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CADERNO DE RESOLUÇÕES DO 8 CONGRESSO DO SINTEPE

CADERNO DE RESOLUÇÕES DO 8 CONGRESSO DO SINTEPE · estadual e municipais de Pernambuco. Naquele ano não existiam o Pacto pela Valorização do Magistério ... de acordo com o artigo

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CADERNO DE RESOLUÇÕES DO 8ₒ CONGRESSO DO SINTEPE

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Vinte e um anos de existência como sindicato unificado dos/as trabalhadores/as em educação. Com a conquista na Constituição Federal de 1988, do direito de criar sindicatos no serviço público, a data de 26 de março de 1990 é histórica e marcante na vida dos/as profissionais que atuam nas escolas das redes públicas estadual e municipais de Pernambuco.

Naquele ano não existiam o Pacto pela Valorização do Magistério (1994), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), o Estatuto do Magistério (1996), o Plano de Cargos e Carreira (1998), o Plano Nacional de Educação (2001), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valori-zação dos Profissionais da Educação (FUNDEB-2007), o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN-2008), a Lei federal n° 12.014/2009 que define na LDB quem são os/as profissionais da educação e a Emenda Cons-titucional n° 59/2009. O último, garante a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade e tantos outros instrumentos e acordos assinados desde 1991 que garantiram conquistas importantes para nossa categoria e para o povo brasileiro.

Temos histórias para contar e conquistas para contabilizar, frutos da nossa vivência democrática, da nossa organização, do nosso compromisso, da perseverança, da resistência, da responsabilidade, da paixão, da alegria de fazer a luta. São com estes sentimentos e sintonizados com as demandas da categoria que em-balamos as mobilizações nos locais de trabalho, as campanhas salariais educacionais, as diversas plenárias, conferências e congressos.

Chegamos ao 8º Congresso Estadual do SINTEPE, enfrentando corte da consignação (de novembro de 2003 a janeiro de 2006) e governos descompromissados com o direito à educação e a valorização dos seus profissionais. Esses motivos provam que a nossa categoria é brava, resistente e não foge da luta.

Neste Congresso, somos mais de 800 lutadores/as educacionais e sociais que demonstram compromis-so com o direito social, universal e humano a educação, que enfrentam a repressão nos locais de trabalho, fruto da política educacional equivocada do governo estadual e de muitos governos municipais, que colocam o prêmio como prioridade, em detrimento, do direito e da valorização profissional.

Mais um congresso onde vamos avaliar, definir, propor, apreciar e votar. Que tenhamos, outra vez, a sutileza, o cuidado, a ousadia de traçar os melhores caminhos para os próximos dois anos. Um excelente congresso companheiros e companheiras.

Diretoria do SINTEPE.

SINTEPE Sempre na Luta

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I – DA SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - O VIII Congresso estadual do SINTEPE será realizado no período de 30 de março a 02 de abril de 2011, na cidade do Cabo de Santo Agostinho-PE.

II – DOS/AS CONGRESSISTAS

Art. 2º - O Congresso será constituído pelos/as congressistas delegados/as.

Art. 3º - São congressistas delegados/as os/as Trabalhadores/as em Educação sócios/as do SINTEPE, eleitos/as no local de trabalho ou em Plenárias, se aposentado/a, de acordo com o artigo 8° do Estatuto do SINTEPE, inscritos/as no prazo determinado e credenciados/as ao presente Congresso, com direito a voz e voto.

III – DO CREDENCIAMENTO

Art. 4º - O credenciamento dos/as congressistas acontecerá a partir das 13 horas do dia 30/03/11 até às 12 horas do dia 31/03/11, devendo cada congressista apresentar documento de identificação.

§ 1º - As substituições de delegados/as pelos/as suplentes, durante o Congresso, serão efetuadas no mesmo período do credenciamento, em local específico, mediante comunicação escrita do/a delegado/a.

§ 2º - Cada congressista é responsável pela guarda do material contido nas pastas que receberá no ato do credenciamento e não haverá, em nenhuma hipótese, reposição da credencial de identificação/votação.

§ 3º - O extravio ou a perda da credencial de votação deverá ser comunicado imediatamente à Comissão Organizadora do Congresso.

§ 4º - O credenciamento será feito por funcionários/as indicados/as e supervisionados pela Comissão Organizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.

§ 5º - Os recursos de credenciamento dos/as congressistas devem ser apresentados à Comissão Orga-nizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.

IV – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - Instalado o Congresso, será o mesmo dirigido por uma Mesa Diretora constituída pela Diretoria do SINTEPE.

Art. 6º – À Presidência da mesa diretora cabe conduzir as sessões, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINTEPE, este Regimento, e adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações e proclamar os resultados, consultada a Mesa Diretora.

§ 1º - A Presidência poderá pedir, em caso de dúvida, a identificação do/a congressista, delegado/a ou suplente inscrito/a no Congresso.

§ 2º - A presidência não poderá discutir ou interferir no conteúdo do debate, a não ser para esclarecimen-tos, sem interromper quem estiver no correto uso da palavra, dentro das normas regimentais.

§ 3º - Quando quem presidir desejar debater qualquer assunto deverá, antes, passar a Presidência da sessão ao seu substituto legal.

§ 4º - A Presidência dará por encerrada a intervenção do/a congressista que exceder o tempo determina-do, ou que se referir a matéria alheia à sessão, ou que prejudique seu bom andamento.

Art. 7º - À Secretaria Geral do Congresso caberá secretariar os trabalhos da Mesa Diretora do Congresso.

V – DOS TRABALHOS DO CONGRESSO

Art. 8º – O Congresso constará de: a) Mesa de Abertura

b) Painel de conjuntura;

c) Painel educacional;

d) Painel sindical;

e) Painel de Políticas Permanentes;

REGIMENTO VIII CONGRESSO ESTADUAL DOS/AS TRABALHADORES/AS

EM EDUCAÇÃO

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I – DA SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - O VIII Congresso estadual do SINTEPE será realizado no período de 30 de março a 02 de abril de 2011, na cidade do Cabo de Santo Agostinho-PE.

II – DOS/AS CONGRESSISTAS

Art. 2º - O Congresso será constituído pelos/as congressistas delegados/as.

Art. 3º - São congressistas delegados/as os/as Trabalhadores/as em Educação sócios/as do SINTEPE, eleitos/as no local de trabalho ou em Plenárias, se aposentado/a, de acordo com o artigo 8° do Estatuto do

Dia 30 de Março de 2011

13h – Saída dos ônibus da sede do SINTEPE

- Credenciamento no local do congresso.

18h - Jantar

19h – Recital de Poesias;

- Mesa de Abertura;

- Atividade Cultural.

Dia 01 de abril de 2011

08h – Apresentação da Memória SINTEPE.

08:30h – Painel Políticas Permanentes.

12h – Prazo final para entrega de correções,

atualizações e fusões de resoluções e das

moções.

12:30h – Almoço.

Tarde Livre.

18h – Jantar.

20h às 24h – Festa de Confraternização.

Dia 31 de março de 2011

08h – Leitura e aprovação do regimento do Con-gresso.

09h – Debate sobre a Conjuntura.

12h – Encerramento do Credenciamento.

13h – Almoço.

14:30h – Lançamento de Livros.

15h – Painel Educacional.

18h – Jantar.

19h – Painel Sindical.

Dia 02 de abril de 2011

08:30h – Plenária de Conjuntura, educacional, sindi-cal, políticas permanentes, Balanço, plano de lutas, estatuto e moções.

12:30h – Apresentação e aprovação da Pauta de

Reivindicações da CSE 2011.

- Mesa de Encerramento do Congresso.

13h30 – Almoço.

Parágrafo Único - A programação do VIII Congresso do SINTEPE obedecerá a seguinte ordem:

SINTEPE, inscritos/as no prazo determinado e credenciados/as ao presente Congresso, com direito a voz e voto.

III – DO CREDENCIAMENTO

Art. 4º - O credenciamento dos/as congressistas acontecerá a partir das 13 horas do dia 30/03/11 até às 12 horas do dia 31/03/11, devendo cada congressista apresentar documento de identificação.

§ 1º - As substituições de delegados/as pelos/as suplentes, durante o Congresso, serão efetuadas no mesmo período do credenciamento, em local específico, mediante comunicação escrita do/a delegado/a.

§ 2º - Cada congressista é responsável pela guarda do material contido nas pastas que receberá no ato do credenciamento e não haverá, em nenhuma hipótese, reposição da credencial de identificação/votação.

§ 3º - O extravio ou a perda da credencial de votação deverá ser comunicado imediatamente à Comissão Organizadora do Congresso.

§ 4º - O credenciamento será feito por funcionários/as indicados/as e supervisionados pela Comissão Organizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.

§ 5º - Os recursos de credenciamento dos/as congressistas devem ser apresentados à Comissão Orga-nizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.

IV – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - Instalado o Congresso, será o mesmo dirigido por uma Mesa Diretora constituída pela Diretoria

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I – DA SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - O VIII Congresso estadual do SINTEPE será realizado no período de 30 de março a 02 de abril de 2011, na cidade do Cabo de Santo Agostinho-PE.

II – DOS/AS CONGRESSISTAS

Art. 2º - O Congresso será constituído pelos/as congressistas delegados/as.

Art. 3º - São congressistas delegados/as os/as Trabalhadores/as em Educação sócios/as do SINTEPE, eleitos/as no local de trabalho ou em Plenárias, se aposentado/a, de acordo com o artigo 8° do Estatuto do SINTEPE, inscritos/as no prazo determinado e credenciados/as ao presente Congresso, com direito a voz e voto.

III – DO CREDENCIAMENTO

Art. 4º - O credenciamento dos/as congressistas acontecerá a partir das 13 horas do dia 30/03/11 até às 12 horas do dia 31/03/11, devendo cada congressista apresentar documento de identificação.

§ 1º - As substituições de delegados/as pelos/as suplentes, durante o Congresso, serão efetuadas no mesmo período do credenciamento, em local específico, mediante comunicação escrita do/a delegado/a.

§ 2º - Cada congressista é responsável pela guarda do material contido nas pastas que receberá no ato do credenciamento e não haverá, em nenhuma hipótese, reposição da credencial de identificação/votação.

§ 3º - O extravio ou a perda da credencial de votação deverá ser comunicado imediatamente à Comissão Organizadora do Congresso.

§ 4º - O credenciamento será feito por funcionários/as indicados/as e supervisionados pela Comissão Organizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.

§ 5º - Os recursos de credenciamento dos/as congressistas devem ser apresentados à Comissão Orga-nizadora do VIII Congresso Estadual do SINTEPE.

IV – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - Instalado o Congresso, será o mesmo dirigido por uma Mesa Diretora constituída pela Diretoria do SINTEPE.

Art. 6º – À Presidência da mesa diretora cabe conduzir as sessões, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINTEPE, este Regimento, e adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações e proclamar os resultados, consultada a Mesa Diretora.

§ 1º - A Presidência poderá pedir, em caso de dúvida, a identificação do/a congressista, delegado/a ou suplente inscrito/a no Congresso.

§ 2º - A presidência não poderá discutir ou interferir no conteúdo do debate, a não ser para esclarecimen-

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Resolução nº 1 - Conjuntura internacionalO mundo vive um momento de grande movimentação das forças econômicas e políticas pela demarca-

ção de posições e reestruturação dessas mesmas forças no contexto mundial. Esse novo quadro de ebulição das relações internacionais é resultante dos novos papéis que as potências emergentes assumem como protagonistas nos espaços de decisão nos organismos e fóruns internacionais e da decadência do poder hegemônico dos Estados Unidos.

Por um lado os países do BRIC, através do G20, enterram de vez a importância e poder de decisão do G8. Por outro lado a hegemonia do Império norte-americano começa a balançar e a fazer água na América Latina, na África e na Ásia. O crescimento assombroso e ascensão da China como 2ª potência econômica, a torna uma potência econômica a rivalizar-se com os Estados Unidos nas próximas décadas, o que faz o Pen-tágono reposicionar suas forças militares e reformular suas estratégias para manter o controle sobre áreas fundamentais para a manutenção da supremacia norte-americana.

Nesse contexto, as dificuldades econômicas dos EE UU, imerso em imensa crise financeira desde 2008 e sua debilidade econômica crescente frente ao gigante asiático, a quem devem cerca de 1 trilhão de dólares em títulos do Tesouro, põe em xeque o poder supranacional de xerife do mundo que o Tio Sam quer assumir. Não cabe ao Império norte-americano tentar “resolver” à sua maneira e segundo seus interesses, as crises políticas que explodem nos quatro cantos do mundo.

Essa mudança no panorama político resulta da falência dos paradigmas econômicos cantados em verso e prosa pelos EEUU e pela UE que “sacralizaram o mercado”, que sem regulação provocou a quebradeira de bancos tradicionais como o Lehman Brothers (crise do subprime e da bolha imobiliária) e a crise de credibili-dade das Agências de Classificação de Risco (ACR) como a Moody’s e a Standard & Poors. Esses episódios são exemplos da falácia das teses liberais que hegemonizam o mundo desenvolvido e os organismos multi-laterais como o FMI, Banco Mundial, etc.

No Oriente Médio, revoluções populares avassaladoras derrubam ditaduras instituídas a mais de 30 anos na Tunísia e no Egito e ameaçam outros aliados tradicionais do ocidente. As posições ambíguas adotadas pe-los Estados Unidos de acordo com seus interesses econômicos na região diferem daquela posição assumida pelo Império no caso de Honduras, onde apoiou o Golpe de Estado.

Vivemos, portanto, num período de transição, onde se avolumam os questionamentos da atual Ordem Mundial e a defesa de um mundo multilateral.

CONJUNTURA NACIONAL

O desafio na atualidade é conduzir o processo político a um patamar mais promissor. O Brasil precisa e tem condições de efetivar um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento com realizações arrojadas. Este projeto é chamado a suplantar os impasses e deformações resultantes das vicissitudes da sua história política e socioeconômica. No campo político, é urgente defender as reformas estruturais – agrária, urbana, educa-cional, política, tributária e de democratização da mídia. Ainda na sua relação autônoma e independente com o governo, o sindicalismo e os movimentos sociais necessitam pressionar por mudanças na política macroe-conômica.

O programa Bolsa Família, as políticas de recuperação do salário mínimo e de expansão do crédito popu-lar foram decisivas para consolidar o consumo de massas. A infraestrutura do país tem sido recuperada pelo PAC e os bancos públicos transformaram-se em catalisadores do desenvolvimento, possibilitando ao Estado recuperar seu papel de articulador e indutor do investimento público e privado. A descoberta do pré-sal proje-tou o Brasil à condição de potência petrolífera.

Contudo, o país ainda possui impressionantes atrasos sociais que necessitam ser combatidos com afin-co. O analfabetismo literal acomete 9,7% da população brasileira acima de 15 anos. O país também possui uma das taxas de homicídio mais elevadas no mundo: 23,5 por grupos de 100 mil habitantes. A saúde tem se mostrado de baixa qualidade e em quantidade inadequada para atender a população. Cerca de 7 milhões de famílias ainda não possuem residência própria, 56% dos domicílios no país não estão ligados à rede de esgoto e 12 milhões de famílias não contam com serviços da rede geral de abastecimento de água.

Nos últimos anos, mesmo durante a crise financeira mundial, houve redução da desigualdade no Brasil, e o processo de emergência das classes sociais se manteve sólido. De acordo com a Pnad/2009, entre 2003 e 2009, quase 30 milhões de brasileiros ingressaram na classe C, onde as famílias detêm renda entre R$ 1.126 e R$ 4.854. Ao todo são 94,9 milhões de brasileiros na classe média (50,5% do total da população). No mes-mo período, mais de 20 milhões de pessoas subiram para as classes A e B, de renda acima de R$ 4.854. Os brasileiros das classes D e E passaram de pouco mais de 96 milhões para 73 milhões. Os principais fatores que explicam a ascensão social dos brasileiros são os aumentos da escolaridade, do emprego e da renda.

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Nos últimos oito anos, o país criou mais de 14 milhões de postos de trabalho com carteira assinada e a participação da renda do trabalho nas riquezas do país atingiu o patamar de 66%, contra 19% dos benefícios assistenciais (Bolsa Família e outros) e 15% da previdência. Em cinco anos, quase 20 milhões de pessoas saíram da pobreza e o país passou a cumprir a Meta do Milênio na metade do tempo previsto – a pobreza tinha que cair 2,7% ao ano e está caindo 4,32%.

O eleitorado brasileiro optou por eleger, em 2010, Dilma Rousseff para a Presidência da República. Na condição de primeira mulher a comandar o país, Dilma se comprometeu em manter o combate às desigual-dades de gênero na sociedade. Outro compromisso assumido pela presidenta refere-se à erradicação da miséria. Para tanto, torna-se imprescindível a aprovação de reforma tributária que priorize os investimentos socais e a distribuição eqüitativa dos recursos públicos.

Conjuntura estadual

Em Pernambuco, hoje, há uma hegemonia política do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Esta hegemo-nia vem sendo observada desde 2007, quando o atual Governador venceu as eleições, em 1° e 2° turnos, encerrando 8 (oito) anos de poder político da aliança PMDB/DEM/PSDB, já bastante desgastada administra-tiva e politicamente.

Com a vitória, eleitoral e política, o PSB centra-se na figura de sua principal liderança, Eduardo Campos, e passa a comandar o cenário político estadual.

Durante 4 (quatro) anos, 2007 a 2010, o PSB, à frente do governo de Pernambuco, tomou todos os “cui-dados” para não permitir o surgimento de um possível concorrente que pudesse dificultar a sua reeleição. Fez novas e reforçou antigas alianças, consolidando-se em todas as regiões do Estado. Na Assembleia Legislati-va, a supremacia foi praticamente absoluta e deixou a oposição frágil e insipiente.

Diante do quadro, não havia outro resultado a se esperar nas eleições de 2010, não fosse a reeleição do Governador, conquistada em 1° turno, com mais de 2 (dois) milhões de votos sobre o seu principal oponente, Jarbas Vasconcelos (PMDB), apoiado pelo PSDB e DEM ambos do campo de Oposição ao governo Lula e Dilma.

Nesse contexto, o Governador candidato assume o seu 2° mandato mais fortalecido politicamente e em âmbito nacional à frente do PSB, com uma aliança bem mais ampla que vai além do PT, PCdoB, PDT e PTB.

Na área econômica, o Governo Estadual tem divulgado que Pernambuco atravessa um período de grande desenvolvimento e aponta empreendimentos, tais como: SUAPE, Estaleiro do Atlântico Sul, Ferrovia Transnordestina e Transposição das águas do Rio São Francisco, dentre os responsáveis por este desen-volvimento. Todos os empreendimentos citados são frutos de um alto investimento do Governo Federal em nosso Estado, algo nunca visto e acontecido durante os dois mandatos do Presidente Lula.

O crescimento econômico, vivenciado hoje no Estado, ainda não se refletiu na vida de muitos pernambu-canos. Nós, trabalhadores em educação da rede estadual, somos um exemplo disso. Continuamos receben-do o pior salário do Brasil e o nosso Plano de Cargos e Carreira necessita ser reformulado.

O momento econômico propício em Pernambuco, gerou, em 2010, segundo dados do Ministério do Trabalho, 111 mil empregos formais, com carteira assinada. Porém, muitos desses empregos gerados estão sendo ocupados por trabalhadores de outros Estados. Não há, por aqui, pessoal tecnicamente qualificado, em número suficiente, para preencher as vagas surgidas. Existe ofertas de emprego, e há a procura, mas em muitos casos falta a qualificação profissional.

O crescimento da economia em nosso Estado, tão euforicamente comemorado pela esfera governamen-tal, não consegue, na prática, transformar-se em resultado concreto e atender às necessidades da popula-ção em áreas vitais, como, por exemplo, o serviço de saúde pública. Em seu segundo mandato, o Governo Estadual ainda não conseguiu assegurar ao povo pernambucano um atendimento médico-hospitalar de boa qualidade, mesmo com a inauguração dos novos hospitais e UPAs . O que se vê nos hospitais públicos, principalmente no interior, é um atendimento precário, sobretudo nas emergências. Na Capital e Região Me-tropolitana, agrega-se outro grave problema: a superlotação nas emergências.

O sistema penitenciário é mais um problema sério verificado em Pernambuco. As prisões são verdadeiras bombas relógio, descontroladas e prontas para explodir a qualquer momento. A ressocialização dos presos não consegue ser vivenciada e os presídios são amontoados de gente, funcionando na prática como univer-sidades do crime, pós-graduando quem chegar por lá.

O outro problema que o Governo de Pernambuco não consegue combater e que vem se alastrando por todo o Estado, são os assaltos aos caixas eletrônicos. Com explosões, sejam em agências bancárias ou em estabelecimentos comerciais; os assaltos assustam e prejudicam pessoas e até comunidades inteiras, impe-

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dindo, no mínimo temporariamente, a utilização dos serviços propiciados por esses caixas eletrônicos.

A Copa do Mundo de 2014, que tem como uma das sedes o estado de Pernambuco, está sendo, também, na visão do governo, um dos importantes indutores do desenvolvimento de nossa economia. Mas o atraso nas obras do Estádio e da chamada Cidade da Copa, em São Lourenço da Mata, e da infraestrutura da Re-gião Metropolitana, para receber em boas condições o evento, revelam mais algumas fragilidades do governo Estadual. Dificuldades no planejamento, na captação de recursos, na execução de obras e no cumprimento de cronogramas estabelecidos.

O desenvolvimento não deve ser momentâneo e nem passageiro. A infraestrutura decorrente deve servir de base sólida e propulsora para um futuro promissor, com possibilidades de captação de novos investimen-tos que venham assegurar ao nosso povo uma vida digna, com a qualidade que o ser humano precisa e merece. Não podemos vivenciar, o que já foi vivenciado por outros. O desenvolvimento passou, não houve continuidade, ficaram problemas sociais e favelas em torno de grande obras.

POLÍTICA EDUCACIONAL

Em 2008, a lei de diretrizes e base da educação nacional estabeleceu como dever do estado garantir vagas às crianças de até 4 anos de idade em escolas públicas próximas às suas residências. No currículo foi acrescentada a obrigatoriedade das aulas de música, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, bem como a inclusão das disciplinas de filosofia e sociologia em todas as séries do ensino médio. O MEC/SE-CAD incluiu a discussão da Educação em direitos humanos nas escolas. Constatamos a necessidade de po-litização desse debate e exigir que essa e toda discussão sobre políticas educacionais sejam trazidas a mesa de negociação com a CNTE e Centrais Sindicais, tanto na formulação quanto na avaliação das políticas.

A inclusão da educação profissional técnica de nível médio na LDB foi outro fator importante para os estu-dantes e para a formação continuada dos trabalhadores, pois determinou que, uma vez atendida a formação geral, a mesma poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas de forma articulada ou concomi-tante com o ensino médio, ou ainda de forma subsequente em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. O pro funcionário possui esta mesma característica e atende a milhares de funcionários da educação básica pública nos cursos de nutrição escolar, infraestrutura e meio ambiente, secretariado escolar e multimeios didáticos. Também a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional. A definição de uma política de formação para os funcionários, coordenada pelo MEC em parceria com diversas instituições, inclusive a CNTE, motivou a adesão dos funcionários de várias regiões do Brasil, que encontraram no Profuncionário a oportunidade de adquirir o conhecimento técnico em várias áreas relacionadas à sua atuação, lançando a perspectiva de investimento cada vez maior em sua formação profissional e revigorando a luta pelo desenvolvimento na carreira. A profissionalização também aguçou a consciência de classe, resultando em um processo de maior participação nas lutas sindicais e intensificou o sentimento de que somos todos trabalhadores em educação, enfrentando os mesmos desafios e movidos pela mesma necessidade de transformação social.

Na educação profissional e tecnológica, os cursos de graduação e pós-graduação, conforme preceito da Lei 11.741/08 possibilitou a CNTE incluir no catálogo de cursos dos IFETs cinco áreas de formação profissio-nal voltadas aos funcionários da educação.

Outra importante conquista da categoria foi o piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica, instrumento de luta pela valorização profissional, que, por inércia da justiça e descaso de muitos gestores, não tem sido aplicado pela maioria dos governadores e prefeitos à luz da Lei 11.738/08. A intensa mobilização da CNTE fez com que o relator da Adin no STF, ministro Joaquim Barbosa, disponibili-zasse seu relatório para a pauta do Tribunal, mas até o momento a matéria não foi julgada. A luta da categoria permanece em manter a integral constitucionalidade da Lei do Piso.

A Lei 12.014/09, que definiu quem são os profissionais da educação, à luz da exigência do parágrafo único do artigo 206 da CFl, além de atender a antiga demanda da CNTE contribuiu para fortalecer o direito à aposentadoria especial dos profissionais do magistério e garantiu o reconhecimento profissional dos funcio-nários da educação.

Em 2010 foi consolidado o processo de mobilização da conferência nacional de educação, iniciado nas etapas municipais, regionais, estaduais e distrital. A participação da CNTE ficará marcada na história da Enti-dade, pois, além de conseguir ampliar sua representação, a confederação articulou-se com outros segmentos da educação básica, profissional e superior e conseguiu aprovar todas as propostas da categoria, além de neutralizar propostas adversas aos interesses da nossa classe. Isso foi possível pelo aprofundamento do de-bate do documento de referência, pela participação efetiva da base e dos delegados e pela adoção de estra-tégias compatíveis com os objetivos da CNTE. A continuidade da luta será pela instituição do fórum nacional de educação e a inserção das resoluções da CONAE no novo PNE.

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Em Pernambuco a participação do SINTEPE, na organização da CONAE, estadual, mobilizando, para assegurar de forma democrática maior número de participantes, foi decisivo, interiorizando o debate para todo o estado de forma articulada com outras entidades.

O referido documento aponta desafios, devendo o SINTEPE, acompanhar, cobrar e participar das instân-cias deliberativas. Para que isso aconteça, o SINTEPE deve tomar iniciativa de mobilizar, em favor da criação do Fórum Estadual em Defesa da Educação Pública de Qualidade, espaço de debate, aprofundamento e indicativos, onde deverão ser contemplados temas como: formação continuada, revisão da base curricular, ensino profissionalizante, escola de tempo integral, Centros de Referência, premiação, gestão escolar, regime de colaboração, projetos pedagógicos vivenciados no interior das escolas, serão alguns dos temas debatidos, bem como, a construção do Plano Estadual de Educação.

O quadro da Política Educacional no Estado de Pernambuco é dramático, vivemos um momento de de-sestruturação do sistema escolar, de incerteza, sem perspectivas de onde se quer chegar. A falta do debate e transparência das ações do governo têm contribuído para desenvolver sentimentos de insegurança na atu-ação profissional dos Trabalhadores da Educação. Embora, o SINTEPE venha pautando essas questões no seu cotidiano é preciso aprofundá-las por ocasião da Campanha Salarial, importante espaço de mobilização e luta da categoria.

As decisões tomadas pelo governo, no que diz respeito à gestão de rede, são decisões tomadas por quem não conhece o que é a escola e seu cotidiano, mexe com a vida dos estudantes, familiares e traba-lhadores. Desrespeita o direito universal da Educação, quando limita o acesso e a permanência escolar do estudante, esvaziando as escolas, impondo restrições à sociedade. O SINTEPE tem se posicionado, cobran-do do governo explicações para o desmonte que vem ocorrendo. Além disso, o governo contratou cerca de 18 mil professores temporários, com regime de trabalho diferenciado, pondo em muitos casos, o professor efetivo fora das suas atividades laborais, anunciando ainda, a contratação de mais 5 mil profissionais. O caso foi denunciado pelo SINTEPE ao Ministério Público, resultando em Termo de Ajuste de Conduta, que por sua vez, foi desrespeitado pelo governo.

O governo muito tem propagado o desenvolvimento econômico que ocorre em Pernambuco, enfatiza a necessidade da educação responder os desafios postos no mundo do trabalho, ao mesmo tempo que se nega a reconhecer reivindicações e direitos dos trabalhadores em educação, necessários a consolidação de uma educação de qualidade, como o piso salarial, a carreira, jornada e condições de trabalho. Essas questões têm sido objeto de omissão do governo do estado, tratando essas questões como segundo plano, priorizando o policiamento direto ao professor, do seu fazer pedagógico. A gestão democrática das escolas aos poucos vai se desfigurando, em detrimento das indicações de interventores por tempo indeterminado. O SINTEPE deve continuar lutando pela valorização dos profissionais da educação, de acordo com a Lei 12.014/09 e com o inciso VIII do artigo 206 da CF, que determina o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação. O SINTEPE tem se posicionando contrário aos artifícios dos métodos mercadológicos da quali-dade total para o gerenciamento da educação, bem como de outros setores, dando um basta a adoção da meritocracia no desempenho profissional dos trabalhadores em educação. O combate a esse modelo exigirá uma atuação firme e unitária, em conjunto com a CNTE e com a sociedade, no sentido de desmascarar essa farsa apresentada como alternativa para solucionar os graves problemas educacionais do estado e do país.

POLÍTICA SINDICAL

As frentes de lutas em defesa dos interesses históricos e imediatos continuam a exigir do Sintepe uma articulação com a CNTE e CUT, as quais o sindicato é filiado e o conjunto dos movimentos sociais. Por isso, o Sindicato tem participado com importância tanto no Fórum dos Servidores Estaduais e Setorial de Educação da CUT, quanto em outros fóruns em defesa da educação.

No Brasil, graves problemas ainda afligem os trabalhadores, como a educação, a saúde e a seguran-ça de qualidade. Por conta disso, a luta sindical deve atentar não só para os direitos afetos às relações de trabalho, mas também àqueles intrínsecos ao bem estar da classe trabalhadora.

Quanto a luta dos educadores, a aprovação da piso salarial do magistério ainda não conseguiu re-verter-se em efetiva política de valorização. Isso porque os gestores públicos insistem em não observar prin-cípios da Lei 11.738, que se mantêm sob judice no STF. O Sintepe tem partilhado da luta pela implantação universal do Piso Salarial Profissional Nacional, seja no STF com a CNTE, no parlamento ou nas ruas com a CUT e os sindicatos com base na educação em Pernambuco.

Para ampliar direitos, o Sintepe luta pelas questões das mulheres e minorias. Seguindo a CNTE, criou o Coletivo LGBT e tem articulado atividades com a juventude nas escolas. Também teve participação em lutas importantes, como a aprovação do PSPN, a inclusão dos funcionários de escolas dentro da LDB, garantia de financiamento à toda educação básica e obrigatoriedade do ensino dos 04 aos 17 anos.

RESOLUÇÃO Nₒ1

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A recente unificação das lutas da classe trabalhadora, somadas aos condutos de interlocução dos trabalhadores com o governo federal, que foram aprimorados, possibilitaram avanços da luta sindical em diversos aspectos: legalização das Centrais Sindicais, Política de Valorização do Salário Mínimo, retirada do projeto de flexibilização da CLT, ampliação facultativa da licença-maternidade para 180 dias, Promulgação da Convenção 151 da OIT e o veto à Emenda 3. Contudo, não impediu a equivocada contra-reforma da Previ-dência e o veto ao fim do Fator Previdenciário, durante a gestão do presidente Lula.

Este cenário mantém a perspectiva de atuação autônoma e independente da CUT e outras Centrais frente ao governo de Dilma Rousseff, do qual se espera o aprofundamento das políticas de inclusão social, aumento da renda e garantia de direitos dos trabalhadores. Tais tarefas, devem compor o cerne do debate da nossa ação, reforçando a organização do movimento sindical.

No Estado, a unidade dos sindicatos dos servidores estaduais fez surgir através do Decreto 30460/2007 a Mesa Geral de Negociação Permanente, implementada antes da Convenção 151 da OIT no Brasil. Contu-do, a Mesa Geral precisa ter mais resolutividade, o que não ocorre em função da posição do Governo pouco afeito ao processo negocial. A Mesa é um espaço privilegiado para ser discutidas e encontradas proposições que superem as distorções salariais existentes entre os servidores do executivo estadual. Pois, além dos pro-fessores de nível superior terem os piores salários do Brasil, 4.000 servidores precisam receber abonos para suas remunerações atingirem o valor do mínimo.

Com um modelo gerencial calcado na iniciativa privada e uma concepção equivocada de meritocra-cia, o Governo aposta na política de bônus conjugada com a pressão, em detrimento do debate das questões salariais e pedagógicas dos trabalhadores em educação.

Embora o estado esteja em pleno crescimento econômico, atingindo todas as macrorregiões, a maioria dos servidores estaduais, em especial os trabalhadores em educação, não têm sido contemplados com esse impulso na economia pernambucana. Bem como em setores estratégicos as vagas estão sendo ocupadas por trabalhadores de outras regiões e até países.

Esse quadro coloca vários desafios para Pernambuco, dentre os quais a capacitação dos trabalhado-res para ocupar cargos estratégicos no mundo do trabalho. Ainda, avançar nas condições e remuneração dos trabalhadores em educação, especialmente dos professores. Essas, são condições para atender não apenas as necessidades dos profissionais atuais, como também são capazes de seduzir jovens trabalhadores para o magistério e dar passos significativos para tirar Pernambuco da incômoda situação no campo educacional, haja vista as provas do Promimp, quando menos de 10% dos inscritos atingiram a nota mínima (2,0) para fazerem os cursos oferecidos.

Diante do quadro educacional no país, das necessidades da maioria dos profissionais da educação pública brasileira e dos ataques a Lei 11.738, o Sintepe deve somar fileiras no sentido de ampliar a capilarida-de da CNTE, contribuindo com a campanha de filiação da Confederação, com a mobilização nacional visando o fim do impasse sobre o PSPN no STF e a implantação integral da Lei do Piso. Também deve se envolver com a comunidade escolar e setores da sociedade organizada na perspectiva de implantar efetivamente as diretrizes dos novos Planos Nacional e Estadual de Educação.

Outro desafio a ser enfrentado pelo Sintepe diz respeito ao SASSEPE. Fruto da mobilização sindical no início dos anos 2000, periodicamente o Sistema de Saúde passa por dificuldades econômicas. Recente-mente, os baixos valores pagos por consultas e procedimentos fez irromper uma movimentação dos empre-sários, suspendendo o atendimento nas regionais de Petrolina e Caruaru.

Considerando que a educação é a categoria mais atendida pelo Sistema, logo a mais prejudicada com a falta de assistência, o Sintepe deve participar das discussões e mobilização com o intuito de melhorar o atendimento, inclusive exigindo do Governo Estadual maior aporte de recursos financeiros para investimento no Hospital dos Servidores Estaduais- HSE e Agências do interior, além da ampliação da contribuição mensal do Poder Executivo, instituindo a paridade econômica com os usuários.

BALANÇO DA GESTÃO

Mais do que se propor a elencar atividades desenvolvidas no último período, o balanço da gestão obje-tiva analisar a atuação política da direção do sindicato, levando em consideração o seu princípio intrínseco de existência que pressupõe a cotidiana defesa intransigente dos interesses da categoria, lutando pela amplia-ção dos seus direitos e travando a luta sem tréguas contra retrocessos impostos pelos governos.

Neste sentido, a direção do SINTEPE tem desenvolvido a luta permanente para alterar o cenário que per-siste desde o governo Jarbas, ganhando nova embalagem no governo de Eduardo Campos, de transformar as escolas estaduais em laboratórios de aplicação da gestão de qualidade total no serviço público, eliminando a gestão democrática e todos elementos nela contidos: a eleição direta para diretores, o grêmio estudantil, o conselho escolar e a discussão coletiva do Projeto Político Pedagógico da Escola.

RESOLUÇÃO Nₒ1

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A instituição do BDE, combatida desde o seu nascedouro pela direção do sindicato, combinou metas e subserviência para cooptar trabalhadores e suas consciências , assim como tem ocorrido nas escolas inte-grais, onde os trabalhadores têm seus direitos legais negados, o que tem motivado uma ação constante da direção do sindicato no sentido de garantir o direito ao gozo da licença prêmio, da liberação para cursos, da participação nas atividades sindicais, diminuição de turmas em toda modalidade de ensino, com professores em disponibilidade e tantos outros direitos instituídos que alguns gestores e representantes da secretaria de educação procuram subtrair desta parcela da categoria.

Mesmo tendo sofrido um golpe após o 2° turno das eleições municipais 2008, quando cinco estados entraram no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do PISO, criando dificuldade no entendimento sobre, salário/ remuneração e quanto ao percentual de Aulas Atividade. A defesa da implantação do piso, conforme o estabelecido na lei federal, e a denúncia da situação dos trabalha-dores em educação em Pernambuco, que recebem o pior salário do país, foram temas de todos os materiais de propaganda produzidos pelo SINTEPE e veiculados nos rádios, outdoors, jornais e TVs e estiveram no centro das paralisações, caravanas, greves e atos públicos organizados durante todo o período recente.

O incômodo gerado pela denúncia da verdadeira face da educação em nosso estado levou o governo a interromper o processo de negociação e adotar medidas unilaterais, como a aprovação da lei complementar 154 que, na prática congelou o salário dos aposentados e aposentadas, levando todos que possuíam mais tempo de serviço a receberem abono complementar para não amargarem redução de salário.

O SINTEPE participou ativamente da etapa estadual e municipal da Conferência Nacional de Educação, realizando previamente conferências escolares e municipais nos municípios onde temos núcleos municipais organizados, e cumpriu papel destacado nas coordenações estadual e nacional da CONAE, participando inclusive de várias mesas de debate nas diversas conferências que ocorreram no período.

Com o compromisso de formar novos quadros para o sindicalismo brasileiro e fortalecer um ambiente de estímulo a uma visão crítica do mundo, o Sintepe integrou o Programa de Formação da CNTE e ofertou cursos de formação para a categoria, na capital e em vários municípios de Pernambuco, possibilitando que tenhamos hoje uma equipe de formadores espalhados por todo o estado, habilitados a ministrar cursos de formação nas várias regiões.

A luta contra a opressão de gênero também mereceu destaque, com a realização de Encontros Estadu-ais, elaboração de boletins específicos, jornal da mulher e da Lei Maria da Penha, e distribuição nas escolas da Revista Mátria editada anualmente pela CNTE.

Pensando em todas as dimensões dos desafios que estão em nossa volta na atualidade, o sindicato promoveu vários debates e Seminários sobre a opressão racial, a saúde do trabalhador, o assédio moral e integra o programa desenvolvido pela CNTE de combate a DST-AIDS, articulando profissionais de diversas áreas e estudantes da rede pública de ensino, onde realizamos Encontros de Formação para implantação do Projeto Saúde e Prevenção nas escolas em todo Estado. O SINTEPE participou ainda de apresentação de Trabalhos aprovados no Estado fora do mesmo.

A luta contra a homofobia também mereceu momentos de reflexão, com a realização de Seminário e a eleição do coletivo estadual LGBT e a distribuição da cartilha LGBT.

Os aspectos específicos e reivindicações de vários segmentos da categoria também foram priorizados, como realização de Seminários para debater a implantação das disciplinas de sociologia e Filosofia na Rede Pública Estadual e a formação do Fórum Permanente de Estudo para o Ensino de Filosofia e Sociologia do SINTEPE. além de fortalecer a realização mensal de plenárias dos administrativos e reuniões de aposenta-dos, foram realizadas plenárias com técnicos educacionais, com professores de educação física e reuniões com professores brailistas e intérpretes de libras.

Compreendendo a necessidade de possibilitar aos trabalhadores oportunidades de expor seu talento artístico e participar de atividades culturais, a direção do SINTEPE já promoveu dois concursos de poesias, com um livro já publicado e outro a ser publicado em breve, organizou o grupo de teatro do sindicato e o coral integrado por trabalhadores em educação aposentados/as. Ainda na luta geral dos/as Trabalhadores/as em Educação participamos da Mesa Geral e Específica de negociação organizada pelo Fórum dos Servidores e discutindo a Reformulação do Plano de Cargos e Carreira no Grupo de Trabalho Estadual.

No âmbito nacional participamos da Semana Nacional em defesa e Promoção da Educação Pública da Marcha Mundial das Mulheres. No estado realizamos Marcha Estadual em Defesa e Promoção da Educação Pública, da Conferência Estadual e Municipais de educação e debate sobre Escola de referência.

Não deixando de lado momentos de confraternização entre os trabalhadores em educação, tem mantido a realização da festa de carnaval, do São João e a festa do dia do professor e servidor público.

RESOLUÇÃO Nₒ1

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Há ainda muito o que conquistar, muitas lutas a desenvolver, muitos espaços a ocupar, mas aqueles que possuem firmeza e perseverança estarão sempre prontos a assumir novos desafios.

ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. - 1º - Acrescentar logo após “de todo o Estado,” ativos e aposentados vinculados a Secretaria Esta-dual de Educação e Secretarias Municipais de Educação. Supimir: (Professores/as, Orientadores/as, Super-visores/as, Técnicos/as e todo o pessoal Administração Educacional).

Acrescentar após “compreendendo-se as redes públicas estadual e municipais”, nos níveis...

Art, - 2º - Substituir na letra “a” os termos “em nível” por no âmbito. E substituir na letra “i” após “as auto-ridades” competentes, em defesa dos seus interesses inerentes as suas atividades profissionais;

Art. – 4º - Acrescentar após “trabalhadores em educação” ativos e aposentados das redes públicas esta-dual e municipais, estatutários e contratados, ...

Art. – 5º - Letra “d” - Substituir os termos “nos estatutos” por neste estatuto.

Art. – 8º - Acrescentar o parágrafo segundo: Os delegados para o Congresso Estadual serão eleitos nos locais de trabalho e nas plenárias pré-congressuais.

Art. – 10 – Nova redação: A pauta e as datas das plenárias pré-congressuais por setores, núcleos regio-nais e municipais e do Congresso Estadual serão definidas em Assembleia da categoria.

Acrescentar novos artigos e parágrafos:

Art. 10 a – Os locais de trabalho com 50 ou mais sócios elegerão os delegados diretamente para o Con-gresso Estadual, na relação de 1 delegado para cada 50 sócios.

Art. 10 b – Os locais de trabalho com menos de 50 sócios elegerão delegados para a plenária pré-con-gressual, na seguinte relação:

01 a 10 sócios – 01 (uma) vaga;

11 a 20 sócios – 02 (duas) vagas;

21 a 30 sócios – 03 (três) vagas;

31 a 40 sócios – 04 (quatro) vagas;

41 a 49 sócios – 05 (cinco) vagas;

§ 1º - Nas plenárias pré-congressuais serão eleitos os delegados para o Congresso Estadual na relação de 1 (uma) vaga para cada 50 (cinqüenta) sócios, completando a cota percentual de cada setor, núcleo re-gional e municipal,.

§ 2º - Os aposentados elegerão delegados para participar das plenárias pré-congressuais, em plenárias regionais de aposentados, na relação de 1 (um) delegado para cada 10 (dez) sócios presentes.

§ 3º - A Diretoria do SINTEPE publicará com 60 (sessenta) dias de antecedência da eleição dos delega-dos o quantitativo máximo de vagas por setor, núcleo regional e municipal.

§ 4º - A organização do congresso será de responsabilidade da diretoria do sindicato.

§ 5º - As resoluções devem ser entregues aos delegados ao congresso pelo menos 10 (dez) dias antes do seu início.

Art. – 44 – Acrescentar o parágrafo segundo: É vedado aos coordenadores dos núcleos regionais, titula-res ou suplentes, acumularem a representação de Delegado Municipal.

Artigo - 50 – As Comissões Sindicais de Base são organismos do Sindicato, formados nos locais de trabalho e no segmento dos Aposentados.

Art. 54 –

g) Organizar os Aposentados no cotidiano do sindicato, de forma que sejam eleitos como representantes do segmento nos Setores e Núcleos Regionais.

Acrescentar Artigo:

Art. 99 a – Será permitido ao SINTEPE contribuir com as ações desenvolvidas pela entidade represen-tativa do conjunto dos servidores sobre as questões referentes à assistência saúde prestada pelo Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, com critérios definidos pela direção do sindicato e respeitando o artigo 91 deste estatuto.

RESOLUÇÃO Nₒ1

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POLÍTICAS PERNAMENTES

ANTIRRACISMO.

As heranças escravocratas, no Brasil, principalmente em Pernambuco, ainda são lactentes. Em nível da educação, embora avanços tenham ocorrido, especialmente na última década, muito preciso ser feito. Dados da Pnad/2009 revelam que entre 1999 e 2009, a presença de estudantes negros no ensino superior 7,5% e 8% para 28,2 e 31,8 respectivamente. Contudo, somente 4,7 de negros concluíram o ensino superior no país.

O Coletivo Antirracismo do SINTEPE tem se empenhado para disseminar uma cultura antirracista nas escolas e na sociedade em geral. O mesmo tem assento no fórum etnicoracial de Pernambuco, a luta do Coletivo persiste na implementação das leis 10.639 e 11.645 nos currículos escolares do Estado de

Pernambuco. O coletivo se manterá ativo em defesa das ações afirmativas na educação e apoiando as políticas públicas voltadas para a população negra.

Não obstante as limitações impostas pelo parlamento ao Estatuto da Igualdade

Racial, sobretudo em relação às políticas de cotas nas universidades públicas, a lei 12.288 deve ser amplamente divulgada e implementada. O SINTEPE se manterá ativo em defesa das ações afirmativas na educação e apoiando as políticas voltadas à garantia de direitos para a população negra.

SAÚDE DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO.

As condições de trabalho dos educadores do Estado de Pernambuco continuam a desgastar excessiva-mente os trabalhadores em Educação.e a dificultar a melhoria da qualidade da Educação. Em 2010 o semi-nário de Saúde do SINTEPE identificou nas carências da infraestrutura e nas múltiplas jornadas as principais causas das doenças físicas dos profissionais. Já as patologias psicológicas provêm da violência, dos baixos salários e da política de metas implantada pelo governo de Pernambuco e da falta de investimento no SAS-SEPE a fim de que os funcionários estaduais tem direito à uma saúde de qualidade

SUS

A nossa luta, como também de toda classe trabalhadora, deve ser para que o poder público faça inves-timento no SUS (Sistema único de Saúde) que este sistema, seja de fato uma realidade que cuida da saúde dos(as) trabalhadores (as) brasileiros(as).

Que com o SUS fortalecido não haverá mais:

- As longas filas nos Centros de saúde.

- Demora nos atendimentos hospitalar

- Saúde como direito de uma minoria privilegiada

- Privatização da saúde.

Igualdade de Gênero

Apesar das mulheres serem a maioria da população brasileira e de representar mais de 80% das/os trabalhadoras/es em educação, o machismo e o racismo ainda resistem e as discriminam de várias formas.

No mercado de trabalho as mulheres que têm mais tempo de estudo crescem, mas mesmo assim, a discriminação no acesso a cargos e profissões permanece. E além de ganharem menos que os homens rea-lizando o mesmo trabalho, as mulheres também ocupam a maior parte do trabalho informal.

A desvalorização dos trabalhos ditos femininos, também é outra discriminação sofrida pelas mulheres, por exemplo, o trabalho doméstico (no Brasil são mais de 6 milhões de trabalhadoras domésticas), ocupados por mulheres pobres e que na maioria das vezes tem os direitos trabalhistas mínimos assegurados.

As mulheres no seu cotidiano precisam conciliar o cuidado com as crianças e ou idosos/as, as tarefas domésticas e o trabalho formal. Um outro agravante e a ausência de creches públicas que prejudica a vida das mulheres seja no campo pessoal ou profissional.

A eleição de Dilma Rousseff à Presidência da República representou uma vitória particular das brasilei-ras. São (nove) ministras nos espaços de poder, mas sem cargos eletivos.

Por meio do Jornal Mulher, a Revista Mátria e das atividades coordenadas pela Secretaria para As-suntos de Gênero do SINTEPE e da CUT, com a participação dos Coletivos de Gênero e LGBT, o sindicato, composto por mais de 80% de mulheres trabalhadoras, deve manter seu protagonismo na luta pela emanci-pação e igualdade de direitos das mulheres brasileiras.

RESOLUÇÃO Nₒ1

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Prevenção e Combate as DSTS/AIDS

Há quatro anos foi lançado o desafio, e hoje, o Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas está em todo estado. A iniciativa é da Internacional da Educação (IE) e está sendo desenvolvido em mais de 50 nações da América Latina, Caribe, África e Ásia. É uma resposta da IE à pandemia da AIDS.

Com metodologia inovadora, diálogo, descobertas e mobilização social, o Projeto SPE está ajudando a construir uma nova cultura nas escolas públicas do estado. Vai vencendo os tabus que envolvem a sexu-alidade e ajudando a escola a assumir o seu papel no desenvolvimento dos jovens. Assim, mais meninos e meninas vão aprendendo a lidar com o corpo e com as emoções, adquirem um comportamento responsável na vivência da sexualidade, assumem a defesa da igualdade entre homens e mulheres, fortalecem sua auto-estima e desenvolvem a solidariedade para com as pessoas que vivem com o vírus da AIDS, combatendo a discriminação.

Por onde passa, o Projeto vai desconstruindo preconceitos e conscientizando jovens e adultos para a mudança de atitudes, ou seja, para a adoção de comportamentos seguros de prevenção às DSTS/AIDS e à gravidez na adolescência.

PLANO DE LUTAS

Cobrar do governo urgência de políticas públicas sociais que melhorem a qualidade de vida dos idosos;

Exigir do governo a garantia dos direitos oriundos da Lei Complementar n° 154/10, para todos/as os/as professores/as revertidos/as;

Defender a Previdência Publica e lutar contra qualquer reforma que vise retirar Direitos;

Manter a luta pela constitucionalidade e implantação integral da Lei 11.738 e mobilizar a categoria pela regulamentação do Piso salarial Nacional para todos os profissionais da educação, previsto no artigo 206, VII da CF/1988;

Lutar pela aprovação do projeto de Lei n° 1.592/03, que visa, fixar as diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação;

Lutar pela gestão democrática em sentido latu senso, na escola e nos sistemas de ensino, sobretudo pela constituição do Fórum Nacional de Educação, de caráter propositivo fortalecimento dos conselhos es-colares;

Promover o fortalecimento dos coletivos: Antirracismo, Gênero, Saúde, LGBT e aposentados, através de seminários, palestras e encontros

Lutar pela ampliação do projeto Pró-funcionários e dos cursos tecnológicos voltados aos funcionários;

Promover o engajamento dos trabalhadores em educação em todos os espaços de formulação de polí-ticas públicas;

Realizar Campanha Nacional de Filiação de Sindicatos Municipais de Educação à CNTE, a fim de forta-lecer as lutas da categoria e a promoção do direito à educação de qualidade nesse país;

Desenvolver campanha nacional e internacional pela paz, pelo respeito e preservação do meio ambiente por um mundo ecologicamente, pela dignidade humana e pela erradicação da pobreza;

Apoio a autodeterminação dos povos e a soberania nacional;

Mobilizar a sociedade com vistas à ampliação do direito à educação pública, de qualidade social, inclu-siva, democrática, Laica, em tempo integral, especialmente através do financiamento publico (aumento do percentual do PIB, conversão da dívida a fim do DRU) e pela valorização dos educadores;

Participar das lutas estaduais e acionais, articuladas pela CUT e CNTE, em pro da classe trabalhadora;

Pressionar o poder executivo e o parlamento para a implantação do PSPN;

Fazer acompanhamento dos recursos do FUNDEB, através dos conselhos eleitos, divulgando para a sociedade o valor mensal de investimentos;

Ampliar o debate sobre organização dos trabalhadores em educação, objetivando a construção de um sindicato único por ramos de atividade;

Continuar na luta contra a terceirização e privatização do ensino e por concurso público para todos os trabalhadores da educação, em destaque os administrativos e redução sem perda salarial;

Garantir a todos os trabalhadores de educação direito a cursos de: Pró-funcionários, graduação, especia-lização, mestrado e doutorado subsidiado pelo governos (Federal e Estadual)

RESOLUÇÃO Nₒ1

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Apoiar a luta pela inclusão de alunos portadores de necessidades especiais;

Exigir MERENDA ESCOLAR de qualidade para todos os estudantes nos três turnos de funcionamento das escolas;

Reivindicar que todas as Escolas sejam equipadas com BIBLIOTECA, SALAS MULTIMÍDIA E LABORA-TÓRIOS;

Construir o Estatuto dos Profissionais da Educação;

Reivindicar CONDIÇÕES DEQUADAS DE TRABALHO: escolas com salas equipadas e atrativas, áreas de lazer, de esportes e de expressão artístico-cultural;

Ampliar o debate pela permanência de turmas de normal médio e ensino médio integrado com a educa-ção profissional nas escoas estaduais;

Estruturar, ampliar e garantir o funcionamento dos CONSELHOS existentes na Educação, fortalecendo os mecanismos de controle social dos recursos do FUNDEB, com a ampla participação da sociedade;

Lutar para que a Educação seja uma política de Estado e não de Governos;

Lutar pela inclusão das gratificações que são descontadas para previdência, no ato da Aposentadoria;

Lutar pela inclusão do Decreto 2007 no ato da aposentadoria dos Assistentes e Auxiliares Educacionais;

Criar o Coletivo Estadual de formação do SINTEPE e o Coletivo de Juventude;

Diretores do Sintepe

Heleno Manoel Gomes de Araújo, Maria Antonieta da Trindade G. Galvão, Marinalva Gomes da Silva Lourenço, Valéria Conceição da Silva, José Fernando de Melo, Wilson de Souza Macedo, Rita de Cássia Fil-gueiras Barreto, Washington Carvalho Buenos Aires, Cleidimar Barbosa dos Santos, José Valdênio Bezerra de Carvalho, João Alexandrino de Oliveira, Pedro Noé Batista da Silva, Severina Moreira Porpino, Antonia Pereira Cavalcanti, Dílson José Marques Guedes, Paulo José de Barros Filho, Zélito de Oliveira Passavante, Rossana Pereira Moura, Edeildo de Araújo Silva Filho, José Agripino Pereira, João Soares da Silva, Wiliam Menezes dos Santos, José Severino de Barros, José Ivo Silva, Simone de Fátima Vasconcelos Ferraz, Geny Maria Aguiar Neves, Roza Maria Pedra Rica S. Marinho Falcão, Rosane Maria Peixoto de Mendonça, Paulo Roberto Batista da Rocha, Noel Ferreira Albertin, Carlos Antonio Vasconcelos.

Mª José Machado de Freitas, Adnilza Maria Rodrigues, Ana Virginia Lima Henriques, Ricarda Maria da Silva, Isis Paes Cardoso da Silva, Alberto Jorge de Albuquerque, José Elisomar da Silva Cardoso, Grace Cristine Batista da Silva, Valéria Pereira de Oliveira, Luiz Carlos da Silva, Mônica Maria Albuquerque da Cruz, José dos Santos Semente, Emília Apolinário Vital, Jônatas Rodrigues Pacheco de Melo, José Fran-cisco de Almeida, Amanda Marques de Carvalho Gondim, Paula Francinete de Araújo, Jarbas Correia da Silva, Cremilda José de Souza, Ivone Chalu Pacheco, Adenir Andrade de Oliveira, Ivan Rui Oliveira Costa, Nilton Guimarães da Silva, Josélia Silva Barros, Francisco de Assis Maciel, Joy Luiz Ramos Benício, Maria da Conceição Tavares, Patrícia Cordeiro Bento da Silva

Núcleos do Interior

Augusto de Barros Souto, José Erlando Bezerra Sabino, Elza Guilherme Porto Rocha , Maria Rossana Rodrigues, Adelmo Buarque de Souza, Janete Cavalcanti Costa, Maria do Socorro Souza França, Elisângela Coelho da Silva, Sueli Tetonio de Pontes, Dulcineia Alves Silva Ribeiro, Elison Davi Crispim Ramos, José Fagner da Silva, Ivania Pinho da Silva, Vera Lúcia pessoa Marques, Severina Cecília da Silva, Clicia Roberta de França, Altemir Monteiro Lima de Almeida, Elineide Maria da Silva, Jose Martins da Silva, Jeová Willia-ms da Silva, Joana Maria Cavalcanti, Sandra Maria Alves da Silva Souza, Maria Cândida P. de Mendonça, Domingos Sávio Silva, Maria Inêz Alves, Valdomiro Gomes de Sá Júnior, Maria Helena Alves Ferreira, Carlos Henrique da Silva, Neide Maria Fernandes, Maria José da Silva Lima, Maria Gorete da Silva, Francisca Lino de Oliveira, Vilma Lúcia Feliciano, Maria Luciene Gomes da Santos, Antonia Irismar de Souza, Maria Cristina Costa de Carvalho, Robson José do Nascimento, Leia Maria Amorim Loura, Margarida Maria da Silva, Lucia Maria de Souza Santos, Jair Elias dos Santos, Maria Rosemilda Gomes Souza, Pedro José Soares, José Edson Vilarim de Souza, Daniel José dos Santos Filho, Marluce Generoza Sandes da Silva, Maria Gemilda Ferreira Vilarim, Ana Maria de Souza, Rodolfo Barreto de Lima, Maria Silvana Brito Padilha, Claudia Bethânia Bezerra Correia, Izidoro Rodrigues Simões, Eliane Maria Machados de Souza, Luzinete da Silva Cavalcanti, Maria da Soledade Lima Mota (Sula), Mariza Paulino dos Santos, Maria Valdelice S. Costa, José Alves da Silva filho, Helio José de Oliveira da Silva, Mª Anunciada de Oliveira, Alexandre Jorge Torres, Valderio Vieira de Lima , Sandra Cristina da Silva, Ana Claúdia da Silva Rocha, Valéria Maria da Silva Santos, Terezinha Maria da Silva, Mario Bezerra de Siqueira, Edvaldo Freire Gomes, Lucila Maria da Silva Carvalho, Maria José Siqueira, Edeilda MAria de Oliveira, José Amaro de Melo Lins, Amara Cícera de Lima, Maria do Socorro

RESOLUÇÃO Nₒ1

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Ribeiro Gomes, Agmar Alves Gonzaga Carvalho, Maria Erinalva Pires Mororó, Givannildede Souza Granja Reis, Vaneci Souza da Silva, Cleonice Neres de Souza, Cícero Ferreira da Silva, Silvani Alencar de Carva-lho, José Varonildo dos Santos Ramo, Maria do Socorro Braga, Gerisvaldo de Siqueira e Sá, Célia Maria da Silva Brito, Josefa Maria da Silva, Madalena Margarida de França, Maria das dores Cavalcanti de Mauricélia, Alcides Maurício dos Santos, Joelma, Drayton José da Costa, Mário José Gomes de Souza, Valter Rodrigues de Almeida, Alex Cristophe Cruz da Silva, José Ivanildo b. de Lima, Euda Cristina Pereira da S. Lucena, Joás Ferreira da Silva, Maria Zoráide Alves de Moura, Gilvani Maria de Cruz Feitosa, Lucivanda Patrícia Rodrigues, Cristina Bernardo H. da Silva, Maria Silva da Conceição de Almeida, Maria Zilma de Araújo Silva, Edvania Brasiliano Leite, Lanirtson Agra Barbalho, Gracilene, Josenice Maria da Silva, Gilderlânia Maria da Silva, Ma-ria da Conceição da Silva, José Regis da Silva, Maria Tereza da Silva, Ubaldino Gomes de França, Fernada Inez Ferreira da Silva, Maria Anemilia Neta S. Barros, Lindinalva Vicente de A. Santos, Maria do Carmo Alves Silva, Vladimir Rodrigues de Lima, Edmilson Ferreira da Silva, Cynthia Cínara O. de Vasconcelos, Lígia Fa-biana Gomes da Silva, Maria das Graças O. Alves, Maria Erivânia S. de Melo, Valéria de Siqueira Valadão, Rosangela Maria Mendonça.

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RESOLUÇÃO Nₒ 2

Resolução nº 2 - Por um Sindicato Independente Classista e de Lutas

CONJUNTURA Internacional

O ano de 2011 iniciou sob o signo de grandes revoluções que sacodem o Oriente Médio. Mobilizações massivas contra o governo da Tunísia, estendem-se até o Egito derrotando também a ditadura de Mubarak através de greves, ocupação das ruas e praças públicas. Em outros países como a Líbia, as massas se levan-tam enfrentando o sanguinário ditador Muamar Kadaff com seu exército de mercenários que não vacilam em atirar contra o povo na rua. Os povos daquela região, grande produtora de Petróleo, já não aceitam viver sob a miséria e a repressão de ditaduras e monarquias reacionárias. No entanto, estas lutas precisam continuar até que se consigam mudar, de verdade, a vida desses povos e pela construção de uma grande Federação das Repúblicas Socialistas Árabes. Estas mobilizações questionam também o imperialismo americano que sempre apoiou estas ditaduras.

Fora as tropas do HAITI

O desastre causado pelo terremoto que atingiu o Haiti em janeiro de 2010 e o fracasso da operação de ajuda internacional elevaram a miséria do povo haitiano que agora vive uma epidemia de cólera. A tentativa do governo e das tropas de ocupação de controlar a situação através da repressão não está dando certo. Em Porto Príncipe, capital do país, acampamentos se transformam em favelas permanentes. A situação faz com que o povo revoltado saia às ruas tendo que enfrentar as tropas de ocupação. Diante de imagens de soldados atirando contra o povo, nós,trabalhadores brasileiros, devemos cobrar do governo Dilma a retirada imediata das tropas brasileiras do Haiti. Não pode ser feliz um povo que oprime outro.

CONJUNTURA NACIONAL

Para os brasileiros o ano iniciou junto com o Governo de Dilma Russef. Pela primeira vez em nossa his-tória uma mulher governará o país trazendo esperança para milhões de brasileiros. A eleição da presidenta foi conseguida graças à influência de Lula, ao crescimento econômico (próximo de 7% em 2010) e à aliança com setores da direita como o PMDB de Michel Temer e Sarney que agora cobram a conta do apoio exigindo cargos no governo.

Agora no governo, Dilma aprovou no Congresso e no Senado o salário mínimo de R$ 545,00 afirmando que é preciso manter o arrocho salarial e os juros altos para segurar a inflação. Enquanto o aumento do salá-rio mínimo representa 6,8% a cesta básica aumentou 16,2% e os aluguéis 11,5%, segundo o DIEESE para o qual o valor do salário mínimo deveria ser R$ 2.200,00. O governo anunciou o corte de R$ 50 bilhões do or-çamento e a proibição de concursos públicos. Existe um déficit nas contas correntes do país que chega a U$ 60 bilhões enquanto a crise econômica que abala economias da Europa ameaça chegar por aqui. As medidas anunciadas destinam-se a prevenir contra estes riscos. No entanto, quem paga o pato são os trabalhadores, pois se prepara outra reforma da previdência para dificultar a aposentadoria e a volta da CPMF, o imposto so-bre o cheque. Vale destacar o a incoerência do governo, de seus aliados e da oposição burguesa, pois juntos aprovaram o reajuste de 62% para os deputados enquanto presidente e ministros tiveram aumento superior a 100%! Através do chamado superávit primário o governo pretende economizar R$ 117 bilhões para pagar de juros aos banqueiros, a famigerada dívida externa.

Outro sacrifício imposto aos trabalhadores, o desemprego, também subiu para 6,1% em 2011 contra 5,3% em dez. de2010, segundo o IBGE.

CONJUNTURA ESTADUAL

Em Pernambuco Eduardo Campos conseguiu se reeleger com 82% dos votos. Pudera! A frente popular foi composta com representantes das oligarquias do Estado como Armando monteiro por um lado e antigos representantes das lutas dos trabalhadores como Humberto Costa cujo 1º suplente é um dos ícones da direita do Estado, Joaquim Francisco.

Eduardo contou também com o apoio de Lula e da propaganda ostensiva sobre o crescimento do Estado por conta das obras em SUAPE. Todos os dias se anunciam novos investimentos em infra estrutura no Es-tado. A situação, porém não muda significativamente para quem trabalha, senão vejamos: No município de Ipojuca, que abriga as obras de SUAPE, os trabalhadores vivem sobre as piores condições de vida e amar-gam o pior IDH do Estado. Rodeados de riquezas que não lhes servem.

A produção industrial teve um crescimento de 10,2% , mas o crescimento do PIB do Estado não serve para os trabalhadores que, dentro do complexo de SUAPE sofrem com uma jornada intensa, recebem salários inferiores aos do Sul do país e são impedidos de se organizar e fazer greves, pois o resultado é a demissão.

Apesar de Pernambuco ter sido escolhido para sediar a Copa do Mundo, não há uma política de esportes

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RESOLUÇÃO Nₒ 2

no Estado e os Centros de Educação Física, que poderiam funcionar como ponto de apoio ao desenvolvi-mento dos esportes e da Educação Física no Estado, estão sendo desmontados e retirados do âmbito da Secretaria de Educação.

O Estado de Pernambuco está longe de ser um paraíso para os trabalhadores. Sofremos com as precá-rias condições da saúde pública enquanto o governo segue com o seu projeto de privatização da saúde atra-vés das O.S. impostas nas UPAS e a violência que atinge a população do estado. Ao contrário da propaganda do governo o desemprego atinge 245 mil pessoas na Região Metropolitana do Recife atingindo em jan. 13,5% da PEA (População Economicamente Ativa) e 7,1% , segundo o IBGE.

POLÍTICA EDUCACIONAL

A educação em Pernambuco é marcada por uma política de arrocho salarial e de extrema exclusão social.

Escolas de Tempo Integral, extinção das turmas do Ensino Fundamental bonificação às escolas por metas estabelecidas pela INDG (Instituto de Desenvolvimento Gerencial) que gerencia a educação o Estado, são um bom exemplo disso.

A escola não pode ser um espaço de exclusão como acontece nas escolas de Tempo Integral,. Nessas unidades, alunos e professores recebem tratamento diferenciado quanto às refeições, materiais didáticos, far-damento além de recursos para o desenvolvimento de projetos. Enquanto os alunos da Educação de Jovens e Adultos sequer recebem livros para estudar.

Os profissionais da Educação nas Escolas de Referênia são impedidos de participar das lutas da cate-goria demonstrando o caráter autoritário deste “modelo” de ensino gerenciado por um programa dirigido por representantes de empresas privadas e deixando de fazer parte da estrutura das GRE’s. A remuneração é incrementada por uma gratificação de 199% que, no entanto, não vai para a aposentadoria. Nas 160 escolas integrais a ameaça de perder a vaga na escola é uma constante. A Escola que defendemos deve ampliar os direitos dos Educadores e garantir métodos de ensino que tornem a juventude mais livre, participante e autônoma.

Professores, devido ao regime de “exclusividade” têm suas vidas controladas pelo Estado, não poden-do participar de atividades sindicais, fazer greve, tirar licença, entre tantas outras arbitrariedades. Para não assumir a responsabilidade sobre estes fatos, nada disso consta em documentos. O “repasse de idéias” é feito através das famosas capacitações que são verdadeiros campos de lavagens cerebrais. Enquanto Esco-las Integrais são munidas de recursos para atenderem bem a “clientela” à que se destinam, alunos e profes-sores são jogados em galpões insalubres, que sequer podem ser chamados de escolas, a exemplo do galpão Torquato de Castro/Aldeia-Camaragibe.

O governo fecha turmas do Ensino Fundamental e chama isto de ‘reordenamento’ das escolas da rede. Na verdade esta política de exclusão separa alunos e professores em unidades exclusivamente para o Ensino Médio e em escolas de Ensino Fundamental, preparando caminho para a formação da futuras Escolas Integrais incorporando todo o Ensino Médio, enquanto o Fundamental será transferido para responsabilidade dos municípios coisa semelhante ao desmantelo educacional provocado pelo processo de municipalização em décadas passadas e que joga os professores para a disponibilidade.

O Bônus de Desempenho Educacional (BDE) inventado pelo governo Eduardo Campos é uma farsa. Escolas são premiadas sem que os critérios para a bonificação sejam esclarecidos. Estabelecimentos de ensino desestruturados sem as mínimas condições de funcionamento são premiadas, enquanto outros que, apesar das dificuldades conseguem desenvolver bons projetos, ficam fora do processo.

Esta é mais uma forma de desviar a atenção dos trabalhadores em educação para o que realmente interessa: melhorias nas condições físicas e pedagógicas das escolas e, remuneração decente para os traba-lhadores em educação. Com a política de premiação o governo pretende dividir a categoria criando disputas nas unidades de ensino, além de adormecer a luta por salários justos para a categoria.

A política de arrocho salarial e exclusão vivenciada no governo Eduardo Campos é intensificada pelo sistema de fiscalização permanente. O controle ocorre através do trabalho dos técnicos educacionais obrigados a passar o tempo enviando relatórios para a Seduc com as informações dos diários de classe e livros de ponto elaborados de forma extremamente burocrática e mais recentemente através de câmeras instaladas nas escolas que, além de serem consideradas medidas antipedagógicas, representam assédio moral e não funcionam como mecanismos de combate à violência e/ou indisciplina.

Enquanto o governo persegue os trabalhadores, as escolas continuam desestruturadas. Há falta de birôs nas salas, Bancas quebradas, salas quentes e superlotadas, bibliotecas e laboratórios de informáticas inati-vados, professores afastados de suas funções com problemas de saúde, são coisas rotineiras nas escolas da rede, 50% destes por problemas psíquicos pois não suportam tanta pressão.

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RESOLUÇÃO Nₒ 2 Modificando a lei para nos prejudicar o governo acaba com o Plano de Cargos e Carreiras dos Trabalha-

dores em Educação. Desrespeita o Estatuto do Magistério impondo um dia para o professor ficar à disposição da aula atividade. Derruba o Artigo 31 que assegura a gratificação de 40% do vencimento base como ocorre com o difícil acesso (com o desmanche do PCC o governo tabelou valores nominais) e obriga professores a desenvolverem projetos para complementar cinquenta minutos (hora/aula) no horário noturno, mesmo o Artigo 15 do Estatuto garantindo quarenta minutes para a hora-aula do terceiro turno.

O quadro educacional nas escolas estaduais vem sendo intensamente degradado com a gestão anti-democrática instalada pelo pseudo socialista Eduardo Campos que, utilizando da mídia maquia a face da educação e ainda, através de falsos discursos, numa tentativa de desmoralizar a categoria, tenta jogar a sociedade contra os trabalhadores em educação.

CADÊ O PISO?

O discurso do governo acerca da valorização da Educação não passa de palavras. Vejamos como o gov. Federal se nega a reconhecer o Piso Nacional de R$ 1.597,87 se o reajuste aplicasse o Custo Aluno Qualidade como determina a lei 11.738 (Lei do Piso) a partir de jan. de 2009. O governo não reconhece a lei e determina um piso de R$ 1.187,97 aplicando 15,84% sobre R$ 1.024,85, determinado arbitrariamente ano passado pelo MEC. É preciso continuar a luta pela aplicação do piso de R$ 1.597,87 para 150 horas aula que é a nossa jornada inicial de carreira, bem como a defesa dos 33% para aulas atividade rumo a 50% com o reconhecimento do nosso trabalho exercido em casa. O piso representa menos de três salários mínimos, mesmo assim o governo acha que é muito e nos paga o pior salário do Brasil!

Níveis de defasagem como os 17,8% de analfabetismo no Estado e 28,5% de analfabetos funcionais, além das distorções entre a idade e a série dos alunos não poderão ser revertidos com pressão ou medidas administrativas. Se faz necessário maior investimento na Educação, no salário dos profissionais, na infra estrutura das escolas e na construção de espaços democráticos.

Não se pode alcançar desenvolvimento sem melhorar a Educação e esta também não melhora se não valorizar de fato os profissionais da Educação e oferecer-lhes melhores condições. Também é necessário que haja perspectivas melhores para a juventude. Neste sentido o Ensino Superior precisa ser fortalecido através das Universidades Públicas uma vez que estas são responsáveis pela maior parte das pesquisas em nosso país. Programas como o POUNI que compra vagas das Faculdades Privadas vão no sentido contrário do Ensino Público de Qualidade bem como o REUNI que amplia o número de vagas através da sobrecarga sobre os servidores e professores das Universidades Federais precarizando estas. Não a toa proliferam faculdades particulares de qualidade duvidosa.

Agora a presidenta Dilma anuncia um PROUNI também para Escolas Técnicas. É a festa para os tuba-rões do ensino. O crescimento das faculdades particulares se dá graças a esses financiamentos do governo. A aplicação dos recursos públicos apenas nas escolas e universidades públicas ampliaria o número de vagas com muito mais qualidade e fortaleceria o ensino, a pesquisa e a extensão.

Programas oferecidos por empresas privadas como o Travessia, Acelera, se Liga da fundação Roberto Marinho e do Instituto Airton Sena, representam mais uma forma de desvio dos recursos públicos constituin-do-se em verdadeiras fábricas de diplomas sem nenhuma preocupação com os conteúdos e a apendizagem. Não servem para corrigir a distorção idade série e acabam com o direito aos 200 dias letivos tão utilizados para pressionar a categoria. Neste ano de 2011 o governo fechou várias turmas de EJA enquanto os profes-sores que trabalhavam no projeto, foram forçados a procurar outras escolas ou ficar em disponibilidade.

Em 2011, o governo impõe queas aulas de Educação Física sejam ministradas dentro da grade de hora-rio, retirando aulas das disciplinas de ciências, prejudicada junto com história e geografia. Tudo sem oferecer as mínimas condições para a prática da Educação Física diante da falta de quadras esportivas e banheiros decentes, trazendo para dentro da escola mais perturbação.

POLÍTICA SINDICAL

Com o advento do governo Lula a discussão sobre independência e autonomia dos sindicatos frente aos governos e aos patrões tomou uma grande importância, passando o binômio independência e autonomia sindical, ser apenas uma figura de retórica para os dirigentes da CUT. Esta foi cada vez mais se atrelando ao governo, burocratizando-se e assumindo uma postura de Central Chapa Branca, fato constatado em vários episódios como a colaboração e defesa da Reforma da Previdência realizada por Lula em prosseguimento a de FHC e que eliminou vários direitos dos servidores públicos abrindo caminho para fundos de aposentadoria complementar privados. Em seu papel governista a CUT abandonou a luta pelo salário mínimo do DIEESE e passou a defender os planos de ajustes que impõem o arrocho salarial aos trabalhadores enquanto vários ex dirigentes da Central passaram a integrar os quadros do governo.

A burocratização da CUT restringiu tanto a democracia que aliados seus romperam como a CSC rompeu

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RESOLUÇÃO Nₒ 2e formou a CTB, também governista. Para o movimento sindical combativo, que sempre defendeu a indepen-dência de classe e a autonomia dos trabalhadores não restou outra saída a não ser romper com a CUT gover-nista na luta para construir a unidade classista do movimento sindical, popular, estudantil e da juventude.

Para que os trabalhadores possam avançar na construção de um projeto de sociedade igualitária, socialista e livre precisamos continuar a luta pela independência e pela Unidade da Classe Trabalhadora com a ampliação da democracia nos sindicatos e centrais sindicais, por isso defendemos:

• Independência e autonomia sindicais frente a governos e patrões

• Fim do imposto sindical

• Romper com a CUT governista

• Campanhas de denúncia do governo e contra o sucateamento dos serviços públicos

• Lutar contra a reforma trabalhista, sindical, previdenciária e universitária que retiram direitos dos traba-lhadores e estudantes.

BALANÇO POLÍTICO

Nos últimos anos a nossa categoria foi protagonista de muitas lutas enfrentando, por um lado o des-respeito a lei 11.738|08 (lei do piso) pelo governo Federal e, por outro as políticas excludentes e de arrocho salarial imposta pelo gov. Eduardo Campos que impõe uma política de premiação (bônus) como forma de remuneração aos Educadores. Política esta que exclui os aposentados e deixa de fora parte da categoria que não cumprir as tais metas.

Na última greve o governo além de não negociar com a categoria, impediu nosso direito de reposição de aulas contratando professores temporários para fazê-lo. No entanto, a categoria que aprovou a campanha para denunciar Eduardo Campos como Inimigo da Educação e o Fora Danilo Cabral, então Secretário de Educação, forçou o governo a fazer algumas concessões como o vale refeição e a destinação de bônus para 80% das escolas, preocupado, lógico com a sua reeleição. Mais uma vez os aposentados ficaram de fora!

Entretanto, a nossa categoria enfrenta uma contradição, pois se realiza grandes lutas contra o governo vê dirigentes do SINTEPE com uma postura conciliatória, posto que chegou a apresentar nos meses que antece-deram a eleição uma tabela com um PCC fictício que estaria em negociação com o governo para novembro de 2010. Esqueceram que Eduardo desmontou o nosso PCC! Agora, passadas as eleições, pergunta-se : cadê o PCC?

Merece esclarecimentos se o representante do SINTEPE realmente tem votado a favor das contas do FUNDEB. Se este fato for verdadeiro o sindicato deve explicações à categoria uma vez que não recebemos o piso salarial que deveria ser garantido por estes recursos.

Recentemente a direção do SINTEPE teceu vários elogios ao Secretário de Educação pelo fato de ter este comparecido ao debate convocado pelo sindicato no dia 10 de fevereiro como se o governo estivesse mudando a sua política de arrocho salarial e repressão à nossa categoria.

Esta postura da direção do SINTEPE é um reflexo da CUT e resultado da participação do PT, do PC do B e de antigos dirigentes sindicais no governo de Eduardo como Teresa Leitão que é deputada da base aliada e que foi presidenta do SINTEPE. Os interesses do governo, para estes, contraditoriamente, passam a pre-valecer sob as necessidades da categoria.

A nossa categoria necessita de uma direção à altura das lutas da categoria, sem conciliação e sem con-cessão ao projeto de desmonte da Escola pública implantado por Eduardo Campos.

ESTATUTO DO SINTEPE

Defendemos a mudança no estatuto do sindicato nos seguintes termos:

• Reduzir o desconto dos filiados para 0,5%

• Realizar as eleições do sindicato pelo critério da proporcionalidade qualificada garantindo a representa-ção de todos os lutadores da categoria

• Desfiliar o sindicato da CUT

• Garantir a representação das chapas concorrentes sem exigência de pertencedr à categoria

POLÍTICAS PERMANENTESA nossa categoria é composta majoritariamente por mulheres, fato que demonstra a necessidade de

fortalecer a luta contra a opressão.

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RESOLUÇÃO Nₒ 2Há, entre a opressão das mulheres e desvalorização do magistério, uma relaçao direta que explicam

os baixos salários e os rótulos de profissionais desqualificadas, despreparadas. A luta das profissionais da Educação, além da classe deve considerar outros fatores como classe, gênero e etnia, como verificamos nos dados a seguir: O ensino pré-escolar no Brasil é exercido por 94,8% de mulheres; no ensino fundamental, 92,6% enquanto apenas 40,8% são responsáveis pelo ensino superior. Como sabemos, neste último os ní-veis salariais são significativamente maiores.

A violência, o assédio moral e sexual, aliado à exploração, tornam as mulheres vítimas do capitalismo e sua sede de lucro. São elas as primeiras vítimas do desemprego, das políticas de corte de benefícios como a reforma da previdência e trabalhista, bem como das precariedades em relação a moradia, ao atendimento de saúde.

A discriminação e o preconceito estão presentes nos locais de trabalho, nos discursos e práticas reli-giosas, nas relações sociais, em músicas e danças que depreciam o corpo e as relações afetivas entre as pessoas e nos meios de comunicação. Estas prática são responsáveis por inúmeros casos de violência contra negros, contra homossexuais e contra as mulheres.

Precisamos combater a discriminação, a homofobia, a jornada extensiva das mulheres exigindo dos go-vernos e fazendo campanhas por:

• Creches nos locais de trabalho

• Lavanderias públicas

• Orientação sexual nas escolas

• Política de formação sobre a discriminação e o preconceito contra os negros e os homossexuais

• Garantir o ensino sobre a história da África nas escolas públicas

• Direito ao aborto e a contracepção segura

PLANO DE LUTAS

Realizar campanhas e lutar por:

• Não pagamento da dívida externa e interna aos especuladores

• Auditoria nestas dívidas

• Contra a reforma da previdência, trabalhista, sindical e universitária

• Exigir do governo brasileiro a retirada das tropas do Haiti, ajuda se faz com médicos e alimentos e não com soldados

• Independência sindical frente aos governos e patrões

• Contra o imposto sindical

• Ruptura do SINTEPE com a CUT governista

• Contra a política de premiação (bônus) do governo Eduardo, queremos salário igual para todos

• Aplicação de 10% do PIB em Educação rumo aos 15%

• Reajuste salarial igual aos dos deputados, de 62%

• Aplicação do Piso Salarial (Lei 11738) de R$1.587, 87 para 150horas rumo ao salário mínimo do DIE-ESE (R$ 2.200.00) para 20horas

• Extensão da gratificação das escolas de referência para os Educadores das outras escolas e incorpo-ração na aposentadoria

• Pela aplicação de 33% de aulas atividade como manda a lei do piso rumo a 50% e reconhecimento das aulas atividade em casa

• Retorno da Educação Física para o contra turno e discussão com a categoria das mudanças na grade curricular

• Construção de quadras, banheiros adequados e climatização das salas de aula

• Retorno dos Centros de Educação Física para os quadros da SEDUC

• Garantida de recursos materiais e didáticos

• Contra as escolas de Referência excludentes e discriminatórias e por uma escola democrática e

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RESOLUÇÃO Nₒ 2emancipadora que respeite os profissionais da Educação

• Devolução dos descontos da greve e garantia de participação nas lutas pelos educadores das Escolas de Referência

• Eleições diretas para diretor e conselhos escolares independentes

• Contra a ingerência do setor privado nas escolas públicas e seus projetos como travessia e escolas de referência

• Política de formação e apoio aos Educadores e não de fiscalização ostensiva

• Contratação de profissionais para a portaria das escolas

• Contra o fechamento de turmas de 5ª a 8ª e Ensino Médio

Assinam esta tese:

Ana Lins de Siqueira Gomes mat. 92.669-8 - Dácio da Silva Cruz mat. - André Luis Gonçalves Perei-ra mat. 240.392-7 - Simone Fontana mat. 132.657-0 - Maria de Fátima de Oliveira mat. 189.327-0 - Carlos Elias Andrade mat. 189.456-0 - Maria de Lourdes Florentino mat. 130.006-7 - Jairo Girolamo Moreira mat. 174.195-0 - Adriana Abreu de Albuquerque mat. 170.426-4 - Leidson Macedo dos Santos mat. 173.398-5 - Maria Luciene da Silva mat. 161.016-3 - José Mariano de Macedo mat. 191.383-2 - Ana Maria Alexandre de Oliveira mat. 107.450-4 - Givaneide Ferreira da Silva mat. 106.854-7 - Maria Gildete Lucas mat. 103.760-9 - Maria de Lourdes Terto mat. 122.410-7 - Luiza Rodrigues Coelho mat. 112091-3 - Marcos André S. de Souza mat. 302.202-1 Jansen Gabriel de Oliveira mat. 239.836-2 - Inaldo F.Nascimento mat. 79.489-9 - Gycelle Costa Nascimento mat.258.809-9 - Rogério Luiz Reis da Silva mat. 191.379-4 - Janaína de L. Barros mat. 176.489-6 - Carolina Abigail Cavalcanti Silva mat. 240.311.0 - Maria Albênia de Souza e Silva mat. 177.424-7 - Bernadete Maria Vieira da Paz mat. 265.418-0 - Madson Rubens de Sena mat. 123-546-0 - Geziel Costa Campos mat. 240.069-3 - Roberto Carlos Gomes da Cunha mat. 193.811-8 - Vânia Maria Tiburcio Ramos mat. 262.370-6 - Celi Maria Arruda mat. 141.415-1 - Jerônimo de Melo Ribeiro mat. 109.906-0. - Pedro da Silva Pontes mat. 178.016-6

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RESOLUÇÃO Nₒ 3

1. Conjuntura Internacional

A situação mundial segue marcada pela crise econômica, iniciada em 2008 nos EUA, centro do sistema capi-talista internacional, e que hoje atinge em particular os países da União Européia. Ao atingir os principais centros imperialistas, a crise está longe de ser passageira, pois foi criada pelo próprio funcionamento do sistema imperia-lista (com o lugar central que assume o capital financeiro e especulativo).

A receita ditada pelas instituições a serviço das grandes multinacionais e bancos, como o FMI e o Banco Mundial, é “mais do mesmo” que gerou a atual crise, a saber: cortes de gastos públicos, ataques a direitos sociais e conquistas dos trabalhadores, desmanche dos sistemas públicos de proteção social (aposentadorias, pensões) e dos serviços públicos em geral, a começar pela Educação e a Saúde.

De outubro do ano passado para cá, de um ponto de vista objetivo, é evidente o estreitamento da margem de manobra de todos os governos (guerra cambial precipitada pelos U$ 600 bilhões despejados pelos EUA, o G-20 tenta construir a “governança mundial” integrando as centrais sindicais, a escalada dos preços de alimentos etc.). Situação da qual o Brasil não tem como escapar com uma forma e ritmo próprio.

A realidade do capitalismo mundial neste início de século XXI é a do desemprego, flexibilização e liquidação de direitos sociais e trabalhistas, políticas de “ajuste” que visam salvar os bancos e grandes empresas privadas em detrimento dos interesses das grandes maiorias exploradas e oprimidas dos povos do mundo.

No Egito, após a Tunísia, bem como no conjunto dos países da região do Magrebe, o que se viu foram as massas tomando a iniciativa da resposta, em última instância, às conseqüências da crise capitalista. Com os meios que dispõe, derrubam regimes e abalam os governos, atualizando a questão da democracia e da luta pelas reivindicações.

Os trabalhadores e suas organizações sindicais, em todo o mundo, apesar de todas as dificuldades, buscam resistir e defender as posições conquistadas pela luta da classe trabalhadora (direitos sociais, empregos, serviços públicos). Foi o que vimos recentemente na Grécia, França, Espanha, Portugal, com greves gerais e mobilizações dos trabalhadores que se recusam a pagar o preço da crise com a perda de seus direitos.

Qual o papel de uma organização sindical neste cenário? Certamente não é o de carregar o peso da falência do sistema para os grupos de capitalistas e especuladores que criaram a atual crise que empurra o mundo ao desastre. Um sindicato como o SINTEPE deve defender com unhas e dentes o que foi conquistado e recusar, por-tanto, a política de ajuste proposta pelo FMI (Salário Mínimo de R$ 545,00, Corte de R$ 50 bilhões no Orçamento de 2011), mantendo sua independência diante dessas instituições e governos, prestando contas à sua base de trabalhadores e somente a ela.

O SINTEPE, deve também abraçar a luta do povo do Haiti que sofre a ocupação militar por parte de tropas da ONU comandadas pelo Brasil, que têm reprimido suas mobilizações e são o único ponto de apoio para um governo local corrupto e vendido, que implementa uma fraude eleitoral em meio aos escombros de um país destruído.

O povo do Haiti precisa de médicos, enfermeiros, engenheiros, ajuda técnica e material, não de soldados e tropas de ocupação; retirada das tropas da ONU do Haiti, que os soldados brasileiros voltem para casa!

2. Conjuntura Nacional

A eleição de Dilma do PT a presidente do Brasil, na qual milhares de sindicalistas e trabalhadores se empe-nharam, revelou a vontade do povo brasileiro de impedir a volta dos privatistas do PSDB e DEM ao poder e, ao mesmo tempo, a vontade de que as reivindicações inadiáveis de terra, salário, serviços públicos de qualidade, Saúde e Educação gratuitas, sejam atendidas.

A constituição de um governo de ampla coalizão, com um papel reforçado do PMDB (partido que congrega setores dos mais corruptos e oportunistas da classe dominante brasileira) e outros “aliados” de ocasião, por si só, coloca problemas que o movimento sindical e o movimento dos trabalhadores em Educação em particular terão que enfrentar.

A condição para a atuação dos sindicatos é, mais do que nunca, a independência e autonomia para fazer valer as reivindicações pendentes dos trabalhadores. Está aí o Piso Nacional Salarial do Magistério, que foi aprovado, mas que não é aplicado não só pelos governos estaduais que o questionam na justiça, mas por praticamente a totalidade de governadores (da situação e da oposição), inclusive o de Pernambuco.

O SINTEPE deve combater para que o governo de Eduardo Campos não continue falsificando a aplicação do Piso e promovendo da destruição do nosso Plano de Cargo e Carreira. A defesa da aplicação da Lei do Piso e a defesa dos Planos de Carreiras é uma expressão da resposta que devem dar os trabalhadores e suas organiza-ções aos efeitos da crise mundial capitalista sobre o nosso país.

Resolução nº 3 - O trabalho

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RESOLUÇÃO Nₒ 3Não podemos permitir que os derrotados nas urnas, através da grande imprensa que controlam, tentem

pautar o governo Dilma na aplicação dos planos de ajuste ditados pelo FMI: um corte de R$ 50 bilhões de gastos públicos significa sucateamento do setor público, contenção de salários dos servidores, falta de investimentos do Estado na infra-estrutura e na defesa da nação das conseqüências da crise.

Devemos exigir uma política de defesa da nação que faça a Reforma Agrária (paralisada pelos interesses ruralistas que se abrigam não só na oposição, mas inclusive na “base aliada” do governo), que faça a riqueza do Pré-sal ser utilizada para melhorar as condições de vida de nosso povo, com uma Petrobras 100% estatal e que assegure os investimentos necessários na Educação e Saúde públicas. Mantendo sua filiação à CUT, o SIN-TEPE deve apoiar a luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salários, e, conjuntamente com outras entidades de trabalhadores do setor público, batalhar pelo respeito ao direito de greve e pela aplicação da Convenção 151 da OIT, que garante negociações entre sindicatos de servidores e seus em-pregadores (as 3 esferas de governo: municipal, estadual e federal). A discussão de uma data base nacional para os trabalhadores em Educação representados pela CNTE, também é questão importante, pois a inexistência da mesma leva a mesas de negociações intermináveis (“mesas de enrolação”), quando existem.

A melhor contribuição que o SINTEPE, junto com a CNTE e a CUT, pode dar para a construção de um Brasil justo e soberano, é a defesa intransigente das reivindicações dos trabalhadores e demais setores explorados e oprimidos da nação.

3. Conjuntura Estadual

Os trabalhadores em educação de Pernambuco vêem sofrendo há muito tempo duros ataques dos sucessi-vos governos, desde a gestão Jarbas/Mendonça, até a do atual governador de Eduardo Campos, que na nossa campanha salarial educacional do ano passado, após romper unilateralmente as negociações com o SINTEPE, simplesmente rasgou o nosso Plano de Cargo e Carreira, provocando redução nominal de salários na categoria, enquanto segue se negando a cumprir a Lei do Piso e ostentando o título de pagar o pior salário aos professores no País.

É bom não esquecermos que o governador Eduardo Campos – que ganhou da nossa categoria em Assem-bléia Geral, durante a campanha salarial educacional de 2010, o merecido título de inimigo da Educação – fez aprovar na Assembléia Legislativa a famigerada Lei das Fundações Estatais de Direito Privado em Pernambuco, nas áreas da saúde e da educação, e que começou a implementar as OS´s na Saúde, amanhã, poderá fazer o mesmo na Educação e na Ciência e Tecnologia.

Por esta razão, não podemos abaixar a guarda e achar que a simples mudança do secretário da educação – todos eles paus-mandado do governador – vai facilitar as coisas para o lado dos trabalhadores em educação, na nossa campanha salarial educacional deste ano.

O SINTEPE deve colocar no centro do combate da campanha este ano, ao lado da exigência da aplicação da Lei do Piso, a exigência da volta do nosso Plano de Cargo e Carreira (PCC) e a elevação imediata dos salários de todos os trabalhadores em educação em Pernambuco

4. Política Sindical

Defendemos que o SINTEPE continue filiado e fortaleça a Central Única dos Trabalhadores (CUT). A CUT, fundada em 1983, a partir de uma onda de greves que se chocou com a ditadura militar e a estrutura sindical oficial pelega no Brasil, segue sendo a principal organização geral dos trabalhadores brasileiros, dos setores público e privado, do campo e da cidade.

Entretanto, no último período (grosso modo os dois mandatos sucessivos de Lula na presidência da Repúbli-ca), para além das entidades que defendem a estrutura oficial pelega (imposto sindical e unicidade), que continu-aram a existir (Força Sindical, Nova Central, UGT, CGTB), setores que estavam na CUT romperam com ela em favor de outras organizações. Primeiro foi a Conlutas, depois a Intersindical, que confundindo o papel do sindicato com o de partido político, optaram por serem “oposição ao governo Lula” e racharam com a CUT acusando-a de “chapa branca” (as maiores greves e mobilizações ocorridas no período de governo de Lula foram, entretanto, lide-radas pela CUT e suas entidades filiadas, como a própria CNTE, à qual o SINTEPE e filiado). Neste ano de 2010 o projeto de unificação da Conlutas com a Intersindical acabou fracassando, após um congresso que se perdeu na discussão do nome que deveria ter a nova organização.

Já a Corrente Sindical Classista, que havia ingressado na CUT em 1991, diante do processo de legalização das centrais sindicais (que veio, lamentavelmente, acompanhado de uma distribuição proporcional de recursos oriundos do famigerado Imposto Sindical para as centrais reconhecidas), decidiu romper com a CUT e formar a CTB em 2007.

Objetivamente esses rachas jogaram na divisão das organizações construídas pelos trabalhadores, a própria CUT em primeiro lugar, em nome de organizações “de combativos” ou “revolucionários”, ou, no caso da CTB,

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RESOLUÇÃO Nₒ 3correia de transmissão de um único ponto de vista (no caso o da CSC, ligada ao PCdoB).

Nenhuma das correntes que rompeu com a CUT foi expulsa da central ou obrigada a sair. Ao contrário, as portas da CUT continuam abertas para todos que nela queiram entrar, pois seus estatutos se definem por regras democráticas e proporcionais de representação.

Subscrevem :

Edmilson Menezes de Medeiros -matric. 193.875-4 –Escola Sta. Paula Francinete; Iraci Lima Costa- matric.144465-4- Escola Sta. Paula Francinete; Waldemir –matric.175.557-9- Escola Clotilde de Oliveira; Eva Regina Bacelar Caldas- matric113.393-4- Escola Clotilde de Oliveira; Henrique José deSouza- matric.175.370-3- Escola Clotilde de Oliveira; Célia Zener Saraiva- matric.114.665-6- Escola Clotilde de Oliveira; Maria de Lourdes – matric.157956-8- Escola Jornalista Costa Porto; Rosineide Lima-matric.174.717-7- Escola Amaury de Medeiros; Telma Maria da Silva-matric.96967-2-Escola São José Sport Club (aposentada); Carmenes Tavares- matric.97421-8- Escola Álvaro Lins; Janine C. de Sá L.Souza-matric.164642-7- Escola Partor Ameno de Sena; Maria das Graças M. O. de Lima-matric 162.847-0- Escola Do Bem Estar Social; Jacqueline Dornelas- matric-164643-5- Escola Do Bem Estar Social;Pedro Peres- matric 173.743-3- Escola Luiz Delgaldo; Rosenilda R. de Sousa - Escola Luiz Delgado; Evalda Mendonça da Silva Lima- matric.164.315-0- Escola Nova Cruz ; Jailson Oliveira- matric. 57336-5- Padre João Barbosa;Edjane Cabral da Silva- matric157885-5- Tec Adm. GRE Recife Sul; Antônio Ferreira da Silva- matric-189542-7- Ginásio Pernambucano- Daniel Maurício O. de Lima-matric.125029-9- Ag. Administ. Monsenhor Arruda Câmara; José Elias de Andrade Silva- matric.175.087-9- Escola Tristão F. Bessa;Otacílio Vieira de França- matric-121120-0- Escola Tristão F. Bessa; Maria Dulce da Silva-matric.157967-3-- Escola Tristão F. Bessa;Luiza Estelina Arcanjo-matric.99785-4- Escola Tristão F. Bessa;Ivan José Silva-matric112.845-8- Escola Tristão F. Bessa;Alzira Maria Ramos-matric-172650-1- Escola Tristão F. Bessa;Ednaldo Heleno da Silva-matric.257.525-0-- Escola Tristão F. Bessa;Maria Dulcinéia da S. Santos-121.899-9- Escola Tristão F. Bessa; Luiza Angelita de F. Ferreira-129.118- Escola Tristão F. Bessa;Maria do Carmo daS. Lima-matric-131672-9-- Escola Tristão F. Bessa; Domerina da Silva– matric91.623-4-- Escola Tristão F. Bessa;Joseleide Maria S. B.-matric174.599-9- Escola Tristão F. Bessa;Gerlane Maria F. da Silva-matric144.442-5-- Escola Tristão F. Bessa;Sérgio A. da Silva-matric 257294-0- Escola Tristão F. Bessa;Mônica Cristina de S.-matric 106183-6- Escola Tristão F. Bessa; Maria do Rosário Costa-matric.136.561-4- Escola Tristão F. Bessa ;Divanice Ferreira-matric. 174490-9-- Escola Tristão F. Bessa;Rosário de Maria Marques de Santos-matric.240685-3-Escola Estadual de Olinda;Alana Maria Pinto do Nascimento-matric.87813-8- Escola do Bem Estar Social.

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CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

Artigo - 1º - O Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação de Pernambuco – SINTEPE, com sede à Rua General José Semeão, 39, Santo Ama-ro e Foro na Cidade do Recife, é uma entidade civil de caráter sindical, sem fins lucrativos, independente de qualquer atividade político-partidária, sem quais-quer discriminações ou preconceitos de raça, cor, sexo, credo religioso, com duração por tempo inde-terminado, integrada pelos/as trabalhadores/as em educação de todo o Estado, (Professores/as, Orien-tadores/as, Supervisores/as, Técnicos/as e todo o pessoal Administrativo/a lotado/a na Secretaria de Educação),compreendendo-se as redes públicas es-tadual e municipais, educação infantil, ensino funda-mental e ensino médio que se regem pelo presente Estatuto.

§ Único – A relação do SINTEPE com os/as traba-lhadores/as em educação das redes municipais será precedida de um amplo debate em cada município com as entidades representativas e com os/as tra-balhadores/as em educação, tendo como referencial fundamental a autonomia e a liberdade de organiza-ção.

Artigo - 2º - O SINTEPE tem como finalidade:

a) congregar trabalhadores/as em educação, em nível estadual e municipal, com objetivo de defesa dos interesses da categoria e da educação;

b) incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos/as trabalhadores/as em educação;

c) manter intercâmbio com entidades congêne-res municipais, estaduais, nacionais e internacionais, estabelecendo acordos e convênios, visando o de-senvolvimento do SINTEPE, na defesa de interesses comuns à categoria;

d) lutar pelo direito a condições condignas de tra-balho e melhores condições sócio-econômicas;

e) prestar apoio a seus/as sócios/as, sobretudo quando forem cerceados/as em suas atividades pro-fissionais ou ameaçados/as em sua liberdade de ex-pressão em atividades intelectuais;

f) propor alternativas para solucionar problemas da educação no Estado;

g) apoiar a organização de outras categorias pro-fissionais e suas reivindicações;

h) incentivar o surgimento de novas lideranças, independentemente de sua concepção ideológica;

i) representar os/as trabalhadores/as em educa-ção perante as autoridades governamentais e judici-árias, em defesa dos seus interesses;

j) celebrar convênios e acordos coletivos de

trabalho;

l) estimular a organização da categoria, nos lo-cais de trabalho;

m) fortalecer política e organicamente a Confe-deração Nacional dos/as Trabalhadores/as em Edu-cação (CNTE) e a Central Única dos/as Trabalhado-res/as (CUT);

n) propor alternativas sobre a formação e a qua-lidade de desempenho dos/as trabalhadores/as em Educação;

o) promover ações que contribuam com a melho-ria da educação geral e qualificação profissional da classe trabalhadora;

CAPÍTULO II

DOS/AS SÓCIOS/AS, DA ADMISSÃO, DOS DI-REITOS E DEVERES.

Artigo - 3º - O Sindicato será composto de sócios/as fundadores/as e efetivos/as.

§ 1º - Os/as sócios/as que assinaram a ata de fundação do Sindicato serão considerados/as funda-dores/as;

§ 2º - Serão sócios/as efetivos/as Os/as Traba-lhadores/as em educação que compõem a base sin-dical do Sindicato, devidamente inscritos/as e em dia com as finanças do Sindicato;

§ 3º - Os/as sócios/as do Sindicato gozarão de todos os direitos, inclusive votar e ser votado/a;

§ 4º - Os/as sócios/as do Sindicato só poderão ser excluídos/as do Sindicato por deliberação da Assem-bléia Geral ou solicitação do/a próprio/a associado/a;

§ 5º - Os/as sócios/as não respondem nem mes-mo subsidiariamente pelas obrigações sociais con-traídas em nome da Entidade.

Artigo - 4º - Terão direito a se associarem ao Sin-dicato todos/as os/as trabalhadores/as em educação da Rede Pública Estadual e Municipal, que compõem a base sindical da entidade fixada no Estado de Per-nambuco.

Artigo - 5º - São direitos dos/as associados/as do Sindicato:

a) Participar das reuniões e atividades convoca-das pela entidade;

b) Ter acesso aos serviços oferecidos pela enti-dade;

c) Requerer direitos gerados por este Estatuto;

d) Utilizar todas as dependências do Sindicato para as atividades previstas nos Estatutos;

e) Votar e ser votado/a em eleições de represen-tações previstas neste Estatuto;

ESTATUTO DO SINTEPE

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f) Utilizar o jornal da entidade para expressar seu pensamento.

Artigo - 6º - São deveres dos/as associados/as do Sindicato:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

b) Estar sempre quites com as obrigações finan-ceiras para a entidade;

c) Comparecer aos eventos promovidos pelo Sin-dicato;

d) Dar conhecimento, preferencialmente por es-crito, à diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocor-rência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato;

e) Defender e encaminhar as deliberações da ca-tegoria.

Parágrafo Único – Os casos de denúncia contra qualquer sócio/as do sindicato em relação ao desres-peito às alíneas deste artigo deverão ser apurados por Comissão de Ética constituída em Assembléia Geral assegurando-se a participação da CUT – Cen-tral Única dos/as Trabalhadores/as.

CAPÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS DO SINDICATO

Artigo - 7º - São instâncias do Sindicato:

a) Congresso;

b) Assembléia Geral;

c) Conselho Estadual de Representantes;

d) Diretoria.

SEÇÃO I

DO CONGRESSO

Artigo - 8º - O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato e dele participam enquanto delegados/as: a Diretoria, os membros da categoria que estejam ocupando cargos na direção da CUT (Central Única dos/as Trabalhadores/as) e CNTE (Confederação Nacional dos/as trabalhadores/as em Educação) os representantes setoriais, os coorde-nadores dos Núcleos Regionais e Municipais, mais os/as trabalhadores/as em educação eleitos/as nos locais de trabalho e em plenárias específicas, se aposentado/a.

Parágrafo Único – qualquer associado/a pode-rá participar do Congresso desde que esteja em dia com as finanças do Sindicato e tenha pelo menos 03 (três) meses de sindicalização antes da realização do mesmo.

Artigo - 9º- Compete ao Congresso da categoria:

a) Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do País;

b) Definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações inter-sindicais e fixar o seu Plano de Lutas;

c) Propor, apreciar e votar alterações estatutá-rias;

Artigo - 10 – A pauta e data do Congresso, bem como os critérios de participação serão definidos em Assembléia Geral.

§ 1º - A organização do Congresso será de res-ponsabilidade da Diretoria do Sindicato;

§ 2º - As teses devem ser entregues aos/as de-legados/as ao Congresso pelo menos 10 dias antes do seu início.

Artigo - 11 – O Congresso da categoria deverá se reunir de dois em dois anos.

Artigo- 12 – O Congresso da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condi-ções:

a) pela sua própria iniciativa;

b) pela Assembléia Geral da categoria, convoca-da especificamente para esse fim;

c) pelo Conselho Estadual de Representantes.

§ 1º - O Congresso Extraordinário só poderá tra-tar dos assuntos para os quais foi convocado.

§ 2º - A Diretoria do Sindicato utilizará de todos os recursos de comunicação disponíveis para divulgar o Congresso convocado por alguma das instâncias previstas nas alíneas do caput deste artigo.

Artigo - 13 – Qualquer Congresso Extraordinário, será convocado com a mesma composição do Con-gresso Ordinário anterior.

SEÇÃO II

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo - 14 – A Assembléia Geral é soberana em todas as suas resoluções, desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações do Congresso da Categoria. Sendo formada por todos/as os/as asso-ciados/as quites com suas obrigações sindicais.

Artigo - 15 – As Assembléias serão de caráter or-dinário ou extraordinário.

§ 1º - As Assembléias de caráter ordinário ocorre-rão, no mínimo duas (02) vezes por ano e as extraor-dinárias sempre que se fizer necessário.

§ 2º - As Assembléias ordinárias poderão delibe-rar sobre assuntos não constantes da ordem do dia, por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais um (+1) dos/as presentes.

§ 3º - A Assembléia Extraordinária somente po-derá deliberar sobre assuntos para os quais foi con-vocada.

§ 4º - As deliberações das Assembléias Gerais

28

serão sempre tomadas por maioria simples dos/as presentes.

Artigo - 16 – Compete à Assembléia Geral:

a) propor encaminhamentos para operacionaliza-ção dos planos e campanhas definidos pela entidade, sejam em data-base ou fora dela;

b) Apreciar e aprovar todos os planos e campa-nhas de reivindicações estabelecidas pela entidade, sejam em data-base ou fora dela;

c) Autorizar a alienação de bens móveis ou imó-veis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente Estatuto;

d) Eleger os/as delegados/as da entidade para os congressos que a categoria decida participar.

Art. - 17 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

a) Pela Diretoria do Sindicato;

b) Por abaixo-assinado, contendo 2% (dois por cento) de assinaturas dos/as associados/as;

c) Pelo Conselho Fiscal em assuntos de sua área de atividade;

d) Pelo Conselho Estadual de Representantes.

Art. - 18 – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, convocadas por qualquer das ins-tâncias previstas anteriormente, deverão ser ampla-mente divulgadas pelos recursos de comunicação da entidade.

SEÇÃO III

DO CONSELHO ESTADUAL DE REPRESEN-TANTES

Artigo - 19 – O Conselho Estadual de Represen-tantes é uma instância deliberativa das atividades sindicais, inferior ao Congresso e à Assembléia Ge-ral, devendo ser convocado e acionado pela diretoria do Sindicato, pelo menos uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

Artigo - 20 – Compõem o Conselho Estadual de Representantes:

a) Todos os membros da diretoria do Sindicato;

b) Três (03) membros das coordenações dos Nú-cleos Regionais;

c) Todos os/as delegados/as municipais das cida-des que compõem os Núcleos Regionais;

d) Dois (02) representantes dos/as aposentados/as;

e) Um (01) membro de cada Núcleo Municipal.

Artigo - 21 – Compete ao Conselho Estadual de Representantes:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais foi convocado pela diretoria do Sindicato, des-

de que os mesmos não conflituem com as decisões das Assembléias e dos Congressos da categoria;

c) Elaborar proposta de calendário anual de ati-vidade;

d) elaborar proposta de orçamento anual;

e) Organizar e encaminhar campanhas aprova-das pelas instâncias da entidade;

f) Elaborar o seu próprio regimento interno de tra-balho;

g) Elaborar o regimento interno do Sindicato.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA

Artigo - 22 – A direção é uma instância executiva do Sindicato, atuará de forma colegiada e será com-posta por vinte e seis (26) membros titulares e cinco (05) suplentes, sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia com os seus direitos.

Artigo - 23 – São os seguintes os cargos que compõem a diretoria:

a) Presidente/a;

b) Vice-Presidente/a;

c) Secretaria Geral – dois (02) membros;

d) Secretaria de Finanças – dois (02) membros;

e) Secretaria de Formação Política e Sindical – dois (02) membros;

f) Secretaria de comunicação – dois (02) mem-bros;

g) Secretaria para Assuntos Educacionais – dois (02) membros;

h) Secretaria de Filiação e Patrimônio – dois (02) membros;

i) Secretaria para Assuntos do Interior – dois (02) membros;

j) Secretaria para Assuntos Jurídicos e de Legis-lação – dois (02) membros;

l) Secretaria para Assuntos dos/as Aposentados/as – dois (02) membros;

m) Secretaria de Políticas Sociais – dois (02) membros;

n) Secretaria para Assuntos Municipais - dois (02) membros.

o) Secretaria de Relação de Gênero – dois (02) membros

Artigo - 24 – O mandato dos membros da Direto-ria será de três (03) anos, sendo permitida a reelei-ção para qualquer cargo.

Artigo - 25 – No impedimento do exercício do mandato sindical do/as Presidente/a, assumirá suas funções o/a Vice-Presidente/a.

29

§ 1º - No impedimento de ambos assumirá a pre-sidência, um membro da diretoria escolhido no Con-selho Estadual de Representantes.

§ 2º - Para os outros cargos da diretoria, assu-mirão a vacância os/as suplentes, de acordo com a ordem estabelecida.

Artigo - 26 – Na hipótese de renúncia coletiva dos membros da diretoria do Sindicato e na ausência de seus suplentes legais para assumirem o mandato, esta será considerada destituída.

Parágrafo Único – O Conselho Estadual de Re-presentantes convocará imediatamente uma Assem-bléia Geral Extraordinária para constituir uma Comis-são integrada por cinco (05) associados, que terá a incumbência de organizar as eleições sindicais no prazo máximo de sessenta (60) dias e também de gerir as atividades essenciais nesse período.

Artigo - 27 – São atribuições da Diretoria:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da ca-tegoria tomadas em todas as suas instâncias;

c) Representar os/as trabalhadores/as da base e defender os seus interesses perante os poderes públicos;

d) Elaborar os planos de operacionalização políti-ca e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelo Congresso, Assembléia e Conselho Estadual de Re-presentantes;

e) Convocar e participar das reuniões do Conse-lho Estadual de Representantes;

f) Elaborar o orçamento anual da entidade e submetê-lo à votação do Conselho Fiscal e da As-sembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade;

g) Manter intercâmbio com outras entidades da mesma categoria profissional, bem como, relações inter-sindicais, para participação nas lutas mais ge-rais dos/as trabalhadores/as;

h) Submeter a prestação de contas trimestral-mente ao Conselho Fiscal e garantir a publicação no jornal periódico.

Artigo - 28 – São atribuições do/a Presidente/a do Sindicato:

a) Representar o Sindicato em atividades políti-cas e sindicais, podendo no seu impedimento a dire-toria indicar quem o/a represente;

b) Representar a categoria nas negociações sa-lariais;

c) Representar o Sindicato em Juízo e fora dele ativa e passivamente;

d) Assinar contratos, convênios ou quaisquer ou-tros atos e recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais,

desde que aprovadas pela diretoria e/ou Assembléia Geral;

e) Alienar, após decisão da Assembléia, bens mó-veis e imóveis do Sindicato;

f) Assinar, juntamente com o/a tesoureiro/a da en-tidade, cheques e outros títulos;

g) Admitir e demitir funcionários/as da entidade, após decisão da diretoria do Sindicato;

h) Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que ne-cessário, emissões de pareceres sobre matéria con-tábil e financeira da entidade.

Artigo - 29 – São atribuições do/a Vice-Presidente/a:

a. Substituir o/a Presidente/a nas suas ausências e impedimentos;

b. Auxiliar o/a Presidente/a e os/as demais direto-res/as nas atividades do Sindicato.

Artigo - 30 – São atribuições da Secretaria Ge-ral:

a) Coordenar todos os trabalhos da Secretaria;

b) Organizar e contribuir para a administração do Sindicato;

c) Manter em dia a correspondência do sindica-to;

d) Organizar e assinar atas de reuniões e assem-bléias;

e) Coordenar a divulgação de reuniões das diver-sas instâncias de deliberação do Sindicato

Artigo - 31 – São atribuições da Secretaria de Fi-nanças:

a) Coordenar as finanças;

b) Efetuar todas as despesas autorizadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as pre-vistas no orçamento anual da entidade;

c) Organizar e responsabilizar-se pela contabili-dade sindical;

d) Apresentar à diretoria proposta de orçamento, plano de despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação em Assembléia da categoria;

e) Apor a assinatura de um de seus membros, jun-tamente com o/a Presidente/a ou Vice-presidente/a, em cheques e outros títulos;

f) Ter sob a guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, atinentes à sua área de ação e adotar todas as providências neces-sárias para que seja evitada a corrosão das finanças da entidade.

Artigo - 32 – São atribuições da Secretaria de

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Formação Política e Sindical:

a) Propor planos de ação do Sindicato, especí-ficos para a sua secretaria sempre em consonância com as deliberações da categoria;

b) Viabilizar a formação de dirigentes sindicais e companheiros/as da base, organizando cursos, semi-nários, encontros, palestras e outros eventos forma-tivos, contemplando os diversos pensamentos exis-tentes no movimento, sejam os eventos realizados na capital ou no interior.

Artigo - 33 – São atribuições da Secretaria de Comunicação:

a) Manter a publicação periódica e a distribuição do jornal e dos boletins da categoria e classe traba-lhadora;

b) Divulgar amplamente as atividades da entida-de, inclusive nos meios de comunicação de massa, quando necessário;

c) Democratizar as informações.

d) Manter atualizado o SITE do SINTEPE, a mídia impressa e digital.

Artigo - 34 – São atribuições da Secretaria para Assuntos Educacionais:

a) Promover cursos, seminários e debates refe-rentes às questões educacionais;

b) Produzir periódico especifico sobre assuntos educacionais com a contribuição dos/as Sócios/as expressando as suas concepções educacionais;

c) Subsidiar a diretoria no que diz respeito a atua-lização da discussão na área educacional;

d) Realizar estudos, pesquisas e análises sobre a questão educacional, procurando sempre dar a mais ampla divulgação a essas atividades;

e) Contribuir com a categoria na formulação de proposta pedagógica que caminhe na direção de uma educação que interesse à classe trabalhadora;

f) Organizar a biblioteca e a videoteca do Sindi-cato, bem como outras atividades que contemplem a dimensão cultural da educação.

Artigo - 35 – São atribuições da Secretaria de Filiação e Patrimônio.

a) Zelar pelo patrimônio do Sindicato, bem como propor, sempre que possível, a sua ampliação;

b) Contribuir no encaminhamento das tarefas ad-ministrativas da entidade;

c) Elaborar o balanço patrimonial da entidade;

d) Coordenar campanhas de filiação e manter ar-quivo correspondente;

e) Coordenar o uso do espaço físico do Sindicato e seus respectivos bens.

Artigo - 36 – São atribuições da Secretaria para

Assuntos do Interior:

a) Realizar trabalho integrado com as coordena-ções dos Núcleos Regionais e com os/as delegados/as municipais;

b) Comunicar formalmente e em tempo hábil aos Núcleos Regionais as decisões tomadas nas instân-cias superiores da entidade.

Artigo - 37 – São atribuições da Secretaria para Assuntos Jurídicos e de Legislação:

a) Desenvolver estudos jurídicos que visem sub-sidiar a categoria no conhecimento de seus direitos e deveres constituídos nas diversas formas de legisla-ção do país;

b) Acompanhar junto com a diretoria, todos os processos trabalhistas individuais e coletivos sob a sua responsabilidade e informá-los à categoria;

c) Representar o Sindicato, em conjunto com toda a diretoria e seus advogados, nas audiências de con-ciliação e julgamento para os quais a entidade seja convocada a participar;

d) Apresentar à diretoria relatórios periódicos so-bre todos os processos em tramitação na Justiça, en-caminhados pela Secretaria.

Artigo - 38 – São atribuições da Secretaria para Assuntos de Aposentados/as:

a) Promover a integração permanente entre tra-balhadores/as em educação aposentados/as e os/as da ativa;

b) Promover juntamente com a Secretaria de For-mação, estudos, pesquisas e análises sobre a situa-ção dos/as trabalhadores/as aposentados/as;

c) Contribuir para a solução das questões espe-cíficas, bem como de todas aquelas referentes, igual-mente, a aposentados/as na condição de pensionis-tas do FUNAPREV.

Artigo - 39 – São atribuições da Secretaria de Po-líticas Sociais:

a) Estabelecer a relação do SINTEPE com enti-dades do movimento popular e com as organizações da sociedade civil, de acordo com a linha geral deter-minada por este Estatuto e instâncias da entidade;

b) Contribuir na discussão e elaboração de po-líticas sociais que abrangem o/a trabalhador/a em educação;

c) Coordenar a execução de atividades que en-volvam o SINTEPE nas questões da criança, do/a adolescente;

d) Intervir nas políticas sociais na perspectiva da construção de uma cultura anti-discriminatória, que não oculte as diferenças existentes na socieda-de;

e) Manter intercâmbio com entidades governa-mentais e não-governamentais que trabalham as

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questões: dos/as portadores/as com necessidade es-peciais, divulgando e apoiando seus direitos constitu-cionais, da área de educação popular e comunitária;

f) Implementar a luta em defesa dos direitos so-ciais básicos (saúde, habitação, segurança).

g) Manter com a participação da base o coletivo Anti-racismo para discutir a questão de raça e etnia.

h) Promover palestras, encontros, seminários, conferências sobre a questão do/a negro/a.

Artigo - 40 – São atribuições da Secretaria para Assuntos Municipais:

a) Acompanhar as demandas dos/as trabalhado-res/as em educação das redes municipais, observa-dos os critérios do presente Estatuto;

b) Realizar trabalho integrado com os Núcleos Municipais, articulando-se com as coordenações dos Núcleos Regionais.

Artigo – 41 - São atribuições da Secretaria para Assuntos de Gênero:

a) Coordenar e desenvolver, junto com o Coletivo de Gênero, com a participação da base as atividades pertinentes as relações de gênero dos/as trabalhado-res/as em educação no âmbito do SINTEPE;

b) Coordenar campanhas estaduais e nacionais que visem o incentivo a organização e participação dos/as trabalhadores/as em educação;

c) Participar do Coletivo da Secretaria de Mulhe-res da CUT;

d) Manter publicação informativa de conteúdos pertinentes às relações de gêneros que contribua com a prática pedagógica dos/as trabalhadores/as no âmbito do SINTEPE.

CAPÍTULO IV

ORGANISMOS DE BASE

Artigo - 42 – São organismos de base do Sindi-cato:

a) Núcleos Regionais;

b) Conselho Regional de Representantes;

c) Comissões Sindicais de Base;

d) Núcleos Municipais.

e) Representantes Setoriais.

SEÇÃO I

DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Artigo - 43 – Os Núcleos Regionais são organis-mos de base do sindicato localizados no Interior do Estado, preferencialmente nos Municípios onde es-tão sediadas as GRES.

Parágrafo Único – Os Núcleos Regionais são compostos por três (03) coordenadores/as e dois (02) suplentes.

Artigo - 44 – São os seguintes os cargos que compõem os Núcleos Regionais:

a) Coordenador/a Geral;

b) Coordenador/a de Secretaria e Finanças;

c) Coordenador/a de Relações Municipais.

Parágrafo Único – Na vacância de um dos cargos da coordenação de um Núcleo Regional, assumirá um/a dos/as suplentes, após a discussão e delibera-ção do Conselho Regional.

Artigo - 45 – A organização dos Núcleos Regio-nais obedecerá a seguinte divisão:

a) Núcleo Regional da Mata Norte;

b) Núcleo Regional da Mata Sul;

c) Núcleo Regional da Mata Centro;

d) Núcleo Regional do Vale do Capibaribe;

e) Núcleo Regional do Litoral Sul;

f) Núcleo Regional do Agreste Meridional;

g) Núcleo Regional do Agreste Setentrional;

h) Núcleo Regional do Sertão do Pajeú;

i) Núcleo Regional do Sertão do Moxotó Ipane-ma;

j) Núcleo Regional do Sertão Médio São Francis-co;

k) Núcleo Regional do Sertão do Sub Médio São Francisco;

l) Núcleo Regional do Sertão Central;

m) Núcleo Regional do Sertão do Araripe.

Artigo - 46 – Compete aos Núcleos Regionais:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Encaminhar as decisões das instâncias do Sin-dicato;

c) Convocar periodicamente o Conselho Regional de Representantes, pelo menos uma vez por semes-tre e de forma extraordinária sempre que necessá-rio;

d) Coordenar e acompanhar em conjunto com a direção do Sindicato, o processo de organização dos Núcleos Municipais;

e) Acompanhar as demandas oriundas dos/as tra-balhadores/as em educação das redes municipais.

Parágrafo Único – Os casos omissos serão defi-nidos no Conselho Estadual de Representantes.

SEÇÃO II

DOS CONSELHOS REGIONAIS DE REPRE-SENTANTES

Artigo - 47 – Compõem o Conselho Regional de Representantes:

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a) A coordenação do Núcleo Regional;

b) O/a delegado/a municipal de cada município sob jurisdição do respectivo Núcleo Regional;

c) Um/a representante do Núcleo Municipal;

§ 1º – Será considerado delegado/a municipal, o/a trabalhador/a em educação sócio/a do Sindicato, eleito/a pelos/as os/as Sócios/as de cada município, conforme critérios do presente Estatuto.

§ 2º - O/a delegado/a municipal, além de partici-par dos Conselhos Regional e Estadual de Represen-tantes, será efetivo/a colaborador/a na mobilização e ações do Sindicato.

§ 3º - As eleições dos/as delegados/as municipais ocorrerão sessenta (60) dias após as eleições da di-retoria e dos Núcleos Regionais.

§ 4º - Os/as delegados/as municipais terão um mandato de três (03) anos.

Artigo - 48 – Compete ao Conselho Regional de Representantes:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais foram convocados pelas coordenações dos Núcleos Regionais, desde que os mesmos não conflitem com as decisões das instâncias superiores;

c) Elaborar e propor encaminhamentos para o Conselho Estadual de Representantes.

Artigo - 49 – O Conselho Regional de Represen-tantes poderá se auto-convocar mediante a assinatu-ra de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES SINDICAIS DE BASE

Artigo - 50 – As Comissões Sindicais de Base são organismos de base do Sindicato, formados nos lo-cais de trabalho.

Artigo - 51 – As Comissões Sindicais de Base se-rão compostas de no mínimo dois (02) e no máximo quatro (04) membros, com um (01) suplente, reco-mendando-se a necessidade de haver representação por turno de trabalho.

Parágrafo Único – Os membros das Comissões Sindicais de Base deverão ser sócios/as do Sindicato.

Artigo - 52 – A vigência de cada comissão será de um (01) ano.

Artigo - 53 – O processo de eleição das Comis-sões Sindicais de Base deverá ser registrada em ata a ser encaminhada ao Sindicato, contendo o nome dos/as eleitos/as e a assinatura dos participantes.

Artigo - 54 – Compete às Comissões Sindicais de Base:

a) Contribuir para mobilizar os/as trabalhadores/as em educação em seus locais de trabalho (Escolas,

GREs, outros departamentos, Secretaria de Educa-ção);

b) Contribuir nas lutas da categoria, tanto nas ge-rais como nas específicas;

c) Contribuir na articulação entre local de traba-lho, Sindicato e comunidade;

d) Incentivar a discussão permanente sobre a de-mocratização da escola e da educação;

e) Contribuir no crescimento do nível de cons-cientização dos/as trabalhadores/as, rumo à constru-ção de uma sociedade nova.

f) Coordenar as discussões nos locais de traba-lho e levar as posições a serem referendadas ou não pelas plenárias setoriais e/ou assembléias gerais da categoria.

SEÇÃO IV

DO NÚCLEO MUNICIPAL

Artigo - 55 – Os Núcleos Municipais são or-ganizações de base nos municípios, ligadas aos/as trabalhadores/as em educação de redes municipais, com a responsabilidade de, em conjunto com a dire-ção do Sindicato e os Núcleos Regionais, organizar, mobilizar e responder à demandas desses trabalha-dores.

§ 1º - Os Núcleos Municipais referidos no caput deste artigo serão compostos por uma coordenação de três (03) membros titulares e dois (02) membros suplentes, eleitos pelo voto secreto e direto dos/as trabalhadores/as em educação pertencentes ao qua-dro da Secretaria de Educação do Município, além do/a delegado/a municipal.

§ 2º O mandato dos membros dos Núcleos Muni-cipais será de período coincidente ao do mandato da diretoria do Sindicato.

§ 3º - A eleição de que trata o caput deste artigo, ocorrerá após o primeiro mandato, no mesmo perío-do da direção estadual, observando o que dispõe o Capítulo VI do presente Estatuto.

Artigo - 56 – Compete aos Núcleos Municipais:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Deliberar sobre a execução dos encaminha-mentos necessários em defesa dos/as trabalhadores/as em educação da rede municipal;

c) Organizar e encaminhar em conjunto com o Núcleo Regional e a direção estadual, as campanhas e lutas necessárias para os/as trabalhadores/as em educação da rede municipal;

d) Organizar e encaminhar as campanhas gerais aprovadas pelo Sindicato;

e) Organizar um calendário de atividades a ser vivenciado em cada ano, tendo como referencial as deliberações oriundas da instância do Sindicato.

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SEÇÃO V

DOS/AS REPRESENTANTES SETORIAIS

Art. 57 – Os membros representantes dos se-tores serão eleitos por voto direto e secreto no mes-mo período das eleições da diretoria do Sindicato.

§ 1º - Cada setor elegerá dois (02) represen-tantes

§ 2º - Terão direito a votar e ser votado/a os/as trabalhadores/as em educação lotados/as em locais de trabalho pertencentes ao referido setor.

§ 3º - O/a trabalhador/a em educação perten-cente a mais de um setor, só poderá ser candidato/a em um dos setores a que está vinculado/a.

Artigo - 58 – O processo eleitoral dos/as repre-sentantes setoriais será regido pelo que determina o Capítulo VI.

Artigo 59 – A organização dos setores obedecerá a seguinte divisão:

a) Setor Beberibe;

b) Setor Cabo / Ipojuca;

c) Setor Camaragibe / São Lourenço da Mata;

d) Setor Casa Amarela;

e) Setor Caxangá;

f) Setor Igarassu / Itamaracá;

g) Setor Jaboatão / Moreno;

h) Setor Olinda Centro;

i) Setor Olinda Praia;

j) Setor Paulista / Abreu e Lima;

k) Setor Recife Centro Norte;

l) Setor Recife Centro Sul;

m) Setor Sul Centro;

n) Setor Sul Praia;

o) Setor Tejipió;

SEÇÃO VI

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 60 – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por três (03) membros titulares e igual nú-mero de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos/as associados/as em pleno gozo dos seus direi-tos estatutários, através de chapas inscritas dentro do período e das normas previstas para as eleições gerais para direção do Sindicato.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será de três (03) anos, coincidindo com o tempo de mandato da diretoria.

§ 2º - Fica vedada a participação de membros da diretoria do Sindicato no Conselho Fiscal.

Artigo - 61 – Ao Conselho Fiscal compete:

a) A fiscalização da gestão financeira e patrimo-nial do Sindicato;

b) Submeter à aprovação da Assembléia Geral, convocada para esse fim o seu parecer sobre a ges-tão financeira e patrimonial;

c) Reunir-se semestralmente com o Departamen-to de Finanças para apresentar o balancete, que de-verá ser distribuído à categoria;

d) Requerer a convocação de Assembléia ao Conselho Estadual de Representantes e/ou diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregula-ridades em assuntos relacionados com a sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente Estatuto;

e) Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela diretoria, que será posteriormente submetido à Assembléia Geral da categoria;

f) Aprovar reforços de valores solicitados pela di-retoria, necessários para as atividades da entidade.

Artigo 62 – Na hipótese da renúncia coletiva ou de 50% (cinqüenta por cento) mais um (+1) dos mem-bros titulares do Conselho Fiscal e na falta de seus suplentes legais para assumirem o mandato, este será considerado destituído.

Parágrafo Único – Na ocorrência do previsto no caput do artigo, a diretoria do Sindicato convocará uma Assembléia Extraordinária que elegerá os novos membros para vigência do mandato dos renuncian-tes.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES SINDICAIS

Artigo - 63 – Os membros da direção do Sindica-to serão eleitos, em processo eleitoral único, trienal-mente, em conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente Estatuto.

Parágrafo Único – As eleições ocorrerão no mês de novembro.

Artigo - 64 – Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, em condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesário/a, tanto na coleta quanto na apuração de votos.

Artigo - 65 – Qualquer associado/a poderá se candidatar às eleições desde que esteja em dia com as finanças da entidade e tenha pelo menos três (03) meses de sindicalização antes da realização das elei-ções.

Artigo - 66 – Qualquer membro da diretoria que assumir um cargo de confiança nos âmbitos dos go-vernos Municipal, Estadual ou Federal, estará auto-maticamente desligado de qualquer cargo ou função da Entidade.

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Artigo - 67 – Será garantido um espaço no jornal da entidade para apresentação dos programas das chapas concorrentes.

SEÇÃO I

DO/A ELEITOR/A

Artigo – 68 – É considerado/a eleitor/a todo associado/a que na data da eleição tiver:

a) Mais de três (03) meses de inscrição no quadro social, segundo a ficha de filiação;

b) Quitado as mensalidades até trinta (30) dias antes das eleições;

c) Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.

SEÇÃO II

CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Artigo - 69 – As eleições para renovação da di-retoria, coordenadores/as dos Núcleos Municipais, Núcleos Regionais, Representantes Setoriais e Con-selho Fiscal acontecerão no âmbito de todo o Estado e serão convocadas, por edital com antecedência mí-nima de sessenta (60) dias e máxima de noventa (90) dias contados da data de realização do pleito.

§ 1º - Cópia do Edital a que se refere o Caput desse artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato e nos Núcleos Regionais.

§ 2º - O Edital de convocação das eleições deve-rá conter obrigatoriamente:

a) data e local das eleições;

b) prazo, horário e local para registro de chapas.

§ 3º - O Edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação no Estado.

SEÇÃO III

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo - 70 - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta de cinco (05) associados/as, eleitos/as em Assembléia Geral, e de um/a (o1) representante de cada chapa registrada, também sócio/a do Sindicato.

§ 1º - A indicação de um/a (01) representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, dar-se-á no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após o registro da chapa.

§ 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 3º - A comissão Eleitoral definirá os/as mesá-rios/as para coleta dos votos a partir de indicações das chapas até dez (10) dias antes das eleições.

§ 4º - A Comissão Eleitoral definirá o regimento, garantindo que a votação para a direção, Núcleos Municipais, Núcleos Regionais, Representantes Se-

toriais e Conselho Fiscal, seja desvinculada, podendo o/a eleitor/a votar em até três (03) instâncias desde que esteja votando na jurisdição do seu núcleo ou do seu município.

Artigo - 71 – A Comissão Eleitoral elaborará pro-posta de Regimento Eleitoral que deverá ser aprecia-do e aprovado pela Assembléia Geral da categoria, devendo o referido instrumento prevê unicamente as seguintes questões:

a) Garantia de acesso dos/as representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;

b) Acesso às listagens atualizadas dos/as asso-ciados/as aptos a votar;

c) Garantia de localização de urnas volantes e ur-nas fixas em todos os Núcleos Regionais.

Artigo - 72 – As questões complementares ao processo eleitoral deverão ser resolvidas pela Co-missão Eleitoral.

SEÇÃO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE CHAPAS

Artigo - 73 – As chapas concorrentes às eleições deverão ser inscritas até trinta (30) dias após a data da publicação do edital das eleições nos seguintes locais:

a) Sede do Sindicato para a Direção, para o Con-selho Fiscal e para Representantes Setoriais;

b) Sede dos Núcleos Regionais para a coorde-nação dos Núcleos Regionais do Interior e Núcleos Municipais;

Parágrafo Único – O registro de chapas far-se-á junto à Comissão Eleitoral, que fornecerá imediata-mente, recibo da documentação apresentada.

Artigo - 74 – Será recusado o registro de chapas incompletas nas instâncias ou que apresentem com-ponentes que façam parte de chapas apresentadas para outras instâncias do Sindicato,no mesmo pro-cesso eleitoral.

§ 1º - A Comissão Eleitoral terá o prazo de qua-renta e oito (48)horas para análise da documentação apresentada, notificando as chapas inscritas, caso haja irregularidade.

§ 2º - A chapa não será considerada registrada caso não corrija as irregularidades no prazo de cinco (05) dias após a notificação da Comissão Eleitoral.

Artigo - 75 – Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral, den-tro de quarenta e oito (48) horas, providenciará nova convocação para registro de chapa através de edital.

Artigo - 76 – Após o término do prazo para re-gistro de chapas, a Comissão Eleitoral fornecerá, no prazo de vinte (20) dias antes da realização das elei-

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ções, a relação de associados/as para cada chapa registrada.

SEÇÃO V

IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS

Artigo - 77 – O prazo de impugnação de candi-datura é de oito (08) dias, contados da publicação da relação nominal das chapas registradas, em quadro de avisos para conhecimento dos/as associados/as.

Artigo - 78 – Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas:

a) Afixação da decisão no quadro de avisos, para conhecimento de todos/as os/as interessados/as;

b) Notificação ao/a representante da chapa.

Artigo 79 – As questões complementares serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – As questões omissas e não resolvidas pela Comissão Eleitoral, serão remetidas à Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.

SEÇÃO VI

DAS COORDENAÇÕES DOS NÚCLEOS RE-GIONAIS

Artigo – 80 – As eleições das coordenações dos Núcleos Regionais, deverão ocorrer no mesmo perí-odo das eleições da diretoria do Sindicato.

Parágrafo Único – A inscrição da chapa ocorrerá no prazo de trinta (30) dias antes da data da eleição.

Artigo - 81 – A coordenação dos Núcleos Regio-nais será eleita pelos/as trabalhadores/as em educa-ção que se associarem até três (03) meses antes das eleições.

Artigo - 82 – A Comissão Eleitoral será eleita em Assembléia da Regional e receberá as inscrições das chapas concorrentes às eleições dentro do prazo de-finido neste Estatuto.

§ 1º - A Comissão de que trata o caput do artigo, será formada por três (03) associados/as eleitos/as em Assembléia.

§ 2º - A homologação do registro das chapas será regida pelo Capítulo VI da Seção IV, ,Artigo 70 - § 1º e 2º.

§ 3º - A Comissão Eleitoral terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais mate-riais necessários para a organização do pleito sob a orientação das resoluções da Comissão Eleitoral.

§ 4º - Para o município que estiver elegendo co-ordenação do Núcleo Municipal, a Comissão de que trata o caput desse artigo terá como responsável pelo

pleito, o/a delegado/a municipal, na ausência deste/a, um/a representante do Conselho Regional de Repre-sentantes.

Artigo - 83 – A Comissão Eleitoral elaborará o seu Regimento regido pelo artigo 67 da Seção III do Ca-pítulo VI.

Artigo - 84 – As questões complementares serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Artigo - 85 – Constituem-se como patrimônio do Sindicato:

a) Os bens móveis e imóveis;

b) As doações de qualquer natureza;

c) As dotações e os legados.

Artigo - 86 – Constituem-se como receitas do Sin-dicato:

a) Contribuições mensais dos/as associados/as;

b) Outras rendas eventuais.

Artigo - 87 – A contribuição sindical dos/as asso-ciados/as será de 01% (um por cento) do salário bru-to do/a trabalhador/a, aplicando-se também ao 13º (décimo terceiro) salário.

Artigo - 88 – As mensalidades passarão a vigorar a partir do mês em que se der a filiação.

Artigo - 89 – Os descontos das mensalidades se-rão feitos em folha de pagamento.

§ 1º - Excepcionalmente, o Sindicato poderá re-ceber as mensalidades diretamente no seu departa-mento de Finanças.

§ 2º - A receita e as despesas para cada exer-cício financeiro, constarão do orçamento elaborado pela diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral.

§ 3º - Em casos de denúncia devidamente com-provada de irregularidades no uso dos recursos, a di-retoria deverá constituir no prazo de trinta (30) dias, a auditoria nas contas do Sindicato.

Artigo - 90 – O/a dirigente sindical, o/a empregado/a da entidade ou o/a associado/a que produzir dano patrimonial culposo, responderá civil e criminalmente pelo dano lesivo.

Artigo – 91 – Toda compra ou venda com valor acima de trinta por cento (30%) da receita da enti-dade só deverá ser feita mediante aprovação da As-sembléia da categoria.

CAPÍTULO VIIIDAS PENALIDADES AOS/AS SÓCIOS/AS E Á

DIRETORIAArtigo - 92 – As penalidades aplicativas aos/as

associados/as do Sindicato são:

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a) Advertência;

b) Suspensão de atividades;

c) Exclusão.

Artigo - 93 – As penalidades caracterizadas no Artigo anterior serão aplicadas pela diretoria da enti-dade em cumprimento ao Estatuto Sindical, garantin-do-se o direito de ampla defesa do/a acusado/a.

Artigo – 94 – Constituem-se faltas que podem determinar a punição do/a filiado/a da entidade:

a) Atrasar por mais de três (03) meses o paga-mento de suas mensalidades sindicais, desde que a Secretaria de Finanças tenha advertido sobre o res-pectivo débito;

b) Infringir as disposições deste Estatuto;

c) Dilapidar o patrimônio do Sindicato

Parágrafo Único – Compete à Assembléia Geral apreciar a falta cometida, cabendo às penalidades aplicadas recursos ao Congresso da categoria.

Artigo - 95 – O reingresso do/a associado/a excluído/a poderá ocorrer após um (01) ano da pena-lidade aplicada, mediante proposta de reintegração.

Artigo - 96 – O membro da diretoria terá o seu mandato suspenso por prazo definido pela Assem-bléia da categoria quando deixar de comparecer sem justificativa a três (03) reuniões consecutivas e cinco (05) alternadas, da diretoria, durante cada ano de sua gestão sindical.

Artigo - 97 – O membro da diretoria perderá o seu mandato quando:

a) Dilapidar o patrimônio do Sindicato;

b) Abandono das funções inerentes ao cargo por trinta (30) dias consecutivos sem justificativas.

Artigo - 98 – Após discussão na diretoria e de ser dado ciência ao/a interessado/a, no prazo mínimo de quinze (15) dias, a perda do mandato será decla-rada em Assembléia Geral da categoria, garantindo-se sempre amplo direito de defesa ao/a referido/a diretor/a.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo - 99 – O primeiro mandato da Coorde-nação do Núcleo Municipal, será exercido por uma representação eleita em Assembléia Geral dos/as trabalhadores/as em educação do município, convo-cada para este fim, ou por direções de associações ou sindicatos que, nas suas instâncias máximas deli-berem neste sentido.

Parágrafo Único – O processo de transferência para o SINTEPE, das filiações existentes das organi-zações de que trata o caput deste artigo será funda-mental e necessário para a legitimação do segundo mandato do Núcleo Municipal.

Artigo - 100 – A modificação deste Estatuto dar-se-á apenas em Congresso, podendo ocorrer por proposição de:

a) Qualquer delegado/a;

b) Diretoria do Sindicato;

c) Conselho Estadual de Representantes;

d) Assembléia Geral do Sindicato

Artigo - 101 – A dissolução do Sindicato, bem como a destinação do seu patrimônio somente pode-rá ser decidida em Congresso Extraordinário, espe-cialmente convocado para essa finalidade.

Parágrafo Único – O patrimônio do Sindicato será destinado a outra entidade sindical, caso aprovada a dissolução.

Artigo - 102 – Ficará garantido o critério da pro-porcionalidade quando da escolha de representação para participar de eventos educacionais e sindicais, tais como: cursos, seminários, encontros e congres-sos.

Artigo - 103 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral da categoria.

Artigo - 104 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação no Congresso.

Recife, 05 de Abril de 2008

Presidente

Vice-Presidente

Secretaria Geral

Secretaria Geral

Secretaria de Finanças