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& MINISTERIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRó-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA NQ1/2020/PRAE/SAAD, DE 19.DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõesobre a concessão de auxílio) ehergencial e excepcional de permanência a estudantes indígenas e quilombolas ingressantesem 2020-1em cursos de graduação da UFSC. :\ O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATlyAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADEFEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e.regimentais, considerando(i).a vulnerabilidade socioeconómica dos estudantes indígenas e quilombolas ingressantes nos cursos de graduação da UFSC em 2020-1; (ii) a demanda emergencial de recursos para a subsistência e a mudança de residência desses estudantes; e (iii) a falta de abertura de inscrições e indefinição para o programa Bolsa Permanência MEC (Portaria ng 389/2013, de 9 dé maio de. 20].3) até o presente momento, RESOLVEM Art. .IQ Conceder auxílio emergencial e excepcional, durante o período máximo de três meses, para os estudantes indígenas e quilombolas ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2020-1. Art. 2QSerá concedido auxílio emergencial e excepcional para permanência dos estudantes no valor de R$ 728,20 (setecentos e vinte e oito reais e .vinte centavos), determinado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em conjunto com a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, a ser pago nos meses de março, abril e maio de 2020, não cabendo retroatividade de pagamentos. Art. 3g Será concedido auxílio emergencial e excepcional para custear parcialmente os gastosi'com aluguel de moradia dos estudantes no valor de R$ 250,00 Iduzentog e cinquenta reais), a ser pago nos meses de março, abril e maio de 2020, não cabendo retroatividade de pagamentos. Parágrafo único. O auxílio referido no éaput será concedido somente mediante comprovação de inquilinato. Art.l 4e A partir da abertura pelo Ministério da ,Educação (MEC) dojPrograma BolsaPermanência MEC (Portariang 389, de 9 de maio de 2013), o estudanteindígena ou quilombola ingressante nos cursos de graduação da UFSC em 2020-1 terá imediatamente suspenso o auxílio emergencial. @ Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima l CEP: 88040-900 l Trindade l Florianópolis/SC Contato: 48 3721-9911 l prqç@çontato.ufsc.br 1. www.prae.ufsc.br

Bolsa Permanência MEC (Portaria ng 389, de 9 de maio de ...€¦ · Permanência MEC (Portaria ng 389/2013, de 9 dé maio de. 20].3) até o presente momento, RESOLVEM Art. .IQ Conceder

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&MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAPRó-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA NQ 1/2020/PRAE/SAAD, DE 19.DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a concessão de auxílio) ehergencial eexcepcional de permanência a estudantes indígenase quilombolas ingressantes em 2020-1 em cursos degraduação da UFSC. :\

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E A SECRETÁRIA DE AÇÕESAFIRMATlyAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso desuas atribuições estatutárias e.regimentais, considerando(i).a vulnerabilidade socioeconómicados estudantes indígenas e quilombolas ingressantes nos cursos de graduação da UFSC em2020-1; (ii) a demanda emergencial de recursos para a subsistência e a mudança de residênciadesses estudantes; e (iii) a falta de abertura de inscrições e indefinição para o programa BolsaPermanência MEC (Portaria ng 389/2013, de 9 dé maio de. 20].3) até o presente momento,

RESOLVEM

Art. .IQ Conceder auxílio emergencial e excepcional, durante o período máximode três meses, para os estudantes indígenas e quilombolas ingressantes nos cursos degraduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2020-1.

Art. 2Q Será concedido auxílio emergencial e excepcional para permanência dosestudantes no valor de R$ 728,20 (setecentos e vinte e oito reais e .vinte centavos),determinado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis em conjunto com a Secretaria de AçõesAfirmativas e Diversidades, a ser pago nos meses de março, abril e maio de 2020, não cabendoretroatividade de pagamentos.

Art. 3g Será concedido auxílio emergencial e excepcional para custearparcialmente os gastosi'com aluguel de moradia dos estudantes no valor de R$ 250,00Iduzentog e cinquenta reais), a ser pago nos meses de março, abril e maio de 2020, nãocabendo retroatividade de pagamentos.

Parágrafo único. O auxílio referido no éaput será concedido somente mediantecomprovação de inquilinato.

Art.l 4e A partir da abertura pelo Ministério da ,Educação (MEC) dojProgramaBolsa Permanência MEC (Portaria ng 389, de 9 de maio de 2013), o estudante indígena ouquilombola ingressante nos cursos de graduação da UFSC em 2020-1 terá imediatamentesuspenso o auxílio emergencial.

@Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima l CEP: 88040-900 l Trindade l Florianópolis/SC

Contato: 48 3721-9911 l prqç@çontato.ufsc.br 1. www.prae.ufsc.br

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Art. 5e Para ser beneficiado pelo auxílio, o estudante deverá apresentar-se naPró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) munido dos seguintes documentos, devidamentepreenchidos:

1 - Atestado de matrícula 2020-1;

11 Autodeclaração do(a) candidato(a) (Anexo l);

111 -- Declaração de sua respectiva comunidade sobre a condição depertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas;(Declaração depertencimento étnico, Anexo ll);

IV -- Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombolareside em comunidade remanescente de quilombo, ou Declaração da Fundação Nacional doÍndio(FUNAI) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena;

V Termo de Compromisso do(a)bolsista (Anexo lll);VI Formulário de dados pessoais e bancários preenchido (Anexo IV)

Art. 6Q Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFSC e terá validade por 90(noventa) dias.

PEDRO LUIZ MANPró-Reitor de Assuntos Estudantis

Secretária de Ações Afirmativas e Diversida

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ANEXOI

AUTODECLARAÇAO DO CANDIDATO ESTU DANTE INDÍGENA

Eu CPF número

, DECLARO, sob as penas da lei e para fins de inscrição no Programa dedo Ministério da Educação;~ que sou indígena pertencente ao povo

e que resido na comunidade indígena,localizadanomunicípio :: ,UF.

Bolsa Permanência

indígena.

DECLARO, ainda; estar ciente de que a falsidade das declarações por mimfirmadas no. presente documento poderá ensejar sanções civis,~criminais e administrativas,além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidosindevidamente.

Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração

Local edata(informar a cidade, a UF e o dia, mês e ano dã emissão)

Assinatura

3

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AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO ESTUDANTE QUILOMBOLA

Eu CPF número

, DECLARO, sob as penas da lei e para fins de inscrição no Programado Ministério da Educação, que sou quilombola pertencente ao

e que resido na comunidade quilombolalocalizada ' no município

de Bolsa Permanência

Qu ilomb o.

DECLARO, ainda,, estar ciente de que a falsidade das declarações por mimfirmadas no presente documento..poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas,além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidosindevidamente

Por ser Verdade, firmo e dato a presente declaração

Local e data(informar a cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)

Assinatura

4

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DECLARAÇÃO DE PERTENCtMENTO ÉTNICO(PARA ESTUDANTE QUILOMBOLA)

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do .Quílombo . (nome doQuílombo), DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de'Bolsa Permanência do Ministério daEducação (Anexo l, Incíso ll,' item 2, da Portaria .MEC n9 389, de 9.5.2013) que o(alestudante l "~ (nome completo), cadastrado(a) no .CPF sob o

UF

(nome completo),número.. dígitos), é quilombola pertencente ao Quilombo.do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município

queno

(nome

Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudantequilombola mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração

Local e data(Informar a Cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)

LIDERANÇA l

Nome completoCPF:

Assinatura

LIDERANÇA 2

Nome completoCPF:RG:Assinatu ra :

LIDERANÇA 3

Nome CompletoCPF;RG:Assínatu ra :

Obs 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comnrovacão da condicão de estudante auilombolaPQSSuír algum vínculo com alguma

aração.mediante a indicação do nome e aposição docarimbo do CNPJ da entidade a qual representaObs. 3: Necessário anexar cópia de documento de identificação das lideranças com assinatura idêntica.

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ANEXO Êll

Declaro para os devidos fins que eu,.domiciliado(a) em

(endereço),(N9 do RG), do Cadastro

CPF), filho(a) dealuno(a) devidamente

matriculado(â) no curso =.....: do curso degraduação) e matriculado(a) sob o número . ' (número da matrícula), em nívelde graduação da..;...l.......:.l.. da Universidade Federal ou Instituto 'Federal); tenhociência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nessesentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas ha Portaria de criação do Programae das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:

da

Inacionalidade),

(CEP), detentor(a) do Regístro Geralfísica : n9de Pessoa (ng do

mãe),(nome

1 -- possuo renda familiar pe/ cap/ta não Superior a 1,5 salário mínimo(um salário mínimo e meio);11 -- estou matriculado(a) em cuf'sos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5

jcínco) horas diárias;111 -- não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar docurso de graduação em que estou

matriculado para me diplomar.

Declaro ainda que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas,inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornarvalores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco/do Brasíl S/A, duproceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;3) constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;4) constatação de incorreções nas minhas ínforrnações cadastrais como bolsista.

OBRIGO-ME ainda a, ,no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício, e nãohavendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir;'ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, acontar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto deirregularidade constatada.

A ínobserüâncía dos requisitos citados acima e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsistaimplicará o cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com osíndices previstos em lei competente, acarretando, ainda, a. impossibilidade de receber benefícios porparte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período.de cinco anos, contados doconhecimento do fato.

Assinatura do(a) bolsista

Local e data

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AN EXO IV

Formulário de Dados Pessoais e Bancários/

Local e data(informar a cidade, a UF e o dia, mês e ano da emissão)

Assinatura

Nome Completo:

Endereço:

CPF

Banco:

Agência: