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Código: ET-000009-02
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do gás natural
Área Aprovadora: COPROG Data de Aprovação: 12/08/2020
Área gestora: DTC - OPERAÇÕES - COPROG
Assinatura:
Especificação Técnica
ET-000009-02 Propriedade da Sulgás Página 1 / 20
SUMÁRIO
1. OBJETIVO ............................................................................................................ 2
2. ABRANGÊNCIA .................................................................................................... 2
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES ................................ 2
3.1 Documentos de referência .................................................................................. 2
3.2 Documentos complementares .................................. Erro! Indicador não definido.
4. DEFINIÇÕES ......................................................................................................... 3
5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE .............................................................. 3
6. DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA .................................................... 3
Detalhes específicos constam nos anexos I, II e III desta especificação................ 3
6.1. Características de Operação: ............................................................................. 3
6.2. Sistema de condicionamento de amostra: ........................................................ 4
6.3. Sistema de alimentação e de comunicação. ...................................................... 4
6.4. Acessórios Incluídos: .......................................................................................... 6
6.5. Assistência técnica, Garantias, Treinamento e Documentos requeridos: ...... 7
7. ANEXOS ............................................................................................................. 12
7.1. ANEXO I - COMPOSIÇÃO E CARACTERÍSTICAS FISICO-QUÍMICAS ............. 12
7.2. ANEXO II DETALHES GERAIS .......................................................................... 13
7.3. ANEXO III - Lista dos dados de aquisição para o Sistema supervisório. ...... 18
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do GN
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1. OBJETIVO
Este documento visa definir os requisitos mínimos necessários de um sistema de cromatografia on line do gás natural para que estes estejam de acordo com as conformidades e necessidades exigidas pelo processo de gestão da medição. Definir as principais características de um sistema de cromatografia (on line)
para análise da composição e propriedades físico-químicas de uma corrente de
gás natural na rede (conforme Resolução ANP nº16), tais como poder
calorífico, densidade relativa, densidade absoluta, fator de compressibilidade e
índice de Wobbe para gás natural, assim como as condições mínimas de
fornecimento dos equipamentos.
2. ABRANGÊNCIA
Esta tarefa está vinculada ao Processo de Gestão da Medição da COPROG/Sulgás. 3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
3.1 Documentos de referência
3.1.1 Resolução ANP nº16 de 17/06/2008 que estabelece a especificação do gás natural de origem nacional e importada, a ser comercializado em todo o território nacional; 3.1.2 NBR 15213 – Cálculo de propriedades físico-químicas a partir da composição 3.1.3 NBR IEC 60079:2016 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas. 3.1.4 NBR IEC 60529:2009 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP). 3.1.5 NEMA - Publication 250-2003, Enclosures for Electrical Equipment (1000 Volts Maximum). 3.1.6 ISO 6974 – Natural Gas – Determination of composition with defined uncertainly by gas chromatography, Parts 1 to 5; 3.1.7 ISO 6976 – Natural Gas – Calculation of Calorific valves, density, relative density and Wobbe index from composition; 3.1.8 PP-COPROG-0001-00 – Gestão de Medição 3.1.9 NBR-5418 – Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas 3.1.10 NBR-6146 – Invólucros de Equipamentos Elétricos – Proteção 3.1.11 API RP 555 – Process Analyzer 3.1.12 IEC-60079 – Electrical Apparatus for Explosive Gas Atmospheres 3.1.13 IEC-60529 – Degree of Protection 3.1.14 IEC-746 – Expression of Performance of Electrochemical Analyzer 3.1.15 ISO 10715 – Natural Gas - Sampling Guidelines; 3.1.16 ISO 13686 – Natural gas – Quality Designation; 3.1.17 ASTM D 3764 – Standard practice for validation of process stream analyzers;
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do GN
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3.1.18 ISA 5.1 – Instrumentation symbols and identifications 3.1.19 ASTM D 1945 – Standard test method for analisys of natural gas chromatography;
4. DEFINIÇÕES
4.1 CONTRATADO: vencedor do processo licitatório de aquisição do sistema de cromatografia on line do gás natural. 4.2 GN: Gás natural. 5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE 5.1 Compete a Coordenação de Programação e Controle Integrado –
COPROG manter a padronização deste documento e a utilização em todos
os locais onde os serviços forem realizados, bem como sua atualização,
sob sua responsabilidade, conforme: PG-DTC-0002-00 - Gestão do Sistema
de Padronização da Sulgás.
6. DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Detalhes específicos constam nos anexos I, II e III desta especificação.
6.1. Características de Operação:
6.1.1 Medição de 01 (uma) corrente de amostra;
6.1.2 Indicação local, calibração automática e cálculos de média e desvio;
6.1.3 Faixa de temperatura de operação -15ºC a 50ºC;
6.1.4 Ciclo de análise: 300 s;
6.1.5 Detector – TCD Condutividade Térmica.
6.1.6 Limites de detecção para colunas: 1 ppm;
6.1.7 Repetitividade: <0,5% RSD;
6.1.8 Gás de arraste: He (hélio).
6.1.9 Baixo consumo de gás de arraste ≤ 25mL/min;
6.1.10 Comunicação padrão Modbus TCP/IP e Modbus RTU;
6.1.11 Armazenamento de dados mínimo de 60 dias;
6.1.12 Invólucro apropriado para área classificada:
▪ Grupo IIA, Zona 1. (conforme NBR IEC 60070); ou
▪ Classe I, Grupo D, Divisão 1. (conforme NEC 500).
6.1.13 Invólucro a prova de tempo:
▪ No mínimo 4X (conforme NEMA); ou
▪ No mínimo IP66 (conforme NBR IEC 60529).
6.1.14 Relatório horário e diário com log de eventos
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6.2. Sistema de condicionamento de amostra:
6.2.1 Probe de 3/8” /10mm para instalação em vent de ¾” derivado de
tubulação entre 8”. O Probe deverá possuir rosca ¾” NTP macho.
6.2.2 Probe deverá conter válvula reguladora de pressão e filtro de
membrana incorporado para amostragem e compensação dos efeitos
adiabáticos da redução de pressão para o cromatógrafo;
6.2.3 Rotâmetro com válvula agulha;
6.2.4 Manômetros.
6.2.5 Tubings sem costura em inox AISI 316 ou AISI 316L;
6.2.6 Válvula de 3 vias para gás de calibração.
6.2.7 O Probe de amostragem deverá possuir sistema que permita
instalação/ desinstalação em gasoduto operando a pressões de até
35 kgf/cm² sem necessidade de despressurização.
6.3. Sistema de alimentação e de comunicação.
6.3.1 O equipamento deve ser capaz de se comunicar via Modbus TCP/IP e
Modbus RTU, padronizado pela Modbus Organization. O cromatógrafo
deverá operar como “Escravo”, sendo quem iniciará a comunicação será
o supervisório. Os dados que serão requisitados ao equipamento são:
6.3.1.1 Envio de dados Programados:
O supervisório iniciará a comunicação ao cromatógrafo para a
aquisição dos dados de cromatografia. A periodicidade será
configurada pela SULGAS. O sistema de comunicação fornecido
pela CONTRATADA deverá ser capaz de enviar a composição
química completa do GN da última análise, e os alarmes desde a
última conexão, os dados de aquisição são apresentados no
ANEXO III. O endereçamento dos “pacotes” de dados Modbus será
fornecido para que seja possível a configuração do supervisório em
conjunto entre a CONTRATADA e a SULGAS. Entrega do mapa
Modbus completo de dados.
6.3.1.2 Envio de dados não programados:
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A CONTRATADA deverá disponibilizar o endereço Modbus dos
dados históricos da qualidade do GN e alarmes do cromatógrafo,
para que seja possível obter remotamente os mesmos conforme.
6.3.2 Painel com fonte de alimentação, interligado a saída RS-232 da unidade
gerenciadora de dados;
6.3.3 Será disponibilizado no local de instalação do sistema de cromatografia
tomadas de 220Vca para ser conectado o equipamento de acordo com a
necessidade.
6.3.4 A fonte de alimentação do equipamento, seja 12Vcc, 24Vcc ou outra
tensão, será de responsabilidade do CONTRATADO;
6.3.5 O sistema de cromatografia do gás natural deverá contemplar
equipamento nobreak com autonomia mínima de 8 horas a fim de
minimizar falhas de energia da concessionária de energia elétrica,
variações no fornecimento, com característica de saída de onda senoidal
e distorção harmônica máxima de 5%.
6.3.6 Shelter em aço carbono com pintura eletrostática cinza grau de proteção
IP55, com cobertura para proteção do equipamento e do operador de
campo;
6.3.7 Para interligação com o sistema de telemetria o equipamento deverá
possuir no mínimo duas portas seriais configuráveis para padrões RS-
232 e RS-485 (Modbus RTU) e uma porta Ethernet para Modbus
TCP/IP.
6.3.8 O sistema será conectado a uma unidade remota para transferência de
dados para a sala de controle da SULGAS. Esta unidade remota é de
responsabilidade da SULGAS.
6.3.9 A CONTRATADA é responsável pela instalação do aplicativo de
gerenciamento do Cromatógrafo, assim como todos os outros aplicativos
necessários para o correto funcionamento do sistema com
acompanhamento da SULGAS.
6.3.10 A CONTRATADA deverá prever a presença de 01 (um) técnico, sem
ônus à SULGAS, durante a fase de integração do sistema na SULGAS
pelo tempo necessário até a devida aprovação de funcionamento.
6.3.11 A CONTRATADA deverá entregar o equipamento operando com o seu
sistema de aquisição remoto.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do GN
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6.3.12 A CONTRATADA deverá fornecer o equipamento com proteções
intrínsecas contra surtos elétricos, os quais podem ser provenientes de
descargas atmosféricas, da rede de energia elétrica da concessionária
local e da tubulação em aço da Sulgás.
6.4. Acessórios Incluídos:
6.4.1 Software para aquisição, controle e tratamento de dados que permita a
instalação em um computador com sistema operacional Windows 10
Profissional ou superior;
6.4.2 Software para cálculo do poder calorífico, densidade, densidade relativa,
número de metano e Índice de Wobbe do gás natural;
6.4.3 Todas as licenças dos softwares utilizados, num mínimo de cinco
licenças por software. As licenças devem ser, sempre que necessário,
atualizadas pelo CONTRATADO sem custos para a SULGÁS. As
licenças devem ser por prazo indeterminado, caso possuam prazo
devem ser renovadas sem custos para SULGAS por prazo
indeterminado.
6.4.4 03 Válvulas reguladoras de pressão de entrada 200kgf/cm2 e saída de 0
a 7 kgf/cm2, para serem instaladas nos cilindros de gás de arraste e gás
padrão. A saída da válvula reguladora deverá ser para conector ¼” NPT
fêmea. Deverá ser enviada uma válvula reguladora reserva de cada
cilindro, para os três conjuntos em aquisição.
6.4.5 Deverá ser fornecido quatro cilindros com gás de arraste (dois instalados
com comutabilidade automática e controle de pressão do cilindro e dois
cilindros com gás de arraste de backup) e um cilindro com gás padrão
com seu respectivo certificado e data de validade mínima de 6 meses.
6.4.6 Manual de serviços em português do Brasil, incluindo os esquemas
elétricos e eletrônicos;
6.4.7 Manual de operação e manutenção em português do Brasil, específicos
para esta aplicação e testes de fábrica comprovando a repetitividade do
sistema.
6.4.8 Deverá estar fixado no painel do cromatógrafo descritivo com instruções
básicas de operação, manutenção e calibração do equipamento no
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idioma português do Brasil em pasta tipo livreto com as páginas
plastificadas ou plásticas.
6.5. Assistência técnica, Garantias, Treinamento e Documentos requeridos:
6.5.1 As datas da instalação, ativação e comissionamento serão definidas
pela SULGAS, em função do início de operação do equipamento.
6.5.2 O CONTRATADO deverá apresentar atestado de capacidade técnica
comprovando o fornecimento do equipamento ofertado, bem como a
garantia de que se encontra operando na configuração acima em pelo
menos uma concessionária ou órgão específico de gás natural dentro do
território nacional. O atestado deverá ter data de no máximo 01 (ano) da
data do processo licitatório da SULGAS.
6.5.3 O CONTRATADO deverá fornecer à SULGAS um documento com o
mapeamento completo do conjunto de componentes sobressalentes
utilizados na manutenção preventiva do sistema de cromatografia, tanto
com relação a manutenção preventiva como com relação a manutenção
corretiva dentro do procedimento operacional padrão recomendado pelo
fabricante. O documento deverá incluir no mínimo, mas não limitando-se
a, as seguintes informações: relação descritiva de todos os
componentes: O’rings; Molas; Diafragmas; Fusíveis; Elementos
filtrantes, peças de reposição de desgaste comum (consumíveis pelo
uso do equipamento), respectiva posição dos componentes nos
desenhos técnicos dos manuais/guias do fabricante, quantidades, média
de vida útil dos componentes em operação e periodicidade das trocas
recomendadas, precificação unitária de cada componente (em moeda
nacional) de acordo com os preços praticados no mês e ano da
apresentação da proposta.
6.5.4 A preparação do local de instalação será de responsabilidade da
SULGAS, sob orientação do CONTRATADO, contemplando uma base
de concreto no tamanho de 2,0m2 e ponto de energia elétrica.
6.5.5 A instalação será de responsabilidade do CONTRATADO depois das
condições citadas no item anterior serem atendidas;
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6.5.6 O CONTRATADO deverá executar a manutenção preventiva/corretiva e
calibração dos equipamentos pelo período de 24 meses após o
vencimento do período da garantia de 12 meses. As manutenções
preventivas e calibrações deverão ocorrer através de visitas técnicas
semestrais. Todos os custos envolvidos na execução das calibrações,
visitas técnicas/manutenções preventivas e corretivas correrão por conta
do CONTRATADO dos equipamentos. Inclusive peças de reposição
correrão por conta do CONTRATADO.
6.5.7 O CONTRATADO deverá emitir certificado de conformidade nas visitas
técnicas, atestando bom funcionamento do equipamento em relação às
especificações do fabricante.
6.5.8 Após cada manutenção ou suporte técnico realizado e concluído,
deverão ser emitidos pelo CONTRATADO relatórios de atendimento
técnico, onde constará a hora do chamado em se tratando de
manutenção corretiva, os horários de início de atendimento e conclusão
dos serviços, causas da ocorrência, pendências, especificando peças
trocadas, motivo da falha e ação tomada devidamente assinado e nome
legível do responsável pelo serviço, e quaisquer anotações pertinentes
ao serviço prestado.
6.5.9 Os serviços de manutenção e suporte técnico, serão prestados pelo
CONTRATADO, nas instalações da SULGAS (em campo) nos locais
de instalação dos equipamentos, no horário comercial de 08:00 horas
às 18:00 horas ou naqueles acertados entre as partes com
acompanhamento da SULGAS.
6.5.10 O CONTRATADO obriga-se a prestar à SULGAS serviços de
manutenção corretiva necessários à recuperação e reparo de falhas
e interrupções dos equipamentos que ocorrerem nos intervalos da
manutenção preventiva. O tempo máximo de restabelecimento do
sistema será de 5 (cinco) dias úteis, e inclui desde a solicitação de
atendimento pela SULGAS (por e-mail e/ou chamado técnico) junto
ao CONTRATADO até a completa solução dos problemas, colocando
os equipamentos em condições normais de funcionamento.
6.5.11 O CONTRATADO deverá fornecer à SULGAS 03 (três) conjuntos
completos de reparo para todos os componentes do sistema de
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do GN
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cromatografia, de acordo com o mapeamento do item 6.5.3. Estes
conjuntos de reparo deverão incluir no mínimo, mas não limitando-se
a, os seguintes componentes:
▪ O’rings; Molas; Diafragmas; Fusíveis; Elementos filtrantes,
peças de reposição de desgaste comum (consumíveis pelo uso
do equipamento);
6.5.12 Deverá ser garantido pelo CONTRATADO a segurança dos
equipamentos e de todos os seus componentes, contra danos por
qualquer natureza, no transporte, até que tudo seja entregue na
SULGAS, onde a remessa será avaliada e receberá o aceite;
6.5.13 O produto ofertado deverá ter garantia de 1 ano em função de
defeitos de fabricação a contar da data de entrada de operação.
Neste período de garantia deverão ser realizadas manutenções
preventivas semestrais, uma após 6 meses da entrega e outra após
12 meses da entrega. Caso necessário, neste período de 1 ano,
deverão ser realizadas manutenções corretivas por conta do
CONTRATADO. Todos custos correrão por conta do CONTRATADO
inclusive peças de reposição.
6.5.14 O fabricante do equipamento deverá fornecer documento oficial
garantindo a representação do CONTRATADO e que o mesmo
prestará assistência técnica do produto ofertado (todas as partes do
produto) em todo o Território Nacional;
6.5.15 O CONTRATADO deverá entregar quando da instalação e ativação
do sistema, toda a documentação técnica, inclusive o mapeamento
relativo ao item 6.5.3 tais como desenhos, projetos, catálogos,
manuais de operação, configuração do sistema, guias de
manutenção preventiva e corretiva (Procedimentos operacionais
Padrão), entre outros, em português do Brasil, software proprietário
para acesso local e remota ao sistema de cromatografia de gás
natural.
6.5.16 O CONTRATADO deverá ministrar treinamento com duração mínima
de 16 horas, nas dependências da SULGAS na região metropolitana
de Porto Alegre, com todos os custos de responsabilidade da
CONTRATADA, conforme condições abaixo:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do GN
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▪ O treinamento somente poderá ser ministrado após o sistema
estar em operação;
▪ O treinamento deverá abordar todos os aspectos teóricos e
práticos necessários à calibração, operação e manutenção do
equipamento;
▪ Deverão ser fornecidas apostilas impressas no idioma
português do Brasil para no mínimo 05 participantes;
▪ A SULGÁS fornecerá apenas a infra-estrutura para a parte
teórica do treinamento, tal como sala de treinamento e
equipamentos de informática.
▪ A parte prática do treinamento deverá ser providenciada pelo
CONTRATADO, sendo apresentado mediante um equipamento
similar, simulando a operação, falhas comuns, as manutenções
rotineiras que terão de ser feitas durante a operação do sistema
de cromatografia.
6.5.17 O manual do cromatógrafo deve conter no mínimo:
▪ Instruções de calibração
▪ Instruções de configuração, através do hardware e software,
incluindo desenhos das placas de circuito impresso mostrando
as localizações das chaves usadas para cada propósito, assim
como configuração do sistema.
▪ Instruções de instalação e aterramento;
▪ Descrição de funcionamento de todos os cartões;
▪ Desenhos e listas de cabos internos;
▪ Diagramas e Layout elétrico e lógico de todos os módulos;
▪ Desenhos de interligação com as interfaces e identificações dos
terminais,conectores, cabos, etc.
▪ Tabela de causa e efeito para assistência no diagnóstico de
falhas;
▪ Procedimento de manutenção corretiva detalhado;
▪ Instruções de energização e “shut-down” do equipamento;
▪ Definições das funções de operação;
▪ Instruções para seleção dos vários modos de operação.
▪ Lista de todos os blocos de função disponíveis;
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do GN
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▪ Instruções detalhadas para o ajuste apropriado de cada
parâmetro destes blocos;
▪ Instruções e configuração, mudanças de parâmetros, cálculos,
etc.
▪ Documentação específica do protocolo de comunicação
utilizado, com instruções dos ajustes dos parâmetros do mesmo
(velocidade de comunicação e outros parâmetros necessários);
▪ Mensagens de erros;
▪ Procedimento para “back-up” do programa e da configuração;
▪ Procedimento para instalação;
▪ Mapa da memória incluindo o endereço de todas as variáveis
lidas e calculadas no sistema;
▪ Instruções de carregamento do sistema;
▪ Procedimento de inicialização.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do GN
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7. ANEXOS 7.1. ANEXO I - COMPOSIÇÃO E CARACTERÍSTICAS FISICO-QUÍMICAS
COMPOSIÇÃO E CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS DO GÁS
1) COMPOSIÇÃO MÉDIA relativa a 2017(% molar)
• Metano = 89,22 ±1,2
• Etano = 5,86±0,6
• Propano = 1,92±0,5
• >C4 = 0,89±0,11
• Nitrogênio = 0,68±0,2
• CO2 = 1,43±0,28
• Oxigênio = 0,00±0,001
2) PONTO DE ORVALHO: -53,15±6,73°C
3) PCS: med: 9520 kcal/Sm³ / máx: 9762 kcal/Sm³ / min: 9336 kcal/Sm³
4) TEOR DE H2S = 2,95±1,21mg/m³
5) DENSIDADE MÉDIA
Relativa = 0,6332±0,87%
Absoluta = 0,7625 ±1,06%
OBS: As características citadas acima são relativas às condições de referência,
ou seja, 20º C e 1,033 kgf/cm².
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do GN
ET-000009-02 Propriedade da Sulgás Página 13 / 20
7.2. ANEXO II DETALHES GERAIS – exemplificativos a serem fornecidos pelo Licitante , podendo ser diferenciado desde que atendendo as normas vigentes.
A – CROMATÓGRAFO C
AR
AC
TER
ÍSTI
CA
S G
ERA
IS
1 SERVIÇO MEDIÇÃO GN
2 PRINCÍPIO DE MEDIÇÃO TCD
3 INSTALAÇÃO ABRIGADA Sim
4 MONTAGEM Shelter com área máxima de
2m2
5 NORMAS DE CÁLCULOS Ver item 3.1
6 MATERIAL DA CAIXA Alumínio
7 PINTURA Tipo eletrostática na cor
cinza
8 CONEXÕES ELÉTRICAS ½” NPT
9 DIMENSÕES: Máximo 2 m2
10 COLUNA TIPO Micro Empacotada
Diâmetro externo de
1/16”
11 QUANTIDADE DE COLUNAS 4
12 MATERIAL EXTERNO Silco Steel
13 MATERIAIS EM CONTATO COM A AMOSTRA Poracil C e Hayesep N
14 FORNO TIPO / QTD Elétrico/ 1
ELEM
ENT
O D
E A
NÁ
LISE
15 DETETOR TIPO / QTD TCD/1
16 TEMPERATURA DE ANÁLISE 80°C
17 CONTROLE DE TEMP. DE ANÁLISE Sim (±0,1°C)
18 Controle do Gas de Arraste Válvula EPC
24 LIMITES DE ANALISE C1 a C6+, N2 e CO2
25 COMPONENTES ANALISADOS Ver item H
26 CLASS. DA ÁREA
Class I, Zone 1, AEx/AEx d IIB
+ H2, T6
27 CLASS. DO INVÓLUCRO (IEC) IP65
28 RANGE DETETOR 1 0 a 100%
29 REPETIBILIDADE ±0,125 BTU/100BTU
30 PRECISÃO E LINEARIDADE Atende ASTM D 1945
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA sistema de cromatografia on line do GN
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34 TEMPO DE ANÁLISE ≤5 min.
36 TEMPO CONFIGURÁVEL ENTRE CICLOS Sim
37 CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA Sim
38 FREQUÊNCIA AUTO CALIBRAÇÃO. Configurável
39 VAZÃO DA AMOSTRA 50 ml/min
DES
EMP
ENH
O
40 PRESSÃO DA AMOSTRA Até 50kgf/cm2
41 TEMPERAT. DA AMOSTRA Até 80°C
42 PURGA AUTOMÁTICA ENTRE CICLOS Sim
43 PURGA/INERTIZAÇÃO EM CONDIÇÃO DE FALHA DO
SISTEMA Sim
44 RESET AUTOMÁTICO Sim
45 NORMALIZAÇÃO Configurável
46 CALIBRAÇÃO APÓS SHUTDOWN Configurável
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UN
IDA
DE
ELET
RÔ
NIC
A C
ON
TR
OLA
DO
RA
47 TIPO Microprocessada
48 INTERFACE P/ VISUALIZAÇÃO
LOCAL Sim, LCD
49 COMPARTIMENTO DOS
COMPONENTES
Isolado do compartimento de
análise
50 INTERFACE P/ OPERAÇÃO LOCAL Sim,com teclado de membrana
51 SOFTWARE P/ CONFIG./
OPERAÇÃO LOCAL Sim, plataforma Windows
52 HISTÓRICO DAS ANÁLISES E
CROMATOGRAMAS
Mínimo de 85 dias para relatórios e
2500 cromatogramas
53 CONFIGURAÇÀO DOS ALARMES Sim
54 VISUALIZAÇÃO ON-LINE DAS
ANÁLISES Sim
55 VISUALIZAÇÀO ON-LINE DOS
ALARMES Sim
56 RELATÓRIO PARA AUDIT Sim
57 MONITORAMENTO DAS
UTILIDADES Sim gás de arraste e gás padrão
58 OPERAÇÃO REMOTA Sim
59 RESET REMOTO Sim
60 SENHA DE ACESSO Sim com perfil de acesso
61 CONFIGURAÇÃO LOCAL /
REMOTA Sim, salvando login para audit
62 INTERFACES EXTERNAS Modbus TCP/IP
62.1 Portas disponíveis 02Ethernet TCP/IP
02 Seriais configuráveisl
RS485ou 232
62.3 CONFIGURAÇÃO LOCAL VIA NOTE
BOOK Sim, via Ethernet e RS232
62.4 TRANSFERÊNCIAS DE RELATÓRIOS Sim
62.5 REDE ETHERNET, ACESSO AOS
DADOS DO CROMATÓGRAFO
2 portas
10/100Mbps
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62.5
ENTRADA/ SAIDAS ADICIONAIS
Minimo de
1 Entrada Analógica
2 Saídas Analógicas
1 Entrada digital 1 Saída digital
B SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AMOSTRAS
CA
RA
CT
ERÍS
TIC
AS
GER
AIS
65 SONDAS E VÁLVULAS DE BLOQUEIO Sim
66 VÁLVULA RAIZ P/ TOMADA E SONDA Não
67 CONECTORES E ACESSÓRIOS Sim SS-316
68 VÁLVULAS REGULADORAS DE PRESSÃO E
ALÍVIO
Sim SS-316
69 TUBINGS Sim SS-316
70 REGULADORES DE VAZÃO Sim SS-316
71 MONTAGEM Ao lado do Cromatógrafo
72 PLACA DE MONTAGEM Sim
73 SUPORTES ELEMENTOS DE FIXAÇÃO Sim
74 FILTROS DA AMOSTRA Sim, para particulados e
condensados
75 SEQUÊNCIADOR DE AMOSTRAS/ PURGA/
CALIBRAÇÃO.
Sim
76 DISTÂNCIA MÁXIMA P/ ENCAMIN. DA
AMOSTRA
50 m
77 PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO Acrílico ou Inox
78 PONTO DE AMOSTRA MANUAL Sim
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DADOS DE PROCESSO
CA
RA
CT
ERÍS
TIC
AS
GER
AIS
DO
FLU
IDO
DE
PR
OC
ESSO
117 IDENTIFICAÇÃO Gás natural
118 FLUIDO Gás
119 ESTADO FÍSICO Vapor
120 IMPUREZAS Óleo, pó preto, enxofre
121 DIÂMETRO NOMINAL DA LINHA
/ SCH.
122
CONEXÃO TIPO / CLASSE DE
PRESSÃO / JUNTA
300lb
123 PRESSÃO (bar g ) Min.
7
Norm
28
Máx.
40
124 ALIMENTAÇÃO
126 PROJETO
127 TEMPERATURA (ºC) Min -10.
C GASES DE REFERÊNCIA, CALIBRAÇÃO E ARRASTE C
AR
AC
TER
ÍSTI
CA
S G
ERA
IS
79 GÁS DE ARRASTE HÉLIO
80 TIPO / PUREZA 99,995%
81 CONSUMO
Máximo de 15 cc/ min
82 GÁS DE CALIBRAÇÃO / REFERÊNCIA. Mistura Padrão Cilindro tipo ALS
83 TIPO / PUREZA Padrão conforme certificado
84 CONSUMO 30 cc/ min
85 QTD DE GÁS ARRASTE 04 Cilindros, 2 em uso e 2 em backup
86 COMUTADOR AUTOMÁTICO PARA GAS DE
ARRASTE
Sim
87 SENSOR PRESSÃO DO GAS DE ARRASTE SIM – Transmissor Integrado ao cromatógrafo
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CONDIÇÕES AMBIENTAIS
TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (ºC) -10 a 50
PROXIMIDADE DO MAR (Km) 110
UMIDADE RELATIVA MÉDIA ANUAL DE
OPERAÇÃO
70%
UTILIDADES DISPONÍVEIS
ENERGIA ELÉTRICA Disponível 220Vca
7.3. ANEXO III - Lista dos dados de aquisição para o Sistema supervisório.
7.3.1 Fração molar dos seguintes componentes:
• Metano C1
• Etano C2
• Propano C3
• Iso butano iC4
• n butano nC4
• Iso pentano iC5
• n pentano nC5
• hexano e mais pesados C6+
• Nitrogênio N2
• Gás carbônico CO2
7.3.2 Propriedades físico químicas calculadas a partir da composição
• Poder Calorífico Superior PCS (kcal/m3 e kJ/m3)
• Indice de Wobbe IW (kJ/m3)
• Poder Calorífico Inferior PCI (kcal/m3)
• Densidade (kg/m3)
• Densidade relativa
• Número de metano NM
As propriedades devem encontrar-se sob condições de temperatura e pressão
equivalentes a 293,15K, 101,325 kPa, respectivamente em base seca.
7.3.3 Alarmes
• Alarme de falha de operação.
• Alarme de pressão baixa do cilindro de gás de arraste.
• Alarme de pressão baixa do gás padrão
• Alarme de falha de energia
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8. REGISTROS Este documento está registrado em arquivo eletrônico em Rede de Computadores Sulgás - Conforme PG-DTC-0006-00 Controle de Registros.
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SUMÁRIO DE REVISÕES
Rev. Data Descrição e/ou itens atingidos
00
DADOS COMPLEMENTARES ADICIONAIS:
LISTA DE DISTRIBUIÇÃO:
ELETRÔNICA:
IMPRESSA: