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EDITAL N° 1 CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO CADERNOS DA MEMÓRIA E VERDADE COMISSÃO ESTADUAL DA MEMÓRIA E VERDADE DOM HELDER CÂMARA SECRETARIA DA CASA CIVIL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Os Cadernos da Memória e Verdade Dom Helder Câmara uma publicação da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (Lei Estadual nº 14.688/2012) destinada à produção e divulgação de reflexões sobre a ditadura civil-militar e as violações de direitos humanos, praticados por agentes públicos durante o período de 1946 a 1988 vêm através deste edital convidar a comunidade acadêmica e interessados para submissão de artigos em seus próximos volumes (v. 3 e v. 4), cujos dossiês serão os seguintes: Volume 3 Comissões da VerdadePropomos, neste volume, a divulgação das informações sobre as graves violações dos direitos humanos, obtidas através do trabalho desta Comissão e de outras, de igual teor, possibilitando a sociedade brasileira acompanhar os resultados parciais das investigações. Serão aceitos também artigos que discutam metodologia de trabalhos dessa natureza ou outros temas relacionados aos direitos humanos, assim como resenhas de livros publicados sobre o tema. Editor(a) responsável: Maria do Socorro Ferraz Barbosa. Volume 4 Direitos Humanos e redes sociaisNeste volume, trabalharemos com pesquisas e estudos inéditos sobre redes sociais e sua aplicação metodológica na análise dos processos da justiça de transicional no Brasil, ou que venham discutir os aspectos teóricos e científicos deste campo epistemológico. As redes sociais são hoje uma ferramenta fundamental para compreender os processos que foram determinantes na consolidação dos efeitos de um período de supressão dos direitos civis e políticos, por terem sido usadas como mecanismo para que o Estado se tornasse um ente político capaz de instalar um período de medo e forte repressão política aos movimentos sociais. A consolidação das Comissões da Verdade e Comitês da sociedade civil, tanto no âmbito do Estado União assim como nos estados federados e nas organizações sindicais, Universidades e em diversas e importantes autarquias, têm produzido uma quantidade importante de informação a ser sistematizada e organizada em uma linguagem que permita comparações e rápido entendimento pela sociedade que busca, neste mecanismo, o acesso ao direito à memória e verdade. É neste contexto que encontramos na sociologia das redes um conjunto de possibilidades que permite

Chamada pública cadernos da memória e verdade

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Page 1: Chamada pública   cadernos da memória e verdade

EDITAL N° 1

CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO

CADERNOS DA MEMÓRIA E VERDADE

COMISSÃO ESTADUAL DA MEMÓRIA E VERDADE DOM HELDER CÂMARA

SECRETARIA DA CASA CIVIL

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Os Cadernos da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – uma publicação da Comissão

Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (Lei Estadual nº 14.688/2012) destinada à

produção e divulgação de reflexões sobre a ditadura civil-militar e as violações de direitos

humanos, praticados por agentes públicos durante o período de 1946 a 1988 – vêm através deste

edital convidar a comunidade acadêmica e interessados para submissão de artigos em seus

próximos volumes (v. 3 e v. 4), cujos dossiês serão os seguintes:

Volume 3

“Comissões da Verdade”

Propomos, neste volume, a divulgação das informações sobre as graves violações dos direitos

humanos, obtidas através do trabalho desta Comissão e de outras, de igual teor, possibilitando a

sociedade brasileira acompanhar os resultados parciais das investigações. Serão aceitos também

artigos que discutam metodologia de trabalhos dessa natureza ou outros temas relacionados aos

direitos humanos, assim como resenhas de livros publicados sobre o tema.

Editor(a) responsável: Maria do Socorro Ferraz Barbosa.

Volume 4

“Direitos Humanos e redes sociais”

Neste volume, trabalharemos com pesquisas e estudos inéditos sobre redes sociais e sua

aplicação metodológica na análise dos processos da justiça de transicional no Brasil, ou que

venham discutir os aspectos teóricos e científicos deste campo epistemológico. As redes sociais

são hoje uma ferramenta fundamental para compreender os processos que foram determinantes

na consolidação dos efeitos de um período de supressão dos direitos civis e políticos, por terem

sido usadas como mecanismo para que o Estado se tornasse um ente político capaz de instalar

um período de medo e forte repressão política aos movimentos sociais. A consolidação das

Comissões da Verdade e Comitês da sociedade civil, tanto no âmbito do Estado União assim

como nos estados federados e nas organizações sindicais, Universidades e em diversas e

importantes autarquias, têm produzido uma quantidade importante de informação a ser

sistematizada e organizada em uma linguagem que permita comparações e rápido entendimento

pela sociedade que busca, neste mecanismo, o acesso ao direito à memória e verdade. É neste

contexto que encontramos na sociologia das redes um conjunto de possibilidades que permite

Page 2: Chamada pública   cadernos da memória e verdade

construir modelos de análise tendo como pano de fundo a complexidade da realidade, tanto no

ambiente físico como social, desse período. É possível fazer aproximações na análise de dados

primários (depoimentos e documentos coletados) dos processos de integração e dispersão

ocasionados pela intervenção do Estado. Por outro lado, também é possível construir uma

cartografia de suas estruturas na consolidação de uma política pública de monitoramento e

repressão cujos desdobramentos são objetos de estudo e pesquisa das Comissões e Comitês da

Verdade no Brasil e no mundo.

Editor(a) responsável: Manoel Severino Moraes de Almeida.

Informações gerais

As submissões devem ser feitas até o dia 30 de setembro de 2013 através do email

[email protected]

Serão aceitos também artigos inéditos ligados à temática da ditadura civil-militar e/ou das

violações de direitos humanos, praticadas por agentes públicos durante o período de 1946 a

1988.

Os volumes serão publicados em versão impressa e digital.

Serão aceitos artigos das diferentes diversas áreas do conhecimento: direito, sociologia,

antropologia, ciência política, história etc.

Todos os textos enviados serão submetidos à avaliação de membros dos Conselhos

Editorial e Consultivo ou à de pareceristas conceituados.

O conteúdo, a veracidade dos dados e a ortografia/gramática dos textos ora submetido são

de responsabilidade dos seus autores. O conteúdo, a veracidade dos dados e a

ortografia/gramática dos textos ora submetido são de responsabilidade dos seus autores.

Para a submissão de textos aos Cadernos da Memória e Verdade exige-se titulação

mínima de graduação em curso superior.

Serão aceitas propostas contendo até 2 (dois) autores.

O processo de avaliação será por “pares cega”, cabendo à Secretaria os cuidados para não

revelar a identidade dos autores e avaliadores entre os mesmos durante o processo de submissão

aos Cadernos.

Em nenhuma hipótese o autor terá direito a qualquer forma de remuneração pelo texto

publicado, cabendo-lhe o reconhecimento acadêmico e social como recompensa.

Os artigos devem seguir, rigorosamente, as seguintes normas:

a) Os textos deverão ter extensão mínima de 10 páginas e máxima de 20 páginas

(incluindo as notas e as referências bibliográficas). Recomenda-se que os autores

dividam o artigo em seções;

b) Os artigos deverão ser acompanhados de resumo e de abstract de no máximo 10

linhas e de três palavras-chave em português e inglês;

c) Os arquivos (em páginas no formato A4), deverão ser salvos na extensão “doc” ou

“rtf”, digitados em programa editor de texto no padrão do Microsoft Office Word;

d) Fonte: Times New Roman 12 e espaçamento 1,5, justificado;

e) Margens: superior 2,5 cm.

f) As citações de até três (3) linhas deverão vir entre aspas no corpo do texto, no

sistema autor-data, segundo normas da ABNT (NBR 10520:2002). Por exemplo:

(VIANA, 2002, p. 214-215);

g) As citações de mais de três linhas devem vir destacadas, sem aspas, com recuo à

direita de 4 cm, com espaço entre linhas simples e com letra tamanho 11, no

sistema autor-data.

Page 3: Chamada pública   cadernos da memória e verdade

h) A autoria (nome completo) deverá vir abaixo do título, à direita. Em nota de rodapé

deverá ser colocada a titulação, a instituição de origem e a Agência financiadora,

quando for o caso, e email para contato.

i) Paras as notas de rodapé devem ser deve utilizados os recursos do Word em corpo

10 e justificado.

j) O título do trabalho deve estar em negrito, em caixa alta e centralizado;

k) Os textos não deverão conter tabulação, colunas ou separação de sílabas

hifenizadas;

l) As ilustrações (Tabelas, gráficos, desenhos, quadros) deverão vir dimensionadas e

gravadas no próprio documento;

m) O documento deve conter no final as Referências Bibliográficas das citações.

n) Todos os textos deverão ser apresentados após revisão ortográfica e gramatical.

Conselho Científico Antonio Torres Montenegro, Universidade Federal de Pernambuco

Giuseppe Tosi, Universidade Federal da Paraíba

Maria de Nazaré Tavares Zenaide, Universidade Federal da Paraíba

Paulo Abrão Pires Junior, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Tânia Bacelar de Araújo, Universidade Federal de Pernambuco

Conselho Editorial Aida Maria Monteiro Silva, Universidade Federal de Pernambuco

Christine Paulette Yves Rufino Dabat, Universidade Federal de Pernambuco

Leda Alves, Secretaria de Cultura do Recife

Luiz Carlos Luz Marques, Universidade Católica de Pernambuco

Marcília Gama da Silva, Universidade Federal Rural de Pernambuco

Rita de Cássia Barbosa de Araújo, Fundação Joaquim Nabuco

Suzana Cavani Rosas, Universidade Federal de Pernambuco

Para informações complementares ou quaisquer dúvidas, falar com Rafael Leite Ferreira

(Secretaria) através do email [email protected] ou do telefone (81) 8494-1783.

Atenciosamente,

A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

25 de agosto de 2013.