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Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Cornélio Procópio NUAPE Núcleo de Acompanhamento Psicosocial e de Assistência Estudantil UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PR Check List Auxílio Estudantil 01/2015 Orientações Gerais: - Observe com atenção quais as condições em que você e sua família se enquadram, tanto no que diz respeito a comprovação de renda (documentação mínima obrigatória) quanto nas condições de vulnerabilidade (documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade); - Lembre-se que todos os documentos devem ser apresentados, se não possuir algum você deve procurar a declaração de justificativa adequada entre os anexos; - Nenhum aluno está dispensado de documentação este semestre, mesmo os que foram bolsistas no semestre anterior. Documentação mínima obrigatória para a inscrição: (a falta de algum desses documentos implica em desclassificação do candidato FIQUE ATENTO AS JUSTIFICATIVAS) I. Comprovar renda familiar per capita não excedente a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional (este ano o valor corresponde a R$1.182,00 por pessoa) II. Termo de Compromisso impresso e assinado (será fornecido após a inscrição online) III. Ter conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses estabelecidos no item 2.3 deste Edital. (você pode optar por apresentar a conta após a seleção, caso ainda não possua conta em um dos bancos determinados) IV. Fotocópia do CPF do requerente e dos demais membros do grupo familiar que tenham completado 18 (dezoito) anos até a data da inscrição; (cópia da habilitação subistitui RG e CPF) V. Fotocópia de documento de identificação do requerente e de todo o grupo familiar - Composição Familiar - constante do Cadastro Socioeconômico (apresente certidão de nascimento para os menores que não possuem identidade) VI. Fotocópia do comprovante de residência do Estudante e/ou da Família (conta de água, luz ou telefone) VII. Fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda (com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) entregue à Receita Federal de todos os integrantes do grupo familiar. No caso de isenção, preencher Declaração de Isento (Anexo II). (Ano Base 2014 / Exercício 2013) VIII. Fotocópia da Carteira de Trabalho de todos os membros do grupo familiar acima de 18 anos (constando as páginas de foto, identificação, última página de registro de trabalho assinado e a seguinte em branco)

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Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Câmpus Cornélio Procópio NUAPE – Núcleo de Acompanhamento Psicosocial e de

Assistência Estudantil

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PR

Check List – Auxílio Estudantil – 01/2015

Orientações Gerais:

- Observe com atenção quais as condições em que você e sua família se enquadram, tanto no que diz respeito a comprovação de renda (documentação mínima obrigatória) quanto nas condições de vulnerabilidade (documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade);

- Lembre-se que todos os documentos devem ser apresentados, se não possuir algum você deve procurar a declaração de justificativa adequada entre os anexos;

- Nenhum aluno está dispensado de documentação este semestre, mesmo os que foram bolsistas no semestre anterior.

Documentação mínima obrigatória para a inscrição: (a falta de algum desses documentos implica em desclassificação do candidato – FIQUE ATENTO AS JUSTIFICATIVAS)

I. Comprovar renda familiar per capita não excedente a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional (este ano o valor corresponde a R$1.182,00 por pessoa)

II. Termo de Compromisso impresso e assinado (será fornecido após a inscrição online)

III. Ter conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses estabelecidos no item 2.3 deste Edital. (você pode optar por apresentar a conta após a seleção, caso ainda não possua conta em um dos bancos determinados)

IV. Fotocópia do CPF do requerente e dos demais membros do grupo familiar que tenham completado 18 (dezoito) anos até a data da inscrição; (cópia da habilitação subistitui RG e CPF)

V. Fotocópia de documento de identificação do requerente e de todo o grupo familiar - Composição Familiar - constante do Cadastro Socioeconômico (apresente certidão de nascimento para os menores que não possuem identidade)

VI. Fotocópia do comprovante de residência do Estudante e/ou da Família (conta de água, luz ou telefone)

VII. Fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda (com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) entregue à Receita Federal de todos os integrantes do grupo familiar. No caso de isenção, preencher Declaração de Isento (Anexo II). (Ano Base 2014 / Exercício 2013)

VIII. Fotocópia da Carteira de Trabalho de todos os membros do grupo familiar acima de 18 anos (constando as páginas de foto, identificação, última página de registro de trabalho assinado e a seguinte em branco)

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IX. Fotocópia dos comprovantes de remuneração mensal do requerente e de todos os integrantes do grupo familiar, de acordo com as seguintes condições: (para facilitar, anote o membro do grupo familiar que se enquadra na condição correspondente)

a) Se assalariado:

- cópia do recibo de pagamento atualizada e,

- em caso de variação salarial (comissão por venda etc.) recibo de pagamento dos últimos três meses.

b) Se desempregado, do lar e/ou estudante:

- em situação de desemprego há mais de dois anos será obrigatório declaração que não exerce atividade remunerada. (Anexo II)

c) Se recebe Auxílio Doença ou Seguro Desemprego:

- apresentar comprovante de recebimento do benefício ou extrato da fonte pagadora. Extrato de pagamento de benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml.

d) No caso de autônomos, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos:

- Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) sob as penas da lei, com assinatura de 2 (duas) testemunhas, (nome completo e número do CPF) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (Anexo III).

e) Se profissional liberal ou prestador de serviços:

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC; ou

- Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses; ou

- Guias de Recolhimento do ISS, se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior.

f) Se sócio proprietário de empresa:

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC; e

- cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física; e

- cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Jurídica; e

- ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal).

g) Se aposentado ou pensionista:

- cópia do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora). (O extrato bancário não será considerado como comprovante de pagamento.) O Extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml.

h) Se produtor rural:

- apresentar cópia atualizada da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); e

- declaração de rendimentos expedida pelo sindicato. Caso não seja associado ao sindicato fazer a declaração de renda média mensal de próprio punho, sob as penas da lei.

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i) Comissões por vendas:

- declaração assinada por quem paga as comissões (Anexo III).

j) No caso de auxilio de parentes e/ou amigos: (lembre-se que se quem ajuda são seus pais, você deve se considerar dependente de sua família e apresentar a documentação correspondente)

- declaração pelo prestador de auxílio financeiro com assinatura de 2 (duas) testemunhas, que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (nome completo e número do CPF). (Anexo III)

k) Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis:

- cópia do contrato de locação constando o valor mensal; ou

- declaração original do locatário, constando o valor mensal. (Anexo IV)

l) Se estiver recebendo pensão alimentícia:

- apresentar cópia da Sentença Judicial; e/ou

- Declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago; ou

- Declaração de recebimento, constando o valor, assinado pelo mesmo e por duas testemunhas (identificadas com nome completo e número de CPF) que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (Anexo III)

m) O estudante que se declarar financeiramente independente deve, para efeito de análise socioeconômica pelo NUAPE, apresentar:

- fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda (com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) apresentada à Receita Federal de todos os integrantes do grupo familiar. No caso de isenção de IRPF, preencher Declaração de Isento (Anexo II); e

- declaração de independência financeira (Anexo VII) para o estudante com idade de até 24 anos assinada pelos pais ou responsáveis.

Lembre-se que: Entende-se por Estudante Financeiramente Independente aquele cuja família e/ou responsáveis legais não contribuem para a manutenção econômica do mesmo na instituição e que comprove sua condição de subsistência autônoma;

Documentos para pleitear o Auxílio Moradia e/ou Auxílio Moradia: (se você for solicitar os dois auxílios não há necessidade de apresentar os documentos duas vezes)

I. Comprovante de residência anterior ao da residência para estudar na UTFPR. (utilize o comprovante de moradia da sua família ou da sua cidade de origem);

II. Comprovante de pagamento mensal da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR (utilize recibo ou contrato de aluguel, pensionato etc). Caso o estudante resida em moradia compartilhada (república, apartamento dividido) (não é necessário em caso de pensionatos), preencher o Anexo IV.

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Documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade: (A ausência de algum desses documentos não implica em desclassificação, mas a pontuação correspondente será inválida)

I. Carga horária semanal de aula: Confirmação de matricula do semestre vigente com carga horária (disponível no portal do aluno).

II. Categoria Cotista / Não Cotista: Não necessita documentação

III. Outras Bolsas (Monitoria, PIBID, PIBIC, Estágio, BPM e outras): Declaração do acúmulo ou não de bolsas conforme Anexo VIII e IX.

IV. Outro Familiar cursando Graduação: Comprovante de matrícula.

V. Graduação anterior do Estudante: Declaração de não possuir outra graduação, exceto para o aluno do curso técnico integrado. (Anexo X)

VI. Condição de Permanência na Residência (Estudante): Comprovante da situação declarada (ocupação, alugada, própria, financiada, cedida, própria quitada). (em caso de casa própria ou própria quitada é possível utilizar cópia da matrícula do imóvel ou, se não possuírem, declaração de punho do proprietário sob as penas da lei)

VII. Condição de Permanência na Residência (Família): Comprovante da situação declarada (ocupação, alugada, própria, financiada, cedida, própria quitada). (em caso de casa própria ou própria quitada é possível utilizar cópia da matrícula do imóvel ou, se não possuírem, declaração de punho do proprietário sob as penas da lei)

VIII. Condição de Saúde do Estudante: Atestado/laudo médico (se não há doença/deficiência a comprovar não é necessário apresentar nenhum documento);

IX. Condição de Saúde na família do Estudante: Atestado/laudo médico (se não há doença/deficiência a comprovar não é necessário apresentar nenhum documento).