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Segurança do trabalho
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Técnico em Segurança do Trabalho
Rildo Duarte de Azevedo Filho
2014
Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Presidenta da República Dilma Vana Rousseff Vice-presidente da República Michel Temer Ministro da Educação José Henrique Paim Fernandes Secretário de Educação Profissional e Tecnológica Aléssio Trindade de Barros Diretor de Integração das Redes Marcelo Machado Feres Coordenação Geral de Fortalecimento Carlos Artur de Carvalho Arêas Coordenador Rede e-Tec Brasil Cleanto César Gonçalves
Governador do Estado de Pernambuco João Soares Lyra Neto
Secretário de Educação e Esportes de
Pernambuco José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário Executivo de Educação Profissional
Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra
Gerente Geral de Educação Profissional Luciane Alves Santos Pulça
Coordenador de Educação a Distância
George Bento Catunda
Coordenação do Curso Manoel Vanderley dos Santos Neto
Coordenação de Design Instrucional
Diogo Galvão
Revisão de Língua Portuguesa Eliane Azevedo
Diagramação
Roberta Cursino
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 3
1. COMPETÊNCIA 01 | CONHECER O CONCEITO E OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA ........................................................................................................... 5
1.1 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) .............................. 6
1.1.1 EPC nas Instalações Elétricas ................................................ 7
1.1.2 EPC em Máquinas e Equipamentos ...................................... 8
1.1.3 EPC na Construção Civil ........................................................ 9
1.2 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ........................... 10
1.2.1 EPI para Proteção da Cabeça .............................................. 13
1.2.2 EPI para Proteção dos Olhos e Face .................................... 14
1.2.3 EPI para Proteção Auditiva ................................................. 15
1.2.4 EPI para Proteção Respiratória ........................................... 16
1.2.5 EPI para Proteção do Tronco .............................................. 16
1.2.6 EPI para Proteção dos Membros Superiores e Inferiores .... 17
1.2.7 EPI para Proteção do Corpo Inteiro .................................... 18
1.2.8 EPI para Proteção contra Quedas com Diferença de Nível . 19
2. COMPETÊNCIA 02 | IDENTIFICAR E UTILIZAR CORRETAMENTE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA DE ACORDO COM A NATUREZA DO RISCO DE ACIDENTE
DE TRABALHO ......................................................................................................................... 22
3. COMPETÊNCIA 03 | AVALIAR E MONITORAR A QUALIDADE E ESPECIFICIDADES DOS EPI E
EPC .......................................................................................................................................... 29
3.1 Certificado de Aprovação (CA) ............................................... 30
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 34
REFERÊNCIAS .......................................................................................................................... 35
Sumário
3 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
INTRODUÇÃO
Caro estudante,
Como futuros profissionais de segurança do trabalho, sabemos que os riscos
ocupacionais devem ser controlados. Se não tivermos a possibilidade da
eliminá-los por completo, devemos ao menos minimizar suas consequências
ao nosso trabalhador. O controle dos riscos será realizado após a avaliação,
conforme determina a Norma Regulamentadora nº 9 (NR9), e as medidas
serem tomadas para efetuar a intervenção decorrem de questões
administrativas, do uso das proteções coletivas e das proteções individuais.
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho), organização de que você fará parte, é responsável pela
determinação deste controle.
A nossa disciplina irá abordar as duas últimas medidas de controle, as
proteções coletivas e as individuais, ações que boa parte dos profissionais
técnicos julga como de simples aplicação, mas veremos no decorrer do curso
que esta determinação demandará muito esforço e entendimento das
normas.
Na primeira competência, abordaremos os conceitos e definições das
proteções coletivas (EPC) e individuais (EPI). Veremos que há apenas uma
norma específica para as proteções individuais, porém você irá observar que
faremos referências a outras normas e outras fontes de informação.
Na segunda competência, iremos analisar como são determinados controle
dos riscos, quais os parâmetros que utilizaremos para definirmos a proteção
específica para o risco em estudo. Também nesta competência, verificaremos
como são utilizadas essas proteções e como são realizados os treinamentos
específicos para os trabalhadores.
4 Técnico em Segurança do Trabalho
Na terceira e última competência, faremos a abordagem de como são
avaliadas e monitoradas os EPI e EPC. Este último passo é um dos mais
importantes para o sucesso do controle dos riscos ocupacionais e, nos dias
atuais, pois poucos são os profissionais que têm esta preocupação.
Então, caro técnico, tenhamos todos um bom curso!
Rildo Duarte de Azevedo Filho
5 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 01
1. COMPETÊNCIA 01 | CONHECER O CONCEITO E OS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA
Nesta competência, iremos abordar os conceitos das proteções individuais e
coletivas e quais as normas que podemos utilizar para as determinações.
Vocês devem observar que há pouco embasamento legal, então, o que
norteará o seu trabalho, muitas vezes, será a vivência prática.
A Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego
determina que uma das atribuições do SESMT é:
Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
Portanto, é nossa função esgotar todas as possibilidades de eliminação dos
riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Mas, para que isso
ocorra, devemos agir na prevenção de acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Por este motivo, você será conhecido como Profissional Prevencionista.
Diante disso, teremos que tomar algumas ações, conhecidas como MEDIDAS
DE CONTROLE. Como medidas de controle, temos: Proteções Coletivas,
Medidas Administrativas e Proteções Individuais, nesta ordem de priorização.
O controle dos riscos e a eliminação da insalubridade são viáveis do ponto de
vista legal, desde que seja comprovada tecnicamente a eliminação ou
neutralização dos agentes, que deve ocorrer seguindo a hierarquia de
controle abaixo:
1 – Na fonte;
2 – Na trajetória;
6 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 01
3 – No receptor do agente (o trabalhador).
As duas primeiras, geralmente, irão demandar um estudo de engenharia,
porém muitas empresas não tomam certas ações. A última, o controle do
risco no receptor, requererá ações administrativas, como rodízios de função,
pausas programadas, redução do tempo de exposição, além da utilização do
Equipamento de Proteção Individual.
1.1 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) devem ser utilizados para a
eliminação do agente do risco ocupacional na sua fonte ou na trajetória de
propagação, a fim de proteger todos os trabalhadores expostos a situações
periculosas. Esta será a primeira ação que o profissional técnico deverá tomar
quando reconhecer o risco no ambiente de trabalho. Não há uma norma
específica definindo os EPC, mas eles estão espalhados por boa parte das
Normas Regulamentadoras.
Para determinação de qual proteção coletiva deverá ser adotada no controle
do risco, há a necessidade de ser realizada uma avaliação previamente, quer
seja QUANTITATIVA ou QUALITATIVA.
Para execução de uma Proteção Coletiva é necessária a elaboração de um
projeto de execução, detalhando todas as etapas do EPC, elaborado por um
profissional legalmente habilitado.
A ausência da proteção coletiva é considerada uma situação em grave e
iminente risco, conforme a NR3, passível de embargo ou interdição.
Caro estudante, nos próximos itens, iremos exemplificar alguns tipos de EPC
em diversas atividades.
Avaliação QUANTITATIVA é a
mensuração do risco. Para tal, você deve quantificar o
agente no ambiente utilizando
equipamentos de medição
apropriados. A Avaliação
QUALITATIVA é a observação das
características do ambiente e da
atividade, verificando a
presença do agente nocivo.
“Considera-se grave e iminente
risco toda condição ou situação de
trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada
ao trabalho com lesão grave à
integridade física do trabalhador.”
(Fonte: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCD20B10A1691/N
R-03%20(atualizada%
202011).pdf)
7 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 01
1.1.1 EPC nas Instalações Elétricas
As proteções coletivas nas instalações elétricas são tratadas como ações
prioritárias dentro da Norma Regulamentadora nº 10 (NR10). Essas proteções
compreendem prioritariamente a desenergização das instalações. Caso não
seja possível, deverá ser utilizada tensão de segurança.
Na impossibilidade da implementação de uma destas duas ações, a norma
determina, em seu item 10.2.8.2.1, que devem ser adotadas as seguintes
proteções coletivas:
Isolação das partes vivas: é a utilização de materiais não condutores,
com a função de isolar os condutores ou outras partes da estrutura
energizadas;
Imagem 01 – Isolação das partes vivas Fonte: http://guitac.blogspot.com/2012/04/10_21.html
Obstáculos e barreiras: têm a função de impedir a aproximação física
acidental das partes energizadas;
Sinalização: tem a função de advertir e identificar a razão da atividade
realizada, assim como o responsável pela ação;
8 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 01
Imagem 02 – Sinalização em instalações elétricas Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/placas-de-sinalizacao-de-seguranca-do-trabalho-3/
Sistema de seccionamento automático de alimentação: promove a
descontinuidade elétrica total, a partir do acionamento de
equipamentos apropriados;
Bloqueio do religamento automático: tem a função de manter,
mecanicamente, um dispositivo de manobra fixa numa mesma posição.
Geralmente são utilizados cadeados.
Imagem 03 – Bloqueio do religamento Fonte: http://www.seton.com.br/trava-para-disjuntores-extragrandes-69970.html
1.1.2 EPC em Máquinas e Equipamentos
A Norma Regulamentadora nº 12, que trata de proteções em máquinas e
equipamento, passou por uma grande reformulação em 2010, com alterações
principalmente nos itens de proteção de coletiva das máquinas e
9 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 01
equipamentos. Desse modo, a NR ganhou 12 anexos elevando o nível de
detalhe dos itens de segurança básica.
Temos como exemplos de itens de proteção coletiva em máquinas e
equipamentos: dispositivos de acionamento, partida e parada; dispositivo de
parada de emergência; sinalizações; proteções de partes móveis.
Imagem 04 – Proteção de partes móveis Fonte: http://gesttech.com.br/adequacao_em_elevadores.html
1.1.3 EPC na Construção Civil
Na Construção Civil, há a necessidade de elaboração de um PCMAT (Programa
de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
quando houver a partir de 20 colaboradores em uma obra de construção civil.
Neste programa, é exigido Projeto de Proteção Coletiva, responsável por
descrever todos os itens de proteção necessários na obra. Esse Projeto deve
ser elaborado por um Engenheiro responsável com recolhimento de ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia).
Há várias atividades na construção civil que podemos aplicar as proteções
coletivas, como exemplo: escavações, andaimes, instalações elétricas,
trabalho em altura, em serviços em telhados, dentre outros.
10 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 01
Imagem 05 – Escoramento de proteção em escavação Fonte: http://paulochianezzi.blogspot.com/2011/07/sistemas-de-protecao-em-escavacoes.html
1.2 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Os Equipamentos de Proteção Individual serão a última ação que tomaremos
na eliminação dos riscos ocupacionais. Eles atuarão no receptor do agente do
risco: o trabalhador. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) define o conceito
de EPI:
“...todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho”.
A utilização do EPI só será obrigatória, conforme a própria NR6 determina:
a) sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do
trabalho. Ou seja, quando as proteções coletivas e as medidas administrativas
não alcançarem a eficácia esperada, conforme veremos na Competência 3
desta disciplina.
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
Durante a implementação dos EPC, o trabalhador ainda estará exposto ao
risco, por isso se faz necessária a utilização dos EPIs, mesmo que
temporariamente.
11 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 01
c) para atender a situações de emergência. Como exemplo, podemos citar a
atividade dos Bombeiros: em um sinistro se faz necessário que eles utilizem
diversos EPIs, como luvas, roupas de combate, capacetes, protetores
respiratórios, entre outros.
Para ser classificado como EPI, é necessário que o equipamento tenha um
Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). Este Certificado tem por finalidade determinar as
características do equipamento, os riscos que podem ser atenuados e a faixa
de atenuação. O CA será emitido pelo MTE a partir de uma avaliação de uma
empresa acreditada pelo INMETRO.
Em todo EPI deve constar o nome comercial da empresa fabricante, o lote de
fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, além dos itens
citados, deverá apresentar o nome do importador e o lote de fabricação. A
validade do CA consta no próprio certificado.
Quando estiver em fase de aprovação da aquisição do equipamento, o
profissional responsável deverá solicitar à empresa fornecedora o envio do
certificado com as devidas informações, inclusive a data de validade.
Alguns equipamentos são tratados como EPI, porém não possuem o CA, como
por exemplo, o protetor solar. Sabemos que esse dermocosmético é eficaz no
controle da exposição à radiação solar, radiação não ionizante, porém não
conta com o certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Sendo assim, algumas empresas utilizam isso como desculpa para o
não fornecimento.
Como visto anteriormente, não é só o EPI que atua no controle dos riscos
ocupacionais, mas há outras ações que podem ser determinadas. O protetor
solar, neste caso, é uma medida administrativa de controle.
Para pesquisa do CA do EPI, você poderá utilizar a
página do Ministério do
Trabalho. Segue link para consulta:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/caepi/PesquisarCAInter
netXSL.asp
12 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 01
Além disso, caro aluno, A NR6 ainda permite que utilizemos o EPI conjugado,
definido como todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante
tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer
simultaneamente.
Imagem 06 – EPI Conjugado (Capacete, protetor auditivo e protetor facial) Fonte: http://www.riograma.com.br/capacete.html
A Norma também determina que a empresa deve fornecer o equipamento
adequado ao risco, gratuitamente, e em perfeito estado de conservação e
funcionamento. Também é determinado que seja trocado imediatamente
quando danificado ou extraviado. Algumas empresas não têm essa prática da
troca imediata.
Agora, pergunto-lhe: você acha que o trabalhador ficará sem exercer suas
atividades no período que ele estiver sem o EPI quando este for extraviado ou
danificado e não for reposto imediatamente?
É óbvio que não. Infelizmente, ele continuará exercendo suas atividades,
mesmo sem condições de proteção, arriscando sua saúde e integridade física.
Por isso, a NR 06 determina que o SESMT (Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) é responsável por
recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco. Quando dimensionamos
o equipamento de proteção, devemos sempre ouvir as informações e
sugestões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), pois os
13 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 01
membros desta Comissão conhecem bem as atividades laborais, então, fica
mais fácil saber se aquele equipamento poderá causar algum transtorno
prejudicando a produção e o trabalhador.
1.2.1 EPI para Proteção da Cabeça
Os EPI que utilizamos na proteção da cabeça são para controle de alguns
agentes Físicos e de Acidentes. O capacete, por exemplo, tem como principal
finalidade a proteção contra os Riscos de Acidente, como impactos de objetos
contra o crânio, assim como existem modelos que irão proteger o trabalhado
contra choques elétricos. Também existirão modelos que protegerão contra
os Riscos Físicos, como os agentes térmicos.
Para uma boa utilização dos capacetes, devemos observar um bom ajuste na
cabeça feito pela carneira, parte interna que serve para amortecer o impacto
na cabeça do trabalhador. Também é necessária a utilização da jugular que
auxilia na fixação do capacete à cabeça.
Outro equipamento utilizado na proteção do crânio, da face e do pescoço é a
Balaclava ou Capuz. Este EPI atuará na proteção contra riscos de origem
térmica (frio e calor), respingos de produtos químicos e contra agentes
abrasivos e escoriantes.
Imagem 07 – Capacete com jugular Fonte: http://nagillaalves.blogspot.com/2011/04/tente-um-dia-abrir-mao-algo-importante.html
14 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 01
Imagem 08 – Balaclava para frio Fonte: http://motoxwear.com.br/loja/index.php/balaclava-cottom-100-go-ahead-1769.html
1.2.2 EPI para Proteção dos Olhos e Face
Os equipamentos que utilizaremos na proteção dos olhos e face são no
controle dos riscos Físicos, como radiações e agentes térmicos e riscos de
Acidentes.
Os óculos de proteção são os utilizados na proteção dos olhos, porém muitas
vezes são utilizados de forma inadequada. Encontraremos diversos modelos
contra impactos de partículas volantes, luminosidade intensa, radiações
ultravioleta e infravermelha.
Também temos os protetores faciais, que atuarão na proteção da face contra
impactos de partículas volantes, contra radiação infravermelha, contra
luminosidade intensa, contra riscos de origem térmica e contra radiação
ultravioleta.
15 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 01
Imagem 09 – Modelos de óculos de proteção Fonte: http://irissafety.com.br/site/produtos/extra_oculos_seguranca.php
1.2.3 EPI para Proteção Auditiva
Existem, hoje no mercado, diversos protetores auditivos para auxiliar no
controle da saúde e segurança de profissionais que trabalham sob ruído. Para
determinação desses artefatos, deveremos conhecer o Nível de Redução de
Ruído (NRR) do equipamento que indica o nível de atenuação do risco que o
EPI alcança, ou seja, quanto de nível de pressão sonora chegará aos ouvidos
do trabalhador exposto a este agente físico.
Temos como exemplos de proteções auditivas os protetores moldáveis, os
pré-moldáveis e os do tipo concha.
Imagem 10 – Modelos de proteções auditivas Fonte: http://www.logismarket.ind.br/leal-seg/protetor-auditivo/2105706977-2408099864-p.html
16 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 01
1.2.4 EPI para Proteção Respiratória
As proteções respiratórias são utilizadas para a proteção contra agentes
químicos, na sua maioria aerodispersóides.
Há alguns tipos de EPI para este tipo de proteção, temos respirador
purificador de ar não motorizado, o motorizado, o respirador de adução de ar
tipo linha de ar comprimido e o respirador de adução de ar tipo máscara
autônoma.
Imagem 11 – Modelos de proteções respiratórias Fonte: http://tecsafety.blogspot.com/2010/10/protecao-respiratoria.html
1.2.5 EPI para Proteção do Tronco
Este tipo de proteção individual é utilizado para controle de diversos riscos: de
origem térmica, mecânica, química, radioativa, meteorológica, além de
umidade. Um exemplo é o colete à prova de balas de uso permitido para
vigilantes que trabalhem portando arma de fogo. Desde dezembro de 2013, a
atividade que envolva segurança patrimonial e pessoal é considerada
perigosa. Sendo assim, o profissional da segurança recebe adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário base da categoria.
17 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 01
Imagem 12 – Modelo de colete à prova de balas Fonte: http://portaldablindagem.com.br/coletes-balisticos-corpo-fechado-coletes-a-prova-de-balas-blindam-e-salvam-vidas.html
1.2.6 EPI para Proteção dos Membros Superiores e Inferiores
Como proteções para os membros superiores, existem as luvas, os mangotes
e as braçadeiras. Esses equipamentos atuarão tanto no controle de riscos
físicos, químicos, biológicos e de acidentes, como no controle das radiações
ionizantes, vibrações, frio, calor, agentes abrasivos, cortantes, manipulação de
produtos químicos, além de choque elétrico, entre outros.
Para proteções dos membros inferiores, temos as botas e botinas, as
perneiras e calças utilizadas para minimizar riscos físicos, químicos e de
acidente, tais como: umidade, agentes térmicos, agentes abrasivos, agentes
perfurantes e utilização de produtos químicos.
As botas de segurança também apresentam diversos modelos. Entre eles
estão: com isolante elétrico, usadas para eletricistas; botas de PVC, utilizadas
para trabalhos em ambientes úmidos; botas com biqueira de aço, PVC ou
composite para proteção dos pés contra queda de objetos.
18 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 01
Imagem 13 – Modelos de botas de segurança Fonte: http://www.logismarket.ind.br/leal-seg/calcados-de-seguranca/2101726935-2408098425-p.html
Imagem 14 – Modelos de luvas de proteção Fonte: http://www.logismarket.ind.br/leal-seg/luvas/2100922045-2408100210-p.html
1.2.7 EPI para Proteção do Corpo Inteiro
Muitas vestimentas não são equipamentos de proteção individual. Mesmo
atenuando alguns agentes de riscos, elas não possuem o Certificado de
Aprovação (CA). As que são homologadas no Ministério de Trabalho e
Emprego são utilizadas para o controle de agentes químicos, térmicos,
umidade e eletricidade. São utilizadas em forma de macacão e também
utilizamos vestimentas de corpo inteiro.
19 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 01
Imagem 15 – Modelos de macacão de segurança Fonte: http://portuguese.alibaba.com/product-gs/man-s-orange-fire-retardant-safety-coverall-uniforms-521053058.html
1.2.8 EPI para Proteção contra Quedas com Diferença de Nível
Os EPI contra queda são os cintos de segurança. O cinto mais utilizado é o tipo
paraquedista, utilizado com 2 talabartes, o que permitirá ao trabalhador
realizar o seu deslocamento, quer seja horizontal ou vertical, de maneira
segura, sempre com um dos talabartes fixo. Outro equipamento que podemos
utilizar contra quedas é o trava-quedas que ficará fixo a uma linha de vida e
permitirá ao trabalhador o deslocamento sem que retire o talabarte. Ele
funciona similarmente ao cinto de segurança de veículos: se você fizer o teste
e puxar rapidamente o cinto do seu carro verá que ele trava. Assim funciona
este equipamento que trava em caso de queda.
Caro aluno, é preciso estar atento à colocação dos cintos, pois uma má
colocação poderá causar sérios problemas em caso de uma queda, por
exemplo. Se não houver um ajuste adequado, o cinto poderá prender a
circulação do trabalhador em uma queda, havendo a possibilidade de
ocasionar inclusive a morte.
20 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 01
A NR35, Trabalho em Altura, determina que deve ser utilizado, junto com o
cinto de segurança, um absorvedor de energia, equipamento que atenuará o
impacto da queda, quando o fator queda for maior que 1. Ou seja, se a
relação entre a queda do trabalhador e o comprimento do talabarte for maior
que 1, então teremos que utilizar o absorvedor. A norma também determina
que o absorvedor deve ser utilizado também quando o talabarte for maior
que 0,90m. Segue abaixo figura ilustrativa:
Imagem 16 – Cálculo do fator de queda Fonte: http://4climb.com.br/blog/2011/09/08/voce-sabe-o-que-e-fator-2/
Imagem 17 – Modelo de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte em Y e absorvedor de energia Fonte: http://newsegequipamentos.com.br/products/kit-cinto-tipo-para%252dquedista-e-talabarte-y-com-absovedor-de-energia..html
21 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 01
Agora, meu caro aluno, assista a vídeo aula disponível no AVA e quaisquer
dúvidas relacionadas ao conteúdo desta competência podem ser enviadas
pelos fóruns. Recomendo que leiam o artigo ao lado para aprimorar cada vez
mais o nível de conhecimento.
Relatório Técnico de Procedimento da Fundacentro. Segue link para
consulta: http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/recomendacao-
tecnica-de-procedimento/publicacao/detalhe/201
2/9/rtp-01-medidas-de-
protecao-contra-quedas-de-altura
22 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 02
2. COMPETÊNCIA 02 | IDENTIFICAR E UTILIZAR CORRETAMENTE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA DE
ACORDO COM A NATUREZA DO RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Nesta competência, iremos analisar como são identificadas as proteções
necessárias para cada risco ocupacional, além da correta utilização,
conservação e guarda dos equipamentos.
Para determinação de qual equipamento de proteção será usado no controle
do risco ocupacional, você deverá levar em consideração alguns aspectos do
agente do risco em estudo:
a) Concentração e tempo de exposição;
b) Fonte do risco;
c) Trajetória e meio de propagação;
d) Descrição das atividades expostas;
e) Quantidade de trabalhadores expostos.
Essas informações são obtidas nas etapas de antecipação e de
reconhecimento de riscos. Após o reconhecimento é que determinaremos
qual controle adequado para o risco a fim de que possamos eliminar, reduzir
ou minimizar as consequências do trabalhador exposto.
O controle será determinado visando à redução da concentração do agente
no ambiente ou reduzindo o tempo de exposição do trabalhador ao agente
nocivo. Para reduzir a concentração, é aconselhável o uso dos EPC, algumas
medidas administrativas e o uso dos EPIs. Para a redução do tempo de
exposição, o controle deve ser tratando com medidas administrativas, como
rodízios, pausas programadas e aumento do efetivo, a fim de reduzir a
exposição dos trabalhadores.
Para utilização correta do equipamento de proteção, é necessário um bom
treinamento de capacitação. Muitas empresas não têm esse cuidado, pois
23 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 02
entregam um kit de EPI, por exemplo, ao trabalhador e o encaminham para o
serviço, sem prestar-lhe a mínima formação para o uso adequado dos
equipamentos.
Faça o teste: se você tentar utilizar pela primeira vez um cinto de segurança
tipo paraquedista, tenho a certeza de que terá certa dificuldade para
identificar qual a correta colocação do aparelho, devido à falta de
capacitação. Sendo assim, é necessário que o usuário saiba qual a finalidade
deste EPI, como é utilizado e como ele deve ser conservado, assim como
preconiza a NR6:
“6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: d) orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;”
Se você observar, o treinamento tem sido muito exigido nas novas normas
regulamentadoras, inclusive com reciclagens anuais. Isso é um reflexo da atual
situação nas empresas que não fornecem uma capacitação adequada aos seus
trabalhos. Por isso, a norma teve que impor uma obrigação legal.
A Norma determina que a guarda e conservação do equipamento é de
responsabilidade do trabalhador, porém é necessário que a empresa forneça
condições mínimas para isso, como armários com capacidade suficiente para
armazenar todos os EPIs com cadeado fornecido pela empresa.
Para os Equipamentos de Proteção Coletiva será necessária a utilização de um
projeto de proteção coletiva, comprovando tecnicamente que aquele
equipamento realmente reduzirá a exposição do trabalhador ao risco.
Como primeiro passo, devemos eliminar o risco em sua fonte, por isso a
necessidade da identificação da fonte geradora do risco. Cientes disso,
poderemos executar esta ação com os seguintes equipamentos, por exemplo:
24 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 02
Proteção de partes móveis de máquinas;
Utilização de sensores em máquinas;
Barreiras ou anteparos de proteção;
Enclausuramento de máquinas.
Imagem 18 – Enclausuramento de máquina Fonte:http://www.jordanbras.com.br/pt/index.php?option=com_properties&view=properties&Itemid=133
Se não obtivermos êxito na eliminação do risco na fonte, deveremos tentar
eliminá-lo em sua trajetória, por isso a necessidade de sabermos como o
agente se propaga no ambiente. Às vezes, ficamos apenas observando o
trabalhador que está exposto diretamente ao risco, mas esquecemos que
outros, de funções diferentes, também podem estar expostos ao mesmo
risco, da mesma fonte na mesma intensidade. Alguns exemplos de EPC na
trajetória:
Exaustão – Muito utilizado no controle do risco calor, por exemplo, em
padarias;
Ventilação – Utilizado em espaços confinados, quando a deficiência de
ventilação e também para o risco físico calor;
25 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 02
Cabines de pintura – Usadas para o controle de névoas e neblinas
quando há pinturas à pistola;
Capelas de laboratórios – Controlam a dispersão das agentes químicos
em uma manipulação;
Revestimentos Acústicos – EPC eficaz no controle do risco físico ruído,
há diversos modelos de revestimentos.
Imagem 19 – Capela de laboratório Fonte: http://www.logismarket.pt/ip/erlab-camara-esteril-de-fluxo-laminar-vertical-camara-esteril-de-fluxo-laminar-vertical-flowcap-700-630493-FGR.jpg)
Outra proteção coletiva que gera um pouco de dúvida na conceituação e na
utilização são as Sinalizações. De acordo com a Fundacentro, órgão do
Ministério do Trabalho que tem finalidade educativa, as sinalizações são
consideradas EPC.
A dúvida a que me refiro é que, segundo o conceito de EPC, a sinalização não
se enquadraria neste quesito porque ela não elimina o risco nem na fonte
nem na trajetória. Desse modo, não poderíamos considerá-la como uma
proteção coletiva. Porém, é certo que ajudará no controle do risco,
26 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 02
orientando os trabalhadores que há a presença do risco no ambiente. Pense
nisso!
Algumas normas trazem uma sinalização específica para a sua área, como a
NR33 (Espaço Confinado). A Norma Regulamentadora nº26 é a norma da
sinalização, mas ela se restringe apenas a cores e rotulagem de produtos
químicos. As cores são definidas também pela NBR nº 7195.
Imagem 20 – Sinalização espaço confinado Fonte:http://www.towbar.com.br/loja/MaisProduto.asp?im=n&Produto=4172
Imagem 21 – Cores de sinalização de segurança Fonte: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3122
27 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 02
Para exemplificar melhor como são determinadas as proteções tomemos
como exemplo a seguinte situação: Estamos em uma fábrica com diversos
maquinários a pleno funcionamento. Realizamos o reconhecimento e
verificamos que uma determinada função tem o risco Ruído. Avaliamos e
detectamos que o Ruído está a uma concentração de 92 dB (A), mas, pela
NR15, o limite de tolerância para 8 horas de trabalho é de 85 dB (A). Quais
seriam nossas ações para o controle deste risco?
Baseando-nos no que foi estudado até agora, teríamos que primeiro tentar
eliminar o risco na fonte, que é o maquinário. Para eliminarmos na fonte,
podemos propor o enclausuramento do motor.
Após isso, realizaremos nova avaliação para verificar a eficácia da ação. Se os
níveis de ruído não forem reduzidos, deveremos propor uma medida de
controle para eliminar o risco na trajetória. Neste caso, podemos propor um
revestimento acústico no ambiente.
Após fazermos uma próxima avaliação ambiental e percebermos que os riscos
não foram a valores menores que o limite de tolerância, deveremos propor
uma ação para eliminar o risco no receptor, ou seja, no trabalhador.
Inicialmente, poderíamos propor um rodízio de função ou pausas
programadas, ações que não são bem vistas pelas empresas, pois elas terão
de aumentar o efetivo para continuar com a mesma produtividade. Visto este,
iremos propor um EPI, protetor auditivo, com o Nível de Redução de Ruído
(NRR) compatível com a atenuação de que necessitamos.
Portanto, meu caro aluno, o estudo para determinar o controle necessário
requer paciência, pois iremos tentar diversas formas de controle. Alguns
profissionais, por acomodação ou falta de conhecimento, irão pular logo para
a etapa do EPI.
28 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 02
Para complementar os estudos desta competência, recomendo a todos que
assistam a vídeo aula, no AVA. Como sugestão, recomendo que assistam ao
filme “O Operário”, que trata de transtornos psíquicos decorrentes de
atividades laborais.
Sugestão de Filme
O Operário (The Machinist, Espanha/2004). Trevor Reznik (Christian
Bale) é um operário que sofre de insônia. Na fábrica onde trabalha,
as condições de trabalho oferecem risco. Para Trevor, os perigos são
agravados pela fadiga crônica. Notando a aparência estranha, os
colegas percebem que algo está errado, mas não dão a devida
importância. Um operário perde um braço em um acidente e todos
se voltam contra Trevor, considerando-o culpado. Ele encontra
bilhetes anônimos em seu apartamento e fica sabendo que o suposto
funcionário envolvido no acidente, na realidade, não existe. Trevor
agora se empenha em saber se é tudo um plano para deixá-lo louco
ou se o cansaço está provocando uma confusão mental.
Disponível em: http://www.interfilmes.com/filme_15191_O.Operario-
(The.Machinist).html
29 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 03
3. COMPETÊNCIA 03 | AVALIAR E MONITORAR A QUALIDADE E
ESPECIFICIDADES DOS EPI E EPC
Chegamos a nossa última competência desta disciplina. Trataremos como
podemos avaliar e monitorar nossas proteções, como podemos ter a certeza
que nosso trabalhador está livre de agentes nocivos.
Não adianta apenas determinar o EPI e EPC correto, assim como também não
é suficiente realizar um bom treinamento sem que tenha uma avaliação e
monitoramento constante da eficácia dos equipamentos. Esta ação tem pouca
divulgação nas empresas e com os profissionais da área, não há uma avaliação
da eficácia das proteções, pois os profissionais apenas determinam qual
controle será necessário e ponto final. Mas será que realmente ele conseguiu
controlar o agente nocivo no ambiente? Infelizmente, a fiscalização também
observa pouco este item e não há uma cobrança sobre as empresas.
Quando realizamos um projeto para implementação de uso de equipamentos
de proteção, quer seja individual ou coletiva, não sabemos a real eficácia da
proteção, pois nos baseamos em estudos anteriores e, principalmente, nos
Certificados de Aprovação para os EPIs. Porém, sem a avaliação e
monitoramento ficamos sem parâmetros.
Com a avaliação das proteções coletivas, a nossa atividade se tornará um
pouco mais simples, pois o que devemos fazer é uma nova avaliação
ambiental. Se a fizermos, constataremos, através dos resultados, se estamos
reduzindo a concentração do agente nocivo no ambiente.
As avaliações médicas também são um fator que nos ajudam bastante para o
efetivo monitoramento dos equipamentos de proteção. Neste sentido, a
medicina deve interagir com a segurança do trabalho com a finalidade da
antecipação a doenças e possíveis lesões nos trabalhadores.
30 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 03
Quando surge uma doença, o médico do trabalho realiza o nexo causal,
determina se as características da doença em questão mantêm relação com as
atividades desenvolvidas pelo empregado. Caso isso ocorra, nós, da segurança
do trabalho, deveremos intervir na atividade, verificando se as medidas de
controle estão sendo realmente eficazes.
Também poderemos utilizar uma pesquisa de percepção, solicitando aos
trabalhadores que falem o que sentem utilizando aquele equipamento de
proteção em questão. A norma determina que o equipamento seja
confortável. Podemos fazer esta pesquisa com a utilização de um questionário
aplicado com todos os colaboradores que utilizam este equipamento. Temos
que tomar cuidado com esse tipo de pesquisa, pois é necessário que o
equipamento ofereça conforto ao trabalhador, porém é difícil que isso ocorra
porque todo equipamento gerará algum desconforto. Então, temos que
diferenciar o que está desconfortável para o que realmente prejudica
operário.
3.1 Certificado de Aprovação (CA)
Os equipamentos de proteção só poderão ser comercializados e distribuídos
se tiverem o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do
Trabalho, e que é de suma importância.
Ao nos depararmos com o CA, não devemos apenas verificar se há um
número, mas analisá-lo por completo, pois nele haverá a descrição do
equipamento, em que agente de risco ele atuará e como será esta atuação.
Essas informações ajudarão bastante na avaliação e monitoramento do EPI.
É obrigação do fornecedor do equipamento de proteção solicitar a emissão e
renovação do CA. Ele só deverá comercializar o equipamento que portar o
Certificado. O EPI deverá ser comercializado com instruções técnicas no
idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais
Recomendo que vocês escutem o Podcast da Rádio da Fundacentro. A edição trata do
assunto: Avaliação de EPI. Link:
http://www.fundacentro.gov.br/multimidia/detalhe-do-
podcast/2013/11/programa-160-%E2%80%93-
avaliacao-de-epis
31 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 03
referências ao seu uso, assim como deve constar o número do lote de
fabricação.
Segue abaixo modelo de um Certificado de Aprovação de um Protetor
Auditivo. Atentem para a descrição do equipamento e para que ele foi
aprovado, observem o NRR (Nível de Redução de Ruído), pois este é o valor
que será atenuado. Porém este valor não será o real, pois, se o trabalhador
não colocar adequadamente o EPI, ele não atingirá a atenuação proposta.
Portanto, há a necessidade latente de um bom treinamento e uma boa
fiscalização da utilização do equipamento.
Também, você, profissional da área de segurança deve observar o prazo de
validade do EPI para ter o melhor equipamento em mãos. Ao sinal de
vencimento, o aparelho não deve ser utilizado.
32 Técnico em Segurança do Trabalho
Competência 03
Imagem 22 – Cópia de CA
Fonte:http://www3.mte.gov.br/sistemas/caepi/Relatorios/CertificadoAprovacaoPDFXML.asp?NRFolha
Rosto=12029434
Chegamos ao final desta competência, vocês devem ter observado que a
avaliação e o monitoramento das proteções se fazem necessário, temos que
comprovar se o que foi determinado realmente acontecerá, ou seja, a
redução do agente nocivo, assim teremos a certeza de que nosso trabalhador
não sofrerá uma lesão ou adquirirá uma doença decorrentes do trabalho.
33 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Competência 03
Peço que vocês assistam nossa vídeo aula, que está disponível no AVA. Como
sugestão, recomendo que assistam aos vídeos abaixo, produzidos pela
Fundacentro.
Recomendo que vocês assistam aos
vídeos abaixo:
http://www.fundacentro.gov.br/multimidia/detalhe-do-
video/2010/3/protecao-respiratoria
http://www.fundacentro.gov.br/multimidia/detalhe-do-video/2013/11/voce-trabalhador-da-limpeza-vamos-
conversar
34 Técnico em Segurança do Trabalho
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como observamos durante todo o nosso estudo, a determinação da medida
de controle ideal nos dará muito trabalho, pois faltam normas mais
específicas e também falta um pouco de interesse por conta dos profissionais
da área. Para boa parte dos riscos ocupacionais, há meios de controle,
entretanto alguns requererão estudos de engenharia mais profundos.
O embasamento técnico e legal dará a você, futuro profissional
prevencionista, condições de argumentar com os patrões, a fim de mostrar-
lhes a importância do controle dos riscos, não apenas por obrigação legal e
questões financeiras, mas acima de tudo pela proteção do trabalhador, peça
fundamental no desenvolver de qualquer empresa, pois sem o profissional
não há produção. Temos de colocar em nossas mentes que fazer Segurança
significa investimento e não apenas custo. Além disso, conscientizar as
pessoas de que isso será rentável para a empresa.
O estudo não acaba por aqui, pois a cada dia aparecerão outras novidades em
controle de riscos ocupacionais e você deve estar sempre atento (a) já que
normas são modificadas, tecnologias são criadas e nossa atividade vai sendo
moldada e modificada ao longo dos anos. Portanto, estejam sempre buscando
o que há de novo na vida técnica e, acima de tudo, buscando cada vez mais
sua capacitação.
Bons Estudos!
35 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segurança e saúde do
trabalho (SST). Portaria 3214/78. NR 06
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segurança e saúde do
trabalho (SST). Portaria 3214/78. NR 10
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segurança e saúde do
trabalho (SST). Portaria 3214/78. NR 12
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segurança e saúde do
trabalho (SST). Portaria 3214/78. NR 18
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segurança e saúde do
trabalho (SST). Portaria 3214/78. NR 35
BRASIL. Fundacentro. Relatório Técnico de Procedimento nº01 – Medidas de
Proteção Contra Queda de Altura. 2003.
36 Técnico em Segurança do Trabalho
CURRÍCULO DO PROFESSOR-PESQUISADOR
RILDO DUARTE DE AZEVEDO FILHO
Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho
E-mail: [email protected]
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empresa: GRUPO PÃO DE AÇÚCAR Cargo: Engenheiro Coordenador de Segurança do Trabalho. Empresa GRÉS ENGENHARIA/ PORTO SALGADO CONSTRUÇÕES Cargo: Engenheiro Residente. Empresa: VIANA & MOURA CONSTRUÇÕES LTDA Cargo: Gerente de Unidade de Negócio e Engenheiro de Segurança do Trabalho Empresa: EMPRESA METROPOLITANA LTDA/ RODOVIÁRIA CAXANGÁ LTDA. Cargo: Supervisor de Patrimônio e Engenheiro de Segurança do Trabalho Empresa: A.C. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA Cargo: Engenheiro Residente e Representante da Direção Empresa: DALLA NORA ENGENHARIA LTDA Cargo: Engenheiro Residente e Representante da Direção
EXPERIÊNCIA DOCENTE
Séc. de Educação de PE (Escola Almirante Soares Dutra) Professor de Educação Profissional – Segurança do Trabalho Disciplinas: Segurança do Trabalho I e II, Sinistro e Combate a Incêndio, Ergonomia, Medidas de Proteção Coletiva e Individual e Construção Civil. Centro Profissional Especial (Piedade e Boa Vista) Professor de Educação Profissional Disciplinas: Higiene Ocupacional e PPRA, Técnicas Laboratoriais e Sistema de Gestão Integrada Séc. de Educação em PE (Educação a Distância) Professor Formador e Tutor
37 Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Consultorias e Treinamentos Física Aplicada a Construção Civil. Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9000). Treinamentos de Execução de Serviços e Instruções de Seguranças. Auditor Interno da Qualidade – SENAI PE Programa 5S Desenvolvimento Gerencial (TGI/ INTG) Gerenciamento da Rotina Gerenciamento Por Diretrizes Perícia Judicial
FORMAÇÃO Engenharia de Segurança do Trabalho (Especialização) Escola Politécnica de Pernambuco Término: março de 2005. Engenharia Civil (Graduação) Escola Politécnica de Pernambuco Término: junho de 2003