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Cartilha Conhecimento de Transporte Eletrônico
Este documento descreve as Conhecimento de Transporte Eletrônicos
Cartilha CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico
Vale Fertilizantes
Janeiro / 2012 Versão 1.0
Este documento descreve as obrigações e procedimentos no manuseio de CTConhecimento de Transporte Eletrônicos.
Conhecimento de Transporte Eletrônico
no manuseio de CT- e –
Cartilha CT-e – Orientações a Transportadoras
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Conteúdo
1. Introdução ..................................... .............. 3 2. Papeis e Responsabilidades ..................... 6 3. Macro Processo ................................. ......... 7 4. Conceituação ................................... ........... 8 5. Anexo II – Guia de Referência ................. 12 6. Anexo III – Perguntas Freqüentes ........... 15 7. Anexo IV – Glossário ........................... ..... 19
Cartilha CT-e – Orientações a Transportadoras
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1. Introdução
Institucional
O Conhecimento de Transporte Eletrônico já é uma realidade, em todo o
território Brasileiro, diante disso esta cartilha tem por finalidade a orientação a
transportadores quanto às obrigações e procedimentos na emissão e envio de
CT-es e dos arquivos digitais (XML) junto as unidades da Vale Fertilizantes.
Fundamentos Legais
Os principais fundamentos legais são: Ato 08/2008 ( vigente desde 18/04/2008) – divulga o Manual de Integração do Contribuinte com as especificações técnicas, os leiautes e Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE.
Ajuste SINIEF 09/2007, 04/2009 e de suas alteraçõe s - Estabelece obrigatoriedade da utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) modelo 57 em função de atividade desenvolvida no estabelecimento.
Ajuste SINIEF 04/2009 Cláusula 8ª: ..... "§9º O emitente do CT-e deverá encaminhar ou disponibilizar 'download' do arquivo eletrônico (XML) do CT-e e seu respectivo protocolo de autorização ao tomador do serviço, observado leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE." ;
Ajuste SINIEF 04/2009 Cláusula 19ª: § 4º A administração tributária da unidade federada do recebedor, destinatário, tomador ou transportador deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as Informações de Recebimento dos CT-e.
Ajuste SINIEF 09/07 Cláusula 12ª: O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital (XML) os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
§ 1º O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e, conforme disposto na cláusula décima oitava.
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§ 2º Quando o tomador não for contribuinte credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, alternativamente ao disposto no caput, manter em arquivo o DACTE relativo ao CT-e da prestação, quando solicitado Motivadores / Problemas
� Envio de mercadorias e serviços sem o envio / disponibilização do arquivo digital (XML);
� Envio ou disponibilização de arquivo digital (XML) sem protocolo de Autorização de Uso CT-e;
� Envio ou disponibilização de arquivo digital (XML) com situação invalida (Cancelamento / Inutilização / Denegação);
� Envio ou disponibilização de arquivo digital (XML) emitidos em ambiente de Homologação (Ambiente de Teste);
� Envio ou disponibilização de arquivo digital (XML) com assinatura digital prescrita ou invalida;
� Envio ou disponibilização de arquivo digital em formato impróprio
• PDF, PPT, DOC, TXT; • Não anexado / atachado quando de emails
Benefícios Esperados
� Cumprimento legal e mitigação de autuações fiscais
� Devoluções de mercadorias ;
� Sinergia na execução dos trabalhos de forma a agregar valor e estreitar relacionamentos.
Cartilha CT-e –
Áreas envolvidas
– Orientações a Transportadoras
Figura 1: Áreas envolvidas
Orientações a Transportadoras
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Cartilha CT-e – Orientações a Transportadoras
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2. Papeis e Responsabilidades
EXTERNOS FORNECEDORES - Emitir / Validar / Protocolar NF-e’s junto a SEFAZ - Disponibilizar Arquivo Digital Protocolado (XML) para Destinatário - Disponibilizar Arquivo Digital Protocolado (XML) para Transportadora - Manter / Arquivar Arquivo Digital NF-e (XML) TRANSPORTADORES - Emitir / Validar / Protocolar CT-e’s junto a SEFAZ - Disponibilizar Arquivo Digital Protocolado (XML) para Tomador Serviço - Manter / Arquivar Arquivo Digital CT-e (XML) VALE FERTILIZANTES ARMAZÉNS / FATURAMENTO / LOGISTICA / CSC - Validar Recebimento Arquivo Digital NF-e’s (XML) - Receber / Consultar / Validar / Protocolar Arquivo Digital NF-e’s (XML) junto a SEFAZ - Armazenar Registro de Consulta Arquivo Digital NF-e’s (XML) junto a SEFAZ - Validar Recebimento Arquivo Digital CT-e’s (XML) - Receber / Consultar / Validar / Protocolar Arquivo Digital CT-e’s (XML) junto a SEFAZ - Armazenar Registro de Consulta Arquivo Digital CT-e’s (XML) junto a SEFAZ - Manter / Arquivar Arquivo Digital NF-e / CT-e (XML) - Registro de Ocorrências LOGISTICA / CSC - Validar Recebimento Arquivo Digital CT-e’s (XML) - Receber / Consultar / Validar / Protocolar Arquivo Digital CT-es (XML) junto a SEFAZ - Armazenar Registro de Consulta Arquivo Digital CT-e’s (XML) junto a SEFAZ - Manter / Arquivar Arquivo Digital CT-e (XML) - Registro de Ocorrências CONTROLADORIA / CSC - Acompanhamento / Monitoria Arquivos Digitais (NF-e / CT-e) - Manter / Arquivar Arquivo Digital NF-e (XML) - Manter / Arquivar Arquivo Digital CT-e (XML) - Solução de Ocorrências - Manter Escrituração Digital
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4. Conceituação
Informamos aos transportadores emissores de conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e), que a VALE FERTILIZANTES e COLIGADAS, somente receberão serviços enviados com DACTE, mediante o recebimento antecipado (via email ou Portal) de respectivo Arquivo Digital Protocolado pela Sefaz (XML) do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Conforme determina a legislação, solicitamos aos fornecedores a disponibilização dos arquivos eletrônicos (XML) das Conhecimentos de Transporte Eletrônicos devidamente protocoladas pela Sefaz, através do e-mail: [email protected] . . Obs: O email citado é destinado somente a recepção dos arquivos digitais (XML) de CT-es. Orientações Gerais: a) São validos apenas arquivos digitais anexados ou atachados ao email, ou seja, vinculo como anexos . Exemplo válido:
Figura 3: Arquivo anexo
Obs: Utilizar a função “Anexar” botão “ ” do aplicat ivo de emails para vincular arquivos b) Serão validos apenas arquivos digitais no formato XML.
Exemplo: “31100819443985000158550000005501560000151190-cte.x ml”
31110944914992001290570010000014390000014392-cte.xml
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c) Serão permitidos mais de um arquivo digital anexado ou atachado ao email
31110944914992001290570010000014390000014392-cte.xml
35111244914992000138570010008478160008478168-cte.xml
d) Serão permitidos arquivos compactados (ZIP) contendo mais de um arquivo digital (XML) anexado ou atachado ao email Exemplo: “1O3HWD5SL.zip”
Figura 4: Detalhamento Arquivo ZIP Obs1: Arquivos em formato distinto de “XML” ou “ZIP” serão descaracterizados e rejeitados
Exemplos Invalidos:
1001399936-nfe.pdf 1001399936-nfe.txt 1001399936-nfe.doc 1001399936-nfe.ppt
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Formatos:
(PDF) – Portable Document Format (Acrobat Header) (TXT) – Formato Texto (DOC) – Formato Microsoft Word (PPT) – Microsoft Power Point (XLS) – Microsoft Excel (RTF) – Formato Rico de Texto
Obs2: Arquivos em formato “ZIP” não deverão conter estruturas de subpastas / subdiretórios, ou seja, serão validos arquivos apenas em pasta (diretório) único:
Exemplo Válido Arquivo Compactado: 1O3HWD5SL.zip (D iretório Único)
C:\29120161442810000192550010000031381001399936-cte.xml
C:\29120161442810000192550010000031381001399937-cte.xml
C:\29120161442810000192550010000031381001399938-cte.xml
C:\29120161442810000192550010000031381001399939-cte.xml
Exemplo inválido Arquivo Compactado: 1O3HWD5SL.zip (Subdiretórios)
C:\PASTA\SUBPASTA\CTE_1\2550010000031381001399936-cte.xml
C:\PASTA\SUBPASTA\CTE_2\2550010000031381001399937-cte.xml
C:\PASTA\SUBPASTA\CTE_3\2550010000031381001399938-cte.xml
C:\PASTA\SUBPASTA\CTE_4\2550010000031381001399939-cte.xml
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Convenções:
• Para o envio de múltiplos arquivos deverão ser gerados lotes
compactados (ZIP) até o limite de 1 mb, contendo no lote apenas NF-
es ou CT-es separadamente.
• Múltiplos diretórios internamente não serão aceitos.
• Informações no corpo do e-mail serão ignoradas.
Validações realizadas.
Serão realizadas verificações e validações dos arquivos digitais (XML) recebidos, a saber:
• Assinante e assinatura do emissor CT-e; • CT-e destinada a Vale Fertilizantes e Coligadas; • Situação do documento junto a SEFAZ;
Obs: O DACTE não é um arquivo digital do CT-e, é apenas uma representação gráfica.
Contato e Suporte Vale Fertilizantes:
Para maiores informações ou esclarecimentos, contate respectivo
representante da área de Transporte / Logística da Vale Fertilizantes.
Agradecemos sua atenção e colaboração para que o processo de recebimento de mercadorias ocorra da melhor forma possível.
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5. Anexo II – Guia de Referência
DANFE – DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e
Figura 5: DANFE
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6. Anexo III – Perguntas Freqüentes
1. O que é Web Service? - É uma tecnologia que permite que computadores em diferentes plataformas façam intercâmbio de dados. São endereços de serviços on line. Portanto, WS é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. 2. O que é um documento XML? O XML é um formato de arquivo para a criação de documentos com dados organizados de forma hierárquica, como se vê, frequentemente, em documentos de texto formatados, imagens vetoriais ou bancos de dados. Seu propósito principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet. No CT-e, o XML é gerado sistêmicamente sendo o arquivo que possui todas as informações fiscais, no qual substitui o papel, e deve ser armazenado da mesma forma. 3. O que é um Certificado Digital? O Certificado Digital é o documento eletrônico que garante a certeza de integridade e autoria da NF-e / CT-e emitida pela sua empresa, ou seja, não é possível que um contribuinte emita NF-e / CT-e por outro. 4. O que é DANFE? A sigla DANFE significa Documento Auxiliar da NF-e, sendo uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e. O DANFE não é a NF-e. 5. O que é DACTE? A sigla DACTE significa Documento Auxiliar do CT-e, sendo uma representação gráfica simplificada do CT-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso do CT-e. O DACTE não é o CT-e. 6. O que muda para meu cliente se minha empresa pas sar a utilizar NF-e em suas operações? A principal mudança para os destinatários / tomadores de serviço do CT-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso do CT-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).
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O emitente do CT-e é obrigado a encaminhar ou dispo nibilizar download do arquivo XML da CT-e e seu respectivo protocolo d e autorização para o destinatário, conforme definido no Ajuste SINIEF 11 /08, cláusula segunda, Inciso I; O emitente e o tomador do serviço do CT-e deverão conservar o CT-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “57” na escrituração da CT-e para identificar o modelo. Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da CT-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal.. 7. As empresas (emitentes e destinatárias) deverão gua rdar algum tipo de documento (CT-e ou DACTE)? A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital os CT-e’s pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. O destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e, tenha ele recebido o arquivo digital do CT-e ou o DACTE acompanhando a mercadoria.
O CT-e é o arquivo XML assinado digitalmente agregado com a sua respectiva autorização de uso. Esses elementos é que devem ser armazenados, no mesmo formato que foram transmitidos e autorizados.
A manutenção das informações em banco de dados é decisão do contribuinte. Esses bancos de dados são importantes para as questões operacionais da empresa, mas não substituem a obrigação da guarda do XML do CT-e.
8. Qual a forma estabelecida para a entrega da CT-e ao meu cliente? Esta entrega é obrigatória ou basta entreg ar o DACT-e? Não há regras estabelecidas da forma como o fornecedor irá entregar o CT-e a seu cliente (tomador do serviço), de modo que esta entrega pode ocorrer da melhor maneira que aprouver às partes envolvidas. A transmissão, em comum acordo com as partes poderá ocorrer, por exemplo: por e-mail, disponibilizado num site e acessível mediante uma senha, etc. 9. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e/CT-e? A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a
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mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso. Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida. Importante:
• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada; • Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.
10. É possível alterar um CT-e emitido?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá:
• antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do CT-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento de um CT-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
• caso o erro tenha gerado emissão de um CT-e com valor inferior ao correto, o contribuinte poderá emitir um CT-e complementar, contendo as diferenças faltantes no CT-e inicial, por meio de geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro emitido com erro.
• sanar erros em campos específicos do CT-e, não vedados pela legislação, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
• poderá ainda, em caso de CT-e emitidos incorretamente com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do Ajuste SINIEF 09/07.
11. Quais são as condições e prazos para o cancelam ento de um CT-e?
• Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da
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prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.
• O prazo atual para o cancelamento do CT-e é de 60 dias.
LINKS ÚTEIS NF-e Os esclarecimentos relativos às dúvidas frequentes sobre NF-e podem ser consultados nos portais estaduais da NF-e ou no portal nacional – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/. CT-e Os esclarecimentos relativos às dúvidas frequentes sobre CT-e podem ser consultados nos portais estaduais da CT-e ou no portal nacional http://www.cte.fazenda.gov.br/.
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7. Anexo IV – Glossário
CC-e - Carta de Correção Eletrônica CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica DIRETÓRIO - Estrutura utilizada para organizar arquivos em um computador ou um arquivo que contém referências a outros arquivos. DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais FS - Formulário de Segurança FS-DA - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico ICP-Brasil - Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras NF - Nota Fiscal NF-e - Nota Fiscal Eletrônica CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico RFB - Receita Federal do Brasil RICMS - Regulamento do ICMS RUDFTO - Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência SCE - Sistema de Contingência Eletrônica SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus UF - Unidades Federadas XML - Extended Markup Language WS - Web Services - Tecnologia utilizada para comunicação entre sistemas para disponibilização de serviços na Internet. ZIP - Formato de compactação de arquivos muito difundido pela Internet, compátivel com vários sistemas operacionais, como o Windows da Microsoft.