Check List DF´s 2009

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    Checklistpara elaboraode demonstraesfinanceiras

    Exerccio 2009

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 3

    Elaborao de Demonstraes Financeiras

    de Acordo com as Prticas Contbeis Adotadas

    no Brasil

    Este checklist oi desenvolvido com a inalidadede auxiliar na elaborao e apresentao dasdemonstraes inanceiras, incluindo as notasexplicativas e o relatrio da administrao, conormerequerimentos da Lei n 6.404, de 15 de dezembro

    de 1976 (Lei das Sociedades por Aes) e normasestabelecidas pela Comisso de Valores Mobilirios(CVM) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

    As inormaes e divulgaes sugeridas nestematerial no tm a pretenso de esgotar todasas possibilidades de divulgao necessrias paraa adequada compreenso das demonstraesinanceiras. Ao contrrio, devem ser compreendidascomo um roteiro mnimo de inormaes a seremornecidas aos usurios dessas demonstraes.

    Na dvida sobre a aplicao ou o entendimento do

    assunto, recomendamos a leitura do material indicadocomo reerncia.

    Para acilitar a identiicao dos assuntos aquiabordados, utilizamos as seguintes abreviaes: Lei das Sociedades por Aes (Lei das S.A.

    n 6.404/76 e alteraes posteriores que incluem aLei n 11.638/07 e a Lei n 11.941/09): Lei das S.A.

    Normas da Comisso de Valores Mobilirios: CVM IBRACON Instituto dos Auditores Independentes

    do Brasil: IB Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC Normas e Procedimentos de Contabilidade: NPC

    Comit de Pronunciamentos Contbeis: CPC Conselho Monetrio Nacional: CMN Lei n 11.941 de 27 de maio de 2009: Lei 11.941/09 Conselho de Gesto da Previdncia Complementar

    9: CGPC Conselho Federal de Contabilidade: CFC Assembleia Geral Ordinria: AGO Banco Central do Brasil: BC

    ChecklistEntidades de Capital Abertoe Demais Entidades

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    ndice

    Item Descrio Pgina

    1. Geral - Adoo da Lei n 11.638/07 .....................................................................................................72. Demonstraes Financeiras........................................................................................................................................93. Demonstraes Financeiras Consolidadas............................................................................................................ 124. Demonstrao do Fluxo de Caixa........................................................................................................................... 135. Demonstrao do Valor Adicionado...................................................................................................................... 146. Atualizao Monetria Pro Rata de Ativos e Passivos.................................................................................... 157. Variao Cambial sobre Ativos e Passivos Denominados em Moeda Estrangeira ......................................158. Provises para Perdas Previstas ............................................................................................................................... 15

    9. Reduo ao Valor Recupervel dos Ativos ........................................................................................................... 1510. Ajuste a Valor Presente ............................................................................................................................................. 1611. Divulgaes sobre Partes Relacionadas.................................................................................................................1812. Continuidade Normal dos Negcios ...................................................................................................................... 1913. Instrumentos Financeiros.......................................................................................................................................... 1914. Disponibilidades, Ttulos e Valores Mobilirios....................................................................................................2215. Contas a Receber de Clientes ..................................................................................................................................2216. Estoques .......................................................................................................................................................................2317. Seguros .........................................................................................................................................................................2318. Outros Ativos Circulantes e No Circulantes........................................................................................................2319. Ativos Contingentes...................................................................................................................................................2320. Imposto de Renda e Contribuio Social (Corrente e Diferido)....................................................................... 2421. Investimentos ..............................................................................................................................................................2522. Ativo Imobilizado........................................................................................................................................................ 2723. Arrendamento Mercantil (Leasing).....................................................................................................................2824. Paradas Programadas - Manutenes Relevantes ..............................................................................................2925. Ativo Intangvel ...........................................................................................................................................................3026. Ativo Diferido ..............................................................................................................................................................3327. Emprstimos e Financiamentos...............................................................................................................................3328. Passivos - Circulante e No Circulante...................................................................................................................3429. Provises para Contingncias ..................................................................................................................................3530. Custo de Transao e Prmios na Emisso de Ttulos de Valores Mobilirios..............................................3531. Debntures...................................................................................................................................................................3632. Benefcios a Empregados..........................................................................................................................................3733. Compromissos.............................................................................................................................................................37

    34. Concesses ..................................................................................................................................................................3835. Resultado de Exerccios Futuros ..............................................................................................................................3836. Capital Social ...............................................................................................................................................................3937. Reservas de Capital ....................................................................................................................................................3938. Reservas de Lucros .....................................................................................................................................................4039. Destinao do Lucro Lquido do Exerccio............................................................................................................40

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 5

    40. Lucros Acumulados ....................................................................................................................................................4041. Aes em Tesouraria..................................................................................................................................................4042. Ajustes de Avaliao Patrimonial ............................................................................................................................4043. Reservas de Reavaliao ...........................................................................................................................................4044. Ajustes de Exerccios Anteriores.............................................................................................................................. 4145. Dividendos e Juros sobre o Capital Prprio.......................................................................................................... 4146. Subvenes e Assistncias Governamentais ........................................................................................................4247. Pagamentos Baseados em Aes ...........................................................................................................................43

    48. Relatrio por Segmento de Negcio .....................................................................................................................4549. Eventos Subsequentes ...............................................................................................................................................4550. Combinao de Negcios ........................................................................................................................................4651. Incorporao Reversa ................................................................................................................................................4752. Relatrio da Administrao ......................................................................................................................................4753. Medies No Contbeis - Medio Econmica EBITDA .................................................................................4854. Publicao das Demonstraes Financeiras .........................................................................................................4955. Entidades de Incorporao Imobiliria ..................................................................................................................4956. Outros Aspectos .........................................................................................................................................................50

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 7

    Descrio Referncia Sim No N/A

    1. Geral Adoo da Lei n 11.638/07

    O Pronunciamento CPC 13 Adoo Inicial da Lei n 11.638/07 aplica-se a todas asentidades para um perodo ou exerccio social iniciado a partir de 1 de janeiro de 2008. Asseguintes opes apresentadas nesse pronunciamento aetam as demonstraes fnanceiraspara o exerccio de 31 de dezembro de 2009:

    CVM (Deliberao

    n 565/08) e CFC (NBC T

    19.18)

    a. No caso de ativo diferido despesas pr-operacionais e gastos com reestruturao, paragastos ativados que no mais atendam defnio de ativo dierido e que no possamser reclassicados para outro grupo de ativos e a entidade, em 31 de dezembro de 2008,optou por manter o saldo no grupo do ativo diferido at a sua completa amortizao,foi efetuada a anlise sobre recuperao conforme a prtica contbil CPC 01 Reduoao Valor Recupervel de Ativos? Foi divulgada em notas explicativas a opo manifestadapela administrao da entidade? A opo era aplicvel para 2008, no podendo sofrermodifcaes.

    CVM (Deliberao

    n 565/08) e CFC (NBC T

    19.18)

    b. No caso de reserva de reavaliao, se a entidade optou, em 2008, por manter a reservaat a sua efetiva realizao (saldo existente em 31 de dezembro de 2007), o valor do ativoimobilizado reavaliado passou a ser considerado como o novo valor de custo para fns demensurao futura e determinao do valor recupervel? A realizao da reserva continuasendo a crdito da conta de lucros ou prejuzos acumulados, na mesma base que vinhasendo efetuada antes da promulgao da Lei n 11.638/07? A opo manifestada pelaentidade deve ser divulgada em notas explicativas.

    CVM (Deliberao

    n 565/08) e CFC (NBC T

    19.18)

    c. No caso dos lucros acumulados, a entidade props, ao trmino do exerccio social, adestinao de eventuais saldos de lucros acumulados? Se a destinao for para reserva delucros, essa reserva est prevista no estatuto ou contrato social da entidade?

    CVM (Deliberaon 565/08) e CFC (NBC T

    19.18)

    d. Com relao avaliao peridica da vida til-econmica dos bens do ativo imobilizado,a entidade concluiu a sua primeira reviso e os ajustes esto sendo registrados de ormaprospectiva?

    CVM (Deliberao

    n 565/08) e CFC (NBC T

    19.18)

    Conforme o ICPC 10, a primeira das anlises peridicas com o objetivo de revisar e ajustara vida til-econmica estimada para o clculo da depreciao, exausto ou amortizao,bem como para determinar o valor residual dos itens, ser considerada como mudanade estimativa e produzir eeitos contbeis prospectivamente apenas pelas alteraes nosvalores das depreciaes do perodo a partir da data da reviso. Nesses casos, os eeitoscontbeis devero ser registrados no mximo a partir dos exerccios iniciados a partir de 1de janeiro de 2010 e, por ser mudana prospectiva, os valores de depreciao calculados e

    contabilizados antes da data da reviso no so recalculados.

    CVM (Deliberao

    n 619/09) e CFC (IT 10)

    e. Os Pronunciamentos Tcnicos, as Interpretaes e as Orientaes listadas a seguir forampublicados pelo CPC em 2009 e aprovados pelo CFC e/ou pela CVM ou estavam emprocesso de audincia pblica. Esses pronunciamentos devem ser aplicados obrigatoriamentenas demonstraes fnanceiras para o exerccio a ser encerrado a partir de dezembro de2010 e para as demonstraes nanceiras comparativas de 2009. Para as DFs de 2009, aaplicao pode ser antecipada, desde que adotados todos os CPCs e as demonstraesnanceiras de 2008, comparativas, sejam reapresentadas.

    f. aplicvel para a entidade o pronunciamento tcnico:

    CPC 11 Contratos de Seguro?

    CPC 15 Combinao de Negcios?

    CPC 16 Estoques?

    CPC 17 Contratos de Construo?

    CPC 18 Investimento em Coligada e Controlada?

    CPC 19 Participao em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)?

    CPC 20 Custos de Emprstimos?

    CPC 21 Demonstrao Intermediria?

    CPC 22 Informaes por Segmento?

    CPC 23 Polticas Contbeis, Mudanas de Estimativa e Reticao de Erro?

    CPC 24 Evento Subsequente?

    CPC 25 Provises, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes?

    CPC 26 Apresentao das Demonstraes Financeiras?

    CPC 27 Ativo Imobilizado?

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    Descrio Referncia Sim No N/A

    CPC 28 Propriedade para Investimento?

    CPC 29 Ativo Biolgico e Produto Agrcola?

    CPC 30 Receitas?

    CPC 31 Ativo No Circulante Mantido para Venda e Operao Descontinuada?

    CPC 32 Tributos sobre o Lucro?

    CPC 33 Benefcios a Empregados?

    CPC 34 Explorao e Avaliao de Recursos Minerais?

    CPC 35 Demonstraes Separadas? CPC 36 Demonstraes Consolidadas?

    CPC 37 Adoo Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade?

    CPC 38 Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensurao?

    CPC 39 Instrumentos Financeiros Apresentao?

    CPC 40 Instrumentos Financeiros Evidenciao?

    CPC 43 Adoo Inicial dos Pronunciamentos Tcnicos CPC 15 a 40?

    CPC PME Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas? Aplicvel somentepara entidades echadas e que no se qualifcam como sociedades de grande porte,como defnido pela Lei 11.638/07.

    OCPC 03 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensurao e Evidenciao?

    ICPC 01 Contratos de Concesso?

    ICPC 02 Contrato de Construo do Setor Imobilirio? ICPC 03 Aspectos Complementares das Operaes de Arrendamento Mercantil?

    ICPC 04 Alcance do Pronunciamento Tcnico CPC 10 Pagamento Baseado em Aes?

    ICPC 05 Pronunciamento Tcnico CPC 10 Pagamento Baseado em Aes Transaesde Aes do Grupo e em Tesouraria?

    ICPC 06 Hedge de Investimento Lquido em Operaes no Exterior?

    ICPC 07 Distribuio de Lucros in Natura?

    ICPC 08 Contabilizao da Proposta de Pagamento de Dividendos?

    ICPC 09 Demonstraes Contbeis Individuais, Demonstraes Separadas, DemonstraesConsolidadas e Aplicao do Mtodo de Equivalncia Patrimonial?

    ICPC 10 Interpretao sobre a Aplicao Inicial ao Ativo Imobilizado e Propriedade paraInvestimento dos Pronunciamentos Tcnicos CPC 27, 28, 37 e 43?

    ICPC 11 Recebimento em Transferncia de Ativos de Clientes?

    ICPC 12 Mudanas em Passivos por Desativao, Restaurao e Outros Passivos Similares?

    g. Para os Pronunciamentos Tcnicos, as Orientaes e as Interpretaes aplicveis,a entidade eetuou anlise de acordo com a norma contbil Prticas Contbeis,Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros e:

    CVM (Deliberao

    n 506/06)

    Se a entidade no adotou antecipadamente a nova norma de contabilidade(Pronunciamento Tcnico, Orientao ou Interpretao), foi divulgada nas notas explicativas:(i) tal ato;(ii) a identifcao da norma;(iii) a natureza da mudana iminente ou das mudanas nas prticas contbeis;(iv) a data de entrada em vigor da norma;(v) a data em que a entidade planeja adotar a norma; e(vi) uma explicao do impacto que a aplicao inicial da norma poder provocar nas

    demonstraes fnanceiras ou a inormao de que o eeito da adoo da norma no conhecido nem passvel de ser estimado.

    CVM (Deliberao

    n 506/06)

    Se a entidade optou por adotar antecipadamente a nova norma de contabilidade(Pronunciamento Tcnico), nas demonstraes nanceiras de 2009, todos os Pronunciamentos,Interpretaes e Orientaes do CPC, com vigncia para os exerccios sociais iniciados apartir de 1 de janeiro de 2010, foram aplicados na sua totalidade e estendidos, ainda, sdemonstraes nanceiras de 2008 apresentadas, para ns comparativos, em conjunto comas demonstraes de 2009?

    CVM (Deliberao

    n 603/09) e CFC (Resoluo

    1.269/09)

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 9

    Descrio Referncia Sim No N/A

    2. Demonstraes Financeiras

    a. As demonstraes fnanceiras esto apresentadas de orma comparativa (com a indicaodos valores correspondentes aos do exerccio anterior)?

    CVM (Deliberao n

    488/05), Lei das S.A. (artigo

    176) e IB (NPC 27)

    b. As demonstraes fnanceiras apresentam as seguintes inormaes:

    Balano patrimonial?

    Demonstrao do resultado?

    Demonstrao das mutaes do patrimnio lquido?

    Demonstrao dos uxos de caixa?

    Demonstrao do valor adicionado? Obrigatrio somente para companhiasde capital aberto.

    Notas explicativas s demonstraes nanceiras?

    c. Foi respeitado o limite de 1/10 do valor do respectivo grupo para o agrupamentodas contas? Itens que individualmente superarem 10% do total do ativo circulante, ativono circulante, passivo circulante e passivo no circulante precisam ser demonstrados emconta especfca no balano patrimonial.

    Lei das S.A. (artigo 176)

    d. Foi evitada a utilizao de designaes genricas, como Diversas contas ou Contascorrentes, para indicar a natureza dos valores?

    Lei das S.A. (artigo 176)

    e. A proposta dos rgos da administrao para a destinao dos lucros oi registrada

    nas demonstraes nanceiras, no pressuposto de sua aprovao pela assembleia geral?No caso de dividendo proposto em excesso ao mnimo previsto no estatuto, o valorcorrespondente permaneceu no patrimnio lquido aguardando a aprovao daAGO obrigatrio a partir de 2010 conforme ICPC 08.

    Lei das S.A. (artigos 176 e

    192)

    . No balano patrimonial, as contas esto classifcadas e agrupadas de orma adequada,a fm de acilitar o conhecimento e a anlise da situao patrimonial e fnanceira daentidade, ou seja:

    CVM (Deliberao

    n 488/05) e Lei das S.A.

    (artigo 178)

    No ativo: as contas esto adequadamente dispostas na ordem decrescente de grau deliquidez, nos seguintes grupos: (i) Ativo circulante, se o prazo de realizao ou consumo doativo for dentro dos 12 meses subsequentes data do balano? e (ii) Ativo no circulante,subdividido em ativo realizvel a longo prazo e ativo permanente (investimentos, ativoimobilizado, ativo intangvel e ativo diferido ativo diferido aplicvel somente para quemelegeu essa opo acultada pela Lei n 11.941/09 e para o saldo existente em 31 de

    dezembro de 2008 novas adies no so permitidas)?

    Nota: em razo do processo de convergncia para as normas internacionais,os saldos reconhecidos no ativo dierido sero: (i) reconhecidos como ativo intangvel;ou (ii) baixados para o resultado quando no atenderem aos critrios dereconhecimento do ativo intangvel.

    No passivo: as contas esto adequadamente classicadas nos seguintes grupos: (i) Passivocirculante, se o prazo esperado para sua liquidao for dentro dos 12 meses subsequentes data do balano? e (ii) Passivo no circulante?

    Os ativos e passivos no monetrios foram mantidos pelos montantes histricos, da dataem que foram gerados? Exemplos de ativos no monetrios adiantamentos recebidos declientes ou adiantados a fornecedores devem permanecer pelo montante histrico, deacordo com a moeda uncional da entidade.

    No patrimnio lquido: seus componentes esto adequadamente segregados nos seguintesgrupos: (i) Capital social? (ii) Reservas de capital? (iii) Reservas de reavaliao (somente paraaquelas entidades que possuam saldo em 31 de dezembro de 2008 e optaram por mant-loat a sua realizao)? (iv) Reservas de lucros? e (v) Prejuzos acumulados?

    Nota: conorme alteraes introduzidas pela Lei n 11.638/07, a conta de lucrosacumulados tem natureza transitria; no fnal de cada exerccio, seu saldo (desde quede lucros acumulados) deve ser destinado para reservas de lucros (desde que haja

    previso no estatuto ou contrato social da entidade) e s destinaes do lucro. Os saldos devedores e credores que a entidade no tem o direito de compensar esto

    classicados separadamente?

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    Descrio Referncia Sim No N/A

    g. Participao de minoritrios: registrada aps o passivo no circulante e antes dopatrimnio lquido? A mudana de classicao para compor o saldo do patrimnio lquido,apresentando a participao de no controladores de forma destacada dentro do patrimniolquido, (CPC 26) aplicvel somente para 2010.

    CVM (Deliberao

    n 488/05) e IB (NPC 27)

    h. Na demonstrao do resultado esto divulgadas as seguintes inormaes: CVM (Deliberao n488/05), Lei das S.A. (artigo

    187), CFC (NBC T 3.3) e IB

    (NPC 27)

    A receita bruta das vendas e dos servios, as dedues das vendas, os abatimentose os impostos?

    A receita lquida das vendas e dos servios, o custo das mercadorias e dos servios vendidose o lucro bruto?

    As vendas esto segregadas entre mercado nacional e exportao?

    Se os saldos da conta de outras receitas e despesas forem relevantes, sua composiofoi divulgada em nota explicativa?

    As despesas com vendas, as despesas gerais e administrativas e outras despesasoperacionais?

    As despesas e as receitas nanceiras foram segregadas? Se relevantes, divulgar em notaexplicativa sua composio.

    O saldo lquido da variao cambial est separado das despesas e receitas nanceiras?

    A remunerao paga aos administradores? Note que essa informao tambm deveconstar da divulgao sobre partes relacionadas.CVM (Parecer de Orientaon 04/79)

    O resultado de transaes no recorrentes, extraordinrias ou que at dezembro de 2007era registrado como no operacional foi registrado na conta outras receitas (despesas)operacionais e a divulgao foi feita em notas explicativas? Notar que a partir de 2009no h mais a classifcao de receitas / despesas no operacionais.

    Lei 11.941/09 (artigo 37)

    O resultado do exerccio antes do imposto de renda e da contribuio social e a provisopara os respectivos tributos esto segregados entre impostos correntes e diferidos?

    As participaes de debntures, de empregados e administradores mesmo na formade instrumentos fnanceiros, e de instituies ou undos de assistncia ou previdnciade empregados que na essncia possuem a caracterstica de despesa ou custo oramregistradas como despesa ou custo?Nota: qualquer gratifcao a uncionrios, mesmo que denominada participao nos

    lucros ou resultados, que no observar plenamente as condies previstas na legislaosocietria, nem as disposies estatutrias deve ser classifcada como custo ou despesaoperacional, independentemente da sua denominao ou base de clculo.

    O lucro ou prejuzo lquido do exerccio e o seu montante por ao ou cota?

    i. Nas demonstraes das mutaes do patrimnio lquido esto divulgadas as seguintesinormaes:

    CVM (Instruo n 59/86 e

    Deliberao n 488/05), Lei

    das S.A. (artigo 186), CFC

    (NBC T 3.5) e IB (NPC 27)

    Os saldos no incio do exerccio?

    Os ajustes de exerccios anteriores, ou seja, o efeito acumulado de mudana de prticacontbil e a correo de erros, de acordo com pronunciamentos especcos? Somenteaplicvel para identifcar o ajuste eetuado no resultado do ano/perodo anterior, cujosomatrio deve conerir com o resultado reapresentado.

    CVM (Deliberao

    n 506/06)

    As reverses, realizaes e transferncias de reservas anteriormente constitudas?

    A reduo ou o aumento de capital, discriminando sua natureza?

    Cada item para o qual, de acordo com as prticas contbeis adotadas no Brasil, sejapermitido o reconhecimento diretamente no patrimnio lquido, assim como o totaldesses itens (por exemplo, conta de ajuste de avaliao patrimonial)?

    A destinao do lucro lquido do exerccio?

    O lucro ou prejuzo lquido do exerccio?

    O montante dos dividendos e/ou os juros sobre o capital prprio por ao (ou cotas),por espcie e por classe de aes, pagos e/ou propostos no exerccio?

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 11

    Descrio Referncia Sim No N/A

    A segregao em colunas, discriminando a descrio das mutaes, do capital realizadoatualizado, das reservas de capital, da reserva de reavaliao, das reservas de lucros, dosprejuzos acumulados e, quando aplicvel, das aes em tesouraria?

    Em caso de haver aes em tesouraria foram divulgadas todas as exigncias que constamda Instruo CVM 10/80?

    Na linha de descrio das mutaes esto explicitadas as alteraes ocorridas no exerccioabrangido pela demonstrao?

    j. Cada conta apresentada no balano patrimonial e nas demonstraes do resultado, dasmutaes do patrimnio lquido, dos uxos de caixa e do valor adicionado possui refernciacruzada com alguma informao relacionada nas notas explicativas?

    CVM (Deliberao

    n 488/05) e IB (NPC 27)

    k. Sobre a defnio da moeda uncional e converso das demonstraes fnanceiras: CVM (Deliberao n534/08), CFC (NBC T 7)

    Foram considerados todos os fatores previstos na norma contbil na determinao damoeda funcional? Conforme a norma contbil, existem indicadores primrios e secundriosa serem considerados na determinao da moeda funcional CPC 2.Ateno: a moeda uncional no deve ser alterada a no ser que haja razes sufcientespara tanto. Quando houver uma mudana na moeda uncional da entidade que reportaou de uma entidade signifcativa no exterior, esse ato e a razo para a mudana damoeda uncional devero ser divulgados em nota explicativa.

    A moeda funcional de uma entidade, em economia no hiperinacionria, difere da

    moeda de apresentao? Se sim, os ativos e passivos no monetrios so mantidos namoeda funcional e convertidos pela taxa de fechamento na data do balano? As alteraesno patrimnio lquido durante o exerccio foram convertidas pela taxa de suas respectivasdatas? As receitas e despesas foram convertidas pelas taxas das transaes (ou pela taxamdia do perodo se no houver utuaes signicativas nas taxas cambiais)? Os efeitosdecorrentes da variao cambial devem ser registrados na conta Ajuste de AvaliaoPatrimonial.

    Se a resposta da pergunta anterior foi Sim, foi divulgado em notas explicativas que amoeda de apresentao das demonstraes nanceiras diferente da moeda funcional, quala moeda uncional da entidade e a razo para utilizao de uma moeda de apresentaodiferente?

    Para uma entidade que opera em um pas de economia hiperinacionria, a conversopara a moeda de apresentao segue os seguintes procedimentos: ativos, passivos, itens

    do patrimnio lquido e receitas e despesas, incluindo saldos comparativos, atualizadosmonetariamente para a moeda de capacidade aquisitiva da data do balano mais recente,atravs da correo integral. Depois de atualizados monetariamente, esses valores devem serconvertidos pela taxa de cmbio em vigor na data do balano patrimonial mais recente.

    As variaes cambiais decorrentes de converso e atribuveis a participaes de minoritriosoram registradas como parte dessas participaes minoritrias nas demonstraesnanceiras consolidadas?

    Foram mencionados, no sumrio das prticas contbeis, os critrios de apurao dasdemonstraes nanceiras das investidas no exterior, bem como os critrios de conversopara a moeda de apresentao?

    Foram divulgados os efeitos lquidos decorrentes das variaes cambiais classicadas:

    - No patrimnio lquido (conta de Ajuste de avaliao patrimonial), incluindo a conciliaodo montante de tais variaes cambiais no comeo e no fm do perodo, quando a

    subsidiria ou coligada no exterior or considerada uma empresa com vida prpria e suamoeda uncional or a moeda do pas onde exerce as atividades e obviamente diere damoeda de apresentao da controladora?

    - No resultado do exerccio, quando a subsidiria no exterior for considerada lial,agncia, sucursal ou dependncias no exterior, ou mesmo uma extenso das operaesda controladora?

    l. As notas explicativas ou outros quadros analticos e demonstrativos incluem inormaesnecessrias para o esclarecimento da situao patrimonial e fnanceira e dos resultados doexerccio da entidade e indicam claramente as seguintes inormaes:

    CVM (Deliberao

    n 488/05), Lei das S.A.

    (artigo 176), CFC (NBC T

    6.3) e IB (NPC 27)

    Contexto operacional da entidade?

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    12

    Descrio Referncia Sim No N/A

    Sumrio das principais prticas contbeis adotadas pela entidade relativas a:

    Critrio de reconhecimento da receita de vendas e servios?

    Base de avaliao dos investimentos em sociedades coligadas (e a elas equiparadas)e controladas?

    Impostos, incluindo impostos diferidos?

    Converso de moeda estrangeira e operaes de proteo (hedge)?

    Subvenes do governo e incentivos scais?

    Estoques? Constituio de provises para crditos de liquidao duvidosa?

    Critrios de avaliao dos elementos patrimoniais?

    Critrios dos clculos de depreciao, amortizao e exausto, bem como o perodo paraamortizao e/ou prazo de vida til estimado?

    Critrios dos clculos de provises para atender a perdas provveis na realizao de ativos?

    Critrios para constituio de provises para encargos e/ou riscos?

    Critrios para reconhecimento de receita de vendas e/ou servios.

    Critrios para o reconhecimento de ativos intangveis?

    Investimentos em sociedades controladas e coligadas, quando relevantes?

    nus reais constitudos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outrasresponsabilidades eventuais ou contingentes?

    Taxa de juros, datas de vencimento e garantias das obrigaes de longo prazo?

    Quantidade, espcies e classes de aes do capital social? Quantidade de cotas do capitalsocial?

    Opes de compra de aes outorgadas e exercidas nos exerccios?

    Ajustes de exerccios anteriores foram registrados conforme a norma contbil PrticasContbeis, Mudanas nas Estimativas Contbeis e Correo de Erros?

    CVM (Deliberao

    n 506/06) e IB (NPC 12)

    Foram divulgadas as informaes nanceiras por segmento de negcio da entidade?(A CVM incentiva a divulgao dessas inormaes para as entidades de capital aberto.)

    CVM (Ofcio-Circular

    n 01/07)

    Transaes com parte relacionadas?

    Movimentao do saldo das provises para contingncias? CVM (Deliberaon 489/05) e IB (NPC 22)

    Conciliao da despesa esperada do imposto de renda, a partir do lucro antes dos impostos,com a despesa efetiva do imposto de renda e da contribuio social?

    Abertura dos saldos de Outras receitas (despesas) operacionais?

    3. Demonstraes Financeiras Consolidadas

    a. Foram apresentadas, com as demonstraes fnanceiras individuais, as demonstraesfnanceiras consolidadas para a entidade que possuir investimentos em sociedadescontroladas e/ou controladas em conjunto?

    CVM (Instrues n 247/96

    e n 285/98), Lei das S.A.

    (artigos 249 e 250) e CFC

    (NBC T.8)

    b. As notas explicativas s demonstraes fnanceiras consolidadas indicam claramente asseguintes inormaes:

    Os critrios adotados para a consolidao das demonstraes nanceiras?

    As sociedades controladas includas na consolidao e os respectivos percentuais departicipao direta e indireta?

    As caractersticas principais (por exemplo, ramo de atividade) das sociedades controladas

    includas na consolidao?

    As razes para a excluso de qualquer sociedade controlada, bem como os efeitos noselementos do patrimnio lquido e resultado consolidado, se houver?

    A conciliao entre o patrimnio lquido e o lucro ou prejuzo do exerccio da controladoracom aqueles apresentados no consolidado, incluindo os efeitos tributrios, se houver?

    As prticas contbeis das controladas so as mesmas utilizadas pela controladora?

    As demonstraes nanceiras das sociedades controladas e controladas em conjunto,das entidades de capital aberto e das entidades que se enquadram na defnio desociedade de grande porte conforme a Lei no 11.638/07 foram auditadas por auditoresindependentes registrados na CVM?

    CVM (Instruo n 247/96,

    artigo 35)

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 13

    Descrio Referncia Sim No N/A

    O montante dos principais grupos do ativo, passivo e resultado das sociedades controladasem conjunto, que foi includo nas demonstraes nanceiras consolidadas?

    CVM (Instruo n 247/96,

    artigo 33)

    Os montantes referentes s transaes entre a controladora e as sociedades controladas?(Em caso de oerta pblica, com preparao de prospecto, deve haver consistncia emrelao divulgao no prospecto e na nota explicativa de partes relacionadas.)

    A consolidao das demonstraes nanceiras de sociedades controladas em conjunto foiefetuada proporcionalmente participao?

    CVM (Instruo n 247/96,

    artigos 32, 33 e 34)

    No caso de controladas com participao inferior a 100%, foi apresentada a participaodos minoritrios no balano patrimonial e na demonstrao do resultado?

    A entidade aberta, liada de grupo de sociedade, indicou, em nota explicativa, o veculo decomunicao e a data em que oram publicadas as demonstraes fnanceiras consolidadasda sociedade de comando de grupo de sociedades a que estiver liada?

    CVM (Instruo n 247/96,

    artigo 37)

    A base e o fundamento para a amortizao do gio ou desgio?

    O efeito da variao de percentual de participao da controladora na sociedade controladadentro de um mesmo exerccio?

    Foram divulgadas as informaes nanceiras por segmento de negcio do consolidado? (ACVM incentiva a divulgao dessas inormaes para as entidades de capital aberto.)

    CVM (Ofcio-Circular

    n 01/07)

    Os eventos subsequentes data de encerramento do exerccio que tenham, ou possam vira ter, eeitos relevantes sobre a situao patrimonial e fnanceira e os resultados uturos doconsolidado?

    CVM (Ofcio-Circular

    n 01/07)

    c. Se, no transcorrer do exerccio social, houver aquisio de sociedade controlada, oi includauma nota explicativa contendo a descrio da transao, a partir de quando oi eita aconsolidao e os montantes dos principais componentes da demonstrao do resultadoque afetaram as demonstraes nanceiras consolidadas?

    d. Foram includas na consolidao as Entidades de Propsito Especco EPEs quando aessncia de sua relao com a entidade indicar que as atividades dessas entidades socontroladas direta ou indiretamente, individualmente ou em conjunto?

    CVM (Instruo n 408/04 e

    Ofcio-Circular n 01/07)

    e. Os Fundos de Investimento em Direitos Creditrios FIDCs e os Fundos de InvestimentoExclusivo foram consolidados?

    CVM (Instruo n 408/04 e

    Ofcio-Circular n 01/07)

    Nota: em virtude de suas caractersticas, esses Fundos normalmente devem serconsolidados. Somente em raros casos a consolidao no ser requerida; nesses casos,o procedimento adotado pela entidade deve ser amplamente divulgado nas notasexplicativas, inclusive as razes e evidncias nas quais a administrao se baseou para

    no consolidar.

    4. Demonstrao do Fluxo de Caixa

    a. Foi observado o conceito de caixa e equivalentes de caixa? (Equivalentes de caixa somantidos com a fnalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e nopara investimento ou outros ns e so aplicaes nanceiras de curto prazo at 90dias da data da aplicao -, de alta liquidez, que so prontamente conversveis em ummontante conhecido de caixa e que esto sujeitas a um insignifcante risco de mudanade valor.)

    CVM (Deliberao

    n 547/08), BC (CMN

    n 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    b. Na preparao da demonstrao dos uxos de caixa, foi utilizado o mtodo direto ou oindireto? Se foi apresentado o mtodo direto, as principais classes de recebimentos brutose desembolsos brutos foram divulgadas? Adicionalmente, nesse caso, foi apresentada aconciliao entre o lucro lquido e o uxo de caixa lquido das atividades operacionais?

    CVM (Deliberao

    n 547/08), BC (CMN

    n 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    c. Transaes que no envolveram caixa, como, por exemplo, aquisio de imobilizado aprazo concedido pelo prprio ornecedor, que ainda no gerou desembolso de caixa,dividendos propostos e ainda no pagos, incorporao de subsidirias, capitalizao desubsidirias com saldos de mtuos, ou aumento de capital da entidade com valores devidosaos acionistas e outros, no devem ser includas na demonstrao dos uxos de caixa.O efeito caixa ocorrer somente no momento da liquidao da transao, se com caixa.Para esses casos foi preparada divulgao especca, ou em nota explicativa ou no rodapda demonstrao dos uxos de caixa?

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

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    Descrio Referncia Sim No N/A

    d. Se foi utilizado o mtodo indireto, o uxo de caixa lquido das atividades operacionais foideterminado ajustando-se o lucro ou prejuzo do exerccio pelos itens a seguir:

    CVM (Deliberao

    n 547/08), BC (CMN

    n 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    Pelos efeitos das transaes que no afetam o caixa, como depreciao, provises,impostos dieridos, variaes cambiais no realizadas, resultado de equivalncia patrimonialem investimentos e participao de minoritrios?

    Pelas variaes ocorridas durante o exerccio nas contas de estoque, contas a receber,

    contas a pagar e outras contas do balano que no se enquadram na defnio dasatividades de investimento ou de nanciamento?

    Por todos os outros itens de receita ou despesa associados com uxos de caixa dasatividades de investimento ou de nanciamento?

    e. Os uxos de caixa decorrentes das atividades de investimento e nanciamento estodivulgados adequadamente? Foram apresentadas separadamente as principais classes derecebimentos e pagamentos brutos, exceto quando a apresentao em base lquida orpermitida?

    CVM (Deliberao

    n 547/08), BC (CMN

    n 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    f. Encoraja-se que os uxos de caixa referentes aos juros, recebidos ou pagos, e os d ividendose juros sobre o capital prprio, recebidos, sejam classifcados no grupo das atividadesoperacionais, e os dividendos e juros sobre o capital prprio pagos sejam classifcados nogrupo das atividades de fnanciamento.

    CVM (Deliberao

    n 547/08), BC (CMN

    n 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    g. Foram divulgados como informaes adicionais demonstrao do uxo de caixa osmontantes totais dos juros, dividendos e juros sobre o capital prprio, pagos e recebidos,bem como o montante total do imposto de renda e da contribuio social sobre o lucrolquido pagos, entre outras informaes?

    CVM (Deliberao

    n 547/08), BC (CMN

    n 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    h. Foram divulgados em nota explicativa os saldos de caixa e equivalentes de caixa queno estejam disponveis (por exemplo: aplicaes ou caixa restritos) para uso pelo grupo,incluindo um comentrio da administrao?

    CVM (Deliberao

    n 547/08), BC (CMN

    n 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    i. Os itens que no resultaram em movimentao de caixa durante o perodo no devemconstar na demonstrao, mas divulgados em nota de rodap. Exemplo: aquisiode imobilizado ainda no paga e compensao de valores a pagar e a receber, semmovimentao de caixa.

    CVM (Deliberao

    n 547/08), BC (CMN

    n 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    j. Foram divulgadas em nota explicativa as informaes ad icionais recomendadas? Essas

    informaes podem incluir: (i) o valor de linhas de crdito obtidas mas no utilizadase eventuais restries sobre o seu uso; (ii) o valor dos uxos de caixa referentes aosinvestimentos em entidades de controle conjunto contabilizados mediante o uso daconsolidao proporcional; (iii) o valor dos uxos de caixa que representam aumentos nacapacidade operacional; e (iv) o valor dos uxos de caixa por segmentos.

    CVM (Deliberao

    n 547/08), BC (CMNn 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    k. No foi divulgado o valor dos uxos de caixa por ao? CVM (Deliberaon 547/08), BC (CMN

    n 3.604/08) e CFC (NBC

    T 3.8)

    5. Demonstrao do Valor Adicionado

    a. A demonstrao do valor adicionado apresenta os seguintes itens: CVM (Deliberaon 557/08) e CFC (NBC T

    3.7)

    Item 1 Receitas incluem vendas de mercadorias, produtos, servios, outras receitas,receitas relativas construo de ativos prprios e reverso ou constituio de proviso paracrditos de liquidao duvidosa?

    Item 2 Insumos adquiridos de terceiros incluem os valores dos impostos sobre vendas,custos dos produtos, das mercadorias, dos servios vendidos, de materiais, de energia, deperda ou de recuperao de valores de ativos, etc.?

    Item 3 Valor adicionado bruto corresponde s receitas menos os insumos adquiridos deterceiros? (Item 1 menos item 2.)

    Item 4 Depreciao, amortizao e exausto?

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 15

    Descrio Referncia Sim No N/A

    Item 5 Valor adicionado lquido produzido pela entidade corresponde ao valoradicionado bruto menos a depreciao, amortizao e exausto? (Item 3 menos item 4.)

    Item 6 Valor adicionado recebido em transferncia inclui o resultado de equivalnciapatrimonial, receitas nanceiras e outras?

    Item 7 Valor adicionado total a distribuir corresponde ao valor adicionadolquido produzido pela entidade mais o valor adicionado recebido em transferncia?(Item 5 mais item 6.)

    Item 8 Distribuio do valor adicionado inclui despesas com pessoal, impostos, taxas,contribuies e remunerao de capital de terceiros e prprio? (O total do item 8 deve serigual quele que consta no item 7.)

    b. O valor total do item Distribuio do valor adicionado exatamente igual ao total do itemValor adicionado total a distribuir?

    CVM (Deliberao

    n 557/08) e CFC (NBC T

    3.7)

    c. Se a entidade apresenta alguma situao descrita a seguir, foram atendidos os critriosestabelecidos pela norma contbil na preparao da demonstrao do valor adicionado?

    CVM (Deliberao

    n 557/08) e CFC (NBC T

    3.7)

    Depreciao de itens reavaliados ou avaliados a valor justo.

    Ajuste de exerccios anteriores.

    Ativos construdos pela entidade para uso prprio.

    Distribuio de lucros relativos a exerccios anteriores.

    Substituio tributria. Atividade de intermediao nanceira (bancria).

    Atividade de seguro e previdncia.

    d. A entidade preparou a demonstrao do valor adicionado conorme os modelosapresentados na Deliberao CVM n 557/08 ou na NBC T 3.7 do CFC?

    CVM (Deliberao

    n 557/08) e CFC (NBC T

    3.7)

    6. Atualizao Monetria Pro Rata de Ativos e Passivos

    a. Todos os direitos e obrigaes, legal ou contratualmente sujeitos a atualizaes monetrias,oram registrados pelos seus valores atualizados na data do encerramento do balano,atendendo ao critrio pro rata dia?

    Lei das S.A. (artigos 183 e

    184)

    b. Nessa atualizao monetria oi considerado o regime de competncia de exerccio parapossibilitar o balanceamento correto das atualizaes monetrias ativas e passivas?

    CVM (Deliberao

    n 488/05) e IB (NPC 27)

    7. Variao Cambial sobre Ativos e Passivos Denominados em Moeda Estrangeira

    a. Foram divulgados em nota explicativa, quando relevantes: CVM (Deliberaesn 294/99, n 404/01 e

    n 409/04) e CFC (NBC T 7)

    Os montantes dos ativos e passivos em moeda estrangeira e os riscos envolvidos?

    O grau de exposio a esses riscos?

    As polticas e os instrumentos nanceiros adotados para monitorar o risco?

    O montante das despesas e das receitas decorrentes da variao cambial?

    8. Provises para Perdas Previstas

    a. Foram registradas, pelo regime de competncia, todas as obrigaes conhecidas e

    calculveis at a data do encerramento do balano?

    CVM (Deliberao

    n 489/05), Lei das S.A.(artigo 183) e IB (NPC 22)

    b. As perdas previstas para ativos, at a data do encerramento do balano, foram estimadascom base em inormaes objetivas ento d isponveis e oram constitudas com base noregime de competncia?

    CVM (Deliberao

    n 489/05), Lei das S.A.

    (artigo 183) e IB (NPC 22)

    9. Reduo ao Valor Recupervel dos Ativos

    a. A entidade identifcou ativos que podem ter sorido desvalorizao decorrente de atoresinternos ou externos entidade?

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMN

    n 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

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    16

    Descrio Referncia Sim No N/A

    b. Se o valor de recuperao do ativo (ou de uma unidade geradora de caixa) or inerior aovalor contbil desse ativo (ou da unidade geradora de caixa), oi constituda proviso paradesvalorizao desse ativo? Essa perda por desvalorizao deve ser reconhecida no resultadodo exerccio.

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMN

    n 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

    c. Se aplicvel, depois do reconhecimento de uma perda por desvalorizao, a despesade depreciao, amortizao ou exausto do ativo deve ser ajustada de orma queesse ativo seja depreciado, amortizado ou exaurido em base sistemtica sobre sua vidatil remanescente, ou seja, o valor residual do ativo menos a desvalorizao passa acorresponder ao novo valor contbil do ativo sobre o qual ser calculada a depreciao,amortizao ou exausto.

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMN

    n 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

    d. Nos clculos estimados de uxos de caixa futuros desses ativos, a entidade se baseou empremissas e aspectos econmicos razoveis, bem como nos mais recentes oramentosnanceiros aprovados pela administrao, para um perodo mnimo de cinco anos?

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMN

    n 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

    e. Houve, no atual exerccio, reverso de perda por desvalorizao reconhecida em anosanteriores (exceto para o gio decorrente de expectativa de rentabilidade utura, cujareverso proibida)?

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMN

    n 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

    . Se sim, essa reverso somente pode ocorrer se houver uma mudana nas estimativasusadas para determinar o valor recupervel desse ativo desde a data em que a ltimadesvalorizao foi reconhecida. Porm, o valor contbil do ativo revertido no deveexceder o valor que teria sido determinado, lquido de depreciao, amortizao ouexausto, caso nenhuma desvalorizao tivesse sido reconhecida em anos anteriores.

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMN

    n 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

    Ateno: qualquer mudana nas estimativas deve estar bem suportada e documentadapela administrao.

    g. A entidade divulgou em notas explicativas, para cada classe de ativos: (i) O valor das perdaspor desvalorizao e eventuais reverses de perdas por desvalorizao reconhecidas noresultado durante o perodo? (ii) As linhas da demonstrao do resultado nas quais essasperdas e reverses foram contabilizadas? (iii) O valor de perdas por desvalorizao e dereverses de perdas por desvalorizao em ativos reavaliados reconhecidos diretamenteno patrimnio lquido durante o perodo? e (iv) Os principais eventos e circunstncias quelevaram ao reconhecimento dessas perdas e reverses?

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMN

    n 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

    h. A entidade divulgou em notas explicativas, para cada perda por desvalorizao ou reverso

    relevante reconhecida no perodo para um ativo individual ou para uma unidade geradorade caixa, incluindo gio: (i) Os eventos e as circunstncias que levaram ao reconhecimentoou reverso da perda por desvalorizao? (ii) O valor da perda por desvalorizaoreconhecida ou revertida? (iii) A base utilizada para determinar o valor lquido de venda(por exemplo: reerncia a um mercado ativo) ou o valor em uso (por exemplo: a taxa dedesconto usada na estimativa atual e na estimativa anterior)? e (iv) Para um ativo individuala natureza do ativo, ou para uma unidade geradora de caixa a sua descrio e outrasinformaes relevantes?

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMNn 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

    i. A entidade divulgou em notas explicativas as estimativas utilizadas para mensurar o valorrecupervel das unidades geradoras de caixa contendo gio (goodwill) ou ativo intangvelcom vida til indenida? As informaes que devem ser divulgadas incluem, entre outras,o valor do gio e dos ativos intangveis alocado unidade geradora de caixa, a base paradeterminao do valor recupervel (valor em uso ou valor lquido de venda), as premissas-

    chave utilizadas (taxas de crescimento para extrapolao e de desconto para projeo deuxo de caixa etc).

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMN

    n 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

    10. Ajuste a Valor Presente

    a. A entidade calculou e contabilizou o ajuste a valor presente de ativos e passivos nocirculantes e de ativos e passivos circulantes relevantes?

    CVM (nota explicativa

    Instruo n 469/08) e Lei

    das S.A. (artigos 183 e 184)

    b. No clculo do ajuste a valor presente a entidade considerou: (i) o montante a serdescontado; (ii) as datas de realizao e liquidao; e (iii) a taxa de desconto?

    CVM (nota explicativa

    Instruo n 469/08 e

    Instruo n 191/92)

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 17

    Descrio Referncia Sim No N/A

    c. A taxa de desconto utilizada pela entidade considerou as atuais avaliaes de mercadoquanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos especcos para o ativo e passivo? Aadministrao documentou o racional utilizado na determinao dessa taxa de desconto?O racional para determinao da taxa de juros para a prtica do ajuste a valor presente foidivulgado em nota explicativa?

    CVM (Deliberaes

    n 489/05 e n 527/07) e

    CFC (NBC T 19.10)

    d. As reverses do ajuste a valor presente oram apropriadas como receitas ou despesasnanceiras? Caso a entidade justique que um determinado item trazido a valor presente parte de suas operaes, para considerar a reverso dos juros como atividade operacional,deve incluir explicao adequada para o procedimento utilizado (Casos onde os juros podemser apropriados como parte da operao, desde que o mesmo tratamento seja dispensadopara receita e despesa: incorporaes imobilirias, lojas de varejo)

    A adoo dessa prtica deve ser divulgada em nota explicativa, incluindo seus efeitos,as premissas e os undamentos que justifquem as taxas de desconto adotadas pelaadministrao.

    A adoo dessa prtica deve observar a norma contbil Prticas Contbeis, Mudanasnas Estimativas Contbeis e Correo de Erros, que, entre outros aspectos, requer auniormidade na aplicao das prticas contbeis, ao longo dos exerccios.

    CVM (Deliberao

    n 506/06) e IB (NPC 12)

    e. A entidade possui ativos ou passivos com uma ou mais das caractersticas descritasa seguir? Se sim, esses ativos e passivos devem estar sujeitos aos procedimentos demensurao descritos na norma contbil:

    CVM (Deliberao n

    564/08), CFC (NBC T 19.17)

    A transao que d origem ao ativo ou passivo usualmente encarada como umnanciamento? A transao d origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma despesa

    ou a outra mutao do patrimnio lquido, cuja contrapartida um ativo ou passivocom liquidao fnanceira (recebimento ou pagamento) em data dierente da data doreconhecimento desses elementos?

    O reconhecimento peridico de mudanas de valor, utilidade ou substncia de ativos oupassivos similares emprega um mtodo de alocao de descontos?

    Um conjunto particular de uxos de caixa estimados est claramente associado ao ativo ouao passivo?

    A mensurao contbil inicial do ativo ou do passivo, ou uma nova medio, feitamediante o uso de informaes com base no valor presente?

    f. Os ativos e passivos monetrios, com juros embutidos, foram mensurados pelo seu valor

    presente quando do seu reconhecimento inicial?

    CVM (Deliberao n

    564/08), CFC (NBC T 19.17)

    g. Imposto de renda diferido ativo e passivo no deve ser ajustado a valor presente. A entidadeest em conformidade com a norma contbil?

    CVM (Deliberao n

    564/08), CFC (NBC T 19.17)

    h. A entidade utiliza para o desconto a valor presente a taxa contratual ou implcita (no caso deuxos de caixa no contratuais)?

    CVM (Deliberao n

    564/08), CFC (NBC T 19.17)

    i. A taxa de desconto utilizada no clculo inicial do ajuste a valor presente est consistente ata realizao do ativo ou do passivo? Ou seja, a entidade no pode alterar a taxa de descontoaplicada a determinada transao depois que o ajuste a valor presente or registrado nomomento inicial.

    CVM (Deliberao n

    564/08), CFC (NBC T 19.17)

    j. A entidade considerou, na determinao da taxa de desconto, o preo que participantes domercado esto dispostos a cobrar para assumir riscos ou incertezas associados ao uxo decaixa desse ativo ou passivo?

    CVM (Deliberao n

    564/08), CFC (NBC T 19.17)

    k. Em situaes em que no possvel estimar de forma convel o prmio pelo risco paraassumir os uxos de caixa, a entidade adotou como taxa de desconto uma taxa de juros livrede risco? A entidade divulgou tal fato?

    CVM (Deliberao n

    564/08), CFC (NBC T 19.17)

    l. A entidade divulgou em nota explicativa: CVM (Deliberao n564/08), CFC (NBC T 19.17)

    A descrio pormenorizada do item objeto da mensurao a valor presente, naturezade seus uxos de caixa (contratuais ou no) e, se aplicvel, o seu valor de entrada cotadoa mercado?

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

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    Descrio Referncia Sim No N/A

    As premissas utilizadas pela administrao, as taxas de juros decompostas por prmiosincorporados e por fatores de risco (risk-free, risco de crdito, etc.), os montantes dosfluxos de caixa estimados ou as sries de montantes dos fluxos de caixa estimados, ohorizonte temporal estimado ou esperado, as expectativas em termos de montante e atemporalidade dos fluxos (probabilidades associadas)?

    Os modelos utilizados para clculo de riscos e inputs dos modelos?

    Uma breve descrio do mtodo de alocao dos descontos e do procedimento adotadopara acomodar mudanas de premissas da administrao?

    O propsito da mensurao a valor presente, se para reconhecimento inicial ou novamedio, e a motivao da administrao para esse reconhecimento?

    11. Divulgaes sobre Partes Relacionadas

    a. Os relacionamentos entre controladoras e controladas ou coligadas foram divulgados,independentemente de ter havido ou no transaes entre essas partes relacionadas?

    CVM (Deliberao n

    560/08), CFC (NBC T 17)

    b. O nome da controladora direta ou da parte controladora nal foi d ivulgado? (Quando nem aentidade controladora nem a parte controladora fnal produzirem demonstraes fnanceirasdisponveis para uso pblico, a entidade divulga o nome da controladora do nvel seguinteque as produza.)

    CVM (Deliberao n

    560/08), CFC (NBC T 17)

    c. Foi divulgada a remunerao do pessoal-chave da administrao no total e para cada umadas seguintes categorias:

    CVM (Deliberao n

    560/08), CFC (NBC T 17)

    Benefcios de curto e longo prazos? Benefcios ps-emprego?

    Benefcios de resciso de contrato de trabalho?

    Remunerao com base em aes?

    d. Foram divulgadas separadamente para cada uma das seguintes categorias: (i) controladora;(ii) entidades com controle conjunto ou inuncia signicativa sobre a entidade; (iii)controladas; (iv) coligadas; (v) joint ventures nas quais a entidade seja uma investidora;(vi) pessoal-chave da Administrao da entidade ou da controladora; e (vii) outras partesrelacionadas:

    CVM (Deliberao n

    560/08), CFC (NBC T 17)

    A natureza do relacionamento entre as partes relacionadas?

    Os montantes das transaes?

    Os montantes dos saldos existentes e seus termos e condies, incluindo se possuemgarantia e a natureza do montante a ser pago?

    Informaes sobre quaisquer garantias dadas ou recebidas?

    Provises para crditos de liquidao duvidosa relacionadas com os montantes existentes?

    As despesas reconhecidas durante o perodo a respeito de dvidas incobrveis ou deliquidao duvidosa?

    e. Foram divulgadas todas as transaes, incluindo: CVM (Deliberao n560/08), CFC (NBC T 17)

    Compra ou venda de bens (acabados ou no acabados)?

    Compras ou vendas de propriedades ou outros ativos?

    Prestao ou recebimento de servios?

    Montantes a receber ou a pagar, prazos, juros (taxa de juros utilizada na transao),variaes cambiais ou monetrias?

    Juros pagos, recebidos ou apropriados no perodo?

    Locaes? Transferncias de pesquisa e desenvolvimento?

    Transferncias mediante contratos de cesso de uso de marcas e patentes ou licenas?

    Transferncias de natureza nanceira (incluindo emprstimos e adiantamento para futuroaumento de capital)?

    Fornecimento de garantias, avais ou anas?

    Liquidao de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de outra parte?

    Novao, perdo ou outras formas pouco usuais de cancelamento de dvidas?

    Prestao de servios administrativos e/ou qualquer utilizao da estrutura fsica ou depessoal de uma entidade pela outra (ou outras), com ou sem contraprestao nanceira?

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 19

    Descrio Referncia Sim No N/A

    Aquisio de direitos ou opes de compra ou qualquer outro tipo de benefcio e seurespectivo exerccio do direito?

    Quaisquer transferncias de bens, direitos e obrigaes?

    Concesso de comodato de bens imveis ou mveis de qualquer natureza?

    Manuteno de quaisquer benefcios para funcionrios de partes relacionadas, tais comoplanos suplementares de previdncia social, plano de assistncia mdica, refeitrio,centros de recreao, etc.?

    Limitaes mercadolgicas e tecnolgicas?

    f. Divulgar os impactos, ou efeitos, que possam vir a afetar de forma signicativa a situaopatrimonial e fnanceira e/ou os resultados das entidades intervenientes na operao.

    CVM (Deliberao n

    560/08), CFC (NBC T 17)

    g. Foram divulgadas as transaes anormais/atpicas eetuadas aps o encerramento doexerccio?

    CVM (Deliberao n

    560/08), CFC (NBC T 17)

    h. No oi divulgado pela entidade que as transaes com partes relacionadas oramrealizadas em termos/condies equivalentes aos que prevalecem nas transaes com partesindependentes, a menos que esses termos possam ser efetivamente comprovados? Deveser observado que em uma transao entre partes relacionadas difcil e praticamenteimpossvel atestar que oi praticada de acordo com condies de mercado. Nesse caso, atransao e a forma como contratada devem ser divulgadas.

    CVM (Deliberao n

    560/08), CFC (NBC T 17)

    i. Quando houver transaes relevantes com partes relacionadas com condies visivelmentedierentes daquelas praticas com terceiros, oi julgada apropriada a incluso de um pargrao

    de nfase no parecer/relatrio do auditor, conforme requerido pela Resoluo CFC 1.039/05?

    CFC (Resoluo 1.039/05)

    j. Quando nas demonstraes nanceiras consolidadas permanecer em saldos a receber departes relacionadas, oi avaliada a capacidade de as partes relacionadas liquidar em reeridossaldos? Foi avaliada a natureza das transaes se realmente so valores a receber outransaes que na essncia representam reduo do patrimnio lquido?

    k. Valores a receber ou a pagar da controladora para com as controladas no exterior, semdata prevista para liquidao e que na essncia representam parte do investimento, tiverama variao cambial registrada em conta de patrimnio lquido? Quando a transao foiliquidada, o saldo acumulado da variao cambial registrada no patrimnio lquido foirevertido para resultado do perodo em que houve mudana da circunstncia e liquidaoda transao? Note que nas demonstraes individuais da controlada a variao cambial resultado.

    CVM (Deliberao n

    534/08), CFC (NBC T 7)

    12. Continuidade Normal dos Negcios

    a. Quando identicada situao de risco iminente de paralisao total ou parcial dos negciosda entidade, oram divulgados em nota explicativa maiores detalhes sobre os planos e aspossibilidades de sua recuperao?

    CVM (Deliberao

    n 488/05) e IB (NPC 27)

    13. Instrumentos Financeiros

    a. As aplicaes em instrumentos fnanceiros, inclusive derivativos, e em direitos e ttulosde crdito esto classicadas no ativo circulante ou no ativo no circulante?

    Lei das S.A. (artigo 183)

    Esses instrumentos nanceiros esto registrados pelo seu valor de mercado ou valorequivalente, quando se tratar de aplicaes destinadas negociao (trading) oudisponveis para venda (available for sale)?

    No caso dos demais tipos de aplicaes e direitos e ttulos de crdito (held to maturity),esses instrumentos esto registrados pelo valor de custo de aquisio ou valor de emisso,atualizado monetariamente conorme disposies legais ou contratuais, ajustado ao valorprovvel de realizao, quando este for inferior ao valor contbil?

    A atualizao a valor de mercado dos instrumentos nanceiros Disponveis para vendafoi contabilizada na conta de ajuste de avaliao patrimonial? A atualizao dos demaisinstrumentos foi contabilizada no resultado do exerccio? Em caso de perda, o registrocontbil a dbito da conta de ajuste de avaliao patrimonial somente pode ocorrer quandoor temporrio e no de carter permanente.

    b. A entidade divulgou em nota explicativa especfca inormaes qualitativas e quantitativassobre todos os seus instrumentos fnanceiros derivativos, reconhecidos ou no comoativos ou passivos em seu balano patrimonial? Adicionalmente, esto divulgadas na notaexplicativa as seguintes inormaes:

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09, Deliberao

    550/08, Instruo

    n 235/95), CFC (NBC IT 02)

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

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    Descrio Referncia Sim No N/A

    A natureza e extenso dos riscos associados a tais instrumentos e a cada estratgia deatuao no mercado, assim como a adequao dos controles internos?

    Os parmetros utilizados para o gerenciamento desses riscos e os resultados obtidos emrelao aos objetivos propostos?

    As informaes quantitativas foram apresentadas no formato de tabela (recomendvel)conforme modelo no Anexo I da Deliberao CVM n 550/08?

    A poltica de utilizao de instrumentos nanceiros derivativos pela entidade?

    Os objetivos e as estratgias de gerenciamento de riscos, particularmente, a poltica deproteo patrimonial (hedge)?

    O valor nocional, as taxas de moedas estrangeiras contratadas (strike price) e acorrespondente periodicidade?

    O valor justo de todos os instrumentos nanceiros derivativos contratados e os critrios dedeterminao, mtodos e premissas signicativas aplicadas na apurao desse valor justo?

    Os valores registrados em contas de ativo e passivo, e, se for o caso, segregados porcategoria, risco e estratgia de atuao no mercado, separando inclusive aqueles com oobjetivo de proteo patrimonial (hedge) daqueles com outros propsitos?

    Os valores agrupados por ativo, indexador de referncia, contraparte, mercado denegociao ou de registro dos instrumentos e aixas de vencimentos, destacados os valoresde referncia (nocional), de custo justo e o risco da carteira?

    Os ganhos e as perdas no perodo, agrupados pelas principais categorias de riscos

    assumidos, identifcando aqueles registrados em cada conta do resultado e, se or o caso,no patrimnio lquido?

    Os valores e o efeito no resultado do exerccio e no patrimnio lquido, se for o caso, deoperaes que deixaram de ser qualifcadas para fns contbeis como operaes de proteopatrimonial (hedge), bem como aqueles montantes transferidos do patrimnio lquidoem decorrncia do reconhecimento contbil das perdas e dos ganhos no item objeto dehedge?

    As principais transaes e compromissos futuros objeto de proteo patrimonial (hedge)de uxo de caixa, destacando os prazos para o impacto nanceiro previsto?

    O valor e tipo de margens dadas em garantia para depsitos e o patamar acima do qualdevero ser feitos os depsitos de margem?

    As razes de eventuais mudanas na classicao dos instrumentos nanceiros?

    c. A entidade divulgou quadro demonstrativo de anlise de sensibilidade para todas as

    operaes que a exponham a riscos oriundos de variao cambial, juros ou quaisquer outrasfontes de exposio em relatrio da administrao?

    CVM (Instruo 475/08)

    d. A entidade reconheceu uma compra ou venda-padro de ativos nanceiros na datada negociao ou pela data da liquidao? O mtodo utilizado deve ser aplicadoconsistentemente para todas as compras e vendas de ativos fnanceiros que pertenam mesma categoria de ativos fnanceiros.

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    e. No caso de um ativo ou passivo nanceiro no reconhecido a valor justo atravs doresultado, a entidade mensurou seu valor adicionando os custos de transao que sejamdiretamente atribuveis aquisio ou emisso do ativo ou passivo nanceiro?

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    . A entidade possui alguns dos seguintes ativos fnanceiros: CVM (Ofcio-Circularn 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    Mensurados a valor justo, com impacto no resultado?

    Investimentos mantidos at o vencimento?

    Emprstimos e recebveis?

    Ativos nanceiros disponveis para venda?

    g. A entidade divulgou em nota explicativa os montantes relativos a cada uma dasclassicaes anteriores?

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    h. A entidade mensurou o valor justo de cada uma das classifcaes anteriores conormesegue:

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    Investimentos mantidos at o vencimento pelo custo amortizado, utilizando-se o mtododa taxa de juros efetiva?

    Emprstimos e recebveis pelo custo amortizado, utilizando-se o mtodo da taxa de jurosefetiva?

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 21

    Descrio Referncia Sim No N/A

    Investimentos em ttulos patrimoniais que no tenham um preo de mercado cotado emum mercado ativo devem ser mensurados pelo custo.

    i. No caso de passivos fnanceiros, a entidade mensurou todos pelo custo amortizado, usandoo mtodo da taxa de juros efetiva, exceto: (i) passivos nanceiros (incluindo derivativos)mensurados a valor justo atravs do resultado; e (ii) passivos decorrentes da atividadeoperacional da entidade (como ornecedores) mensurados pelo valor nominal, desde que adierena para o seu valor justo no seja material.

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    j. A entidade utilizou preos cotados em um mercado ativo (mtodo preferencial) paradeterminar o valor justo de um ativo ou passivo nanceiro, ou alguma outra tcnica deprecicao conforme determina a norma contbil?

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    k. A entidade reclassicou algum ativo ou passivo nanceiro, de categoria durante o perodo?Caso tenha reclassifcado, atentar para: (i) no so permitidas reclassifcaes da categoriamantida at o vencimento para as outras categorias; e (ii) se vendas ou reclassicaesde investimentos mantidos at o vencimento no satiszerem as denies estabelecidaspela norma contbil, ento esse ativo ou passivo fnanceiro deve ser reclassifcado comoDisponvel para venda.

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    l. A entidade reconheceu os ganhos e as perdas provenientes de alteraes no valor justode um ativo ou passivo nanceiro (que no faam parte de uma estrutura de hedge)conorme segue:

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    Se classicado pelo valor justo atravs do resultado, foi reconhecido ao resultado do

    exerccio? Se classicado como Disponvel para venda, foi reconhecido em conta especca nopatrimnio lquido, lquido, quando aplicvel, do correspondente efeito do imposto derenda, (na conta de ajuste de avaliao patrimonial), exceto no caso de ganhos e perdasdecorrentes de variao cambial, at que o ativo nanceiro seja baixado?

    No momento da baixa, o ganho ou a perda acumulado na conta especca do patrimniolquido foi transferido ao resultado do perodo como um ajuste de reclassicao?Contudo, os juros calculados por meio da utilizao do mtodo de taxa de juros efetiva e osdividendos resultantes de um ttulo patrimonial registrado como Disponvel para venda foramreconhecidos no resultado do perodo?

    Se classicado como mensurado pelo custo amortizado, o ganho ou a perda foireconhecido no resultado do exerccio quando o ativo ou o passivo fnanceiro oi baixado(no caso de venda) e por meio do processo de amortizao?

    Se a entidade reconhecer ativos nanceiros utilizando a contabilizao pela data deliquidao, qualquer alterao no valor justo do ativo a ser recebido durante o perodoentre a data de negociao e a data de liquidao no deve ser reconhecida para os ativosmensurados pelo custo ou pelo custo amortizado. Quanto aos ativos mensurados pelo valor

    justo, contudo, a alterao no valor justo deve ser reconhecida no resultado do exerccio ouno patrimnio lquido, conforme apropriado.

    m. A entidade realiza operaes com derivativos (e no derivativos) com o objetivo de hedgeem relao a um risco especco determinado e documentado?

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    Nota: impactos na variao do valor justo dos derivativos (ou no derivativos)utilizados como instrumento de hedge so reconhecidos no resultado de acordo como reconhecimento do item que objeto de hedge.

    n. A entidade classicou as operaes com instrumentos nanceiros destinados a hedge emuma das seguintes categorias:

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    Hedge de valor justo hedge da exposio s mudanas no valor justo de um ativo oupassivo reconhecido, um compromisso frme no reconhecido ou uma poro identifcadade um ativo, passivo ou compromisso frme, atribuvel a um risco particular e que podeimpactar o lucro da entidade?

    Hedge de uxo de caixa hedge da exposio variabilidade nos uxos de caixaque: (i) atribuvel a um risco particular associado a um ativo ou passivo (tal como todoou alguma parte do pagamento de juros de uma dvida ps-xada) ou a uma transaoaltamente provvel; e (ii) pode impactar o lucro da entidade? O efeito dessa operao,enquanto no realizado, somente poder ser registrado na conta de ajuste de avaliaopatrimonial, quando, na data da transao, or preparada documentao justifcando aeetividade da transao.

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

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    Descrio Referncia Sim No N/A

    Hedge de um investimento no exterior consiste no instrumento nanceiro passivoconsiderado como proteo (hedge) de investimento no patrimnio lquido de investidano exterior, desde o seu incio, e na comprovao dessa relao de proteo entre opassivo e o ativo, explicitando a natureza da transao protegida, o risco protegido e oinstrumento utilizado como proteo mediante toda a documentao pertinente e anlisede efetividade? O efeito dessa operao, enquanto no realizado, somente poder serregistrado na conta de ajuste de avaliao patrimonial, quando, na data da transao, orpreparada documentao justifcando a eetividade da transao.

    o. A entidade ajustou a valor justo os instrumentos fnanceiros derivativos destinados ahedge e os respectivos itens objeto de hedge, no mnimo, por ocasio das datas dedivulgao das demonstraes nanceiras?

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    p. Quanto ao ajuste a valor justo dos instrumentos nanceiros destinados a hedge, aentidade reconheceu:

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    Que para aqueles classicados na categoria hedge de valor justo e avaliados comoefetivos, a valorizao ou a desvalorizao do valor justo do item instrumento de hedge edo item objeto de hedge foi registrada em contrapartida adequada conta de receita oudespesa, no resultado do perodo/exerccio?

    Para aqueles classicados na categoria hedge de uxo de caixa, quanto valorizao ou adesvalorizao do item instrumento de hedge, foi registrada: (i) a parcela efetiva do ganhoou da perda foi reconhecida diretamente no patrimnio lquido, enquanto no realizada?

    e (ii) a parcela ineetiva do ganho ou da perda oi reconhecida diretamente na adequadaconta de receita ou despesa, no resultado do perodo/exerccio?q. Para as operaes com instrumentos nanceiros derivativos destinados a hedge, a

    entidade atendeu, cumulativamente, s seguintes condies:

    CVM (Ofcio-Circular

    n 03/09) e CFC (NBC IT 02)

    Possui identicao documental do risco objeto de hedge, com informaes especcassobre a operao, destacando o processo de gerenciamento de risco e a metodologiautilizada na avaliao da efetividade do hedge desde a concepo da operao?

    Comprovou a efetividade do hedge desde a concepo e no decorrer da operao (deorma prospectiva e retrospectiva), com indicao de que as variaes no valor justo ou nouxo de caixa do instrumento de hedge compensam as variaes no valor de mercado ouno uxo de caixa do item objeto de hedge em um intervalo entre 80% e 125%?

    Previu a necessidade de renovao ou de contratao de nova operao no caso daquelasem que o instrumento fnanceiro derivativo apresentou vencimento anterior ao do item

    objeto de hedge? Demonstrou, no caso dos compromissos ou das transaes futuras objeto de hedge de

    uxo de caixa, a elevada probabilidade de ocorrncia e comprovou que tal exposio avariaes no uxo de caixa pode afetar o resultado da entidade?

    14. Disponibilidades, Ttulos e Valores Mobilirios

    a. As aplicaes fnanceiras oram avaliadas pelo custo de aquisio, acrescido dosrendimentos, porm at o limite do valor de mercado? As notas explicativas evidenciam talprtica?

    Lei das S.A. (artigo 183) e IB

    (NPC 01)

    b. O valor de mercado foi considerado como parmetro para avaliao de ttulos e valoresmobilirios?

    Lei das S.A. (artigo 183) e IB

    (NPC 01)

    c. Os valores bloqueados ou dados em reciprocidade (ativos restritos) foram reclassicados paraoutro grupo de contas, e sua condio foi divulgada?

    IB (NPC 01)

    15. Contas a Receber de Clientes

    a. Foi eita a segregao dos saldos entre: IB (NPC 01)

    Contas a receber atividade operacional (terceiros)?

    Contas a receber atividade operacional (partes relacionadas)?

    Outras contas a receber?

    b. Foram divulgados em nota explicativa os montantes das contas a receber de clientes dadosem garantia de quaisquer obrigaes?

    IB (NPC 01)

    c. Foram divulgados em nota explicativa os critrios adotados para constituio da provisopara crditos de liquidao duvidosa, bem como qualquer alterao no critrio ou na formade sua aplicao ocorrida no exerccio?

    Lei das S.A. (artigo 183) e IB

    (NPC 01)

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

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    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 23

    Descrio Referncia Sim No N/A

    d. Foram constitudas, quando relevantes, provises para devolues e abatimentos/descontos(rebates), e os critrios adotados esto divulgados em nota explicativa?

    IB (NPC 01)

    e. Em caso de demonstraes fnanceiras para a solicitao de registro na CVM, ou quando ograu de listagem na bolsa assim o exigir, foi includo em nota explicativa o aging list?

    f. Se houver cliente cujo volume de vendas ou valor a receber represente mais do que 5% dasvendas ou contas a receber, isso foi divulgado em nota explicativa?

    CVM (Ofcio-Circular

    n 01/07)

    16. Estoques

    a. Foram adotados como critrios de avaliao aqueles estabelecidos no artigo 183 da Lein 6.404/76 ,ou seja:

    Lei das S.A. (artigo 183) e IB

    (NPC 2)

    Custo de aquisio ou produo (nesse caso, pelo mtodo de absoro total)?

    Constituio de proviso para ajuste a valor de mercado, quando este for inferior ao custode aquisio ou produo?

    b. Foram divulgadas em nota explicativa as seguintes inormaes: IB (NPC 2)

    Segregao dos montantes dos estoques pelas principais classes (matrias-primas, produtosacabados, produtos em processo, etc.)?

    Critrios de avaliao dos estoques, inclusive o mtodo de custeio adotado?

    Mudanas nos critrios de avaliao que tenham efeito signicativo no exerccio corrente,ou que possam ter efeitos signicativos em exerccios subsequentes?

    Quaisquer vnculos ou restries realizao ou movimentao a que os estoques estejam

    sujeitos, tais como penhor mercantil ou garantias de nanciamentos?

    Na existncia de capacidade ociosa, decorrente de recesso econmica ou de outras razes,os custos fxos reerentes a essa ociosidade anormal oram reconhecidos diretamente noresultado?

    CVM (Parecer de Orientao

    n 24/92) e IB (NPC 2)

    Proviso de perda sobre estoques para parcela cuja realizao no esteja assegurada?

    c. As importaes em andamento e os adiantamentos para ornecedores de mercadorias oumatrias-primas foram classicados no grupo de estoque?

    CVM (Deliberao

    n 488/05) e IB (NPC 2)

    17. Seguros

    a. Foram divulgadas em notas explicativas as inormaes relativas aos ativos, asresponsabilidades ou os interesses cobertos por seguros e os respectivos montantes,especicados por modalidade?

    CVM (Parecer de Orientao

    n 15/87)

    18. Outros Ativos Circulantes e No Circulantes

    a. Foram observados os critrios de classicao no ativo circulante e no circulante conformeestabelecido na regulamentao, ou seja:

    CVM (Deliberao

    n 488/05) e IB (NPC 27)

    Foram classicados no ativo no circulante os direitos realizveis aps os 12 mesessubsequentes data do balano?

    Foram classicados no ativo no circulante os direitos derivados de vendas, adiantamentosou emprstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas ou participantes no lucroda entidade, cuja realizao no prevista ocorrer nos prximos 12 meses?

    b. Foram constitudas, quando relevantes, provises para perdas na realizao desses ativos,e os critrios adotados esto d ivulgados em nota explicativa?

    CVM (Deliberao

    n 527/07), BC (CMN

    n 3.566/08) e CFC (NBC T

    19.10)

    c. No caso de impostos a recuperar, se houver acmulo de crditos de ICMS, foram includasnas notas explicativas: (i) as razes da gerao dos crditos; (ii) os esforos e planos para arealizao desses crditos; e (iii) a proviso para perdas sobre a parcela cuja realizao noest assegurada?

    d. As despesas antecipadas esto sendo apropriadas ao resultado conorme o perodo decompetncia?

    CVM (Deliberao

    n 488/05) e IB (NPC 27)

    19. Ativos Contingentes

    a. De forma geral, os ganhos, decorrentes de contingncias ativas, no deveriam serregistrados at que sua realizao esteja efetivamente assegurada por deciso denitivafavorvel transitada em julgado, amparada na condio de praticamente certo.

    CVM (Deliberao

    n 489/05), CFC (NBC T

    19.7) e IB (NPC 22)

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    24

    Descrio Referncia Sim No N/A

    b. Caso a entidade tenha reconhecido a receita envolvendo ativo em litgio, a proviso paraperdas na proporo do valor contingente foi constituda?

    CVM (Deliberao

    n 489/05), CFC (NBC T

    19.7) e IB (NPC 22)

    c. Foi feita d ivulgao do assunto em nota explicativa?

    20. Imposto de Renda e Contribuio Social (Corrente e Dierido)

    a. Foram divulgadas nas demonstraes fnanceiras e/ou nas notas explicativas as seguintesinormaes:

    CVM (Deliberao n 273/96

    e Instruo n 371/02), Lei

    das S.A. (artigo 187), CFC

    (NBC T 19.7) e IB (NPC 22)

    O montante dos impostos, correntes e diferidos, registrado no resultado, ativo e passivo?

    A natureza, o fundamento e a expectativa de prazo para realizao de cada ativo eobrigao scal diferido?

    Os efeitos no ativo, passivo, resultado e patrimnio lquido, decorrentes de ajustes poralterao de alquotas, quando aplicvel, ou por mudana na expectativa de realizao ouliquidao dos ativos ou passivos diferidos?

    O montante das diferenas temporrias e dos prejuzos scais no utilizados para o qual nose reconheceu contabilmente um ativo fscal dierido, com a indicao do valor dos tributosque no se qualicaram para esse reconhecimento?

    A conciliao entre o valor debitado ou creditado ao resultado de imposto de renda e

    contribuio social e o produto do resultado contbil antes do imposto de renda e dacontribuio social multiplicado pelas alquotas aplicveis, divulgando-se tambm taisalquotas e suas bases de clculo?

    A natureza e o montante de ativos cuja base scal seja inferior a seu valor contbil?

    A estimativa das parcelas de realizao do ativo scal diferido, discriminadas ano a anopara os primeiros cinco anos e, a partir da, agrupadas em perodos mximos de trs anos,inclusive para a parcela do ativo fscal d ierido no registrada que ultrapassar o prazo derealizao de dez anos?

    Se a expectativa de realizao for superior a dez anos, a base de clculo (lucro tributvelestimado) foi ajustada a valor presente, por taxa de juros razovel?

    Os efeitos decorrentes de eventual alterao na expectativa de realizao do ativo scaldiferido e os respectivos fundamentos?

    CVM (Instruo n 371/02,

    artigo 2)

    No caso de entidades recm-constitudas, ou em processo de reestruturao operacional

    ou reorganizao societria, descrio das aes administrativas que contribuiro para arealizao futura do ativo scal diferido?

    b. Somente foi reconhecido o crdito do imposto de renda e da contribuio social nos casosem que sua realizao seja provvel? O registro do imposto de renda e da contribuio socialdiferida no ativo foi aprovado pelo conselho scal e/ou conselho de administrao?

    CVM (Deliberao n 273/96

    e Instruo n 371/02), Lei

    das S.A. (artigo 187), CFC

    (NBC T 19.2) e IB (NPC 25)

    c. Foram atendidas cumulativamente as seguintes condies para constituio de crditosde imposto de renda e contribuio social d ieridos decorrentes de dierenas temporriase de prejuzos fscais e bases negativas de contribuio social:

    CVM (Instruo n 371/02)

    e CFC (NBC T 19.2) e IB

    (NPC 25)

    A entidade apresenta histrico de rentabilidade (apresentou lucro tributvel em, pelomenos, trs dos cinco ltimos exerccios)? (Essa condio no aplicvel a entidadesrecm-constitudas ou em processo de reestruturao operacional ou reorganizaosocietria, cujo histrico de prejuzos seja da sua ase anterior.)

    A entidade apresenta expectativa de gerao de lucros tributveis uturos, undamentadaem estudo tcnico de viabilidade, os quais permitam a realizao do ativo fiscal diferido emum prazo mximo de dez anos?

    Esse estudo tcnico foi examinado pelo conselho fiscal e aprovado pelos rgos daadministrao da entidade?

    Esse estudo tcnico foi revisado para este exerccio social e o valor do ativo fiscal diferidofoi ajustado no caso de alterao na expectativa de realizao?

    Os lucros futuros estimados no estudo tcnico foram trazidos a valor presente com baseno total estimado para sua realizao?

  • 8/9/2019 Check List DFs 2009

    25/52

    Elaborao das demonstraes fnanceiras Exerccio 2009 25

    Descrio Referncia Sim No N/A

    d. O montante de incentivos scais embutido no valor bruto provisionado do imposto de rendafoi divulgado nas notas explicativas?

    CVM (Ofcio-Circular

    n 309/86)

    e. No caso de iseno (ou reduo da alquota de imposto, decorrente de incentivos fscais),a despesa do imposto de renda oi computada no resultado do exerccio pelo montantelquido do benefcio? Foram evidenciadas em nota explicativa as datas de incio e trmino dobenefcio?

    CVM (Ofcio-Circular

    n 309/86) e Lei das S.A.

    (artigo 182)

    f. O montante do benefcio foi destinado de lucros acumulados para reserva de lucros (reservade incentivos scais)?

    Lei das S.A. (artigo 195-A) e

    Lei 11.941/09 (artigo 18)

    21. Investimentos

    a. Foram adotados como critrios de avaliao dos investimentos aqueles estabelecidos pelaregulamentao:

    CVM (Instrues n 247/96,

    n 269/97 e n 285/98), IB

    (Pronunciamento VI) e Lei

    das S.A. (artigos 183, 247

    e 248)

    Mtodo da equivalncia patrimonial: (i) para os investimentos em sociedades coligadassobre cuja administrao a entidade tenha inuncia signicativa; (ii) de que participe com20% ou mais do capital votante; ou (iii) em sociedades controladas e em outras sociedadesque aam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

    Lei das S.A. (artigo 248)

    Os dividendos recebidos de sociedade coligada ou controlada avaliada pelo mtodo da

    equivalncia patrimonial foram registrados como reduo da conta de investimento? Investimentos em outras sociedades avaliados pelo mtodo de custo de aquisio:(i) Foram deduzidos por proviso para perdas provveis na realizao de seu valor, quandode natureza permanente? e (ii) Os dividendos provenientes desses investimentos foramregistrados como Outras receitas operacionais?Nota: esse tratamento ser modifcado em 2010 quando da entrada em vigor doCPC 38 esses investimentos devero ser contabilizados como instrumentos fnanceiros.

    Outros investimentos avaliados pelo mtodo de custo de aquisio foram deduzidos deproviso para perdas provveis na realizao de seu valor ou o seu custo de aquisio oireduzido a valor de mercado, quando este for inferior?

    b. Foram divulgadas em nota explicativa as seguintes inormaes sobre os investimentosavaliados pelo mtodo da equivalncia patrimonial:

    CVM (Instrues n 247/96,

    n 269/97 e n 285/98), IB

    (Pronunciamento VI) e Lei

    das S.A. (artigo 247) Denominao da entidade, seu capital social e patrimnio lquido?

    Quantidade, espcies e classes de aes ou cotas de propriedade da entidadee o preo de mercado das aes, se houver?

    Percentual de participao no capital social e no capital votante?

    Lucro ou prejuzo lquido do exerccio?

    Dividendos distribudos e/ou propostos no exerccio?

    Resultado da equivalncia patrimonial no exerccio?

    Montante dos lucros no realizados, se houver?

    Saldo dos crditos e das obrigaes entre a entidade e as sociedades coligadas econtroladas?

    Montante das receitas e despesas decorrente de operaes entre a entidade e as sociedades

    coligadas e controladas no exerccio?

    A base, o fundamento e o prazo de a