Upload
others
View
4
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
CADERNO DE ENCARGOS – CLAUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ECOCENTRO – VALORIZAÇÃO AMBIENTAL
Zona Industrial de Cedrim - Sever do Vouga
Câmara Municipal de Sever do Vouga
2
CADERNO DE ENCARGOS
ÍNDICE
CLÁUSULAS ADMINISTRATIVAS 1. Responsabilidades, seguros e licenças 2. Trabalhos complementares
3. Ensaios
4. Execução dos trabalhos
5. Qualidade dos trabalhos
6. Acompanhamento Arqueológico
7. Livro de registo de obra
8. Preparação e planeamento dos trabalhos
9. Vazadouros
10. Critério de medição dos trabalhos
11. Auto de medição
12. Revisão de preços
13. Receção e liquidação da obra
14. Prazo de garantia da obra
15. Receção definitiva
16. Outros encargos do empreiteiro
CLÁUSULAS TÉCNICAS
1. Materiais 1.1. Características dos materiais 1.2. Aprovação dos materiais 1.3. Depósito de materiais 1.4. Rejeição de materiais 2. Instalações do estaleiro 3. Implantação da obra
3
CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECIAIS DOS TRABALHOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Movimento de Terras
1.1 limpeza e desmatação 1.2 decapagem 1.3 terraplanagem 1.4. Abertura de caboucos 1.5. Transporte de terras
2. Fundações
2.1. Sapatas 2.2. Enrocamentos 2.3. Massames armados 3. Estruturas
3.1 Composição e controlo
3.2 Moldes
3.3 Colocação das armaduras passivas
3.4 Cimbres, cavaletes e andaimes 4. Alvenarias
4.1. Aspetos gerais 4.2. Argamassas de assentamento 4.3. Alvenarias de tijolo 4.4. Descrição das alvenarias de paredes exteriores em tijolo 4.5. Descrição das alvenarias simples 4.6. Tolerâncias dimensionais
5. Cantarias 5.1. Fornecimento e aplicação 5.2. Protecção das cantarias 5.3. Qualidade das peças e dos trabalhos 5.4. Assentamento 6. Coberturas 6.1. Aspectos gerais e de pormenorização 6.2. Fornecimento e execução dos trabalhos 6.3. Qualidade dos trabalhos
4
7. Revestimento de Paredes 7.1. Aspectos gerais 7.2. Emboço e reboco 7.3. Revestimentos cerâmicos 7.4. Revestimentos pétreos 7.5. Fornecimento e execução dos trabalhos 8. Revestimento de Tectos e Tectos Falsos 8.1. Aspetos gerais 8.2. Tolerâncias dimensionais 8.3. Fornecimento e execução de trabalhos 9. Revestimento de Pavimentos, Rodapés e Degraus 9.1. Aspetos gerais 9.2. Tolerâncias dimensionais 9.3. Revestimentos de massas espessas 9.4. Fornecimento e execução dos trabalhos 10. Impermeabilizações e Isolamentos 10.1. Aspetos gerais 10.2. Fornecimento e execução dos trabalhos 11. Carpintarias 11.1. Aspetos gerais 11.2. Pormenorização 11.3 Protótipos 11.4. Qualidade dos trabalhos 11.5. Tratamentos imunizadores 11.6. Assentamento e fixações 11.7. Tolerâncias dimensionais 11.8. Fornecimento e execução dos trabalhos 12. Alumínios 12.1. Aspetos gerais 12.2. Qualidade dos trabalhos 12.3. Assentamento e fixações
12.4. Descrição das janelas e portas exteriores - fornecimento e execução dos
trabalhos
5
13. Vidros
13.1. Aspectos gerais
13.2. Tolerâncias dimensionais
13.3. Qualidade dos trabalhos
13.4. Descrição do vidro
13.5. Espelhos e chapa acrílica 15. Pinturas 15.1. Aspectos gerais 15.2. Execução dos trabalhos 15.3. Pinturas sobre revestimentos alcalinos 15.4. Pinturas sobre madeira 15.5. Pinturas sobre metais 15.6. Pinturas sobre paredes e tectos 16. Instalação de Redes de Águas
16.1- Ensaios e experiências 16.2- Traçados definitivos e esquemas 16.3 - Garantias e assistência técnica 16.4 - Aprovação dos materiais 16.5 - Casos omissos 16.6 Rede geral de abastecimento de água (consumo doméstico)
17. Redes de Esgotos e Águas Pluvias
17.1 Verificações e ensaios 17.2 Traçados definitivos e esquemas 17.3 Garantia e assistência técnica 17.4 Casos omissos 17.5 Rede de esgotos domésticos 17.6 Rede de esgotos pluviais
18. Equipamento Sanitário 18.1. Aspetos gerais 18.2. Especificações gerais 18.3. Fornecimento e execução dos trabalhos 18.4. Acessórios 19. Instalações e Mecânicas 19.1. Aspetos gerais 19.2. Objetivos
6
19.3. Canalizações elétricas 19.4. Circuitos de iluminação 19.5. Circuitos de tomadas para usos gerais e especiais 19.6. Sistemas de proteção 19.8. Fornecimento e execução dos trabalhos 20. Pavimentos 20.1. Materiais de leito do pavimento 20.2. Sub-bases 20.3. Bases em Tout-venant 20.4. Execução de macadames 20.5. Revestimentos superficiais betuminosos 21. Pinturas de pavimentos 21.1. Marcas Rodoviárias (sinalização horizontal) 21.2. Lotes, amostras e ensaios 21.3. Sinalização Vertical 22. Considerações finais
7
CLÁUSULAS ADMINISTRATIVAS
1 RESPONSABILIDADE, SEGUROS E LICENÇAS
O Empreiteiro assume toda a responsabilidade derivada da execução destes trabalhos, e que são previstas pelos regulamentos portugueses. O Empreiteiro suportará, ainda por sua conta, as consequências de eventuais acidentes nos estaleiros (tais como, danos devidos a trabalhadores da obra, roubos e estragos por incêndios ou por intempéries bem como os encargos de licenças e seguros que efetuar). A direção e fiscalização dos trabalhos ou fornecimento, serão exercidos pelo Dono da Obra, ou por intermédio dos seus delegados nomeados para o efeito, os quais se designam, abreviadamente, por "Fiscalização". Contudo, a acção da Fiscalização em nada diminui a responsabilidade do adjudicatário, no que se refere à boa execução dos trabalhos.
2 TRABALHOS NORMAIS E COMPLEMENTARES
O Empreiteiro deverá apresentar a proposta de custo total da execução da respetiva obra de acordo com as peças desenhadas do projeto de arquitetura (desenho para a obra), os projetos das especialidades e o presente caderno de encargos. Juntamente deverá o Empreiteiro apresentar o prazo de conclusão da obra, a calendarização dos trabalhos (cronograma), organizada segundo as diferentes fases da obra, coordenadas com as respetivas especialidades (Rede de águas, esgotos, ventilações, rede telefónica, eletricidade e instalações diversas, etc..). O Empreiteiro deverá apresentar juntamente com a sua proposta a designação dos trabalhos necessários à execução da obra, mencionando as respetivas quantidades (Medições), os seus preços unitários e preços finais para cada um dos referidos trabalhos (orçamento descriminado). Todos os materiais e trabalhos não indicados nos desenhos e peças escritas do projeto, mas indispensáveis ao desenvolvimento dos que o constituem, fazem parte da empreitada. Em caso de divergência entre os elementos que constituem o projeto, deverá, o empreiteiro, solicitar ao do dono da obra, antes da apresentação da sua proposta, os elementos julgados necessários. Caso não o faça, o Empreiteiro, não poderá invocar para a realização dos trabalhos quaisquer prazos ou pagamentos adicionais. O Empreiteiro deverá apresentar com a sua proposta, as medições e preços de eventuais trabalhos não pormenorizados mas julgados necessários.
8
Durante o período de preparação da Obra, e sempre antes de iniciar quaisquer trabalhos, o Empreiteiro deve assinalar e quantificar todos os trabalhos que julgue úteis para o desenvolvimento da empreitada, e que não constem dos documentos da empreitada. As eventuais alterações posteriores, resultantes de modificações decididas pelo Dono da Obra ou Fiscalização, serão calculadas no regime de trabalhos a mais ou a menos.
3 ENSAIOS
O Empreiteiro é obrigado a realizar todos os ensaios previstos neste caderno de encargos ou exigidos nos regulamentos em vigor, e constituem encargo do Empreiteiro. Havendo dúvidas sobre a qualidade dos trabalhos, o dono da obra poderá exigir a realização de ensaios não previstos, acordando com o Empreiteiro os critérios de decisão a adoptar. Neste caso, quando os resultados dos ensaios não sejam satisfatórios, as despesas com os ensaios e reparação das deficiências serão encargo do Empreiteiro sendo, caso contrário, por conta do Dono da Obra.
4 EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
A obra deve ser executada em perfeita conformidade com o Projeto, com este caderno de encargos e demais condições técnicas contratualmente estipuladas, de modo a assegurar-se as características de resistência, durabilidade, funcionalidade e qualidade especificadas. Quando este caderno de encargos não defina as técnicas construtivas a adoptar, fica o Empreiteiro obrigado a seguir, no que seja aplicável aos trabalhos a realizar, os regulamentos, normas, especificações. documentos de homologação e códigos em vigor, bem como as instruções de fabricantes e entidade detentoras de patentes.
5 QUALIDADE DOS TRABALHOS
a) Os trabalhos que constituem a presente empreitada deverão ser executados de acordo com as melhores regras de Arte de Construir, obedecendo aos Regulamentos e Normas em vigor, aos Documentos de Homologação, ao disposto neste Caderno de Encargos, e às indicações do Projeto Geral, Edição da Casa da Moeda sob o nº 424, com as adaptações decorrentes dos regulamentos e legislação em vigor. b) Excetua-se o que em contrário ou em complemento das referidas cláusulas for definido neste Caderno de Encargos.
9
c) Considera-se em cada trabalho, a menos que exista referência expressa em contrário, o fornecimento e aplicação de todos os materiais e trabalhos inerentes, de acordo com o referido neste caderno de encargos e demais peças que constituem este projeto, e em conformidade com as regras de boa arte. d) Sempre que para um determinado trabalho nada se especifique, o mesmo deverá ser executado de acordo com as boas regras de execução e os materiais e acessórios a utilizar deverão estar homologados e corresponder à melhor qualidade disponível no mercado nacional. O Empreiteiro deverá apresentar, com a sua proposta, catálogos e documentação técnica relativa aos processos e materiais que pretende aplicar. e) No presente Caderno de Encargos utiliza-se a seguinte terminologia: Material: Substância fornecida à obra sem forma directamente aplicável, nem com adaptação simples, ou ainda sem forma própria definida (ex. madeira, cimento, pedra em bruto). Produto: Qualquer substância produzida industrialmente, mas necessitando de ser trabalhada na sua forma para ser colocada (ex. chapas de fibrocimento, mantas de feltro, papel para paredes), ou devendo juntar-se a materiais e outros produtos e, por determinadas operações, constituir elementos de construção (ex. chapas, tubos, tijolos, mosaicos). Componente: Produto já disponível no mercado, ou produzido especialmente, e que funciona como unidade mínima indivisível para a montagem de um elemento de construção (ex. aro, bite, interruptor, torneira, ventiloconvector). Elemento de Construção: Parte de um edifício que desempenha uma determinada função, independentemente do tipo de edifício, e que resulta geralmente da montagem ou junção de produtos e/ou componentes (ex. janela, revestimento de pavimento, parede de alvenaria, cobertura). Sistema: Conjunto de componentes e/ou produtos afins formando diversos elementos de construção que se conjugam, constituindo partes da construção ou sistemas funcionais (ex. sistema de divisórias, sistema de iluminação). Materiais: De um modo geral e para facilidade de linguagem, refere-se, conforme os pontos e situações abordadas, ao conjunto de materiais, produtos, componentes, acessórios, etc.
6 ACOMPANHAMENTO ARQUEOLÓGICO
6.1 Todos os trabalhos que impliquem movimentos de terras, deverão cumprir o
disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, ou seja deverão ser
acompanhados por arqueólogo credenciado, devendo esses serviços ser
contratados pelo Empre i te i r o .
10
6.2 Todas as despesas do acompanhamento arqueológico, serão pagas pelo
Empreiteiro. Caso não exista um artigo no mapa de quantidades de trabalho que
refira este trabalho, considera-se que os custos deste acompanhamento deverão
ser incluídos nos custos de estaleiro apresentados na proposta.
6.3 Os trabalhos de reconhecimento de vestígios osteológicos humanos, quando
previstos, deverão incluir a escavação de minimização de impacte, através de
procedimentos de registo com recurso a metodologias de campo adequadas para a
aquisição de informação, suscetíveis de auferir em campo, que compõem a
análise paleoantropológica / paleobiológica (dados de antropologia funerária,
paleodemografia, paleomorfologia e paleopatologia), e posterior execução de
exumação dos vestígios e elaboração de relatório técnico-científico, para
avaliação da entidade competente que tutela os trabalhos arqueológicos e/ou o
património.
Os trabalhos de campo deverão ser planeados considerando a especificidade do
contexto de escavação e os objetivos da intervenção, definindo-se uma estratégia
de trabalho que potencie a recuperação de informação arqueológica sobre o
contexto que se pretenderá caracterizar, nomeadamente a recuperação integral do
esqueleto identificado.
Para além disso, a estratégia a definir terá não só como objetivo minimizar o
impacte da empreitada, mas também da própria intervenção de arqueologia, que
deverá ser conduzida de modo a perturbar o mínimo possível contextos
preservados a cota inferior àquela necessária à escavação do enterramento
identificado e para além da área necessária à sua execução e à implantação da
infraestrutura prevista para o local.
Assim, a metodologia de trabalho a preconizar deverá implicar a adoção da
seguinte metodologia de trabalho:
• delimitação e registo dos locais de sepultura, em momento anterior à escavação
dos restos osteológicos e em momento posterior à sua remoção integral;
• decapagem cuidada, por meios manuais e com recurso a instrumentos
adequados – colherins, tecos, agulhas, pincéis – de todos vestígios
osteológicos, deixando, durante todo este processo e até ao levantamento final
do esqueleto, todas as peças ósseas in situ;
• registo de informações relativas aos enterramentos, à morfologia das
sepulturas e aos esqueletos dos inumados em ficha de antropologia (fig.03);
• fotografia individual geral e de pormenor, como evidências de patologias, espólio
associado ou alterações tafonómicas;
• registo e medição de alguns ossos importantes para a caracterização
morfométrica dos indivíduos;
• levantamento antropológico individualizado de todas as peças osteológicas,
atribuindo-lhes um número de ordem, descrevendo-as (tipo de osso;
lateralidade; estado de conservação; patologias; e, quando relevante e
possível, indícios de diagnose sexual e de determinação da faixa etária dos
11
indivíduos a que pertencem) e embalando-as separadamente em sacos
devidamente etiquetados;
• tratamento informático dos registos de campo, limpeza e marcação do material;
• análise dos restos osteológicos humanos segundo as metodologias da
Antropologia do Esqueleto: inventário do material osteológico; estudo de
alterações tafonómicas; determinação do número mínimo de indivíduos (no
caso de ossários); análise dos parâmetros paleodemográficos: estimativa da
idade; diagnose sexual; cálculos morfológicos métricos (estatura e robustez) e
análise das características não métricas; análise paleopatológica: patologia oral
e relação com a dieta; patologia traumática; patologia degenerativa articular e
não articular; patologia infecciosa, entre outras; preenchimento de ficha de
laboratório; e registo fotográfico de aspetos particulares das peças osteológicas.
7 LIVRO DE REGISTO DE OBRA
O empreiteiro deverá fornecer o livro de obra, estando este valor incluído, onde
serão registados mensalmente todas as atividades da obra. O livro de obra deve
estar sempre em obra, durante a duração da mesma, para que qualquer entidade
possa efetuar registos, em caso de visita ou vistoria. Serão registadas todas as
alterações e reportados para outros documentos, arquivados em pastas próprias
na posse da Fiscalização, como faxes, cartas, comunicações de obra, atas de
reunião, entre outros, com similar efeito em conformidade e grau de importância
equivalente.
Após a receção provisória da obra deverá ser efetuado o fecho do livro de registo
de obra e o mesmo deverá ser entregue ao Dono de Obra que o arquivará no
dossier da obra.
8 PREPARAÇÃO E PLANEAMENTO DOS TRABALHOS
8.1. Desenhos e elementos de projeto a apresentar pelo Empreiteiro:
8.1.2. O projeto a considerar para a realização da empreitada será o patenteado
nas peças do procedimento, salvaguardadas as adaptações decorrentes das
metodologias propostas pelo Empreiteiro e a adaptação às condições reais que
podem ser reconhecidas no local da obra;
8.1.2. Compete ao Empreiteiro a elaboração dos desenhos de construção e dos
pormenores de execução inerentes à preparação da execução da obra, bem como
dos desenhos correspondentes às alterações surgidas e aprovadas no decorrer da
mesma;
8.1.3.Todos os desenhos de preparação e construção devem ser submetidos à
aprovação da Fiscalização e elaborados em tempo útil que não comprometa o
plano de trabalhos aprovado. Caso se venham a verificar atrasos no plano de
trabalhos devido ao não cumprimento do atrás referido, o Empreiteiro obriga-se a
recuperar os atrasos verificados;
12
8.2. Atuação e colaboração técnica do Empreiteiro
8.2.1. Competirá ao Empreiteiro o estudo dos pormenores técnicos de natureza
corrente, ou em falta, bem como a apresentação das respetivas propostas de
solução com antecedência bastante que permita à Fiscalização apreciá-las
atempadamente, sem prejuízo para o andamento dos trabalhos;
8.2.2. Competirá, em particular, ao Empreiteiro, designadamente:
– De um modo geral, colaborar no estudo dos problemas técnicos que se
depararem no decurso da execução das obras;
– Efetuar, com suficiente antecipação o estudo ou comprovação, das
características dos solos a empregar nas diferentes fases da empreitada;
– Efetuar a prospeção de níveis freáticos ou alterações de linhas de água,
onde se revele necessário;
– Efetuar o estudo e propor soluções para os problemas de drenagens que se
manifestem no decurso dos trabalhos.
8.2.3. Se o Empreiteiro entender que a solução ou conceção técnica do projeto não
é a mais adequada, por razões de segurança do trabalho, de solidez ou duração
exigidas para as obras, deverá apresentar, antecipadamente, a sua discordância
ou a sua reserva. Não o fazendo, entender-se-á que concordou com a mesma,
assumindo as inerentes responsabilidades;
8.2.4. No caso de ser suscitada discordância ou reserva, referida na cláusula
anterior, será encargo do Empreiteiro a apresentação de estudo tecnicamente
fundamentado;
8.2.5. No caso de haver demora ou atrasos provenientes da falta de
cumprimento das obrigações definidas nas cláusulas 8.3.1 a 8.3.3, o
Empreiteiro, não só assumirá a responsabilidade das consequências daí
decorrentes, como incorrerá nas penalidades previstas no presente caderno de
encargos;
8.2.6. O Empreiteiro é responsável pelas deficiências que se verifiquem em
consequência da não realização ou da errada interpretação dos estudos e
observações que lhe compete efetuar, nos termos das cláusulas 8.3.1 a 8.3.4.;
8.3.Ensaios
8.3.1. A receção de materiais e elementos de construção será feita com base
na verificação de que satisfazem as características especificadas no projeto, no
caderno de encargos ou nas cláusulas técnicas e especificações;
8.3.2.A divisão em lotes será efetuada de acordo com as condições especiais
relativas a cada material ou elemento. Quando aquelas condições forem
omissas, a divisão em lotes será feita por origens, tipos e, eventualmente,
datas de entrada na obra;
8.3.3.Todos os ensaios a realizar ou estipulados nas normas, regulamentos ou
legislação específica em vigor, são considerados obrigatórios e constituem
encargo do Empreiteiro, salvo nas exceções especificamente estipuladas;
8.3.4.Competirá ao Empreiteiro efetuar o controlo de qualidade, quer nos materiais
13
a utilizar, quer do trabalho executado. Para o efeito, deverá submeter à aprovação
da Fiscalização um laboratório dotado de instalações apropriadas, do
equipamento de ensaio certificado necessário e, bem assim, de um quadro
de pessoal reconhecidamente experiente e em número suficiente para a execução
de todos os ensaios e verificações indispensáveis ao completo controlo dos
trabalhos;
8.3.5.O Empreiteiro antes do início dos trabalhos, proporá à Fiscalização, um plano
de controlo, visando assegurar a uniformidade de qualidade:
- dos materiais empregues;
- dos meios de fabrico e de colocação;
- dos resultados finais.
8.3.6.De todos os ensaios efetuados, serão fornecidos à Fiscalização, no dia
seguinte ao da sua realização, cópias das respetivas fichas de registo;
8.4.Planeamento dos trabalhos
8.4.1.Para a elaboração do plano de trabalhos da Empreitada deverá o Empreiteiro
ter em consideração:
- A utilização do software do tipo “MS Project”;
- Descrição das atividades de acordo com o Mapa de Quantidades de
Trabalho, com divisão por trabalhos ou zonas de intervenção;
- A informação seguinte para cada atividade: duração, data de início, data de
fim e precedências;
- Identificação do caminho crítico;
- A unidade de tempo a utilizar será a semanal;
- Incluir, também, as atividades de: assinatura de contrato, consignação,
ensaios, entrega de telas finais e receção provisória.
A Fiscalização poderá solicitar informação adicional ou mais pormenorização no
plano de trabalhos.
8.4.2.Para a elaboração do plano de mão-de-obra, equipamento e cronograma
financeiro da Empreitada deverá o Empreiteiro ter em consideração:
- A utilização do software do tipo “Excel”;
- A unidade de tempo a utilizar será a semanal, para o plano de mão-de-obra e
equipamento, e mensal, para o cronograma financeiro;
8.4.3.Quando se justificar poderá ser solicitado planeamentos dos trabalhos
específicos de determinadas zonas ou trabalhos;
8.4.4.Quando, por ventura, se verifique a necessidade de trabalhos adicionais, cuja
natureza não tenha sido considerada no Orçamento aprovado da obra, e para os
quais, portanto, não tenham sido aprovados preços unitários, o Empreiteiro
proporá os preços que julgue adequados, antes da execução, justificando
cuidadosamente a sua proposta.
14
9 VAZADOUROS
Os materiais sobrantes provenientes das escavações, limpezas, desmatações,
remoções de vegetação, demolições e entulhos devem ser depositados em locais
devidamente licenciados, de acordo com Legislação aplicável. A obtenção dos
vazadouros necessários será da responsabilidade do Empreiteiro
independentemente da distância ao local da obra. Terá também de ser cumprido o
plano de prevenção e gestão de resíduos de construção.
10 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DOS TRABALHOS
As unidades e os critérios gerais a seguir na medição para efeito de pagamento ao
Empreiteiro são os indicados na Lista de Preços da Empreitada e/ou de acordo com
as regras de medições do LNEC.
No que respeita à parte de construção civil, as quantidades de trabalho, tendo em
vista a realização de pagamentos, são medidas:
a) no geral, a partir dos desenhos do Projeto;
b) a partir dos desenhos do Projeto e do levantamento topográfico do terreno;
c) a partir dos elementos da obra, quando assim se especifique na lista de
preços unitários, ou tenham sido introduzidas alterações ao projeto aprovadas pelo
Dono da Obra.
Em caso algum a ocorrência de diferenças, ainda que significativas, entre as
quantidades de trabalho previstas e as verificadas durante a execução da
Empreitada poderá servir de base para a alteração dos correspondentes custos
unitários fixados na Lista de Preços.
Aplicar-se-ão os critérios gerais estipulados nas Cláusulas Gerais sempre que
ocorram trabalhos a mais de natureza diferente dos previstos ou que se verifiquem
omissões nas Cláusulas Técnicas, com a necessária aprovação prévia do Dono da
Obra.
As dúvidas de interpretação e os erros ou omissões que o Empreiteiro considerar
que existem quanto aos critérios de medição do projeto deverão ser apresentados
ao Dono da Obra na fase de concurso, na proposta base do concorrente.
Os pagamentos dos trabalhos, dos materiais, da mão-de-obra e da mobilização de
equipamento eventualmente não discriminados na Lista de Preços, mas necessários
à execução da Empreitada, deverão ser incluídos nos preços dos trabalhos
discriminados na Lista de Preços aos quais se consideram agregados, bem como
restantes custos indiretos da empreitada.
11 AUTO DE MEDIÇÃO
11.1 Generalidades
Os critérios de medição a adotar serão os indicados nos elementos que constituem
as peças do procedimento. Quando não estiver definido o critério de medição de
15
determinado trabalho deverá o mesmo ser acordado, previamente à execução da
medição, entre Fiscalização e Empreiteiro e registado em ata de reunião de obra.
Antes da elaboração do primeiro auto de medição, o modo de faturação da rubrica
“estaleiro” será acordada entre Fiscalização e Empreiteiro;
11.2 Procedimento
Para a elaboração do auto de medição mensal deverá ser cumprido o seguinte
procedimento:
- Execução das medições mensais dos trabalhos, com o preenchimento de
folhas tipo a fornecer pela Fiscalização, e assinadas pelos representantes da
Fiscalização e Empreiteiro.
- Elaboração de plantas com a implantação dos trabalhos medidos, e assinadas
pelos representantes pela Fiscalização e Empre i te i ro .
- Elaboração do auto de medição pela Fiscalização, o qual terá de ser
assinado pelos representantes do Dono de Obra, Fiscalização e Empreiteiro.
11.3 Preço de trabalhos novos
Sem prejuízo do disposto no artigo 373º do CCP, quando se verificar a necessidade
de realização de trabalhos novos, para os quais não existem preços unitários
contratuais, os preços para a sua realização serão determinados de acordo com a
seguinte ordem de preferência:
a) Fixação do preço a aplicar, em cada caso, com base nos preços unitários
contratuais para trabalhos semelhantes, mediante acordo entre o dono da
obra e o empreiteiro;
b) Fixação de um preço novo a acordar entre o dono da obra e empreiteiro,
tendo como base os pressupostos de cálculo dos preços unitários
contratuais, atendendo à especificidade do trabalho, ao prazo de execução
e ao seu enquadramento na programação da empreitada;
c) Não havendo acordo na fixação dos preços novos, o empreiteiro não
poderá utilizar esse argumento para não realizar ou atrasar a execução de
quaisquer trabalhos, sendo esses remunerados, provisoriamente, com base
na contraproposta do dono da obra, efetuando-se, se for caso disso, a
correspondente correção, acrescida, no que respeita aos preços, dos juros de
mora devidos, logo que haja acordo ou determinação judicial ou arbitral
sobre a matéria.
12 REVISÃO DE PREÇOS
A revisão de preços da presente empreitada será realizada por fórmula polinomial,
de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na parte que
lhe for aplicável.
16
A fórmula de revisão de preços a adotar será:
1. Edifício – F02
2. Movimentos de terras e pavimentações – F17
3. Rede de águas e esgotos – F21
13 RECEPÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA OBRA
Receção provisória
Para a receção provisória da obra será necessário que:
- A obra esteja totalmente concluída e em condições de ser aceite, ou seja, a obra
estar executada conforme definido nas peças do procedimento;
- Elaboração e entrega pelo Empreiteiro das telas finais (peças desenhadas
finais como construído) de acordo com a especificação técnica da CM Sever do
Vouga e sua aprovação pelo Dono de Obra;
- Entrega de todos os manuais dos equipamentos instalados;
- Conclusão e aceitação de todos os ensaios necessários elaborar para o bom
funcionamento da obra;
- Desmontagem integral do estaleiro e reposição das condições iniciais;
- Remover do local dos trabalhos todos os restos de materiais de construção,
entulhos, equipamentos e andaimes;
- Conclusão de todos os processos de licenciamentos das instalações e a
obtenção de todas as licenças e certificados necessários para assegurar o início
da exploração das instalações (sendo estas um encargo do empreiteiro).
Nas vistorias a efetuar à obra deverá estar presente o Empreiteiro (diretor técnico e
um representante do Empreiteiro com plenos conhecimentos da obra), a
Fiscalização e o Dono de Obra.
14 PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
Durante o prazo de garantia da obra o Empreiteiro é obrigado a executar,
imediatamente e a expensas suas, as substituições de materiais e equipamentos e
a executar todos os trabalhos de reparação que sejam indispensáveis para
assegurar a perfeição e o uso normal da obra nas condições previstas. Excetuam-
se as substituições ou trabalhos de conservação e reparação que derivem do uso
normal das obras ou dos equipamentos, ou de desgaste e depreciação normais
consequentes das suas utilizações para os fins a que se destinam.
Sempre que haja lugar à execução de trabalhos conforme indicado na alínea
anterior o prazo de garantia será protelado pelo tempo necessário para que sejam
satisfeitas as garantias de funcionamento.
Se o Empreiteiro não cumprir com a execução de qualquer trabalho exigido pelo
Dono de Obra ou um seu representante durante o prazo de garantia, terá o Dono
17
de Obra direito de mandar executar os trabalhos, com imputação de custos ao
Empreiteiro, no âmbito das garantias bancárias da Empreitada.
15 RECEÇÃO DEFINITIVA
Findo o prazo de garantia da obra, em relação à totalidade ou a cada uma das
partes da obra, será efetuada nova vistoria, com a presença de um representante
do Empreiteiro e do Dono de Obra. Verificando-se nas vistorias não haver
deficiências, que a obra se encontra a funcionar em condições satisfatórias e que
nada de anormal tenha ocorrido durante o período de garantia, será efetuada a
receção definitiva da obra, em relação à totalidade ou a cada uma das partes da
obra.
Caso se verifiquem deficiências, tanto em termos do funcionamento dos
equipamentos, como das redes e órgãos instalados, deteriorações, indícios de
ruína, falta de solidez ou deficiência nos automatismos da responsabilidade do
Empreiteiro, a obra não será recebida definitivamente. Será fixado um prazo para o
Empreiteiro proceder a execução das correções das deficiências apontadas, findo o
qual se procederá a nova vistoria.
16 OUTROS ENCARGOS DO EMPREITEIRO
Salvo disposição em contrário deste Caderno de Encargos, correrão por conta do
empreiteiro, que se considerará, para o efeito, o único r e s p o n s á v e l :
- As indemnizações devidas a terceiros pela constituição de servidões provisórias
ou pela ocupação temporária de prédios particulares necessários aos trabalhos de
instalação de redes de distribuição ou drenagem de águas, para além da faixa
necessária para acesso de pessoal, materiais e máquinas, normalmente de 10
metros ou outra inferior comprovadamente suficiente para o efeito;
- Todas as indemnizações devidas a terceiros por prejuízos resultantes de
rebentamentos de explosivos, levantamento de pó ou vibração de equipamento
utilizados na execução dos trabalhos;
- A construção e manutenção das vias de circulação em obra dentro dos limites da
empreitada em condições que permitam, também, a circulação dos equipamentos e
trânsito do(s) empreiteiro(s) das restantes empreitadas, compatibilizados de forma
a não haver prejuízos mútuos;
- A manutenção e reparação de todas as vias de comunicação públicas ou privadas
que hajam sido comprovadamente afetadas em consequência dos trabalhos de
construção das obras ou da circulação de máquinas ou de veículos com
transportes de materiais para fornecimentos da obra, incluindo subempreiteiros ou
fornecedores da mesma;
- Todas as operações de limpeza final da obra, bem como as de limpeza de todas
as vias por onde tenha circulado o tráfego da obra durante a execução dos
trabalhos;
18
- O empreiteiro é o único responsável por todos os acidentes ou danos, quer
pessoais quer materiais, que os trabalhos de execução da obra ou ação dos seus
agentes ou operários, subempreiteiros, tarefeiros, fornecedores e montadores
possam causar, tanto ao pessoal como a terceiros e aos de outras empresas que
trabalhem na mesma obra, bem como ao dono da obra e seus representantes;
Para os efeitos da alínea anterior, deverá o empreiteiro apresentar à
fiscalização, nos termos fixados neste processo de concurso, o Plano de
Segurança e Saúde, a que refere o art.º 11º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29
de outubro e, bem assim, indicar-lhe todos os elementos imprescindíveis à
comunicação prévia a que se refere o art.º 15º do mesmo diploma legal.
Constituem ainda encargos do empreiteiro as seguintes obrigações:
- Efetuar todas as diligências junto das entidades responsáveis pelos serviços
afetados, quer públicos, quer privados, bem como as consultas, estudos, projetos e
trabalhos, que se revelarem necessários, de modo a que sejam aprovados e
executados a tempo de garantir que a empreitada decorra em conformidade com o
programa de trabalhos. É, igualmente, obrigação do empreiteiro efetuar todas as
diligências junto das empresas concessionárias de serviços públicos e entidades
competentes, de modo a que os ramais de ligação dos respetivos serviços sejam
concluídos e licenciados em tempo oportuno;
- O empreiteiro será o único a suportar o encargo de todos os acidentes, danos
e estragos ou descaminhos causados a terceiros, por si, seus subempreiteiros,
tarefeiros, fornecedores e montadores, durante a execução do Contrato, assim
como de faltas, destruições ou deteriorações na obra ocasionadas,
especialmente por roubo, má intenção, incêndios, exposições às intempéries,
águas de qualquer natureza, tempestades, cheias, fenómenos atmosféricos
devido a atuação inadequada na execução dos trabalhos ou falta de proteção;
- O Empreiteiro é responsável pelas indemnizações e reparação dos prejuízos que,
nos termos das alíneas b) possam legitimamente ser exigidas ao dono da obra;
- O empreiteiro compromete-se a responder, pelo dono da obra, em todas as ações
em que este seja demandado judicialmente por terceiros, em relação a prejuízos
causados por atos do empreiteiro, sendo este totalmente responsável pelos danos
morais e materiais que advenham do resultado do processo;
- O empreiteiro obriga-se a garantir a segurança dos trabalhadores, assim como
das pessoas empregadas, a qualquer título, ou daquelas que, sendo estranhas ao
estaleiro, aí se encontrem, a seu convite ou do dono da obra;
- O empreiteiro deverá ter em consideração condicionamentos, instruções ou
indicações que eventualmente venham a ser definidos pelas autoridades
competentes no que se relaciona à área da sua jurisdição, e que estejam incluídas
na área da obra.
- Instalações provisórias:
19
. As instalações provisórias destinadas ao funcionamento dos serviços exigidos
pela execução da empreitada devem obedecer ao disposto neste caderno de
encargos e ser submetidas à aprovação da fiscalização;
. O uso de qualquer local ou parte da obra para alguma das instalações provisórias
dependerá de autorização da fiscalização;
. Aquela autorização não dispensa o empreiteiro de tomar todas as medidas
adequadas a evitar a danificação da parte da obra utilizada.
O Empreiteiro terá ainda a seu cargo e incluído na proposta de preço, para além
do estipulado em todas as restantes cláusulas deste Caderno de Encargos, mais
o seguinte:
- Os fornecimentos e embalagens;
- Os transportes desde a origem ao local de implantação, incluindo cargas e
descargas;
-As eventuais despesas de seguros, importação e alfândegas;
- As taxas e impostos em vigor;
- Os desenhos e as instruções de montagem;
- As referências e etiquetas e a sua clara e adequada montagem nos locais
correspondentes;
- O adestramento do pessoal de exploração designado pelo Dono da Obra, sobre o
funcionamento e manutenção das instalações e dos equipamentos;
- A elaboração dos Manuais de Instruções de Funcionamento e Manutenção das
instalações e dos equipamentos;
- As proteções anticorrosivas e pinturas de acabamento de todos os
equipamentos e superfícies metálicas, mesmo que não especificamente indicadas
no projeto;
- As despesas com a realização dos ensaios, considerando-se abrangidas por
esta disposição as visitas às instalações fabris;
- A implementação de medidas mitigadoras de impactes ambientais em todas as
frentes de trabalho e locais de intervenção;
- O fornecimento das peças de reserva;
- As telas finais.
20
CLÁUSULAS TÉCNICAS
1 MATERIAIS
1.1 CARATERÍSTICAS DOS MATERIAIS a) Todos os materiais a empregar na obra serão da melhor qualidade disponível, terão as dimensões, formas e demais características definidas no projeto e deverão satisfazer as condições exigidas pelos fins a que se destinam. Obedecerão aos Regulamentos em vigor, às normas Portuguesas, Documentos de Homologação, Especificações do LNEC ou em vigor na CEE e especificações deste Caderno de Encargoss; b) Os materiais a empregar na obra terão que ser fornecidos em embalagens de origem devidamente etiquetadas, de forma a certificar a autenticidade da sua origem. O empreiteiro deve fornecer à Fiscalização cópias de todos os documentos dos fornecedores, documentos técnicos, desenhos, encomendas, etc., para certificação das especificações do Projeto ou outras aprovadas. c) A Fiscalização poderá aprovar materiais e processos de construção diferentes dos especificados no Projeto, desde que não apresentem níveis de desempenho, qualidade e robustez inferiores aos definidos e não tenham alteração para mais no preço, devendo de facto, dar prévio conhecimento ao Projetista, assumindo perante o Dono da Obra toda a responsabilidade sempre que o não faça. d) O facto de a Fiscalização aprovar o emprego de materiais e processos de construção diferentes dos previstos em Projeto não isenta o Empreiteiro de responsabilidade quando se verifique deficiente comportamento. 1.2. APROVAÇÃO DOS MATERIAIS a) O Empreiteiro submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de todos os materiais, produtos, a empregar na Obra, acompanhadas de toda a documentação técnica pertinente. b) O Empreiteiro apresentará todas as amostras e/ou documentos técnicos devidamente etiquetados com numeração sequencial e data de apresentação, mantendo permanentemente atualizado ficheiro em cuja cópia a Fiscalização rubricará a sua decisão de aprovação ou rejeição. c) As amostras e/ou documentos rejeitados serão retirados da obra e os aprovados, após colocação de etiqueta de aprovação deverão ser guardados em sala que o Empreiteiro deve preparar e equipar com estantes adequadas às amostras que forem sendo aprovadas. d) As amostras aprovadas constituirão padrão definidor dos critérios de aceitação. e) Os materiais e produtos não poderão ser aplicados, nem os elementos e componentes poderão ser assentes em obra, sem a prévia aceitação da Fiscalização, que aplicará as penalidades que achar convenientes, sempre que se verifique o incumprimento deste ponto.
21
f) A apresentação das amostras deverá ser feita, preferencialmente, no período de preparação da obra, não devendo, de qualquer modo, ser apresentadas com menos de trinta dias em relação ao início previsto para a sua aplicação na Obra. g) A aprovação ou rejeição dos Materiais deve ter lugar nos dez dias subsequentes à data. 1.3. DEPÓSITOS DE MATERIAIS a) O Empreiteiro deverá ter sempre em depósito as quantidades de Materiais necessários para garantir a laboração normal dos trabalhos durante um período não inferior a 5 (cinco) dias. b) Os Materiais deverão ser arrumados em lotes de maneira que se distingam facilmente. c) O Empreiteiro deverá manter um registo actualizado, que poderá ser o Livro de Obra, de todos os Materiais entrados na obra, onde constem os seguintes elementos: identificação da obra, designação dos Materiais, proveniência, quantidade, data de entrada na Obra, decisão da recepção e visto da Fiscalização. d) Os Materiais que tiverem de ser guardados em Obra serão acondicionados de modo a que não se percam os seus componentes, não se deteriorem nem deteriorem as construções já executadas. 1.4. REJEIÇÃO DE MATERIAIS a) Todos os materiais, elementos e componentes, etc., que não satisfaçam as condições estabelecidas no Caderno de Encargos ou Desenhos, nas Ordens de Serviço da Fiscalização, ou não tenham sido submetido à aprovação da Fiscalização, serão rejeitados e considerados como não fornecidos. b) No prazo de três dias a contar da data da notificação da rejeição deverá o Empreiteiro remover por sua conta aqueles Materiais para fora do local da obra. Se não for no prazo marcado poderá ser a remoção executada pela Fiscalização ou Dono da Obra, por conta do Empreiteiro, que não terá direito a qualquer indemnização pelo extravio ou outra aplicação que seja dada aos Materiais removidos.
22
c) É interdita a aplicação de Materiais com defeitos não detectados na amostra, bem como de Materiais diferentes da amostra, salvo se para tal houver aceitação por escrito da Fiscalização. d) A substituição de materiais, componentes, elementos ou processos de construção previamente aprovados será punida, sendo o Empreiteiro responsável pelas despesas resultantes dos procedimentos e penalidades adoptados pela Fiscalização.
2 INSTALAÇÕES DO ESTALEIRO
- As instalações do estaleiro deverão ser montadas de modo a que ocupem apenas o espaço necessário. O empreiteiro deverá, no prazo de 15 dias a contar da adjudicação, submeter à apreciação e aprovação da Fiscalização o plano de montagem do Estaleiro com indicação da localização das diferentes instalações e equipamento mecânico. A montagem do estaleiro só poderá iniciar-se depois da aprovação do plano de montagem. - O empreiteiro obriga-se a ter em bom estado de asseio a zona da obra e locais de estaleiro. Obriga-se ainda a demolir todas as edificações provisórias que construir quando a Fiscalização o determinar. - Compete ao empreiteiro proceder às ligações necessárias para dotar o estaleiro e a zona da obra com água e energia elétrica. A Fiscalização indicará os locais em que poderão ser feitas as tomadas de água e de energia. - Todo o equipamento, maquinaria, utensílios para preparação, transporte, elevação e colocação em obra dos materiais e ferramentas para a execução dos trabalhos, estão incluídas no estaleiro a instalar pelo empreiteiro. Para além das referências ao estaleiro efetuadas no caderno de encargos –
condições gerais e no plano de segurança e saúde da fase de projeto apresentam-
se de seguida algumas situações que terão de ser atendidas no estaleiro da obra:
Disposições gerais:
A localização do estaleiro e a obtenção dos terrenos a ocupar são da
responsabilidade do Empreiteiro.
O Empreiteiro deverá apresentar à aprovação do Dono de Obra o projeto de
estaleiro antes da sua implementação.
A vigilância e segurança de toda a obra, incluindo estaleiro, são da
responsabilidade do Empreiteiro no período de duração total da obra.
Após a conclusão da obra, o Empreiteiro deverá demolir as instalações, obras e
vedações provisórias e os seus restos serão removidos e depositados em locais
23
que respeitem a legislação em vigor. As zonas de realização dos trabalhos
devem ficar perfeitamente limpas e regularizadas.
Todas as operações indicadas nas alíneas anteriores são da responsabilidade
e por conta do Empreiteiro.
Vedação e identificação da obra
É da responsabilidade e por conta do Empreiteiro a vedação da área de estaleiro
indicada no projeto de estaleiro aprovado pelo Dono de Obra, sendo o tipo de
vedação indicada pelo Dono da Obra, a qual poderá ser de chapa metálica opaca
ou de rede fixa em postes, conforme o local de estaleiro.
Será encargo do Empreiteiro o fornecimento, aplicação, remoção e transporte de
painéis de identificação da obra, em local a definir pela Fiscalização, e em número
de 2 unidades. Neste caso os painéis serão do modelo a fornecer pelo Dono da
Obra;
O Empreiteiro deverá assegurar que todas as frentes de trabalho e todos os
locais intervencionados, devem ser corretamente identificados de modo a ser
percetível que a empreitada é promovida pelo Dono da Obra, utilizando os
painéis e placas previstas.
Acessibilidades
O Empreiteiro deve construir e manter em bom estado de utilização todos os
acessos à obra e ao estaleiro e repor as condições iniciais após a conclusão dos
trabalhos.
O Empreiteiro é responsável por assegurar a livre circulação pedonal em
condições de segurança na zona da obra e do estaleiro.
O Empreiteiro deverá assegurar a correta iluminação das zonas envolventes às
frentes de obra e estaleiros.
Instalações do Estaleiro
Dependendo do tipo de obra, o Empreiteiro deve assegurar ao nível da obra os
seguintes meios e atividades, indicando no plano de estaleiro as respetivas
instalações e utilizando, para o efeito, módulos pré-fabricados, metálicos.
Escritórios locais
. Escritório, com as áreas necessárias ao desenvolvimento da atividade
administrativa, do apoio técnico à execução da obra e do atendimento de
trabalhadores, de fornecedores, de visitantes e de entidades de inspeção com
competência no sector;
. Instalações para a Fiscalização do Dono da Obra, cuja utilização é reservada ao
respetivo pessoal, de acordo com o estipulado no contrato. Nada sendo referido no
contrato, as instalações devem, no mínimo, ser compostas por um gabinete, uma
24
sala de reunião e um WC, devidamente equipados, incluindo iluminação, tomadas e
telefone, dispondo da área mínima de 16m2, internet, computador e impressora
(fornecimento de material mensalmente, como papel e tinteiros e café), máquina de
café e ar condicionado. Quer o tipo de instalação, quer o tipo de mobiliário deve ser
sujeito à aprovação do Dono da Obra juntamente com o plano de es ta le i ro ;
. No valor de estaleiro estão incluídos os custos de fornecimento de rede de internet
e telefone.
. Instalações sociais
Os Empreiteiros têm de dispor no estaleiro de instalações reservadas a refeitório,
vestiários, chuveiros e sanitários, em obediência às condições mínimas
estabelecidas no Plano de Segurança e Saúde. Não é permitido tomar refeições
fora dos locais previstos para o efeito. É proibida a instalação de dormitórios;
. Serviços de Segurança e Saúde
As obrigações legais de vigilância da saúde dos trabalhadores, bem como da
organização das atividades de prevenção de riscos exigem que os Empreiteiros
disponham localmente de serviços de segurança e saúde permanentes. Os
trabalhos da empreitada devem ter o acompanhamento de um técnico de
segurança com certificado de aptidão profissional respeitando o prescrito pelo
PSS.
O Empreiteiro deve comunicar ao Dono da Obra a sua opção por organizar
localmente serviços próprios ou utilizar os serviços comuns de segurança e
saúde.
O Empreiteiro deverá submeter à aprovação do Dono da Obra o plano de
instalação destes serviços, incluindo informação relativa a equipamentos e
pessoal, salvo se optar pela utilização dos serviços comuns já anteriormente
aprovados pelo Dono da Obra.
O Empreiteiro terá de dispor na obra de equipamento para primeiros socorros, em
perfeito estado de utilização, adequado ao número de trabalhadores na sua obra.
O Empreiteiro deverá ter permanentemente em obra um colaborador com
formação em primeiros socorros.
Devem ser construídas instalações sanitárias destinadas ao pessoal do
Empreiteiro. Devendo o Empreiteiro manter as instalações sanitárias em boas
condições de serviço, incluindo abastecimento e água e esgoto, de acordo com a
legislação em vigor;
Ambiente no Estaleiro
Limpeza e resíduos
O estaleiro deve ser mantido limpo e arrumado. A remoção de entulhos e outros
materiais relacionados com a obra é da responsabilidade do Empreiteiro, que
25
deverá informar, para o efeito, o Dono da Obra sobre os locais de depósito e
legalidade da operação.
Todos os produtos resultantes de demolições, ou outros, que por consequência
terão de ser transportados para o exterior, a sua entrega deverá ser a entidades
ou empresas devidamente autorizadas para procederem a qualquer das
operações de valorização ou eliminação. O destino final destes, (ex. aterro
sanitário), deverá ser devidamente autorizado pelas autoridades competentes para
receber o tipo de resíduos em causa. Será encargo do Empreiteiro certificar-se
que as entidades às quais procederá à entrega dos resíduos, se encontram
devidamente licenciadas para receber o tipo de resíduos em causa, tendo em
conta o seu grau de perigosidade, e fornecer ao Dono da Obra os respetivos
comprovativos.
Os montes de detritos ou terras de empréstimo presentes no Estaleiro devem ser
devidamente acondicionados. As áreas de empréstimo, devidamente localizadas,
deverão ser objeto de autorização legal a ser entregue ao Dono da Obra, após a
sua utilização, deverão ser sujeitas a modelação e integração paisagística.
O Empreiteiro deverá dispor, em locais fixos espalhados pela obra de recipientes
adequados à correta deposição/acondicionamento de resíduos
biodegradáveis/orgânicos e outros lixos de utilização corrente gerados no
Estaleiro, e promover a sua recolha diária e transporte a destino final adequado,
por intermédio dos serviços municipalizados ou outra entidade devidamente
licenciada.
A remoção de entulhos e outros materiais para vazadouros deverá ser feita
regularmente para evitar a sua aglomeração no estaleiro.
No final da obra, os locais utilizados pelo Empreiteiro como apoio à sua obra
têm que ficar livres de quaisquer instalações, equipamentos, materiais ou
resíduos de qualquer espécie, devendo o Empreiteiro retirá-los logo que se
tornem definitivamente desnecessários. Estes locais (estaleiros, acessos
temporários e atividades de construção) deverão ser recuperados e integrados
paisagisticamente, após a realização das obras.
Os veículos e equipamentos móveis devem circular em estado de limpeza
suficiente para que não larguem nas estradas e acessos de estaleiro, barros ou
outros resíduos. Para o efeito, deverá ser instalada uma bacia de retenção de
rodados à saída do estaleiro da obra, deve assegurar-se o bom estado de
circulação da zona de entrada e saída do estaleiro da obra, sendo da
responsabilidade do Empreiteiro a colocação de um piso que previna a criação
aglomeração de lamas. O empreiteiro será o responsável pela remoção das lamas
e encaminhamento das mesmas para operador licenciado.
O Empreiteiro deve ser responsável pela limpeza regular dos acessos e da área
afeta à obra, no sentido de evitar a acumulação de poeiras, quer por ação do
vento quer por ação da circulação de maquinaria e veículos afetos às obras.
26
Deverá ser garantido um sistema adequado de recolha de resíduos privilegie a
adoção da recolha seletiva. Os locais de armazenagem dos resíduos produzidos
em obra deverão ter zonas diferenciadas para diferentes tipos de resíduos,
delimitadas e identificadas por tipo de resíduo. Para o caso específico dos óleos
usados e outros resíduos perigosos, o seu local de armazenamento deverá ser
impermeabilizado e coberto;
Ruído
O Empreiteiro obriga-se a eliminar o risco de exposição ao ruído sem prejuízo
das limitações à emissão sonora e, se não for possível, a fornecer aos
trabalhadores, dispositivos de proteção individual adequados (proteções de
ouvido).
As atividades mais ruidosas devem ser programadas por forma a serem realizadas
no período diurno, de acordo com o Regulamento Geral do Ruído.
O Empreiteiro deverá garantir o cumprimento do Regulamento Geral de Ruído e,
sempre que possível, prever a insonorização das máquinas afetas à obra.
O Empreiteiro deverá ainda informar a população residente na envolvente
relativamente à ocorrência de atividades geradoras de maiores níveis de ruído;
Poluição
E proibido queimar e enterrar resíduos sólidos, bem como despejar, no estaleiro
ou cursos de águas líquidos contaminados.
Todo e qualquer resíduo deve ser encaminhado para os locais de recolha
adequados.
O trabalho em pedra ou outros materiais que possa produzir poeiras deve ser
efetuado com injeção líquida na zona de emissão ou, não sendo possível, obriga
a que o trabalhador use proteção individual adequada.
O Empreiteiro obriga-se, ainda, a manter a área onde irá intervir (zonas de
estaleiros, frentes de trabalhos, zonas envolventes e acessos que possam ser
afetados pelas obras) convenientemente regada por forma a evitar o
levantamento de poeiras. As atividades geradoras de poeiras deverão prever
sistemas de controlo de emissões, como o caso de central de betão.
O transporte de materiais de e para o estaleiro, deve ser efectuado em corretas
condições de acondicionamento por forma a minimizar a libertação de poeiras ou
outros materiais.
O Empreiteiro deve comunicar imediatamente ao Dono da Obra a ocorrência de
situações de contaminação química ou radioativa que se detete no ar, na água ou
no solo.
O Empreiteiro deverá prever uma área impermeabilizada destinada à execução
das operações de abastecimento de combustível e manutenção de equipamento;
27
Qualidade da água
Deverá ser projetado, sempre que necessário, um sistema para as águas residuais
e outro para drenagem das águas pluviais, na área do estaleiro e zonas afetas à
obra, o qual permita o seu encaminhamento para os coletores mais próximos, ao
qual poderá estar ou não associada uma caixa de retenção de areias, se
necessária. O Empreiteiro deverá obter as autorizações necessárias para a
descarga de águas residuais no meio hídrico ou nos coletores.
O Empreiteiro deverá criar uma área própria para a descarga das águas
resultantes da lavagem das betoneiras, devendo os resíduos ser posteriormente
removidos e depositados em local adequado.
Deverá ser assegurada a limpeza de todos os elementos de drenagem afetados
nas zonas adjacentes às obras, de modo a evitar problemas de obstrução.
O Empreiteiro deverá prever um programa de controlo de vazamentos e de
derramamento de óleos, lubrificantes e solventes. Estes devem ser recolhidos e
encaminhados para destino final adequado;
Explosivos
É proibido a utilização de explosivos, salvo quando devidamente autorizados pela
entidade competente e pelo Dono da Obra.
Sem prejuízo das medidas de segurança adequadas, cada situação de utilização
de explosivos deve ser previamente comunicada, por escrito, ao Dono da Obra;
Relatório de Segurança do Empreiteiro
O Empreiteiro deverá apresentar, mensalmente, ao Dono da Obra os relatórios de
segurança indicados no PSS.
3. IMPLANTAÇÃO DA OBRA A implantação de toda a obra é feita de harmonia com as indicações do projeto e a partir de pontos principais bem definidos; é da inteira responsabilidade do empreiteiro a demarcação e implantação da obra com topógrafo, de forma correta, de todos os trabalhos a executar. Na escolha dos pontos principais dever-se-á ter em atenção o desenvolvimento da obra e os movimentos de terras necessários de forma a todas as implantações a executar em obra se poderem relacionar aos pontos principais inicialmente tomados.
28
CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECIAIS DOS TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
1. MOVIMENTO DE TERRAS
Será necessário modificar a configuração do terreno, por forma a ajustá-lo às
necessidades da construção que se vai realizar.
Para conseguir o nível de terreno a partir do qual queremos edificar, será necessário
executar os trabalhos a seguir indicados.
1.1 LIMPEZA E DESMATAÇÃO
A desmatação deverá ser feita exclusivamente nas áreas sujeitas a terraplenagem,
sendo absolutamente necessário limitar a destruição do coberto vegetal à faixa
estritamente indispensável à construção da estrada. A desmatação, compreende
ainda o desenraizamento, transporte a vazadouro ou descacilhamento dos materiais
lenhosos provenientes desta operação.
1.2 DECAPAGEM No início dos trabalhos de movimentação de terras, proceder-se-á à decapagem e
transporte a vazadouro de toda a terra viva decapada.
A decapagem incidirá sobre os solos mais ricos em matéria orgânica, numa
espessura variável de acordo com o projeto e com as características do terreno,
compreendendo apenas a “terra viva”, isto é, a camada onde se desenvolve o
sistema radicular das plantas. Toda a “terra viva” decapada deverá ser armazenada
em pargas no estaleiro, para reutilização. Estas pargas não deverão ser
compactadas nem ter uma altura superior a 1,5m, devendo ainda proceder-se à sua
valorização por via de uma sementeira, a incorporar na terra viva por meio de
enterramento, preferencialmente na fase de floração. Os locais de armazenamento
da “terra viva” deverão ser propostos pelo Adjudicatário e previamente aprovados
pela Fiscalização.
1.3 TERRAPLANAGEM Terraplanagem geral para implantação do edifício. DESMONTE Segundo a natureza do terreno e o seu grau de compacidade, o nivelamento será efetuado com o auxílio de meios mecânicos. As terras provenientes da ação de desmonte serão utilizadas para efetuar os aterros necessários, a parte não utilizada destas terras deverão ser levadas para o vazadouro, sendo esta ação controlada pela fiscalização.
29
O modo de executar as escavações é de livre escolha do empreiteiro, devendo porém permitir o bom andamento dos trabalhos, e não prejudicar as condições de segurança de pessoas ou equipamento devendo ser submetido, nas suas fases principais, à aprovação da Fiscalização. As frentes de trabalho, valas e poços, deverão ser convenientemente escoradas e entivadas, sempre que a natureza do terreno e altura de escavação assim o exigir. Devem ser tomadas as precauções, de modo a evitar-se o remeximento ou decomposição do terreno em que se apoiem as estruturas. Para tal e sempre que as suas características o aconselhem, procurar-se-á reduzir ao mínimo o intervalo de tempo entre a escavação e a betonagem, utilizar entivações de rigidez suficiente e conduzir os trabalhos da drenagem de modo a impedir-se o afluxo de água às paredes de escavação. ATERROS 1.3.1. Antes do início da construção dos aterros, a superfície do terreno em que os mesmos irão assentar deverá ser limpa de vegetação, devendo ainda ser retirada a camada de terra vegetal numa espessura a indicar pela fiscalização.
1.3.2. A zona de ligação com os aterros já existentes deverá ser tratada após a desmatação e desenraizamento, por forma a que fique delimitada por planos verticais e horizontais, em degrau, sobre os quais assentará o novo aterro. 1.3.3. As terras empregues nos aterros deverão ser limpas, e livres de raízes e de outros materiais que possam prejudicar uma perfeita consolidação. 1.3.4. Os aterros serão convenientemente executados de modo a evitar o seu posterior assentamento. Considera-se da responsabilidade do empreiteiro todos os eventuais danos de pavimentos, canalizações e outros, derivados do assentamento dos respectivos aterros. 1.3.5. A compactação deve ser feita mecanicamente, com adição de águas, sempre que tal se torne necessário, para atingir o teor de água conveniente, e por camada de espessura não superior a 20 cm. No aterro de volumes muito pequenos e adjacentes a peças da estrutura, admite-se excecionalmente que seja realizado por meios não mecânicos mas igualmente eficientes. Deverão ser tomadas especiais preocupações nos pontos pouco acessíveis ao equipamento de compactação. 1.3.6. Devem ser atingidos regularmente baridades secas iguais ou superiores a 95% do máximo ensaio da Proctor Normal. Devem ser efetuados 30 ensaios por camada de 1.00m.
30
1.3.7. Não será permitida a execução dos aterros em que se verifiquem teores de humidade inadequados ou incompatíveis com a possibilidade de compactação pelo equipamento de serviço. 1.4. ABERTURA DE CABOUCOS 1.4.1. As escavações para abertura dos caboucos para as sapatas e maciços de encabeçamento serão feitas pelos processos que o empreiteiro entender utilizar desde que aceite pela fiscalização. 1.4.2. Os caboucos, serão escavados até à profundidade indicada nos desenhos de construção, (ver projeto de Estruturas). A escavação será sempre completada por um cuidadoso saneamento das paredes e soleiras dos caboucos. 1.4.3. As escavações, serão conduzidas devidamente entivadas e, caso necessário, ao abrigo de ensecadeiras igualmente entivadas. Neste último caso, o tipo de ensecadeira a utilizar deverá previamente ser aprovado pela fiscalização. As entivações, deverão garantir a completa segurança do pessoal contra os desmoronamentos, e deverão ainda assegurar a correcta execução das operações de betonagem, procedendo-se para isso aos escoramentos e drenagens que foram necessários. 1.4.4. As operações de bombagem, caso sejam necessárias, serão conduzidas com cuidado, para que não seja modificado o arranjo intergranular das formações do substracto e, se efectuadas durante as betonagens, deverão ser conduzidas com cuidado ainda mais rigoroso, para não haver arrastamento da leitada do betão. 1.4.5. As escavações, serão executadas com observância rigorosa da implantação, da forma, e das demais características geométricas indicadas nos desenhos de construção (ver projeto de Estruturas). 1.4.6. Os produtos das escavações, serão removidos para local apropriado, que a fiscalização poderá fixar, e serão regularizados no depósito. 1.4.7. No preço unitário das escavações, são considerados incluídos todos os trabalhos inerentes à sua completa execução, tais como entivações, escoramentos, esgotos e drenagens, ou quaisquer outros, mesmo que subsidiários, ficando bem esclarecido que o empreiteiro se inteirou no local, antes da elaboração da proposta, de todas as particularidades do trabalho, e ainda que nenhum direito de indemnização lhe assiste, no caso de as condições de execução se revelarem diversas das que previra, a não ser que haja modificação do tipo de fundação indicado no projeto. 1.5. TRANSPORTE DE TERRAS A presente empreitada incluirá a baldeação, carga, remoção e transporte dos produtos escavados. A forma de transporte será feita através dos meios necessários e suficientes que englobam desde o transporte através do carrinho de mão até ao veículo pesado.
31
32
2. FUNDAÇÕES 2.1. SAPATAS 2.1.1. As fundações deverão ser executadas de acordo com o prescrito no Projeto de Estrutura. 2.1.2. Em todos os caboucos, tanto das sapatas como das vigas de fundações, será executada uma camada de betão de limpeza, ou de selagem se necessário, conforme se indica nos desenhos de construção com cerca de 0,10 m de espessura. A escavação a efetuar, deverá pois contar com a altura correspondente a esse betão. 2.1.3. Da superfície superior do betão de regularização, ou de selagem, será retirada toda a goma depositada até aparecer a parte sã do betão, e só depois se colocará a armadura da sapata em aço A500. 2.1.4. As sapatas serão fundidas contra as paredes laterais dos caboucos, deixando embebidas nelas as armaduras dos elementos estruturais de elevação a que digam respeito. 2.1.5. A betonagem das sapatas deverá ser contínua. 2.1.6. Todo o betão será vibrado com vibradores para a massa, tendo-se cuidado de os não encostar às armaduras, para que a vibração se não transmita ao betão que já iniciou o processo de presa. 2.2. ENROCAMENTOS 2.2.1. Os enrocamentos serão realizados com pedra limpa e rija, com dimensões entre 50 e 100mm, assente sobre terreno compactado (atrás mencionado), e serão compactados mecanicamente. Terão uma espessura mínima de 0,20m. 2.2.2. Sobre os enrocamentos aplicar-se-á sempre uma camada de massame não armado de argamassa hidráulica, com 0.05m de espessura, com desempeno e alisamento adequado, de modo que a película de polietileno (filme plástico) não venha a ficar danificada com a posterior execução do massame armado. Deverá estar previsto também a possibilidade de utilização, nos pisos térreos a utilização de uma tela de impermeabilização com cerca de 3Kg/m2 . 2.3. Massames Armados Os massames terão 0.15m de espessura, serão realizados com betão 20/25 e malha "Tipo Sol" CQ30, com recobrimento de 0.05m garantidos por espaçadores de argamassa com distribuição e dimensões de modo que não danifiquem a película de polietileno.
33
3. ESTRUTURAS 3.4 Composição e Controlo
3.4.1 Tipos de betões a empregar
Os betões a utilizar são dos tipos, classes e qualidades indicadas nos desenhos de
construção e repetidos nas descrições do Mapa de Medições, a saber:
Tipo I - Betão C12/15 - com a dosagem mínima de ligante de 250kg/m3 de
betão colocado em obra.
Tipo II - Betão C20/25 - com a dosagem mínima de ligante de 300kg/m3 de
betão colocado em obra.
Tipo III - Betão C25/30 - com a dosagem mínima de ligante de 350kg/m3 de
betão colocado em obra.
Na composição dos betões poderão ser utilizados adições de tipo aprovado pela
fiscalização, mas constituindo sempre encargo do empreiteiro.
Em tudo o que disser respeito a composição, fabrico e colocação em obra dos
betões e as restantes operações complementares, segue-se o estabelecido na
Norma NP ENV 206 e no R.E.B.A.P.
A composição do betão, isto é, as dosagens de cimento, inertes e água (e das
adições e adjuvantes quando utilizados) deve ser selecionada de maneira a
satisfazer os critérios de comportamento para o betão fresco e para o betão
endurecido, incluindo a consistência, densidade, resistência, durabilidade e proteção
das armaduras contra a corrosão. A composição do betão deve permitir obter uma
trabalhabilidade compatível com o método de construção a utilizar. A composição
deve ser estudada de modo a minimizar a possibilidade de segregação e exsudação
do betão fresco.
3.4.2 Composição dos betões
O betão deve ter uma composição tal que, depois da compactação tenha uma
estrutura fechada, i.e., quando compactado de acordo com a norma NP 1383 -
Betões. Preparação de provetes para ensaios de compressão e flexão, o teor de ar,
que deve ser determinado de acordo com a especificação LNEC E 387 - Betões.
Caracterização de vazios por métodos microscópicos, em volume, não deve exceder
3 % para os inertes com máxima dimensão 16 mm e 4 % para os inertes com
máxima dimensão < 16 mm, não incluindo o ar introduzido e os poros dos inertes.
3.4.2.1 Tipos de cimento, dosagem de cimento e razão água/cimento
O tipo de cimento deve ser escolhido tendo em conta a utilização do betão (simples,
armado ou pré-esforçado), o desenvolvimento de calor pelo betão na estrutura, as
dimensões desta e as condições ambientais a que está exposta devendo seguir-se o
34
apresentado na especificação LNEC E 378 - Betões. Guia para a utilização de
ligantes hidráulicos.
As classes de exposição ambiental, relacionadas com os mecanismos de
deterioração do betão pela ação do ambiente que podem ser divididas em dois
grupos:
os que provocam a corrosão das armaduras e acabam por romper o betão destas
(carbonatação e ação dos cloretos da água do mar ou de alguns sais
descongelantes);
os que provocam a deterioração do próprio betão (ação dos ciclos de gelo e degelo
e ação dos sulfatos e de outros ambientes quimicamente agressivos);
Apresentam-se nos quadros seguintes:
Classes de Exposição Ambiental relacionadas com a Deterioração do Betão
por Corrosão das Armaduras
Ação de
Classes de
Exposição
Descrição de Ambientes Tipo
Carbonatação EC 1 Ambientes secos (raramente húmidos), com HR < 45 %, como no
interior de edifícios ou outras estruturas em ambiente seco;
EC 2 Ambientes húmidos (raramente secos) com HR > 85 % como em
partes de estruturas de retenção de água ou em fundações;
EC 3 Ambientes com humidade moderada (45% < HR < 85%), como o
betão protegido das chuvas e não sujeito a condensação
EC 4 Ambientes com ciclo de molhagem/secagem, como o betão em
contacto com água (da chuva, por exemplo) ou sujeito a
condensação
Cloretos ECI 1 Ambientes das zonas costeiras marítimas (até cerca de 1 km da
linha da costa nas zonas de falésia, ou até alguns quilómetros em
costas marítimas baixas ou ao longo dos rios, junto à foz) ou
resultantes da utilização de sais à base de cloretos; em geral o
transporte dos iões cloreto para o interior do betão de
recobrimento faz-se por difusão;
ECI 2 Zonas imersas de estruturas portuárias, em que o transporte dos
iões se faz preferencialmente por difusão e por diferença de
pressão;
ECI 3 Ambiente nas zonas de maré (ou em zonas microclimáticas das
estruturas onde a acção do vento as molhe ou humedeça
frequentemente) ou resultante do uso de sais à base de cloretos,
com ciclos de secagem e molhagem, em que o transporte dos
iões se faz preferencialmente por difusão e por sucção capilar.
35
Classes de Exposição Ambiental relacionadas com a Acão do Gelo/Desgelo
Ação do
Classes de
Exposição
Descrição do Ambiente
Gelo/desgelo EG 1 ambiente em que poucos (ou nenhuns) ciclos de
gelo/desgelo ocorrem e em que a temperatura média do mês
mais frio, em vários anos, é inferior a – 5º C, mas sem
aplicação de sais descongelantes
EG 2 Idem, com aplicação de sais descongelantes,
nomeadamente à base de cloretos
Classes de Exposição Ambiental relacionadas com Agressividade Química
Elementos agressivos
Classes de Exposição
Documento
Normativo
EQ 1 EQ 2 EQ 3
SO4++
na água (mg/l) 200-600 600-3000 3000-6000 NP 413
SO4++
total no solo
(mg/kg)
2000-3000 3000-12000 12000-24000 LNEC E 202
PH 6.5-5.5 5.5-4.5 4.5-4.0 NP 411
CO2 agressivo na água
expresso em carbonato
de cálcio (mg/l)
35-90
91-200
> 200
NP 1416
NH4+ (mg/l) 15-30 30-60 60-100 NP 730
Mg++
na água (mg/l) 300-1000 1000-3000 > 3000 NP 507
Para definir a classe de exposição basta a presença de um dos elementos
agressivos indicados; quando dois ou mais elementos agressivos estão presentes na
mesma classe aplicam-se as exigências da classe imediatamente superior e, se
estão em classes diferentes, aplicam-se as da mais severa.
A mínima dosagem de cimento e a máxima razão água/cimento dependem das
condições ambientais e das exigências relativas ao betão de recobrimento das
armaduras. Para betões fabricados com inertes de máxima dimensão32 mm (C 32)
elas devem ser escolhidas a partir dos quadros seguintes; para outra dimensão D
em mm, a dosagem CD (em Kg / m3 de betão) de acordo com o quadro:
36
Dosagens de Ligante, Razões Água/Ligante e Classes de Resistência do Betão,
em Função das Classes de Exposição Ambiental
Fatores de
Corrosão das
Armaduras
Carbonatação
Acção dos cloretos
Classes de
Exposição
Ambiental
EC1 EC 2 EC 3 EC 4 ECI 1 ECI 2 ECI 3
Mínima Dosagem
de
Ligante C32 (kg/m3)
260 280 300 320 340 320 360
Máxima razão
Água / ligante
0.65 0.60 0.60 0.55 0.45 0.50 0.45
Classe de
Resistência
Mínima do Betão
C 20/25 C 25/30 C 28/35 C
28/35*
C 32/40* C 28/35* C 35/45
Recobrimento
Mínimo da
Armadura (mm)
20
25
40
40
45
Dosagens de Ligante, Razões Água/Ligante e Classes de Resistência do Betão,
em Função das Classes de Exposição Ambiental
Factores de Deterioração do
Betão
Acção de
Gelo/desgelo
Acção de Ambientes
Quimicamente Agressivos
Classes de Exposição Ambiental EG 1 EG 4 EQ 1 EQ 2 EQ 3
Mínima Dosagem de Ligante C32
(kg/m3
)
300 340 340 360 380
Máxima Razão Água / Ligante 0.50 0.45 0.45 0.45 0.40
Classes de Resistência Mínima
do Betão
C
28/35*
C
32/40*
C
32/40*
C 35/45 C 40/50
Estas classes foram introduzidas para que as classes de resistência do betão, em
cubos de 15 cm, diferissem de 5 Mpa.
No caso do betão ser pré-esforçado e devido a maior sensibilidade à corrosão das
armaduras, resultante da sua pequena secção e das elevadas tensões de tracção
instaladas, recomendam-se aumentos de dosagem do cimento de 30 Kg/m3 em
relação aos indicados e classes de resistência imediatamente superiores às
37
indicadas ou, em alternativa, aumento do recobrimento das baínhas do pré-esforço
(ou do fio do pré-esforço) de 50 %.
Teor de cloretos de betão
O teor de iões cloreto do betão não deve exceder os valores especificados no
Quadro
Teor Máximo de Cloretos do Betão
Betão Cl- por massa de cimento
Betão simples 1 %
Betão armado 0,4 %
Betão pré-
esforçado
0,2 %
Consistência durante a betonagem
A consistência deve ser tal que o betão fresco seja trabalhável sem segregação e
possa ser totalmente compactado nas condições existentes no local. Para assegurar
uma compactação adequada do betão moldado in situ, recomenda-se que a
consistência do betão no momento da colocação seja da classe de abaixamento S3
ou da classe de espalhamento F3 (classes de consistência definidas na ISO 4103), a
não ser que sejam tomadas outras medidas. Para a determinação da consistência
do betão fresco, devem seguir-se as Normas Portuguesas: NP 87 – Consistência do
betão. Ensaio de espalhamento e a Especificação LNEC E 228 – Betão.
Determinação da trabalhabilidade Vêbê.
Ensaios prévios: Composição dos betões
Os ensaios prévios deverão incidir sobre a granulometria dos inertes, tipo de
cimento, dosagem de cimento, razão água-cimento e, eventualmente, adições e
adjuvantes, bem como a sua consistência e resistência. Sempre que variem os tipos
de betão, cimento, inertes, água, adições e adjuvantes e processos de betonagem,
deverão de novo realizar-se estes ensaios.
Antes de empregar qualquer tipo de betão deverá ser efetuado o estudo da sua
composição a fim de determinar a dosagem mais conveniente. Este estudo deverá
ser presente à apreciação da fiscalização pelo menos com 30 dias de antecedência
da betonagem do primeiro elemento da obra em que esse betão seja aplicado.
O empreiteiro entregará à fiscalização amostras dos inertes que pretende utilizar e
considerados nos estudos dos betões, para que em qualquer momento seja possível
a comprovação das suas qualidades e características.
38
É exigida a permanência na obra de um técnico qualificado para, em laboratório,
devida e adequadamente equipado e aferido, efetuar os ensaios requeridos com a
necessária frequência. Sempre que a fiscalização assim o exija os ensaios poderão
ser feitos em laboratório oficial.
A recolha de amostras para ensaios prévios, e os que se realizarem durante a
betonagem, deverá ser feita em provetes cúbicos, de acordo com a Regulamentação
portuguesa. O empreiteiro deverá organizar um registo compilador de todos os
ensaios de provetes.
i ) Os provetes serão executados de acordo com as instruções da fiscalização,
em moldes metálicos, devendo apresentar faces perfeitamente desempenadas.
Serão transportados para o laboratório de ensaio devidamente acondicionados e por
forma a não se deteriorarem.
Deverão ser feitos a partir de uma amassadura destinada a aplicação em obra no
caso de ensaio durante a betonagem, sendo aquela designada pela fiscalização que
assistirá ao seu fabrico.
Todos os provetes serão numerados a seguir - seja qual for o betão a que digam
respeito - gravando-se neles não só o número de ordem, mas também a designação
da característica do respetivo betão, a obra e a data de fabrico.
A conservação dos provetes durante o endurecimento obedecerá ao que for
determinado pela fiscalização, de acordo com as condições climatéricas existentes.
ii ) Do registo compilador deverão constar os seguintes elementos:
a) Número de provete
b) Data de fabrico
c) Data de ensaio
d) Idade
e) Tipo, qualidade e classe do betão do provete
f) Quantidade de cada categoria do inerte
g) Dosagem do ligante e sua marca
h) Quantidade de água de amassadura
i) Razão água/ligante
j) Local do emprego do betão de onde foi retirada a massa de fabrico do
provete
k) Resistências obtidas nos ensaios
l) Resistências médias à compressão em laboratório (fcm) calculadas de
acordo com o critério definido em 0.
m) Peso do provete
n) Observações
39
iii ) Para os ensaios prévios proceder-se-á ao fabrico de 6 séries distintas de 3
provetes a ensaiar segundo os métodos normalizados.
A partir dos valores obtidos calcula-se o valor da resistência média, em laboratório, à
compressão (fcm), como adiante se descreve.
Além dos estudos de composição dos betões referidos no artº. 0, o empreiteiro
obriga-se a efetuar, quando exigido nas Condições Particulares deste Caderno de
Encargos, o estudo das seguintes características: resistência à compressão aos 1, 3,
7, 28 e 90 dias, determinação do módulo de elasticidade, retração e fluência.
O valor da resistência média à compressão em laboratório (fcm), com margem
suficiente para que seja de esperar que, com a dispersão que a execução da obra
introduz, a resistência à compressão característica real da obra (fest) ultrapasse
também a do projeto. Para tal, retirar-se-ão de 6 amassaduras diferentes, 3 provetes
de cada, que serão ensaiados à rotura.
Os resultados destes ensaios serão ordenados de forma crescente:
X1 < X2 < X3
Terá que se verificar a seguinte relação: a soma do primeiro (X1) e segundo (X2)
resultados, deduzida do valor do terceiro (X3), deverá ser maior ou igual à
resistência do projeto (Fck):
X1 + X2 - X3 > Fck
A consistência do betão, a ensaiar pelo método do cone de ABRAMS, será a mais
seca possível, embora adequada ao processo de colocação em obra do mesmo.
Para os betões colocados em obra por processos correntes, sem bombagem, essa
consistência não deverá exceder 5 cm.
No caso do processo de execução ser por bombagem ou equivalente, pode admitir-
se um betão de consistência fluída, mas nunca excedendo 15 cm.
Ensaios de controlo do betão durante as betonagens
Para efeito do controlo durante a execução da betonagem a obra será dividida nas
partes que se indicam no quadro seguinte:
Tipo de elementos estruturais
Limite Superior Lineares Planos Grandes maciços
Volume 100 m3 200 m3 500 m3
Superfície 500 m² 500 m²
Nº. amassaduras 100 100 100
Tempo betonagem 2
semanas
2
semanas
1 semana
40
O controlo será feito para partes sucessivas da obra, inferiores cada uma ao menor
dos limites acima referidos.
O controlo de cada parte será efetuado separadamente, segundo os seguintes
critérios:
- número de amostras inferior a 6
A conformidade é verificada quando se consideram 3 amostras, cujas resistências
são X1, X2, X3. A resistência de uma amostra deve ser o resultado de um provete ou
a média dos resultados, quando se moldam dois ou mais provetes, de uma amostra.
À resistência da amostra, em MPa, deve satisfazer as seguintes condições:
3 fck + 5, em que 3 é a média das amostras e fck é a
resistência característica à compressão
especificada para o betão no projeto
Xmin fck - 1, sendo Xmin o menor valor das 3 amostras
- número de amostras igual ou superior a 6
Sendo X1, X2, …Xn, as resistências das n amostras, considera-se que a
conformidade é verificada quando são satisfeitas as seguintes condições:
n fck + , sendo Xn a resistência média do conjunto de
amostras
Xmin fck – k, sendo Xmin o menor valor do conjunto de
amostras
em que,
é o desvio padrão das resistências do conjunto de amostras
e K - são os valores indicados no quadro seguinte de acordo com o
número n de amostras de conjunto
41
Valores de e K
n K
6 1.87 3
7 1.77 3
8 1.72 3
9 1.67 3
10 1.62 4
11 1.58 4
12 1.55 4
13 1.52 4
14 1.50 4
15 1.48 4
Ensaios de informação do betão
Os ensaios de informação do betão são os realizados sobre peças já betonadas,com
vista a conhecer a resistência real do betão. Realizar-se-ão sempre que a
fiscalização o entenda necessário, nomeadamente:
quando um betão haja sido posto em obra em más condições
ambientes (temperatura, etc.).
fixar o momento de descofragem ou descimbramento de uma peça.
fixar a data de aplicação de pré-esforço de uma peça.
Os ensaios de informação realizar-se-ão sobre provetes fabricados de forma
análoga à que se indica anteriormente.
Estes provetes serão fabricados com o mesmo betão utilizado na peça a betonar e
conservados posteriormente, não em água, mas em condições que se assemelham,
tanto quanto possível, àquelas em que irá ficar o betão da referida peça.
O ensaio destes provetes far-se-á de forma análoga à indicada nos ensaios de
controlo de betão.
Os encargos provenientes dos estudos e ensaios (de composição, controlo e
informação), bem como todas as despesas a eles inerentes, consideram-se incluídos
nos preços unitários de betão.
42
Preparação dos Betões
Os betões deverão ser fabricados em Central Automática, com componentes
doseados ponderalmente, obedecendo às condições indicadas anteriormente, de
acordo com as disposições legais em vigor e, sendo respeitado o artº 9 da Norma
NP ENV 206.
O fabrico dos betões deverá ser feito em conformidade com a composição
estabelecida e aprovada, utilizando técnicas e equipamentos adequados à obtenção
das características pretendidas.
O teor de humidade dos inertes deverá ser conhecido sistematicamente para, caso
necessário, se corrigir o volume de água de amassadura.
Os dispositivos de dosagem ponderal dos componentes do betão que equipem a
Central deverão estar aferidos com tolerâncias de 1% para o cimento, e de 2%
para os inertes, efetuando-se controlos mensais destes valores.
Caso se utilizem camiões betoneiras, estes poderão ser carregados quer com
mistura seca quer com betão acabado, desde que a composição seja corrigida em
cada um dos casos.
No caso de serem utilizados estes camiões betoneiras, a velocidade do tambor não
será superior a 4 r.p.m.; a velocidade das paletas deverá estar compreendida entre 4
e 16 r.p.m., e a velocidade de agitação nunca inferior a 6 r.p.m.
O enchimento dos camiões betoneiras não deverá ultrapassar 60% do seu volume
teórico para betão amassado e 80% desse volume para mistura seca.
A descarga do betão de um camião betoneira terá de se efetuar, no máximo, uma
hora e meia após a sua carga.
A verificação da consistência do betão deverá ser efetuada à saída da Central (ou
camião betoneira) pelo método do cone de ABRAMS, devendo obedecer aos valores
indicados no art. 0.
Salvo em tempo frio, a temperatura da água de amassadura não deverá ultrapassar
40C.
43
3.4.3 Colocação do Betão
3.4.3.1 Betonagem
As operações de betonagem deverão obedecer ao prescrito no Regulamento de
Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado e na Norma NP ENV 206, atendendo
ainda ao indicado neste Caderno de Encargos.
O transporte do betão para as diferentes partes da obra deverá ser feito por
processos que não facilitem a segregação, e a colocação em obra será feita por
vibração mecânica até que a água da amassadura reflua à superfície.
Em betonagem de pilares, logo após concluída a mesma, deverá retirar-se a calda
superficial, a fim de assegurar uma boa superfície de ligação com a betonagem
seguinte.
Em caso algum se permitirá a colocação em obra de um betão que tenha iniciado a
presa.
Nenhuma betonagem será iniciada sem o prévio acordo da fiscalização.
O intervalo de tempo entre a amassadura e o fim da vibração do betão não deverá
exceder meia hora no tempo quente, e uma hora no tempo frio, podendo ainda estas
tolerâncias ser diminuídas quando as circunstâncias o aconselharem.
Cada troço de elemento da construção previsto no respetivo plano de execução
deverá ser betonado de maneira contínua.
A descarga de betão em queda livre nunca será superior a 1.5 metros. No caso de
descarga pneumática a extremidade de mangueira não deverá estar a mais de 3.00
metros do local a betonar e o volume de betão em cada descarga não será superior
a 200 litros.
A colocação em obra do betão submerso deverá obedecer a processos técnicos
aprovados pela fiscalização, nomeadamente a utilização de tubos de fundo
basculante.
No caso do betão utilizado em peças pré-esforçadas este não será nunca
descarregado diretamente para as bainhas, para evitar a sua deslocação. Não se
betonará nenhuma peça de betão armado sem autorização da fiscalização, que
verificará previamente a posição das armaduras, bainhas, ancoragens e outros
elementos. A betonagem de cada elemento deverá imperativamente obedecer ao
plano de betonagem previamente estabelecido, que só poderá ser alterado pela
fiscalização.
A vibração será feita com vibradores de frequência inferior a 6000 ciclos por minuto,
e deve estender-se a toda a massa a betonar, evitando segregações. Em nenhum
44
caso se deve usar o vibrador para o espalhamento horizontal da massa. Deverá
evitar-se o contacto de vibradores com as armaduras ativas ou passivas a fim de
não serem danificadas as bainhas, nem prejudicada a aderência das armaduras
passivas nas zonas em que o betão já está em começo de presa.
Os betões estruturais não deverão ser colocados em obra com temperaturas
ambiente inferiores a 4C. Caso seja absolutamente necessário betonar a
temperaturas inferiores deverá aquecer-se os inertes, mas nunca o cimento. De um
modo geral, não serão permitidas betonagens com temperaturas ambiente
superiores a 40C, a não ser que se adotem medidas apropriadas, aprovadas pela
fiscalização.
As juntas de betonagem só serão realizadas de acordo com o previsto no plano de
execução da respetiva peça, podendo, excecionalmente, a fiscalização autorizar a
execução de juntas de betonagem não previstas naquele plano.
As posições de juntas de construção deverão ter a prévia autorização da
Fiscalização. Nas juntas de betonagem, as faces de betão devem ser tornadas
rugosas, de modo que os inertes grossos de betão fiquem descobertos até uma
profundidade de 6mm. Esta operação deverá ser feita ainda com o betão não
endurecido, aspergindo com água a superfície e removendo a pasta em excesso por
meio de ligeira escovadela. Antes da colocação do novo betão a superfície da junta
deve ser abundantemente lavada, de forma a que sejam removidas todas as
partículas soltas; deve remover-se o excesso de água para que a superfície se
encontre apenas humedecida quando da colocação do betão novo. A acrescentar a
estes procedimentos, nas peças mais importantes, poderá a Fiscalização obrigar a
ser aplicado um ligante com base em resina epóxi, sobre a superfície tratada e
imediatamente antes da colocação do betão novo, respeitando o “pot-life” do
produto.
O empreiteiro será inteiramente responsável pela estanquidade do betão armado em
caves, túneis, trincheiras, tanques, poços e fossas. Deverá reduzir-se ao mínimo o
número de juntas de betonagem: as paredes deverão ser construídas em panos
verticais tão altos quanto possível, desde que sejam tomadas medidas necessárias à
eliminação da segregação dos inertes e ao conveniente escoramento das cofragens;
as juntas de construção das paredes e das lajes deverão ser desencontradas.
Todas as juntas de betonagem, quer horizontais, quer verticais, nos elementos onde
é necessário garantir a estanquidade do betão, deverão ter instaladas barras de
estanquidade tipo Lâminas Sika. As barras de estanquidade deverão ser contínuas
em todo o desenvolvimento da junta, fazendo-se a união dos dois topos de acordo
com instruções do fabricante. No caso de cruzamentos ou remates de mais de uma
junta é obrigatória a utilização de peças em +, T ou L. As juntas serão rematadas,
45
nas superfícies dos elementos em betão, com rasgos de 12mm x 12mm, quando
solicitado, com mastique de poliuretano, tipo Sikaflex da Sika.
Se uma interrupção de betonagem conduzir a uma junta mal orientada, o betão será
demolido na extensão necessária por forma a conseguir-se uma junta
convenientemente orientada; mas antes de se recomeçar a betonagem, e se o betão
anterior já tiver começado a fazer presa, a superfície da junta deverá ser
cuidadosamente tratada e limpa por forma a que não fiquem nela inertes com
possibilidade de se destacar. A superfície assim tratada deverá ser molhada a fim de
que o betão seja convenientemente humedecido, não se recomeçando a betonagem
enquanto a água escorrer ou estiver acumulada.
Todas as arestas de intersecção de superfícies de betão serão obrigatoriamente
chanfradas a 45, com 2 cm de lado.
3.4.3.2 Cura do betão
A cura do betão implicará manter as suas superfícies húmidas durante pelo menos 3
dias, sendo este prazo alargado em caso de tempo excecionalmente quente e seco,
ou por decisão da fiscalização. Os processos utilizados não deverão afetar a
qualidade do betão, e a água empregue deverá satisfazer o prescrito no artigo 1.3.3
deste Caderno de Encargos.
A cura atrás referida poderá ser substituída por proteção das superfícies com
recobrimentos plásticos ou outros tratamentos adequados, sempre que tais métodos
- especialmente no caso de massas secas - não ofereçam as garantias necessárias
para reter a humidade inicial do betão na sua primeira fase de endurecimento.
Em geral, o processo de cura do betão deve prolongar-se até que se tenha
alcançado uma resistência de 70% do valor de projeto.
3.4.3.3 Desmoldagem
A desmoldagem deverá ser feita nos prazos prescritos na legislação, Normas e
Regulamentos, a menos que a fiscalização entenda alterá-los, embora sempre com
o acordo do projetista, no caso de elementos estruturais.
Todos os diferentes elementos que constituem as cofragens devem ser retirados
sem produzir choques nem estremecimentos na estrutura, tomando-se as
precauções necessárias para tal. As operações anteriores não poderão realizar-se
sem que o betão da peça em questão tenha atingido a resistência necessária para
suportar, com segurança e sem excessivas deformações, os esforços a que vai ficar
submetida.
46
Nas peças mais importantes deverão realizar-se os ensaios de informação referidos
para se conhecer a resistência real do betão e assim se poder fixar
convenientemente a data da descofragem.
No caso de peças em betão pré-esforçado, e antes da aplicação deste, deverão
retirar-se costaneiros ou outros elementos de sustentação do molde que possam
introduzir qualquer coação no pré-esforço. Nestas peças, a desmoldagem deverá ser
feita de acordo com o programa previsto no projeto de aplicação do pré-esforço.
3.4.4 Ensaios de Carga
Quando se verificar uma situação correspondente à definida anteriormente ou a
execução não tiver sido realizado dentro das tolerâncias fixadas ou normalmente
admitidas, a fiscalização poderá exigir do empreiteiro a realização de ensaios de
carga. As condições preconizadas para o ensaio de carga, a duração do ensaio,
ciclos sucessivos de carga e descarga e as medições a efetuar, serão objeto de um
programa pormenorizado, o qual será estabelecido de acordo com a fiscalização. As
despesas com a realização do ensaio de carga são da conta do empreiteiro, não
tendo o mesmo direito a receber qualquer indemnização.
As sobrecargas a aplicar não deverão exceder as sobrecargas características
adotadas no projeto.
Se a prova se realizar com cargas fixas evitar-se-ão choques ou vibrações que
possam afetar desfavoravelmente o elemento que se ensaia. As cargas serão
dispostas de tal modo que se não produzam efeitos de arco ou abóbada suscetíveis
de transmitir diretamente aos apoios uma parte da carga aplicada.
No ensaios de cargas móveis, a velocidade de carga deverá ser tanto quanto
possível igual à velocidade prevista para a exploração.
O ensaio será considerado satisfatório no elemento ensaiado quando se verificarem
as duas condições seguinte:
a) as flechas medidas não excedem os valores calculados com base nos
resultados sobre os módulos de elasticidade dos betões;
b) as flechas residuais devem ser suficientemente pequenas (tendo em linha de
conta a duração da aplicação da carga), por forma a que o comportamento se
possa considerar elástico. Esta condição deverá ser satisfeita, quer a seguir ao
primeiro carregamento quer nos seguintes, se os houver.
3.5 MOLDES
47
Os moldes para betão deverão obedecer às Normas e Regulamentos em vigor, e ao
que se prescrever nas Condições Particulares deste Caderno de Encargos.
Os moldes serão metálicos ou de madeira, em contraplacado ou em tábuas. Neste
último caso serão de pinho, utilizando-se exclusivamente na sua confeção tábuas de
largura constante, aplainadas, tiradas de linha e sembladas a meia madeira, para
não permitir a fuga da calda de cimento através das juntas, e conferindo às
superfícies um acabamento perfeitamente regular. As tábuas deverão ter espessura
uniforme com o mínimo de 2.5cm, para evitar a utilização de cunhas e calços, e os
seus quadros não deverão ficar afastados mais de 0.50m.
No caso de emprego do contraplacado marítimo de madeira, convirá que a
superfície seja tratada por forma a facilitar a desmoldagem, e permitir maiores
reaplicações; a espessura mínima a adotar não deverá ser inferior a 2cm.
Admite-se o emprego de tábuas de solho de pinho sem sambladura em cofragens
exigindo menores cuidados.
Todas as superfícies dos moldes deverão ser pintadas ou protegidas antes da
colocação das armaduras, com produto apropriado previamente aceite pela
fiscalização, para evitar a aderência do betão, prejudicial ao seu bom aspeto.
Se as superfícies de betonagem não ficarem perfeitas poderá admitir-se,
excecionalmente, a sua correção, se não houver perigo para a resistência, e se o
defeito for facilmente suprimido por reboco, ou por forma que a fiscalização
determinar, sempre à custa do empreiteiro.
O empreiteiro obriga-se a estudar cuidadosamente a estereotomia dos moldes das
superfícies vistas, submetendo os estudos à apreciação da fiscalização, que poderá
impor a sua alteração, tanto para satisfazer os requisitos de forma, exigidos pelo
aspeto geral da obra, como por razões de estabilidade. O estudo aqui estipulado
conterá indicações de pormenor relativas à disposição das juntas, das emendas, das
pregações, as dimensões e disposições das tábuas, etc., tendo em vista conseguir
um agradável aspeto estético.
No contraventamento dos moldes ou na sua fixação, utilizar-se-ão peças
troncocónicas de plástico, para o efeito existentes no mercado, devendo a sua
localização obedecer a uma distribuição geométrica que confira um aspeto cuidado.
O empreiteiro submeterá ainda à fiscalização, o projeto dos restantes moldes a
utilizar, incluindo a verificação da sua estabilidade.
48
Os moldes, tal como as suas uniões, deverão possuir resistência e rigidez
suficientes para resistir, sem assentamentos ou deformações prejudiciais, a todas as
ações que sobre eles possam ocorrer.
No caso de moldes para peças de betão pré-esforçado, é essencial que aquelas
permitam as deformações das peças betonadas e resistam adequadamente à
redistribuição de cargas resultantes do pré-esforço e a transmissão deste betão. Em
particular, devem permitir o encurtamento das peças, resultante do pré-esforço, bem
como oferecerem suficiente rigidez na zona das ancoragens durante a aplicação
daquele.
Caso se verifique o emprego de cofragens deslizantes, estas deverão obedecer às
prescrições do fabricante, e sempre que se verifique - por motivos de força maior -
um interrupção da betonagem, esta não poderá recomeçar sem a autorização da
fiscalização, que ordenará as providências que entenda necessárias. Ainda no caso
das cofragens deslizantes, todo e qualquer empenamento das superfícies que a
fiscalização entenda não aceitar, terá de ser reparado a expensas do empreiteiro.
A reaplicação dos moldes carece de prévia aprovação da fiscalização, que, para a
dar, poderá exigir do empreiteiro as reparações que a seu juízo forem tidas por
convenientes.
As madeiras a empregar devem ser bem cerneiras, não ardidas, sem nós vidiosos, isentas de caruncho, fendas ou falhas que possam comprometer a sua resistência. Devem ser de primeira escolha, isto é, seleccionadas por forma a que, mesmo os pequenos defeitos (nós, fendas, etc.) não ocorram com grande frequência nem com grandes dimensões, nem em zonas das peças em que venham a instalar-se as maiores tensões. Serão executados os ensaios necessários para comprovação das características indicadas e dos valores dos módulos de elasticidade.
3.6 COLOCAÇÃO DAS ARMADURAS PASSIVAS
As armaduras terão as secções previstas no projeto e serão colocadas
rigorosamente conforme os desenhos indicam, devendo atar-se de forma eficaz,
para que se não desloquem durante as diferentes fases de execução dos trabalhos.
Utilizar-se-ão pequenos calços prefabricados, de argamassa ou microbetão, para
manter os afastamentos das armaduras dos moldes, os quais possuirão arames de
fixação.
A dobragem das armaduras deverá ser feita a frio, com máquinas apropriadas e os
diâmetros interiores mínimos dessas curvaturas deverão obedecer às seguintes
condições qualquer que seja o tipo de aço empregue - A400 NR e A400 ER:
-varões de 0 < 18 - 50
-varões de 18 < 0 < 32 - 80
49
-varões de 32 < 0 < 42 - 120
para ganchos, cotovelos, laços, estribos e cintas.
Para dobragens das armaduras em geral, o diâmetro mínimo será de 20 podendo
ser reduzido para 15 quando o recobrimento lateral da dobra for de 5cm ou 3.
Quando se trata de armaduras de aço macio e o diâmetro dos varões for igual ou
superior a 25mm, pode admitir-se, excecionalmente, a dobragem a quente, desde
que se não atinjam temperaturas superiores a 800C (correspondente ao aço rubro),
e que se garanta arrefecimento lento.
À exceção do aço macio, não se admite o emprego de varões que tenham sido
desdobrados.
A distância livre entre dois varões consecutivos - salvo quando estejam em contacto
- será igual ou superior ao maior dos três valores seguintes:
maior diâmetro dos varões ou ao diâmetro equivalente dos seus
agrupamentos
2 centímetros
seis quintos do diâmetro máximo de 85% dos inertes
Quando se utilizarem varões de aço nervurado admite-se a sua colocação em
contacto uns com os outros, num máximo de 2 no sentido horizontal e de 3 no
vertical.
3.6.1 Recobrimentos
Para as armadura passivas o recobrimento mínimo seguirá o disposto no
Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado e as indicações da
Especificação LNEC E378 - Betão. Guia para a utilização de ligantes hidráulicos.
No caso de estruturas sujeitas a ambientes agressivos, o recobrimento mínimo será
de
3cm em peças a revestir;
5cm se os paramentos da peça ficarem sujeitos a intempéries ou em
contacto permanente com a água;
5cm nas partes curvas dos varões.
O recobrimento máximo será de 5cm e poderá ser aumentado no caso de peças
enterradas ou betonadas por meio de técnicas especiais.
No respeitante às dimensões e características de sobreposição, ganchos, curvas,
laços e estribos, seguir-se-á o estipulado no REBAP.
50
Os ganchos, ligações e sobreposições, estão incluídos no respetivo preço unitário
contratual, pelo que o empreiteiro não tem o direito a reclamar quantidades de
trabalho por esse efeito.
Para efeito de determinação do trabalho realizado, na medição das armaduras não
se incluirá a dobragem e montagem, as sobreposições, soldagens ou qualquer outro
sistema de união, as ataduras e os ganchos, os quais estão considerados no preço
unitário contratual, e o peso será calculado pela aplicação das tabelas de pesos de
varões de aço para betão armado, correntemente utilizada
3.4 CIMBRES, CAVALETES E ANDAIMES O empreiteiro submeterá à prévia aprovação da fiscalização, o projeto das estruturas de sustentação dos moldes de betonagem execução da obra segundo o processo indicado nos desenhos de construção. É obrigação do empreiteiro o fornecimento e montagem de todas as estruturas auxiliares necessárias ao bom andamento e adequada execução das obras, bem como de todas as plataformas e passadiços para o pessoal, satisfazendo em tudo as normas em vigor, nomeadamente no que respeita à segurança. Todos os materiais empregues no cavalete, andaimes e outras estruturas de moldagem, serão pertença do empreiteiro, uma vez finda a sua utilização. 4 - ALVENARIAS 4.1. ASPECTOS GERAIS Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projecto relativos a alvenarias, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais com todos trabalhos inerentes, conforme desenhos e caderno de encargos. 4.2. ALVENARIAS DE BETÃO ARMADO O betão armado será aplicado na execução das paredes de betão à vista, conforme já foi citado na rubrica referente à Estrutura. Na sua execução serão utilizadas necessariamente cofragens metálicas ou similares aprovadas pela Fiscalização, sendo aplicável, neste caso, tudo o que o que foi descrito no capitulo sobre estruturas. As superfícies em betão armado aparente deverão ser protegidas em obra, para posterior tratamento com pintura antifúngica incolor. 4.3. DESCRIÇÃO DAS ALVENARIAS DE PAREDES EXTERIORES EM BLOCO TÉRMICO As paredes exteriores de alvenaria de bloco térmico com 25 cm espessura, constituída por blocos de betão leve de agregados de argila expandida, serão assentes com argamassa pré-doseada.
51
O bloco deverá apresentar-se limpo e livre de gorduras. O assentamento deverá ser realizado contrafiado, com o cuidado de deixar as duas faces da parede regulares. O bloco é assente sem argamassa nas juntas verticais e argamassado nas juntas, horizontais, com espessuras entre 10 a 15 mm, preferencialmente com argamassa pré-doseada, ou em alternativa com uma argamassa bastarda, com um traço volumétrico aproximado de (1; ½; 8), (cimento; cal hidráulica; areia). Caso as condições atmosféricas se encontrem com humidade reduzida, os blocos deverão ser ligeiramente humedecidos. A abertura dos roços, deverá ser efectuada de preferência com abre-roços eléctrico, reduzindo ao mínimo as dimensões e o nº de septos afectados. 4.4. DESCRIÇÃO DAS ALVENARIAS INTERIORES DE TIJOLO Todas as paredes interiores de alvenaria a construir, serão em tijolo furado de boa qualidade, sendo a sua espessura, indicada em planta. Os tijolos deverão ter textura homogénea, serem isentos de quaisquer corpos estranhos, terem formas e dimensões regulares e uniformes, terem cor uniforme, apresentarem fractura de grão fino e compacto e não absorverem água em 24 h, em quantidade de mais de 1/5 do seu volume. Na construção das paredes não serão deixados furos de tijolos à vista. Deixar-se-ão tacos para fixação de guarnecimento das portas interiores e deverão ser executados roços, depois tapados, para as canalizações, sempre que necessário e consoante discriminação no projecto da especialidade. Antes da aplicação, os tijolos serão regados abundantemente, a fim de evitar a absorção de água, necessária à presa da argamassa e permitir uma boa aderência dos elementos construtivos. Na execução das alvenarias de tijolo ter-se-á o cuidado de nunca empregar tijolos que não estejam bem molhados no momento da aplicação. Quando se interrompa o trabalho, não se deverá assentar nenhuma fiada sem ter molhado bem a precedente. As paredes em tosco ficarão perfeitamente desempenadas e aprumadas, e a argamassa deverá envolver toda a periferia do tijolo. As fiadas deverão ficar horizontais e a espessura da argamassa de assentamento deverá ser uniforme. Estender-se-á a argamassa em camada mais espessas do que o necessário, a fim de que, comprimidas contra as juntas e leitos, a argamassa ressuma por todos os lados. A ligação dos panos de tijolo à estrutura de betão armado, deverá ser feita por forma
a que antes de se assentarem os tijolos, as superfícies de betão serem
convenientemente aferroadas. Deverão deixar-se pontas de ferro embebidas na
estrutura, para ligação à alvenaria de tijolo.
As vergas dos vãos a abrir nestas paredes serão executadas em betão armado.
- As paredes interiores em tijolo de 30x20x11 cm, serão assentes em argamassa de
cimento e areia ao traço 1:5, com espessura final de 15 cm.
- As paredes interiores em tijolo de 0.30x0.20x0.007. serão assentes em argamassa
de cimento e areia ao traço 1:5, com espessura final de 10 cm.
52
As argamassas de assentamento das alvenarias serão realizadas com Cimento
Portland Normal (CPN) e areia, ao traço 1:5 ou ao traço 1:0.5:5 de cimento CPN, cal
aérea e areia. A sua aplicação deve respeitar sempre as indicações do fabricante e
deverão estar adequados aos diferentes tipos de trabalho. A espessura dos leitos e
juntas não deverá ser superior a 0.01 m.
4.5. TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS
Na execução das alvenarias deve ter-se em conta que os paramentos em geral,
depois de acabados, terão de observar as tolerâncias máximas seguintes:
- Espessura da camada de revestimento: 15mm
- Implantação e cotas principais: 5mm
- Desvios de esquadria: 10mm
- Verticalidade: 4mm na altura de um andar
- Desempenamento: 1mm em relação a régua de 0.20m e 2mm em relação a régua
de 2.00m.
4.6. TRABALHOS ACESSÓRIOS
Além do que consta das alíneas anteriores, será para executar pelo tudo o mais que,
embora não descrito por simples omissão, seja desta especialidade e se torne
indispensável para o perfeito acabamento da obra
5. CANTARIAS
5.1. ASPECTOS GERAIS
Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projecto relativos a
cantarias, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais com todos
trabalhos inerentes, conforme desenhos e caderno de encargos.
5.2. DESCRIÇÃO DAS CANTARIAS
Todas as cantarias a relizar serão em pedra azul de valverde amaciada com 3 cm de
espessura, em soleiras, peitoris e ombreiras, de acordo com o funcionamento das
janelas e portas.
5.2. PROTECÇÃO DAS CANTARIAS
As cantarias deverão ser cuidadosamente resguardadas com madeira e linhadas de
estopa embebida em gesso durante a execução da obra, para que não sofram
quaisquer danos. Estes, a verificarem-se, e qualquer que tenha sido a origem, serão
da exclusiva responsabilidade do Empreiteiro.
53
5.3. QUALIDADE DAS PEÇAS E DOS TRABALHOS
- As peças que se destinem ao mesmo local devem ser obtidas de blocos que
permitam manter uniformidade de aspecto e cor.
- Não serão aceites peças com riscados de serra ou de discos no acabamento
amaciado ou brunido de cantarias.
- Quando é especificado um determinado acabamento para uma peça tal significa
que, salvo expressa indicação em contrário, esse acabamento se aplica a todas as
faces visíveis da peça.
- O mármore será de primeira escolha, com nenhumas ou muito poucas manchas
de cor. Essas manchas só poderão ter o aspecto de veios, cuja orientação
preponderante deverá ser mantida de umas peças para as outras, segundo
orientação da Fiscalização.
- Todas as soleiras e peitoris deverão ter batentes, canais e drenos de acordo com o
funcionamento, comprimento das respectivas janelas e portas (ver Mapa de Vaõs) e
lacrimal na sua face inferior.
- As soleira cujo comprimento seja inferior a 2,0 m serão realizadas numa peça
única.
5.4. ASSENTAMENTO
- Antes de se assentar a cantaria, começar-se-á por picar a argamassa da camada
inferior para tornar desigual a superfície de assentamento. Limpar-se-á em seguida
a parte a cobrir com a cantaria e depois de a humedecer convenientemente,
estender-se-á sobre ela uma camada de argamassa com a espessura conveniente,
após o que se colocará a pedra de cantaria, devidamente limpa e humedecida e de
nível sobre o leito assim formado, batendo-se com um maço de madeira de modo a
fazer ressumar a argamassa.
- Quando o assentamento for húmido a base de assentamento será rugosa e deverá,
no momento de assentamento da cantaria, ter pelo menos 30 dias de feita e estar
limpa de leitanças, poeiras, ou outras impurezas. As peças devem ficar assentes
sem chochos. O Empreiteiro substituirá todas as peças em que se verifique, por
simples toque, a existência de chochos, e as que se partirem no período de garantia
da obra.
- O assentamento de cantarias em pavimentos será realizado com argamassa de
cimento CPN ao traço 1:3
5.5. TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS
A tolerância das dimensões das peças a aplicar em revestimentos será de mais ou
menos 0,5mm, podendo, em casos especiais e caso a fiscalização aprove, atingir o
valor de mais ou menos 1,0mm. A tolerância na espessura das peças será de mais
ou menos 2mm. As peças poderão apresentar uma flecha inferior a 1/500 da medida
do seu lado maior. A falta de esquadria dos lados das peças não deverá ser superior
a 0,5mm.
54
5.5. TRABALHOS ACESSÓRIOS
Além do que consta das alíneas anteriores, será para executar pelo empreiteiro tudo
o mais que, embora não descrito por simples omissão, seja desta especialidade e se
torne indispensável para o perfeito acabamento da obra
6. COBERTURAS
6.1. ASPECTOS GERAIS E DE PORMENORIZAÇÃO
Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projecto relativo a
coberturas e seus isolamentos e impermeabilizações, incluindo o fornecimento e
aplicação de todos os materiais com todos trabalhos inerentes, conforme desenhos
e caderno de encargos.
- Quando o Empreiteiro pretenda complementar os pormenores ou propôr
alterações, deverá submete-las à aprovação da Fiscalização pelo menos um mês
antes do início dos trabalhos.
- O Empreiteiro obriga-se a submeter à aprovação da Fiscalização uma
pormenorização de execução em obra dos sistemas de impermeabilização, à escala
1:5, complementar dos DCs, referindo todas as situações singulares como
sobreposições, remates, furações por tubos, etc.
6.2. DESCRIÇÃO DA COBERTURA
A Cobertura do edifício é Plana, não acessível.
A pendente terá no mínimo 1,5%, e será executada em betão leve. Será feita uma
regularização necessária para colocação de telas, com aplicação de argamassa de
cimento e areia ao traço 1:3, com adição de hidrófugo, nas percentagens indicadas
pelo fabricante, sendo de realçar que todas as superfícies a impermeabilizar deverão
apresentar-se devidamente regularizadas, com ângulos boleados, sem rugosidade e
isentas de gorduras e partículas soltas. O sistema de impermeabilização será feito
com a aplicação de membranas impermeabilizantes duplas do tipo “ESTERDAN 30P
+ 40P”, elastomeras da “DANOSA” ou equivalentes. Na dobra dos paramentos
verticais, o acabamento da manta impermeabilizante deverá ser mineralizado. A
execução do isolamento térmico será feito com placas rígidas de espuma de
poliestireno extrudido do tipo “DANOPREN XPS TR”, ou equivalente, com 6cm de
espessura com rebordo emalhetado para sobreposição lateral, pousadas sobre
manta geotextil de 125 g/m2. O acabamento final de proteção pesada será feito com
brita 20/30 numa espessura aproximada de 80mm, sobre manta geotextil de 125
g/m2.
55
6.3. QUALIDADE DOS TRABALHOS
6.3.1. Sempre que não estejam especificadas inclinações, todas as superfícies horizontais a impermeabilizar terão inclinação mínima de 1,5%. 6.3.2. O sistema impermeabilizante é constituído por camada de forma para criação de pendente em betonilha com inertes leves (argila expandida) desempenada à régua e talochada para receber impermeabilização. 6.3.3. A betonilha de regularização sob telas terá sempre um enchimento em 1/2 cana na transição da superfície horizontal para a vertical, de forma a evitar o rasgamento das telas. 6.3.4. Os remates das telas de impermeabilização com os elementos verticais, como platibandas, e outros, não referidos na pormenorização, devem ser submetidos à aprovação da Fiscalização. 6.3.5. Em todas as situações de remates de telas de impermeabilização com ralos, tubos ladrões, chaminés, o Empreiteiro deve prever o fornecimento e colocação de peças de remate em chapa de zinco nº14, com diâmetros adequados aos das tubagens definidas nos Projectos Técnicos. Incluem-se as eventuais selagens com mastique.
6.4. TRABALHOS ACESSÓRIOS
Além do que consta das alíneas anteriores, será para executar pelo empreiteiro tudo o mais que, embora não descrito por simples omissão, seja desta especialidade e se torne indispensável para o perfeito acabamento da obra. 7. REVESTIMENTO DE PAREDES 7.1. ASPECTOS GERIAS Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projeto relativos a revestimentos de paredes, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais com todos trabalhos inerentes, conforme desenhos e caderno de encargos. 7.2. REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERIORES O Revestimento das paredes superiores do edifício será feito com painéis de chapa
perfilada do tipo PerfilNorte ref. P9-111-25 na cor 3000, ou equivalente, montado
sobre perfis verticais, incluido perfis de remate e demais acessórios necessários a
uma correcta impermeabilização, nomeadamente: elementos para a formação de
aberturas e juntas, cantos, remates, encontros, sobreposições, perdas e acessórios
de fixação oculta e estanquidade, respeitando as indicações do fabricante para
sobreposições, tudo para um bom acabamento. Inclui assentamento de isolamento
térmico formado por espuma rígida de poliuretano projectado de 60mm de
espessura mínima, 35 kg/m³ de densidade mínima, aplicado através de projecção
mecânica.
56
Os painéis serão fixados à estrutura com madres e bandejas devendo garantir-se a
sua total uniformidade de superfície. Será verificado que a estrutura portante se
apresenta aprumada, plana e horizontal.
Nas viragens de superfície deverá aplicar-se perfis de remate com o mesmo
acabamento e cor. A fixação à estrutura secundária é efectuada através de
parafusos zincados ou parafusos de inox, autoroscantes ou auto-perfurantes.
Estes trabalhos deverão ser coordenados com os trabalhos de serralharia e
isolamento de paredes, conforme desenhos de pormenor.
Antes de qualquer instalação, deve realizar-se o desenho de pormenor para
estabelecer a localização dos elementos da estrutura secundária, e uma análise
quantitativa precisa dos painéis: sentido da colocação, largura do entre-eixo,
comprimento dos painéis e largura da separação entre painéis.
O traçado, montagem, fixação e regulação das cantoneiras, e colocação do
isolamento, deve ser realizado conforme as recomendações do fabricante.
7.2. REVESTIMENTO DE PAREDES INTERIORES 7.2.1 REBOCO Antes de se proceder ao reboco, as paredes que se devem revestir serão limpas,
tirando-se toda a argamassa que esteja desagregada ou pouco aderente e serão
lavadas e bem desempenadas, para o que se farão os encasques necessários.
Sobre os parâmetros assim preparados, assentar-se-á à colher a argamassa do
reboco em uma ou mais camadas de maneira a ficar de espessura uniforme,
homogénea, de superfície regular e sem fendas.
Os rebocos terão qualidade, dosagem e espessura fixadas no projeto.
Os rebocos hidrófugos, quando não se especifique em contrário, poderão ser
executados mediante a adição de 5% em peso de "diatomite" em relação "dosagem"
de cimento adoptado.
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho de reboco em paredes
interiores mencionam-se, como merecendo referência especial, as seguintes:
os encasques, quando necessários, serão realizados com a argamassa usada
no assentamento das alvenarias;
o emboço e o reboco serão executados em argamassa de cimento e areia ao
traço 1:4;
o emboço e o reboco terão uma espessura adequada para que todos os
paramentos fiquem lisos e desempenados, com espessura nunca inferior a 2
cm;
o reboco deverá ficar perfeitamente plano e regularizado, sem asperezas de
modo a que possa receber, querendo-se, apenas caiação ou pintura como
acabamento final;
as alhetas de remate serão executadas da forma indicada nos desenhos ou
como indicado pelo Dono da Obra.
57
Qualquer que seja o produto ou processo empregue este será sempre submetido à
aprovação da fiscalização.
7.2.2. REVESTIMENTOS CERÂMICOS Fornecimento e assentamento de lambris de azulejos de dimensão 0,15x0,15 de cor
branca, nas instalações sanitárias até 2.10m com alheta superior.
O assentamento dos azulejos deverá ser feito com guias de modo a poder garantir o
alinhamento da sua colocação.
Os azulejos, depois de bem molhados, serão assentes de modo a ficarem bem
ligados à parede por meio de argamassa e por forma a apresentarem uma superfície
bastante lisa. As suas juntas deverão ficar bem desempenadas e a sua largura não
poderá ultrapassar 1mm.
Como se trata de lambris, o assentamento deverá ser feito por forma a que o
parâmetro superior da parede ressalte 0,05m em relação ao paramento do azulejo.
Concluído o assentamento, as juntas dos azulejos serão refechadas com cimento
branco e os revestimentos serão cuidadosamente limpos.
Os ângulos reentrantes e salientes das paredes a revestir levarão, salvo
especificações em contrário, azulejos de meia cana, côncavos ou convexos.
No caso da largura do pano ou do lambrim não corresponder a um número certo de
azulejos, os cortes serão feitos de um único lado, escolhendo-se, quando possível, o
lado mais escondido.
7.3. TRABALHOS ACESSÓRIOS
Além do que consta das alíneas anteriores, será para executar pelo empreiteiro tudo
o mais que, embora não descrito por simples omissão, seja desta especialidade e se
torne indispensável para o perfeito acabamento da obra.
8. REVESTIMENTO DE TETOS E TETOS FALSOS 8.1. ASPETOS GERAIS Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projeto relativos a
revestimentos de tectos, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais
com todos trabalhos inerentes, conforme desenhos e caderno de encargos.
8.2. TETOS FALSOS CONTÍNUOS SUSPENSO Serão colocados tetos falsos em gesso cartonado de 13mm de espessura, no
segundo piso. A estrutura de apoio será metálica e será suspensa por tirantes
também metálicos. A fixação dos tirantes à laje deverá garantir uma perfeita
amarração e estes serem em número suficiente para garantir a indeformabilidade da
superfície do teto, devendo o processo a utilizar ser aprovado pela fiscalização. A
58
execução do engradado deverá ser convenientemente estudada para não colidir
com os elementos de iluminação a aplicar. A colocação dos painéis apenas será feita
após a finalização de todas as especialidades que usam o espaço técnico falso. O
teto depois de executado constituirá uma superfície contínua, sem fissuras, ressaltos
bruscos, concavidades ou convexidades acentuadas, não se notando as zonas de
refechamento das juntas. Em termos de acabamentos, a superfície deve estar pronta
para pintar, sendo necessário passar pelo menos duas demão de massa apropriada
nas uniões e parafusos de fixação dos painéis. Inclui colocação de alheta oculta na
união parede / teto. Em zonas húmidas, como as instalações sanitárias, o gesso
cartonado a utilizar será hidrofugo.
A montagem, o modo de execução e o tratamento das juntas deverá satisfazer as
indicações do fabricante.
Estes trabalhos deverão ser coordenados com os trabalhos de isolamento de tetos,
conforme desenhos de pormenor.
8.3.TETOS FALSOS CONTÍNUOS DIRETOS Serão colocados tetos falsos em gesso cartonado de 13mm de espessura com
ancoragens directas, cuja estrutura portante é fixada directamente à laje. O suporte
deve-se encontrar correctamente nivelado e sem irregularidades. (inferiores a 10 mm
no plano do suporte) de forma a não dificultar o nivelamento dos perfis que
compõem a estrutura portante. As fixações ao suporte não deverão distar mais de
600 mm entre si. As fixações em cada perfil ómega devem ser duplas (nas duas
abas) e desfasadas. O teto depois de executado constituirá uma superfície contínua,
sem fissuras, ressaltos bruscos, concavidades ou convexidades acentuadas, não se
notando as zonas de refechamento das juntas. Em termos de acabamentos, a
superfície deve estar pronta para pintar, sendo necessário passar pelo menos duas
demão de massa apropriada nas uniões e parafusos de fixação dos painéis. Inclui
colocação de alheta oculta na união parede / teto. Em zonas húmidas, como as
instalações sanitárias, o gesso cartonado a utilizar será hidrofugo.
A montagem, o modo de execução e o tratamento das juntas deverá satisfazer as
indicações do fabricante.
Estes trabalhos deverão ser coordenados com os trabalhos de isolamento de tetos,
conforme desenhos de pormenor.
8.4. TETOS REVESTIDOS A REBOCO Execução de reboco à base de gesso e cal do tipo FASSA BORTOLO ZF 12.
Antes de se proceder à aplicação do reboco, o suporte deve estar limpo de poeiras,
sujidade, eflorescências salinas, etc. Eventuais vestígios de óleos, gorduras, ceras,
etc. devem ser removidas previamente. Aplica-se numa única camada até
espessuras de 20-30 mm até obter uma superfície plana. Depois do endurecimento
(aprox. 2 horas) o material deve ser nivelado. Inclui-se a realização de alheta de
remate com as paredes. Este trabalho deverá seguir as indicações do fabricante.
59
8.5. TRABALHOS ACESSÓRIOS
Além do que consta das alíneas anteriores, será para executar pelo tudo o mais que,
embora não descrito por simples omissão, seja desta especialidade e se torne
indispensável para o perfeito acabamento da obra
9. REVESTIMENTO DE PAVIMENTOS, RODAPÉS E DEGRAUS 9.1. ASPECTOS GERAIS Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projeto relativos a
revestimentos de pavimentos, rodapés e degraus, incluindo o fornecimento e
aplicação de todos os materiais com todos trabalhos inerentes, conforme desenhos
e cadernos de encargos.
9.2. TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS Antes dos acabamentos finais todas as superfícies a revestir deverão ser
regularizadas com argamassa de cimento e areia devidamente cirandada, ao traço
1:3, com a espessura necessária de acordo com o material de revestimento previsto,
bem sarrafada á régua e regularizada à talocha, podendo ou não ser acabada á
colher. Betonilha de regularização executada em betão leve. O acabamento e
rugosidade da superfície será de acordo com o tipo de material de revestimento a
aplicar e indicado pelo fabricante.
Os pavimentos a revestir a ladrilhos cerâmicos depois de acabados terão de
observar as tolerâncias máximas seguintes:
- Nivelamento: 5mm com a régua de 2.0m; afastamentos frequentes 2mm;
- Entre peças: 1,5 e 3mm
- Juntas: junta mínima (entre 1,5 e 3 mm)
9.3. PAVIMENTO EM ELEMENTOS CERÂMICOs 60X60CM Fornecimento e assentamento de ladrilho 60x60cm, retificado, em grés cerâmico
assentes, colocado sobre suporte de pavimento através de cimento cola, de
utilização exclusiva para interiores. Amassar o cimento cola com 6 a 6,5 litros de
água limpa por saco de 25 kg, com misturador elétrico lento (500 rpm), até obter
uma massa homogénea. Estender o produto sobre o suporte em panos pequenos e
regularizar a espessura com uma talocha denteada. Se necessário, efetuar colagem
dupla das peças. Colocar as peças e pressioná-las até conseguir o nivelamento dos
sulcos. Comprovar periodicamente a pegajosidade da cola, levantando a peça
previamente colada.
Para betumação das juntas entre peças utilizar argamassa tipo WEBER.COLOR
ART, ou equivalente, com a mesma tonalidade das peças. A espessura máxima das
juntas deverá ser entre 1,5 e 3 mm. Amassar de preferência com um misturador
elétrico lento e dentro do balde (1 l de água por saco de 5 kg). Aplicar o produto na
60
diagonal em relação às juntas, com a ajuda de uma talocha adequada. Preencher
completamente as juntas. Limpar o excedente da argamassa com a talocha
9.4. RODAPÈS EM ELEMENTOS CERÂMICOs 60X10CM Fornecimento e assentamento de rodapé cerâmico de 60x10cm retificado, assente
com cimento cola de utilização exclusiva para interiores tipo WEBER.COL FERMA,
ou equivalente e enchimento das juntas com argamassa tipo WEBER.COLOR ART,
ou equivalente com a mesma tonalidade das peças.
Antes da sua aplicação deve ser verificado que o pavimento se encontra colocado.
Após ser colocado deve ficar plano e perfeitamente aderido ao paramento.
9.5. DEGRAUS Fornecimento e colocação de revestimento de degraus com elementos cerêmicos da
mesma serie do pavimento. Escada com 17 degraus de 110 cm de largura, com
peças de grés porcelânico, natural retificado, com rodapé de escada, tudo assente
com cimento cola de utilização exclusiva para interiores tipo WEBER.COL FERMA,
ou equivalente e enchimento das juntas com argamassa tipo WEBER.COLOR ART,
ou equivalente com a mesma tonalidade das peças
O rodapé será colocado sobre degraus previamente executados.
9.6. TRABALHOS ACESSÓRIOS
Além do que consta das alíneas anteriores, será para executar pelo tudo o mais que,
embora não descrito por simples omissão, seja desta especialidade e se torne
indispensável para o perfeito acabamento da obra
10. IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS 10.1. ASPETOS GERAIS Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projeto relativos a impermeabilizações e isolamentos, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais com todos trabalhos inerentes, conforme desenhos e caderno de encargos. 10.2. IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA LAJE DE COBERTURA Todas a superfície a impermeabilizar deverão apresentar-se devidamente
regularizada, com ângulos boleados, sem rugosidade e isenta de gorduras e
partículas soltas. O sistema de impermeabilização será feito com a aplicação de
membranas impermeabilizantes duplas do tipo “ESTERDAN 30P + 40P”,
elastomeras da “DANOSA” ou equivalentes. Na dobra dos paramentos verticais, o
acabamento da manta impermeabilizante deverá ser mineralizado. Reregar-se-á
previamente a superfície com asfalto e sobre esta será colada a quente a primeira
camada de tela. Far-se-á segunda rega asfáltica, sobre a qual será colada, também
61
a quente, uma nova tela betuminosa. A execução do isolamento térmico será feito
com placas rígidas de espuma de poliestireno extrudido do tipo “DANOPREN XPS
TR”, ou equivalente, com 6cm de espessura com rebordo emalhetado para
sobreposição lateral, pousadas sobre manta geotextil de 125 g/m2. O acabamento
final de proteção pesada será feito com brita 20/30 numa espessura aproximada de
80mm, sobre manta geotextil de 125 g/m2.
IMPERMEABILIZAÇÃO DE MUROS DE SUPORTE A fim de evitar a acção capilar da humidade do solo, serão as superfícies da
construção em contacto com o solo, isolados por meio de hidrófugo de eficácia
comprovada. Os materiais a empregar na sua execução devem ter uma acção
durável, não susceptíveis de fissurarem e impedindo a elevação da humidade acima
desta camada hidrófuga. Salvo indicação em contrário do Projecto, a camada
hidrófuga será constituída por feltro asfáltico, em folha dupla, apanhando o
encabeçamento da fundação das paredes e dobrando, pelo menos, 10 cm. As duas
folhas serão ligadas por uma camada de betume, aplicada a quente, que será
polvilhada de areia fina.
A drenagem dos muros de suporte será feita com utilização de tubos “GEODRENO”
com 110 mm de diâmetro, incluindo brita envolvida com manta “GEOTEXTIL”,
caixas de visita e coletores em PVC até a caixa pluvial mais próxima.
10.2. IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTO DO PAVIMENTO TÉRREO Serão impermeabilizados com revestimento hidrófugo todos os pavimentos térreos.
A manta de impermeabilização dobrará, nas concordâncias com as paredes, em pelo
menos 25 cm. A argamassa hidrófuga será apertada à colher bem queimada, com a
espessura mínima de 1 cm, sendo depois chapiscada para conferir aderência aos
revestimentos seguintes. 06. Na composição de argamassa aplicar-se-á hidrófugo
líquido de 1ª qualidade, de marca e qualidade comprovada e na percentagem a
indicar pela firma fornecedora. 07. A argamassa de cimento e areia será ao traço de
1:2, em volume.
11. CARPINTARIAS 11.1. ASPECTOS GERAIS Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projeto relativos às
carpintarias de armários, e aplicação de portas prontas, incluindo o fornecimento e
aplicação de todos os materiais com todos trabalhos inerentes, nomeadamente as
ferragens e dispositivos de manobra necessários para o seu perfeito funcionamento,
conforme desenhos, cadernos de encargos, e indicações dos fabricantes.
62
11.2. ARMÁRIOS Todos os armários serão executados em MDF e terão acabamento lacado, serão
construídos segundo os preceitos técnicos e as indicações fornecidas no Projeto de
Arquitetura.
As madeiras serão bem aparelhadas, sem bornes, não sendo permitidas quaisquer
emendas que prejudiquem o comportamento das peças ou o seu aspecto. As
samblagens das diversas peças componentes das esquadrias, couceiras e ginásios,
deverão ficar absolutamente justas em relação ás respigas e furos, quer estas
vazem totalmente as couceiras, quer não. Em ambos os casos as respigas deverão
ser colocadas com colas á base de resinas, bem como as cunhas de reforço a
colocar em conjunto com as mencionadas respigas. Os aglomerados de madeira a
empregar, serão sempre folheados e orlados. Deverá ser dada a máxima atenção ás
folgas de assentamento, pelo que as frinchas de contorno deverão, tanto quanto
possível, ser reduzidas ao mínimo. Antes (faces de encosto) e logo após o
assentamento deve ser aplicada uma demão de tapa poros, de modo a evitar a
penetração de sujidade nos seus poros. Na fixação de alizares, aros e
guarnecimentos para ficar á vista, serão tomadas disposições para evitar que fiquem
á vista as cabeças dos pregos ou parafusos de fixação. As ferragens a aplicar serão
em inox conforme o indicado no mapa de acabamentos.
As dimensões devem ser confirmadas no local por forma a atingir-se o bom
funcionamento pretendido;
Serão rejeitados e mandados substituir os móveis que apresentarem defeitos de
construção ou forem feitos com madeira de má qualidade;
Durante o prazo de garantia, o Empreiteiro é obrigado a executar todos os trabalhos
necessários para as partes amovíveis (portas, prateleiras) dos móveis funcionem
perfeitamente, bem como a reparar todas as juntas que abrirem, substituindo por
outros elementos, se tanto se julgar necessário, sendo também da conta do
Empreiteiro o novo assentamento, em virtude de tais reparações;
11.3. PORTAS PRONTAS As portas interiores e aros serão do tipo PORTARO da VICAIMA ou equivalente,
lacadas a branco, com dimensões conforme o indicado no Mapa de Vãos do Projeto
de Arquitetura, e serão construídas de acordo com indicações do fabricante.
11.4. TRABALHOS ACESSÓRIOS
Além do que consta das alíneas anteriores, será para executar pelo tudo o mais que,
embora não descrito por simples omissão, seja desta especialidade e se torne
indispensável para o perfeito acabamento da obra
63
12. ALUMÍNIOS
12.2
12.1. ASPECTOS GERAIS
Fornecimento e montagem de portas e caixilharias de alumínio lacado de acordo
com o especificado no Mapa de Vãos do Projeto de Arquitetura, incluindo vidros,
ferragens, fechaduras e todos os trabalhos e fornecimentos necessários a um
perfeito acabamento. Os perfis caixilharia deverão estar preparados para receberem
vidros duplos (4+16+4 ). 12.2. QUALIDADE DOS TRABALHOS
a) Todo o material de alumínio a empregar será de primeira qualidade,
completamente isento de defeitos.
b) Os perfis de alumínio não poderão ter uma espessura inferior a 2mm, e a sua
c) composição será pelo menos a correspondente à liga (Al + Mg + Si), nas
seguintes proporções: Mg = 0,4 a 0,8% / Si = 0,35 a 7% / Al = restantes
Conforme a norma DIN 1725, sendo a sua dureza superior à "F22".
12.3. ASSENTAMENTO E FIXAÇÕES
a) Todas as vedações de encontro às ombreiras, peitoris e padieiras, serão
realizadas com produto apropriado a aprovar pela Fiscalização.
b) A fixação dos vidros deverá ser feita de preferência com perfis apropriados de
borracha, independentes ou não de bites, que mantenham as características
elásticas pelo menos por 5 anos e garanta uma boa vedação.
c) O sistema de fixação deverá envolver pelos dois lados os bordos de fixação dos
vidros.
d) Os caixilhos móveis das janelas e portas de alumínio lacado levarão em todo o
perímetro, tiras de feltro, com o fim de vedar a entrada do ar e amortecer as
pancadas ou outro material indicado pelo fornecedor e aceite pela fiscalização.
13. VIDROS 13.1. ASPECTOS GERAIS
Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projeto relativos a
colocação de vidros, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais com
todos trabalhos inerentes, conforme desenhos e caderno de encargos.
13.2. TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS
64
Tolerâncias máximas:
- Dimensionais - +0 e -2 mm ou +0 e -3 mm
- Planimétricas - 2% ou 3%
- Dureza -6 e 7 da escala de MOHS
- Coeficiente de transmissão térmica -4,9 Kcal/m2.h.ºC
Resistência aos choques térmicos:
- Vidros sem entalhes ou furações - diferencial de temperatura = 300ºC
- Vidros com entalhes ou furações - diferencial de temperatura = 240ºC
13.3. QUALIDADE DOS TRABALHOS
a) Utilizar-se-ão vidros duplos, completos, com todos os materiais e trabalhos
inerentes.
b) A fixação dos vidros deverá ser feita de preferência com perfis apropriados de
borracha, independentes ou não de bites, que mantenha as características
elásticas pelo menos por 5 anos e garanta uma boa vedação.
c) O sistema de fixação deverá envolver pelos dois lados os bordos de fixação
dos vidros.
d) Não é permitida a aplicação de vidros fendidos riscados, imperfeitamente
cortados, com medidas insuficientes ou qualquer outro defeito.
e) O empreiteiro terá de substituir, à sua custa, todos os vidros que, até ao fim
da construção, venham a sofrer dano.
f) O assentamento será executado de acordo com os pormenores das
caixilharias escolhidas e com as folgas necessárias para evitar que estalem. 13.4. ESPELHOS
Fornecimento e aplicação Espelhos para casas de banho, completos, com todos os
materiais e trabalhos inerentes. Tratam-se de espelhos em meio cristal de 6mm,
colocados directamente à parede, rematado com mastike. O plano dos espelhos
deve coincidir com o dos revestimentos das paredes.
14. PINTURAS
14.1. ASPECTOS GERAIS
a) Ao Empreiteiro compete a execução de todos os trabalhos deste projeto relativos a pinturas, envernizamentos, enceramentos e outros acabamentos de película fina, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais com todos trabalhos inerentes, conforme desenhos e caderno de encargos.
65
b) As pinturas e envernizamentos, ou outros acabamentos finais não referidos nos trabalhos deste capítulo, fazem parte da empreitada, tendo sido incluídos com as respetivas carpintarias, serralharias, alumínios, revestimentos de madeira, etc.
c) O Empreiteiro deverá tomar as precauções necessárias para assegurar a proteção das superfícies que possam ser atacadas, manchadas ou alteradas pela realização dos acabamentos. O Empreiteiro deve submeter à aprovação da Fiscalização, no período de preparação da execução da obra, as medidas que pretende adotar para atingir este objetivo tal como as técnicas de execução das pinturas e outras.
d) As tintas, pigmentos, betumes, vernizes, etc., devem dar entrada na Obra em embalagens de origem, seladas, e só poderão ser abertas quando da sua utilização e com conhecimento da Fiscalização. O Empreiteiro deve submeter à aprovação da Fiscalização a marca das tintas que pretende utilizar, devendo apresentar toda a documentação técnica que prove e garanta as respetivas características.
14.2. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
14.2.1. Condições Comuns
a) O Empreiteiro, com base nos esquemas de pintura definidos neste capítulo, deverá submeter à aprovação da Fiscalização todos os esquemas específicos desta Obra, onde conste o tipo de preparação da base, a referência e características técnicas dos produtos, o número de demãos, tempos de secagem, etc. Os produtos a aplicar devem estar homologados.
As subcapas e produtos de tratamento serão sempre compatíveis com os acabamentos, devendo ser os recomendados pelos fabricantes das tintas.
b) As bases de aplicação devem ser cuidadosamente limpas de poeiras, substâncias gordurosas, manchas e de todos os resíduos resultantes da realização de trabalhos anteriores.
c) O teor de humidade e o acabamento das bases, e as condições de temperatura e higrométricas do meio ambiente devem satisfazer as prescrições de aplicação do fabricante, uma vez aprovadas pela Fiscalização.
d) As deficiências da base de aplicação, fissuras, cavidades, irregularidades, e outras, devem ser reparadas quer com o mesmo material do revestimento quer com produtos de isolamento e de barramento adequados às pinturas a aplicar. O Empreiteiro, antes do início destes trabalhos deve, obrigatoriamente, submeter à aprovação da Fiscalização as soluções que pretende executar.
e) Antes de iniciar a execução de acabamentos, o Empreiteiro deve proceder à verificação do estado das superfícies a acabar, e propor à Fiscalização a solução de
66
qualquer problema que eventualmente dificulte a obtenção de uma boa qualidade na sua execução (humidade, alcalinidade ou qualquer outra particularidade).
f) As demãos terão tonalidades ligeiramente diferentes que, em regra, vão de menos claro ao mais claro. O Empreiteiro deve preparar, de acordo com as indicações da Fiscalização, as amostras necessárias para fixação das tonalidades e texturas definitivas das superfícies aparentes.
g) As superfícies acabadas devem apresentar uma coloração uniforme e regular. A correcção das deficiências das superfícies pintadas - bolhas, manchas, fissuras e outras - só será iniciada depois do Empreiteiro ter apresentado à aprovação da Fiscalização as medidas necessárias à sua eliminação. Em princípio as correcções de deficiências em zonas localizadas obriga a repintura de toda a superfície.
h)As operações de pintura e envernizamentos devem ser realizadas em compartimentos previamente limpos de todas as poeiras, e ao abrigo de correntes de ar.
14.3. PINTURAS SOBRE REVESTIMENTOS ALCALINOS
a) As argamassas, betões e estuques a pintar devem, em regra, ter sido concluídas trinta dias antes do início das pinturas, devendo ser previamente preparadas com uma demão de primário anti-alcalino, o qual, em locais húmidos como cozinhas e casas de banho, deverá ser também anti-fungos.
b) Sempre que o prazo seja inferior a trinta dias deverá o Empreiteiro aplicar uma demão de primário anti-alcalino adequado ao tempo de execução dos suportes.
c) Quando as superfícies se apresentarem porosas deve ser aplicado um primário adequado, bastante penetrante e aglutinante.
d) Nas superfícies de pavimentos que se apresentem revestidas com "leitada de cimento", esta camada deve ser retirada por decapagem por jacto abrasivo ou por ataque com solução ácida adequada.
e) Havendo necessidade de recorrer à aplicação de massas de barramento a fim de se obterem as tolerâncias dimensionais especificadas, o Empreiteiro deve submetê--las a aprovação da Fiscalização.
f) As pinturas em paredes e tetos devem, em regra, ser realizadas antes do assentamento dos pavimentos.
g) Salvo indicação explícita em contrário nas especificações dos trabalhos, a execução da pintura deve obedecer ao seguinte esquema: Esquema de pintura: - 1 demão de primário - 2 demãos de acabamento Preparação das superfícies:
67
Devem deixar-se curar todas as superfícies a pintar, reparando-se defeitos e fissuras superficiais. Devem remover-se todos os vestígios de gorduras, poeiras, fungos ou outros contaminantes. 14.4. PINTURAS SOBRE PAREDES 14.4.1. Pintura sobre reboco Nas pinturas sobre rebocos de cimento há que contar com a alta alcalinidade do cimento que não só produz, durante o endurecimento, quantidade apreciáveis de hidróxido de cálcio, mas contém óxidos alcalinos de sódio e potássio que misturados com a água dão soda e potassa cáustica de agressividade química poderosa. Há, portanto, que contar com os perigos apontados para o estuque e ainda com as ocorrências de saponificações. Devido à tendência de fendilhações das argamassas de cimento, recorre-se, a fim de manter a integridade do reboco, à adição de cal ao cimento, em proporções variáveis. No geral, devido à dificuldade de adesão das tintas às superfícies lisas de reboco de cimento, as superfícies a pintar devem ser de reboco areado ou roscone. Na preparação de superfície, a primeira operação consiste em libertar a parede de areias mal ligadas à massa, por escovagem com escova rija ou um taco de madeira. Depois da escovagem, desengordura-se por meio de uma lavagem com água e detergente, seguida de nova lavagem com água simples. Deve-se deixar secar a superfície durante dois ou três dias, a fim de reduzir o perigo de saponificação. Nas reparações necessárias de efectuar, os remendos serão de composição idêntica à massa originalmente empregue. As fendas serão alargadas antes de se proceder à sua preparação. Segue-se o isolamento da superfície com o emprego de primários anti-alcalinos. 14.4.2. Pintura a tinta plástica em paredes e tectos exteriores (três demãos). - 1 demão de isolamento Ref.020-040 da Robbialac. - 2 demãos de Robbiflex ou mais se necessário até ficar perfeitamente branco. 14.4.3. Pintura a tinta em paredes e tectos interiores com três demãos ou mais se necessário até ficar perfeitamente branco. 14.4.4. Pintura a tinta de água com tratamento anti-fungos sobre paredes e tectos interiores das instalações sanitárias e cozinhas, com todos os materiais e trabalhos inerentes.
68
14.5. PINTURAS SOBRE FERRO Os elementos em ferro serão metalizados/ galvanizados a zinco, em oficina, antes de levarem o acabamento final. Depois da superfície limpa, esta é submetida a um pré-tratamento com objectivo de melhorar a adesão do primário, através da aplicação de condicionador. Poderá ser aplicado à trincha ou à pistola, em camada delgada, segundo as indicações do fornecedor. Dá-se depois uma demão de primário anticorrosivo, cuja aplicação será feita à trincha. O primário deve ser aplicado em duas demãos e demão adicional nos pontos críticos como ângulos vivos.Será aplicado o esmalte indicado no Projecto. 14.6. PINTURAS SOBRE GESSO CARTONADO Em painéis de gesso cartonado, depois de devidamente colmatados, e betumados e barrados, serão aplicadas pinturas dos tipos previstos em Projecto, com um mínimo de duas demãos. 15. REDE DE ÁGUAS A descrição dos trabalhos e das condições técnicas não é exaustiva, cabendo
sempre ao Adjudicatário a responsabilidade de executar todos os pormenores e
tarefas preparatórios ou acessórios correntes necessários ao completo e eficaz
funcionamento das redes.
Além do que é especificado para cada artigo, são ainda aplicáveis a toda a obra as
seguintes condições e exigências gerais (cujo custo deve ser considerado na
composição dos preços, da lista de preços unitários) :
15.1- ENSAIOS E EXPERIÊNCIAS
Depois de montada toda a tubagem e acessórios respetivos, as redes de água fria e
de água quente deverão ser submetidas a ensaios hidráulicos comprovativos da sua
resistência e estanquidade.
As instalações serão submetidas durante 24 h a um ensaio de pressão hidráulica
igual a uma vez e meia a pressão máxima a que possam estar submetidas, num
mínimo de 10 Kg/cm2, sem que se verifique qualquer queda de pressão, devendo,
durante este ensaio, todos os órgãos de ligação manter-se destapados.
Na rede de água quente será feita uma circulação com água à temperatura de 50/60
°C, com a duração de 72 horas.
Para a realização de tal operação o Adjudicatário instalará, se necessário, uma
caldeira, uma eletrobomba e demais equipamentos, por forma a garantir as
condições de circulação e temperatura acima referidas.
Concluídos todos os trabalhos de montagem de equipamentos, e em data a definir
pela Fiscalização, colocar-se-ão em funcionamento durante seis dias, as redes de
águas quentes e frias, para se verificar o comportamento de toda a instalação.
Na realização dos ensaios serão tomadas todas as medidas preventivas para que
qualquer acidente que ocorra na canalização ou equipamento não venha deteriorar
69
os restantes trabalhos em curso.
15.2- TRAÇADOS DEFINITIVOS E ESQUEMAS
Findas as montagens compete ao Adjudicatário entregar à Fiscalização e ao Dono
da Obra plantas atualizadas em papel, com os traçados definitivos de todas as
instalações efetuadas, além de quatro cópias em papel, o empreiteiro deverá
entregar o mesmo número de CD´s com as peças desenhadas em dwg, editável.
Independentemente deverá executar e afixar em local a definir pela Fiscalização da
Obra, painéis esquemáticos onde as diferentes tubagens serão identificadas pelas
suas cores e todos os circuitos terão uma numeração adequada.
15.3 - GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Adjudicatário obriga-se, durante o prazo de garantia, a reparar, afinar ou substituir
quaisquer tubos, peças ou órgãos nos quais se reconheçam defeitos de construção
ou de montagem.
Por outro lado o Adjudicatário compromete-se a prestar gratuitamente toda a
assistência técnica julgada conveniente, bem como a fazer, também gratuitamente,
durante o mesmo prazo a conservação de todas as instalações, devendo atender
prontamente a toda e qualquer reclamação de mau funcionamento.
Durante o período de garantia, pelo menos de três em três meses, deverá o
Adjudicatário efetuar, através de pessoal especializado, inspeções, afinações e
reparações a todas as instalações executadas e, apresentar relatório em duplicado
do seu resultado, na sede do Adjudicante ou seu representante.
A receção definitiva só terá lugar depois do Adjudicatário ter entregue a totalidade
dos relatórios correspondentes ao período de garantia das instalações.
15.4 - APROVAÇÃO DOS MATERIAIS
Todos os materiais sujeitos a homologação deverão ser apresentados com os
respetivos Documentos de Homologação emitidos pelo LNEC ou entidade
acreditada.
15.5 - CASOS OMISSOS
No que este Caderno de Encargos for omisso, observar-se-ão as regras de boa
técnica, assim como as respetivas disposições regulamentares em vigor. Nessas
situações, o Adjudicatário sujeitará sempre as suas opções à aprovação da
Fiscalização.
15.6 - REDE GERAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (consumo doméstico)
15.6.1 - Assentamento de canalizações (trabalhos acessórios)
70
Abertura e tapamento de roços
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Abertura e tapamento de todos os roços necessários à canalização e respetivos
acessórios;
b) Reposição de massames, betonilhas, mosaicos, azulejos, mármores, madeiras
etc., que tenham de se levantar e repor, salvo quando esteja previsto, em artigo
distinto deste, a substituição total do revestimento durante os trabalhos de
recuperação;
c) O controle e posterior recuperação das alterações da coesão da parede (fissuras
e desagregação) nas proximidades dos roços, originadas pela execução destes.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) O Adjudicatário procederá à marcação dos traçados da tubagem de acordo com o
Projeto e com as indicações da Fiscalização, assinalando convenientemente os
locais dos eixos das tubagens.
b) Seguidamente a Fiscalização apreciará os traçados feitos, que poderá aprovar ou
não, mandando então proceder às necessárias rectificações;
c) Depois da marcação dos traçados estar aprovada o Adjudicatário poderá dar
inicio à abertura dos roços, furos, etc.;
d) O tapamento dos roços, furos, etc., só poderá ser feito depois de verificados os
diâmetros de toda a tubagem;
e) É expressamente vedada a mutilação, roço ou furação de elementos estruturais
da construção, nomeadamente, vigas, pilares, paredes de betão armado, vigas de
madeira, perfis metálicos ou outros;
f) Os roços em paredes resistentes de alvenaria de pedra serão regulares, com a
profundidade mínima necessária para a instalação das tubagens e posterior
revestimento;
g) A abertura dos roços poderá ser executada por meios mecânicos que deverão
ser de fraca potência e não induzir vibrações acentuadas na parede;
71
h) Os roços não verticais, a executar em paredes de alvenaria resistente terão que
ser previamente aprovados pela Fiscalização, ouvido o Projetista de estabilidade.
Em caso de aprovação devem ser tomadas todas as medidas para minimizar a
redução da resistência estrutural das paredes;
i) a abertura dos roços terá dimensões compatíveis com a posterior reposição dos
revestimentos (rebocos, etc) em espessuras que não sejam suscetíveis de
fissuração, nomeadamente sobre tubagens de água quente.
Abertura e tapamento de valas
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Escavação das valas para assentamento das tubagens.
b) Tapamento das valas após o assentamento, verificação e ensaio das tubagens;
c) Remoção dos produtos sobrantes a vazadouro;
d) Fornecimento e colocação de eventuais terras de empréstimo para tapamento
das valas quando os produtos de escavação forem inadequados a esta função por
insalubridade ou dificuldade de compactação;
e) Reposição de eventuais revestimentos dos pisos, quando não for prevista a sua
substituição global em artigo distinto deste.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) Depois dos respetivos traçados serem aprovados pela Fiscalização, serão
abertas no pavimento as valas onde assentarão as tubagens;
b) As escavações para abertura das valas serão executadas até às cotas
necessárias de modo a poder fazer-se o assentamento das canalizações de acordo
com o projeto e segundo as determinações da Fiscalização da Obra;
c) O modo de atacar as escavações e de remover os produtos dessas escavações
será do arbítrio do Adjudicatário, que executará à sua conta os eventuais trabalhos
de enxugo das valas durante a sua abertura e assentamento das canalizações;
d) O aterro das valas será executado por camadas de 0,20 m de espessura, com
solo selecionado, devidamente compactadas com maços de cunha, de forma a
acompanhar todo o perímetro exterior da conduta e cobrir esta numa espessura de
0,20 m, contada a partir da geratriz superior do extradorso. O aterro da parte
superior das valas será feito por camadas de espessura não superior a 0,30 m,
devidamente compactadas com maços mecânicos. Para além de 0,80 m acima do
extradorso da conduta, a trincheira será cheia com produtos da vala, por camadas
não superiores a 0,30 m de espessura, e será compactada com pilões de peso não
72
superior a 15 Kg ou por meio mecânico equivalente. As últimas camadas serão
suficientemente compactadas manual ou mecanicamente;
e) O armazenamento temporário de produtos de escavação só será permitido
quando estes se destinarem ao posterior tapamento da vala e mediante proteção
com lona ou plástico que evite a produção de poeiras.
Tubagem em PVC rígido
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Fornecimento e assentamento da tubagem de PVC RÍGIDO da classe de
resistência de 10 Kg/cm2 na rede de água fria, nos troços indicados no projeto;
b) Fornecimento e aplicação de curvas, derivações, reduções, terminais, tampas e
demais acessórios necessários para a obtenção dos traçados e à execução de
todas as ligações previstas no projeto, nomeadamente ao contador e aos ramais de
abastecimento do serviço de incêndios;
c) Execução das juntas de dilatação previstas no projeto;
d) Fornecimento e colocação de todos os acessórios de assentamento e fixação
(braçadeiras, escápulas, etc) eventualmente necessários;
e) A realização das verificações e ensaios previstos no presente caderno de
encargos. Todos os ensaios que sejam necessários para comprovar a qualidade dos
materiais ou do funcionamento da própria rede, serão de conta do Adjudicatário.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) A tubagem de PVC rígido deve ser da classe 10, nas redes de abastecimento de
água.
b) Os órgãos de ligação, quando em PVC, terão espessura de parede igual ou
superior à do respetivo tubo.
c) Estes órgãos de ligação poderão ser de marca distinta da da tubagem desde que
sejam igualmente homologados pelo LNEC.
d) A escolha de tubos e acessórios será sempre sujeita à prévia aprovação da
Fiscalização.
e) É absolutamente interdita a dobragem dos tubos quer a quente, quer a frio. Todas
as curvas deverão ser obtidas pela aplicação de acessórios adequados;
f) Na montagem ou colagem não poderão ser utilizados, lubrificantes, solventes,
colas ou quaisquer outros produtos que prejudiquem as características químicas ou
físicas do PVC.
g) As tubagens só poderão ser tapadas ou revestidas depois de concluídos todos os
ensaios previstos e a Fiscalização ter considerado satisfatórios os seus resultados.
73
h) Antes do início dos trabalhos, o Adjudicatário deve confirmar junto da Fiscalização
quais as tubagens à vista, embebidas, enterradas e em caleira técnica de acordo
com a informação do projeto (nomeadamente a Memória Descritiva). Serão da
inteira responsabilidade do Adjudicatário os erros que decorram da não realização
da confirmação referida.
15.6.2 - Tubagem em AÇO INOX
Tubagem de água fria
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Fornecimento e assentamento da tubagem de aço inox para a rede de
abastecimento de água nos diâmetros e traçados indicados no projeto;
b) Fornecimento e aplicação de curvas, derivações, reduções, terminais, tampas e
demais acessórios necessários para a obtenção dos traçados e à execução das
ligações aos dispositivos de consumo e às diversas válvulas e equipamentos;
c) Execução das juntas de dilatação previstas no projeto;
d) Fornecimento e colocação de todos os acessórios de assentamento e fixação
(braçadeiras, escápulas, etc) destinados ao suporte das canalizações quando
circulam em caleira técnica ou à vista;
e) A realização das verificações e ensaios previstos no presente caderno de
encargos. Todos os ensaios que sejam necessários para comprovar a qualidade dos
materiais ou do funcionamento da própria rede, serão de conta do Adjudicatário.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) A tubagem de aço inox, respeitando, no mínimo o nível de qualidade definido pela
norma AISI-304 e, apesar de ser utilizada para pressões não superiores a 6 kgf/cm2
deverá ter características de fabrico para permitir uma pressão mínima de trabalho
de 50 kgf/cm2;
b) Os órgãos de ligação serão de compressão com anel de esmagamento,
devidamente homologados e com reconhecida compatibilidade com as tubagens de
aço inox;
c) As ligações por soldadura não serão permitidas, excepto por acordo escrito entre
o Adjudicatário e o Dono da Obra, assumindo o primeiro a garantia das instalações
por um prazo de 5 anos; a eventual soldadura obrigará à utilização de acessórios
adequados, soldadura capilar com liga de estanho/prata aprovada pelo fabricante
dos tubos e acessórios e a um rigoroso controlo da qualidade de execução;
74
d) Na utilização de acessórios de compressão serão substituídos os anéis de
compressão sempre que, durante a execução da obra, as operações de aperta e
desaperto ponham em causa a sua integridade e consequente estanquidade da
ligação;
e) Antes da colocação dos acessórios de compressão deve ser garantida a limpeza
das superfícies, a esquadria do corte dos tubos e a inexistência de rebarbas;
f) Os acessórios de compressão devem ser aplicados segundo as indicações do
fabricante, garantindo, nomeadamente, que os tubos a ligar fazem batente no corpo
do acessório e que o número de voltas de aperto corresponde ao definido em
catálogo, de acordo com a normalização aplicável. O cumprimento destas regras
não iliba o adjudicatário da responsabilidade por eventual deficiência de
funcionamento das ligações;
h) As tubagens à vista ou em caleira técnica, serão fixadas aos paramentos por
escápulas ou braçadeiras do mesmo material da tubagem. As braçadeiras deverão
permitir a livre dilatação da tubagem, excepto nos pontos fixos, quando existirem;
i) As braçadeiras serão isoladas das respectivas canalizações, por juntas de
qualquer material adequado, nomeadamente juntas de borracha, evitando-se deste
modo a transmissão de ruídos às paredes da construção. As distâncias entre
braçadeiras ou quaisquer outros tipos de apoio variam com os respetivos diâmetros
mas não deverão ser superiores aos valores definidos no seguinte quadro:
Diâmetro exterior
(mm)
12 15 18 22 28 35 42 54
Distância máxima entre
apoios (mm)
1210 1320 1450 1560 1740 1950 2140 2360
Tubagem de água quente e isolamento térmico de tubagens
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) fornecimento e colocação de isolamento alveolar sintético em toda a tubagem de
água quente;
b) Fornecimento e colocação de colas, e outros produtos complementares para
fixação e remate dos isolamentos.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) Nas tubagens à vista ou em caleira técnica o isolamento deverá ter 2 cm de
75
espessura; a tubagem embebida nas paredes terá isolamento com 1 cm de
espessura;
b) O isolante das tubagens será tipo SH/ARMAFLEX (Armstrong) em coquilhas
flexíveis de espuma elastomérica de cor cinzenta, ou tipo TUBOLIT (Armstrong) em
coquilhas de polietileno, ou produto equivalente, a sujeitar à aprovação da
Fiscalização. Não serão admitidos materiais hidrófilos, putrescíveis, corrosivos ou
propícios ao desenvolvimento de micro-organisamos.
c) Devem ser integralmente respeitadas as indicações do fabricante na aplicação do
isolamento adotado;
d) Todos os produtos complementares a utilizar (colas, etc) serão compatíveis com o
isolamento e a tubagem.
Torneiras e válvulas de serviço
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço destes artigos todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
1.4 Fornecimento e montagem das seguintes válvulas:
1.4.1 - Válvula geral de corte (sem manípulo) - no início do ramal de introdução e
antes do contador para manobra exclusiva da entidade distribuidora;
1.4.2 - Válvulas de corte (esfera) - nas restantes situações indicadas no projeto (à
entrada das redes parciais, no seccionamento das instalações sanitárias, entrada e
saída do esquentador, etc.)
1.4.3 - Válvulas de retenção - nos locais indicados no projeto.
b) Todos os acessórios e trabalhos necessários à completa vedação e eficaz
funcionamento das válvulas.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) as torneiras e válvulas deverão ter as seguintes características:
- Válvulas de corte de cunha ou globo (com corpo, sede e obturador em
bronze e anilha de fibra) de acordo com a NP-45, com pistão fixo para
montagem em caixa metálica, com diâmetro igual ao da tubagem em que se
inserem.
- Válvulas de corte (esfera) - de corte rápido e vedação perfeita, com
diâmetro igual ao da tubagem em que se inserem.
- Válvulas de retenção - com o corpo sede e obturador em bronze e de tipo
adequado à atenuação de golpes de ariete.
b) O Adjudicatário deve apresentar declaração do representante do material
(torneiras e acessórios) quer seja nacional ou estrangeiro, prontificando-se a
76
substituir, durante um periodo de 5 anos, todas as torneiras que o adjudicante
considere de funcionamento deficiente, substituição essa que deverá ser efetuada
no prazo máximo de um mês.
c) A montagem das válvulas e torneiras deverá ser feita de modo a que a sua
desmontagem, em caso de avaria, seja fácil.
d) Todas as válvulas a instalar no exterior localizar-se-ão em caixas metálicas
de pequena dimensão, com porta, a embutir nas paredes ou muros.
e) Todas as torneiras e válvulas devem respeitar a normalização portuguesa
em vigor.
15.6.3 Caixa metálica com porta para embutir (para contador, coletores e
válvulas)
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Abertura do nicho para inserir a caixa metálica, com remoção dos produtos da
demolição a vazadouro;
b) Fornecimento e instalação de caixa metálica de embutir na parede para alojar
contadores, coletores e/ou válvulas;
c) Fornecimento e instalação de todos os acessórios (porta, fecho, dobradiças, etc)
d) Pintura com duas de mãos de primário e acabamento a esmalte em cor a definir
pela Fiscalização.
e) Reparação e remate de paredes e revestimentos danificados para execução dos
trabalhos.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) As caixas terão porta e aro lisos em metal, devidamente protegidos contra a
corrosão e pintados;
b) As caixas terão a dimensão necessária para alojar os acessórios a que se
destinam e o seu modelo, cor e localização devem ser previamente sujeitos à
aprovação da Fiscalização que, por seu turno, consultará o Projetista.
c) As caixas terão a dimensão necessária para alojar os contadores, colectores ou
válvulas a que se destinam.
d) Na abertura dos nichos serão respeitadas as indicações do projeto de
estabilidade, realizando-se, se necessário pequeno lintel na face superior dos
mesmos.
77
16 REDE DE ESGOTOS E ÁGUAS PLUVIAIS
A descrição dos trabalhos e das condições técnicas não é exaustiva, cabendo
sempre ao adjudicatário a responsabilidade de executar todos os pormenores e
tarefas preparatórios ou acessórios correntes necessários ao completo e eficaz
funcionamento das redes.
Além do que é especificado para cada artigo, são ainda aplicáveis a toda a obra as
seguintes condições e exigências gerais (cujo custo deve estar compreendido nos
artigos da lista de preços unitários).
16.1- VERIFICAÇÕES E ENSAIOS
Depois de montada toda a tubagem e acessórios respetivos, as redes de esgotos
deverão ser submetidas a ensaios hidráulicos comprovativos da sua resistência e
estanquidade, nomeadamente:
Verificação da existência ou não de corpos estranhos ou sobras de cimento no interior
das canalizações. Esta verificação deverá ser feita com o auxílio de escova.
Verificação da resistência à pressão da água, antes do tapamento das valas. Para
isso toda a rede será cheia de água á pressão máxima de 5 mca, colocando-se por
cima das caixas de visita sacos de areia ou outro qualquer material pesado.
Todas as juntas deverão resistir perfeitamente à pressão da água, devendo ser todas
elas examinadas cuidadosamente. As juntas que estiverem vazando deverão ser
assinaladas para serem refeitas, depois de esvaziada a canalização. Se esta situação
se verificar terá que repetir-se o ensaio até que todas as juntas deem garantia de
estanquidade.
Este ensaio hidráulico deverá ser feito para todas as canalizações, independente-
mente do material que as constitui.
16.2- TRAÇADOS DEFINITIVOS E ESQUEMAS
Findas as montagens compete ao Adjudicatário entregar à Fiscalização e ao Dono
da Obra plantas atualizadas em papel, com os traçados definitivos de todas as
instalações efetuadas, além de quatro cópias em papel, o empreiteiro deverá
entregar o mesmo número de CD´s com as peças desenhadas em dwg, editável.
Independentemente deverá executar e afixar em local a definir pela Fiscalização da
Obra, painéis esquemáticos onde as diferentes tubagens serão identificadas pelas
suas cores e todos os circuitos terão uma numeração adequada.
16.3- GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O adjudicatário obriga-se, durante o prazo de garantia, a reparar, afinar ou substituir
78
quaisquer tubos, peças ou órgãos nos quais se reconheçam defeitos de construção
ou de montagem.
Por outro lado o Adjudicatário compromete-se a prestar gratuitamente toda a
assistência técnica julgada conveniente, bem como a fazer, também gratuitamente,
durante o mesmo prazo a conservação de todas as instalações, devendo atender
prontamente a toda e qualquer reclamação de mau funcionamento.
Durante o período de garantia, pelo menos de três em três meses, deverá o
Adjudicatário efetuar, através de pessoal especializado, inspeções, afinações e
reparações a todas as instalações executadas e, apresentar relatório em duplicado do
seu resultado, na sede do adjudicante ou seu representante.
A receção definitiva só terá lugar depois do adjudicatário ter entregue a totalidade dos
relatórios correspondentes ao período de garantia das instalações.
16.4- CASOS OMISSOS
No que este Caderno de Encargos for omisso, observar-se-ão as regras de boa
técnica, assim como as respetivas disposições regulamentares em vigor. Nessas
situações, o Adjudicatário sujeitará sempre as suas opções à aprovação da
Fiscalização.
16.5 - REDE DE ESGOTOS DOMÉSTICOS
16.5.1 Assentamento de canalizações (trabalhos acessórios):
Abertura e tapamento de roços
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Abertura e tapamento de todos os roços necessários à canalização e respetivos
acessórios;
b) Reposição de massames, betonilhas, mosaicos, azulejos, mármores, madeiras
etc., que tenham de se levantar e repor, salvo quando esteja previsto, em artigo
distinto deste, a substituição total do revestimento durante os trabalhos de
recuperação;
c) O controle e posterior recuperação das alterações da coesão da parede (fissuras e
desagregação) nas proximidades dos roços, originadas pela execução destes.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) O Adjudicatário procederá à marcação dos traçados da tubagem de acordo com o
79
Projeto e com as indicações da Fiscalização, assinalando convenientemente os
locais dos eixos das tubagens.
b) Seguidamente a Fiscalização apreciará os traçados feitos, que poderá aprovar ou
não, mandando então proceder às necessárias retificações;
c) Depois da marcação dos traçados estar aprovada o Adjudicatário poderá dar
inicio à abertura dos roços, furos, etc.;
d) O tapamento dos roços, furos, etc., só poderá ser feito depois de verificados os
diâmetros de toda a tubagem;
e) É expressamente vedada a mutilação, roço ou furação de elementos estruturais
da construção, nomeadamente, vigas, pilares, paredes de betão armado, vigas de
madeira, perfis metálicos ou outros;
f) Os roços em paredes resistentes serão regulares, com a profundidade mínima
necessária para a instalação das tubagens e posterior revestimento;
g) A abertura dos roços poderá ser executada por meios mecânicos que deverão
ser de fraca potência e não induzir vibrações acentuadas na parede;
h) Os roços não verticais, a executar em paredes de alvenaria resistente e em
tabiques madeira, terão que ser previamente aprovados pela Fiscalização, ouvido o
Projetista de estabilidade. Em caso de aprovação devem ser tomadas todas as
medidas para minimizar a redução da resistência estrutural das paredes.
Abertura e tapamento de valas
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Escavação das valas para assentamento das tubagens;
b) Tapamento das valas após o assentamento, verificação e ensaio das
tubagens;
c) Remoção dos produtos sobrantes a vazadouro;
d) Fornecimento e colocação de eventuais terras de empréstimo para
tapamento das valas quando os produtos de escavação forem inadequados a esta
função por insalubridade ou dificuldade de compactação;
e) Reposição de eventuais revestimentos dos pisos, quando não for prevista a
sua substituição global em artigo distinto deste.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) Depois dos respetivos traçados serem aprovados pela Fiscalização, serão abertas
no pavimento as valas onde assentarão as tubagens;
b) As escavações para abertura das valas serão executadas até às cotas necessárias
80
de modo a poder fazer-se o assentamento das canalizações de acordo com o projeto
e segundo as determinações da Fiscalização da Obra;
c) A metodologia das escavações e de remoção dos produtos dessas escavações
será do arbítrio do Adjudicatário, que executará à sua conta os eventuais trabalhos de
enxugo das valas durante a sua abertura e assentamento das canalizações;
d) O aterro das valas será executado por camadas de 0,20 m de espessura, com solo
selecionado, devidamente compactadas com maços de cunha, de forma a
acompanhar todo o perímetro exterior da conduta e cobrir esta numa espessura de
0,20 m, contada a partir da geratriz superior do extradorso. O aterro da parte superior
das valas será feito por camadas de espessura não superior a 0,30 m, devidamente
compactadas com maços mecânicos. Para além de 0,80 m acima do extradorso da
conduta, a trincheira será cheia com produtos da vala, por camadas não superiores a
0,30 m de espessura, e será compactada com pilões de peso não superior a 15 Kg ou
por meio mecânico equivalente. As últimas camadas serão suficientemente
compactadas manual ou mecanicamente;
e) O armazenamento temporário de produtos de escavação só será permitido quando
estes se destinarem ao posterior tapamento da vala.
Tubagem em PVC
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço destes artigos parcelares todos os trabalhos
e fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de
entre os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Fornecimento e colocação da tubagem de esgotos domésticos em PVC RÍGIDO
de 6Kg/cm2 nos diâmetros, traçados e inclinações indicados no projeto;
b) Fornecimento e colocação da tubagem de ventilação dos esgotos em PVC
RÍGIDO de 4Kg/cm2 nos diâmetros e traçados indicados no projeto;
c) Fornecimento e aplicação de curvas, tês, uniões, forquilhas, canhões, curvas e
golas de sanita, derivações e reduções necessários à execução da rede, bem como
anéis de neoprene na ligação dos tubos;
d) Execução de todas as ligações necessárias aos aparelhos de descarga (incluindo
sanitas), sifões, caixas de pavimento e visita, tubos de queda e demais acessórios
da rede;
e) Fornecimento e colocação de bocas de limpeza, e respetiva tampa, na base dos
tubos de queda e nos locais indicados no projeto;
f) Assentamento das tubagens em roços, em vala, em teto falso ou à vista e
atravessamento dos elementos construtivos, fornecendo e executando em cada
caso os materiais ou acessórios de assentamento e fixação;
g) Fornecimento e colocação de chaminés de ventilação, de modelo a sujeitar à
aprovação da Fiscalização, e execução dos trabalhos necessários para o
atravessamento da cobertura e respetiva estanquidade;
81
h) A realização das verificações e ensaios previstos no presente caderno de encargos.
Todos os ensaios que sejam necessários para comprovar a qualidade dos materiais
ou do funcionamento da própria rede, serão de conta do Adjudicatário.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) Só serão admitidos tubos de PVC rígido das classes de pressão acima definidas
devidamente homologados pelo LNEC;
b) Os diversos acessórios serão da mesma qualidade dos tubos e também deverão
ser homologados;
c) A escolha de tubos e acessórios será sempre sujeita à prévia aprovação da
Fiscalização, nomeadamente no que respeita à espessura da parede do tubo;
d) É absolutamente interdita a dobragem dos tubos quer a quente quer a frio. Todas
as curvas deverão ser obtidas pela aplicação de acessórios apropriados;
e) Na montagem das tubagens não poderão ser utilizados lubrificantes ou outros
produtos que prejudiquem as características químicas ou físicas do PVC;
f) O anel de neoprene dos tubos deve garantir a total estanquidade das ligações e
permitir as contrações e dilatações das tubagens;
g) As bocas de limpeza terão o mesmo diâmetro do tubo e quando forem
dissimuladas pelo revestimento das paredes deverão ser claramente assinaladas;
h) Assentamento da tubagem em pisos térreos:
h.1) A tubagem dos pisos térreos é essencialmente constituída por ramais de
ligação que estabelecem as ligações dos tubos de queda às caixas de visita ou
das caixas de visita entre si, e ramais de descarga das instalações sanitárias do
Rés-do-Chão;
h.2) O assentamento das tubagens que constituem os ramais será executado
em roços ou valas com largura suficiente para a realização dos trabalhos, tendo
em atenção a profundidade a atingir;
h.3) A soleira da vala será recoberta, sempre que necessário, com uma camada
de areia, de 0,20 m de espessura, devidamente compactada;
h.4) As tubagens deverão apoiar-se sobre o fundo da vala em todo o seu
comprimento, e o seu encaixe deverá fazer-se sem as forçar e de forma que
cada troço, compreendido entre caixas consecutivas, fique perfeitamente
retilíneo, devendo respeitar-se as inclinações constantes do projeto;
h.5) Toda a rede, antes do tapamento de roços e valas, será ensaiada mediante
o seu enchimento com água, até à altura permitida pelas caixas, durante um
período de 24 horas, refazendo-se as juntas ou substituindo-se os elementos da
rede que não forem perfeitamente estanques;
h.6) As ligações à rede geral serão feitas pela caixa de ramal de ligação a criar
junto à via pública, de acordo com o projeto e as indicações da entidade
responsável pelo saneamento público;
82
i) Apesar de os roços ou valas só poderem ser tapados após as verificações e
ensaios, também previstos neste caderno de encargos, o assentamento das
canalizações deve ser suficientemente eficaz para lhes garantir a estabilidade
mecânica necessária para a realização dos ensaios e a rigorosa conservação
dos traçados e inclinações.
16.5.2 Acessórios
Sifões de garrafa
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) O fornecimento e instalação em todos os lavatórios, bidés - e outros
aparelhos sanitários indicados em projeto - de sifões de garrafa em latão
cromado com diâmetro igual a 1 1/4", com fecho hídrico de 50 mm;
b) Todos os acessórios de adaptação aos aparelhos sanitários incluindo as
respetivas válvulas e tubagens de descarga.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) Os sifões devem possuir superfícies interiores lisas que não favoreçam a
deposição sucessiva de resíduos.
b) A fixação dos sifões deve ser executada de modo a garantir a total
estanquidade à àgua e aos gases;
c) Os sifões devem ficar acessíveis e permitir a sua fácil abertura para limpeza
e desobstrução.
Sifões de cachimbo para caixas de pavimento
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Fornecimento, instalação de cachimbos em PVC rígido nas entradas das
caixas de pavimento relativas a banheiras, chuveiros e máquinas de lavar.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) Deve respeitar-se, na parte aplicável, o artigo relativo a “Tubagem em PVC”;
b) Os cachimbos serão da mesma qualidade que os demais acessórios
utilizados na rede;
c) Os cachimbos deverão ter o mesmo diâmetro que as tubagens que lhe estão
83
a montante e permitir um encaixe adequado, de modo a não serem deslocados da
sua posição com as descargas dos aparelhos sanitários.
d) Os cachimbos devem garantir um fecho hídrico de 50 mm.
Caixas de pavimento em PVC
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Fornecimento, instalação e ligação das caixas de pavimento - de passagem -
em PVC com diâmetro mínimo de 110 mm, incluindo respetivas tampas.
b) Fornecimento de todos os acessórios necessários ao seu correto
funcionamento: tampas, vedantes, golas de ajuste de altura, etc.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) As caixas devem ser em PVC rígido de qualidade igual ou superior à da
tubagem;
b) As tampas, que ficarão à vista, serão em latão cromado de enroscar no
corpo da caixa ou gola de ajuste de altura;
c) As tampas devem ser estanques aos líquidos e aos cheiros mas devem de
fácil abertura para permitir a limpeza e desobstrução; no caso de constituírem ralo
de pavimento a tampa deve ser perfurada e a estanquidade aos gases garantida
pelo fecho hídrico do sifão respetivo;
d) Após o acabamento final do revestimento dos pisos, as tampas devem ficar
perfeitamente niveladas com este; os remates aos bordos da tampa serão perfeitos
e não deverão impedir a sua abertura;
e) Durante a execução serão tomadas as medidas necessárias para não sujar
o interior das caixas, nem deteriorar as respetivas tampas.
Sifões de pavimento em PVC para lavagem de piso
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Fornecimento, instalação e ligação de sifões de pavimento - para lavagem
de piso - em PVC com diâmetro mínimo de 125 mm, incluindo respetivas tampas,
sifões e dispositivos de retenção de areias.
b) Fornecimento de todos os acessórios necessários ao seu correto
funcionamento: tampas, vedantes, golas de ajuste de altura, etc.
Condições técnicas:
84
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) Deve atender-se, na parte aplicável, ao artigo “Caixas de pavimento em PVC - de
passagem “ e ao artigo “Sifões de garrafa”.
Caixas de visita / câmaras de inspecção
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Escavação necessária à construção da caixa e remoção a vazadouro dos
produtos escavados sobrantes;
b) Fornecimento dos materiais necessários à execução das caixas de visita,
respetiva soleira e apoio para a tampa;
c) Execução de caixas de visita com as dimensões e características indicadas
no projeto, incluindo soleira, apoio para a tampa e ligação às tubagens confinantes;
d) Fornecimento e colocação das tampas metálicas das diversas caixas, de
modelo próprio para receber revestimento idêntico ao do pavimento confinante (quer
no exterior, quer no interior dos edifícios), incluindo dispositivos de vedação com
calha de óleo;
e) Fornecimento e colocação de degraus encastrados na parede (dispositivos
de acesso), quando a profundidade das caixas for superior a 1,70 m;
f) Reposição dos revestimentos dos pavimentos confinantes sempre que essa
tarefa não esteja incluída em artigo distinto deste por estar prevista a substituição
integral dos referidos revestimentos.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) As paredes das caixas terão a espessura mínima de 0.15m e serão em
betão ou alvenaria de tijolo assente com argamassa de cimento e areia ao traço 1:5.
As caixas circulares podem também ser constituídas por anéis de betão pré-
fabricados.
b) As paredes das caixas serão revestidas com reboco hidráulico hidrofugado,
de 600 kg de cimento por m3, com espessura mínima de 1.5 cm;
c) O fundo das caixas será em massame de betão de 250 Kg de cimento por
m3, com 0.10m de espessura mínima abaixo das caleiras;
d) O fundo das caixas será rebocado, formando caleiras de circulação e ligação
aos eixos dos tubos que nela se inserem, contrariando qualquer deposição de
resíduos. Os cantos serão boleados;
e) As tampas serão em ferro fundido e deverão receber revestimento idêntico
85
ao do piso circundante, salvo nos casos expressamente indicados no projeto, sem
que isso as impeça de abrir em caso de obstrução grave das tubagens.
f) As tampas serão, em geral assentes sobre as paredes das caixas, através de aro
próprio;
g) As tampas da rede de esgotos domésticos deverão ser vedadas com dispositivo
especial, sendo a vedação assegurada com caleira de óleo, a fim de evitar a
libertação de quaisquer gases e cheiros;
h) As tampas devem ficar perfeitamente niveladas com o acabamento final do
pavimento.
16.6 REDE DE ESGOTOS PLUVIAIS
16.6.1 Assentamento de canalizações (trabalhos acessórios):
Abertura e tapamento de valas
Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos no preço deste artigo todos os trabalhos e
fornecimentos necessários à sua boa execução e aplicação, salientando-se de entre
os trabalhos e fornecimentos a efetuar, os que abaixo se indicam:
a) Escavação das valas para assentamento das tubagens;
b) Tapamento das valas após o assentamento, verificação e ensaio das
tubagens;
c) Remoção dos produtos sobrantes a vazadouro;
d) Fornecimento e colocação de eventuais terras de empréstimo para
tapamento das valas quando os produtos de escavação forem inadequados a esta
função por insalubridade ou dificuldade de compactação;
e) Reposição de eventuais revestimentos dos pisos, quando não for prevista a
sua substituição global em artigo distinto deste.
Condições técnicas:
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo
mencionam-se, como merecendo referência especial as seguintes:
a) Depois dos respetivos traçados serem aprovados pela Fiscalização, serão abertas
no pavimento as valas onde assentarão as tubagens;
b) As escavações para abertura das valas serão executadas até às cotas necessárias
de modo a poder fazer-se o assentamento das canalizações de acordo com o projeto
e segundo as determinações da Fiscalização da Obra;
c) A metodologia das escavações e de remoção dos produtos dessas escavações
será do arbítrio do Adjudicatário, que executará à sua conta os eventuais trabalhos de
enxugo das valas durante a sua abertura e assentamento das canalizações;
d) O aterro das valas será executado por camadas de 0,20 m de espessura, com solo
selecionado, devidamente compactadas com maços de cunha, de forma a
86
acompanhar todo o perímetro exterior da conduta e cobrir esta numa espessura de
0,20 m, contada a partir da geratriz superior do extradorso. O aterro da parte superior
das valas será feito por camadas de espessura não superior a 0,30 m, devidamente
compactadas com maços mecânicos. Para além de 0,80 m acima do extradorso da
conduta, a trincheira será cheia com produtos da vala, por camadas não superiores a
0,30 m de espessura, e será compactada com pilões de peso não superior a 15 Kg ou
por meio mecânico equivalente. As últimas camadas serão suficientemente
compactadas manual ou mecanicamente;
e) O armazenamento temporário de produtos de escavação só será permitido quando
estes se destinarem ao posterior tapamento da vala.
Tubagem em PVC
DISPOSIÇÕES GERIAS
Os tubos e acessórios de PVC rígido serão de boa qualidade, homogéneos, de bom acabamento, sem fendas ou bolhas, e deverão satisfazer o prescrito na especificação E-293 do LNEC, no que respeita às características e condições de receção.
O comprimento nominal dos tubos, dado pela distância entre as extremidades, que tenham ou não campânula, deve ser de 3,00 m ou 6,00 m. Nos casos de tubos com campânula admitem-se comprimentos inferiores a 3,00 m, desde que múltiplos de 0,5 m. Os desvios máximos admissíveis do comprimento em relação ao valor nominal são de + 10 mm e - 5 mm para tubos de até 1,0 m de comprimento superior.
Os tubos quando ensaiados segundo a especificação E-288 LNEC não deverão apresentar a variação de comprimento superior a 5% nem fissuras, cavidades ou bolhas.
A resistência ao choque dos tubos a 0º C efectuada de acordo com a especificação E-289 LNEC não deve conduzir à fissuração de mais de 5% dos provetes ensaiados.
TUBOS E ACESSÓRIOS DE PVC RÍGIDO
Os diâmetros exteriores máximos e mínimos admissíveis e as espessuras das paredes dos tubos são os indicados na especificação E-293 LNEC.
A resistência dos tubos à acetona, ácido sulfúrico e pressão interior de longa duração e curta duração, determinada de acordo com os ensaios referidos na especificação E-293 LNEC, deve conduzir às características aí referidas.
As uniões quando ensaiadas segundo a especificação E-277 LNEC devem suportar, sem perca de estanquidade, a pressão de 2 bar, durante 30 minutos.
87
OS ENSAIOS DE RESISTÊNCIA À ACETONA E AO ÁCIDO SULFÚRICO SERÃO
REALIZADOS CONFORME AS NP
A tubagem a utilizar no escoamento de drenagens será o PVC com perfil corrugado
de parede maciça, da classe de rigidez circunferencial especifica SN8 (8 kN/m2).
Serão de boa qualidade, homogéneos, de bom acabamento, sem fendas ou bolhas,
e deverão obedecer a todas as normas e especificações existentes, estarem
homologados e sujeitos a ensaios de recepção.
Os diâmetros exteriores máximos e mínimos admissíveis e as espessuras das
paredes dos tubos são os indicados no documento de homologação do LNEC.
Os tubos de PVC corrugado devem ser sujeitos aos ensaios referidos no documento
de homologação do LNEC devendo respeitar os valores aí indicados para cada uma
das características ensaiadas.
Juntamente com as suas propostas, os concorrentes indicarão:
- Tipo e dimensionamento dos tubos;
- Nome do fabricante;
- Cálculo justificativo detalhado dos tubos realçando a pressão de serviço, a
carga do aterro,
- As sobrecargas rolantes, acções de natureza hidrostática e as deformações
dos tubos;
- Ensaios;
- Modo de transporte e condicionamento dos tubos desde a fábrica aos locais
das obras.
Na ligação das tubagens ao betão de câmaras enterradas, face à fraca aderência entre os materiais, a superfície do tubo a embeber deve ser previamente revestida com uma camada de cola para PVC ou PPSN8 e polvilhada em seguida com areia fina e seca. Após a secagem, a aderência da argamassa é completa, resultando assim uma boa estanquidade.
Tubagem em PVC
88
A tubagem a utilizar no escoamento de drenagens será o PP com perfil corrugado de parede maciça, da classe de rigidez circunferencial especifica SN8 (8 kN/m2).
Serão de boa qualidade, homogéneos, de bom acabamento, sem fendas ou bolhas,
e deverão obedecer a todas as normas e especificações existentes, estarem
homologados e sujeitos a ensaios de receção.
Os diâmetros exteriores máximos e mínimos admissíveis e as espessuras das
paredes dos tubos são os indicados no documento de homologação do LNEC.
Os tubos de PP corrugado devem ser sujeitos aos ensaios referidos no documento
de homologação do LNEC devendo respeitar os valores aí indicados para cada uma
das características ensaiadas.
Juntamente com as suas propostas, os concorrentes indicarão:
- Tipo e dimensionamento dos tubos;
- Nome do fabricante;
- Cálculo justificativo detalhado dos tubos realçando a pressão de serviço, a
carga do aterro,
- As sobrecargas rolantes, ações de natureza hidrostática e as deformações
dos tubos;
- Ensaios;
- Modo de transporte e condicionamento dos tubos desde a fábrica aos locais
das obras.
Na ligação das tubagens ao betão de câmaras enterradas, face à fraca aderência
entre os materiais, a superfície do tubo a embeber deve ser previamente revestida
com uma camada de cola para PVC e polvilhada em seguida com areia fina e seca.
Após a secagem, a aderência da argamassa é completa, resultando assim uma boa
estanquidade.
16.7. Caixas de visita / câmaras de inspeção
NOTA: Nestes artigos são válidas as exigências do artigo correspondentes da rede
de esgotos domésticos.
89
17. EQUIPAMENTO SANITÁRIO 17.1. ASPECTOS GERAIS Ao Empreiteiro compete a execução dos diversos trabalhos que constituem este capítulo, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais com todos os trabalhos inerentes, conforme caderno de encargos. 18.2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS a) Todo o equipamento deve ficar em boas condições de funcionamento. b) Todos os aparelhos deverão ficar aptos a receber sifão individual, embebido ou à vista, conforme as respectivas especificações nos projetos das Redes de Fluidos. c) Todos os aparelhos serão assentes e fixados de modo a ficarem horizontais, estáveis, apoiados em toda a base de assentamento e assegurado-se a sua vedação perfeita. d) As louças sanitárias devem respeitar as seguintes qualidades: d1) Devem apresentar-se sem rachas, fendas, amolgadelas ou outros defeitos similares. d2) As suas cores e texturas devem ser uniformes, homogéneas de peça para peça. 18.4. ACESSÓRIOS 18.4.1. Faz parte da empreitada o fornecimento e montagem de suportes para rolos de papel higiénico, toalheiros e porta piassabas em todas as casas de banho, e de saboneteiras, toalheiros e cabides nos compartimentos de duche. O empreiteiro deverá apresentar oportunamente amostras ( em louças e metálicas ) para escolha destes acessórios pela Fiscalização. a) Tampas de sanita b) Porta rolos c) Porta piassaba d) Saboneteira e) Toalheiros f) Varões em alumínio para cortina em tecido branco g) Suportes extensíveis para chuveiro - "rampa de chuveiro". 18.4.2. A ventilação das instalações sanitárias far-se-á conforme indicado nos pormenores do projeto de esgotos doméstico, incluindo o fornecimento e colocação das grelhas de ventilação.
90
18. INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E MECÂNICAS 18.1. ASPECTOS GERAIS 18.1.1. A instalação elétrica e mecânica deverá ser executada de acordo com o projeto da especialidade aprovado, conforme indicações prestadas pela memória descritiva e justificativa, bem como pelas peças desenhadas que constituem o referido projeto. 18.1.2. O projeto da especialidade foi concebido de acordo com a arquitetura e a construção civil de modo a assegurar a sua perfeita conjugação; qualquer incompatibilidade ou deficiência na integração, notada pelo empreiteiro, deverá ser comunicada à Fiscalização para que sejam tomadas as medidas necessárias à resolução do problema. 19.1.3. Ao empreiteiro compete a execução dos diversos trabalhos que constituem este capítulo, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais com todos os trabalhos inerentes, conforme desenhos e caderno de encargos. 18.2. OBJECTIVOS As instalações, de acordo com o projeto da especialidade, deverão considerar : - Quadros elétricos parciais - Rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão - Circuitos de iluminação geral de emergência, exterior e das áreas envolventes - Circuitos de tomadas - Rede de terras - Sistema de proteção contra descargas atmosféricas - Instalações telefónicas - Sistema de intercomunicadores - Proteção passiva contra incêndios 18.3. CANALIZAÇÕES ELÉCTRICAS 19.3.1. As canalizações elétricas serão na generalidade efetuadas embebidas ou ocultas, dependendo fundamentalmente do tipo de construção e da utilização prevista. Nas zonas técnicas serão efetuadas à vista. As canalizações ocultas quando estabelecidas nos tetos falsos porventura existentes, ou em espaços ocos verticais serão devidamente identificados, fixadas por braçadeiras de modo a ficarem independentes dos elementos dos elementos desmontáveis dos tetos. Os aparelhos de comando da iluminação, as botoneiras, as tomadas de corrente e as caixas terminais terão: caixas, espelhos e discos também em material não condutor. Todos eles serão previstos para a intensidade nominal da proteção do respetivo circuito.
91
Em todos os circuitos as caixas de derivação e de passagem deverão ter dimensões mínimas de 80x80 mm. As caixas de aparelhagem a utilizar nos circuitos de tomadas, quando embebidas, deverão ser de duplo fundo sempre que haja necessidade de servirem também de caixas de passagem e de derivação. Em algumas zonas e sempre que se justifique, serão previstos caminhos de cabos embebidos no pavimento constituído por calhas plásticas, com três canais independentes, a fim de facilitar a implantação futura de equipamento. 18.4 CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO Esta instalação destina-se a obter uma iluminação artificial nas diversas zonas, de acordo com as exigências do serviço ou do fim a que se destinam. No dimensionamento da iluminação geral e normal de trabalho serão considerados os seguintes fatores:
- níveis de iluminação e de encandeamento compatíveis com as exigências da ocupação, entrando em linha de conta com o factor de luz diurna do local, e com a localização geográfica deste;
- temperatura de cor da fonte luminosa de maneira que o índice de
restituição cromática da mesma, permita um bom nível de conforto visual, bem como realçar os diversos componentes arquitetónicos existentes;
- afastamento dos aparelhos de iluminação entre si de maneira a se obter
uniformidade na distribuição da luz artificial, tendo-se presente a altura a que ficarão colocadas e a modulação dos tetos.
Os níveis luminotécnicos serão estabelecidos em função da natureza do trabalho ou da ocupação de cada compartimento por forma a proporcionar uma perfeita utilização de iluminação projetada, dum modo geral serão considerados:
- zonas de passagem, de estar, onde os trabalhos a realizar não exigem
grande aplicação da vista, níveis de ordem dos 150 a 250 Lux; Para fazer face aos níveis luminosos indicados e tendo em vista a exposição mais económica da instalação em função da sua utilização, preconiza-se o emprego de lâmpadas led. 19.4. CIRCUITO DE TOMADAS PARA USOS GERAIS E ESPECIAIS. Os circuitos serão estabelecidos conforme descritos na memória do projeto da especialidade a partir dos quadros elétricos de forma a permitir uma distribuição equilibrada das cargas. 18.5 SISTEMA DE PROTECÇÃO
92
O complexo disporá de terra de proteção regulamentar, constituída por um anel de cobre em torno das fundações, além das terras de serviço, para-raios, bem como as prescritas no RITA. 18.6 FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 18.7.1. A instalação elétrica deverá ser executada de acordo com o projeto aprovado, levando quadros de coluna e serviços comuns caso assim esteja especificado no projeto. 18.7.2. Abertura e tapamento de roços e restantes trabalhos de construção civil de apoio à instalação são encargo do empreiteiro, quando não previstos no mapa de quantidade de trabalhos. 18.7.3. Todas as tomadas e pontos de Luz devem ser munidas de proteção à terra. Devem ser tidas em consideração as especificações do projeto.
19 TERRAPLENAGENS
19.1 Materiais para o Leito do Pavimento
Entende-se por Leito do Pavimento a última “camada(s)” da terraplenagem que se
destina essencialmente a conferir e uniformizar, as condições de suporte do
pavimento e que faz parte integrante da sua fundação.
Por razões construtivas o Leito do Pavimento pode ser constituído por uma ou várias
camadas, ou ainda resultar, no caso de escavações, apenas de trabalhos ao nível da
plataforma onde assenta o pavimento.
A execução desta camada, que é obrigatória, visa ainda atingir objetivos de curto e
longo prazo que se referem em seguida:
Objetivos a curto prazo:
- nivelar a plataforma de modo a permitir a execução do pavimento;
- garantir uma capacidade de suporte suficiente, para, independentemente das
condições meteorológicas, permitir uma correta execução do pavimento,
designadamente no que se refere à compactação e à regularidade das camadas;
- proteger os solos da plataforma face às intempéries;
- garantir boas condições de traficabilidade aos veículos de aprovisionamento dos
materiais utilizados na construção da primeira camada do pavimento.
Objetivos a longo prazo:
- homogeneização e manutenção da capacidade de suporte da fundação,
independentemente das flutuações do estado hídrico dos solos ocorrentes ao nível
da plataforma.
A superfície da camada onde assenta o Leito do Pavimento deve ser lisa, uniforme,
isenta de fendas, ondulações ou material solto, não podendo em qualquer ponto
93
apresentar diferenças superiores a 2,5 cm em relação aos perfis transversais e
longitudinal.
É na camada subjacente ao Leito do Pavimento (nos aterros PSA) que se efetua a
transição da inclinação transversal da plataforma da terraplenagem (6%) para a
inclinação transversal de 2,5% do pavimento em reta, por forma a que a camada de
leito do pavimento tenha espessura constante e igual à definida no projeto.
A compactação relativa, referida ao ensaio Proctor Modificado, não deve ser inferior
a 95% em toda a área e espessura da camada, e o teor em água não poderá diferir
mais de 15% do teor ótimo obtido no ensaio de referência.
Em zonas de escavação, quando os materiais ocorrentes satisfizerem às
especificações definidas em 2.1.1 há que proceder da seguinte forma:
- se, após conclusão da escavação, se verificar que, àquela cota as condições “in
situ” não satisfazem às exigências de compactação e teor em água, dever-se-á
proceder à escarificação da plataforma até uma profundidade de 0,40 m,
procedendo-se depois à sua humidificação ou arejamento, se necessário, e
compactação, de modo a obter 95% em relação ao Proctor Modificado. Outros
procedimentos para redução do teor em água deverão ser previamente aprovados
pela Fiscalização. Esta plataforma deverá também ser regularizada de forma a
obter-se uma inclinação transversal de 2,5%;
Sempre que antes de ser executado o Leito do Pavimento se observe, nas
escavações, que a plataforma onde irá ser construído não se apresenta
convenientemente estabilizada devido à existência de manchas de maus solos
suscetíveis de comprometer a prestação do pavimento, deverão os mesmos ser
saneados na extensão e profundidade necessárias, (não superior a 0,60 m) e
substituídos por materiais adequados, aprovados pela fiscalização. Os materiais de
enchimento deverão ser compactados por camadas de espessura não superior a
1.00m, com recurso a meios adequados às dimensões da zona saneada e por forma
a obter-se uma compactação relativa superior a 95%, quando referida ao ensaio
Proctor Modificado (este valor será verificado com 30 ensaios por camada, sendo
este encargo responsabilidade do empreiteiro).
Se os materiais ocorrentes àquelas cotas forem materiais rochosos, há que
promover a limpeza adequada da plataforma e a execução de uma camada com
espessura média de 0,15 m com materiais satisfazendo as exigências da
fiscalização e do presente caderno de encargos..
O reperfilamento da superfície do leito do pavimento no extradorso das curvas com
sobreelevação será construído com materiais granulares com características de sub-
base de forma faseada de modo a que a espessura a compactar não exceda os 0,20
m, e deve ser efetuado previamente à construção da primeira camada do pavimento.
Não será ainda permitida a colocação de materiais para a camada de base ou sub-
base, nem poderá ser iniciada a sua construção, sem que estejam efetuados todos
os trabalhos relativos ao Leito do Pavimento e ainda aos trabalhos de drenagem
transversal e subterrânea previstos no projeto e que interessem ao troço em causa.
94
MATERIAIS GRANULARES BRITADOS
Estes materiais devem ser constituídos pelo produto de britagem de material
explorado em formações homogéneas e ser isento de argilas, de matéria orgânica
ou de quaisquer outras substâncias nocivas. Deverão obedecer ainda às seguintes
prescrições:
A granulometria, de tipo contínuo, 0/31,5mm da categoria GB e deve integrar-se, em
princípio, no seguinte fuso:
Dimensão dos
Referência
peneiros de Unid. Fuso granulométrico
Normativa
referência
40 100
31,5 D 80-99
22,4 -
16 A 63-77
8
EN 13285
B 43-60
6,3
-
5,6
NP EN mm
-
4 C 30-52
2 933-2 E 23-40
1 F 14-35
0,5 G 10-30
0,25 -
95
0,125 -
0,063 2-7
Resistência à fragmentação/esmagamento LA40 a)
a) LA50 em granitos
Resistência ao atrito MDE 50
Forma das partículas FI35
Percentagem de partículas esmagadas C90/3
Teor de finos f7
Quantidade de finos (se % de material passado no peneiro 0,063 mm > 3%)
Equivalente de areia SE ≥ 35*
*Se SE ≤ 35 o valor de Azul de metileno MB ≤ 2,5
19.2. SUB-BASES
CARATERÍSTICAS DOS MATERIAIS
Os materiais a aplicar devem ser constituídos por saibros de boa qualidade, isentos
de matéria orgânica ou quaisquer outras substâncias que prejudiquem a
homogeneidade devendo obedecer às características indicadas na correspondente
especificação.
Preparação do leito
Antes do início dos trabalhos de execução da sub-base, deverá a superfície da
fundação estar limpa de vegetação, detritos orgânicos, rochas e escombros;
A camada superficial do leito será em seguida, se necessário, escarificada numa
profundidade de 20 cm e recompactada a teor em humidade conveniente. A
compactação relativa, referida ao ensaio AASHO modificado não deve ser inferior a
95% em toda a área do leito;
A superfície sobre a qual irá ser assente a sub-base deverá ser lisa, desempenada e
ajustar-se aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos no projeto, não sendo
admitidas diferenças em relação às cotas de projeto superiores a 2,5 cm quando se
assente uma régua de 5 m sobre ela;
A superfície do leito deverá ser firme, devendo as superfícies brandas encontradas
ser corrigidas antes do início da construção da sub-base, a fim, de se tornarem
estáveis;
96
Não será permitida a construção da sub-base sobre uma superfície de solo cujo teor
em humidade seja 10% superior ao teor óptimo para esse solo e sem que estejam
efetuados todos os trabalhos de drenagem previstos no projeto ou julgados con-
venientes pela Fiscalização e que interessem ao troço a iniciar.
Espalhamento
No espalhamento do material deve utilizar-se moto-niveladora ou outro equipamento
similar de modo a que a superfície da camada se mantenha aproximadamente com
a forma definitiva. O espalhamento deve ser feito regularmente e de modo a que
toda a camada seja perfeitamente homogénea;
Se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de
marca inconveniente que não possa facilmente ser eliminada por cilindramento, deve
proceder-se à escarificação e homogeneização da mistura e regularização da
superfície.
Compactação
A "compactação relativa", referida ao ensaio AASHO modificado não deve ser
inferior a 95% em toda a área e espessuras tratadas.
Se na operação de compactação o material não tiver a humidade necessária, terá
que proceder-se a uma distribuição uniforme de água, empregando-se carros
tanques de pressão cujo jato deverá, se possível, cobrir a largura total da área
tratada. A distribuição de água, organizar-se-á de modo a que se faça de forma
rápida e contínua.
A compactação deve ser feita dos lados para o centro nas retas e curvas sem
sobreelevação, e do intradorso para o extradorso nas curvas com sobreelevação.
Regularidade
A superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou
material solto não podendo, em qualquer ponto, apresentar diferenças superiores a
2,5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos, quando se
assente uma régua de 5 m sobre ela.
Espessura da sub-base
A espessura total da sub-base é a indicada nos desenhos sendo de 0,20 m a
espessura máxima de cada camada. No caso de, após o cilindramento, se obter
uma espessura inferior à fixada, não será permitida a construção de outra camada
delgada a fim de se obter a espessura projetada. Em princípio proceder-se-á à
escarificação da camada e só depois à sua recarga e cilindramento. No entanto, se a
Fiscalização julgar conveniente, poderá aceitar que a compensação da espessura
seja realizada pelo aumento de espessura da camada seguinte. Em nenhum caso a
espessura de uma camada deverá ser inferior a 0,10 m, depois da compactação.
19.3 BASES EM "TOUT-VENANT"
Preparação do leito da base
Compactação relativa
97
A superfície onde irá ser executada a base (sub-base ou fundação) deverá ser
compactada numa espessura de 0,20 m até ser atingido o valor de 95% do ensaio
de compactação pesada, salvo indicação em contrário constante do Projeto ou das
Condições Técnicas Especiais.
Conformidade dos perfis
A superfície deve ajustar-se estritamente aos perfis longitudinal e transversal
indicados no Projeto.
Regularidade da superfície
Não será permitida a construção de bases sobre superfícies que apresentem
depressões superiores a 1 cm quando verificadas com uma régua de 3 m.
Se o espalhamento dos materiais da base não for feito imediatamente à preparação
do leito, ficando portanto esta superfície exposta à ação dos elementos exteriores
durante algum tempo, haverá que verificar de novo, antes do espalhamento, se a
mesma se encontra em condições de receber a camada de base.
A base deverá ser executada por camadas de espessura não inferior a 10 cm nem
superior a 20 cm, após a compactação.
Teor da humidade
O teor de humidade da sub-base (ou da fundação) quando do espalhamento dos
materiais constituintes da base, não deverá diferir mais de 10% do teor ótimo de
humidade, referido ao ensaio de compactação pesada.
Drenagem
A descarga e espalhamento dos agregados constituintes da base só poderá fazer-se
depois da conclusão de todos os trabalhos de drenagem previstos no troço em
construção.
Execução da camada de base
Generalidades
Em todas as fases de execução deve haver o máximo cuidado em evitar segregação
de materiais, não sendo permitidas bolsadas de materiais finos ou grossos.
Quando as bermas forem executadas com o mesmo tipo de material utilizado na
base, a sua colocação deve ser simultânea.
Para facilidade de execução e controle da camada de base, colocar-se-ão estacas
de nivelamento afastadas 1,50 a 2,00 m dos bordos da zona do trabalho, e
distanciadas longitudinalmente de 50 m no máximo, de forma a definir as cotas da
camada depois de compactada.
Para guia dos operadores das máquinas colocar-se-ão, também, estacas nos limites
laterais da zona de trabalho, distanciadas longitudinalmente de cerca de 2,50 m.
Espalhamento e regularização dos materiais
O espalhamento dos materiais será executado por processos mecânicos -
"SPREADER BOX", ou outro aprovado pela fiscalização - de maneira uniforme e uma
espessura tal que após a compactação se atinja o valor previsto no projeto.
98
Não será permitida a descarga dos agregados para montes que obriguem a novo
manuseamento.
A superfície superior da camada será regularizada e desempenada por meio de
moto-niveladora, removendo-se ou ajuntando-se material, conforme for necessário,
de forma a corrigir todas as irregularidades.
O espalhamento não deverá levar avanço muito grande sobre o cilindramento.
Proceder-se-á às operações de rega necessárias para manter o teor de humidade
dentro dos limites indicados em 4.4 da presente cláusula.
Compactação
Após a regularização da camada, esta deverá ser compactada a toda a sua largura.
Deverá ser verificado o teor de humidade da camada, antes da compactação,
corrigindo-se quando necessário por meio de rega ou arejamento por forma a obter o
teor ótimo de humidade referido ao ensaio de compactação pesada.
Os cilindros a utilizar deverão ser de peso superior a 10 t, sendo de aconselhar a
utilização de cilindros vibradores, principalmente para camadas de grande
espessura. Poderão também utilizar-se cilindros de pneus desde que transmitam
uma carga superior a 55 kg/cm de largura de rasto.
O cilindramento deve ser iniciado pelas faixas laterais e prosseguir gradualmente até
ao centro, e de modo a que as rodas traseiras cubram uniformemente, em cada
passagem, pelo menos metade da largura do seu rasto da passagem anterior.
Nos troços em curva o cilindramento deve ser iniciado pela zona interior da curva.
A primeira passagem do cilindro em qualquer faixa deverá ser feita a velocidade
reduzida (30 m/min).
A compactação deverá ser feita até que não se note ondulação na superfície da
camada diante do cilindro, até 95 a 100% de compactidade relativa.
O movimento dos camiões e outros equipamentos de transporte deve ser regulado
de forma a evitar a formação de rodeiras e distribuição desigual da compactação por
eles provocada.
Nos pontos inacessíveis aos cilindros, o material será apiloado com maços manuais,
de peso não inferior a 25 kg e base não superior a 625 cm2.
Juntas de construção
O trabalho deverá ser conduzido de modo a evitar juntas de construção quer
longitudinais quer transversais.
No fim de cada dia de trabalho deverá ficar por compactar uma faixa de 0,5 m de
largura ao longo do contorno que separa a área construída daquela em que vão
prosseguir os trabalhos.
Verificações finais
A superfície da camada deve ficar dura, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou
material solto, devendo ajustar-se estritamente aos perfis longitudinal e transversal
estabelecidos.
99
Não serão admitidas irregularidades da superfície superiores a 1 cm de profundidade
quando verificadas com régua de 3 m.
Sempre que a superfície apresente irregularidades que necessitem correção,
proceder-se-á à escarificação das zonas afetadas e à sua reconstrução nas
condições atrás especificadas.
Uma vez terminada a construção da base, esta deve secar completamente antes de
serem iniciados outros trabalhos.
19.4. EXECUÇÃO DE MACADAMES
Objetivo
Fixação das características a que deve obedecer a execução de macadames por
semi-penetração betuminosa em pavimentos rodoviários, utilizando como
aglutinante: betume asfáltico, betume fluidificado ou emulsão betuminosa.
Definições
Macadame - Camada de pavimento, fortemente comprimida, essencialmente
constituída por pedra britada aglutinada. Pode ser de vários tipos, conforme a
natureza do aglutinante;
Macadame por semi-penetração betuminosa - Camada de pavimento constituída
por agregado de granulometria conveniente, sobre o qual, depois de cilindrado é
feita uma rega superficial betuminosa, imediatamente seguida do espalhamento de
areia ou gravilha e de novo cilindramento. O aglutinante não atinge toda a espessura
da camada.
Execução da semi-penetração betuminosa
Preparação da caixa
Alteamento das Bermas:
A fim de se obter uma superfície de apoio necessária, para suportar o impulso do
empedrado da semi-penetração, deverá proceder-se previamente ao alteamento e
compactação das bermas constituídas por solos devidamente selecionados.
As faces laterais interiores das bermas deverão em seguida ser cortadas
verticalmente e bem alinhadas de modo a definir bem os limites da caixa.
O alteamento das bermas pode ser dispensado desde que a largura da camada da
perda espalhada seja aumentada de modo que permita o conveniente cilindramento
da parte da camada destinada ao pavimento.
Regularização do Fundo da Caixa:
A superfície do pavimento sobre o qual se deseja construir a semi-penetração, deve
ser preparada de modo a apresentar-se bem consolidada, regularizada e limpa de
materiais estranhos, como lama, materiais orgânicos, etc..
Espalhamento e compactação do agregado-base
Espalhamento
100
Estando a caixa preparada como atrás indicado, proceder-se-á, em toda a largura da
estrada, ao espalhamento do agregado de maneira uniforme e sem segregação,
com a espessura tal que, depois do trabalho da semi-penetração concluído, ela seja
igual à determinada no projeto.
O espalhamento deve ser feito de preferência mecanicamente. No caso de
espalhamento manual, os veículos de carga não deverão descarregar o agregado no
local onde se vai executar a semi-penetração nem onde ele se possa sujar.
Compactação
Depois de bem regularizado o agregado, executa-se a sua compressão por meio de
um cilindro de rasto liso de 8 a 10 toneladas ou equivalente, de modo a obter uma
superfície relativamente estável e bem desempenhada transversal e
longitudinalmente. Este cilindramento pode ser auxiliado, quando necessário, por
meio de pequenas e frequentes regas. Neste caso, porém, é necessário abrir
sangrias nas bermas, convenientemente dispostas e espaçadas, para saída das
águas.
Espalhamento do aglutinante
Equipamento para Espalhamento
O espalhamento do aglutinante deve ser feito mecanicamente e de modo a não
alterar a estabilidade da camada do agregado.
A escolha do equipamento, é em função da natureza e extensão do trabalho a
executar, sendo, de preferência, empregues tanques espalhadores para trabalhos
cuja extensão seja igual ou superior a 2 km.
Tanto as caldeiras como os tanques espalhadores, devem ser munidos de
termómetro e manómetro. Os distribuidores mecânicos ou veículos que os rebocam,
devem ser equipados com indicadores de velocidade independentes dos
velocímetros dos veículos.
Condições de Espalhamento
O espalhamento do aglutinante deverá fazer-se logo que o agregado se encontre
devidamente cilindrado e convenientemente enxuto na metade superior da camada,
no caso de se terem utilizado as regas, e de modo a obter-se uma taxa uniforme e
igual à prevista.
A temperatura do aglutinante durante o espalhamento deverá ser a seguinte:
Betumes asfálticos
160 a 180 C
Betumes fluidificados
95 a 125 C
Emulsões betuminosas
temperatura ambiente
Os betumes asfálticos e os betumes fluidificados não devem ser aplicados quando a
temperatura ambiente for inferior a 15 C ou quando a temperatura do pavimento for
inferior a 25 C.
101
As emulsões betuminosas não devem ser aplicadas com temperaturas ambientes
inferiores a 10 C ou superiores a 40 C.
Juntas de Trabalho
Deve haver o máximo cuidado na execução das juntas de ligação do espalhamento,
de forma a não haver falha nem sobreposição do aglutinante.
Regularidade Transversal
A quantidade de aglutinante colhido dentro da largura efetiva em qualquer faixa de
superfície com 5 cm de largura efetiva , em mais de 15%. Define-se largura efetiva
como a largura da superfície onde se faz o espalhamento menos 15 cm de cada
lado.
A quantidade de aglutinante colhido nos 15 cm exteriores à largura efetiva , não
deve ser inferior a 50% nem superior a 100% da média obtida na largura efetiva .
Regularidade Longitudinal
A distribuição do aglutinante não pode variar longitudinalmente mais do que 10%.
Espalhamento do agregado de recobrimento
Logo que o aglutinante tenha penetrado suficientemente no empedrado, mas de
modo a que esteja ainda quente, no caso de betume asfáltico e betume fluidificado,
ou antes da rotura, no caso de emulsões betuminosas, procede-se ao
espalhamento, de preferência mecânico, do agregado de recobrimento, de maneira
uniforme, e de acordo com a taxa projetada.
Este agregado deverá preencher completamente os intervalos das pedras superiores
e cobrir toda a superfície do aglutinante à vista.
O espalhamento mecânico deve ser executado com espalhadores que deixem cair o
agregado, verticalmente, distribuindo-o uniformemente segundo a taxa prevista. Nas
zonas em que o agregado não fique convenientemente distribuído, deve-se proceder
à sua regularização manual.
O espalhamento manual deve ser executado com pás, em lanços largos, por forma a
cobrir uniformemente toda a superfície. Seguidamente deve proceder-se à
regularização com vassouras, de forma a obter-se uma superfície sem falhas e sem
sobreposição dos elementos do agregado.
Compactação final
Imediatamente a seguir ao espalhamento deste agregado, executa-se a sua
compressão com um cilindro de rasto liso de 6 a 8 toneladas ou equivalente. A
operação do cilindramento deve prosseguir até se obter uma superfície unida,
estável e bem desempenada de acordo com o perfil transversal-tipo projetado.
Não deverá de modo nenhum notar-se esmagamento do agregado havendo portanto
a maior vantagem em se utilizar nesta operação, sempre que possível, um cilindro
de pneus. Durante a operação do cilindramento deverão cobrir-se, com agregado de
recobrimento, todos os pontos em que o aglutinante tende a refluir.
102
Este cilindramento deverá ser repetido pelo menos durante os três dias seguintes
após a sua execução nas horas de mais elevada temperatura ambiente.
Verificação final
A superfície final deve apresentar-se uniforme, sem ondulações, ou aglutinante em
excesso e ajustar-se aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos. Não deve
apresentar depressões superiores a 0,01 m, quando verificado com régua de 3 m.
Abertura ao tráfego
A circulação de veículos, logo após a execução da semi-penetração, só será
permitida desde que não se note qualquer deformação no pavimento. A circulação
deverá mesmo assim ser condicionada à velocidade máxima de 30 km/h durante um
período mínimo de 3 dias, o qual será aumentado quando a temperatura ambiente
for elevada.
No caso de terem sido empregues betumes fluidificados ou emulsões betuminosas a
circulação deverá ser proibida por um período tanto maior quanto maior for o tráfego
previsto, em número e peso dos veículos.
19.5. REVESTIMENTOS SUPERFICIAIS BETUMINOSOS
Definições
Revestimento superficial - Camada de desgaste de um pavimento, obtida por
espalhamento de um aglutinante imediatamente coberto por um agregado de
dimensões apropriadas (areia ou gravilha) e destinada a impermeabilizar o
pavimento e a segurar os elementos do agregado;
Revestimento superficial betuminoso - Revestimento superficial em que o
aglutinante é betuminoso;
Revestimento superficial simples - Revestimento superficial obtido por uma única
aplicação de aglutinante seguida do espalhamento do agregado;
Revestimento superficial múltiplo (duplo, triplo, etc.) - Revestimento superficial
obtido pelo espalhamento alternado do aglutinante e do agregado, por várias vezes;
Revestimento superficial de recarga - Revestimento superficial executado sobre
outro já gasto ou deteriorado;
Revestimento superficial anti-deslizante (ou Anti-derrapante) - Revestimento
superficial com características especiais de forma a impedir o deslizamento dos
veículos;
Revestimento superficial de selagem - Revestimento superficial executado sobre
um pavimento de textura aberta para reduzir a sua permeabilidade.
Execução do revestimento superficial betuminoso
Preparação da superfície
103
Impregnação preliminar - As superfícies a revestir, quando não estejam
betuminadas, devem sofrer um tratamento de impregnação preliminar.
Antes desta operação, a superfície deve ser bem limpa de sujidades ou detritos.
O aglutinante a utilizar para a impregnação será o betume fluidificado M 5/15,
aplicado a uma taxa compreendido entre 1,3 e 2,7 kg/m2, o qual deverá satisfazer
ao indicado na Especificação do LNEC E-98, "Betumes fluidificados para
pavimentação - Características e receção".
A taxa de aplicação mais conveniente é aquela que corresponde à máxima
quantidade de aglutinante que, sob as condições atmosféricas existentes na altura
da impregnação, pode ser absorvida pela base no período de 24 horas. Sempre que
possível, deve fazer-se a determinação experimental desta taxa.
Quando o aglutinante não for completamente absorvido pela base, deve espalhar-se
um agregado fino que permita fixar todo o aglutinante em excesso.
Obtém-se por vezes maiores penetrações do aglutinante de impregnação se a
superfície tiver uma certa humidade. Assim, se a base secar de tal forma que
produza pó, deverá ser humedecida antes de se dar início à impregnação.
A temperatura ambiente, à sombra, no momento de aplicação de aglutinante de
impregnação, não deve ser inferior a 10 C;
Limpeza - Qualquer que seja a natureza da superfície a revestir, ela deve
apresentar-se, antes da aplicação do aglutinante, livre de sujidades, detritos e de
poeiras, que devem ser retiradas para local onde não seja possível voltarem a
depositar-se sobre a superfície a revestir.
Se a primeira camada do revestimento for executada sobre macadame ordinário,
caso em que pode admitir-se que o revestimento betuminoso seja feito diretamente
sobre o macadame, este, depois de limpo, deve apresentar a aparência de um
mosaico em que as arestas da brita estejam a descoberto, sem contudo se
desagregar. Deve assim apresentar uma certa rugosidade que, no entanto, não con-
vém que seja superior à dimensão máxima do agregado a aplicar.
Em regiões em que haja a temer a congelação da água do pavimento, e não seja
possível fazer a impregnação, é necessário que a limpeza seja mais perfeita, não
sendo de admitir que o aglutinante fique em contacto com o saibro do pavimento.
No caso de revestimentos executados sobre superfícies betuminadas, em especial
quando estes foram de execução recente, deve haver cuidado em retirar do
pavimento o agregado solto. Devem remover-se os cordões resultantes da
acumulação do agregado, que porventura se tenham formado.
Espalhamento do aglutinante
Equipamento de espalhamento - O espalhamento do aglutinante deve, de
preferência, ser efectuado mecanicamente, com barra de espalhamento adaptada a
caldeiras ou tanques espalhadores, ou manualmente, com uma lança de
espalhamento. Tanto as caldeiras como os tanques espalhadores devem ser mu-
nidos de termómetro e manómetro.
104
A escolha do equipamento para espalhamento é em função da natureza e extensão
do trabalho a executar, sendo empregados, de preferência, tanques espalhadores
para trabalhos cuja extensão seja igual ou superior a 10 km.
Os distribuidores mecânicos, ou os veículos que os rebocam, devem ser equipados
com os meios adequados de forma a ser conhecida a sua velocidade quando se
desloquem na estrada. Os indicadores de velocidade devem ser independentes dos
velocímetros normais dos veículos.
Condições de espalhamento - O espalhamento de aglutinante sobre bases
impregnadas não deve ser feito antes de decorridas 24 horas após a impregnação,
devendo a superfície de aplicação encontrar-se completamente seca.
A temperatura de espalhamento do aglutinante deve estar compreendida entre 15 e
18 C.
Não será permitida a aplicação do aglutinante quando a temperatura ambiente for
inferior a 15 C, ou quando a temperatura do pavimento for inferior a 25 C.
Juntas de construção - A quantidade de aglutinante colhido dentro da largura
efetiva , em qualquer faixa da superfície com 5 cm de largura, não deve diferir da
média obtida em toda a largura efetiva , em mais do que 15%.
Define-se largura efetiva com a largura da superfície espalhada menos 15 cm de
cada lado.
A quantidade de aglutinante colhido nos 15 cm exteriores à largura efetiva não
deve ser inferior a 50% nem superior a 100% da média obtida na largura efetiva .
Regularidade longitudinal - A distribuição não pode variar longitudinalmente mais
do que 10%.
Espalhamento e compactação do agregado
Espalhamento mecânico - Deve-se utilizar o espalhamento mecânico do agregado,
sempre que o espalhamento do aglutinante também seja feito mecanicamente. Este
deve ser efectuado logo em seguida ao do aglutinante.
Os espalhamentos devem deixar cair o agregado verticalmente, distribuindo-o
uniformemente segundo a taxa prevista. Nas zonas em que o agregado não fique
conveniente distribuído, proceder-se-á à sua regularização, manualmente;
Espalhamento manual - O espalhamento manual do agregado será efectuado logo
em seguida ao espalhamento do aglutinante, com o auxílio de pás, e em lanços
largos, por forma a cobrir uniformemente toda a superfície. Seguidamente, deve
proceder-se à regularização com vassouras dos elementos do agregado;
Compactação - A compactação deve efetuar-se logo após o espalhamento do
agregado. A fim de evitar o seu esmagamento, há vantagem no emprego de cilindros
de pneus, cuja velocidade não deve exceder 10 km/h. Admite-se o emprego de
cilindros de rasto liso, não vibradores, com peso adequado à resistência do agre-
gado, mas nunca superior a 8 toneladas. Neste caso, a velocidade não deve ser
superior a 4 km/h e o cilindramento deve terminar logo que se comece a notar
esmagamento do agregado.
105
A operação de cilindramento deve prosseguir até que o agregado esteja
convenientemente estabilizado.
Verificação e ensaios
A superfície final deve apresentar-se uniforme, sem zonas de refluimento de betume,
sem ondulações, não sendo de admitir irregularidades superiores a 0,003 m quando
se assentar sobre ela uma régua de 3 m.
A verificação das características dos agregados será efetuada por ensaios
realizados de acordo com as seguintes Especificações do LNEC:
E-232-"Agregados - Amostragem para pavimentação";
E-233-"Agregados - Análise granulométrica";
E-236-"Agregados - Determinação de quantidade de torrões argilosos em agregados
naturais";
E-237-"Agregados - Ensaios de desgaste pela máquina de LOS ANGELES".
A verificação das características e receção dos aglutinantes será realizada de acordo
com as Especificações do LNEC a seguir indicadas:
E-80-"Betumes asfálticos para pavimentação - Características e receção";
E-98-"Betumes fluidificados para pavimentação - Características e receção".
20. EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA
20.1 MARCAS RODOVIÁRIAS (SINALIZAÇÃO HORIZONTAL)
20.1 - MATERIAL TERMOPLÁSTICO DE APLICAÇÃO A QUENTE
20.1.1 - PRÉ-MARCAÇÃO
A pré-marcação é obrigatória, não sendo permitido o início da marcação sem que
aquela tenha sido revista e aprovada pela Fiscalização.
Sempre que seja possível apoiar mecanicamente a marcação de uma linha na pré-
marcação de outra que lhe seja paralela, a pré-marcação da primeira pode ser
dispensada (caso da marcação de guias apoiadas na pré-marcação do eixo).
A pré-marcação pode ser executada pelos processos:
a) - Manual
Por meio de um cordel suficientemente esticado e ajustado ao desenvolvimento das
respetivas marcas, ao longo do qual, por intermédio de um pincel ou outro meio
auxiliar apropriado, se executa a piquetagem por pontos, por pequenos traços ou por
linha contínua fina, ou recorrendo a pintura de referência ou contornos (quando há
lugar à utilização de moldes).
b) - Mecânica
106
Não dispensando a pré-marcação manual, sobre a qual ele se apoia, o processo
mecânico é utilizado a partir da máquina de marcação, mediante utilização de um
braço com ponteiro de pintura que, à direita e à esquerda, executa a piquetagem.
A pré-marcação deve prever, no pavimento a marcar, a definição de:
a) - Nas linhas longitudinais
- Piquetagem;
- Indicação dos limites das zonas com diferentes relações traço/espaço;
- Indicação dos limites das zonas de linhas contínuas.
b) - Nas marcas diversas
- Pintura de referência, para implantação dos moldes de execução.
20.1.2 - PREPARAÇÃO DA SUPERFICIE
A superfície que vai ser marcada deve apresentar-se seca e livre de sujidades,
detritos e poeiras.
O Empreiteiro será responsável pelo insucesso das pinturas causado por deficiente
preparação da superfície.
Se se tratar de um pavimento velho e polido, deverá ser utilizado um aparelho com
características adesivas adequadas ao caso em presença, a fim de se garantir uma
aderência conveniente das marcas.
20.1.3 - MARCAÇÃO EXPERIMENTAL
Para verificação da uniformidade da marcação das linhas longitudinais, quanto a
dimensão, largura, homogeneidade de aplicação do produto e das pérolas de vidro e
ainda para se regular o equipamento de aplicação (velocidade de avanço, pressão
de ar nos bicos e no compressor, temperatura) deverá ser feita uma marcação
experimental, fora da zona da obra e em local a definir pela Fiscalização, tanto
quanto possível, com características semelhantes de superfície.
A passagem à marcação definitiva dependerá do parecer da Fiscalização em face
dos resultados obtidos, quer em observação diurna, quer noturna (retroreflexão).
20.1.4 - MARCAÇÃO
20.1.4.1 - Aprovação da pré-marcação
A marcação não poderá ser iniciada sem que a Fiscalização tenha aprovado a pré-
marcação, como já foi referido.
1.4.2 - Processo de marcação
Para execução das marcas rodoviárias (marcação) devem ser utilizados, para
aplicação de material termoplástico, os seguintes processos:
107
a) - Manual (por
moldagem) A utilizar na
execução de:
- Marcas transversais e barras em zonas mortas;
- Setas (de seleção, de desvio e outras);
- Símbolos (sinais e outros);
- Inscrições (números e letras).
As marcas rodoviárias serão executadas em sobreespessura por colagem gravítica e
espalhamento manual com emprego de moldes. A espessura seca do material
aplicado deve apresentar um valor entre 2,5 e 3,0 mm.
A temperatura de aplicação deve situar-se entre 165ºC e 190ºC e o tempo de
secagem (ausência de pegajosidade resistente à passagem de veículos) não deve
ultrapassar 2 a 3 minutos.
As caldeiras de aquecimento devem estar munidas de dispositivos de agitação
mecânica, para se evitar a segregação dos diversos constituintes.
A utilização de sistemas de pré-aquecimento da superfície a marcar não é permitida,
por princípio, a menos que a Fiscalização o reconheça como indispensável.
b) - Mecânica (spray)
A utilizar na execução de Marcas longitudinais;
Deve ser concretizado com o emprego de máquinas móveis com dispositivos
manuais e automáticos de aplicação do material termoplástico pulverizado (spray) e
de projecção simultânea, sobre a superfície do material, de esferas de vidro.
A espessura seca do material aplicado deve apresentar um valor uniforme não
inferior a 1,5 mm.
A temperatura de aplicação deve situar-se entre 200ºC e 220ºC e o tempo de
secagem não deve ultrapassar os 40 segundos, para as espessuras previstas.
A taxa de projeção de esferas de vidro deve estar compreendida entre 400 e 500
g/m2.
21.1.5 - APROVAÇÃO DAS MARCAS
As marcas que não se apresentem nas condições exigidas (geométricas, de
constituição ou de eficácia), serão rejeitadas e como tal removidas, podendo,
contudo, ser repetida a execução, se houver da parte do Empreiteiro a garantia de
uma retificação conveniente e suscetível de ser aceite pela Fiscalização.
A remoção deve ser efetuada no prazo de 3 dias a contar da data de notificação da
rejeição, pelo que o Empreiteiro, se o não fizer nesse prazo, ficará sujeito aos
encargos resultantes da remoção que a Fiscalização mande executar por terceiros.
21.2 - LOTES, AMOSTRAS E ENSAIOS
a) - Durante a execução dos trabalhos, e sempre que o entender, a Fiscalização
reserva-se o direito de tomar amostras e mandar proceder às análises e ensaios que
108
julgar convenientes para verificação das características dos materiais utilizados. As
amostras serão, em geral, tomadas em triplicado, e levarão as indicações
necessárias à sua identificação.
b) - As análises e ensaios necessários poderão vir a ser executados pelas entidades
que o dono da obra entender adequadas, por conta do Adjudicatário.
21.3 Sinalização Vertical
21.3.1 - ARMAZENAMENTO DOS SINAIS
Todos os sinais e seus componentes deverão ser armazenados em local fechado,
limpo e arejado.
21.3.2 - MONTAGEM DOS SINAIS
Os dispositivos de fixação dos painéis de sinalização nos seus suportes (prumos),
devem permitir o seu posicionamento definitivo por deslocamento horizontal e
vertical dos seus pontos de fixação.
A sequência seguida na montagem será a que melhor se adapte à natureza e
localização do sinal, sendo recomendada a seguinte: montagem dos perfilados, ou
chapas, nos suportes, mediante aperto suave; verificação e acerto posicional com
aperto definitivo.
21.3.3 - LOCALIZAÇÃO DOS SINAIS
A localização dos sinais será a indicada nos desenhos. Serão permitidos ligeiros
ajustes de posicionamento para melhor adaptação a condicionalismos locais, não
podendo, contudo, ser comprometidas as posições relativas de sinais aplicados em
interligação e cujo posicionamento esteja diretamente relacionado com as marcas
rodoviárias do pavimento adjacente.
21.3.4 - IMPLANTAÇÃO TRANSVERSAL DOS SINAIS
Os sinais são implantados do lado direito, no sentido de tráfego a que respeitam, no
limite exterior da berma em secção corrente.
Em ilhas, separadores materializados e passeios, os sinais são implantados com um
afastamento mínimo de 0,50 m ao limite da faixa de rodagem.
Os sinais são implantados de molde que a sua superfície realize, com a linha da
faixa de rodagem, um ângulo de 100º, medido pelo tardoz dos mesmos.
21.3.5 - IMPLANTAÇÃO VERTICAL DOS SINAIS
Deverão ser respeitados os esquemas de implantação indicados nos documentos
normativos dO IEP, sobre sinalização vertical, que estiverem em vigor; em qualquer
caso deverá a Fiscalização, em tempo oportuno, obter a ratificação da Direção dos
109
Serviços de Conservação relativamente à implementação do esquema projetado,
face à eventual conveniência em executar a sinalização em moldes renovados.
Os sinais de média dimensão, designadamente os sinais direcionais, um grupo que
pertence ao Sistema Informativo, deverão ser colocados a 2,20 m do solo (para a
base da seta mais baixa) e possuir os afastamentos entre setas indicados nos
documentos normativos dO IEP.
A localização do poste único deverá ser tal que se encontre o mais recolhido
possível em relação aos sentidos de tráfego e às vias envolventes sem obviar,
contudo, os critérios de visibilidade essenciais à leitura das indicações constantes
dos mesmos sinais.
Serão encastrados num maciço cúbico de betão C16/20 com 0,5 m de aresta, a uma
profundidade que permita um recobrimento na base do prumo de 0,10 m.
21.3.6 - ESCAVAÇÕES PARA MACIÇOS DE FUNDAÇÃO DE SINAIS
Os caboucos para os maciços de fundação serão, em princípio, levados até à
profundidade indicada nos desenhos de execução, podendo no entanto, de acordo
com a Fiscalização, a fundação ser alterada de acordo com as condições reais
reveladas.
A escavação será completada por um saneamento cuidado das soleiras e paredes
dos caboucos, de modo a que no final estas superfícies se apresentem
completamente limpas e isentas de materiais soltos, não podendo iniciar-se a
betonagem sem autorização expressa da Fiscalização.
As escavações serão conduzidas para que fique salvaguardada a completa
segurança do pessoal contra desmoronamentos ou outros perigos e assegurada a
correcta execução das operações de betonagem, procedendo-se, para isso, às
entivações e escoramentos que a Fiscalização reconheça necessários.
Nos preços contratuais encontram-se incluídos todos os trabalhos relativos à sua
completa execução, tais como: elevação, remoção, carga, transporte a vazadouro, a
depósito e vice-versa, entivações, esgotos, compactação, regularização e
percentagens de empolamento ou quaisquer outros trabalhos subsidiários
necessários à segurança do pessoal e à correta execução das operações de
betonagem, ficando bem esclarecido que o Adjudicatário se inteirou no local, antes
da elaboração da sua proposta, de todas as particularidades do trabalho e que
nenhum direito a indemnização lhe assiste no caso das condições de execução se
revelarem diferentes das que inicialmente previra.
Para efeitos de medição, o volume a considerar será obtido a partir dos perfis
teóricos da escavação.
Todos os materiais e equipamentos não especificados e que tenham emprego na
obra deverão satisfazer as condições técnicas de resistência e segurança impostas
por regulamentos que lhes digam respeito, ou ter características que satisfaçam às
boas normas construtivas.
110
A Fiscalização poderá exigir que sejam submetidos a ensaios para a sua verificação,
reservando-se o direito de indicar para cada caso as condições a que devem
satisfazer, tendo em conta o fim que se destinam e as condições de trabalho a que
vão ficar sujeitos.
Deverão ainda todos os materiais satisfazer as características constantes das
Especificações, Documentos de Homologação e Circulares de Informação Técnica
emitidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Não existindo normalização nacional, os materiais deverão obedecer a normas
internacionais ou Eurocódigos em vigor.
21. Revestimento Vegetal
Preparação do terreno
Para se proceder ao revestimento vegetal há que preparar o terreno, o que consiste
na execução das várias operações, na seguinte ordem:
- Pequena modelação do terreno;
- Mobilização, mecânica ou manual até 0,20 m de profundidade (cava ou lavoura)
em toda a superfície do terreno, seguida de escarificação, gradagem ou recava até
0,10 m de profundidade nos taludes e restantes áreas a recobrir com terra vegetal;
- Despedrega, ou escolha e retirada de pedras e materiais estranhos ao trabalho,
incluindo troncos de árvores e entulhos, com dimensões superiores a 0,06 m nos
0,15 m superficiais;
- Espalhamento quando necessário de terra vegetal, mecânica ou manualmente, de
modo a formar uma camada superficial com aproximadamente 0,15 m de espessura
nas zonas de talude e 0,30 m nas restantes zonas a semear e a plantar;
- Regularização prévia, efetuada mecânica ou manualmente;
- Fertilização química e orgânica.
Modelação Final do Terreno
Compreende todos os trabalhos e fornecimentos necessários à boa execução da
limpeza e preparação final do solo.
Considera-se como trabalho de modelação final um terreno apto a plantar e semear,
em que o solo se encontre com as condições ótimas de composição pretendida e
com uma superfície regular, de acordo com cotas de projeto.
Espalhamento de terra vegetal
Refere-se este capítulo ao fornecimento e incorporação de terra vegetal em todas as
áreas a plantar e nas covas para plantação de árvores, palmeiras, cicadáceas e
arbustos.
111
Composto de plantação
Compreende todos os trabalhos e fornecimentos necessários à obtenção de um
composto de plantação para enchimento de covas ou espalhamento em camada
superficial do solo. De entre os diversos trabalhos e fornecimentos destacam-se os
seguintes:
Transporte, deposição e armazenamento de volumes de composto de plantação;
Melhoramentos de granulometria, composição química ou matéria orgânica;
Análise à quantidade do solo existente e do composto de plantação, por lotes e a
pedido da fiscalização.
Plantações e Transplantações
Inclui a preparação para transplantação, fornecimento ou remoção,
transporte/transladação, descarga e acondicionamento de árvores, implantação do
projeto, abertura de covas, execução de plantações, enchimento com terra vegetal e
adubação, incluindo rega após plantação e manutenção até à Receção Definitiva.
Em todas as plantações o Empreiteiro deverá respeitar escrupulosamente os
respetivos planos, não sendo permitidas quaisquer substituições de espécies sem
prévia autorização da Fiscalização. Esta operação compreende a piquetagem do
projeto, cava geral, todos os fornecimentos de material vegetal, abertura de covas
(só para árvores, palmeiras, cicadáceas e arbustos), plantação, tutoragem,
amarração e rega e a manutenção até à Receção Definitiva.
O trabalho de plantação e de transplantação iniciar-se-ão apenas após finalização
dos trabalhos de preparação de infraestruturas na sua totalidade ou na parte relativa,
e após reunião preparatória com a Fiscalização, para aprovação do plano de
trabalho. Os trabalhos deverão decorrer em condições atmosféricas favoráveis, sem
excesso de calor ou frio.
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS Rejeição de materiais ou obras mal executadas poderão ser rejeitadas. Antes de se proceder ao assentamento de qualquer material o adjudicatário deverá apresentá-los para aprovação. Mesmo que determinados materiais tenham sido aceites pela a fiscalização em obra isso não isenta o adjudicatário da obrigatoriedade de demolição dos trabalhos feitos, se for constatado que os referidos materiais não se comportam adequadamente uma vez assentes em obra. Trabalhos não especificados neste Caderno de Encargos, que forem necessários para o cumprimento da presente empreitada, serão executados com perfeição e
112
solidez, tendo em vista os regulamentos, normas e demais legislação em vigor, as indicações do projeto e as instruções da fiscalização. DISPOSIÇÕES EXECUTIVAS FINAIS. Depois de terminada a obra o empreiteiro é obrigado a remover do local, no prazo de 30 dias a contar do auto de receção provisório, os restos dos materiais, entulhos, equipamentos , andaimes e tudo o mais que tenha servido para a execução dos trabalhos. Dentro do prazo fixado atrás, o empreiteiro procederá, ainda, e de sua conta também, ao desmonte do estaleiro e obras auxiliares de construção e à limpeza e regularização das zonas dos trabalhos e dos estaleiros. Se o empreiteiro não cumprir o estipulado nos parágrafos anteriores mandar-se-á proceder à custa daquele aos referidos trabalhos finais em falta, não assistindo ao empreiteiro o direito a qualquer indemnização pelo extravio ou outra aplicação que for dado aos materiais , equipamentos ou elementos removidos. O Empreiteiro poderá solicitar por escrito ao serviço fiscalizador a prorrogação do prazo fixado atrás com a correspondente suspensão, por igual tempo, do disposto no parágrafo anterior, mas a prorrogação só será concedida por motivo plenamente justificado. justificado o prazo fixado se mostrar manifestamente insuficiente e desde que o empreiteiro não tenha interrompido as remoções, desmontes, limpezas e regularizações especificas.
TUDO O QUE FOR OMISSO DEVERÁ SER ESCLARECIDO COM A FISCALIZAÇÃO EM TEMPO COMPATÍVEL COM O PROGRAMA DE TRABALHO PROPOSTO PELO EMPREITEIRO.