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CADASTRO SOCIOECONMICO DA POPULAO ATINGIDA POR BARRAGENS
Slvia Maria Frattini Gonalves RamosMINISTRIO DE MINAS E ENERGIA NESA Ncleo Estratgico de Gesto Socioambiental
Belo Horizonte, 31 de maio de 2011
HISTRICO REGULAMENTAO DO CADASTRO SOCIOECONMICO
Grupo de Trabalho Interministerial GTI do Atingido (Decreto s/n de 10/10/2003);
Reconhecimento de passivos sociais na implantao de hidreltricas e formulao dos Acordos Sociais utilizao do conceito amplo de atingido; Acordos Sociais: UHE Cana Brava, UHE Serra da Mesa, UHE Tucuru, APM Manso, UHE Machadinho, UHE Barra Grande, UHE Foz do Chapec, UHE Campos Novos; Fundos de Desenvolvimento: UHE Barra Grande, UHE Campos Novos, UHE Cana Brava e Serra da Mesa, UHE Belo Monte.Cadastro Socioeconmico
HISTRICO REGULAMENTAO DO CADASTRO SOCIOECONMICO
Utilizao do conceito amplo de atingido nos processos de licenciamento nos empreendimentos a partir de 2004. Realizao de estudos em parceria com Banco Mundial (Projetos PNUD) para desenvolvimento de temas socioambientais, dentre outros: conceituao de impactos sociais de hidreltricas; critrios para identificao dos atingidos.
Decreto 7.342, de 26 de outubro de 2010
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Art.
1o
Fica
institudo como
o
cadastro de
socioeconmico,
instrumento
identificao, qualificao e registro pblico da populao atingida por empreendimentos de
gerao de energia hidreltrica.Pargrafo nico. Dever ser assegurada ampla publicidade ao cadastro de que trata este Decreto.
DECRETO 7.342/ 2010
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Art. 2o O cadastro socioeconmico previsto no art. 1o dever contemplar os integrantes de populaes sujeitos aos seguintes impactos:I - perda de propriedade ou da posse de imvel localizado no polgono do empreendimento; II - perda da capacidade produtiva das terras de parcela remanescente de imvel que faa limite com o polgono do empreendimento e por ele tenha sido parcialmente atingido; III - perda de reas de exerccio da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, inviabilizando a atividade extrativa ou produtiva; IV - perda de fontes de renda e trabalho das quais os atingidos dependam economicamente, em virtude da ruptura de vnculo com reas do polgono do empreendimento;DECRETO 7.342/ 2010
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Art. 2o O cadastro socioeconmico previsto no art. 1o dever contemplar os integrantes de populaes sujeitos aos seguintes impactos:
V - prejuzos comprovados s atividades produtivas locais, com inviabilizao de estabelecimento;VI - inviabilizao do acesso ou de atividade de manejo dos recursos naturais e pesqueiros localizados nas reas do polgono do empreendimento, incluindo as terras de domnio pblico e uso coletivo, afetando a renda, a subsistncia e o modo de vida de populaes; e VII - prejuzos comprovados s atividades produtivas locais a jusante e a montante do reservatrio, afetando a renda, a subsistncia e o modo de vida de populaes.DECRETO 7.342/ 2010
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Propriedade e posse Capacidade produtiva Perda reas para exerccio de atividade pesqueira
Integrantes da populao sujeitos aos impactos
Fontes de renda e trabalhoPrejuzos Inviabilizao de acessos e atividades de manejo Atividades produtivas locais
de recursos naturais e pesqueiros
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Pargrafo nico.
Para os efeitos do disposto neste
Decreto, o polgono do empreendimento abrange reas sujeitas desapropriao ou negociao direta entre
proprietrio ou possuidor e empreendedor, incluindo as reasreservadas ao canteiro de obras, ao enchimento do
reservatrio e respectiva rea de preservao permanente, s vias de acesso e s demais obras acessrias do empreendimento.DECRETO 7.342/ 2010
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Art. 3o Fica institudo o Comit Interministerial do Cadastro Socioeconmico, no mbito do Ministrio de Minas e Energia, com as seguintes funes: I - apresentar, no mbito do processo de licenciamento ambiental, os requisitos para que o responsvel pelo empreendimento elabore o cadastro socioeconmico da populao atingida por empreendimentos de gerao de energia hidreltrica; e II - acompanhar a elaborao do cadastro socioeconmico, a ser realizada pelo responsvel pelo empreendimento, e manifestar-se sobre sua adequao.
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
1o O Comit ser composto por representantes dos Ministrios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrrio, da Pesca e Aqicultura e da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica, cabendo ao Ministrio de Minas e Energia a sua coordenao.
2o O Comit ser integrado, ainda, por representantes dos rgos e entidades federais com atribuies relativas populao atingida pelo empreendimento analisado, quanto aos impactos referidos no art. 2o.
DECRETO 7.342/ 2010
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Ministrio de Minas e Energia (Coordenao) Ministrio da Pesca e Aquicultura Ministrio do Meio Ambiente
Institui Comit Interministerial. Composio:
Ministrio do Desenvolvimento Agrrio Secretaria Geral da Presidncia de Repblica
Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Apresentar requisitos para elaborao do Cadastro pelo responsvel pelo empreendimento Competncia do Comit Interministerial Acompanhar a elaborao do Cadastro
Manifestar-se sobre a adequao do Cadastro
Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Art. 4 O cadastro socioeconmico e o funcionamento do Comit sero disciplinados em ato conjunto dos Ministrios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrrio e da Pesca e Aquicultura. Art. 5 A Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL incluir, nos contratos de concesso de uso do bem pblico e nos editais de leilo, clusula especfica sobre responsabilidades do concessionrio, frente ao cadastro socioeconmico da populao atingida por empreendimentos de gerao de energia hidreltrica. Art. 6 Este Decreto se aplica aos empreendimentos a serem licenciados a partir de janeiro de 2011.
DECRETO 7.342/ 2010
MOMENTO DO CADASTROAprovao Licitao da concesso MOMENTO PREFERENCIAL DO CADASTRO Registro na ANEEL para estudo de viabilidade
SETOR ELTRICO
PROJETO BSICO
ENGENHARI A
INVENTRIO
ESTUDO DE VIABILIDADE
PROJETO EXECUTIVO / CONSTRU O Implantao de projetos e elaborao de programas de monitorament o
PRAZO FINAL DO CADASTO E DAS REPARA ESOperao
ANEEL
MEIO AMBIENTE
Manejo, monitorament o e avaliao ambiental
RGO AMBIENTAL
Apresentao de EIA/RIMA Solicitao LP Obteno LP
Solicita oe obteno da LI
Solicita oe obteno da LO
Renova o da LO
Cadastro Socioeconmico
Empreendimentos em licenciamento no IBAMA
15 Usinas Hidreltricas 1. Apiak Kayabi 2. Erikbatsa 3. Escondido 4. Foz do Formiga Baixo 5. Foz do Sacre 6. Garas 3 7. Garabi/Parnambi 8. Jacar 9. Kabiara 10. Mortes2 11. Pocilga 12. Salto Augusto 13. Salto Utiariti 14. So Simo Alto 15. Tucum
Empreendimentos Fase: licena Prvia no IBAMA26 UHEs1. Cachoeira do Ca 2. Cachoeira dos Patos 3. Castelhano 4. Chacoro 5. Couto Magalhes 8. Itapiranga 9. Itumirim 10. Jamanxim 11. Jardim do Ouro 12. Jatob 15. Pai Quer 16. Pedra Branca 17. Riacho Seco 18. Ribeiro Gonalves 19. Santa Isabel 22. Serra Quebrada 23. Tabajara 24. Tijuco Alto 25. Tpiratins 26. Uruui
6. Davinpolis7. Itacoara
13. Jirau14. Marab
20. So Lus do Tapajs21. So Manoel
Empreendimentos em licenciamento no IBAMA
Empreendimentos com LP e sem LI Empreendimentos com LI e sem LO
5 UHEs
4 UHEs
PCH em fase de licenciamento no IBAMA: 44 PCHs8 PCHs com TR para LP 8 PCHs com LP
Cadastro Socioeconmico
Portaria Interministerial para a regulamentao do Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Linhas Mestras:Objetivo do cadastro: informaes e subsdios para mitigao e compensao dos impactos sociais Composio do Cadastro: dados e informaes do atingido; informaes grficas: Mapas e imagens Responsvel pelo Cadastro: responsvel pelo empreendimento Momento do Cadastro: Incluso de custos no edital Plano Cadastral: Indicao de responsvel tcnico Equipe tcnica para elaborar, sistematizar questionrios em banco de dados Capacitao da equipe que realiza o cadastramento Plano de Comunicao do Cadastramento Meios para assegurar atendimento populao atingidaCadastro Socioeconmico
Portaria Interministerial para a regulamentao do Decreto n 7.342 de 26 de outubro de 2010
Linhas Mestras: Plano de Comunicao: ampla divulgao do cadastramento e dos resultados do cadastro (sem expor o indivduo) Acesso s informaes do Cadastro Aprovao do Cadastro pelo Comit Interministerial Reviso do Cadastro Socioeconmico Alterao do polgono do empreendimento
Omisso de identificao da pessoa atingida Solicitao do Comit Interministerial devido ao concessionrio no ter dado incio ao processo de negociao e implementao das medidas de reparao dos atingidos
Banco de Dados Sociais: MME/NESA
ENCAMINHAMENTOS
1. Portaria Interministerial do Cadastro 2. Regimento do Comit Interministerial do Cadastro Socioeconmico 3. Manual de procedimentos
4. Banco de Dados Sociais
Slvia Ramos [email protected]