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CANDIDATURA AO PROGRAMA PROJOVEM
MEDIDA EXPERIÊNCIA GARANTIA
(Portaria nº 414/2018 de 10 de outubro)
Processo nº: 201 /PROJ/
O formulário deve estar totalmente preenchido (sob pena de devolução) e ser entregue com a
antecedência mínima de 45 dias seguidos à data de início pretendida. Só serão aceites candidaturas
com todos os documentos constantes do ponto 5 do formulário e ponto 10 do Anexo I.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AO APOIO FINANCEIRO
Nome:
Morada:
Concelho: ____________________ Freguesia: __________________ Código Postal: __________-__
Telefone: _______________ E-mail: ________________________ _______ Data Nascimento: ____/____/_______
N.º B.I./C.C.: __________________ Nº. contribuinte: _______________________
Nível de Qualificação: Nível 2: Nível 3: l 8:
Nível 2 – 3º Ciclo do ensino básico obtido no ensino básico ou por percursos de dupla certificação Nível 3 - Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Descrição do percurso profissional
3. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE ENQUADRADORA
Denominação Social:
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4. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
4.1. Profissão a desempenhar: _________________________________________________________________________
4.2. Período previsto: Data de início: ____/____/________ Data de fim: ____/____/________
4.3. Motivação para a frequência da experiência (deverá descrever em que medida a experiência contribuirá para aumentar a sua empregabilidade).
5. DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO A ANEXAR A ESTE FORMULÁRIO Anexo
a) Certificado de habilitações
b) Declaração da situação contributiva regularizada perante as Finanças e Segurança Social
c) Cópia do Cartão de Cidadão (traçado, com menção a uso exclusivo do IEM no âmbito da
candidatura ao PROJOVEM)
d) Anexo I preenchido pela entidade enquadradora
6. TERMO DE RESPONSABILIDADE
O subscritor declara:
a) Ter conhecimento e aceitar as condições do programa a que se candidata;
b) A veracidade dos elementos constantes deste formulário;
c) Ter a situação contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
d) Não se encontrar em incumprimento perante qualquer organismo público ou perante os fundos comunitários;
e) Não ter tido, com a entidade enquadradora a que se candidata, ou alguma entidade em relação de domínio ou de grupocom esta, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços ou tenham, na mesma, realizado estágio dequalquer natureza, exceto os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.
(Local) , ___/___/_______ (Assinatura)
Este formulário deve ser enviado ou entregue na Rua da Boa Viagem, 36 ou no balcão do IEM na Loja do Cidadão.
Dúvidas ou informações: pelo mail [email protected], pelo telefone 291 145 740 ou pelo fax 291 220 015
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Anexo I – CANDIDATURA AO PROGRAMA PROJOVEM - MEDIDA EXPERIÊNCIA GARANTIA (A preencher pela entidade enquadradora)
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE ENQUADRADORA
Tipo de Entidade: Sem fins lucrativos Com fins lucrativos
1.1. Denominação da Entidade:
1.2. NIPC: 1.3. NISS:
1.4. Morada: __
1.5. Concelho: 1.6. Freguesia: 1.7. Código Postal: -
1.8. Início de Atividade: _1.9. Código da Certidão Permanente: ___
1.10. Atividade Principal: CAE:
1.11. Atividade Secundária: CAE:
1.12. Natureza Jurídica:
1.13. Telef: 1.14. Fax: 1.15. E-mail:
2. IBAN DA ENTIDADE ENQUADRADORA PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
IBAN:
3. PROFISSÃO A DESEMPENHAR PELO PARTICIPANTE
Profissão:
4. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS ATIVIDADES A DESENVOLVER
5. PESSOA RESPONSÁVEL NO LOCAL PELA ATIVIDADE DO PARTICIPANTE
Nome: ______________________________________________________________ ______________________
Telefone: _____________________ E-mail: __________________________________________ ___________
Funções que desempenha na entidade: _______________________________________________________
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6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
6.1. Local principal de realização da experiência:
6.1.1. Concelho:
6.2. A entidade tem transporte próprio para assegurar as deslocações do participante?
Sim Não
Desde (local) ____________________________ ______ até __________ ____________________________
7. HORÁRIO
O horário é de 35 horas semanais e 7 diárias. Deve estar compreendido entre as 8.00 e as 22.00 com um período de
intervalo mínimo de 1 hora para refeição, sendo que cada período não pode exceder as 5 horas. Os 2 dias de descanso
semanal devem ser consecutivos. A atividade não pode ser exercida em dias feriados. Não é permitida a jornada
contínua.
HORÁRIO SEMANAL
Segunda-
Feira
Terça -
Feira
Quarta -
Feira
Quinta -
Feira
Sexta -
Feira Sábado Domingo
1º Período
2º Período
8. EVOLUÇÃO NO EMPREGO
8.1. A entidade beneficiou e cumpre o requisito de acesso de admissão de pelo menos um participante em cada três
jovens colocados?
Sim Não
8.2. Existem perspetivas de futura integração na entidade da presente experiência?
Nenhuma Alguma, com contrato a termo certo Alguma, com contrato sem termo
Sim, com contrato a termo certo Sim, com contrato sem termo
Quando?
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9. CUSTOS COM O ESTAGIÁRIO
9.1. O pagamento da bolsa, do subsídio de alimentação e de transporte devem ser feitios mensalmente e por transferência bancária até ao 4º dia útil do mês seguinte ao da atividade desenvolvida.
9.2. O valor da bolsa a pagar ao participante, mensalmente, pela entidade varia em função do seu nível de qualificação:
Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
Nível 2 e 3 1 x IAS (435,76€) = 435,76€
9.3. A bolsa está sujeita a tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).
9.4. A entidade paga o subsídio mensal de alimentação correspondente a 4,77€/dia.
9.5. A entidade assegura o transporte ou paga o subsídio de transporte de montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, no caso de não ser possível, paga o valor de 10% do IAS, ou seja, 43,58€/mês.
9.6. A entidade efetua o seguro de acidentes de trabalho para o participante durante toda a duração da experiência.
Assinalo que:
Tomei conhecimento dos valores que devo pagar ao participante, até ao 4º dia útil do mês seguinte ao da atividade desenvolvida ao longo de todo a experiência, através de transferência bancária.
Tomei conhecimento que devo efetuar o pagamento integral da bolsa, alimentação e transporte antes de pedir o reembolso ao IEM.
COMPARTICIPAÇÃO DO IEM
O IEM comparticipa, mensalmente, no valor da bolsa, subsídio de alimentação, transporte e seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a seguinte tabela:
Níveis
Entidades privada com ou sem fins lucrativos
Sem majoração (95%)
Com majoração (100%*)
Nível 2 e 3 576,85 € 598,64 €
* Entidades que integram estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
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10. DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR
Anexo O IEM tem cópia atualizada
a) Estatutos ou Escritura de Constituição;
b) Declaração de Início de Atividade nas Finanças;
c) Registo Comercial ou Atas de Nomeação dos Corpos Sociais;
d) Declaração como tem a situação contributiva e tributária regularizada
respetivamente perante a Administração Fiscal e Segurança Social ou
autorização para consulta online pelo IEM (NIF-508960231 e NISS-20018207736);
e) Cópia dos contratos de trabalho e comunicação da admissão no Instituto de
Segurança Social, caso já tenha beneficiado da colocação de três
participantes e pretenda usufruir de mais colocações;
f) Documento bancário comprovativo do IBAN.
No caso de a entidade já ter entregue os documentos referenciados nas alíneas anteriores e estes estejam atualizados, é dispensada
a sua apresentação devendo assinalar a opção "O IEM tem cópia atualizada".
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11. REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
“A Entidade Enquadradora declara, para os devidos efeitos, adotar todas as medidas de segurança física e lógica
com vista a proteger os dados fornecidos pelo IEM e/ou pelos candidatos.
O IEM e os candidatos poderão, a qualquer momento: (i) solicitar o acesso aos seus dados pessoais; (ii) solicitar a
retificação dos seus dados pessoais; (iii) solicitar o apagamento dos seus dados pessoais; (iv) solicitar a limitação
do tratamento dos seus dados pessoais; (v) solicitar a portabilidade dos dados; (vi) opor-se ao tratamento dos
seus dados pessoais.
A Entidade Enquadradora compromete-se a responder, retificar ou eliminar os dados dos candidatos, de forma
rápida e diligente através do email _______________________________________, do qual será dado
conhecimento aos interessados.
Sem prejuízo do supra exposto, a Entidade Enquadradora informa que os direitos acima mencionados poderão ser
limitados ou restringidos em virtude da execução do programa PROJOVEM ou em virtude do cumprimento
de obrigação de retenção de documentação legal.
A Entidade Enquadradora informa que os dados recolhidos serão conservados durante o prazo de duração do
programa e anonimizados após o seu encerramento com o IEM, IP-RAM, e eliminados após o prazo de 3 anos
sobre o encerramento, ou aceitação pela Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do Programa
Operacional.
Todos os funcionários da Entidade Enquadradora encontram-se abrangidos por um dever profissional de
confidencialidade sobre a informação e documentação recebida, assim como sobre os dados pessoais dos
candidatos a que venham a ter acesso em virtude das funções que desempenham. ”
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12. TERMO DE RESPONSABILIDADE
A entidade _______________________________________________, nº fiscal de contribuinte ______________________
representada por representada por:
(nome) ____________________________________________________________________________________,
portador do número de identificação civil _____________________ número de identificação fiscal _________________
na qualidade de (cargo) __________________________________________________________ __ ,
nome) _____________________________________________________________________________________,
portador do número de identificação civil _____________________ número de identificação fiscal _________________
na qualidade de (cargo) __________________________________________________________ ___ ,
nome) _____________________________________________________________________________________,
,
portador do número de identificação civil _____________________ número de identificação fiscal _________________
na qualidade de (cargo) __________________________________________________________ __
vem declarar ao Instituto de Emprego da Madeira, que se compromete a proporcionar um estágio ao abrigo do Programa
PROJOVEM- Medida Experiência Garantia, regulamentada através da Portaria n.º 414/20148 publicada no Jornal Oficial
da Região Autónoma da Madeira, I Série, n º 167, de 10 de outubro, o/a (nome do participante)
,
com duração de 6 meses, com início previsto a _____________________.
Declara ainda :
a) Estar regularmente constituída e devidamente registada;
b) Possuir sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
c) Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
d) Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários nacionais e regionais;
e) Ter conhecimento do Regulamento do Programa PROJOVEM, nomeadamente da comparticipação do IEM
na bolsa mensal atribuída ao estagiário e da comparticipação da entidade enquadradora;
f) A veracidade das informações constantes deste anexo ao Formulário de Candidatura;
g) Ter contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
h) Não ter situações respeitantes a salários em atraso;
i) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou
negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois
anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica
este último;
j) Não estar abrangida por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria que regulamenta esta medida
(Local) , ____/____/______
(Assinatura legível de quem tenha poderes para obrigar a entidade e carimbo)