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renegociação dívida residencial caixa minha casa vida
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FORMAS DE FICAR EM DIA:
• Incorporação de prestações:
O valor do total em atraso, mais os juros de mora e multa são incorporados ao SaldoDevedor e diluído no valor das prestações ao longo do prazo restante.
• Dilação de prazo de amortização:
O cliente pode solicitar a ampliação do prazo contrato para que o valor da prestaçãofique menor, proporcionalmente ao prazo restante.
ATENÇÃO!Existe limite de prazo, e o prazo final não pode ultrapassar os 80 anos do cliente. • Uso do FGTS nas prestações em atraso: Uma alternativa é a possibilidade de abatimento de parte do valor da prestação ematé 80% com o uso do FGTS. Essa opção pode ser usada inclusive em até três prestaçõesem atraso. Caso o atraso seja maior, o cliente pode negociar, por exemplo, a incorporaçãodas prestações em atraso e usar o FGTS a partir da prestação atual.
• Pausa:
A Pausa é uma forma e adiar a data do pagamento de uma prestação. Para isso,é necessário que o contrato tenha pelo menos 11 prestações pagas. O valor dessaPAUSA, será somado às prestações remanescentes do contrato e o prazo do contratonão irá aumentar.
ATRASEI O MEU FINANCIAMENTO, O QUE DEVO FAZER?Caso esteja com dificuldades de pagar as prestações da casa, procure imediatamente uma Agência da Caixa para regularizar o seu contrato.
CARTILHA DERENEGOCIAÇÃO HABITACIONAL
CARTILHA DERENEGOCIAÇÃO HABITACIONAL
PRIORIZE O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SEU FINANCIAMENTO. NÃO PERCA O SONHO DA CASA PRÓPRIA!
• Desconto nas prestações em atraso: Para o pagamento à vista do valor total em atraso, pode-se negociar um desconto dos encargos punitivos - juros e multa, das prestações em atraso.
A consequência do não pagamento das prestações é a perda do imóvel.
Se contrato assinado pelo SFH (Sistema financeiro de Habitação), a execução da dívida se
dá por meio de execução Extrajudicial ou Judicial, se a garantia Hipoteca e Consolidação
de propriedade, se garantia Alienação Fiduciária.
Se contrato assinado pelo SFI (Sistema financeiro Imobiliário), a execução da dívida se dá
por meio da intimação no Registro de Imóveis e Consolidação da Propriedade ao Credor
(Garantia de Alienação Fiduciária).
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO