Cfop Remessa Para Armazenagem

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cfop remessa para armazenagem11 2687-1909 / 3532-6327

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cfop remessa para armazenagem

CONTROLE DE REMESSAS DE MERCADORIAS Por regra geral, por no haver tributao do ICMS, as populares REMESSAS DE MERCADORIAS sempre pressupem um RETORNO no prazo definido pela legislao. A fiscalizao tem atuado fortemente no rastreamento destas operaes e raras tm sido as justificativas aceitas para evitar a autuao fiscal. Quando uma mercadoria remetida para outro estabelecimento sem tributao do ICMS e o retorno no ocorre no prazo estabelecido, o fisco presume que se trata de uma operao de venda e exige o ICMS correspondente acrescido de multa de 50%, alm da cobrana regular de juros. REMESSA EM DEMONSTRAO (CFOP 5.912/6.912) PRAZO DE RETORNO: 60 dias corridos nas operaes INTERNAS (dentro de SP). TRIBUTAO DO ICMS: nas operaes INTERNAS suspenso do ICMS sobre a remessa e sobre o retorno, desde que este ocorra em at 60 dias corridos (art. 312 do RICMS/SP); nas operaes INTERESTADUAIS tributao normal sem prazo de retorno. TRIBUTAO DO IPI: tributada normalmente (vlido para indstrias e importadores). Rua Chamant, 983 Pq. da Mooca So Paulo SP Cep 03149-000 Tel.: (11) 2198-3766 www.doccontabilidade.com.br REMESSA PARA INDUSTRIALIZAO/BENEFICIAMENTO (CFOP 5.901/6.901) PRAZO DE RETORNO: 180 dias corridos. TRIBUTAO DO ICMS: Suspenso do ICMS, conforme o art. 402 do RICMS/SP, desde que este ocorra em at 180 dias corridos. TRIBUTAO DO IPI: Suspenso do IPI, conforme o art. 43, inciso VI, do RIPI/2010. REMESSA PARA ARMAZENAGEM (CFOP 5.905/6.905) PRAZO DE RETORNO: No h especificao na legislao. TRIBUTAO DO ICMS: nas operaes INTERNAS No incidncia do ICMS, conforme o art. 7, inciso I, do RICMS/SP; nas operaes INTERESTADUAIS tributao normal. TRIBUTAO DO IPI: Suspenso do IPI, conforme o art. 43, inciso III, do RIPI/2010. Rua Chamant, 983 Pq. da Mooca So Paulo SP Cep 03149-000 Tel.: (11) 2198-3766 www.doccontabilidade.com.br ATENO PARA AS CHAMADAS SIMPLES REMESSAS Para o fisco no existem simples remessas, pois toda mercadoria transita com um objetivo pr-definido, por exemplo: Remessa para Demonstrao CFOP 5.912/6.912 Remessa para Exposio ou Feiras CFOP 5.914/6.914 Remessa para Beneficiamento CFOP 5.901/6.901 Remessa em Consignao CFOP 5.917/6.917 Remessa para Armazm Geral CFOP 5.905/6.905 Remessa para Conserto CFOP 5.915/6.915 Remessa de Amostra Grtis CFOP 5.911/6.911 Remessa de Mercadorias Bonificadas CFOP 5.910/6.910 Remessa em Troca ou Garantia CFOP 5.949/5.949 Remessa em Comodato CFOP 5.908/6.908 Dentre outros casos. Desta forma, no se deve utilizar a expresso SIMPLES REMESSA, j que o Regulamento do ICMS prev a ocorrncia de praticamente todas as operaes de interesse dos contribuintes. IMPORTANTE REGRA GERAL, TODA OPERAO COM MERCADORIAS SOFRE TRIBUTAO DO ICMS E DO IPI (ESTE NO CASO DE INDSTRIAS E IMPORTADORAS), PORTANTO, TODA NOTA FISCAL DEVE POSSUIR DESTAQUE DESTES IMPOSTOS. PARA QUE UMA NOTA FISCAL NO RECEBA DESTAQUE DE ICMS OU IPI, DEVE EXISTIR UM DISPOSITIVO LEGAL QUE DISPENSE EXPRESSAMENTE O PAGAMENTO DO IMPOSTO MENCIONADO NO CAMPO INFORMAES COMPLEMENTARES, SOB PENA DE AUTUAO FISCAL COM EXIGNCIA DO IMPOSTO, MULTA PUNITIVA E JUROS DE MORA. Rua Chamant, 983 Pq. da Mooca So Paulo SP Cep 03149-000 Tel.: (11) 2198-3766 www.doccontabilidade.com.br VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) REA DE LIVRE COMRCIO (ALC) Nas operaes destinadas a industrializao ou comercializao na Zona Franca de Manaus ou na rea de Livre Comrcio existe a iseno do ICMS e IPI. Porm, este benefcio depende do cumprimento de alguns requisitos: O destinatrio deve estar nos municpios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas (ZFM), Macap e Santana, no Estado do Amap, Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondnia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasilia, com extenso para o municpio de Epitaciolndia, no Estado do Acre (ALC); O destinatrio deve possuir inscrio na SUFRAMA (esta consulta pode ser feita em www.sintegra.gov.br); Seja abatido do preo da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se no houvesse a iseno (ou seja, deve ser concedido desconto equivalente a 7% do ICMS que est isento na operao); O desconto deve ser indicado detalhadamente na nota fiscal de venda das mercadorias. CFOP e Natureza da Operao 6.109 Venda de Produo do Estabelecimento a ZFM/ALC; ou 6.110 Venda de Mercadorias Adquiridas de Terceiros a ZFM/ALC. Dispositivos Legais: ICMS Iseno nos termos do art. 82, Anexo I, do RICMS/SP - ZFM ICMS Iseno nos termos do art. 5, Anexo I, do RICMS/SP - ALC IPI Suspenso nos termos do art. 84 do Decreto n 7.212/2010 RIPI/2010