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Caderno I do dia 26 de Junho de 2013 Ano XV Nº 3542
DEMUTRAN
EDITAL DE CONCURSO
VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O
TRÂNSITO
O Diretor do Departamento Municipal de Trânsito –
DEMUTRAN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
n.º 3071 de 13/09/2006, e do Decreto n.º 146, de 13/09/2006,
torna público para conhecimento dos alunos regularmente
matriculados na rede pública de ensino municipal, o concurso
denominado VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA
O TRÂNSITO, desenvolvido pelo Setor Educacional de Trânsito em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
REGULAMENTO DO VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
CAPÍTULO I
Do prêmio
Art. 1.º - O DEMUTRAN promoverá o VIII PRÊMIO
DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, visando
estimular alunos e professores a refletirem sobre o trânsito no
contexto da cidade, da sua relação com o meio ambiente e na
qualidade de vida. O prêmio pretende contribuir para a adoção de
comportamentos e sedimentação de hábitos que tornem o trânsito
mais seguro, civilizado e humano, alcançando uma redução do número
de acidentes, mortos e feridos.
§ 1.º O VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO
PARA O TRÂNSITO tem como conceitos balizadores: disseminar
valores, a mobilidade humana, a segurança no trânsito, a equidade
no trânsito, a mobilização, a cidadania e a autonomia.
§ 2.º A Premiação é oriunda dos recursos financeiros do Fundo
Municipal de Trânsito – FUNTRAN, do Departamento Municipal
de Trânsito – DEMUTRAN.
CAPÍTULO II
Da Categoria
Art. 2.º - O VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO
PARA O TRÂNSITO será concedido em categoria única (estudante)
de acordo com os níveis citados abaixo:
a) Nível I – Alunos da Educação Especial: para estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades e super-dotação, que apresentarem trabalhos
de poesia (livre), pintura ou desenho (no formato A4: 210 x
297 mm; Ofício 1: 216 x 355 mm; ou Ofício 2: 216 x 330
mm) sobre o tema:
“OS SINAIS DE TRÂNSITO”
“A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA MINHA CIDADE”
“AS PLACAS DE TRÂNSITO NÃO FORAM FEITAS PARA
DISTRAIR, MAS SIM PARA ORIENTAR”
“FAIXAS DE PEDESTRES, DIREITOS DE TODOS!”
“A IMPORTÂNCIA DA FAIXA DE PEDESTRES”;
b) Nível II – Alunos da Educação Infantil: para estudantes de
ensino público municipal que apresentarem trabalho de
pintura ou desenho (no formato A4: 210 x 297 mm; Ofício
1: 216 x 355 mm; ou Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema:
“EU NO TRÂNSITO”
“OS SINAIS DE TRÂNSITO”
“A CRIANÇA E O TRÂNSITO”
“MEIOS DE TRANSPORTES”
“O SEMÁFORO E SUAS INDICAÇÕES”
c) Nível III – Alunos do 1.º e 2.º ano: para estudantes de ensino
público municipal que apresentarem trabalho de pintura
ou desenho (no formato A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216
x 355 mm; ou Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema:
“O TRÂNSITO NA MINHA CIDADE”
“A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E SUA UTILIZAÇÃO”
“MEU TRAJETO PARA A ESCOLA”
“MEU TRANSPORTE ESCOLAR”
d) Nível IV – Alunos do 3.º ao 5.º ano: para estudantes de ensino
público municipal que apresentarem poesia (mínimo 20 e
máximo 30 linhas em folha de papel pautada) sobre o tema:
“NO TRÂNSITO GENTILEZA GERA GENTILEZA”
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 26 DE JUNHO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Procuradoria Geral do Município - PGMMariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel
Gabinete do Prefeito - GABJosé Carneiro Neto
Casa Civil - CACIVGiovanni Sampaio Gondim
Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle- SEPLOC
Micaelce Gonçalves Santana
Secretaria Municipal da Cidade - SECIDValdo Figueiredo Macêdo Lima
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Maria Nizete Tavares Alves
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntônio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRACláudio Tenório Camilo
Secretaria Municipal de Educação - SEDUCFrancisca Célia Viana de Brito
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST
Roberta Sampaio de Menezes
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos -SEMASP
Francisco da Silva Lima, interinamente
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP
José Renato Cabral de MouraSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turístico- SEDETUJosé Roberto Barreto Celestino
“O TRÂNSITO E EU”
“A SEGURANÇA NO TRÂNSITO É A GENTE QUE FAZ”
“MOSTRE QUE VOCÊ É CIDADÃO, RESPEITE A
SINALIZAÇÃO”
“O TRÂNSITO É COMO SEU LAR, SÓ É SEGURO SE VOCÊ
CUIDAR”;
e) Nível V – Alunos do 6.º e 7.º ano: para estudantes de ensino
público municipal que apresentarem redação (mínimo 20 e
máximo 30 linhas em folha de papel pautada) sobre o tema:
“A IMPORTÂNCIA DA FAIXA DE PEDESTRES”
“O TRÂNSITO E SUA RELAÇÃO COM O MEIO
AMBIENTE”
“SEGURANÇA DO BANCO DE TRÁS EVITA ACIDENTES
FATAIS”
“ACESSIBILIDADE X MOBILIDADE: DIREITO DE
TODOS”!”
“SEGURANÇA NO TRÂNSITO: REALIDADE OU
UTOPIA”;
Obs: As redações devem conter título;
f) Nível VI – Alunos do 8.º e 9.º ano: para estudantes de ensino
público municipal que apresentarem histórias em quadrinhos
(histórias inéditas com personagens inéditos) sobre o tema:
“ACESSIBILIDADE X MOBILIDADE: DIREITO DE
TODOS”!”
“O MOTOCICLISTA E SEUS ACESSÓRIOS DE
SEGURANÇA”
“O MENOR DE IDADE CONDUZINDO VESPINHA:
LEGAL OU ILEGAL”
“A IMPORTÂNCIA DO AGENTE DE TRÂNSITO”
“O ÁLCOOL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO TRÂNSITO”;
g) Nível VII – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA):
para alunos de escola pública que estiverem matriculados
no curso de EJA na Educação Básica e apresentarem
trabalhos de redação (mínimo 20 e máximo 30 linhas em
folha de papel pautada), pintura ou desenho (no formato
A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216 x 355 mm; ou Ofício 2:
216 x 330 mm sobre o tema:
“A IMPORTÂNCIA DO AGENTE DE TRÂNSITO”
“O TRÂNSITO EM DUAS RODAS”
“NO TRÂNSITO GENTILEZA GERA GENTILEZA”
“O ÁLCOOL E A DIREÇÃO”
“O TRÂNSITO NA MINHA CIDADE”;
CAPÍTULO III
Das inscrições e envio dos trabalhos
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
Art. 3.º - As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente,
no DEMUTRAN, na sala do SETOR EDUCACIONAL DE
TRÂNSITO do DEMUTRAN, situado na Rua Beata Maria de
Araújo, s/n, bairro Romeirão, no período de 1.º a 16 de agosto de
2013, no horário das 8h às 13h.
§ 1.º - No ato da inscrição deverá ser feita a entrega do(s)
trabalho(s) concorrente(s), a ficha de inscrição (para cada trabalho)
cujo modelo segue anexo e uma declaração da Instituição Escolar de
Ensino, assinada pela direção, constatando que o aluno está
regularmente matriculado na escola e o respectivo ano que está
cursando. Caso a Escola participe em mais de um nível, poderá fazer
uma única declaração constando todos os participantes e os dados
exigidos.
§ 2.º - Todos os trabalhos serão individuais, não se admitindo
co-autoria.
CAPÍTULO IV
Da Comissão Julgadora
Art. 4.º - Os trabalhos de todos os estudantes serão julgados
em duas etapas:
I – Nas Instituições Escolares;
II – Na SESP/SEDUC, respectivamente; Secretaria de
Segurança Pública e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação.
§ 1.º - O julgamento preliminar acontecerá no âmbito da
Unidade Escolar do participante, ficando sob a responsabilidade do
Núcleo Gestor todos os procedimentos para o desenvolvimento desta
etapa. Uma vez julgados, a escola poderá enviar até 05 (cinco) trabalhos
por nível, exceto no nível I – Alunos da Educação Especial, onde
poderão ser enviados os trabalhos de todos os alunos que queiram
participar.
§ 2.º - O julgamento final acontecerá no âmbito municipal
ficando sob a responsabilidade das secretarias SESP/SEDUC.
§ 3.º - As comissões julgadoras das Instituições Escolares e
Municipais deverão, preferencialmente, ser compostas por, no mínimo
03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, sendo vetada a
participação de alunos nestas comissões, devendo ainda incluir:
Na Comissão Julgadora das Instituições Escolares
a) 01 (um) professor
b) 01 (um) funcionário
c) 01 (um) representante do Conselho Escolar
Na Comissão Julgadora Municipal / SESP
Para cada nível será formada uma comissão julgadora
composta por: profissionais das áreas de educação, de trânsito,
jornalistas, artista, escritores, professores universitários e/ou outros
profissionais com afinidade à área de trânsito.
A participação da Comissão Julgadora é de caráter honorífico,
não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração. A
Comissão Julgadora é soberana para toda e qualquer decisão.
O julgamento acontecerá em duas etapas:
§ 1.º - Primeira Etapa – A Comissão Julgadora escolherá,
dentre os trabalhos enviados pela Instituição Escolar, apenas 01 (um)
trabalho de cada nível.
§ 2.º - Segunda Etapa – Os trabalhos selecionados na primeira
etapa do julgamento disputarão 1.º, 2.º e 3.º colocados.
CAPÍTULO V
Do Julgamento
Art. 5.º - Frente aos pressupostos e conceitos que fundamentam
o VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O
TRÂNSITO, serão considerados critérios de julgamento quesitos que
apontem para a linha fundamental do Concurso, ou seja, trabalhos
que levem em conta: as condições de mobilidade e segurança de
pedestres, ciclistas e portadores de necessidades especiais; o enfoque e
a valorização do transporte público; forte articulação com a
comunidade; a existência de algo que demonstre algum incentivo ao
uso de meios alternativos de transporte individual motorizado, idéias
que devem contribuir para maior equidade no exercício do direito à
mobilidade no espaço público, e para a segurança no trânsito; dar
expressão social à questão da cidadania no trânsito e promover
formação para o exercício da cidadania participativa para a adoção
de comportamentos seguros no trânsito.
Art. 6.º - A avaliação dos trabalhos levará em consideração os
quesitos:
I – adequação ao tema;
II – clareza e objetividade;
III – criatividade e originalidade;
IV – técnica aplicada;
V – ineditismo;
VI – sequência lógica;
VII – concepção de trânsito adotada.
Art. 7.º - Os trabalhos de redação deverão ser apresentados
em português, conformando-se às regras gramaticais vigentes.
CAPÍTULO VI
Da Premiação
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 26 DE JUNHO DE 2013
Art. 8.º - A premiação dos alunos ocorrerá no dia 27 de
setembro de 2013, às 8h, no auditório do Memorial Padre Cícero,
com as seguintes especificações:
I – O primeiro colocado em cada nível receberá UMA TV LCD de
19";
II – O segundo colocado em cada nível receberá UM TABLET;
III – O terceiro colocado em cada nível receberá UM
MICROSYSTEM;
§ 1.º - Os alunos que tiverem seus trabalhos classificados em
1.º, 2.º e 3.º lugar receberão medalha de honra ao mérito.
§ 2.º - As Instituições de Ensino dos estudantes premiados
em 1.º lugar receberão placa de honra ao mérito.
§ 3.º - Os Professores Orientadores dos estudantes premiados
receberão um prêmio simbólico e um certificado.
§ 4.º - Reserva-se ao DEMUTRAN, o direito de não conceder
qualquer um dos prêmios, se a Comissão Julgadora concluir que os
trabalhos apresentados não preenchem as exigências mínimas
constantes neste regulamento.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 9.º - Os trabalhos deverão ser entregues ao Setor
Educacional de Trânsito, situado no Departamento Municipal de
Trânsito 2:– DEMUTRAN de Juazeiro do Norte, localizado na Rua
Beata Maria de Araújo s/n, bairro Romeirão, no ato da inscrição,
em envelope fechado, com os dizeres “VIII PRÊMIO DEMUTRAN
DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”. No envelope deverá
constar a identificação da unidade escolar, do aluno, do professor
orientador e do nível de participação no envelope ou pacote.
§ 1.º - Os trabalhos encaminhados não serão devolvidos em
nenhuma hipótese, passando a pertencer ao acervo do DEMUTRAN;
§ 2.º - Os trabalhos classificados nas instituições escolares
deverão ir acompanhados da ficha de inscrição do participante,
devidamente preenchida (VER ANEXO);
§ 3.º - O não preenchimento de qualquer um dos campos da
Ficha de Inscrição acarretará na desclassificação do trabalho;
§ 4.º - Não deverá haver identificação autoral nos trabalhos
participantes, com penalidade de desclassificação, se ocorrer;
§ 5.º - Os trabalhos da Educação Especial deverão conter no
verso, a identificação da necessidade especial (tais como auditiva, visual,
mental...) do aluno participante.
§ 6.º - A comissão organizadora do DEMUTRAN codificará
os trabalhos de forma numérica cronológica, de acordo com a Ficha
de Inscrição, preservando seu anonimato.
Art. 10.º - O nome do aluno que tiver seu trabalho selecionado
para premiação do VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO
PARA O TRÂNSITO será anunciado pela Comissão Organizadora,
coordenado pelo DEMUTRAN, imediatamente após o julgamento
dos trabalhos, através do ofício para as Unidades Escolares. A
classificação de cada trabalho só será anunciada no dia da cerimônia
de entrega da premiação.
Art. 11.º - A divulgação do concurso e sua realização, bem
como a solenidade de entrega dos prêmios, serão coordenadas pelo
DEMUTRAN e pela SEDUC, respectivamente.
Art. 12.º - O simples envio dos trabalhos representará o
reconhecimento e a aceitação das normas deste regulamento,
significando, também, a autorização para sua publicação, uso e
divulgação pelo DEMUTRAN e pela SEDUC, sem que isso implique
em qualquer tipo de remuneração ou compensação para os seus
autores.
Art. 13.º - Os casos omissos neste regulamento serão analisados
pelo DEMUTRAN/SEDUC e/ou Comissão Julgadora, que darão
parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título
sobre a decisão.
JESUALDO ALVES DUARTE
Diretor Geral do DEMUTRAN