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Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil Foz do Iguaçu, 07 de novembro de 2012 1 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil Foz do Iguaçu, 07 de novembro de 2012

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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil Foz do Iguaçu, 07 de novembro de 2012. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Agência especializada da ONU Criada em 1919, após a I Guerra Mundial 183 Estados-Membros - PowerPoint PPT Presentation

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Capacitação para o Enfrentamento ao Trabalho Infantil

Foz do Iguaçu,07 de novembro de 2012

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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

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Agência especializada da ONU

Criada em 1919, após a I Guerra Mundial

183 Estados-Membros

Formada por representantes de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores - Tripartismo

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

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A OIT é responsável pela formulação e aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, recomendações, resoluções e declarações.

Convenções: tratados internacionais que definem padrões mínimos a serem observados pelos países que as ratificam.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

A OIT busca promover os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, (1988) :

liberdade sindical e negociação coletiva; (C87 e C98)

eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (C29 e C105)

abolição do trabalho infantil; (C138 e C182)

eliminação da discriminação no emprego; (C100 e C111)

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

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Missão: promover oportunidades para quemulheres e homens possam ter acesso a umtrabalho decente.

Mas o que é trabalho decente?

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

“TRABALHO DECENTE é todo trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo  considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.”

“O trabalho infantil e o trabalho escravo são considerados com antíteses do trabalho decente”

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Mas o que é trabalho infantil?

Trabalho infantil é todo aquele exercido por crianças menores de 16 anos, que é a idade mínima para o trabalho no Brasil, seja remunerado ou não.

Também é considerado como trabalho infantil as piores formas, previstas na legislação nacional, quando exercidas por menores de 18 anos.

Exceção: trabalho como jovem aprendiz, a partir de 14 anos e de maneira protegida, em trabalho leve e que não prejudique a continuidade da educação e o tempo para o lazer.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

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MARCO NORMATIVO

Convenção 138/73 OIT – estabelece idade mínima para admissão no trabalho

Convenção 182/99 OIT – proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil

CF – Art 7° XXXIII – idade mínima 16 anos

Lei 8.069/90 – ECA – art. 60 a 69

Lista TIP – Decreto 6841/2008

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Artigo 1º:

Todo Estado-membro, no qual vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão ao trabalho...

Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146

(1973)

Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146

(1973)

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Fixam a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho.

A idade mínima não será inferior a idade de conclusão da escolaridade obrigatória.

Visam ao desenho de políticas nacionais para: abolir o trabalho infantilaumentar progressivamente a idade mínima

Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146

(1973)

Convenção 138 (Idade Mínima) e Recomendação 146

(1973)

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PREÂMBULO DA CONVENÇÃO 182:

trabalho infantil é causado principalmente pela pobreza (...), a solução a longo prazo está no crescimento econômico sustentável que cause progresso social, particularmente erradicação da pobreza e educação universal...

Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190(1999)

Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190(1999)

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Requerem a adoção de medidas imediatas para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência (Art. 1º). abrangem todos os setores de atividade

econômica abrangem mulheres e homens abaixo de 18

anos piores formas como alvo prioritário atenção especial aos mais vulneráveis

Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190

(1999)

Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190

(1999)

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Obrigações:Obrigações:

Impedir a ocupação nas piores formas Proporcionar assistência para retirar e assegurar

reabilitação e integração social Garantir acesso à educação fundamental gratuita

e à formação profissional Identificar crianças particularmente expostas a

riscos e entrar em contato com elas Levar em consideração a situação especial das

meninas

Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190

(1999)

Convenção 182 (Piores Formas) e Recomendação 190

(1999)

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ARTIGO 3º da C182

ESCRAVIDÃO venda e tráfico,

sujeição por dívida e servidão

TRABALHO FORÇADO

inclusive recrutamento

forçado ou compulsório para conflitos

armados

PROSTITUIÇÃO

PORNOGRAFIA

ATIVIDADES ILÍCITAS

produção e tráfico de drogas

TRABALHOS PERIGOSOS natureza ou

circunstâncias em que são executados

comprometem a saúde,

segurança e a moral

* Para. 3º e 4º

Recomendação 190

Piores Formas dePiores Formas deTrabalho InfantilTrabalho InfantilPiores Formas dePiores Formas deTrabalho InfantilTrabalho Infantil

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PARAGRÁFOS 3º e 4º RECOMENDAÇÃO Nº 190 TRABALHOS PERIGOSOS

– TRABALHOS QUE EXPÕEM AS CRIANÇAS A ABUSOS FÍSICO, PSICOLÓGICO OU

SEXUAL; – SUBTERRÂNEOS, DEBAIXO D´ÁGUA, ALTURAS PERIGOSAS OU EM ESPAÇOS

CONFINADOS; – MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS PERIGOSOS OU QUE ENVOLVAM

MANEJO OU TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS PESADAS; – AMBIENTE INSALUBRE (exposição a substâncias, agentes ou processamentos

perigosos, ou a temperaturas ou a níveis de barulho ou vibrações prejudiciais a sua saúde);

– EM CONDIÇÕES DIFÍCEIS: longas horas ou noturno; confinada às dependências do

empregador.

Exceção: Leis e regulamentos nacionais ou a autoridade competente, mediante consulta com as organizações de trabalhadores e de empregadores interessadas, poderão autorizar o emprego ou trabalho a partir de 16 anos.

Piores Formas dePiores Formas deTrabalho InfantilTrabalho InfantilPiores Formas dePiores Formas deTrabalho InfantilTrabalho Infantil

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Artigo 4º C 182

A Legislação Nacional deverá identificar os trabalhos perigosos levando em consideração normas internacionais * pertinentes e os parágrafos 3º e 4º da Recomendação 190.

A relação determinada deverá ser periodicamente examinada e, se necessário, revista.* Normas sobre substâncias tóxica, carga pesada e trabalho noturno.

Piores Formas dePiores Formas deTrabalho InfantilTrabalho InfantilPiores Formas dePiores Formas deTrabalho InfantilTrabalho Infantil

Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil

17www.oit.org/ipec

Lista TIP –Decreto 6481

Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

Item

Descrição dos Trabalhos Prováveis Riscos Ocupacionais

Prováveis Repercussões à Saúde

1. Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento

Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fraturas

2. No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi

Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes

Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações exógenas; cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envenenamentos; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; cancer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; ferimentos e mutilações; apagamento de digitais

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Em Síntese

IDADE MINIMA PARA TRABALHO – 16 ANOS

MENORES DE 16 ANOS SO PODEM TRABALHAR COMO APRENDIZ, SE ESTIVEREM COM MAIS DE 14 ANOS

ENTRE 16 E 18 ANOS NÃO SE PODE TRABALHAR EM ATIVIDADES ILÍCITAS, NOTURNAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS, INCLUIDAS NA LISTA TIP

No Mundo:-215 Mi de crianças entre 5 e 17 anos trabalham, sendo

que 115 Mi em trabalhos perigosos

No Brasil:- 4,25 Mi de crianças trabalhando entre 5 e 17 anos

O Tamanho do ProblemaO Tamanho do ProblemaO Tamanho do ProblemaO Tamanho do Problema

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Trabalho Infantil no BrasilContexto em Números

Trabalho Infantil no BrasilContexto em Números

Número de crianças e adolescentes entreNúmero de crianças e adolescentes entre

5 e 17 anos envolvidos no trabalho infantil5 e 17 anos envolvidos no trabalho infantil

4.250.401

8.423.448

4.000.000

5.000.000

6.000.000

7.000.000

8.000.000

9.000.000

1992 1993 1995 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

49% de redução entre 1992 e 2009Source: IBGE - PNAD

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“Eu trabalhei quando era criança e estouaqui. Sou bem sucedido e uma pessoa debem.”

“É melhor a criança estar trabalhando do que na rua.”

“ Trabalhar enobrece e desenvolve a inteligência da criança.”

TRABALHO INFANTILMITOS

22www.oit.org/ipec

O trabalho precoce viola direitos de crianças e as impede de viverem suas infâncias

o Trabalho Infantil: não é digno favorece o aumento da pobreza oferece riscos à saúde dificulta o acesso à educação

A OIT E O TRABALHO INFANTIL

A OIT E O TRABALHO INFANTIL

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Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, ou seja, possuem direito à vida, à liberdade e à proteção integral.

Crianças e adolescentes possuem o direito à autonomia, à reflexão e à ação.

Crianças e adolescentes possuem período adequado para se desenvolverem fisica e mentalmente.

A OIT E O TRABALHO INFANTIL

A OIT E O TRABALHO INFANTIL

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Resulta em menor renda na idade adulta - tanto quanto mais prematura é a inserção no mercado de trabalho.

Quem começa a trabalhar antes dos 14 anos têm baixa probabilidade de obter renda superior R$ 1.000 mensais ao longo da vida.

Quem entra no mercado antes dos 9 anos, tem pouca probabilidade de renda superior a R$ 500 mensais.

Entre 15 e 17 chega aos 30 anos com renda semelhante do que ingressou com 18/19 anos, mas ao final da vida laboral há maior probabilidade de menor rendimento.

hipóteses: níveis de escolaridade e qualificação

A OIT E O TRABALHO INFANTIL

A OIT E O TRABALHO INFANTIL

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Estratégias Adotadas

Deve-se conhecer o problema bem para que se possa resolvê-lo

Definir a estratégia legal para agirIntegrar, mobilizar e sensibilizar =

COMUNICARPreparar o Estado, parceiros sociais e as

instituições da sociedade civil para trabalhar integradamente e de forma complementar

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Zona Livre de Trabalho Infantil

• As novas características do trabalho infantil no Brasil demandam intervenções metodológicas diferentes.

• O Brasil apresenta “núcleos duros” de trabalho infantil – Trabalho Urbano, Informal, Trabalho Doméstico e Agricultura familiar

• Essas formas de trabalho infantil estão presentes em todo o país.

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• Desenvolvimento de um conceito de ZONA LIVRE DE TRABALHO INFANTIL

• Desenvolvimento local Trabalho Decente para as família e educação de alta qualidade em período integral para crianças e adolescentes.

Zona Livre de Trabalho Infantil

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MUITO OBRIGADA!

Escritório da OIT no Brasil: www.oitbrasil.org.br