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Exceções à Exceções à regra geral regra geral de de tributação tributação ICMS PIS ICMS PIS COFINS COFINS Prof. Jose Lindenberg Julião Xavier Filho, MSc.

Casos especiais de tributação ICMS IPI PIS COFINS (1)

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Exceções à Exceções à regra geral regra geral

de tributaçãode tributaçãoICMS PIS ICMS PIS COFINSCOFINS

Prof. Jose Lindenberg Julião Xavier Filho, MSc.

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Exceções à regra geral de tributação

Entende-se exceção à regra geral aquelas situações tributárias em que, por situação gerencial ou econômica, a sistemática de

incidência dos tributos ICMSICMS, PISPIS e COFINSCOFINS

PIS – Programa de Integração SocialPIS – Programa de Integração Social

COFINS – Contribuição para o Financiamento da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade SocialSeguridade Social

Quer seja na sistemática cumulativa ou não-cumulativa, o PIS e a COFINS tem uma importante mudança em sua sistemática, que se refere à incidência monofásica.

Considera-se incidência monofásica quando o momento de recolhimento (Fato Gerador) é deslocado para frente ou para trás.

Formas de ocorrência: Aumento de alíquota de incidência

Presunção do Fato GeradorSistemática do PIS e COFINSSistemática do PIS e COFINS

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Exceções à regra geral de tributação

PIS – Programa de Integração SocialPIS – Programa de Integração Social

COFINS – Contribuição para o Financiamento da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade SocialSeguridade Social

Implicações no custo comercial para as empresas compradoras do: Simples Nacional Simples Nacional = Não altera nada no custo comercial. Para estas

empresas o PIS e COFINS atende a sistemática cumulativa sem desembolso, logo, não se encaixa nas situações de TNR ou TR.

Lucro Presumido Lucro Presumido = Não altera nada no custo comercial. Para estas empresas o PIS e COFINS atende a sistemática cumulativa sem desembolso, logo, não se encaixa nas situações de TNR ou TR.

Lucro Real Lucro Real = Altera o custo comercial. Para estas empresas, que atendem a sistemática de não-cumulatividade, o PIS e COFINS são considerados TR e podem aproveitar o crédito. Contudo, nas operações envolvendo produtos sujeitos à incidência monofásica não se pode aproveitar o crédito de PIS e COFINS, não sendo considerado nestas situações como TR. Também não é considerado TNR pois não gerou desembolso.

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Exceções à regra geral de tributação

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Comunicação e Prestação de Serviços de Comunicação e

Transporte Interestadual e IntermunicipalTransporte Interestadual e Intermunicipal

Do mesmo modo que o PIS e COFINS, no ICMS também se observa a incidência monofásica, que para este tributo é conhecida como Antecipação Tributária.

Podem ocorrer dois tipos de antecipação tributária:

Sem liberação, em que só ocorre uma antecipação do pagamento de um contribuinte em específico e;Sem antecipação Tributária

Com Antecipação Tributária (Sem Liberação)

Empresa A Empresa B Empresa A Empresa BVenda R$ 100 Revenda R$ 200 Venda R$ 100 Revenda R$ 200

ICMS = 7% ICMS 17% ICMS = 7% ICMS 17%Valor ICMS = 7,00 Valor ICMS = 34,00 Valor ICMS = 7,00 Valor ICMS = 34,00

ICMS a recolher (B) =

34,00 - 7,00 = 27,00

ICMS At (B) = (BC1+MVA%)xAlíq. Int. - BC2 x Alíq. Op.

ICMS At (B) = (100 + 0%) x 17% - 100 x 7%

Notem que não se alterou o valor final pago por ICMS para a empresa B

ICMS At (B) = 17,00 - 7,00 = 10,00

ICMS a recolher (B) =34,00 - 7,00 - 10,00 =

17,00ICMS total pago

por B = 17,00 + 10,00 = 27,00

Composição das bases de cálculo

BC1 = VM+FR+SG+DA+IPI

BC2 = VM+FR+SG+DA

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Exceções à regra geral de tributação

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Comunicação e Prestação de Serviços de Comunicação e

Transporte Interestadual e IntermunicipalTransporte Interestadual e Intermunicipal

Com liberação, em que ocorre a substituição do contribuinte em seu recolhimento, sendo conhecida como Substituição Tributária, possuindo duas formas de incidência:

Para Frente, em que um determinado contribuinte, chamado de substituto, recolhe por todos os demais contribuintes posteriores na cadeia de circulação;

Para trás, em que um determinado contribuinte, também chamado de substituto, recolhe por todos os demais contribuintes anteriores na cadeira de circulação;

Sem antecipação TributáriaCom Antecipação Tributária (Sem

Liberação)

Empresa A Empresa B Empresa A Empresa BVenda R$ 100 Revenda R$ 200 Venda R$ 100 Revenda R$ 200

ICMS = 7% ICMS 17% ICMS = 7% ICMS 17%Valor ICMS = 7,00 Valor ICMS = 34,00 Valor ICMS = 7,00 Valor ICMS = 34,00

ICMS recolhido (B) =

34,00 - 7,00 = 27,00

ICMS At (B) = (BC1+MVA%)xAlíq. Int. - BC2 x Alíq. Op.

ICMS At = (100 + 100%) x 17% - 100 x 7%ICMS At = 34,00 - 7,00 = 27,00

Margem de Valor

AgregadoMenor Valor em

PE= 30%Ver decretos

específicos ou 19.528/96

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Exceções à regra geral de tributação

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e de Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e

IntermunicipalIntermunicipal

Operações Interestaduais envolvendo empresas do Simples NacionalOperações Interestaduais envolvendo empresas do Simples Nacional

Como tais empresas não utilizam créditos, não podem fazer uso do aproveitamento do valor pago a título de ICMS At no momento do pagamento do ICMS.

Assim, quando a empresa Simples Adquirir mercadorias sujeitas à antecipação tributária sem a liberação o valor pago a título de ICMS At é considerado um TNR.

Operações de aquisição por Empresas Lucro Real ou Presumido de Operações de aquisição por Empresas Lucro Real ou Presumido de empresas optantes pelo Simples Nacionalempresas optantes pelo Simples Nacional

Como a empresa do Simples Nacional não utiliza crédito nem gera, existem exceções no que diz respeito ao PIS, COFINS e ICMS. Este último, porém, só é permitido utilizar o valor pago pela empresa SN. O problema é que este valor não é fixo e só é conhecido pela própria empresa do SN.

Nestes casos, é vital que a empresa compradora solicite o destaque no documento fiscal do valor pago a título do ICMS pela empresa SN, utilizando este valor como BC2 para os cálculos do ICMS At.

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Resumo geral

TributosTributosPacote Tributário da Empresa Pacote Tributário da Empresa

CompradoraCompradora

SNSN LPLP LRLR

PIS e COFINS - - TRPIS e COFINS Monofásico - - -

ICMS – Normal - TR* TR*

ICMS At (Sem liberação) TNR - -ICMS At (Com liberação) TNR TNR TNR**

IPI TNR TNR TNR**

* - Caso a aquisição seja de empresas do SN considerar como TR apenas a parcela paga pela empresa do SN e destacada no documento fiscal.

** - Integra a base de cálculo (BC) do PIS e COFINS nas empresas Lucro Real.