BomEscolar2014.pdf

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    Regio Metropolitana de So Paulo

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    NDICE

    1. Objetivo........................................................................................................... 3 2. Direito de obteno e utilizao........................................................................ 4 3. Sem direito ao benefcio do passe escolar....................................................... 5 4. Procedimentos para Requisitar o carto BOM ESCOLAR................................ 5 5. Procedimentos para Revalidar o carto BOM ESCOLAR................................ 10 6. Procedimentos para compra da cota e utilizao do carto BOM ESCOLAR..12 7. Das obrigaes do Estudante / Professor...................................................... 13

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    1. OBJETIVO

    1.1. Visa orientar os estudantes e professores sobre os procedimentos para a obteno(requisio) e/ou revalidao do BILHETE DE NIBUS METROPOLITANO carto BOM ESCOLAR junto Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de So Paulo S/A EMTU/SP.

    1.2. Taxa para Requisio/Revalidao 2014: Conforme Resoluo STM 91, de 25/10/2011, ser de 7(sete) tarifas-piso. O valor expresso em reais ser sempre divulgado em nosso site, pois poder sofrer mudana ao longo do ano conforme Resolues de Reajustes Tarifrios.

    1.3. Datas importantes: 01/12/2013 Solicitar na escola a incluso do nome e RG no Portal Parceiros para que possa acessar o preenchimento da Requisio/Revalidao em 2014,(os estudantes e professores que solicitaram ou revalidaram seu carto em 2013 esto automaticamente includos. 06/01/2014 Incio da Requisio / Revalidao no site da EMTU/SP para o ano letivo de

    2014. 01/02/2014 Incio das vendas de crditos eletrnicos. 01/02/2014 a 30/04/2014 Compra de crditos sem revalidar o carto em 2014. 01/05/2014 Compra de crditos somente para os cartes revalidados em 2014. 07/2014 Venda de crdito eletrnico limitado a Cota de 30 (trinta) viagens. 31/10/2014 Encerramento do prazo de emisso da Requisio e Revalidao - 2014. 30/11/2014 ltimo dia de recebimento das Requisies 2014 na EMTU/SP. 12/2014 Venda de crdito eletrnico limitado a Cota de 30 (trinta) viagens.

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    2. DIREITO DE OBTENO E UTILIZAO

    2.1. Tm direito ao carto BOM ESCOLAR, que permite a aquisio e utilizao dos crditos eletrnicos, somente os estudantes regularmente matriculados nas Instituies de Ensino e os professores no exerccio da profisso, dos nveis de ensino abaixo relacionados, que se utilizarem do Sistema de nibus Intermunicipal, na Regio Metropolitana de So Paulo, e que residam a mais de um quilmetro da Instituio de Ensino. Educao Infantil; Ensino Fundamental (Regular e Supletivo); Ensino Mdio (Regular e Supletivo); Cursos Profissionalizantes de Nvel Tcnico, nos termos do Decreto Federal n 5.154, de

    23 de julho de 2004, equivalentes ao ensino mdio, autorizados pelos rgos competentes;

    Cursos Regulares de Educao Profissional, ministrados por escolas Oficiais, Oficializadas ou Reconhecidas, com durao mnima de 2 (dois) anos;

    Cursos de Ensino Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Pblicas ou Privadas, autorizadas pelo Ministrio da Educao;

    Cursos de Ps-Graduao, autorizados pelo Ministrio da Educao, limitado o benefcio quantidade de dias em que, mediante comprovante, o beneficirio deva se dirigir Instituio de Ensino.

    Conforme Parecer CJ/STM n 0167/2008 o requisito para o beneficio estar matriculado (Estudantes) / lecionando (Professores) em Instituies de Ensino situadas na Regio Metropolitana de So Paulo.

    2.2. Os estudantes/professores devem estar cientes de que a EMTU/SP e as Concessionrias e Operadoras de Transporte Coletivo Regular, de mbito Metropolitano, constataro a veracidade das informaes prestadas, a fim de evitar fraudes no Sistema de Bilhetagem Eletrnica - SBE.

    2.3. Os crditos eletrnicos devero ser adquiridos nos postos de venda, divulgados no site do Consrcio Metropolitano de Transportes CMT, www.cartaobom.net, bem como no site da EMTU/SP www.emtu.sp.gov.br/passe.

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    3. SEM DIREITO AO BENEFCIO DO PASSE ESCOLAR

    Cursos de idiomas; Cursos de qualificao profissional com durao inferior a 2 (dois ) anos; Cursos preparatrios (sem formao curricular); Para freqncia em estgio; Instituio de Ensino localizada fora dos limites da Regio Metropolitana de So Paulo; Funcionrios das Instituies de Ensino que no sejam professores no exerccio da

    profisso, como por exemplo: Diretores(as), serventes, inspetores e funcionrios da Administrao;

    Estudantes beneficiados com outro tipo de gratuidade (pessoas com carto Bom Especial, pessoas maiores de 60 anos de idade - Bom Snior e crianas com at 5 anos de idade).

    4. PROCEDIMENTOS PARA REQUISITAR O CARTO BOM ESCOLAR

    4.1. O formulrio da Requisio do BOM ESCOLAR estar disponvel exclusivamente no endereo eletrnico www.emtu.sp.gov.br/passe. O estudante/professor SOMENTE ter acesso ao formulrio mediante a liberao eletrnica por parte da Instituio de Ensino. Importante, salientar a necessidade da atualizao do Banco de Dados de estudantes e professores por parte da Instituio de Ensino, j que o preenchimento dos formulrios de Requisio e Revalidao s ser liberado aos cadastrados pela Instituio de Ensino no respectivo ano letivo. A partir de 01/12/2013, solicite sua escola que libere seus dados neste site para preenchimento das Requisies / Revalidaes 2014 que estar disponvel a partir de 06/01/2014.

    4.2. A Instituio de Ensino dever acessar o Portal de Relacionamento por meio de login e senha de acesso e liberar o cadastro dos estudantes e professores, incluindo nome e RG completos do estudante/professor em seu Banco de Dados que solicitaram a incluso.

    4.3. A Instituio de Ensino dever divulgar amplamente aos estudantes e professores o endereo eletrnico www.emtu.sp.gov.br/passe. No Menu - Requisio, o formulrio de

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    Requisio estar disponvel assim que a Instituio de Ensino cadastrar eletronicamente os dados do estudante/professor(nome e RG). 4.4. O estudante/professor que NO POSSUI o carto BOM ESCOLAR, aps a liberao de seus dados pela sua Instituio de Ensino acessar o endereo eletrnico www.emtu.sp.gov.br/passe e no menu Requisio, dever: 4.4.1 Informar seu RG; 4.4.2. Selecionar a Instituio de Ensino onde estuda/leciona; 4.4.3. Preencher com ateno a requisio, com as seguintes informaes:

    4.4.3.1. Nome e Nmero do documento de Identidade RG completos; 4.4.3.2. Nome completo dos pais; 4.4.3.3. Endereo completo, telefones, e-mail caso possua; e 4.4.3.4. A(s) linha(s) que utiliza atualmente, somente no trajeto compreendido entre a

    residncia e a Instituio de Ensino e vice-versa. Se houver mais de uma linha que atenda o trajeto, selecionar somente uma, sendo a de maior tarifa.

    4.4.4. Tomar cincia da Declarao de uso do benefcio, clicando em Li e concordo.

    4.5. Imprimir o formulrio de Requisio;

    4.6. Pagar em qualquer agncia Bancria, impreterivelmente o valor determinado em resoluo vigente para emisso do carto, por meio do boleto especfico, que parte integrante do documento de Requisio do carto BOM ESCOLAR 2014.

    4.7. No caso do valor do pagamento da Requisio do BOM ESCOLAR 2014 ser diferente da taxa vigente, a mesma ser indeferida e uma Notificao ser disponibilizada no site. Para a aprovao da concesso do benefcio dever ser pago novo formulrio de Requisio do BOM ESCOLAR 2014 impreterivelmente no valor determinado em Resoluo.

    4.8. Anexar os seguintes documentos:

    4.8.1. Cpia simples do R.G. (ou Protocolo do R.G. acompanhado de uma cpia da Certido de Nascimento) ou R.G. escolar com foto (frente e verso) acompanhado de uma cpia da Certido de Nascimento ou Casamento.

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    4.8.2. Cpia do comprovante de endereo atualizado (ltimos trs meses), em nome do estudante/professor ou de seus pais/responsveis. Residindo em imvel de terceiro, enviar Declarao de prprio punho do proprietrio do imvel, devidamente assinada e acompanhada de cpia de documento de identidade do proprietrio.

    4.8.3. Cpia do CPF ou de documento que conste o numero do CPF, em nome do aluno/professor (facultativo para os menores de 18 anos), caso o estudante menor de 18 anos no possua o CPF, no preencher o campo no formulrio. 4.8.3.1. Os maiores de 18 anos devero encaminhar a cpia do CPF prprio

    obrigatoriamente ou de documento que conste o numero do CPF.

    4.8.4. Para o estudante que estiver cursando o Ensino Tcnico, anexar a cpia do Certificado de concluso ou que est cursando o Ensino Mdio,

    4.8.5. Para o estudante que cursar ps-graduao dever anexar na Requisio, comprovante dos dias em que frequenta a Instituio de Ensino.

    4.8.6. Colar no local indicado, uma fotografia recente, tamanho 3 X 4 cm, legvel, para documento, colada no local indicado no formulrio. Obs.: NO SERO ACEITAS FOTOGRAFIAS 2 X 2, em mal estado de conservao (que no possvel a identificao da pessoa) e antigas.

    4.8.7. Comprovante do pagamento da Requisio do Carto Bom Escolar, juntamente com a documentao necessria. No entregar em garagens ou postos de venda.

    4.8.8. A Instituio dever preencher o protocolo do estudante, o qual se encontra na parte superior do formulrio, destac-lo e entreg-lo ao estudante como comprovante.

    4.9. Entregar a Requisio do Carto BOM ESCOLAR, paga, juntamente com a documentao necessria, exclusivamente, na Instituio de Ensino. No entregar em garagens ou postos de venda. Solicitar Instituio que preencha o protocolo do estudante, o qual se encontra na parte superior do formulrio, destac-lo e guard-lo como seu comprovante.

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    4.10. A emisso do Carto BOM ESCOLAR somente se inicia na EMTU/SP, aps o recebimento da Requisio no Setor de Passe Escolar da EMTU/SP, com toda a documentao necessria do estudante/professor.

    4.11. A Instituio de Ensino ao receber a Requisio do estudante/professor dever verificar se consta o comprovante do pagamento e toda a documentao relacionada nos subitens de 4.8.1 a 4.8.5.

    IMPORTANTE:

    Sem as cpias dos documentos solicitados nos subitens de 4.8.1 a 4.8.8 o estudante/professor no poder obter o carto BOM ESCOLAR.

    Caso o estudante/professor no possua RG, dever primeiro obter este documento para depois solicitar o carto BOM ESCOLAR.

    No ser aceita cpia de RG de terceiros. No ser aceita cpia de CPF de terceiros. Ser aceito protocolo de solicitao do RG desde que acompanhado de cpia da

    Certido de Nascimento.

    4.12. A Instituio de Ensino enviar, somente, as Requisies para a EMTU/SP, obrigatoriamente por intermdio do formulrio Capa de Lote.

    4.13. A Instituio de Ensino poder obter a Capa de Lote no menu Capa de Lote - Portal de Relacionamento: www.emtu.sp.gov.br/parceiros.

    4.14. Sero aceitas todas as Requisies do carto BOM ESCOLAR conforme padro do item 4.11, entregues diretamente na EMTU/SP, somente por meio do Diretor(a) ou Representante ou portador autorizado por oficio em papel timbrado constando nome e RG do mesmo.

    4.15. Podero ser enviados quantos lotes forem necessrios de requisies do carto BOM ESCOLAR para a EMTU/SP, agilizando desta forma todo o processo. O limite mximo de requisies por lote ser de 28 requisies.

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    IMPORTANTE:

    A EMTU/SP verificar a legitimidade da autenticao mecnica, referente ao pagamento do valor determinado em Resoluo vigente, e o correto preenchimento dos documentos, bem como seus anexos.

    4.16. Caso as requisies do carto BOM ESCOLAR contenham erros de preenchimento, estejam incompletas ou com rasuras, elas sero devolvidas Instituio de Ensino para correo ou complementao.

    4.17. Se constatada na concesso do benefcio do passe escolar a existncia de informaes no verdicas ou que contrariem a Resoluo vigente, o estudante/professor NO TER DIREITO AO BENEFCIO. Ser emitida uma NOTIFICAO em nome do estudante/professor, disponibilizada no nosso site.

    IMPORTANTE:

    A EMTU/SP devolver a taxa de emisso do carto BOM ESCOLAR ao estudante/professor que tenha pago e que no tenha direito ao benefcio do passe escolar, por meio de crdito exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, ficando a rea Financeira disposio para esclarecimentos no telefone (11) 4341-1176. O estudante/professor ou o seu responsvel poder tambm comparecer pessoalmente ao endereo da EMTU/SP, de 2 a 6 feira, das 8 s 16 horas, com a Notificao e os documentos pessoais em mos.

    4.18. A EMTU/SP enviar para a Instituio de Ensino, o carto BOM ESCOLAR.

    4.19. O estudante/professor poder acompanhar a emisso do carto BOM ESCOLAR por meio do site da EMTU/SP: www.emtu.sp.gov.br/passe. O acompanhamento eletrnico somente ser possvel aps o recebimento da Requisio impressa na EMTU/SP.

    4.20. Conforme Resoluo SE 179, de 22-7-93 Artigo 2: Artigo 2 - Caber ao Diretor da unidade escolar a responsabilidade de:

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    I divulgar o benefcio e a forma de obteno do mesmo;

    II cadastrar os alunos regularmente matriculados e os professores interessados utilizando o formulrio fornecido pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, por meio da EMTU/SP;

    III garantir a veracidade das informaes registradas nesses formulrios;

    IV enviar os formulrios preenchidos EMTU/SP para emisso das Carteiras de Passe Escolar Metropolitano;

    V receber e distribuir aos respectivos beneficirios, alunos e professores, as Carteiras de Passe Escolar emitidas pela EMTU.

    5. PROCEDIMENTOS PARA REVALIDAR O CARTO BOM ESCOLAR

    5.1. A Revalidao escolar um procedimento anual necessrio a todos os estudantes e professores que J POSSUEM o carto BOM ESCOLAR para manuteno da concesso do benefcio do passe escolar, atravs da confirmao da matrcula do estudante e da continuidade das atividades de professor no exerccio da profisso. A partir de 01/12/2013, solicite sua escola que libere seus dados EXATAMENTE COMO CONSTAM NO SEU CARTO BOM ESCOLAR neste site para preenchimento das Requisies / Revalidaes 2014. IMPORTANTE: SE O RG FOR DIVERGENTE AO IMPRESSO NO CARTO A REVALIDAO NO OCORRER AUTOMATICAMENTE.

    5.2. Todo o processo da Revalidao Escolar ser por meio eletrnico, no sendo necessrio envio de nenhum documento impresso EMTU/SP. Mediante prvia liberao das Instituies de Ensino os estudantes e professores (que solicitaram a liberao de seu nome e RG no Portal do site da EMTU/SP para a escola), podero acessar a revalidao escolar. Aps o pagamento da taxa de revalidao o recebimento da solicitao na EMTU/SP automtico.

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    5.3. A Instituio de Ensino dever acessar o Portal de Relacionamento por meio de login e senha de acesso e liberar o cadastro dos estudantes e professores que j possuem o carto BOM ESCOLAR e que solicitaram o registro de seu nome e RG QUE DEVER SER EXATAMENTE IGUAL AO QUE CONSTA NO CARTO BOM ESCOLAR, para que eles possam revalid-lo, exclusivamente, no endereo eletrnico www.emtu.sp.gov.br/passe. Sem a liberao da escola, o estudante/professor NO revalidar seu carto BOM ESCOLAR.

    5.4. O estudante/professor que J POSSUI o carto BOM ESCOLAR e seu cadastro encontrar-se liberado pela sua Instituio de Ensino acessar o endereo eletrnico www.emtu.sp.gov.br/passe e atravs do link Revalidao dever:

    5.4.1. Informar seu RG, igual ao que consta impresso em seu carto BOM ESCOLAR, CASO HAJA DIVERGNCIA DIRIJA-SE A SEUA ESCOLA E SOLICITE A RETIFICAO DOS DADOS.

    5.4.2. Selecionar a Instituio de Ensino onde estuda/leciona;

    5.4.3. Preencher com ateno o formulrio da Revalidao com as seguintes informaes: 5.4.3.1. Nmero do BOM ESCOLAR, idntico ao do carto, em seu poder; 5.4.3.2. Endereo completo, telefones, e-mail caso possua; e 5.4.3.3. A(s) linha(s) que utiliza atualmente, somente no trajeto compreendido entre a

    residncia e a Instituio de Ensino e vice-versa. Se houver mais de uma linha que atenda o trajeto, selecionar somente uma, sendo a de maior tarifa.

    5.4.4. Tomar cincia da Declarao de uso do benefcio, clicando em Li e concordo.

    5.4.5. Imprimir o formulrio de Revalidao;

    5.4.6. Pagar em qualquer agncia Bancria, impreterivelmente o valor determinado em Resoluo vigente para a emisso do carto, por meio do boleto especfico, que parte integrante do documento de Revalidao do carto BOM ESCOLAR 2014.

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    5.5. No caso do valor do pagamento da Revalidao do BOM ESCOLAR ser diferente da taxa vigente, a mesma ser indeferida e uma Notificao ser disponibilizada no site. Para a aprovao da concesso do benefcio dever ser pago novo formulrio de Revalidao do BOM ESCOLAR, impreterivelmente no valor determinado em Resoluo.

    IMPORTANTE:

    O FORMULRIO DE REVALIDAO IMPRESSO E PAGO DEVER FICAR GUARDADO COM ESTUDANTE/PROFESSOR E SERVIR DE COMPROVANTE; NO SER PRECISO ENVIAR O FORMULRIO DE REVALIDAO PARA A EMTU/SP;

    A EMTU/SP PROCESSAR AUTOMATICAMENTE AS REVALIDAES APS A CONSTATAO DO PAGAMENTO (EM MDIA 48 HORAS) EM AT 7 DIAS TEIS.

    5.6. O estudante/professor poder acompanhar a Revalidao do carto BOM ESCOLAR por meio do site da EMTU/SP: www.emtu.sp.gov.br/passe. O acompanhamento eletrnico somente ser possvel aps a compensao bancria da taxa de revalidao. Aps o processamento da revalidao, caso o estudante tenha preenchido endereo de e-mail no formulrio, ser informado do deferimento da Revalidao.

    5.7. Durante o ano letivo, caso houver necessidade de alterao de escola, endereo residencial do estudante ou linha utilizada, ser necessrio um novo processo de revalidao para alterao dos dados do estudante/professor no Cadastro do Passe Escolar da EMTU/SP.

    6. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAO DO CARTO BOM ESCOLAR

    6.1. O carto BOM ESCOLAR conter um limite para compra de crditos equivalente a: 50 (cinquenta) viagens mensais, por cota, de fevereiro a junho, e de agosto a novembro; 30 (trinta) viagens em julho e dezembro;

    6.2. A compra dos crditos eletrnicos poder ser efetuada QUANTAS VEZES FOREM NECESSRIAS no ms limitado a cota ANUAL do estudante.

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    6.2.1. Caso haja a compra de cota inferior ao limite, a quantidade no ser cumulativa para o ms seguinte. 6.2.2.Se a compra for superior a cota mensal, a mesma ser descontada dos meses subsequentes. 6.2.3.A partir de 2014,no haver mais a necessidade do Controle de Frequncia para as compras que podero ser nos postos .

    6.3. O carto BOM ESCOLAR ter validade at 30 de abril do ano subseqente data da sua emisso. Caso continue na condio de estudante/professor, necessria a revalidao do mesmo.

    6.4. Conforme Resoluo STM-10, de 22/01/2003, pargrafos 1 e 2, o carto BOM ESCOLAR dever permitir a aquisio de viagens de nibus na Regio Metropolitana de So Paulo por meio da utilizao de passes, bilhetes magnticos, cartes ou outros meios de acesso, com desconto de 50% em relao tarifa oficial de cada operadora.

    7. DAS OBRIGAES DO ESTUDANTE / PROFESSOR

    7.1. Conforme compromisso firmado na Requisio/Revalidao do carto BOM ESCOLAR, o estudante/professor se compromete a utilizar o benefcio exclusivamente para se deslocar da sua residncia para a Instituio de Ensino e vice-versa.

    7.2. O carto BOM ESCOLAR de uso pessoal e intransfervel. Se constatada a sua utilizao indevida, o benefcio estar sujeito a sanes pela EMTU/SP.

    OBSERVAES IMPORTANTES:

    Em caso de perda, roubo, furto e solicitao da emisso de 2 (segunda) via do carto BOM ESCOLAR o estudante/professor dever de imediato, contatar a Central de Atendimento do Consrcio Metropolitano de Transportes - CMT, telefone 0800-7711800 ou pelo site: http://www.cartaobom.net/envie.aspx no formulrio Fale Conosco , preencher os dados conforme tela abaixo:

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    O cadastramento e a Revalidao dos estudantes/professores, usurios do carto BOM ESCOLAR, nos termos da resoluo vigente, sero efetuados pela EMTU/SP.

    Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de So Paulo S. A. www.emtu.sp.gov.br/passe Regio Metropolitana de So Paulo Rua Joaquim Casemiro, 290 Bairro Planalto - So Bernardo do Campo - SP - CEP 09890-050

    Central de Atendimento ao Cliente: 0800-724 05 55