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CARTILHA DA APRENDIZAGEM Orientações gerais sobre o Programa de Aprendizagem Profissional e sua operação

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CARTILHA DA APRENDIZAGEMOrientações gerais sobre o Programa de Aprendizagem Profissional e sua operação

SumárioRede Cidadã .................................................................................................. 5

Lei da Aprendizagem – n° 10.097/2000 ....................................................... 5

Decreto 6481/2008 ...................................................................................... 6

Manual da Aprendizagem ............................................................................ 6

Principais departamentos e contatos da Rede Cidadã ............................... 7

Como calcular a cota de aprendizes e quais funções não devem ser consideradas para o cálculo da cota .................................................................................. 8

Qual deve ser o salário do aprendiz? .......................................................... 9

Como é calculado o salário do aprendiz? ................................................... 10

Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz? ....................... 12

Hipóteses de extinção do contrato da aprendizagem ................................. 13

Prazo legal para efetuar a rescisão contratual ............................................. 14

Demonstrativo das verbas rescisórias .......................................................... 14

Benefícios para o jovem aprendiz ................................................................ 14

Programa pedagógico ................................................................................... 15

Principais cursos, carga horária e CBO ......................................................... 16

Módulos da formação teórica ....................................................................... 17

Reposição ...................................................................................................... 18

Quando deve ocorrer a reposição? .............................................................. 19

Tutoria ........................................................................................................... 19

Itinerário formativo ...................................................................................... 23

5Aprendizagem para empresas

rede Cidadã

A Rede Cidadã é uma organização não governamental sem fins lucrativos que busca a transformação social por meio da integração entre vida e trabalho como um só valor. Acreditamos no trabalho como fonte de vida e condição básica para as pessoas se tornarem sujeitos de sua história e alcançarem sua autonomia, direitos e cidadania.

Nosso Programa de Aprendizagem Profissional tem como diferenciais a prepa-ração dos jovens não apenas para o mercado de trabalho, mas também para a vida. Nós investimos no autoconhecimento e na inteligência emocional dos participantes, além de trabalharmos neles a importância de se cultivar valores como compromisso, dedicação e responsabilidade. Além disso, traçamos o per-fil comportamental dos nossos jovens e o direcionamos para as vagas mais ade-quadas às suas características.

Lei da aprendizagem – n° 10.097/2000

Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

6 7Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

PrinCiPaiS dePartamentoS e ContatoS da rede Cidadã

dePartamentoCoordenador e reSPonSáVeL PeLo ProCeSSo

e-maiL ramaL

Depto Pessoal - SEDE Maria Altamar Coordenadora

[email protected] 8011

DP – Admissão Aprendiz

Gabriela Fernandes [email protected] 8008

DP – Demissão Aprendiz

Everton Veiga [email protected] 8008

DP – Benefícios Aprendiz

Raquel Mota [email protected] 8012

Depto Financeiro - SEDE

Luciana Thomé Coordenadora

[email protected] 8004

FIN – Boletos/Sup Cobrança

Danielle Cunha [email protected] 8010

Gestão de Contratos - SEDE

Patricia Nogueira Coordenadora

[email protected] 8005

CONT – Conv./Termo Aditivo

Estevão Reis [email protected] 8005

*Relacionamento e Parceria - SEDE

Jonacir Dadalto Gerente

[email protected] 8015

*Centro de Seleção Sheila Matias Coordenadora

[email protected] 1622

*Centro de Formação

Keure Chance Gerente

[email protected] 32014330

decreto 6481/2008

Regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000. Este, encontra-se disponível para consulta e download no endereço eletrônico:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm

manuaL da aPrendizagem

Tem o propósito de orientar os empregadores e as entidades formadoras ha-bilitadas a respeito dos procedimentos que devem ser observados para a con-tratação de aprendizes à luz da Portaria TEM nº 723, de 2012.

Essa portaria encontra-se disponível para consulta e download no endereço eletrônico:

http://www3.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_default.asp

8 9Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

sional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1°, da CLT).

São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:

I. As funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, §1º, do Decreto n° 5.598/05).;

II. Os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973 (art. 12, do Decreto n° 5.598/05);

III. Os aprendizes já contratados.

O cálculo dá-se pela seguinte fórmula:

NF *i(NF – número de funcionários / i – percentual 5% ou 15%)

QuaL deVe Ser o SaLário do aPrendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2°, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto n° 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser com-putadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descan-so semanal remunerado e feriados.

eSPaÇo endereÇo teLeFone

Sede administrativa

Rua Alvarenga Peixoto, 295/5º andar Lourdes CEP 30180-120 Belo Horizonte MG.

31 3290 - 8000

Centro de Seleção (recrutamento, seleção

e atendimento aos jovens)

Av. dos Andradas, 302/3º andar – Pça. da Estação CEP 30120-010 Belo Horizonte MG.

31 3236 - 1600

Centro de Formação (formação teórica e

tutoria)

Av. dos Andradas, 302/2º andar – Pça. da Estação CEP 30120-010 Belo Horizonte MG.

31 3201 - 4330

*Se sua empresa não fica em Belo Horizonte (MG), você pode também procurar a equi-pe da Rede Cidadã na sua cidade.

Como CaLCuLar a Cota de aPrendizeS e QuaiS FunÇõeS não deVem Ser ConSideradaS Para o CáLCuLo da Cota.

A cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15%, por estabelecimento, calcu-lada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profis-

10 11Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

Segue abaixo modelo de planilha com o cálculo do salário do aprendiz:

salário mínimo (R$) 880,00R$ salário mínimo (R$) 880,00R$ horas padrão 220 horas padrão 220salário hora (R$) 4,000000000 (a) salário hora (R$) 4,000000000 (a)horas semanais trabalhadas 20 (b)

horas semanais trabalhadas 30 (b)

semanas no mês 4,428571 ( c ) semanas no mês 4,428571 ( c )

salário do aprendiz (R$) 354,29R$ (a*b*c)salário do aprendiz (R$) 531,43R$ (a*b*c)

repouso sem. 59,05R$ S.A. / 6 repouso sem. 88,57R$ S.A. / 6REMUNERAÇÃO MENSAL 413,33R$ S.A. + RSR

REMUNERAÇÃO MENSAL 620,00R$ S.A. + RSR

4 HORAS/DIADADOS PARA CÁLCULO

6 HORAS/DIADADOS PARA CÁLCULO

CÁLCULO DE SALÁRIO DO APRENDIZ

enCargoS Sobre SaLário da aPrendizagem

item % deSCritiVo

INSS 20,00% -SESI ou SESC / INCRA / SEBRAE /

risco ambiental do trabalho x fator acidentário de prevenção / salário

educação

6,50%(1,5% + 0,2% + 0,3% + 2,0% +

2,5%)

FGTS 2,00% -PIS 1,00% -

PROVISÃO 13º 8,33% - PROVISÃO FÉRIAS 8,33% -

PROVISÃO DO 1/3 DE FÉRIAS 2,78% -ENCARGOS SOBRE

PROVISIONAMENTO DE 13º2,38% (26,50% + 2%)% X (8,33%)

TOTAL 1 (gestão trabalhista da empresa)

51,32% -

Como é CaLCuLado o SaLário do aPrendiz?

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalha-das, computadas às atividades teóricas referentes, e também o repouso sema-nal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:

RM = SH*HTS*SM*7/6, onde:

RM – Remuneração mensal

HTS – Horas trabalhadas semanais

SH – Salário hora (salário mínimo dividido pelo número de horas padrão)

SM – Semanas no mês (o número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês)

número de diaS do mêSnúmero de SemanaS do

mêS

31 4,42857130 4,285729 4,142828 4

12 13Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

HiPóteSeS de extinÇão do Contrato da aPrendizagem

São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:

I. Término do seu prazo de duração;

II. Quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência (PCDs);

III. Ou, antecipadamente, nos seguintes casos:

a. Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (o desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz referentes às atividades do pro-grama de aprendizagem é caracterizado por laudo de avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem, conforme art. 29, I, Decreto 5.598/05);

b. Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

c. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

d. A pedido do aprendiz.

Além dessas hipóteses, o aprendiz poderá ter o seu contrato de trabalho rescin-dido antecipadamente no encerramento das atividades da empresa, morte do empregador constituído em empresa individual e falência, hipóteses em que terá direito, além das verbas rescisórias devidas, à indenização do art. 479 da CLT.

PCMSO (quando a gestão trabalhista for da Rede Cidadã)

1,20%(MÉDIA PARA PAGAMENTO DE EXAMES ADMISSIONAL,

PERIÓDICOS E DEMISSIONAL) TOTAL 2 (gestão trabalhista da

Rede Cidadã)52,52% -

PROVISÃO 3,00%(Despesas diversas referentes

a demandas trabalhistas, atrasos de recebimentos etc.)

QuaiS deSContoS Podem Ser FeitoS no SaLário do aPrendiz?

Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável. O aprendiz também integra a categoria na qual está sendo formado e, não obstante, só fazendo jus aos direitos da respectiva convenção/acordo coletivo se houver previsão expressa nesse sentido. Assim, a empresa deve recolher a contribuição sindical em relação a todo aprendiz, pois o chamado “imposto sindical” é devido por todos os empregados da categoria. É autorizado descontar a falta não justificadas legalmente (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana, mesmo que a falta se dê no curso teórico de aprendizagem, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz.

14 15Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

* É assegurado o vale transporte para o deslocamento residência-empresa, residên-cia-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto 5598/05). No caso do apren-

diz ter que se deslocar no mesmo dia para a empresa e instituição formadora, devem ser fornecidos vales transporte suficientes para todo o percurso.

** Apenas quando houver previsão expressa nas convenções ou acordos coletivos (art. 26 do Decreto 5598/05). Outra hipótese é a concessão dos benefícios e vantagens por

liberalidade do empregador.

Programa PedagógiCo

eStrutura do Programa de aPrendizagem ProFiSSionaL da rede Cidadã

A estrutura do Programa de Aprendizagem Profissional da Rede Cidadã em é dividida em três fazes modulares:

beLo Horizonte e Contagem

1ª FaseAmbientação(duas primeiras semanas após assinatura do contrato)

10 encontros sequenciais – aulas teóricas na Rede Cidadã.

2ª Fase Formação prática/teórica4 dias de prática na empresa e 1 dia de aula teórica na Rede Cidadã.

3ª FaseCapacitação final(esses encontros acontecem nos dois últimos meses do contrato)

18 a 28 encontros sequenciais – aulas teóricas na Rede Cidadã.

Prazo LegaL Para eFetuar a reSCiSão ContratuaL

O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias do aprendiz até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, con-tado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento (art. 11, incisos I e II, da IN nº 03/02 SRT/MTE).

demonStratiVo daS VerbaS reSCiSóriaS

beneFíCioS Para o joVem aPrendiz

Obrigatório * Opcional **

Vale transporte Plano de saúdeVale refeição

16 17Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

aPrendiz em ComérCio VarejiSta

CBO: 521110 – Vendedor de comércio varejista

Carga horária teórica: 400 horas / Carga horária prática: 880 horas / Carga horária total: 1280 horas

aPrendiz em LogíStiCa

CBO: 391115 – Controlador de entrada e saída

Carga horária teórica: 400 horas / Carga horária prática: 880 horas / Carga horária total: 1280 horas.

aPrendiz em teLeSSerViÇoS

CBO: 422310 – Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo

Carga horária teórica: 408 horas / Carga horária prática: 912 horas / Carga horária total: 1320 horas.

móduLoS da FormaÇão teóriCa

demaiS CidadeS

1ª FaseAmbientação(duas primeiras semanas após assinatura do contrato)

5 encontros sequenciais – aulas teóricas na Rede Cidadã.

2ª Fase Formação prática/teórica4 dias de prática na empresae 1 dia de aula teórica na Rede Cidadã.

3ª Fase

Capacitação Final(esses encontros acontecem nos dois últimos meses do contrato)

18 a 28 encontros sequenciais – aulas teóricas na Rede Cidadã.

PrinCiPaiS CurSoS, Carga Horária e Cbo

aPrendiz em auxiLiar de SerViÇoS adminiStratiVoS

CBO: 411005 – Auxiliar de escritório em geral

Carga horária teórica: 400 horas / Carga horária prática: 880 horas / Carga horária total: 1280 horas

18 19Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

Quando deVe oCorrer a rePoSiÇão?

A reposição deve ocorrer imediatamente após a data do término do contrato de trabalho de um aprendiz. Visando evitar transtornos e possíveis notificações para as empresas, a Rede Cidadã tem seu Projeto de Reposição, que se inicia 90 dias antes do término do contrato de cada aprendiz. Neste período são feitos os contatos necessários para que, ocorrendo tudo dentro dos prazos, quando o jovem estiver saindo para o Módulo de Capacitação Final, um novo jovem o substitua dentro da empresa, evitando assim, possíveis notificações junto ao MTPS. A empresa que realizar sua reposição de forma antecipada, ou seja, antes do término do contrato, ganhará um desconto especial.

tutoria

É o método utilizado para efetivar a interação entre os aprendizes, a empresa, a família, a escola, a organização e os equipamentos sociais locais. Os tutores acompanham e se comunicam com os envolvidos de forma sistemática e plane-jada, dentre outras coisas, avaliando o desemprenho do jovem e a eficiência de suas orientações e intervenções.

o PaPeL do tutor

» Ser o intermediador em situação de conflito que esteja prejudicando o de-sempenho do jovem no programa, seja profissional ou pessoal;

ambientaÇão10 encontros consecutivos.

FormaÇão Humana15 encontros semanais.

FORMAÇÃO HUMANA

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AMBIENTAÇÃO

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ENTRADA

SAÍDA

rePoSiÇão

Trata-se da contratação de um novo aprendiz no lugar de outro que tenha finalizado o Programa de Aprendizagem Profissional. Para as empresas, a reposição é a garantia da continuidade do preenchimento da sua cota, agindo, assim, com responsabilidade social.

20 21Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

» Para estimular e favorecer a empregabilidade pós-aprendizagem, na própria empresa ou via Rede Cidadã.

aComPanHamento do tutor àS emPreSaS

O acompanhamento às empresas se dá da seguinte forma:

» Visita processual (a periodicidade varia conforme a quantidade de aprendizes: mensal, bimestral ou semestral).

» Visita pontual (a pedido da empresa, do jovem ou por iniciativa do tutor).

» Encontros coletivos.

demandaS Para ViSitaS:

» Apresentação do Programa (estrutura pedagógica e legislação).

» Construção e monitoramento do Itinerário Formativo na formação prática.

» Orientação e direcionamento sobre comportamento inadequado do jovem.

» Baixo desempenho do jovem na realização das atividades práticas.

» Jovens desempenhando funções diferentes das definidas em contrato.

» Aplicação da Avaliação de Desempenho do jovem junto ao educador corpo-rativo, quando necessário.

» Construir com o aprendiz seu Plano de Vida e Carreira;

» Oferecer condições compatíveis com o desenvolvimento físico e moral do jovem para apoiar sua trajetória profissional durante e ao final do programa.

» Ser referência e apoio para empresa, educador social, família e aprendiz, na solução de problemas internos e externos.

Quando oCorre a tutoria

» Na Ambientação, para as devidas apresentações;

» Ao conhecer o espaço da empresa e sua realidade de negócio, antes mesmo do início do jovem na formação prática;

» Ao receber o jovem novato na empresa ou direcionar um jovem veterano para fazê-lo;

» Em reuniões com grupos de gestores e educadores corporativos de empre-sas recém-chegadas ou sempre que necessário;

» Ao orientar jovens, empresas e familiares sobre o Programa de Aprendiza-gem Profissional, sobre a legislação e a construção do “itinerário formativo” do aprendiz na formação prática;

» Durante visitas às empresas (processuais ou pontuais), semestralmente, bi-mestralmente ou mensalmente;

» Durante os “Encontros Coletivos” com grupo de empresas e jovens (es-pontâneos ou provocados por situação específica);

» Durante negociação com a empresa para reposição dos jovens de forma an-tecipada ou em curto prazo;

» Durante a entrevista pré-desligamento do aprendiz;

22 23Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

itinerário FormatiVo

A expressão “Itinerário Formativo” refere-se à estrutura de formação, com diferenças marcadas no modo como se organizaram os sistemas de formação profissional ou do modo de acesso à profissão. Para o Programa de Aprendiza-gem Profissional da Rede Cidadã, o Itinerário Formativo será utilizado no contex-to da formação prática, orientando a empresa na condução de um processo or-ganizado de desenvolvimento do aprendiz dentro de áreas diversas disponíveis.

Ele será construído de acordo com o curso de aprendizagem, considerando as atividades propostas dentro dos diversos CBOs. As atividades serão analisadas em conjunto com as empresas. Sempre que acontecer esse rodízio, deverão ser realizadas avaliações dos aprendizes e da empresa.

Espera-se que os jovens possam vivenciar diversas experiências na empresa e possam conhecer um pouco mais sobre a cadeia produtiva daquele negócio. A quantidade de trocas deve variar conforme o tempo de contrato e tipo de pro-grama. Existem casos em que essa ferramenta será utilizada apenas uma única vez, pois não existem outros setores na empresa para viabilizar esse rodízio.

Avaliação da empresa – Conforme a distribuição das tarefas e expectativas da função (CBO), a empresa fará uma avaliação, considerando as habilidades e competências esperadas, sempre pensando no avanço do nível de complexi-dade gradativa que legislação sugere. Esta avaliação é diferente da Avaliação de Desempenho aplicada a cada 3 (três) meses no decorrer do Programa.

Avaliação do jovem – O jovem deverá fazer uma auto avaliação que complemen-tará a avaliação da empresa, acrescentando perguntas que indiquem sua visão sobre a área e as funções desempenhadas. Serão utilizadas questões como:

» Quais funções você desempenhou?

» Com quais dessas funções você mais se identificou?

» O trabalho realizado nesse período motiva você?

» Você gostaria de trabalhar nessa área no futuro?

aComPanHamento do tutor Com oS joVenS

O acompanhamento dos aprendizes se dá da seguinte forma:

» Individual;

» Com a família;

» Encontros coletivos;

» Pessoalmente, via telefone e/ou correspondência;

» Durante a formação teórica e/ou prática.

PrinCiPaiS demandaS:

» Absteísmo/abandono de emprego;

» Inadaptação e desempenho insuficiente;

» Faltas graves (furto, agressão e falsificação de documentos);

» Construção e manutenção do itinerário formativo;

» Gravidez/ serviço militar / problemas de saúde;

» Violência sexual.

24 25Aprendizagem para empresas Aprendizagem para empresas

ConCLuSão

Tentamos reunir neste manual as questões mais recorrentes relativas ao Pro-grama de Aprendizagem Profissional da Rede Cidadã. Se você tiver alguma dúvi-da que não tenha sido esclarecida aqui, basta procurar nossa equipe, que tere-mos prazer em lhe atender, pois agora você faz parte dessa Rede.

eStrutura do itinerário FormatiVo

Entrada do jovem no Programa de

Aprendizagem Profissional

Área 2 da empresa

Saída do jovem do Programa de

Aprendizagem Profissional

Área 1 da empresa

Área 3 da empresa

Avaliação de habilidades e competências da Área 1

Avaliação de habilidades e competências da Área 3

Avaliação de habilidades e competências da Área 2

26 Aprendizagem para empresas

anotaÇõeS

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