mero 1, a saúde o tornava
poderoso. Você já deve
imaginar como terminava a
pregação do pai ao filho.
Olhando bem nos olhos do
filho, viu-os brilhando com
os milhões possíveis, ele
falava:" Filho, se você não
tiver saúde, o que aconte-
ce? Você não tem aquele
número 1 na frente. Só
zeros! 00000000.......
O que adianta ter amigos,
dinheiro, poder, família e
todo o restante, sem ter
saúde, o número 1 da e-
quação para dar-lhe signifi-
cado?".
Emerson Bueno
PARÁBOLA CHINESA
HISTÓRICO DO PAS - UFMS
Organização
www.pas.ufms.br
Criado em 1992 como Plano de Assistência a Saúde – tendo como fundamento legal
o Regime Jurídico Único previsto nos artigos 183, 184 e 230 da Lei 8.112 de 11 de dezembro
de 1990; Desde 1997, o PAS-UFMS passou a ser custeado com a contrapartida dos servidores,
pois os recursos federais foram reduzidos gradativamente até acabar;
A partir do ano de 2001 o PAS-UFMS sofreu autuações do CGU/TCU devido a sua
operacionalização; Em decorrência das constantes diligências, em 06/2006, a UFMS extinguiu
o Plano de Assistência à Saúde e implantou o Programa de Assistência à Saúde PAS-UFMS;
No final de 2006, com a Edição da Portaria nº 1983/2006 SRH/MP, o PAS-UFMS ficou
amparado por se enquadrar em seu Art. 2º Inciso IV (Serviço Prestado Diretamente pelo Ór-
gão ou Entidade);
A Administração do PAS-UFMS em nível executivo é efetuada pela Coordenadoria de
Assistência à Saúde/ CAS, anteriormente vinculada à PRAD e atualmente à PROGEP;
Sua Administração, em nível deliberativo e consultivo é efetuada por um Colegiado,
que estabelece diretrizes gerais sobre a organização do Programa;
Composição do Colegiado: Coordenador-Geral da PROGEP, Coordenador da CAS/
PROGEP, três Representantes dos beneficiários: 01 Técnico Administrativo, 01 Docente e 01
servidor inativo, três representantes dos Campus: CPAQ, CPAN e CPTL.
A fiscalização das contas do PAS-UFMS está sob a responsabilidade da Comissão Per-
manente de Fiscalização, composta por três representantes: 01 SISTA; 01 ADUFMS e um indi-
cado pelo Coordenador da PROGEP;
Editorial
Edeilton A. Barbosa
Gleice C. N. Rodrigues
Ione da Silva Feliciano
Maria Auxiliadora V. Dias
Michelle Oliveira E. Santo
Rosemaire C. S. Fernandes