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CARTILHA EXECUÇÃO FINANCEIRA
DO
CMDO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
(Repartição de Contabilidade da Guerra/1860)
EXECUÇÃO FINANCEIRA
(UG PRIMÁRIA
“Orientações quanto a EXÉRCITO estão previs
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇASDIRETORIA DE CONTABILIDADE
(Repartição de Contabilidade da Guerra/1860)
EXECUÇÃO FINANCEIRA DA GESTÃO
(UG PRIMÁRIA - 160075)
rientações quanto a EXECUÇÃO FINANCEIRA da GESTÃOEXÉRCITO estão previstas na cartilha Orientações aos
Administração/DGO.”
JUN/2020
1
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
(Repartição de Contabilidade da Guerra/1860)
TÃO TESOURO
GESTÃO FUNDO DO tas na cartilha Orientações aos Agentes da
2
Sumário
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................. 3 1.1 SUB-REPASSE 4
1.2 CONTA LIMITE DE SAQUE 6
1.3 ENTESOURAMENTO 6
2. DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO ...................................................................... 7
Cenário 1 7
Cenário 2 8
Cenário 3 8 2.1 MODELO DE MENSAGEM SIAFI (DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO) 8
2.2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 10
3. SOLICITAÇÃO DE NUMERÁRIO .................................................................. 10 3.1 MODELO DE MENSAGEM SIAFI (SOLICITAÇÃO DE NUMERÁRIO) 10
3.2 SOLICITAÇÃO DE NUMERÁRIO (VINC PAG 308 e 309) 11
3.3 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 11
4. ACOMPANHAMENTO DE RETENÇÕES INCORRETAS ............................. 12
5. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE DESTAQUE NO SCDP ............. 12 5.1 OPERACIONALIZAÇÃO NO SCDP 13
5.2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 14
6. LIQUIDAÇÃO COM VINCULAÇÕES DISTINTAS ......................................... 14
7. SUPRIMENTO DE FUNDOS .......................................................................... 14
8. TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA ........................................... 15 8.1 IDENTIFICAÇÃO DO TED 15
8.2 REPASSE FINANCEIRO - A RECEBER 17
3
1.1 INTRODUÇÃO
A Diretoria de Contabilidade (D Cont), órgão de apoio técnico-normativo da
Secretaria de Economia e Finanças (SEF) integra o sistema de contabilidade federal
como ÓRGÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (OPF) do Comando do Exército,
da Fundação Osório e da Indústria de Material Bélico (IMBEL) por meio do código da
UG 160075 e do Fundo do Exército (FEx) por meio do código da UG 167086. O
órgão central de programação financeira (OCPF) é a Secretaria Tesouro Nacional
(STN) e o Ministério da Defesa (MD) é o órgão setorial de programação financeira
(OSPF), o qual a D Cont está subordinada.
A Seção Financeira da D Cont (1ª Seção) planeja e executa os processos de
programação e execução financeira dos recursos da Gestão Tesouro e Gestão
Fundo do Exército, previstos no orçamento das suas respectivas unidades
orçamentárias (UO), do pagamento de pessoal militar e civil e dos recursos
financeiros provenientes de DESTAQUES, que são créditos descentralizados por
órgãos externos ao Comando do Exército.
4
A execução financeira do seu respectivo orçamento, sancionado pela Lei
Orçamentária Anual (LOA), inicia-se após a publicação do Decreto de Programação
Financeira que, por conseguinte, o Ministério da Defesa (MD) consolida a sua
programação financeira e informa os LIMITES DE PAGAMENTO ao Comando do
Exército para atender as despesas do exercício e de restos a pagar.
Por meio de propostas de programação financeira (PPF) emitidas no SIAFI
WEB, a D Cont solicita ao MD os recursos financeiros previstos no cronograma
mensal de desembolso e mediante a disponibilidade de saldo no caixa da D Cont
será realizada a descentralização de recursos financeiros (SUB-REPASSE) às
Unidades Gestoras Executoras (UGE), normalmente, às segundas-feiras e quintas-
feiras referente aos pedidos gerados, sem a necessidade de solicitação das UGE
à D Cont - UG 160075, excluindo as despesas de pessoal na ND 31.XX.YY que
seguem a sistemática de proposta de programação financeira – PPF conforme
orienta esta cartilha.
A 1ª Seção utiliza ferramentas de tecnologia da informação disponíveis como
SIAFI, o Tesouro Gerencial e o módulo de Numerário do SIGA, que é um sistema
corporativo automatizado que permite controlar as entradas e saídas de recursos na
conta Limite de Saque da UG 160075, gerenciar os pedidos gerados e
descentralizar recursos financeiros (sub-repasse) tempestivamente por meio de
programações financeiras (PF).
1.1 SUB-REPASSE
É a descentralização de recursos financeiros vinculados ao orçamento,
realizado pelos OSPF ou OPF à UGE que faça parte da estrutura do Órgão onde
aqueles se encontram. O sub-repasse é a movimentação interna de recursos
financeiros destinados ao pagamento das despesas orçamentárias e normalmente
acompanhada a figura “provisão” de créditos.
A liberação de recursos financeiros às UGE efetua-se da seguinte forma:
- No dia útil seguinte após a liquidação das despesas realizadas pelas
UGE no SIAFI Operacional, as necessidades de financeiro são extraídas no Tesouro
Gerencial por meio de relatórios sintéticos;
- O PEDIDO é gerado com data referente às liquidações das despesas
em D-1 (dia útil);
- As informações são filtradas por Categoria de Gasto, Órgão de
Unidade Orçamentária, Plano Interno e Fonte de Recursos e migradas para o
Módulo Numerário, gerando automaticamente pedidos individualizados, da
diferença entre os valores liquidados e os sub-repassados;
5
- As remessas pendentes são liberadas no Módulo Numerário de
acordo com a disponibilidade financeira, gerando um arquivo único para ser
transferido para o SIAFI Operacional, estando o recurso disponível na conta limite de
saque das UGE no dia seguinte à liberação do recurso por parte da D Cont; e
- As solicitações de numerário emergenciais deverão ser feitas por
meio de mensagem SIAFI, conforme orienta esta Cartilha. Sem que haja
necessidade da UGE ligar à D Cont.
Mediante disponibilidade de caixa a D Cont realizará sub-repasses de
recursos financeiros para que os agentes da administração possam realizar o
pagamento de suas obrigações em tempo hábil, de forma criteriosa, e facilitar o
controle dos numerários descentralizados.
A figura abaixo mostra uma Nota de Programação Financeira - PF recebida
da Diretoria de Contabilidade para pagamento das obrigações pendentes da UGE. A
PF é o documento hábil emitido no SIAFI para a liberação de numerário que obtém
informações fundamentais para a identificação da despesa a ser paga. O valor da
PF nem sempre será EXATAMENTE o mesmo da liquidação, pois a UGE poderá
fazer mais de uma liquidação com as mesmas características na mesma data, ou
possuir saldo não aplicado:
Dados a serem observados:
• “X” (sinalizado) = Categoria de Gasto “codificada no SIGA” (Investimento + RP)
• “156M” = Ação (pode ser consultado pelo PTRES) • “F8MODECDEGE” = Plano Interno • “X” = Tipo de Crédito (pode ser consultado pelo PTRES) • “PEDIDO 20022019106” = Data da liquidação em D-1(19022019) /UG
160106 • “0100000000” = Fonte de Recursos • “499” = Vinculação de Pagamento (Obrigatória) • “C” = Categoria de Gasto (Custeio) • “2” = Tipo de Recurso (Restos a Pagar)
6
1.2 CONTA LIMITE DE SAQUE
A conta Limite de saque com vinculação de pagamento 11112.20.01 = LIMITE
DE SAQUE COM VINCULACAO DE PGTO - OFSS registra os recursos disponíveis
para pagamento das despesas.
A Figura seguinte demonstra como é apresentada no SIAFI a conta limite de
saque de determinada UGE. Na conta fica evidenciada a disponibilidade financeira
da UGE por destinação de recursos (FONTE), tipo de pagamento (VINCULAÇÃO
DE PAGAMENTO) e o resultado das operações básicas do Setor Público
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO).
ATENÇÃO: Cabe ao Encarregado do Setor Financeiro, preferencialmente às
sextas-feiras, apresentar a consulta sintética da conta ao OD para conhecimento e
providências.
1.3. ENTESOURAMENTO
O entesouramento é a permanência por mais de 48 (quarenta e oito) horas
úteis dos recursos financeiros sub-repassados pela D Cont na conta limite de saque
da unidade gestora.
Para evitar o entesouramento financeiro, a D Cont considera o prazo como
período máximo que a UG pode permanecer com recursos destinados ao
pagamento de despesas nas contas 11112.20.01 (Limite de Saque com
Vinculação de Pagamento) e 11112.20.03 (Limite de Saque com Vinculação de
Pagamento – Ordem de Pagamento – OFSS). Ou seja, a UG deverá realizar o
GERCOMP e o GEROP em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.
Após os pagamentos, não deve haver saldos na conta limite de saque. A
existência de saldo sem obrigação a pagar, normalmente, é injustificada e os valores
devem ser recolhidos, se for o caso, de acordo com as orientações desta Cartilha no
tocante à DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO.
O saldo ocioso na conta limite de saque, isto é, sem obrigações a pagar,
interfere no cálculo do valor a ser liberado pela STN para o
pagamento estabelecido no decreto
e financeira, ocasionando ao
recursos necessários a receber do Ministério da Defesa
2. DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO
A autorização para devolução de numerário é necessária
valores descentralizados não regressem a
sua origem e que somente haja a devolução mediante diminuição do
de liquidados da UGE.
É de grande importância
o fim de reduzir o tempo
Encarregado do Setor Financeiro
envio da mensagem SIAFI
Cenário 1
Caso exista saldo residual na
vinculação de Pagamento
iminente liquidação nas
origem (Tipo de Recurso / Categoria
Vinculação de Pagamento)
conforme mensagem SIAFI
, se for o caso, de acordo com as orientações desta Cartilha no
tocante à DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO.
O saldo ocioso na conta limite de saque, isto é, sem obrigações a pagar,
interfere no cálculo do valor a ser liberado pela STN para o cumprimento do limite de
pagamento estabelecido no decreto que dispõe sobre a programação orçamentária
e financeira, ocasionando ao Comando do Exército o recebimento à menor dos
a receber do Ministério da Defesa – OSPF.
NUMERÁRIO
para devolução de numerário é necessária
descentralizados não regressem ao caixa da D Cont em conta
origem e que somente haja a devolução mediante diminuição do
de grande importância a padronização dos dados a serem informados
o tempo de resposta das solicitações e dedicada
Encarregado do Setor Financeiro quanto aos possíveis cenários
AFI a esta diretoria:
saldo residual na conta 11112.20.01 (Limite de Saque
inculação de Pagamento) de valor sub-repassado, mas não haja
mesmas características da Programação Financeira
Tipo de Recurso / Categoria de Gasto / Ação / Plano
mento), a UG deverá solicitar autorização para
mensagem SIAFI.
7
, se for o caso, de acordo com as orientações desta Cartilha no
O saldo ocioso na conta limite de saque, isto é, sem obrigações a pagar,
cumprimento do limite de
que dispõe sobre a programação orçamentária
Exército o recebimento à menor dos
OSPF.
para devolução de numerário é necessária a fim de que
o caixa da D Cont em conta distinta da
origem e que somente haja a devolução mediante diminuição do saldo da conta
os dados a serem informados com
dedicada análise pelo
cenários que antecedem o
conta 11112.20.01 (Limite de Saque com
não haja previsão de
características da Programação Financeira (PF) de
Plano Interno / Fonte /
autorização para devolução
O Encarregado do Setor Financeiro
originou o saldo residual
abaixo:
Dados a serem observados:
• “H” = Categoria de Gasto• “212B” = Ação (p• “E6SUCOLA1QR”• “X” = Tipo de Crédito• “PEDIDO 20022019106”
160106 • “0100000000” = Fonte• “499” = Vinculação de Pagamento (Obrigatória)• “C” = Categoria de Gasto (Custeio) • “2” = Tipo de Recu
Cenário 2
Caso exista saldo residual na conta 11112.20.01 (Limite de Saque com
Vinculação de Pagamento) de valor sub
despesa nas mesmas característi
de Gasto/Ação/Plano Interno/Fonte/
e pagar. Caso o saldo
aguardar o sub-repasse
Cenário 3
Caso exista saldo residual na
987, 988 ou 990) ou fonte 0177000000 (Vinculação de Pagamento 500), oriundo de
Devolução de Despesas
reclassificar o saldo para a F
solicitar autorização para
Encarregado do Setor Financeiro analisará as características
ginou o saldo residual em confronto com a possível liquidação
Dados a serem observados:
Categoria de Gasto “codificada no SIGA” (Custeio + R(pode ser consultado pelo PTRES)
“E6SUCOLA1QR” = Plano Interno = Tipo de Crédito (pode ser consultado pelo PTRES)
“PEDIDO 20022019106” = Data da liquidação em D-1(19022019
Fonte de Recursos “499” = Vinculação de Pagamento (Obrigatória) “C” = Categoria de Gasto (Custeio)
Tipo de Recurso (Restos a Pagar)
Caso exista saldo residual na conta 11112.20.01 (Limite de Saque com
Vinculação de Pagamento) de valor sub-repassado e haja previsão de liquidar
despesa nas mesmas características da PF de origem (Tipo de Recurso/Categoria
de Gasto/Ação/Plano Interno/Fonte/Vinculação de Pagamento)
saldo não seja suficiente para realizar o pagamento
do complemento.
Caso exista saldo residual na fonte 0190000000 (Vinculações de Pagamento
987, 988 ou 990) ou fonte 0177000000 (Vinculação de Pagamento 500), oriundo de
ão de Despesas ou Ordens Bancárias Canceladas
reclassificar o saldo para a Fonte/Vinc Pag da PF que originou o recurso
autorização para devolução. No caso de saldo referente à despesa oco
8
analisará as características da PF que
possível liquidação, conforme modelo
“codificada no SIGA” (Custeio + RP)
(19022019) /UG
Caso exista saldo residual na conta 11112.20.01 (Limite de Saque com
previsão de liquidar
Tipo de Recurso/Categoria
Vinculação de Pagamento) a UG irá liquidar
para realizar o pagamento, a UG irá
inculações de Pagamento
987, 988 ou 990) ou fonte 0177000000 (Vinculação de Pagamento 500), oriundo de
anceladas a UG deverá
que originou o recurso antes de
saldo referente à despesa ocorrida
em exercício anterior, a UG
(STN), por meio de GRU
Obs.: Os procedimentos
Despesas e Regularização de OB Canceladas
(http://www.2icfex.eb.mil.br/index.php/scont
da 11ª ICFEx (http://www.11icfex.eb.mil.br/index.php/orientarecontrolar/artigosori
entarecontrolar/485-treinamentos
2.1 MODELO DE MENSAGEM SIAFI
Segue abaixo o modelo de mensagem SIAFI
(CIRCULAR 1) para devolução
todos os campos para fins de a
ASSUNTO: SOL AUTZ PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO NA LIMITE DE SAQUE
DO: SR ORDENADOR DE DESP
A: SEÇÃO FINANCEIRA / D CONT
1. SOLICITO AUTORIZAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO, COMO SE SEGUE:
PF DE ORIGEM: 2020PF999999
PI: A1AAAAAAAAA
FONTE: XXXXXXXXXX
VALOR A SER RECOLHIDO: R$
NS DE CANCELAMENTO/RECLASS
MOTIVO: (EX: CANCELAMENTO, DUPLICIDADE DE PF
Obs.: Todo documento hábil (NP, AV,
uma nova Nota de Lançamento de Sistema
em exercício anterior, a UG recolherá diretamente à Secretaria do
de GRU.
Os procedimentos acima estão detalhados no arquivo
Regularização de OB Canceladas” no site da 2ª ICFEx
http://www.2icfex.eb.mil.br/index.php/scont) ou no arquivo “Setor Financeiro”
http://www.11icfex.eb.mil.br/index.php/orientarecontrolar/artigosori
treinamentos-2).
MODELO DE MENSAGEM SIAFI (DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO)
o modelo de mensagem SIAFI 20180819092, de 13 JUN 18
devolução de numerário, sendo necessário o preenchimento de
todos os campos para fins de análise:
ASSUNTO: SOL AUTZ PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO NA LIMITE DE SAQUE
DO: SR ORDENADOR DE DESPESAS
A: SEÇÃO FINANCEIRA / D CONT
1. SOLICITO AUTORIZAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO, COMO SE SEGUE:
PF999999
VALOR A SER RECOLHIDO: R$
NS DE CANCELAMENTO/RECLASSIFICAÇÃO: 2020NS999999
MOTIVO: (EX: CANCELAMENTO, DUPLICIDADE DE PF ETC)
Todo documento hábil (NP, AV, FL, etc.) cancelado ou reclassificado gera
Nota de Lançamento de Sistema (NS). 9
ecretaria do Tesouro Nacional
arquivo “Devolução de
” no site da 2ª ICFEx
) ou no arquivo “Setor Financeiro” no site
http://www.11icfex.eb.mil.br/index.php/orientarecontrolar/artigosori-
(DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO)
20180819092, de 13 JUN 18
sendo necessário o preenchimento de
ASSUNTO: SOL AUTZ PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO NA LIMITE DE SAQUE
ESAS
1. SOLICITO AUTORIZAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO, COMO SE SEGUE:
NS999999
) cancelado ou reclassificado gera
10
2.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• Devoluções de numerário sem a respectiva autorização serão
devolvidas à UG.
• Mensagens SIAFI fora do padrão não serão atendidas.
• Autorizações para devolução de numerário deverão ser atendidas de
IMEDIATO pela UG.
• Utilizar somente a transação DEVRECFIN para devolução de PF. Não
usar TRANRECFIN sem a devida autorização.
3. SOLICITAÇÃO DE NUMERÁRIO
A Diretoria de Contabilidade, por meio de sua Seção Financeira, orienta as
UGE que as solicitações de sub-repasse de necessidades emergenciais
PROVENIENTES DOS RECURSOS DA GESTÃO TESOURO (UG PRIMÁRIA)
deverão ser feitas por mensagem SIAFI à UG 160075, observando o preenchimento
obrigatório de justificativas detalhadas e das possíveis consequências no caso
de um maior atraso nos pagamentos.
Obs.: As solicitações PROVENIENTES DOS RECURSOS DA GESTÃO FUNDO
DO EXÉRCITO (UG SECUNDÁRIA) deverão ser feitas por mensagem SIAFI à UG
167086;
Obs.: Não há necessidade do agente da administração fazer ligação telefônica
para a D Cont; e
Obs.: A UGE não pode duplicar as solicitações por meio de DIEx, pois todas as
MSG SIAFI são analisadas diariamente e respondidas de acordo com sua
complexidade.
3.1. MODELO DE MENSAGEM SIAFI (SOLICITAÇÃO DE NUMERÁRIO)
Segue abaixo o modelo de mensagem SIAFI 20180203272, de 01 FEV 18
(CIRCULAR 2) para solicitação de numerário. É necessário o preenchimento de
todos os campos para fins de análise:
ASSUNTO: 160XXX - SOLICITAÇÃO DE NUMERÁRIO
DO: ORDENADOR DE DESPESAS
AO: SR SUBDIRETOR DE CONTABILIDADE (160075)
1. SOLICITO-VOS ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE EFETUAR OS SUB-
REPASSES ABAIXO, EM CARATÉR EXCEPCIONAL:
NS DATA
999999 DDMMAA
999999 DDMMAA XXXXXXXXXX AAAAAAAAAAA
TOTAL
2. JUSTIFICATIVA:
A. ..............
3.2. SOLICITAÇÃO DE NUMERÁRIO (VINC PAG 308 e
Segue abaixo a mensagem
como proceder para solicitar numerário para pagamento d
31.XX.YY, normalmente utilizadas para pagamento de OBRIGAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS e à INFRAERO.
Obs.: Caso a UGE não tenha recebido a transação >INCMSG e clonar
Obs.: Atentar para a Vinculação de Pagament
3.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• Esta Diretoria recomenda a fiel observância quanto às características
da PF ao utilizar os recursos financeiros, pois o não cumprimento desta
regra pode afetar a geração de pedidos no Módulo Numerário do S
e inviabilizar o sub
• As UG devem encerrar o Exercício F
limite de saque
FONTE PI
XXXXXXXXXX AAAAAAAAAAA R
DDMMAA XXXXXXXXXX AAAAAAAAAAA R$
TOTAL R$
2. JUSTIFICATIVA:
A. ..............
ÇÃO DE NUMERÁRIO (VINC PAG 308 e 309)
mensagem SIAFI 20180203272, desta Diretoria que orienta
como proceder para solicitar numerário para pagamento d
, normalmente utilizadas para pagamento de OBRIGAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS e à INFRAERO.
Caso a UGE não tenha recebido a MSG SIAFI, a mesma deverá acessar a clonar; e
Atentar para a Vinculação de Pagamento correta a solicitar.
COMPLEMENTARES
Esta Diretoria recomenda a fiel observância quanto às características
da PF ao utilizar os recursos financeiros, pois o não cumprimento desta
regra pode afetar a geração de pedidos no Módulo Numerário do S
lizar o sub-repasse de recursos; e
As UG devem encerrar o Exercício Financeiro sem saldo na
limite de saque 11112.20.01 e 11112.20.03. 11
VALOR
R$ XX.XXX, XX
R$ X.XXX, XX
R$ XX.XXX, XX
, desta Diretoria que orienta
como proceder para solicitar numerário para pagamento de despesa na ND
, normalmente utilizadas para pagamento de OBRIGAÇÕES
a mesma deverá acessar a
o correta a solicitar.
Esta Diretoria recomenda a fiel observância quanto às características
da PF ao utilizar os recursos financeiros, pois o não cumprimento desta
regra pode afetar a geração de pedidos no Módulo Numerário do SIGA
inanceiro sem saldo nas contas de
4. ACOMPANHAMENTO DE RETENÇÕES INCORRETAS
As retenções, por meio de DARF, DAR, GPS ou GRU, devem ob
preenchimento do campo “Recurso” com o valor “3”, mesmo quando se tratar de
despesa de Restos a Pagar
2015/1452983, de 03 MAIO 15,
5. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE
As UG deverão atentar quanto à utilização de crédito oriundo de
principalmente, mediante a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens – SCDP. Não está autorizada a mudança da UGR por meio da transação
>DETAORC, conforme mensagem SIAFI
CONT (CIRCULAR 4).
controle do caixa e da disponibilidade financeira do Cmdo Ex.
ACOMPANHAMENTO DE RETENÇÕES INCORRETAS
s retenções, por meio de DARF, DAR, GPS ou GRU, devem ob
preenchimento do campo “Recurso” com o valor “3”, mesmo quando se tratar de
despesa de Restos a Pagar. Para maiores orientações, observar a
03 MAIO 15, da D CONT (CIRCULAR 3).
CRÉDITO ORIUNDO DE DESTAQUE NO SCDP
atentar quanto à utilização de crédito oriundo de
principalmente, mediante a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e
ão está autorizada a mudança da UGR por meio da transação
orme mensagem SIAFI 2018/0697668, de 11 MAIO 18, da D
Essa recomendação visa o não comprometimento
aixa e da disponibilidade financeira do Cmdo Ex.
12
s retenções, por meio de DARF, DAR, GPS ou GRU, devem observar o
preenchimento do campo “Recurso” com o valor “3”, mesmo quando se tratar de
Para maiores orientações, observar a mensagem SIAFI
STAQUE NO SCDP
atentar quanto à utilização de crédito oriundo de DESTAQUE,
principalmente, mediante a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e
ão está autorizada a mudança da UGR por meio da transação
2018/0697668, de 11 MAIO 18, da D
visa o não comprometimento do
13
Obs.: Normalmente, o DESTAQUE é identificado quando a UGR do orçamento da
despesa for diferente de 160xxx.
5.1 OPERACIONALIZAÇÃO NO SCDP
Haja vista diversas UG estarem com dificuldades de utilizar os créditos de
destaque no SCDP, particularmente quando o código "UGR" é de outros órgãos,
esta Diretoria entrou em contato com o suporte SCDP para dirimir os
questionamentos enviados. Seguem transcritas as respostas daquele órgão:
a. Quando alguma UGE recebe crédito com UGR de outro órgão e tenta emitir uma
NE no SCDP, o sistema informa que não é possível utilizar a UGR informada. Isso
ocorre por que a UGR pertence à UO diferente da UO 52121?
Resp.: Sim. É impossível incluir uma UGR de outro órgão de hierarquia diferente.
b. É possível modificar o SCDP para que seja permitida a utilização dessas UGR?
Resp.: Existe uma configuração orçamentária que pode ser realizada para atender
este tipo de demanda.
c. Não sendo possível, qual procedimento o Cmdo Ex deve iniciar a fim de
questionar esse problema técnico?
Resp.: Conforme item anterior segue os procedimentos para realizar a configuração
orçamentária no SCDP que permitirá visualizar os recursos de outra UGR. Para
melhor entendimento, utilizaremos o exemplo de um Rcs disponibilizado pelo MPDG
para o Cmdo Ex:
14
1º - Essa UGR pode ser do MPDG que será possível cadastrar e visualizar o
empenho na UGE do Cmdo Ex;
2º - É necessário que uma UGE do Cmdo Ex emita a NE, pois a visualização
deste empenho no SCDP será possível apenas por UGE, uma vez que o Cmdo Ex
não visualizará a UGR do MPDG;
3º - Na configuração orçamentária no SCDP, acessar a UGE e a
funcionalidade "gestão->orçamento/finanças->configuração orçamentária" e marcar
o tipo de visualização de empenhos por UGE;
4º - A NE será visualizada apenas na UGE que a emitir, logo, não será
possível utilizar a NE para outras unidades do Cmdo Ex, apenas na UGE;
5º - O teto orçamentário é controlado pela UGR, neste exemplo, pelo MPDG.
Será necessário que o MPDG disponibilize o teto no SCDP possibilitando a
tramitação das PCDP's no Cmdo Ex.
5.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Esta Diretoria reafirma o entendimento anterior, já divulgado pela SEF, de que
as UGE não devem utilizar a transação >DETAORC para modificar, principalmente,
a UGR dos créditos oriundos de Destaque (UGR diferente de 160xxx).
Por fim, solicitamos que o ODG e os ODS não descentralizem créditos sem o
código UGR, assim como não utilizem código de UGR do Cmdo Ex quando o crédito
for oriundo de Destaque.
6. LIQUIDAÇÃO COM VINCULAÇÕES DISTINTAS
Informo que após gestões da DCONT, a STN solucionou o problema dos
pagamentos de OBD (FATURA) utilizando 2 (duas) ou mais Vinculações de
Pagamento, conforme orienta a mensagem SIAFI 2019/1242226, DE 05 DEZ 19, da
D Cont.
7. SUPRIMENTO DE FUNDOS
O numerário correspondente ao Suprimento de Fundos será descentralizado na Vinculação de Pagamento 412, 400 e outra de CUSTEIO dependendo da sua modalidade e TIPO DE CRÉDITO em até 2 (dois) dias úteis após a liquidação da despesa.
Ao final do prazo de utilização do suprimento de fundos e após o cancelamento do empenho, o valor não utilizado que conste na conta limite de saque deverá ser devolvido à D Cont, o mais breve possível, para fins de ajuste de sub-repasse.
15
8. TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Termo de Execução Descentralizada (TED) é o “instrumento por meio do qual
é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.” (Redação dada pelo Decreto nº
8.180, de 2013)
Os TED’s são regulados pelas Instruções Gerais para a Realização de
Instrumentos de Parceria no Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.016),
aprovada pela Portaria nº 1.448-Cmt Ex, de 10 SET 18. As UGE devem ter
conhecimento do teor dessas IG, a fim de permitir a efetividade na execução da
despesa.
8.1 IDENTIFICAÇÃO DO TED
As UG Executoras devem saber identificar quando uma Nota de Crédito
refere-se a Destaque firmado por meio de TED, observando o campo “número de
transferência”:
16
Identificado o Número de Transferência, a UGE pode consultar os dados do
respectivo TED (título do objeto, vigência, valor e cronograma físico-financeiro), por
meio da transação >CONTRANSF:
A UGE deve atentar para o fim da vigência do TED, após a qual, o órgão
concedente não efetuará mais nenhum repasse de financeiro. Caso a UGE constate
que o objeto não será executado até o término da vigência determinada, ela deve
informar ao ODS que descentralizou o crédito, com uma antecedência mínima de 60
dias, a fim de solicitar a prorrogação do prazo do respectivo TED.
8.2. REPASSE DE FINANCEIRO – A RECEBER
Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão,
estando associado ao destaque orçamentário. O objeto da despesa tem seu
cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho do TED. O repasse
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financeiro realizado pelos órgãos concedentes é condicionado ao cumprimento
desse cronograma.
No exemplo acima, o Plano de Trabalho firmado estipulou um cronograma de
seis parcelas para a execução do objeto. Neste caso específico, o órgão concedente
é o Fundo Nacional de Saúde e as normas daquele órgão determinam que o
repasse financeiro seja feito mediante a execução (liquidação) de 70% de cada
parcela.
Importante ressaltar que um TED pode estar sendo executado por mais de
uma UGE, com percentuais de liquidações diferentes entre elas, mas o órgão
concedente toma por base o total liquidado por todas as UGE para efetuar o repasse
do financeiro ao Comando do Exército.
Secretaria de Economia e Finanças
Quartel General do Exército
Sugest
EXÉRCITO BRASILEIRO
Secretaria de Economia e Finanças Diretoria de Contabilidade
Quartel General do Exército - Bloco I – 4º Andar
Setor Militar Urbano
70630-901 - Brasília/DF
www.dcont.eb.mil.br
Sugestões: [email protected]
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4º Andar