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BRASIL Revisão Tarifária Periódica de Distribuidoras de Eletricidade e Tratamento Regulatório da Qualidade do Serviço VII Reunião da ARIAE Oaxaca - México 27 de maio de 2003 Ricardo Romano Assessor da Superintendência de Regulação Econômica ANEEL

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BRASILRevisão Tarifária Periódica

de Distribuidoras de Eletricidade e Tratamento Regulatório da

Qualidade do Serviço

VII Reunião da ARIAEOaxaca - México

27 de maio de 2003

Ricardo RomanoAssessor da Superintendência

de Regulação EconômicaANEEL

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SUMÁRIOSUMÁRIO

Princípios

Conceitos Básicos

Regulação por Incentivos - Brasil

Resultados

Princípios

Conceitos Básicos

Regulação por Incentivos - Brasil

Resultados

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PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS

TRANSPARÊNCIA

O Regulador deve fixar TARIFAS JUSTAS que

devem pagar os clientes de um serviço

monopólico, como contrapartida pela

prestação do serviço;

Não se pode falar de tarifas justas se sem

que se defina com precisão o serviço recebido:

IMPRESCINDÍVEL DEFINIR A QUALIDADE DO

SERVIÇO.

TRANSPARÊNCIA

O Regulador deve fixar TARIFAS JUSTAS que

devem pagar os clientes de um serviço

monopólico, como contrapartida pela

prestação do serviço;

Não se pode falar de tarifas justas se sem

que se defina com precisão o serviço recebido:

IMPRESCINDÍVEL DEFINIR A QUALIDADE DO

SERVIÇO.

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as empresas reguladas são estimuladas a reduzir

seus custos com relação aos valores contemplados

na tarifa, contra os quais “competem”, para

maximizar seus lucros

as empresas reguladas são estimuladas a reduzir

seus custos com relação aos valores contemplados

na tarifa, contra os quais “competem”, para

maximizar seus lucros

Regime de Regulação por Incentivos:Regime de Regulação por Incentivos:

investimentoscustos de operação e manutenção de

redes Custos com a gestão comercial

investimentoscustos de operação e manutenção de

redes Custos com a gestão comercial

CONCEITOS - ICONCEITOS - I

RESULTADO: REDUÇÃO DA QUALIDADE RESULTADO: REDUÇÃO DA QUALIDADE

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Regime de regulação por incentivosRegime de regulação por incentivos

Preocupação não deve ser com o controle da gestão das atividades empresariais, mas sim com monitorar os resultados dessa gestão;

É necessário estabelecer normas e padrões em matéria de parâmetros de qualidade do serviço prestado.

Preocupação não deve ser com o controle da gestão das atividades empresariais, mas sim com monitorar os resultados dessa gestão;

É necessário estabelecer normas e padrões em matéria de parâmetros de qualidade do serviço prestado.

CONCEITOS - IICONCEITOS - II

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Regulação de Monopólios NaturaisRegulação de Monopólios Naturais

verificar se os clientes cativos estão recebendo efetivamente um serviço com a qualidade definida nas normas e contemplado nas tarifas vigentes

verificar se os clientes cativos estão recebendo efetivamente um serviço com a qualidade definida nas normas e contemplado nas tarifas vigentes

CONCEITOS - IIICONCEITOS - III

Produto técnico: voltagem e freqüência de

fornecimento; Serviço técnico: freqüência e duração de

interrupções; Atendimento a clientes:

prazos máximos para solução de reclamações;possibilidade de efetuar trâmites por

modalidades que representem maior grau de

conforto, etc.

Produto técnico: voltagem e freqüência de

fornecimento; Serviço técnico: freqüência e duração de

interrupções; Atendimento a clientes:

prazos máximos para solução de reclamações;possibilidade de efetuar trâmites por

modalidades que representem maior grau de

conforto, etc.

Page 7: BRASIL Revisão Tarifária Periódica de Distribuidoras de Eletricidade e Tratamento Regulatório da Qualidade do Serviço VII Reunião da ARIAE Oaxaca - México

regime de qualidade: aspectos técnicos da prestação do serviço e atendimento aos clientes.

regime de qualidade: aspectos técnicos da prestação do serviço e atendimento aos clientes.

parâmetros de qualidade que reflitam um nível de

qualidade mínimo;

medição efetiva desses parâmetros para cada

cliente individual;

definição e aplicação de penalidades.

parâmetros de qualidade que reflitam um nível de

qualidade mínimo;

medição efetiva desses parâmetros para cada

cliente individual;

definição e aplicação de penalidades.

CONCEITOS - IVCONCEITOS - IV

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REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL

REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASILRegime de Preços Máximos (“price cap”)Regime de Preços Máximos (“price cap”)

Receita = Parcela A + Parcela BReceita = Parcela A + Parcela B

Custos Operacionais

+Remuneração

+Tributos

Custos Operacionais

+Remuneração

+Tributos

Encargos

Tarifários

+

Compra de

Energia

Encargos

Tarifários

+

Compra de

Energia

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Reajuste = Parcela A + Parcela BReajuste = Parcela A + Parcela B

(IGP-M) - X(IGP-M) - X

Reajuste Tarifário AnualReajuste Tarifário Anual

Neutralidade

(pass-

through)

Neutralidade

(pass-

through)

REGIME TARIFÁRIO - BRASILREGIME TARIFÁRIO - BRASIL

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RR = Parcela A + Parcela B RR = Parcela A + Parcela B

Neutralidade

(pass-

through)

Neutralidade

(pass-

through)

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

RECEITA REQUERIDA (RR)RECEITA REQUERIDA (RR)

Custos Operacionais

+Remuneração

+Tributos

Custos Operacionais

+Remuneração

+Tributos

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RR = Parcela A + Parcela B RR = Parcela A + Parcela B

Neutralidade

(pass-

through)

Neutralidade

(pass-

through)

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

RECEITA REQUERIDA (RR)RECEITA REQUERIDA (RR)

Custos Operacionais

+Remuneração

+Tributos

Custos Operacionais

+Remuneração

+Tributos

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REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASILREGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL

Seminário Internacional (2000)

Workshop com Consultores (2002)

Audiências Públicas sobre Metodologias

(2000 – 03)

Conceitos Econômicos para Revisão

Tarifária

Base de Remuneração Regulatória

Fator X

Audiências Públicas sobre cada Revisão

Tarifária

Seminário Internacional (2000)

Workshop com Consultores (2002)

Audiências Públicas sobre Metodologias

(2000 – 03)

Conceitos Econômicos para Revisão

Tarifária

Base de Remuneração Regulatória

Fator X

Audiências Públicas sobre cada Revisão

Tarifária

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICADISCUSSÃO PÚBLICA DAS METODOLOGIAS

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICADISCUSSÃO PÚBLICA DAS METODOLOGIAS

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REGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASILREGULAÇÃO POR INCENTIVOS - BRASIL

ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃOASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO

Procedimentos e metodologias NÃO

INVASIVAS, que NÃO SE BASEIAM em

informações obtidas dos registros contábeis

das empresas reguladas.

Procedimentos e metodologias NÃO

INVASIVAS, que NÃO SE BASEIAM em

informações obtidas dos registros contábeis

das empresas reguladas.

Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?

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Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?Como definir CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES ?

desenho de “Empresa de Referência” (ER) para a

prestação do serviço com os níveis de qualidade

exigidos no contrato de concessão e adaptada às

condições da área de concessão;

simular as condições que enfrentaria um

OPERADOR ENTRANTE no mercado onde opera a

empresa real;

determinar os custos dos Processos e Atividades a

partir de valores de mercado existentes na área

geográfica da empresa real.

desenho de “Empresa de Referência” (ER) para a

prestação do serviço com os níveis de qualidade

exigidos no contrato de concessão e adaptada às

condições da área de concessão;

simular as condições que enfrentaria um

OPERADOR ENTRANTE no mercado onde opera a

empresa real;

determinar os custos dos Processos e Atividades a

partir de valores de mercado existentes na área

geográfica da empresa real.

Page 15: BRASIL Revisão Tarifária Periódica de Distribuidoras de Eletricidade e Tratamento Regulatório da Qualidade do Serviço VII Reunião da ARIAE Oaxaca - México

As tarifas justas que devem ser pagas pelos clientes

são definidas com base nos custos eficientes e estes

devem incluir os parâmetros de qualidade:

produto e serviço técnico do contrato de

concessão;

qualidade do atendimento comercial;

sistemas informatizados de gestão (SIG) para

medição efetiva da qualidade do serviço técnico e

comercial que recebe cada cliente individual.

As tarifas justas que devem ser pagas pelos clientes

são definidas com base nos custos eficientes e estes

devem incluir os parâmetros de qualidade:

produto e serviço técnico do contrato de

concessão;

qualidade do atendimento comercial;

sistemas informatizados de gestão (SIG) para

medição efetiva da qualidade do serviço técnico e

comercial que recebe cada cliente individual.

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES E QUALIDADECUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES E QUALIDADE

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Regulação de Monopólios NaturaisRegulação de Monopólios Naturais

Baseado no custo da energia não fornecida;

Deve representar um forte incentivo para que a

empresa regulada cumpra com os parâmetros de

qualidade estabelecidos no contrato;

É conveniente que os valores das penalidades por

não cumprimento dos parâmetros de qualidade

individual revertam aos consumidores afetados.

Baseado no custo da energia não fornecida;

Deve representar um forte incentivo para que a

empresa regulada cumpra com os parâmetros de

qualidade estabelecidos no contrato;

É conveniente que os valores das penalidades por

não cumprimento dos parâmetros de qualidade

individual revertam aos consumidores afetados.

Regime de Penalidades:Regime de Penalidades:

Page 17: BRASIL Revisão Tarifária Periódica de Distribuidoras de Eletricidade e Tratamento Regulatório da Qualidade do Serviço VII Reunião da ARIAE Oaxaca - México

escolha de uma concessionária onde os SIG

estejam em pleno funcionamento para desenvolver o

procedimento de medição e controle

(monitoramento) da qualidade do serviço recebido

pelos clientes, baseado na informação fornecida

pelos SIG;

ajuste dos procedimentos de monitoramento para o

caso inicial;

extensão progressiva da aplicação do regime em

uma ou mais etapas.

escolha de uma concessionária onde os SIG

estejam em pleno funcionamento para desenvolver o

procedimento de medição e controle

(monitoramento) da qualidade do serviço recebido

pelos clientes, baseado na informação fornecida

pelos SIG;

ajuste dos procedimentos de monitoramento para o

caso inicial;

extensão progressiva da aplicação do regime em

uma ou mais etapas.

REGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃOREGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃO

Page 18: BRASIL Revisão Tarifária Periódica de Distribuidoras de Eletricidade e Tratamento Regulatório da Qualidade do Serviço VII Reunião da ARIAE Oaxaca - México

Primeira etapa: concessionárias distribuidoras que

já contam com os SIG;

Segunda etapa: demais concessionárias

distribuidoras, na medida em que procedam à

implantação dos SIG;

Fixar prazo (18 a 24 meses), a partir da Revisão

Tarifária, para que a concessionária implemente os

SIG, pois os custos (implementação e manutenção)

estão contemplados nas tarifas aprovadas na Revisão

Tarifária Periódica.

Primeira etapa: concessionárias distribuidoras que

já contam com os SIG;

Segunda etapa: demais concessionárias

distribuidoras, na medida em que procedam à

implantação dos SIG;

Fixar prazo (18 a 24 meses), a partir da Revisão

Tarifária, para que a concessionária implemente os

SIG, pois os custos (implementação e manutenção)

estão contemplados nas tarifas aprovadas na Revisão

Tarifária Periódica.

REGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃOREGIME DE QUALIDADE – PLANO DE AÇÃO

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REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

FATOR X: QUALIDADE COMO COMPONENTE DE CÁLCULO

FATOR X: QUALIDADE COMO COMPONENTE DE CÁLCULO

FATOR X: compreendido entre –1% e 1%

Qualidade avaliada pelo consumidor a

cada ano, mediante o ÍNDICE ANEEL DE

SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR (IASC)

FATOR X: compreendido entre –1% e 1%

Qualidade avaliada pelo consumidor a

cada ano, mediante o ÍNDICE ANEEL DE

SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR (IASC)

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RESULTADOSRESULTADOS

TARIFAS JUSTAS X TARIFAS HISTÓRICAS

Transparência

Educação da Sociedade

Monitoramento da Qualidade

DEFINIÇÃO CLARA DE FUNÇÕES:

Políticas governamentais: subsídios

Regulador: eficiência e qualidade

TARIFAS JUSTAS X TARIFAS HISTÓRICAS

Transparência

Educação da Sociedade

Monitoramento da Qualidade

DEFINIÇÃO CLARA DE FUNÇÕES:

Políticas governamentais: subsídios

Regulador: eficiência e qualidade